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materia nº 137/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal repassar verba para a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, destinado a cobrir resultado negativo com a V Expopato.
native_id22724

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1547, de 30 de dezembro de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
- PR 
LEINº 1.547 
DATA: 30 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal repassar verba para a Associação Comerdal e 
Industrial de Pato Branco, destinada a cobrir resultado negativo com a V Expopato. 
A Câmara Municipal de. Pato Branco, Estado do Pamaá decretou e· eu ·pnre119 
Munklpa~ sanciono a seguinte )AI: 
Art. t6 
- Fica autoriz.ado .ó Executivo Municipal a repassar à Associação Comercial e 
Industrial de Pato Branc?a quantia de R$ 25.197,00(vinte e cinco mil e cento e noventa e sete reais) 
para cobertura do equivalente a cinquenll! e cinco por cento do resultado negativo havido com a 
realiz.aç.ão da V Exposição-Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato. Branco , V 
EXPOPATO, realiz.ada de 09 a 17 de novembro de 1996, de conformidade com o que estabelece 
o Convênio celebrado em 10 de outubro: de 1996, entre o Município, a.AsSociação Comerei.a! e. 
Induslrial de Pato Branco e a Sociedade Rural de Pato Branco. 
Parágrafo único. O repasse de que trata o .. caput" deste artigo de~ ser feito em até noventa 
dias contados da publicação desta Lei. . . 
Art. 2º -·Esta Lei eiltiará em vigor na data da sua publicação, revogadas as ~posições ·em 
contrário. 
Esta Lei entruá em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. , 
. Gabinete do Prefeito MunicipaldePato Branco, em 30 de dezembro de 1996. 
Delvino Longhi 
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
1 e. Mui\. "• . ; __ &~1 
Câmara 
! =~~··~:" :-J 
;tf uníctpal de Pato Br~ncO"" · 
PROJETO DE LEI Nº 137 /96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal repassar verba para a 
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, 
destinada a cobrir resultado negativo com a V Expopato. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar à Associação 
Comercial e Industrial de Pato Branco a quantia de R$ 25.197,00 (vinte e cinco mil e 
cento e noventa e sete reais) para cobertura do equivalente a cinquenta e cinco por 
cento do resultado negativo havido com a realização da V Exposição-Feira Agropecuá￾ria, Industrial e Comercial de Pato Branco - V EXPOPATO, realizada de 09 a 17 de no￾vembro de 1996, de conformidade com o que estabelece o Convênio celebrado em 1 O 
de outubro de 1996, entre o Município, a Associação Comercial e Industrial de Pato 
Branco e a Sociedade Rural de Pato Branco. 
Parágrafo único. O repasse de que trata o "caput" deste artigo deverá 
ser feito em até noventa dias contados da publicação desta Lei. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 137/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para repassar 
verba para a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, para cobrir 
o equivalente a 55% do resultado negativo havido com a realização da 
Feira, conclui em fornecer PARECER FAVORÁVEL por entender ser útil, e 
conveniente a matéria, cumprindo desta forma o estipulado no termo de 
convênio firmado entre Município e referida entidade. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Rua Arariabóia. 491 Telefax (0461 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEIN°137/96 
O EXEClTI'IVO MUNICIP AL,mediante o Projeto de Lei de 
Ifl67/96 busca obter desta Casa Legislativa autorização para repassas a Verba de 
CS25.197.00(vinte cinco mil cento e noventa e sete reais) para a cobertura do equivalente de 
55%(cinquoenta e cinco ) por cento do resultado negativo havido com a realização da V 
Expopato cujo repasse deverá ser efetuado até 90(noventa) dias contados da publicação da 
Lei, haja vista o Termo de Convênio Firmado entre O unmicipio de Pato 
BrsncoMEDIANTE MENSAGEM DE N°U/96, SOIJCITA O "REFERENDUM" DO 
CONTRATO DE SERVIÇO FIRMADO ATRAVÉS DO N°090/96 ENTRE O 
EXECUTIVO MUNilCPAL E A ES'i'A 
CASA DE LEIS. /j <:'~OcAn7-: -:~~ e ~ 'tJ/-.r--4. 
&--fr19firfr0i 
Atendendo a mensagem do executivo , a mesa diretora 
apresenta o projeto de resolução em tela, sendo que a matéria tem amparo legal através do 
artigo 61 da Lei Organica Ml.Ulicipal, combinada com as Leis de nºsl.233 e 1.266/96 e 
merece a sua tramitação. 
Assim sendo esta Comissão emite Parecer Favorável a sua 
aprovação. 
