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1 • de 1997 Pato Branco, • • & de •neiro .. · · ·
lANO IX N9 1458 ~.·
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
LEI Nº l.SJO
DATA: 17 de dezembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel ao Esporte 011be J11ventus.
A Câmara Mwtldpal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Mwdclpal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica aut9rizado o Executivo Municipal. a doar a reserva
municipal, contendo área de 3.312,00m1.(três mil. trezentos e doze metros
quadrados), const8nte da matricula 11º 12.369 do Cartório do lºOficio do
Registrode Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada
em R$ 23.780,16 (vinte ·e três mil. setecentos e oitenta reais e dezesseis
centavos), ao ESPORTE CLUBE JUVENTUS, pessoa jurídica de direito
privado, Ínscrità no CGC/MF sob nº 77.471.118/000 l ·22, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná.'
Parágrafo. único. A doação de que trata o ."caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente aos fins est<itutáríos do donatário, Vêdado qualquer outro;
III --revogação da doação, com perda inte~al das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, eth caso de
descumprimento de qualquer das Condições estabelecidas nesta Lei e na Lei
nº l.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário ..
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Nereu Faustino Ceni e Osvaldo Ruaro. '
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1996.
Delvtno Longhf
PREFEITO MUNICIPAL
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• UDOESTE
IE Pato Branco, 28 e 29 de dezembro de 1996
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Prefeitura Municipal de Pato Branco:'.·
Estado d9 Paraná
LEi Nº 1.530
DATA: 17 de dezembro de 199.6.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal do8r imóvel ao Espórte·
Clube Juventus. · · .
A Câmara Municlpail de Pato Branco, Estado do Paraná decretou
e eu Prefeito Mwddpal, Sllllelono a segqinte Lei:
.Art. 1 º ·- Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a reserva
municipal, contendo área de 3 .3 l 2,00m2 (três mili trezento• e doze.metros
quadrados), constante da Matrícula nº .12.369 do Cartório do l º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato. Brancó, Estado do Paràrtá,
avaliada ~ R$ 23. 780, 16 (vinte e três mil, setecentos e oitenta l'!lais e ·
dezesseiscentavos),aoESPORTECLUBEJUVENlUS,pessoajurídicade
direito privado, inscrita no C(JC/MF sob nº 77.471.118/0001-22, sedia&
em Pato· Branco, Estado do Paraná. ·
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica ..
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
II • destinação do imóvel exclusivamente aos füÍs estatutárlo5 dO
donatário, vedado qualquer outro; ·
III - revogação da doação, com perda integral das benfeítorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em casq
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na
Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. .
Art. 2º -Esta Lei entrará em Vigor na data da sua publicação, revogandO
as· disposições em contrário.
Esta Lei decorre de l'tojeto de. Lei de autoria dos Vereadores Nereu
Faustino Ceni e Osvaldo Ruaro. .
Gabinete do Prefeito Municipàl de Pato Branco, em 17 de dezembro de
1996. . .
DeMno Longhi.
PREFEITO MUNICIPAL
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Estado do Paraná
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Câmara ).;(unícípal de Pato BhtniJ-·····
PROJETO DE LEI Nº 130/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar
imóvel ao Esporte Clube Juventus.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a reserva municipal, contendo área de 3.312,00m2 (três mil, trezentos e doze metros quadrados), constante da matrícula nº 12.369 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 23.780, 16 (vinte e três mil, setecentos e oitenta reais e dezesseis centavos), ao ESPORTE CLUBE JUVENTUS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 77.471.118/0001-22, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente aos fins estatutários do donatário, vedado qualquer outro;
Ili - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1 .207, de 03 de maio de
1993, e suas alterações.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Estado do Paraná
Câmara Munícípal de Pato
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para doar a
reserva municipal, com área de 3.312,00 m2, sem benfeitorias, constante
da matrícula nº 12.369 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, ao Esporte Clube Juventus, conclui em fornecer
parecer favorárel a aprovação da matéria, por entender ser a mesma
oportuna e conveniente, tendo em vista que hoje referido imóvel encontrase cedido em comodato, e com a concretização da doação passará dita
entidade ser proprietário do mesmo, fato este que motiva a implementar
suas atividades, ainda com mais empenho, representando dignamente
nosso município em eventos esportivos.
É o nosso parecer, sub censura.
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Câmara Munícípal de 'Pato Brãiicõ -,,,
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de lei em epígrafe, de autoria do Executivo
Municipal, o qual solicita autorização legislativa para doar a reserva municipal, com
área de 3.312,00 m2, sem benfeitorias, matriculada sob nº 12.369 junto ao Cartório
do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$
23.780,16 (Vinte e três mil, setecentos e oitenta reais e dezesseis centavos), ao
Esporte Clube Juventus, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da
matéria, tendo em vista tratar-se de um clube tradicional e que tão bem representa
nosso município a nível nacional, notadamente em campeonatos de bocha, além de
que referida doação vem atender solicitação antiga dessa entidade, uma vez que hoje
tal imóvel encontra-se cedido em comodato.
É o parecer, sub censura.
PQZ;/;,;:;;~ 1.996.
Oradi Francisco Ca1Mtt6 =i:>residente~~~'---
Câmara ;tf unícípal de Pato B unco
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._ - Jh-. ~:·j.. ~>.:\O - -
PROJETO DE LEI Nº 130/96
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel ao
Esporte Clube Juventus
Aálise: Pretendem os Vereadores Nereu Faustino Ceni e Osvaldo Ruaro,
autorizarem o Executivo municipal doar imóvel ao Esporte Clube Juventus.
