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10
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Lei Nº 1.372 - Data: 13 de julho de 1995.
Súmula:AltcradispositivosdaLeinºl.315,de06dejulhode 1994erevogaseuartigo
nele realizadas, sem direito a indenização, em caso de descwnprimento das condicionantes
acima estipulàdas e das disposições contidas na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pelasLeisn"s 1.260,de 18 de novembro de 1993 e 1.359,de 23demaio
de 1995. \
Art. 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte da Chácara nº 56-R. com
5º. área de 375,15m2 (trezentos e setenta e cinco metros e quinze centímetros quadrados).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do P.araná, decretou e cu Prefeito objetodaMatrículanº21.229doCartóriodo lºOficiodoRcgistrode lmóveisdaCornárca
Municipal, sanciono a seguinte lei: dePatoBranco,EstailodoPaliiná,cpartedaChácaranºS6-D,comáreade384,85(trez+ntos
Art. 1° -A Lei n• 1.315, de 06 de julho de 1995, passa a vigorar com as seguintes e oitenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados). objeto daMatrículan•
alterações: . ·. · · 21.230 do mesmo Oficio, para a empresa Enerquímica- Produtos Químicos Enetgia Ltda.,
"Art. 1° - Fica áutoriDdo o Executivo Municipiil a1!óai- o imóvel coostantc_da pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CGC1MF sob nº 78.705.928/0001.QJ,
Matrículanº26.267doCartóriodo lºOficiodoRegisllilcijlmóveisdaComarcadcPato · estabclccídaà Rodovia BR-158, bn340, cm PatQ Branco. Estádo do Paraná.
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com as
alterações dadas pela Lc:i n• 1260, de 18 de novembro de 1993 e 1359, de 23 de maio de
1995.
Art .. 2° -Fica também autorizado o Executivo Municipal a fazer a reserva de parte da
Chácara n• 56-R, matriculadasobnº 21.229 junto ao Cartório do l 00ficio do Registro de
Imóveis da Comarca de P.io Branco, com área de S28,97m2 (quinhentos e vinte e oito
metros e noventa e sete centímetros quadrados). para ~liação das atividades da
donatária, obedecidas as COIÍIÍicionantcs estipuladas nesta Lei.
Art. 3º -~is disposições em conlrário, esta Lei c:iiln! em vigor nà dala da sua publicação. ·· ~ ·
Gabinete do ~cito~ de ~.~.aJl 14dejulho de 1995. , .. ,,. RobérteZllmlmtn
Branco,EstadodoParaná.i10lllárcadc ll0.14l,16in2. · . ·edczmilecentoequarcnta · Parigrafo único - A doaçlto a que· se iefcrc o "caput" deste artigo, fica sujei.A ao
e wn metros e dc7.CSSCis ~quadrados~ · . ·• de }IabitaçiO do '. ~dascondições~Jl&Leinº649,~ 16dedc:zcmbrode 1985,cujotenno .
·:s~~~5,_: .. ·.: c~=·!"3:~JJ:~~~~==~~~=~~-~~;~,--
Préf'elto eni ~.
Art.
Art. 3°
2"-Ficatevogae!ÕoáiiigOS•õaLeinº
- Revógando as dispoSiçõeS em contrário,
l.31~~~.;!l§.dejúlhod!: ~ I,ei enlrlllá em vigor
1994 ..
na
•
dala
pub :ineledol'refcitoMuniclPaidePatoBrancO;~ ·. · · - Roberto Zamberlân
14dejulhode
·
1995. · ~Bf~=.J: da ~arPrereitO~dê Pata Bnnco; ~~-~-jUlhO de i99f '.· '.: •. • .. ,· . ~lfrPrcfcito em~ . . -~~>-.--·., .. ) ~ . ,:,
Piere1toemExefdclo IX "~ · Lei Nº 1374
Lei N-L37J - Data: 14 de ]Ufiicf de 1995.
Súmula: Autcriza a donatária Enerquímica - Produtos Químicos Enc!gia Ltda a
lrasllferirpartcdoimóveldoadopeloMunicípioecstcdc:tarpartcdaChácaranºS6-Rpara
Metalúrgica Solo ltda.
- . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1 º -Fica~a empresaEnerquímica-Produtos QuímicosEnc!giaLtda.,
que através da Lei n• 649, de 16 de dezembro de 1985, recebe1;1 em doação a Chácara n•
56-B, com área de S.000m2( cinco mil metros quadrados). objeto daMatrículan• 21.228
do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, atransferirpartcdamcsmaCbácara, com área de 760,00m2 (setecentos e sessenta
metros quadrados). para a empresa Metalúrgica Solo Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGCIMF sob nº 78.952.51210001-45, Cstabelecida à Rodovia BR158, km 340, em Pato Branco, Estado do Paraná. .
Parágrafo único - O imóvel objeto da transferência a que se refere o "caput" deste
artigo, fica condicionado ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais; '
II - destinação do imóvel exclusivamente para fins industriais, conforme consta do
pedido protocolado sob nº 166673 na Prefeitura Municipal;
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
IV -reversão do imóvel ao patrimônio público, com perda integral das benfeitorias
))~tf: 14 de julho de 19,95
Súmula: Autoriza doação-cíê ànóvel para !ndúslria e Comércio de Móveis Taimara
Ltda.
.A Câmara Municipal de P.io Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sancion11 a seguinte lei:
Art. 1°-Ficao Executivo Mimicipal aiitorizado a doarpartcdaChácaranº 56-R. com
áreadc528,98m2(quinhentosevinteeoitomctrosenoventae.oitocentímetrosquadrados),
constante da Matricula nº 21.229 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para Indústria e Comércio
de Móveis T aimara Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGCIMF
00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua ltapuã, 770, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único - A doação de qué trata o "caput" deste artigo, fica condicion8da ao
seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início das
atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de móveis, vedada
qualquer outra;
III -início das atividades industriais propostas no pedido objeto do Protocolo nº 170421,
de OS de abril de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo
de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após efetivo início das atiV1dades
industriais propostas; ·
V-revogaçãodadoação,cornpcrdaintegraldasbenfeitoriasqueedificarsobreoimóvel
objeto da doação em beneficio do doador em caso de descumprimento de qualquer das
íbde:l'.llDll:llllO de logradouros públiÇQS. . _. ·.·· .. -~
. ..Bnmcó. ~do~~~-~~
· ·cipal~aPmnimaqllaáquer~ ~., .
empresas, legalmente· , . quefaçmnscm&usparaoMunicfPio.amànitmçio ·
e embeleZaincnto de praças, jardins. canteiros, pmques e trevos ri>dovíários.
. ParígrafoúÍlico -Os ~e jardins junto isBRsePRsparaUlllliuírandosserviços
previstosnestaLei,dCverlõpanÍsuacxecução,obteranuênciapréviadoDERouDNER.
Art. 2" -A entidade ou empresa que detivera pennissio para proceder a1111111itmçio
eembelC7.llllClltodoslogtadourospúblicos,ficaautorizada~instalarplacaspublicilárias
de idcntificaçio, obscrvadas!lQquecOubcrasnormasdoCódigode PostlndoMunicípio.
Lei n• 321, de 2S de outuliro de 1978.
Art. 3° - As entidades e empresas interessadas, devaão se cadastrar junto ao
Dq)artamento de Serviços Uibanos da Prefeitura Muiiicipal. _
Art. 4° -A utilização dos logi:adouros públicos da fonna preconizada nesta lei, será ·
implementada mediante tcnilo de pcrmiSsio pelo período de OI (um) ano. ·
Parágrafo único - O pnm previsto no "caput" deste artigo poderá ser renoviido.
sucessivamente, em havendo inlcrcsse público plenamente justificado.
Art. 5• - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no pnm de 30 (trinta)
dias contàdos de sua publicáçio, indicando c$pecialmentc:
I - critérios para cadastramento das interessadas;
II - forma, tamanho e local de fvcação das placas publicitárias;
III - os serviços a serem excaltados periodicamente pelas interessadas.
Art.6º-EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõcs
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1"4 de julho de 1995.
Roberto bmberlan
Prefeito em E:rerddo
C. Mun. de P. Bco. Flo.N.:;f -- V TO
PROJETO DE LEI N 2 12/95
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS TAIMARA LTDA.
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar parte da Chácara nº 56-R, com área de 528,98m2 (quinhentos
e vinte e oito metros e noventa e oito centímetros quadrados),
constante da Matricula nº 21.229 do Cartório do lº Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS TAIMARA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº 00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua Itapuã,
770, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo, fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 10
contados a partir do efetivo inicio das atividades
da donatária;
(dez) anos,
industriais
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo
de indústria de móveis, vedada qualquer outra;
III - inicio das atividades industriais propostas no
pedido objeto do Protocolo nº 170421, de 05 de abril de 1995,
da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no pazo máximo
de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente
após o efetivo inicio das atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio
de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993 e 1359, de 23 de maio de 1995.
