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materia nº 142/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco R$ 253.888,00.
native_id22727

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1536, de 20 de dezembro de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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Prefeitura Municipal de Pato Branco -
Estado do Paraná 
LEIN 1.536 
DATA: 20 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: AutorlZa o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional 
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Funda· 
ção de Saúde de Pato Branco. 
A Cintara MunicipaÍ de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor 
de R$ 253.888.00 (duzentos e cinqilenta e três mil e oitocentos e oitenta e oito 
reais), para cobrir dotações insuficientes no Orçamento da mesma, a saber: 
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASS!S'ItNCIA 
0303.13754282.10 Manut. Assis!. Médica e Odontológica 
3.1.3.2 OUlros Serv. e Enc. RS ! 46.888,00 
03.05 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA 
0305.13754282.13 Manut. Vigil·Sanit. e Epidemiologia 
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. RS 107.000,00 
Art. 2º -Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recllfSQ a anulação parcial das dotações orçamenürias consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: 01.00 DIRETORIA GERAL 
OI.OI ASSESSORIA SUPERIOR 
0101.13010212.01 Manutenção da Diretoria Geral 
3.l.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas RS 3.000,00 
3. l. l.l-02 Diárias . R$ 2.430,00 
3.l.1.1-03 Outras Despesas Variáveis R$ 450,00 
3.1.2.0 Material de Conswno RS 902,00 
4.1.2.ctEquip. e Material Pennarnente RS 890,00 
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
Oi.OI SERVIÇOS DE.ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços de Adm. Geral 
3.l.l.1-01 Venc. e Vant. Fixas RS 15.000,00 
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis RS 290,00 
· 3.1.2.0 Material de Conswno RS 2.000,00 
3.1.3.1 Remwneração de Serv. Pessoais RS l.080,00 
3.l.3.20utros Setv. e Enc. RS 2.900,00 
4.1.2.0 Equip. e Mal Penn. RS 940,00 
02.02 DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS 
0202.13070212.03 Manut do Expediente e Serv. Gerais 
3.l.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas RS 19.000,00 
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis RS 908,00 
4.l.2.0 Equip. e Mat. Perm. RS 1.336,00 
02.03 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
0203.13070212.04 Serviços de Manutenção de Pessoal 
3.1.l.l-01 Venc. e Vant. Fixas RS 3.000,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Penn. R$ l.161,00 
0203.15844922.05 Contribuição ao PASEP 
3.2.8.0 Contrib. paia formação do PASEP R$ 4.170,00 
02.04 DIVISÃO DE MATERWS 
0204.13070212.06 Serviços de Administração de Material 
3.1.l.l-01 Venc.eVant. Fixas R$ 3.000,00 
3.1.1.1-03 Ou1ras Desp. Variáveis R$ 780,00 
4.1.2.0Equip. e Mat. Penn. RS 940,00 
02.05 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
0~05.13080322.07 Serv. Cont. Financeiro e Orçamentário 
3.l.l.1-01 Venc. e Vant. Fixas RS 5.400,00 
3.l.l.l-03 Outras Desp. Variáveis R$ 418,00 
3.1.3.l Remuneração de Serv. Pessoais RS 2.040,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Penn. RS 550,00 
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
03.0l ADMINISTRAÇÃO 
0301.13750212.08 Serviços de Administração Geral 
3.l.l.l-01 Venc. e Vant. Fixas RS 4.000,00 
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis R$ 1.170,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Permanente RS 540,00 
03.o2 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 
0302.13754282.09,Coordenação de Planejamento e Controle 
3.l.l.l-01 Venc. e Vant. Fixas RS 6.000,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat Penn. R$ 551,00 
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASS!sffiNCIA · 
0303.13754282.10 Manut. Assist. Médica e Odontológica 
3.l.l.l-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 67.000,00 
3.1.1.1-02 Diárias R$ 6.410,00 
3.1.2.0 Material de Conswno RS 20.000,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Penn. R$ 2.700,00 
0303.13754282. l l Manut. do Centro Regional de Especialidades 
3.l.l.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 2.900,00 
3.1.3.2 Outros Serv. e Ent. RS 6.900,00 
3.2.3.3 Contribuições Correntes RS 2. 706,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Penn. RS 902,00 
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
0304.13754282.12 Manutenção dos Senr. de Apoio Médicos 
3.l.l.l-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 13.000,00 
3,Ll.l-03 Outras Desp. Variáveis R$ 3.000,00 
3.1.2.0 Material de Consumo RS 20.000,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Penn. R$ 7.860,00 
03.05 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA 
0305.13754282.13 Manut. Da Vigilância Sanit. E Epidem. 
3.l.l.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 14.000,00 
4.1.2.0Equip. e Mat. Penn. RS 1.664,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 
1996. 
