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materia nº 130/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1996
Date 1996-12-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Esporte Clube Juventus.
native_id22719

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1530, de 17 de dezembro de 1996.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

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1 • de 1997 Pato Branco, • • & de •neiro .. · · · 
lANO IX N9 1458 ~.· 
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR 
LEI Nº l.SJO 
DATA: 17 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel ao Esporte 011be J11ventus. 
A Câmara Mwtldpal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Mwdclpal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica aut9rizado o Executivo Municipal. a doar a reserva 
municipal, contendo área de 3.312,00m1.(três mil. trezentos e doze metros 
quadrados), const8nte da matricula 11º 12.369 do Cartório do lºOficio do 
Registrode Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada 
em R$ 23.780,16 (vinte ·e três mil. setecentos e oitenta reais e dezesseis 
centavos), ao ESPORTE CLUBE JUVENTUS, pessoa jurídica de direito 
privado, Ínscrità no CGC/MF sob nº 77.471.118/000 l ·22, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná.' 
Parágrafo. único. A doação de que trata o ."caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente aos fins est<itutáríos do donatário, Vêdado qualquer outro; 
III --revogação da doação, com perda inte~al das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, eth caso de 
descumprimento de qualquer das Condições estabelecidas nesta Lei e na Lei 
nº l.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. 
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário .. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Nereu Faustino Ceni e Osvaldo Ruaro. ' 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1996. 
Delvtno Longhf 
PREFEITO MUNICIPAL 
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• UDOESTE 
IE Pato Branco, 28 e 29 de dezembro de 1996 
"\ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco:'.· 
Estado d9 Paraná 
LEi Nº 1.530 
DATA: 17 de dezembro de 199.6. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal do8r imóvel ao Espórte· 
Clube Juventus. · · . 
A Câmara Municlpail de Pato Branco, Estado do Paraná decretou 
e eu Prefeito Mwddpal, Sllllelono a segqinte Lei: 
.Art. 1 º ·- Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a reserva 
municipal, contendo área de 3 .3 l 2,00m2 (três mili trezento• e doze.metros 
quadrados), constante da Matrícula nº .12.369 do Cartório do l º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato. Brancó, Estado do Paràrtá, 
avaliada ~ R$ 23. 780, 16 (vinte e três mil, setecentos e oitenta l'!lais e · 
dezesseiscentavos),aoESPORTECLUBEJUVENlUS,pessoajurídicade 
direito privado, inscrita no C(JC/MF sob nº 77.471.118/0001-22, sedia& 
em Pato· Branco, Estado do Paraná. · 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica .. 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II • destinação do imóvel exclusivamente aos füÍs estatutárlo5 dO 
donatário, vedado qualquer outro; · 
III - revogação da doação, com perda integral das benfeítorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em casq 
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na 
Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. . 
Art. 2º -Esta Lei entrará em Vigor na data da sua publicação, revogandO 
as· disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de l'tojeto de. Lei de autoria dos Vereadores Nereu 
Faustino Ceni e Osvaldo Ruaro. . 
Gabinete do Prefeito Municipàl de Pato Branco, em 17 de dezembro de 
1996. . . 
DeMno Longhi. 
PREFEITO MUNICIPAL 
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Estado do Paraná 
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Câmara ).;(unícípal de Pato BhtniJ-····· 
PROJETO DE LEI Nº 130/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar 
imóvel ao Esporte Clube Juventus. 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a reserva munici￾pal, contendo área de 3.312,00m2 (três mil, trezentos e doze metros quadrados), cons￾tante da matrícula nº 12.369 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comar￾ca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 23.780, 16 (vinte e três mil, se￾tecentos e oitenta reais e dezesseis centavos), ao ESPORTE CLUBE JUVENTUS, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 77.471.118/0001-22, se￾diada em Pato Branco, Estado do Paraná 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica con￾dicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente aos fins estatutários do donatá￾rio, vedado qualquer outro; 
Ili - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1 .207, de 03 de maio de 
1993, e suas alterações. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Estado do Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para doar a 
reserva municipal, com área de 3.312,00 m2, sem benfeitorias, constante 
da matrícula nº 12.369 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, ao Esporte Clube Juventus, conclui em fornecer 
parecer favorárel a aprovação da matéria, por entender ser a mesma 
oportuna e conveniente, tendo em vista que hoje referido imóvel encontra￾se cedido em comodato, e com a concretização da doação passará dita 
entidade ser proprietário do mesmo, fato este que motiva a implementar 
suas atividades, ainda com mais empenho, representando dignamente 
nosso município em eventos esportivos. 
É o nosso parecer, sub censura. 
·o;~: 
~ , "-) 
Câmara Munícípal de 'Pato Brãiicõ -,,, 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de lei em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual solicita autorização legislativa para doar a reserva municipal, com 
área de 3.312,00 m2, sem benfeitorias, matriculada sob nº 12.369 junto ao Cartório 
do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 
23.780,16 (Vinte e três mil, setecentos e oitenta reais e dezesseis centavos), ao 
Esporte Clube Juventus, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da 
matéria, tendo em vista tratar-se de um clube tradicional e que tão bem representa 
nosso município a nível nacional, notadamente em campeonatos de bocha, além de 
que referida doação vem atender solicitação antiga dessa entidade, uma vez que hoje 
tal imóvel encontra-se cedido em comodato. 
É o parecer, sub censura. 
PQZ;/;,;:;;~ 1.996. 
Oradi Francisco Ca1Mtt6 =i:>residente~~~'---
Câmara ;tf unícípal de Pato B unco 
n 
~ 
._ - Jh-. ~:·j.. ~>.:\O - -
PROJETO DE LEI Nº 130/96 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel ao 
Esporte Clube Juventus 
Aálise: Pretendem os Vereadores Nereu Faustino Ceni e Osvaldo Ruaro, 
autorizarem o Executivo municipal doar imóvel ao Esporte Clube Juventus. 
