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materia nº 128/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1996
Date 1996-11-27
EmentaAutoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltda - ME.
native_id22717

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei Nº 1533, de 18 de dezembro de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

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UD ESTE 
Pato Branêt., •e li da)aneiro de 1997 
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR 
LEINº 1533 
DATA: 18 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para Iiidústria e Comérdo de 
Móveis Dameto Ltda ME. 
A Câmara Municipal de Pato B~o, Estado do Paraná decretou 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · Art. 1 • _ 
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial número 
cinco "D" (nº 5-D), com área de 3.461,JOmZ (tcês mil e quatrocentos e 
sessenta e um metros e dez centímetcos quadrados), constante da Matricula 
nº 27.4S3 do Cartório do l ºOficio do Registco de Imóveis da Comarca de 
Pato Bra_nco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 9.137,30 
(nove mil e cento e trinta e sete reais e trinta centavos), para a Indústria e 
~o~cio de Móveis Dameto Ltda ME, pessoa jurídica de direito privàdo, 
mscntano CGC/Mf' sob nº 95.365.516/0001-46, estabelecida à Avenida 
Tupy, 625, ein Pato Branco, Estado do Paraná. 
' ·Parágrafo único. A doação de que trata o "capué fica . 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados 
a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - deStinação do imóvel exclusivamente para o ramo da 
indústria de móveis, vedada qualquer outra; 
III · inícfo dll$ atividades industriais propostas no pedido 
objeto do Protocolo nº 167610, de 16 de janeiro de 1995, da Prefeitura 
Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 12 (doze) meses, 
contados da publicação desta Lei; 
IV. outorga da escritura pública de doação somente após 
o efetivo início das atividadeS industriais propostas; 
V - revogação . da dóação, com perda integral das 
benfeitorias'que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do 
doador, em caso de desêumprimento de qualquer das condições estabelecidas 
nesta Lei e'na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, comas alterações dadas 
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data da sua publicação. . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de 
dezembro de 1996. 
. Delvlno Longhl 
PREFEITO MUNICIPAL 
r:~·-- ... -- ----~--:i t ,- .;:, ~. ~>·"· l 
Câmara Municipal de Pato B)anCf~J 
PROJETO DE LEI Nº 128/96 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE MÓVEIS DAMETO l TOA-ME. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Indus￾trial número cinco "D" (nº 5-D), com área de 3.461, 10m2 (três mil e quatrocentos e ses￾senta e um metros e dez centímetros quadrados), constante da MatrícuJa nº 27.453 do 
Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 9.137,30 (nove mil e cento e trinta e sete 
reais e trinta centavos), para a Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltda ME, pes￾soa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 95.365.51610001-46, estabe￾lecida à Avenida Tupy, 625, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
seguinte: Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efe￾tivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo da indústria de 
móveis, vedada qualquer outra; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do Proto￾colo nº 167610, de 16 de janeiro de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele conti￾da, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que ~dificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprm~ento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de mato de 
1993, com as alterações dadas pela lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Rua Arariabóia, 491 Telefax l046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~-~~uo, rarani, 99 de iezernhro le 1996 
A 
CÃMARA MUNICIPAL D! PATO BRANCO 
IUSTA 
REF.: DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA 
IHDUSTIIA E COMERCIO DE MOVEIS DAMETO LTDA 
Atrav~z ia presente, vimos comunicar a U.Sas., para a￾teniimento ~ Lei Municipal n. 1.297, que nos comprometemos em cons￾truir 1.045m2 no prazo ie 02 (iois) anos a contar a aprovação do nos￾so peiitl.o. 
