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UD ESTE
Pato Branêt., •e li da)aneiro de 1997
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
LEINº 1533
DATA: 18 de dezembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para Iiidústria e Comérdo de
Móveis Dameto Ltda ME.
A Câmara Municipal de Pato B~o, Estado do Paraná decretou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · Art. 1 • _
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial número
cinco "D" (nº 5-D), com área de 3.461,JOmZ (tcês mil e quatrocentos e
sessenta e um metros e dez centímetcos quadrados), constante da Matricula
nº 27.4S3 do Cartório do l ºOficio do Registco de Imóveis da Comarca de
Pato Bra_nco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 9.137,30
(nove mil e cento e trinta e sete reais e trinta centavos), para a Indústria e
~o~cio de Móveis Dameto Ltda ME, pessoa jurídica de direito privàdo,
mscntano CGC/Mf' sob nº 95.365.516/0001-46, estabelecida à Avenida
Tupy, 625, ein Pato Branco, Estado do Paraná.
' ·Parágrafo único. A doação de que trata o "capué fica .
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados
a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - deStinação do imóvel exclusivamente para o ramo da
indústria de móveis, vedada qualquer outra;
III · inícfo dll$ atividades industriais propostas no pedido
objeto do Protocolo nº 167610, de 16 de janeiro de 1995, da Prefeitura
Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 12 (doze) meses,
contados da publicação desta Lei;
IV. outorga da escritura pública de doação somente após
o efetivo início das atividadeS industriais propostas;
V - revogação . da dóação, com perda integral das
benfeitorias'que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do
doador, em caso de desêumprimento de qualquer das condições estabelecidas
nesta Lei e'na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, comas alterações dadas
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de
dezembro de 1996.
. Delvlno Longhl
PREFEITO MUNICIPAL
r:~·-- ... -- ----~--:i t ,- .;:, ~. ~>·"· l
Câmara Municipal de Pato B)anCf~J
PROJETO DE LEI Nº 128/96
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS DAMETO l TOA-ME.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial número cinco "D" (nº 5-D), com área de 3.461, 10m2 (três mil e quatrocentos e sessenta e um metros e dez centímetros quadrados), constante da MatrícuJa nº 27.453 do
Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 9.137,30 (nove mil e cento e trinta e sete
reais e trinta centavos), para a Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 95.365.51610001-46, estabelecida à Avenida Tupy, 625, em Pato Branco, Estado do Paraná.
seguinte: Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo da indústria de
móveis, vedada qualquer outra;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do Protocolo nº 167610, de 16 de janeiro de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que ~dificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprm~ento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de mato de
1993, com as alterações dadas pela lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Rua Arariabóia, 491 Telefax l046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~-~~uo, rarani, 99 de iezernhro le 1996
A
CÃMARA MUNICIPAL D! PATO BRANCO
IUSTA
REF.: DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA
IHDUSTIIA E COMERCIO DE MOVEIS DAMETO LTDA
Atrav~z ia presente, vimos comunicar a U.Sas., para ateniimento ~ Lei Municipal n. 1.297, que nos comprometemos em construir 1.045m2 no prazo ie 02 (iois) anos a contar a aprovação do nosso peiitl.o.
Senio que nos cabia comunicar,
Atenciosa.mente.