Esta Comissão analisando a matéria conclui que a mesma tem mérito e emite 
parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer 
Pato Branco, 05 de dezembro de 1996. 
/y? íJ1 1e~t-fs'~1&-~1 RELATOR PF 
.. ~:_., ..... 
Ceni 
8 
Rua Arariabóia. 4'91 Telefax (tWI) 224-2243 
p 
~sva Me 
85505-030 Pato Branco Paraná 
COHISS~O DE HéRITO 
O Presidente da COMISS!O DE M~RITO, abaixo 
<:\ssinado, com base nos 
Regimento Interno desta Casa 
Projeto de Lei n9/.).P(~~ O 
artigos 49 e do 
de Lei·:;, nd1).iyomo ;-:/~' .. do 
Vereador .. ~.-~· .. 
P:üo Bra.nco, .. tJ.i.//J/ .. !.G.. 
de Mérito 
Ciente do ?Jºr, 
__ cgÍZic0_'.fs ___ _ 1~·:;s :i.n::i.t ura. 
COHISS~O DE ORCAHENTO E FINANÇA 
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do 
de Leis, no~i como relator do ~ 
Vei- ead or· . . . · . . '/?t? 4º .. :C... ......... . 
Regimento Interno d,estl Cas<:i. 
P.-oj et o de Lei nº/Jtf J Í> . .. O 
Pato Brn1 e o , {):jj /;. i/! {, . 
(Ú,,, /)/ • f /l,, /J,/,, #. Pres1d~~vt.ffa~omissão 1(e.j61~~os e Finança 
Oradi Francisco Caldatto 
Cie?;t.:t:~ator • --~------------- Assinatui-<:\ 
Estado do Paraná 
r . : ~ ~::- ~;,-;. p;"1 
Câmara ;tf unícípal de Pato Bhi11c~--~-_'. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 130/96 
Buscam os Vereadores OSVALDO RUARO e NEREU FAUSTINO 
CENI, obter autorização legislativa para autorizar a doação da reserva 
municipal constante da matrícula nº 12.369 - do Cartório do 1 º Ofício do 
Registro de Imóveis, deste município, para o Esporte Clube Juventus com 
sede neste município. 
A proposição preenche parcialmente as disposições da Lei 
Municipal nº 1207/93, que institui normas para doação de imóveis públicos. 
mesma. 
Essa Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
I ~n J: ·0 ,:} l~ ·~Jt ., Vt/t.CIJ~ 4W':.;f; (UIZ ca. ri-PPB-Membro Yi7 ~), 
: ) JJ h-D ,tft pt"dro Polo Neto-PFL-Membro 
ESPORTE CLUBE JUVENTUS 
DECLARAÇÂO 
Declaro para os fins que se fizerem 
necessários que o esporte clube juventus possui hoje no seu quadro 
de associados 115 (cento e quinze) sócios. 
Declaro ainda que a renda do clube 
é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês. 
Sendo o que tinha a declarar, firmo 
apresente. 
.,..,_ - p R E F E 1 T u R A M u N 1 e 1 p A L D E p A To B R AJ,I, e . ESTADO DO PARANA l :: .. : ·:'.·: --~;-P~o. 
1 ;'.J ·'--à? ... \ L ··· .. ·.· .. ··~ , ....... , ' . ' ,, ~ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO 
COLOMBO, MARCOS COMIN , para procederem a avaliação do seguinte 
imóvel: 
RESERVA MUNICIPAL com a área de 3.312,00 m2 conforme Matrícula 
nºl2.369, avaliada em R$ 7,18 p/ m2
, sendo 3.312,00 m2 x R$ 7,18 totalizando 
R$ 23.780,16 (Vinte e tres mil, setecentos e oitenta reais e dezesseis centavos.). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Q.\ ~ 1 ~to Branco, 29 de Novembro de 1.996. L; e 
R\.ben{J~glair M~min 
Presidente Secretário aí!l 
Divercino Colombo 
Secretário 
' ~ REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
'TITULAR: 
PEDRO DE SÁ RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
(REGISTRO GERAL) (=-_F:~=--
( MATRICULA N.º 12.369 ) [ __ liiíf ___ _ 
06 de novembro de 1.981. .. CA.a.r·- &~ "l elr--
IMOVEL URBANO - RESERVA MUNICIPAL, situa,ia nesta cidade de ato Branco, contemo a 
area de 3.312,00m2(TRE8 MIL, TREZENTOS B ~OZE METROS QU os), sem benteitoriae, 
dentro .dos seguintes limites e confrontaçoes: NORTE: com o Rio Ligeiro; SUL: com 
a rua Alberto Geron com 53,00m; LESTE: com o rio Ligeiro sem medida; OBSTE: com a 
rua Generoso Cattani com 72,00m. Ret. reg. ant. sob ng 2.417 do livro n'3-B,deste, 
Oficio. 
