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materia nº 5/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal outorgar permissão para execução do serviço de transporte urbano de passageiros.
native_id22736

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1355, de 12 de abril de 1995

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.355~ Data: 12 de abril de 1995. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal outorgar permissão para· 
execussão de Serviço de transporte urbano de passageiros. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou 
e eu Prefeito MuniCípal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° 
- O Chefe do pPoder Executivo Municipal fica autorizado a 
outogar, mediante contrato, pertníssão para as empresas L.P. Trans￾portes Coletivos L TDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 79.857.058/0001-06, estabelecida a Avenida Tupi, 
105, em Pato Branco, Estado do Paraná, e TranSângelo Transportes 
Coletivos L TOA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/ 
MF s0b nº 85.011.252/0001-79, estabelecida à rua Tamoio,1592, em 
Pato Branco Estado do Paraná, executarem. q serviços de transporte 
coletivo urbano de passageiros da ciclade de Pato.Branco, objeto do 
Edital de.Concorrência Publica nº 03/94, de 05.de dezembro de 1994, 
de conformidade com a Lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, Lei nº 
1.216, de 31 de maio de 1993, e Lei nº l.348, de 31 de dezembro de. 1~4. . 
Parágrafo Único - A pertníssão a que se refere o.CAPUT., deste 
artigo terá vigência pelo prazo de 1 O (dez) anos podendo ser prorrogada 
por igual período, em havendo interesse público justificado, mediante 
. prévia autorização legislativà. · 
Art.2° 
-Revogando as disposições em contrário, está Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de abril de 
1995. 
DELVINO LONGHI 
Prefeito Municipal f. 
,. 
GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRA 
Estado do Paraná 
e. Mun. 
PROJETO DE LEI Nº 05/95 
SdMULA: Autoriza o Executivo Municipal outor￾gar permissio para execução do Servi-
~º de Transporte Urbano de Passagei￾ros. 
Art. 1Q O Chefe do Poder Executivo Municipal 
fica autorizado a outorgar, mediante contrato, permissio 
para as empresas L.P. Transportes Coletivos Ltda., pe~soa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nQ 
79.857.058.0001-06, estabelecida à Avenida Tup~, 105, em 
Pato Branco, Estado do Paran,, e Transangelo Transportes 
Coletivos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/HF sob nQ 85.011.252/0001-79, estabelecida à 
Rua Tamo~o, 1592, em Pato Branco, Estado do Paran,, 
executarem o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de 
Passageiros da cidade de Pato Branco, objeto do Edital de 
Concorrência Ptlblica nQ 03/94, de 05 de dezembro de 1994, de 
conformidade com a Lei nQ 1055, de 22 de julho de 1991, Lei 
nQ 1216, de 31 de maio de 1993, e Lei nQ 1348, de 31 de 
dezembro de 1994. 
Parigrafo un1co. A permisslo a que se refere o 
"caput" deste artigo ten\ vigência pelo prazo de 10 (dez> 
anos, podendo ser prorrogada por igual período, em havendo 
interesse ptlblico justificado, mediante pr~via autorizaçlo 
legislativa. 
Art. 2Q - Revogando as disposi~5es em contririo, 
esta Lei entrari em vigor na data da sua publicação. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Eetado do Paraná 
Rua Arari~bóia, 491 
Pato Branco, 27 de março de 1995. 
Exmo. Sr. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco. 
Senhor Presidente: 
e. Mun. de P. Bco. 
;:~.9--~-º--- --------· --------------- - --~-----------
V TO 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresentam, para apre￾ciação do douto plenário, a seguinte EMENDA ADITIVA ao 
Projeto de Lei n9 05/95: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta ~arágrafo Gnico ao art. 19 do Proje 
to de Lei n9 05/95, passando a vigorar com a seguinte re 
dação: 
"Art. 19 -
Parágrafo Onico - A permissão a que se refere' 
o caput deste artigo terá vigência pelo prazo' 
de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por 
igual período, em havendo interesse pGblico' 
justificado, mediante prévia autorização legis 
lativa." , -
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Estado do Paraná 
Câmara 111.,unicípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI N2. ____ {).2_1Si§ __ _ 
à Comissão 
conforme prazo 
de Justiça e Redação em 
reg~(~r~ 
-------------~---------- Pr es i d. Câmara 
à Comissão de Orçamentos e Finanças em 
conforme prazo regimental. C10 dias> 
~_E~ Presid. Câmara 
/' /· ~ ~ 
D l . d / / .{ / ' ) / } .• ' evo vi o em 1 __ ,.._~-- -------- -------- / .,- ' 
__________ ~-- -/-~~.....--~--7 _,,..;;.. ___ ..._ __ ;._, / __________ ~ / _ Presidénte Comissão 
/ 
j (, O ô 91g-ixou à Comissão de Mérito em ______ ! ______ ! _______ , conforme prazo regim~. (10 dias) 
~-~~ Presid. Câmara 
_! _______ o~ ! _______ sr~ . 
Em atenção ao requerimento do Vereador _______ _ 
----------------------------------- defiro o prazo de mais 10 dias para que aludida comissão exare seu parecer. Em _______ / _______ / _______ . 
Presidente Câmara 
Projeto constante da Ordem do Dia em: 
lª. Discussão e votação - Sessão do dia _______ ! _______ ! ______ _ 
2!. Discussão e votação - Sessão do dia _______ ! _______ ! ______ _ 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24 .. 2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
"' CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COHISSÃO DE HÉRITO 
PROJETO DE LEI NQ 05/95 
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal outorgar 
permissão para execu,ão de servi'º de transporte coletivo 
urbano de passageiros. 
AN~LISE: Em anilise ao Projeto de Lei supra 
citado, que hi muito se aguarda conclusão, tendo inclusive o 
contrato anterior na ipoca uma concessio, vencido no ano de 
1990. 
O atual termo de permissio 
reivindica,io estudantil quando estabelece 
estudantil como forma de incentivo à educa,io. 
p\-evê antiga 
o meio passe 
PARECER: Hi pleno mirito junto a matiria cumprindo 
os preceitos do artigo 66 do Regimento Interno da Casa, ou 
seja, oportunidade, utilidade e conveniência. 
Por fim, fornecemos PARECER FAVORAVEL à aprova,io 
da mat~ria em tela. 
é o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de mar,o de 1995. 
- PMDB 
PPR. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná C. Mun. de P. Beo. 
-o 0 
c::::OHISSÃO :DE .JUSTIÇA E 
Fls.N.-~········· 
REDA C ...-..------· .i...--
v TO 
PROJETO DE LEI NQ 05/95 
PARECER 
Atrav~s do Projeto de Lei 05/95, busca o Executivo 
Municipal autoriza,ão para outorgar permissão para execu,ão 
dos servi,os de transporte coletivo urbano de passageiros. 
A matéria merece a aprova,ão desta Casa de Leis, 
visto que a permissão do transporte coletivo é um anseio da 
comunidade pois est' contemplada nas leis 1055/91, 1216/93 e 
1348/94. 
A 
estudantil. 
Lei 1348/94 ir' contemplar o meio passe 
Esta Comissão opina pelo PARECER FAVORÁVEL a 
aprova,ão e tramita,ão da matéria em apre,o. 
~ o nosso Parecer, SMJ. 
e iGJ, 
' PT - PRESIDENTE. 
Hélio Domi 
José ~ira Alves - PPR - RELATOR 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
,.. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estada do Paraná 
COHISS~O DE FINANCAS E 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ 05/95 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei 05/95, autorização para outorgar permissão para a 
execução dos serviços de transporte coletivo urbano de 
passagei \"OS. 
Esta Comissão, analisando a matiria em apreço e 
constatando que a mesma está contemplada nas Leis Municipais 
1055/91, 1216/93 e 1348/94, sendo a última a que se refere 
ao meio passe estudantil, emite PARECER FAVOR~VEL a sua 
aprovação. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Presidente. 
- PMDB 
O\·ad i Caldatto - PMDB 
~~ '-'""''"-"'-ª 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara fJflunicipal de 'Pato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
Estado do Paraná 
=~~·~= ASSESSORIA JURÍDICA 
P A R E C E R 
Através do Projeto de Lei n9 05/95, pretende 
o Executivo Municipal obter autorização legislativa para outorgar, 
mediante contrato, permissão para as empresas L.P. Transportes Coletivos 
Ltda e Transângelo Transportes Coletivos Ltda, executarem o Serviço de 
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Pato Branco, 
objeto do Edital de Concorrência Pública n9 03/94. 
A matéria em téla está acompanhada de cópia do 
Edital de Concorrência Pública e de demais documentos pertinentes à 
licitação realizada. 
A permissão para execuçao dos serviços de trans￾porte coletivo urbano de passageiros será outorgada mediante autorização 
legislativa, nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal. 
Além do disposto contido no Edital de Concorrên￾cia Pública n9 03/94, a permissão obedecerá as normas constantes das 
Leis Municipais n9s 1.055/91, 1.216/93 e 1.348/94, esta última referente 
ao meio passe estudantil. 
Cumpre ressaltar aos nobres edis que o prazo de 
vigência da aludida permissão é de 10 (dez) anos, podendo o mesmo no 
caso do iten 6.2 do Edital de Concorrência Pública (doe. anexo) ser 
prorrogado por igual período. 
Estando a matéria legalmente amparada, exaramos 
parecer favorável a sua regular tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de março de 1.995 
~--- ~ f~ ----.. ~ .......... º 
Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
C. Mun. de P. Bco. 
=~:-~~ Prefeitura 1flunícipal de tpafo Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N S AGEM Nº 03/95 
it.aaln•tura _____________ ,,.._.,._,,..,,.,,,. .... 
CÀMARA MUNI 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato Branco 
-Paraná. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para outorgar permissão para 
execução do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros às empresas 
vencedoras da licitação levada a efeito através do Edital de Concorrência Pública nº 03/94, 
de 05 de dezembro de 1.994, L. P. TRANSPORTES COLETIVOS LTDA e 
TRANSANGELO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, ambas de nossa cidade e 
únicas a disputar o certame licitatório, com se vê da anexa documentação. 
O Projeto de Lei decorre da expressa exigência da norma do Artigo 72 da Lei 
Orgânica do Município, que impõe a prévia autorização desta Casa para outorga da 
permissão prevista na Lei nº 1.055/91. 
O citado dispositivo da Lei Orgânica do Município estabelece que "A concessão ou 
a permissão de serviço público somente será EFETIVADA com autorização da Câmara 
Municipal e mediante contrato, precedida de licitação. " 
Assim sendo, concluída a licitação é chegado o momento do Legislativo Municipal 
aprovar a outorga da permissão, segundo dispõe a Constituição Municipal. 
A licitação foi amplamente divulgada, além até mesmo do que exige o Inciso 1 do 
Artigo 41 da Lei nº 1.055/91, porquanto essa norma prevê a publicação do aviso por uma 
vez em dois (2) jornais da Capital do Estado, enquanto que a promovemos em três (3) 
jornais e por três (3) vezes em cada um dos mesmos, o que inegavelmente supera a 
exigência legal. 
Prefeitura 1flunícipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Salientamos que algumas empresas do Estado nos consultaram por telefone a 
respeito da licitação. Todavia, depois de serem cientificadas dos seus termos, 
principalmente no que se refere ao número de linhas, valor da tarifa e da proibição de 
monopólio no Serviço manifestaram seu desinteresse em participar do certame licitatório. 
Por outro lado, diante do que exige a Lei Orgânica do Município (art. 72) e do que 
também entende o representante do Ministério Público, Dr. Armando Antonio Sobreiro 
Neto, instado pela Presidência desta Casa e pelo Vereador Marcondes a atuar judicialmente 
no sentido de buscar a imediata implantação do "meio passe estudantil", previsto na Lei nº 
1.348/94, é forçoso se reconhecer que não haviam motivos para tanto ou mesmo para as 
manifestações feitas na Imprensa local a respeito. 
Além das cópias do processo licitatório anexadas, também incluímos cópia do 
Ofício nº 60/95, endereçado ao Exmo. Sr. Dr. Armando Antonio Sobreiro Neto, DD. 
Promotor de Justiça da Comarca, através do qual nos reportamos a respeito das 
providências por ele solicitadas a respeito do que prevê a Lei nº 1.348/94. 
O contrato de permissão a ser celebrado obedecerá as cláusulas e condições 
expressamente previstas principalmente no Artigo 22 da Lei nº 1.055/91, além de outras, 
como, por exemplo, da Lei nº 1.348/94. 
Assim sendo, para que finalmente possamos materializar tais princípios legais, resta 
que este Legislativo Municipal aprove a outorga da permissão, na forma contido no incluso 
Projeto de Lei, que esperamos seja aprovado. 
Gabinete do Prefeito Munic · 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl>. N.'-cjf:-·-··· ----·---· .. ·---·-- .... L ....... - .... -
1/ i, 10 
Prefeitura 1flunícípal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 05 /95 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal outorgar 
Permissão para execução do Serviço de 
Transporte Coletivo Urbano de Passagei￾ros. 
Art. 1 º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
outorgar, mediante contrato, permissão para as empresas L. P. Transportes 
Coletivos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
79.857.058/0001-06, estabelecida à Avenida Tupy, 105, em Pato Branco, 
Estado do Paraná, e Transangelo Transportes Coletivos Ltda, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 85.011.252/0001-79, 
estabelecida à Rua Tamoyo, 1.592, em Pato Branco, Estado do Paraná, 
executarem o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da cidade 
de Pato Branco, objeto do Edital de Concorrência Pública nº 03/94, de 05 de 
dezembro de 1.99~, de conformidade com a Lei nº 1.055, de 21 de jubho de 
1.991, Lei nº 1.216, de 31 de maio de 1.993, e Lei nº 1.348, de 31 de 
dezembro de 1. 994. 
Art. 2º. Revogando nas disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato 
____ .... ·~·--··<''""" 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.g À)------------· ________ c;;ç:> __ VIS10 
B r a n """-~--
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/94 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, toma público a todos os 
interessados, que no dia 17 de fevereiro de 1.995, às 15:00 horas, no Protocolo, receberá 
propostas relativas à Concorrência Pública nº 03/94, para outorgar a duas (2) empresas 
privadas Permissão para Prestação do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros 
na cidade de Pato Branco, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores 
alterações, Lei Orgânica do Municipio (arts. 182 a 186) e Leis Municipais nº 1.055/91 e nº 
1.216/93. 
1 -DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
1.1. Podem participar da licitação as empresas nacionais do ramo de transporte 
coletivo de passageiros que satisfaçam as condições adiante: 
1.1.1. Comprovar a aquisição do presente Edital, mediante apresentação da guia de 
recolhimento da Taxa de RS 100.00 (cem reais), até 5 (cinco) dias antes da data fixada para 
recebimento das propostas. 
1.1.l. Apresentar Contrato Social e suas alterações, devidamente registradas, para 
sociedades de responsabilidade limitada, e Estatuto e documentos relativos à eleição dos 
seus atuais achninistradoies. 
1.1.J. Prova da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da 
Fazenda - CGC/MF. 
1.1.4. Certidões Negativas de Débitos com a Fazenda Municipal e Estadual, com 
prazo não superior a 30 (trinta) dias, quando não constar outro prazo na certdião. 
1.1.S. Prova da regularidade junto à Seguridade Social. 
1.1.6. Prova da regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS. 
1.1.7. Certidão Negativa da Divida Ativa da União. 
1.1.8. Certidão Negativa da Justiça do Trabalho referente a processos em fase de 
execução. 
1.1.9. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Execuções do Distribuidor da 
Sede da Licitante. 
1.1.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercicio social, 
que comprovem a boa situação financeira da empresa. 
1.1.11. Termo de Compromisso da Licitante que se obriga a iniciar a prestação do 
serviço no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado da Licitação. 
9 
• 
~ 
' 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
C. Mun. de ;,i. Eco. 
Pato ~·'.: .. N~~-?f:_---- B ra C o l/tS!O 
1.1.1.2. Declaração de Idoneidade Financeira emitida por 3 (três) instituições 
bancárias. 
1.1.13. Relação dos veículos (ônibus) e comprovação da sua etetiva propriedade, 
com a descrição das suas características (marca, ano de fabricação. condições de uso e 
conservação, capacidade carga, nº de poltronas e de passageiros transportáveis, sentados e 
em pé), no montante minimo previsto nos Anexos II e III. 
1.1.14. Relação de pessoal disponivel e a ser contratado. No caso dos contratados, 
apresentar as respectivas CTPS. Discriminar motoristas, cobradores e de manutenção da 
ftota. 
