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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR LEINº 1.545
DATA: 30dede7.embrode1996.
SÚMULA: Autoriza pennuta de imóveis com Eloy Latmarm e sua esposa Amilda Heberle Latrnarm.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu l'refelto Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Ficaautoriz.ado o Executivo Mwlicipal permutara·cháccira nfunerosetentae wn •'M"
(71-M), com área de um mil metros quadrados ( 1.000,00m'), constante da Malricula número vinte
e quatro mil e oitocentos e quarenta e nove (24.849) do Cartório do Primeiro Oficio c;J.o Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e a chácara númeró setenta e um .. M-1"
(71-Ml), com área de um mil e trezentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros quadrados
(l.36 I ,80m'), constante da malricula número vinte e quatro mil e oitocentos e cinqüenta (24.850)
do Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, EstadÔ do
Paraná, avaliadas em R$ 12.730,10 (doze mil setecentos e lrinta reais e dez centavos),.ambas de
propriedade do Mwlicipio, corri parte da Chácara número setenta (70), com área de dois mil e
quinhentos e setenta e sete metros quadrados (2.577,00m2), constante da Matricula número
dezessete mil e oitocentos e trinta e nove (17.839) do Cartório do Primeiro Oficio do ~egistro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do P~ avaliada em R$ 12.730,38 (doze mil e
setecentos e trinta reais e trinta e oito centavos). de propriedade do Senh~ Eloy Latm8JU1 e sua
esposaAmilda Heberle Latmann, brasileiros, casados entres~ ele empresário e ela do lar,residentes
e domiciliados em Pato Branco, Estado do Paraná, inscritos no CPF sob número 104.548.839-20 .
Art. '.l° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ·
Gabinete do Prefeito Mwlicipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 1996.
DeMno Longhl
PREFEim MUNICIPAL
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Estado do Paraná
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Câmara )l;(unícípal de Pato Br(:;{nco· .. -.......
PROJETO DE LEI Nº 134/96
SÚMULA: Autoriza permuta de imóveis com Eloy
Latmann e sua esposa Amilda Heberle Latmann.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal permutar a chácara número setenta e um "M" (71-M), com área de um mil metros quadrados (1.000,00m\ constante da Matrícula número vinte e quatro mil e oitocentos e quarenta e nove (24.849)
do Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, e a chácara número setenta e um "M-1" (71-M1), com área de um
mil e trezentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros quadrados (1.361,80m2),
constante da matrícula número vinte e quatro mil e oitocentos e cinqüenta (24.850) do
Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliadas em R$ 12.730,10 (doze mil setecentos e trinta reais e dez centavos), ambas de propriedade do Município, com parte da Chácara número setenta (70),
com área de dois mil e quinhentos e setenta e sete metros quadrados (2.577,00m\
constante da Matrícula número dezessete mil e oitocentos e trinta e nove (17.839) do
Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliada em R$ 12.730,38 (doze mil e setecentos e trinta reais e trinta e
oito centavos), de propriedade do Senhor Eloy Latmann e sua esposa Amilda Heberle
Latmann, brasileiros, casados entre si, ele empresário e ela do lar, residentes e domiciliados em Pato Branco, Estado do Paraná, inscritos no CPF sob número 104.548.839-
20.
Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 134/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, que propõe permuta de
áreas de terras urbanas entre o Município e o Sr Eloy Latmann e sua Esposa, percebe
haver mérito tendo em vista que a referida possibilitará acesso melhor e mais fácil a
escola do Bairro Vila Verde. Concluímos que a matéria tem mérito, e emitimos parecer
favorável a sua aprovação, invocando a utilidade e a conveniência.
É o Parecer.
Pato Branco, 17 de dezembro de 1996.
ºli
Membro PFL
Rua Arariabóia. 491 Telefay HW6\ 22.4-224~ rt----.:.
Estado do Paraná
~Q~TSSAO DE FTNA~ÇAS E QqÇA~ENTOS
PAqE8Eq 40 pqQTETO DE LET 134/q6
Esta comissao em analise ao Projeto de Lei no134/Q6. 1ue busca
em seu texto. permutar areas de propriedade deste municipio com uma area de
propriedade do Sr. Eloy Lattmann e sua esposa Anilda H. Latmann tem a conside
rar o lUe segue'.