FROFRIET.l>tIO: PAULO ROTILLI, CPF nº 137 .286.109-25,nào consta a sua quali!icação.-
!!. l - 12.369 - 09.09.85 - Transmitentes PAULO ROTlLLI e sua mulher dona ALBINA R.Q 
TIJil,I, brasileiros, casados, ele do canercio e ela do lar, residentes e dom1c1lie￾doa nesta ci· 1
ade, inscritos no CPF sob nºl37.286.l09-25. Adquirentes PREFEITURA MU 
NICIPJ\LDE PATO BRANCO pessoa jurÍdica de direito pÚblico interno, inscrita no..= 
CGC/MF sob nº76.995.44S/000l-54. DOAÇÃOi área: 3.312,00m2, sem benfeitorias. PÚbl1 
co d~ 1°.12.83, Lº90 fls.173, lº T8 b. local. Valor: ü$ 100.000. O imposto de t;:ann 
missao inter-vivos, foi isento, conforme guia sob nº GR;.f.-ITBI-0260/85,__ilQ Agencie 
de Rendas de Pato Bronco. Ref. Mat. 12.369 acima. Dou fe. C. ~ 83.2<77.~ 
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Câmara )V(unícípal de Tato Bránêo -
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/96 
Pretendem os Vereadores Osvaldo Ruaro e Nereu Faustino Ceni, através do Projeto 
de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
autorizar o Executivo Municipal a doar a reserva municipal, contendo área de 
3.312,00 m2, sem benfeitorias, constante da matrícula nº 12.369 do Cartório do 1 º 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao 
Esporte Clube Juventus, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob 
nº 77.471.118/0001-22, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná. 
A proposição preenche parcialmente as disposições contidas na Lei Municipal nº 
1.207 /93, que institui normas para a doação de imóveis públicos à entidades 
associativas, especialmente quanto aos ditames constantes do artigo 9º , restando 
portanto a donatária prestar as seguintes informações e documentações exigidas, 
para que a doação possa ser implementada, tais como: 
a) laudo de avaliação do imóvel objeto da doação; 
b) número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente; 
e) receita anual da entidade; 
Cumpre salientar que referida associação esportiva já efetuou diversas edificações 
sobre o imóvel que ora se pretende doar, onde hoje localiza sua sede, com base no 
termo de comodato firmado com o Município de Pato Branco. 
Por fim cumpre-nos ressaltar que a administração dos bens municipais compete ao 
Prefeito Municipal, o qual poderá vetá-la, caso não concorde com tal proposição, 
tendo em vista o interesse público e o vício de iniciativa. 
Feitas essas considerações e cumpridas as formalidades legais, estará a proposição 
apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de novembro de 1.996. 
---.. ~ • '& 
enato Monteiro do Rosário 
ssessor Jurídico 
Asslnatura _____________ c;&A.;U~ 
CÂMARA MUNICIP - PATO BRANCO 
Câmara Municipal de -
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLAUDIO BONATTO 
DO.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
---~~--
Os Vereadores infra-assinados, Osvaldo Ruaro e Nereu Faustino Ceni, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário 
e solicitam o apoio dos nobre6ares para a aprovação do seguinte projeto de lei: 
fl'f 
PROJETO DE LEI Nº 130/ 96 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel ao 
Esporte Clube Juventus. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a reserva 
municipal, contendo área de 3.312,00 m2 (três mil, trezentos e doze metros 
quadrados), constante da matrícula nº 12.369 do Cartório do 1° Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Para~_-• ______ -_.avaliada em R$ oB. i--f01 '6 , ao Esporte Clube Juventus, pe·ssoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 77.471.118/0001-22, sediada em Pato Branco, Estado do 
Paraná 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo 
fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente aos fins estatutários 
do donatário, vedado qualquer outro; 
Ili - revogação da doação, com perda integral das 
benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em 
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1.993, e suas alterações. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Nestes Termos; 
edem Deferimento. 
.,,,,.,..,,. ... "'"' 
1 
REGISTRO GERAL DE IMÕVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
~ . . ( 
(REGISTRO GERAL) e·:~ L-J'_:: 
'TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
[MATRICULA N.º 12.369 )-1-[-cc;;-;;:-ip-;u"?'•~l= J 
06 de novembro de 1. 981. c::u:a. - & _e- "l e lr￾IMOYEL URBAUO - RESERVA MUlUCIPAL, situaúa nesta cidade deJato Branco, contendo a 
ãrea de 3.312,00m2(TRES MIL, TREZENTOS E DOZE METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, 
dentro dos seguintes limites e confrontaçÕes: NORTE: com o Rio Ligeiro; SUL: com 
a rua Alberto Geron com 53,0üm; LESTE: com o rio Ligeiro sem medida; OESTE: com a 
rua Generoso Cattani com 72,00m. Ret. reg. ant. sob nQ 2.417 do livro nº3-B,deste, 
Oficio. 
P.ROP.B.IETL"tIO: PAULO ROTILLI, CPF nº 137 .286.109-25,não consta a sua qualificação.-
Jk 1 - 12.369 - 09.09.85 - Transmitente: PAULO ROTILLI e sua mulher dona ALBINA RO 
TII,JJI, brasileiros, casados, ele do canercio e ela do lar, residentes e domicilia￾dos nesta cidade, inscritos no CPF sob nºl37 .286.109-25. Adquirente: PREFEITURA MU 
NICIPAL DE PATO BRANCO pessoa jurÍdica de direito público interno, inscrita no ..= 
CGC/MF sob n276.995.44S/0001-54· DOAÇÃO: área: 3.312,00m2, sem benfeitorias. PÚbli 
co d~ 1°.12.83, Lº90 fls.173, 1° T8 b. local. Valor: @ 100.000. O :imposto de t~ansi 
. missao inter-vivos, foi isento, conforme guia sob nº GR-4-ITBI-0260/85,~ Agencia 
de Fendas de Pato Bronco. Ref .. Mat. 12.369 acima. Dou fé. e .. ísS 83 .. 207.~ 
ELJC::: ~:'\' :.:. '.) , ... ,.: .... 8 1773078~/[:f~f}~ '"09' 
ELICE :,·; .< . i .. . ·'. •.• (\~~ 
f.1. OFfC'.10 1:1.: ~\'.'~<.-·: :'~ ::.:·.·1 n.r~·.;,:,:\ .. i' ~;·1 IJ1·\dV~ ! 
