l li
1 - -~
1
I
• 4(
• ,11
• .i/
• ' .)
~
J
· ···· .. .. ·.·~.· .... ·.··o·· .. ···. UD··. . . " .... ' ..
Pato Branco, C e & de Janeiro 11• '1997 ·
'·ANO IX N9 1458
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
LEI Nº 1.542
DATA: 31 de dezembro de 19%.
SÚMULA: Cria o "DIA DO RIO" e dá outras providências.
A Cilnara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a 11eguinte Lei:
Art. t.• - Fica criado, no calendário de eventos do Município, o "DIA
DO RIO", a ser comemorado a cada dia 24 de novembro.
Art. 2º - No "Dia do Rio" llS escolas e demais órgãos públicos
municipais, promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação e conservação dos rios.
Art. 3° - No "Dia do Rio" será realizada, pelos órgãos competentes do
Município, análise muhifocal de qualidade de água, sendo colhidas amostras 4as águas dos rios, dos lagos e nos bairros da cidade de Pato Branco.
Art. 4º - ESta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Gilson
Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello.
Gabinete do Prefeito MUnícipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de
1996.
Delvino Longhi
Prefeito Municipal
____ ,,......,, .. _,.....~·-'-'•-'-:"~,o...t;;.-.:-
/' .. ,_ !'l!I'!: .. ~.fi.: -~
.. \ r---
'. .. : ... ·. .. ~ :.:ri.. .d~. __ ?_'. .. ~ . l .. . . ·····a·-·-'í
'8' ·. ~.····-··---::J·~-~
Câmara ;i{unícípal de Pato
--0
·'~---
Brancó
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 136/96
SÚMULA: Cria o "DIA DO RIO" e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado, no calendário de eventos do Município, o "DIA DO
RIO", a ser comemorado a cada dia 24 de novembro.
Art. 2º - No "Dia do Rio" as escolas e demais órgãos públicos municipais,
promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação e conservação dos rios.
Art. 3° - No "Dia do Rio" será realizada, pelos órgãos competentes do
Município, análise multifocal de qualidade de água, sendo colhidas amostras das
águas dos rios, dos lagos e nos bairros da cidade de Pato Branco.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Estado do Paraná
Câmara
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 136{96
Buscam os Vereadores Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello,
instituirem no município de Pato Branco o "DIA DO RIO", com a finalidade de incentivar a
preservação e conservação de nossos rios.
A proposição tem mérito, bem como, merece ser implantada imediatamente, haja
vista, que a defesa dos rios, é a defesa de nossas vidas.
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer
Pato Branco1 16 de dezemb de 1996.
stino Ceni
PC do B
~ ~) : A\;~ ~ JJ'-0 ~ro PolÕ'
Membro PFL
Ivo"
Presidente PDT
- , COMISSAO DE MERITO
PARECER
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paranil
r, , ~
. .,, ~1'h·~_. i
cfo ! ~
Câmara Municipal de Pato Branco"··-·----'
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 136/96
Buscam os Vereadores Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello,
instituirem no município de Pato Branco o "DIA DO RIO", visando preservar e conservar
nossos nos.
A proposição tem amparo legal e merece a sua tramitação.
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 16 de dezembro d
e -~~;Ll b_ '~/ Osvaldo Luiz Gabl'i..e{IPT residente
µw
Hélio Domi Picolo- Membro
M~.1,...........,.0 -KU"'-aw~~ 41uu;Jt J RY~r)~, lmar. Luiz. Arcari-P.PB-Membro - / ) -------~ 1 / /-1 '-- . 1/ ~ ~.{líJ ó1c ltrD 'Jf:y. ,__,;
Pedro Polo Neto - PFL - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara
Estado do Paraná
C011JSS~O Ol FJN/l.NÇAS l üRÇ/l.f'1éNTOS
P/l.~lCl~ AO PROJlTO Dl llJ N2 136196
BtMcam. O.d Velleado/le.a ?/loponerúe.a, a:Uz.av~ do P/loje.:t.o de .lei.. em -
epÁ..[)fl.afe, ob.:l:.ell o apoÁ..o do Dot.do P.lenÓ/úo pcvw C/l.Á..Cl/lem no ca-lendéuuo de everúo.d -
do f'1u.ni..cipl_o, o Dl_a do Rl_o, a .dell comemo/lado a e.ada dia 24 de Novemb/lo,
ConfoJUne cÓpl_a anaxa da -lei.. é.d.t.adua.l n 2 11.275,de 21 de Oe3emb/lo
de 199 5, que. .:1:./1.a.t.a do a.ó.óun.:l:.o em que.a.t.~o, o p/le.óerúe. p/loje.t.o encon.:1:./1.a-.de am.pMado.