Delvino Longhi 
· Pltl:FEITO MUNICIPAL 
• l\ ~,~ ,-,, .. -'.~ "", i".'!.I\, :, 
.~ Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 142/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional 
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suple￾mentar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 253.888.00 
(duzentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e oitenta e oito reais), para cobrir dotações insufi￾cientes no Orçamento da mesma, a saber: 
03.00 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.3.2 
03.05 
0305.13754282.13 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
DMSÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
Manut. Assist. Médica e Odontológica 
Outros Serv. e Enc. 
DMSÃO DE VIGILÂNCIA 
Manut. Vigil. Sanit. e Epidemiologia 
Outros Serv. e Enc. 
R$ 146.888,00 
R$ 107.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a 
anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
01.00 
01.01 
0101.13070212.01 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-02 
3.1.1.1-03 
3.1.2.0 
4.1.2.0 
02.00 
02.01 
0201.13070212.02 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
3.1.2.0 
3.1.3.1 
DIRETORIA GERAL 
ASSESSORIA SUPERIOR 
Manutenção da Diretoria Geral 
Venc. e Vant. Fixas 
Diárias 
Outras Despesas Variáveis 
Material de Consumo 
Equip. e Material Permanente 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEI￾RO 
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Manutenção dos Serviços de Adm. Geral 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Outras Desp. Variáveis R$ 
Material de Consumo R$ 
Remumeração de Serv. Pessoais R$ 
3.000,00 
2.430,00 
450,00 
902,00 
890,00 
15.000,00 
290,00 
2.000,00 
1.080,00 
; 
Câmara /f;(unícípal de Tato 
Estado do Paraná 
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. R$ 2.900,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 940,00 
02.02 DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS 
0202.13070212.03 Manut. do Expediente e Serv. Gerais 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 19.000,00 
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis R$ 908,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 1.336,00 
02.03 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
0203.13070212.04 Serviços de Manutenção de Pessoal 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 3.000,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 1.161,00 
0203.15844922.05 Contribuição ao P ASEP 
3.2.8.0 Contrib. para formação do PASEP R$ 4.170,00 
02.04 DIVISÃO DE MATERIAIS 
0204.13070212.06 Serviços de Administração de Material 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 3.000,00 
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis R$ 780,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 940,00 
02.05 DNISÃO DE CONTABILIDADE 
0205.13080322.07 Serv. Cont. Financeiro e Orçamentário 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 5.400,00 
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis R$ 418,00 
3.1.3.l Remuneração de Serv. Pessoais R$ 2.040,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 550,00 
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
03.01 ADMINISTRAÇÃO 
0301.13750212.08 Serviços de Administração Geral 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 4.000,00 
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis R$ 1.170,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Permanente R$ 540,00 
03.02 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 
0302.13754282.09 Coordenação de Planejamento e Controle 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 6.000,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 551,00 
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
0303.13754282.10 Manut. Assist. Médica e Odontológica 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 67.000,00 
3.1.1.1-02 Diárias R$ 6.410,00 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 20.000,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 2.700,00 
C. Mun. de P. Bco. 
no. N.• f;"f-~-· VIST 
Câmara Jv(unícípal de Tato Branco 
Estado o Paraná 
0303.13754282.11 
3.1.1.1-01 
3.1.3.2 
3.2.3.3 
4.1.2.0 
03.04 
0304.13754282.12 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
3.1.2.0 
4.1.2.0 
03.05 
0305.13754282.13 
3.1.1.1-01 
4.1.2.0 
Manut. do Centro Regional de Especialidades 
Venc. e Vant. Fixas 
Outros Serv. e Enc. 