Esta Comissão analisando a matéria conclui que a mesma tem mérito e emite
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer
Pato Branco, 05 de dezembro de 1996.
/y? íJ1 1e~t-fs'~1&-~1 RELATOR PF
.. ~:_., .....
Ceni
8
Rua Arariabóia. 4'91 Telefax (tWI) 224-2243
p
~sva Me
85505-030 Pato Branco Paraná
COHISS~O DE HéRITO
O Presidente da COMISS!O DE M~RITO, abaixo
<:\ssinado, com base nos
Regimento Interno desta Casa
Projeto de Lei n9/.).P(~~ O
artigos 49 e do
de Lei·:;, nd1).iyomo ;-:/~' .. do
Vereador .. ~.-~· ..
P:üo Bra.nco, .. tJ.i.//J/ .. !.G..
de Mérito
Ciente do ?Jºr,
__ cgÍZic0_'.fs ___ _ 1~·:;s :i.n::i.t ura.
COHISS~O DE ORCAHENTO E FINANÇA
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do
de Leis, no~i como relator do ~
Vei- ead or· . . . · . . '/?t? 4º .. :C... ......... .
Regimento Interno d,estl Cas<:i.
P.-oj et o de Lei nº/Jtf J Í> . .. O
Pato Brn1 e o , {):jj /;. i/! {, .
(Ú,,, /)/ • f /l,, /J,/,, #. Pres1d~~vt.ffa~omissão 1(e.j61~~os e Finança
Oradi Francisco Caldatto
Cie?;t.:t:~ator • --~------------- Assinatui-<:\
Estado do Paraná
r . : ~ ~::- ~;,-;. p;"1
Câmara ;tf unícípal de Pato Bhi11c~--~-_'. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 130/96
Buscam os Vereadores OSVALDO RUARO e NEREU FAUSTINO
CENI, obter autorização legislativa para autorizar a doação da reserva
municipal constante da matrícula nº 12.369 - do Cartório do 1 º Ofício do
Registro de Imóveis, deste município, para o Esporte Clube Juventus com
sede neste município.
A proposição preenche parcialmente as disposições da Lei
Municipal nº 1207/93, que institui normas para doação de imóveis públicos.
mesma.
Essa Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
I ~n J: ·0 ,:} l~ ·~Jt ., Vt/t.CIJ~ 4W':.;f; (UIZ ca. ri-PPB-Membro Yi7 ~),
: ) JJ h-D ,tft pt"dro Polo Neto-PFL-Membro
ESPORTE CLUBE JUVENTUS
DECLARAÇÂO
Declaro para os fins que se fizerem
necessários que o esporte clube juventus possui hoje no seu quadro
de associados 115 (cento e quinze) sócios.
Declaro ainda que a renda do clube
é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês.
Sendo o que tinha a declarar, firmo
apresente.
.,..,_ - p R E F E 1 T u R A M u N 1 e 1 p A L D E p A To B R AJ,I, e . ESTADO DO PARANA l :: .. : ·:'.·: --~;-P~o.
1 ;'.J ·'--à? ... \ L ··· .. ·.· .. ··~ , ....... , ' . ' ,, ~
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN , para procederem a avaliação do seguinte
imóvel:
RESERVA MUNICIPAL com a área de 3.312,00 m2 conforme Matrícula
nºl2.369, avaliada em R$ 7,18 p/ m2
, sendo 3.312,00 m2 x R$ 7,18 totalizando
R$ 23.780,16 (Vinte e tres mil, setecentos e oitenta reais e dezesseis centavos.).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Q.\ ~ 1 ~to Branco, 29 de Novembro de 1.996. L; e
R\.ben{J~glair M~min
Presidente Secretário aí!l
Divercino Colombo
Secretário
' ~ REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
'TITULAR:
PEDRO DE SÁ RIBAS
C.P.F. 005845179-04
(REGISTRO GERAL) (=-_F:~=--
( MATRICULA N.º 12.369 ) [ __ liiíf ___ _
06 de novembro de 1.981. .. CA.a.r·- &~ "l elr--
IMOVEL URBANO - RESERVA MUNICIPAL, situa,ia nesta cidade de ato Branco, contemo a
area de 3.312,00m2(TRE8 MIL, TREZENTOS B ~OZE METROS QU os), sem benteitoriae,
dentro .dos seguintes limites e confrontaçoes: NORTE: com o Rio Ligeiro; SUL: com
a rua Alberto Geron com 53,00m; LESTE: com o rio Ligeiro sem medida; OBSTE: com a
rua Generoso Cattani com 72,00m. Ret. reg. ant. sob ng 2.417 do livro n'3-B,deste,
Oficio.
FROFRIET.l>tIO: PAULO ROTILLI, CPF nº 137 .286.109-25,nào consta a sua quali!icação.-
!!. l - 12.369 - 09.09.85 - Transmitentes PAULO ROTlLLI e sua mulher dona ALBINA R.Q
TIJil,I, brasileiros, casados, ele do canercio e ela do lar, residentes e dom1c1liedoa nesta ci· 1
ade, inscritos no CPF sob nºl37.286.l09-25. Adquirentes PREFEITURA MU
NICIPJ\LDE PATO BRANCO pessoa jurÍdica de direito pÚblico interno, inscrita no..=
CGC/MF sob nº76.995.44S/000l-54. DOAÇÃOi área: 3.312,00m2, sem benfeitorias. PÚbl1
co d~ 1°.12.83, Lº90 fls.173, lº T8 b. local. Valor: ü$ 100.000. O imposto de t;:ann
missao inter-vivos, foi isento, conforme guia sob nº GR;.f.-ITBI-0260/85,__ilQ Agencie
de Rendas de Pato Bronco. Ref. Mat. 12.369 acima. Dou fe. C. ~ 83.2<77.~
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Câmara )V(unícípal de Tato Bránêo -
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/96
Pretendem os Vereadores Osvaldo Ruaro e Nereu Faustino Ceni, através do Projeto
de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
autorizar o Executivo Municipal a doar a reserva municipal, contendo área de
3.312,00 m2, sem benfeitorias, constante da matrícula nº 12.369 do Cartório do 1 º
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao
Esporte Clube Juventus, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob
nº 77.471.118/0001-22, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná.
