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materia nº 11/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1995
Date 1995-05-09
EmentaRevogam as Leis que autorizam doações de imóveis a empresas industriais e entidades associativas.
native_id22742

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1363, de 8 de junho de 1995.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
rj... LEI Nº 1.363 
DATA: 08 de junho de 1994. 
SÚMULA: Revoga leis que autorizam doações de imóveis a empresas industriais e entidades 
associativas. 
A Câmara Municipal de· Pato B.ranco, Sstado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sancino a 
seguinte lei: 
Art I º - Ficam r.VôgadaS a Lei nº 828, de 26 de abril de 1989, que autorizou a doação da Reserva 
Municipal nº 04 para a empresa Lau.aretti Comércio e Represen~ões de Gás Ltda; Lei nº 864, de 20 de 
setembro de 1989, qu~ autorizou a doação do lote nº C da quadranº 06, do Distrito Industrial, para a empresa 
INDÁGIOS Indústria e Comércio de BolsasLtda.; Lei n "901, de 1 Ode abril de 1990, que autorizou a doação 
da Chácara nº 71-A, para a Associação dos Sindicatos de Empregados em Estabelecimentos Bancários de 
Pato Branco; Lei nº 909, de 11 de abril de 1990, que autorizou a doação da Chácara nº 136-L, para Vitório 
D. Delazeri; Leinº 925, de l Sdemaiode 1990, queautorizouadoaçãoda Chácaran°71-G,paraaAssociação 
de Odontologia; Lei nº 944, de 04 de julho de 1990, que autorizou a doação da Chácara nº 71-H, para a 
Associação dos Motoristas de Pato Branco; Lei nº 1124, de 24 de junho de 1992, que autorizou a doação do 
lote nº C da quadra nº 5, do Distrito Industrial, para a empresa Indústria e Laticínios Dois Vizinhos Lida., 
Leinºl 125,de02dejulhode 1992,queautorizouadoaçãodoloten°Fdaquadran°04,doDistritolndustrial, 
para aempresaEletrolnstaladoraDal'BoscoLtda; Leinº 1130,de 16dejulhode 1992, que autorizou a doação 
do lote nº 03, da quadra 717, para a Associação Brasileira de Odontologia - Subseção de Pato Branco; Lei 
nº 1146, de 1 O de setembro de 1992, que autorizou a doação do lote n °D da quadra nº02, do Distrito Industrial, 
paraaempresalndústriaeComérciodePlásticoPatoBrancoLtda.,Leinºl l67,de 11denovermbrode1992, 
que autorizou a doação do lote nº 11 da quadra nº 565, para a empresa A Boldrini & Cia. Ltda; e Lei nº 1158, 
de 21 de outubro de 1992, que autorizou a doação da chácaranº 71-J, para a Ordem dos Advogados do Brasil, 
Subseção de Pato Branco. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de junho de i 995. 
· Delvino L!inghi 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N° 1.364 
Data: 07 de junho de 1995. 
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 1014, de 04 de março de 1991. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: \ 
Art. 1°-A disposiçãocontidananormado artigo47, da Leinº.1014, de 04 de março de 1991, passa a 
viger com a seguinte redação: 
Art. 47 - Perde o mandato o membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente que: 
1 - injustificadamente não cwnprir os plantões que lhe forem cometidos na escala; 
II - ausentar-se sem metivo justificado dos plantões a que estiver escalado; 
III - deixar de cwnprir decisões tomadas pelo Conselho Tutelar; 
IV - deixar de dar caráter prioritário ao exercício das funções de Conselheiro; 
V - usar bens. equipamentos e servidores destinados ao Conselho Tutelar em proveito próprio óu de 
..,. ... - ....... 4 ___ ,__."""'. ---.. 
GERAL 
terceiros~ 
VI - ter comportamento pessoal e social incompatível com o exercício das funções de Conselheiro. 
Parágrafo primeiro - A perda do mandato de Conselheiros será decretada pelo Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pato Branco. As demais punições previstas em lei são de 
competência do próprio Conselho Tute1ar. 
Parágrafo segundo - Qualquer cidadão é parte legítima para promover denúncia contra membros do 
Conselho Tutelar. · 
Parágrafo terceiro - O procedimento instaurado por denúncia contra membro de Conselho Tutelar, por 
prática de qualquer das infrações previstas nesta Lei, será processado por Comissão Especial designada pelo 
Presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Pato Branco, compsota por três 
(3) membros do próprio.Colegíado, e julgamento por seu Plenário, aprovado com o voto de 2/3 (dois terços) 
dos seus membros, assegurada ampla defesa. 
Parágrafo quarto - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e do Conselho Tutelar que regulamentarão esta Lei, no que a cada um deles couber, no prazo de 
sessenta(60) dias da sua publicação. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de junho de 1995. 
Delvino Longhi 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI Nº 1.366 
Data: 22 de junho de 1995 
Súmula: Cria vagas no Cargo de Vigia da Fundação de Saúde de Pato Branco 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguirite Lei: 
Art. 1° - Ficam criadas oito (8) vagas para o Cargo de Vigia da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 11a data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de junho de 1995. 
Delvino Longhl · 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI Nº 1.367 
Data: 26 de junho de 1995 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para os fms que especifica 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal. sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento vigente- Lei nº 1.342, de 15 de dezembro de 19?4. para custeio 
das obras de ampliação da Escola· do SENAC, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação: 
03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
03.01 ADMINISTRAÇÃO 
0301.03070251.58 Ampliação da Escola do SENAC 
4.1.1.0 Obras e Instalações RS 100.000,00 
Art 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recwso a anulação parcial 
da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
9 
0502. 16885341. 09 Aquisição de Equipamen￾tos Rodoviários 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 100.000,00 
Art. 3° -Revogando as disposições em contrá￾rio, esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato~ 
co, em 26 de junho de 1995. ~ / 
Delvlno Longhl · · 
PREFEITO MUNICIPAL 
EDITAL DE LEILÃO 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, através da Comissão Mu· 
nicipal de Licitações, toma público a todos 
os interessados, em obediência ao que deter￾mina o artigo 22, & Sº, da Lei nº 8.666, de 
21/06/93, que realizará licitação na moda￾lidade de leilão, no dia IS de julho de 1995, 
das 08:00 às 18:00 horas, no Pavilhão São 
Pedro, sito à Rua Tocantins esquina com 
Rua Dr. Silvio Vida!, Centro, em Pato Bran,. co, Estado do Paraná, destinado à venda de 
mercadorias estrangeiras apreendidas pela 
Receita Federal de Foz do Iguaçu - PR, e 
doadas ao-Município, cujo produto reverte￾rá ao custeio da construção da Sede da 
Receita Federal de Pato Branco. 
