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materia nº 135/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaAutoriza doação de imóvel para INCON - Indústria de Condimentos Ltda. Votação Nominal - quorum 2/3.
native_id22722

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1546, de 30 de dezembro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

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J>refeitura Municipal de Pato Branco 
- PR · 
LEINº 1.546 
DATA: 30 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para INCON 
- IndÍllll'la de C-tos Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1• 
- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número oito (nº 8), com área 
de L738,31 (um mil setecentos e trinta é oito metros e trinta e um' eentímetros quadrados), 
constante da MatricUla número vinte e quatro mil e novecentos e seten~ e cinco (n' 24,975), do 
Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da. Comarca de Pato' Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliada emRSB.380,40 (oitomj! e trezentos e oitenta reais e quarenta centavos); para 
a INCON 
- Indústria de Condimentos Ltda,.~ajuridica de direito privado, inscrita no CCJC/ MF sob nº 00.793.334/0001-60, estabelecida à Rua Bento. Gonçalv.es, 50, em Pato Branco, Estado 
do Paraná, 
' Plrigrafo único. A doação de que.trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
I 
- inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) an05; contados a partir do efetivo inicio das 
atividades industriais da dOilalária; ' 
II 
- destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de 
produtos alimentícios; vedada qualquer oútn; 
, . Ili 
- inicio das atividades industriais .propostas no pedido objeto do 
Protocoio nº 186587, de 25 de agosto de 1995, da Prefei.tura M\IJlicipal,na forma nele contida, no 
prazo máximo de seis (6) meses, contados <Ili publicação desta Lei; 
IV -outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio 
das atividades industriais propostas; · 
V· revogação da dôtçio, com perda integral das benfeitorias que edificar 
iiobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador,em.~ de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei p.' 1207, de 03 de maio de 1993, com as alterações 
dadas pela Lei rf 1260, de 18 de novembro de 1~3, · 
Art. 2• -Revogando as dispo5ições:emconttário, esta Lei entra em visor 
na data da sua publicação. 
1996. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 
Delvino Longhi 
PREFEITO MUNICIPAL 
C. Mun. de P. Bco. 
Y,;, .,r~ n.3 , t. ,. · .. ·.·-... ~ ..................... - .• ~ \.:.'O'.. ., 
Câmara Municipal de Pato Brdrfi:.o~j_H .. ··-j 
PROJETO DE LEI Nº 135/96 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para 
INCON-lndústria de Condimentos Ltda. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número oito 
(nº 8), com área de 1. 738,31 (um mil setecentos e trinta e oito metros e trinta e um 
centímetros quadrados), constante da Matrícula número vinte e quatro mil e novecen-
'~~ tos e setenta e cinco (nº 24.975), do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 
8.380,40 (oito mil e trezentos e oitenta reais e quarenta centavos), para a INCON - In￾dústria de Condimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF 
sob nº 00.793.334/0001-60, estabelecida à Rua Bento Gonçalves, 50, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efeti￾vo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de pro￾dutos alimentícios, vedada qualquer outra; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do Proto￾colo nº 186587, de 25 de agosto de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele conti￾da, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Estado cfo Paraná 
r-·-.. -· ~ !"; ..J. ··'·111 f1··. ~ ... l. ~· .; L· i:"· 
~ ~ ,,.· 
~~, .. 'l.I.. 1 -~----·-·-·- X 
Câmara Municipal de Pato Br~~----. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 135/96 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para INCON - Indústria de 
Condimentos Ltda. 
Esta Comissão analisando a matéria, entende que a mesma é portuna, bem 
como, visa insdustrializar Pato Branco, proporcionando nova fonte de 
arrecadação de impostos e geração de empregos. 
Assim sendo, emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer 
Pato Branco, 16 de dezembro de 1996. 
a.d_. r ~,,,//,; k: OddiFr~isco Caidií'~M>ENTE 
Carl~ Polazzo-PFL 
&~~~ I 
. ' ' 62.1. -- .· .. ~~--
Câmara Munícípal de Pato Braneo~·~-·-~~--~~ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 135/96 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para INCON - Indústria de 
Condimentos Ltda. 
Esta Comissão analisando a matéria, entende que a mesma tem mérito, 
bem como, é o desejo dos Administradores Municipais, industrializar Pato 
Branco, e, esta é a atividade da INCON. 
