r re1enura lnuruc1pa1 ae J"ato liranco
Estado do Paraná LEll.529
DATA: 17 de dezembro d.e 1996.
SÚMULA:~ o Executivo Mu,nicip::tl afixar
as tabelas das taxas dccorrc:ntes do Poder de ·PoUcia
do Município.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sancionç> a
seguinte Lei:
Art. 1• - Fica o Executivo Municipal autorizado a
aplicar u tabelas de na. 1 a VII, de Taxas de Serviços
decorrentes do Poder de Policia do Município, previstas
na Lei nº 20sns. Art. 2° - Os contribuintes terão desconto de 20%
(vinte por cento), mediante pagamento à vista. para o
período anual nos valores constantes às Tabelas II, III e
VI, anexas à presente Lei.
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigorem l ºde janeiro de
1997, revogadas as disposições em contrário, especialmente al..einº 1180, de 18 de dezembro de 1992
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do
Vereador Nereu Faustino CenÍ.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
17dedezembrode 1996.
Delvino Longhi
PREFEITO MUNICIPAL
TAXAS DE EXPEDIENTE
ÍTEM
DISCRIMINAÇÃO
%WFM
1.0
REQUERIMENrOS
1.1 • Protocolarii:ação &~querimentos para a inserirão, fomc.:imento de a~tados, diploma e Certidão do Concurso PUblioo (por unidade)
$0%
2.0
ALVARÁS
2.1 -Alvarã.s para qualqu.:r iinalidade-, ~ção, lransferêntia e
.:ancelamento(porurúdadc)
S0%
3.0
ATESTADOS E CERTIDÕES
3.1 - Cmid6es de tributo$ ou divida ativa (por urúdade)
20%
'3.2 - Certid6e$ de toruittuçio (por urúdade)
100%
3.3 - Certidio de inteiro teor (por unidade)
100%
3.4 - Outras gettjdõcs ou atestados (por Wlidade)
sw.
4.0
FOTOCóPIAS
4.1- Porfolha(quandonão para documentos) "' - S.O
ATOS DO PREFEITO
·S,l - Concessão e pe:nnissão a titulo precário para exploração de
5elViÇO$OU4lividade(pOJ"dia)
200%
6.0 ('
CONTRATOS COM O MUNICiPIO
6.1 • Concessão para exploração de ~ços de utilidade pUblica
:anual.por unidade)
-· 6.2 • Pl:otr~ d.e pI&Zoi d.e tontralo (anual, PQr unidade)
300%
7.0
REGISTil.OS DE QUALQUER NATUREZA
7.1 - La~-nd.M em .livros ou outros (por pâgine)
100%
8.0
2" VIA DE CARNES
8.1-Camêsde tributos ou s\lia$derespons.b~docomnbuúite
'<Ili
TABELA II
ISSQN MENSAL E/OU ANUAL
ÍTEM
DISCRIMINAÇÃO
%S/UFM ,
1.0
PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERJOR
J.l-Médicos
200"/o/mês
1.2-Dentiiw
200Yolmês
1.3-Vctcinãri.os
200Yolmês
1.4 - Outros Profiuionai.s da átea de saúde
200Wmês
l .5 - Profissionais da ârea de Engenharia e Arquiicnu.
200%/mês
1.6 - Profission~s das áreas de: Economia, Administração.
·occswnento de~ Ciências Contábeis, etc.
200Wmês
1.7-Advogado$
200%/mês
1.8. Ouiros profissionais de nivd superior
200%/tnês
2.0
PROFISSIONAIS DE NiVEL MÊDIO (TÉCNICOS)
2.1 • Têcnicos: contabilidade, Agricola, Ptoces.sarnento dei Dados,
üennagem,Desenhista,~acham~etc.
LOOWmês
OUJROS PR.OFISSIONAJS
3.1-Pedreiro.s.,Caipintdros,~Elctricista,Encanador,Pinlor,
300%'~
3.2-AUIÔ!loQ\oewntwll
'"°"""" 3.3- Dislribuiçio de bc:ns dctcroeiros erepresenl&Çio de qualquer
-IOOWt11e:J
4.0
Empn:as prestadoras de SCIUç0$ lY. ao mb sobre o~
bruto
TABELA ill
TAXASDELICENÇAPARALOCALIZAÇÃOOURENOVAÇÃO
ÍTEM
DISCRIMINAÇÃO
%SIUFM
l.O
Estabckcimcneos eomerciais, industriai$ e prestadorm de seniços,
locDlizadosnasz.ona.s(l.2.3)
1.1 - PoslOS de serviços e abastecimento de veículos., inclusive áRas
rcservadu pan estacionamento; até o limilt; de I.500mt
'" 1.2 • Supcan~ por m1 de irca utilizada
"' l.3·Esrabclecimentosdccredito,financiamentoeinveslimento,por
m1 deárcaconstrulda
IO'Y•
1.4 ·Estabelecimentos deensinopartiçu!arcs.cunoS eusUi:tlJares,.por
midc:áreaconstruida
~~~:i=:~:=eometciais,in~e "'
,,,, .
2.0
Estabelecimentos comerciais., industriais e prestadores de serviços,.
Jocaliz.ados lOl:alizados nu demais z.onas url>anas e suburbanas
2.1 •Postos.de saviços e abutecimento de veículos, inclusivo área
reservadas pm estacionamento, ate o limi1e de l .SOOm:
2%
2.2 - Sllpem\er(:ados, por m1 de área edificada
3o/.
