\ANO IX N-1458
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
LEI Nº 1.534
DATA-: 18 de dezembro de 1996,
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná.
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número
cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um (nº 3 81 ), com área de
967,!iOm' (novecentos ·e sessenta e sete metros e cinqOenta centímetros
quadrados), sem benfeitorias, conStante da Matrícula nº 22.402 do Cartório
do l
0
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco; Estado do
Paraná, avaliado em RS l l.281,0S (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), para o· Estado do Paraná.
. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
I - destinação Cio imóvel exclusiVamente para que o Estado do
Paraná implante um Centro de Estudos Supletivos - CES Polo, vedado
qualquer outro;
II -início da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze)
meses, contados da publicação desta Lei;
III -revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
o donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador,
em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2• -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GabinetêdoPrefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1996.
Dehino Longhl
PREFEITO MUNICIPAL
l.J~
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
LEINº l.S34
DATA: 18 de dezembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná.
A Câmara Mwdcipal de Pato.Branco, Estado do Paraná decretou
e eu Prefeito Mwdclpal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número
cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um(nº 381), com área
de 967,SOm' (novecentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros
quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.402 do Cartório
do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em RS 11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais
e cinco centavos), para o .~o do Paraná. .
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
I - destinação \lo imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná
implante um Centro de Estudos Supletivos - CES Polo, vedado qualquer
outro;
II -inicio da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze) meses,
contados da publicação desta Lei; ·
· III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador,
em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta
Lei. .
Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brinco, em 18 de dezembro de
1996.
Delvino Longhi
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 127 /96
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número cinco
(nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um (nº 381 ), com área de 967,50m2
(novecentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.402 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaHado em R$ 11.281,05 (onze mil e
duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), para o Estado do Paraná
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná
implante um Centro de Estudos Supletivos - CES Polo, vedado qualquer outro;
li - início da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze) meses,
contados da publicação desta Lei;
Ili - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Pato Branco Paraná
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Câmara )f,(unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 127/96
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em
apreço, obter autoriza~ão legislativa para doar o lote nº 05 da quadra 381,
com área de 967,50m constante da matrícula 22.402, do cartório do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco para o Estado do
Paraná.
A matéria tem amparo legal na norma contida no artigo 17, inciso
I, alínea B da Lei Federal 8.666/93, combinado com o artigo 68, inciso 1 da Lei
Orgânica do Município, e merece a sua tramitação. ~- ·
Essa Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
~~<#1 J_ d[ 9((;~~ xi ~~-PPB-Membro
~edro Polo Neto-PFL- Relator
Estado do Paraná
Câmara Munícípal de Tato Br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 127/96
' "' e.~'!'.~ -:· ~ _'.~
·. ::--::,;:,- --~-~ ---- ; e-_. .. 4..,.. ---·-
, ,- ,_., •... ·-···-·-~ .,...,. ........-- ·. _- ~ .........
Esta Comissão, analisando o Projeto de lei em epígrafe, de autoria do Executivo
Municipal, o qual solicita autorização legislativa para doar o lote nº 5 da quadra nº
381, com área de 967,50 m2, sem benfeitorias, matriculada sob nº 22.402 junto ao
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado
em R$ 11.281,05 (Onze mil, duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), ao
Estado do Paraná, destinado a implantação do Centro de Estudos Supletivos - CES
Polo, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por
considerarmos de suma importância a concretização da referida doação, uma vez
que referido estabelecimento de ensino poderá dispor de local adequado, bem
localizado (próximo ao Terminal Rodoviário Municipal) e estrutura necessária, para
implementar suas atividades que beneficiam inúmeros estudantes de nossa região.
É o parecer, sub censura.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 127/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para doar o lote
nº 5 da quadra nº 381, com área de 967,50 m2, sem benfeitorias, constante
da matrícula nº 22.402 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 11.281,05, para o Estado do
Paraná, destinado a implantação do Centro de Estudos Supletivos - CES
Polo, conclui em fornecer parecer favorárel a aprovação da matéria, por
entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, tendo em vista que
com estrutura própria terá referido estabelecimento condições ainda, de
melhor prestar seus trabalhos à comunidade estudantil de nossa região.
É o nosso parecer, sub censura.
COMISS~O DE ORÇAMENTO E FINANÇA
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do
.Regimento Interno dest~_z<s::i. de Leis,· nou como relator do ~J
1 Pi-oj et o de Lei n9 ./.i.f.§.t_ O .Jereador ... : .~~~- ....... .
Pato ~ranco, u/z/J.b ................ .