Contribuições Correntes 
Equip. e Mat. Perm. 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
DMSÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
Manutenção dos Serv. de Apoio Médicos 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Outras Desp. Variáveis R$ 
Material de Consumo R$ 
Equip. e Mat. Perm. R$ 
DMSÃO DE VIGILÂNCIA 
Manut. Da Vigilância Sanit. E Epidem. 
Venc. e Vant. Fixas 
Equip. e Mat. Perm. 
R$ 
R$ 
2.900,00 
6.900,00 
2.706,00 
902,00 
13.000,00 
3.000,00 
20.000,00 
7.860,00 
14.000,00 
1.664,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
Câmara /f;(unícípal de 
C()'r)JSS,fÍO Dé FJNANÇAS é OR.ÇAfrJéNTOS 
'PA'R.éCCR AO 'P'R.O:JéTO Dé léJ N2 142196 
.f' /Letli.nde o éxec.u_,t.Lvo frJwU.cipal ablav~ do p/loje.to de -le.i. em. :tela, 
ob:te/l aui:.o/ÚJ.aç.~o Leg.i.-Jla:ti..va pa/z.a ab/Ú/l C/lédi..:to Adi..cion.al 5up-Lem.en.:tG./l, pa/la /le -
fo/lç.o de do:taç.io con..-Jig.n.ado n.o o/lçam.en.:to da Fun.daçÇ.o de Sa~de de 'Pa:to B/lan.co. 
Diante da n.ece.-J.-Jidade e do 'PG./lece/l da Á44e440/Úa Con.tábi-L,con. -
c-Luo po/l exG./lG./l 'PA'R.éCé'R. FAVOR.ÀVél, a .-Jua Ap/lovaç.Ç.o. 
l o 'PG./leCe/l, 400 cen..-JU/la; 
'Pa:to B/lan.co em 19 de DeJ.em.b/lo de 1996; 
__. 
~ /. ~ CO CALDA~ ~L~ CJL/YJA'R. FCO 'PASTOR.éLLO 
fYJ em.o/lo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Ps:iitn Rr~ru .. _ 
Câmara ;t(unícípal de Tato 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
e. Mun. de P. 8co, 
F1'. N.' ioS __ 
VIS O 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 142(96, que 
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, para reforço de dotação consignado no Orçamento da 
da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Analisando a matéria de suplementação para reforço no 
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco vigente, no valor 
total de R$ 253.888,00 (duzentos e cinquenta e três mil e 
oitocentos e oitenta e oito reais), verificamos que os recursos para 
a cobertura de tal suplementação se dará pela anulação parcial de 
dotações Orçamentárias consignadas no orçamento, estando em 
conformidade com a Lei nº 4.320(64 e dentro dos parâmetros 
contábeis pertinentes a matéria. 
Somos de parecer favorável a tramitação normal da 
referida matéria. 
Rua Arariobóia. 491 
É o parecer S.MJ. 
Pato Branco, 18 de dezembro de 1996. 
a da Regina Zanoelo 
CO CRC-PR Nº 27.823 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Rr::inr.n 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco- PR. 
RECÉBIDO 
~:::::::.w.l-_~c~ CÂMJ\RA MUNICll'.O.L - l'ÁTO IRANCO 
Nº82/96 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, no 
montante de R$ 253.888,00 (duzentos e cinquenta e três mil e oitocentos e 
oitenta e oito reais). 
A medida, a exemplo de outras já promovidas no mesmo Orçamento, 
decorre da implantação da Gestão Semi-plena do Sistema Único de Saúde, 
administrado e prestado pela Fundação de Saúde, que importou num aporte 
extra de recursos financeiros não previsto na elaboração do referido 
Orçamento. 
As dotações suplementadas se destinam ao pagamento de serviços 
hospitalares e de prestadores de serviços, relativos ao mês de novembro pp. 