1.1.15. Comprovar que dispõe de instalações próprias ou locadas, destinadas à 
efotiva manutenção dos veículos (garagens, oficinas, lavatórios de veiculos, etc.) ou 
compromisso de delas dispor no prazo máximo de 30 (trinta) clias após a homologação 
definitiva da Licitação. 
1.1.16. Comprovar experiência mioima de 2 (dois) anos na prestação de serviço 
semelhante ao objeto da Licitação. 
1.1.17. Atestado expedido pelo Departamento de Obras e Viação da Prefeitura 
Municipal de que vistoriou os itinerários das linhas objeto da licitação, conhecendo-lhes os 
pontos iniciais, finais e de paradas. 
1.1.18. Declaração de que se obriga a executar o serviço mediante tarifa a ser 
calcuJada com base na Planilha de Custos - Ane:so 1 do presente Edital, cuja alteração da 
tarifa só ocorrerá em caso de defasagem igual ou superior a 10% (dez por cento) do seu 
valor. 
1.1.19. Declaração de que se obriga executar o serviço em novas linhas, além das que 
são objeto da Licitação; a estender as linhas existentes; a criar novos pontos de parada, de 
partida e final de linha, e cumprir os hori\rios que a Prefeitura Municipal estabelecer para 
cada uma das linhas outorgadas, enfim acatar todas as determinações emanadas do Órgão 
Gestor do Serviço. 
1.1.20. Declaração de que se obriga a executar o serviço em estrita obediência à 
politica do transporte coletivo urbano de passageiros estabelecida pelo Municipio, traçada 
no Plano Diretor e na legislação que lhe for aplicável. 
1.1.21. Declaração de que se obriga a contratar segw-o em beneficio dos usuários do 
serviço contra acidentes, para reparação de danos pessoais e materiais, e de que se 
iesponsabili7.8. por danos que eventualmente venha causar em decorrência da execução do 
serviço, tanto ao Patrimônio Público como a particulares. 
1.1.22. Declaração de que se obriga a prestar caução equivalente a 5% (cinco por 
cento) do seu capital social integralizado ate a data da edição do Termo de Permisssão. 
() 
• 
. 
' 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
1.1.23. Credenciamento de representante para atuar no processo licitatório. 
2 - DAS PROPOSTAS 
2.1. As propostas devem ser apresentadas em envelope lacrado, contendo: 
2.1.1. A identificação da Licitante, com a expressa menção ao Edital de 
Coneorrência Pública nº 03/94, em cujo interior obrigatoriamente devem estar todos os 
documentos coDStantes do bem 1, retro. 
2.1.2. Demais ofertas que a Licitante entenda cabíveis. 
3-DOOBJETO 
J.l. Constitui-se em objeto da Licitação a lieleção e escolha de duas (2) empresas 
privadas para executar, mediante outorga de Pemússão, o Serviço de Transporte Coletivo 
Urbano de Passageiros da cidade de Pato Branco, em 12 (doze) linhas, cujos itinerários, 
horários, pontos de paradas, de partidas e finais, nwnero de veículos a serem usados e suas 
caracteristicas são as constantes dos Anexos Il e Ili ao presente Edital. 
3.2. As linhas que durante o prazo de vigência da Permissão forem criadas pela 
Administração Municipal, cuja execução será atribuida à empresa cujas linhas que lhe 
estiverem permitidas mais facilidades possibilitarem a prestação do serviço. 
3.3. As linhas constantes do Anexo Il serão outorgadas à primeira classificada e as 
constantes do Anexo III a segunda classificada, de confonnidade com o disposto no Ítem 5 
deste Edital. 
4 - INFORMAÇÕES RELATIVAS Á LICITAÇÃO 
4.1. Quaisquer infonnações reputadas necessarias pelos interessados podem ser 
obtidas jllllto ao Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
sita à Rua Caramuru, 271, Centro, em Pato Branco-PR, fax/telefone (046) 224-1544, CEP 
85.501-060. com o Engenheiro Civil Dr. Roberto Zamberlan. 
5 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
5.1. As propostas serão julgadas com base nos seguintes critérios: 
5.1.1. Cwnprimento de todas as exigências deste Edital. 
5.1.2. Experiência da Licitante no ramo de transporte coletivo urbano de passageiros. 
5.1.3. Disponibilidade de meios requeridos para execução do serviço licitado. 
S.1.4. Capacidade econômico-financeira da Licitante. 
5.1.5. Sede e instalações na cidade de Pato Branco. 
Prefeitura Municipal de Pato Bran o 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
5.2. Para cada wn dos critérios as licitantes receberão pontuação de O (zero) a 1 O 
(dez), classificando-se-as na ordem da respectiva pontuação e considerando-se vencedoras as 
duas que obtiverem o maior número de pontos. 
S.l. Em caso de empate entre duas ou mais licitantes, a decisão será pautada com 
base nos critérios previstos nos artigo 44 e seus incisos da Lei nº 1.055/91. 
6 - PRAZO DE VIGiNCIA DA PERMISSÃO 
6. J. A Permissão a ser outorgada às Licitantes vencedoras do certame licitatório terá 
vigência pelo prazo de 1 O (dez) anos, condicionado ao cumprimento das condições 
estabelecidos no Termo de Pe.nnissão e ao disposto .na Lei nº 1.055/91. 
6.2. Até noventa (90) dias antes de decorrido o prazo de vigência da pennimssão, 
verificada a satisfatória execução do seiviço e havendo interesse das pennissionárias, poderá 
ocorrer a prorrogação do prazo de vigência por igual período. 
7-RECURSOS 
7.1. Recursos contra o julgamento das propostas devem ser oferecidos no prazo de 5 
(cinco) dias contados da sua divulgação no órgão de Imprensa Oficial do Mwlicipio, Jornal 
Gazeta do Sudoeste~ de Pato Branco-PR. 
8 - DO PROCEDIMENTO 
8.1. A Licitação será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação, 
instituida pelo Decreto nº 2.459195, observando o seguinte procedimento, o qual será 
registrado em Ata: 
8.1.1. Recebimento dos envelopes com as propostas das licitantes. 
8.1.2. Abertura dos envelopes com as propostas, depois de examinados pelos 
representantes das licitantes, pela Comissão de Licitação, cuja documentação será 
examinada pelos representantes e pelos membros da Comissão. 
8.1.3. Divulgação, pelo Presidente da Comissão, das licitantes habilitadas e das 
inabilitadas. 
8.1.3.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar todos os 
documentos previstos no item 1, ou que os apresentarem de fomJa irregular. 
8.1.4. Abertura de prazo para recursos - 5 dias. 
8.1.5. Caso sejam oferecidos recursos, suspensão do processo para julgamento dos 
mesmos. 
9 
• 
. 
. iS 
Prefeitura Municipal de Pato Branc 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
e u de P. Bc • 1Y1Un • 
8.1.6. Julgados os recursos ou se inexistentes, sera designado julgamento da 
Licitação. 
8.1. 7. Adjudicação, pela Comissão de Licitação, do seu Objeto às empresas licitantes 
classificadas em primeiro e segundo lugar. 
8.1.8. Homologação da adjudicação por decreto do Prefeito Mw:ricipal. 
8.1.9. _Ç.~~~.das licitantes vencedoras para, em 2 (dois) dias, assinarem os 
respectivos Termos de Permissão e, em 30 (trinta) dias, no máximo, darem inicio à prestação 
do serviço. 
9 - CASOS OMISSOS 
9.1. Verificada a omissão do Edital a respeito de fà.tos surgidos no processo 
licitatório sera competente a Comissão de Licitação para decidir a respeito, que se pautara 
pelos preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº l .055í9 l. 
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
10.1. A Prefeitura Municipal podera revogar, por interesse publico, ou anular a 
licitação por ilegalidade, mediante decisão fundamentada, de oficio ou a requerimento de 
interessados, na fomia da lei. 
10.2. A cessão ou transferência do Objeto da licitação só sera possível mediante 
~via autorização legal. 
Pato B~ '8 jf}eiro de 1.995 
~ombo Presidente 
- ... . 
.. 
L 
ANEXO I 
PLANILHA DE C~LCULO TARIFADO URBANO VIGÊNCIA 
---------------------------------.. -------------------------------------------------------------~-----
iTEHS PllRAIETROS PREÇOS X PMTICIPAC&o REAJJSTE 
-------------------------...---------------------------------------------------------------------------- l. a»tTA DESPESAS 
DEPENDENTES 
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Ll 
1.2 
1.2.l 
1.2.2 
1.2.3 
1.2.4 
1.2.5 
1.3 
ôlEO DIESB. 
LUBRIFICANTES 
ciLEo tMITOR 
âl.EO CAKBIO 
ál.EO DIFERENCIAL 
FLUÍDO FREIO 
GRAXA 
RODA&EK 
------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2. a»fTA DESPESAS 
OPERACIONAIS 
2:1··--iESPéSÃs-~i,vcis·----------------------------------------------------------------------------
2. t .1 PEÇAS E ACESSôRIOS 
2.1.2 DESPESAS GERAIS 
2.1.3 ESTOQtl: ALKOX. 
2.1! llESPESAS PESSOAL 
2.ê.1 llOTORISTA 
2.2.2 OOTROS WFEGOS 
ê.2.3 COBRADOR 
2.2.4 IIRETORES 
2.ê.5 ADKINISTRAÇIO 
2.2.6 HANUTENCÃO 
------------------------------------------------------------------------------------------------------ 3. Cf*TA DESPESAS 
FIXAS 
i:i~--iffiÊciiCãts-----------------------------------------------------------------------------------
3. l .l llEPREC. VEÍCULOS 
3.1.2 IEPREC.INSTALAÇiíES 
3.1.3 DEPR.EQUIPllHENTOS 
3 .e REH!HAAÇ&o 
3.2.t llEtlJN. VEÍCULOS 
3.2.2 ROIM. IHSTAlACÕES 
3.2.3 llEKUH.EOUIPAHENTOS 
5:·----PisiPÃSEP-ci:65i>------------------------------------------------------------------------------
6:--·--riNSôCiÃL-c2:iti)---------------------------------------------------------------------------~-
-------iõiÃL------------------------------------------------------------------------------------------
-------iS5GH-<e:1tx1·---------------------------------------------------------------------------------
iõiÃL-GÉRÃL-------------------------------------------------------~------------------------------~---
ftiÃ~-------~----------------------------------CüSiõ-KKiVriCüLõ~---------------------------------------
IPt:: CUSTO Pt\SS~: 
------------------------------------------------------------------------------------------------------
2. 
C~LCULO DO CUSTO DO TRANSPORTE URBANO 
DE PATO BRANCO 
~~~~,t'-~ , F'1s. N.º.--- - - -------
----·-·-------~ ;; -rô'·----------- . 
------------------------------------------------------------------------------------------
l.t.t - CC*TA MS DESPESAS DEPENDENTES 
------------------------------------------------------------------------------------------
íTENS 
1.1.t óLEO DIESEL 
1.i! .• ÓLEO HOTOR 
l.3.t óLEO CAHBIO 
1.4.t ÓLEO DIFER. 
1.5.t FLUÍDO FREIO 
1.6.8 GRAXA 
1.7.t RODAGEH 
TOTAL DA CONTA 
L/KH ou KH/u 
PARAM. PRECO CR$/KH X f'ART. REAJ. 
CRS 
o 
C. rvturi. do P. 13co • 
.,. Fls. ;;~=-Jf--··--·-· _ .......... ------·-·----·-----.. -- METODOLOGIA E CÁLCULO DA RODAGEM VISTO 
f'HEU._RADlAL_ .J1tXZf_ 
EHE!l-8AIU&._Uttx22 
! 
SUB-TOTAL i 
--------------------1 
CAtt.tlRA __ _jf8ti28 j 
CÃl'lêAA _______ 1Ht><2t~ 1 
CAHARA - ------- 11eex2.e. _ l
SUB-TOTAL 
RECAPE .. RêL1.1Hx2L 
SUB-TOTAL 
PROT. RADIAL 1.Q0t><2t_ 
PROT.RADIAL 1199x22 
SUB-TOTAL 
TOTAL RODAGEH P/KH 
... 
e. r,~u". eo ~ 
=~--I- -~ =â--------- r '·'· .. --~~------
-----~--------~ ~s T-Õ--
---------------------------------------------------------------------------------------l.. ____ ___.:.:~___. ....... 
f .t.t - DESPESAS OPERACilWAIS 
2 .1. t - DESPESAS VAfU.~VEIS 
íTEH PARÃHETRO REAJUSTE CR$/AHO PARTICIPACÃO 
2.1.1 PEÇAS E ACESSÓRIOS 
2.1.2 DESPESAS GERAIS 
2 .1.3 ESTOQUE ALH. 
e.e.• PESSOAL 
2.2.1 HOTORISTA 
2.2.2 COBRADOR 
2.2.3 FISCAL 
ê.2.4 11ANUTENCÃO 
2.2.5 ADHIHISTRACÃO 
2.2.6 DIRETORES 
~-----------------------------------------------------------------------------------------
SUB-TOTAL 
------------------------------------------------------------------------------------------
• 
QUf-1DRO DE DESPESA COM PEG:!:;Of.\L 
-··-··-····-----.. ------........... _ ..... _ .. ____ ................ -............. _______ .... __________ ... _ ----------.. --.. .,. ... _____________ .,. ------
CATC~:IA StU.r<Ia TOW. 
________ 1 _______________ ---.... --------------.. ----··--------1------------ --~-------·--1- ·------·---------·.·-- ... __ _ , I' t - ,.. ... - A - 9\ I• ~ 
rmffirsr:. '. · . . . 1 1 • 
OOlhílS 1 
TP.liEOO 
--------
TIJTfi. tt 
TRJHOO 
____ ... ____ 
roerw;tia 
------
TGTAl OC 
\mâ 
-----
DIRCTCffS ' i. 
~INlSTP.. i ,. 
1 ;;;:1 ' 
Arlr.INISTR. 1 
-----,.-1 1 I 
~'fili ff ;1'.Q '. ( 
" TOiAl 
m"dlEJ.G~ 
---
TOT/é. 00 
pt~'!!_ 
__ .. ___ 
.. 
, .. 
\ . ... . •, ..... 
e. Mun. de l'. Bco. 
· r:s. N.q __ fil. ....... -
-----···--···Sf-~ 
3.t.I DEPRECIAC~_!L 
3.1.1 VEÍCULOS 
3 1 2 INSTAL~. 
3.1.3 E_QUif~HH>ª￾3 2. REHUHERA~ÃO 
3.2.l YEiCll.OS 
3.2.2 IHSTALACÕES 
3.2.3 EQUIPAHENTOS 
--------------------· 
L' ...... , 7- . 
CÁLCULO DO VExCULO PADR~O 
. -------------~--~::~~----:~-~~~~------r::::::----------~~~~:--~---~~~~~--~ 
. -------------4 
j 
KERcEDES BEHZ 1 
1 
LfO_lll~---···-1 llL 1313 __ _:_ 
1318 1· ------------
SCAHIA 
:~~~- · j 
-------------1 TOTAL 
-------------
VAUHL.!lLV_E iCULO_ PADRÃO. __ . __ . _ _ __ 
_ RO~H~ ___ ________ ____ __ ... ______ _ 
VEíCll.O PADRÃO - VEiCll.O RODAGEH --·---··-- ... ---- -------------------------~---·---·- ·--
ANEXO J:J: 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.2 f22_ 
sr=' 
i . LINHA AVENIDA TUPI 
Saída 06:00 hs, Trevo Pastorellc 
Roteiro: Trevo Pastorello - Avenida Tupi - Trevo do Pa￾tinho - BR-158 passando pela Capeg - Agoceres, 
na viagem das 06:00 hs pela PR-469 vai atci o 
CEFET. 
C h <;~ ~J<":H'J <:\ : 
Tc:>t: a 1 
~ltima viagem completa às 
38 viagens completas com 
vice-· versa. 
f!.4: 00 h<.:•. 
27 pontos de parada, 
2 . LINHA BAIRRO NOVO HORIZONTE 
Said<1 
Rot<d. 1-c>: 
Che9<:1.dc.-i.: 
Tot <:\ 1 
06: 00 hs, Novo Hc:iri:êwntc:! 
Capeg - Avenida Tupi Rua Uruguaiana - Rua 
Marechal Deodoro da Fonseca - Rua Bento Goncal￾ves até e Bairro Novo Horinzonte. 
óltima viagem completa às 18:30 hs. 
26 viagens completas com 22 pontos de parada, 
vice·-v<;:ri:>a. 