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7~ Cl ,.. :: (:Y ; 1 ESTADO DO PARANÁ 
.:: . . .-) ~~ r 
e . , ,. ·~'. { JUÍZO DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL 
:·. :~ jTRA VESSA GOIÁS, 55, CENTRO, CX.P.01,FONE 225.1990 - R.214 
\ 
' 
. l'~ ~ 
0 EDIFÍCIO DO FÓRUM 
~~ , DESEMBARGAOOR JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL 
FADS8/ll IUAS/JISllAllTIJSRIHI 
ISCRWll /JI CRIME,JIRlll.CR/Mlllis 
llMl/JMllTREll• •UFER/1611/Jll 
ADXIUAR /Jl CAllTIRll 
CERTIDÃO 
CERTIFICO, itpedido verbal de parte interessada que 
revendo em meu Cartório o LIVRO DE ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta(s) pessoa(s) de 
SIL VIO LUIZ ULKOWSKI, brasileiro, casado, advogado, filho de Jorge 
Antonio Ulkowski e Marlene Bemadeth Pagliosa Ulkowski, portador do RG. 
sob o nº . .833-5/PR e C.P.F. sob o nº 546.518.169-91, residente e 
domicilia o nes cidade e comarca.----------------------------------------------------
cidade e Co 
Eu 
\ 
O referido é v*'1e e dou fé. Dada e passada nesta 
Pato Branco, Estado do Paraná, aos 08 de novembro de l.996. 
Escrivão, que o digitei, subscrevi e assino. 
~vv<><-Q 
ARET REGINA WOLF FERNANDES 
UXILIAR DE CARTÓRIO 
\ .. ·~·..,. .s ..... 4•_'itSi:~ ,.,.,,..,,_ y-
, 
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR 
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS GOIAS, 55 PATO BRANCO PR- TELEFAX 046 224 2414 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR 
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
' . \~;Jn. de P. Bco. 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada 
que revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos Civeis, no periodo 
compreendido entre 14-12-1960, (data da instalação deste Cartório), até a 
presente data, neles NADA CONSTA em andamento referente a Ações Civeis, 
Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou 
Municipal, contra: SILVIO LUIZ ULKOWSKI, CPF 546.518.169-91. 
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé. 
Pato Branco,07 de novembro de 1.996. 
Lei 7567 de 08/01/82 
Tabela XVI dos Distribuidores n V e VI - R$ 8,00 
DILMAR ALUIZIO VERONESE 
Juramentado 
i~ 
' L, ..... 
ESTATUTO - ESPORTE CLUBE JUVENTUS 
CAPÍTULO 1 
DA ASSOCIAÇ~O E SEUS AFINS 
Art. 10 - O Esporte Clube Juventus , fundado em 09 de abril de 1986 1 
9a cidade de P~to Branco, com personalidade Jurídica na forma da lei 
eHuma Associaçao Esportiva, Recreativa, Cultural e Social com dura 
çao indeterminada, patrirnEnio e personalidade distin~a de seus Asso• 
ciados. 
Art. 2º - A Associaç;o tem ~or fins: 
a) Promover a união, càrnpanheirismo e entrosamento dos assoei, 
adas do Esporte Clube Juventus; 
b) - Estimular a prática de exercícios atléticos e desportos a￾madoristas, jogos de bocha masculino e feminino; 
c) - Representar em competiç3es esportivas de ~mbito regional , estadual e naci-onal. 
Art. 3g - Para maior uni;o e ontrosamento das relaç~es entre os seus 
associados, dever~ a asbociaç~o manter uma se~e social. 
Art. 4Q - A /\ssociação reger-se-á por astP' estatuto, seu regimento 
interno e Leis do pefs. · · · Art. 5Q A Associaçio, a crit~rio da Dirotoria e Conselho Fiscal quan 
do esta julgar oportuno, poderá criar e manter serviço de bar e res:: 
taurante, destinado aos associadas, sem fins lucrativas administran￾do-p por si ou por terdbiros, neste cnso sob sua inteira responsabi- lidade. , ' 
PARÃGRAFO ~NICO - Fica entondido que, no caso de administraçio ou ar 
rendamento de terceiros, doVE:HÚ constar orn c :intrato qu.! a freguesiã 
e1n suas depond;ncias s6 ser~ permitida aos associados e seus familia 
res ou convidados. - / 
CAPÍTULO 11 
DJ\ :COMPOS 1 ÇÃO DA AS soe TA ÇÃO 
_, , , - Art. 6Q - A Associaçao sera composta dos seguintes arguos de consul￾ta, direçio e fiscalizaçio: 
Art. 
§ lº 
tima 
como 
-
ªl -.Assembléia Geral; 
b - Conselho Fiscal; 
e - Diretol:'.ia. i 
CAPÍTULC 111 
DA ASSEMBL(IA GERAL 
' 
?Q - As assembl~ias Gerais s;o: 
ab} - Ordinárias~ } Extraordinarias. - As Assembl~ias Ordin~rias serio convocadas mensulmente na 
terça-feira ,de cada mês,.,yor convocação 2º Conselt12 risca!, 
o Presidente da Associaçao, cujas se darao em sessao solene 
Úl￾bem 
ou 
·nao. 