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,r. Q'::> 
"!cB Câmara Munícípal de 'Pato Brhnco 
Estado cfo Paraná 
COMISSAO DE FINANÇS E ORÇAMENTOS 
PAqECER AO PROJETO D~ LEI Nºl37/96 
Esta Comissào em analise ao Projeto de Lei nºl37/96 1 
que busca autorizaçào legislativa para repassar verba a associaçao '~ 
comercial e industrial de P.Bco 1 tem a considerar o que segue: 
-O repasse ~ devido1 tendo em vista o compromisso as￾sumido pelo executivo municipal atraves do termo de convenioi datado 
/ de 10 de outubro de l.996 1 em sua clausula quarta; 
-Infelizmente neste ano tivemos prejuizos na Expopato 
decorrentes do mau tempo e da absolita falta de recursos reinante nes￾te pais: 
-Somos sabedores entretanto, que em todas as outras ex￾pos içoes o muncipio obteve significativos lucros 1 senào vejamos: 
Nas exposiçoes anteriores o municipio arrecadou um lucro 
de aproximadamente 19.000 1 00 1 isso somados aos investimentos feitos nes￾te ano duarante a exposiçào da ordem de aproximadamente 13.000 1 00 aplica￾dos em melhorias da infra-estrutura, resultaria num saldo de 32.000.00; 
Desse saldo positivo se descontarmos o prejuizo a sewr pa￾go por ocasiao da V Expopato que e de 25.197.00 ainda restarao neste perio￾do administrativo um saldo positivo de 6.800.00/ 
A nosso ver a Prefeitura Municipal; nào tem necessidade de 
auferir lucros em exposiçoes 1 se levarmos em conta que todo o patrimonio 
do parque tem sido mantido em dia; 
Diante do acima exposto emitimos PAqECER FAVORAVEL a aprova￾çao da materia. 
;'/"") __.Pato Branco. 19 de 
fJ./J.adlu :t ~~R1q4$• oí6:Di'FCõ. CALDA-;i ~ 
Dezembro~ 
CTLMAR FCO PC~ 
~~ z:TA: > 1""'11 •• _ A ---:-L..:.:_ Al"t..t 
Relator 
t>1:.1:.n1:. n..,n º-"'- ~----- rll----.!. 
Estado do Paraná 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para repassar verba para a Associação Comercial e Industrial 
de Pato Branco, no importe de R$ 25 .197 ,00 (Vinte e cinco mil, cento e noventa e 
sete reais) para a cobertura do equivalente a 55% do resultado negativo havido com 
a realização da V Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato 
Branco - V EXPOPATO, cujo repasse deverá ser efetuado até 90 dias contados da 
publicação desta proposição. 
O repasse ora pleiteado, decorre de cláusula contida no Termo de Convênio firmado 
entre o Município de Pato Branco, a Associação Comercial e Industrial de Pato 
Branco e a Sociedade Rural de Pato Branco, que assim reza: 
Cláusula Quarta - Da Divisão do Resultado 
"Do resultado final da V Expopato, seu produto, positivo ou negativo, será rateado à 
razão de cinquenta e cinco por cento (55%) para o Município e quarenta e cinco por 
cento (45%), para os segundos convenentes." 
Cumpre ainda salientar que o aludido Termo de Convênio tramita neste Legislativo 
Municipal para ser submetido ao "ad referendum'', cuja validade dependerá da 
aprovação do Plenário desta Casa de Leis. 
Assim procedido, terá a proposição condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.996. 
~-·- º----- "---- ..!. 
'l)refeltura SVtunlclp.at de 'Pato CBranco : ··- ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSA 6EM Nº 80/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para repassar à 
Associação Comercia/ e Industrial de Pato Branco a quantia de R$ 25.197,00 
(vinte e cinco mil e cento e noventa e sete reais) para cobertura do equivalente 
a cinquenta e cinco por cento do resultado negativo havido com a realização da 
V Exposição Feira Comercial, Industrial e Agropecuária de Pato Branco - V 
EXPOPATO, realizada de 09 a 17 de novembro de 1.996, de conformidade com 
o que estabelece o Convênio firmado em 1 O de outubro de 1.996, entre o 
Município, a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e a Sociedade 
Rural Pato Branco, destinado à realização da V EXPOPATO. 
O repasse de que trata o Projeto de Lei deverá ser feito em até noventa 
dias contados da publicação da lei que resultar do mesmo Projeto. 
Segundo se constata do incluso Balanço, o resultado da V EXPOPA TO 
infelizmente, pela primeira vez, foi negativo, apresentando um déficit de R$ 
45.814,23 (quarenta e cinco mil e oitocentos e quatorze reais e vinte e três 
centavos). 
Assim, pelo pactuado no Convênio firmado, destinado à realização da V 
EXPOPATO, o rateio do resultado, positivo ou negativo, deve ser feito à razão 
de cinquenta e cinco por cento (55%) ao Município e quarenta e cinco por cento 
(45%) entre a ACIPB e a Sociedade Rural, que contribuíram com a realização 
/' desse evento. ~ 
'Prefeltura j'vtunlclp.al de 'Pato CBrunco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de dezembro de 
1.996. 
1)refeltura J\llunlclpa~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 'Pato CBranco 
PROJETO OE LEI Nº 137 /96 
r: ··~. ,,·, ,~l. .. . . .. .. .. 
•;; o i....-------
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal repassar verba para 
a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, 
destinada a cobrir resultado negativo com a 
VEXPOPATO. 
At1. 1". Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar à Associação 
Comercial e Industrial de Pato Branco a quantia de R$ 25.197,00 (vinte e cinco 
mil e cento e noventa e sete reais) para cobertura do equivalente a cinquenta e 
cinco por cento do resultado negativo havido com a realização da V Exposição￾Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco - V EXPOPATO, 
realizada de 09 a 1 7 de novembro de 1.996, de conformidade com o que 
estabelece o Convênio celebrado em 1 O de outubro de 1.996, entre o Município, 
a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e a Sociedade Rural Pato 
Branco. 
Parágrafo únieo. O repasse de que trata o "caput" deste artigo deverá ser 
feito em até noventa dias contados da publicação desta Lei. 
'1 v ,;. / 
At1. 3'! Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
V 

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