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materia nº 12/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1995
Date 1995-05-10
EmentaAutoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda.
native_id22743

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1374, de 14 de julho de 1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

:~·. --~ ~ .. .. .. . .-.-............. __ ._ .................... . ...,. . .· . ............ ~ _ ... 
10 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Lei Nº 1.372 - Data: 13 de julho de 1995. 
Súmula:AltcradispositivosdaLeinºl.315,de06dejulhode 1994erevogaseuartigo 
nele realizadas, sem direito a indenização, em caso de descwnprimento das condicionantes 
acima estipulàdas e das disposições contidas na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pelasLeisn"s 1.260,de 18 de novembro de 1993 e 1.359,de 23demaio 
de 1995. \ 
Art. 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte da Chácara nº 56-R. com 
5º. área de 375,15m2 (trezentos e setenta e cinco metros e quinze centímetros quadrados). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do P.araná, decretou e cu Prefeito objetodaMatrículanº21.229doCartóriodo lºOficiodoRcgistrode lmóveisdaCornárca 
Municipal, sanciono a seguinte lei: dePatoBranco,EstailodoPaliiná,cpartedaChácaranºS6-D,comáreade384,85(trez+ntos 
Art. 1° -A Lei n• 1.315, de 06 de julho de 1995, passa a vigorar com as seguintes e oitenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados). objeto daMatrículan• 
alterações: . ·. · · 21.230 do mesmo Oficio, para a empresa Enerquímica- Produtos Químicos Enetgia Ltda., 
"Art. 1° - Fica áutoriDdo o Executivo Municipiil a1!óai- o imóvel coostantc_da pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CGC1MF sob nº 78.705.928/0001.QJ, 
Matrículanº26.267doCartóriodo lºOficiodoRegisllilcijlmóveisdaComarcadcPato · estabclccídaà Rodovia BR-158, bn340, cm PatQ Branco. Estádo do Paraná. 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com as 
alterações dadas pela Lc:i n• 1260, de 18 de novembro de 1993 e 1359, de 23 de maio de 
1995. 
Art .. 2° -Fica também autorizado o Executivo Municipal a fazer a reserva de parte da 
Chácara n• 56-R, matriculadasobnº 21.229 junto ao Cartório do l 00ficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de P.io Branco, com área de S28,97m2 (quinhentos e vinte e oito 
metros e noventa e sete centímetros quadrados). para ~liação das atividades da 
donatária, obedecidas as COIÍIÍicionantcs estipuladas nesta Lei. 
Art. 3º -~is disposições em conlrário, esta Lei c:iiln! em vigor nà dala da sua publicação. ·· ~ · 
Gabinete do ~cito~ de ~.~.aJl 14dejulho de 1995. , .. ,,. RobérteZllmlmtn 
Branco,EstadodoParaná.i10lllárcadc ll0.14l,16in2. · . ·edczmilecentoequarcnta · Parigrafo único - A doaçlto a que· se iefcrc o "caput" deste artigo, fica sujei.A ao 
e wn metros e dc7.CSSCis ~quadrados~ · . ·• de }IabitaçiO do '. ~dascondições~Jl&Leinº649,~ 16dedc:zcmbrode 1985,cujotenno . 
·:s~~~5,_: .. ·.: c~=·!"3:~JJ:~~~~==~~~=~~-~~;~,--
Préf'elto eni ~. 
Art. 
Art. 3° 
2"-Ficatevogae!ÕoáiiigOS•õaLeinº 
- Revógando as dispoSiçõeS em contrário, 
l.31~~~.;!l§.dejúlhod!: ~ I,ei enlrlllá em vigor 
1994 .. 
na 
• 
dala 
pub :ineledol'refcitoMuniclPaidePatoBrancO;~ ·. · · - Roberto Zamberlân 
14dejulhode 
· 
1995. · ~Bf~=.J: da ~arPrereitO~dê Pata Bnnco; ~~-~-jUlhO de i99f '.· '.: •. • .. ,· . ~lfrPrcfcito em~ . . -~~>-.--·., .. ) ~ . ,:, 
Piere1toemExefdclo IX "~ · Lei Nº 1374 
Lei N-L37J - Data: 14 de ]Ufiicf de 1995. 
Súmula: Autcriza a donatária Enerquímica - Produtos Químicos Enc!gia Ltda a 
lrasllferirpartcdoimóveldoadopeloMunicípioecstcdc:tarpartcdaChácaranºS6-Rpara 
Metalúrgica Solo ltda. 
- . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 º -Fica~a empresaEnerquímica-Produtos QuímicosEnc!giaLtda., 
que através da Lei n• 649, de 16 de dezembro de 1985, recebe1;1 em doação a Chácara n• 
56-B, com área de S.000m2( cinco mil metros quadrados). objeto daMatrículan• 21.228 
do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, atransferirpartcdamcsmaCbácara, com área de 760,00m2 (setecentos e sessenta 
metros quadrados). para a empresa Metalúrgica Solo Ltda, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGCIMF sob nº 78.952.51210001-45, Cstabelecida à Rodovia BR￾158, km 340, em Pato Branco, Estado do Paraná. . 