Assim sendo, emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer 
l"l-.1.- '"'-----
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 135(96 
! ~. M1rn. de P. Bco. 
Fls. N.ll ~------· 
Busea o Exeeutivo Munieipal obter autoriza~ão desta 
Casa de Leis para doar o lote de nº 8 eom área de l.738,3lm2 , 
eonstante da matríeula nº 24975 do Cartório do 1° Ofíeio do 
Registro de hu.óveis da Comarea de Pato Braneo-PR, para INCON 
- Indústria de Condimentos Ltd.a. 
A proposi~ão tem aJDparo legal e mereee a sua 
tramita~ão. 
A doa~ão ora proposta vem· de eneontro eom a tradi~ão 
desta Casa em ineentivar a industrializa~ão do Munieípio. 
Esta Comissão elDÍte PARECER FAVORÁVEL a sua 
aprova~ão. 
É o pareeer, sob ee a. 
Pato Branco, 16 de de emb o de 1996. ----------~ 
e~~=-~ ~ '-~ " -Presidente 
A'11!:1 .Ar!:lrinhni~ AQ1 
~í'1 «;_ fi(MJ,'ú' 
~ar Luiz Areari-PPB-Relator 
/)~ 
( fl t I Ú7J? J~~ ~~o Polo Neto - PFL - Membro 
T .. 1 .. fav tnAR\ ,, ... _,, ... ~ 
,; 
~----~ 
• J· 
COMISSÃO DE ORCAHENTO E FINANCA 
O Presidente da COMISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, n~ia como relator do 
Projeto de Lei nQ_/J.!f!.6.o Vereador ... . !t-f~ ......... . 
Pato B1-anco • . k //:1 /~ ~ ................ _ ...... _ 
P v~t do .T.~d.iLd~D. t F" resiuen e a 1..omi~~~ n;amen os e inan40:a 
Drad·i n-ancisco Cald"atto 
COHISSXO DE H~RITO 
D Presidente da COffISSÃO DE HéRITD, abaixo 
assfnad·o, com base nos ai-t igos nf!s _ 49 e 53 do 
Regi.menta Interno desta Casa de Leis, nl':Jia como 1-eia.f:o1- do 
Pi-ojeto de Lei nf!/J:s/%'.o Ven::ador __ ~~- __________ _ 
Pato Branco, ./J,./j/t/~6 ................. . 
de fft:fri.f:o 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 135/96 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, autorização 
legislativa, para doar o lote nº 8, com área de 1.738,31 m2, sem benfeitorias, 
constante da matrícula nº 24.975 do Cartório do 1 ºOficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.380,40, para INCON 
- Indústria de Condimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 00.793.334/0001-60, estabelecida à Rua Bento Gonçalves, nº 50, 
em Pato Branco, Estado do Paraná. 
A proposição preenche integralmente as disposições constantes na Lei Municipal nº 
1.207 /93, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades 
industriais, estando portanto, apta a seguir sua regimental tramitação. 
Por fim, sugerimos quando da redação final, seja incluído ao artigo 1 º do Projeto de 
Lei em questão, o número da quadra onde se localiza o imóvel objeto da doação. 
É o parecer, SMJ. 
co, 04 de dezembro de 1.996. 
'-~~.:....>.e [as;i.U;e~n;;at~o~M~o~n·teiro do Rosário 
{-~·~~~:~~:·~<>·1~- ... ~... d ·1ª 
j . ' ""iH, Cl6 .. Ser.t 
1 ·~~·;.~~:_r 
1)refeltura J\{unlclp.at de 
ESTADO DO PARANÁ 
' Vi~ , 'Pato CBranco 1..-,.~----·---
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 7 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
, 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a doação 
do lote nº oito (8), com área de 1. 738,3 lm2 (um mil e setecentos e trinta e oito metros 
e trinta e um centímetros quadrados), constante da Matrícula número vinte e quatro 
mil e novecentos e setenta e cinco (nº 24.975), do Cartório do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 
8.380,40 (oito mil, trezentos e oitenta reais e quarenta centavos), para a INCON -
Indústria de Condimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 00.793.334/0001-60, estabelecida à Rua Bento Gonçalves, 50, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº 
186587 /96, desta Prefeitura Municipal, se destina a que a Requerente transfira sua 
indústria de condimentos alimentares e com isso tenha possibilidades de ampliar e 
expandir sua produção, conforme consta da inclusa documentação, onde busca 
demonstrar a sua viabilidade econômica, assim como sua regularidade fiscal. 
