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materia nº 8/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-04-03
EmentaRevoga a Lei nº 1067 de 08/10/91 e autoriza doação da Reserva Industrial nº 2 C para Estofados Piacentini Ltda.
native_id22739

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1360, de 29 de maio de 1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

...... ----~----
10/91,e 
· triai nº 2fé · Aamar.M 
Estado do paid, 
Municipal. 8lllCi . Alt.lº~Fica . 
08 de outubro de. 
Alt. 2° • Fica . aUtorizldóacbatl!. .. . ... ·~ll•2-~ 
e, com Area de l . .5o(i.i>Om2 (um ·mil e · 
quinhentos !llClrOI ~). ~ ;. 
da matricula n~23.0.57 dO~·clO,.J•~ 
~;:c,doD~:..~~~~i· ... .._ .. --""' F.stofados ~ Lt4~jqrfdláa .• 
dedireitoprivado,~!Q~IOb. 
o nº 73.279.002/0001;.3,5, ÇAD-IC~a• 
316.03900-L, ~;j;.l'!a.~l. ' 
Viganó,35.5,emP~ •. · . ~dok 
Param. . • ..).;,y ~wr~*;ttii · Parágrafo único· Adoaçlo dequetrita ~ 
o "caput" desteutigoficacoodicioaadaao · 
seguinte: 
1- destina-se excluiivaincnte. ativida￾de indWltrial coafoniie propoeto no prato. 
colonº 169780/9.5daPrefeiúpMunicjJ.lll ·. 
de Pato Branco; .• ' ' l ~·.l ;;, • '"'·; ' ~ ' . 
· 11 - inalienabilidade pelo prazo de 1 o .· (dez) lllOI, ~da outarp~ acriÍá •. 
pública de doaçlo; · · · <' 
lll · · ~ definhiva do · • · · 1 
deampli:dainciúsma•Daó~~ ; 
fados constante do .pi-otocolÓ iefl!rido.ia . aliena 1, no prazo dó . .12 ( doz.e) melOI, , 
contados da pub~de.ta lei;· .•.. 
IV· integral ~das dilposi￾çõesdalein.01.207,deQl,dOmaioclel.9?], 
. ~ 
., 
comasalterações~pt · · · .:J:~~~~ ! 
18 de novembro de 199'3•• ·• , .. ":.~•·:, •j,,,\ . . .•1 1 
v·. outorga c11h'"•::;·'-' ~llca''ied · . doação ~ aP6í:êt ' . ' '.diiâ ·1' " 
atividades industriais •' ,, . '. !>b,jato ; 
da doaçio, da qual ~ ~~~-:: integralclestalei,assimcomodàrija~ · 
tivatranscri~~.~.~~~M.51;; 
VI· reverslodo ~~~do.tdor· com perda em seu favor de tdClaí' ài benfeitórias 
nele existentes, ~.que,iej1111,em caso de inadimplementi>''de ·qualquer elas 
condições desta lei . 
Alt. 3° • Revo~ ~ di,sposições em 1. 
contrário, esta leicntrara-Y,lgcirna*- ·.~ 
da sua publicação. . >;:~[;~;:fi;t~~f::i 'é ' . • 
Gabinete do Prefeito Mlinicipal. (!ePltó . ··• 
Brinco em29demaiodel99S)'t'~ ;~·:.,.·: t ~ -- .. .<.~ ... ~./· , .. ~, ' 
DelvlaoLoapl 
,j~~~~~ 
---.~.,..----·--------· 
; ' .. ~ 'Í: 1 .\. 
·'' 
, 
,, 
-------
PROJETO DE LEI Nª 08/95 
SÚMULA: Revoga a 
aut 01· iza 
nQ 2-C 
LTDA. 
Lei nQ 1067, de 08/10/91, e 
doaç:ão da Reserva Industrial 
para ESTOFADOS PIACENTINI 
Art. 1Q - Fica revogada a Lei nQ 1067, de 08 de 
outubro de 1991. 
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar a Reserva Municipal nQ 2-C, com 'reade i.See.0em~ <um 
mil e quinhentos metros quadrados), constante da Matrícula 
nQ 23.057 do Cartório do 1Q Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para ESTOFADOS 
PIACENTINI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nQ 73.279.002/0001-35, CAD-ICMS nQ 
316.03900-L, estabelecida à Rua Ulisses Viganó, 355, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo un1co. A doaç:ão de que trata o "caput" 
deste artigo fica condicionada ao seguinte: 
I destina-se exclusivamente à atividade 
industrial, conforme proposto no Protocolo nQ 169780/95 da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
II - inalienabilidade pelo prazo de 10 <dez> anos, 
contados da outorga da escritura pdblica de doaç:ão; 
III implantaç:ão definitiva do projeto de 
ampliaç:ão da indústria de móveis e estofados constante do 
Protocolo referido na alínea I, no prazo de 12 (doze) meses, 
contados da publicaç:ão desta Lei; 
IV - integral cumprimento das disposiç:Ões da Lei 
nQ 1207, de 03 de maio de 1993, com as alteraç:Ões dadas pela 
Lei nQ 1260, de 18 de novembro de 1993; 
V - outorga da escritura pdblica de doaç:ão somente 
após o efetivo início das atividades industriais sobre o 
imóvel objeto da doaç:ão, da qual deve constar o texto 
integral desta Lei, assim como da sua respectiva transcriç:ão 
na Matrícula nQ 23.057; 
VI reversão do imóvel ao doador, com perda em 
seu favor de todas as benfeitorias nele existentes, 
quaisquer que sejam, em caso de inadimplemento de qualquer 
das condiç:Ões desta Lei. 
Art. 3Q - Revogando as disposiç:bes em contrário, 
esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaç:ão. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
Estado do Paraná 
COHISSÃO DE JUSTICA E RE 
PROJETO DE LEI NQ 08/95 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal, atravis do Projeto de 
Lei em tela, obter autorização legislativa para revogar a 
Lei Municipal nQ 1067, de 08 de outubro de 1991 e fazer 
doa~io da r~s~rva industrial nQ e-e, com 'r~a d~ 1.see me, 
matrícula nQ 23057, iQ Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco PR, para a empresa Estofados 
Piacentini Ltda. 
A reversão do aludido imóvel ao patrim8nio ptlblico 
municipal, decorre do fato da donatária Marcondes, linhares 
& Cia Ltda nio ter cumprido com as disposi~5es constantes da 
Lei 1067/91. 
Face a nova proposta do Executivo que o referido 
imóvel será objeto de amplia~ão de Estofados Piacentini 
Ltda., aliás empresa esta que deu certo no Parque 
Industrial, gerando empregos e contribuindo com o 
desenvolvimento do município, esta Comissio entende que a 
matéria está amparada legalmente e merece a regular 
tramita~ão e a aprovação. 
~ o nosso Parecer, 
Pa o Branco, 27 d 
- PMDB 
José ~ira Alves - PPR -
RIJA ARARIGBÓIA. 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Beft. 
=-~~ COHISS~O DE FINANCAS E ORCAHENTOS 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ 08/95 
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, após 
verificaç:ão in loco" e considerando o compromisso da 
pretensa donatária <Estofados Piacentini Ltda), assumido em 
razão da aquis1ç:ao de barracão que fica ao lado de suas 
instalaç:5es, conforme contrato em anexo, que se 
responsabilizará pela regularizaç:ão das edificaç:5es e 
benfeitorias existentes, pelo pagamento de despesas com 
INSS, CREA, alvar' da Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Sadde 
Pdblica, habite-se e averbaç:5es junto ao Registro 
Imobiliário, esta Comissão emite PARECER FAVOR&VEL a 
aprovaç:ão da matéria, por verificarmos que referida empresa 
necessita de maior espaç:o físico para ampliar suas 
atividades. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
de maio de 1995. 
- PRESIDENTE. 
PMDB 
/ -
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
C. Mun. de P. Bt'o: 
Estado do Paraná -- l ' 
~~-J COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE IEI N$2 08/95 
SÚTiuala:Revoga a Lei n!l 1.007.de 08/10/91 e autoriza doação da Reserva Industrial 
n!l 2-C para Estofados Piacentini Ltda. 
Poálise:Busca o Poder Executivo,ao recuperar a doação realizada com 
a Lei n!l 1.067/91, doar a mesma área para amplianção da ati￾vidade industrial de Estofados Piacentini Ltda. 
Em conformidade com o disposto contido no art.66 do Regimen￾to Interno da Casa, Esta Comissão vê mérito,em promover a am 
pliação do parque industrial,em criar novos empregos e em au 
mentar o valor agragado, através do incentivo ao setor secun 
dário da produção. 
Párecer: Diante do acima exposto e com base na utilidade e oportuni￾dade fornecemos parecer favorável a aprovação da matéria em 
apreço. 
E: o Parecer 
Branco em 18 de maio de '\ 
1 
lla 
Presidente PL 
zo ~irw<?Jc Pedro Polo 
Membro PPR Membro PL 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
CONTFtATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMP\:~;:.. r \/El\lDA 
e. Mun. do P. Bco. 
Fls. N.!!. º~------·- -·------~- Pelo presente instrumento particular de compromisso de b,g~iWOli;w;Af;....,._.._..,..i"! 
