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materia nº 129/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1996
Date 1996-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município Votação nominal.
native_id22718

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei Nº 1533, de 18 de dezembro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

r re1enura lnuruc1pa1 ae J"ato liranco 
Estado do Paraná LEll.529 
DATA: 17 de dezembro d.e 1996. 
SÚMULA:~ o Executivo Mu,nicip::tl afixar 
as tabelas das taxas dccorrc:ntes do Poder de ·PoUcia 
do Município. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sancionç> a 
seguinte Lei: 
Art. 1• - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
aplicar u tabelas de na. 1 a VII, de Taxas de Serviços 
decorrentes do Poder de Policia do Município, previstas 
na Lei nº 20sns. Art. 2° - Os contribuintes terão desconto de 20% 
(vinte por cento), mediante pagamento à vista. para o 
período anual nos valores constantes às Tabelas II, III e 
VI, anexas à presente Lei. 
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigorem l ºde janeiro de 
1997, revogadas as disposições em contrário, especial￾mente al..einº 1180, de 18 de dezembro de 1992 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do 
Vereador Nereu Faustino CenÍ. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
17dedezembrode 1996. 
Delvino Longhi 
PREFEITO MUNICIPAL 
TAXAS DE EXPEDIENTE 
ÍTEM 
DISCRIMINAÇÃO 
%WFM 
1.0 
REQUERIMENrOS 
1.1 • Protocolarii:ação &~querimentos para a inserirão, fomc.:imen￾to de a~tados, diploma e Certidão do Concurso PUblioo (por unidade) 
$0% 
2.0 
ALVARÁS 
2.1 -Alvarã.s para qualqu.:r iinalidade-, ~ção, lransferêntia e 
.:ancelamento(porurúdadc) 
S0% 
3.0 
ATESTADOS E CERTIDÕES 
3.1 - Cmid6es de tributo$ ou divida ativa (por urúdade) 
20% 
'3.2 - Certid6e$ de toruittuçio (por urúdade) 
100% 
3.3 - Certidio de inteiro teor (por unidade) 
100% 
3.4 - Outras gettjdõcs ou atestados (por Wlidade) 
sw. 
4.0 
FOTOCóPIAS 
4.1- Porfolha(quandonão para documentos) "' - S.O 
ATOS DO PREFEITO 
·S,l - Concessão e pe:nnissão a titulo precário para exploração de 
5elViÇO$OU4lividade(pOJ"dia) 
200% 
6.0 (' 
CONTRATOS COM O MUNICiPIO 
6.1 • Concessão para exploração de ~ços de utilidade pUblica 
:anual.por unidade) 
-· 6.2 • Pl:otr~ d.e pI&Zoi d.e tontralo (anual, PQr unidade) 
300% 
7.0 
REGISTil.OS DE QUALQUER NATUREZA 
7.1 - La~-nd.M em .livros ou outros (por pâgine) 
100% 
8.0 
2" VIA DE CARNES 
8.1-Camêsde tributos ou s\lia$derespons.b~docomnbuúite 
'<Ili 
TABELA II 
ISSQN MENSAL E/OU ANUAL 
ÍTEM 
DISCRIMINAÇÃO 
%S/UFM , 
1.0 
PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERJOR 
J.l-Médicos 
200"/o/mês 
1.2-Dentiiw 
200Yolmês 
1.3-Vctcinãri.os 
200Yolmês 
1.4 - Outros Profiuionai.s da átea de saúde 
200Wmês 
l .5 - Profissionais da ârea de Engenharia e Arquiicnu. 
200%/mês 
1.6 - Profission~s das áreas de: Economia, Administração. 
·occswnento de~ Ciências Contábeis, etc. 
200Wmês 
1.7-Advogado$ 
200%/mês 
1.8. Ouiros profissionais de nivd superior 
200%/tnês 
2.0 
PROFISSIONAIS DE NiVEL MÊDIO (TÉCNICOS) 
2.1 • Têcnicos: contabilidade, Agricola, Ptoces.sarnento dei Dados, 
üennagem,Desenhista,~acham~etc. 
LOOWmês 
OUJROS PR.OFISSIONAJS 
3.1-Pedreiro.s.,Caipintdros,~Elctricista,Encanador,Pinlor, 
300%'~ 
3.2-AUIÔ!loQ\oewntwll 
'"°"""" 3.3- Dislribuiçio de bc:ns dctcroeiros erepresenl&Çio de qualquer 
-IOOWt11e:J 
4.0 
Empn:as prestadoras de SCIUç0$ lY. ao mb sobre o~ 
bruto 
TABELA ill 
TAXASDELICENÇAPARALOCALIZAÇÃOOURENOVAÇÃO 
ÍTEM 
DISCRIMINAÇÃO 
%SIUFM 
l.O 
Estabckcimcneos eomerciais, industriai$ e prestadorm de seniços, 
locDlizadosnasz.ona.s(l.2.3) 
1.1 - PoslOS de serviços e abastecimento de veículos., inclusive áRas 
rcservadu pan estacionamento; até o limilt; de I.500mt 
'" 1.2 • Supcan~ por m1 de irca utilizada 
"' l.3·Esrabclecimentosdccredito,financiamentoeinveslimento,por 
m1 deárcaconstrulda 
IO'Y• 
1.4 ·Estabelecimentos deensinopartiçu!arcs.cunoS eusUi:tlJares,.por 
midc:áreaconstruida 
~~~:i=:~:=eometciais,in~e "' 
,,,, . 
2.0 
Estabelecimentos comerciais., industriais e prestadores de serviços,. 
Jocaliz.ados lOl:alizados nu demais z.onas url>anas e suburbanas 
2.1 •Postos.de saviços e abutecimento de veículos, inclusivo área 
reservadas pm estacionamento, ate o limi1e de l .SOOm: 
2% 
2.2 - Sllpem\er(:ados, por m1 de área edificada 
3o/. 