Saliente-se que referida empresa industrial se encontra em atividade há 
mais de um (1) ano, e como sucesso de outra, que fabricava os produtos da marca 
INCAS, fundada ainda no decorrer de 1986, com o que demonstra sua viabilidade 
econômica. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em de novembro de 
1996. 
1)refeLtura J\tunLclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 1as1s& 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para INCON - Indústria 
de Condimentos Ltda • 
........................................................................................................................... ····································································································································· 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Lote número 
oito (nº 8), com área de 1.738,31 (um mil e setecentos e trinta e oito metros e trinta e 
um centímetros quadrados), constante da Matrícula número vinte e quatro mil e 
novecentos e setenta e cinco (nº 24.975), do Cartório do lº Oficio do Registro de 
hnóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em 
R$ 8.380,40 (oito mil e trezentos e oitenta reais e quarenta centavos), para a INCON -
Indústria de Condimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 00.793.334/0001-60, estabelecida à Rua Bento Gonçalves, 50, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de 
produtos alimentícios, vedada qualquer outra; 
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
Protocolo nº 186587, de 25 de agosto de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro 
de 1993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO . ESTADO DO PARANA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO 
COLOMBO, MARCOS COMIN, para procederem a avaliação do seguinte 
imóvel: 
Lote nº 10 da quadra nº786 (parte do lote nº 08)com a área de 728,73 m2 
conforme Matrícula nº24.975(origem) , avaliada em R$ 11,50 p/ m2
, sendo 
728,73 m2 x R$ 11,50 totalizando R$ 8.380,40 (Oito mil, trezentos e oitenta 
reais e quarenta centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 30 de agosto de 1.996 
Rut ubür Ma~ Secretário 
Secretário 
.. ~.- .. -.. ~·.; 
'!'q, ;.. ) 
Pato Branco, Paraná, 29 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
DELVINO LONGHI 
A Empresa INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA., es- ta~elec1da nesta cidade de Pato Branco, Paranà, a Rua Bento Gon9alvea 
n.'SO, representada pelo seu s6cio-~erente CELIO RIETTER, brasileiro 
casado, contabilista e do comercio, vem respeitosamente solicitar a V. 
Sa., que encaminhe nosso pedido de doaç~o de um terreno para constru9•0 
de um barracro para instalaQOes da empresa. 
Necessitamos de um terreno de 1.500 !mil e quinhen￾to~I m2, ~ ~~r' con~truido um barrac*o inicial dg 300 m2 e futuramente 
poderi ser ampliado em até mai~ 200 m2. 
A empresa foi fundada em 21.08.95 o qual adquiriu 
a marca dos produtos INCAS, (fabricaç~o de temperos e condimentoslesta￾belecida nesta cidade desde 1986, vendemos em toda a regiao Sul e Sudo￾eeto do P~rani, e O•~t~ de Sante Cetarina, com 6tima ac~itaQ~o do~ nor.-
sos produtos nos supermercados, inclusive aqui na praça de Pato Branco 
com todos os supermercados e mercearias s~o de vendas exclusivamente de 
nossos produtos. Temos experi.ncia no ramo hà mais de 10 !dez> anos a￾lém do s6cio-~erente Sr. CELIO RIETTER, e contabilista nesta cidade hà 
mais de 15!quinzel anos, com escritório montado em sua pr6pria residên￾cia com 55 <cinquenta e cinco> empresas têm muita experiência em admi￾nistraQao de empresas inclusive ap6s assumir a direçao da empresa mon￾tada atravéz da aquiziçao da marca INCAS, estamos com renovaçao total 
da imagem da empresa, embalagens e na forma de vendas, melhorando o a￾tendimento aos nossos clientes e consumidores, além de divulgar a nossa 
empresa, que em Pato Branco existe empresas de capacidade de competiçao 
no mercado o qual estamos nos fixando cada·vêz mais. 
