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contráno
Gabinete do Prefeito Muniçipal de Pato Branço. cm 24 de nmço.dc 1995.
DELVINO LONOHI • Práclto Municipal
DECRETO Nº 2.476 SUmul>' Fixa pr<ç<> de~ com pedras inqulora p1R°'trochooqucespecüioa.
O Prefelto Municipal de Pato Branco, Estado do Parani, no uso da alribuiç&s que lhe são
~onfcridas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica MWlicipal.
DECRETA:
Art. 1° -Fica estabelecido que o preço por metro quadpdo referente à pavimc:ntaçio dos imóveis
especificados no Edital n• 001/9.S, de O.S6de março de 199.S. será de RS 10,49 (dcz!Wse quarenta
e nove centavos). por metro quadrldo de pavimentaçlo com pedru.irrqulvcs.
Art. 2•-0preçofixadoDO~ant.c:rior,obedcccrlasmodalidadatixadunoparipfoUniço.
1tem l. da lei Mu:nicipaln°206,de 12dcdezelnbrode 197S,epelaLciMwlicipaln•20s,de09dc
dezembro de 1975 e ma.1.s peloOccrcto Municipal~ 208, de 21deoutubrode1976.
Art 3" - Este Decreto cntrari cm vigor na data de sua publiçlo, revopdu u disposiç&s em
~ontráno
Gabmcl.C do Prefeito Municipal de Pato Branco, cm lS de março de 1995,
DELVINO LONGfll - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2.477 SUmula· Fixa preço de pavimcntaçlo com pedras irregulares para os trecl\os que especifica.
O Pn:feito Muniç1pal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso du atribuições que lhe são
..:onfcndas pelo Art. 47, Inciso :xxm da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art 1° -Fica estabelecido que o preço por metro quadrado referente à pavimentaçlo dos imóveis
1 e~pcctlicad0$ no Edital n•002f95, de !Ode março de 1995, scride R$9,40{Novcreaiscquarenta
. enta\"os ), por metro quadrado de pavimentação com pedras irrqulan:s.
Art. 2° - O preçofixadonotrtiao anterior, obcdeçcráumodalidadesfixadasno pariarafo único,
;:l!"m 1, da lc:1 Municipal nº200. de 12 dcdczc:mbro de: 197.S, e: pclaLciMunicipaln•20s, de 09de
Jezembro de 1975 e mais pelo Dccre\o Municipal n°208, de 21 de outubro de 1976.
An. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publição, revogadas as disposições cm
cuntráno.
Gabinete: do Prefeito Municipal de: Pato Branco, em 15 de março de 1995.
DEL VINO LONGHI • Prefeito Municipal
Data 29 de março de:~ ~01Nº~ SUmula Pro1Top efeitos da Lei n• t.264193, que concede subvCD91o socialàAPAF., Lar dos
idosos e Assoc1~io dos Portadores de Deficiência da Elçola Rocha Pombo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Parani. dcc:têtou. e cu Prefeito Municipal,
sanei.coo a seaWmc Lei:
Arl 1 • -Ficam pronopdososef citosda Leinº 1.264, de 03dc: dc:z.cmbrodc 1993, até 31 de março
de 1996.
Arl r - Rcvopndo as disposições em contrário, esta Lei entrari cm via« na data de suapubhcaçio.
Gabmctc do prefeito Municipal de: Pato Branco. cm 29 de março de: 1995.
Delvino Lonahi -Prefeito Municipal
Edital de Teste Seletivo Nº 002/95 O Prefeito Municipal de Pll.o Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições lépis e de:
acordo comaLeiMwlicipalrf 1.289, de 18 de março de 1994c l.325,de29dcsetcmbrodc 1994,
que autonzam a contrataçiode pessoal por tc:mpodctcnninÃdo, FAZ SABERao1 intcrc:ssados que:
Estão abe:rt.u na G~ da Prefc:itw-a Münicipal de: Pato Branco, no dia 03 de abril de 1995,
·LS tnscnÇÕCS f>llR O preenchimento de 30 vasas para O cargo de: m.uroeiro.