2.3 ·Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por
m1 deãreao:onstruida
lOo/•
2.4-~lecimentosdeensinoparticulat,cW"SO~Smrilales,porm de
ãreaconstruída
1%
2.S • Oulros C$tabclecimentos ou aliVidades comerciais, industti&s e
piestadoresdesaviços,porm1 de àrca utilizada; ato! o limite de 1.SOOiri}
2%
'"'
3.0
PROFISSIONAIS LIBERAIS EfOU AUTÓNOMOS
J.1- Denivcl universitário, por ano
200%
J.2 ·De nlvcl mc!dio (técnico), PQ! ano 200%
3.J - Outros profissionais (pedreiro. ç!Upinteiro, tosturcira., etc.) por
200%
4.0
Clube$ Sociais, Recreativos e Esportivos, Judins Zoológicos, Emidadcs de Classes. Autarquias e Fundaç&s
l=ro
OBS.: O valor minilno a ser .:obrado pela licimça de localização ou
renovação, será de 1000/.da
'UFM.
~valores acima seri.o avegad0$ as demais taiw inerentes t concessão da licença e à atividade.
Aos co:.tribuintes identificados no item 3.0 e 11.0$ demai5 quando
$ujcitos, seril ~gado o valor do ISSQN,mensal ou anual.
TABELAN
TAXAS DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
ITEM
DISCRJMINAÇÃO
%SIUFM
1.0
Publicidade afixada ou pintada na pane externa de estabelecimentos
induslriais, comerciais, agropcçuirios, d.e prestação de serviços e outros;
por ano ou hção
SO%
2.0
Publicidade scnora. PQr qualqu~ meio; por mes ou fraçio
100%
3.0
Publicidade colocada no interior de praças de cspone$ ou ginásios de
propriedade do Municipio,suas autarquias e ou fundações, qualquer que
~ja o s.Utema., PQI m' m!s ou fiação
100%
4.0
Publicidade pintada em faixas col.O<:adas em viif! púbhcas, qual.quer
que $tja a me115agem, por Unidade, mês ou fração
100%
S.O
Exposição ou propaganda de produ~. feitos em estabelecimemos de
tercciros, ou em local de fü:qúênda pilblica~ por unidade, por cba
2%
6.0
Anilndos divenos, não enumerados n~ta tabela~ por dia. por unidade
5%
TABELA V
TAXAS DE UCENÇAPARAOCUPA(;Ão DE ÁREAS, VIASOU
LOGRADOUROS PÚBLICOS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
%SIUFM
1.0
Espaço ocupado por balcões, mesas, tabuleiros esemelhante:s, mi vias
e IOF<1douros pii.blicos, inclusive firmas comerciW cm locais tkstinados
pclaPrefeitura,porp=eacritériodesta:
1.1-pordia
20%
1.1-porm!s
200%
J.3. por banca, feira livre (padronizada) PQr mês
100%
...
'O!N"'WMN<> ::::
1.4 ·por banca.jornais e revistu (padronizad.) por mês
100%
2.0
Espaço~pori:m:o.,Pll"qU&Sdedi~cuscmellados,pcll"
"'º'" '·º Foiru comerciais e de 11efViços, de evitei" cwn~promovidl por
pessoas lhicase/oujuridicu,emedificiospri..-Mos.pordit.
200%
4.0
Ocupação por veiculos de aluguel, por unidldo. por ano
4.1-Automóvllise aucmclbados (táxis):
4.1.1 • Ocup&9!o
400%
4.1.l·ISSQN
200%
4.2' • Caminhõc:s e a.s.semelhados (ahJaud):
4.2.l • Ocupação
"'" 4.2.2·1SSQN
200%
COMERCIO '·º AMBULANTE
S.l-Veículosrnotoriadot,por4ia
lOllo/.
5.2 • Ciurinh0$ de IOM!e, pipoça ou iLUGildhldof,, pai* vendi de eomestívcis 5.2.1-pordia
200/o
5.2.2-pormês
200%
5.3 - Oemois formas, desde que devidamente autoriiados pelo poder
piblico, e cm conformldade çom a Lci, por dia
100%
TABELA VI
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
ITEM
DISCRJMINAÇÀO
%St'UFM
!.O
NUMERAÇÃO E RE_NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS
l.l·Numeração,porunidade
""' 1.2- Placa de numeração, por unidade
SO%
2.0
MEDIÇÃO EIOU DEMARCAÇÃO
2.1 • Medição e ou demarcação, por metro linear 1%
3.0 .
LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS OU DiroSITADOS
J.I ·Apreensão porcs~cieou unidade
20%
3.2 • Depôsito, PQr dia ou fiação
3.2.1- devciculos,porunidade
100% 3.2.2 ·de animais de pequeno pone,por cabeça
'"" 3.3.3 - de outros '1limais, PQr cabcfa
100%
3.J.4 ·de mercadorias, ou objetos, por unidado
10% '
OBS.:Alémdastaxasacima,cobrar-sc-áudes~comaliment&çio
e trato dos animais,. as despesas C(lffi amiaunasem dai mercadqri.u e o
1111J1Spone dos bens apreendi~ até o depósito.