SDiGIO LUIZ GIOROANI (CPF nQ 410.464.479-04) e MILME OE FATIMA OEZZJ.\: tTYL; lCiUmf\NI 
(CPF n~l 4Lü.106.939-34}, brasileiros, casados entre si, ele industrhü i c1:) do lar, r.:·•:íc~·::fltes e dolTliciliados nesta cidade e comarca de Pato Branco, na fo.:i VJ_c;c"-::1c.1':! de 
t·téi:: ;u· l nQ 56' Bairro Anchieta; XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX>'.)':~J/. '.J.>'.Y,1::<X:<\XXX 
XXYX~XXXXXXXXXXXXX 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
de or~ '"::e! cnto denominado(s) simplesmente por "PROMITENTE(S)" e, de outro lado, ESTOFADOS PIJ'C"'E'\' "r: .. :r 1 "'T'I~ ( . ..., .... , .. ~ 1 '1 .,,. \.J. '·· 1 .... '. l.:Ul.. "º 75.279.00UOOOl-35), pessoa jurídica de direito privado, estabeleci::L>. n:~: nua Ulls 
s.c!s V.i.ganó, nQ 355 - Parque Industrial, telefone nQ 224-1182, neste (l(:r.> ::·,:.1
;::.\:::.:;cmtadã 
pc·1·J s.eu sr5c1o-gerente, sr. EOEMAR PIACENTINI (CPF nQ 177.147.619-20), br;.~~;:ºldro , 
r'.~,:~::1: :.:i 1 Industrial, residente em Pato Branco, PR., xxxxxxxxxxxxxxXX)\X)\ ... :\;,::c.:;:.:~~.<x:.<:-:xx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
de <:i<' c::1 c ... nte denominado(s) simplesmente por "PROMISSÁRIO(S)" tem, entre si justo e contratado o que se expü: n<Js >r:gL,intes cláu::u￾lcs e rnr,c!i>':i•)S que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
PRIMEIRA: (OBJETO DE TRANSAÇÃO) 
()(<;) /'.:i ,· Ji\Ee(s), são(é) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) barracão industrial edificado e1r. ~·:.'..v~;n;:;r 1 a j co 
;1r·>·~1.' com eternit, escritórios e demais t)enfeitoriüs, bern como dire.il:o 1
J2 '.Y .. :';'.:~<~' c!ciS 
·li~··~' t-:xistentes sonre a Heserva Industrial nº 2-C (dois-C), cujo imóvel, sil:...;,:v::u no 
r:.J ', k IricltJstrial de Pato Brr:inco, na r<ua Ulisses Viganó, riº 401, tem a C:cea d;;: •.•• 
~" J 1
rn'.2 (ulll mil e qLiribbntos metros quadrados), dentro dos limites e confrc.inh1ções 
,.,_,,; na n1atrícula riQ 23.D57, <Jo CRI-1º Ofíci.o, de Pato Branco 1 t.~ f1.:::i.'. t,;t-lq.1lr~.do 
· .::;,.-:n>:NTES da firrna MARCONDESi UNHARES & CIA. LTDA. xxxxxx><x:;x:o:x:...:.c:xx.>:::<>~x>:x 
.. , •. :;::.'<.X}(XXXY.>: 
xxxxxx~xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
acima descrito(s) completamente livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus ot, ir:\pOé1'0S, ~Jc;'o prc:;ente 
1 -..>lh:)r forma de direito se compromete(m) e se obriga(m) como de fato e na verdade se compron<c" · .' , .. ,. ol" i~íl:lo 1;)111 a 
""r.1issúrio(s) que por seu turno se obriga(m) e se compromete(m) a adquiri-lo, pela forma, nn:it'"' ·• """'"''·:_;.,,, ·;~r,uirit•JS: 
SEGUNDA: (VALOR DA TRANSAÇÃO) 
..••. comprometido, previamente ajustado e previamente convencionado é o de R$ J 2. 000 y OU ( ." t l rc:?ais) 
"~'.000,00 (dez mil reais) à vista, pagos no ato da assinatur:~ '·'· c01:trato, 
' ''.'O (dois mil reais) serão pagos em duas vezes, sendc Rt L :".. . ~. ,; ::7 de 
•.>95 e R$ 1.000,00 ein 27 de maio de 1995, cujos valores esUL~ ... "" ... •t:~dos• 
'· .-d t do it·d 1 rinc~""fISC"'tfnIA ESTOFADOS F)rr·:·····:-r·· ,. ......... ,,.t '~:>1t:.ques pre a _a s, em i os pe a n1 ,.. ~ , ~""··t: ., , : ... : : .. t L14. 
TERCEIRA: (CONDIÇÕES GERAIS) 
1 . Em razão do presente contrato. o(s) promissário(s) desde já, entra(m) na posse precária dos bens objetivados, podendo nos mesmos, edifi￾car as benfeitorias e melhoramentos que entender conveniente, porém, até que não lhe(s) outorgada a competente escritura definitiva possuí-
·los-a(ão). em nome do(s) promitente(s). em nome de quem pagará(ão). todos os impostos e taxas que recaem ou venham a recair sobre os 
bens ora objetivados, desta data em diante: 11 - O (s) promitente(s) uma vez pagos da totalidade do preço do presente compromisso outorgará(ão) 
ao(sl promissário(s) ou à quem o(s) mesmo(s) indicadem), a competente escritura definitiva dos bens ora objetivados, correndo todas as des￾pesas com o presente contrato e as despesas com a escritura definitiva por conta única e exclusiva dele(s) promissário(s) quando então trans￾mitirá(ão) o dom1nio sobre os mesmos bens; Ili - O presente contrato, obriga em todas as suas cláusulas e condições, não só as partes contra· 
tantes, bem como seus herdeiros ou sucessores; IV · Para qualquer ação ou questão oriunda do presente contrato, desde já, fica eleito o fôro 
desta cidade e comarca de Pato Branco, PR. , com exclusão de qualquer outro, por mais previlegiado que seja, e, estipulado, 
desde já, a multa ou pena convencional de: 20%( vinte por cento) sobre o valor do presente contrato, além das custas judiciais, 
honorários de advogado e demais despesas, que a parte culpada pagará a parte inocente que recorreu aos meios judiciais ou administrativos, 
para defesa de seus direitos e interesses; V ·A falta de pagamento de qualquer Ulll OOS cheque ora emi tidOS, XXXXXX 
importará em rescisão do presente contrato. dado como arrependimento dele(s) promissário(s), independente de qualquer aviso, notificação 
ou interpelação judicial ou extra judicial não tendo o(s) mesmo(s) neste caso, direito a qualquer reembolso pelas quantias até então pagas, 
bem como não terá(ão) direito a qualquer indenização ou retenção pelas benfeitorias e melhoramentos porventura executados nos bens ora 
objetivados: VI · O Presente contrato; para todos os fins e efeitos de direito, é feito em caráter 1 R REVOGÁVEL e 1 R RETRAT AVE L. não se 
admitindo arrependimento de qualquer das partes, seus herdeiros ou sucessores, sob qualquer outro pretexto ou alegação: 
o..AUS.LA QUARTA: A PRCl4IssARIA, Estofados Piacentini Ltda., ficará responsável pela 
regularização das edificações e benfeitorias anteriormente discriminadas, relativa￾mente ao paga111ento de despesas com INSS, CREA, alvará na Prefeitura, COJ)J)p de Bom - beiras, Saúde Pública, Habite-se,e averbações junto à matrícula nQ 23.057, do CRI - 12 Ofício, de Pato Branco, a qual assume o pagamento de todas as taxas antes àiscri 
minadas. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
ellAUSU..A QUINTA: A PROMISSARlA compr0111ete-se, também, em encaminhar ,junto à Prefei￾tura Municipal pedido para transferência dos direitos àe posse e de propriedade do 
barracão, escritório e demais benfeitorias, ben cano do terreno industrial, lote nQ 
2-C (dols-C), matrícula n2 23.057, já referida, cujo pedido será feito em none da PROt~ISS~RIA, ESTOFl\DOS PIACENTTNI LTOA. ou em nome de quem for indicado pelo sócio￾gerente da mesma.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
E, por se acharem assim justas e contratadas, ambas as partes, firmam o presente contrato, em três vias, XX 
vias. com duas testemunhas abaixo: 
TESTEMUNHAS: 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
C. Mun. dtJ P. f:ko. 
o& 35 
V-V: Eotado do Paran6 Fls. N.º--~.'.'. ________ _ 
PROJETO DE LEI N2. _______ ! _____ _ -----------v~ 
(\() 04 ü~ixou à Comissão de --~---l ______ l_~;:J_ ___ , conforme prazo re 
em 
à Comissão de Or~amentos e Finan~as em 
conforme prazo regimenta ) 
Devolvido em _______ l _______ I ______ _ 
Presidente Comissão 
à Comissão de Mérito em 
conforme prazo regi:~-~~~ 
Presid. Câmara 
______ ()$ ! _______ q~ . 
Presidente .. 
Em aten~ão ao requerimento do Vereador _______ _ 
----------------------------------- defiro o prazo de mais 10 dias para que aludida comissão exare seu parecer. Em _______ l _______ I _______ . 
Presidente Câmara 
Projeto constante da Ordem do Dia em: 
1!. Discussão e vota~ão - Sessão do dia _______ ! _______ / ______ _ 
2~. Discussão e vota~ão - Sessão do dia _______ l _______ I ______ _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
/ . 
Câmara ?flunicípal de (fato Branco 
C. Mun. de P. Dcn. 
ASSESSORIA JUR!DTCA 
rls. N. Q Q} ___ __ _ 
-------------~- ·;;trõ--~----
Estado do Paraná 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 08/95 
Pretende o Executivo Municipal, atraves do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para revo￾gar a Lei Municipal n9 1.067, de 08 de outubro de 1.991 e, para doar 
a reserva industrial n9 2-C, com área de 1.500 m2, constante da matrí￾cula n9 23.057 do Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comar￾ca de Pato Branco, Estado do Paraná, para ESTOFADOS PIACENTINI LTDA. 