Arcmunc:nçloserádc.cctdocomodi.spostonoAn. 2°daLeirt 1.289,dc 18dcmarçodc 1994.
O contrato scri por tempo dc:tcmúnado. até 29 de dczfunbro de 1995, e o Regime 1uridico é da
Consolidação das Leis do Trabalho. ·
O teste seletivo sc:rireahzado no dia 05 de: abril de: 1995 e constará de: prova prática e: entrevista
Os candidatas deverão se apresentar na data acima, munidos de carteira de: identidade, às 8h00,
na gan!gc:m da Prc:fc:itwa Municipal.
Gabinete: do Prefeito Mlllicipal de Pato Branco, cm 29 de: nwçodc 1995.
Dclvino Longhi - Prefeito Mwticipa]
GAZETA 00 SUDOESTE -31 de março de 1995
MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTO
EDITAL Nº 001195
CÓDIOO·Ol Palo Bnnco 06.03.95
RUAS/A VENiDAS ·Caetano Munhoz do Rocha . Dn.iENSOES:' ; .
LAROURAM. LIN. • 10
EXl'ENS.M.L!NEAR· 141,15
TOTALml· l.411,50
·CQSTOSUNITÁRIOS: 1 /l~·
DELVINO LONGHI
Prefeito Munici!*l
TERRAPLENAGEM • 739,16 • 0 MEIOFI0· 1.330,73
11JBULAÇÃO. 3.694,42
PAVIMENTAÇÃO DRENAGEM· 1.693,39
DIVERCINO COLOMBO
Dir. Deplo. F.....,.
CUSTO TOTAL· 14.807.70
PARTICIPAÇÃO NO PROJETO· 1.350,00
INDENIZAÇÃO P/CALÇ .•
VALORLANÇADORS:
RS p/m2 • 10,49
ml· l.411,50
TOTAL· 14.807,70
ROBERTO ZAMllERLAN
. Dir. Deplo. Obra e Viação
DEPARTAMENTO DA FAZENDA-Edital 002195
Ptl'afiNdo.Alti&0210daLeiMmâcjpalrf20S,de09dodezembrodo l97S(D.O.E.)rfl08,do30.12.7S,o~dafm:ndapdopraenieEdital,diwJposelemerdolrdativo~
u obru do Pllno OrdáWio de Pavimentaçlo OONtant.e na pa\lilnentaçio com pedna iueauJarc:I . A. OL MEMORIAL PAVIMENrAÇÃOij DESCRmVO ___ DO PROJETO: & obrai oom}lRCndcllo 01Mpintmaervipolfl6oniços com OI omtot ~.o lplko. ..........._
02. SERVIÇOSCOMPLEMENTAIU!& _.,..doprojoto, ........... llpçloe_de __ _
B. ORÇAMEN'l'Ot>OCUSI'O DAS OBRAS: Valores delc:iminadOlnoquldao IAIXO.
C. DETE&MINA* DAPAR.CEIUADO CUSTO DAS OBRAS A SEREM FJNANCIADASPELA CON'J1UBUIÇÃO: Valonl ~no quadro anexo. D.DETEll.MINAÇÃODASZONASBENEFICIADAS:Slo.bone&iacluaZ011UfonnadupebimõwittindelrmMobcu.m.dalnostncboadlln1111apocifidunoqm&omex.c
du!...DmlMINAÇÃODOFATORABSORÇÃO::O&tordeablotçlpdobenotlc:IQda~.~~-delimi1*lalMktn0.lda<mlllll•l00%(cc:mporoento)docusk
1. DOPllAW: t lixa dooprv.o de 30 (trinta) diu pma~pelos pmpricldrb.de ~dol illemenk»nftlido& llOima. cüendo IO~ o anu. da prova
li. DORECOLHIMENTOOOTRIBUI'b: Oreoolhimento do lributo 111idiretament910TlllOIJIO Mun&ci&*
<llbina do Pnfllilo Munklptl do Palo Bnnoo, 10de1n1r90 de 199S.