§ 2º - As Assembl~ias Extraordin~rias serão as demais que sn realiz~ 
rem • 
.. f\r:..t. 8~-·~ l\s as.sem.b!~.ias .. .Gerais [_~traordinárJ~~- poderão ser convoca￾das: ªl - Pelo Presidenta da A 
h - Pulo Prasidente do C 
e - A podido da maioria 
por documentos por eles assina 
ç;o, o qual se obriga ao atond 
d i rn ilo 
/\-r;•;oci-3 
r;.~-;.;;~~~~. s - (--------a t 1 -
!~ '·'~9-<·-P'P- . Art. 9Cl - Nas Assembléias Geraws não s~-i-P · r de quaisque ~ ! ~ assuntos que nao sstiverem no Edital de Convocaçao, sob pena de nu~ 
dade absoluta da~ deliberaçõos gue tomadas a respeito. · .. ~ : Art. lOQ - As con.vocaçÕes poder ao ser feitas através de Edital, C ir· 
! cular ou de Portaria, afixada em local acessível ao conhecimento do 
i associados nas dep;ndencias da seda social do clube f,~ ~Art. llCl - As Asiembl~ias Gerais s6 poderão constituir em lª convo· 
t ca~~o com a preseoça de mais da ~etade dos associa~os quites e em 21 
r;; e ultima convocaç,ao meia hora apos, com qualquer numero. 
fi Art. · 12!J - As Assembléias Gerais serão instaladas po quem a convoco1 
1 seu substituto legal, ou ma aus;ncia daquele por qualquer associado ~ Art. 131:! - Instalada a Assembléia Geral, esta escolherá por votação t e~tra os presentes, o seu presidente, que uma vez empossado, desig~ !• 
~; 
r. 
ra os demais membros da mesa. 
Art. 141:! - O Presidente da Assembléia encaminhará as discuçÕes e vo taç~es, garantir~ a palavra aos oradores, advirtir~ os,que se afas~ 
rem do assunto em pauta, infringirem preceitos estatutarios, usarem 
de linguagem indelicada ou deixarem de considerar a Assembleia ou ~ 
saciado, podendo,: se não for atendido em sua advertência, suspender" 
a palabra do orador e mesmo suspender os trabâlbos. PAR~GRAFO ~NICO ~ O Presidente da Assembl;ia n~~ poder~ discutir. 
Quando d~seJar fazer passàr ~ Presidencia da'mesa a um componente d. 
t , - mesma a e a soluiao do assunto em debate. - Art. 150 - Compet• ainda~ Assombl,ia Geral:~ 
a) - Conhe~er e julgar as representações feitas por associado 
concedendo antes ~os acusados o direito de defesa; . b) - Autorlzar a alienaçio de bens de assooiaç~o; 
e) -,Decid~r sobre a :e~tinç;o da gssociaç~o. 
PARÃGRAFO UNtCO ~ A Associaçao so podera ser dissolvida mediante de 
clsao de no mini~o 3/4 (tr;s quartos) dos s6cios com direito a voto 
Art. 160 - As dedisÕes da Assemblé'a Geral s6 poderão ser reexamina· 
das ou revogadas ipor outra Assembleia Geral, dentro das seguintes 
condiç;as: \ · : 
a) - QuandQ a pedido de 2/3 (dois terç~s) dos associados 
15 (quinze) dias 1apÓs a de e i são recorrida; 
b) - Quandd a pedido da Diretoria, desde que no interesse associaç~o, a jufzo do conselho Fiscal. 
1 ' 
' 1 
1 
CAPÍTULO IV 
1 
DA DIRETORIA 
. , Art. 17g - A Diretoria sera composta pelos segui'ntes membros: 
a - Presidente 
b - Vice-Presidente 
e - Tesour,eiro 
d 2º Tasoufeiro 
e - Secretário ' , f - 2Q Se~retario 
g - Diretor de Esportes 
h • zg Diietor de Esportes 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A diretoria tomará posse dentro de 15 {quinze) dias:apos.as eleições. PARÃGRAFO SEG~NDd ~ O Presidehte, ~ice-PresidenteL Secretário a Te· 
sourairo .. ser~o. e~eitos pela assembleia geral e terao u~:mandato de ; (um)_ 1 ano.· ' 'I· 1 , 
PARAGRAF"O TERCEIRO :_ Os demais membrosda Diretoria serão da livre e: 
colha do Presidente da Associação. • 
PARÁGRAFO QUARTO !- os departamentos nomearão 
auxiliares, que se e s que subdividir cada de~ 
partamento. · 
Art. 10º - A Diretor 
mis, Art. 7g § lº a 
julgar necessario co 
din~riamente uma vez po1 
da a vez que ,o Presidente 
.. u •: r ir,, .. ,. .,,.,
0
* ~.~· · .. .. '..'.' ~' h 
1! ·~ .~ lYJ.,--
11 '(~ ·~ .. 
~ Art. 190 - A Direloria co?side~ar-se·'.reunida com a ~resença . dois 
terços dos rnembroh, incluida a do Presidente ou substituto atribuin• 
do-se a este vot9[ de qualipade, em caso de empata nas de!iberaçÕes. 
Art. 20Q - Ficara! sujeito a perda do mandato desde que naO apresente ra~Ões consideradas justas pelo Presidente: • 
a) - O membro eleito da diretoria que faltar a tres reuniões 
consecutivas, ou cinco alternadas; 
b) - O diretor que nãa compareder a reunião para a qual foi / 
convocado especificamonte, pelo Presidente. PAR~GRAFO ÚNICO -1 O cargo vago em decorrência desta artigo, será pr~ enchido por outro sócio dosignado pelo presidente. 
Art. 21Q - ~DIRETORIA COMPETE: 
a) - Administrar a associação e zelar pelo neus bens e inter~~ 
ses, promovendo sj:lu engrandeci.mente. 
b) - Manter' um regiemtno interno onde se especifiquem as atri￾buições, PEerrosativa~ e responsabilidades dos membros da Diretoria, 
cujas funçoes nao sstemam exprossas neste estatuto. 
e) - Manter regulamantos raf ersnte aos diversos departament~s 
da associação. 
d) - Manter um código do atleta para ser es~ecialme~te observ~ 
dos pelos associados que representarem a associaçao em praticas des￾portivas amistosas ou oficiais. : . a) - Fazer r~speitar e cumprir suas decisÕes, as da assembléia 
geral. as do presbnte estatuto, as dos regiemtnos, códigos e regula￾mentos. 1 
f) - Conceder a admissão e demissão dos sócios. , g) - Apurar! a importancia de preju!zos causados por qualquer,' sacio, convidando-o em seguida a repara-lo dentro de um pr JZO razoa￾vel nunca superior a 60 (se~senta) dias. 
h) - Requer~r a inscrição dos associados nos diversos campeon~ 
tos ou torneios p~omovidos por outra entigade. · 1) - Submet~r· mensalmen~e a aprovaçao do Conselho F isca! os d,2 
cumentos e contas! da associaçao. 