Senio que nos cabia comunicar, 
Atenciosa.mente. 
ameto \,.\da 
LTDA 
• .•. -'.'.1 .:g .. <lü ir' .. Bco, 
Câmara Municipal de Pato J;~:~ Estado do Paraná 
COMTSSAO D~ oqÇAMENTOS E FTNANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LET N9l28/Q6 
Esta Comissào em anflise ao Projeto de Lei n°128/o6, 1ue busca 
autorizaçao legislativa para doar im~vel ~ Industria e Com~rcio de M~veis Da- ,, 
meto Ltda.ME, tem a considerar o seguinte: 
-A doaçào de terrenos a indú'strias 1 faz parte da polÚica de 
industrializaçào deste munic(pio1 com dotaçoes orçamentárias pr~prias; 
-Todas as exigencias da Lei foram atendidas, com excessao da 
area minÍma a ser construida, 1ue obrigatoriamente deverá corresponder ~ 3031 
d61 total doado~ 
-De acrodo com protocolo n9167610 da PMPB1 e ainda documento / 
anexo1 datado de 23 de Janeiro de l.QQ)1 percebemos 1ue a referida empresa s~ 
licitou ao Executivo a doaçào de uma area de 1.000 m2 para ser edeificado so￾bre cv mesma, um barracào de .3.36 m2r com previsao de expansão para SOO m2; 
-Acontece 1ue de acrodo com a lei n°1.207/q3 em seu artigo 6° 
1ue diz o seguinte: Art.6°·1' A taxa de ocupaçào mínima será de 303 do total , 
da area a ser doada~. teria-se 1ue obrigatoriamente, ou aumentar a area 
construida sobre o mesmo1 ou reduzir a area a ser doada: 
-De acordo com Contato mantido com Sr:Fernandes Dameto 1 o mes￾mo assumiu compromisso, de acrodo com documento anexo, de no prazo de 2 anos ; 
construir a area de 1.040 m2 correspondente a 303 do total doado. 
Diante do acima exposto. emitimos Parecer Favoravel a aprova￾çao da materia. 
~ _::to Branco. 09 
QqA~A~~d5· 
de Dezembro de 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
~ 
Câmara :;tíunícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 128/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para doar a 
reserva industrial nº 5-D, com área de 3.461, 1 O m2, sem benfeitorias, 
constante da matrícula nº 27.453 do Cartório do 1° Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliada em R$ 9.137 ,30, para a 
Indústria e Comércio de Móveis Dametto Ltda - ME, conclui em fornecer 
parecer favorárel a aprovação da matéria, por entender ser a mesma 
oportuna e conveniente, tendo em vista que o referido imóvel propiciará a 
ampliação da empresa, com o consequente aumento de empregos e de 
produção. 
Por outro lado, vinculamos para segunda discussão e votação que a 
donatária apresente a documentação faltante, ou seja, a certidão negativa 
de tributos municipais. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Rua Arariabóia. 491 Telefax f046) 224-2243 8!\!\n!\.n-:tn 
Estado do Paraná 
r-.. - - ~. 
Câmara fa(unícípal de Pato Brl~~~ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 128/96 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 128/96, 
autorização legislativa para doar reserva Industrial de nº 5-D, matrícula 
27.453, do 1° Ofício do Registro de Imóveis, para Indústria e Comércio de 
Móveis Dametto Ltda, estabelecida neste município. 
A matéria tem amparo legal na Lei nº 1207/93, que institui normas 
para doação de imóveis públicos. 
Essa Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria, VINCULADA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE 
TRIBUTOS MUNICIPAIS. 
É o parecer, sob censura. 
,/::-~~U ezec1996. 
Osvaldo Luiz Gabriel- TB-Presidente 
'~"'°~ J vYYlCIJSt/ 
mar Luiz Arcari-PPB-Relator 
~ ~ Pol~eto-PFL-Membro 
MUllCIPIL DE PllO 
8õl-
~ BRANCO 
------------Estado do Paraná-----------
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 
Nome 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DAMETO LTDA. 
1
;N2 30224 
-------·-------·Endereço _________ ·-------, 
r PATO BRANCO - PR 
...-------------Inscrição Imobiliária ____________ ---: 
1 ° *-. *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *• *•*•*o 1 
Lote N.0 1. *. *. *. *. *' Quadra N.O 
Finalidade 
Para fins diversos.*.*·*·*·~*.~*·*·*·*·*·*·*·*·*·*· 
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· * 
·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·* 
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *. * 
Informações 
DÍVIDA ATIVA 
1 Positivo 
O Negativo 
Em __ / __ / __ Ass. ____ _ 
Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal 
cobrar quaisquer dívida de responsabilidade do 
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, 
certifico que; não consta, até esta data, inscricões 
em dívida ativa em nome do requerente. 