Art. 2 2 - Fica também autorizado o Executivo Municipal a fazer a reserva de parte da Chácara nº 56-R, matriculada
sob nº 21.229 junto ao Cartório do lº Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, com área de 528,97m2 (quinhentos e vinte e oito metros e noventa e sete centímetros quadrados), para ampliação das atividades da donatária, obedecidas
as condicionantes estipuladas nesta lei.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara 1flutJicípal de tpato Branco
C. Mun. de P. Bco.
Estado do Paraná Fls. N.º~----------
VISTO
Exmo. SR.
Cilmar Francisco Pastorello
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação
do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte emenda modificativa
ao Projeto de Lei n9 12/95:
'EMENDA MODIFTCATIVA
Modifica a redação do inciso V do artigo 19
do Projeto de Lei n9 12/95, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 19 -
Parágrafo único -
"V- revogação da doação com perda integral das
benfeitorias que edjficar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio
do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei n9 1.207, de 03 de maio de 1.993, com as
alterações dadas pelas Leis n9s 1.260, de 18 de novembro de 1.993 e
1.359, de 23 de maio de 1.995."
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
julho de 1. 995.
Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de (fato
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO •
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!!~·-·----·
Vl$TO
. A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus
membros abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário as seguintes
EMENDAS AO PROJETO DE LEI N9 12/95:
EMEND'.2\: MODTF,TCATTVA
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de
Lei n9 12/95, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado
a doar parte da chácara n9 56-R, com área de 528,98 m2 (quinhentos e
vinte e oito metros e noventa e oito centímetros quadrados), constante
da Matrícula n9 21.229 do Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para
Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC/MF sob n9 00.417.468/0001-86, estabelecida à
Rua Itapuã, 770, em Pato Branco, Estado do Paraná."
'EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei n9
12/95, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art •... - Fica também autorizado o Executivo
Municipal a fazer a reserva de parte da Chácara n9 56-R, matriculada
sob n9 21.229 junto ao Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, com área de 528,97 m2 (quinhentos e vinte e
oito metros e noventa e sete centímetros quadrados), para ampliação
das atividades da donatária, obedecidas as condicionantes estipuladas
nesta Lei."
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
Câmara 11tunicipal de tpato
Eetado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
30 de junho de 1.995.
Bertani
85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de tpato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
Analisando O Projeto deLei n9 12/95, de autoria
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para
doar parte da CHácara n9 56-R, com área de 1.057,95 m2, matriculada sob
n9 21.229 junto ao registro de imóveis desta Comarca, sem benfeitorias,
para a Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda, esta Comissão, após
detidamente verificar as documentações e até mesmo as condições pela
qual passa a pretensa donatária, vê por bem apresentar emendas a presente proposição, no sentido de reduzir à metade a área a ser doado, e
reservando a outra metade à donatária para ampliação de suas atividades,
desde que a mesma cumpra integralmente as condicionantes estipuladas
neste Projeto.
Diante disso, contando com o apoio dos nobres
pares para a aprovaçao das emendas a serem apresentadas em separado
deste, esta Comissão emite parecer favorável a aprovaçao da matéria.
~ o nosso parecer, sub censura.
junho de 1. 995.
--· -1: Á ·. ritJ ,, cf-, -6atc.fivt6
Orat,:Y í?fã'.~caldatto '
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó
' C. Mun. de P. Bce.
Fls.N.º~ ~--------
--- ------
Câmara 11tunicípal de 'Pato
VISTO
ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
P A R E C E R
Esta Comissão, dentro das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno da Casa, analisando o Projeto de Lei n9
12/95, que objetida doar imóvel público à Indústria e Comércio de
Móveis Taimara Ltda, emite parecer favorável a aprovação do mesmo,
por entender haver utilidade e conveniência na concretização da
referida doação, notadamente após as observações feitas pela comissão
de finanças e orçamento, cuminando nas emendas apresentadas, as quais
somos inteiramente favoráveis.
~ o nosso parecer, sub censura.
ÍP~to Branco, ~q i ,' \ .
1
$ereu Faustin arli,j/}nio
de ju't't 1]95.