F "d t([ld~~ d - 'res1 en e a Lom1ssao e Urçamentos e Finança
Oradi Francisco Caldattc
Ciente do Relator:
---º~---
COHISS~O DE HéRITO
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixo
assinado, nos :::i.rt igo·:; 49 do
Regimento Inte1-no de·sta Casa de Leis, 1neia como relatai- do
Projeto de Lei nQ/J!.f.J>/o Vereador. ~M_ .......... .
Pato Branco, tJJ.//l/ ff6 ................. .
de Mérito
(' •. ,, -. ;:_ i:)ob.
::·_ - -----~
~~·:_.. -... -~- ---=
Câmara Municipal de Pato BrA.z.J4.~·+-·"'·'J;....---
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 127/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para doar o lote nº 5 da quadra nº 381, com área de 967,50
m2, sem benfeitorias, constante da matrícula nº 22 .402 do Cartório do 1 º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
11.281,05, para o ESTADO DO PARANÁ, destinado a implantação do Centro de
Estudos Supletivos - CES Polo.
A proposição encontra-se amparada na norma contida no artigo 17, inciso I, alínea
"b" da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), combinada com a norma
constante no artigo 68, inciso I da Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de novembro de 1.996.
--i~~sJ::l~--,~~-~~~~"9-
0 é Renato Monteiro do Rosário
ssessor Jurídico
'Prefeitura. J\i1.unlclp.a.[ de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSA6EM
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
~::!:~ü;~:li~~::: CÃM.AltA MUNIC - 'ATO BRANCO
Nº 74/96
Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a
doação do lote número cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e
um (nº 381 ), com área de 967, 50m2 (novecentos e sessenta metros e
cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula
nº 22.402 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 11.281,05 (onze mil e duzentos e
oitenta um reais e cinco centavos), para o Estado do Paraná.
A doação solicitada decorre da indicação feita pelos ilustres edis Nereu
Faustino Ceni, constante do Ofício nº 890/96 desta Casa de Leis.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal 21 de novembro de
1.996.
'Prefeltura J\tlunlclp.al de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO OE LEI Nº 12y90
Súmula: Autoriza doação de imóvel para o Estado do
Paraná.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número
cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um (nº 381), com área de
967,50m2 (novecentos e sessenta ~~etros e cinquenta centímetros
quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.402 do Cartório
do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta um reais e
cinco centavos), para o Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
I - Destinação do imóvel exclusivamente para que Estado do Paraná
implante um Centro de Estudos Supletivos - CES Polo, vedado qualquer outro;
li - Início da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze) meses,
contados da publicação desta Lei;
Ili - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador,
em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta
Lei.
Art. 2°. esta Lei entra em
vigor na data da sua publicaç,n~,a-70:.<
ESTADO DO PARANÁ
I
SECRETARIA ?>E ES'rAl>O DA EOUCAÇÃ.O
-Nl!CLEO REGlON'At DE EDUCACÃ.O
PATO BRAN'CO - PR
Oficio n9 914/96 Pato Branco, 14 de novembro de 1996
Senhor Vereador,
Valemo-nos 40 presente offcio para solicitar a Vo~
sa Senhoria sua interferincia junto ao Senhor Prefeito Municipal '
Dr. Delvino Longhi para sol.i.citar a doação do terreno para o CESPolo de Pato Branco.
Queremos ressaltar que o lote n9 .05 da quadra n9
381, situado n.a Rua Paraná esqui.n.a com·a·Rua Afonso Pena, atende'
as exigincias de se cd~~truir uma Escola de Educação de Jovens e
Adultos.
Certos de podermos contar com a sua prestimosa aten
cao, aguardamos seu pronunciamento.
Ilmo. Sr,
NEREU CEN I
Vereador PC do B
PATO BRANCO - PR
Atenciosamente
CJ?»vU
Clamair T. R. Bortol
Chefe do NRE
Dac.. 450/95
Prefeitura Munlclpal de Pato Branco
n@rnic@Ull.
'N~ 188279 j
-------
(
- •. ;, ~ '°'
1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
r- 1 :?~~~ (REGISTRO GERAL) ( __ F_
1
001-=-___,""J---
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
16 de janeiro de 1.990.