-Percebemos a real necessidade desta permuta, tendo em vista -
facilitar o acesso!'de crianças até o colégio Vila Verde~·
-qeferida permuta sera efetuada; para lUe se possa abiri uma I
rua de acesso ao colégio;
_qeferida permuta de areas e amparada pela lei 1 e de acordo ./
com a avaliaç~o anexa a este projeto de lei 1 n~o ~aver~ prejuij~aos cofres -
p~blicos i pois as avaliaçoes sao praticamente identicas1 tanto em valores
bem como em metragem'.
Diante d~ acima exposto e por concordarmos com a aprovaçao da
lQ de Dezembro
qelator
.,•••-·-··<'T-.r-
-· ~-··-··--- \ . . :JS ...... . t ~---
Câmara Municipal de Tato Bufirdf.:.º .~
Estado cfo Paraná
Exmo. Sr.
Cláudio Bonatto
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, por seus membros abaixo subscritos,
apresentam para apreciação do douto Plenário, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº
134/96:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 134/96, passando a viger
com a seguinte redação:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal permutar a chácara
número setenta e um "M" (71-M), com área de um mil metros quadrados (1.000,00m2
),
constante da Matrícula número vinte e quatro mil e oitocentos e quarenta e nove (24.849) do
Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, e a chácara número setenta e um ''M-1" (71-Ml), com área de um mil e trezentos e
sessenta e um metros e oitenta centímetros quadrados (1.361,80m2
), constante da matricula
número vinte e quatro mil e oitocentos e cinqüenta (24.850) do Cartório do Primeiro Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$
12.730,10 (doze mil setecentos e trinta reais e dez centavos), ambas de propriedade do
Município, com parte da Chácara número setenta (70), com área de dois mil e quinhentos e
setenta e sete metros quadrados (2.577,00m2
), constante da Matricula número dezessete mil e
oitocentos e trinta e nove (17.839) do Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 12.730,38 (doze mil e setecentos
e trinta reais e trinta e oito centavos), de propriedade do Senhor Eloy Latmann e sua esposa
Amilda Heberle Latmann, brasileiros, casados entre si, ele empresário e ela do lar, residentes e
domiciliados em Pato Branco, Estado do Paraná, inscritos no CPF sob número 104.548.839-
20.
em deferimento. º1[Jdel9%
U(,(.,{)~ t!, )/)'-(;-G v ft. )
lmar Luiz Arcari-PPB
Membro (i7 (/))
L º I '.. vÔli? :J~:b ~ro Polo Neto-PFL-Membro
Estado do Paraná
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Câmara )l;(unícípal de Pato BrJ-ffdj:;,; ____ ~
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 134(96
Busca o Executivo Municipal obter autorização
legislativa do douto Plenário para permutar a chácara nº 71-M
matrícula nº 24.849 do Cartório do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco e parte da chácara nº 71-
Ml, constante da Matrícula nº 24.850 do Cartório do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, com parte da
chácara nº 70, constante da matrícula nº 17839, do ~artório do
1° Ofício do Registro de Imóveis de propriedade do Senhor Eloy
Latmann e sua esposa.
A referida permuta irá beneficiar livre aeesso apra a
Escola do Bairro Vila Verde e Boa Soranza, que permitirá aos
alunos chegar à escola através de via pública.
A matéria tem amparo legal e merece a sua tramitação
e aprovação.
Emitimos PARECER FAVORÁVEL.
É o parecer, sob censura.
esidente-Relator ~--~t ..
Osvaldo Luiz G
""-"'- ~-----
COHISS~O DE ORCAHENTO E FINANCA
O Presidente da COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do
Regimento Inte1·no de;h Casa
P\·ojeto de Lei n;/Jf;~.4 .. O
de Leis, no~como t·elator do
Ven;:ado1· . . /(~. ~~ f4;_ ........ .
