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... ~:Lei nº 1.36l .. , '" "'' ·. , L_. . • ,, ·' '· ' ,• ~ ; ·.·,, '; ' Dlifi: 3Ui lllifo de 1"5 .. :
. SúnJula(Autoriza a~·· Saú· de de Pato Branco c:onlratar servidores por
prazo determinado. '
A Cimara Municipal ele Pato Branco,
F.stado do Pll'lll6, cleeretou o eu PrefOito
Municipal; 81DCÍ!Jll0 a seguUitO lei:
Art. 1 o. F,ica a~ ele 8IOde de'
; Pato ~;~a ~·pi E
i º ~, 10,~Pllrf~·:i~r21 1 !~)mese18'5<~>•~2ca>'. · ·
enfennelros(ls), · l (um) bi0qumuco o 1 · i (um)operadcirderàioX.·;'·' .· ' (>'1• 1 Art;'.2º4Al~déquotrifa· i
esta lei devenuerprocediclaa'deiteaite•'
tivoeos~~~.»Otl:: · COnsOli~daaLeliclqT~~cLt:·· : .. o pelo Fundifcle OáÍantia pOi'.T~de · .·
Serviço· FGTS, ·~a ieànía~:prei.c .
vista para cargos ~identicu~; · ·
Tabela de Vencimento dO,hssóaldo~;\
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sua ~·~-~1tf.'~ public+i. ;,,:;: ,:'.~%r 'ioi\ · ~~\·:~~!i~
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Branco, em'~:tcftiifiio~l99!'.'~~:·~:~~~:1 • j
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Prefeito M-1pal
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PUBLICADO
Jornal G'.P'~em ~06-S?ê.
N.o __ d.D.'l:.§:.. Dataqj}JDfLJ:ZS.
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Câmara 11tunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
e. Mun. de P. Bce.
oi Fls. N. ~-:-
. 62
PROJETO DE LEI N2 13/95 - ~
SÚMULA: Autoriza a Fundação de Saúde de
Pato Branco contratar servidores
por prazo determinado.
Art. 1 2 - Fica a Fundação de Saúde de Pato Branco
autorizada a contratar, por prazo determinado, pelo período
de 12 (doze) meses, até 5 (cinco) médicos, 2 (dois)
enfermeiros(as), 1 (um) bioquímico e 1 (um) operador de
Raio X.
Art. 2º - As contratações de que trata esta Lei
devem ser precedidas de teste seletivo e os contratados
serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e
pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com a
remuneração prevista para cargos com idênticas funções na
Tabela de Vencimentos do Pessoal do Quadro Próprio da
Fundação.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
e. Mun. de P • Bce.
:_i::_fij.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
PROJETO DE LEI N. 13/95
PARECER
Busca o Executivo Municipal obter autorização
Legislativa desta casa de leis para contratar por prazo determinando 5 (cinco)
médicos 2 (dois) enfermeiros, 01 (um) bioquímico e 01 (um) operador de raio X
face o grande aumento de serviços do sistema implantado de agendamento de
consultas.
A necessidade é premente, desta meneira
para atender a população que precisa de tratamento médico bem como obter
raio X, haja visto a falta destes serviços.
Diante do exposto, opinamos pela tramitação
da matéria que está amparada legalmente.
matéria.
J~,Alves
Rua Ararigbóia
er favorável para a aprovação da
401 - Telefax (046)
Pato Branco - Paraná
Câmara 1flunicipal de
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 13/95
EM TEMPO: Apesar de sermos favoráveis a aprovação da aludida matéria,
vinculamos a segunda votação que seja informado 5§bre os horários que
figure o nome dos servidores na escala de serviços da Fundação de Saúde
de Pato Branco, para atendimento aos munícipes.
\
/ "\ ~
/ Pato Branco, 25\de maio 1e 1.9.95.\
~. __ G2-~ \ LL;_ \ ,,_, u
··-- .......... -- Osvaldo Luiz Gab?'i:el -J Pr~~ei;te
/'~~~1bc~';t ~ Re·~~or \\ '\J .
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 11tunicipal de 'Pato Branco
C. Mun. de P. Bco.
Eetodo do Paraná
:_~ COMISSÃO DE FINANCAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 13/95
Analisando o Projeto de Lei em téla, o qual
solicita autorização legislativa para contratar por prazo determinado
pelo período de 12 (doze) meses, até 05 (cinco) médicos, 02 (dois)
enfermeiros, 01 (um) bioquímico e 01 (um) operador de raio X, após
ouvido as explicações feitas pelo Presidente da Fundação de Saúde
de Pato e constatadas as necessidades do setor de saúde, esta Comissão
vê por bem exarar parecer favorável a aprovação da matéria.