Em face da iminência do receSlo parlamentar, da necessidade do 
pagamento dos compromissos e do fechamento das contas do exercício 
financeiro que se aproxima do final, encarecemos a ilustres membros desta 
Casa de Lei que dêem caráter de urgência urgentíssima à tramitação do 
Projeto de Lei. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
't:.gradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de 
consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
1.996. 
f~--:'··~~ 
"T'\refelt11ra. J\itunlclpa.t de 'Pato CBran t . ":~~ --j .....!."-'=....:.....::::.!...:.::.::.=:...::.:_,-;:: __ ~ ___ __..:. _____ ~t --·--
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 142/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional 
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Or￾çamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 
253.888.00 (duzentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e oitenta e oito reais), para 
cobrir dotações insuficientes no Orçamento da mesma, a saber: 
03.00 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.3.2 
03.05 
0305.13754282.13 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
Manut. Assist. Médica e Odontológica 
Outros Serv. e Enc. R$ 146.888,00 
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA 
Manut. Vigil. Sanit. e Epidemiologia 
Outros Serv. e Enc. R$ 107.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: 
01.00 
01.01 
0101.13070212.01 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-02 
3.1.1.1-03 
3.1.2.0 
DIRETORIA GERAL 
ASSESSORIA SUPERIOR 
Manutenção da Diretoria Geral 
Venc. e Vant. Fixas 
Diárias 
Outras Despesas Variáveis 
Material de Consumo 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
3.000,00 
2.430,00 
450,00 
902,00 
4.1.2.0 
~refeltura. J\ttunlclp.a.t de 1)ato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Equip. e Material Permamente R$ 890,00 
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEI￾RO 
02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços de Adm. Geral 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 15.000,00 
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis R$ 290,00 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 2.000,00 
3.1.3.1 Remumeração de Serv. Pessoais R$ 1.080,00 
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. R$ 2.900,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 940,00 
02.02 DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS 
0202.13070212.03 Manut. do Expediente e Serv. Gerais 
3.1.1.1-01 Venc. e V ant. Fixas R$ 19.000,00 
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis R$ 908,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Penn. R$ 1.336,00 
02.03 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
0203.13070212.04 Serviços de Manutenção de Pessoal 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 3.000,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 1.161,00 
0203.15844922.05 Contribuição ao PASEP 
3.2.8.0 Contrib. para formação do PASEP R$ 4.170,00 
02.04 DIVISÃO DE MATERIAIS 
0204.13070212.06 Serviços de Administração de Material 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 3.000,00 
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis R$ 780,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 940,00 
02.05 DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
0205.13080322.07 Serv. Cont. Financeiro e Orçamentário 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$ 5.400,00 
3.1.1.1-03 Outras Desp. Variáveis R$ 418,00 
3.1.3.1 Remuneração de Serv. Pessoais R$ 2.040,00 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 550,00 
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
03.01 ADMINISTRAÇÃO 
0301.13750212.08 Serviços de Administração Geral 
1Jrefeltura. J\ltu11lclp.a.[ 
o. Mun. d& .l\'l. ~~\\~ 
de 'Pato CBranc ::;.·$:: 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
4.1.2.0 
03.02 
0302.13754282.09 
3.1.1.1-01 
4.1.2.0 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-02 
3.1.2.0 
4.1.2.0 
0303.13754282.11 
3.1.1.1-01 
3.1.3.2 
3.2.3.3 
4.1.2.0 
03.04 
0304.13754282.12 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
3.1.2.0 
4.1.2.0 
03.05 
0305.13754282.13 
3.1.1.1-01 
4.1.2.0 
Venc. e Vant. Fixas 
Outras Desp. Variáveis 
Equip. e Mat. Permanente 
R$ 
R$ 
R$ 
4.000,00 
1.170,00 
540,00 
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 
Coordenação de Planejamento e Controle 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Equip. e Mat. Perm. R$ 
DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
Manut. Assist. Médica e Odontológica 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Diárias R$ 
Material de Consumo R$ 
Equip. e Mat. Perm. R$ 
Manut. do Centro Regional de Especialidades 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Outros Serv. e Enc. R$ 
Contribuições Correntes R$ 
Equip. e Mat. Perm. R$ 
6.000,00 
551,00 
67.000,00 
6.410,00 
20.000,00 
2.700,00 
2.900,00 
6.900,00 
2.706,00 
902,00 
DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
Manutenção dos Serv. de Apoio Médicos 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Outras Desp. Variáveis R$ 
Material de Consumo R$ 
Equip. e Mat. Perm. R$ 
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA 
Manut. Da Vigilância Sanit. E Epidem. 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Equip. e Mat. Perm. R$ 
13.000,00 
3.000,00 
20.000,00 
7.860,00 
14.000,00 
1.664,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 

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