3 . LINHA NOVO HORIZONTE - Cefet <Reforço I e II> 
Saída 
l=õ:ob:dro: 
C h f:~ ~F:l.<Ü:\ : 
Tt.'lt a 1 
6:35 hs, Adair Veicules (prox.Trevo Pastorello) 
Avenida Tupi - Rua Bento Goncalves at~ Bairro 
Novo Horin2onte - Avenida Tupi - PR-469 - CEFET 
~ltima viagem completa às 21:35 hs. 
23 viagens completas com 26 pontes de parada, 
Vi e e····Vf:ff S<:I. . 
4 . LINHA S~O VICENTE - Industrial - Capeg 
Saída 07:00 hs, Rua Anchieta 
Roteiro: Rua Anchieta - Rua Fernando Ferrari - Rua In￾dustrial Rua Santa F~ Rua Dr. Beltrio - Avenida Tupi Trevo Patinho BR-158 at~ a 
C<:\peg. 
Retorno: Avenida Tupi - Rua Iguacu - Rua Tocantins - Dr. 
Beltrio - Rua S~nta F~ - Rua Industrial - Rua 
Fernando Fendi - Rua Anchieta attl o inicial. 
Chegada: ~Itima viagem completa às 23:30 hs. 
Total 04 viagens completas com 18 pontos de parada, 
v ice-··vf:n-sa. 
5 . LINHA CEFET 
Saída 06:45 hs, Trevo Pastorellc 
Roteiro: Trevo Pastorello - Avenida 
Cefet e até o inicial. 
Chegada: ~ltima viagem completa às 
Total 13 viagens completas com 
vicf~····ver"!:>a. 
folh<:\ 0l. 
Tupi - PR-469 atci o 
E3: :30 h~;. 
25 pontos de parada, 
e. Mun. de l'. Bc~ 
6 . LINHA PRACA 
Fb.N.' ~-=-- --·----;·iS; - ~)<:'\:(d <i\ 
1:~c:>t<~:iro: 
Che~n..i.dc:>1.: 
Total 
06:45 hs, Rua Tomé de Souza 
Rua Tom~ de Souza Rua Princesa Isabel ~ Rua 
Presidente Juscelino - Rua General Osório - Rua 
Marechal Deodoro da Fonseca - Rua Uruguaiana -
Avenida Tupi - Rua Tamoio - Rua Caramuru - Rua 
Pedro Ramires de Mellc Rua Guaran~ - Rua 
Iguacu - Avenida at~ o inicial. 
01tima viagem completa às 19:00 hs. 
24 viagens completas cem 18 pontos de parada, 
vice····versa. 
Veículos: S~o necessários para atender as linhas do Anexo 
II um total de 11 (onze) carros longes . 
.Pc>lha 02 
ANEXO III 
d t' eco. Mun., 9 • 
... ,11 ~ ••••••••• f\8· l,• -~,__--
1 . LINHA S~O CRISTóV~O - Capeg - Agroceres 
Saída 6:40 hs, Trevo Taísa. 
Roteiro: Trevo Taisa - Trevo Patinho - para Avenida Tupi 
até Bairro São Cristcivio retorna at~ a Capeg e 
Agroceres, ~ltima viagem às 19:25 hs chegando 
~":\té o Cefet 
Tot <:i.1 05 viagens completas cem 37 pontos de parada, 
2 . LINHA BAIRRO S~O ROQUE - Capeg 
S.:dd<:\ 
r~ot ~:d ro: 
Manh(i 
C h e i.HHh:\ : 
Tot<:\1 
6:40 hs, Bairro Sio Roque. 
Bairro Sio Roque - Rua Cubatio - Rua Lupicínic 
Rodrigues Ivai Mathias de Albuquerque -
Fiorelo Zandcn~ Genuíno Piacentini Mato 
Grosso - Rua Xing~ - Caramuru - Guarani - Trevo 
da Taísa - BR-158 Capeg - Pedro Ramires de 
M<d lo. 
(Aproveitamento> percorrendo a Avenida Brasil. 
~ltima viagem completa ~s 18:45 hs. 
08 viagens completas cem 72 pontos de parada, 
vic<>!···ver~r.<.-\. 
3 . LINHA BAIRRO VILA VERDE - Capeg - Trevo Patinho 
Saída 6:45 hs, Trevo Taísa. 
Roteiro: Trevo Taísa - Trevo Patinhe Avenida Tupi -
Ch~~f.H:\da: 
Tot '-" 1 
Praca Get~lio Vargas - Ararigbóia - Caramuru -
Xing~ - Conjunto Theomar - Bairro Santa Terezi￾nha - Colégio de Pinheirinho - A.A.B.B. e Bair￾ro Vil<:\ Verdf~. 
Bairro Pinheirinho - Genuíno Piacentini - Santa 
Terezinha - Posto de SaJde - XingJ - Caramuru -
Pedro Ramires de Hello - Guarani - Osvaldo 
Aranha - Avenida Tupi - Trevo Patinho - Trevo 
Taisa - Rua Tamoio - Garagem. 
~ltima viagem completa ~s 18:45 hs. 
08 viagens completas com 46 pontos de parada, 
4 . LINHA CEFET - Planalto II 
S<.dda 
F~ob·dro: 
Total 
6:40 hs, Bairro Planalto I. 
Planalto I - Itacolomi - Arassuaí - Argentina - Itabira - Bairro Primavera - Caetano Munhoz da 
Rocha - Vitor Biazus - Paraná - Marginal da BR 
- Trevo Taísa - Trevo Patinho - Cefet. 
04 completas viagens com 30 pontes de parada, 
horários escolar. 
.. 
5 . LINHA S~O JO~O - Agroceres 
Saída 5:40 hs, Bairro Sio Joio. 
Roteiro: 6:15 hs - Sio João - Planalto II - Planalto I -
Retorne: 
Chegada: 
Total 
BR - Capeg e Agroceres. 
Aeroporto 
~ltima viagem completa às 
05 viagens completas com 
vice-versa. 
19:10 hs. 
18 pontos de parada, 
6 . LINHA CIRCULAR PLANALTO - Centro 
Saída 6:30 hs, Trevo Taisa. 
Roteiro: Trevo Taísa - Guarani - Caramuru - Pedro Rami￾res de Mello - Tamoio - Itacolomi - Planalto I 
- Planalto II. 
Retorno: Planalto I - BR-158 - Posto Crespo - Itabira -
Bairro Primavera - Caetano Hunho2 da Rocha -
Vitor Biazus - Paraná - Marginal da BR - Trevo 
Taísa. Circulando neste roteiro de 30 em 30 
Total 
minutos. 
32 viagens completas atci as 23:50 hs com 32 
pentes de parada, vice-versa. 
r blNH~ 'b~N~blO II - Guarani 
Saída 7:00 hs, Bairro Planalto II. 
Roteiro: Planalto II - Planalto I - BR-158 - Itacolomi -
Caramuru - Pedro Ramires de Mello - Guarani. 
Retorno: Guarani - Rua Tapir - Caramuru - Iguacu - Tamo￾io - Itacolomi - Planalto II - de 30 em 30 mi￾nutos até as 20:10 hs. 
Total 09 viagens completas ati as 20:10 hs cem 35 
pontos de parada, vice-versa. 
Veículos: Sio necessar1os para atender as linhas do Anexe 
III um total de 09 (nove> carros longos 
9 
folha 02 
C. Mun. de P. Bce 
'Prefeitura ?flunícipal de 'Pato 13ranc :'~~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº2.459 
Súmula: Nomeia Comissão Especial de Licitação 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paran~ no uso das 
suas atribuições, e considerando o disposto no inciso V do art. 41 da Lei nº 
1.055, de 22 de julho de 1.991. 
DECRETA 
Art. 1 º. Fica designa.da Comissão Especial de Licitação para receber e 
julgar as propostas oferecidas ao Edital de Concorrência Pública nº 03/94, 
composta dos seguintes membros: Divercino Colombo, Presidente, Luiz 
Marcolina., Secretário, Roberto Zamberlan, Adi Scopel e Íris Antoninho 
Sartori Guerro. 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra ~m 
vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito M ·~·,.·- o Branco, em 24 de janeiro de 
1.995. 
Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÀ 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE C~ORRÊN:!IA PÚBLICA NR 03/94 
ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS 
C. Mun. 
Aos dezessete dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa 
e cinco, às 15h00m, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, sita 
à Rua Cararm.uu nº 271, em Pato Branco, Estado do Paraná, presente os 
membros da Comissão Especial de Licitação consti tu.ida pelo Decreto nº 
2.459, de 24 de janeiro de 1995, sob a Presidência de Divercino Colom￾bo, foi instalada a sessão de recebimento das Propostas da Licitação 
em epígrafe. A Comissão atestou o comparecimento dos seguintes licitantes: 
'I'RANSAl'CELO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA e TRANSPORTES COLETIVOS L.P. 
LTDA, que se fizeram representar por seus respectivos representantes 
legais, confonne estabelecem os contratos sociais, DARCI MIGUEL VEZARO 
e EROTilDES BERNARDETE CAVA'CZDLA VEZARO. Dando in~cio aos trabalhos, o 
Presidente determinou a verificação dos envelopes, constatando-se que 
os mesmos se encontravam de acordo com o que dispÕe o item 2 - DAS PROPOS￾TAS, do Edital. ApQs isso, foram os mesmos abertos e os documentos que 
os mesmos contém foram examinados pelos membros da Comissão e pelos repre￾sentantes das empresas licitantes. Os representantes das licitantes, soli￾citadas a respeito do conteúdo das Propostas, nada alegaram. A Comissão 
considerou habilitadas ao certame lici tatÓrio ambas as empresas que res-
' - ponderam a convocaçao, quais sejam: 'I'ransangelo Transportes Coletivos 
Ltda e Transportes Coletivos L. P. Ltda. As empresas licitantes, habi￾litadas, através dos seus representantes declinaram do prazo para ofere￾cimento de impugnação. O Presidente da Comissão fixou o dia 22 de :fevereiro 
de 1995, às l 7h00n, para a sessão de julgamento das propostas, do que 
f am notificadas as empresas licitantes, cujo ato realizar-se-á no mesmo 
al desta sessão. Nada mais havendo a tratar, eu, Ingrid Iris Keller, 
retária "ad hoc", redigi a presente Ata, que vai assinada pelos parti￾c antes 
----~ 
Prefeitura 1flunícipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE COl'lX>RROCIA PÚBLICA Nº 03/94 
13ranco 
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
"" 
C. Mun. d~ P. ! 
. ,,, :~·"fi~ 
Aos vinte e dois dias do mes de · fevereiro de um mil novecentos e noventa 
e cinco, às 17h0Cm, na sala de reunioes da Prefeitura Municipal, si ta 
à Rua Caramuru nº 271, em Pato Branco, Estado do Paraná, presentes os 
membros da Comissão Especial de Licitação consti tuÍda pelo Decreto nº 
2.459, de 24 de janeiro· de 1995, sob a Presidência de Divercino Colombo, 
foi instalada a sessão pÚblica de julgamento das propostas da Licitação 
epigrafada. O Presidente designou o membro Roberto Zamberlan, Engenheiro 
Civil, Diretor do Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal, 
para atuar como Relator. Este, depois de examinar detalhadamente o teor 
das Propostas formuladas pelas Empresas Transportes Coletivos L.P. Ltda 
e Transângelo Transportes Coletivos Ltda, neste ato representados, respecti￾vamente por Erotildes Bemardete Cavazzola Vezaro e Darci Miguel Vezaro, 
proferiu o seguinte voto: de conformidade com o que dispõe o Edital -
5 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, atribuo as seguintes notas: 
5.1.1 - Cumprimento de todas as exigências do Edital nota 10 (dez) para 
ambas as empresas; 5 .1. 2 - EXPERIÊNCIA DA LICITANTE NO RAMO DO TRANSPORTE 
COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS: nota 6 (seis), para ambas as empresas; 
5 .1.3 - DISPONIBILIDADE DE MEIOS REQUERIDOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
LICITADO: nota 5 (cinco) para a empresa licitante T ransângelo Transportes 
Coletivos Ltda e nota 6 (seis) para a empresa licitante Transportes Cole￾tivos L.P. Ltda; 5.1.4 - CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA LICITANTE: 
nota 6 (seis) para a empresa licitante Transângelo Transportes Coletivos 
Ltda e nota 7 (sete) para a empresa licitante Transportes Coletivos L.P. 
Ltda; 5.1.5 - SEDE E INSTALAÇÕES NA CIDADE DE PATO BRANCO: nota 8 (oito) 
para ambas as empresas licitantes. Assim, como resultado da somatÓria 
dessas notas, considero vencedora em primeiro lugar, com 37 (trinta e 
sete) pontos, a empresa licitante TRANSPORTES COLETIVOS L.P.LTDA e como 
vencedora em segundo lugar, com 35 (trinta e cinco) pontos, a empresa 
licitante TRANSÂNGELO TRANSPORTES COLETIVOS LIDA. 
solicitou aos demais membros da 
Prefeitura 1flunícipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Edital de Concorrência PÚblica nº 03/94 
Ata da Sessão de Julgamento das Propostas - fls.02 
e. Mun. de P. Bco. 
Fl::::=~--- 13ranc·(L._._...~vl_sfõ_o __ . .i-__ _ 
julgamento. Todos os demais membros da Comissão votaram com o Relator, 
inclusive o Presidente Divercino Colombo, que, diante do resultado, de 
conformidade com o Edital, proclamou como vencedoras do certame licitatÓrio 
em julgamento as empresas TRANSPORl'ES COLEl'IVOS L.P. L'IDA, em 1º {prirreiro) 
lugar, e TRANSÂNGELo TRANSPORl'ES COLEl'IVOS L'IDA em 2º (segundo) lugar. 
A seguir, o Presidente facultou aos representantes das Licitantes o uso 
da palavra, que dela declinaran. Concluindo os trabalhos, a Comissão, 
em consequência do resultado do julgamento, adjudicou o objeto da licitação 
na forma seguinte: as linhas constantes do Anexo II à empresa TRANSPORl'ES 
COLEl'IVOS L.P. L'IDA e as linhas constantes do Anexo III à empresa TRANSÂN￾GELO TRANSPORl'ES COLEl'IVOS L'IDA, de conformidade com o que estabelece 
o item 3.3 do Edital, o que deverá ser submetido à homologação do Chefe 
do Executivo Municipal depois de decorrido o prazo de cinco dias da divulga￾ção do resultado da licitação no Órgão de Imprensa Oficial do Município 
- Jornal Gazeta do Sudoeste, de Pato Branco. Nada mais havendo a tratar, 
eu, Ingrid Iris Keller, Secretá.ria "ad hoc", lavrei a presente Ata, que 
depois de lida e aprovada, vai assinada por todos 
Prefeitura 1flunícipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
u a L' e A o RESULTADO DE LicITAÇÃo 
~ n. 0 .J.Cfll:l-.~/JJ-~~.1 19 -
9
·
5 
___ JSITTWV,..,,,..._ 9-J EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/94 
Objeto: Permissão para execução do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de 
Passageiros - 12 linhas e as que forem criadas durante o prazo de vigência. 
Vencedoras: Transportes Coletivo L.P. Ltda e Transangelo Transportes Coletivos Ltda 
Prazo: 10 (dez ) anos. 
C. Mun. de P. Bco. 
respe it o-dõTv Dpért ... ôe''V~tn~'1rfpteS'a. . . 1 lei de Areia, realizado no Construtora Sudc ~Mivae !'.! ~t(!. 
Calçadão Central de Fran- Esportes. Tercei <J. i;.Jlo • 
cisco Beltrão. Studio 20, Cerfra :fet ~-"1---.._~ .. ...c..~ _c.J::-; 
"A promoção foi um su- ção Rural, ltaip Bi~açi.G ... 
~ -1ºAndar,.Sal.?. 104 .. "''. 45-21 ' 
cesso e isso foi garantido ~1al, Terceira Cta · r 
------------ pela boa organização, par- Transportadora Solas~!, 
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o P~.traná e também pela Educadora AM, Continen￾maciça presença de público ·tal FM, Princesa AM e 
durantetodooevento",co- FM. Foram empresas que 
mentou Ivo Santos. contribuíram e muito para 
O )o.> Open de Vôlei de a realização e sucesso do 
Areia foi organizado pelo evento que deve se tornar 
Sesc. Super Sadia, Çaixa tradicional em Beltrão. 
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" Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO 00 PARANÃ . 
GABINETE DO PllEl'EITO 
AVISO.DE! 
LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N .03/94 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
através do Presidente da Comissão Municipal de Licitações, 
toma públiéo que às 15h00 do dia 17 de fevereiro de 1995, 
no seu Protocolo, receber• propostas para a Concorrincla Públl· 
ca • Edital n: 03/94 • visando a contratação, sob regime de 
permissão, do Serviço de Transporte ColetNO Urbano de Pana· 
gelros da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, atualmente 
composto de .12 linhas e sua posterior expansão. 