Necessitamos que o terreno seja de boa localizaçao 
com preferência próximo ao Jardim Primavera, Bairro Sambugaro ou ainda 
pr6ximo onde està instalada a empresa Bairro Cristo Rei, entrada para o 
Bairro Novo Horizonte, para podermos aproveitar a mao-de~obra existente 
nestes Bairros sem depender de transporte dos mesmos. Estamos empregan￾do atualmente 10 (dez> funcionàrios, sendo 07 internos e 03 vendedores 
externos. No Jardim Primavera, sabemos que existe uma àrea de reserva 
da Prefeitura Municipal, proximidades da INPACOR ESTOPAS, seria de mui￾to beneficio para nos, pois é de fàcil localizaçao e a-nossa empresa 
nao é poluidora tanto sonora, quanto visual, no màximo trafegarao vei￾culas leves. 
Decidimos solicitar um terreno face que estamos im￾plantando nova linha de produtos, atualmente fabricamos e embalamos uma 
grando linh~ d• tempero• e oondimentoe, o• novos produto~ que J• e•t•o 
em fase de lançamento s~o: milho pipoca, alpiste, painço, amendoim, ii￾rassol, trigo p/kibe e outros, onde estamos instalados o prédio é alu￾gado, com pouco e*pa90 para a impl~nta~ao da novo~ produtos, além de 
que nossa linha de produtos necessita de instala~~es pr6prias de boa 
higiênie visando melhorar ainda mais a qualidade dos produtos sem ris￾cos de contamina9~0 e ainda atender as exigências da vigilancia sanit•-
ria. 
A construç~o serà 
p6s a aprova9~0 do nosso pedido, serà 
ra n~o distorcer das casas existentes 
f ,--.:, ·~. ;.-,_,. .;;_t'c', -,_ 
A~ 
iniciada até 90 (noventa> d:~:a~- ' 
t 1 d t i 1 d ;: ,.;, TO f: 
cons ru a com es oi~.m.o .e.~O.O-··Jl&- · " 
nas proximidades. 
Ap6s a constru9~0. que serao arcadas com recursos 
prOprios serao contratados no minimo mais 05 podendo chegar até 10 fun￾cion•rios, pois com a implantaç~o dos novos produtos haverà crescimento 
em nossas vendas e com instalaç~es próprias teremos condiç~es de expan￾dir mais o nosso mercado. 
Contando com Vossa atenç~o ao nosso pedido, estamos 
di9posiçao para qualquer esclarecimentos que se fizerem necessàrio. 
Atenciosamente. 
INCON LTDA 
CELIO RIETTER 
s6cio-gerente 
Pato Branco, Paranà, 25 de novembro de 1996 
A 
PREFEITURA MUNCIPAL DE PATO BRANCO 
ILMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
DR. DELVlNO LONGHl 
REF.1 INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - ME DOAC~O DE IMOVEL PARA IMPLANTAC~O DE INDUSTRIA - LEI 1.207 
NOSSO PROTOCOLO N. 186.567 DE 25.09.96 
r~"t;,~""'~~-
1:' (' .. ~ ... ·~t ti:s ? .. i\1:'· ~; .. ;::~~~·~~~~--· ---
Para atender às exigências da Lei 1.207, apresentamos 
nosso CRONOGRAMA, para implanta9~0 da oéra. 
CRONOGRAMA 
Sera construido 500 mZ de àrea. ôtil, sendo em dois pavi￾mentos de 250 m2 cada um, com o primeiro pavimento lterreo) destinado para industrializaç~o e embalagem dos produtos e o segundo pavimento, sera tles￾tinado para dep6sito de produtos leve&, embalaeens, refeit6rio, cozinha e 
escritório, que serâ construido em 02 ldois> anos após a libera9~0 parai- nicio da& obras, anexo e&boço do projeto a &er construido. 
INICIO DAS ATIVIDADES e IMPLANTAC~O 
A empresa jã està·em plena atividade desde Janeiro/96 em 
imóvel alugado, empregando 10 <dez) funoionârios, sendo 07 <sete> internos 
e 03 ttresT ex~ernos Tvendedores), a obra serà iniciada atê 90 <noventa) dias após a liberaç~o da prefeitura municipal, em duas etapas, sendo a la. 
etapa concluida ate 01 <um> ano e a 2a. etapa até o prazo de 02 (dois) a￾nos. 