Parágrafo único - O imóvel objeto da transferência a que se refere o "caput" deste 
artigo, fica condicionado ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais; ' 
II - destinação do imóvel exclusivamente para fins industriais, conforme consta do 
pedido protocolado sob nº 166673 na Prefeitura Municipal; 
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
IV -reversão do imóvel ao patrimônio público, com perda integral das benfeitorias 
))~tf: 14 de julho de 19,95 
Súmula: Autoriza doação-cíê ànóvel para !ndúslria e Comércio de Móveis Taimara 
Ltda. 
.A Câmara Municipal de P.io Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito 
Municipal, sancion11 a seguinte lei: 
Art. 1°-Ficao Executivo Mimicipal aiitorizado a doarpartcdaChácaranº 56-R. com 
áreadc528,98m2(quinhentosevinteeoitomctrosenoventae.oitocentímetrosquadrados), 
constante da Matricula nº 21.229 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para Indústria e Comércio 
de Móveis T aimara Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGCIMF 
00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua ltapuã, 770, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único - A doação de qué trata o "caput" deste artigo, fica condicion8da ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início das 
atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de móveis, vedada 
qualquer outra; 
III -início das atividades industriais propostas no pedido objeto do Protocolo nº 170421, 
de OS de abril de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo 
de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após efetivo início das atiV1dades 
industriais propostas; · 
V-revogaçãodadoação,cornpcrdaintegraldasbenfeitoriasqueedificarsobreoimóvel 
objeto da doação em beneficio do doador em caso de descumprimento de qualquer das 
íbde:l'.llDll:llllO de logradouros públiÇQS. . _. ·.·· .. -~ 
. ..Bnmcó. ~do~~~-~~ 
· ·cipal~aPmnimaqllaáquer~ ~., . 
empresas, legalmente· , . quefaçmnscm&usparaoMunicfPio.amànitmçio · 
e embeleZaincnto de praças, jardins. canteiros, pmques e trevos ri>dovíários. 
. ParígrafoúÍlico -Os ~e jardins junto isBRsePRsparaUlllliuírandosserviços 
previstosnestaLei,dCverlõpanÍsuacxecução,obteranuênciapréviadoDERouDNER. 
Art. 2" -A entidade ou empresa que detivera pennissio para proceder a1111111itmçio 
eembelC7.llllClltodoslogtadourospúblicos,ficaautorizada~instalarplacaspublicilárias 
de idcntificaçio, obscrvadas!lQquecOubcrasnormasdoCódigode PostlndoMunicípio. 
Lei n• 321, de 2S de outuliro de 1978. 
Art. 3° - As entidades e empresas interessadas, devaão se cadastrar junto ao 
Dq)artamento de Serviços Uibanos da Prefeitura Muiiicipal. _ 
Art. 4° -A utilização dos logi:adouros públicos da fonna preconizada nesta lei, será · 
implementada mediante tcnilo de pcrmiSsio pelo período de OI (um) ano. · 
Parágrafo único - O pnm previsto no "caput" deste artigo poderá ser renoviido. 
sucessivamente, em havendo inlcrcsse público plenamente justificado. 
Art. 5• - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no pnm de 30 (trinta) 
dias contàdos de sua publicáçio, indicando c$pecialmentc: 
I - critérios para cadastramento das interessadas; 
II - forma, tamanho e local de fvcação das placas publicitárias; 
III - os serviços a serem excaltados periodicamente pelas interessadas. 
Art.6º-EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõcs 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1"4 de julho de 1995. 
Roberto bmberlan 
Prefeito em E:rerddo 
C. Mun. de P. Bco. Flo.N.:;f -- V TO 
PROJETO DE LEI N 2 12/95 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para INDÚS￾TRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS TAIMARA LTDA. 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar parte da Chácara nº 56-R, com área de 528,98m2 (quinhentos 
e vinte e oito metros e noventa e oito centímetros quadrados), 
constante da Matricula nº 21.229 do Cartório do lº Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Para￾ná, sem benfeitorias, para INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS TAI￾MARA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua Itapuã, 
770, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" des￾te artigo, fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 
contados a partir do efetivo inicio das atividades 
da donatária; 
(dez) anos, 
industriais 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo 
de indústria de móveis, vedada qualquer outra; 
III - inicio das atividades industriais propostas no 
pedido objeto do Protocolo nº 170421, de 05 de abril de 1995, 
da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no pazo máximo 
de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente 
após o efetivo inicio das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das ben￾feitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em bene￾ficio do doador em caso de descumprimento de qualquer das con￾dições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio 
de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de no￾vembro de 1993 e 1359, de 23 de maio de 1995. 