• V AUDO POR 30 (TRINTA) DIA - - - •. .,,,.,., " ~?.250 - 01/96 
O Positivo 
~Negativo 
Em!}_§_;_}:_§__/ !!__§_A '\""'-~'1-4-H=-
COHZSS~O DE H~RZTO 
O Pn::sidente da. COMISSÃO DE ffÉRITO. a.baixo 
assina.do. com base nos 
Regimento Interno d"esta Casa 
Proj"eto d·e Lei n.Q/J,.'!(.ft'.o 
artigos n.Qs. 49 e 53 do 
Pato Branca,. õ'j/J./rf.G, ................ . 
de fférito 
Ivo Polo 
COMISS~O DE ORCAMENTO E FINANÇA 
O Presidente da COHISSIO DE ORÇAHENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do 
Regimento Inte,·no de·sta ~.a~~. de Leis, nom'f!9c'J'1o relator do 
Projeto de Lei nQ /-?~lf6 Vereador .. /('10/1."'lf'iffJ. .. 
Pato Bnnco, {)-Ç/;,Z ;j~ .................. . 
Pre~co:.f.~ão -f!1í1!J: ~ Fin::i.nç:a 
Oradi Francisco Caldatto 
Ciente do Relator: 
f:\ss:Lnatura 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 128/96 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para doar a a reserva industrial nº 5-D, com área de 3.461,10 
m2, sem benfeitorias, constante da matrícula nº 27.453 do Cartório do 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 
9.137,30, para a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DAMETTO LTDA -
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
95.365.516/0001-46, estabelecida à Avenida Tupi, 625, em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Verificando a proposição em apreço, constatamos que a mesma contempla as 
disposições contidas na Lei Municipal nº 1.207 /93, que institui normas para a 
doação de imóveis públicos à atividades industriais, restando somente a donatária 
apresentar certidão negativa de tributos municipais. 
Conforme se depreende da solicitação anexa, a donatária pede ao Município doação 
de um terreno no parque industrial de Pato Branco, com área de 1.000,00 m2, para 
construção de barracão de 500,00 m2 e área de estoque e estacionamento. 
Da forma que se apresenta o Projeto, será doado área muito superior àquela 
requerida pela donatária, fato este que deverá ser observado pelas comissões que 
irão analisar referida matéria, o qual poderá ser solucionado mediante a propositura 
de emenda. 
Feita essa ressalva e cumpridas as formalidades legais, estará a proposição apta a 
~~guir sua regular tramitação. 
f o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de novembro de 1.996. 
l 
1 
j 
'Prefeltura J\i1.unlclp.al de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
'Pato <Branco . ·~.-.~~.:;.~;;,,.', .. : : . 
RECEBIDO 
Dat~};dl_;hj ~-h. Auinatura 
CÂM~~A MUMêl~Al -T··---·········· . ;--- - ATO 8~ANC .. ME N S A 6 E /fl Nº0?5/96 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a 
doação da Reserva Industrial número cinco "D" (nº 5-D), com área de 
3.461, 1 Om2 (três mil e quatrocentos e sessenta um metros e dez centímetros 
quadrados), constante da Matrícula nº 27.453 do Cartório do 1° Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliada em R$ 9.137,30 (nove mil e cento e trinta e sete reais e 
trinta centavos), para a Indústria e Comércio de Móveis Dametto Ltda ME, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
95.365.516/0001-46, estabelecida à Avenida Tupy, 625, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº 
167610/95, desta Prefeitura Municipal, se destina a que a Requerente 
transfira sua indústria de móveis e com isso tenha possibilidades de ampliar e 
expandir sua produção, conforme consta da inclusa documentação, onde 
busca demonstrar a sua viabilidade econômica, assim como sua regularidade 
fiscal. 
Saliente-se que referida empresa industrial atualmente oferta 12 
empregos diretos e com sua transferência para local que lhe possibilite espaço 
físico para ampliação das suas instalações e produção, em dois ou três anos 
terá condições de dobrar o número desses empregos. 
