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materia nº 127/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1996
Date 1996-11-21
EmentaAutoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná para construção do CES Centro de Estudos Supletivos.
native_id22716

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei Nº 1534, de 18 de dezembro de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

\ANO IX N-1458 
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR 
LEI Nº 1.534 
DATA-: 18 de dezembro de 1996, 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná. 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número 
cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um (nº 3 81 ), com área de 
967,!iOm' (novecentos ·e sessenta e sete metros e cinqOenta centímetros 
quadrados), sem benfeitorias, conStante da Matrícula nº 22.402 do Cartório 
do l 
0 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco; Estado do 
Paraná, avaliado em RS l l.281,0S (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), para o· Estado do Paraná. 
. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
I - destinação Cio imóvel exclusiVamente para que o Estado do 
Paraná implante um Centro de Estudos Supletivos - CES Polo, vedado 
qualquer outro; 
II -início da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze) 
meses, contados da publicação desta Lei; 
III -revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
o donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, 
em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 2• -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GabinetêdoPrefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1996. 
Dehino Longhl 
PREFEITO MUNICIPAL 
l.J~ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR 
LEINº l.S34 
DATA: 18 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná. 
A Câmara Mwdcipal de Pato.Branco, Estado do Paraná decretou 
e eu Prefeito Mwdclpal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número 
cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um(nº 381), com área 
de 967,SOm' (novecentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros 
quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.402 do Cartório 
do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em RS 11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais 
e cinco centavos), para o .~o do Paraná. . 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
I - destinação \lo imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná 
implante um Centro de Estudos Supletivos - CES Polo, vedado qualquer 
outro; 
II -inicio da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze) meses, 
contados da publicação desta Lei; · 
· III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o 
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, 
em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta 
Lei. . 
Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brinco, em 18 de dezembro de 
1996. 
Delvino Longhi 
PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI Nº 127 /96 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número cinco 
(nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um (nº 381 ), com área de 967,50m2 
(novecentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfei￾torias, constante da Matrícula nº 22.402 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaHado em R$ 11.281,05 (onze mil e 
duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), para o Estado do Paraná 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná 
implante um Centro de Estudos Supletivos - CES Polo, vedado qualquer outro; 
li - início da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze) meses, 
contados da publicação desta Lei; 
Ili - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o do￾natário edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Pato Branco Paraná 
-----· -~. ~· e. f ·~_, . --·· . '.~~=""] 
' -;:. ;~ ... ~.~ ·"'"' ·. . L·~ ........... ,_..., --···:.;.:.::~~ 
Câmara )f,(unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 127/96 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em 
apreço, obter autoriza~ão legislativa para doar o lote nº 05 da quadra 381, 
com área de 967,50m constante da matrícula 22.402, do cartório do 1º 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco para o Estado do 
Paraná. 
A matéria tem amparo legal na norma contida no artigo 17, inciso 
I, alínea B da Lei Federal 8.666/93, combinado com o artigo 68, inciso 1 da Lei 
Orgânica do Município, e merece a sua tramitação. ~- · 
Essa Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
~~<#1 J_ d[ 9((;~~ xi ~~-PPB-Membro 
~edro Polo Neto-PFL- Relator 
Estado do Paraná 
Câmara Munícípal de Tato Br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 127/96 
' "' e.~'!'.~ -:· ~ _'.~ 
·. ::--::,;:,- --~-~ ---- ; e-_. .. 4..,.. ---·-
, ,- ,_., •... ·-···-·-~ .,...,. ........-- ·. _- ~ ......... 
Esta Comissão, analisando o Projeto de lei em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual solicita autorização legislativa para doar o lote nº 5 da quadra nº 
381, com área de 967,50 m2, sem benfeitorias, matriculada sob nº 22.402 junto ao 
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado 
em R$ 11.281,05 (Onze mil, duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), ao 
Estado do Paraná, destinado a implantação do Centro de Estudos Supletivos - CES 
Polo, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por 
considerarmos de suma importância a concretização da referida doação, uma vez 
que referido estabelecimento de ensino poderá dispor de local adequado, bem 
localizado (próximo ao Terminal Rodoviário Municipal) e estrutura necessária, para 
implementar suas atividades que beneficiam inúmeros estudantes de nossa região. 
É o parecer, sub censura. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 127/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para doar o lote 
nº 5 da quadra nº 381, com área de 967,50 m2, sem benfeitorias, constante 
da matrícula nº 22.402 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 11.281,05, para o Estado do 
Paraná, destinado a implantação do Centro de Estudos Supletivos - CES 
Polo, conclui em fornecer parecer favorárel a aprovação da matéria, por 
entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, tendo em vista que 
com estrutura própria terá referido estabelecimento condições ainda, de 
melhor prestar seus trabalhos à comunidade estudantil de nossa região. 
É o nosso parecer, sub censura. 