; j)·- Interpretar e resolver os casos omissos. 
Art. 22Q - AO PRESIDENTE COMPETE: 
a) - Presidir as reuniões da Diretoria. b~ - Convocar e designar os dias de reuniões extraordinárias e 
as reuni;es ordinárias. ~ 
· e) - Representar ativa e passiva, judicial e extra-j~dicial / 
por si ou procuradores regularmente constituídos. 
' d) - Nomear! e demitir dirBt.ores na forma deste eGtatuto. 
e) - Apresertar mensalmente o Balancete ao Conselho Fiscal pa￾ra a:devida aprovação. 
: f) • Impor ~s penalidades previstas neste estatuto após ouvida 
prev!amente a diretoria, respeitando o direito de recurso assegurado 
ao soei o~ 1 • ' · 
~ : g) - Tomar ~rovid;ncias nos casos imprevistos e urgentes como lhe~~onvir dando con~ecimento a diretoria em su~ prime~ra reuni;o. . : h)·- Assina~, Juntamente com o lº Tesoureiro, cheques, ordens 
de pagamento, depbsitos e outros documentos e igual natureza. · : 1 i) ·. ~ Conded~r' autorização para efetivar despesas para a me lho• 
ria :.qo clube, des~e: que não ul trepasse O 1 (um) sa 1ár io m!nimo. · ; : j) - Assina:r,.· rubricar ou visar qualquer documento que signif i 
que 'responsabil idad,es financeiras ou de caixa, inclusive balancetes: · ; 1) - Assinar.juntamente com outros direitos, diploma de sócios 
Art. '2JQ - AO VICt•PRESIDENTE COMPETE: ' , a) - Sybstituir oNPresidente em seus impedimentos, faltas ou 
ronuncia, ele~ das funçoes que lhe forem atribuídas ulemento ' 
interno da A::Jsociação. TABELIONATO NOVAES 
Art. 24º - f\O SECRETÁHIO cr1MPETE: i•OF"lcto D"' IOTt-~ a) - Lavrar as Atas das reuniÕ ~UiffàVM- , r ti.w~n.Tnb@llA 
b)- Rodigir convites, avisos diiiWN.ID>liHl>ÇcG m•' o.s .... c.a.z s previs - tos neste estatuto res~ntido • a verdade, 
Art. 25º - AO TCSOUREiílO COMPETE: 
a) - Superintender os serviços contabilidade e de escrituração. 
b) - Te\ sob sua gJJarda a respCS°l@o8o~.;i...t. 
pertoncentas a associaçao. 
ive us do 
documento 
o 
• 
e) 
ceita. - Superintender os serviçÕs de 
- Assihar recibos de mensalidade e outras atribuições. 
~~ - Efetuar o pagamento das despenas autorizadas pelo Preside~ 
te. 
f) - Apresent:ar '-º Conselllo Fiscal na reunião do mês, o baland2_ 
te do mês anterior.. 
g) - Apresentar ao Consolllo Fiscal, orçamentos e balanços anua￾is, bem como a demonstraçÜo das receitas e despesas. 
h) - Depositar obrigatóriamente na agência bancária indicada P,2 
la diretoria, toda e qualquer importância recebida. 
Art. 26Q - Aos de111ais dlretoros competirá o que lhe prescrever o re7 
gimento interno d, associação, aprovado e mantido pela Diretoria. 
, . CAPITULO V 
: DO CONSELHO FISCAL 1 
Art. 27Q - O Cons~lho tiscal será comp~sto de membros efetivos e _ suplentes, ele1
i tos pela Assembléia Geral, com mandato de Ol _(um) 
ano, coincidindo com a diretoria, sendo que o llQ,~ a lJQ deverao / 
ser necess~riamen~e .os dois ~ltimos Presidentes. ' · PARÁGRAFO ÚNICO - :o Conselho Fiscal reunir-se-á. ordináriamente uma 
vez por Mês e ext~aordináriamente quando necessár&o, mediante convo￾cação· de qualquer :cm seus membros. · 
Art .. 28Q - AD CONSELHO F I se AL e OMPETE :G$ 
a) - Convoc~r Assembléia Geral na forma da allnea "b" do arti￾go BQ. 1 · ' 
b) - Emitir !parecer sobre b~lancetes mensais que serão aprese~ 
tados pelo f.Jresidente da Associnçao. _ 'e) - Acompanhar e fiscalizar a gestio financeira da associaçao 
examinando memsalmente os libras, documentos e balancetes. 
PARÁGRAFO ÚNICO - { vedado ao Conselho Fiscal reter em seu poder por 
mais_di 15 {quinze) dias .os balancetes, libras ou documentos da asso 
ciaçao. J 
j CAPÍTULO VI 
DAI ADMISSÃO DOS /\SSOCT A.DOS 
Art. 29g - A 1dmis~;o de associados processar-se-~ pela preenchimen￾to da ficha oe admissão fornecida P-ela secretaria do clube, a qual 
após firmada pelo pretendente, será encaminhada ao Conselho Fiscal. PAR~GRAFO PRIMEmRo - A ficha de admiesio mencionar' o nome, idade, / 
nacionalidade, profissio, endereço, estado civil do proposto, bem co 
mo o nome e idade 8os membros da fam!lia do candidato, 'com direito ã 
rrequentar,a socie~ade e d! nome de um s~5io apresentant~ que ser' / 
co-responsavel pela exatidao das informaçoes prestadas. • PAA~GRAFO SEGUNDO ~ i A admissio ou rejeiçio ao pretendente proposto 
sera dellbbrada pelo1 Conselho Fiscal, mediante escrutÍnea secreto. 