A revogação da Lei n9 1.067/91 decorre do fato 
da donatária (Marcondes, Linhares & Cia Ltda) ter contrariado as dis￾posições legais, transferindo o imóvel recebido em doação à terceiros. 
Quanto a doação proposta, é justificada tendo 
em vista que a pretensa donatária (Estofados Piacentini Ltda) pretende 
ampliar suas instalações e produção, conforme constata-se da solicitação 
em anexo, protocolada sob n9 169780/95 na Prefeitura Municipal de Pato 
Branco. 
A matérià vem acompanhada dos seguintes documen￾tos: 
a) laudo de avaliação do imóvel; 
b) memorial descritivo do imóvel; 
c) planta parcial do imóvel; 
d) certidão do registro de imóveis; 
e) contrato particular de compnomisso de compra e venda, celebrado 
entre Marcondes, Linhares & Cia Ltda e os Senhores Sérgio Luiz 
Giordane e Antonio Marques; 
f) termo de desistência do imóvel, em favor da Municipalidade, assinado 
pelo sócio-gerente da ex-donatária e pelos terceiros adquirentes. 
Analisando o projeto em téla, constatamos haver 
a necessidade de se complementar as disposições contidas no artigo 19 
da Lei Municipal n9 1.207/93, que institui normas para a doação de 
imóveis públicos à atividades industriais, devendo a pretensa donatária 
informar ainda: 
a) o prazo para conclusão das obras relativas a ampliação da empresa; 
Rua Ararigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poro nó 
Câmara 1!flunicipal de tpato 13ranco 
Eetado do Paraná 
C. Mun. dê P. P.eo. 
Fls.N.º~---·····­
-·-·······---~- VISTO 
b) especificar o número de empregos diretos e indiretos a serem gerados 
em razao da ampliação da empresa; 
c) montante de recursos próprios e de financiamento para a ampliação 
desejada; 
d) detalhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção da matéria prima 
até o produto acabado. 
Feito isso, entendemos estar a matéria em 
condições de seguir sua regular tramitação, por contemplar as disposi￾ções legais atinentes ao assunto em questão. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de abril de 1.995. 
Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
/ 
e. Mun. de P. Bco .. 
:::'"':~izc Prefeitura 1flunicípal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N2 05/95 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de 
Pato Branco - PR. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe a revogação qa Lei nº 
1.067/91, que autorizou a doação da Reserva Industrial nº 2-C, constante da 
Matrícula nº 23.057 do Cartório do 1 º Oficio do Registro 4e hnóve\s local, 
para Marcondes, Linhares & Cia Ltda, e solicita autorizaçij'o legislativa para 
doar o mesmo imóvel para a empresa Estofados Piacentini Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 73.279.002/0001-35, 
CAD-ICMS nº 316.03900-L, estabelecida à Rua Ulisses Viganó, 355, nesta 
cidade. 
Segundo se vê da inclusa documentação, a donatária Marcondes, 
Linhares & Cia Ltda, contrariando o que dispunha a Lei nº 1.067/91, que havia 
autorizado a doação do já citado imóvel para a mesma, transferiu-o para Sérgio 
Luiz Giordane e Antonio Marques. Agora, estes, que também não vinham 
dando cumprimento ao que estabelecia o mesmo diploma legal, desistiu do uso 
do imóvel, abrindo mão de todos e quaisquer direitos sobre o mesmo. 
/ 
Prefeitura 1flunícipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. dt P. Beo. 
Fls. N.9.~9-- -.. -.... -------·----........ -.__ VISTO 
ranco 
A empresa industrial Estofados Piacentini Ltda, instalada no imóvel ao 
lado, que se dedica ao fabrico de móveis estofados, pretende ampliar suas 
instalações e produção, como se constata do Projeto que nos apresentou, 
constante do Protocolo nº 169780/95 - anexo, pleiteia esse imóvel para destiná￾lo a tal Projeto. 
A nosso ver, diante da efetiva demonstração da sua plena viabilidade 
econômica, a empresa Estofados Piacentini Ltda reúne todas as condições para 
levar adiante seu projeto de ampliação das instalações e da sua produção, com 
o que gerará mais empregos diretos e tributos. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Pato Branc , em 03 de abril de 1.995. 
--~~-~---
G. Mun. de P. Uco. 
Fls. N.º J / --~-----· 
---------vls-Ía·-------
Pref eJf ura fJnunícipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMUIA: 
PROJEI'O DE LEI Nº- 08/95 
Revoga a Lei nº 1.CX:,7, de 08/10/91, e 
autoriza doação da Reserva Industrial 
nº- 2-C para ESTOFADOS PIACENTINI LTDA . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1º- - Fica revogada a Lei nº 1.067, de 08 de outubro de lffil. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
a Reserva Industrial nº 2-C, com área de 1.500,00m2 (um mil e quinhen￾tos metros quadrados), constante da Matricula nº 23.057 do Cartório 
do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, para Estofados Piacentini Ltda, pessoa jurÍdica de direito 
privado, inscrita no CGC/MF sob nº 73.279.002/0001-35, CAD-ICMS nº 
316.03900-L, estabelecida à Rua Ulisses ViganÓ, 355, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" 
artigo fica condicionada ao seguinte: 
deste 
I - Destina-se exclusivamente à atividade industrial, conforme pro￾posto no Protocolo nº 169780/95 da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
II - Inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da outorga 
da escritura pÚblica de doação; 
III - Implantação defini tiva do projeto de ampliação da indÚstria 
de móveis e estofados constante do Protocolo referido na alÍnea I, 
no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - Integral cumprimento das disposições da Lei nº 1. 207, de 03 
de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 
de novembro de 1993; 
V - Outorga da escritura pÚblica de doação somente após o efetivo 
inicio das atividades industriais sobre o imóvel objeto da doação, 
da qual deve constar o texto integral desta Lei, assim como da sua 
respectiva transcrição na Matrícula nº 23.057; 
i L:. Mun. de P. Bco. 
1 Fls. N.º J2 ··---·--
···············-~- VISTO 
Prefeitura 1flunicipal de ~ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
VI Reversão do imóvel ao doador, com perda em seu favor de todas 
as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em caso de 
inadimplemento de qualquer das condições desta Lei. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
e. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.~ : l 3. ....... ~ 
-·--··--··--·--·~ VISTO 
Prefeitura 1ftunícípal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PORl'ARIA NI 102./95 
O Prefeito Municipal de Pato Brmco, Estado do Parmá., 
no uso das suas atribuiçÕes legais, 
RESOLVE: 
I - INSTITUIR uma Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Roberto Zanberleo, Luiz Marcolina e Hilário Primo Faggion, 
para sob a presid3ncia do primeiro e secretariados pelos demais, 
procederem a avaliação do seguinte imWel: 
- Reserva Industrial 2-C, com área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos 
metros quadrados), constante da matricula n" 23.057, do car-tQr10 
do 12 Oficio do Registro de ImÓveis da Comarca de Pato Brmco. 
II - Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para que a 
mencionada Comissão proceda a avaliação e emita o seu parecer. 
Gabinete 
de abril de 1995. 
do Prefeito em 03 
• 
PREFEITURA1 MUNICIPAL DE 
ESTADO DO PARANÁ C. Mun. da 1'. Bce. 
;;,-~~~----·-···-· e.::: J..-- -------·-vls-f" 
LAUVO VE AVALIAÇÃO 
Pe..e.a POJr..tM.-la vi.º 102/95,ojP!t.e.fie.-lto Mun.-lc.,lpa.e. de. Pato B.1tan.c.a, 
V.1t. Ve.lv-ln.o Lon.gh-l, -lVL-6t-ltu-lu a Com-l-0-0ão de. Aval-lação, -ln.te.g.1tada pe.lo-0 -0e.n.ho.1te.-0 
ROBERTO ZAMBERLAN, LUIZ MARCOLINA e. H-lLÁRIO PRIMO FAGGION , -0ab a p.1te.-0-ldê_n.c.-la do 
p~o~e.-l.1to e. -0e.c..1te..tM.-lado pe.lo~ de.ma-l-0, p.1toc.e.de..1te.m a aval-lação do -0e.gu-ln.te. -lmóve.l: 
-Re.-0e..1tva In.du~tJt-la.e. 2-C, c.om a áJte.a de. 1.500,00m2, c.oVL-6tan.te. da mat.ltic.u.e.a vi.º 
23.057 do Ca.1ttó.1t-lo do 7º Ofiic.-lo do Re.g-l-0tJto de. Imóve.-l~ da Coma.1tc.a de. Pato 
B.1tan.c.o. 
- In.fi.1ta e.-0tJtutu.1ta públ-lc.a e.x~te.n.te.: 
- Água, luz, pav-lme.n.tação , te.le.fion.e., c.on.fi.1ton.taçõe.-0: fi.1te.n.te. Rua Ul-l-0-0e.-0 V-lgan.ó 
c.om 30,00m; fiun.do-0 c.om a Re.-0e..1tva In.du-Ot.!t-lal 2-E c.om 30,00m; lado d-l.1te.-lto c.om a 
Re.-0e..1tva In.du-0t.1t-lal 2-D c.om 50,00m; lado e.~que.Jtdo c.om a Re.-0e..1tva In.du-0t.!t-lal 2-B 
c.om 50,00m. 