A licitação será regida.pela Lei n~ 8.666, de 21 de junho de 
1993, e suas alterações posteriores, Lei Orgânica do Município 
(arts. 182 a 186) e Leis Municipais n~ 1.055, de 22 de julho de 
1991, e n~ 1.216, de 31 de maio de 1993. 
O inteiro teor do ato convocatório, encontra-se à disposição dos interessados no Protocolo da Prefeitura Municipal, sita à 
Rua Caramuru n~ 271, em Pato Branco, Pr., CEP n~ 85001-060, 
Caixa Postal n~ 31, e informações poderão ser obtidas pelo Fone/ 
Fax (046) 224-1544, no horário de expediente, a partir de 19 
de dezembro de 1994. 
Fica sem efeito o Aviso anteriormente publicado que previa 
o dia 17/01196 para recebimento das propostas. 
Pato Branco, 05 de dezembro de 1994. 
(a.) Dlwrclno Colombo 
PRESIDENTE DA CML 
DISTRIBUIDORA 
PETRYCOSKI 
'AS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENT.\S. CONSTRUÇÃO? PETRYCOSKI A SOLUÇÃO. 
' .. 
s 
a JOVENS 
D Um fato que merece des￾a taque, segundo Bonetti é o 
1
, público que frequenta o 
a restaurante naturalista, que _ em sua maioria é de jovens, 
que estão m"!ito preocupa￾dos com a saude do corpo e 
também com o paladar. 
"Um dos grandes objetivos 
do grupo Natureza Viva é _ de prestar um serviço de 
qualidade junto à socieda￾de beltronense, oferecendo 
assim, uma alimentação 
ittani S/A 
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e 
Turismo 
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B8 Pato Branco-PR 
também aos beltronenses 
uma outra opção de ali￾mentação, que são os pra￾tos típicos dos orientais, os 
chineses. O Restaurante 
Pequim já está em funcio￾namento em Francisco Bel￾trão, a cerca de quatro anos 
e meio e de acordo com 
Alencar, a cada ano está 
progredindo mais. "Cada· 
ano está melhor do que o 
anterior e já percebemos 
que emolacamos no merca￾i 11""H\.''"t.J. LJ\,.- '-''--....,.....,. 
que o ano de 1994 
bom e que esse s CJfSSQ ~e 
deve muito a todo cfs 11tm:'"'"-+-"'4.P. 
tes da casa e que e e,só..t.em .. ··- a agradecer à sua · 1:.>· o 
"Uma prova da boa aceita.:. 
ção da casa, é que há cinco 
meses estamos também 
atendendo em Pato Bran￾co, onde o Pequim já setor￾nou ponto dos- pato￾branquenses, apreciadores 
de uma boa refeição", frisa 
ele. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE 00 PREPEITO 
AVISO DE 
LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚIUCA N D3/94 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
através do Presidente da Comissão Municipal de Licitações, 
toma público que às 15h00 do dia 17 de fevw.lro de 1995, 
no seu Protocolo, receberá propostas para a Concorrência Públl· 
ca • Edital n: 03/94 • visando a contratação, sob re~me de 
permissão, do Serviço de Transporte Coletivo Urbano di PCISICI· 
gelros da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, atualmente 
composto de 12 linhas e sua posterior expansão. 
A licitação será regida.pela Lei n~ 8.666, de 21 de junho de 
1993, e suas alterações posteriores, Lei Orgânica do Municipio 
(arts. 182 a 186) e Leis Municipais n~ 1.055, de 22 de julho de 
1991, e n~ 1.216, de 31 de maio de 1993. 
O inteiro teor do ato convocatório, encontra-se à disposição dos interessados no Protocolo da Prefeitura Municipal, sita à 
Rua Caramuru n~ 271, em Pato Branco, Pr., CEP n~ 85501-060, 
Caixa Postal n~ 31, e informações poderão ser obtidas pelo Fone/ 
Fax (046) 224-1544, no horário de expediente, a partir de 19 
de dezembro de 1994. 
Fica sem efeito o Aviso anteriormente publicado que previa 
o dia 17101/95 para recebimento das propostas. 
Pato Branco, Oo de dezembro de 1994. 
(a.) Dtwrclno Colombo 
PRESIDENTE DA CML 
DISTRIBUIDORA 
PP . s PETRYCOSKI 
EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS. CONSTRUÇÃO? 
:amaval 95 
vem do Marrecas~ mas em 
especial ao responsável 
pela decoração do ambien￾te, Kiko Oncini, que antiga￾mente ocupava o cargo no 
Departamento Social do Clu￾be. Foram eleitos o Rei Mo￾mo Eugênio Deli Olivo e sua 
acompanhante, a Rainha 
de 95, Flávia de Souza. In￾tegrando a animação do 19 
Grito de Carnaval estava o 
bloco Saci, de Dois Vizi￾nhos e a animação musical 
ficou por conta da Banda 
Zatter Som. 
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para 40 mil litros de diesel 
Enéas Marques - Duran￾te a visita que fez ao Su￾doeste do Paraná, no últi￾mo dia 30, o governador 
Mário Pereira garantiu ao 
prefeito de Enéas Mar￾ques, o repasse de recursos 
pai a aquisição de 40 mil li￾tros de óleo diesel. Na últi￾ma segunda-feira, 5, Bonet￾ti esteve em Curitiba para 
assinar a documentação le￾gal rara receber o combus￾t íve . O óleo diesel será usa￾do nos programas de con￾servação e readequação de 
rodovias rurais do Municí￾pio. 
Prefeitura Municipal de Pato ESTADO DO PARANÃ 
GAlllNBTB DO PREPEITO 
AVISO DE 
LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA tl.03/94 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
através do Presidente da Comissão Municipal de Licitações, 
toma público que às 15h00 do dia 17 de fevereiro de i995, 
no seu Protocolo, receberá propostas para a Concorrência Públl· . ca • Edital n: 03/94 • visando a contratação, sob regime de 
permissão, do Serviço de Transporte COietivo Urbano de Passa· 
gelros da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, atualmente 
composto de 12 linhas e sua posterior expansão. 
A licitação será regida pela Lei n~ 8.666, de 21 de junho de · 1993, e suas alterações posteriores, Lei Orgânica do Município 
(arts. 182 a 186) e Leis Municipais n~ 1.055, de 22 de julho de· 
1991, e n~ 1.216, de 31 de JD8io de 1993. · · 
O inteiro teor do ato convocatório, encontra-se à disposição· 
dos interessados no Protocolo da Prefeitura Municipal, sita à 
Rua Caramuru n~ 271, em Pato Branco, Pr., CEP n~ 85501-060,· 
Caixa Postal n~ 31, e informações poderão ser obtidas pelo Fone/ 
Fax (046) 224-1544, no horário de expediente, a partir de 19 
de dezembro de 1994. 
Fica sem efeito o Aviso anteriormente publicado que previa 
o dia 17/10/94 para recebimento das propostas. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1994. 
(a.) DW.tclno Colombo 
PRESIDE·NTE DA CML 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
AVJSO DEUCITAçAO 
EDffALDECONCORRiNCIA 
. PÚBUCA N" O.VU 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Es￾tado do Paraná, •través do Presid..,,te da Co￾missio Municipal de Licitações, toma pilblica 
que às 1 ShOOm do dia 17 de fevereiro de 1995, 
no seu Protocolo, receberá propostas para a 
Concorrência Pública • Edital n• 03/94 • Yisando 
a contratação, sob regime de permissão, do 
SeMço de Transporte Coletivo Urtiano de Pas-
. sageiros da cidade de Pato Branco, Estado do 
paraná, atu~mentecomposto de 12 linhase sua 
posteior expansão. 
A licitação será regida pela Lei n' 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alteração posterio￾res, Lei Orgànica do Município (ar!s 182a188) 
e Leis Municipais N' 1. 055, de 22 de julho de 
1991, e n' 1.218, Je 31 de maio de 1993. 
O inteiro teor do ato convocatório encontra. 
se à disposição dos interessados no Protocolo 
da Prefeitura Municipal, sita à Rua Caramuru n' 
271, em Pato Branco, Pr., CEP n' 85501-060, 
caixa Postal n' 31, e informaç6es poderio ser 
obtidas pelo Fone/Fax (046) 224-15-44, no horá￾rio de expediente, a partir de 19 de dezembro de 
1994. 
Fica sem efeito o A'tiSO anteriormente publi￾cado que previa o dia 17/01195 para recebimento 
das propostas. 
Pato Branco, 05 de dezembro de 1994 
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MONZA SLE 2.0 87 R$ 8.600,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO . 
Estàdo do Paranã 
AVISQ DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/94 · 
A Piwleitunl Municipal de P8lio Branco, Estado do Parani, "-Is do Presidente da Comisslo 
~ 
Munlcipoll de Ucbç6es, tome ptlblica que u 15h00m do dia 17 de '-nliro de 1995, no seu Prolocolo 
plOpOÀIS para a Concontncia Pública • Edital n• 03/94 • visando a conlratllçlo 9ob r.girne • penniulo, do SeMço ele Transporte ColelMI Urbano ele PasuQejros da cidade de P8lio Branco Estado 
do paraM, atuatmenta =mposlo de 12 linhas • - poÂliO< ""Pllnsio. • 
A _lic:ilaçlo-' Ngida pela Lei n• 8.866, de 21 de junho de 1993, e auas alteraçlo posteriores, Lei 
Orvtnica do Munlclpio (arts 182 a 1116) e leis Municipais N"1.055 de 22dejulhode1991 e nº 1218 ele 31 de maio de 1993. ' ' ' 
O inteiro teor do ato convocatórioenc:ontra ... à dlsposiçio dos interessados no Protocolo da Prefeitura 
Municipal, 11ita à Rua Caramuru n• 271, em P8lio Branco, Pr., CEP n' 85501-080, Caixa Postal n' 31 e 
lnlonnaç6es podeilo .. r obtidas pelo Fone/Fax (048) 224-15'" no honirio de e>cpediente a partir de 18 de dezembro de 1994. • • 
Fa . ..,.,, e1ei1D o Aviso anteriormente publicado que previa o dia 171111185 para rec:ebimentO elas 
propostas. 
P8lio Branco, 05 de dezembro de 1994 
DIVERCINO COLOMBO 
Prniclenta da CML 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SAUDADE DO IGUAÇU 
Estado do Paraná 
Portaria nº 046/94 O~ Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paral\4, no uso de suas atribuições e com~ .. 
na ':.::::.":'pai n• 032193, de 14 de dezembro de 1993, · 
Designar Joio Carlos _Guarienti, RG n' 1.412.406-3/PR, inscrito no CRM-PR 9ob n• 10.538, para 
~palas conpet6~s de Assessor Técnico em Saúde Pública, constante do Anexo 1-Quadro de 
P--1. •nteg!-nle da Ler n 032/93, de 14 de dezembro de 1993, percebendo vencimentos de aeordo com 
o CC-2, a partir desta dato. 
Gabinete do Preleitc Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, em 03 de dezembro de 1994. 
Registre-se e publique-se 
Em 03dedezembrode1994. 
Osmar Cllecchi 
Chefe de Gabinete 
Pedro Fontana 
Prefeito Municipal 
Sindicato dos Contabilistas de 
Pato Branco-SICONP 
Assembléia Geral Extraordinária 
Edital de Convocacão 
\ 
GAZETA DO SUDOESTE 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO 
Estado do Paranã 
LEI Nº 1.333 
Data: 21 de novembro de 1994 
Súmula: Denomina a via de acesso a loca￾lidade Cachoeirinha de "Pioneiro Recieri 
Picolo". 
A Cêmara Municipal de Pato Branco, Esta￾dode Paraná, decretou eeu PrefeitoMunicipal, 
t111nciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada de "Pioneiro 
Recleri Picolo" a via de acesso (Bairro Bortol} · 
a localidade de Cachoeirinha. 
Art. 2º • A Prefeitura Municipal dotará a 
referida via com placas contendo a denomina￾ção consignada no artigo anterior no prazo de 
30 (trinta) dias contados da publicação da 
presente Lei. 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de 
usa publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, aos 21 dias do mês de novembro de 
1994. 
Delvino Longhi 
Prefeito Municipal 
LEI Nº 1.334 
Data: 21 de novembro de 1994 
Súmula: Denomina a via de acesso a loca￾lidade Teolãndia de lrineu Bertanl. 
A Cêmara Municipal de Pato Branco, Esta￾do de Paraná, decretou eeu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°-Fica denominada de Pioneiro irineu 
Berlani" o trecho da estrada municipal, com￾preendido entre o Aeroporto Municipal Juvenal 
CardosoeasededaconiunidadedeTeolãndia. 
Art. 2° • A Prefeitura Municipal dotará a 
referida via com placas contendo a denomina￾ção consignada no artigo anterior no prazo de 
30 (trinta) dias contados da publicação da 
presente Lei. 
Art. 3º ·Esta Lei entrará em vigor na data de 
usa publicação, revogadas as disposições·er'n 
contrário. 
Gabinete do Prefei1o Municipal de Pato 
Branco, aos 21 dias do mês de novembro de 
1994. 
Oelvino Longhi - Prefeito Municipal 
Sena-feira, 09 de dezembro de 1994 
odont61ogos da rede munlclpal de saúde di 
outras provlcl6nciM. • 
A CAmara Mwilclpel de 'Pato Branco, 
Estado de Paran6, decnJtou ~eu Prereito 
Municipal, anclono a seguinte L'ei: 
Art. 1º-Flca institulda obrigatoriedade à 
médicos e odontólogos provldog em cargo 
público de car6ter efetivo ou em comluio 
da rede municipal de t111úde, da ernlsdo de 
prescrições e atestados médicos 
datilografados ou manuscritos em letra de 
fonna legivel. 
Art. 2° -O não cumprimento ao disposto 
contido nesta Lei, acarretará na aplicação 
de penalidades constantes na Lei Municipal 
nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que 
institui o regime jurldicos dos servidoras 
públicos municipais da administração dire￾ta, autérqulca·e fundacional. 
Art. 3" ·Esta lei entrará em vigor na data 
de usa publicação, revogadas as disposi￾ções em contnlirio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, aos 05 de dezembro de 1994. 
Delvino Longhl 
Prefeito Municipal 
DECRETO Nº 2.449 
Súmula: Abre Crédito Adicional Suple￾mentar, no valor de R$ 38.100,00 (trinta e 
oito mil e cem reais). 
• O Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe alio conferidas pelo Art. 47, Inciso 
XXlll da Lei Orgânica Municipal, e com base 
no Art. 5° da Lei nº 1.284, de 28 de dezembro 
de 1993, 
DECRETA: 
Art. 1°- Fica aberto ao Orçamento Geral 
do Municipio de Pato Branco, um Crédito 
Adicional Suplementar, no valor de R$ 
38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais), para 
reforço de dotação consignada no orçamen￾to vigente a saber: 
02.00 - Governo Municipal 
02.01 ·Gabinete do Prefeito 
·0201.06281662.03 - Manutenção~ Dele￾gacia e Junta de Alistamento Militar 
3.1.1.1-01 ·Assessoria de Imprensa 
0202.03070232.05 - Serv. de Relações Pú￾blicas e Divulgações 
3.1.1.1-01-Venc.eVant. FixasR$1.000,00 
02.<M - Assessoria de Planejamento 
0204.03090402.07 - Coordenação e Plane￾jamento 
"'> 'f 4 "l _ l""ll-.ri,...,,,..Ã.o- c .... t ........ ..,i... D 4t 
• Penslonlataa 
3.2.5.1 - lnatiwl8 R$ 1.200,00 
03.03 - Dlvislo de Serviços Gerais 
0303.03070212.17 - Manutenção de Serviços 
Gerais da Prefeitura Municipal 
3.1.1.1-01 • Venc. e Vant. Fixas R$2.000,00 
CM.DO Departamento de Finanças 
CM.02 Divisão de Contabllldacle 
CM02.03080322.20-ExecuçloConlábil,Finan￾ceira e Orçamentária 
3.1.1.1-1-Venc. e Vant. Fixas R$1.000,00 
05.00 Departamento de Obras e Vlaçlo 
05.01 Administração 
0501.16070212.23 Serviços de AdministraçAo 
Geral 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 800,00 
05.02 Serviço Rodoviário Municipal 
0502.16880212.24 - Manutenção do SeMço 
Rodoviário Municipal . 