2.3 ·Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por 
m1 deãreao:onstruida 
lOo/• 
2.4-~lecimentosdeensinoparticulat,cW"SO~Smrilales,porm de 
ãreaconstruída 
1% 
2.S • Oulros C$tabclecimentos ou aliVidades comerciais, industti&s e 
piestadoresdesaviços,porm1 de àrca utilizada; ato! o limite de 1.SOOiri} 
2% 
'"' 
3.0 
PROFISSIONAIS LIBERAIS EfOU AUTÓNOMOS 
J.1- Denivcl universitário, por ano 
200% 
J.2 ·De nlvcl mc!dio (técnico), PQ! ano 200% 
3.J - Outros profissionais (pedreiro. ç!Upinteiro, tosturcira., etc.) por 
200% 
4.0 
Clube$ Sociais, Recreativos e Esportivos, Judins Zoológicos, Emida￾dcs de Classes. Autarquias e Fundaç&s 
l=ro 
OBS.: O valor minilno a ser .:obrado pela licimça de localização ou 
renovação, será de 1000/.da 
'UFM. 
~valores acima seri.o avegad0$ as demais taiw inerentes t concessão da licença e à atividade. 
Aos co:.tribuintes identificados no item 3.0 e 11.0$ demai5 quando 
$ujcitos, seril ~gado o valor do ISSQN,mensal ou anual. 
TABELAN 
TAXAS DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 
ITEM 
DISCRJMINAÇÃO 
%SIUFM 
1.0 
Publicidade afixada ou pintada na pane externa de estabelecimentos 
induslriais, comerciais, agropcçuirios, d.e prestação de serviços e outros; 
por ano ou hção 
SO% 
2.0 
Publicidade scnora. PQr qualqu~ meio; por mes ou fraçio 
100% 
3.0 
Publicidade colocada no interior de praças de cspone$ ou ginásios de 
propriedade do Municipio,suas autarquias e ou fundações, qualquer que 
~ja o s.Utema., PQI m' m!s ou fiação 
100% 
4.0 
Publicidade pintada em faixas col.O<:adas em viif! púbhcas, qual.quer 
que $tja a me115agem, por Unidade, mês ou fração 
100% 
S.O 
Exposição ou propaganda de produ~. feitos em estabelecimemos de 
tercciros, ou em local de fü:qúênda pilblica~ por unidade, por cba 
2% 
6.0 
Anilndos divenos, não enumerados n~ta tabela~ por dia. por unidade 
5% 
TABELA V 
TAXAS DE UCENÇAPARAOCUPA(;Ão DE ÁREAS, VIASOU 
LOGRADOUROS PÚBLICOS 
ITEM 
DISCRIMINAÇÃO 
%SIUFM 
1.0 
Espaço ocupado por balcões, mesas, tabuleiros esemelhante:s, mi vias 
e IOF<1douros pii.blicos, inclusive firmas comerciW cm locais tkstinados 
pclaPrefeitura,porp=eacritériodesta: 
1.1-pordia 
20% 
1.1-porm!s 
200% 
J.3. por banca, feira livre (padronizada) PQr mês 
100% 
... 
'O!N"'WMN<> :::: 
1.4 ·por banca.jornais e revistu (padronizad.) por mês 
100% 
2.0 
Espaço~pori:m:o.,Pll"qU&Sdedi~cuscmellados,pcll" 
"'º'" '·º Foiru comerciais e de 11efViços, de evitei" cwn~promovidl por 
pessoas lhicase/oujuridicu,emedificiospri..-Mos.pordit. 
200% 
4.0 
Ocupação por veiculos de aluguel, por unidldo. por ano 
4.1-Automóvllise aucmclbados (táxis): 
4.1.1 • Ocup&9!o 
400% 
4.1.l·ISSQN 
200% 
4.2' • Caminhõc:s e a.s.semelhados (ahJaud): 
4.2.l • Ocupação 
"'" 4.2.2·1SSQN 
200% 
COMERCIO '·º AMBULANTE 
S.l-Veículosrnotoriadot,por4ia 
lOllo/. 
5.2 • Ciurinh0$ de IOM!e, pipoça ou iLUGildhldof,, pai* vendi de eomestívcis 5.2.1-pordia 
200/o 
5.2.2-pormês 
200% 
5.3 - Oemois formas, desde que devidamente autoriiados pelo poder 
piblico, e cm conformldade çom a Lci, por dia 
100% 
TABELA VI 
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS 
ITEM 
DISCRJMINAÇÀO 
%St'UFM 
!.O 
NUMERAÇÃO E RE_NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS 
l.l·Numeração,porunidade 
""' 1.2- Placa de numeração, por unidade 
SO% 
2.0 
MEDIÇÃO EIOU DEMARCAÇÃO 
2.1 • Medição e ou demarcação, por metro linear 1% 
3.0 . 
LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS OU DiroSITADOS 
J.I ·Apreensão porcs~cieou unidade 
20% 
3.2 • Depôsito, PQr dia ou fiação 
3.2.1- devciculos,porunidade 
100% 3.2.2 ·de animais de pequeno pone,por cabeça 
'"" 3.3.3 - de outros '1limais, PQr cabcfa 
100% 
3.J.4 ·de mercadorias, ou objetos, por unidado 
10% ' 
OBS.:Alémdastaxasacima,cobrar-sc-áudes~comaliment&çio 
e trato dos animais,. as despesas C(lffi amiaunasem dai mercadqri.u e o 
1111J1Spone dos bens apreendi~ até o depósito. 