AVALIAÇÃO 
Ba-0e.ado n.a-0 ve.n.da-0 e.fie.tuada-0 n.0-0 úit-lmo~ 3 me.-0e.-0 e.m te..1t.1te.n.o-0 
p.1tóx-lmo-0 a áJte.a a.c.-lma c.-ltada, ve..1t-lfi,i_c.amo-0 que. a mé'.d-la pOJr. m2 fi o-l c.ome..1tc.-lalüada 
à R$ 10,00. O te..1t.1te.n.o c.om 1.500,00m2 x R$ 70,00= R$ 75.000,00, avaliamo-O e.m 
R$ 15.000,00 lQu-ln.ze. mil .1te.a-l-0 ). 
de. 7.995 
• 
PREFEITURA' 
ESTADO DO PARANA 
MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
C. Mun. de P. Bel. 
,-'1-.PÕ~ ':'.':.>. ;·;·- .. ~ -· -
! ___________ !_ 
tiSTO 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Memok~a.i Ve-0ek~::tÁ..vo da. Re-Oekva. Indu-0-
tJt~a.i nº 2-C eom a. áft.ea. de 1.500,00m2 
eonn. matJt. nº 23.057. 
LIMITES E CONFRONTAÇOES 
Nokte: eom a. Re-0ekva. Ind~tJt~a.i nº 2-E eom 30,00m .••••.•••....•..•........... 
Sul eom a. Rua. Ui~-0-0e-0 V~ga.nó eom 30,00m ...•..•.•••••...................••. 
Le-0te: Com a. Re~~kva.. lndui>tJt~ai nº 2-V eom 50,00m .•••••••.......•........••.• 
Oe-0te: eom a. R~-Oekva. Ind~tJt~a.i nº 2-B eom 50,00m .....•..........•••••.....•. 
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MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
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F!s. N.º __ Jl -----·--· --·--------~- VJSTO 
QUADRA N. 02 - DISTR. IND. 
ANT. QUADRA 
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REGISTRO uc:RAL DE:. 1; .. uJEIS 
c.G e 77. 780 781/0001-09 
COMARCA OE PATO BRANCO - PR. 
RL<A OSVALDO ARANHA. 697 
TITULAR'. 
PEDRO OE SA RIBAS 
C ._!'. F. 005845179- 04 
r ' 23 de agcstr, de 1. 990. •. e::::!.-- . ~ J--
r. Mun. de P. Bce. 
1 ?.' O V E L - HESZJNA IJID:JSTE.IAL' N~-C (à.c,is-C), des:nêrr:bra4a de u;._ p:;~: .. -
nr.aP n"Oi do núcleo B001 Iietiro, situádo neste municipio de Pato BI8n:,,, c~·r.tcndo a 
área de .l.500,0Qn2(HUit L:IL E QUINHENT~ METROS QUAD~Os), sem benfeitorfar, den￾tre .. dos seguintes limites e con:frontaçoes; NORT:2: c6m a Reserva Industri<:>J n"'2-E -
c;:jr.i 30, OC>m; SUJ,: com a rua Ulisses Viga no com 30,0Qn; LE:.3TE: com a heservr, Jndus--
trial nQ2-.D com 50,0!Ãn; OE.:TE: com a .r.~serva Industrial 2-B com 50,oem • .l~z medidas 
e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de aco1·do com o provi￾r.:iento n'3?6, capitulo XI/, seção III, item 5.1 de 27.07•84 as quais assumiram intei 
m res: ... n,sabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R,,6 e AV.7-21.678 do livro nº02,de7 . - te Ofi e i é·. .. · _ j 
Pt· ~:iP;"-~ ::::T .. ~r.L',: P.r:3FEITUiiA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direi to pÚ￾tlic: ::..r.tern~., inscrita no CGC/MF sob n'76,995 .. 448I000~-54 .. 
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LEI N.º 1.061 
e. Mun. de P. Bce. 
F\s. F.º--&------
--------------vitr-o·-·-··-
Data: 08 de.. ou:tubJto de.. 1991 • 
SÚMULA: Au.toJt-i.za. doa.ç.ão de.. .te..Jr.Jte..rw pa￾Jta. a. e..mpJte~a. MARCONVES, LINHARES & CIA . LTVA • 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
AJt.t. 1º - F{.c.a autoJt-i.zada a. doação de Re~e..Jtva Mun-ic.-ipai 2.C (do{.~ 
C), c.om á.Jtea de 1.500,00 m2 (unm-il e qu-lnhe..nto~ metJto~ quadJta.do~), matJt-i￾c.ulada. -0ob nº 23.057 junto ao 1º 06~c.{.o do Re..g~tJto de.. Imóve-i.-0 da. Coma.Jtc.a. 
de.. Pato BJta.nc.o, E~ta.do do Pa.Jtaná, à emp1te-0a. Ma.Jtc.onde..-0, L-lnha.Jte..~ & C-la. 
L:tda. 
AJtt. 2º - A doação 6-ic.a. c.ond-ic.-ionada ao -0e..gu-in.te..: 
a) ~mpian.taç.ão de.. -lndÚ/.itJt-ia de c.o~tJtução de c.a.-0a.-0 p1té-moida.da.-0; 
b) pJtazo de ~e~ me~e~ pa.Jta -in~c.-io da ed-i.6-ic.a.ç.ão e de do~ a.no-0 
pa.Jta a c.onc.i~ão, c.on.tado-0 da publ{.c.a.ç.ão da pJt~e..nte._ Le..{.; 
e.) -inai-ie..nab-il-idade poJt dez ano~, c.onta.do-0 da ou.toJtga. da. e..-0c.Jt{.~ 
Jta. púbi-ic.a.; 
d) JteveJt~ão do -imóvel objeto da doação em c.a.-00 de não c.umpJt{.men￾to de qualqueJt d~ c.ond-iç.õe~, c.om a peJtda. d~ ben6e..-itoJt-i.~ ex~.te..nte..-0 
em 6a.voJt do doadoJt, -0e..m d-i.Jte-i.to a. {.ndenizaç.ão. 
e) outoJtga da e~c.Jt~tuJta púbi~c.a apó-0 o -in~c.-io d~ a.t~v{.dade~. 
AJtt. 3º - E~ta Le-i entJtaJtá em v{.goJt na da.ta de -Oua pubi-ic.aç.ão, Jte 
voga.d~ a.-0 d-l~po-0-lç.õe~ em c.ont~á.Jt~o. 
1991. 
Gab{.nete do P1te6e-i.to Mun-ic.-ipa.i de Pato BJtanc.o, em 08 de ou.tubJtode 
Cióvi;,~ PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N.º 981 
Data: 10 de ou..tu.b!Lo de 7990. 
SÚMULA: Au..toff..i._za o Exec.u;üvo a. t)azeA. 
doação de ,únÕvel. a ARZELINO PIACENTI￾NI & CIA LTVA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Preleito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
W. 1º - Fie.a au..toff..i._zado o Chefie do Exe.c.u..tivo Mu.nic.ipa.l a 
úazeA. doacão de pCULte do Quinhão nQ 01, do NÜc.leo Bom Re.;t.,úi,0 1 pVttenc.e~ 
a ILV->eA.va Mu.nic.ipo.1, c.om M.ea de ?. • 000m 2 ( doÁ....6 mil me:tJc..oJ.i qu.adJz.adoJ.i), ma~ 
J:JU.c.utc_do J.iob nQ Zl.678 junto ao JQ Ot)Zuo do Regif.i..ttto de ImÓveif.i da 
ComaJLc.a de Pa;to Btc.anc.o, EJ.itado do PaJLanâ, à emptc.e!.>a ARZELINO PIACENTINI & 
CIA LTVA, inJ.ic.ff..i._ta no CGC/MF J.iob nQ 77.013.530/000-07. 
W. ZQ - A dona;tlVU.a obff..i._ga--0e a ,únplantaJL uma ind~;tJr..,i.a de 
mÔveÁ.J.i e e.-0tot)ado-0 -0obtc.e o ,únÕvel. doado. 
§ 1Q - A c.onJ.i..tttu.cã.o da indMi:JU.a deve.ILÔ.. J.ie inic.ia.IL a;tê 06 
(J.ieif.i) me1.>e1.> a pa!Lti!L da ou..to!Lga da e1.>c.ff..i._tu.1La pÚ.bUc.a e -OeA. c.onc.lu.Zda no 
ptc.azo de dezoito {18) me1.>e1.>, c.ontadoJ.i da me1.>ma 601Lma. 
§ ZQ - Em e.Mo de de1.>c.u.mp,lz,,únento de qu.a..tqu.e.IL dM c.oncüc;ÕV-> e.-0-
tabel.ec.idM no "c.apu..t" e § 1Q de1.>te aJt;t,Lgo o ,lmÕvel tc.eveA.teA.á ao doadotc. , 
c.om todM M bent)eitoff..i._M nele ex..-Wtevt:te1.> J.iem qu.alqu.eA. dite.eito a. ú1.deniz~ 
çã.o ou. tc.ete.nção pei.M me.-OmM. 
W. 3Q - OJ.i te.ILmOJ.i da ptc.e.-Oente Lei deve.tc.ão obff..i._ga;toff..i._a.mente. ' 
c.onJ.itaJL da uc.ff..i._tu.!La pÚ.bUc.a de doação a -OeA. ou..totc.gada. 
W. 4Q - EJ.ita Lei e.nttc.a em vigotc. na da;ta de -Ou.a pu.bUc.acão 
ILevogadM M dÁ....6poJ.iiçõu em c.onttc.Mio. 
Gabinete do PILet)eito Mu.nic.ipa..t de Pa;to Btc.anc.o, aoJ.i 10 dia-O do 
mê:& de. ou..tu.btc.o de 1990. 
/ 
~~~ IP> !til [E ~ ~ ll 'ir lW 00 é\ ~ lW ~ ll <e ll [f) é\ ll. 