~ o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco, 25 de maio de 1.995.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1f/,unicipaL de Pato Branco
e. Mun. cfo F'. a~~
;,::-N~~ -·~·-· VISTO
Estado do Paraná
COMISSÍO DE MÊRITO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N!l 13/96
Busca o e:cecutivo municipat,autoriaaçio legistativa,para contratar
pelo periodo de 12 meses,até 06(Cinco) Médicos,02(Dois) EnfePmeiros,(UmJ Bioquimico,Ol(Um) Operadozo de R X,em funçio do aumento considePÓ.vet de sePViços com a im -
plantaçio do sistema de agendamento de consultas.
ConfoPme a assessozoia desta casa de leis,a pPoposiçio encont'Pa gua
rida nas disposiçies constanstes na lei n!l 1.078/91,com as altePaçies implementada.a
peta tei nfl 1326/94,que tPatam do assunto em questio.
Diante da necessidade de tais contPataçies e:x:azoamos PARECER FAVORÀ
VEL ,a aprovagio da matéPia.
Ê o PareceP , SNJ.
Pato BPanco,em 26 de Maio de 1996.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505·030 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicípal de Pato 'Branco
Estodo do Poroná
ASSESSORIA JURÍDICA
C. Mun. de P. Bco.
Fl•.Nd;€ ... ._
----~-- VISTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 13/95
Pretende o Executivo Municipal, através da
Fundação de Saúde de Pato Branco, obter autorização legislativa
para contratar por prazo determinado, pelo período de (12) doze
meses, até 05 (cinco) médicos, 02 (do~s) enfermeiros, 01 (um)
bioquímico e 01 (um) operador de raio x, em razão do considerável
aumento de volume de serviços, em consequência da implantação do
sistema de agendamento de consultas, conforme justificativa em
anexo protocolada sob n9 170876.
O Departamento Administrativo e Financeiro
da Fundação de Saúde de Pato Branco informa haver recursos orçamentários necessários para se efetuar as pretendidas contratações.
A proposição encontra guarida nas disposições
constantes na Lei n9 1.078/91, com as alterações implementadas pela
Lei n9 1.325/94, que tratam do assunto em questão.
Permite a Lei n9 1.325/94 que as contratações
destinadas a atender casos de excepcional interesse público se deêm
também para "atender serviços de caráter temporário".
Diante da necessidade das contratações pleiteadas,
exaramos parecer favorável a regular tramitação da matéria, contudo,
cumpre ao Legislativo Municipal cobrar da Fundação de Saúde de Pato
Branco a realização de concurso público para o preenchimento de vagas
existentes em seu quadro de pessoal.
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de maio de 1.995.
~vn..-:.......·\S
~~!l-~;!ll.az.o-~~'E'e!-:1°:-PEr-<ae--Ro s ár i o
Jurídico
T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Prefeitura 1!/1unícipaL de tpato Eranco
ESTADO DO PARANÀ
GABINETE DO PREFEITO C. Mun. de P. 8cG.
PROJETO DE LEI N°13;95
Fls. N.!!_oJ_~--··
·-··-··---~L----·-
Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco
contratar servidores por prazo determinado.
Artigo 1°. Fica a Fundação de Saúde de Pato Branco autorizada a contratar, por
prazo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, até 5 (cinco) médico, 2 (dois)
enfermeiros( as), 1 (um) bioquímico e 1 (um) operador de Raio X
Artigo 2º. As contratações de que trata esta Lei devem ser precedidas de teste
seletivo e os contratados serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e
pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com a remuneração prevista para
cargos com idênticas funções na Tabela de Vencimentos do Pessoal do Quadro Próprio da
Fundação.
Artigo 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura 1flunicipal de tpato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº007/95
e. Mun. de P. B~
;s.N.!!~--·····
·-········~-=-
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para que a Fundação de Saúde de
Pato Branco contrate, por prazo determinado, pelo período de 1 ano, até 5 médicos, 2
enfermeiros( as), 1bioquímicoe1 operador de Raio X.
Segundo informa o Presidente da Fundação, no pedido objeto do Protocolo nº
170786/95, em consequência da implantação do Sistema de Agendamento de Consultas
houve considerável aumento do volume de serviços, que impõe a imediata contratação dos
servidores já referidos, sem o que o serviço estará inviabilizado, com sérios prejuízos aos
que buscam atendimento à saúde.
Como se constata da documentação anexa, estão atendidos os princípios legais que
regem a espécie, especialmente no que se refere à Lei nº 1.078/91 e Lei nº 1.325/94.
Considerando que há urgência na admissão dos servidores em questão, encarecemos ----·------- que o Projeto de Lei tramite eml ~~-
regime de urgência, a fim de que, o quanto antes possível,
ª Fundação possa dispor dos mesmos na prestação dos seus imprescindíveis serviços.
