Câmara Jf;(unícípal de Tato Branco
CO~ISSAO DE FINANÇAS ORÇA~ENTOS
~AqECER AO pqOJETO UE LEl N9l20/Q6
Esta Comissao em analise ao Projeto de Lei n9l20/Q6, 1ue buscai
em seu texto isentar de ISSQN a industrialização de concreto usinado destinado
à. indústria da construção civilr tem a considerar o seguinte:
-Que tal incentivo 1 na forma de isenç~o de impostos, nunca foi
oportunizado a nen1.uma das indu~trias j~ instaladas e ou 1ue receberam doação,
de areas desta municipalidade;
-Ac 1
1amos tambem, demasiado estran1.a1 a atitude do c11efe do 0 oder
./ . Exexcutivo atual, propor em final de mandato projeto 1 isentando uma un1ca em - /
~ - ~ presa do pagamento do ISSQN, Ora se afinalidadel nao perdermos industrias para
municípios vizin11os 1 acreditamos 1ue tal atitude "ISENTOqAU deveria ter sido / ... ... , , tomada ainda no inicio de sua gestao e nao ao termino da mesma,
-Percebemos tambem, 1ue se fosse o caso 1 de se conceder ISE~ÇAO
a mesma deveria ser estendida a todas as empresas que contribuem com o ISSQN /
de maneira especial1 aquelas com menor condição financeira/
-Por fim entendemos que não compete 1.~ nos vereadores em final 1
de mandato 1 conceder isenção dos tributos municipais a qualquer empresa desta,
cidáde 1 por isso sugerimos que se aguarde a posse do novo prefeito e a conse -
quente implantação de novo progarama de incentivo a •industrializaç~o.
Diante do acima exposto e baseados no principio da Justiça para
todos, emitimos PAqEcEq CONTqAq10 a aprovação da referida mat~ria.
12 de Dezembro de l,QQ6
~K~ CTL"fAR FCO . .;e __ ,,...
Relator
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 120/96
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 120/96
obter autorização Legislativa, para isentar de ISSQN a industrialização de
concreto usinado destinado à industria da Construção Civil.
A matéria tem amparo legal e merece a sua tramitação.
Essa Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
irl~ J_ ~~o~" lmar Luiz Arcari-PPB-Relator
~-- 1
-- Je-- ,t/ -.\ 6 ) "'· _) 1 _.\/_f) /, eai-orpolo ~eto - PFL - Membro
Rua Arariabóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para isentar de
ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a industrialização
de concreto usinado destinado à indústria da construção civil, conclui em
fornecer parecer CONTRÁRIO a aprovação da matéria, por entender ser a
mesma inoportuna e inconveniente, tendo em vista tratar-se de empresa de
médio porte, e ser a única neste setor em atividade em nosso município,
estando portanto, referido tributo ao alcance da capacidade econômica do
contribuinte.
É o nosso parecer, sub censura.
Pa Branco, 28 de novembro de 1.996.
ereu Faustino
j
\
p R E F E l l; u R n M u H 1 e 1 p a L
ESTADO DO PARANÁ
Rua Barão de Capanema, 134
85525-000 VITORINO
LEI NO 538/96
(}E VITORINO
Fone ( 046) 227·1222
PARANA
Súmula: Institui Programa Municipal de Incentivo à Industrialização.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, Estado
do Paraná, aprovou, e eu, Jovino Elso Periolo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica instituído o Programa Municipal de I~
centivo a Industrialização na forma desta Lei, visando criar con
- <lições a que empresas industriais se instalem no Município.
Art. 20 - O Poder Executivo Municipal poderá conceder os benefícios adiante enumerados a empresas industriais inte
ressadas em se instalar no Município:
I - Isenção de tributos municipais pelo prazo de até
quinze (15) anos, contados do início das atividades;
II - Doar imóveis, com área compatível a cada empresa, considerando sua produção, número de empregos ofertados e o
recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
• III - Executar gratuitamente serviços de terraplenagem e outros com equipamentos própriosi
IV - Isenção de taxas municipais;
V - Isenção da Contribuição de Melhoria.
Art. 30 - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 22 de outubro de 1996.-
.. ·.
Jovino Elso Periolo
Prefeito Municipal
Confere com o,,..