• " 
. 
' 
LEI N.º 1.032 
e. Mun. ~~ ~ 
Fls. N.!!_~F------------ ----VIS -- --~ O .. ------
Data: 24 de_ ab.tr-ll de_ 1991. 
SÚMULA: A.f...te_.tra nome_ do dona.táA-lo A.tr￾ze.f...-lno Piaeent-ln-l C-la Ltda, na Lei 
987 de_ 19.10.90. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
A.trt. 1º - No a.trt-lgo 1º da Le_,[ nº 981, de_ 19 de_ outu.b.tro de_ 1990, 
onde_ ..6e .f.ê_ "A1tze.Uno P-laee_ntin-l & Ci..a Ltda", {e_,fo.-..6e Edenwr. P..ia.eenti..n.i..". 
A.trt. 2º - E..6ta Le_,[ entka.trá e_m v-lgo.tr na data de_ -0ua pubi-lcação , 
1tevogadcu, cu, di..~po~içõe_~ em eon.tJc.ákio. 
Gab-lne_te_ do P1te_fie_-lto Mun-lcipai de_ Pato B1tanco, em 24 de_ ab.trii 
de_ 7997. 
e
,. _,~/d. -r...Ov.<.~J;fllrft.6 Pa oan 
PREFEIJfO MUNICIPAL 
/ !.. .- .. 
e. Mun. da P. Bt~. 
Fls. N.º __ 2] ____________ _ 
TER~ DE DESIST~NCIA ---------~- viS"fü-~--
Pelo presente instrumento particular, SERGIO LUIZ GIORDANI 
(CPF nº 410.464.479-04) e MILANE DE FATIMA DEZZANETTI GICRDANI (CPF 
nº 441.106.939-34), infra assinados, brasileiros, casados entre si, 
ele industrial, ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade 
e comarca de Pato Branco, na Rua Visconde de Nácar, nº 56, Bairro 
Anchieta, DESISTEM E TRANSFEREM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN 
CO, todos os direitos de posse e de propriedade, livre de quaisquer 
ônus para o Município, da Reserva Industrial nº 2-C (dois-C), cujo 
imóvel, situado no Parque Industrial, tem a área de l.500,00m2 ( um 
mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos limites e confronta￾ções constantes na matrícula nº 23.057, do CRI - lº Ofício, de Pato 
Branco, e foi doado pelo Município à firma MARCONDES, LINHARES & CIA. 
LTDA., segundo Lei Municipal nº 1.067, de 08 de outubro de 1991. 
E, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, assinam 
o presente termo, juntamente com o sr. ARAMIS TREGLIA MARCONDES , sócio-gerente da firma Marcondes, Linhares & Cia. Ltda., o quales￾tá de acordo com a desistência acima mencionada. 
Pato Branco, 27 de março de 1995. 
Dezzanetti Giordani 
MARC ES INHARES & CIA. LTDA. 
Aramis Treglia Marcondes - sócio-gerente 
; . 
\ PREFEITURA MUNICIPAL DE PA RANCO 
lf)ifa@'ü'@(@O.@ 
\, ____ N_2 __ 16_9_7_so ____ l~ __ 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Depto. de Indústria e Comércio 
PATO BRANCO - PR 
ESTOFADOS PIACENTINI LTDA, estabelecida em Pato Branco, à 
Rua úlisses Viganó n2., 355, junto ao Parque Industrial,, 
devidamente~1. inseri ta no CGC-MF n2., 7 3279002/0001-35 e 
no CAD/ICMS n2., 316.03900-L, neste ato representada pelo 
seu titular abaixo assinado~ Vem respeitosamente requerer 
à Vossas Senhorias, um terreno nas imediações onde se en￾contra a empresa, para fins de AMPLIAÇÃO da área industri 
al, de conformidade com a atual legislação em vigor nesta 
prefeitura. 
Para tanto anexamos a documentação e prospectes exigidos. / 
No aguardo da aprovação do pedido ora protocolado, desde 
já agradecemos. 
CGC 73.279.002/0001-35 
Rua Ulisses Viganó, 355 
85504-630 
N. Termos 
P. Deferimento. 
Pato Branco, 20 de Março de 1995. 
PARQUE INDUSTRIAL 
PATO BRANCO 
Gerente 
CCE 316.03900-L 
FONE: (046) 224-3417/224-1182 · 
PR 
Estado do Paran6 
JUIZD DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANA 
CARTORIÓ DO DISJRIBUIOOR, CONTADOR, AVALIADOR JUDICIAl, PBRllDOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO. 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR 
DILMAR ALUIZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
E 
R 
T 
I 
I 
e 
e. M11n. d! P. P.co. 
, F;s. N.º .22 __________ _ --------------~------ VISTO 
O, a pedido verbal de parle interessada, que revendo em 
Cartório os Livros de Distribuições de Feitos em, Geral, no período compreendido nos 
últimos dez anos, neles nada consta em andamento refrrenle a Açúes Civeis, aliena￾ç<"íes de Bens Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou llfunicipal, contra 
:::s1
rOE'ADOS PIAC:3:NTINI LTDA, Pessoa Jur{dj ca de Direi to Privado 
com sede e estabelecida nesta cj.dade e _Com;;,.rca. 
CGC 73.279.002/0()01-35.-x-x-x x-x-x-x ~ x-Y-1'-:-<-x-x x-x x-x-x 
-X-X-X-X-X-·X-X-X-X :X X-X-X-X X X X X JE X X X X X X-X-X-X-X""X""' 
Era o que me foi pedido certificar do qual me reporto 
e dou fé.:-
Pato Branco, 20 de ___ ·_m_a_r__,,ç_o_ de 199_5_ 
ESTADO DO PARANÁ 
Distrito, Município e Comarca de Pato Branco 
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
VISTO 
Travessa Golós, 55 - Centro - Cx. Postai, 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214 
Forum Desembargador 
~~~lôcJ'.fj=~ Escrivõo do Crime, Júri, e Execuções Criminais Auxiliar de Cartório 
- CERTIDAO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo 
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES 
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
e Comarca de 
EDEMAR PIACENTINI, brasileiro, natural de Pato BraE 
co-PR, nascido aos 12 de fevereiro de 1953, filho • 
de Azelino Bosé Piacentini e Lucia Piacentini, por￾tador do RG sob o nQ 863.580-PR, residente e domi - , 
ciliado nesta cidade e comarca.•x•x•x•x-x-x-x-x-x-x 
• fSlAOO Dt> P.·11118•••·---. 
PODER JUDICfÁRIO 
COMARCA De 
PATO 8i~ ANCO - PR V~RA Ci~fMINAL 
Fau~tino !lias dos: Sant• Jl"'.U.. &~ OriaUMI 
ade e dou fé. Dada e passada nesta cidade 
o Paraná, aos 20 de março de 1.995.-
Escrivão datilografei, subscrevi e assino. 
:::> 
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o 
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o.. 
MINISTERIO DA FAZENDA ~( SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ~ \ 
DE TRIBUTOS 
CERTIDAO 
FEDERAIS 
DE OUITAÇAO 
ADMINISTRADOS 
~~ PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
VER INSTRUCOES PARA PREENCHIMENTO NO QUADRO 17 
CONTRIBUINTE 
i_j NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 
BS'l'O:P.IDOS PIACBN~DI D.r.DA 
l3_j CPF OU CGC 
7327900210001-1'1 lU RUA, AVENIDA, PRAÇA, ESTRADA, SUPERQUADRA ... 
Rn•I ITT.•,., ,.....,,... VTt'!allrtt '.\'i'i 
lUN<? ~APTO., SALA ... ~CEP -
355' 85504630 l:J BAIRRO ~DISTRITO 
PARQUE IBDL 
~MUNICÍPIO J.QJ UF 
PATO BlWWO PR 
PAGINA 1 
PROTOGQ.L.Q.....-------:------i 
'" ,- ' ·~ O"> O r,_.~+----t- u :_, . 1 • .:i • ... C. Mu .. de P. 9 
2 O MAR 199 :_~:--~~ . ~------ v~1-g---
ARf C PATO BRAllil+!fot---+----i--
CA R l M BÓ DA UNIDADE EXPEDIDORA 
_!!j CARIMBO DO CGC 
, 
r; 3279002/0001 .. 35 ~ t fados Pi:~centini Ltda. 
s o ME:. 
;:;- \/\GANÓ, 355 
RU" uusSE· 1 • ..... •ISTRIA\.. 
BAIRRO P•\RÓ!JS:: ""e' -
CEP 8t>5'04·000 Á ..J - PARAN 
L.PATO BRANCO -
121 FIM A QUE SE DESTINA ESTA CERTIDÃO - ASSINALE COM UM X 
CONCORDATA E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO 
CONTRATOS E CONCORRENCIAS COM ÓRGÃOS FEDERAIS 
TRANSFERENCIA DE RESIDENCIA PARA O EXTERIOR 
VENDA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS POR LEILOEIROS 
OUTROS FINS - ESPECIFICAR: 
X Para requerer terreno ~unto a prefeitura. 