Conforme se vê da inclusa documentação, a empresa em questão já 
possui projeto arquitetônico elaborado e, assim que a doação lhe seja 
',.'~·y•·'""'"~ 
'Prefeltu.ra J\it.u.nlclp.a[ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
autorizada, promoverá a elaboração dos demais projetos técnicos e dará 
início à construção de um barracão industrial com, no mínimo, 336,00m2 • 
Sua viabilidade econômica já está demonstrada em face da boa 
aceitação que os móveis que produz possuem, especialmente destinados à 
Capital do Estado e Litoral Catarinense, além de nossa cidade e municípios 
tanto da Região Sudoeste como do Oeste Catarinense, o que lhe dá perspectiva 
de considerável crescimento em alguns anos, com irrecusável retorno em 
termos de empregos diretos e recolhimento de tributos aos Cofres Municipais. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para ren ar protestos de estima e 
consideração. 
1)refeltu.ra J\itu.nlclp.at de "Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PRWETO DE LEI Nº 12y96 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para Indústria e 
Comércio de Móveis Dametto Ltda ME. 
Art 1". Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial 
número cinco "D" (nº 5-D), com área de 3.461, 1 Om2 (três mil e quatrocentos e 
sessenta um metros e dez centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 
27.453 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 9.137,30 (nove 
mil e cento e trinta e sete reais e trinta centavos), para a Indústria e Comércio 
de Móveis Dametto Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 95.365.516/0001-46, estabelecida à Avenida Tupy, 625, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Pará/lrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
J - Inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de 
móveis, vedada qualquer outra; 
Ili - Início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
Protocolo nº 167610, de 16 de janeiro de 1.995, da Prefeitura Municipal, na 
forma nele contida, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo 
início das atividades industriais propostas; 
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doar, em caso de 
~-
'Prefeitura J\1unlclp.at de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
'Pato CBranco ;, 
- -1 
.· ·is···-
~j. , ,A , , ........ _ .. ., . .,_.,,,, 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1.993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 
7 8 de novembro de 1.993. 
Art 2•. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
. ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO 
COLOMBO, MARCOS COMIN, para procederem a avaliação do seguinte 
imóvel: 
RESERVA INDUSTRIAL Nº 5-D, com a área de 3.461,10 m2 constante da 
matricula nº 27.453 do 1 º Oficio Registro de Imóveis , avaliada em R$ 2,64 pi 
m2 , sendo 3.461,10 m2 x R$ 2,64 totalizando R$ 9.137,30 (Nove mil, cento e 
trinta e sete reais e trinta centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
~ Pato Branco, 26 de Novembro de 1.996 / -, 
RL~r MaJittmm 
Presidente Secretário 
D1vercino ~ Colombo 
Secretário 
\ 
...;, ;~'!.i,(1 PREFEITURA 
... 
. 
ESC. 1: 1.000 LOTº 
Á.VERDE 
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o 1 a: 
o 1 l.LJ 
a. L 
a:: 
1 
1 
1 
MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUADRA N. o 5 DISTR. IND' 
ANT. QUADRA 
e 
•.D.80 •ª 
'°'·" 
·o 
3.•l.ID•z 
124. 38 
B 
2 5 N.B.R. 
\ 
\ 
\ 
\ 
\ 
\. 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e.a.e. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6W 
(REGISTRO GERAL)(-:~:"·-, ) p~ 
(MATRÍCULA N~ 27 ELICE 
TITULAR'. 
SOARES RIBAS ·453 ) ( ~· t ·t ~ CPF 603278559-91 
~2 de setembro de l .. 995. ~ ~~ ~~. "" 
IM o V E L - 11 j;BSBiiVA 1:NDUSTl:\IAL Ng5-D(cinco-D), desmembrada de uma parte do qui-· 
nbao ngOl do núcleo Bom hetiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo e 
Órea de 3.,46l ,10m2 (TEiES MIL, QUATiiOCEN'.i'OS E SESSENTA E UM METítOS E DEZ cENTIMB:irHOS 
QUADi\ADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NOiiTEs 
com o lote rural nQ25 com 35,00m; SUL& com a rua 'Pedro Detoni com 30,00m; LESTEscom 
a :tieserva Industrial n g5-B com 124 ,38m; OESTE: com a i\eserva Industrial n 1;15-c com -
10:),36m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de,-
acordo com o provimento nQ88/93, capitulo XVIII, seção III,item 18.3.7.1 de 19.08. 
93, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. B~f. mat. 24.456 e 
Av.1-24.456 do livro ngo2, deste Oficio. 
POOPiiIF.TAfiIA: PfiEFEITUii.A MlilHCIPAL DE PATO Bi\ANCO, pessoa jurídica de direito pÚbli 
co int~rno, inscrita no CGC/MF r;0b D"76.995.448/000l-54· -
•• ~ Utl<.iio de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES Rll!IA8 
TITULAR 
CERTIFICO, que a preaant•t.J.?bó~~ • r•· 
~;ff::~~~ OFICIAL 
r - 7 7 78o781/0oo1 . o 9 l 
ELICE f~OAnEs H'1Ql>S 
l.o OFfc:o r~ REGISTRO oo~.L D.é 'IMOVEIS 
RUA OSVALDO ARM..:l·IA, CI07 
CEP 85504.350 L ,.ATO lilRANCO F'ARANA _, 
1\) 
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V1 :a 
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1 
A 
PBEFEITUIA "UHICIPAL IE PATO llAHCO 
IL"O.Sl.PIEFEITO "UHICIPAL 
PATO llAHCO - PAIAHA. 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
IP!ra©ir<Q)(©!!.© 
M 167610 
IHDUSTIIA E CO"EICIO IE "OUEIS IA"ETO LTBA., ins￾crita no CGC."F.n. 95.365.516/8891-46, vem respeitosamente solicitar 
a U.Exa. doaç1o de ua terreno no PAIQUE IHIUSTB1AL, de Pato Branco, 
coa área de 1.eee,ee n2, para construç1o de liarrac1o de 599,99 m2 e 
área de estoq1e e estacionamento. 
A eapresa já está instalada ea Pato Branco desde 
Outu•ro de 1992, e pretendeaos ter nossa prõpria sede. Contaaos con 
a aprovaç1o de nosso pedido. 
Nestes Teraos, 
Pede leferiaento. 
Pato lranco, lar dezealiro de 1995 
IHIUSTIIA E BA"ETO LTBA ~ 
Pato Branco, Paranâ, 23 de Janeiro de 1995 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
DELVINO LONGHI 
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Conforme nosso requerimento protocolado em 16.01.95 
sob n. 167610 e atendento â Lei Municipal 1.207 de 03.05.93,vimos atra￾véz da presente, prestar as informac~es complementares para V. aprecia￾c~o. 
A empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DAMETO 
LTDA, iniciou suas atividades em Pato Branco no dia 01.10.92, consti￾tuida pelos irm~os Fernandes e Flavio Francisco Dameto, ambos nascidos 
e criados em Pato Branco, trabalhadores desde pequenos em industrias de 
moveis, Fernandes e Flàvio, com a experiência que tinham em fabricacao 
de moveis e juntando algumas economias, decidiram constituir uma peque￾na industria, o que era um sonho muito antigo. Iniciaram com 02 (doisl 
funcionarias. O empreendimento deu certo e hoje a empresa conta com 08 
(oito) funcionàrios, além dos sócios que trabalham na empresa. 
Flâvio Francisco Dameto, desligou-se da empresa em 
10.08.93, vendendo suas quotas ã Ariovaldo Luciano Floriano Gawenda,pa￾ra dedicar-se a outros empreendimentos. A empresa encontra-se hoje con￾solidada, com uma Otima clientela, fabricando móveis sob medida ã pes￾soas de Pato Branco e regi~o, Curitiba e Praias. 
O nosso pedido de doac~o do terreno serâ para que 
possamos expandir nossos negócios e ter uma sede própria, pois ainda 
pagamos aluguel, a construcao sera inicialmente de 336,00 m2, com es￾critOrio, Show Roam, e fabrica, conforme cOpia da planta baixa em anexo 
e futuramente podera ser ampliado para 500,00 m2. 
Com a sede prOpria instalada aumentaremos a produ￾c~o e contrataremos em torno de mais 07 (sete) funcionàrios, totalizan￾do 15<quinzel diretamente. 
A construcao serâ iniciada t~o logo a Prefeitura a￾provar o nosso pedido e nos fornecer a terraplanagem do terreno. 