Art. 2 2 - Fica também autorizado o Executivo Munici￾pal a fazer a reserva de parte da Chácara nº 56-R, matriculada 
sob nº 21.229 junto ao Cartório do lº Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, com área de 528,97m2 (qui￾nhentos e vinte e oito metros e noventa e sete centímetros qua￾drados), para ampliação das atividades da donatária, obedecidas 
as condicionantes estipuladas nesta lei. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Câmara 1flutJicípal de tpato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
Estado do Paraná Fls. N.º~----------
VISTO 
Exmo. SR. 
Cilmar Francisco Pastorello 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação 
do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte emenda modificativa 
ao Projeto de Lei n9 12/95: 
'EMENDA MODIFTCATIVA 
Modifica a redação do inciso V do artigo 19 
do Projeto de Lei n9 12/95, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 19 -
Parágrafo único -
"V- revogação da doação com perda integral das 
benfeitorias que edjficar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio 
do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabe￾lecidas nesta lei e na Lei n9 1.207, de 03 de maio de 1.993, com as 
alterações dadas pelas Leis n9s 1.260, de 18 de novembro de 1.993 e 
1.359, de 23 de maio de 1.995." 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
julho de 1. 995. 
Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de (fato 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO • 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!!~·-·----· 
Vl$TO 
. A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus 
membros abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimen￾tais, apresentam para a apreciação do douto Plenário as seguintes 
EMENDAS AO PROJETO DE LEI N9 12/95: 
EMEND'.2\: MODTF,TCATTVA 
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de 
Lei n9 12/95, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a doar parte da chácara n9 56-R, com área de 528,98 m2 (quinhentos e 
vinte e oito metros e noventa e oito centímetros quadrados), constante 
da Matrícula n9 21.229 do Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para 
Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGC/MF sob n9 00.417.468/0001-86, estabelecida à 
Rua Itapuã, 770, em Pato Branco, Estado do Paraná." 
'EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei n9 
12/95, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art •... - Fica também autorizado o Executivo 
Municipal a fazer a reserva de parte da Chácara n9 56-R, matriculada 
sob n9 21.229 junto ao Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, com área de 528,97 m2 (quinhentos e vinte e 
oito metros e noventa e sete centímetros quadrados), para ampliação 
das atividades da donatária, obedecidas as condicionantes estipuladas 
nesta Lei." 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
Câmara 11tunicipal de tpato 
Eetado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
30 de junho de 1.995. 
Bertani 
85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Analisando O Projeto deLei n9 12/95, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para 
doar parte da CHácara n9 56-R, com área de 1.057,95 m2, matriculada sob 
n9 21.229 junto ao registro de imóveis desta Comarca, sem benfeitorias, 
para a Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda, esta Comissão, após 
detidamente verificar as documentações e até mesmo as condições pela 
qual passa a pretensa donatária, vê por bem apresentar emendas a presen￾te proposição, no sentido de reduzir à metade a área a ser doado, e 
reservando a outra metade à donatária para ampliação de suas atividades, 
desde que a mesma cumpra integralmente as condicionantes estipuladas 
neste Projeto. 
Diante disso, contando com o apoio dos nobres 
pares para a aprovaçao das emendas a serem apresentadas em separado 
deste, esta Comissão emite parecer favorável a aprovaçao da matéria. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
junho de 1. 995. 
--· -1: Á ·. ritJ ,, cf-, -6atc.fivt6 
Orat,:Y í?fã'.~caldatto ' 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
' C. Mun. de P. Bce. 
Fls.N.º~ ~--------
--- ------
Câmara 11tunicípal de 'Pato 
VISTO 
ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
P A R E C E R 
Esta Comissão, dentro das atribuições que lhe 
confere o Regimento Interno da Casa, analisando o Projeto de Lei n9 
12/95, que objetida doar imóvel público à Indústria e Comércio de 
Móveis Taimara Ltda, emite parecer favorável a aprovação do mesmo, 
por entender haver utilidade e conveniência na concretização da 
referida doação, notadamente após as observações feitas pela comissão 
de finanças e orçamento, cuminando nas emendas apresentadas, as quais 
somos inteiramente favoráveis. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
ÍP~to Branco, ~q i ,' \ . 
1 
$ereu Faustin arli,j/}nio 
de ju't't 1]95. 
Ceni ~~ 
Polazzo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
C. Mun. de P. Bco. 
::: 
__ 
::· ~= 1 
_.:::,_sro _j 
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O 
F·ARECER 
F"RDJETO :DE LEI 1. 2./95 
Busca o Executivo Municipal, obter autoriza~ão 
legislativa para doar o imdvel constante da matrícula nQ 21229 do 
Cartdrio do iQ. Ofício do Registro de Imdveis para a Ind~stria e 
Comércio Taimara Ltda, objetivando a expansão industrial do 
município. 