4.0 ' . . ROÇAGEM DE 1ERRENOS BALDIOS
4.l • A taxa de roçagcm de tclJC!\0$ baldios, localizadQ-s dentro do
perimelrourbano, desdequi não mantidos em estado condiZdltocom 11.sua localizaçlo, pelos respectivos proprietirios ou possuidores, kni. cobrada. ·
porcada IOOm'oufnt.ção
100%
5.0
ALVARÂS DE QUALQUER NATUIU:l.A
5.1 • por unidade expedida
100%
6.0
APROVAÇÃO DE PROJETOS
6.1-por m1 deáreacdificada
1%
7.0
HABITE-SE
'l.l-porm1 deiircuedi6cada
1%
8.0
VITORIAS
8.1 - De co11.clu.sio ou parcial, ou 11. pedido do ~o. paa
finalidade diversa.; por movimento
'""'• 9.0 .
LICENÇA PARA OBRAS DIVERSAS
9.1 ·Andaimes, iapuaes; por metro lin.:ar
So/o
OBS.: Os profi>sionais que não poss~ Alvarás-de Llc!:nça. para .
aprovação de Projeto de sua. autoria, devmo requerê-la pagando proporcionalmente u taxas .:orrespondentes.
!O.O
FORNECIMENTODECÓPIASDEPU\NTAS,DIAGRAMAS,ETC.
POR UNIDADE
I0.1-atdl,Om1
100%
I0.2-de l,Oat~ l.Sm'
150%
\0.3-acimadel,5m'
TABELA VI - COMPLElfElffO
COBR.AN-ÇA DO ISSQN SfCONSTRUÇÕES (POR M'
EDIFICAÇÃO,
%SfUFM}
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
POPULAR
BAIXO
NORMAL
ALTO
1.0
EDIFlCAÇÕES EM ALVENARIA
1.1 - CQmllllções r~idenciai5, casas 011
apart4rncntos,porm'edi&:ado
l.l.l·Ate60m1
4%
,,..
"' !'"'
"'" 12%
12%
15%
15%
U.2-0c61atel00m'
1.U- Do IOI ató 200m1
1.1.4- Do 201ate\400ml
1.1.S • Acima de 400m1
l.l • EdüiciOIComcMais
1% "'
10%
1.3-Bana.cõc:s
4%
'·º EDIFICAÇÕES EM MADEIRA
2.1 ·ResidêOOa.$
3%
10%
2.2-Barracões
2%
2.3-Telheiros
1%
3.0
EDIFICAÇÕES MISTAS
3.1-ResidincW
4%
6%
OBS.: O pagamento do ISSQN, poderá ser parcelado, com valore
çorriplos mensalmente.
TABELA VII
TAXAÚARAUSODDSCEMITÉRlOS
ITEM .
DISCRIMINAÇÃO
Yo'SIUFM
LO
INIJMAÇÀO EM SEPULlURAS RASAS
1.1-Deinfanles
,..
1.2-.Dcadulun
10%
1:0
lNuMAçÃO EM CARNEIRAS
2.1-0cin&ntcs
10%
1.2.Delláuttos
"" '·º PERPETUlDADE
:U-Sepulturasruu,pocm'
20%
3.2-Ca,meiras,.porm1
.....
lJ·J~porm1
'º" .(()
EXUMAÇÕES
4.1 ·• Antos de: vcru:ído o pnzo regulamentar de dccomposiçlo
ISO%
4.2 ·Após vencido o prazo rqulamentar de ~om'poslçio
100%
S.O
EMPLACAMENTOS DE SEPUL1URAS OU JAZJGOS
S.1-Comum
3Ó%
5.2- Outro processo
100'/o
ó.O
DIVERSOS
6.1 ·Entra.da deos.sadasnocemitério
100'%
6.2 - Retirada de oSAdas no cemitério
100%
6.J • Permi$sio pua execução de o~ de mlbcleQmcnto, per
"""'""' lll%
li.4-Pelatorucivaçãoanual
""'
OBS: a) As obfas de cmbelo:camento não podl;JãQ divesgir dos
padrõeie&tabclecidospclaMunicipalidade.
b) As otms i;lvi$ serio cxeculadas pelo interc:saado e. b sua.s
suspensas, em teneno previamente demarcado pela Prefeitura.
~) lruliscn!Ca 5Clio isentosdastaxu çonstar\tesnosltcns l.Oc3.0
i
í
\' ~Lf \... ~
Câmara Municipal de Pato Br'anco
PROJETO DE LEI Nº 129/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fixar
as tabelas das taxas decorrentes do
Poder de Polícia do Município.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar as tabelas de
nas 1 a VII, de Taxas de Serviços decorrentes do Poder de Polícia do Município, previstas na Lei nº 205175.
Art. 2° - Os contribuintes terão desconto de 20% (vinte por cento) mediante pagamento à vista, para o período anual nos valores constantes às Tabelas li, Ili e
VI, anexas à presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1997, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1180, de 18 de dezembro de 1992.