Ceni ~~
Polazzo
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
C. Mun. de P. Bco.
:::
__
::· ~= 1
_.:::,_sro _j
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O
F·ARECER
F"RDJETO :DE LEI 1. 2./95
Busca o Executivo Municipal, obter autoriza~ão
legislativa para doar o imdvel constante da matrícula nQ 21229 do
Cartdrio do iQ. Ofício do Registro de Imdveis para a Ind~stria e
Comércio Taimara Ltda, objetivando a expansão industrial do
município.
Esta Casa de Leis tem pautado nos vários Projetos de
Leis que tramitaram com a finalidade de doa~5es para o
desenvolvimento industrial e este em tela também merece o empenho
dos parlamentares para a devida aprova~ão visando a gera~ão de
mão-de-obi-a.
A ~~-~f~~:i~d, matéi- · está legalmente amparada, por esta
emitimos parece-'!< fav rá el a 1-amita~ão aprova~ão do
pre6ente Projeto de Lei:
Membro
Alves - Membro
Câmara 'municipal de tpato ·- e. Mun. de P. Bee.
PROJETO DE LEI N2. _______ 1~ ! _____ ~s _
FJ.. N.•. ~ ........
-------- ---~------- VISTO
Eolado do Paran6
Baixou à Comissão ______ ! ______ ! _______ , conforme prazo
de Justi~a e Reda~ão em
regime~~ <10 di~
/?--~L . -~P~
______ Jt3Jô· '? ___ 5 __ 1 -
- . "~- ---------- Pr es i d. ------------- Câmara
à Comissão de Orçamentos e Finanças em
conforme prazo regimental. <10 dias)
~;;~~~ --------------------- Presid. Câmara
Devolvido em _______ ; _______ ! ______ _
Presidente Comissão
Baixou à Comissão de Mérito em ______ ! ______ ; _______ ,
conforme prazo re~. ;.,,"'/!ªs~.,__ee(, _____________ ..fl:::!_ ____ _
Presid. Câmara
Devolvido em _______ ! _______ ; _______ .
Presidente Comissão ~
Em atenção ao requerimento do Vereador _______ _
----------------------------------- defiro o prazo de mais 10 dias para que aludida comissão exare seu parecer. Em _______ ! _______ ; _______ .
------------------------------ Presidente Câmara
Projeto constante da Ordem do Dia em:
1!. Discussão e vota~ão - Sessão do dia _______ ! _______ ! ______ _
2!. Discussão e votação - Sessão do dia _______ ; _______ ; ______ _
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505·030 Pato Branco Porond
Pato Branco, 27 de Junho de l995o
1 Industria Comercio da Móveis Teimara Ltda.
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.!
-.:!:IP'l==-
- Vem por meio desta comunicar que a construção e da 300MTS. quatrado.
Á Sócia Gerente.
Sra. Clemir Pedroso de Morais Silva.
~~~~~
Câma.ra Municipal de Pato Branco Pr.
Presidente Abaixo Assinado. Vereador &x
Osvaldo Ruaroo
--
Estado do Paraná
Câmara 1flunicípal de 'Pato --~~~ e. Mun. dt P. Bc~
~~Jf7--
13ranco.
ASSESSORIA JUR!DICA VIS~---
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 12/95
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para doar
parte da Chácara n9 56-R, com área de 1.057,95 m2, constante da matrícula n9 21.229 do Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, para a Indústria e Comércio
de Móveis Taimara Ltda.
A matéria encontra-se acompanhada dos seguintes
documentos: laudo de avaliação do imóvel objeto da doação; certidão do
registro imobiliário do respectivo imóvel, planta parcial; solicitação
protocolada sob n9 170421; certidões negativas de tributos e de ação
judicial civil e criminal.
Informa ainda, a pretensa donatária que a
conclusão da edificação se dará no prazo máximo de 60 dias apos a
aprovaçao do aludido Projeto, porém não informa o tamanho da construção que pretende realizar.
Além disso, caberá a empresa solicitante apresentar o estudo de viabilidade econômica, conforme exige a Lei n9
1.207/93 que instituiu normas para a doação de imóveis públicos à
atividades industriais.
Cumpridas essas formalidades legais, a proposição
estará apta a ser deliberada pelo douto Plenário desta Casa de Leis.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de maio de 1.995.
---...,....__,~~ ' -~ ~
ena to Monteiro do Rosário
Assessor Juridico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Prefeitura f}f[unícipal de tpato 13~~:.::.:.;..-- EsTAoo DO PARANÀ
GA.BINETE 00 ~REFEITO RECEBID~~ Oata.JJ_1 .fPJ ?.Hera Ji ________ _
ME N S A G EM Nº 009195
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a doação de parte da
Chácara nº 56-R, com área de 1.057.95m2, objeto da Matrícula nº 21.229 do Cartório do 1°
Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, para a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS TAIMARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
sob nº 00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua Itapuã, 770, nesta cidade.