ameto \,.\da
LTDA
• .•. -'.'.1 .:g .. <lü ir' .. Bco,
Câmara Municipal de Pato J;~:~ Estado do Paraná
COMTSSAO D~ oqÇAMENTOS E FTNANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LET N9l28/Q6
Esta Comissào em anflise ao Projeto de Lei n°128/o6, 1ue busca
autorizaçao legislativa para doar im~vel ~ Industria e Com~rcio de M~veis Da- ,,
meto Ltda.ME, tem a considerar o seguinte:
-A doaçào de terrenos a indú'strias 1 faz parte da polÚica de
industrializaçào deste munic(pio1 com dotaçoes orçamentárias pr~prias;
-Todas as exigencias da Lei foram atendidas, com excessao da
area minÍma a ser construida, 1ue obrigatoriamente deverá corresponder ~ 3031
d61 total doado~
-De acrodo com protocolo n9167610 da PMPB1 e ainda documento /
anexo1 datado de 23 de Janeiro de l.QQ)1 percebemos 1ue a referida empresa s~
licitou ao Executivo a doaçào de uma area de 1.000 m2 para ser edeificado sobre cv mesma, um barracào de .3.36 m2r com previsao de expansão para SOO m2;
-Acontece 1ue de acrodo com a lei n°1.207/q3 em seu artigo 6°
1ue diz o seguinte: Art.6°·1' A taxa de ocupaçào mínima será de 303 do total ,
da area a ser doada~. teria-se 1ue obrigatoriamente, ou aumentar a area
construida sobre o mesmo1 ou reduzir a area a ser doada:
-De acordo com Contato mantido com Sr:Fernandes Dameto 1 o mesmo assumiu compromisso, de acrodo com documento anexo, de no prazo de 2 anos ;
construir a area de 1.040 m2 correspondente a 303 do total doado.
Diante do acima exposto. emitimos Parecer Favoravel a aprovaçao da materia.
~ _::to Branco. 09
QqA~A~~d5·
de Dezembro de
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
~
Câmara :;tíunícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 128/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para doar a
reserva industrial nº 5-D, com área de 3.461, 1 O m2, sem benfeitorias,
constante da matrícula nº 27.453 do Cartório do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliada em R$ 9.137 ,30, para a
Indústria e Comércio de Móveis Dametto Ltda - ME, conclui em fornecer
parecer favorárel a aprovação da matéria, por entender ser a mesma
oportuna e conveniente, tendo em vista que o referido imóvel propiciará a
ampliação da empresa, com o consequente aumento de empregos e de
produção.
Por outro lado, vinculamos para segunda discussão e votação que a
donatária apresente a documentação faltante, ou seja, a certidão negativa
de tributos municipais.
É o nosso parecer, sub censura.
Rua Arariabóia. 491 Telefax f046) 224-2243 8!\!\n!\.n-:tn
Estado do Paraná
r-.. - - ~.
Câmara fa(unícípal de Pato Brl~~~ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 128/96
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 128/96,
autorização legislativa para doar reserva Industrial de nº 5-D, matrícula
27.453, do 1° Ofício do Registro de Imóveis, para Indústria e Comércio de
Móveis Dametto Ltda, estabelecida neste município.
A matéria tem amparo legal na Lei nº 1207/93, que institui normas
para doação de imóveis públicos.
Essa Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
matéria, VINCULADA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE
TRIBUTOS MUNICIPAIS.
É o parecer, sob censura.
,/::-~~U ezec1996.
Osvaldo Luiz Gabriel- TB-Presidente
'~"'°~ J vYYlCIJSt/
mar Luiz Arcari-PPB-Relator
~ ~ Pol~eto-PFL-Membro
MUllCIPIL DE PllO
8õl-
~ BRANCO
------------Estado do Paraná-----------
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos
Nome
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DAMETO LTDA.
1
;N2 30224
-------·-------·Endereço _________ ·-------,
r PATO BRANCO - PR
...-------------Inscrição Imobiliária ____________ ---:
1 ° *-. *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *•*•*o 1
Lote N.0 1. *. *. *. *. *' Quadra N.O
Finalidade
Para fins diversos.*.*·*·*·~*.~*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *
·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *. *
Informações
DÍVIDA ATIVA
1 Positivo
O Negativo
Em __ / __ / __ Ass. ____ _
Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal
cobrar quaisquer dívida de responsabilidade do
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas,
certifico que; não consta, até esta data, inscricões
em dívida ativa em nome do requerente.