p,.tn Rr:onr.n Paraná
TABELAI
TAXAS DE EXPEDIENTE
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM
1.0 REQUERIMENTOS
1.1 - Protocolarização de requerimentos para a inscrição, fornecimento
de atestados, diploma e Certidão do Concurso Público (por unidade) 50%
2.0 ALVARAS
2.1 - Alvarás para qualquer finalidade; expedição, transferência e cancelamento (por unidade) 50%
3.0 ATESTADOS E CERTIDÕES
3 .1 - Certidões de tributos ou dívida ativa (por unidade) 20%
3 .2 - Certidões de construção (por unidade) 100%
3 .3 - Certidão de inteiro teor (por unidade) 100%
3 .4 - Outras certidões ou atestados (por unidade) 50%
4.0 FOTOCOPIAS
4.1 - Por folha (quando não para documentos) 5%
5.0 ATOS DO PREFEITO
5 .1 - Concessão e permissão a título precário para exploração de serviços ou atividade <oor dia) 200%
6.0 CONTRATOS COM O MUNICIPIO
6.1 - Concessão para exploração de serviços de utilidade pública
(anual, por unidade) 500%
6.2 - Prorrogação de prazos de contrato (anual, por unidade) 300%
7.0 REGISTROS DE QUALQUER NATUREZA
7.1 - Lavrados em livros ou outros (por página) 100%
8.0 2ª VIA DE CARNES
8.1 - Carnês de tributos ou guias de responsabilidade do contribuinte 20%
TABELA II
ISSQN MENSAL E/OU ANUAL
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM
1.0 PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR
1.1 - Médicos 200%/mês
1.2 - Dentistas 200%/mês
1.3 - Veterinários 200%/mês
1.4 - Outros Profissionais da área de saúde 200%/mês
1.5 - Profissionais da área de Engenharia e Arquitetura 200%/mês
1.6 - Profissionais das áreas de: Economia, Administração, Processamento de Dados, Ciências Contábeis, etc. 200%/mês
1.7 - Advogados 200%/mês
1. 8 - Outros profissionais de nível superior 200%/mês
2.0 PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO (TECNICOS)
2.1 - Técnicos: Contabilidade, Agrícola, Processamento de Dados,
Enfermagem, Desenhista, Despachantes, etc. 100%/mês
3.0 OUTROS PROFISSIONAIS
3.1 - Pedreiros, Carpinteiros, Costureira, Eletricista, Encanador, Pintor, etc. 300%/ano
3 .2 - Autônomo eventual 200%/ano
3 .3 - Distribuição de bens de terceiros e representação de qualquer
natureza 100%/rnês
4.0 Empresas prestadoras de serviços 2% ao mês sobre o faturamento
bruto -
TABELA III
TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM
1.0 Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços,
localizados nas zonas (1, 2, 3)
1.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas
reservadas para estacionamento; até o limite de 1.500m2 3%
1.2 - Supermercados, por ml de área utilizada 5%
1.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por
m
2 de área construída 10%
1. 4 - Estabelecimentos de ensino particulares, cursos ou similares, por
m
2 de área construída 1%
1. 5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e
prestadores de serviços, por m
2 de área utilizada 5%
2.0 Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços,
localizados localizados nas demais zonas urbanas e suburbanas
2.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas
reservadas para estacionamento, até o limite de 1. 500m2 2%
2.2 - Supermercados, por mz de área edificada 3%
2.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por
m
2 de área construída 10%
2.4 - Estabelecimentos de ensino particular, cursos similares, por m.1: de
área construída 1%
2.5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e
prestadores de serviços, por m
2 de área utilizada; até o limite de
1.500m2
2%
3.0 PROFISSIONAIS LIBERAIS E/OU AUTONOMOS
3 .1 - De nível universitário, por ano 200%
3.2 - De nível médio (técnico), por ano 200%
3.3 - Outros profissionais (pedreiro, carpinteiro, costureira, etc.) por
ano 200%
4.0 Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos, Jardins Zoológicos, Entidades de Classes, Autarquias e Fundações Isento
OBS.: O valor minimo a ser cobrado pela licença de localização ou renovação, será de 100% da
UFM.
Aos valores acima serão agregados as demais taxas inerentes à concessão da licença e à
atividade.
Aos contribuintes identificados no item 3. O e aos demais quando sujeitos, será agregado o
valor do ISSQN, mensal ou anual.
TABELA IV
TAXAS DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
ITEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM
1.0 Publicidade afixada ou pintada na parte externa de estabelecimentos
industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e ou- 50%
tros; por ano ou fração
2.0 Publicidade sonora, por qualquer meio; por mês ou fração 100%
3.0 Publicidade colocada no interior de praças de esportes ou ginásios de
propriedade do Município, suas autarquias e ou fundações, qualquer 100%
que seia o sistema, por m
2 mês ou fração
4.0 Publicidade pintada em faixas colocadas em vias públicas, qualquer que
seja a mensagem, por unidade, mês ou fração 100%
5.0 Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de
terceiros, ou em local de freqüência pública; por unidade, por dia 2%
6.0 Anúncios diversos, não enumerados nesta tabela; por dia, por unidade 5%
TABELA V
TAXAS DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS, VIAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS
ITEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM
1.0 Espaço ocupado por balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, em vias
e logradouros públicos, inclusive firmas comerciais em locais destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta:
1.1 - por dia 20%
1.2 - por mês 200%
1.3 - por banca, feira livre (padronizada) por mês 100%
1.4 - por banca, jornais e revistas (padronizada) por mês 100%
2.0 Espaço ocupado por circos, parques de diversões e assemelhados, por
dia 200%
3.0 Feiras comerciais e de serviços, de caráter eventual, promovida por
pessoas tisicas e/ou iurídicas, em edificios privados, por dia 200%
4.0 Ocupação por veículos de aluguel, por unidade, por ano
4.1 - Automóveis e assemelhados (táxis):
4.1.1 - Ocupação 400%
4.1.2 - ISSQN 200%
4.2 - Caminhões e assemelhados (alusruel):
4.2.1 - Ocupação 400%
4.2.2 - ISSQN 2000/o
5.0 COMERCIO AMBULANTE
5 .1 - Veículos motorizados, por dia 100%
5 .2 - Carrinhos de sorvete, pipoca ou assemelhados, para venda de
t ~ . comes iveur.,,
5.2.1 - por dia 20%
5.2.2 - por mês 200%
5 .3 - Demais formas, desde que devidamente autorizados pelo poder
público, e em conformidade com a Lei, por dia 100%
TABELA VI
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
ITEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM
1.0 NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PREDIOS
1.1 - Numeração, por unidade 50%
1.2 - Placa de numeração, por unidade 50%
2.0 MEDIÇÃO E/OU DEMARCAÇAO
2.1 - Medição e ou demarcacão, por metro linear 1%
3.0 LIBERAÇAO DE BENS APREENDIDOS OU DEPOSITADOS
3 .1 - Apreensão por espécie ou unidade 20%
3 .2 - Depósito, por dia ou fração
3.2.1 - de veículos, por unidade 100%
3 .2.2 - de animais de pequeno porte, por cabeça 10%
3. 3 .3 - de outros animais, por cabeça 100%
3.3.4 - de mercadorias, ou objetos, por unidade 10%
OBS.: Além das taxas acima, cobrar-se-á as despesas com alimentação
e trato dos animais, as despesas com armazenagem das mercadorias e o
transporte dos bens apreendidos até o depósito.