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº 170421/95, desta
Prefeitura Municipal, se destina a que a Requerente transfira sua indústria de móveis e com
isso tenha possibilidades de ampliar e expandir sua produção, conforme consta da inclusa
documentação, onde busca demonstrar a sua viabilidade econômica, assim como sua
regularidade fiscal.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
C. Mun. dt P. Bct.
Fls. N.!! ~1 op;···-··· ---·--·------- VISTO
Prefeitura 111,unícipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÀ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12/95
Súmula: Autoriza doação de imóvel para Ind. e Com. de
Móveis Taimara Ltda.
Artigo 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da Chácara nº 56-R,
com área de l.057,95m2 (um mil e cinquenta e sete metros e noventa e cinco centímetros
quadrados), constante da Matrícula nº 21.229 do Cartório do 1 º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para Indústria e
Comércio de Móveis Taimara Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
sob nº 00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua Itapuã, 770, em Pato Branco, Estado do
Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de móveis,
vedada qualquer outra;
m - Início das atividades industriais propostas no pedido objeto do Protocolo nº
170421, de 05 de abril de 1.995, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
Prefeitura 1f/,unícipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do do~ caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com as
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Artigo 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Exmo.Sr.
Dr.Delvino Longhi
e. Mun. de P. &o.
Fls. N.t t#.1------·· ----·- VISTO
PRlflllURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
MG Prefeito Municipal de Pato Branco
Pato Branco - Pr
- ~00©1'@t©l@ ---'- l M 170421
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS TAIMARA LTDA. , com se-e e foro na Rua
Itapuã 770 em Pato Branco, Paran~ inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob n9 00 417 468/00001-86, atra
ves de sua sócia gerente infra assinada, vem mui respeitosamente perante V.S. solicitar a doação do terreno lote 2 da chacara 24 Rua
Oliden Rotava, para a construção de sua industria.
1995
N.Termos
P.E.Deferimento
CLEMIR PEDROSO DE MORAIS SILVA
- ~l
t 00 417 468/0Q(Jl.,86 '
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS TAIMAHA LTDA. ~ ME
nua Itapuã, 770
CEP 8õ50tl-180
l:_ATO BRANCO J:>AHAN;Ã-,~
MUNICIPAL DE
LIMITES E CONFRONTAÇOES
MEMORIAL DESCRITIVO
Ve pa!Lte da chdcaJLa nº 56-R com a áJiea de 1.057,95
m2, que 6az pM.te da ma.Vt.fouia. nº 21 . 2 2 9.
NoJtte: Com a chcfoaJta nº 56-V com 35,04m ..•......•..•••......••••..••••........
Sui Com a chdcaJLa nº 56-M com 35, 49m •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Le~te: com a Rua ~enadoJt Teotonio Vi-teia com 30,00m .......................•...
Oe~te: com pa!Lte da chacaJLa nº 56-R com 30,00m •••••.•.•....••••••••••••••••••.
Pato BJtanco, 19 de AbJtii de 7.995.
BNG1 CIVIL • CRBA 1'331D.
DDn'OR DPTO. DB OBRAS B IACÃO
1º CJFICICJ
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CG C 77 780 781/0001 09 llEGISl'I{f l GEFlAL • Bct.
COMARCA DE PATO BRANCO PR
RUA OSVALDO ARANHA. 697 --~~RLJ3.1~;..:.=::~~~-
( MATRÍCULA N~ 2i. 229 J TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
r
01 de novembro
\., .. ,..·
-··-- '
- • 1 1 -r--.;- . ...... ~ . '' ' ........ _........ . ' ,, . j de 1.933.