Pato Branco.;fil~#{ ...................... .
e Finan•a
Relator:
-----------~~ Assinatura
._r···
COMISSÃO DE MÉRITO
O Pn~sid".ente da. CDMISSZD DE MÉRITO, a.baixo
assinado, com base nos
Regimento Inte1-no desta Casa
Proj'eto de Lei nfi_/:!? 7í."§la
49 e 53 do
d·e Leis. no~-como relator do . . Vereador_ _ _ _ ________________ _
Pato Branco,./ t /j~ ./ .9!. { ........ · ·. ·
Mérito
,. r ----"----"----
Estado dó Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/96
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para permutar parte da Chácara nº 71-M, com área de
1.000,00 m2, sem benfeitorias, constante da matrícula nº 24.849 do Cartório do 1 º
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e
parte da Chácara nº 71-Ml, com área de 1.361,80 m2, constante da matrícula nº
24.850 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 12.730,10, ambas de propriedade do
município, com parte da Chácara nº 70, com área de 2.577 ,00 m2, constante da
matrícula nº 17 .839 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Sr. Eloy Latmann e sua esposa
Amilda Herbele Latmann.
Conforme se ·depreende da Mensagem do Executivo Municipal, a referia permuta
decorre do fato de que a Escola do Bairro Vila Verde não tem livre acesso à Rua
Soranza, sem o que os seus alunos não tem via pública que lhes permita chegar a
escola.
Assim sendo, para justificar a permuta pleiteada, necessário se faz, estipular no texto
da referida proposição o fim a que ela se destina.
Por fim, recomendamos quando da elaboração da redação final, seja suprimido do
artigo 1 ºdo Projeto de Lei em apreço, as expressões" ... parte da ... ",uma vez que
os imóveis contidos respectivamente nas matrículas nºs 24.849 e 24.850 serão
permutados em sua integralidade, levando-se em consideração a metragem indicada
no texto do aludido dispositivo.
Feitas essas observações e estando a proposição amparada na norma contida no
artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, exaramos parecer favorável a sua regular
tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de dezembro de 1.996.
"' ---.._, ............. 0-
enato Monteiro do Rosário
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSA 6EM Nº 78/96
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para que o
Executivo Municipal possa permutar parte da Chácara número setenta e um
"M" (71-M), com área de um mil metros quadrados (1.000,00m2
), constante da
Matrícula número vinte e quatro mil e oitocentos e quarenta e nove (24.849) do
Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, e parte da Chácara número setenta e um "M-1" (71-M 1 ), com
área de um mil e trezentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros
quadrados (1.361,80m2
), constante da Matrícula número vinte e quatro mil e
oitocentos e cinquenta (24.850) do Cartório do Primeiro Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$
12.730, 1 O (doze mil e setecentos trinta reais e dez centavos), ambas de
propriedade do Município, com parte da Chácara número setenta (70), com
área de dois mil e quinhentos e setenta e sete metros quadrados (2.577,00m2
),
constante da Matrícula número dezessete mil e oitocentos e trinta e nove
(17.839) do Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 12.730,38 (doze mil e
setecentos trinta reais e trinta e oito centavos), de propriedade do senhor Eloy
Latmann e sua esposa Amilda Heberle Latmann, brasileiros, casados entre si,
ele empresário e ela do lar, residentes e domiciliados em Pato Branco, Estado
do Paraná, inscritos no CPF sob número 104.548.839-20.
1.)refeltura SVtunlclpa~ de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A necessidade da permuta do fato de que a Escola do Bairro Vila Verde
não tem libre acesso à Rua joão Soranza, sem o que os seus alunos não têm via
pública que lhes permita chegar à escola.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de dezembro de
1.996.
1)refeltura. J\lturüclp.a.t
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de "Pato CBra.nco
PROJETO DE LEI Nº 13Y96
Súmula: Autoriza permuta de imóveis com Eloy Latmann
e sua esposa Ami/da Heberle Latmann.