4.0 ' . . ROÇAGEM DE 1ERRENOS BALDIOS 
4.l • A taxa de roçagcm de tclJC!\0$ baldios, localizadQ-s dentro do 
perimelrourbano, desdequi não mantidos em estado condiZdltocom 11.sua localizaçlo, pelos respectivos proprietirios ou possuidores, kni. cobrada. · 
porcada IOOm'oufnt.ção 
100% 
5.0 
ALVARÂS DE QUALQUER NATUIU:l.A 
5.1 • por unidade expedida 
100% 
6.0 
APROVAÇÃO DE PROJETOS 
6.1-por m1 deáreacdificada 
1% 
7.0 
HABITE-SE 
'l.l-porm1 deiircuedi6cada 
1% 
8.0 
VITORIAS 
8.1 - De co11.clu.sio ou parcial, ou 11. pedido do ~o. paa 
finalidade diversa.; por movimento 
'""'• 9.0 . 
LICENÇA PARA OBRAS DIVERSAS 
9.1 ·Andaimes, iapuaes; por metro lin.:ar 
So/o 
OBS.: Os profi>sionais que não poss~ Alvarás-de Llc!:nça. para . 
aprovação de Projeto de sua. autoria, devmo requerê-la pagando proporci￾onalmente u taxas .:orrespondentes. 
!O.O 
FORNECIMENTODECÓPIASDEPU\NTAS,DIAGRAMAS,ETC. 
POR UNIDADE 
I0.1-atdl,Om1 
100% 
I0.2-de l,Oat~ l.Sm' 
150% 
\0.3-acimadel,5m' 
TABELA VI - COMPLElfElffO 
COBR.AN-ÇA DO ISSQN SfCONSTRUÇÕES (POR M' 
EDIFICAÇÃO, 
%SfUFM} 
ITEM 
DISCRIMINAÇÃO 
POPULAR 
BAIXO 
NORMAL 
ALTO 
1.0 
EDIFlCAÇÕES EM ALVENARIA 
1.1 - CQmllllções r~idenciai5, casas 011 
apart4rncntos,porm'edi&:ado 
l.l.l·Ate60m1 
4% 
,,.. 
"' !'"' 
"'" 12% 
12% 
15% 
15% 
U.2-0c61atel00m' 
1.U- Do IOI ató 200m1 
1.1.4- Do 201ate\400ml 
1.1.S • Acima de 400m1 
l.l • EdüiciOIComcMais 
1% "' 
10% 
1.3-Bana.cõc:s 
4% 
'·º EDIFICAÇÕES EM MADEIRA 
2.1 ·ResidêOOa.$ 
3% 
10% 
2.2-Barracões 
2% 
2.3-Telheiros 
1% 
3.0 
EDIFICAÇÕES MISTAS 
3.1-ResidincW 
4% 
6% 
OBS.: O pagamento do ISSQN, poderá ser parcelado, com valore 
çorriplos mensalmente. 
TABELA VII 
TAXAÚARAUSODDSCEMITÉRlOS 
ITEM . 
DISCRIMINAÇÃO 
Yo'SIUFM 
LO 
INIJMAÇÀO EM SEPULlURAS RASAS 
1.1-Deinfanles 
,.. 
1.2-.Dcadulun 
10% 
1:0 
lNuMAçÃO EM CARNEIRAS 
2.1-0cin&ntcs 
10% 
1.2.Delláuttos 
"" '·º PERPETUlDADE 
:U-Sepulturasruu,pocm' 
20% 
3.2-Ca,meiras,.porm1 
..... 
lJ·J~porm1 
'º" .(() 
EXUMAÇÕES 
4.1 ·• Antos de: vcru:ído o pnzo regulamentar de dccomposiçlo 
ISO% 
4.2 ·Após vencido o prazo rqulamentar de ~om'poslçio 
100% 
S.O 
EMPLACAMENTOS DE SEPUL1URAS OU JAZJGOS 
S.1-Comum 
3Ó% 
5.2- Outro processo 
100'/o 
ó.O 
DIVERSOS 
6.1 ·Entra.da deos.sadasnocemitério 
100'% 
6.2 - Retirada de oSAdas no cemitério 
100% 
6.J • Permi$sio pua execução de o~ de mlbcleQmcnto, per 
"""'""' lll% 
li.4-Pelatorucivaçãoanual 
""' 
OBS: a) As obfas de cmbelo:camento não podl;JãQ divesgir dos 
padrõeie&tabclecidospclaMunicipalidade. 
b) As otms i;lvi$ serio cxeculadas pelo interc:saado e. b sua.s 
suspensas, em teneno previamente demarcado pela Prefeitura. 
~) lruliscn!Ca 5Clio isentosdastaxu çonstar\tesnosltcns l.Oc3.0 
i 
í 
\' ~Lf \... ~ 
Câmara Municipal de Pato Br'anco 
PROJETO DE LEI Nº 129/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fixar 
as tabelas das taxas decorrentes do 
Poder de Polícia do Município. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar as tabelas de 
nas 1 a VII, de Taxas de Serviços decorrentes do Poder de Polícia do Município, previs￾tas na Lei nº 205175. 
Art. 2° - Os contribuintes terão desconto de 20% (vinte por cento) median￾te pagamento à vista, para o período anual nos valores constantes às Tabelas li, Ili e 
VI, anexas à presente Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1997, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1180, de 18 de dezembro de 1992. 