"'' II "'2>.1 (/
::J' Prefeitura Municipal de Vitodno
Interessado:
Endereço:
A.-;sunto:
Estado do Paraná
PROTOCOLO
N• 1865 ,.
Fls. 032 Livro 001
Data 22 I 07 I 96
CRESPO TRANSPORTE E COM~RCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
ISENÇÃO DE ISSQN COMO INCNETIVO A INSTALAÇÃO DA EMPRESA DE
USINA DE CONCRETO E UNIDADE DE BRITAGEM NO MUNICIPIO DE
VITORINO.
. c:Ji: L . I · ílesj;iinsável
{
Deferi~nto ~ Em face de
Indeferimento · O ele favor requeri.do, o presente processo poderá ser arquivcuk.
I / li ;, . /
Em / / . //1(
/
-; r
./ t, / . :t1~ l((i.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇA
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do
de Leis, "'/?9ª rmo relatai- do
Vei-eador. f ~4:J)tt?4 f_ a ...... .
Preside~ /~.7 Comissão de
O·i-ad i Francisco
Ciente do Relator:
~lh4ift r
Orç:amen~f e Finanç:a
Caldatti::>
COMISS~O DE M~RITO
O Presidente da COMISS!O DE M~RITO, abaixo
assinado, com base nos ai-t igos 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa
F .. i-ojeto de Lei n9. ./io(!J.(o
de Leis, ~ia como rei~ do z-7//1 1
v'e1-eador·. 0~1fJ. ./~- -~
Pato Bmco,. f{1//l/96
li
Comissão de M~rito
Po l ci
CDMISS~D DE JUSTIÇA E REDAÇ~O
O Presidente da COMISS!O DE JUSTIÇA E REDAÇ!O,
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do
R12gimento Inte·.-no de.sta ;~ª3" de Leis, nf,ifl<omo re~a~or, d~~
F'rnjeto de Lei nQ . ) ~ J % Vei-eodor .. y\. {()11/vQA., ~ vr/L
Pato ~ranco, í);J! /Jil ~ .................. .
'W
A { r
Presid12nt e d-a Cemiss~o d\ Nst i a e Redai;: ão
Osvaldo Luiz Gabriel
Ciente do Relator:
·-~-4~1221_19lnMJ!:!I.~-- 1~SS inat ura
;
_____ ; ____ ! ----
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Tato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 120/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 120/96, obter autorização
legislativa para isentar de ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a
industrialização de concreto usinado destinado à indústria da construção civil.
A proposição traz como condicionante da concessão de tal isenção tributária, que as
empresas: a) na data da entrada em vigor da presente lei, ofertem no mínimo , 12
(doze) empregos diretos; b) que nos 5 (cinco) anos seguintes a sua vigência
aumentem em 40% (quarenta por cento) a oferta de empregos diretos; c) na data da
entrada em vigor desta lei possuam faturamento mensal de, no mínimo, R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
A matéria não encontra obste de ordem legal, no entanto necessário fazer as
seguintes ponderações, com o objetivo de esclarecer os nobres edis sobre alguns
tópicos:
I - Que a isenção proposta visa beneficiar somente uma única empresa do setor,
sediada em nosso Município, conforme constata-se da Mensagem do Executivo
Municipal, fato este que poderá abrir inúmeros precedentes;
II - Conforme manifestação doutrinária, as isenções bilaterais, condicionadas ou
contratuais são aquelas que o Pode Público concede exigindo do contribuinte alguma
contraprestação ou impondo condições ou prazo para a percepção de seus
beneficias. Essas isenções são dadas, comumente, com o estímulos extrafiscais para
a instalação de determinadas indústrias ou para o exercício de certas atividades
consideradas úteis ou necessárias à coletividade, e, por isso, facilitadas com as
vantagens fiscais aos que se propôem a realizá-las na forma estabelecida na lei
isentadora;
III - Que tanto a instituição de tributo, bem como sua isenção devem levar em conta
a capacidade econômica do contribuinte.
Com base nos critérios estabelecidos no Projeto para a concessão de tal isenção, o
mais correto seria a futura administração estudar a elaboração de uma legislação de
incentivo fiscal de caráter geral, com prazo determinado ou não, tendo em vista que
Câmara Munícípal de Tato Branco
Estado cfo Paraná
a matéria da forma que se apresenta objetiva beneficiar uma única empresa do setor
instalada em nosso Município, como se observa da solicitação anexa.
