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Prefeitura Municipal de Pato Branco
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LEINº 1.547
DATA: 30 de dezembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal repassar verba para a Associação Comerdal e
Industrial de Pato Branco, destinada a cobrir resultado negativo com a V Expopato.
A Câmara Municipal de. Pato Branco, Estado do Pamaá decretou e· eu ·pnre119
Munklpa~ sanciono a seguinte )AI:
Art. t6
- Fica autoriz.ado .ó Executivo Municipal a repassar à Associação Comercial e
Industrial de Pato Branc?a quantia de R$ 25.197,00(vinte e cinco mil e cento e noventa e sete reais)
para cobertura do equivalente a cinquenll! e cinco por cento do resultado negativo havido com a
realiz.aç.ão da V Exposição-Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato. Branco , V
EXPOPATO, realiz.ada de 09 a 17 de novembro de 1996, de conformidade com o que estabelece
o Convênio celebrado em 10 de outubro: de 1996, entre o Município, a.AsSociação Comerei.a! e.
Induslrial de Pato Branco e a Sociedade Rural de Pato Branco.
Parágrafo único. O repasse de que trata o .. caput" deste artigo de~ ser feito em até noventa
dias contados da publicação desta Lei. . .
Art. 2º -·Esta Lei eiltiará em vigor na data da sua publicação, revogadas as ~posições ·em
contrário.
Esta Lei entruá em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ,
. Gabinete do Prefeito MunicipaldePato Branco, em 30 de dezembro de 1996.
Delvino Longhi
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
1 e. Mui\. "• . ; __ &~1
Câmara
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;tf uníctpal de Pato Br~ncO"" ·
PROJETO DE LEI Nº 137 /96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal repassar verba para a
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco,
destinada a cobrir resultado negativo com a V Expopato.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar à Associação
Comercial e Industrial de Pato Branco a quantia de R$ 25.197,00 (vinte e cinco mil e
cento e noventa e sete reais) para cobertura do equivalente a cinquenta e cinco por
cento do resultado negativo havido com a realização da V Exposição-Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco - V EXPOPATO, realizada de 09 a 17 de novembro de 1996, de conformidade com o que estabelece o Convênio celebrado em 1 O
de outubro de 1996, entre o Município, a Associação Comercial e Industrial de Pato
Branco e a Sociedade Rural de Pato Branco.
Parágrafo único. O repasse de que trata o "caput" deste artigo deverá
ser feito em até noventa dias contados da publicação desta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 137/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para repassar
verba para a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, para cobrir
o equivalente a 55% do resultado negativo havido com a realização da
Feira, conclui em fornecer PARECER FAVORÁVEL por entender ser útil, e
conveniente a matéria, cumprindo desta forma o estipulado no termo de
convênio firmado entre Município e referida entidade.
É o nosso parecer, sub censura.
Rua Arariabóia. 491 Telefax (0461 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEIN°137/96
O EXEClTI'IVO MUNICIP AL,mediante o Projeto de Lei de
Ifl67/96 busca obter desta Casa Legislativa autorização para repassas a Verba de
CS25.197.00(vinte cinco mil cento e noventa e sete reais) para a cobertura do equivalente de
55%(cinquoenta e cinco ) por cento do resultado negativo havido com a realização da V
Expopato cujo repasse deverá ser efetuado até 90(noventa) dias contados da publicação da
Lei, haja vista o Termo de Convênio Firmado entre O unmicipio de Pato
BrsncoMEDIANTE MENSAGEM DE N°U/96, SOIJCITA O "REFERENDUM" DO
CONTRATO DE SERVIÇO FIRMADO ATRAVÉS DO N°090/96 ENTRE O
EXECUTIVO MUNilCPAL E A ES'i'A
CASA DE LEIS. /j <:'~OcAn7-: -:~~ e ~ 'tJ/-.r--4.
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Atendendo a mensagem do executivo , a mesa diretora
apresenta o projeto de resolução em tela, sendo que a matéria tem amparo legal através do
artigo 61 da Lei Organica Ml.Ulicipal, combinada com as Leis de nºsl.233 e 1.266/96 e
merece a sua tramitação.
Assim sendo esta Comissão emite Parecer Favorável a sua
aprovação.