Do leilão poderão participar pessoas ti￾sicas e juridicas, em lotes de mercadorias 
específicos. 
Informações complementares poderão 
ser obtidas junto à Assessoria de Planeja￾mento da Prefeitura Municipal, sita à Rua 
Caramuru, 271, Centro, em Pato Branco￾PR, no horário nonnal de expediente, ou 
pelo fone/fax (046) 224-1544. 
Pato Branco, 28 de junho de 1995. 
Roberto Zamberlan 
Presidente da CML 
Câmara 1flunlcipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N 2 
e. Mun. dt P. Bco. 
Fls. N.! D ( --------
--~ VISTO 
.1.1/9.5 
SÚMULA: Revoga leis que autorizam doações de i￾móveis a empresas industriais e entida￾des associativas. 
Art. 1 2 - Ficam revogadas a Lei n 2 828, de 26 de abril de 
1989, que autorizou a doação da Reserva Municipal n 2 04 para a 
empresa Lazzaretti Comércio e Representações de Gás Ltda; Lei 
n 2 864, de 20 de setembro de 1989, que autorizou a doação do 
lote n 2 e da quadra n 2 06, do Distrito Industrial, para a em￾presa INDAGIOS - Indústria e Comércio de Bolsas Ltda; Lei n 2 
901, de 10 de abril de 1990, que autorizou a doação da Chácara 
n 2 71-A, para a Associação dos Sindicatos de Empregados em Es￾tabelecimentos Bancários de Pato Branco; Lei n 2 909, de 11 de 
abril de 1990, que autorizou a doação da Chácara n 2 136-L, para 
Vitória D. Delazeri; Lei n 2 925, de 15 de maio de 1990, que au￾torizou a doação da Chácara n 2 71-G, para a Associação Brasi￾leira de Odontologia; Lei n 2 944, de 04 de julho de 1990, que 
autorizou a doação da Chácara n 2 71-H, para a Associação dos 
Motoristas de Pato Branco; Lei n 2 1124, de 24 de junho de 1992, 
que autorizou a doação do lote nº e da quadra n 2 05, do Dis￾trito Industrial, para a empresa Indústria e Laticínios Dois 
Vizinhos Ltda.; Lei nº 1125, de 02 de julho de 1992, que auto￾rizou a doação do lote n 2 F da quadra nº 04, do Distrito Indus￾trial, para a empresa Elétro Instaladora Dal'Bosco Ltda; Lei nº 
1130, de 16 de julho de 1992, que autorizou a doação do lote n 2 
03 da quadra nº 717, para a Associação Brasileira de Odontolo￾gia - Subseção de Pato Branco; Lei n 2 1146, de 10 de setembro 
de 1992, que autorizou a doação do lote n 2 D da quadra nº 02, 
do Distrito Industrial, para a empresa Indústria e Comércio de 
Plástico Pato Branco Ltda; Lei n 2 1167, de 11 de novembro de 
1992, que autorizou a doação do lote n 2 11 da quadra n 2 565, 
para a empresa A. Boldrini & eia. Ltda; e Lei n 2 1158, de 21 de 
outubro de 1992, que autorizou a doação da chácara nº 71-J, pa￾ra a Ordem dos Advogados do Brasil, sub-seção de Pato Branco. 
Art. 2 2 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data da sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poro nó 
Câmara 1flunicipal de tpato 'Branco 
e. Mun. de P · Be~ 
Eetado do Paraná Fls. N.'!_D.2::... ...... ---
---~ - COMISSÃO DE MÉRITO 
Parece3r ao Projeto de Lei nº 11/95 
súmula: Revoga Leis que autorizam doações de imoveis a empresas industriais 
e entidades associativas. 
Análise: Busca o Executivo Municipal, revogar as leis, objetos de doação a 
diversas empresas e entidades associativas, conforme estabelece em 
seu artigo 10. Esta Com~ssão, analisando a matéria em apreço,re￾porta-se a trabalhos realizado pelo Poder Legislativo na legisla￾tura passada, que através de CPI recuperou aproximadamente 8 al￾queires de terras pÚblicas, e que a preocupação do Executivo em 
revogar doações contidas neste projeto de Lei , são em consequencia 
do trabalho moralizador realizado a época. 
Parecer: Diante do acima exposto e com base nos preceitos do artigo 66 do 
Regimento Interno da Casa, fornecemos parecer favorável a aprova￾ção da matéria, pois há mérito, particularmente oportunidade,ten￾do em vista o não cumprimento do que se propuseram os beneficiát-; 
rios~quando da doação. 
É o parecer 
em 29 de maio de 1995 
Membro PPR 
uMora?I~ PL 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 'Jflunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
C. Mun. de P. Bct. 
Fls. N.2 03 ----~,- --JiSrõ""• 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Finanças e Orçamento; no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto plenário a seguinte EMENDA: 
EMENDA ADITIVA 
Fica acrescenta na disposição contida no artigo 19 
do Projeto de Lei n9 11/95, a revogação da Lei n9 1.158, de 21 de 
outubro de 1.992, que autorizou a doação da Chácara n9 71-J, para a 
Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Pato Branco. 
Pato 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
de maio de 1.995. 
Presidente 
85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 11/95. 
Mu:· de P . . :~ Fls. N. , __ 
-' 
---------.;1s o 
Analisando o Projeto de Lei em téla, que objetiva 
revogar leis municipais enumeradas no artigo 19 da presente proposição, 
que autorizaram doações de imóveis públicos, destinados à implantação 
de industrias e a entidades de classe, esta Comissão emite parecer 
favorável a aprovação da matéria, por constatar que efetivamente as 
donatárias não cumpriram as condicionantes estipulantes nas respectivas 
legislatt:-ões. 
Com a revogaçao das leis indicadas no bojo do Projeto, 
ditos imóveis retornarão ao Patrimônio Público Municipal, para que possam 
os mesmos serem melhor destinados. 
Esta Comissão concorda também com a solicitaÇão 
do Executivo de incluir a revogação da Lei n9 1.158/92 que autorizou 
doação de imóvel público à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção 
de Pato Branco, a qual será implementada mediante Emenda a ser apresentada 
em separado deste. 
t o nosso parecer, Sub Censura. 
maio de 1.995. 
Rua Arari!!lbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
C.1\_MAR.lt\ ~fUNICIPAL DE PLt\TO BR~ANCO 
E.sta.do do Pa.ra.11a. 
COMISS~O DE JUSTIÇA F REDAÇAO 
ANALISE 
C. Mun. de P. Bct.; 
Fls. 