Esta Casa de Leis tem pautado nos vários Projetos de 
Leis que tramitaram com a finalidade de doa~5es para o 
desenvolvimento industrial e este em tela também merece o empenho 
dos parlamentares para a devida aprova~ão visando a gera~ão de 
mão-de-obi-a. 
A ~~-~f~~:i~d, matéi- · está legalmente amparada, por esta 
emitimos parece-'!< fav rá el a 1-amita~ão aprova~ão do 
pre6ente Projeto de Lei: 
Membro 
Alves - Membro 
Câmara 'municipal de tpato ·- e. Mun. de P. Bee. 
PROJETO DE LEI N2. _______ 1~ ! _____ ~s _ 
FJ.. N.•. ~ ........ 
-------- ---~------- VISTO 
Eolado do Paran6 
Baixou à Comissão ______ ! ______ ! _______ , conforme prazo 
de Justi~a e Reda~ão em 
regime~~ <10 di~ 
/?--~L . -~P~ 
______ Jt3Jô· '? ___ 5 __ 1 -
- . "~- ---------- Pr es i d. ------------- Câmara 
à Comissão de Orçamentos e Finanças em 
conforme prazo regimental. <10 dias) 
~;;~~~ --------------------- Presid. Câmara 
Devolvido em _______ ; _______ ! ______ _ 
Presidente Comissão 
Baixou à Comissão de Mérito em ______ ! ______ ; _______ , 
conforme prazo re~. ;.,,"'/!ªs~.,__ee(, _____________ ..fl:::!_ ____ _ 
Presid. Câmara 
Devolvido em _______ ! _______ ; _______ . 
Presidente Comissão ~ 
Em atenção ao requerimento do Vereador _______ _ 
----------------------------------- defiro o prazo de mais 10 dias para que aludida comissão exare seu parecer. Em _______ ! _______ ; _______ . 
------------------------------ Presidente Câmara 
Projeto constante da Ordem do Dia em: 
1!. Discussão e vota~ão - Sessão do dia _______ ! _______ ! ______ _ 
2!. Discussão e votação - Sessão do dia _______ ; _______ ; ______ _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505·030 Pato Branco Porond 
Pato Branco, 27 de Junho de l995o 
1 Industria Comercio da Móveis Teimara Ltda. 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.! 
-.:!:IP'l==-
- Vem por meio desta comunicar que a construção e da 300MTS. quatrado. 
Á Sócia Gerente. 
Sra. Clemir Pedroso de Morais Silva. 
~~~~~ 
Câma.ra Municipal de Pato Branco Pr. 
Presidente Abaixo Assinado. Vereador &x 
Osvaldo Ruaroo 
--
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicípal de 'Pato --~~~ e. Mun. dt P. Bc~ 
~~Jf7--
13ranco. 
ASSESSORIA JUR!DICA VIS~---
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 12/95 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para doar 
parte da Chácara n9 56-R, com área de 1.057,95 m2, constante da matrí￾cula n9 21.229 do Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, para a Indústria e Comércio 
de Móveis Taimara Ltda. 
A matéria encontra-se acompanhada dos seguintes 
documentos: laudo de avaliação do imóvel objeto da doação; certidão do 
registro imobiliário do respectivo imóvel, planta parcial; solicitação 
protocolada sob n9 170421; certidões negativas de tributos e de ação 
judicial civil e criminal. 
Informa ainda, a pretensa donatária que a 
conclusão da edificação se dará no prazo máximo de 60 dias apos a 
aprovaçao do aludido Projeto, porém não informa o tamanho da constru￾ção que pretende realizar. 
Além disso, caberá a empresa solicitante apre￾sentar o estudo de viabilidade econômica, conforme exige a Lei n9 
1.207/93 que instituiu normas para a doação de imóveis públicos à 
atividades industriais. 
Cumpridas essas formalidades legais, a proposição 
estará apta a ser deliberada pelo douto Plenário desta Casa de Leis. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de maio de 1.995. 
---...,....__,~~ ' -~ ~­
ena to Monteiro do Rosário 
Assessor Juridico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Prefeitura f}f[unícipal de tpato 13~~:.::.:.;..-- EsTAoo DO PARANÀ 
GA.BINETE 00 ~REFEITO RECEBID~~ Oata.JJ_1 .fPJ ?.Hera Ji ________ _ 
ME N S A G EM Nº 009195 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a doação de parte da 
Chácara nº 56-R, com área de 1.057.95m2, objeto da Matrícula nº 21.229 do Cartório do 1° 
Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, para a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE MÓVEIS TAIMARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF 
sob nº 00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua Itapuã, 770, nesta cidade. 