' DEl.VINOLONGIU·PníoiloMDIVERqlNDO COLOMBO· Dir. do Dept da Fazenda.
MEMORIAL DESCRITIVO DO ORÇAMENTO
EDITAL N" 002195
CÓOIOO·Ol
RUAS/AVENIDAS ·Antonina
DIMENSÕES:
LARGURA M. l.IN. • 10
EXTENS. M. LINEAR ·285,65
TOTALm2·2.857,65
CUSTOS UNITÁRIOS:
TERRAPLENAGEM •
MEIO FIO·
11JBULAÇÃO •
PAVIMENTAÇÃO DRENAGEM.
CUSTO TOTAL·
PARTICIPAÇÃO NO PROJETO·
INDENIZAÇÃO P/CALÇ. •
VALOR LANÇADO RS:
RSp.'~·
m2~~
TOlAL·
CÓDI00·02
RUAS/AVENIDAS· Waldemar Viganó
DIMENSÕES:
LARGURAM. LIN. • 10
EXTENS. M. LINEAR· 147,50
TOTALml· l.457,00
CUSTOS UNITÁRIOS:
TERRAPLENAOEM • 970,16
MEIO FIO· 3.747,95
11JBULAÇÃO • IS.941,92
PAVIMENTAÇÃO DRENAGEM· 16.371,50
CUSTO TOTAL• 40.734,68
PARTICIPAÇÃO NO PROJETO· 3.703,15
INDENIZ{\ÇÃÓ P/CALÇ. •
V Al.OR LANÇADO RS: .
R$ p/m2 • 9,40
m2 -4.332,65
TOTAL· 40. 734,68
Palo Bnnco, 10 de~
de 1995.
DELVINO LONGHI
Prefeito Municipal
DIVERCINDO
COLOMBO
Dir. Depto. da FIZCllda
ROBERTO ZAMBERLAN
Dir. Depto. de Obru e
Viação
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N9 84/95
SdMULA: Prorroga efeitos da Lei nQ 1264/93,
que concede Subven~ão Social à APAE,
Lar dos Idosos e Associa~ão dos Portadores de Deficiincia da Escola Rocha Pombo.
Art. 1Q - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nQ
1264, de 03 de dezembro de 1993, até 31 de dezembro de 1996.
Art. 2Q - Revogando as disposi~5es em contrário,
esta lei entrará em vigor na data da sua publica~ão.
Cll JA ARARl(.lRÓIA_ 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bl<.~~~l\j'CO Estodo do Poron6
C. Mun. de f'. Bct.
Ofício n2 173/95.
=~:~ Pato Branco, 31 de março de 1995.
DO: Presidente da Câmara de Vereadores do município de Pato Branco
AO: Exmo. Sr. Delvino Longhi
Prefeito do Hunicípio de Pato Branco
Tendo em vista um pequeno equívoco na redação final do
Projeto de Lei nQ 04/95, · que prorroga efeitos da Lei n9
1264/93, ·que concede Subvenção Social à APAE, Lar dos Idozos
e A~sociação dos Portadores de Deficiincia da Escola Rocha
Pombo, mais especificamente em seu artigo 12, onde consta
"até 31 de março de 1996"; o correto aprovado através da
emenda modificativa pelo Legislativo Municipal é "até 31 d~
dezembro de 1996".
Para tanto, segue nova cópia da referida Lei, ji co~ a
devida altera~ão, o que pedimos o favor de republici-la.
Respeitosamente,
~Ar~ Cilmar Francisco Pastorello - PP
Presidente.