__________ N.º~-----······· ~) :.;z-õ_. ________ _ 
~usca o Executivo Municipal obter autorizaçào 
desta casa de leis para revogar as leis Municipais constantes da 
•
r.r1 f ••• ·: •.• " j"'1 s:.·.· . .. _·:.:,, !.~:1 1.:~:.'>."I".' '1"',• ~·· ••• ·.·,··.. ·,·,-.•.'.l. fi.".1 .• ·::.:.:,• •• / c.,·1 ... -::. C"I i ,· ;.-·, ..•• 1' ,. _,_ (""• ;.-·· .: ..... -·, µ-• ... ····1 ... f ·-· •.• (''' -:'lo;' •••• , ••• ' ••• : ,... • • n• .. .: .. ::_ - ... - ... · ... ·-. ...::. e:· .... :.. ......... t.r:..-::: .. 1 r.:i.11 UL.!-::\ !"'tJJ;:,:!,:::· ! ••• ~e:.: J..!1!C:1\/E;:.: .. ~::~ j:).;;;!_(·.::·:!. f!:rn;::'.!t:··E·':"" 
sas ind0striais e associativas. 
Documentalmente orava o Executivo Muncipal 
que os beneficibrios nào cumpriram os condicionantes contidos nas 
respectivas leis. 
Diante oo exposto, merece a tramitaçào e 
aprova~ào da matéria ora em tela. 
Nosso carecer favoràvel a aprovaçàc do proje-
"''"''" Bcancf) de Ma.io ds: l'!'i'êi. 
J~)vJ \- '--Q w 
i"\c· . .,, .,, '! ri···, ! · ·' .. ~; ·-~,' \ r ...... ., ..... , .. , ·;· .,., , .... ,, , .. , .. , ... .... .. ,. " < .. · •. 1 ...... •.... • ... • ... •. ·'- .<.. t..J d ...; J ·'· "" .!. \" r· l""· t: .::J .!. ! . ..! L l\; , l::. 
I 11-a/A-0.."1 } .. ~if~o.::q ' ~· lmar Arcari - RELATOR 
Kua . ..Lr\ra.riboia 491~~1-~ .~efax(U462)24-22.43 
Pa.to Branc.o - Pa.ra.na -
-
Câmara 1ftunicipal de Pato 13ranco 
Eatado do Paran' 
PROJETO DE LEI NQ. li 95 _______ I _____ _ 
t S Üt:. ,ll~xou à. Comissão de Justiça e Redação em 
--~--1---~--l __ ~.Q. __ , conforme prazo reg~~a~~ 
Presid. Câmara 
Devolvido . em _______ jg l _______ os I _______ 35 . 
Presidente Comissão 
__ j_i__J __ Q~_I __ ~~~~~ à. Comissão de Orçamentos e Finanças em 
conforme prazo regimental. C10 dias> 
Presid. Câmara 
Devolvido em _______ 1 _______ 1 ______ _ 
Presidente Comissão 
à. Comissão de Mérito 
conforme prazo regimental. <10 dias> 
Presid. Câmara 
Devolvido em _______ l _______ I _______ . 
Presidente Comissão ~ 
Em atenção ao requerimento do Vereador _______ _ 
----------------------------------- defiro o prazo de mais 10 dias para que aludida comissão exare seu parecer. Em _______ 1 _______ 1 _______ . 
em 
------------------------------ Presidente Câmara 
Projeto constante da Ordem do Dia em: 
lª. Discussão e vota~ão - Sessão do dia _______ / _______ / ______ _ ªª· Discussão e votação - Sessão do dia _______ 1 _______ 1 ______ _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Bronco 
Estado do Paraná 
ASSE'S'SORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N~ 11/95 
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de 
autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legisla￾tiva para revogar as Leis Municipais n9s 828/89, 864/89, 901/90, 
909/90, 925/90, 944/90, 1.124/92, 1.125/92, 1.130/92, 1.146/92, 
1.167/92 e ainda a Lei n9 1.158/92 que deverá ser incluída ao texto 
do artigo 19 do Projeto mediante emenda, exaramos parecer favorável 
a aprovação da matéria, em razão do descumprimento das condicionantes 
contidas nas respectivas leis, por parte das donatárias de imóvel 
público (empresas industriais e entidades associativas). 
Com a revogação, os aludidos imóveis retornarão 
ao patrimônio público municipal, devendo oportunamente serem melhor 
destinados. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de maio de 1.995. 
Rosário 
Assessor Jurídico 
E.T: Se as Comissões entenderem necessário, deverão proceder vistoria 
"in loco" dos respectivos imóveis, para certificarem se os 
mesmos foram ou não utilizados pelas respectivas donatárias. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poronó 
Pre/eitura 1r/,unícipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº008/95 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nº 828/89, Lei nº 864/89, Lei nº 
901/90, Lei nº 909/90, Lei nº 925/90, Lei nº 944/90, Lei nº 1.124/92, Lei nº 1.125/92, Lei nº 
1.130/92, Lei nº 1.146/92 e Lei nº 1.167 /92, que autorizaram doações de imóveis para 
empresas industriais e entidades associativas, as quais não deram cumprimento às 
condições estabelecidas, assim como não fizeram qualquer uso dos respectivos imóveis. 
Diante disso, visando regularizar a situação dos mesmos terrenos só nos resta 
revogar as referidas leis, tomando os imóveis livres e desembaraçados e disponíveis à 
Administração Municipal. 
Das inclusas cópias das questionadas lais se verificam os objetivos aos quais as 
doações se destinavam. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Prefeitura 1flunicipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 11195 
Súmula: Revoga leis que autorizaram doações de imóveis 
a empresas industriais e entidades associativas. 
Artigo 1°. Ficam revogadas a Lei nº 828, de 26 de abril de 1.989, que autorizou a 
doação da Reserva Municipal nº 04 para a empresa Lazzaretti Comércio e Representações 
de Gás Ltda; Lei nº 864, de 20 de setembro de 1.989, que autorizou a doação do lote nº C 
da quadra nº 06, do Distrito Industrial, para a empresa INDAGIOS - Indústria e Comércio 
de Bolsas Ltda; Lei nº 901, de 10 de abril de 1.990, que autorizou a doação da Chácara nº 
71-A, para a Associação dos Sindicatos de Empregados em Estabelecimentos Bancários de 
Pato Branco; Lei nº 909, de 11 de abril de 1.990, que autorizou a doação da Chácara nº 
136-L, para Vitório D . Delazeri; Lei nº 925, de 15 de maio de 1.990, que autorizou a 
doação da Chácara nº 71-G, para a Associação Brasileira de Odontologia; Lei nº 944, de 04 
de julho de 1.990, que autorizou a doação da Chácara nº 71-H, para a Associação dos 
Motoristas de Pato Branco; Lei nº 1.124, de 24 de junho de 1.992, que autorizou a doação 
do lote nº C da quadra nº 05, do Distrito Industrial, para a empresa Indústria e Laticínios 
Dois Vizinhos Ltda; Lei nº 1.125, de 02 de julho de 1.992, que autorizou a doação do lote 
nº F da quadra nº 04, do Distrito Industrial, para a empresa Elétro Instaladora Dal'Bosco 
Ltda; Lei nº 1.130, de 16 de julho de 1.992, que autorizou a doação do lote nº 03 da quadra 
nº 717, para a Associação Brasileira de Odontologia - Subseção de Pato Branco; Lei nº 
1.146, de 10 de setembro de 1.992, que autorizou a doação do lote nº D da quadra nº 02, do 
Distrito Industrial, para a empresa Indústria e Comércio de Plástico Pato Branco Ltda; e 
Lei nº 1.167, de 11 de novembro de 1.992, que autorizou a doação do lote nº 11 da quadra 
nº 565, para a empresa A Boldrini & Cia Ltda. 