O prazo do término da construd~o, pretendemos con￾cluir em 150 (cento e cinquenta> dias e sera construido com recursos 
próprios. 
A empres~ é administrada pelos sócios-gerentes, com 
as decisões tomadas sempre em conjunto, o que vem obtendo exitos nas 
atividades da empresa. 
O CICLO PRODUTIVO - Matéria prima obtida na própria 
regi~o do Sudoeste do Paranã, como madeira serrada em bruto e compensa￾dos, outras matérias-prima s~o obtidas na Capital do Est~do, cowo cola 
e fórmica. Os moveis s~o fabricados sob pedido com projeto e detalhes 
aprovados pelos clientes, cada funcion~rio recebe o projeto e o executa 
juntamente com um auxiliar, apOs a confecc~o dos môveis pré-montados, 
s~o encaminhados ao· setor de acabamento, !recebe lixamente, pintura e 
outros acabamentos necessàrios l. · 
Anexamos cOpia de todas as certid~es negativas exi￾gidas pela Lei Municipal n. 1.207, bem como c6 d Projeto de cons￾truc!iXo. 
No aguardo pela aprovac~o do 
mos á disposic~o de V.Sas., para esclarecimentos 
•.àrioi:o. 
At 
lnd. t Co 
projeto, estare-
-e fizerem neces-
S 1 A D O D O 
:cRElARIA DE ESTADO 
lORDENACAO DA RECEITA 
iA. DRR - AR: PATO BRANCO 
F'AF~ANti 
Di\ Ff..)ZENDr:\ 
DO EE:>T(-400 
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95J655i6/0001 46 
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APURADAS, CLRTIFICO QUL, 
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18 JAN 1995 
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CARIMBO PAORONIZAUO UA A.R. 
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RG J33H27-9 
ESTA CERlIDAO TEM VALIDADE AIE i.9/03/95 - FORNECIMENTO G ;~ A 1 U I l O 
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JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO ESTllDO DO PARflHn • · 
URlORIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, AVALIADOR JUDICIAl, PARTIDOR E DEPOSITÁQ.JD..f.UIU~CO.;· ·- ··-:;-:: 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE TITULAR . \: ·•·· . ' . 
E1t1do do Peron' DILMAR ALUIZIO, VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO t., $·. t.,,.,m,...._,~;:-:·•,: ,} 
CERTIDÃO 
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O, a pedido verúal de parte interessada, que revendo em 
Cartúrio ~s Livros de Distriúuições de Feitos em Geral, no período compreendido nos 
úllünos dez anos, neles nada consta em andamento refP.rente a AçDes Cíveis, aliena￾ções de Bens Executivos Fiscais da Fazenda Nacionál, Estadual ou Municipal, contra 
ARJOVAL~O LUCIO FLORIANO GAVENDA, brasileiro, casa1o, empres~rio, --··- ----- ··---- ----·-·-·-·------·---~--~----------------
residente e domiciliado nesta cidade e Comarca 
CPP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ,. 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx~xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
Era o que me fui pedido e<1rtificar do qual me reporto 
e dou fr.:-
Pato Branco, 1 [', <ie ___ .;_'t_H_i_c_l_r·_o ___ de J9!J~ 
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. E1t•do do P•r•n6 
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ruo BRANCO ESlADO DO rARANÁ 
éARlORID DO DISlRIBUIDOR, CONTADOR, AVDLIADDR JUDICIAL, rARIIDOR E DEPOSllARIO PUBLICO. 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE TITULAR 
. DILMAR ALUIZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
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O, a pedido verbal de parl<' intm·11
ssatlu, qu<' revendo em 
Cartú-rio os Li'tlros de DistrifmiçtJes de Feitos cm Geral, no rwríodo compreendido nos 
últimos dez auos, ucles nada consta em andamento refP.rcnte a AçDes Cíveis, a.liena￾çücs de Bens bJ:ccutivus Fisca~· du Fazenda Nacional, Estadual ou Jlfunicipal, contra , l•'EHNA!"!D ·~~-; D1dVil~'l'O, bra:.;ileiro, cn:mdo, crr1prc:~nri o, rc,~j df'ntP o 
uornir.: 1 l.i adu iw:::i Lu.·:ci duele o Comurca. CT'P 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ,. 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXKXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Era o que me foi pedido certificar do qual me reporto 
e dou fr.:-
Pato Branco, 18 dr ___ j_a_n_e_.i_· r_o ____ de 199_5_ 
') ~· ~o•6nh V•••n•u f t•Jll'lr 
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JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PllO BRANCO ESTADO DO PARANÁ 
CARJORIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, AVALIADOR JUDICIAl. rARllDOR E OEPDSIJÁRID PÚBLICO. 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE TITULAR ir ·. -··· ' '·'.'"\ 
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DILMAR ALUIZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENtADtf . 