131 INFORMACOES COMPLEMENTARES 
CASO HAJA OCORRIDO INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO, MUDANÇA DA RAZÃO SOCIAL, ETC., INFORMAR: 
RAZÃO SOCIAL ANTERIOR: CGC ANTERIOR: 
ESTA CERTIDAO SE DESTINA A DEPENDENTE? EM CASO POSITIVO, INFORMAR O NOME DO DEPENDENTE: D SIM [i] NÃO 
NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA PARA O EXTERIOR, INFORMAR: 
NOME DO(S) DEPENDENTE(S) GRAU DE DATA DO 
PARENTESCO NASCIMENTO 
-· -......;,,~t· :17'-Z 
141 CERTIDAO l"l~ l: s .~'J. - --~:~-- ; ' \--- - RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL CO- \'li; --·------· BRAR QUAISQUER DÍVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRI- : ~ ··- .~---dl ii.~.-~l~l'1~0 ~·,·f;~i i 
BUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER APURADAS, CERTIFICO 1-- -~ ..... .,~" '.\.•;•~: -.s.-:. - ,-.(,f..:rt 
QUE, M'JdiBNf!tie:!JMift'STA, ATÉ ESTA DATA, NES!A 
UNIDADE, E QUE NAO FOI ENCAMINHADO PARA INSCRIÇAO i 77147filg..20 
COMO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DÉBITO EXIGÍVEL RELATIVO 
AOS TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA 
DA RECEITA FEDERAL. 
P.Branco, 20 de lrarço de 1995 
PRAZO DE VALIDADE: 6 MESES CARIMBO, DATA E ASSINATURA 
MODELO APROVADO PELA IN. SRF N'? 082 DE 29/11/82. 
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ESTADO DO PARANl 
HCftETA"IA DAS FIUHC.U 
~DUfACÃO 9A ftfeEITA DO ESTA• 
20 MAR 1995 D 
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1 
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i ili ::i"l/;C Ji"'I/ 1\I [ U Ç; h.' (: 1 U J / (1 ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
~. Mun. ó.a P. Sco. 
Fls. N.º _7~zp (._.// . --------------------- ______ ... _ VISTO 
co 
' ------------ Estado do Paraná ------------
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 
Nome 
ESTOFADOS PIACENTINI LTDA 
27932 
------------------ Endereço _..::::.... ______________ ___, 
PATO BRANCO PR 
Inscrição lmoblllárla 
************************************************************** 
Lote Nº 1********* Quadra N.•1*********** 
~ Finalidade 
1 -*******~*~;~~~~~:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: 
************************************************************** 
l_::************************************************************ 
Informações 
DIVIDA ATIVA 
D Positivo 
O Negativo 
Em __ / __ / __ Ass. 
Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal cobrar 
quaisquer dívida de responsabilidade do contribuinte 
acima, que vierem a ser apuradas, certifico que; não 
consta, até esta data, Inscrições em, dividas ativa em 
nome do requerente. 
" ,ALIDO POR 30 (TRINTA} DIAS 
IMPRBPBL 2H·2227 IB bis. 50.3 de 27801 a 28250 12/94 
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT. 
O Positivo 
XJ Negativo 
Em--2Q_/ _QJ_/_9.5._Ass. ~.f-6=~...---1 
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA \ 
Pelo f.!resente instrumento particular de compromisso de vend:1 e co1 
tr~IBCCNDES & LINHA..TlI::B E CIA LTDA, 1llscri toa no 
coe. 84829381/0001-06. 
Rua Ulionoo Viganó, 401 - 1iarquc Industrial. 
l'nto BJ:anco - I>r • 
• 
• 
• 
• • • • • • 
de ora em diante denominado(s) simplesmente por "PROMITENTE (S)" e, de outro lado, 
C. Mun. d~ P. BM>. 
~-]-~: __ :~-~~-~= VISTO 
f;FRGIO LUIZ GIORDANE, brasileiro, reoidentc e doraiciliado neste, cicL:cl.c, 
inocri to no CPP oob ni:: 410464479-04 e ANTO?:IC :.:1~nr""m::s, 1rn.si1oiTo 1 re￾sidente e domiciliado nesta cidcdc de Pato Ih"'o.nco-rr, ir..scri to no CFE' 
sob n0 242966789-49 • 
• 
• 
.. 
• • • • • • • • 
de ora em diante dcnominado(s) simplesmente por "PROMISSÁRIO(S)" tem, entre si justo e contratado o C]ue se expõe nus seguintes clóusu￾las e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
PRIMEIRA: (OBJETO DE TRANSAÇÃO) 
O(s) pr~mitentc(s), s5o(é) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) 
Induotria de Artefatos de cir:cnto, contendo wn bn:r·rocc.o do ulvcr:['_::'ia, co2 
200m2, e om cobertura de o lic:rni'l.c, colll os oquiponol'):t OD nri•.ü c1L:cri:."":in::.t1o:J ! 
(óO for.mas para placas 5Lx9lcm, l.5 :formo..s puro.. p5n direitos, JlC::O::lO;J::lOO, 
ur::ia betoncirn 320lts, mesa vibratória 100.x.200 bem cc::-Jo o czcritÓrio ::10 cc￾tndo que se encontro. - mais :ferrm11cntal • 
• 
• 
• • o o o ...... ~ ,. '' 
que, possuindo acima descrito(s) completamente livre(s) e desernbaraçado(s) de quaisquer ônus ou impostos, paio presente 
instrumento e na melhor forma de direito se cornpromete(m) e se obriga(rn) corno de fato e na verd<Jde se comprometido e se obrigado tem a 
aliená-lo(s) ao(s) promissário(s) que por seu turno se obriga(rn) e se compromete(rn) a adquiri-lo, pela forma, maneira e condições seguintes: 
TERCEIRA: (CONDIÇÕES GERAIS) '.. ·~ 
1 - Em raz3o do presenw contrato, o(s) prornissário(s) des~e já, entra(m) na posse precária dos bens objetivados. podemh nos m1?smo<, edifi￾car <JS benfeitori;i< r melhor0mentos que cntcnúor conveniente, porém, at6 que não lhe(s) outoruada a cornpetontc c~critura defini1iv:1 ros1.uf-
-los-;i(ffo), em 11011 10 do(s) prnmitentH(s), !!ln nomo cio quem Pilrt•11;\(5'<1), todos os impostos e 1.1x<1s que rnc:icrn ou vonham il reca•r "'!"" m 
bens 01 a objHtiv.H1o!-;, desta <la líl c1n diunte: 1 t • O (s) pron·litontcts) 11• ~a w,,: pugos du totalidi.ld· ·ln preço do p1c-sent e Ci.11np1 ~,rnis:.>o ou túf n-" :1{:1~1) 
ao(s) promissório(s) ou à quem o(s) mesmo(s) indicar(em). a compe;~nte escritura definitiva dos bens ora objetivados, correndo todJs os de~­
pes<Js com o prestJnte contrato e as despesas com a escritura definitiva por conta única e exclusiva dele(s) promiss.'irio(s) quando então trJnS￾mitirá(5o) o domínio sobre os mesmos bens; Ili - O presente contrato, obriga em todas as suas cláusulas e condições, não s6 as partes contru￾tantes, bem corno seus hcr~ir~ ou ~ssores; IV - Para qualquer ação ou questão oriunda do presente contrato, desde já, fica eleito o fôro 
desta cidade e comarca de ..t. O. O OllC O ,f com exclusão de qualquer outro, por mais previlegiado que seja, e, estipuludo. 
desde já, a mul1a ou pena convencional de: 20í" sobre o valor do presente contrato, além das custas judiciais, 
honodrrir;s de udvouado e demais despesas, quo a parte culpada pngará a parte inocente que recorreu aos meios judiciais ou ndministntivos. 
p;;ra tlefcsn de seus direitos e interesses; V ·A falta de pagamento de 
irnpor t:irj cm rescisão do presente contr Jto, dado como arrependimento dele(s} promissário(s). indcpendPntcl de qualquer aviso, notif rcaç5o 
ou interpElaç5o judicial ou extra judicial não tendo o(s) mesmo(s) neste caso, direito a qualquer reembolso pelas quantius até entffo pa\PS, 
bem como não tcrá(<fo) direito a qualquer indenização ou retenção pelas benfeitorias e melhoramentos porven1ura executndos nos bens ora 
objetivados: VI · O Presente contrato; µ::ira todos os fins e efeitos do direito, é feito em caráter 1 RRE VOGÁVEL e l IHlETRAT AVE L, nilo SP. 
admitindo arrependimento de qualquer das partes, seus herdeiros ou suceS'sores, sob qualquer outro pretexto ou ;ilcn:JçJo: 
Oo vendedores se comprometem a entrcgur a crnprcct?. J.iV.l'O o füisc:::iL::.:>.~c;.ça.­
un de q"v111if:iqucr Ônus, ntó esta do.tu. ~ - , ~ .. ultcraçno contratual sera feita em corrn.un. ucorao junto c;o c011tcr.:c-r rc~1-
ponsávol • 
• 
• 
••••••••• 
E, por se acharem assim justas e contratadas, ambas as partes, firmam o presente contrato, em 
vias. com duas testemunhas abaixo: 
PLANO DE NEGOCIO 
ROTEIRO DE VIABILIDADE 
ECONOMICO-FINANCEIRO 
Este roteiro de Viabilidade Econômico-Financeiro é fruto das informações levantadas 
por você, futuro empreendedor. Assim a sua eficácia está atrelada à confiabilidade 
destas informações. 
Salientamos a importância de você analisar todos os pontos fortes e fracos, de sua 
futura empresa, e lembre-se, o papel do empresário é fundamental para o sucesso 
do empreendimento. 
Parabéns pela sua opção, e conte com o SEBRAE na sua caminhada rumo ao 
sucesso! 
EMPRESA: ESTOFADOS PIACENTINI LTDA. 
RAMO: ESTOFADOS 
CIDADE: PATO BRANCO 
4.0 ASPECTOS ECONOMICOS E FINANCEIROS 
E$te quadro apre$enta como funcionará 5Ua empresa 
em relação à horas, dias e me:ie:i trabalhados. 
14.2 PULITTCAS DE VENDA 
\4.2.1 POLITICA DE VENDA DE PRODUTOS 
TIPO DE PRODUTO MERCADO VENDAS PRECO DE VENDA 
EST. 2/3LUGARES1 1 45 
EST. 2/3 LUGARES 2 1 25 
EST. 2/3 LUGARES 3 1 25 
EST. 2/3LUGARES 4 1 25 
EST. 2/3 LUGARES 5 1 25 
DIVAN 1 52 
POLTRONA BEIGIER 1 40 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
\4.2.2 POLITICA DE VENDA DE SERVIÇOS (MES) 
TIPO DE SERVICO MERCADO VENDAS 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
Estes quadros apresentam informações que seivem para o cálculo 
da Receita Total da Empresa. 
681,00 
590,00 
540,00 
480,00 
440,00 
270,00 
130,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
VALOR 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
1 
1 
%IPI 
10 
10 
10 
10 
10 
10 
10 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
1 
4.3.1 POLITICA DE COMERCIALIZACÁO DE PRODUTOS 
POLITICA DE VENDA % PRAZO MEDIO 
VENDA A VISTA 30 
VENDA A PRAZO 70 30 
4.3.2 POLITICA DE COMERCIALIZAÇÃO DE SERVICO 
POLITICA DE VENDA % PRAZOMEDIO 
VENDAA VISTA o ::-:·· :-. :-. ::::::: ::: :-:-. 
VENDA A PRAZO o o 
Este quadro apresenta a divisão de vendas à vista e à prazo 
em relação as vendas totais. 
14.4 POLITTCADECOMPRA 
::::::::· 
FORMAS DE COMPRA % PRAZOMEDIO ·.· 
AVISTA 20 1·.·:-: 
APRAZO 80 o 
Este quadro apresenta a divisão das compras à vista e à prazo 
em relação as compras totais. 
14.3 POL11'TCADE ESTOQUE 
PRAZO DE RECEBIMENT RESERVA TOTAL 
15 30 45 
Este quadro define qual deve ser o estoque mínimo necessário 
em dias. 
1 
1 
e. Mun. de f. Bco. 
;ls. N.º .. :3f.----=· -----~----- --v~-õ~-----
14.6 MAU-lJJ!,'-UJJKA N .bCl!..':S:SAKJA 
14.6.1 DEMONSTRATIVO DE MÃO-DE-OBRA DIRETA/MES 1 
CARGO No.FUNC. SALARIOS ENCARGOS TOTAL 
MARCENEIR 2 287,00 243,95 1.061,90 
AUX. MARCENEIR 4 172,00 146,20 1.272,80 
ESTOFO DOR 8 287,00 243,95 4.247,60 
MONTADOR 6 172,00 146,20 1.909,20 
COSTUREIRO 5 230,00 195,50 2.127,50 
AUX ESTOFADOR 5 115,00 97,75 1.063,75 
CORTADOR 2 115,00 97,75 425,50 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 32 12.108,25 
j4.6.2 DEMONSTRATIVO DE MÃO-DE-OBRA INDIRETA/MESi 
CARGO No.FUNC. SALARIOS ENCARGOS TOTAL 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
TOTAL o 0,00 
Este quadro apresenta a utilização de mão-de-obra direta, (utilizada na produção) e indiret 
(utilizada nos serviços administrativos e escritório) e seus respectivos salários e encargos 
sociais. 
e. Mun. de P · Bc~ 
Fls. N.º--~----­ ··----------~----
J~.71NV .b'S1'1MliN1'U F1XU 1 
DISCRIMINAÇÃO VALOR$ 
TERRENO 0,00 
CEDIDO PELA PREFEITURA 0,00 
CONSTRUÇÕES 120.000,00 
900 M2 DE AREA CONSTUIDA 120.000,00 
0,00 
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 30.000,00 
30.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
MOVEIS E UTENSILIOS 3.000,00 
3.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
VEICULOS 20.000,00 
20.000,00 
0,00 
0,00 
OUTROS 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
TOTAL 173.000,00 
Este quadro apresenta todo o investimento em imobilizado, que será necess 
para a Empresa poder manter sua estrutura em perfeito funcionamento. 
j4.10 PROJEÇÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS/PRODUTOS 
PRODUTOS QTDE PREÇO RECEITA TOTAL $.IPI 
EST. 2/3 LUGARES 45 681,00 30.645,00 3.064,50 
EST. 2/3 LUGARES 25 590,00 14.750,00 1.475,00 
EST. 2/3 LUGARES 25 540,00 13.500,00 1.350,00 
EST. 2/3LUGARES 25 480,00 12.000,00 1.200,00 
EST. 2/3 LUGARES 25 440,00 11.000,00 1.100,00 
DIVAN 52 270,00 14.040,00 1.404,00 
POLTRONA BEIGI 40 130,00 5.200,00 520,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 101.135,00 10.113,50 
(4.10.2 PROJEÇÁO DE RECEITAS OPERAC./SERV. 1 
SERVIÇOS QTDE PRECOVENDA RECEITA TOTAL 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
TOTAL 0,00 
Estes quadros possibilitam projetarmos as receitas operacionais, ou seja, o valor total 
das vendas mensais, dos produtos ou serviços a partir do seu preço unitário. 
1 
14.11 PROJEÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS/PRODUTOS 
PRODUTOS QTDE CUSTO UNITARIO CUSTO TOTAL 
EST. 2/3 LUGARES 45 340,00 15.300,00 
EST. 2/3 LUGARES 25 236,00 5.900,00 
EST. 2/3 LUGARES 25 216,00 5.400,00 
BST. 2/3LUGARES 25 192,00 4.800,00 
EST. 2/3 LUGARES 25 176,00 4.400,00 
DIVAN 52 10íJ.,OO 5.616,00 
POLTRONA BEIGI 40 52,00 2.0íJ.0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
() 0,00 0,00 
TOTAL 43.496,00 
Este quadro projeta o custo total de mercadorias vendidas, ou de matérias-primas, 
incorridos no mes. 
C. Mun. de P. Bco. 
~'':·~·- Vl,>TO 
1 
$ IPI 
2.295,00 
885,00 
810,00 
720,00 
660,00 
íJ.42,40 
312,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
6.524,40 
/4.T2 U CALCULO D.E JCMS 
IA. DEBITO ICMS 
DESTINO PRODUTO/D % VENDAS ALIQUOTA VALOR DEBITO 
PARANA 30,00 30.340,50 17,00 5.157,89 
OUTROS ESTADOS 70,00 70.794,50 12,00 8.495,34 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 13.653,23 
IB. CREDITO ICMS 
ESTADO DE ORIGEM % COMPRAS ALIQUOTA V AL. CREDITO 
PARANA 50,00 21.748,00 17,00 
OUTROS ESTADOS 50,00 21.748,00 12,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
TOTAL 
Este quadro cakula qual o custo real do ICMS que a Empresa incorreu no mes, 
ou seja, a diferença entre o débito e o crédito. 
14.13 CUSTOS VARIAVEIS DE VENDA 
3.697,16 
2.609,76 
0,00 
0,00 
0,00 
6.306,92 
% TOTAL 
PIS 0,65 
COFINS 2,00 
CONTRIBUICAO SOCIAL 1,00 
COMISSAO DE VENDAS 7,00 
ISS 
IPI 
OUTROS 
Este quadro apresenta os custos que tem relação direta com as vendas, ou seja, 
só ocorrem quando efetiva-se a venda. 
\4.141MPOS1'0 DE RENDA 
Lucro Real = 1 ou Lucro Presumido = O ==> 
657,38 
2.022,70 
1.011,35 
7.079,45 
0,00 
10.113,50 
0,00 
1 
Se optou p/ Lucro Presumido informe o percentual(%) Base de cálculo/IR 
INDUSTRIA/COMERCIO 3,50 
SERVICO S,00 
Este quadro serve para optar pelo sistema do Imposto de Renda desejado, ou seja, 
Lucro Real ou Lucro Presumido. 
884,93 
0,00 
1 
1 
1 
1 
. C. Mun. de p. Bco. 
~Fls N.!! ------------ . ~../ 
~->------­ ---------·vis Tõ 
14.13 CUSTOS F1XOS OPERACIONAIS 1 
DISCRIMINAÇÃO VALOR$ 
MAO-DE-OBRA INDIRETA + ENCARGO 0,00 
PRO-LABORE + ENCARGOS 1.000,00 
AGUA, LUZ E TELEFONE 450,00 
HONORARIOS CONTABEIS 70,00 
DESPESAS COM VEICULOS 1.500,00 
MAT. DE EXPEDIENTE E CONSUMO 100,00 
JUROS E DESPESAS BANCARIAS 0,00 
SEGUROS 650,00 
PROPAGANDA 300,00 
DEPRECIAÇÃO 1.008,33 
MANUTENÇÃO 150,00 
CONDOMINIO 0,00 
ALUGUEL 0,00 
DESPESA DE VIAGEM 120,00 
SERVICOS DE TERCEIROS 200,00 
ONIBUS, TAXI E SELOS 20,00 
OUTROS 200,00 
0,00 
0,00 
0,00 
TOTAL 5.768,33 
Este quadro representa o somatório dos custos fixos, ou seja, aqueles que 
independem do maior ou menor valor das vendas. Siio custos da manutenção 
da estrutura da Empresa. 