A proposição preenche parcialmente as disposições contidas na Lei Municipal nº
1.207 /93, que institui normas para a doação de imóveis públicos à entidades
associativas, especialmente quanto aos ditames constantes do artigo 9º , restando
portanto a donatária prestar as seguintes informações e documentações exigidas,
para que a doação possa ser implementada, tais como:
a) laudo de avaliação do imóvel objeto da doação;
b) número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente;
e) receita anual da entidade;
Cumpre salientar que referida associação esportiva já efetuou diversas edificações
sobre o imóvel que ora se pretende doar, onde hoje localiza sua sede, com base no
termo de comodato firmado com o Município de Pato Branco.
Por fim cumpre-nos ressaltar que a administração dos bens municipais compete ao
Prefeito Municipal, o qual poderá vetá-la, caso não concorde com tal proposição,
tendo em vista o interesse público e o vício de iniciativa.
Feitas essas considerações e cumpridas as formalidades legais, estará a proposição
apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de novembro de 1.996.
---.. ~ • '&
enato Monteiro do Rosário
ssessor Jurídico
Asslnatura _____________ c;&A.;U~
CÂMARA MUNICIP - PATO BRANCO
Câmara Municipal de -
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLAUDIO BONATTO
DO.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
---~~--
Os Vereadores infra-assinados, Osvaldo Ruaro e Nereu Faustino Ceni, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário
e solicitam o apoio dos nobre6ares para a aprovação do seguinte projeto de lei:
fl'f
PROJETO DE LEI Nº 130/ 96
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel ao
Esporte Clube Juventus.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a reserva
municipal, contendo área de 3.312,00 m2 (três mil, trezentos e doze metros
quadrados), constante da matrícula nº 12.369 do Cartório do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Para~_-• ______ -_.avaliada em R$ oB. i--f01 '6 , ao Esporte Clube Juventus, pe·ssoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob nº 77.471.118/0001-22, sediada em Pato Branco, Estado do
Paraná
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo
fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente aos fins estatutários
do donatário, vedado qualquer outro;
Ili - revogação da doação, com perda integral das
benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1.993, e suas alterações.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nestes Termos;
edem Deferimento.
.,,,,.,..,,. ... "'"'
1
REGISTRO GERAL DE IMÕVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
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(REGISTRO GERAL) e·:~ L-J'_::
'TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
[MATRICULA N.º 12.369 )-1-[-cc;;-;;:-ip-;u"?'•~l= J
06 de novembro de 1. 981. c::u:a. - & _e- "l e lrIMOYEL URBAUO - RESERVA MUlUCIPAL, situaúa nesta cidade deJato Branco, contendo a
ãrea de 3.312,00m2(TRES MIL, TREZENTOS E DOZE METROS QUADRADOS), sem benfeitorias,
dentro dos seguintes limites e confrontaçÕes: NORTE: com o Rio Ligeiro; SUL: com
a rua Alberto Geron com 53,0üm; LESTE: com o rio Ligeiro sem medida; OESTE: com a
rua Generoso Cattani com 72,00m. Ret. reg. ant. sob nQ 2.417 do livro nº3-B,deste,
Oficio.
P.ROP.B.IETL"tIO: PAULO ROTILLI, CPF nº 137 .286.109-25,não consta a sua qualificação.-
Jk 1 - 12.369 - 09.09.85 - Transmitente: PAULO ROTILLI e sua mulher dona ALBINA RO
TII,JJI, brasileiros, casados, ele do canercio e ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nºl37 .286.109-25. Adquirente: PREFEITURA MU
NICIPAL DE PATO BRANCO pessoa jurÍdica de direito público interno, inscrita no ..=
CGC/MF sob n276.995.44S/0001-54· DOAÇÃO: área: 3.312,00m2, sem benfeitorias. PÚbli
co d~ 1°.12.83, Lº90 fls.173, 1° T8 b. local. Valor: @ 100.000. O :imposto de t~ansi
. missao inter-vivos, foi isento, conforme guia sob nº GR-4-ITBI-0260/85,~ Agencia
de Fendas de Pato Bronco. Ref .. Mat. 12.369 acima. Dou fé. e .. ísS 83 .. 207.~
ELJC::: ~:'\' :.:. '.) , ... ,.: .... 8 1773078~/[:f~f}~ '"09'
ELICE :,·; .< . i .. . ·'. •.• (\~~
f.1. OFfC'.10 1:1.: ~\'.'~<.-·: :'~ ::.:·.·1 n.r~·.;,:,:\ .. i' ~;·1 IJ1·\dV~ !