• V AUDO POR 30 (TRINTA) DIA - - - •. .,,,.,., " ~?.250 - 01/96
O Positivo
~Negativo
Em!}_§_;_}:_§__/ !!__§_A '\""'-~'1-4-H=-
COHZSS~O DE H~RZTO
O Pn::sidente da. COMISSÃO DE ffÉRITO. a.baixo
assina.do. com base nos
Regimento Interno d"esta Casa
Proj"eto d·e Lei n.Q/J,.'!(.ft'.o
artigos n.Qs. 49 e 53 do
Pato Branca,. õ'j/J./rf.G, ................ .
de fférito
Ivo Polo
COMISS~O DE ORCAMENTO E FINANÇA
O Presidente da COHISSIO DE ORÇAHENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do
Regimento Inte,·no de·sta ~.a~~. de Leis, nom'f!9c'J'1o relator do
Projeto de Lei nQ /-?~lf6 Vereador .. /('10/1."'lf'iffJ. ..
Pato Bnnco, {)-Ç/;,Z ;j~ .................. .
Pre~co:.f.~ão -f!1í1!J: ~ Fin::i.nç:a
Oradi Francisco Caldatto
Ciente do Relator:
f:\ss:Lnatura
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 128/96
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para doar a a reserva industrial nº 5-D, com área de 3.461,10
m2, sem benfeitorias, constante da matrícula nº 27.453 do Cartório do 1 º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$
9.137,30, para a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DAMETTO LTDA -
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
95.365.516/0001-46, estabelecida à Avenida Tupi, 625, em Pato Branco, Estado do
Paraná.
Verificando a proposição em apreço, constatamos que a mesma contempla as
disposições contidas na Lei Municipal nº 1.207 /93, que institui normas para a
doação de imóveis públicos à atividades industriais, restando somente a donatária
apresentar certidão negativa de tributos municipais.
Conforme se depreende da solicitação anexa, a donatária pede ao Município doação
de um terreno no parque industrial de Pato Branco, com área de 1.000,00 m2, para
construção de barracão de 500,00 m2 e área de estoque e estacionamento.
Da forma que se apresenta o Projeto, será doado área muito superior àquela
requerida pela donatária, fato este que deverá ser observado pelas comissões que
irão analisar referida matéria, o qual poderá ser solucionado mediante a propositura
de emenda.
Feita essa ressalva e cumpridas as formalidades legais, estará a proposição apta a
~~guir sua regular tramitação.
f o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de novembro de 1.996.
l
1
j
'Prefeltura J\i1.unlclp.al de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
'Pato <Branco . ·~.-.~~.:;.~;;,,.', .. : : .
RECEBIDO
Dat~};dl_;hj ~-h. Auinatura
CÂM~~A MUMêl~Al -T··---·········· . ;--- - ATO 8~ANC .. ME N S A 6 E /fl Nº0?5/96
Excelentíssimo Senhor
Presidente e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a
doação da Reserva Industrial número cinco "D" (nº 5-D), com área de
3.461, 1 Om2 (três mil e quatrocentos e sessenta um metros e dez centímetros
quadrados), constante da Matrícula nº 27.453 do Cartório do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliada em R$ 9.137,30 (nove mil e cento e trinta e sete reais e
trinta centavos), para a Indústria e Comércio de Móveis Dametto Ltda ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
95.365.516/0001-46, estabelecida à Avenida Tupy, 625, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº
167610/95, desta Prefeitura Municipal, se destina a que a Requerente
transfira sua indústria de móveis e com isso tenha possibilidades de ampliar e
expandir sua produção, conforme consta da inclusa documentação, onde
busca demonstrar a sua viabilidade econômica, assim como sua regularidade
fiscal.
Saliente-se que referida empresa industrial atualmente oferta 12
empregos diretos e com sua transferência para local que lhe possibilite espaço
físico para ampliação das suas instalações e produção, em dois ou três anos
terá condições de dobrar o número desses empregos.