PAAÃGRAfO. TERCEIR0 1 - 1 ~ idonéi~ade social e individual do proposto,/ 
6em como sua famI1ia e condiçao principal para o ingresso do candida 
to no 'quadro da as~ociados do Esporte Clube Juventus. ' · -
Ar t • ,J, o g . - : s A' o D IR ~ I Tos D os A s s o e I A D os : i 
';a) .~ rrequentar a sede e depêndencias da sociedade,; ~ozando na 
forma dos respectivos regulamentos das distrações e diversoes que e- . la proporcionar; 1 1 • ' 
b) ~ Tomar parta das assembl~ias gerais, discutir, propor, de- liberar~ votar e ser votado; 
CJ - Reclamar pdr escrito, ao Conselho Fiscal, providancias so 
bre as irregularidades que não tenham sido sanadas pelos di\,.8toresl-
~~;p~~f!!P-:~d~)~9-..;Sol lei tar convites para visitantes, os quais serao expedi, agamento das taxas estipuladas; 
Participar dos jogos esportivos que se realizarem na so￾ora dela, quando organizadas pelo Conselho risca!, obser 
posições do respectivo regulamento. -
. -
Art. 31Q - SÃO OBRIGAÇÕES E DEVERES 005 A5~0CIADOS: 
a) - Zelar :pelo bom nome. da associaçao; 
b) - Cumprdlr disposições estatutárias, regulamentos e: in.str'ü￾ç5es baixadas pelos poderes competentes da sociedade; 
e) - Ter co1
rreto procedimento nas_dependências 2º clube ou fo 
ra dele, em qualquer festividade, reuniao ou competiçao asportiva;-
d) - Respeitar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, e / 
seus representantes autorizados, quando no exercfcio de suas funç~­
as, bem como os domaiG associados e seus familiares e convidados1 
e) - Não co,mpetir contra a associação em qualquer competiçaçl/ 
esportiva oficia~ que ela estiver competindo; 
f) - Zelar 1
pela conservação dos materiais e bens da associaçã 
o1 cabendo-lhes indenizá-los, quando for sua negligência ou impru -:: 
dencia os tiver danificado; gl - Pagar !pontualmente· suas mensalidadas, taxas a outras co_a 
tribuiçoes; 1 
h) - Para.efeito de frequência à sede·do clube, considera-se 
como membro da famf lia em relaç;o ao associado: esposa, filhas sol￾teiras e filhos menores d~ 10 (dezoito) anos. 
1 . ·;', ' 
! CAPITULO Vll 
fA~ PENALIDADES DOS s6c1os 
Art. 32Q - O s~cfo que infringir qualquer artigo 
regimento i~ternd~ dos regulamentos emanados dos 
da associaçeo se~a punido, segundo a gravidade e 
ta, com as penas 1
ga: 
• a) - Advertencia 
deste estatuto, do 
Órgãos diretivos 
a natureza da f al-
• b) - Suspensão, de 60 à 90 dias. PAR~GRAFO PRIMEmRO - A advertência será efetuada pelo Presidente ou 
qualquer outDo me~bro da Diretoria em car~ter reservado, por escri￾to ou verbalmente. : 
PARÁGRAFO SEGUNDO, - A suspensão, que não oxce~erá a 90 (noventa( / 
dias, priva o sacio da seus direitos sem isenta-lo de seus deveres 
a ser~ feita pel~ Presidente ap6s oDvida a diretoria e o Conselho / 
Fiscal. 1 
PARÁGRAFO TERCEIRO =O sócio que for suspenso 03 (três) anos, para 
reintegrar t soc~edade, é preciso obter 50% (cinquenta po cento)dos 
voto$ dos soci_es,J mais um, e ainda a aprovaçao do Conselho Fiscal. 
Art.!33Q:. SERAO ~USPENSOS os s6c1os UUE: 1 a) - Ten2o !sido advertidos, haja reincidido na falta que pro￾vocou a advertenqi~; . , : b) · - A jufzjo da diretoria cometerem infrações gr1ves aos dis￾positivos citado~ ho artigo 32º, para o qual nio este~am previstas 
penas· mais severas; , _ . · ·e) ,. Provoc.arem disturbios ou agressoes f !sicas na sede da as 
sociação ou em q~alqu~r reunião social, c~ltural ou esp~rtiva, erg~ 
nizadas pela associaçao ou onde esta participe; ' 
: ! d) • Infri~git as disposições estatutarias, bem como os regu￾lamentos: e resol~ç~es do Conselho iscal. · Art .. i 34t1_:'- SER~O II~IMINADOS os sócfos QUE: 1 1 a) - O'soc~o .suspenso por 03 (tres) anos e reintegrado na so￾ciedade e que come~er a mesma falta que ensejou a sua suspenção, é 
rein9idente, dev~ndµ ser iliminado do quadro socialip desde que apr..9. 
vadolpela maior!~ do Conselho Fiscal. · ' b) - No ex~rcfcio de qualquer cargo ou não, desviar receitas 
ou bens da ausociaçio. 
e) - Forem condenado [ITJS/EiJ51i;J~P!P.~~~tos donabonadores , que o tornem imcompatfvel e social da aGsocia- - ' çao. 
d) - Que doixarom do 
por mais de 12 {doze) mese 
la diretoria. 