COMISS~O DE ORÇAMENTO E FINANÇA 
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do 
.Regimento Interno dest~_z<s::i. de Leis,· nou como relator do ~J 
1 Pi-oj et o de Lei n9 ./.i.f.§.t_ O .Jereador ... : .~~~- ....... . 
Pato ~ranco, u/z/J.b ................ . 
F "d t([ld~~ d - 'res1 en e a Lom1ssao e Urçamentos e Finança 
Oradi Francisco Caldattc 
Ciente do Relator: 
---º~---
COHISS~O DE HéRITO 
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixo 
assinado, nos :::i.rt igo·:; 49 do 
Regimento Inte1-no de·sta Casa de Leis, 1neia como relatai- do 
Projeto de Lei nQ/J!.f.J>/o Vereador. ~M_ .......... . 
Pato Branco, tJJ.//l/ ff6 ................. . 
de Mérito 
(' •. ,, -. ;:_ i:)ob. 
::·_ - -----~ 
~~·:_.. -... -~- ---= 
Câmara Municipal de Pato BrA.z.J4.~·+-·"'·'J;....---
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 127/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para doar o lote nº 5 da quadra nº 381, com área de 967,50 
m2, sem benfeitorias, constante da matrícula nº 22 .402 do Cartório do 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
11.281,05, para o ESTADO DO PARANÁ, destinado a implantação do Centro de 
Estudos Supletivos - CES Polo. 
A proposição encontra-se amparada na norma contida no artigo 17, inciso I, alínea 
"b" da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), combinada com a norma 
constante no artigo 68, inciso I da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de novembro de 1.996. 
--i~~sJ::l~--,~~-~~~~"9-
0 é Renato Monteiro do Rosário 
ssessor Jurídico 
'Prefeitura. J\i1.unlclp.a.[ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSA6EM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
~::!:~ü;~:li~~::: CÃM.AltA MUNIC - 'ATO BRANCO 
Nº 74/96 
Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a 
doação do lote número cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e 
um (nº 381 ), com área de 967, 50m2 (novecentos e sessenta metros e 
cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula 
nº 22.402 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 11.281,05 (onze mil e duzentos e 
oitenta um reais e cinco centavos), para o Estado do Paraná. 
A doação solicitada decorre da indicação feita pelos ilustres edis Nereu 
Faustino Ceni, constante do Ofício nº 890/96 desta Casa de Leis. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal 21 de novembro de 
1.996. 
'Prefeltura J\tlunlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO OE LEI Nº 12y90 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para o Estado do 
Paraná. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número 
cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um (nº 381), com área de 
967,50m2 (novecentos e sessenta ~~etros e cinquenta centímetros 
quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.402 do Cartório 
do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta um reais e 
cinco centavos), para o Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
I - Destinação do imóvel exclusivamente para que Estado do Paraná 
implante um Centro de Estudos Supletivos - CES Polo, vedado qualquer outro; 
li - Início da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze) meses, 
contados da publicação desta Lei; 
Ili - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o 
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, 
em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta 
Lei. 
Art. 2°. esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicaç,n~,a-70:.< 
ESTADO DO PARANÁ 
I 
SECRETARIA ?>E ES'rAl>O DA EOUCAÇÃ.O 
-Nl!CLEO REGlON'At DE EDUCACÃ.O 
PATO BRAN'CO - PR 
Oficio n9 914/96 Pato Branco, 14 de novembro de 1996 
Senhor Vereador, 
Valemo-nos 40 presente offcio para solicitar a Vo~ 
sa Senhoria sua interferincia junto ao Senhor Prefeito Municipal ' 
Dr. Delvino Longhi para sol.i.citar a doação do terreno para o CES￾Polo de Pato Branco. 
Queremos ressaltar que o lote n9 .05 da quadra n9 
381, situado n.a Rua Paraná esqui.n.a com·a·Rua Afonso Pena, atende' 
as exigincias de se cd~~truir uma Escola de Educação de Jovens e 
Adultos. 
Certos de podermos contar com a sua prestimosa aten 
cao, aguardamos seu pronunciamento. 
Ilmo. Sr, 
NEREU CEN I 
Vereador PC do B 
PATO BRANCO - PR 
Atenciosamente 
CJ?»vU 
Clamair T. R. Bortol 
Chefe do NRE 
Dac.. 450/95 
Prefeitura Munlclpal de Pato Branco 
n@rnic@Ull. 
'N~ 188279 j 
-------
( 
- •. ;, ~ '°' 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
r- 1 :?~~~ (REGISTRO GERAL) ( __ F_
1
001-=-___,""J---
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
16 de janeiro de 1.990. 