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Eolodo do Per•n• 
CERTIDÃO 
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O, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em 
Cartúrio C?S Livros de D'istribuições de Feitos em Geral, no período compreendido nos 
últimos dez auos, neles nada consta em, andamento ref t?rm1.te a A(:<i<~s CüJei.s, aliena￾çc1es de JJens Executivos Fisca'is <ia Fazrnda Na<:ional, Estadual ou Munidpal, contra 
INDÚSTíllA DE COM~HCIO ~E MÕVEIS DAMETO LTDA, Pessoa JurÍdica 
de DirPito J)rivado com sede e estabelecida nesta ci~nde e Co-
:narcn CC C :!'). ~ t)';. 516/JY)l-4 6. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx~x-xxxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
e dou fl'.:-
Era o que me foi pedido eerlificar do qual me reporto 
Pato Branco, 18 de ~~~~~~~~~ 
janeiro de 199_5_ 
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' ,' .• '· :- ~·)."t .,.,. ·(t ··~~:~ti"";~·' 
MINISTERIO DA FAZENDA ,V 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL~.!\'\ 
CERTIDAO DE OUITACAO \) 
DL 11\llHJlOS ILDERAIS /\DMÍNISTRADOS 
PELA SFCRf=TARIA DA RECEITA FEDERAL 
VER INSTRUÇÕES PAllA PflEENCHIMENTO NO QUADRO 17 
l'AldNA 1 
.---- -·-----·--- --·----- --- -- -- ------·-------··----------. CONTRIBUINTE 
bJ NOME, F IR-~A ou RAZÃO SOCIAL 
----·· ·- -· ·------·----·--------~..,---------------~ [ii] CARIMBO DO CGC 
~CPF OU CGC - ·--·-----·--- ----------------·· 
95.Jb5.616/0ü01-46 
[ilFiuA~AVENIDA, PRAÇA, ESTRADA-,SÜPE_R.ouÃoRA ... 
l\ V • '.r UlJ 1 
rgs3sss1s11111-48., 
IND. E COM. DE MêVEIS 
OAMETTO LIDA. - ME 
., l.'.!JN'.' 6?5 ___ ~~1;-1(J ~'.;AIA--.. -·-------i;r~~i-ooo._ -
~ l.?JRAIRRO . 1.8. jDISTRITO . -
AV. TIJl"Y, 62!> - U4fR"O !MtftTIT 
CtP 1550•-000 
t._:AIO fl"ANCO - l"~ftAN~ 
~ HUHTOT . 
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X OlJTílOS FINS ISl~fl.IFll.AR c~i~F~PH.OV.AÇÃO JUNrro A nr;_;;}'ET'l'URA MUNICIPATJ 'i)B PATO 
füL\ : CO , bdiA UOA ~}\O J) .e; 'l' .t:iiil ~Nü. 