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº 170421/95, desta 
Prefeitura Municipal, se destina a que a Requerente transfira sua indústria de móveis e com 
isso tenha possibilidades de ampliar e expandir sua produção, conforme consta da inclusa 
documentação, onde busca demonstrar a sua viabilidade econômica, assim como sua 
regularidade fiscal. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e consideração. 
C. Mun. dt P. Bct. 
Fls. N.!! ~1 op;···-··· ---·--·------- VISTO 
Prefeitura 111,unícipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÀ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 12/95 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para Ind. e Com. de 
Móveis Taimara Ltda. 
Artigo 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da Chácara nº 56-R, 
com área de l.057,95m2 (um mil e cinquenta e sete metros e noventa e cinco centímetros 
quadrados), constante da Matrícula nº 21.229 do Cartório do 1 º Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para Indústria e 
Comércio de Móveis Taimara Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF 
sob nº 00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua Itapuã, 770, em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - Inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de móveis, 
vedada qualquer outra; 
m - Início das atividades industriais propostas no pedido objeto do Protocolo nº 
170421, de 05 de abril de 1.995, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
Prefeitura 1f/,unícipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do do~ caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com as 
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Artigo 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Exmo.Sr. 
Dr.Delvino Longhi 
e. Mun. de P. &o. 
Fls. N.t t#.1------·· ----·- VISTO 
PRlflllURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
MG Prefeito Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - Pr 
- ~00©1'@t©l@ ---'- l M 170421 
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS TAIMARA LTDA. , com se-e e foro na Rua 
Itapuã 770 em Pato Branco, Paran~ inscrita no Cadastro Geral de Con￾tribuintes do Ministério da Fazenda sob n9 00 417 468/00001-86, atra 
ves de sua sócia gerente infra assinada, vem mui respeitosamente pe￾rante V.S. solicitar a doação do terreno lote 2 da chacara 24 Rua 
Oliden Rotava, para a construção de sua industria. 
1995 
N.Termos 
P.E.Deferimento 
CLEMIR PEDROSO DE MORAIS SILVA 
- ~l 
t 00 417 468/0Q(Jl.,86 ' 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
MÓVEIS TAIMAHA LTDA. ~ ME 
nua Itapuã, 770 
CEP 8õ50tl-180 
l:_ATO BRANCO J:>AHAN;Ã-,~ 
MUNICIPAL DE 
LIMITES E CONFRONTAÇOES 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Ve pa!Lte da chdcaJLa nº 56-R com a áJiea de 1.057,95 
m2, que 6az pM.te da ma.Vt.fouia. nº 21 . 2 2 9. 
NoJtte: Com a chcfoaJta nº 56-V com 35,04m ..•......•..•••......••••..••••........ 
Sui Com a chdcaJLa nº 56-M com 35, 49m ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
Le~te: com a Rua ~enadoJt Teotonio Vi-teia com 30,00m .......................•... 
Oe~te: com pa!Lte da chacaJLa nº 56-R com 30,00m •••••.•.•....••••••••••••••••••. 
Pato BJtanco, 19 de AbJtii de 7.995. 
BNG1 CIVIL • CRBA 1'331D. 
DDn'OR DPTO. DB OBRAS B IACÃO 
1º CJFICICJ 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CG C 77 780 781/0001 09 llEGISl'I{f l GEFlAL • Bct. 
COMARCA DE PATO BRANCO PR 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 --~~RLJ3.1~;..:.=::~~~-
( MATRÍCULA N~ 2i. 229 J TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
r 
01 de novembro 
\., .. ,..· 
-··-- ' 
- • 1 1 -r--.;- . ...... ~ . '' ' ........ _........ . ' ,, . j de 1.933. 
1l'OVE1 SUBUEI-!.NC - Ch3cr:r::! nº56-H(cinquentn e seis-R), sj t 1J.:; 2 no d:iQ 
tr:itc :_,3stõ~ c5dade de P2.tC :~:rf::f:CCt cor.tcr~jo a árec rJ.e l.l3l,0-·112(P.U1.: 
I'IL, QUJ..TROCE1\TOS E TRJKT/\ E lJ!,': t'.EI1BOS QUJ;DRLDOS), serr. beni'ei torias,- 1~,..... t .... r•. ~-· .; r.+ 1' ' ... -: ;:i ..p - Oô• l."!í\k'fi'\j.:. C r .-. } '~Cr-..,..• Q .... cn rc •l•. s :::.· gu..1~~;es lIDJ. .. s e con;.rontaço~""· .1-... .• .-.J._, ~m e1 c.i-... r:•a n-
~~-~ e;cm 47r4C:)mj ~3l.JL: com a cLác2ra r;.º56-II corr:. 43.,c):.>:r; l:S~:-::'.E: CúI!: a 
2·'J.!-: Sc.-r.:··dor l'co"':.on:io Vilela com 30 1 0Cm; 01s·r.:.:: ··o!!. e:::. c:_2·-2r·:..:. :-.º56-B,-
pele 
supri.rr,entc. ::,e:, I'.'s.t. 19~007 e J..V.2 e 3-19.007 de livre n2c2, des e, 
O! j e .ic. 