4.0 ROÇAGEM DE TERRENOS BALDIOS
4 .1 - A taxa de roçagem de terrenos baldios, localizados dentro do
perímetro urbano, desde que não mantidos em estado condizente com
a sua localização, pelos respectivos proprietários ou possuidores, será
cobrada, por cada 100m2 ou fração ·
100%
5.0 AL V ARAS DE QUALQUER NATUREZA
5 .1 - por unidade expedida 100%
6.0 APROVAÇAO DE PROJETOS
6.1 - por ml de área edificada 1%
7.0 HABITE-SE
7 .1 - por mL de área edificada 1%
8.0 VITORIAS
8.1 - De conclusão ou parcial, ou a pedido do interessado, para finalidade diversa; por movimento 100%
9.0 LICENÇA PARA OBRAS DIVERSAS
9 .1 - Andaimes, tapumes; por metro linear 5%
OBS.: Os profissionais que não possuem Alvarás de Licença, para aprovação de Projeto de sua
autoria, deverão requerê-la pa1J;ando proporcionalmente as taxas correspondentes.
10.0 FORNECIMENTO DE COPIAS DE PLANTAS, DIAGRAMAS,
ETC. POR UNIDADE
10.1 - até 1,0 m2 100%
10.2 - de 1,0 até 1,5 mL 150%
10 .3 - acima de 1,5 mL 200%
TABELA VI - COMPLEMENTO
COBRANÇA DO ISSQN S/CONSTRUÇÕES (POR M2 EDIFICAÇÃO,
o/o S/UFM)
ITEM DISCRIMINAÇAO POPULAR BAIXO NORMAL
1.0 EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA
1.1 - Construções residenciais, casas ou
apartamentos, por m
2 edificado
1.1.1 - Até 60m:z 4% 5% - 1.1.2 - De 61 até lOOm:z - 5% 10%
1.1.3 - De 1O1 até 200m2 - - 10%
1.1.4 - De 201 até 400m:z - - 12%
1.1.5 - Acima de 400m:z - - - 1.2 - Edificios Comerciais 4% 7% 10%
1.3 - Barracões 4% - - 1.4 - Telheiros 2% - - 2.0 EDIFICAÇOES EM MADEIRA
2.1 - Residências 3% - 100/o
2.2 - Barracões 2% - - 2.3 - Telheiros 1% - - 3.0 EDIFICAÇÕES MISTAS
3 .1 - Residências 4% 6% - OBS.: O pagamento do ISSQN, poderá
ser parcelado, com valores corrigidos
mensalmente.
ALTO
-
-
12%
15%
15%
-
-
-
-
-
-
-
. \
TABELA VII
TAXAS PARA USO DOS CEMITÉRIOS
ITEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM
1.0 INUMAÇAO EM SEPULTURAS RASAS
1.1 - De infantes 5%
1.2 - De adultos 10%
2.0 INUMAÇÃO EM CARNEIRAS
2.1 - De infantes 10%
2.2 - De adultos 15%
3.0 PERPETUIDADE
3 .1 - Sepulturas rasas, por m.l 20%
3.2 - Carneiras, por m
2 40%
3.3 - Jazigos, por m.l 40%
4.0 EXUMAÇÕES
4 .1 - Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição 150%
4.2 - Após vencido o prazo regulamentar de decomposição 100%
5.0 EMPLACAMENTOS DE SEPULTURAS OU JAZIGOS
5.1 - Comum 30%
5.2 - Outro processo 100%
6.0 DIVERSOS
6.1 - Entrada de ossadas no cemitério 100%
6.2 - Retirada de ossadas no cemitério 100%
6.3 - Permissão para execução de obras de embelezamento, por unidade 10%
6 .4 - Pela conservação anual 80%
OBS: a) As obras de embelezamento não poderão divergir dos padrões
estabelecidos pela Municipalidade.
b) As obras civis serão executadas pelo interessado e, às suas
pensas, em terreno previamente demarcado pela Prefeitura.
c) Indigentes serão isentos das taxas constantes nos itens 1. O e
3.0
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Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 129/96
Analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do colega
Vereador Nereu Faustino Ceni, o qual solicita o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para autorizar o
Executivo Municipal fixar tabelas das taxas decorrentes
do Poder de Polícia do Município, esta Comissão conclui
em fornecer parecer favorável a aprova~ão do mesmo,
tendo em vista os ajustes efetuados e por encontrar-se a
matéria legal constitucionalmente amparada.