11 de maio de 1.995.
(.
-ti Fundação de Saúde de Pato Branco
Prefeitura Municipal de Pato Branco
---- Estado do Par1ná ---""""?=--------""
C. Mun. de P. BcG.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO ·=~-~~·~-
Interessado: Departamento d~ Saàde
Objeto: Contratação de pessoal por tempo determinado
INFORMAÇ~O
A respeito do que solicita o Departameirntn de Saàde
da Fundação de Saàde, ou seja, contratar os Med:i.1Los, 02
Enfermeiros, 01 Bioquímico e 01 Operador de RX, para a tender
demanda de serviços intensificadas apôs a implantação do Sistema
de Agendamento de Consultas, informamos o seguinte:
Existe dotação orçamentâria no exercicio vigente
que possibilita a contratação pretendida e que a remuneração dos
técnicos obedecerâ a Tabela de Vencimentos de Pessoal do Quadro
Próprio da Fundação e serão regidos pela CLT e FG~S, cDm contrato
por prazo determinado pelo periodo de 01 (um) ano.
Desta forma, a nosso ver, poderâ ser efetuada tais
admissões, em carâter temporã.rio.
t:: a informação.
e maio de 1995
Rua Paraná, 340
85501-090
Fundação de Saúile -~e Pato Branco
ALCEU RL•::H
lHx:_~n ~cfoJ.In.ktrdivo Finane~~· .I.·
Fone (04.6) 224-10$2 e 224-1862
Pato Branco
Fcone/Fax (046) 224-3511
Paraná
-i Fundação de Saúde de PRUEllURI IUKICIPAL OE PATO BRUCO
Pref eltura Municipal de Pato
---- Eatedo do..;.;Pª::.:.':.;ª";;.*---+----t
e. Mun. P. Bco. M 170876
Of. nQ. 057 Pato Branco, 08 de maio de 1995
Exclentissimo Senhor.
DELVINO LONGHI
Dignissimo Prefeito Municipal
PATO BRANCO = PARANA
Senhor Prefeito:
Devido a implantação do Sistema de Agendamento de
Consulta, implantado recentemente, os serviços aumentaram
consideravelmente e a Fundação de Saude não possui pessoal
suficiente para atender toda a demanda existente.
o Departamento de Saude necessita de cinco
Mêdicos, duas Enfermeiras, um Bioquimico e um Operador de R.X.
cuja contratações possibilitarão dar sequência ao sistema
implantado.
A remuneração dos profissionais serão de acordo
com o estabelecido na Lei que rege sobre o quadro de pessoal da
Fundação de saude.
Anexo a este, encaminhamos parecer do Departamento
Administrativo Fiancei ro, informa:-ldo sobre a disponibilidade de
Recursos.
Certos de sua atenção e atendimento, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar protestos de
estima e apreço.
Rua Paraná, 340
85501-090
Fone (046) 224-1092 e 224-1862
Pato Branco
Fone/Fax (046) 224-3511
Paraná
Prefeitura ?f/,unícipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ C. Mun. de P. Ek~.
ASSESSORIA JURÍDICA
:_1'_"* GABINETE DO PREFEITO
---·-· _ _,,..,
Protocolo nº 170876/95
Réquerente: FUNDAÇÃO DE SAÚDE
PARECER
O Presidente da Fundação de Saúde, através do protocolo em epígrafe,
solicita autorização para contratar temporariamente, por 12 meses, 5 médicos, 2
enfermeiros, 1 bioquímico e 1 opc:rador de RX.
Justifica o pedido em face dos serviços terem se avolumado em decorrência
da implantação do Sistema de Agendamento de Consultas junto ao Pronto Atendimento,
conforme salienta no já aludido expediente.
O caso é regulado pela Lei nº 1.078/91, com as alterações dadas pela Lei nº
1.325/94. Esta última prevê a possibilidade de contratação por prazo determinado para
"atender serviços de caráter temporário", como se vislumbra da situação em questão, ou
seja, até que haja condições de se resolver definitivamente a problema mediante a
realização de concurso público, o que demanda tempo que a situação emergencial não
permite que se o dispenda e aguarde sob p:: ·· 'ª de inviabilizar o atendimento à Saúde.
A contratação deve ocorrer pelo regime da CLT e do FGTS, por prazo
determinado, com remuneração previsto para os servidores do Quadro Próprio da Fundação
de Saúde.
Diante disso, opinamos pelo deferimento do pedido, e encaminhamento de
Projeto de Lei ao Legislativo Municipal pleiteando a necessária autorização legal.
É o parecer, "sub ceasura".
Pato Branco, 11