Art 1". Fica autorizado o Executivo Municipal permutar parte da Chácara
número setenta e um "M" (71-M), com área de um mil metros quadrados
(1.000,00m2
), constante da Matrícula número vinte e quatro mil e oitocentos e
quarenta e nove (24.849) do Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e parte da Chácara número
setenta e um "M-1" (71-M 1 ), com área de um mil e trezentos e sessenta e um
metros e oitenta centímetros quadrados (1.36 7 ,80m2
), constante da Matrícula
número vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta (24.850) do Cartório do
Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliadas em R$ 12.730, 1 O (doze mil e setecentos trinta reais e dez
centavos), ambas de propriedade do Município, com parte da Chácara número
setenta (70), com área de dois mil e quinhentos e setenta e sete metros
quadrados (2.577,00m2
), constante da Matrícula número dezessete mil e
oitocentos e trinta e nove (17.839) do Cartório do Primeiro Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$
12.730,38 (doze mil e setecentos trinta reais e trinta e oito centavos), de
propriedade do senhor Eloy Latmann e sua esposa Amilda Heberle Latmann,
brasileiros, casados entre si, ele empresário e ela do lar, residentes e
domiciliados em Pato Branco, Estado do Paraná, inscritos no CPF sob número
104. 548. 839-20.
Art 3". Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
·ESTADO DO PARANA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96,do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada ;
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILARIO PRIMO FAGGION para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Parte da Chácara nº 70, conforme matrícula nº 17 .839 com a área de 2.577 ,00m2
à R$ 4.94 p/m2 sendo 2.577,00m2 x R$ 4.94 =R$ 12.730,38 e as Chácaras nº 71-
m e 71-ml com a área de l.OOO,OOm2 e 1.361,80m2
, totalizando a área de
2.361,80m2
, sendo 2.361,80m2 x R$ 5.39= R$ 12.730,10.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco,<}f xe ~mbro de 1.996.
Ru!:n~ uglair
P esidente
mva1ombo
Secretário
Ma.
Secretário
"· .........
1::11; 4t;ir'l'I t-1"\Wl'l U4o .::..::::.:.> J:;; ,· ,·
,· .fl: .. '~·~'.::.!..:.....-. --~.
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
e.o.e. 'l'Meo.1s1;000J ·O&
COMARCA DE PATO BRANCO· PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 88'1
TITULAft:
PEDRO DE SA RtfJAS
C.P.F. 00&84$179-04
07 dt dezembro de l.984-.
i'-C,,*(\,
( REGIST~O GERAL) e:·· L}~ (MATRICULA N21r.a~9 j ( ~· J
tMOV'!L SUBtmDANO - O)l(ÍonPO ni70(ietenta), Rit11F1ílR no d:i.ntritg d.eliit~ ç~<,l,i\~~ d~ l?~~o
Branco, · ~ontendo a érea de l59.800,00nl2 (CENTO E CillQUEllT.\ E NOVE MIL E OITOOENTOO
l\1ETROS QlTADRADOO), sem benfeitorias, dentro doa seguintes limites e confrontaçÕes:
Prinoipiando nwn uarco cravado tia margem da Úgua Toroasini, ;;;eçuo pôr linha aeoa, -
confronta ooin 1:1 cbáoara nº7l, no rwno NE 72045, 298,00ri1ts, ate um outro m·:,rco, da!
seeue por linha seoa, contronta com a cháo~ra n°66, no rumo GE 31º48', 69,00mts, e
no rumo NE 67º 15, 100,00mts, até outro m.:lrco; cio! segue, por 1inha S\~cr.1, confrontando ca:n a chácara n 12 69 no rumo so llºoo, 521,00tuts, até um rn:,roo, c:iravcido na - beira duma estrada• da! segue por esta estrada, comfrontando oom a c'h.ács.ra n2s5, - até um marco cravado na beira da mesma, da! $egue, por licha $eca, confrontando cox
as chácaras n9s.S5 e 83, no rumo st 3 Q40' 66,00mts, e no rwno HO 72 015', 227 ,OOints
até wa outro marco cravado na beira da estrada, acima mencionãda; doí. segue, por .. , t , linha seca, cobt'rontando com a chácara nQll no rumo NO 25000 , 324,00mts, ate um - marco cravado na cabeceira da água, 'l'omazine, finalmente segue poi· esta ázua abaixo, até um marco, ponto inicial deste perimetro. Cadastraão no ntcn:,, sob nP?22 120
009 s7-,, e;y;ercicio de 1984 quitado. ll1blico de 15.05.59. Valor: .~; 59,400,()(). U~f ....
reg. eo'b no 10.,497 do l1no nº:5-I, deste· Oficio.