C>ATf'\ Ri:làll.lr.n PARANÁ
- Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco
Estado do Paran~
PROJETO DE LEI N2. __ _2~ __ 1 _9_Q __
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.ll~-------·
-----~ VISlO
1
3 O~ 0Bpxou à Comissão __ :A_ __ l ___ ~ __ l_~_'Q ___ , conforme prazo
de Justi~a e Reda~ão em
regime~:l. <10 dr>
lL Bvxou __ .:,t'Q __ ;_Q_3 __ ;_g:_;:> ___ , à Comissão
conforme prazo
L / ' -.. - IJ 1 "d /( / . ' . / l \
•evo v1 o em _ --~- -~~--L- --~-~--
'--- -· -· / <:: --,_,.,.~-,-., j~--':r
---------- ~·--~-~~+------- Presi ente Comissão
~F../~ ------------------------ Pr esid. Câmara
de Or~amentos e Finan~as em
regimental. <10 dias)
~z_E_f:_~ Presid. Câmara
.!f, 0 3 ~ ~ixou à Comissão de Mérito em ______ ! ______ ! _______ , conforme prazo regim~_.;1. <10 dias)
~~~ Presid. Câmara
Devolvido e
___________ :::;_::::; __ ~~---=:=:::
'7.:!::J~~~~e Comiss
Em aten~ão ao requerimento do Vereador _______ _
----------------------------------- defiro o prazo de mais 10 dias para que aludida comissão exare seu parecer. Em _______ ! _______ ! _______ .
Presidente Câmara
Projeto constante da Ordem do Dia em:
1ª. Discussão e vota~ão - Sessão do dia _______ ! _______ ! ______ _ eã. Discussão e vota~ão - Sessão do dia _______ ! _______ ! ______ _
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Paro nó
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estada do Paraná
C. Mun. de P. 8ce ..
COHISS~O DE HéRITO
PROJETO DE LEI NQ 04/95 :~~li~:= S~MULA: Prorroga efeitos da Lei 1264/93, que
concede subvençio social à APAE, Lar dos Idosos e Associaçio
dos Portadores de Deficiincia da Escola Rocha Pombo.
AN~LISE: Busca o Executivo Municipal prorrogar até
31 de março de 1997, os efeitos da supra citada Lei. Nio há
nem um demérito quanto à aprovação do Projeto em anilise.
Contudo, esta Comissão soma-se a proposiçio da Comissão de
Orçamentos e Finanças que apresentou emenda reduzindo o
efeito desta Lei, para 31 de dezembró de 1996.
PARECER: Diante do acima exposto, e com base
regimental, fornecemos PARECER FAVORAVE~ à aprovaçio da
matéria em tela.
~ o nosso parecer, SMJ.
23 de março de 1995.
PL
- PMDB
PPR.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
e. Mun. da 'f'. f::efl.
;;;-N.' 16-·-- _IÇ;L ____________ T---------
VIS•íU
PROJETO DE LEI NQ 04/95
PARECER
Pleiteia o Executivo Municipal, atrav~s do Projeto
de Lei 04/95, obter autorizaç:io para prorrogaç:io do prazo
que concede subvenç:io social a APAE, Lar dos Idosos e
Associaç:io dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha
Pombo, desta Casa de Leis.
Merece guarita desta
prorrogaç:io do prazo, vendo que a
assistência social das entidades,
orç:amento do município.
Casa para autorizar a
mesma ir~ contribuir para
pois as mesmas constam no
Esta Comissão, opina pelo PARECER FAVOR&VEL, para
aprovaç:io e tramitaç:io do projeto em tela.
~o nosso Parecer,
to Branco, 13 de rç:o de 1995.
Osvaldo Luiz Gabrie ~ -
José ~ira Alves - PPR
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Estado do Paraná
ExmQ. Sr.
CILHAR FRANCISCO PASTORELLO
" t,. ai riiUíl~ x~·,7 ~,., "'~ t • '""'"' ..... , ·•
.,. o _e.. fl~;, lL __ b(.fl- ... _,4 ---------- . o
---.. ---------·---- r---------- v 1s· o
PRESIDENTE DA c.aMARA VEREADORES MUNICiPIO PATO BRANCO
A Comissão de Or~amentos e Finan~as, atrav~s de
seus componentes abaixo assinados, apresentam para aprecia~io do douto F'len~rio desta Casa de Leis, e solicitam
apoio dos nobres pares, para aprova~io da seguinte emenda ao
Projeto de Lei 04/95:
EMENDA HODIFICATIVA:
Modifica a reda~io do artigo iQ do Projeto de Lei
04/95, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art_ fQ - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nQ
1264, de 03 de dezembro de 1993, at~ 31 de dezembro de 1996.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato de mar~o de 1995.