É o parecer
Pato Branco, 05 de dezembro de 1996.
Nereu Faustin Ceni
PCdoB
v. mun. uo r'. ucv, (
Fls. n.2 --h4___ _ ___ . t
--·--------\/~:~~ ::·~J
Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER
PROJETO DE l:.EtN0-1-2919&
Busca o- Vereador Nerett Faustino- Cem, através do- Projeto- de Lei- n-º
129/96 fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município.
Esta Comissão, analisando- a- matéria-, emite P AR.ECER
FAVORÁVEL a aprovação da mesma.
É o nosso PARECER.
Pato Branco, 05 µe -tle:z€mbro de 1996.
Rua Ararinhnia . .491 Telefax UW.6\ 224-2?.43 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 129/96
Pretende o Vereador NEREU FAUSTINO CENI, obter apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis para autorizar o Executivo Municipal fixar
as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município.
A matéria tem amparo legal com base na Lei Municipal nº 1180,
de 18/12/92.
Essa Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
matéria.
É o parecer, s
e~o~6.
uu-~u1z Gabriel-PTB-Presidente
· 1~LJ
&~Ruaro-P~'
COl·-1 I SSÃO I::•E t"'tiéR I TO
O Presidente da COHISS~O DE HéRITO, ab::..ixo
<:\ss. :inado, artigos. 49 e 53 do
Regimento Inter-rio desta Casa de Leis, n11ftia como 1-elatoi- do
Pi-ojeto de Lei 119./~f.%.. o \..'ei-eador· .. ~./kt! .......... .
Pato Br·anco, .P. J.: (1J../.§.6
COHISS~O DE ORCAHENTO E FINANCA
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa
Pi- oj et o d e Lei n Q ./,,8_~_l_ . O
de Leis, noJ4iLcom~ relator do
Vei-eador. Í::ft4/~ . .......... .
Pato Branco,Nlz.d.t
P.-esid~~ml:a ~~~o: e Finança
Oradi Francisco Caldatto
r
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r;. k ,,,. (),,. e. ~>c. I
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Câmara Munícípal de Pato Br ~~Jo:~J
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 129/96
Pretende o Vereador Nereu Faustino Ceni, através do Projeto de Lei em apreço,
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para autorizar o Executivo
Municipal fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município.
A proposição visa principalmente ajustar as tabelas anexas, referente as alíquotas
das taxas de serviços decorrentes do Poder de Polícia do Município, constantes da
Lei Municipal nº 1.180, de 18 de dezembro de 1.992, alusivas a algumas atividades.
Por outro lado, objetiva também incluir atividades anteriormente não previstas na
supra citada legislação, a qual será integralmente revogada, com a aprovação de tal
proposição, tendo em vista que a mesma tinha previsão de vigência, somente para o
exercício de 1. 993.
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 145, inciso II da Constituição
Federal e no artigo 77 da Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, combinada
com o inciso II do artigo 84 da Lei Orgânica municipal, estando portanto, apta a
seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de dezembro de 1.996.
RECEBIDO
OataJ1 / J_.).j'.j_G __ Hora _Jç,_,}.Q.~
Câmara ;tfunícípal de
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Cláudio Bonatto
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
O Vereador infra-assinado, NEREU FAUSTINO CENI-PC DO B,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto Plenário, o
seguinte PROJETO DE LEI:
PROJETO DE LEI Nº 129/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fixar
as tabelas das taxas decorrentes do
Poder de Polícia do Município.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar as tabelas de
nºs Ia VII, de Taxas de Serviços decorrentes do Poder de Polícia do Município,
previstas na Lei nº 205175.
Art. 2º - Os contribuintes, terão desconto de 20% (vinte por cento)
mediante pagamento à vista, para o período anual nos valores constantes às Tabelas
II, III e VI, anexas à presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1997, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1180, de 18 de dezembro de
1992.
estes termos, pede deferimento.
P to B o, 27 de novembro de 1996.
Nereu Faustino Ceni
Verea or-PC do B.
