br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 136/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaCria o “Dia do Rio” e dá outras providências - Votação simples.
native_id22723

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1542, de 31 de dezembro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

l li 
1 - -~ 
1 
I 
• 4( 
• ,11 
• .i/ 
• ' .) 
~ 
J 
· ···· .. .. ·.·~.· .... ·.··o·· .. ···. UD··. . . " .... ' .. 
Pato Branco, C e & de Janeiro 11• '1997 · 
'·ANO IX N9 1458 
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR 
LEI Nº 1.542 
DATA: 31 de dezembro de 19%. 
SÚMULA: Cria o "DIA DO RIO" e dá outras providências. 
A Cilnara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a 11eguinte Lei: 
Art. t.• - Fica criado, no calendário de eventos do Município, o "DIA 
DO RIO", a ser comemorado a cada dia 24 de novembro. 
Art. 2º - No "Dia do Rio" llS escolas e demais órgãos públicos 
municipais, promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação e conservação dos rios. 
Art. 3° - No "Dia do Rio" será realizada, pelos órgãos competentes do 
Município, análise muhifocal de qualidade de água, sendo colhidas amos￾tras 4as águas dos rios, dos lagos e nos bairros da cidade de Pato Branco. 
Art. 4º - ESta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Gilson 
Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello. 
Gabinete do Prefeito MUnícipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 
1996. 
Delvino Longhi 
Prefeito Municipal 
____ ,,......,, .. _,.....~·-'-'•-'-:"~,o...t;;.-.:-
/' .. ,_ !'l!I'!: .. ~.fi.: -~ 
.. \ r---
'. .. : ... ·. .. ~ :.:ri.. .d~. __ ?_'. .. ~ . l .. . . ·····a·-·-'í 
'8' ·. ~.····-··---::J·~-~ 
Câmara ;i{unícípal de Pato 
--0 
·'~---
Brancó 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 136/96 
SÚMULA: Cria o "DIA DO RIO" e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica criado, no calendário de eventos do Município, o "DIA DO 
RIO", a ser comemorado a cada dia 24 de novembro. 
Art. 2º - No "Dia do Rio" as escolas e demais órgãos públicos municipais, 
promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação e conservação dos rios. 
Art. 3° - No "Dia do Rio" será realizada, pelos órgãos competentes do 
Município, análise multifocal de qualidade de água, sendo colhidas amostras das 
águas dos rios, dos lagos e nos bairros da cidade de Pato Branco. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Estado do Paraná 
Câmara 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 136{96 
Buscam os Vereadores Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello, 
instituirem no município de Pato Branco o "DIA DO RIO", com a finalidade de incentivar a 
preservação e conservação de nossos rios. 
A proposição tem mérito, bem como, merece ser implantada imediatamente, haja 
vista, que a defesa dos rios, é a defesa de nossas vidas. 
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer 
Pato Branco1 16 de dezemb de 1996. 
stino Ceni 
PC do B 
~ ~) : A\;~ ~ JJ'-0 ~ro PolÕ' 
Membro PFL 
Ivo" 
Presidente PDT 
- , COMISSAO DE MERITO 
PARECER 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paranil 
r, , ~ 
. .,, ~1'h·~_. i 
cfo ! ~ 
Câmara Municipal de Pato Branco"··-·----' 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 136/96 
Buscam os Vereadores Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello, 
instituirem no município de Pato Branco o "DIA DO RIO", visando preservar e conservar 
nossos nos. 
A proposição tem amparo legal e merece a sua tramitação. 
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 16 de dezembro d 
e -~~;Ll b_ '~/ Osvaldo Luiz Gabl'i..e{IPT residente 
µw 
Hélio Domi Picolo- Membro 
M~.1,...........,.0 -KU"'-aw~~ 41uu;Jt J RY~r)~, lmar. Luiz. Arcari-P.PB-Membro - / ) -------~ 1 / /-1 '-- . 1/ ~ ~.{líJ ó1c ltrD 'Jf:y. ,__,; 
Pedro Polo Neto - PFL - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara 
Estado do Paraná 
C011JSS~O Ol FJN/l.NÇAS l üRÇ/l.f'1éNTOS 
P/l.~lCl~ AO PROJlTO Dl llJ N2 136196 
BtMcam. O.d Velleado/le.a ?/loponerúe.a, a:Uz.av~ do P/loje.:t.o de .lei.. em -