- PMDB - PRESIDENTE
Caldatto - PMDB
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
C. Mun. de P. G~o.
Fls.N.2~··
COHJ:SS~O DE FJ:NANCAS E ORCAHEN ... OS---------.---------~~~~~=· '/L..:JTO
P A R E C E R
PROJETO DE LEI NQ 04/95
Busca o Executivo Municipal, atrav~s do Projeto de
Lei 04/95, autoriza~ão para a prorroga~ão do prazo que
concede subven~ão social a APAE, Lar dos Idosos e Associa~ão
dos Portadores de Deficiincia da Escola Rocha Pombo.
Analisando a mat~ria em questão, e vendo que a
mesma ir~ continuar dando assistincia social a estas
entidades, e que consta do or~amento do município, esta
Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprova~ão.
~ o nosso parecer, SHJ.
Pato Bran~ de ma.-<o de 1995 .
. !), "1(.~,~t~ natto ~ PHDB - Presidente.
Caldatto - PHDB
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara !Jflunicipal de tpato 13ranco
Estado do Paran<i
ASSESSOR JUR!DTCO
P A R E C E R
Pretende o Executivo Municipal, atraves do
Projeto de Lei n9 04/95, obter autorização legislativa para prorrogar
os efeitos da Lei Municipal n9 1.264/93 que concede subvenção social
à APAE, Lar dos Idosos e Associação dos Portadores de Deficiência da
Escola Rocha Pombo.
A proposição tem por finalidade prorrogar o
prazo de vigência da Lei n9 1.264/93, por mais dois anos, ou seja,
até 31 de março de 1.997, em razão da proximidade da cessaÇão da
eficácia da mesma.
A matéria encontra amparo legal, estando apta
a seguir seu trâmite regimental, todavia, sugerimos que as Comissões
avaliem quanto ao prazo da prorrogação estipulado para 31 de março de
1.997, pois referida data adentrará ao mandato do próximo Prefeito.
Rua Ararigbóia, 491
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de março de 1.995.
~- ~~'G
Monteiro do Rosário
Assessor Juridico
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
,.
l
C. Nlun. de P .. B~
~:~;,f/ç~ '--
___ _........-
P r e feitura 1!flunícipal de tpato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº02/95
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de
Pato Branco - PR.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe a prorrogação dos efeitos da
Lei nº 1.264, de 03 de dezembro de 1.993, que concede Subvenção Social à
Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Pato Branco, ao Lar dos
Idosos de Pato Branco e à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola
Rocha Pombo, que se encemam no próximo dia 31 do corrente mês e ano, até
31 de março de 1. 997, ou seja, por mais 2 (dois) anos.
Considerando a proximidade da cessação dos efeitos da citada Lei,
encarecemos que a aprovação do Projeto de Lei ocorra ainda antes daquela
data (31/03/95), a fim de que a prorrogação seja possível, o que forçosamente
implica nisso, ou seja, a aprovação antes do decurso da vigência da Lei nº
1.264/93.
Contando com a aprovação da matéria, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
, em 06 de março de
1.995.
l
. l;. Mun. de. P. Bco.
Fls. 1'J.9 ___ ~-------
· -·- ------~--- ---. ..-... ,,... .. ~--·-~
Prefeitura 111unicipaL de ~ato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°04/95
Súmula: Prorroga efeitos da Lei nº 1.264/93, que
concede Subvenção Social à AP AE, Lar
dos Idosos e Associação dos Portadores
de Deficiência da Escola Rocha Pombo.
Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 1.264, de 03 de
dezembro de 1.993, até 31 de março de 1.997.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
/
/
J
C. Mun. de p ~ - --- . ocn.
Fls. N.?_A{)
-------------e!2.~~~=-···-· ·.;;st~~~~ --
LEI N.º 1.264
Data: 03 de dezembro de 1.993.