3.1.1.1-01 Venc. e Vant. Fixas R$1.000,00 
0502.16885342.25 - Conservação de Estradas 
VICinais . 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 
05.03 Divisão de Obras 
0503.16915752.26 - Manutenção da Pedreira 
Municipal e Fábrica de Artefatos de Cimento 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 2.000,00 
06.00 Departamento de Selviços Urbanos 
06.02 Divisão de Logradouros Públicos 
0602.16875242.29 - Manutenção e Conserva￾ção do Aeroporto Municipal 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 1.500,00 
4.1.2.0-Equip. e Mal. Perm. R$ 20.000,00 
06.03 -Divisão de Selviços de Utilidade Pública 
0603.10603262 .32 Manutenção de Cemitérios 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 300,00 
07.00 Departamento de Assuntos Comunitllri￾os --+-_..o.,·1 
07.02 Divisão de Assistência Soclal ~ • i 
0702.15814862.37 Assistência Soclal !" · 
Pessoas Carentes de Recursos • ~ ~ 3.1.1.1-1 -Venc. e Vant. Focas R$ 2. 10 ::s 
08.00 • Departamento de .Agricultura ~ • 
Ambiente ~ 
08.01 - Administração 
0801.04070212.38 Serviços de Admini :"" 
Geral • 
3.1.1.3 ·Obrigações Patronais R$ 500, .J. '. RJ 
Art. 2° ·Para dar cobertura ao crédito a o .,. artigo.anterior, é indicado como recurso ª'&:::llõo+-__ _ 
lação parcial das dotações orçamentárias con￾signadas no orçamento vigente a sab8r: 
05.00 - Departamento de Obras e Viação 
05.02 • Serviço Rodoviário Municipal 
0502.16885341.09-Aqulsição Equip. Rodoviá￾rios 
4.1.2.0- Equip. e Mal. Perm. R$ 38.100,00 
Art. 3° • Este Decreto entrará em vigor na 
data de sm1 oublicacão. revoaadas as disoosi-
-·---- -- ... _______ .., .................... ...,, 
encaminhe ao Legislativo, cópia do 
Convênio celebrado entre Secreta￾ria dos Transportes do Estado do 
Paraná e Prefeitura Municipal e 
que premiou os destaques de 1994 
na área empresarial: Flávio Ceni -
Nelson Miranda e Cláudio 
Petrycosky .... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
AVISO DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/94 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, através do Presidente 
da Comissão Municipal de Licitações, toma pública que às 15h00m do dia 17 de 
fevereiro de 1995, no seu Protocolo, receberá propostas para a Concorrência Pública 
- Edital nº 03/94 - visando a contratação, sob regime de permissão, do Serviço de 
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da cidade de Pato Branco, .Estado do 
paraná, atualmente composto de 12 linhas e sua posteior expansão. 
A licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteração 
posteriores, Lei Orgãnica do Municlpio (arts 182 e 186) e Leis Municipais Nº 1.055, 
de 22 de julho de 1991, e nº 1.216, de 31 de maio de 1993. 
O inteiro teor do ato convocatório encontra-se à disposição dos interessados no 
Protocolo da Prefeitura Municipal, sita à Rua Caramuru nº 271, em Pato Branco, Pr., 
CEP nº 85501-060, Caixa Postal nº 31, e informações poderão ser obtidas pelo Fone/ 
Fax (046) 224-1544, no horário de expediente, a partir de 19 de dezembro de 1994. 
Fica sem efeito o Aviso anteriormente publicado que previa o dia 17/10/94 para 
recebimento das propostas. . 
· Pato Branco, 05 de dezembro de 1994 
DIVERCINO COLOMBO 
Presidente da CML 
Escritório Juricon S/C Ltda 
CRC-PR 1796 
(046J 224-3677 
Consultas e Defesas Fiscais 
Auditorias - Contabilidade 
Org. Firmas e Distratos 
RuA TocANTiNs, 2048 ..- PATO BRANCO 
.•• unicípios li 
Entre as autoridades presen￾tes: governador Mário Pereira; go￾vernador eleito Jaime Lerner; co￾ordenador de programas do pre￾sidente eleito, Paulo Renato Sou￾za; e presidente da Associação 
dos Municípios do Paraná, Luiz 
~ t.JCUl/'U í'\Udl ILrl, ae ~a ao 
Lontra. Luquini distribuiL los 
prefetos e à imprensa a sua pro￾posta de trabalho para 1995. Itens 
de sua proposta: convocação dos 
empresários, Mercosul, Ramal da 
Ferroeste, Divulgação do Sudoes￾te, descentralização das reuniões, 
secretaria em Curitiba e criação 
de um banco de dados. 
serviu também para iniciar con￾versas entre os três governado￾res do Sul objetivando a adoção 
dde estratégias conjuntas para 
que estes estados não sirvam 
apenas de passagem para o 
Mercosul, mas que aproveitem 
bem a sua posição geográfica 
estratégica dentro do contexto do 
Mercado Comum. 
USADOS TAISA 
Espécie Marca Modelo Ano Sé ri e Valor Estado Geral 
· Trator CBT 1090 76 125576 6.000,00 Sem revisão 
Trator FORD 6600. 77 113.107 14,000,00 Reformado 
Trator· FORD 6600 78 122.265 14.000,00 Reformado, 
Trator "FORD 7610 88 110.611 23.000,00 Reformado 
Trator MASSEY 290 87 22872045-35 16.000,00 Revisado 
Trator MASSEY 95X' 73 1775001996 4.000,00 Sem Revisão 
Trator VALMET 65 80 065.487.80 9.000,00 Reformado 
Trator VALMET 85 81 086.1.9283 10.000,00 Reformado 
Colheitadeira Massey 3640 80 15,000,00 Sem Revisão 
Colheitadeira N.Holl. 1530 77 51.705.269 15.000,00 Reformada 
Colheitadeira N.Holl. 1530 78- 31.11.229 15.000,00 Reformada 
Colheitadeira N.Holl. 1530 78 51.702.175 15.000,00 Reformada 
Colheitadeira N:Holl.. 4040 85 54.85.1733 28.000,00 Sem RevisÃo 
Colheitadeira N.Holl. 4040 .86 54.86.2141 28.000,00 Sem Revisão 
Colheitadeira N.Holl. 8040 86 84.86.5623 35.000,00 Revisada 
Colheitadeira N.Holl. 8055 90 61.00.650 52.000,00 Revisada 
Colheitadeira SLC 1000 78 DSH-7814 7.000,00 Revisada 
Plantf. Milho N.Holl. BM-4 86 86.01.00 9.000,00 Revisada 
Distr.Calcáreo MEPEL DC-1500 88 15945 650,00 Reformado 
Pulverizador JACTO- A-17 90 810/02891 5.200,00 Reformado 
Escarificadro SE MEATO AEH-7 86 TXUAU-A80 1.000,00 Semi-Novo 
Lavadora WAP TOP 87 87.041.6943 . 1.300,00 . Nova-
' 
Condições de comercialização: entrada 30% - saldo em soja 
PRODUTOS REFORMADOS POSSUEM GARANTIA 
(1'.QAAD] Pato Branco 224-3344 
Realeza 543-1494 
Palmas 262- 1451 
Manguelrinha 243-1363 
São João 533-1292 EM TODO O SUDOESTE Dois Vizinhos 536-2583 
.. , '"' 1:-,,uu y-"' '-''-' IV.,:)UU!d,ljjj 
·19 ·Manutenção da Tesouraria 
rial de Consumo ......•........................... R$ 
Serv. Pessoais ........... · ........................ R$ 
3erv. e Encargos .................................. R$ 
ção de Tributação e Cadastro 
~20 · Manutenção da Unidade 
5erv. e Encargos .................................. A$ 
1isão Obras e Serv. Públicos 
ção Serv. Urbanos 
'24 - Manutenção Serv. Urbanos 
rial de Consumo .................................. R$ 
~erv. e Encargos .................................. A$ 
'.25 • Manutenção Limpeza Pública 
11 de Consumo ................................... R$ 
1isão de Educação 
ção de Ensino 
!30 • Manute,nção Ensino Fundamental 
>ai Civil ............................. · ............ A$ 
>ai Civil ......................................... A$ 
ações Patronais .................................. R$ 
rial de Consumo .................................. R$ 
Serv. e Encargos .................................. R$ 
io Família ....................................... R$ 
!32 • Reforma de Escolas 
rial de Consumo ............................... : .. R$ 
Serv. e Encargos ..... · ............................. R$ 
35 - Manutenção Educação Pré Escolar 
>ai Civil ......................................... A$ 
rial de Consumo .................................. A$ 
'36 • Treinamento de Pessoal 
Serv. e Encargos ................ : ................. A$ 
>amento e Material Permanente ...................... A$ 
!37 • Manutenção Educação Especial 
>ai Civil ......................................... A$ 
rial de Consumo .................................. A$ 
Serv. e Encargos .................................. A$ 
18 ·Treinamento de Pessoal 
rial de Consumo .................................. R$ 
1ção Cultura e Esportes 
!43 • Incentivo ao Esporte Amador 
. Serv. Pessoais .... : .............................. R$ 
Serv. e Encargos .................................. R$ 
!40 • Manutenção da Unidade 
Sr-· .e Encargos .................................. R$ 
' de Saúde e Assist. Social 
1çào Saúde Pública 
!46 - Manutenção Posto de Saúde 
Serv. e Encargos .................................. R$ 
~isão de Saúde e Assis. Social 
·ção Ação Comunitária 
!48 • Manutenção Promoção Social 
rial de Consumo .................................. R$ 
Serv. e Encargos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A$ 
~isão de Fomento Agropecuário 
1ção de Agropecuária 
!52 • Incentivo ao Pequeno Agricultor 
rial de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A$ 
>. Material Permanente ........ : ............. : ...... R$ 
'.53 - Convênio Emater 
290,18 
69,09 
137,03 
107,50 
1.071,18 
1.894,86 
34,04 
207,27 
836,86 
1.000,00 
500,00 
500,00 
500,00 
1.708,33 
483,64 
2.500,00 
187,93 
132,73 
69,09 
600,00 
426,83 
395,93 
158,18 
69,09 
110,28 
14,07 
1.000,00 
69,99 
19,50 
32,27 
76,00 
·ial de Consumo ............ , ..................... R$ 138, 18 
............................................... R$ 20.050,00 
:sta Lei entrará em vigor nas datas de sua publicação, revogadas as disposi· 
io. 
JRA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1994 
JOÃO BATISTA BUENO 
PREFEITO MUNICIPAL 
ura Municipal de Mangueirinha 
Aviso de Licitação 
Edital Tomada de Preços n.9 005/94 
Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, torna público para o conhe· 
~ssados que fará realizar-se no dia 28 de dezembro de 1994, às 10:00 ho￾ntral de Compras. desta Prefeitura, sito na Praça Francisco Assis Reis, 64, 
>tas para aquisição de carne, destinada a atender escolas de nosso Municí-
' a FAE, na descentralização do Programa de Alimentação Escolar. Os inte￾cipar desta Tomada de Preços poderão adquirir o presente Edital junto a 
1s, setor de Licitações, no horário de expediente normal das 8:00 ãs 11:30 
)ras, ou informações pelo telefone: (046) 243-1122. 
1, 06 de dezembro d& 1994 
Miguel CJrlos Rodrigues de Aguiar 
Prefeito Municipal 
y 
3111-01 ·Pessoal Civil ............................................... R$600,00 
3120-00 - Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . ·e· . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -.$ 426,83 
3132·00 • Out. Serv. e Encargos.............. . •. Mu.IL. t!.,}. )"'._ .. r.~:r;. R$ 395,93 
3120·00 
0849252238 
• Materi~I de 
·Treinamento 
Consumo ................ 
de Pessoal 
fls.· N:2.... ~-
. ..... !A$ 138,18 
0603 • Seçao Cultura e Esportes ··- -------· 
3131-~~ ~!~~~e~.n~:~~~~i:~.~~~~~ ~~~~~'. .. :-.-~-.--:·.·:·::;is- -~~:~:-.. -. . A$ 69,o9 
3132-00 • Out. Serv. e Encargos............... R$ 110,28 
0848021240 ·Manutenção da Unidade 
3132-00 • Out. Serv. e Encargos ......................................... R$ 14,07 
0700 • Divisão de Saúde e Assist. Social 
0701 ·Seção Saúde Pública 
13754282246 ·Manutenção Posto de Saúde 
3132·00 • Out. Serv. e Encargos ....................................... R$ 1.000,00 , 
0700 • Divisão de Saúde e Assis!. Social 
0702 • Seção Ação Comunitária 
1581486248 ·Manutenção Promoção Social 
3120-00 ·Material de Consumo .......•................................. R$ 69,99 
3132·00 • Out. Serv. e Encargos ......................................... R$ 19,50 
0800 • Divisão de Fgmento Agropecuário 
0801 - Seção de Agropecuária 
0413066252 - Incentivo ao Pequeno Agricultor 
3120-00 - Material de Consumo ......................................... R$ 32,27 
4120-00- Equip. Material Permanente .................................... R$ 76,00 
0413066253 • Convênio Emater 
3120-00 ·Material de Consumo ........................................ R$ 138 18 
TOTAL: ' .......... ' ......... ' ....... ' ' . ' .. ' ' .. ' ' ... ' ' ' ' ' . ' ' ' .. ' ' R$ 20.050:00 
ART. 3.0 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATIGUÁ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1994 
JOÃO BATISTA BUENO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
AVISO DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.9 03/94 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, através do Presidente da Co· 
missão Municipal de Licitações, toma público que às 15h00m do dia 17 de fevereiro de 1995, 
no seu Protocolo, receberá propostas para ·a Concorrência Pública • Edital n. • 03/94 • visando 
a contratação, sob regime de permissão, do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Pas￾sageiros da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, atualmente composto de 12 linhas e 
sua posterior expansão. 
A licitação s~rá regida pela Lei n.• 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, Lei Orgânica do Município (arts. 182 e 186) e Leis Municipais n.• 1.055, de 22 de 
julho de 1991, e n.• 1.216, de 31 de maio de 1993. 
O inteiro teor do ato convocatório encontra-se à disposição dos interessados no Proto￾colo da Prefeitura Municipal, sita à Rua Caramuru n.• 271, em Pato Branco, PR., CEP n.• 
85501·060, Caixa Postal n.• 31, e informações poderão ser obtidas pelo Fone/Fax (046) 224-
1544, no horário de expediente, a partir de 19 de dezembro de 1994. 
Fica sem efeito o Aviso anteriormente publicado que previa o dia 17/01/95 para recebi· 
menta das propostas. 
Pato Branco, 05 de dezemb(O de 1994. 
Divercino Colombo 
Presidente da CML 
Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré 
DECRETO N.9 038/94 
O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei. 
DECRETA: 
Art. 1.• • Fica estabelecido que a partir de 01/12/94, todos os funcionários do Município 
entrarão em gozo de Dispensa Natalina, do Serviço pelo prazo de 30 (trinta dias, devendo re· 
tornar às suas atribuições laborais impreterivelmente no dia 02/01/95. 
Art. 2.• - Tendo em vista o contido no an. 1.•. não haverá qualquer prejuízo de ordem 
pecuniária dos funcionários beneficiários ::la dispensa. 
Art. 3.• ·Os serviços essenciais de Limpeza, Saúde, Telefonia Pública, deverão obede· 
cer ao regime normal de trabalho ficando a critério dos responsáveis ou chefes de<>tes seto￾res a dispensa dos funcionários a ele ligado. 
Art. 4.• • Os Setores de Tesouraria, e Contabilidade deverão funcionar em regime inter￾no a critério dos Srs. Chefes ou responsáveis, sem que com isso caracterize jornada elasteci· 
da de trabalho. 
Art. 5.0 - Os efeitos deste Decreto fica retroagido ao dia 01/12/94. 
Art. 6.• - Registre-se, Publique-se e cumpra·se. 
Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Dezembro de 1994. 