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:·. :~ jTRA VESSA GOIÁS, 55, CENTRO, CX.P.01,FONE 225.1990 - R.214
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0 EDIFÍCIO DO FÓRUM
~~ , DESEMBARGAOOR JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL
FADS8/ll IUAS/JISllAllTIJSRIHI
ISCRWll /JI CRIME,JIRlll.CR/Mlllis
llMl/JMllTREll• •UFER/1611/Jll
ADXIUAR /Jl CAllTIRll
CERTIDÃO
CERTIFICO, itpedido verbal de parte interessada que
revendo em meu Cartório o LIVRO DE ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta(s) pessoa(s) de
SIL VIO LUIZ ULKOWSKI, brasileiro, casado, advogado, filho de Jorge
Antonio Ulkowski e Marlene Bemadeth Pagliosa Ulkowski, portador do RG.
sob o nº . .833-5/PR e C.P.F. sob o nº 546.518.169-91, residente e
domicilia o nes cidade e comarca.----------------------------------------------------
cidade e Co
Eu
\
O referido é v*'1e e dou fé. Dada e passada nesta
Pato Branco, Estado do Paraná, aos 08 de novembro de l.996.
Escrivão, que o digitei, subscrevi e assino.
~vv<><-Q
ARET REGINA WOLF FERNANDES
UXILIAR DE CARTÓRIO
\ .. ·~·..,. .s ..... 4•_'itSi:~ ,.,.,,..,,_ y-
,
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS GOIAS, 55 PATO BRANCO PR- TELEFAX 046 224 2414
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO
CERTIDÃO
' . \~;Jn. de P. Bco.
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada
que revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos Civeis, no periodo
compreendido entre 14-12-1960, (data da instalação deste Cartório), até a
presente data, neles NADA CONSTA em andamento referente a Ações Civeis,
Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou
Municipal, contra: SILVIO LUIZ ULKOWSKI, CPF 546.518.169-91.
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé.
Pato Branco,07 de novembro de 1.996.
Lei 7567 de 08/01/82
Tabela XVI dos Distribuidores n V e VI - R$ 8,00
DILMAR ALUIZIO VERONESE
Juramentado
i~
' L, .....
ESTATUTO - ESPORTE CLUBE JUVENTUS
CAPÍTULO 1
DA ASSOCIAÇ~O E SEUS AFINS
Art. 10 - O Esporte Clube Juventus , fundado em 09 de abril de 1986 1
9a cidade de P~to Branco, com personalidade Jurídica na forma da lei
eHuma Associaçao Esportiva, Recreativa, Cultural e Social com dura
çao indeterminada, patrirnEnio e personalidade distin~a de seus Asso•
ciados.
Art. 2º - A Associaç;o tem ~or fins:
a) Promover a união, càrnpanheirismo e entrosamento dos assoei,
adas do Esporte Clube Juventus;
b) - Estimular a prática de exercícios atléticos e desportos amadoristas, jogos de bocha masculino e feminino;
c) - Representar em competiç3es esportivas de ~mbito regional , estadual e naci-onal.
Art. 3g - Para maior uni;o e ontrosamento das relaç~es entre os seus
associados, dever~ a asbociaç~o manter uma se~e social.
Art. 4Q - A /\ssociação reger-se-á por astP' estatuto, seu regimento
interno e Leis do pefs. · · · Art. 5Q A Associaçio, a crit~rio da Dirotoria e Conselho Fiscal quan
do esta julgar oportuno, poderá criar e manter serviço de bar e res::
taurante, destinado aos associadas, sem fins lucrativas administrando-p por si ou por terdbiros, neste cnso sob sua inteira responsabi- lidade. , '
PARÃGRAFO ~NICO - Fica entondido que, no caso de administraçio ou ar
rendamento de terceiros, doVE:HÚ constar orn c :intrato qu.! a freguesiã
e1n suas depond;ncias s6 ser~ permitida aos associados e seus familia
res ou convidados. - /
CAPÍTULO 11
DJ\ :COMPOS 1 ÇÃO DA AS soe TA ÇÃO
_, , , - Art. 6Q - A Associaçao sera composta dos seguintes arguos de consulta, direçio e fiscalizaçio:
Art.
§ lº
tima
como
-
ªl -.Assembléia Geral;
b - Conselho Fiscal;
e - Diretol:'.ia. i
CAPÍTULC 111
DA ASSEMBL(IA GERAL
'
?Q - As assembl~ias Gerais s;o:
ab} - Ordinárias~ } Extraordinarias. - As Assembl~ias Ordin~rias serio convocadas mensulmente na
terça-feira ,de cada mês,.,yor convocação 2º Conselt12 risca!,
o Presidente da Associaçao, cujas se darao em sessao solene
Úlbem
ou
·nao.
§ 2º - As Assembl~ias Extraordin~rias serão as demais que sn realiz~
rem •
.. f\r:..t. 8~-·~ l\s as.sem.b!~.ias .. .Gerais [_~traordinárJ~~- poderão ser convocadas: ªl - Pelo Presidenta da A
h - Pulo Prasidente do C
e - A podido da maioria
por documentos por eles assina
ç;o, o qual se obriga ao atond
d i rn ilo
/\-r;•;oci-3
r;.~-;.;;~~~~. s - (--------a t 1 -
!~ '·'~9-<·-P'P- . Art. 9Cl - Nas Assembléias Geraws não s~-i-P · r de quaisque ~ ! ~ assuntos que nao sstiverem no Edital de Convocaçao, sob pena de nu~
dade absoluta da~ deliberaçõos gue tomadas a respeito. · .. ~ : Art. lOQ - As con.vocaçÕes poder ao ser feitas através de Edital, C ir·
! cular ou de Portaria, afixada em local acessível ao conhecimento do
i associados nas dep;ndencias da seda social do clube f,~ ~Art. llCl - As Asiembl~ias Gerais s6 poderão constituir em lª convo·
t ca~~o com a preseoça de mais da ~etade dos associa~os quites e em 21
r;; e ultima convocaç,ao meia hora apos, com qualquer numero.
fi Art. · 12!J - As Assembléias Gerais serão instaladas po quem a convoco1
1 seu substituto legal, ou ma aus;ncia daquele por qualquer associado ~ Art. 131:! - Instalada a Assembléia Geral, esta escolherá por votação t e~tra os presentes, o seu presidente, que uma vez empossado, desig~ !•
~;
r.
ra os demais membros da mesa.