1l'OVE1 SUBUEI-!.NC - Ch3cr:r::! nº56-H(cinquentn e seis-R), sj t 1J.:; 2 no d:iQ
tr:itc :_,3stõ~ c5dade de P2.tC :~:rf::f:CCt cor.tcr~jo a árec rJ.e l.l3l,0-·112(P.U1.:
I'IL, QUJ..TROCE1\TOS E TRJKT/\ E lJ!,': t'.EI1BOS QUJ;DRLDOS), serr. beni'ei torias,- 1~,..... t .... r•. ~-· .; r.+ 1' ' ... -: ;:i ..p - Oô• l."!í\k'fi'\j.:. C r .-. } '~Cr-..,..• Q .... cn rc •l•. s :::.· gu..1~~;es lIDJ. .. s e con;.rontaço~""· .1-... .• .-.J._, ~m e1 c.i-... r:•a n-
~~-~ e;cm 47r4C:)mj ~3l.JL: com a cLác2ra r;.º56-II corr:. 43.,c):.>:r; l:S~:-::'.E: CúI!: a
2·'J.!-: Sc.-r.:··dor l'co"':.on:io Vilela com 30 1 0Cm; 01s·r.:.:: ··o!!. e:::. c:_2·-2r·:..:. :-.º56-B,-
pele
supri.rr,entc. ::,e:, I'.'s.t. 19~007 e J..V.2 e 3-19.007 de livre n2c2, des e,
O! j e .ic.
IT"~1·r-· .. L~~1m·- ~-,E·~;mtJR' "n~l.,....C}-1"' -ri;::: P'T" '1"J·,...,."'r·. · '·· - .-' . ...;:..), . .. ~ ...... .-,.;,'.=.: .t'.t~ :.· ::._... J:> 1:.•; 'IJ l.:-• ..L :;;,;J ... 1..: .vr, •J.""", pessoe Jur1a.1ca e.e -
:3.ireitc púb-:ico :n~erno, inscrita no CGC/!·:F sob r::27E:.995.448/0001-5t.
T~\.! .. NS!"T~El:-:L: c-:;p._VJ .?.I-~C l-'EFú.EIEJ. T"J\CIEL e sue. muJ..her àone. ~liES VAR.1-.S-~I
c:::rr r;.cJ:;:;;.., brasileiros, casados, ele do comercie e ele. ao lar, r ·Sd_
6entes e domic~liadcs nesta cidaie.
t::-Qii:;,; de Registro Geral l
de Imóveis \
ELICE. SOARES RIBAS TITULAR
t o•oc~ia e re· ' CERTIFICO, que a precen e '
pr<'diição fi"I da rnatr. n.\Jl~./J. ...... 9!}_·~"
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E LI CE-· S O /\ \'. r-s R 1 B As, º
l.o OFICIO DE REGISTRO GLKAL DE !MÓVLI>
RUA OSVALDO ARANHA, 607
CEP 85504-350
\__,..PJ>.iO BRANCO - PARANÁ _j
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ESC. 1: 1.000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
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Cidade
PATO
PLANTA
de
BRANCO
PARCIAL
DA
CHA°CARA N!! 2 e s 11
LOT0 N.º--·--------·--·----.. --------------------------------------------ANT. QUADRA ___________________________________ ........................ .
R. LEDOVINO F A'ZOLI N
--- - 108. 00 19.0
56- B
o 760.00 o 56•13 o c:i 56·C .. <I'
E NE RQUIM ICA
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7.123, ºº 6.0 19.0 ----
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l.0!57, 95 1069, J6
30. o '"" 7? -- - - - - - - - -
R. SENADOR TEOTONIO VILELA
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.
N'
Exmo.Sr. Dr. Delvino Longhi
MD. Prefeito Municipal de Pato Branco
Pato Branco - Pr
Projeto de Viabilidade
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS T~IMARA LTDA., 0om sede e foro nesta
cidade de Pato Branco, Paraná, á Rua Itapuã 770 e Filial à RuaTamoio
Q64, inscrito no CGC sob n9 00417468/0001-86, vem mui respeitosamente perante V.Excia. solicitar a doação de um terreno para a instalaçao de sua indústria de móveis de acordo com a Lei 1207 dá as segui~
tes informações:
I - A conclusão de sua construção dar-se-á num prazo maximos de 60
dias após a doação
II - O inicio de suas atividades sera logo após o termino da constru
çao
III - O empreendimento será de porte médio devendo empregar até 10
)des) empregados.
IV - A construção será feita toda com recursns próprios.
V - A matéria prima é de fácil aquisição tanto em Pato Branco, como
nos demais municípios vizinhos e a comercialização também -
e
feita nos municípios do sudoeste com uma pretenção de exportação
via ~1ercosul
VI - Anexamos as certidões negativas exigidas por lei
Pato Branco, 03 de maio de 1995
.