Artigo 2~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Em terrpo: No art. 1º, incluir a revogação da Lei nº 1.158, de 21 de 
outubro de 1992, que autorizou a doação da Chác. nº 71-
J, para a Ordem dos Advogados do Brasil, sub-seção de Pato 
Branco. 
_____ ..... ---~ 
LEI N.~ 1.167 
Data: 11 de noveni:Jro de 1.992. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo lvtmicipa/ fa￾zer doação de irróvel para a errpresa A BO..IRl 
NJ t:. CJA L JD!\. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 79 - Fica o Executivo Mmicipal autorizado a fazer doa￾ção do lote n9 11 da quadra n9 565, cem área de 424,J5m2 (quatrocentos 
e vinte e quatro rretros, vírgula trinta e cinco centírretros quadrados), 
que é objeto da lvátrícula n9 24.621, do Cartório do 19 Ofício do Regis 
tro de /fTÓveis da Cc:narca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a éTi 
presa A. ~JNJ 6 CIA LJD!\, ~ n9 81. 108.508/0001-00. 
Art. 29 - A doação de que trata o artigo anterior fica condi￾cionada ao seguinte: 
J - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados da 
outorga da escritura pública de doação; 
li - destinação do irróve/ exclusivarrente à irrplantação e explo￾ração de indústria; 
Ili - prazo de dezoito (18) rreses para a irrplantação definiti￾va e entrada ffn atividade da indústria proposta no Pedido protocolado sob 
ng 139792/92, da Prefeitura lvLnicipal de Pato Branco, contados da publi 
cação desta Lei; -
. IV - reversão do irróvel ao doador, cem perda das benfeitor ias ne 
/e existentes, quaisquer que sejam, ffn favor do doador, ffn caso de ina-_ 
dirrplerrento de qualquer das condições desta Lei; 
V - outorga da escritura pública de doação scrrente após a en￾trada Em atividade da indústria pretendida, da qual deverá obrigatoria￾rrente constar o texto integral desta Lei. 
Art. 39 - Esta Lei entrará ffn vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições Em contrário. 1 
Gabinete do Prefeito lvLnicipal de Pato Bra7t.no, 11 de novffn￾bro de 1.992. ~ 
Clóvis adoan 
ff?EFEJ M.NJCJP/JL 
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LEI N. º 1.1sa 
Data: 21 de outubro dr? 1. 992. 
SÚMULA: Autoriza a doaçã1de hn)ve/ ,J, 
Ordem dos A::Jvog,1.-/os do Bras i J, suh--·se￾ção de Pato .'Jranco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1P - Fica o Executivo tv!unicipal autorizado a fazr:r c~oa 
ção da Chác. n9 71-J, can éfrea de 2.78u,nrm:< (dois mil, seU~centos e 
oitenta rretros quadrados) e da Chác. 71-'_, can área c2 2..l)(io'.? ~·:'jrd:o (dois 
mil, sessenta e oito rretros vírgula cinquenta centírretros quadrados) ira 
tricu/adas, respectivan-entc, sob n!."! 22. 510 e 22. 9í i junlo ao ~'ar tório 
do 19 Ofício do F-?.egistro de lrrriveis da Ccnarco. de /'-'a~u L_;rdncu, ::.·.stdrlo cb 
Par:i'l.ná, à Orda:i dos Advogados do Brasil, SU!.1-sP.r;ão d0 Pa~o !Jranco. 
Art. 2P - A doação de que trata o artigo anterior de.sta Lei fi 
ca condicionada ao seguinte: 
I -- destinar;<-'in rio Jrróve/ r·~xclusivarrente ao IHO :la Suh-secão de 
Pato Branco da Urdem dos Advogados do BrasjJ, oara que nele seja construi 
da a sede da rresrn.1; 
li - lna.f.ienahi/idar!e ncrrrnnente; 
Ili - .orazo de dois (2) anos para a construção da Sede da sub-se 
ção; 
IV - outorga ria escritura pâh/ic=i. r!A doação srrrentA após a con 
efusão da Sede da Sfib-seçãor 
V - reversão do inrivel ao doador cm caso de inadiirplurcnto de 
qualquer das condições constante.<; desta l_ei, crrn a perd'l total das ben 
feitorias ne/P. existentes. 
Art. J!! - Esta Lei entrar,í em vigor na data de sua flUb/icação, 
revogadas as disposições cm contrário. 
G"lbinet~ do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outu￾bro de 1. 992. 
-v,,,.e.......o ~ ~.ô l1ário Ji:tonio Toniolo 
FREEFEI m a.A EXEFCTÇIO 
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{;" :.. /{) de sl' t r11i, ro clt 1." 
~~i•.!f'l.A:Auturi7d u r~r·cut;, tt111icipal f'a-
/1 t ,'.l./(,'c:J() CU{)IÍICJ[Jf1di/., ;f. ,., ·1·11d ff1lÍU.~-
I 1 ... 1 /1 11 2-D, ['[111 ::.. (J(J(,'' I •./.1/ ~ fl// I lll'-
t 1, :. 1;uddrados.', c1lnd.1 ""· c!t·P!asticos 
l' • .r1 .. flr.inco L tda. 