p,.tn Rr:onr.n Paraná 
TABELAI 
TAXAS DE EXPEDIENTE 
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM 
1.0 REQUERIMENTOS 
1.1 - Protocolarização de requerimentos para a inscrição, fornecimento 
de atestados, diploma e Certidão do Concurso Público (por unidade) 50% 
2.0 ALVARAS 
2.1 - Alvarás para qualquer finalidade; expedição, transferência e can￾celamento (por unidade) 50% 
3.0 ATESTADOS E CERTIDÕES 
3 .1 - Certidões de tributos ou dívida ativa (por unidade) 20% 
3 .2 - Certidões de construção (por unidade) 100% 
3 .3 - Certidão de inteiro teor (por unidade) 100% 
3 .4 - Outras certidões ou atestados (por unidade) 50% 
4.0 FOTOCOPIAS 
4.1 - Por folha (quando não para documentos) 5% 
5.0 ATOS DO PREFEITO 
5 .1 - Concessão e permissão a título precário para exploração de servi￾ços ou atividade <oor dia) 200% 
6.0 CONTRATOS COM O MUNICIPIO 
6.1 - Concessão para exploração de serviços de utilidade pública 
(anual, por unidade) 500% 
6.2 - Prorrogação de prazos de contrato (anual, por unidade) 300% 
7.0 REGISTROS DE QUALQUER NATUREZA 
7.1 - Lavrados em livros ou outros (por página) 100% 
8.0 2ª VIA DE CARNES 
8.1 - Carnês de tributos ou guias de responsabilidade do contribuinte 20% 
TABELA II 
ISSQN MENSAL E/OU ANUAL 
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM 
1.0 PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR 
1.1 - Médicos 200%/mês 
1.2 - Dentistas 200%/mês 
1.3 - Veterinários 200%/mês 
1.4 - Outros Profissionais da área de saúde 200%/mês 
1.5 - Profissionais da área de Engenharia e Arquitetura 200%/mês 
1.6 - Profissionais das áreas de: Economia, Administração, Processa￾mento de Dados, Ciências Contábeis, etc. 200%/mês 
1.7 - Advogados 200%/mês 
1. 8 - Outros profissionais de nível superior 200%/mês 
2.0 PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO (TECNICOS) 
2.1 - Técnicos: Contabilidade, Agrícola, Processamento de Dados, 
Enfermagem, Desenhista, Despachantes, etc. 100%/mês 
3.0 OUTROS PROFISSIONAIS 
3.1 - Pedreiros, Carpinteiros, Costureira, Eletricista, Encanador, Pin￾tor, etc. 300%/ano 
3 .2 - Autônomo eventual 200%/ano 
3 .3 - Distribuição de bens de terceiros e representação de qualquer 
natureza 100%/rnês 
4.0 Empresas prestadoras de serviços 2% ao mês sobre o faturamento 
bruto -
TABELA III 
TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO 
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM 
1.0 Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, 
localizados nas zonas (1, 2, 3) 
1.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas 
reservadas para estacionamento; até o limite de 1.500m2 3% 
1.2 - Supermercados, por ml de área utilizada 5% 
1.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por 
m
2 de área construída 10% 
1. 4 - Estabelecimentos de ensino particulares, cursos ou similares, por 
m
2 de área construída 1% 
1. 5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e 
prestadores de serviços, por m
2 de área utilizada 5% 
2.0 Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, 
localizados localizados nas demais zonas urbanas e suburbanas 
2.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas 
reservadas para estacionamento, até o limite de 1. 500m2 2% 
2.2 - Supermercados, por mz de área edificada 3% 
2.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por 
m
2 de área construída 10% 
2.4 - Estabelecimentos de ensino particular, cursos similares, por m.1: de 
área construída 1% 
2.5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e 
prestadores de serviços, por m
2 de área utilizada; até o limite de 
1.500m2 
2% 
3.0 PROFISSIONAIS LIBERAIS E/OU AUTONOMOS 
3 .1 - De nível universitário, por ano 200% 
3.2 - De nível médio (técnico), por ano 200% 
3.3 - Outros profissionais (pedreiro, carpinteiro, costureira, etc.) por 
ano 200% 
4.0 Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos, Jardins Zoológicos, Entida￾des de Classes, Autarquias e Fundações Isento 
OBS.: O valor minimo a ser cobrado pela licença de localização ou renovação, será de 100% da 
UFM. 
Aos valores acima serão agregados as demais taxas inerentes à concessão da licença e à 
atividade. 
Aos contribuintes identificados no item 3. O e aos demais quando sujeitos, será agregado o 
valor do ISSQN, mensal ou anual. 
TABELA IV 
TAXAS DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 
ITEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM 
1.0 Publicidade afixada ou pintada na parte externa de estabelecimentos 
industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e ou- 50% 
tros; por ano ou fração 
2.0 Publicidade sonora, por qualquer meio; por mês ou fração 100% 
3.0 Publicidade colocada no interior de praças de esportes ou ginásios de 
propriedade do Município, suas autarquias e ou fundações, qualquer 100% 
que seia o sistema, por m
2 mês ou fração 
4.0 Publicidade pintada em faixas colocadas em vias públicas, qualquer que 
seja a mensagem, por unidade, mês ou fração 100% 
5.0 Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de 
terceiros, ou em local de freqüência pública; por unidade, por dia 2% 
6.0 Anúncios diversos, não enumerados nesta tabela; por dia, por unidade 5% 
TABELA V 
TAXAS DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS, VIAS OU LOGRA￾DOUROS PÚBLICOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM 
1.0 Espaço ocupado por balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, em vias 
e logradouros públicos, inclusive firmas comerciais em locais destina￾dos pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: 
1.1 - por dia 20% 
1.2 - por mês 200% 
1.3 - por banca, feira livre (padronizada) por mês 100% 
1.4 - por banca, jornais e revistas (padronizada) por mês 100% 
2.0 Espaço ocupado por circos, parques de diversões e assemelhados, por 
dia 200% 
3.0 Feiras comerciais e de serviços, de caráter eventual, promovida por 
pessoas tisicas e/ou iurídicas, em edificios privados, por dia 200% 
4.0 Ocupação por veículos de aluguel, por unidade, por ano 
4.1 - Automóveis e assemelhados (táxis): 
4.1.1 - Ocupação 400% 
4.1.2 - ISSQN 200% 
4.2 - Caminhões e assemelhados (alusruel): 
4.2.1 - Ocupação 400% 
4.2.2 - ISSQN 2000/o 
5.0 COMERCIO AMBULANTE 
5 .1 - Veículos motorizados, por dia 100% 
5 .2 - Carrinhos de sorvete, pipoca ou assemelhados, para venda de 
t ~ . comes iveur.,, 
5.2.1 - por dia 20% 
5.2.2 - por mês 200% 
5 .3 - Demais formas, desde que devidamente autorizados pelo poder 
público, e em conformidade com a Lei, por dia 100% 
TABELA VI 
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM 
1.0 NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PREDIOS 
1.1 - Numeração, por unidade 50% 
1.2 - Placa de numeração, por unidade 50% 
2.0 MEDIÇÃO E/OU DEMARCAÇAO 
2.1 - Medição e ou demarcacão, por metro linear 1% 
3.0 LIBERAÇAO DE BENS APREENDIDOS OU DEPOSITADOS 
3 .1 - Apreensão por espécie ou unidade 20% 
3 .2 - Depósito, por dia ou fração 
3.2.1 - de veículos, por unidade 100% 
3 .2.2 - de animais de pequeno porte, por cabeça 10% 
3. 3 .3 - de outros animais, por cabeça 100% 
3.3.4 - de mercadorias, ou objetos, por unidade 10% 
OBS.: Além das taxas acima, cobrar-se-á as despesas com alimentação 
e trato dos animais, as despesas com armazenagem das mercadorias e o 
transporte dos bens apreendidos até o depósito. 