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ESTADO DO PARANÁ
Distrito, Município e Comarca de Pato Branco
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
~-F\s.N·~~
--- v1s10
Travessa Goiós, 55 - Centro - Cx. Postal. 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214
&J~fPlnk Forum
ck,~vJ,ek.,fP Desembargador
~
~aut~W4J~ Escrlvõo do Crime, JúrL e Execuções Criminais Auxiliar de Cartório
- CERTIDAO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de
====CLEMIR PEDROSO DE MORAIS SILVA, natural de Xanxerê,
Estado de Sta Catarina, nascida em 10.04.66, filha'
de Sebastião Pedroso de Morais e Cecília Davila de
Morais, residente e domiciliada nesta cidade, port~
dora da Cédula de Identidade n~ 10/R-2 .116 .142/SC. -
O referi
e Comarca de Pato Branc
19 9 5 . ( 2 5 . 04 . 9 5 ) Eu,
1 ' '-~""-·-.,_, !
Estodo do Paran~
----:-- '
JUIZO DE DIREIJO DA COMARCA DE PATO BRANCO ESTADO DO PARAMA
CARIÓRID DO DISTRIBUIDOR, CONIADOR, AVALIADOR JUDICIAL, PARTIDOR E DEPOSIJÍRIO POBLICO.
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
DILMAR ALUIZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO
\
CERTID÷o
E
R
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F
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G
O, a pedido verbal de parle interessada, que revendo em,
Cartório os Livros de Distribuições de Feitos eni Geral, no período compreendido nos
últimos dez anos, neles nada consta em andamento refrrente a AçDes Cíveis, alienações de Bens Executivos Fiscais da Fazenda Narional, Estadual ou Jlfunicipal, contra
CLEMIR PEDHOSO DE MORAIS SILVA, brasileirQ.., casadOL do comércio
resideute e domiciliado nesta cidade e Comarva.
RG 10/R-2.116-142.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x X X X X X X·X X X X X
-X-:X-X-X-X-X-X-X-X--X-X X 'lf-X X X X-X X-X-X-X"'X-X-X-X-X-X-X-X-X
Era o q1.te me foi pedüio certificar do qual nie reporto
e dou fé.:-
Pato Branco, 26 de
9)trso
----- abril de 199_5_
~') Ao"'1rih YePtJn~s ...
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CONTRIBUINTE
w Nome, Firma ou Razão Social
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS TAIMARA LTDA.
L:J Rua, Avenida, Praça, Estrada, Superquadra
RUA ITAPUA
~ N? L:J Apto. Sala Andar
770 1 1
~ CENTRO
Bairro
~
L:J Município
PATO BRANCO
ARF C PM~
N? M - 305146
L2J CGC ou CPF
00417468/0001-86
~ CEP
85505-180
Distrito
~ UF
PR.
11 1 Para fins. de transferência de residência para o exterior, esta Certidão abrange os dependentes abaixo:
Nome do(s) dependente(s) Grau de parentesco Data do nascimento
Observações:
Filial D Esta Certidão, no caso de Pessoa Jurídica, abrange somente o Estabelecimento
Matriz []] acima identificado
CERTIDÃO
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de
responsabilidade do Contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, certifico que não constam, até esta data, nesta unidade, pendências em
seu nome, relativas aos tributos e contribuições federais administrados
pela Secretaria da Receita Federal.
Prazo de validade: Três meses quando Pessoa Jurídica
Seis meses quando Pessoa Física.
Modelo 1 Aprovado por IN da SRF.
Carimbo, Data e Assinatura
Imprensa Naclonal
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F!Ní L.I l~D . Pf"1Hr.>1 FINS m;: DDACACi DE IMOVE ií;> ,Jt.JNTU P; F'F~EC. EI"l' ;~ç, MU1'1 ICJ:P(11...,.Pl4TD
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02 Mi\J 1995
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RG 33 H 1:t."l -9
CfüUl"iBD E AGS J: N!H Ufü.\ DO Ct:E:FE D/.\ A. f<. l
( EffH\ CERf!DAO TEM \lf".l ... tDADE (úE Oi./07 /9~5 ··· · FClfif\lEC J:MFNTO 13 fl e') T U I T O
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C. Mun. de P. Bco.
Fl~. ;~-----2_11 _______ _ Prefeitura 111.,unicipaL de 'Pato 13ra co---·---~;~---·--
Esr ADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 137
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE
I INSTITUIR urna Comissão de Avaliação, integrada
pelos Senhores Roberto Zamberlan, Luiz Marcolina e Hilário Primo
Faggion, para sob a presidência do primeiro e secretariados pelos
demais, procederem a avaliação do seguinte imóvel:
- parte da chácara nº 56-R, com área de 1.057 ,95, constante da matricula
nº 21. 229, do Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
II - ESTABELECER o prazo de 5 (cinco) dias para que a
mencionada Comissão proceda a avaliação e emita o seu parecer.