Nltso dos Santos 
Prefeito Municipal 
nutenção da Contabilidade 
rial de Consumo .................................. R$ 
8033218 - Juros da Divida Interna 
Out. Encarg. Div. Contratada : ........................... R$ 
2 - Seção de Tesouraria 
6032219 - Manutenção da Tesouraria 
Material de Consumo .................................. R$ 
Rem. Serv. Pessoais ................................... R$ 
Out. Serv. e Encargos .................................. R$ 
3 • Seção de Tributação e Cadastro 
B030Z20 • Manutenção da Unidade 
Out. Serv. e Encargos ...............................•.. R$ 
D - Divisão Obras e Serv. Públicos 
3 - Seção Serv. Urbanos 
8323224 - Manutenção Serv. Urbanos 
Material de Consumo .................................. R$ 
Out. Serv. e Encargos .................................. R$ 
8325225 - Manutenção Limpeza Pública 
~aterial de Consumo ................................... R$ 
O • Divisão de Educação 
1 • Seção de Ensino 
2021230 • Manuteinção Ensino Fundamental 
Pessoal Civil ......................................... R$ 
Pessoal Civil ......................................... R$ 
Obrigações Pátronais .................................. R$ 
Material de Consumo ...............•.................. A$ 
Out. Serv. e Encargos .................................. R$ 
Salário Família ....................................... A$ 
2199232 - Reforma de Escolas 
Material de Consumo .................................. R$ 
Out. Serv. e Encargos .................................. R$ 
1190235 ·Manutenção Educijção Pré Escolar 
Pessoal Civil ......................................... R$ 
· Material de Consumo .................................. R$ 
1190236 - Treinamento de Pessoal 
· Out. Serv. e Encargos .................................. R$ 
· Equipamento e Material Permanente ...................... R$ 
9252237 • Manutenção Educação Especial 
Pessoal Civil ......................................... R$ 
· Material de Consumo .................................. R$ 
· Out. Serv. e Encargos. . . . . . . . . . . . . . . . . . ............... R$ 
-952238 - Treinamento de Pessoal 
· Mat~rial de Consumo .................................. R$ 
)3 · ão Cultura e Esportes 
162':.·.-"3 - Incentivo ao Esporte Amador 
· Rem. Serv. Pessoais .... : .............................. R$ 
· Out. Serv. e Encargos. . . . . . . ............... R$ 
18021240 - Manutenção da Unidade 
· Out. Serv. e Encargos .................................. R$ 
)Q • Divisão de Saúde e Assist. Social 
)1 • Seção Saúde Pública 
'5428246 • Manutenção Posto de Saúde 
· Out. Serv. e Encargos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
lO • Divisão de Saúde e Assis. Social 
l2 • Seção Ação Comunitária 
11486248 ·Manutenção Promoção Social 
· Material de Consumo .................................. R$ 
· Out. Serv. e Encargos ......................... '· ........ R$ 
)Q • Divisão de Fomento Agropecuário 
11 ·Seção de Agropecuária 
3066252 - Incentivo ao Pequeno Agricultor 
· Material de Consumo .................................. R$ 
· Equip .. Material Permanente ...................... : ...... R$ 
3066253 • Convênio Emater 
177,82 
152,00 
290,18 
69,09 
137,03 
107,50 
1.071,18 
1.894,86 
34,04 
207,27 
836,86 
1.000,00 
500,00 
500,00 
500,00 
1.708,33 
483,64 
2.500,00 
187,93 
132,73 
69,09 
600,00 
426,83 
395,93 
158,18 
69,09 
110,28 
14,07 
1.000,00 
69,99 
19,50 
32,27 
76,00 
· Material de Consumo .................................. R$ 138, 18 
.................................................... R$ 20.050,00 
3. • • Esta Lei entrará em vigor nas datas de sua publicação, revogadas as disposi· 
contrário. 
EFEITURA MUNICIPAL DE OUATIGUÁ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1994 
JOÃO BATISTA BUENO 
PREFEITO MUNICIPAL 
feitura Municipal de Mangueirinha 
Aviso de Licitação 
Edital Tomada de Preços n.2 005/94 
refeitura Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, torna público para o conhe· 
los interessados que fará realizar-se no dia 28 de dezembro de 1994, às 10:00 ho· 
la da Central de Compras, desta Prefeitura, sito na Praça Francisco Assis Reis 64 
~e propostas para aquisição de carne, destinada a atender escolas de nosso Mu,nici'. 
enio com a FAE, na descentralização do Programa de Alimentação Escolar. Os inte· 
em participar desta Tornada de Preços poderão adquirir o presente Edital junto a 
e Compras, setor de Licitações, no horário de expediente normal das 8:00 às 11 :30 
s 17:30 horas, ou informações pelo telefone: (046) 243-1122. 
igueirinha, 06 de dezembro d6 1994 
Miguel C<1rlos Rodrigues de Aguiar 
Prefeito Municipal 
OB411 "102:>6 · 1 re1narnento ae t-'esooa1 
3132-00 - Out. Serv. e Encargos ........................................ R$ 132,73 
4120-00 - Equipamento e Material Permanenta .......•.••...•.............. R$ 69,09 
0849252237 • Manutenção Educação Especial::· ;.,. ________ ., 
3111·01 • Pesso~I Civil ................................ ~-. ·p. 'Bel». R$ 600,00 
3120-00 ·Material de Consumo ........... ; . . C .. :Mun ...... ~ .... • ..... ....:. R$ 426,83 
3132-00 • Out. Serv. e ~ncargos ..................... ·.; .. ~......... R$ 395,93 
0849252238 • Tremarnento de Pessoal Fls. N.- ____,--·---· 3120-00-MatenaldeConsurno............. . . . . . . . . . . . . . . .... R$138,18 
0603 - Seção Cultura e Esportes -----·---· ... _ 
0846224243 ·Incentivo ao Esporte Amador . VIST 
3131-00 • Rem. Serv. Pessoais:. . . . . . . . . . . . . . . . ................... R$ 69,09 
3132-00 • Out. Serv. e Encargos ........................................ R$ 110,28 
0848021240 ·Manutenção da Unidade 
3132·00 • Out. Serv. e Encargos ......................................... R$ 14,07 
0700 • Divisão de Saúde e Assis!. Social · 
0701 ·Seção Saúde Pública 
13754282246 • Manutenção Posto de Saúde 
3132-00 • Out. Serv. e Encargos ....................................... R$ 1.000,00 
0700 • Divisão de Saúde e Assist. Social 
0702 • Seção Ação Comunitária 
1581486248 ·Manutenção Promoção Social 
3120-00 ·Material de Consumo .......................................... R$ 69,99 
3132-00 • Out. Serv. e Encargos ......................................... R$ 19,50 
0800 • Divisão de Fomento Agropecuário 
0801 ·Seção de Agropecuária 
0413066252 • Incentivo ao Pequeno Agricultor 
3120-00 ·Material de Consumo .............•......•.................... R$ 32,27 
4120-00 • Equip. Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 76,00 
0413066253 • Convênio Ernater 
3120-00 ·Material de Consumo ........................................ R$ 138 18 
TOTAL: ........................................................ ' R$ 20.050:00 
. _ART. 3. • • Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾pos1çoes em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1994 
JOÃO BATISTA BUENO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
AVISO DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.11 03194 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, através do Presidente da Co· 
missão Municipal de Licitações. torna público que às 15h00rn do dia 17 de fevereiro de 1995, 
no seu Protocolo, receberá propostas para a Concorrência Pública - Edital n.• 03/94 - visando 
a contratação, sob regime de permissão, do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Pas￾sageiros da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, atualmente composto de 12 linhas e 
sua posterior expansão. · 
A licitação será regida pela Lei n.• 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, Lei Orgânica do Município (arts. 182 e 186) e Leis Municipais n.• 1.055, de 22 de 
1ulho de 1991, e n.• 1.216, de 31 de maio de 1993. 
O inteiro teor do ato convocatório encontra-se à disposição dos interessados no Proto￾colo da Prefeitura Municipal, sita à Rua Caramuru n.• 271, em Palo Branco, PR.. CEP n.• 
85501-060, Caixa Postal n.• 31, e informações poderão ser obtidas pelo Fone/Fax (046) 224-
1544, no horário de expediente, a partir de 19 de dezembro de t 994. 
Fica sem efeito o Aviso anteriormente publicado que previa o dia 17/01/95 para recebi￾mento das propostas. . . 
Pato Branco, 05 de dezemb.ro de 1994. J 
Divercino Colombo 
Presidente da CML 
Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré 
DECRETO N.11 038194 
O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei. 
DECRETA: 
Art. 1.• ·Fica estabelecido que a partir de Ot/12/94, todos os funcionários do Município 
entrarão em gozo de Dispensa Natalina, do Serviço pelo prazo de 30 (trinta dias, devendo re￾tornar às suas atribuições laborais impreterivelmente no dia 02/01/95. 
Art. 2.• · Tendo em vista o contido no art. 1.•. não haverá qualquer prejuízo de ordem 
pecuniária dos funcionários beneficiários da dispensa. 
Art. 3.11 ·Os serviços essenciais de Limpeza, Saúde, Telefonia Pública, deverão obede￾cer ao regime normal de trabalho ficando a critério dos responsáveis ou chefes destes seto￾res a dispensa dos funcionários a ele ligado. 
Art. 4.11 • Os Setores de Tesouraria, e Contabilidade deverão funcionar em regime inter￾no a critério dos Srs. Chefes ou responsáveis, sem que com isso caracterize jornada elasteci￾da de trabalho. 
Art. 5.11 ·Os efeitos deste Decreto fica retroagido ao dia 01/12/94. 
Art. 6.11 • Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Dezembro de 1994. 
Nllso doa Santos 
Prefeito Municipal 
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14 - O ESTADO DO PARANÁ 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
COMARCA DE TOLEDO - ESTADO DO PARANA 
Cartório da l.• Vara Cível 
O.mar a.. danlo• ESCftlVÃO 
. •.,,. 
. " BDIDL Da 11ft'DlltÇloO DO BUCUTADO 11ISLm .Joio. KOLLXS 
S IOA llULllSll - COM PltAIO DE 15 (QUIMIB) DIAS. 
,, Bd1tal de 1nti.111ação do executa4o nlllLlm .Joio JtOLLIS 
.a•auà llOLlllllli atual..,nte •• lu9ar ignorado, para querendo, 1n-
' •terpor.,,. emb&r9oa no praso de 10 diaa (art. 669 e 736 do CJ'C).-
- ..... ~1 LOTB ORBAMO KO 16, 1nte9rante da quadra no 122 
" -·u lote-nto Jard1111 Santa Maria coa área de 493,50m•,s- Ben -
feitoria•. ~1 NOR'1'B-coa o lote no 05, da quadra 822 
numa d1111enaão de 14,lOa. LBSTJt- coa o lote urbano no 15, da qu~ 
.dra no 822, numa diaenaão de 35,00a. SUL- COlll a Rua Noaaa Senh~ t':..V 
( "-.~ª da Luz, n- du.naão de 14,10 •· OBSTB- c0&1 o lote v.rbano -
:'. "!'"· 1'7, numa dimenaio de 35, OOm. 'pllOftI,,..b?Oa INBLMO Jolo JCO~ 
LING .... TllJ:CUL&a 18836 do 10.<J~1cio dó 1\e91atro de Imóveia. CllS 
:. 'fiõa• UMillANCO- UM'tJlQ DE ~os BIWU~n.6s s/A. •wo. 1191 .301 / 
,93 de BXBCUÇÃO(D~-T~1\JLO. B~DICIAL. Toledo, 03 de no!Mabro' 
.,. &fl 1994, Bu, - (__f{lJ( . d:.c.:'// __ (Oaur doa Santoaleacr1-
.y~o. 
. í' ', v- '• l.r,,,,~( ·1-li '· ;_; ;') 
Luau · na.-11w~ · awlió FBlWIIJtA - 1 JU!IA SUBSTI'l'O'l'A .... 
. ;:•.""···-------------------------------
;;~Prefeitura Municipal de Pato Branco ~ ~ . AVISO DE LICITAÇÃO . . 1 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.2 03/94 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco. Estado do Paraná, através 'do Presidente da Co￾11 <-missão Municipal de licitações, torna público que às 15h00m do dia 17 de fevereiro de 1995, 
: ~ · no seu Protocolo. receberá propostas para a Concorrência Pública - Edital n.• 03/94 - visando 
'· ·a contratação, sob regime de permissão, do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Pas· 
;•,• sageiros da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, atualmente composto de 1_.2 linhas e 
i'i' ..§Ua posterior expansão. 1
'' A licitação será regida pela Lei n.• 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
- -posteriores, Lei Orgânica do Município (arts. 182 e 186) e Leis Municipais n.• 1.055, de 22 de 
~ i"'tulho de 1991, e n.• 1.216, de 31 de maio de 1993. · 
:- '°'':' O inteiro teor do ato convocatório encontra-se à disposição dos interessados no Proto· 
colo da Prefeitura Municipal, sita à Rua Caramuru n.• 271, em Pato Branco, PR .. CEP n.• 
85501-060, Caixa Postal n.• 31, e informações poderão ser obtidas pelo Fone/Fax (046) 224· 
1,1; -1544, no horário de expediente, a partir de 19 de dezembro de 1994. 
Fica sem efeito o Aviso anteriormente publicado que previa o dia 17/01/95 para recebi· 
,. ~ .mento das propostas. 
- :: 1
: Pato Branlo, 05 de dezembro de 1994. 
,,_ Dlverclno Colombo 
Presidente da CML 
SINDSERV - Sindicato dos Servidores 
Públicos Muni~ipais de Cambará 
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBARÁ. EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO. O Presidente da entidade nà uso de suas atribuições estatutárias, inclusive 
nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Instrução normativa número 3 de 10/08/1994 e lns-
' ' -~í~T!~~~~m~:~á~~~~~:o~~a~!º! ~~~; ~~:~~~:~~~e~ ~=~~~~:b~~n~~~l5 
E~~r~o~~:: ... •ria, que será realizada no Salão de Festas da Igreja Nossa Senhora Aparecida, Vila Rubin, 
~"ªcidade de Cambará, PR, no dia 15 de dezembro de 1994, às 19 horas, em primeira convo￾cação, e em caso de não atingir o quórum necessário, os trabalhos serão realizados, em se￾gunda convocação, com qualquer número de presentes uma hora após, ou seja, às 19 horas, 
visando discutir e deliberar as seguintes ordens do dia: 1.• Discussão e Aprovação de Pauta 
de reivindicações da categoria, visando o acordo coletivo de 1995; 2.• Autorização para a Di￾retoria realizar negociações com o executivo municipal, inclusive contratar advogados para 
tanto; 3. • Fixar taxa assistencial para os servidores; 4. • • Autorização para a Diretoria tomar 
,_, .. rredidas judiciais cabiveis visando o cumprimento do Acordo Coletivo firmado perante o 
TRT/PR. relativo ao perrdo d:-.:t~. cj~ J~IJ~~!l d~· 1994 a ~1. de dezembro de 1994, na.Quilo 
ATAS 
Prefeit' 
de Ho 
EXTRATO DE CONTI 
CONTRATANl 
pa, CGC 95.585.· 
CONTRATAN" 
Ltda, CGC 84.80 
OBJETO: Cor 
naria com medid 
para funcioname 
Honório Serpa: 
REGIME DE 
Global 
RECURSOS: 
DADE 
PRAZO DE 
120 (cento e vin 
VALOR DO 
tenta e um mil, 
seis centavos) 
Honório Seq 
IVê 
PREFEITUR 
LEI N.51 
Autoriza o Chefe do p, 
goa de tratamento de esgoto 
O PREFEITO MUNICI! 
mara Municipal aprovou e eL 
Art. 1.• - Fica o Cheft 
área rural, com área de até : 
sejà, 1,5 (um e meio) alquei. 
goto, sanitário. 
Parágrafo Único - A i 
uma Comissão especialmer 
fim e será constituída de E 
sentante indicado pelo Pod. 
nário público municipal e 1 ( 
Art. 2.• • Para lazer f 
especial até o limite ·de R$ 
guinte: 
0500 - SECRETARIA 
0503 • DEPARTAMEt 
13764491.013 - lmpl: 
4210 ·Aquisição de lmóvei 
Art. 3. • • O crédito d 
seguinte dotação orçamen 
0500 - SECRETAR!/ 
0503 - DEPARTAME 
10603252.021 ·Mar 
3111.01 ·Vencimentose\ 
Art. 4.• • Esta Lei e1 
em contrário. 
Edifício da Preleitur: 
PREFEITU 
LEI 
-1 
' .. ' ... 
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 1994 
C. Mun. de P. Bc1t. 
Fls, N.2_-,...1....::~ 
ATAS 
3 MARIAS CLUBE DE CtlMPO 
1 AVISO DE 
DESLIGAMENTOS 
ASEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 
CONVOCAÇÃO 
JORGE GAZAL, Presidente do Conselho Diretor, convta os senho￾res associados (quites com suas obrigações sociais) para Assembléia 
Geral Ordinária, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 1995, 's 19h em 1.1 
Convocação e às 20h em 2.1 Convocação, na Sede Social si a à Av. 3 Ma￾rias, n.11 25, nesta Capital, para tratar do seguinte assunto: 
- Aprovação do relatório do Conselho Diretor, contas E balanços do 
exerício de 1994 e orçamento finilnceiro para o ano de 199p. 