Art. 141:! - O Presidente da Assembléia encaminhará as discuçÕes e vo taç~es, garantir~ a palavra aos oradores, advirtir~ os,que se afas~
rem do assunto em pauta, infringirem preceitos estatutarios, usarem
de linguagem indelicada ou deixarem de considerar a Assembleia ou ~
saciado, podendo,: se não for atendido em sua advertência, suspender"
a palabra do orador e mesmo suspender os trabâlbos. PAR~GRAFO ~NICO ~ O Presidente da Assembl;ia n~~ poder~ discutir.
Quando d~seJar fazer passàr ~ Presidencia da'mesa a um componente d.
t , - mesma a e a soluiao do assunto em debate. - Art. 150 - Compet• ainda~ Assombl,ia Geral:~
a) - Conhe~er e julgar as representações feitas por associado
concedendo antes ~os acusados o direito de defesa; . b) - Autorlzar a alienaçio de bens de assooiaç~o;
e) -,Decid~r sobre a :e~tinç;o da gssociaç~o.
PARÃGRAFO UNtCO ~ A Associaçao so podera ser dissolvida mediante de
clsao de no mini~o 3/4 (tr;s quartos) dos s6cios com direito a voto
Art. 160 - As dedisÕes da Assemblé'a Geral s6 poderão ser reexamina·
das ou revogadas ipor outra Assembleia Geral, dentro das seguintes
condiç;as: \ · :
a) - QuandQ a pedido de 2/3 (dois terç~s) dos associados
15 (quinze) dias 1apÓs a de e i são recorrida;
b) - Quandd a pedido da Diretoria, desde que no interesse associaç~o, a jufzo do conselho Fiscal.
1 '
' 1
1
CAPÍTULO IV
1
DA DIRETORIA
. , Art. 17g - A Diretoria sera composta pelos segui'ntes membros:
a - Presidente
b - Vice-Presidente
e - Tesour,eiro
d 2º Tasoufeiro
e - Secretário ' , f - 2Q Se~retario
g - Diretor de Esportes
h • zg Diietor de Esportes
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A diretoria tomará posse dentro de 15 {quinze) dias:apos.as eleições. PARÃGRAFO SEG~NDd ~ O Presidehte, ~ice-PresidenteL Secretário a Te·
sourairo .. ser~o. e~eitos pela assembleia geral e terao u~:mandato de ; (um)_ 1 ano.· ' 'I· 1 ,
PARAGRAF"O TERCEIRO :_ Os demais membrosda Diretoria serão da livre e:
colha do Presidente da Associação. •
PARÁGRAFO QUARTO !- os departamentos nomearão
auxiliares, que se e s que subdividir cada de~
partamento. ·
Art. 10º - A Diretor
mis, Art. 7g § lº a
julgar necessario co
din~riamente uma vez po1
da a vez que ,o Presidente
.. u •: r ir,, .. ,. .,,.,
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1! ·~ .~ lYJ.,--
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~ Art. 190 - A Direloria co?side~ar-se·'.reunida com a ~resença . dois
terços dos rnembroh, incluida a do Presidente ou substituto atribuin•
do-se a este vot9[ de qualipade, em caso de empata nas de!iberaçÕes.
Art. 20Q - Ficara! sujeito a perda do mandato desde que naO apresente ra~Ões consideradas justas pelo Presidente: •
a) - O membro eleito da diretoria que faltar a tres reuniões
consecutivas, ou cinco alternadas;
b) - O diretor que nãa compareder a reunião para a qual foi /
convocado especificamonte, pelo Presidente. PAR~GRAFO ÚNICO -1 O cargo vago em decorrência desta artigo, será pr~ enchido por outro sócio dosignado pelo presidente.
Art. 21Q - ~DIRETORIA COMPETE:
a) - Administrar a associação e zelar pelo neus bens e inter~~
ses, promovendo sj:lu engrandeci.mente.
b) - Manter' um regiemtno interno onde se especifiquem as atribuições, PEerrosativa~ e responsabilidades dos membros da Diretoria,
cujas funçoes nao sstemam exprossas neste estatuto.
e) - Manter regulamantos raf ersnte aos diversos departament~s
da associação.
d) - Manter um código do atleta para ser es~ecialme~te observ~
dos pelos associados que representarem a associaçao em praticas desportivas amistosas ou oficiais. : . a) - Fazer r~speitar e cumprir suas decisÕes, as da assembléia
geral. as do presbnte estatuto, as dos regiemtnos, códigos e regulamentos. 1
f) - Conceder a admissão e demissão dos sócios. , g) - Apurar! a importancia de preju!zos causados por qualquer,' sacio, convidando-o em seguida a repara-lo dentro de um pr JZO razoavel nunca superior a 60 (se~senta) dias.
h) - Requer~r a inscrição dos associados nos diversos campeon~
tos ou torneios p~omovidos por outra entigade. · 1) - Submet~r· mensalmen~e a aprovaçao do Conselho F isca! os d,2
cumentos e contas! da associaçao.