epÁ..[)fl.afe, ob.:l:.ell o apoÁ..o do Dot.do P.lenÓ/úo pcvw C/l.Á..Cl/lem no ca-lendéuuo de everúo.d -
do f'1u.ni..cipl_o, o Dl_a do Rl_o, a .dell comemo/lado a e.ada dia 24 de Novemb/lo, 
ConfoJUne cÓpl_a anaxa da -lei.. é.d.t.adua.l n 2 11.275,de 21 de Oe3emb/lo 
de 199 5, que. .:1:./1.a.t.a do a.ó.óun.:l:.o em que.a.t.~o, o p/le.óerúe. p/loje.t.o encon.:1:./1.a-.de am.pMado. 
én.t.endendo que .t.a-l p/lopo.ó~çio ~ nece.a.dévúa,~.t.o P/l.RéCéR FllVO'Ril.-
Vél,a .dua Ap/lovaçio. 
l o pQ/leCell,.óOÓ Cen.dU/la; 
WT 2 POL/l.ZZO ~P/l.STüRft_~~" ~r~ 
/'tJemÓ/lO 
f'1emb/lo f'1emb/lo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Br::1nr.n 
Câmara ;tf unícípal de Tato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 136/96 
Pretendem os Vereadores subscritores do presente Projeto de Lei, obterem o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis para criarem no calendário de eventos do 
Município, o Dia do Rio, a ser comemorado a cada dia 24 de novembro. 
A proposição encontra-se pautada nas disposições contidas na Lei Estadual nº 
11.275, de 21 de dezembro de 1.995, que trata do assunto em questão, (Legislação 
anexa), estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.996. 
enato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA ;10 
PROJETO lJ 619 6 
Vereadores: Gilson Maraondes e 
Ci"lmar Franaisao Pastoreiio-PDT 
" A ciênaia é unânime em afirmar que o homem veio da água e que, toda a vida é 
hidropÔniaa. No entanto o homem em sua insanidade politiaa e soaiaZ, aontinua 
a{JY'edindo a natureza de forma inaonsequente e brutal, prinaipalmente os ria:;e 
córregos que estão servindo de depósito de lixo, materiais profundamente po -
Zuentes, entre os quais os próprios agrotÓxiaos, cuja durabilidade no meio am 
biente alaança cerca de 30 mil anos. 
É inacreditável essa disposição sÓcio-poZitiaa do homem em razao ao meio ambi￾ente e ao ecossistema. É inacreditável que o homem, na busca de maiores ganhos 
e aada vez, mais fáaeis, agrida-se a si próprio. 
O Projeto Z36/96, de nossa autoria está alçado dentro de uma realidade, inaiu￾sive aruei, quando sabemos que açbes deaisivas para reauperar os riQSnâo acon￾tecerão a curto prazo • 
. Essa realidade e o nosso Projeto, que se aliaerça muito mais num alerta gerai, 
com motivações educacionais e tomada de consciência para uma realidade que vi￾venciamos e que, entristece muita gente. 
Afinai, nossos rios foram limpos e cheios de vida, inclusive o Rio Ligeiro, cu￾jos peixes, rãs e patos, deram lugar aos entulhos mais variados possiveis. Tu￾do por conta de um ," pro{JY'esso suspeito" e desordenado, que busaou muito mais 
os ganhos fáaeis, que a preservação da vida. 
O Projeto Z36/96 é o " alerta geral", em defesa da vida e da consaientizaçio I 
popular da neaessidade de salvar os rios, com objetivo de salvarmos as pró · -
prias vidas. 
T .. 1 .. f.,.v tnAIH ??A-??A-:t o ..... _ a ............ _ r!ii----~ 
Câmara Munícípal de Pato Br 
Exmo. Sr. 
Cláudio Bonatto 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
Os Vereadores infra-assinados, GILSON MARCONDES-PDT e 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO-PDT, apresentam para apreciação do 
douto Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI: 
PROJETO DE LEI Nº 136/96 
SÚMULA: Cria o "DIA DO RIO" eÓá outras providências. 
Art. 1° - Fica criado, no calendário de eventos do Município, o "DIA DO 
RIO", a ser comemorado a cada dia 24 de novembro. 
Art. 2° - No "Dia do Rio" as escolas e demais órgãos públicos municipais, 
promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação e conservação dos rios. 
Art. 3° - No "Dia do Rio" será realizada, pelos órgãos competentes do 
Município, análise multifocal de qualidade de água, sendo colhidas amostras das 
águas dos rios, dos lagos e nos bairros da cidade de Pato Branco. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Arariabóia. 491 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 1 O de dezembro de 1996. 
áE~ Vereador-PDT 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco 

open original →