IT"~1·r-· .. L~~1m·- ~-,E·~;mtJR' "n~l.,....C}-1"' -ri;::: P'T" '1"J·,...,."'r·. · '·· - .-' . ...;:..), . .. ~ ...... .-,.;,'.=.: .t'.t~ :.· ::._... J:> 1:.•; 'IJ l.:-• ..L :;;,;J ... 1..: .vr, •J.""", pessoe Jur1a.1ca e.e -
:3.ireitc púb-:ico :n~erno, inscrita no CGC/!·:F sob r::27E:.995.448/0001-5t. 
T~\.! .. NS!"T~El:-:L: c-:;p._VJ .?.I-~C l-'EFú.EIEJ. T"J\CIEL e sue. muJ..her àone. ~liES VAR.1-.S-~I 
c:::rr r;.cJ:;:;;.., brasileiros, casados, ele do comercie e ele. ao lar, r ·Sd_ 
6entes e domic~liadcs nesta cidaie. 
t::-Qii:;,; de Registro Geral l 
de Imóveis \ 
ELICE. SOARES RIBAS TITULAR 
t o•oc~ia e re· ' CERTIFICO, que a precen e ' 
pr<'diição fi"I da rnatr. n.\Jl~./J. ...... 9!}_·~" 
\~".~,:;;~= ....--~~·~ 
'· 
1. 
r7 11 a n 'ff a 11 o u ~ ti .. ~ (-J 
E LI CE-· S O /\ \'. r-s R 1 B As, º 
l.o OFICIO DE REGISTRO GLKAL DE !MÓVLI> 
RUA OSVALDO ARANHA, 607 
CEP 85504-350 
\__,..PJ>.iO BRANCO - PARANÁ _j 
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ESC. 1: 1.000 
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56- H 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
8 
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1 
1 
1 
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Cidade 
PATO 
PLANTA 
de 
BRANCO 
PARCIAL 
DA 
CHA°CARA N!! 2 e s 11 
LOT0 N.º--·--------·--·----.. --------------------------------------------ANT. QUADRA ___________________________________ ........................ . 
R. LEDOVINO F A'ZOLI N 
--- - 108. 00 19.0 
56- B 
o 760.00 o 56•13 o c:i 56·C .. <I' 
E NE RQUIM ICA 
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7.123, ºº 6.0 19.0 ----
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60.72 
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l.0!57, 95 1069, J6 
30. o '"" 7? -- - - - - - - - -
R. SENADOR TEOTONIO VILELA 
- - - - - - - - -
. 
N' 
Exmo.Sr. Dr. Delvino Longhi 
MD. Prefeito Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - Pr 
Projeto de Viabilidade 
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS T~IMARA LTDA., 0om sede e foro nesta 
cidade de Pato Branco, Paraná, á Rua Itapuã 770 e Filial à RuaTamoio 
Q64, inscrito no CGC sob n9 00417468/0001-86, vem mui respeitosamen￾te perante V.Excia. solicitar a doação de um terreno para a instala￾çao de sua indústria de móveis de acordo com a Lei 1207 dá as segui~ 
tes informações: 
I - A conclusão de sua construção dar-se-á num prazo maximos de 60 
dias após a doação 
II - O inicio de suas atividades sera logo após o termino da constru 
çao 
III - O empreendimento será de porte médio devendo empregar até 10 
)des) empregados. 
IV - A construção será feita toda com recursns próprios. 
V - A matéria prima é de fácil aquisição tanto em Pato Branco, como 
nos demais municípios vizinhos e a comercialização também -
e 
feita nos municípios do sudoeste com uma pretenção de exportação 
via ~1ercosul 
VI - Anexamos as certidões negativas exigidas por lei 
Pato Branco, 03 de maio de 1995 
. 
! 
i 
ESTADO DO PARANÁ 
Distrito, Município e Comarca de Pato Branco 
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
~-F\s.N·~~ 
--- v1s10 
Travessa Goiós, 55 - Centro - Cx. Postal. 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214 
&J~fPlnk Forum 
ck,~vJ,ek.,fP Desembargador 
~ 
~aut~W4J~ Escrlvõo do Crime, JúrL e Execuções Criminais Auxiliar de Cartório 
- CERTIDAO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo 
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES 
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
====CLEMIR PEDROSO DE MORAIS SILVA, natural de Xanxerê, 
Estado de Sta Catarina, nascida em 10.04.66, filha' 
de Sebastião Pedroso de Morais e Cecília Davila de 
Morais, residente e domiciliada nesta cidade, port~ 
dora da Cédula de Identidade n~ 10/R-2 .116 .142/SC. -
O referi 
e Comarca de Pato Branc 
19 9 5 . ( 2 5 . 04 . 9 5 ) Eu, 
1 ' '-~""-·-.,_, ! 