VIABILIDADE ECONOMICA 
A empresa e viâvel, dispensando qualquer estudo por par￾ta de qualquer órg~o faca que o proprietario Sr. CELIO RIETTER~ ja atuou 
no ramo em outra empresa no periodo 1987 a 1990, e ap6s agosto/~5, adqui- riu novamantg a marca dos produto& INCAS, con&tituindo a empresa INCON IN￾DUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA, tendo iniciado suas atividades somente em Ja￾nai ro/96, e nesses pouco& meses jà foi reconquistado a maior parte dos 
clientes da região, com modifica9ão total nas formas de venda, embalagens •produtos d• 6tima qualidad•, tendo 6tima aceitaç~o nos supermercados e 
mercearias, nas regi~es Sudoeste e Sul do Paranà, Oeste de Santa Catarina, 
ap6a a implantaQ~o da la. etapa da obra, mudaremos para o local e assim 
deixaremos de pagar aluguel, sobrarâ mais recursos para conclus~o da 2a. 
etapa, serâ incrementado em maior quan tidade os (novos> produtos que fo￾ram lan9ados no mercado e que jà estão se despontando pela competitividade 
e qualidade destes produtos. 
PORTE DO EMPREENDIMENTO 
Consideramo& o porte do empreendimento, pequeno, pois 
somos empresa pequena <MICROEMPRESAJ, temos 10 tdez> funcionarias, e serio 
criado& no minimo 05 (cinco) empre~o& diretamente, com a produQ~o dos no￾vos produtos que jà foram lan~aaos, mas em pequenas quantidades neste mo￾mento, sua implica9lo social, quando nos transferirmos para a nossa sada 
própria, os empregados a serem contratados, daremos preferência aos inici￾antes que às vêzes n•o tem oportunidada em outras empresas, e preferenci- almente aos moradores do bairro, evitando-se assim que os mesmos desloquem 
-•• por longas dist•ncias para ir trabalhar. 
TRIBUTOS 
A ampra111a rliilcolha os liõliilliUintss tributos: CONTRIBUIC~O 
SOCIAL, COFINS e ICMSL mensalmente, ALVARA BOMBEIROS, LICENÇA SANITARIA e 
ALVARA DA PREFEITURA MUNICIPAL, anualmente. 
RECEITAS e DESPESAS :ii'l~. N.~~-,. . ....\.0 ________ _ 
A empresa tem suas reoei tas e despesas equi 1 ib aêfas"7v·~­ recursos prOprios, n~o depende de financiamentos em bancos, p~,..."'Tt'àtil~;..e ....... _,~ 
retirado pelos sOcios, que n~o dependem das mesma para sobreviver, ficando 
estes recursos em reenvestimentos na empresa, possu1mos bom estoque de em￾balagens e mercadorias, s=o de ràpido giro, dando assim suporte para que 
possamos investir na obra. 
MONTANTE DE RECURSOS 
Os recursos para efetuar a construção, serão suportados pela empresa que conta com salâo em çaixa Pªf~ inà'ciaf a obra, ~ no decor￾rer do andamento da mesma, retirara do cap tal e g ro, como Tr1zamos no 
item anterior, se faltar algum recurso, ser~o suportados pelos s6cios, que efetuarão aumento de Capital Social, para direcionar os recures à obra. 
ORGANIZAÇ~O EMPRESARIAL 
E gerenciada pelo sOcio Sr. CELIO RIETTER, contabilista 
e industrial, com larga experiência em todas as àreas de industrializa9ão, comercio, marketing, gerenciamento de produç~o. além de que jà teve expe- riência no ramo em que esta atuando, tendo na época se destacado pela pela eficiência em que conduziu a empresa, que mantém em atividade em Pato 
Branco, escrit6rio de contabilidade, empregando 03 <três) funcionàrios, é 
dinamico em empreendedor, com vis~o para o futuro, buscando sempre a mo￾dernidade e dinamismo para as coisas que faz. 
E auxiliado por sua esposa e SOcia Sra. YOLANDA SALETE 
CONINCH RIETTER, que mant•m o setor financeiro da empresa em perfeita har￾monia com o orçamento das receitas e despesas, têm experiência em contabi￾1 idade e setor financeiro, dando suporte às atividades da empresa. 
