texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS ESPECIAIS (Extinta)
Ofício nQ 6 C\ 5 /95
Brasília, J 5 de maio de 1995.
Senhor Presidente,
Em atenção à consulta de Vossa Excelência, constante
do Oficio nº 106/95, de 10/03/95, dirigido ao Senhor Ministro da
Educação e do Desporto, informo que a escolha da denominação dos
Centros de Atenção Integral à Criança (CAICs) deverá observar
sempre o que dispõe a Lei 6454, de 24 de outubro de 1977, que
proibe "atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer
natureza, pertencente à União."
Cabe lembrar, também, que a denominação de edifícios
públicos será sempre feita em homenagem a pessoas, locais ou fatos
\ históricos e, ainda, observado o respeito pela vontade das
comunidades onde estão localizados.
Atenciosamente,
Thomaz de Aquino Nogueira Net
Presidente da Comissão do Proc so de
Extinção da SEPESPE
A Sua Excelência o Senhor
Cilmar Francisco Pastorello
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
Câmara
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
1flunicipal de 'Pato 13ronco
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental
e com base nas disposições da Lei Municipal n9 1.100, de 02 de abril de
1.992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e logradouros públicos do Municipio de Pato Branco, apresentam para a apreciação
do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação
do seguinte Projeto de Lei:
Súmula:
PROJETO DE LET N9 07/95
Denomina Centro de Apoio Integral a Criança -
CAIC de Prosdócimo Guerra e dá outras providências.
Art. 19 - Fica denominado de "Prosdócimo Guerra" o Centro
de Apoio Integral a Criança - CAIC, localizado no Bairro Planalto, no
Municipio de Pato Branco.
Art. 29 - O Executivo Municipal emplacará referido próprio
com a denominação estabelecida no artigo anterior, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias contados da publicação da presente lei.
Parágrafo Onico - A placa a que se refere o "caput" deste
artigo será afixada em local de fácil visualização.
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua oublicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Nestes Termos;
_ato Branco, 10 de abril de
Rua Ararigbóla, 491 e efax (0462)
Lu~~ 24-2243 85.505-030
Paranó
Câmara 1f/,unicípal de Tato Branco
Estado do Paraná
CONTINUAÇÃO DOS SUBSCRITORES DO PROJETO DE LEI N9 07/95:
Caldatto
Gilma~-~rcari ~
~ko~~ Pedr P~eto
"'·
José ~eira Alves
Carlinho ~o Polazzo
Rua Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó
open original →