br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 7/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1995
Date 1995-04-10
EmentaDenomina Centro de Apoio Integral a Criança CAIC de "Prosdócimo Guerra".
native_id22738

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F pendente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 
SECRETARIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS ESPECIAIS (Extinta) 
Ofício nQ 6 C\ 5 /95 
Brasília, J 5 de maio de 1995. 
Senhor Presidente, 
Em atenção à consulta de Vossa Excelência, constante 
do Oficio nº 106/95, de 10/03/95, dirigido ao Senhor Ministro da 
Educação e do Desporto, informo que a escolha da denominação dos 
Centros de Atenção Integral à Criança (CAICs) deverá observar 
sempre o que dispõe a Lei 6454, de 24 de outubro de 1977, que 
proibe "atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer 
natureza, pertencente à União." 
Cabe lembrar, também, que a denominação de edifícios 
públicos será sempre feita em homenagem a pessoas, locais ou fatos 
\ históricos e, ainda, observado o respeito pela vontade das 
comunidades onde estão localizados. 
Atenciosamente, 
Thomaz de Aquino Nogueira Net 
Presidente da Comissão do Proc so de 
Extinção da SEPESPE 
A Sua Excelência o Senhor 
Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Câmara 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
1flunicipal de 'Pato 13ronco 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental 
e com base nas disposições da Lei Municipal n9 1.100, de 02 de abril de 
1.992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e logra￾douros públicos do Municipio de Pato Branco, apresentam para a apreciação 
do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do seguinte Projeto de Lei: 
Súmula: 
PROJETO DE LET N9 07/95 
Denomina Centro de Apoio Integral a Criança -
CAIC de Prosdócimo Guerra e dá outras providên￾cias. 
Art. 19 - Fica denominado de "Prosdócimo Guerra" o Centro 
de Apoio Integral a Criança - CAIC, localizado no Bairro Planalto, no 
Municipio de Pato Branco. 
Art. 29 - O Executivo Municipal emplacará referido próprio 
com a denominação estabelecida no artigo anterior, no prazo máximo de 
60 (sessenta) dias contados da publicação da presente lei. 
Parágrafo Onico - A placa a que se refere o "caput" deste 
artigo será afixada em local de fácil visualização. 
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua oublica￾çao, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes Termos; 
_ato Branco, 10 de abril de 
Rua Ararigbóla, 491 e efax (0462) 
Lu~~ 24-2243 85.505-030 
Paranó 
Câmara 1f/,unicípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
CONTINUAÇÃO DOS SUBSCRITORES DO PROJETO DE LEI N9 07/95: 
Caldatto 
Gilma~-~rcari ~ 
~ko~~ Pedr P~eto 
"'· 
José ~eira Alves 
Carlinho ~o Polazzo 
Rua Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 

open original →