Estodo do Paran~ 
----:-- ' 
JUIZO DE DIREIJO DA COMARCA DE PATO BRANCO ESTADO DO PARAMA 
CARIÓRID DO DISTRIBUIDOR, CONIADOR, AVALIADOR JUDICIAL, PARTIDOR E DEPOSIJÍRIO POBLICO. 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR 
DILMAR ALUIZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO 
\ 
CERTID÷o 
E 
R 
T 
I 
F 
I 
G 
O, a pedido verbal de parle interessada, que revendo em, 
Cartório os Livros de Distribuições de Feitos eni Geral, no período compreendido nos 
últimos dez anos, neles nada consta em andamento refrrente a AçDes Cíveis, aliena￾ções de Bens Executivos Fiscais da Fazenda Narional, Estadual ou Jlfunicipal, contra 
CLEMIR PEDHOSO DE MORAIS SILVA, brasileirQ.., casadOL do comércio 
resideute e domiciliado nesta cidade e Comarva. 
RG 10/R-2.116-142.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x X X X X X X·X X X X X 
-X-:X-X-X-X-X-X-X-X--X-X X 'lf-X X X X-X X-X-X-X"'X-X-X-X-X-X-X-X-X 
Era o q1.te me foi pedüio certificar do qual nie reporto 
e dou fé.:-
Pato Branco, 26 de 
9)trso 
----- abril de 199_5_ 
~') Ao"'1rih YePtJn~s ... 
r t·J -:r 
i,. 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CONTRIBUINTE 
w Nome, Firma ou Razão Social 
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS TAIMARA LTDA. 
L:J Rua, Avenida, Praça, Estrada, Superquadra 
RUA ITAPUA 
~ N? L:J Apto. Sala Andar 
770 1 1 
~ CENTRO 
Bairro 
~ 
L:J Município 
PATO BRANCO 
ARF C PM~ 
N? M - 305146 
L2J CGC ou CPF 
00417468/0001-86 
~ CEP 
85505-180 
Distrito 
~ UF 
PR. 
11 1 Para fins. de transferência de residência para o exterior, esta Certidão abrange os dependentes abaixo: 
Nome do(s) dependente(s) Grau de parentesco Data do nascimento 
Observações: 
Filial D Esta Certidão, no caso de Pessoa Jurídica, abrange somente o Estabelecimento 
Matriz []] acima identificado 
CERTIDÃO 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de 
responsabilidade do Contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, cer￾tifico que não constam, até esta data, nesta unidade, pendências em 
seu nome, relativas aos tributos e contribuições federais administrados 
pela Secretaria da Receita Federal. 
Prazo de validade: Três meses quando Pessoa Jurídica 
Seis meses quando Pessoa Física. 
Modelo 1 Aprovado por IN da SRF. 
Carimbo, Data e Assinatura 
Imprensa Naclonal 
E ~3 .•. 
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SiECHEH\1'1 I {;! J)J::: 
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CEHTJD(.•Cl Nn::ATIVA m: [) '.( 'JI DA IVfi DE TF-.:J:BUTD3 i":srrADUA:[;õ 
N . i.4 . Cl '.:!2b i 9~; 
CGC/MF 
o DA EST 1-\DU?\l.. 
A,., ,, DJ:VIDA~l ~. r NDr:\ tlU QUE 
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AT1Vr45 EM ~OME D?\ 
( DBS . . EUTI'\ EHT Dl~iJ EN8i...Dl3f:\ TCJDAG Aí3 INSCfUCOES !){~ EMPm=:sr~ NO cr-m . I C:MS/Pf{) 
F!Ní L.I l~D . Pf"1Hr.>1 FINS m;: DDACACi DE IMOVE ií;> ,Jt.JNTU P; F'F~EC. EI"l' ;~ç, MU1'1 ICJ:P(11...,.Pl4TD 
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S'F.t: A / C R ! 
02 Mi\J 1995 
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CAfUMBCl f"ADr~DN I ZADf.J !){', {' r; -
ELAIN ; ' '1 . Pt,,. LER 
RG 33 H 1:t."l -9 
CfüUl"iBD E AGS J: N!H Ufü.\ DO Ct:E:FE D/.\ A. f<. l 
( EffH\ CERf!DAO TEM \lf".l ... tDADE (úE Oi./07 /9~5 ··· · FClfif\lEC J:MFNTO 13 fl e') T U I T O 
• 
. 
. 
' 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl~. ;~-----2_11 _______ _ Prefeitura 111.,unicipaL de 'Pato 13ra co---·---~;~---·--
Esr ADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 137 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
no uso das suas atribuições legais, 
RESOLVE 
I INSTITUIR urna Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Senhores Roberto Zamberlan, Luiz Marcolina e Hilário Primo 
Faggion, para sob a presidência do primeiro e secretariados pelos 
demais, procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
- parte da chácara nº 56-R, com área de 1.057 ,95, constante da matricula 
nº 21. 229, do Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Co￾marca de Pato Branco. 