Conforme se vê da inclusa documentação, a empresa em questão já
possui projeto arquitetônico elaborado e, assim que a doação lhe seja
',.'~·y•·'""'"~
'Prefeltu.ra J\it.u.nlclp.a[ de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
autorizada, promoverá a elaboração dos demais projetos técnicos e dará
início à construção de um barracão industrial com, no mínimo, 336,00m2 •
Sua viabilidade econômica já está demonstrada em face da boa
aceitação que os móveis que produz possuem, especialmente destinados à
Capital do Estado e Litoral Catarinense, além de nossa cidade e municípios
tanto da Região Sudoeste como do Oeste Catarinense, o que lhe dá perspectiva
de considerável crescimento em alguns anos, com irrecusável retorno em
termos de empregos diretos e recolhimento de tributos aos Cofres Municipais.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para ren ar protestos de estima e
consideração.
1)refeltu.ra J\itu.nlclp.at de "Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PRWETO DE LEI Nº 12y96
Súmula: Autoriza doação de imóvel para Indústria e
Comércio de Móveis Dametto Ltda ME.
Art 1". Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial
número cinco "D" (nº 5-D), com área de 3.461, 1 Om2 (três mil e quatrocentos e
sessenta um metros e dez centímetros quadrados), constante da Matrícula nº
27.453 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 9.137,30 (nove
mil e cento e trinta e sete reais e trinta centavos), para a Indústria e Comércio
de Móveis Dametto Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº 95.365.516/0001-46, estabelecida à Avenida Tupy, 625, em
Pato Branco, Estado do Paraná.
Pará/lrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
J - Inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de
móveis, vedada qualquer outra;
Ili - Início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
Protocolo nº 167610, de 16 de janeiro de 1.995, da Prefeitura Municipal, na
forma nele contida, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da
publicação desta Lei;
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades industriais propostas;
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doar, em caso de
~-
'Prefeitura J\1unlclp.at de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
'Pato CBranco ;,
- -1
.· ·is···-
~j. , ,A , , ........ _ .. ., . .,_.,,,,
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1.993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de
7 8 de novembro de 1.993.
Art 2•. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
. ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN, para procederem a avaliação do seguinte
imóvel:
RESERVA INDUSTRIAL Nº 5-D, com a área de 3.461,10 m2 constante da
matricula nº 27.453 do 1 º Oficio Registro de Imóveis , avaliada em R$ 2,64 pi
m2 , sendo 3.461,10 m2 x R$ 2,64 totalizando R$ 9.137,30 (Nove mil, cento e
trinta e sete reais e trinta centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
~ Pato Branco, 26 de Novembro de 1.996 / -,
RL~r MaJittmm
Presidente Secretário
D1vercino ~ Colombo
Secretário
\
...;, ;~'!.i,(1 PREFEITURA
...
.
ESC. 1: 1.000 LOTº
Á.VERDE
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MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRA N. o 5 DISTR. IND'
ANT. QUADRA
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•.D.80 •ª
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3.•l.ID•z
124. 38
B
2 5 N.B.R.
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1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e.a.e. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6W
(REGISTRO GERAL)(-:~:"·-, ) p~
(MATRÍCULA N~ 27 ELICE
TITULAR'.
SOARES RIBAS ·453 ) ( ~· t ·t ~ CPF 603278559-91
~2 de setembro de l .. 995. ~ ~~ ~~. ""
IM o V E L - 11 j;BSBiiVA 1:NDUSTl:\IAL Ng5-D(cinco-D), desmembrada de uma parte do qui-·
nbao ngOl do núcleo Bom hetiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo e
Órea de 3.,46l ,10m2 (TEiES MIL, QUATiiOCEN'.i'OS E SESSENTA E UM METítOS E DEZ cENTIMB:irHOS
QUADi\ADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NOiiTEs
com o lote rural nQ25 com 35,00m; SUL& com a rua 'Pedro Detoni com 30,00m; LESTEscom
a :tieserva Industrial n g5-B com 124 ,38m; OESTE: com a i\eserva Industrial n 1;15-c com -
10:),36m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de,-
acordo com o provimento nQ88/93, capitulo XVIII, seção III,item 18.3.7.1 de 19.08.
93, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. B~f. mat. 24.456 e
Av.1-24.456 do livro ngo2, deste Oficio.
POOPiiIF.TAfiIA: PfiEFEITUii.A MlilHCIPAL DE PATO Bi\ANCO, pessoa jurídica de direito pÚbli
co int~rno, inscrita no CGC/MF r;0b D"76.995.448/000l-54· -
•• ~ Utl<.iio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES Rll!IA8
TITULAR
CERTIFICO, que a preaant•t.J.?bó~~ • r•·
~;ff::~~~ OFICIAL
r - 7 7 78o781/0oo1 . o 9 l
ELICE f~OAnEs H'1Ql>S
l.o OFfc:o r~ REGISTRO oo~.L D.é 'IMOVEIS
RUA OSVALDO ARM..:l·IA, CI07
CEP 85504.350 L ,.ATO lilRANCO F'ARANA _,
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1
A
PBEFEITUIA "UHICIPAL IE PATO llAHCO
IL"O.Sl.PIEFEITO "UHICIPAL
PATO llAHCO - PAIAHA.
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
IP!ra©ir<Q)(©!!.©
M 167610
IHDUSTIIA E CO"EICIO IE "OUEIS IA"ETO LTBA., inscrita no CGC."F.n. 95.365.516/8891-46, vem respeitosamente solicitar
a U.Exa. doaç1o de ua terreno no PAIQUE IHIUSTB1AL, de Pato Branco,
coa área de 1.eee,ee n2, para construç1o de liarrac1o de 599,99 m2 e
área de estoq1e e estacionamento.
A eapresa já está instalada ea Pato Branco desde
Outu•ro de 1992, e pretendeaos ter nossa prõpria sede. Contaaos con
a aprovaç1o de nosso pedido.
Nestes Teraos,
Pede leferiaento.
Pato lranco, lar dezealiro de 1995
IHIUSTIIA E BA"ETO LTBA ~
Pato Branco, Paranâ, 23 de Janeiro de 1995
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
DELVINO LONGHI
---· -"·~··i
-· ''''-":\'\, 1
Conforme nosso requerimento protocolado em 16.01.95
sob n. 167610 e atendento â Lei Municipal 1.207 de 03.05.93,vimos atravéz da presente, prestar as informac~es complementares para V. apreciac~o.
A empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DAMETO
LTDA, iniciou suas atividades em Pato Branco no dia 01.10.92, constituida pelos irm~os Fernandes e Flavio Francisco Dameto, ambos nascidos
e criados em Pato Branco, trabalhadores desde pequenos em industrias de
moveis, Fernandes e Flàvio, com a experiência que tinham em fabricacao
de moveis e juntando algumas economias, decidiram constituir uma pequena industria, o que era um sonho muito antigo. Iniciaram com 02 (doisl
funcionarias. O empreendimento deu certo e hoje a empresa conta com 08
(oito) funcionàrios, além dos sócios que trabalham na empresa.
Flâvio Francisco Dameto, desligou-se da empresa em
10.08.93, vendendo suas quotas ã Ariovaldo Luciano Floriano Gawenda,para dedicar-se a outros empreendimentos. A empresa encontra-se hoje consolidada, com uma Otima clientela, fabricando móveis sob medida ã pessoas de Pato Branco e regi~o, Curitiba e Praias.
O nosso pedido de doac~o do terreno serâ para que
possamos expandir nossos negócios e ter uma sede própria, pois ainda
pagamos aluguel, a construcao sera inicialmente de 336,00 m2, com escritOrio, Show Roam, e fabrica, conforme cOpia da planta baixa em anexo
e futuramente podera ser ampliado para 500,00 m2.
Com a sede prOpria instalada aumentaremos a produc~o e contrataremos em torno de mais 07 (sete) funcionàrios, totalizando 15<quinzel diretamente.
A construcao serâ iniciada t~o logo a Prefeitura aprovar o nosso pedido e nos fornecer a terraplanagem do terreno.