4.0 ROÇAGEM DE TERRENOS BALDIOS 
4 .1 - A taxa de roçagem de terrenos baldios, localizados dentro do 
perímetro urbano, desde que não mantidos em estado condizente com 
a sua localização, pelos respectivos proprietários ou possuidores, será 
cobrada, por cada 100m2 ou fração · 
100% 
5.0 AL V ARAS DE QUALQUER NATUREZA 
5 .1 - por unidade expedida 100% 
6.0 APROVAÇAO DE PROJETOS 
6.1 - por ml de área edificada 1% 
7.0 HABITE-SE 
7 .1 - por mL de área edificada 1% 
8.0 VITORIAS 
8.1 - De conclusão ou parcial, ou a pedido do interessado, para finali￾dade diversa; por movimento 100% 
9.0 LICENÇA PARA OBRAS DIVERSAS 
9 .1 - Andaimes, tapumes; por metro linear 5% 
OBS.: Os profissionais que não possuem Alvarás de Licença, para aprovação de Projeto de sua 
autoria, deverão requerê-la pa1J;ando proporcionalmente as taxas correspondentes. 
10.0 FORNECIMENTO DE COPIAS DE PLANTAS, DIAGRAMAS, 
ETC. POR UNIDADE 
10.1 - até 1,0 m2 100% 
10.2 - de 1,0 até 1,5 mL 150% 
10 .3 - acima de 1,5 mL 200% 
TABELA VI - COMPLEMENTO 
COBRANÇA DO ISSQN S/CONSTRUÇÕES (POR M2 EDIFICAÇÃO, 
o/o S/UFM) 
ITEM DISCRIMINAÇAO POPULAR BAIXO NORMAL 
1.0 EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA 
1.1 - Construções residenciais, casas ou 
apartamentos, por m
2 edificado 
1.1.1 - Até 60m:z 4% 5% - 1.1.2 - De 61 até lOOm:z - 5% 10% 
1.1.3 - De 1O1 até 200m2 - - 10% 
1.1.4 - De 201 até 400m:z - - 12% 
1.1.5 - Acima de 400m:z - - - 1.2 - Edificios Comerciais 4% 7% 10% 
1.3 - Barracões 4% - - 1.4 - Telheiros 2% - - 2.0 EDIFICAÇOES EM MADEIRA 
2.1 - Residências 3% - 100/o 
2.2 - Barracões 2% - - 2.3 - Telheiros 1% - - 3.0 EDIFICAÇÕES MISTAS 
3 .1 - Residências 4% 6% - OBS.: O pagamento do ISSQN, poderá 
ser parcelado, com valores corrigidos 
mensalmente. 
ALTO 
-
-
12% 
15% 
15% 
-
-
-
-
-
-
-
. \ 
TABELA VII 
TAXAS PARA USO DOS CEMITÉRIOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM 
1.0 INUMAÇAO EM SEPULTURAS RASAS 
1.1 - De infantes 5% 
1.2 - De adultos 10% 
2.0 INUMAÇÃO EM CARNEIRAS 
2.1 - De infantes 10% 
2.2 - De adultos 15% 
3.0 PERPETUIDADE 
3 .1 - Sepulturas rasas, por m.l 20% 
3.2 - Carneiras, por m
2 40% 
3.3 - Jazigos, por m.l 40% 
4.0 EXUMAÇÕES 
4 .1 - Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição 150% 
4.2 - Após vencido o prazo regulamentar de decomposição 100% 
5.0 EMPLACAMENTOS DE SEPULTURAS OU JAZIGOS 
5.1 - Comum 30% 
5.2 - Outro processo 100% 
6.0 DIVERSOS 
6.1 - Entrada de ossadas no cemitério 100% 
6.2 - Retirada de ossadas no cemitério 100% 
6.3 - Permissão para execução de obras de embelezamento, por unida￾de 10% 
6 .4 - Pela conservação anual 80% 
OBS: a) As obras de embelezamento não poderão divergir dos padrões 
estabelecidos pela Municipalidade. 
b) As obras civis serão executadas pelo interessado e, às suas 
pensas, em terreno previamente demarcado pela Prefeitura. 
c) Indigentes serão isentos das taxas constantes nos itens 1. O e 
3.0 
r· ' ·t<t """ .. ,, \ :, ... ., '.. ;Jr •.. .. : 
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI Nº 129/96 
Analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do colega 
Vereador Nereu Faustino Ceni, o qual solicita o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para autorizar o 
Executivo Municipal fixar tabelas das taxas decorrentes 
do Poder de Polícia do Município, esta Comissão conclui 
em fornecer parecer favorável a aprova~ão do mesmo, 
tendo em vista os ajustes efetuados e por encontrar-se a 
matéria legal constitucionalmente amparada. 