(MATRícuLA N~ 22.4(7.! j ( ;.RUBRICA l
e; ') ''!- J
---Z::CA:fi:iw::· -:. ~ f
IMO\'EL URBANO-Lote nºOS(cinco) da quadra n°:;al(trezentos e oitenta e um), sita a
rua Afonso Pena, esquina com a rua Paraná, nesta cidade de Pato Branco, contendo a
área de 967 ,50m2 (NOVECENTOO E SESSENTA E SETE METROO E CINQUENTA CEN~IMETROO QUA-~
DRADOS ), sem benfei terias, dentro dos seguintes limi 'te s e confrontaçoe s: NORTE :cooi
a rua Afonso Pena com 64,50m; SUL: com o lote n!.:!04 com 64,5Cm; LESTE: com a rw Pa
raná com 15,00m; OESTE: com o lote nº03 com 15,oem. As medidas e confrontações fo-;
raro fornecidas pelas partes eentratantes de acordo com o provimento n 0356, capi tulo XV, seÇÊlo III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assl.llliram inteira responsabilidade,
pelo suprimento. P~blico de 24.07.89. Valor: NCz$ 9.288,46. Ref. reg. mat. sob nºR.l-21.903 ~ AV.2-21.903 do livro nº02, deste Oficio.
ADQUilillNE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direi to pÚblico intenio, inscrita no CGC;1nF sob n0'76.995.448/000l-54.
TRANSMITENTE: EMPREENDIMENTOO IMOBILIARIOO CAT1.ALI LTDA., pessoa jurídica de direi-::c. > ·'·'
to privado, com sede nesta cidade, inseri ta no CGC/MF sob naao.558.265/0001-49,p : "'~=-=
tadora da certidão negati~ _do IAPAS sob nº.~~~?M~~ datada de ll.Ol..90. . . ~ --:- .. __
r=. ... . . . -.. -7-1 1 s~o 1 s 110 o o 1 - o 9 ; .:;J~S.:v'RO_":::i)E SÁ fhB l s ~ b"OffCIO DE uq1srw GHAL DE IMÓVEIS .. -·; :: ."' ·; . . { - -· - . . .
·:._~~~ osv~f DO .o.R~N_H~.: 607 - . . CEP 85.500 L PAto BR~Ncó _ ·• P .... ~ ... NA f
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
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BR·ANÇO~ L.. .. . ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05 .96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN , para procederem a avaliação do seguinte
imóvel:
Lote nº 05 da quadra nº 381 com a área de 967 ,50 m2 conforme Matricula
nº22.402, avaliada em R$ 11,66 p/ m2
, sendo 967 ,50 m2 x R$ 11,66 totalizando
R$ 11.281,05 (Onze mil, duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 21 de Novembro de 1.996
~ s Juglair Ma~in
Div~Iombo Secretário
Secretário
• PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
de
DE
PATO
PLANTA
BRANCO
PATO
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455. 00 455.0 456-00
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55, 00 455.00 455. 00
1750 17.50 o 64.50
RUA CAETANO MUNHOS DA ROCHA
Pato Branco, 18 de novembro de 1996.
I I
DO: Prealdent• da ctmara de Vereadorea do Munlcipio de Pato Branco
AO: Exmo. Sr. Delvlno Longhl
Prefeito do Municlpio de Pato Branco
Senhor Prefeito:
Levamos ao conhecimento de V. EX- as proposições dos Senhores Vereadores,
aprovada1 por unanimidade na Se1aio Ordinária do dia 14 de novembro de 1996:
01. Do Vereador CARUNHO ANTONIÇ» POLAZZO.PFL, solicitando que V. EX- envie a
eata Casa de Leia, aa aeguintea informaçõe1:
• as obras de calçamento na Avenida Cêmara Júnior, em São Roque do Chapim serão
ou não concluídas, e qual o motivo das mesmas estarem paralisadas;
• quando será inaugurado o Posto de Saúde em São Roque do Chapim, e;
• as obras de saneamento aerao ou nao executadas, na localidade de Bom Retiro . . 02. Do Vereador NEREU FAUSTINO CENl-PC DO B, INDICANDO à V. EX- a doação
do lote nº 05 da quadra nº 381 do quadro urbano, localizado na esquina das Ruas
Paraná e Afonso Pena, para a Se.cretaria de Estado da Educação, destinado à
construçao da sede própria do CES Polo (Centro de Estudos Supletivos).
A presente INDICAÇÃO faz-18 no Dia Nacional da Alfabetização, comemorado hoje ( 14
de novembro).
Argumentamos favoravelmente a aprovação da presente indicação, por ser o CES·
POLO 1mportanllss1mo para nossa cidade, haJa vista, que abrange todo o Sudoestê .do
Ptmmá, atraindo para noaaa cidade importante parcela de jovens e adultos que por um
motivo ou outro deixaram de freqüentar 01 bancos escolares em época apropriada. . .
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