A Cúmara Municipal dt t-·a:o Branco, Estado do f';,r,,;.;1. decretou e eu 
Prdeito Mutlicipal, sanciono a !-q.:-.;lnte lei: 
Art. 79 - Fica aut.111.·ddu o Executivo l.L111i 1í1.il ..i f'azer 
Ç.JU ú<1 r~1·:.t·n·a Industrial nº :!·D dois 0) can área ú1· :!.000,0(Jn2 
m1/ ra:trus quadrados}, fTBtr1c1.il .. HJa sob n° 23.058 junru <10 Cartório 
doa-
( dois 
do 
f-i11;,.1f11. º" lrn:5veis da Car.:;1(·.1 e;« Pato flr.inr·o, Esto:J. rk l'aran,í, .'1 ln￾dú:st11., t.• ilirércio de Plá:stico:s l'Jto Branco Ltda, J11.~cli t.:i no CiL' 1
f,f'- sob 
nº 8'•.ll"'l.0/2/0007-44. 
A1t. 29 - A doaçi.0cJ1· que trata o artigo iJr1ft·TJc1r desta Lei fj 
L«.i c0:1c1(_1undda ao sequ1nlt. 
I ·· lna/1en<.J!JJ/1"'·•·'' 1·1·/u prcizu de cf1·z ,,,,_. 
li - dcstinc1~·iio p,c/.).'''ª do inx.;11'! ao u.1(, º" atníd,ulc (/1· u1 
úustr1d/1zdr;~o dP plásticos: 
Ili - prazo de at1· ,,, .• -..iru (18.' rreses p.i1.i .i 1111i/.intaçá..Jdefini￾ti1a dd /nclústria a que Sf' d•·.1t1na o irnS1·<·/, contao.i; if.i publicac;iio d<'s 
talf'i; 
IV -c1.ITprinPnto, ilf l.1 donatária, do prd11·t,; 1·1utocolado sub 
11° 1·~,1~·.'l<i, de 70 de 'jultw 01· 1.'IC/2, na Prefeitur" 11 ... ,c 1pal de Pato 
fl1 .. n1·u, I stado do ParanêÍ,nd furnu e prazos nele cu11t1,J.i: 
V - reversão do 1n1111·/ ao doador, ccrn /H'l(f.1 d1· todas as ben￾fe1 tu11..1:, nele existentes, .11111 direito a indenizt.1çdu, un caso de inadim 
p/er11.•nto de qualquer das condições estabelecidas; 
VI - outorga da c·scritura pública de doaç .. a .só após a irrplant'!_ 
r;du c.ld µTirreira etapa do pro1 c·to a que alude o inc1~0 IV desta Lei; 
Vll - constar da escritura pública de doaç.:.o o texto integral 
d1·:.t.JLei; 
Art.J9 - Esta LL·1 l'ntrará ffn vigor na d..1t<1 clt• sua publicação 
rc1oyadas as disposiçàf's un contrário. 1 
Gabinete do Pr«f1·1 to l.tmicipal de Pato, /l1 .. r11 o ffn 10 de se￾tmtJTO de 1. 992. \~~'d~'\~ 
Cllóv is\ '.~ 1\\.~l)adoan FREFE 11 .M..NIC/P/JL 
·,,1.:.· 
1 • 
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LEI N.º 
© lÊ IP b\ ir© lU J1 A~i ~ © 
1.130 
e. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!! I? = ~~ 
VISTO 
D~ta: 7 6 de ju.f.ho de 1. 992. 
SUMULA: Au.to1c.úa doação do .f.ote nQ 3 
da qu.ad1c.a nº 717 à A-Y.,oe.iat;ão Bttv.>-i.le.i:_ ~a de Odon:t:clog.ia - Sub-Seção de. Pa:to 
8'ta.nc.o. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, drcretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
At1. :t. 7 Q - F -é.e.a a.u:to üz ada a d oaç.ão d o .f.o:t.e n Q 3 da quadJr.a n Q 
717, com i1c.ea de 620,50m 2 l-6e~-6ce.nto-6 e. v-i.n:te me:tJto-6 v~Jr.gufa. c~nquenta 
ce.nt~metJr.o-6 quad1c.ado-6), mat1c.~culado ~ob nº 23. 164 junto ao Ca1c.tó1c.~o do 
1º 06~c~o do Re.g,(-6:tJto de 1móve.,(-6 da ComaJr.c.a de Pato B1c.anc.o, E-0tado do 
Po.Jc.aná, à A.Moe.~ &a.-6.iltiu de Odon:t:clo9.ia - Sub-Seção de. Pa:to 
BILanco, ,(n.-6~Jc.~ta no CGC/MF -0ob nº 78.685.336/0001-22. 
A1c.t. 2e - A doação de que. :t1c.ata o "caput" do a1c.ugo an:teü.M 6~ea cond~c~onada ao -6egu,(nte.: 
1 - 1naiienab,(fidade peio pJr.azo de 20 lv-i.n:te)ano-6; 
11 - Ve-6t~naç.âo excfu.-6,(va do ~ovei objeto da doaç.ão à E~coia 
de Ape1c.6eiç.oamento P1c.06i-6-6~onai do Sudoe-0:te, com o-6 objeuvo-0 c.on~tan­
:te.-6 do P1c.otoc.oio nº 138709, de. 12 de junho de 1.992, da PJr.e6e-i.tuJc.a Mu- nic~pat de Pato B1c.anco; 
111-- lmpiantaç.ã.o da e.-6c.o.ta. 1c.e.6e1c.ida no lnc.i-60 11 no pkazode. 
18 lde.zoitol me.-6~, contado-6 da pubiic.aç.âo de.-6ta Lei; 
1V - Reve.1c.-6ã.o do ~óvei ao doadoJc. e.m ~~o de. inad-i.mpte.mento 
de. quatque.Jc. d~ condiç.õe.-6, com tod~ ~ be.nje.~toJc.~~ nele. e.x.ihtente.-6 
-0e.m quatque.Jt ~nie.nüaç.ã.o à dona.tá.Jc.~a; 
V - Con.-6talt da ~c.1c.~tu1c.a pública de doaç.ã.o o texto ~nteg1c.ai 
d~ta Lei. 
A1c.t. 3Q - f-6ta Le-i. e.ntJc.a.Jtá e.m vigoJc. na data de -0ua pubiicaç.ão, !e.e.voga.d~ ~ di-6po-6iç.õe.-6 em contJc.á.Jc.io. 
Gabinete. do P1c.e.6e.-i.to Municipal de. Pato B1c.anco, e.m 16 de. julho 
de. 7.992. ~ /(.__---" !Jlq#_ Ctóvi ~nto Padoan 
PR.EFEITO MLJNJCIPAL 
fríJ U fJ O rt O rY td!. [;! lE [}; ffi\ V ~ t;; J~ A ú"J rt rt, 
·-~· Mun. de P. Bct. 
Fls. N.!! ;q ____ _ --------Ss%~ 
LEI N.~ 1.12s 
Data: 0'2 de ju.fho de 7. 99'2. 