; j)·- Interpretar e resolver os casos omissos.
Art. 22Q - AO PRESIDENTE COMPETE:
a) - Presidir as reuniões da Diretoria. b~ - Convocar e designar os dias de reuniões extraordinárias e
as reuni;es ordinárias. ~
· e) - Representar ativa e passiva, judicial e extra-j~dicial /
por si ou procuradores regularmente constituídos.
' d) - Nomear! e demitir dirBt.ores na forma deste eGtatuto.
e) - Apresertar mensalmente o Balancete ao Conselho Fiscal para a:devida aprovação.
: f) • Impor ~s penalidades previstas neste estatuto após ouvida
prev!amente a diretoria, respeitando o direito de recurso assegurado
ao soei o~ 1 • ' ·
~ : g) - Tomar ~rovid;ncias nos casos imprevistos e urgentes como lhe~~onvir dando con~ecimento a diretoria em su~ prime~ra reuni;o. . : h)·- Assina~, Juntamente com o lº Tesoureiro, cheques, ordens
de pagamento, depbsitos e outros documentos e igual natureza. · : 1 i) ·. ~ Conded~r' autorização para efetivar despesas para a me lho•
ria :.qo clube, des~e: que não ul trepasse O 1 (um) sa 1ár io m!nimo. · ; : j) - Assina:r,.· rubricar ou visar qualquer documento que signif i
que 'responsabil idad,es financeiras ou de caixa, inclusive balancetes: · ; 1) - Assinar.juntamente com outros direitos, diploma de sócios
Art. '2JQ - AO VICt•PRESIDENTE COMPETE: ' , a) - Sybstituir oNPresidente em seus impedimentos, faltas ou
ronuncia, ele~ das funçoes que lhe forem atribuídas ulemento '
interno da A::Jsociação. TABELIONATO NOVAES
Art. 24º - f\O SECRETÁHIO cr1MPETE: i•OF"lcto D"' IOTt-~ a) - Lavrar as Atas das reuniÕ ~UiffàVM- , r ti.w~n.Tnb@llA
b)- Rodigir convites, avisos diiiWN.ID>liHl>ÇcG m•' o.s .... c.a.z s previs - tos neste estatuto res~ntido • a verdade,
Art. 25º - AO TCSOUREiílO COMPETE:
a) - Superintender os serviços contabilidade e de escrituração.
b) - Te\ sob sua gJJarda a respCS°l@o8o~.;i...t.
pertoncentas a associaçao.
ive us do
documento
o
•
e)
ceita. - Superintender os serviçÕs de
- Assihar recibos de mensalidade e outras atribuições.
~~ - Efetuar o pagamento das despenas autorizadas pelo Preside~
te.
f) - Apresent:ar '-º Conselllo Fiscal na reunião do mês, o baland2_
te do mês anterior..
g) - Apresentar ao Consolllo Fiscal, orçamentos e balanços anuais, bem como a demonstraçÜo das receitas e despesas.
h) - Depositar obrigatóriamente na agência bancária indicada P,2
la diretoria, toda e qualquer importância recebida.
Art. 26Q - Aos de111ais dlretoros competirá o que lhe prescrever o re7
gimento interno d, associação, aprovado e mantido pela Diretoria.
, . CAPITULO V
: DO CONSELHO FISCAL 1
Art. 27Q - O Cons~lho tiscal será comp~sto de membros efetivos e _ suplentes, ele1
i tos pela Assembléia Geral, com mandato de Ol _(um)
ano, coincidindo com a diretoria, sendo que o llQ,~ a lJQ deverao /
ser necess~riamen~e .os dois ~ltimos Presidentes. ' · PARÁGRAFO ÚNICO - :o Conselho Fiscal reunir-se-á. ordináriamente uma
vez por Mês e ext~aordináriamente quando necessár&o, mediante convocação· de qualquer :cm seus membros. ·
Art .. 28Q - AD CONSELHO F I se AL e OMPETE :G$
a) - Convoc~r Assembléia Geral na forma da allnea "b" do artigo BQ. 1 · '
b) - Emitir !parecer sobre b~lancetes mensais que serão aprese~
tados pelo f.Jresidente da Associnçao. _ 'e) - Acompanhar e fiscalizar a gestio financeira da associaçao
examinando memsalmente os libras, documentos e balancetes.
PARÁGRAFO ÚNICO - { vedado ao Conselho Fiscal reter em seu poder por
mais_di 15 {quinze) dias .os balancetes, libras ou documentos da asso
ciaçao. J
j CAPÍTULO VI
DAI ADMISSÃO DOS /\SSOCT A.DOS
Art. 29g - A 1dmis~;o de associados processar-se-~ pela preenchimento da ficha oe admissão fornecida P-ela secretaria do clube, a qual
após firmada pelo pretendente, será encaminhada ao Conselho Fiscal. PAR~GRAFO PRIMEmRo - A ficha de admiesio mencionar' o nome, idade, /
nacionalidade, profissio, endereço, estado civil do proposto, bem co
mo o nome e idade 8os membros da fam!lia do candidato, 'com direito ã
rrequentar,a socie~ade e d! nome de um s~5io apresentant~ que ser' /
co-responsavel pela exatidao das informaçoes prestadas. • PAA~GRAFO SEGUNDO ~ i A admissio ou rejeiçio ao pretendente proposto
sera dellbbrada pelo1 Conselho Fiscal, mediante escrutÍnea secreto.