Curitiba, 05 de dezembro de 1994. 
JORGE GAZAL 
Presidente 
Prefeitura Municipal· de Pato E ranco 
AVISO DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.2 03/94 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, atravé~ do 1 residente da Co￾missão Municipal de Licitações, torna público que às 1 ShOOm do dia 17 de 1 evereiro de 1995, 
no seu Protocolo, receberá propostas para a Concorrência Pública - Edital n • 03194 - visando 
a contratação, sob regime de permissão, do Serviço de Transporte Coletivc Urbano de Pas￾sageiros da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, atualmente compo!lo de 12 linhas e 
sua posterior expansão. · 
A licitação será regida pela Lei n.• 8.666, de 21 de junho de 1993, E suas alterações 
posteriores, Lei Orgânica do Município (arts. 182 e 186) e Leis Municipais n.? 1.055, de 22 de 
julho de 1991, e n.• 1.216, de 31 de maio de 1993. 
O inteiro teor do ato convocatório encontra-se à disposição dos intere >sados no Proto￾colo da Prefeitura Municipal, sita à Rua Caramuru n.• 271, em Pato Bran o, PR., CEP n.• 
85501-060, Caixa Postal n.0 31, e informações poderão ser obtidas pelo For e!:=ax (046) 224-
1544, no horário de expediente, a partir de 19 de dezembro de 1994. 
Fica sem efeito o Aviso anteriormente publicado que previa o dia 17/01195 para recebi￾mento das propostas. 
Pato Branco, OS de dezembro de 1994. 
Divercino Colombo 
Presidente da CML 
Prefeitura Municipal de Saryta Fé 
DECRETO N.2 079, DE 01 DE DEZEMBRO DE 199~. 
Atualiza no mês de dezembro de 1994, a Unidade de Referência e a\Base de Cálculo 
do Município de Santa Fé, como base na variação da UFIR do mês de novembro de 1994. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui￾ções que lhe são conferidas pe. las leis Municipais n.• 818 e 819, de 01 de de~embro de 1994, 
DECRETA _i 
Art. 1.• - A BASE DE CÁLCULO do Município de Santa Fé, para o mês de dezembro de 
1994 lica fixado em R$ 323,74 (trez.ento~ e vinte e três reais e setenta e quat o centavos). 
Art. 2.0 - A UNIDADE DE REFERENCIA do Município de Santa Fé, pi ra o mês de de￾zembro de 1994, fica fixado em R$ 32,30 (trinta e dois reais e trinta centavos. 
Art. 3.0 - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1." de dezembro ie 1994, revoga￾das as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Fé, em 01 de dezembro 1994 
Bel. PEDRO BRAMBILLA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ 
DECRETO N.11 057, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994 
Institui a Secretaria Extraordinária de Ação Comunitária, dá atribuiçõei e delimita com￾petências. . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, no ~so de suas atri￾buições legais e com fundamento no que dispõe a Lei Municipal n.0 852, de 1 4.11.93, em.seu 
Art. 12, parágrafos 1.0 e 2.0• ' 
DECRETA 
Art. 1.º - Fica instituída a Secretaria Extraordinária de Ação Comunitárié - SEAC. 
Art. 2.• - São atribuições e competências da Secretaria Extraordinária e e Ação Comuni￾tária: 
1 • Assessorar o Prefeito Municipal em questões relativas à ação comun tária: 
li - promover o planejamento, a coordenação e a execução de progran as comunitários 
aprovados pelo Prefeito Municipal, articulando-se, para esse efeito, com ór!· os e entidades 
pertencentes à administração pública municipal, governos estadual e federal, empresas priva￾das e entidades representativas da Sociedade; 
Ili • mobilizar recursos públicos e privados com vista à implantação do programas co￾Para efetuar serviços de manutenç 
empresa comunica que programou l 
DIA 10/12/94 - SÁBADO 
COLÔNIA GABRIELA ( ~LMIRA~ 
TAMANDARE) 
DAS 10:00 ÀS 16:00 HORAS 
TRECHO (S): RUA DAS LARAf':IJEi 
(DA RUA MATEUS LEME ATE A 
TAADA DO TANGUÁ). 
DIA 11/12194 ·DOMINGO 
MARACANÃ(COLOMBO) 
ATENÇÃO: Os serviços prograrnad 
previsto. Para a segurança dos con~ 
reparos nas instalações elétricas int 
feitos com a chave geral desligada 1 
mesmo durante a interrupção do forri 
GOVERNO D 
EMPRESA BRASILEI 
ADMINISTI 
AVISOS l 
TOMADA DE PRE 
Objeto: fornecimento de um total d, 
para Atendente de Guichê. Abertu1 
Exigido: R$ 15.000,00 (quinze mil 
Retirada do Edital: CPU AC, no e Ala Sul, Brasflia/DF - Fones:22: 
SUP/DR/RJ,SP,MG e PR nos segui 
3077, 7º andar, Cidade Nova, Ril 
5001640, 13º andar, Vila Leopoldi 
442 Bairro Jaraguá, Belo Horizont. 
Paulo Afonso Iv 
Presidente da Comissão l 
~\ EMPRESA BRASii.EiRA 
DIRETORIA REt 
AVISO DE 
TOMADA D 
Comunicamos quanto à tomad 
tenção e fornecimento de peça 
Curitiba/PR que o objeto está s 
dora Curitibana de Veículos 
(noventa mil reais) 
Curitiba, 05 de deze 
Maria Inês Casai 
Presidente da Comissão Perm 
COMPANHIA PARANA 
DE ENERGIA 
,_ _,. ... ·( ,.. s Jat\utC? n?~tsnw :~~~g~.~~ SVU::l=J:::t 30 VINO,():J" 
(.;onsurno .................................. R$ • 
furos da Dívida Interna 
g. Div. Contratada : ........................... R$ 
e Tesouraria 
Jlanutenção da Tesouraria 
' Consumo .................................. R$ 
Pessoais ................................... R$ 
e Encargos .................................. R$ 
e Tributação e Cadastro 
Jlanutenção da Unidade 
e Encargos .................................. R$ 
Obras e Serv. Públicos 
ierv. Úrbanos 
J\anu.tenção Serv. Urbanos 
.~w~.............. . ............. ~ 
e Encargos .................................. R$ 
IAanutenção Limpeza Pública 
Consumo ................................... R$ 
de Educação 
le Ensino 
\tlanutqnção Ensino Fundamental 
vil ......................................... R$ 
vil ..... : ................................... R$ 
s Patronais .................................. R$ 
1 Consumo .................................. R$ 
e Encargos .................................. R$ 
mília ....................................... R$ 
Reforma de Escolas 
1 Consumo .................................. R$ 
e Encargos .................................. R$ 
\tlanutenção Educação Pré Escolar 
vil ......................................... R$ 
3 Consumo .................................. R$ 
Treinamento de Pessoal 
e Encargos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
nto e Material Permanente ...................... R$ 
Manutenção Educação Especial 
1vil ......................................... R$ 
e Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
e Encargos. . . . . . . . . . . . . R$ 
reinamente de Pessoal 
e Consumo ................. . . .. R$ 
Cultura e Esportes 
Incentivo ao Esporte Amador 
i. P - 1ais .... :. . . . . . . . . . . . . . . . .......... R$ 
el ~00 .................................. ~ 
Manutenção da Unidade 
e Encargos ......... . 
de Saúde e Assis!. Social 
Saúde Pública 
Manutenção Posto de Saúde 
e Encargos .................... . 
de Saúde e Assis. Social 
l\ção Comunitária 
Manutenção Promoção Social 
e Consumo ........... . 
e Encargos ... . 
de Fomento Agropecuário 
je Agropecuária 
Incentivo ao Pequeno Agricultor 
.. ......... R$ 
. ... R$ 
.. R$ 
. .. R$ 
e Consumo . . . . . .......... R$ 
terial Permanente ...................... : ...... R$ 
Convênio Emater 
177,l'!e 
152,00 
290,18 
69,09 
137,03 
107,50 
1.071,18 
1.894,86 
34,04 
207,27 
836,86 
1.000,00 
500,00 
500,00 
500,00 
1.708,33 
483,64 
2.500,00 
187,93 
132,73 
69,09 
600,00 
426,83 
395,93 
158,18 
69,09 
110,28 
14,07 
1.000,00 
69,99 
19,50 
32.27 
76,00 
e Consumo .................................. R$ 138,18 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .......... R$ 20.050,00 
Lei entrará em vigor nas datas de sua publicação, revogadas as disposi· 
MUNICIPAL DE QUATIGUÁ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1994 
JOÃO BATISTA BUENO 
PREFEITO MUNICIPAL 
ra Municipal de Mangueirinha 
Aviso de Licitação 
Edital Tomada de Preços n.v 005/94 
micipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, torna público para o conhe· 
adas que fará realizar-se no dia 28 de dezembro de 1994, às 10:00 ho· 
ai de Compras, desta Prefeitura, sito na Praça Francisco Assis Reis 64 
s para aquisição de carne, destinada a atender escolas de nosso Mu~icí'. FAE, na descentralização do Programa de Alimentação Escolar. Os inte-
>ar desta Tomada de Preços poderão adquirir o presente Edital junto a 
setor de licitações, no horário de expediente normal das 8:00 às 11 :30 
is, ou informações pelo telefone: (046) 243· 1122. 
)6 de dezembro de. 1994 
Miguel C.uJos Rodrigues de Aguiar 
Prefeito Municipal 
·~ 
4120·00 ·Equipamento e Material Permanente ............................. · R$ 69,09 
0849252237 • Manutenção Educação Especial 
3111-01 ·Pessoal Civil ............................................... R$ 500,00 
3120·00 ·Material de Consumo .................................. -- .. R$ 426,83 
3132-00 • Out. Serv. e Encargos................... . ........ 1 .. R$ 395,93 
0849252238 ·Treinamento de Pessoal ~- d9 \'. eco. 
3120-00·MatenaldeConsumo ............ c .. M~~· ........ R$138,18 
0603 • Seção Cultura e Esportes __......-
0846224243 • Incentivo ao Esporte Amad r ':f\ ~ '.N .q - ·-----
3131 ·00 • Rem. Serv. Pessoais ............... : . .' .'. . . . . . . . . . , .. ~- . R$ 69,09 
3132-00-0ut. Serv. e Encargos .............. _.'-'"·" •.•• é,·,_ .•.. -:~ .. ·..:.:l R$ 110,28 
0848021240 ·Manutenção da Unidade t · ""'"'' '_, •.----
3132·00 • Out. Serv. e Encargos ............. ""-"-:-:-:~~~ ............ A$ 14,07 
0700 • Divisão de Saúde e Assis!. Social 
0701 • Seção Saúde Pública 
13754282246 • Manutenção Posto de Saúde 
3132-00 • Out. Serv. e Encargos ........•.............................. R$ 1.000 oo 
0700 ·Divisão de Saúde e Assist. Social ' 
0702 • Seção Ação Comunitária 
1581486248 ·Manutenção Promoção Social 
3120·00 ·Material de Consumo ......................................... R$ 69.99 
3132·00 • Out. Serv. e Encargos.: ....................................... R$ 19,50 
0800 • Divisão de Fomento Agropecuário 
0801 ·Seção de Agropecuária 
0413066252 • Incentivo ao Pequeno Agricultor 
3120·00 ·Material de Consumo ......................................... R$ 32,27 
4120·00 • Equip. Material Permanente .................................... R$ 76,00 
04 13066253 • Convênio Emater 
~120-00 ·Material de Consumo ........ ., ............................... R$ 138,18 
OTAL; · · · ...................................................... R$ 20.050,00 
. _AAT. 3.0 • Este Decreto entrará em vigor na data ae sua publicação, revogadas as dis· 
pos1çoes em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1994 
JOÃO BATISTA BUENO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
AVISO DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.g 03/94 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, através do Presidente da Co· 
missão Municipal de licitações, torna público que às 15h00m do dia 17 de fevereiro de 1995 
no seu Protocolo, receberá propostas para a Concorrência Pública· Edital n.º 03/94. visand; 
a contratação, sob regime de permissão, do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Pas· 
sageiros da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, atualmente composto de 12 linhas e 
sua posterior expansão. 
A licitação será regida pela Lei n.0 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, Lei Orgânica do Município (arts. 182 e 186) e Leis Municipais n.º 1.055, de 22 de 
JUiho de 1991, e n.0 1.216, de 31 de maio de 1993. 
O inteiro teor do ato convocatório encontra-se à disposição dos interessados no Prato· 
colo da Prefeitura Municipal, sita à Rua Caramuru n.0 271, em Pato Branco, PR , CEP n.º 
85501 ·060, Caixa Postal n.0 31, e informações poderão ser obtidas pelo Fone/Fax (046) 224· 
1544, no horário de expediente, a partir de 19 de dezembro de 1994. 
Fica sem efeito o Aviso anteriormente publicado que previa o dia 17/01/95 para recebi￾mento das propostas. 
Pato Branco, 05 de dezembro de 1994. 
Divercino Colombo 
Presidente da CML 
Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré 
DECRETO N.v 038/94 
O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei. 
DECRETA: 
Art. 1.0 ·Fica estabelecido que a partir de 01112/94, todos os funcionários do Município 
entrarão em gozo de Dispensa Natalina, do Serviço pelo prazo de 30 (trinta dias, devendo re· 
tornar às suas atribuições laborais impreterivelmente no dia 02/01/95. 
Art. 2.0 - Tendo em vista o contido no art. 1.•. não haverá qualquer prejuizo de ordem 
pecuniária dos funcionários beneficiários ja dispensa. 
Art. 3.0 ·Os serviços essenciais de Limpeza, Saúde, Telefonia Pública, deverào obede￾cer ao regime normal de trabalho ficando a critério dos responsáveis ou chefes destes seto· 
res a dispensa dos funcionários a ele ligado. 
Art. 4.0 - Os Setores de Tesouraria, e Contabilidade deverão funcionar em regime inter· 
no a critério dos Srs. Chefes ou responsáveis, sem que com isso caracterize jornada elasteci· 
da de trabalho. 
Art. s.v ·Os efeitos deste Decreto fica retroagido ao dia 01/12/94. 
Art. 6.0 - Registre-se, Publique·se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Dezembro de 1994. 
Nilso dos Santos 
Prefeito Municipal 
-
~ 
C. Muo. de p •-
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 1994 "'"'.-;}_= ATAS l 
1 .. 
3 MARIAS CLUBE DE CAMPO 
ASEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 
CONVOCAÇÃO 
JORGE GAZAL, Presidente do Conselho Diretor, convoca os senho￾res associados (quites com suas obrigações sociais) para a Assembléia 
Geral Ordinária, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 1995, às 19h em 1.1 
Convocação e às 20h em 2.11 Convocação, na Sede Social sita à Av. 3 Ma￾rias, n.Q 25, nesta Capital, para tratar do seguinte assunto: · 
· - Aprovação do relatório do Conselho Diretor, contas e balanços do 
exerício de 1994 e orçamento financeiro para o ano de 1995. 
Curitiba, 05 de dezembro de 1994. 
JORGE GAZAL 
Presidente 
1 ·.----------------------------------------------------------. Prefeitura Municipal de Pato Branco 
AVISO DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE COUCORRÊNCIA PÚBLICA N.2 03/94 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, atravé<; do Presidente da Co￾missão Municipal de Licitações, torna público que às 15h00m do dia 17 de fevereiro de 1995, 
no seu Protocolo, receberá propostas para a Concorrência Pública - Edital n? 03/94 - visando 
a contratação, sob regime de permissão, do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Pas￾sageiros da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, atualmente composto de .12 linhas e 
·sua posterior expansão. 
A licitação será regida pela Lei n.• 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, Lei Orgânica do Municipio (arts. 182 e 186) e Leis Municipais n.• 1.055, de 22 de 
julho de 1991, e n.• 1.216, de 31 de maio de 1993. 
O inteiro teor do ato convocatório encontra-se à disposição dos interessados no Proto￾colo da Prefeitura Municipal, sita à Rua Caramuru n.• 271, em Pato Branco, PR., CEP n.• 
85501-060, Caixa Postal n.• 31, e informações poderão ser obtidas pelo Fone.':=ax (046) 224-
1544, no horário de expediente, a partir de 19 de dezembro de 1994. 
Fica sem efeito o Aviso anteriormente publicado que previa o dia 17/01/95 para recebi￾mento das propostas. 
Pato Branco, 05 de dezembro de 1994. 
Divercino Colombo 
Presidente da CML 
Prefeitura Municipal de Santa Fé 
DECRETO N.2 079, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994. 