O prazo do término da construd~o, pretendemos concluir em 150 (cento e cinquenta> dias e sera construido com recursos
próprios.
A empres~ é administrada pelos sócios-gerentes, com
as decisões tomadas sempre em conjunto, o que vem obtendo exitos nas
atividades da empresa.
O CICLO PRODUTIVO - Matéria prima obtida na própria
regi~o do Sudoeste do Paranã, como madeira serrada em bruto e compensados, outras matérias-prima s~o obtidas na Capital do Est~do, cowo cola
e fórmica. Os moveis s~o fabricados sob pedido com projeto e detalhes
aprovados pelos clientes, cada funcion~rio recebe o projeto e o executa
juntamente com um auxiliar, apOs a confecc~o dos môveis pré-montados,
s~o encaminhados ao· setor de acabamento, !recebe lixamente, pintura e
outros acabamentos necessàrios l. ·
Anexamos cOpia de todas as certid~es negativas exigidas pela Lei Municipal n. 1.207, bem como c6 d Projeto de construc!iXo.
No aguardo pela aprovac~o do
mos á disposic~o de V.Sas., para esclarecimentos
•.àrioi:o.
At
lnd. t Co
projeto, estare-
-e fizerem neces-
S 1 A D O D O
:cRElARIA DE ESTADO
lORDENACAO DA RECEITA
iA. DRR - AR: PATO BRANCO
F'AF~ANti
Di\ Ff..)ZENDr:\
DO EE:>T(-400
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95J655i6/0001 46
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APURADAS, CLRTIFICO QUL,
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18 JAN 1995
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CARIMBO PAORONIZAUO UA A.R.
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RG J33H27-9
ESTA CERlIDAO TEM VALIDADE AIE i.9/03/95 - FORNECIMENTO G ;~ A 1 U I l O
..
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO ESTllDO DO PARflHn • ·
URlORIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, AVALIADOR JUDICIAl, PARTIDOR E DEPOSITÁQ.JD..f.UIU~CO.;· ·- ··-:;-::
DIRSO ANTÔNIO VERONESE TITULAR . \: ·•·· . ' .
E1t1do do Peron' DILMAR ALUIZIO, VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO t., $·. t.,,.,m,...._,~;:-:·•,: ,}
CERTIDÃO
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O, a pedido verúal de parte interessada, que revendo em
Cartúrio ~s Livros de Distriúuições de Feitos em Geral, no período compreendido nos
úllünos dez anos, neles nada consta em andamento refP.rente a AçDes Cíveis, alienações de Bens Executivos Fiscais da Fazenda Nacionál, Estadual ou Municipal, contra
ARJOVAL~O LUCIO FLORIANO GAVENDA, brasileiro, casa1o, empres~rio, --··- ----- ··---- ----·-·-·-·------·---~--~----------------
residente e domiciliado nesta cidade e Comarca
CPP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ,.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx~xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Era o que me fui pedido e<1rtificar do qual me reporto
e dou fr.:-
Pato Branco, 1 [', <ie ___ .;_'t_H_i_c_l_r·_o ___ de J9!J~
-
. E1t•do do P•r•n6
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ruo BRANCO ESlADO DO rARANÁ
éARlORID DO DISlRIBUIDOR, CONTADOR, AVDLIADDR JUDICIAL, rARIIDOR E DEPOSllARIO PUBLICO.