É o parecer 
Pato Branco, 05 de dezembro de 1996. 
Nereu Faustin Ceni 
PCdoB 
v. mun. uo r'. ucv, ( 
Fls. n.2 --h4___ _ ___ . t 
--·--------\/~:~~ ::·~J 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER 
PROJETO DE l:.EtN0-1-2919& 
Busca o- Vereador Nerett Faustino- Cem, através do- Projeto- de Lei- n-º 
129/96 fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município. 
Esta Comissão, analisando- a- matéria-, emite P AR.ECER 
FAVORÁVEL a aprovação da mesma. 
É o nosso PARECER. 
Pato Branco, 05 µe -tle:z€mbro de 1996. 
Rua Ararinhnia . .491 Telefax UW.6\ 224-2?.43 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 129/96 
Pretende o Vereador NEREU FAUSTINO CENI, obter apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis para autorizar o Executivo Municipal fixar 
as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município. 
A matéria tem amparo legal com base na Lei Municipal nº 1180, 
de 18/12/92. 
Essa Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria. 
É o parecer, s 
e~o~6. 
uu-~u1z Gabriel-PTB-Presidente 
· 1~LJ 
&~Ruaro-P~' 
COl·-1 I SSÃO I::•E t"'tiéR I TO 
O Presidente da COHISS~O DE HéRITO, ab::..ixo 
<:\ss. :inado, artigos. 49 e 53 do 
Regimento Inter-rio desta Casa de Leis, n11ftia como 1-elatoi- do 
Pi-ojeto de Lei 119./~f.%.. o \..'ei-eador· .. ~./kt! .......... . 
Pato Br·anco, .P. J.: (1J../.§.6 
COHISS~O DE ORCAHENTO E FINANCA 
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa 
Pi- oj et o d e Lei n Q ./,,8_~_l_ . O 
de Leis, noJ4iLcom~ relator do 
Vei-eador. Í::ft4/~ . .......... . 
Pato Branco,Nlz.d.t 
P.-esid~~ml:a ~~~o: e Finança 
Oradi Francisco Caldatto 
r 
:-.. f"'· 
~"'"'""" ..... ~ .... ~'·----"'" 41 
r;. k ,,,. (),,. e. ~>c. I 
~ .. ;·;/!--1 
Câmara Munícípal de Pato Br ~~Jo:~J 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/96 
Pretende o Vereador Nereu Faustino Ceni, através do Projeto de Lei em apreço, 
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para autorizar o Executivo 
Municipal fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município. 
A proposição visa principalmente ajustar as tabelas anexas, referente as alíquotas 
das taxas de serviços decorrentes do Poder de Polícia do Município, constantes da 
Lei Municipal nº 1.180, de 18 de dezembro de 1.992, alusivas a algumas atividades. 
Por outro lado, objetiva também incluir atividades anteriormente não previstas na 
supra citada legislação, a qual será integralmente revogada, com a aprovação de tal 
proposição, tendo em vista que a mesma tinha previsão de vigência, somente para o 
exercício de 1. 993. 
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 145, inciso II da Constituição 
Federal e no artigo 77 da Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, combinada 
com o inciso II do artigo 84 da Lei Orgânica municipal, estando portanto, apta a 
seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de dezembro de 1.996. 
RECEBIDO 
OataJ1 / J_.).j'.j_G __ Hora _Jç,_,}.Q.~ 
Câmara ;tfunícípal de 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Cláudio Bonatto 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
O Vereador infra-assinado, NEREU FAUSTINO CENI-PC DO B, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto Plenário, o 
seguinte PROJETO DE LEI: 
PROJETO DE LEI Nº 129/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fixar 
as tabelas das taxas decorrentes do 
Poder de Polícia do Município. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar as tabelas de 
nºs Ia VII, de Taxas de Serviços decorrentes do Poder de Polícia do Município, 
previstas na Lei nº 205175. 
Art. 2º - Os contribuintes, terão desconto de 20% (vinte por cento) 
mediante pagamento à vista, para o período anual nos valores constantes às Tabelas 
II, III e VI, anexas à presente Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1997, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1180, de 18 de dezembro de 
1992. 
estes termos, pede deferimento. 
P to B o, 27 de novembro de 1996. 
Nereu Faustino Ceni 
Verea or-PC do B. 