Atualiza no mês de dezembro de 1994, a Unidade de Referência e a Base de Cálculo 
do Município de Santa Fé, como base na variação da UFIR do mês de novembro de 1994. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui￾ções que lhe são conferidas pelas leis Municipais n.• 818 e 819, de 01 de dezembro de 1994, 
DECRETA 
, , Art. 1? - A BASE DE CÁLCULO do Município de Santa Fé, para o mês de dezembro de 
. 1994 fica fixado em R$ 323,74 (trezentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos). 
Art. 2. 0 - A UNIDADE DE REFERÊNCIA do Município de Santa Fé, para o mês de de-
. · zembro de 1994, fica fixado em R$ 32,30 (trinta e dois reais e trinta centavos). 
1 ' 
Art. 3? • Este Decreto entra em Vigor a partir do dia 1? de dezembro de 1994, revoga· 
das as disposições em contrário. . .. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Fé, em 01 de dezembro 1994. 
Bel. PEDRO BRAMBILLA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ 
DECRETO N.11 057, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994. 
Institui a Secretaria Extraordinária de Ação Comunitária, dá atribuições e delimita com￾petências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-
. buições legais e com fundamento no que dispõe a Lei Municipal n? 852, de 04.11.93, em seu 
Art. 12, parágrafos 1? e 2?. ' 
DECRETA 
Art. 1? - Fica instituída a Secretaria Extraordinária de Ação Comunitária - SEAC. 
Art. 2. • - São atribuições e competências da Secretaria Extraordinária de Ação Comuni￾tária: 
1 - Assessorar o Prefeito Municipal em questões relativas à ação comunitária: 
li - promover o planejamento, a coordenação e a execução de programas comunitários 
aprovados pelo Prefeito Municipal, articulando-se, para esse efeito, com órgãos e entidades 
pertencentes à administração pública municipal, governos estadual e federal, empresas priva￾das e entidades representativas da Sociedade; 
· Ili - mobilizar recursos públicos e privados com vista à implantação dos programas co￾munitários; .. :1;:~ ·•· • ·,~r ;.f.V,.,,-t"J:t\\dtt)f!"1J\t.:...c:pJ..L~ctAr41tnc n.rr~mtt.t·t'!5ririe• · \··- · . ._ ..... .r:.. · •· ·• • •/;'11 ~···. • ~ ,_ .s. ... • 
AVISO DE ' DESLIGAMENTOS ~ 
... Para efetuar serviços de rnanutençãl 
empresa comunica que programou os 
DIA 10/12/94 ·SÁBADO 
COLÔNIA GABRIELA ( !'LMIRANT 
TAMANDARE) 
DAS 10:00 ÀS 16:00 HORAS 
TRECHO (S): RUA DAS LARAf':JJEIR 
(DA RUA MATEUS LEME ATE A l 
TRADA DO TANGUÁ). 
DIA 11/12/94 • DOMINGO 
MARACANÃ(COLOMBO) 
ATENÇÃO: Os serviços programado previsto. Para a segurança dos consL 
reparos nas instalações elétricas inte 
feitos com a chave geral desligada e 
mesmo durante a interrupção do !orne 
GOVERNO DO 
/\ 
!~~ EMPRESA BRASILEIR 
ADMINISTR 
AVISOS I 
TOMADA DE PRE 
Objeto: fornecimento de um total de 
para Atendente de Guichê. Abertur 
Exigido: R$ 15.000,00 (quinze mil 
Retirada do Edital: CPUAC. no e1 
Ala Sul, Brasília/DF - Fones:223 
SUP/DRJRJ ,SP ,MG e PR nos segui 
3077, 7º andar, Cidade Nova, Ric 
5001640, 13º andar, Vila Leopoldi: 
442 Bairro Jaraguá, Belo Horizor.t< 
Paulo Afonso ~, 
Presidente da Comissão 1 
/\ 4\ EMPRESA BRASILEIRl\ 
DIRETORIA RE1 
AVISO DE 
TOMADA D 
Comunicamos quanto à tomfü 
tenção e fornecimento de peç• 
Curitiba/PR que o objeto está 
dora Curitibana de Veículo!i 
(noventa mil reais) 
Curitiba, 05 de dez 
Maria Inês Cas<i 
Presidente da Comissão Perr 
COMPANHIA PARANJ 
DE ENERGIA 
1- ._ de p Bco. e. ,,,un. . -
;;,N~J?= L.--_::.:."':;:.;.ST.;..O ---·ATAS E E 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
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Osmar bo• danlo• 1-:SCRlVÃO 
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-tt "·Ir l1UA llllJLllDJ atual•nte •• luqar iqnorado, para querendo, in-
""' ··t.erporea 8111bar9oe no prazo de 10 dit•• (art. 669 e 736 do CPC) .-
.... l'ISllaOltAD08: LOTE URBANO MO 16, 1nte9rante da quadra no 122 
do lot•amento JardUll Santa Maria coa área de 493,SOm•.sea Ben -
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·.~ 'n\111111 dimen•ão de U,lOm. LBSTB- coa o lote urbano no 15, da qu~ 
'."· :dra no 822, numa di-neio de 35,00a. SUL- com a Rua Nossa Senh2 
", 'ra da Lu:a:, nwu du.naio de 14, 10 m. OBSTE- coi~ o lote urbano -
·u'. ''no l7, n\111111 diJDeneão de 35,00m~ ·..a.u'1fbIOs INBLMO JOÃO KO~ 
LING, llATllICUUl.1 18836 do 10 0~1cio dÓ 1'891etro de Imóveia. CIUl 
\"! DO•• UNIRANCO- WIJ.o DB BA~OS BMSl~l!IRÔS S/A. •1N011 ll01 301 I 
'·"' 93 de EXBCUÇJ'.o(Í>~~;rm.o B~DICI.>.L. Toledo, 03 de nollembro' 
... de 1994. B\I, ·-L 'fll.1 . ~// (Oa-r doe Santoeleecn-
'i '.\·- - VjlOo 
"' ,,,. 
. /" 
('··. V. . \ .i!i" •· :· .1. •J 1. '·' .. I ) \ 
LUIIA TER~~lM 1 GWSÓ FBRRBIRA ' 1 
JUllA SUBSTITUTA 
--~------------------------------------------------------------... ,.. .. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco ,, 
J t • 1 ... AVISO DE LICITAÇÁO 
'·' 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.2 03/94 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, através 0
do Presidente da Co· 
missão Municipal de Licitações, torna público que às 15h00m do dia 17 de fevereiro de 1995, 
no seu Protocolo, receberá propostas para a Concorrência Pública - Edital n.• 03/94 - visando 
a contratação, sob regime de permissão, do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Pas· 
• .,.sageiros da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, alualmente composto de 12 linhas e 
""'" f#eua posterior expansão. 
:~-· .. · A licitação será regida pela Lei n.• 8.666, de 21 de junho de 1993. e suas alterações 
posteriores, Lei Orgãnica do Municipio (arts. 182 e 186) e Leis Municipais n. • 1 .055, de 22 de 
" julhO de 1991, e n.• 1.216, de 31 de maio de 1993. 
O inteiro teor do ato convocatório encontra-se à disposição dos interessados no Prato· 
- ··colo da Prefeitura Municipal, sita à Rua Caramuru n.• 271, em Pato Branco, PR.. CEP n? 
.:.: 8'5501-060, Caixa Postal n.• 31, e informações poderão ser obtidas pelo Fone/Fax 1046) 224· 
:.•:·-· ·1544, no horário de expediente, a partir de 19 .de dezembro de 1994. 
Fica sem efeito o Aviso anteriormente publicado que previa o dia 17/01/95 para recebi· 
, . _mento das propostas. 
:;: ~· Pato Branço. 05 de dezembro de 1994. 
Oivercino Colombo 
Presidente da CML 
SINDSERV - Sindicato dos Servidores 
Públicos Muni~ipais de Cambará ; , SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBARÁ. EDITAL DE 
,.::: -CONVOCAÇÃO. O Presidente da entidade no uso de suas atribuições estatutárias, inclusive 
""':..; "..flPs termos da Lei Orgânica Municipal, da Instrução normativa número 3 de 10108/1994 e lns-
~- irução Normativa número 4 de 16/08/1994, convoca todos os servidores municipais do Muni￾cípio de Cambará, PR, associados ou não, para participarem de Assembléia Geral Extraordi￾nária, que será realizada no Salão de Festas da Igreja Nossa Senhora Aparecida, Vila Rubin, 
na cidade de Cambará, PR, no dia 15 de dezembro de 1994, às 19 horas, em primeira convo￾cação, e em caso de não atingir o quórum necessário, os trabalhos serão realizados, em se￾gunda convocação, com qualquer número de presentes uma hora após, ou seja, às 19 horas, 
visando discutir e deliberar as seguintes ordens do dia: 1. • Discussão e Aprovação de Pauta 
de reivindicações da categoria, visando o acordo coletivo de 1995; 2.• Autorização para a Di· 
""" '""ij'l'Ar AAnnr.i~ <io~..,_..ulwo·muni"iOal, iookJsive~ntratar advooados para --
Prefeitura 
de Honó 
EXTRATO DE CONTRATO D 
CONTRATANTE: M 
pa, CGC 95.585.444/01 
CONTRATANTE: 
Ltda, CGC 84.804.384 
OBJETO: Construç 
naria com medida de ~ 
para funcionamento d 
Honório Serpa . 
REGIME DE co~ 
Global 
RECURSOS: Cor 
DADE 
PRAZO DE DUF 
120 (cento e vinte) di' 
VALOR DO CONl 
tenta e um mil, cento 
seis centavos) 
Honório Serpa, 08 
lvam Lu 
Prefei 
PREFEITURA MU 
LEI N.R 902, DE < 
Autoriza o Chefe do Podê~ Execu 
goa de tratamento de esgoto sanitário. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SA 
mara Municipal aprovou e eu sanciono < 
Art. 1.0 • Fica o Chefe do Poder 
área rural, com área de até 36.300,00 r 
sejà, 1,5 (um e meio) alqueire paulista, 
goto, sanitário. 
Parágrafo Único - A avaliação d 
uma Comissão especialmente designa 
fim e será constituida de 5 (cinco) m 
sentante Indicado pelo Poder Legislati1 
nário público municipal e 1 (um) repres 
Art. 2.• - Para fazer face às des 
especial até o limite de R$ 20.000,00 
guinte: .' 
0500 • SECRETARIA DE SERVI( 
0503 - DEPARTAMENTO DE SE 
13764491.013- Implantação de 
4210 - Aquisição de Imóveis ....... . 
Art. 3.0 - O crédito de que trata 
seguinte dotação orçamentária: 
0500 - SECRETARIA DE SERVI 
0503 - DEPARTAMENTO DE SI 
10603252.021 - Manutenção de 
3111.01 - Vencimentos e Vantagens F 
Art. 4.0 - Esta Lei entra em vig. 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal 
E 
PREFEITURA M 
1 Prefeito Municipal 
,; 1 1 
~ 1\: 1 
D-~ 
-~ -~ PREFEITURA MUNICIPAL 
'e 
og ID - '"I ; 1 . <Jl DE_ BOM SUCESSO DO SUL 
1 \ -; Estado do Paraná § ;;; \ 
== ! 
ú 
oi 1 
~ i EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/9 
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, atravá do presente 
Edital de Conv1JCaÇio, convoca para tomar posse nos respectivos cargas, os seguintes 
candidatos aprovados no Teste Seletivon• 001/9.5. 
ENRIQUE PILONETIO NETO - CARPINTEIRO 
ALCINDO NUNES - CARPINTEIRO 
ONORINO FOLLE - CARPINTEIRO 
JOÃO BERONI DE LIMA - PEDREIRO 
ANTÓNIO ALBERI LEFCHAK - PEDREIRO 
ÉRICO PIETA - PEDREIRO 
ANTÔNIO R. ANTONIUTTI : - PEDREIRO 
JOSÉ KEHRVALD - PEDREIRO 
Os convocados têm opnzode0.5 (cinco) diu, contados dapublicaçio deste Edital, para 
usumir os seus respeâivos cargos. sob a pena de coavocaçlo dos demais classificados. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, cm OI de 
IDll'ÇO de 199.5. 
ELSON MUNARETIO 
Prefeito Munldpal 
PREFEITVRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
. RESULTADO DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRiNCIA PÚBLICA N° 03194 
Objeto: Permisslo para execução do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passa￾geiros- 12 linbu eu que forem criadas durante o prazo de vigência. 
. Venccdotu: Transpar1es Coletivo LP. Lida. e Transaogelo Tnmporta Coletivos 
Lida. 
Prazo: 1 o (dez) lllOI.. 
Pato Bnnco, 22 de fevereiro de 199.5 
Dlverdno Colomllo 
Pretltlente .. Comlslio 
GAZETA DO SUDOESTE-02 de março de 1995 
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Feijão Carioca (se 60 kg): 
F. Beltrão RS 25,00/27,00 
P. Branco RS 21,00/27,00 
Feijão Preto (se 60 kg): 
F. Beltrão RS 30,00/36,00 
P. Branco RS 27,00/36,00 
Milho Comum (se 60 kg): 
F. Beltrão RS 4,.50/RS .5,30 
P. Branco RS 4,.55/RS 4,60 
Soja Industrial (se 60 kg): 
F. Beltrão RS 9,80/RS 10,30 
P. Branco RS 9,80/RS 10,00 
Trigo (se 60 kg): 
F. Beltrão RS 6,60/RS 8,00 
P. Branco RS 7,81/RS 7,fl 
Boi em Pé (arroba): 
F. Beltrão RS 23,00/RS 24,00 
P. Branco RS 24,00/RS 2.5,00 
Frango de Corte (vivo kg): 
F. Beltrão RS Ausente 
P. Branco RS 0,63/RS 0,63 
Suíno em pé, tipo banha (kg): 
F. Beltrão RS 0,60/RS O, 70 
P. Branco RS 0,68/RS 0,68 
Sulno em pé tipo carne (kg): 
F. Beltrão RS 0,90/R.$ 0,90 
P. Branco RS 0,85/R.$ 0,90 
Vaca em pé (arroba): 
F. Beltrão RS 18,00/R.$ 21,00 
P. Branco RS 21,00/R.$ 21,00 
· Olbanha101tl nu ~allb: 
· .. 7:30rú.t.~tqá6~~;-' 
e. Mun. de P. B<:e..: 
Fls. N. ~---· 
• 
. 
. 
. 
--:,-;-;::i(-- P ref eitura 1flunícípaL de 'Pato BranclL-_____________ ;.;.;..;~-;-..--
. 
esTADo DO PARANÀ 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/94 
HOMOLOGAÇÃO 
Considerando o fato de que a licitação epigrafada transcorreu 
normalmente e que foram cumpridos todos os requisitos legais atinentes à 
matéria, homologo-a, determinando seja adjudicado seu objeto às licitantes 
vencedoras L. P. TRANSPORTES COLETIVOS L TDA e 
TRANSANGELO TRANSPORTES COLETIVOS L TDA, na forma do 
Julgamento da Comissão Especial de Licitação, constituída pelo Decreto nº 
2.459, de 02/04/95. 
C. Mun. de P. Bce. 
• 
. 
:]•:'':~~= Prefeitura 1flunícipaL de 'Pato 13ra~~-"'-,; º-- . ' 
Oficio nºW95-GP 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Excelentíssimo Senhor 
Pato Branco, 09 de março de 1.995 
Doutor ARMANDO ANTONIO SOBREIRO NETO 
Digníssimo Promotor de Justiça 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Promotor: 
Em atenção ao contido o seu Ofício nº 002/95, de 22/02/95, vimos noticiar a 
Vossa Excelência o que segue. 
Nesta data homologamos a licitação do Serviço de Transporte Coletivo 
Urbano de Passageiros de nossa cidade, levada a efeito através do Edital de Concorrência 
Pública nº 03/94, já que decorreram os prazos legais e inexistiu qualquer impugnação ao 
mesmo processo. 
As providências solicitadas por Vossa Excelência serão levadas a efeito tão 
logo a Câmara Municipal dê o seu necessário "referendum" à licitação, como 
expressamente exige a nonna do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, cuja 
disposição, aliás, parece ter passado despercebida pelos vereadores que, precipitadamente, 
solicitaram a intervenção do Ministério Público. 
Assim, até que o Legislativo Municipal aprove a outorga da permissão às 
empresas vencedoras do certame licitatório, o que certamente demandará ainda mais 
tempo, pelo menos, 15 a 20 dias, estaremos tomando as providências necessárias a 
viabilizar a implantação do "meio passe estudantil". 
Resumidos ao exposto e 
colhemos o ensejo para reafinnar prote 
com sua costumeira compreensão, 
nsideração. 

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