DIRSO ANTÔNIO VERONESE TITULAR
. DILMAR ALUIZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO
CERTIDÃO
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O, a pedido verbal de parl<' intm·11
ssatlu, qu<' revendo em
Cartú-rio os Li'tlros de DistrifmiçtJes de Feitos cm Geral, no rwríodo compreendido nos
últimos dez auos, ucles nada consta em andamento refP.rcnte a AçDes Cíveis, a.lienaçücs de Bens bJ:ccutivus Fisca~· du Fazenda Nacional, Estadual ou Jlfunicipal, contra , l•'EHNA!"!D ·~~-; D1dVil~'l'O, bra:.;ileiro, cn:mdo, crr1prc:~nri o, rc,~j df'ntP o
uornir.: 1 l.i adu iw:::i Lu.·:ci duele o Comurca. CT'P
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ,.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXKXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Era o que me foi pedido certificar do qual me reporto
e dou fr.:-
Pato Branco, 18 dr ___ j_a_n_e_.i_· r_o ____ de 199_5_
') ~· ~o•6nh V•••n•u f t•Jll'lr
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JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PllO BRANCO ESTADO DO PARANÁ
CARJORIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, AVALIADOR JUDICIAl. rARllDOR E OEPDSIJÁRID PÚBLICO.
DIRSO ANTÔNIO VERONESE TITULAR ir ·. -··· ' '·'.'"\
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DILMAR ALUIZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENtADtf .
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Eolodo do Per•n•
CERTIDÃO
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O, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em
Cartúrio C?S Livros de D'istribuições de Feitos em Geral, no período compreendido nos
últimos dez auos, neles nada consta em, andamento ref t?rm1.te a A(:<i<~s CüJei.s, alienaçc1es de JJens Executivos Fisca'is <ia Fazrnda Na<:ional, Estadual ou Munidpal, contra
INDÚSTíllA DE COM~HCIO ~E MÕVEIS DAMETO LTDA, Pessoa JurÍdica
de DirPito J)rivado com sede e estabelecida nesta ci~nde e Co-
:narcn CC C :!'). ~ t)';. 516/JY)l-4 6. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx~x-xxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
e dou fl'.:-
Era o que me foi pedido eerlificar do qual me reporto
Pato Branco, 18 de ~~~~~~~~~
janeiro de 199_5_
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MINISTERIO DA FAZENDA ,V
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL~.!\'\
CERTIDAO DE OUITACAO \)
DL 11\llHJlOS ILDERAIS /\DMÍNISTRADOS
PELA SFCRf=TARIA DA RECEITA FEDERAL
VER INSTRUÇÕES PAllA PflEENCHIMENTO NO QUADRO 17
l'AldNA 1
.---- -·-----·--- --·----- --- -- -- ------·-------··----------. CONTRIBUINTE
bJ NOME, F IR-~A ou RAZÃO SOCIAL
----·· ·- -· ·------·----·--------~..,---------------~ [ii] CARIMBO DO CGC
~CPF OU CGC - ·--·-----·--- ----------------··
95.Jb5.616/0ü01-46
[ilFiuA~AVENIDA, PRAÇA, ESTRADA-,SÜPE_R.ouÃoRA ...
l\ V • '.r UlJ 1
rgs3sss1s11111-48.,
IND. E COM. DE MêVEIS
OAMETTO LIDA. - ME
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AV. TIJl"Y, 62!> - U4fR"O !MtftTIT
CtP 1550•-000
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X OlJTílOS FINS ISl~fl.IFll.AR c~i~F~PH.OV.AÇÃO JUNrro A nr;_;;}'ET'l'URA MUNICIPATJ 'i)B PATO
füL\ : CO , bdiA UOA ~}\O J) .e; 'l' .t:iiil ~Nü.