ADQUmENTE: GUERINO I>ART~, CPF aob nSll'.37.550 .. 139-91 e G-OMERCINDO :E'i1VHETTO, não ...
c0n4ta as suas quali:tica9oes. ·
TM.ESMITENTEa PREFEI1'URA WlfIOIPAL D.E PA!l'O BRANCO, pessoa jurÍdioa de direito pÚ·- biiõo iiltamo. · ·
R. l - 17 .a39 .. Transmitente: G()MgRCINDO FA VRETTO e sua mulher d Ont.1 INES ELSA FAs:=
l'VR'Ei".eO, brasileiros, caaaêíôã, agricultores, ~eside~tes e domiciliados neste munic.1
pio. Ãf.lauiren;te: GUElUNO DARTORA, brasileiro, casado, a·gricultor, re.oidt.:nte ~ don!
eiliadô neata ciclade, inscrito uo CFF sob n11 1}7.550.1:;9-9l .. COMYi\11. E V:J~N!JA; area :-
79.900,00m2. Oadaatrado no INCRA sob n~22 120 009 ff!3, exeroioio de 1984 quitado.
l~'blioo 4• 29.0$.69-, L0,0 tla.062, Tab. local. Valors (~i 4,.500,00. Ret. rec. sob ng
l~·4'lJ\.o li'Vl'o ~ª3-N, dee~e Otic1o e DBt. 17•ª'9 ao1lna. Feito em io.oe.69. Do~ -- te.~~ ,
R .. 2 - 17 .839 - 18.06.86 - Transmitente: GurmINO lAR'.l'Utt/1 (;! su:..i ml,.\lt· .. :.· uun.,, MHEA "'
15Ãil~OfU\, bras1le1ros, ca~du,,, •l• agrirJultor • oln do lt)l", nir:;idr,nt••~ d do:i1ioilit1
dos neota oidod.e, inscritos no CPF sob n° 137.550.139-00. AdriuL:·1;;ntv; 3i,)J I.J~Ti1~\NN,
b:t•ssileiro, casado, do comercio, :t'esident<;i e domicil1:;iu.u n1:1 : t;, cidaJ,,, lr.uüi•i to no
CPF eob nª l04.':>4B.O;:i9-20, c.r. 869 .. 124-!'r .. coí.!P···:A E YGll ,." i:~J·,,·11: :1~;r) .. noo,oorn2. c.ll
d~atrado no INCnA oob nQ722 120 009 873, ex~roicio de 1'.Jü~ q~J.i todo,. J:'Úblicv dro1 --
l0 .. 06.86, Lª!09 ;fls .. 108, lll Tab. local. VeloJ.·= cz$ ioo .. ooo,uü .. Poi P•·G0 o lmt1osto,
kie transmissao inter-vivos na quõlnti;;.i de Cz$ 2 .. 00CJ,OO, ~0ni'0~·rne G'-d~' ~;~)i:; nii GB-4-
ITD!-472/66. Muni.oiro 1 sob n~. l0.172/~6. '8st~nual 472/e~ _T)isiib~içG'o :;ub níl ...
816/66 .. Ref. M.'lt. 17 .839 e R.tl. Dou fe .. o .. Cb$ 4J9, 71-: F.~ ~ • _
!• 3 - 17.839 - 22.07.86 - Cédula de Crédito !nrlustr:ia). Err.:iter:te: -
Derivado a de C:imento Fato Branco Ltcl;.{., e ainda assj naram d4 ta céa.ula
const:i tuindo hipoteca cedular de l~ grau, dando o imóvel d.e sua pro--
priedade em garantia das obr:igações assumidas pela emjter:;tc, jun.to ao
Banco o sr. Eloy Lattmann e sua mulher Am.ilda Hebt;lrle L;,,ittm:~nn. F:inan ~
pj ador: :.Banco do Brasil S/ A., agênc:i a desta praça. VQl o r do C.:réd.J to:: 81
.:zS. 600.000,00, que será aplicado Únjca e exclt1sjvamcrite no reforço- \Q ~
do capital de gjro·da empresa, vedada sua aplicação e~r: :inve;;.1timentos- ~
fixos. Venc:íveis em 16.07.87, pagávejs nesta praç;;l. l!! lr,.PCTLCJ .• Ref. f
il:'eg:! 1911%'0 so t> nw. ~'.J. cto 1.:fvro nu ,_;e, .;Je:nil .. 1;1 O:t{ i!:i e. Uni'°;;e:c;-~ ~ano< i
~. Dou. fé. e. Cz$. 98.3.f42ss SP'-r&i.-. •
------------------..;;;;;:;~ .. ,,_ _________ sEGUE NO vuso ___ .__.