SÚMULA: AutoJtüa doação da Re-6eJtva 1n- du-6t'1~at nº 4-F pa!ta ELETRO 1NSTALAVORÃ 
VAL'BOSCO LTVA. 
A _Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
A'rt. 1º - F~c.a autoJt~za.do o Exec.ut~vo Mun~c.~pa.t. 6aze'1 a doa￾ção da Re.-6ekva 1ndU/.ibi.~a.e. nº 4-F (quabi.o-F), c.om áJtea de 600,00m 2 (-6e~-6 
c.ento-6 mebi.o-6 quadka.d0-6), mabi.~c.uta.da -60b nº '24.4'20 junto ao CaJttÓJt~o 
do 7º 06~c.,lo do Reg{-6bi.o de 1móve~-6 da ComaJtc.a de Pato BJtanc.o, E-6:ta.do CÍD 
Paka.n.á., à. empJre.-6a ELETRO INSTALAVORA VAL'BOSCO LTVA, ,lMc.k~ta. no CGC/ 
Mf .6ob o n2 81.498.756/0007-46. 
Akt. 2º - A doação de que tka.:ta o akt,lgo antek~ok de.6ta. Le~. 
6~c.a c.ond<c<onada ao -6egu~nte: 
I -Jna.i.<.ena.b{.t.,tda.de pe.1'.o p'1.azo de 70 (de::) anc.6, c.on:ta.do-6 da 
outokga da e-6c.'1.{.tu.ka púb.f~c.a de doação; 
11 - -Únplanta.ção de. ,tndú-6tk,(_a de. qua.dko-6 de p'1.oteção e. e.ornando, 
apake.fho-6 de -6oida elébi.~c.a, c.a'1'1ega.doke-6 de. ac.wnufadoJte-6, e.febi.{6~c.a.do 
ke.-6 de c.ekc.M, e-6tu6M ,{_ndu-6t,'f.,(_aúi e choc.a.de.úa.6 pa-'r.a av,{_cuf..tuka, no Piã 
zo de 7'2 !doze) me.-6e-6, con:ta.do-6 da pubf,lc.ação de-6ta Le,{_; -
111 - '1eve'1-6ão do.únóvel ao doa.dok, com todM M ben6e,(_toJt,{_M ne 
le ex,(_-6tente.-6, -6e.m d,(_'1.e.,(_to a quaique.'1. ,{_nden{zação, em caJ.>o de. {na.d{mp(e 
me.nto de. qua.fque.'1 dM c.ond,{_çôe-6 pkev,{_-6.ta..6 ne-6.ta. Le,(_; -
IV - coMta.'1 da e/.>cJt,{_.tu.Jta púbf,{_c.a de doação o texto de..6ta. Le<; 
V - outo'1ga da e-6C'1~.tu.'1a púbf{ca de. doação apÓ-6 a e6et,lva .ún￾p.fanta.ção da ~ndÚ-6bi.-i.a c.oMta.nte no ~nc~-60 11 de-6te. akügo. 
Akt. 3º - f-6.ta. Le~ e.nbi.aká em v,{_90'1 na data. de. -6ua pubf,{_c.ação, 
ke.voga.daJ.> M d{-6po-6~çõe.-6 em conbi.ák~o. 
Gab{nete do Pke6e.~to Mun~c~paf de Pato Bkanco, e.m 02 de. juiho 
de 7. 992. 
Cióv~~~~ PREF~~~f PAL 
-e,~ -on··~ . ·-e r... <4.l:" · ·i"'.'·' \ ' .-e / 1
9--- \) tJ \,... /", 2 I V-··· Ô {" LI., 
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0 S. ,/, n~.' cs 11· .... '-' 
LEI N. 0 1.124 
Data: 24 de. junho de. 7. 992. 
SÜMULA: Autoüza doaçâc da Rc.6e.Jtva In￾du-0t.Jr..<.at nr 5-C à IWDl.lSTRIA VE LATICT￾NIOS VOIS VIZINHOS LTVA. 
A Citmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
AJr.t. 1º - F,ic.a au.toJr..<.zado o Exe.c.u~vo Mun.<.c.<.pa.f. a 6a.ze.k doação 
da Re.~e.Jr.va Indu-0t.Jr..<.al nº 5-C (C.<.nc.o-C), com á!ie.a. de. 70.000,00m 2 lde.z m{f. 
me..tft..0-0 qua.dJr.a.dMI, que é. obje.to da Ma.Vi-l.cuta nº 24.456,. do CaJr.tóJr..<.o :io 
7 º J6-l.c,io do Re.9.<.-0tJto de. Imóve.,i-0 da ComaJr.c.a de. Pa.:t.o BJr.anc.o, E-0tado ::lo Pa.-
Jr.aná, paka. a INVClSTRIA VE LAT1C1~10S VOIS VIZINHOS LTVA, ,in~cJr.,{:ta no CGC/ 
MF ~ob nº 80.567.737/0007-54. 
AJr.t. 2º - A dox;ão de que. t!z.ata o OAt.<.90 a.nte.Jr..<.oJr. de.~ta Le..<. 6.<. 
e.a c.ond.<.c..<.ona.da. a.o ~igu.<.nte.: - I - Ina.f..<.e.n.i.~ú~.<.dade. pe.f.o pJr.a.zo de 70 ldez)ano-0, conmdo-0 daru 
toJr.gi. da e.-0~Jr.,{tuJr.a. públ,ic.a de do~ção; - I 1 - Ve.~túia.ção e.xc.fo~{va do i.móv-z.l paJr.a .<.mpta.nta.ç.ão e. e.xplME;_ 
ç.ão de .<.ndú-0tJt,ia. de. de.Jr..<.vado-0 de. f.e.,{te.; 
III - ReveJr.-0ão :io .<.móve.f e.m c.a.-00 de .<.nad.<.mpf.e.mzn.:t.o de. quaf.que.!t d:u, 
c.onüçôe.-0 est.a.be.le.c.,ida.-0, com a. pe.Jr.da de toda.-6 M be..n6e.-i.t0Jr..<.a.-0 ne.le e.x-i..-6- te.nte.~, q:.i.a...<.-0que.Jr. que. ~e.ja.m, e.m be.ne6,l,c.-i.o ·do doadoJr.; 
IV - Con~ta.'1. da. e.-0c.Jr.,{tuJr.a púbf.,ica e. de -0e.u Jr.e.g.<.~tJr.o o texto ,{.!]_ 
te.g~af. de..-6ta Le.,i; 
V - OutoJr.ga. da. e.-Oc.Jr.,{tuJr.a púbf.,{c.a de. doação ~ome.n.te. a.pó~ a. e.6e.-
t.<.va. -i.mpf.a.ntação da ,indú~tJt.<.a p'1.ev.<.-0ta no ,in.c.,i-00 II, de..6te. OAt.<.gJ; e. 