(MATRícuLA N~ 22.4(7.! j ( ;.RUBRICA l 
e; ') ''!- J 
---Z::CA:fi:iw::· -:. ~ f 
IMO\'EL URBANO-Lote nºOS(cinco) da quadra n°:;al(trezentos e oitenta e um), sita a 
rua Afonso Pena, esquina com a rua Paraná, nesta cidade de Pato Branco, contendo a 
área de 967 ,50m2 (NOVECENTOO E SESSENTA E SETE METROO E CINQUENTA CEN~IMETROO QUA-~ 
DRADOS ), sem benfei terias, dentro dos seguintes limi 'te s e confrontaçoe s: NORTE :cooi 
a rua Afonso Pena com 64,50m; SUL: com o lote n!.:!04 com 64,5Cm; LESTE: com a rw Pa 
raná com 15,00m; OESTE: com o lote nº03 com 15,oem. As medidas e confrontações fo-; 
raro fornecidas pelas partes eentratantes de acordo com o provimento n 0356, capi tu￾lo XV, seÇÊlo III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assl.llliram inteira responsabilidade, 
pelo suprimento. P~blico de 24.07.89. Valor: NCz$ 9.288,46. Ref. reg. mat. sob nº￾R.l-21.903 ~ AV.2-21.903 do livro nº02, deste Oficio. 
ADQUilillNE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direi to pÚbli￾co intenio, inscrita no CGC;1nF sob n0'76.995.448/000l-54. 
TRANSMITENTE: EMPREENDIMENTOO IMOBILIARIOO CAT1.ALI LTDA., pessoa jurídica de direi-::c. > ·'·' 
to privado, com sede nesta cidade, inseri ta no CGC/MF sob naao.558.265/0001-49,p : "'~=-= 
tadora da certidão negati~ _do IAPAS sob nº.~~~?M~~ datada de ll.Ol..90. . . ~ --:- .. __ 
r=. ... . . . -.. -7-1 1 s~o 1 s 110 o o 1 - o 9 ; .:;J~S.:v'RO_":::i)E SÁ fhB l s ~ b"OffCIO DE uq1srw GHAL DE IMÓVEIS .. -·; :: ."' ·; . . { - -· - . . . 
·:._~~~ osv~f DO .o.R~N_H~.: 607 - . . CEP 85.500 L PAto BR~Ncó _ ·• P .... ~ ... NA f 
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e. '·' .. .,~ .. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
... os 
BR·ANÇO~ L.. .. . ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05 .96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO 
COLOMBO, MARCOS COMIN , para procederem a avaliação do seguinte 
imóvel: 
Lote nº 05 da quadra nº 381 com a área de 967 ,50 m2 conforme Matricula 
nº22.402, avaliada em R$ 11,66 p/ m2
, sendo 967 ,50 m2 x R$ 11,66 totalizando 
R$ 11.281,05 (Onze mil, duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 21 de Novembro de 1.996 
~ s Juglair Ma~in 
Div~Iombo Secretário 
Secretário 
• PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
de 
DE 
PATO 
PLANTA 
BRANCO 
PATO 
ESC. l: l.000 
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RUA AFONSO PENA 
17. 50 17.50 17.50 
R.M. R.M. 9Í..o ~ R.M R.M. o 
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455. 00 455.0 456-00 
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1750 17.50 o 64.50 
RUA CAETANO MUNHOS DA ROCHA 
Pato Branco, 18 de novembro de 1996. 
I I 
DO: Prealdent• da ctmara de Vereadorea do Munlcipio de Pato Branco 
AO: Exmo. Sr. Delvlno Longhl 
Prefeito do Municlpio de Pato Branco 
Senhor Prefeito: 
Levamos ao conhecimento de V. EX- as proposições dos Senhores Vereadores, 
aprovada1 por unanimidade na Se1aio Ordinária do dia 14 de novembro de 1996: 
01. Do Vereador CARUNHO ANTONIÇ» POLAZZO.PFL, solicitando que V. EX- envie a 
eata Casa de Leia, aa aeguintea informaçõe1: 
• as obras de calçamento na Avenida Cêmara Júnior, em São Roque do Chapim serão 
ou não concluídas, e qual o motivo das mesmas estarem paralisadas; 
• quando será inaugurado o Posto de Saúde em São Roque do Chapim, e; 
• as obras de saneamento aerao ou nao executadas, na localidade de Bom Retiro . . 02. Do Vereador NEREU FAUSTINO CENl-PC DO B, INDICANDO à V. EX- a doação 
do lote nº 05 da quadra nº 381 do quadro urbano, localizado na esquina das Ruas 
Paraná e Afonso Pena, para a Se.cretaria de Estado da Educação, destinado à 
construçao da sede própria do CES Polo (Centro de Estudos Supletivos). 
A presente INDICAÇÃO faz-18 no Dia Nacional da Alfabetização, comemorado hoje ( 14 
de novembro). 
Argumentamos favoravelmente a aprovação da presente indicação, por ser o CES· 
POLO 1mportanllss1mo para nossa cidade, haJa vista, que abrange todo o Sudoestê .do 
Ptmmá, atraindo para noaaa cidade importante parcela de jovens e adultos que por um 
motivo ou outro deixaram de freqüentar 01 bancos escolares em época apropriada. . . 
. ' 
..... ,. ................ .. ,..,.,. 

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