II - ESTABELECER o prazo de 5 (cinco) dias para que a 
mencionada Comissão proceda a avaliação e emita o seu parecer. 
Gabinete do 
de abril de 1995. 
em 20 
MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pela PoJr.:taJr..{a nº 737/95,o PJr.e6e.{:to Mun.{c..{pal de Pato BJr.anc.o, 
DJr.. Deiv.{no Longh.{, .{Yl.,6;t.{:tu.{u a Com.{-0-0ao de Avai.{açao, .{n.:tegJr.ada pelo-0 .-0enhe￾Jr.e-0, ROBERTO ZAMBERLAN, LUIZ MARCOLINA e HILÁRIO PRIMO FAGGION, -0ob a pJr.e-0.{de!!_ 
c..{a do pJr. . .tme.-C:/1.0 e -0ec.Jr.eta.Jr..{ado peio-0 dema,i,-0, pJr.oc.edeJr.em a aval.{ação do -0e9u{n￾te {móvel: 
- Pa.Jr.:te da c.hác.aJr.a nº 56-R c.om a áJr.ea. de 7. 057, 95m2 que 6az pa.Jr.te da. ma:tJr.{c.ula 
nº 27.229 do CaJr.:t.ÓJr.{o do 7º 0'61-c.,i,o do Re9,i,-0:tJr.o de Imóve{-0 de Pato BJr.an.c.o. 
O teJr.Jr.eno de plT.opJr..{edade da PJr.e6e{:tuJr.a Mun{c.{pal de Pato BJr.an.c.o, é -0eJr.v{do de 
eneJr.g{a eié:tJr.{c.a, água, :teie6one c.om topogJr.a6{a plana, -0,i,:tuado na ZISII , no 
BaüJr.o DAL'ROSS e :tem a-0 -0e9u.{.nte-0 c.on6Jr.on:taçõe-0: nOJr.:te: c.om a c.hác.aJta nº 56-D 
c.om 35,04m.-0ui: c.om a c.hác.. 56-M c.om 35,49m.Le-0:te: c.om a Rua SenadoJr. Teoton{o 
V,i,lela c.om 30,00m.Oe-0te: c.om pM:te da c.hác.a.Jr.a nº 56-R c.om 30,00m. 
AVALIAÇÃO 
Ba-0eado na-0 venda-0 e6e:tuada-0 no-0 ul:t{mo-0 3 me-0e-0 em :teJr.Jr.eno-0 
p'1.Óx{mo4 a á.Jr.ea ac.{ma c.{:tada, veJr..{6.{c.amo4 que a méd.{a poJr. m2 60.{ c.omeJr.c..{af.{z~-
da à R$ 7,00. O teJr.eno c.om 7.057,95m2 x R$ 7,00 = R$ 7.405,65, avai{amo4 em 
R$ 7.405,65 { Sete m{l, qua:t'1.oc.ento4 e c..{nc.o Jr.ea.{4 e -0e4-0en:ta e c..{.nc.o c.en:tavo-0). 
Pato BJr.anc.o, 25 de AbJr..{i de 7.995 
PREFEITURA MUNICIPAL DE P 
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 
Nome 
INDÚSTRIA E COM.DE iWÓVEIS TAilrfARA LTDA • 
28286 
..----------------Endereço----------------. 
PATO BRANCO - PR 
Inscrição Imobiliária 
. . . * * * . * . . * * . . * * . . * * . * . . . . . . . . * * * * * * * * . . * * . . * * . * . * . * 
Lote Nº I · *. *. *. *. Quadra Nº I · *. *. *. *. *I 
Finalidade 
Para fins diversos .*.*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*· 
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *·. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *. *· *· *· *· . . * * . . . . * * * * . * . . . * * * . . . . . * * * * * . . * * . * . . . * * * . * . * . * . . . * * * . . * * ,. * . * . . * * . * . * . . . * * * . * . . . . . . . . . . . . . * * * * * * * * * * * * * . . * 
Informações 
DÍVIDA ATIVA 
-osltivo 
egativo 
__ / __ / __ Ass. __ _ 
Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal cobrar 
quaisquer divida de responsabilidade do contribuinte 
acima, que vierem a ser apuradas, certifico que; não 
consta, até esta data, inscrições em, dívidas ativa em 
nome do requerente. 
VÁLIDO POR 30 (TRINTA) DIAS • .dPRBPBL 22~·2277 10 ble. Hx3 de 28251 a 28700 04/96 
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT. 
1 1 Positivo 
g] Negativo 
Em~/~/ 95 Ass·---1----

open original →