Estado do Paraná 
TABELA 1 
TAXAS DE EXPEDIENTE 
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO % S/UFM 
1.0 REQUERIMENTOS 
1.1 - Protocolarização de requerimentos para a inscrição, fornecimento 
de atestados, diploma e Certidão do Concurso Público (por unidade) 50% 
2.0 ALVARAS 
2.1 - Alvarás para qualquer finalidade; expedição, transferência e can￾celamento (por unidade) 50% 
3.0 ATESTADOS E CERTIDOES 
3 .1 - Certidões de tributos ou dívida ativa (por unidade) 20% 
3.2 - Certidões de construção (por unidade) 100% 
3.3 - Certidão de inteiro teor (por unidade) 100% 
3 .4 - Outras certidões ou atestados (por unidade) 50% 
4.0 FOTOCOPIAS 
4.1 - Por folha (quando não para documentos) 5% 
5.0 ATOS DO PREFEITO 
5 .1 - Concessão e permissão a título precário para exploração de servi￾ços ou atividade (por dia) 200% 
6.0 CONTRATOS COM O MUNICIPIO 
6.1 - Concessão para exploração de serviços de utilidade pública 
(anual, por unidade) 500% 
6.2 - Prorrogação de prazos de contrato (anual, por unidade) 300% 
7.0 REGISTROS DE QUALQUER NATUREZA 
7.1 - Lavrados em livros ou outros (por página) 100% 
8.0 2ª VIA DE CARNES 
8.1 - Camês de tributos ou guias de responsabilidade do contribuinte 20% 
Câmara ;tlunícípal de Pato Branco 
TABELA II 
ISSQN MENSAL E/OU ANUAL 
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO % S/UFM 
1.0 PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR 
1.1 - Médicos 200%/mês 
1.2 - Dentistas 200%/mês 
1.3 - Veterinários 200%/mês 
1.4 - Outros Profissionais da área de saúde 200%/mês 
1. 5 - Profissionais da área de Engenharia e Arquitetura 200%/mês 
1.6 - Profissionais das áreas de: Economia, Administração, Processa￾mento de Dados, Ciências Contábeis, etc. 200%/mês 
1. 7 - Advogados 200%/mês 
1.8 - Outros profissionais de nível superior 200%/mês 
2.0 PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO (TECNICOS) 
2.1 - Técnicos: Contabilidade, Agrícola, Processamento de Dados, 
Enfermagem, Desenhista, Despachantes, etc. 100%/mês 
3.0 OUTROS PROFISSIONAIS 
3 .1 - Pedreiros, Carpinteiros, Costureira, Eletricista, Encanador, Pin￾tor, etc. 300%/ano 
3 .2 - Autônomo eventual 200%/ano 
3.3 - Distribuição de bens de terceiros e representação de qualquer 
natureza 100%/mês 
4.0 Empresas prestadoras de serviços 2% ao mês sobre o faturamento 
bruto -
Estado do Paraná 
TABELA III 
TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO 
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO % S/UFM 
1.0 Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, 
localizados nas zonas (1, 2, 3) 
1.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas 
reservadas para estacionamento; até o limite de l.500m2 3% 
1.2 - Supermercados, por m2 de área utilizada 5% 
1.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por 
m
2 de área construída 10% 
1. 4 - Estabelecimentos de ensino particulares, cursos ou similares, por 
m
2 de área construída 1% 
1. 5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e 
prestadores de serviços, por m
2 de área utilizada 5% 
2.0 Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, 
localizados localizados nas demais zonas urbanas e suburbanas 
2.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas 
reservadas para estacionamento, até o limite de l .500m2 2% 
2.2 - Supermercados, por m.l de área edificada 3% 
2.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por 
m
2 de área construída 10% 
2.4 - Estabelecimentos de ensino particular, cursos similares, por mi de 
área construída 1% 
2. 5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e 
prestadores de serviços, por m
2 de área utilizada; até o limite de 2% 
1.500m2 
3.0 PROFISSIONAIS LIBERAIS E/OU AUTÔNOMOS 
3 .1 - De nível uníversitário, por ano 200% 
3.2 - De nível médio (técnico), por ano 200% 
3.3 - Outros profissionais (pedreiro, carpinteiro, costureira, etc.) por 
ano 200% 
4.0 Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos, Jardins Zoológicos, Entida￾des de Classes, Autarquias e Fundações Isento 
OBS.: O valor mínimo a ser cobrado pela licença de localização ou renovação, será de 100% da 
UFM. 
Aos valores acima serão agregados as demais taxas inerentes à concessão da licença e à 
atividade. 
Aos contribuintes identificados no item 3. O e aos demais quando sujeitos, será agregado o 
valor do ISSQN, mensal ou anual. 
O .. - A---:-L..~:- An"" 1""11-.&.- "-----
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L 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
TABELA IV 
TAXAS DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 
ITEM DISCRIMINAÇÃO % S/UFM 
1.0 Publicidade afixada ou pintada na parte externa de estabelecimentos 
industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e ou- 50% 
tros; por ano ou fração 
2.0 Publicidade sonora, por qualquer meio; por mês ou fração 100% 
3.0 Publicidade colocada no interior de praças de esportes ou ginásios de 
propriedade do Município, suas autarquias e ou fundações, qualquer 
que seja o sistema, por m
2 mês ou fração 
100% 
4.0 Publicidade pintada em faixas colocadas em vias públicas, qualquer que 
seja a mensagem, por unidade, mês ou fração 100% 
5.0 Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de 
terceiros, ou em local de freqüência pública; por unidade, por dia 2% 
6.0 Anúncios diversos, não enumerados nesta tabela; por dia, por unidade 5% 
Câmara ;tf unícípal de Tato Brarlco_,_c' 
Estado cfo Paraná 
TABELA V 
TAXAS DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS, VIAS OU LOGRA￾DOUROS PÚBLICOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO % S/UFM 
1.0 Espaço ocupado por balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, em vias 
e logradouros públicos, inclusive firmas comerciais em locais destina￾dos pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: 
1.1 - por dia 20% 
1.2 - por mês 200% 
1. 3 - por banca, feira livre (padronizada) por mês 100% 
1.4 - por banca, jornais e revistas (padronizada) por mês 100% 
2.0 Espaço ocupado por circos, parques de diversões e assemelhados, por 
dia 200% 
3.0 Feiras comerciais e de serviços, de caráter eventual, promovida por 
pessoas fisicas e/ou iurídicas, em edificios privados, por dia 200% 
4.0 Ocupação por veículos de almrnel, por unidade, por ano 
4.1 - Automóveis e assemelhados (táxis): 
4 .1.1 - Ocupação 400% 
4.1.2 - ISSQN 200% 
4.2 - Caminhões e assemelhados (aluguel): 
4.2.1 - Ocupação 400% 
4.2.2 - ISSQN 200% 
5.0 COMERCIO AMBULANTE 
5 .1 - Veículos motorizados, por dia 100% 
5.2 - Carrinhos de sorvete, pipoca ou assemelhados, para venda de 
combustíveis: 
5.2.1 - por dia 20% 
5.2.2 - por mês 200% 
5.3 - Demais formas, desde que devidamente autorizados pelo poder 
público, e em conformidade com a Lei, por dia 100% 
•.... , <·,· ... ' ..... º" ------, 
l ~~-. I) , , ·' , '.'• _ 'f'::~ ! 