Estado do Paraná
TABELA 1
TAXAS DE EXPEDIENTE
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO % S/UFM
1.0 REQUERIMENTOS
1.1 - Protocolarização de requerimentos para a inscrição, fornecimento
de atestados, diploma e Certidão do Concurso Público (por unidade) 50%
2.0 ALVARAS
2.1 - Alvarás para qualquer finalidade; expedição, transferência e cancelamento (por unidade) 50%
3.0 ATESTADOS E CERTIDOES
3 .1 - Certidões de tributos ou dívida ativa (por unidade) 20%
3.2 - Certidões de construção (por unidade) 100%
3.3 - Certidão de inteiro teor (por unidade) 100%
3 .4 - Outras certidões ou atestados (por unidade) 50%
4.0 FOTOCOPIAS
4.1 - Por folha (quando não para documentos) 5%
5.0 ATOS DO PREFEITO
5 .1 - Concessão e permissão a título precário para exploração de serviços ou atividade (por dia) 200%
6.0 CONTRATOS COM O MUNICIPIO
6.1 - Concessão para exploração de serviços de utilidade pública
(anual, por unidade) 500%
6.2 - Prorrogação de prazos de contrato (anual, por unidade) 300%
7.0 REGISTROS DE QUALQUER NATUREZA
7.1 - Lavrados em livros ou outros (por página) 100%
8.0 2ª VIA DE CARNES
8.1 - Camês de tributos ou guias de responsabilidade do contribuinte 20%
Câmara ;tlunícípal de Pato Branco
TABELA II
ISSQN MENSAL E/OU ANUAL
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO % S/UFM
1.0 PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR
1.1 - Médicos 200%/mês
1.2 - Dentistas 200%/mês
1.3 - Veterinários 200%/mês
1.4 - Outros Profissionais da área de saúde 200%/mês
1. 5 - Profissionais da área de Engenharia e Arquitetura 200%/mês
1.6 - Profissionais das áreas de: Economia, Administração, Processamento de Dados, Ciências Contábeis, etc. 200%/mês
1. 7 - Advogados 200%/mês
1.8 - Outros profissionais de nível superior 200%/mês
2.0 PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO (TECNICOS)
2.1 - Técnicos: Contabilidade, Agrícola, Processamento de Dados,
Enfermagem, Desenhista, Despachantes, etc. 100%/mês
3.0 OUTROS PROFISSIONAIS
3 .1 - Pedreiros, Carpinteiros, Costureira, Eletricista, Encanador, Pintor, etc. 300%/ano
3 .2 - Autônomo eventual 200%/ano
3.3 - Distribuição de bens de terceiros e representação de qualquer
natureza 100%/mês
4.0 Empresas prestadoras de serviços 2% ao mês sobre o faturamento
bruto -
Estado do Paraná
TABELA III
TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO % S/UFM
1.0 Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços,
localizados nas zonas (1, 2, 3)
1.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas
reservadas para estacionamento; até o limite de l.500m2 3%
1.2 - Supermercados, por m2 de área utilizada 5%
1.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por
m
2 de área construída 10%
1. 4 - Estabelecimentos de ensino particulares, cursos ou similares, por
m
2 de área construída 1%
1. 5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e
prestadores de serviços, por m
2 de área utilizada 5%
2.0 Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços,
localizados localizados nas demais zonas urbanas e suburbanas
2.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas
reservadas para estacionamento, até o limite de l .500m2 2%
2.2 - Supermercados, por m.l de área edificada 3%
2.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por
m
2 de área construída 10%
2.4 - Estabelecimentos de ensino particular, cursos similares, por mi de
área construída 1%
2. 5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e
prestadores de serviços, por m
2 de área utilizada; até o limite de 2%
1.500m2
3.0 PROFISSIONAIS LIBERAIS E/OU AUTÔNOMOS
3 .1 - De nível uníversitário, por ano 200%
3.2 - De nível médio (técnico), por ano 200%
3.3 - Outros profissionais (pedreiro, carpinteiro, costureira, etc.) por
ano 200%
4.0 Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos, Jardins Zoológicos, Entidades de Classes, Autarquias e Fundações Isento
OBS.: O valor mínimo a ser cobrado pela licença de localização ou renovação, será de 100% da
UFM.
Aos valores acima serão agregados as demais taxas inerentes à concessão da licença e à
atividade.
Aos contribuintes identificados no item 3. O e aos demais quando sujeitos, será agregado o
valor do ISSQN, mensal ou anual.
O .. - A---:-L..~:- An"" 1""11-.&.- "-----
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Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
TABELA IV
TAXAS DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
ITEM DISCRIMINAÇÃO % S/UFM
1.0 Publicidade afixada ou pintada na parte externa de estabelecimentos
industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e ou- 50%
tros; por ano ou fração
2.0 Publicidade sonora, por qualquer meio; por mês ou fração 100%
3.0 Publicidade colocada no interior de praças de esportes ou ginásios de
propriedade do Município, suas autarquias e ou fundações, qualquer
que seja o sistema, por m
2 mês ou fração
100%
4.0 Publicidade pintada em faixas colocadas em vias públicas, qualquer que
seja a mensagem, por unidade, mês ou fração 100%
5.0 Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de
terceiros, ou em local de freqüência pública; por unidade, por dia 2%
6.0 Anúncios diversos, não enumerados nesta tabela; por dia, por unidade 5%
Câmara ;tf unícípal de Tato Brarlco_,_c'
Estado cfo Paraná
TABELA V
TAXAS DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS, VIAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS
ITEM DISCRIMINAÇÃO % S/UFM
1.0 Espaço ocupado por balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, em vias
e logradouros públicos, inclusive firmas comerciais em locais destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta:
1.1 - por dia 20%
1.2 - por mês 200%
1. 3 - por banca, feira livre (padronizada) por mês 100%
1.4 - por banca, jornais e revistas (padronizada) por mês 100%
2.0 Espaço ocupado por circos, parques de diversões e assemelhados, por
dia 200%
3.0 Feiras comerciais e de serviços, de caráter eventual, promovida por
pessoas fisicas e/ou iurídicas, em edificios privados, por dia 200%
4.0 Ocupação por veículos de almrnel, por unidade, por ano
4.1 - Automóveis e assemelhados (táxis):
4 .1.1 - Ocupação 400%
4.1.2 - ISSQN 200%
4.2 - Caminhões e assemelhados (aluguel):
4.2.1 - Ocupação 400%
4.2.2 - ISSQN 200%
5.0 COMERCIO AMBULANTE
5 .1 - Veículos motorizados, por dia 100%
5.2 - Carrinhos de sorvete, pipoca ou assemelhados, para venda de
combustíveis:
5.2.1 - por dia 20%
5.2.2 - por mês 200%
5.3 - Demais formas, desde que devidamente autorizados pelo poder
público, e em conformidade com a Lei, por dia 100%
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l ~~-. I) , , ·' , '.'• _ 'f'::~ !