131 INFORMACOES COMPLEMENTARES
CASO HAJA OCOHHIDO INCOHPOHAÇÁU, f USÃO, CISAO, MUDANÇA lJA RAZÃO SOCIAL,ETC., INFORMAR:
llAZ/\O'.;OCl/\I /\Nlf l!IC>ll C:Gl. /\NTfRIOR ·
1---~~~--~------~-,....-~-__;,_~-----·--~--~---~--~---~-'
FSTA rFRTln/\n SF nFSTINA f\ nFPFNnFNTFI FM rl\S() POSITIVO, INFORMAR o NOME DO DEPENDENTE: LJ SIM r xJ NAU
NO C:/\SO nr TRANSFFR!=Nl.IA OF RFSIDfNCIA PARA o EXTERIOR, INFORMAR:
l1HAUlH- lJAlADO
t--------~-N-ti_M_1_1_i_(J_C_>1_1_Jt_l_'l_N_1_11_N_11_(_~;_1 ____ ~-----+--'-l'~/\~H_l_N~'-'~s_c~u~-+-~N~A~S~C~IM~l~N;..:...;..T~0--1
-~-------
141 CERTIDÃO _.,, -· ____________________ _,
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL CO·
BRAR QUAISQUER DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER APURADAS, CERTIFICO
QUE, EM SEU NOME, NÃO CONSTA, ATÉ ESTA DATA, NESTA
UNIDADE, E QUE NÁO FOI ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÁO
COMO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DÉBITO EXIGÍVEL RELATIVO
AOS TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA
I
( 1
l • • 1
· ', DA RECEITA FEDERAL.
'\1----------------i
~ PRAZO DE VALIDADE: 6 MESES CARIMBO, DATA E ASSINATURA
\ MODELO APROVADO PELA IN. SRF N<? 082 DE 29/11/82.
.•
ESTADO DO PARANÁ
Distrito, Município e Comarca de Pato Branco ~
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
Travessa Golôs, 55 - Centro • Cx. Postal, 01· Fone 24-1048 • 24-1990 • Ramal 214
9cu~9'Uik,<k(~~~g> Forum Desembargador
~
~mM!(,ru1A~~~;d-0~,~~/3=~ ~~~ Waff3=~ Escrlvõo do Crime. Júri. e Execuções Criminais Auxlllor de Cartório
- . CERTIDAO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de FERNANDES D.AN.ETO,'
brasileiro, casado, marceneiro, natural desta cidade, nascido aos'
24.04.65, dilho de Jandir Dameto e Dorvalina Olga Da.meto, RG sob 2
nQ3.654.728-ó, residente e domiciliado nesta cidade.-.-.-.-.-.-.-.
l
O referido §)· ver ade e dou fé. Dada e passada- nestq. cidade
e Comarca de Pato Branco, Est do o Paraná, aos dezenove dias do .mes de ja.-
. d 1995 Eu, Escrlvõo datilografei, subscrevi e assino. neiro e •
ESTADO DO PARANÁ
Distrito, Município e Comarca de Pato Branco
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
Travessa Golós, 55 - Centro - Cx. Postal, 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214
áf cu~~i.n!a,~{~~~~ Forum Desembargador
~
JCW4~&~~4,Sanb,J~
Escrlvôo do Crime. Júri. e Execuções Criminais
- CERTIDAO
CERTIFICO. a pedido verbal de parte interessada. que revendo
em meu Cartório o LIVl~ü l~OL DOS CULPADOS e o:; AUTOS DE PROCESSOS CRIMES
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de AHIOVALI:.O LUCIANO•
FLORIANO GAWENDA, brasileiro, casado, marceneiro, natural de Coronel
Vivida-Pr, na.acido aos 29.09.61, filho de Luciano Floriano Gawenda e
Natalia Ferreira de Ramos Gawenda, RG n25.07.511-4, residente e domiciliado nesta cidade.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
ESl~~O OO PARANl
--- _ J•Jí)1 ·:1AmO ~,OOt .~ . · . DE
O referido
e Comarca do Pato Branco, Est
Eu, neiro de l.995.
· ,,·.~.i.··~·. PR . . - í) -: .\ '\\ ) -
PA f ) .. : ... · ;1-;1,.,JAL
V j\ • ·: ,.... C F'\ho ... ,,,t º~' ' . I" l '111. '1 .. ~ . . L'au«ltln . ~·· . rirr••".:,l 1· ~ 01· " 1 '
e e dou fé. Dada e passada -nesta cidade
Paraná. aos dezenove diaa do mês de jaEscrivão datilografei, subscrevi e assino.
ec~
r;r.zt ~. O.'h.11 ~~m .. UXIL.IAR OE CARTÓRIO