Gabinete do
de abril de 1995.
em 20
MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela PoJr.:taJr..{a nº 737/95,o PJr.e6e.{:to Mun.{c..{pal de Pato BJr.anc.o,
DJr.. Deiv.{no Longh.{, .{Yl.,6;t.{:tu.{u a Com.{-0-0ao de Avai.{açao, .{n.:tegJr.ada pelo-0 .-0enheJr.e-0, ROBERTO ZAMBERLAN, LUIZ MARCOLINA e HILÁRIO PRIMO FAGGION, -0ob a pJr.e-0.{de!!_
c..{a do pJr. . .tme.-C:/1.0 e -0ec.Jr.eta.Jr..{ado peio-0 dema,i,-0, pJr.oc.edeJr.em a aval.{ação do -0e9u{nte {móvel:
- Pa.Jr.:te da c.hác.aJr.a nº 56-R c.om a áJr.ea. de 7. 057, 95m2 que 6az pa.Jr.te da. ma:tJr.{c.ula
nº 27.229 do CaJr.:t.ÓJr.{o do 7º 0'61-c.,i,o do Re9,i,-0:tJr.o de Imóve{-0 de Pato BJr.an.c.o.
O teJr.Jr.eno de plT.opJr..{edade da PJr.e6e{:tuJr.a Mun{c.{pal de Pato BJr.an.c.o, é -0eJr.v{do de
eneJr.g{a eié:tJr.{c.a, água, :teie6one c.om topogJr.a6{a plana, -0,i,:tuado na ZISII , no
BaüJr.o DAL'ROSS e :tem a-0 -0e9u.{.nte-0 c.on6Jr.on:taçõe-0: nOJr.:te: c.om a c.hác.aJta nº 56-D
c.om 35,04m.-0ui: c.om a c.hác.. 56-M c.om 35,49m.Le-0:te: c.om a Rua SenadoJr. Teoton{o
V,i,lela c.om 30,00m.Oe-0te: c.om pM:te da c.hác.a.Jr.a nº 56-R c.om 30,00m.
AVALIAÇÃO
Ba-0eado na-0 venda-0 e6e:tuada-0 no-0 ul:t{mo-0 3 me-0e-0 em :teJr.Jr.eno-0
p'1.Óx{mo4 a á.Jr.ea ac.{ma c.{:tada, veJr..{6.{c.amo4 que a méd.{a poJr. m2 60.{ c.omeJr.c..{af.{z~-
da à R$ 7,00. O teJr.eno c.om 7.057,95m2 x R$ 7,00 = R$ 7.405,65, avai{amo4 em
R$ 7.405,65 { Sete m{l, qua:t'1.oc.ento4 e c..{nc.o Jr.ea.{4 e -0e4-0en:ta e c..{.nc.o c.en:tavo-0).
Pato BJr.anc.o, 25 de AbJr..{i de 7.995
PREFEITURA MUNICIPAL DE P
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos
Nome
INDÚSTRIA E COM.DE iWÓVEIS TAilrfARA LTDA •
28286
..----------------Endereço----------------.
PATO BRANCO - PR
Inscrição Imobiliária
. . . * * * . * . . * * . . * * . . * * . * . . . . . . . . * * * * * * * * . . * * . . * * . * . * . *
Lote Nº I · *. *. *. *. Quadra Nº I · *. *. *. *. *I
Finalidade
Para fins diversos .*.*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *·. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *. *· *· *· *· . . * * . . . . * * * * . * . . . * * * . . . . . * * * * * . . * * . * . . . * * * . * . * . * . . . * * * . . * * ,. * . * . . * * . * . * . . . * * * . * . . . . . . . . . . . . . * * * * * * * * * * * * * . . *
Informações
DÍVIDA ATIVA
-osltivo
egativo
__ / __ / __ Ass. __ _
Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal cobrar
quaisquer divida de responsabilidade do contribuinte
acima, que vierem a ser apuradas, certifico que; não
consta, até esta data, inscrições em, dívidas ativa em
nome do requerente.
VÁLIDO POR 30 (TRINTA) DIAS • .dPRBPBL 22~·2277 10 ble. Hx3 de 28251 a 28700 04/96
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT.
1 1 Positivo
g] Negativo
Em~/~/ 95 Ass·---1----