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"!cB Câmara Munícípal de 'Pato Brhnco
Estado cfo Paraná
COMISSAO DE FINANÇS E ORÇAMENTOS
PAqECER AO PROJETO D~ LEI Nºl37/96
Esta Comissào em analise ao Projeto de Lei nºl37/96 1
que busca autorizaçào legislativa para repassar verba a associaçao '~
comercial e industrial de P.Bco 1 tem a considerar o que segue:
-O repasse ~ devido1 tendo em vista o compromisso assumido pelo executivo municipal atraves do termo de convenioi datado
/ de 10 de outubro de l.996 1 em sua clausula quarta;
-Infelizmente neste ano tivemos prejuizos na Expopato
decorrentes do mau tempo e da absolita falta de recursos reinante neste pais:
-Somos sabedores entretanto, que em todas as outras expos içoes o muncipio obteve significativos lucros 1 senào vejamos:
Nas exposiçoes anteriores o municipio arrecadou um lucro
de aproximadamente 19.000 1 00 1 isso somados aos investimentos feitos neste ano duarante a exposiçào da ordem de aproximadamente 13.000 1 00 aplicados em melhorias da infra-estrutura, resultaria num saldo de 32.000.00;
Desse saldo positivo se descontarmos o prejuizo a sewr pago por ocasiao da V Expopato que e de 25.197.00 ainda restarao neste periodo administrativo um saldo positivo de 6.800.00/
A nosso ver a Prefeitura Municipal; nào tem necessidade de
auferir lucros em exposiçoes 1 se levarmos em conta que todo o patrimonio
do parque tem sido mantido em dia;
Diante do acima exposto emitimos PAqECER FAVORAVEL a aprovaçao da materia.
;'/"") __.Pato Branco. 19 de
fJ./J.adlu :t ~~R1q4$• oí6:Di'FCõ. CALDA-;i ~
Dezembro~
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Relator
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Estado do Paraná
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para repassar verba para a Associação Comercial e Industrial
de Pato Branco, no importe de R$ 25 .197 ,00 (Vinte e cinco mil, cento e noventa e
sete reais) para a cobertura do equivalente a 55% do resultado negativo havido com
a realização da V Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato
Branco - V EXPOPATO, cujo repasse deverá ser efetuado até 90 dias contados da
publicação desta proposição.
O repasse ora pleiteado, decorre de cláusula contida no Termo de Convênio firmado
entre o Município de Pato Branco, a Associação Comercial e Industrial de Pato
Branco e a Sociedade Rural de Pato Branco, que assim reza:
Cláusula Quarta - Da Divisão do Resultado
"Do resultado final da V Expopato, seu produto, positivo ou negativo, será rateado à
razão de cinquenta e cinco por cento (55%) para o Município e quarenta e cinco por
cento (45%), para os segundos convenentes."
Cumpre ainda salientar que o aludido Termo de Convênio tramita neste Legislativo
Municipal para ser submetido ao "ad referendum'', cuja validade dependerá da
aprovação do Plenário desta Casa de Leis.
Assim procedido, terá a proposição condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.996.
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'l)refeltura SVtunlclp.at de 'Pato CBranco : ··- ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSA 6EM Nº 80/96
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para repassar à
Associação Comercia/ e Industrial de Pato Branco a quantia de R$ 25.197,00
(vinte e cinco mil e cento e noventa e sete reais) para cobertura do equivalente
a cinquenta e cinco por cento do resultado negativo havido com a realização da
V Exposição Feira Comercial, Industrial e Agropecuária de Pato Branco - V
EXPOPATO, realizada de 09 a 17 de novembro de 1.996, de conformidade com
o que estabelece o Convênio firmado em 1 O de outubro de 1.996, entre o
Município, a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e a Sociedade
Rural Pato Branco, destinado à realização da V EXPOPATO.
O repasse de que trata o Projeto de Lei deverá ser feito em até noventa
dias contados da publicação da lei que resultar do mesmo Projeto.
Segundo se constata do incluso Balanço, o resultado da V EXPOPA TO
infelizmente, pela primeira vez, foi negativo, apresentando um déficit de R$
45.814,23 (quarenta e cinco mil e oitocentos e quatorze reais e vinte e três
centavos).
Assim, pelo pactuado no Convênio firmado, destinado à realização da V
EXPOPATO, o rateio do resultado, positivo ou negativo, deve ser feito à razão
de cinquenta e cinco por cento (55%) ao Município e quarenta e cinco por cento
(45%) entre a ACIPB e a Sociedade Rural, que contribuíram com a realização
/' desse evento. ~
'Prefeltura j'vtunlclp.al de 'Pato CBrunco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de dezembro de
1.996.
1)refeltura J\llunlclpa~
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de 'Pato CBranco
PROJETO OE LEI Nº 137 /96
r: ··~. ,,·, ,~l. .. . . .. .. ..
•;; o i....-------
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal repassar verba para
a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco,
destinada a cobrir resultado negativo com a
VEXPOPATO.
At1. 1". Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar à Associação
Comercial e Industrial de Pato Branco a quantia de R$ 25.197,00 (vinte e cinco
mil e cento e noventa e sete reais) para cobertura do equivalente a cinquenta e
cinco por cento do resultado negativo havido com a realização da V ExposiçãoFeira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco - V EXPOPATO,
realizada de 09 a 1 7 de novembro de 1.996, de conformidade com o que
estabelece o Convênio celebrado em 1 O de outubro de 1.996, entre o Município,
a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e a Sociedade Rural Pato
Branco.
Parágrafo únieo. O repasse de que trata o "caput" deste artigo deverá ser
feito em até noventa dias contados da publicação desta Lei.
'1 v ,;. /
At1. 3'! Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
V