1~ 
F, ,s. N . º --~------------- -------------~ ~--lõ .. ____ _ l 
J4.1li URÇAMEN1'U JJE JUtCE11'AS E DESPESAS 1 
jDISCRIMINAÇAO li VALOR$ li % 1 
jl. RECEITA TOTAL li 111.248,50 li 100,00 1 
VENDA A VISTA 33.374,55 
VENDA A PRAZO 77.8TJ,95 
12. CUSTOS V ARIAVEIS li 84.719,86 )I 
CUSTO DO PRODUTO 43.496,00 
MAO-DE-OBRA DIRETA + ENCARGOS 12.108,25 
ICMS 7.346,31 
PIS 657,38 
COFINS 2.022,70 
CONTRIBUICAO SOCIAL 1.0ll,35 
COMISSAO DE VENDAS 7.079,45 
ISS 0,00 
IMPOSTO DE RENDA PRESUMIDO 884,93 
IPI 10.113,50 
OUTROS 0,00 
j3. LUCRO BRUTO li 26.528,64 )I 
)4. CUSTOS FIXOS li 5.768,33 li 
MAO-DE-OBRA INDIRETA + ENCARGO 0,00 
PRO-LABORE + ENCARGOS l.000,00 
AGUA, LUZ E TELEFONE 450,00 
HONORARIOS CONTABEIS 70,00 
DESPESAS COM VEICULOS 1.500,00 
MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSU 100,00 
JUROS E DESPESAS BANCARIAS 0,00 
SEGUROS 650,00 
PROPAGANDA 300,00 
DEPRECIACAO l.008,33 
MANUTENCAO 150,00 
CONDOMINIO 0,00 
ALUGUEL 0,00 
DESPESA DE VIAGEM 120,00 
SERVICOS DE TERCEIROS 200,00 
ONIBUS, TAXI E SELOS 20,00 
OUTROS 200,00 
0,00 
0,00 
0,00 
15.LUCRO OPERACIONAL li 20. 760,30 li 
CONTR. SOCIAL S/ O LUCRO 1.887,30 
LUCRO APOS CONTR. SOCIAL 18.873,00 
1. RENDA PESSOA JURIDICA 4.718,25 
LUCRO APOS O 1. DE RENDA 14.154,75 
1. RENDA RETIDO NA FONTE 1.132,38 
16. LUCRO LIQUIDO li 13.022,37 li 
Este quadro utiliza as informações levantadas nos quadros anteriores, e nos mostra 
a relaçao das Receitas Totais e dos Custos, apresentando qual é o Lucro Líquido da 
Empresa. 
30,00 
70,00 
76,15) 
39,10 
10,88 
6,60 
0,59 
1,82 
0,91 
6,36 
0,00 
0,80 
9,09 
0,00 
23,85) 
5,19) 
0,00 
0,90 
0,40 
0,06 
1,35 
0,09 
0,00 
0,58 
0,27 
0,91 
0,13 
0,00 
0,00 
0,11 
0,18 
0,02 
0,18 
0,00 
0,00 
0,00 
18,66) 
11,71 I 
~ 
... ~ Bcft. 
.,..,~--- 'f\S. P·~·····- • 
·--··········--·.,1 .• ·1_.0: .. ---
14.17.1 ANALISE DE SENSIBILIDADE 
DISCRIMINAÇÁO (·) 20% DO FATURAMENTO % 
1. FATURAMENTO 88.998,80 100,00 
2. CUSTOS VARIA VEIS 67.775,89 76,15 
3. MARGEM DE CONTR. 21.222,91 23,85 
4. CUSTOS FIXOS 5.768,33 6,48 
5. LUCRO OPERACIONAL 15.454,58 17,36 
6. PONTO DE EQUILIBRIO 24.1S9,65 27,18 
14.17.2 ANALISE DE SENSIBILIDADE 
DISCRIMINAÇÁO (+) 10% DO FATURAMENT % 
1. FATURAMENTO 122.373,35 100,00 
2. CUSTOS VARIA VEIS 93.191,85 76,15 
3. MARGEM DE CONTR. 29.181,50 23,85 
4. CUSTOS FIXOS 5.768,33 4,71 
5. LUCRO OPERACIONAL 23.413,17 19,13 
6. PONTO DE EQUILIBRIO 24.189,65 19,77 
14.17.3 ANALISE DE SENSIBILIDADE 
DISCRIMINAÇÁO ( +) 10% DO C.MERCADORI % 
1. FATURAMENTO 111.248,50 100,00 
2. CUSTOS VARIA VEIS 89.069,46 80,06 
3. MARGEM DE CONTR. 22.179,04 19,94 
4. CUSTOS FIXOS 5.768,33 5,19 
5. LUCRO OPERACIONAL 16.410,70 14,75 
6. PONTO DE EQUILIBRIO 28.933,56 26,01 
Estes quadros demo$tram as variações que poderão ocorrer com o 
aumento ou diminuição no faturamento da Empresa e com a redução 
dos custos de matéria-prima, e os resultados que ocorrerão com esta 
variação. 
1 
1 
1 
e. Mun. de P. Bc"· 
Fls. N.!!~----- -------~-------- ~~-----~---- V ISTO 
j4.18 FLUXO DE CAIXA Ul'JiRAClUNAL 
DISCRIMINAÇAO lºMES 2ºMES 3ºMES 
1.SALDO INICIAL o,oo 128.457,50 132.827,74 
2.ENTRADA 158.374,55 111.248,50 111.248,50 
VENDAS A VISTA 33.374,55 33.374,55 33.374,55 
RECEB. PRODUTOS 70.000,00 77.$73,95 77.S73,95 
RECEB.SERVICOS 0,00 0,00 0,00 
EMPRESTIMO 0,00 0,00 0,00 
ESTOQUES 55.000,00 0,00 0,00 
3.SAIDAS 29.917,05 106.878,26 89.479,86 
COMPRAS A VISTA 13.048,SO M99,20 S.699,20 
COMPRAS A PRAZO 0,00 52.195,20 34.796,80 
C.FIXO - DEPRECIACAO 4.760,00 4.760,00 4.760,00 
MAO-DE-OBRA DIRETA 12.108,25 12.108,25 12.108,25 
IMPOSTOS/COMISSOES 0,00 29.115,61 29.115,61 
EMPRESTIMOS 0,00 0,00 0,00 
OUTROS 0,00 0,00 0,00 
4. SALDO DO MES 128.457,50 132.827,74 154.596,37 
Este quadro apresenta os saldos de caixa mensais, decorrentes da diferen<;a entre as entradas 
(acrescidas do saldo inicial) e as saídas, levando-se em consideração os prazos de pagamento 
e recebimento. 
1 
~.T9 QUADRO JJE"JtlONS1'RA1'1VO JJE CAP. JJJ!.,' U1RO ! 
1. NECES.OE CAP.OE GCRO - OCAS 128.474A2 
DISPONIBILIDADE dias= 1 1 5.056,75 
CONTAS A RECEBER 93.761,30 
ESTOQUES 29.656,36 
2. COBERTURAS OE CAPITAL DE GIRO 63.912,41 
FORNECEDOR 34.796,SO 
IMPOSTOS E COMISSOES 29.115,61 
EMPRESTIMOS 0,00 
3. CAPITAL DE GlRO PROPRlO 64.562,00 
Este quadro apresenta o volume de capital de giro próprio que será necessário para 
movimentar seu negócio. 
4.20 AVALIAÇÃO ECONOMf CO/FCNANCECRA 
DO fNVESTfMENTO 
PONTO DE EQUILIBRIO 
RENTABILIDADE 
LUCRATIVIDADE 
RETORNO DO INVEST. 
CAPACIDADE DE PAGAMENTO 
Este quadro apresenta dados referentes à avaliação econômico-financeira 
do investimento, e representam: 
PONTO DE EQUILIBRIO - é o volume de vendas mínimo necessário para que a 
24.189,65 
5,48 
11,71 
18,24 
14.030,71 
•. t 
j::J.:21 PUNl'U DE EQD1L1BR1U 
14.21.1 ANALISE DOS PRODUTOS 
TIPO DE PRODUTO VENDA PREÇO VENDA 
MINIMA PREVISTO PREVISTA 
EST. 2/3 LUGARES 1 10 681,00 45 
EST. 2/J LUGARES 2 5 590,00 25 
EST. 2/3 LUGARES 3 5 540,00 25 
EST. 2/3LUGARES 4 5 480,00 25 
EST. 2/3 LUGARES 5 5 440,00 25 
DIVAN 11 270,00 1 52 
POLTRONA BEIGIER 9 130,00 40 
o 0,00 o 
o 0,00 1· o ·.· 
o 0,00 ·. o 
o 0,00 ·. o 
o 0,00 o 
o 0,00 o 
o 0,00 ·. o 
o 0,00 o 
o 0,00 o 
4.21.2 ANALISE DOS SERVCÇOS 
TIPO DE SERVICO VENDA PREÇO VENDA 
MINIMA PREVISTO PREVISTA 
o 0,00 o 
o 0,00 o 
o 0,00 o 
o 0,00 1· o 
o 0,00 ·.· o 1-. 
o 0,00 ·.· o 
o 0,00 ..•• o 
o 0,00 : : o 
o 0,0() •:: o 
o 0,00 o 
Estes quadros apresentam o volume de vendas mínimo, em relaçao 'a quantidade 
e ao preço, necessario para que a empresa atinja seu ponto de equilíbrio. 
1J,22 
PREÇO 
MINIMO 
340,00 
236,00 
216,00 
192,00 
176,00 
108,00 
52,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
PREÇO 
MINIMO 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
1 
1 
e. Mun. de P. l'..1;"~. 
I"ls. N.\:::~·---·---- -·-··-·····-·-···--··-····M··-----·--··---
"1$" () ___ _, 

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