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12-06-1996 01=49PM FROM 046 225 3S77 ··-···················-·-··-················----------------------·--····································
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R. 4 -17.839 - lj.05.87 - CfiloUllr} D.:~ C(U.,1':.'l. 1 J'l1JU,;'11
t•L>. ;·:.i.v .. : : .......... :1.1:,Ho
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firma DERIVADOS DE CIMENTO PATO BRANCO !.'i'.'DA=' sald111 u n div:ldu d~·:~ l~~rnlt::1r1te. i.\ef
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. 1º OFl'CIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G C. 77. 780781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
22 de dezembro de l.992.
~ MATRICULA N~ 24.e50
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.. e..,_,,. ... - &,. t J t:'ÃrD.iOVEL SUBUltBANO - chácara n"?l-M•l (setenta e um-M-hum), ituada no distrito desta
cidade de Pâto B ... :anco, contendo a área de l.361,80m2(HtU MIL, TI\EZENTOS E SESSENTA
E Uf4 M.ETliOS E OITENTA CEllTIME:T~OS QUADI\ADOS)I sem benfeitorias, dentro dos seguintes limite a e controni.001s1 llOiTE: com a chácara n "71-M com 3S ,OOm; SUL: oam a c
oa:;a nº82 com 35,00m; LESTEª com a chácam n°'I.l-N com )9,3&!d OESTE: com a rua -
J oao Lol'B com 39,}am. Ae medidaa • oontrontaçoes toxam fornecidas pelas partes coa
tratantes dt acordo com o provimento nº3569 capitulo XV, eeçâo III, item 5.1 de -- 27. 07. 84 as q l.B is a e sumiram izneira :i:eaponsa bilidada pelo suprimento. ilet. Ma t. - 22.912 e AV.l-22.912 do livro nD02, deGte Of'icio.
PiiO?hlr.:TA.hlAr PnEFEITlJnA MUNICIPAL DE PATO Bl.\l.NCO, pessoa Jur!dica de direito público inle&o, inscrita no CGC/MF' sob 11°16.994.448/0001-54.
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. 1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
· TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
(REGISTf\O GERAL)
MATRICULA - N~ 2iiê:19
'· FICHA ', '.:.
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RUBRICA
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22 de dezembro de l.~92. . . c:f(ô.._ ,... ~ J ~~
Il110ffi SUBUitBANO - chácara n"7l..Y(settnta e um-M), llijuuda no distrito dest.a o1da•
de de l:'uto :i:sronco, conlendo a Óreo de l.ooo,00m2(mmJ1ILKE'l't.OS QUAfüJ\.DOS), sem - oenf•itorias, dentro dos seguintes limites e oontrontaçÕess lWRTE; com a rua Mar1-
lia com 35,00m; SULa com a cháoal'! n"?l-M-l com 35,00m5 LESTE: com a chácara_n"'TiN com 28,57mi OBSTE: com a rua Joao Lora com 28157m. As medidas e controntaçoes t,2_
ram fonlecidee pelas p~rtes oontratant~s de acordo com o provimento nQ356, capitule
XV, seçÕo III, item 5.1 de 27.7.64 1 as quais aesumiram inteira res,onsabilidade P.!.
lo euprimento. i\et. Mat. 22.9l2 1 AV.1•22.912 do livro nG02, deste Oficio.
PiiOPnIETÁnlAI PhEFEITU'nA MUNICIPAL DE PATO Bi\ANCO, pessoa jurídica de direito pÚ--
blico int.n'lo,iliscrita no C.JC/MF sob nD-r6.994.448/000l-54. 1
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