CICLO PRODUTIVO 
o ciclo produtivo destaca-se de parte das matérias pri￾mas adquiridas na pr6pria região como: Farinha de Milho, rótulo•• embala￾gens. Outras emba1agen& como tubos e saleiros para acondicionar condimen￾tos s~o adquiridos no estado de SaQta Catarina, e, outras matéria& prima& 
sao aquiridas no estado de S*o Paulo, sendo transportados por transporta- dora& sediadas em Pato Branco. Estes produtos adquiridos s=o; Pimenta mol￾da e em graos, cravo• da lndia, noz-moscada, canela em rama e moida, oré￾gano, chàs diversos, farinha de milho para industrializa9ão de Colorlfioo 
Tcolorau> nome popular, produtos para confeitos de bolos e biscoitos, pro- dutos para festas de aniverârio (bal~es, velas, convites etc ... >, alguns produtos sao ainda tran•formados e misturados, dando origem a novos produ- tos, acondicionados em envelopes e ou tubos, reembalados em fardos. Dl•-
tribuidos nos supermercado• • m•rc•arias das reai~es especificadas anteri￾ormente, pelos nossos vendedores que efetuam a venda, reposiçao das merca￾dorias na prateleira de•t•• ••tabelecimentos. 
CERTIDOES NEGATIVAS 
Apresentamo• oertid~•• negativas de tributos: MUNICIPAIS 
ESTADUAIS, FEDERAIS e de AÇ~O JUDICIAL e CRIMINAL. 
ASPECTOS FINAIS 
A empresa conta com a aprova9~0 do nossQ pedido, para P.Oder continuar crescendo, levando o nome de Pato Branco â toda reg~o on￾ae ~tua, com produtos produzidos em nossa cidade, com qualidade e competi- tividade, potler manter • aumentar o nômero de funcionarios, contribuindo 
socialmente para o MUNICIPIO e o nosso PAIS. 
AilJIÍIWIUrll 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G C. 77. 780781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR 
R U A O S V A L D O A R A N H A . 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
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MATRÍCULA N~ 24 • 975 
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1 1 
06 de abril de l. 993. .... r -J t::"i,, 
I!'.!OVE:S lí.tiliANO -Lote n 12 08(oito) da quadra n::::centos e óitenta e seis), sita 
a rua Caetanl:o Munhos da f-ocha, esquina com a rua Visconde de Nacar, nesta cidade -
de Pato Branco, contendo a ~rea de l.738,31m2 (HUM MIL, SE·rECEUTOS E Ti\LTA E OITO= 
l.:ETitOS R TRINTA E Um CENTillli:ThOS QUAD.iiADOS ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes 
limites e confrontações: NORTE: com os lotes n12s.05,09 e 06 com 66,82ra; SU1: com a 
rw Caetan:~o Munhos d.a Rocha com 66,84m; L-S-STE: com a rua Visconde de Nacar com -: 
26,0Qn; OESTE: com o lote n 12 03 com 26,00m. As medidas e confrontações foran forn~c.1 
das pelas inrtes contratantes de acordo com o provimento n12356, capitulo ·'.Y, seçao 
III, ite:, 5.1 de 27.07.94 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri￾mento. E.!>fl"Mat.123.826 e AV.l-23.826 do livro n"02, deste Oficio. 
ri.DOUihEHI'E: PREF~ITUl..,\ !.ruNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoo juddica de direito públi￾co interno, inscr1ta no CGC/U? sob nll79.995.448/0001-?4. 
TRANSIHTENTE: MoACIE. TAVAltES e sua mulher dona NELI CECIIIN 'l'AVAhES, brasileiros,ca￾srados, ele do comercio, ela do lar, residentes e domiciliados nesta ciduàe, inseri- - tos no CPF sob nOJ.77.113.639-15. ·· ·-· ·--~·---
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77730731/0001 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
, de 
PAl.O BRANCO 
PLANTA PARCIAL Z R 11 
DA 
IUIDRI 1. 786 
LOTo N.º--·--·----··--------·----------·-·--···---ANT. OUADRA .. ______________ , ___________ ·---··---···-------·-·------···-
RUA AFONSO 
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PENA 
19. 
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500.0.: 
IO R.M. 
728. 73 
RUA CAETANO MUNH05 DA ROCHA 
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PARTE INFERIOR 
TERREO 
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F U N D O S 
I N D U S T R I A 
área 250,00 m2 
F R E N T E 
F U N D O S 
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F R E N T E 
PREFEITURI MUNICIPAL 
{ çl' """ '95 l 
DE !,jjj:~~o ------------Estado do Paraná-------·----
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 
Nome 
INCON INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA. 
'M 30172 
:------------------Endereço~--------~-----~ 
1 PATO BRANCO - PR 
.--------------Inscrição Imobiliária _____________ --. 
r . *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *·" *· *· *· *· *·*·*·_:d 
Lote .N.º I. *· *· *· *· *I Quadra N.