PAAÃGRAfO. TERCEIR0 1 - 1 ~ idonéi~ade social e individual do proposto,/
6em como sua famI1ia e condiçao principal para o ingresso do candida
to no 'quadro da as~ociados do Esporte Clube Juventus. ' · -
Ar t • ,J, o g . - : s A' o D IR ~ I Tos D os A s s o e I A D os : i
';a) .~ rrequentar a sede e depêndencias da sociedade,; ~ozando na
forma dos respectivos regulamentos das distrações e diversoes que e- . la proporcionar; 1 1 • '
b) ~ Tomar parta das assembl~ias gerais, discutir, propor, de- liberar~ votar e ser votado;
CJ - Reclamar pdr escrito, ao Conselho Fiscal, providancias so
bre as irregularidades que não tenham sido sanadas pelos di\,.8toresl-
~~;p~~f!!P-:~d~)~9-..;Sol lei tar convites para visitantes, os quais serao expedi, agamento das taxas estipuladas;
Participar dos jogos esportivos que se realizarem na soora dela, quando organizadas pelo Conselho risca!, obser
posições do respectivo regulamento. -
. -
Art. 31Q - SÃO OBRIGAÇÕES E DEVERES 005 A5~0CIADOS:
a) - Zelar :pelo bom nome. da associaçao;
b) - Cumprdlr disposições estatutárias, regulamentos e: in.str'üç5es baixadas pelos poderes competentes da sociedade;
e) - Ter co1
rreto procedimento nas_dependências 2º clube ou fo
ra dele, em qualquer festividade, reuniao ou competiçao asportiva;-
d) - Respeitar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, e /
seus representantes autorizados, quando no exercfcio de suas funç~
as, bem como os domaiG associados e seus familiares e convidados1
e) - Não co,mpetir contra a associação em qualquer competiçaçl/
esportiva oficia~ que ela estiver competindo;
f) - Zelar 1
pela conservação dos materiais e bens da associaçã
o1 cabendo-lhes indenizá-los, quando for sua negligência ou impru -::
dencia os tiver danificado; gl - Pagar !pontualmente· suas mensalidadas, taxas a outras co_a
tribuiçoes; 1
h) - Para.efeito de frequência à sede·do clube, considera-se
como membro da famf lia em relaç;o ao associado: esposa, filhas solteiras e filhos menores d~ 10 (dezoito) anos.
1 . ·;', '
! CAPITULO Vll
fA~ PENALIDADES DOS s6c1os
Art. 32Q - O s~cfo que infringir qualquer artigo
regimento i~ternd~ dos regulamentos emanados dos
da associaçeo se~a punido, segundo a gravidade e
ta, com as penas 1
ga:
• a) - Advertencia
deste estatuto, do
Órgãos diretivos
a natureza da f al-
• b) - Suspensão, de 60 à 90 dias. PAR~GRAFO PRIMEmRO - A advertência será efetuada pelo Presidente ou
qualquer outDo me~bro da Diretoria em car~ter reservado, por escrito ou verbalmente. :
PARÁGRAFO SEGUNDO, - A suspensão, que não oxce~erá a 90 (noventa( /
dias, priva o sacio da seus direitos sem isenta-lo de seus deveres
a ser~ feita pel~ Presidente ap6s oDvida a diretoria e o Conselho /
Fiscal. 1
PARÁGRAFO TERCEIRO =O sócio que for suspenso 03 (três) anos, para
reintegrar t soc~edade, é preciso obter 50% (cinquenta po cento)dos
voto$ dos soci_es,J mais um, e ainda a aprovaçao do Conselho Fiscal.
Art.!33Q:. SERAO ~USPENSOS os s6c1os UUE: 1 a) - Ten2o !sido advertidos, haja reincidido na falta que provocou a advertenqi~; . , : b) · - A jufzjo da diretoria cometerem infrações gr1ves aos dispositivos citado~ ho artigo 32º, para o qual nio este~am previstas
penas· mais severas; , _ . · ·e) ,. Provoc.arem disturbios ou agressoes f !sicas na sede da as
sociação ou em q~alqu~r reunião social, c~ltural ou esp~rtiva, erg~
nizadas pela associaçao ou onde esta participe; '
: ! d) • Infri~git as disposições estatutarias, bem como os regulamentos: e resol~ç~es do Conselho iscal. · Art .. i 34t1_:'- SER~O II~IMINADOS os sócfos QUE: 1 1 a) - O'soc~o .suspenso por 03 (tres) anos e reintegrado na sociedade e que come~er a mesma falta que ensejou a sua suspenção, é
rein9idente, dev~ndµ ser iliminado do quadro socialip desde que apr..9.
vadolpela maior!~ do Conselho Fiscal. · ' b) - No ex~rcfcio de qualquer cargo ou não, desviar receitas
ou bens da ausociaçio.
e) - Forem condenado [ITJS/EiJ51i;J~P!P.~~~tos donabonadores , que o tornem imcompatfvel e social da aGsocia- - ' çao.
d) - Que doixarom do
por mais de 12 {doze) mese
la diretoria.