131 INFORMACOES COMPLEMENTARES 
CASO HAJA OCOHHIDO INCOHPOHAÇÁU, f USÃO, CISAO, MUDANÇA lJA RAZÃO SOCIAL,ETC., INFORMAR: 
llAZ/\O'.;OCl/\I /\Nlf l!IC>ll C:Gl. /\NTfRIOR · 
1---~~~--~------~-,....-~-__;,_~-----·--~--~---~--~---~-' 
FSTA rFRTln/\n SF nFSTINA f\ nFPFNnFNTFI FM rl\S() POSITIVO, INFORMAR o NOME DO DEPENDENTE: LJ SIM r xJ NAU 
NO C:/\SO nr TRANSFFR!=Nl.IA OF RFSIDfNCIA PARA o EXTERIOR, INFORMAR: 
l1HAUlH- lJAlADO 
t--------~-N-ti_M_1_1_i_(J_C_>1_1_Jt_l_'l_N_1_11_N_11_(_~;_1 ____ ~-----+--'-l'~/\~H_l_N~'-'~s_c~u~-+-~N~A~S~C~IM~l~N;..:...;..T~0--1 
-~-------
141 CERTIDÃO _.,, -· ____________________ _, 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL CO· 
BRAR QUAISQUER DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRI￾BUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER APURADAS, CERTIFICO 
QUE, EM SEU NOME, NÃO CONSTA, ATÉ ESTA DATA, NESTA 
UNIDADE, E QUE NÁO FOI ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÁO 
COMO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DÉBITO EXIGÍVEL RELATIVO 
AOS TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA 
I 
( 1 
l • • 1 
· ', DA RECEITA FEDERAL. 
'\1----------------i 
~ PRAZO DE VALIDADE: 6 MESES CARIMBO, DATA E ASSINATURA 
\ MODELO APROVADO PELA IN. SRF N<? 082 DE 29/11/82. 
.• 
ESTADO DO PARANÁ 
Distrito, Município e Comarca de Pato Branco ~ 
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
Travessa Golôs, 55 - Centro • Cx. Postal, 01· Fone 24-1048 • 24-1990 • Ramal 214 
9cu~9'Uik,<k(~~~g> Forum Desembargador 
~ 
~mM!(,ru1A~~~;d-0~,~~/3=~ ~~~ Waff3=~ Escrlvõo do Crime. Júri. e Execuções Criminais Auxlllor de Cartório 
- . CERTIDAO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo 
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES 
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de FERNANDES D.AN.ETO,' 
brasileiro, casado, marceneiro, natural desta cidade, nascido aos' 
24.04.65, dilho de Jandir Dameto e Dorvalina Olga Da.meto, RG sob 2 
nQ3.654.728-ó, residente e domiciliado nesta cidade.-.-.-.-.-.-.-. 
l 
O referido §)· ver ade e dou fé. Dada e passada- nestq. cidade 
e Comarca de Pato Branco, Est do o Paraná, aos dezenove dias do .mes de ja.-
. d 1995 Eu, Escrlvõo datilografei, subscrevi e assino. neiro e • 
ESTADO DO PARANÁ 
Distrito, Município e Comarca de Pato Branco 
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
Travessa Golós, 55 - Centro - Cx. Postal, 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214 
áf cu~~i.n!a,~{~~~~ Forum Desembargador 
~ 
JCW4~&~~4,Sanb,J~ 
Escrlvôo do Crime. Júri. e Execuções Criminais 
- CERTIDAO 
CERTIFICO. a pedido verbal de parte interessada. que revendo 
em meu Cartório o LIVl~ü l~OL DOS CULPADOS e o:; AUTOS DE PROCESSOS CRIMES 
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de AHIOVALI:.O LUCIANO• 
FLORIANO GAWENDA, brasileiro, casado, marceneiro, natural de Coronel 
Vivida-Pr, na.acido aos 29.09.61, filho de Luciano Floriano Gawenda e 
Natalia Ferreira de Ramos Gawenda, RG n25.07.511-4, residente e domi￾ciliado nesta cidade.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
ESl~~O OO PARANl 
--- _ J•Jí)1 ·:1AmO ~,OOt .~ . · . DE 
O referido 
e Comarca do Pato Branco, Est 
Eu, neiro de l.995. 
· ,,·.~.i.··~·. PR . . - í) -: .\ '\\ ) -
PA f ) .. : ... · ;1-;1,.,JAL 
V j\ • ·: ,.... C F'\ho ... ,,,t º~' ' . I" l '111. '1 .. ~ . . L'au«ltln . ~·· . rirr••".:,l 1· ~ 01· " 1 ' 
e e dou fé. Dada e passada -nesta cidade 
Paraná. aos dezenove diaa do mês de ja￾Escrivão datilografei, subscrevi e assino. 
ec~ 
r;r.zt ~. O.'h.11 ~~m .. UXIL.IAR OE CARTÓRIO 

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