0 1. *· *• *· *• *' 
Finalidade 
Para fins diversos • *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *. *· *· *· *· *· 
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . 
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•*·*·*·*·*·*·*·*·*·*· *·*·* * * * * * * * * * * * * * * 
Informações 
DÍVIDA ATIVA 
O Positivo 
O Negativo 
Em __ / __ / __ Ass .. ____ _ 
Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal 
cobrar quaisqu~r dívida de responsabilidade do 
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, 
certífico que; não consta, até esta data, inscricões 
em dívida ativa em nome do requerente. 
• VALIDO POR 30 (TRINTA) DIA 
KAMARO - 50 b!s. 50x3 de 29751 a 32250 - 01196 
DIVISÃO DE CADASTRO E TR 
O Positivo 
~Negativo 
F :: r 1'1 1) CI [) (J 
SECRE1 IA ESTADO DA FAZENDA 
:OORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO 
l l Dl DIVIDA ATlVA 
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~~URADAS~ CERTIFICO 
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REC~LRENTL, NLSTA 
IDAO ENGLOBA 10DAS AS lNSCRICOES DA 
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CJl.JE 
ICCJES 
) 
CARIMBO PADRONIZADO DA A.R. ( CARIMBO F ASSJM;TLITTA DO CHLFE DA A.R. ) 
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•' FCX~NECIMENfO G R A T U I T O ) 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
1 Nº.: E￾O.E181.67B 
CEHTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS 
ADMINISTHADOS PELA SECF:ETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
CGC: 00. 79;3. ;3:34/0001-130 
INCON INDUSTRIA DE c:oNDIMENTOS LTDA ME 
RUA BENTO GONCALVES 50 CRISTO REI 
CEP: 85507-470 PATO BRANCO PR 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISGUER 
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER 
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE, 
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDE￾RAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
VALIDADE ATE 26/0fi/97 EMITIDA EM 26/11/96 
+-------------------------------------------------------------------+ 
:ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO l 
+-------------------------------------------------------------------+ 
OBSERVACOES: 
DOACAO DE TERRENO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BHA.NCO 
+-------------------------·-+ . CARIMBO / ASSINATURA 
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE ; 
+------------------------+ 
"' /• 
.e " 4 Vil ~~ 
Modelo Eletrônico 1 Ili - Aprovado por IN da SRF 00629029 
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR 
CARTÓRIO DO DISTRIBUÍDOR E ANEXOS 
TRVS GOIÁS, 55 - PATO BRANCO PARANÁ- TEUFAX 046 224 2414 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR 
DILMAR ALUÍZIO VERONESE - JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte 
interessada que revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos Cíveis e Crime, no 
período compreendido entre 14.12.1960 (data da instalação deste Cartório), até a presente data, 
neles, NADA CONSTA, em andamento referente a Ações Cíveis, Alienações de Bens, 
Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, Crime, Interdição, Tutela ou 
Curatela contra: 
NOME: CÉLIO RIETTER E YOLANDA SALETE CONINCH RIETTER, 
brasileiros, casados entre si. 
RG : SSP/PR 
CPF : Dele 337 .653.839-53, dela 840.157 .809-49 
Era o que me foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé. 
Pato Branco, 25 de novembro de 1.996. 
Lei 7567 de 08/01/82 
Tabela XVI dos Distribuídores n@ V e VI - R$ 8,00 
/' 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE 
Titular 
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR 
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS GOIAS, 55 PATO BRANCO PR-TELEFAX 046 224 2414 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR 
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
------j C. Mun. d& F''. b<!~. 1 
.Fls. N.l1 
~----•··-~· 
- ~ -
CERTIFICO, a pedido verbal de parte 
interessada que revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos 
Cíveis, no período compreendido entre 14-12-1960, (data da instalação deste 
Cartório), até a presente data, neles NADA CONSTA em andamento referente a 
Ações Cíveis, Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, 
Estadual ou Municipal, contra: INCON - INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS 
L TOA, CGC 00. 793.334/0001-60 
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé. 
Pato Branco,25 de novembro de 1.996. 
Lei 7567 de 08/01/82 
Tabela XVI dos Distribuidores n Ve VI - R$ 8,00 
NESE DIRSO ANTÔNIO VERONESE 
Titular 

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