Câmara Munícípal de Pato ~atfc:'f J
TABELA VI
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
ITEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM
1.0 NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PREDIOS
1.1 - Numeração, por unidade 50%
1.2 - Placa de numeração, por unidade . 50%
2.0 MEDIÇAO E/OU DEMARCAÇÃO
2.1 - Medição e ou demarcação, por metro linear 1%
3.0 LIBERAÇAO DE BENS APREENDIDOS OU DEPOSITADOS
3 .1 - Apreensão por espécie ou unidade 20%
3 .2 - Depósito, por dia ou fração
3 .2.1 - de veículos, por unidade 100%
3.2.2 - de animais de pequeno porte, por cabeça 10%
3 .3 .3 - de outros animais, por cabeça 100%
3.3.4 - de mercadorias, ou objetos, por unidade 10%
OBS.: Além das taxas acima, cobrar-se-á as despesas com alimentação
e trato dos animais, as despesas com armazenagem das mercadorias e o
transporte dos bens apreendidos até o depósito.
4.0 ROÇAGEM DE TERRENOS BALDIOS
4 .1 - A taxa de roçagem de terrenos baldios, localizados dentro do
perímetro urbano, desde que não mantidos em estado condizente com
a sua localização, pelos respectivos proprietários ou possuidores, será
cobrada, por cada 100m2
ou fração
100%
5.0 AL V ARAS DE QUALQUER NATUREZA
5 .1 - por unidade expedida 100%
6.0 APROVAÇÃO DE PROJETOS
6 .1 - por ml de área edificada 1%
7.0 HABITE-SE
7 .1 - por mi de área edificada 1%
8.0 VITORIAS
8.1 - De conclusão ou parcial, ou a pedido do interessado, para finalidade diversa; por movimento 100%
9.0 LICENÇA PARA OBRAS DIVERSAS
9.1 - Andaimes, tapumes; por metro linear 5%
OBS.: Os profissionais que não possuem Alvarás de Licença, para aprovação de Projeto de sua
autoria, deverão requerê-la pagando proporcionalmente as taxas correspondentes.
10.0 FORNECIMENTO DE COPIAS DE PLANTAS, DIAGRAMAS,
ETC. POR UNIDADE
10.1-até l,Omi 100%
10.2 - de 1,0 até 1,5 m.l 150%
10.3 - acima de 1,5 mi 200%
Câmara Municipal de Pato Br
Estado do Paraná
TABELA VI - COMPLEMENTO
COBRANÇA DO ISSQN S/CONSTRUÇÕES (POR M2 EDIFICAÇÃO,
o/o S/UFM)
ITEM DISCRIMINAÇÃO POPULAR BAIXO NORMAL
1.0 EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA
1.1 - Construções residenciais, casas ou
apartamentos, por m
2 edificado
1.1.1 - Até 60m2 4% 5% -
1.1.2 - De 61 até 100m2 - 5% 10%
1.1.3 - De 101 até 200m2 - - 10%
1.1.4 - De 201 até 400m2 - - 12%
1.1.5 - Acima de 400m2 - - - 1.2 - Edificios Comerciais 4% 7% 10%
1. 3 - Barracões 4% - - 1.4 - Telheiros 2% - -
2.0 EDIFICAÇÕES EM MADEIRA
2.1 - Residências 3% - 10%
2.2 - Barracões 2% - -
2.3 - Telheiros 1% - -
3.0 EDIFICAÇÕES MISTAS
3 .1 - Residências 4% 6% -
OBS.: O pagamento do ISSQN, poderá
ser parcelado, com valores corrigidos
mensalmente.
ALTO
-
-
12%
15%
15%
-
-
-
-
-
-
-
Câmara ;tfunícípal de Pato B co
Estado do Paraná
TABELA VII
TAXAS PARA USO DOS CEMITÉRIOS
ITEM DISCRIMINAÇÃO o/o S/UFM
LO INUMAÇÃO EM SEPULTURAS RASAS
1.1 - De infantes 5%
1.2 - De adultos 10%
2.0 INUMAÇAO EM CARNEIRAS
2.1 - De infantes 10%
2.2 - De adultos 15%
3.0 PERPETUIDADE
3 .1 - Sepulturas rasas, por mL 20%
3.2 - Carneiras, porm2 40%
3.3 - Jazigos, por mL 40%
4.0 EXUMAÇÕES
4 .1 - Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição 150%
4.2 - Após vencido o prazo regulamentar de decomposição 100%
5.0 EMPLACAMENTOSDESEPULTURASOUJAZIGOS
5.1 - Comum 30%
5.2 - Outro processo 100%
6.0 DIVERSOS
6.1 - Entrada de ossadas no cemitério 100%
6.2 - Retirada de ossadas no cemitério 100%
6.3 - Permissão para execução de obras de embelezamento, por unidade 10%
6.4 - Pela conservação anual 80%
OBS: a) As obras de embelezamento não poderão divergir dos padrões
estabelecidos pela Municipalidade.
b) As obras civis serão executadas pelo interessado e, às suas
pensas, em terreno previamente demarcado pela Prefeitura.
c) Indigentes serão isentos das taxas constantes nos itens 1. O e
3.0