Por outro lado, poder-se-ia também, rever as alíquotas incidentes sobre tal
atividade, ajustando-as se for o caso.
Feitas essas considerações e estando a matéria legalmente amparada, concluímos em
fornecer parecer favorável a sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de novembro de 1.996.
1)refeltura J\tlun.lclp.a~ de 1)ato CBranco
ESTADO 00 PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco.
Nº 69/96
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que concede isenção da incidência do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza a industrialização de concreto usinado,
destinado à indústria da construção civil, as empresas que:
I - na data da entrada em vigor desta Lei ofertem, no mínimo, doze (12)
empregos diretos:
li - que nos cinco (5) anos seguintes a sua vigência aumentem em
quarenta por cento (40%) a oferta de empregos diretos;
Ili - na data da entrada em vigor desta Lei possuam faturamento mensal
de, no minimo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Salientamos que a proposta visa criar condições para que a empresa
Retlaw Construção Civil Ltda, de nossa cidade, se mantenha aqui em face das ' / .
inúmeras ofertas que vem recebendo de vários outros municípios da Região
Sudoeste especialmente, além de outros, que lhe oferecem toda a espécie de
benefícios e facilidades.
E, segundo seu principal sócio quotista, com a isenção do ISSQN
seguramente permanecerá em Pato Branco, além de, no prazo máximo de dois
ou três anos, aumentará sua produção 40% da sua atual capacidade e oferta
de empregos na mesma proporção, com o que indubitavelmente o Município
terá ganhos em termos de retorno do ICMS e a Comunidade Pato-branquense
com a oferta de mais empregos.
1)refeltura J\llun.LcLpa~ de 1)ato CBran.co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br; nco, em 19 de novembro de
1.996. 1
í
1
rprefeltura. S\llun.Lclpa.~ de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12o/96
Súmula: Isenta de ISSQN a industrialização de concreto
usinado destinado à indústria da construção
civil.
Art. 1°. São isentas da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza a industrialização de concreto usinado, destinado à indústria da
construção civil, as empresas que:
I - na data da entrada em vigor desta Lei ofertem, no mínimo, doze ( 12)
empregos diretos:
li - que nos cinco (5) anos seguintes a sua vigência aumentem em
quarenta por cento ( 40%) a oferta de empregos diretos;
Ili - na data da entrada em vigor desta Lei possuam faturamento mensal
de, no mínimo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2°. Revogando as disposições em contr , io, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
R E T LA w e o N s T R u ç Ão e IV I L L T D A.
Concreto pré Misturado
Equipamento para Terraplanagem e Escevação
Pato Branco, 11 de Novembro de 1996.
À Prefeitura Municipal de Pato Branco
Att Ex. Prefeito Municipal, Sr. Dclvino Longhi
Pato Branco - Pr
Sr. Prefeito;
A Empresa Retlaw Construção Civil Ltda, CGC/JV1F no. 80.183.288/0001-16 e Inser. No.
316.02664-80, por seu representante legal infra-assinado, vem a pre.sença de V.S.ª expor e solicitar o
seguinte:
1 º) Informamos que esta empresa está ctevidam"°nte instalada neste murdcípio no
endereço Br 373, Km 341, sala 03, no ramo de Usinagem de Concreto sendo esta empresa a
Pioneira;
2º) A longo período, estamos c;ir",w:i0. ecr,_;:re:;os cheters e inôretamentc neste município;
3°) Nossos o~ietivos são ampliar i>indq mai<; n:-issos re,.ui ';OS de prodl.h;i'io e atividades;
4°) Estão sendo geradas divisas em lCMS "''' n1nnki;)10;
5°) Municípios vizinhos estão nos ofu-u:n<lo Í1.K:<:1tivos para a instaiiiç:ão de atividade
compatível a esta;
Vimos solicitar a V.S. 8 que rv)ç c:o~v: . .-1; a i<'.TçL• d0 I!'~SSQ;,; pêlo rrazo dç 10 (DEZ) anos,
como forma de Incentivo par;, c,s;a C; ·;::·e,? e.\;·,;.:"' e::/•::. ir,::t_nl;/;1 ne~.t·: i:y:n;dpio a ;:.no&.
Certos de vçssa aknçf,.J para o << ,,,~;;;:,, re::e:-;,nms prnks1os de ckvad;; estima e
considera~o.
Atenciosamente.