Câmara Munícípal de Pato ~atfc:'f J 
TABELA VI 
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM 
1.0 NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PREDIOS 
1.1 - Numeração, por unidade 50% 
1.2 - Placa de numeração, por unidade . 50% 
2.0 MEDIÇAO E/OU DEMARCAÇÃO 
2.1 - Medição e ou demarcação, por metro linear 1% 
3.0 LIBERAÇAO DE BENS APREENDIDOS OU DEPOSITADOS 
3 .1 - Apreensão por espécie ou unidade 20% 
3 .2 - Depósito, por dia ou fração 
3 .2.1 - de veículos, por unidade 100% 
3.2.2 - de animais de pequeno porte, por cabeça 10% 
3 .3 .3 - de outros animais, por cabeça 100% 
3.3.4 - de mercadorias, ou objetos, por unidade 10% 
OBS.: Além das taxas acima, cobrar-se-á as despesas com alimentação 
e trato dos animais, as despesas com armazenagem das mercadorias e o 
transporte dos bens apreendidos até o depósito. 
4.0 ROÇAGEM DE TERRENOS BALDIOS 
4 .1 - A taxa de roçagem de terrenos baldios, localizados dentro do 
perímetro urbano, desde que não mantidos em estado condizente com 
a sua localização, pelos respectivos proprietários ou possuidores, será 
cobrada, por cada 100m2 
ou fração 
100% 
5.0 AL V ARAS DE QUALQUER NATUREZA 
5 .1 - por unidade expedida 100% 
6.0 APROVAÇÃO DE PROJETOS 
6 .1 - por ml de área edificada 1% 
7.0 HABITE-SE 
7 .1 - por mi de área edificada 1% 
8.0 VITORIAS 
8.1 - De conclusão ou parcial, ou a pedido do interessado, para finali￾dade diversa; por movimento 100% 
9.0 LICENÇA PARA OBRAS DIVERSAS 
9.1 - Andaimes, tapumes; por metro linear 5% 
OBS.: Os profissionais que não possuem Alvarás de Licença, para aprovação de Projeto de sua 
autoria, deverão requerê-la pagando proporcionalmente as taxas correspondentes. 
10.0 FORNECIMENTO DE COPIAS DE PLANTAS, DIAGRAMAS, 
ETC. POR UNIDADE 
10.1-até l,Omi 100% 
10.2 - de 1,0 até 1,5 m.l 150% 
10.3 - acima de 1,5 mi 200% 
Câmara Municipal de Pato Br 
Estado do Paraná 
TABELA VI - COMPLEMENTO 
COBRANÇA DO ISSQN S/CONSTRUÇÕES (POR M2 EDIFICAÇÃO, 
o/o S/UFM) 
ITEM DISCRIMINAÇÃO POPULAR BAIXO NORMAL 
1.0 EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA 
1.1 - Construções residenciais, casas ou 
apartamentos, por m
2 edificado 
1.1.1 - Até 60m2 4% 5% -
1.1.2 - De 61 até 100m2 - 5% 10% 
1.1.3 - De 101 até 200m2 - - 10% 
1.1.4 - De 201 até 400m2 - - 12% 
1.1.5 - Acima de 400m2 - - - 1.2 - Edificios Comerciais 4% 7% 10% 
1. 3 - Barracões 4% - - 1.4 - Telheiros 2% - -
2.0 EDIFICAÇÕES EM MADEIRA 
2.1 - Residências 3% - 10% 
2.2 - Barracões 2% - -
2.3 - Telheiros 1% - -
3.0 EDIFICAÇÕES MISTAS 
3 .1 - Residências 4% 6% -
OBS.: O pagamento do ISSQN, poderá 
ser parcelado, com valores corrigidos 
mensalmente. 
ALTO 
-
-
12% 
15% 
15% 
-
-
-
-
-
-
-
Câmara ;tfunícípal de Pato B co 
Estado do Paraná 
TABELA VII 
TAXAS PARA USO DOS CEMITÉRIOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO o/o S/UFM 
LO INUMAÇÃO EM SEPULTURAS RASAS 
1.1 - De infantes 5% 
1.2 - De adultos 10% 
2.0 INUMAÇAO EM CARNEIRAS 
2.1 - De infantes 10% 
2.2 - De adultos 15% 
3.0 PERPETUIDADE 
3 .1 - Sepulturas rasas, por mL 20% 
3.2 - Carneiras, porm2 40% 
3.3 - Jazigos, por mL 40% 
4.0 EXUMAÇÕES 
4 .1 - Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição 150% 
4.2 - Após vencido o prazo regulamentar de decomposição 100% 
5.0 EMPLACAMENTOSDESEPULTURASOUJAZIGOS 
5.1 - Comum 30% 
5.2 - Outro processo 100% 
6.0 DIVERSOS 
6.1 - Entrada de ossadas no cemitério 100% 
6.2 - Retirada de ossadas no cemitério 100% 
6.3 - Permissão para execução de obras de embelezamento, por unida￾de 10% 
6.4 - Pela conservação anual 80% 
OBS: a) As obras de embelezamento não poderão divergir dos padrões 
estabelecidos pela Municipalidade. 
b) As obras civis serão executadas pelo interessado e, às suas 
pensas, em terreno previamente demarcado pela Prefeitura. 
c) Indigentes serão isentos das taxas constantes nos itens 1. O e 
3.0 

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