VI - PJr.a.zo de. 18 lde.zo.<.to) me...:'>e.~ p.via. -i.mpf.a.ntaç.ão de.6-i.n.<.t.<.va. 
da. ,{nd~tJr..<.a, contado~ da. v.<.gênc.-i.Q de..6ta Le..<.. 
AJr.t. 3º - E~ta Le..<. e.nt.Jr.a1i e.m v.<.goJr. na. data de. ~ua publ.<.c.a.ç.ão, Jr.evogadX-O M d-i.~po~.<.ç.õe.~ e.m contJr.áJr.{o. ' 
Ga.b.<.nete do PJr.e.ne..<.to Mi..Ln{c.<.p~l de Pato B~anco, em 24 de. junho 
de. 1 • 992. 
: ~· 
' e. Mun. de P · Bct. 
:::_~ 
LEI N.º 944 
D~ta: 04 de. ju.tlw de 7 990. 
SUMULA:Au.toJtúa o Exe.c.utivo Mun.<.c..i.-
paf a doa'1 paJtte da c.hác.. nº 71, com 
áJtea de. 2.800m2, que po~.te.'1.<.oJtme.n.te. ' pa~~a'1á a ~e.'1 c.hác.. nº 77-H, à ASSO 
CIAÇÃO VOS MOTORISTAS VE PATO BRANCO-: 
A Câmara MunlcipaJ de Pato Branco, Estado do Paraná. decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei: 
Akt. 7º - F.i.ca o Exe.c.u.tA:vo Mun.i.c.i.pal a.uto'1.izado a pkocedek a 
doação de. pakte. da c.hác.. nº 71, com áke.a de 2.800,00m2 ldo.<.-6 m.il e o.<. 
toc.ento/.> me.tko/.> quadkado/.>), que po/.>teJi.i.oJime.nte. /.>e.Jtá chác.. nº 77-H, a 
ASSOCIAÇÃO VOS MOTORISTAS VE PATO BRANCO, onde a me.~a pke..tende co~ 
tku.ik ~ua ~e.de p'1Óp'1.i.a , com um campo de 6ute.bol ~u.<.ço, de. vôie.<., p.<.~ 
c.ina, en6.i.m :tudo o que é nece~~ák.<.o paJta o .foze.'1 do,!J A~~oc.<.ado/.> e ~e.~ 
6 am.il.i.ak e/.> • 
Akt. 2º - A bene.6.<.c.iák.i.a deve'1á p'1ocede'1 a ed.i.6.i.cação no p'1azo 
de 02 ldo~)ano~. 
Akt. 3º - No e.Mo de v.<.'1 a ~e.'1 dado de~tinação d.i.ve.'1~a que a 
pkev~ta nu.ta Le.i., o .<.móvel '1eve'1te'1á ao doadok, com todM M bennei:. 
to'1~, não tendo a bene6.i.c.iák.ia qualquek d.i.Jie.i.to a .inden.<.zação. 
Akt. 4º - Va muma. nokma, '1etoknaká o móvel ao Mun.ic~p.i.o, em 
e.Mo de .i..nad.i.mplemento do expo~to no Akt. 2º, duta Le.i, pe'1dendo em 
6avo'1 do Mu.n.ic.~p.io, o que houvek ed.i.6.ic.ado. 
Akt. 5º - E~ta Le.i. entka em v.igok na data de ~ua publ.icação , 
kevogad.M M d~po~.içõe~ em c.ontkák.i.o. 
Gab.inete do Pkene.ito Mun.i.c.ipal de Pato Bkanco, em 04 de julho 
de 1990. 
LEI N.º 925 
Data: 15 de maio de 1990 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Nu 
nicipal o proceder a doaç5o de parte da ch~cara n9?1 com 
rea de 2.800m2, que posteriormente passard a ser ch~cara 
?1-G, a ' ASSOCIAÇAO - BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA. 
,-
a￾n9 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: · 
Art. ]9 - Fica o Executivo Municipal a~torizado a 
proceder a doação de parte da chácara n9 71, que posteriorme_f] , , , , te passara a ser chacara n9 71-G, com area de 2.800m2, matri 
cula nP 8.134, a ' ASSOCIAÇiO BRASILEIRA DE ODOllTOLOGIA, onde 
, , a mesma ira edificar sua sede propria, com cancha de esporte:; 
para c~i~i~ades sociais dos associados e se~s dependentes 
al~m de uma sede para confer~ncias e cursos que começaram a 
ser ad-:-:inistrados pela. ASSOCIAÇiO DE ODQJ;'TOLOGIA. ·- , , Art. 2P - A beneficiaria devera proced~r a edifica 
ção no prazo de 02 (dois) anos. 
Art. 3g - No caso de vir a ser dado destinação di- , , versas a prevista na presente Lei, o imovel retornara .• 1 
ao , 
doador, com todas as bemfeitorias, não tendo a beneficiaria' 
qualquer direito a indenização. 
Munic{pio em caso de inadimplemento do exposto no Art. ~f 
desta Lei, perdendo em favor do Munic{pio, o que houver edi￾ficado. 
Art. 59 _Esta Lei entrar~ em vigor na.data de s~ , . 
bl · "'0 revogadas as d.; sposiçÕes em con trari<?• pu i caça , ~ 
!\ 
~', .. , 
1>re/eif ura 1nunicipaL de 1>ato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat0 BrarLCO, aO[' 
.... 
15 dias do mes de maio de 1990. 
, ~$/li. Flavio~ni 
PREFEITO EM EXERCÍCIO 
• 
r: T 
.... _,, 
·~"T~ .. 
-· 
LEI N.o 909 
Data: 11 de a~. ri 1 de 1990. 
sC~1ULA: A:.;_ t ori,~·:::. o E.~·e::é:.; i VO /,[:.,; 
~icipal a proceder a doação da , , chac. n2 13C-L, co~ area de 
514,0~m2, mqt. sob n2 22609 no 
R.I. a VICTORIO D. DELAZERI. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
- , , proceder a doaçao da chacara n2 136 -L, com area de 514,05m2, 
matriculado no R. I. sob nP 22. 609, ~ VICTÓRIO D. DELAZERI, PE.. , ra nela instalar uma industria de malharia. , Art. 22 - Ka escritura de doação, devera constar o- , brigatoriamente, no mínimo as seguintes condições: 
a) - feita a doação, terá a donatária o prazo de 06 (seis) mE._ 
, ses, para inicio das obras e 12 (doze) meses para opera￾cionalização definitiva,· 
b) - cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) a 
nos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo 
Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. 
Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer das 
condições estipuladas neste Artigo, ocasionará a reversão do 
objeto da doação ao patrimônio do Munic{pio de Pato Branco. 
- , Art. JP - Em caso de extinçao da donataria, ou na , , hipotese do imovel vir a ser utilizado para fins. diversos aos , estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com todas as 
benfeitorias que nele existire~, sem direito a q:;.a]çl.:.,er inde￾n i zaç ao. 
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ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
e. Mun. de t" · t\C!: 
;s. N.!!~ 9fd_ .... -
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de í/)afo 13ranco 
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, Ari. 42 - E:;ta Lei er:trara e;,, vi,_,ic1r ria data de ::;u.a 
pubJ i cação, revogada:; , eTT, cor. t rari o. 
Gabinete do Prefeito .Afuriicipa1 de Pato Branco, err.. 
11 de atril de 1990. 
CJÓvi 0 
f/!f(~ª'· PREF TO JY.ukICIPAL 
e., fttfít'tv«*HNN'fHt"t't1WtW'"tt kéf .. -lf.tWM ' 
LEI N. 0 901 
r,, ~1 "J 'J:\1 1' 11 
I!.; llJ .r J ~ ;.J 
Data: 1 O de abri 1 de 1990. 
SL\1ULA:Autoriza o Executivo 1'!:,:,- , , r.icipa.1 a doar parte da ci:ac. r:2 ?1, cor. arc1 ele 2.éOD,00 r:[, 
q u e p o s t e ri o r me n t e s e r á e 1: a é. n 2 ? 1-A , à ASSOCIAÇÃO D O SI !.'D I -
CATO DOS EMPREGADOS Ell ESTABELECI AffKTOS BANCÁRIOS DE PATO 
BRANCO. 
A Câ.mara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lP - Fica o Executivo Nunicipal autorizado a 
proceder a doação de parte da chác. , nP 71, com area de 
. , , ' ·2. 800, 00m2, que posteriormente sera chac. n2 ?1-A, a ASSO￾CIAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS Eltf ESTABELECIMENTOS BANCÁ 
RIOS DE PATO BRANCO, para a construção de dois campos de fu￾tebol suiço e futuramente a sede social. , , Art. 22 - A beneficiaria, devera proceder a edifi￾cação no prazo de 02 (dois) anos. 
Art. 39 - No caso de vir a ser dado destinação di 
versa que a prevista em Lei, o imóvel reverterá ao doador, 
- , com todas as benfeitorias, nao tendo a beneficiaria qualquer 
direito a indenização. 
Art. 49 - Da mesma forma, , , retornara o imovel ao Mu 
nicÍpio, em caso de inadimplemento do exposto no Art. 29 des 
ta Lei, perdendo em favor do MunicÍpio, o que houver edificE 
do. 
Art. 52 - O imóvel objeto da doação, fica atingido 
pela Cláusula de inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) 
anos, a contar da publicação desta Lei. 
1>re/eif ura 11lunicipa/ 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
C~ Mun. do P. Bct. 
Fls.N.Q ~~ 
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de 1>ato Branco 
02 
, Art. 6P - Esta Lei eritrara er:-.. vigor r,a data de s'J.a , pullicaç~~. revogadas as disposições e~ cor. t rari 0. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
10 de abril de 1990. 
.· / 
, l!:'l;ff ,I / Clovi {~·.to Pad.oan 
FREF 'IT0 J.:UJ.1C'IPAL 
LEI N.C• 864 
DRta: 20 de setembro de 1989. 
SÚMULA: Autoriza o E:recuti vo Afu 
nicipal a doar parte da reserv~ 
Jr:unicipal do quinhão nP 01, do , , Ducleo Bom Retiro com area de 
6.000,00 m2. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lP - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar parte da Reserva Municipal do quinhão nP 01, do NÚcleo 
Bom Retiro, conforme matricula nP 21. 6?8, com área de 6.ooqw 
m2 (seis mil metros quadrados), à Indágios, Indústria e Co 
mércio de Bolsas Ltda. 
Art. 2P - Na escritura de doação dever~ constar obri 
gatoriamente no mínimo as seguintes condições: - , , . &) - Feita a doaçao, tera a donataria o prazo de 02 (dois) 
anos para instalação e funcionamento definitivo da In- , . dustria; , b) - Clausula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) ~ 
nos, com exceçao - do consentimento expresso do Legisla￾tivo Municipal e desde que o sucessor continue no mes 
mo ramo. 
~Único - O descumprimento de quaisquer das condi 
- . , - çoes estipuladas neste Artigo, ocasionara na reversao do 
objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. 
- , Art. 3P - Em .. cqso de extinçao da donataria, ou na 
, , hipotese do iff.ovel vir a ser utilizado para fins diversos aos , estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com todas 1/ 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
,~. Mun. 
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as benfeitorias que nele existirem, se~ direito a qualquer 
indenização. 
Art. 4P - Esta Lei entrar; e-:í: vigor, ria data de 
sua pu'tlicação, revogadas as disposições e~, contrário. 
Galinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
~O de setembro de 1989. 
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Clovi ~to Padoan 
PREFEI O A!UJ.'ICJ PJIL 
-
LEI N.º 828 
Data: 26 de abri 1 de 1989 
C. Mun. de P. Bc1. 
Fls.N.!! ~ 
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SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni- . , cipal a doar imovel da Reserva Mu￾nicipal à Empresa Lazzaretti Comé~ . - , cio e Representaçoes de Gas Ltda. 
A Câmara MuniclpaJ de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Ari 19- Fica autorizado o Executivo Municipal a doar 
a Reserva Municipal n9 04, com área de l.?52,00m2 (um mil e 
setecentos e cinquenta e dois metros quadrados), que se cons￾titui em parte da Reserva Municipal nP 02, matr{culada sob nP 
21. 289. 
Art.2P- À escritura pÚblica de doaçi• cont~r;: 
a) - o prazo imp~orrogável de dois anos, contado da , outorga, para funcionamento definitivo da. industria de prod!! 
r . , tos quimicos que a donataria se obriga a implantar. , b) - clausula de inalienabilidade pelo prazo de dez 
anos, salvo expressa autori.~ação legislativa. , , . Paragrafo Unico - O descumprimento de quaisquer das 
condições implicará na reversão automática do objeto da doa￾ção do doador. 
Art.3P - Em caso de extinção da donatária ou da utili 
- , zaçao diversa da atividade industrial, o imovel objeto da do~ 
ção reverterá ao patrimÔ~io do doador com todas as benfeito-' 
~ nele existentes, sem direito a qualquer indenização. 
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ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
, Art. 4P - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 
de abril de 1989. 
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PREFEITO Ml!HICI PAL 
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