duvidas ao clubo • 
o extra judicial p~ 
1 
, ' , PARAGRAFO PRIMEIRO - Comprovado o abuso d8 confiança do socio, o mes 
mo nao podera Jamais fazer parte do quadro social. - PARÃGRAíO SEGUNDO I - O sócio que transferir de residancia e preten ~ der continuar como sócio, deverá pagar ao clube 04 {quatro) meses de 
mensalidades por àno, sob pena de ser eliminado definitivamente. 1 • 
1 !CAPÍTULO VI J T 
i IDO PATRIM~NIO 1 
Art. 35g - O Patrimônio sor~ constituido pelos bens móveis e imóveis 
que o clube possua ou venha a possuir 1 
1 
1
CAPÍTtrLO IX 
\DAS RENDAS 
1 
Art. J61 - Considera-se Receitas: 
b
a) - Mensalidades; 
) Vendas /'eventuais ~e tftu. los novos e ~a~~s a que estivar / 
sujeito; ·· · ·e) - Juros d, contas corLentes e aplicaç5es financeiras1 · d) Prod~td da venda de convites para restas, competiçoes e 
outras raalizaçoes; 
e) - Produtd da venda de material esportivo, devidamente auto- riz~do pela diretoria; _ f) - Rendas Iª doaçoes eventuais. 
i 
1
CAPÍTULO X 
,--
qAS DESPESAS 1 
Art. J?O - As despesas da associação serão assim ~lassificadas: 
: a - Pagamerito de impostos e taxas a 9ue estiver sujeito; · b - Conser~aç;o dos bons da associaçao; ' . !e Aquisi~;o de matetial de expediente e material esportivo; 
· f d - O cust~io de festas e jogos realizados; · e As conlribuiçÕes para entidades q gue o clube f9r ~iliado 
r.. - G.astos, c~m publicidade na associaçao e com seu orgao of i￾cial. 
.li:. 1 1 
'{:, ' C A P f TU l O X I . 
. . :': ·; . DAS °iISPOSIÇO'ES GERAIS 
Art.,)ea •As pes~oas estranhas a associação só poderão participar// 
das festividades por ela patrocinada• mediante convites especiais forne~idos a assoqiados por elas respons~veis, ' Art.'~go ~As ele~ções em caso de empate, sera considerado eleito o assoclado~mais iddso. PAR~GRAFO PRIMEIRd • Serio permitidas reeleições. PARAGRAro SEGUNDO 1 ~ Não é permitido o voto por procura,tão. 
art. 40d - ! expr~ssamente proibido, em qualquer dependencias da as￾sociação, manifes~a~Ões de car~ter racial, pol!tico partidário ou r_!! 
ligioso. · 1 , 
A rt. 4lg - Nenhum 1di vert imanto de iniciativa particular podera reali 
zar-se na sede sodial, sem o consentimento do Presidente do clube. - Art. 42Q - Os associados nio respondem solidariamente pelas obriga - çÕes assumidas pela entidade. · Art. 430 - ~ vedado ceder o ' os ou estranhos, pa 
ra uso fora da sede, móveis ar objeto pertencen 
te a associação. - Art. 44Q - O associado que associ~ção, não te￾rá direito a restituição de regular que ho.iver 
feito. 
PR 
/ 
:::;;liN!'-· -~_..,;....~._! __ •• ' 
. "' ' MM S -~ f""",~~ 
.r 03~: -Trrrrr Jrrm s '. ::: m , 
·-r· 
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i 
~\:.·,~ L--·- ,w·~? 
~rt. 45º - A associaçio poder~ ser dissolvida na forma do Par~grafo Unico do {tem "e~ do artigo 15º• 
Art. 460 - Em caso de dissolução da associação conforme o disposto 
no artigo anterior, reverter~ o respectivo patrimônio om favor de / 1 , , 
uma entidada filantroPica, a ser escolhida em Assembleia Geral para 
esta· fim convocada. , · 
Art •. 470 - O~ atO,s de compra ... e venda, ou guaisquer outros que envo.! 
vam o patr imonio ;da assoe ia çao, como tam~em os c9nt ratos que a=arr~ 
tarem responsabi~idade Financeira, devera ter previa autorizaçao do 
Conselho f isca! · 1e Eª todi} a D i reter ia. 
Art. 480 - D pavilhao sera nas cores greto e branco. 
Art. 490 - O uni~orme de esportes ser~ nas cores mencionadas no ar~ 
tmgo anteripr. ! 
Art. 50Q - ica ~xpressamente.proibido a entrada ou perman~ncia de 
s6cios ou pessoa~ estranhas nas depend;ncias do clube, portando ar￾mas de Fogo ou branca. PAR~GRAFO ÚNICO ~ Em caso de algumas pessoas mencionadas no artigo 50º se encontrar com armas e advertidas pala Diretoria, a entrega - rem na copa, casd n;o obedeçam, ficam sujeitos "a ~omunicaç;o imedia 
ta das autoridadel's policiais, ,uma vez que se, ti;::ata de contravenção￾penal. 
Art. 510 - O pre•ente ~statuto entrar~ e~ ·vigor na data de sua apre vação. 1 , . , ~ · -
Art~ 52Q - O presente estatuto revoga· o ahterior registrato sob nº 
24 livro A-1, Fls !71v/72 do registro Civil das Pes~oas Juric.Jicas da￾tado de 01/0 /76 , 1 devidamente aprovado em Assembleia Geral, confor￾me ~ta; o qu~l au~orizamos o oficial do Registro Civil da Pessoas / 
JUridicas a canc~lar o mesmo. 
Art. 53Q - Revog~m-se todas as disposiç3es em contr5rio. 
Pato Branco, 05 de 
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Pato llranae · 2 
R. Tapajós, 50- . : (046) 224-3446 
· CeP 9550! 030-Fax: (046 224-3036 
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CIC la.3548989.:.11'.S 
ESPORTES 
005945479-20 
DIR. ESPORTES 
374141869-20 
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