duvidas ao clubo •
o extra judicial p~
1
, ' , PARAGRAFO PRIMEIRO - Comprovado o abuso d8 confiança do socio, o mes
mo nao podera Jamais fazer parte do quadro social. - PARÃGRAíO SEGUNDO I - O sócio que transferir de residancia e preten ~ der continuar como sócio, deverá pagar ao clube 04 {quatro) meses de
mensalidades por àno, sob pena de ser eliminado definitivamente. 1 •
1 !CAPÍTULO VI J T
i IDO PATRIM~NIO 1
Art. 35g - O Patrimônio sor~ constituido pelos bens móveis e imóveis
que o clube possua ou venha a possuir 1
1
1
CAPÍTtrLO IX
\DAS RENDAS
1
Art. J61 - Considera-se Receitas:
b
a) - Mensalidades;
) Vendas /'eventuais ~e tftu. los novos e ~a~~s a que estivar /
sujeito; ·· · ·e) - Juros d, contas corLentes e aplicaç5es financeiras1 · d) Prod~td da venda de convites para restas, competiçoes e
outras raalizaçoes;
e) - Produtd da venda de material esportivo, devidamente auto- riz~do pela diretoria; _ f) - Rendas Iª doaçoes eventuais.
i
1
CAPÍTULO X
,--
qAS DESPESAS 1
Art. J?O - As despesas da associação serão assim ~lassificadas:
: a - Pagamerito de impostos e taxas a 9ue estiver sujeito; · b - Conser~aç;o dos bons da associaçao; ' . !e Aquisi~;o de matetial de expediente e material esportivo;
· f d - O cust~io de festas e jogos realizados; · e As conlribuiçÕes para entidades q gue o clube f9r ~iliado
r.. - G.astos, c~m publicidade na associaçao e com seu orgao of icial.
.li:. 1 1
'{:, ' C A P f TU l O X I .
. . :': ·; . DAS °iISPOSIÇO'ES GERAIS
Art.,)ea •As pes~oas estranhas a associação só poderão participar//
das festividades por ela patrocinada• mediante convites especiais forne~idos a assoqiados por elas respons~veis, ' Art.'~go ~As ele~ções em caso de empate, sera considerado eleito o assoclado~mais iddso. PAR~GRAFO PRIMEIRd • Serio permitidas reeleições. PARAGRAro SEGUNDO 1 ~ Não é permitido o voto por procura,tão.
art. 40d - ! expr~ssamente proibido, em qualquer dependencias da associação, manifes~a~Ões de car~ter racial, pol!tico partidário ou r_!!
ligioso. · 1 ,
A rt. 4lg - Nenhum 1di vert imanto de iniciativa particular podera reali
zar-se na sede sodial, sem o consentimento do Presidente do clube. - Art. 42Q - Os associados nio respondem solidariamente pelas obriga - çÕes assumidas pela entidade. · Art. 430 - ~ vedado ceder o ' os ou estranhos, pa
ra uso fora da sede, móveis ar objeto pertencen
te a associação. - Art. 44Q - O associado que associ~ção, não terá direito a restituição de regular que ho.iver
feito.
PR
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:::;;liN!'-· -~_..,;....~._! __ •• '
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~\:.·,~ L--·- ,w·~?
~rt. 45º - A associaçio poder~ ser dissolvida na forma do Par~grafo Unico do {tem "e~ do artigo 15º•
Art. 460 - Em caso de dissolução da associação conforme o disposto
no artigo anterior, reverter~ o respectivo patrimônio om favor de / 1 , ,
uma entidada filantroPica, a ser escolhida em Assembleia Geral para
esta· fim convocada. , ·
Art •. 470 - O~ atO,s de compra ... e venda, ou guaisquer outros que envo.!
vam o patr imonio ;da assoe ia çao, como tam~em os c9nt ratos que a=arr~
tarem responsabi~idade Financeira, devera ter previa autorizaçao do
Conselho f isca! · 1e Eª todi} a D i reter ia.
Art. 480 - D pavilhao sera nas cores greto e branco.
Art. 490 - O uni~orme de esportes ser~ nas cores mencionadas no ar~
tmgo anteripr. !
Art. 50Q - ica ~xpressamente.proibido a entrada ou perman~ncia de
s6cios ou pessoa~ estranhas nas depend;ncias do clube, portando armas de Fogo ou branca. PAR~GRAFO ÚNICO ~ Em caso de algumas pessoas mencionadas no artigo 50º se encontrar com armas e advertidas pala Diretoria, a entrega - rem na copa, casd n;o obedeçam, ficam sujeitos "a ~omunicaç;o imedia
ta das autoridadel's policiais, ,uma vez que se, ti;::ata de contravençãopenal.
Art. 510 - O pre•ente ~statuto entrar~ e~ ·vigor na data de sua apre vação. 1 , . , ~ · -
Art~ 52Q - O presente estatuto revoga· o ahterior registrato sob nº
24 livro A-1, Fls !71v/72 do registro Civil das Pes~oas Juric.Jicas datado de 01/0 /76 , 1 devidamente aprovado em Assembleia Geral, conforme ~ta; o qu~l au~orizamos o oficial do Registro Civil da Pessoas /
JUridicas a canc~lar o mesmo.
Art. 53Q - Revog~m-se todas as disposiç3es em contr5rio.
Pato Branco, 05 de
.<'•
Pato llranae · 2
R. Tapajós, 50- . : (046) 224-3446
· CeP 9550! 030-Fax: (046 224-3036
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ZATTA - lQ DIR. SOCIAL
CIC la.3548989.:.11'.S
ESPORTES
005945479-20
DIR. ESPORTES
374141869-20
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l: S Pü R TE (l.U[H JUVl:NTUS j 1 ;;;:
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NOME OE FANT ASlA
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855.00 : ''. ~ .
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RENO.A· rE ·: 'iOI\ JU~fOICA [gJ : ..
cmr.l>. ___ .. o or MEACAr>oRtAs D .