SÚMULA: Prorroga efeito da Lei nll
1.199/93, Lei n2 1.212/93 e 1.213/93.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sauciono a seguinte lei:
Art. 12 - Ficau prorrogados os efeitos da Lei n!!. 1.199,
de 02 de março de 1993, Lei n2 1.212, de 07 de maio de 1993, e Lei
n2 1.213, de 20 de maio de 1993, até 31 de março de 1995.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de
dezembro de 1993.
j
LEI N.º 1.199
Data: 02 de março de 1.993.
SÚMULA: Autoriza o 1':Xecut1vo Mwúcipal
ccnceder subvenção social ao LAR IXX3 IDO
SCS sMl VICEN'l'E OE PAUIO. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Ar~. l~ - F'ice. autor1zaào o Executivo Municipal a concecer SUbvcmçao Social, no valor de Cnli 1.500.000,00 {un mil.hão e
quii"'L.'wntos mil cruzeiros) mensais, ao LAR 003 IDOSOS SÃO VICOO'E , , DE PAlJW, ele Pato Bri>U:1Co, Estado do ParanEt, no periodo ccrnpreendido
entf'ti 1~ de janeiro de l.~33 a 31 de dezembro de l.993.
Paragra:f'o Único - A subvenção ae que trata o "c~t11
deste artigo será. reajust6da com b~e nos Ínáices verificados no
t..'luadro de Pesooel da Administração Direta. da Pre1·e1 tura Municipal
de Pato Branco.
Art. 211 - Ssta Lei entra.ré. em vigor na data àe sua publicação, ret~indo seus ,efeitos a 12 d~ j<:1neiro à.e 1.9~)3, revogadas
as éisposiçoes em contrélrio.
Gab:int!te uo ?refeito Municipal de Pato Branco, em 02
cte mt:trço de 1 • 993.
.1
l
1 .I
1
J
LEI N.º 1.212
Data: 07 de maio de 1 • 993.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Munici.pal
conceder Subvenção Social À AS&XIAffi,D
DE PAIS E AMIGOS OOS EXCEPCIONAIS -N>AF..
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. J 2 - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE,
no valor de Cr$ 18.181.063,21 (dezoito milhões, cento e oitenta e
um mil, sessenta e três cruzeiros e vinte e um centavos) mensais,
d.e março a dezembro de l.993.
Parágrafo Ú~ico - O Executivo Municipal Eoderá, a pedido
da Entidade benefi.ciaria, prorrogar o prazo de vigencia desta Lei,
mediante expressa autori.zação do Poder Legislativo.
Art. 22 - O valor da Subvenção Social de que trata o artigo
12 cesta Lei, será reajustado nas mesmas datas e percentuais dos
:reajustE"s Balariais concectidos ao funcionalisrro pÚblico municipal.
Art. 3 2 - qob pena de suspensão à.o pagamento das parcelas
venc1aas, a beneficiaria se obriga a, mensalmente, prestar contas
ao Executivo Municipal, da efetiva aplicação das verbas recebidas.
Art. 4!l - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 111 de março de 1.993, í'icando revogadas
a _!..el n2 1.096, de 20 ae março ele 1.992 e oemais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Mtmicipal de ?ato Branco, em 07 de
ma lo de 1.993.
·)
LEI N.~ 1.213
D~ta: 20 de maio de 1 • 993.
SUMULA: Autoriza o Executivo conceder
subvenção social para a ASf!CCIAêkJ DOO
j
PORl'AOOREs DE DEFICIOCIAS DA ESCOLA RO
CHA PCMBO.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à ASSOCIAÇÃO DOS POR'fAOORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA
ROCHA POMBO, no valor de Cr$ 6.ô50.000,00 (seis milhões, seiscentos e
cinquenta mil cruzeiros) mensais, pelo perÍ.odo de 12 de maio de 1.993 à
31 de dezembro de 1.993.
Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o
"caput" deste artigo será reajustado nos mesrros percentuais e épocas
dos reajustes concedidos aos servidores municipais.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de
maio de 1.993.