én.t.endendo que .t.a-l p/lopo.ó~çio ~ nece.a.dévúa,~.t.o P/l.RéCéR FllVO'Ril.-
Vél,a .dua Ap/lovaçio.
l o pQ/leCell,.óOÓ Cen.dU/la;
WT 2 POL/l.ZZO ~P/l.STüRft_~~" ~r~
/'tJemÓ/lO
f'1emb/lo f'1emb/lo
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Br::1nr.n
Câmara ;tf unícípal de Tato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 136/96
Pretendem os Vereadores subscritores do presente Projeto de Lei, obterem o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis para criarem no calendário de eventos do
Município, o Dia do Rio, a ser comemorado a cada dia 24 de novembro.
A proposição encontra-se pautada nas disposições contidas na Lei Estadual nº
11.275, de 21 de dezembro de 1.995, que trata do assunto em questão, (Legislação
anexa), estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.996.
enato Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
C. Mun. de P. Bco.
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA ;10
PROJETO lJ 619 6
Vereadores: Gilson Maraondes e
Ci"lmar Franaisao Pastoreiio-PDT
" A ciênaia é unânime em afirmar que o homem veio da água e que, toda a vida é
hidropÔniaa. No entanto o homem em sua insanidade politiaa e soaiaZ, aontinua
a{JY'edindo a natureza de forma inaonsequente e brutal, prinaipalmente os ria:;e
córregos que estão servindo de depósito de lixo, materiais profundamente po -
Zuentes, entre os quais os próprios agrotÓxiaos, cuja durabilidade no meio am
biente alaança cerca de 30 mil anos.
É inacreditável essa disposição sÓcio-poZitiaa do homem em razao ao meio ambiente e ao ecossistema. É inacreditável que o homem, na busca de maiores ganhos
e aada vez, mais fáaeis, agrida-se a si próprio.
O Projeto Z36/96, de nossa autoria está alçado dentro de uma realidade, inaiusive aruei, quando sabemos que açbes deaisivas para reauperar os riQSnâo acontecerão a curto prazo •
. Essa realidade e o nosso Projeto, que se aliaerça muito mais num alerta gerai,
com motivações educacionais e tomada de consciência para uma realidade que vivenciamos e que, entristece muita gente.
Afinai, nossos rios foram limpos e cheios de vida, inclusive o Rio Ligeiro, cujos peixes, rãs e patos, deram lugar aos entulhos mais variados possiveis. Tudo por conta de um ," pro{JY'esso suspeito" e desordenado, que busaou muito mais
os ganhos fáaeis, que a preservação da vida.
O Projeto Z36/96 é o " alerta geral", em defesa da vida e da consaientizaçio I
popular da neaessidade de salvar os rios, com objetivo de salvarmos as pró · -
prias vidas.
T .. 1 .. f.,.v tnAIH ??A-??A-:t o ..... _ a ............ _ r!ii----~
Câmara Munícípal de Pato Br
Exmo. Sr.
Cláudio Bonatto
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
Os Vereadores infra-assinados, GILSON MARCONDES-PDT e
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO-PDT, apresentam para apreciação do
douto Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI:
PROJETO DE LEI Nº 136/96
SÚMULA: Cria o "DIA DO RIO" eÓá outras providências.
Art. 1° - Fica criado, no calendário de eventos do Município, o "DIA DO
RIO", a ser comemorado a cada dia 24 de novembro.
Art. 2° - No "Dia do Rio" as escolas e demais órgãos públicos municipais,
promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação e conservação dos rios.
Art. 3° - No "Dia do Rio" será realizada, pelos órgãos competentes do
Município, análise multifocal de qualidade de água, sendo colhidas amostras das
águas dos rios, dos lagos e nos bairros da cidade de Pato Branco.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Arariabóia. 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 1 O de dezembro de 1996.
áE~ Vereador-PDT
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco