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materia nº 13/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1995
Date 1995-05-11
EmentaAutoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco contratar servidores por prazo determinado.
native_id22744

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1361, de 31 de maio de 1996.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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... ~:Lei nº 1.36l .. , '" "'' ·. , L_. . • ,, ·' '· ' ,• ~ ; ·.·,, '; ' Dlifi: 3Ui lllifo de 1"5 .. : 
. SúnJula(Autoriza a~·· Saú· de de Pato Branco c:onlratar servidores por 
prazo determinado. ' 
A Cimara Municipal ele Pato Branco, 
F.stado do Pll'lll6, cleeretou o eu PrefOito 
Municipal; 81DCÍ!Jll0 a seguUitO lei: 
Art. 1 o. F,ica a~ ele 8IOde de' 
; Pato ~;~a ~·pi E 
i º ~, 10,~Pllrf~·:i~r21 1 !~)mese18'5<~>•~2ca>'. · · 
enfennelros(ls), · l (um) bi0qumuco o 1 · i (um)operadcirderàioX.·;'·' .· ' (>'1• 1 Art;'.2º4Al~déquotrifa· i 
esta lei devenuerprocediclaa'deiteaite•' 
tivoeos~~~.»Otl:: · COnsOli~daaLeliclqT~~cLt:·· : .. o pelo Fundifcle OáÍantia pOi'.T~de · .· 
Serviço· FGTS, ·~a ieànía~:prei.c . 
vista para cargos ~identicu~; · · 
Tabela de Vencimento dO,hssóaldo~;\ 
dro ~:da F~,}~'1,\~1~~;;,,:a 
sua ~·~-~1tf.'~ public+i. ;,,:;: ,:'.~%r 'ioi\ · ~~\·:~~!i~ 
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Branco, em'~:tcftiifiio~l99!'.'~~:·~:~~~:1 • j 
,,,·:~Delvlno Lon111r·:·' · • • .. ,. '' 
Prefeito M-1pal 
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PUBLICADO 
Jornal G'.P'~em ~06-S?ê. 
N.o __ d.D.'l:.§:.. Dataqj}JDfLJ:ZS. 
' Asslnetura ·----~' 
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Câmara 11tunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
e. Mun. de P. Bce. 
oi Fls. N. ~-:-
. 62 
PROJETO DE LEI N2 13/95 - ~ 
SÚMULA: Autoriza a Fundação de Saúde de 
Pato Branco contratar servidores 
por prazo determinado. 
Art. 1 2 - Fica a Fundação de Saúde de Pato Branco 
autorizada a contratar, por prazo determinado, pelo período 
de 12 (doze) meses, até 5 (cinco) médicos, 2 (dois) 
enfermeiros(as), 1 (um) bioquímico e 1 (um) operador de 
Raio X. 
Art. 2º - As contratações de que trata esta Lei 
devem ser precedidas de teste seletivo e os contratados 
serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e 
pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com a 
remuneração prevista para cargos com idênticas funções na 
Tabela de Vencimentos do Pessoal do Quadro Próprio da 
Fundação. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
e. Mun. de P • Bce. 
:_i::_fij. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO 
PROJETO DE LEI N. 13/95 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal obter autorização 
Legislativa desta casa de leis para contratar por prazo determinando 5 (cinco) 
médicos 2 (dois) enfermeiros, 01 (um) bioquímico e 01 (um) operador de raio X 
face o grande aumento de serviços do sistema implantado de agendamento de 
consultas. 
A necessidade é premente, desta meneira 
para atender a população que precisa de tratamento médico bem como obter 
raio X, haja visto a falta destes serviços. 
Diante do exposto, opinamos pela tramitação 
da matéria que está amparada legalmente. 
matéria. 
J~,Alves 
Rua Ararigbóia 
er favorável para a aprovação da 
401 - Telefax (046) 
Pato Branco - Paraná 
Câmara 1flunicipal de 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 13/95 
EM TEMPO: Apesar de sermos favoráveis a aprovação da aludida matéria, 
vinculamos a segunda votação que seja informado 5§bre os horários que 
figure o nome dos servidores na escala de serviços da Fundação de Saúde 
de Pato Branco, para atendimento aos munícipes. 
\ 
/ "\ ~ 
/ Pato Branco, 25\de maio 1e 1.9.95.\ 
~. __ G2-~ \ LL;_ \ ,,_, u 
··-- .......... -- Osvaldo Luiz Gab?'i:el -J Pr~~ei;te 
/'~~~1bc~';t ~ Re·~~or \\ '\J . 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 11tunicipal de 'Pato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
Eetodo do Paraná 
:_~ COMISSÃO DE FINANCAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 13/95 
Analisando o Projeto de Lei em téla, o qual 
solicita autorização legislativa para contratar por prazo determinado 
pelo período de 12 (doze) meses, até 05 (cinco) médicos, 02 (dois) 
enfermeiros, 01 (um) bioquímico e 01 (um) operador de raio X, após 
ouvido as explicações feitas pelo Presidente da Fundação de Saúde 
de Pato e constatadas as necessidades do setor de saúde, esta Comissão 
vê por bem exarar parecer favorável a aprovação da matéria. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 25 de maio de 1.995. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1f/,unicipaL de Pato Branco 
e. Mun. cfo F'. a~~ 
;,::-N~~ -·~·-· VISTO 
Estado do Paraná 
COMISSÍO DE MÊRITO 
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N!l 13/96 
Busca o e:cecutivo municipat,autoriaaçio legistativa,para contratar 
pelo periodo de 12 meses,até 06(Cinco) Médicos,02(Dois) EnfePmeiros,(UmJ Bioquimi￾co,Ol(Um) Operadozo de R X,em funçio do aumento considePÓ.vet de sePViços com a im -
plantaçio do sistema de agendamento de consultas. 
ConfoPme a assessozoia desta casa de leis,a pPoposiçio encont'Pa gua 
rida nas disposiçies constanstes na lei n!l 1.078/91,com as altePaçies implementada.a 
peta tei nfl 1326/94,que tPatam do assunto em questio. 
Diante da necessidade de tais contPataçies e:x:azoamos PARECER FAVORÀ 
VEL ,a aprovagio da matéPia. 
Ê o PareceP , SNJ. 
Pato BPanco,em 26 de Maio de 1996. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505·030 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicípal de Pato 'Branco 
Estodo do Poroná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl•.Nd;€ ... ._ 
----~--­ VISTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 13/95 
Pretende o Executivo Municipal, através da 
Fundação de Saúde de Pato Branco, obter autorização legislativa 
para contratar por prazo determinado, pelo período de (12) doze 
meses, até 05 (cinco) médicos, 02 (do~s) enfermeiros, 01 (um) 
bioquímico e 01 (um) operador de raio x, em razão do considerável 
aumento de volume de serviços, em consequência da implantação do 
sistema de agendamento de consultas, conforme justificativa em 
anexo protocolada sob n9 170876. 
O Departamento Administrativo e Financeiro 
da Fundação de Saúde de Pato Branco informa haver recursos orçamen￾tários necessários para se efetuar as pretendidas contratações. 
A proposição encontra guarida nas disposições 
constantes na Lei n9 1.078/91, com as alterações implementadas pela 
Lei n9 1.325/94, que tratam do assunto em questão. 
Permite a Lei n9 1.325/94 que as contratações 
destinadas a atender casos de excepcional interesse público se deêm 
também para "atender serviços de caráter temporário". 
Diante da necessidade das contratações pleiteadas, 
exaramos parecer favorável a regular tramitação da matéria, contudo, 
cumpre ao Legislativo Municipal cobrar da Fundação de Saúde de Pato 
Branco a realização de concurso público para o preenchimento de vagas 
existentes em seu quadro de pessoal. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de maio de 1.995. 
~vn..-:.......·\S 
~~!l-~;!ll.az.o-~~'E'e!-:1°:-PEr-<ae--Ro s ár i o 
Jurídico 
T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Prefeitura 1!/1unícipaL de tpato Eranco 
ESTADO DO PARANÀ 
GABINETE DO PREFEITO C. Mun. de P. 8cG. 
PROJETO DE LEI N°13;95 
Fls. N.!!_oJ_~--·· 
·-··-··---~L----·-
Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco 
contratar servidores por prazo determinado. 
Artigo 1°. Fica a Fundação de Saúde de Pato Branco autorizada a contratar, por 
prazo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, até 5 (cinco) médico, 2 (dois) 
enfermeiros( as), 1 (um) bioquímico e 1 (um) operador de Raio X 
Artigo 2º. As contratações de que trata esta Lei devem ser precedidas de teste 
seletivo e os contratados serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e 
pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com a remuneração prevista para 
cargos com idênticas funções na Tabela de Vencimentos do Pessoal do Quadro Próprio da 
Fundação. 
Artigo 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Prefeitura 1flunicipal de tpato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº007/95 
e. Mun. de P. B~ 
;s.N.!!~--····· 
·-········~-=-
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para que a Fundação de Saúde de 
Pato Branco contrate, por prazo determinado, pelo período de 1 ano, até 5 médicos, 2 
enfermeiros( as), 1bioquímicoe1 operador de Raio X. 
Segundo informa o Presidente da Fundação, no pedido objeto do Protocolo nº 
170786/95, em consequência da implantação do Sistema de Agendamento de Consultas 
houve considerável aumento do volume de serviços, que impõe a imediata contratação dos 
servidores já referidos, sem o que o serviço estará inviabilizado, com sérios prejuízos aos 
que buscam atendimento à saúde. 
Como se constata da documentação anexa, estão atendidos os princípios legais que 
regem a espécie, especialmente no que se refere à Lei nº 1.078/91 e Lei nº 1.325/94. 
Considerando que há urgência na admissão dos servidores em questão, encarecemos ----·------- que o Projeto de Lei tramite eml ~~-
regime de urgência, a fim de que, o quanto antes possível, 
ª Fundação possa dispor dos mesmos na prestação dos seus imprescindíveis serviços. 
11 de maio de 1.995. 
(. 
-ti Fundação de Saúde de Pato Branco 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
---- Estado do Par1ná ---""""?=--------"" 
C. Mun. de P. BcG. 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO ·=~-~~·~-
Interessado: Departamento d~ Saàde 
Objeto: Contratação de pessoal por tempo determinado 
INFORMAÇ~O 
A respeito do que solicita o Departameirntn de Saàde 
da Fundação de Saàde, ou seja, contratar os Med:i.1Los, 02 
Enfermeiros, 01 Bioquímico e 01 Operador de RX, para a tender 
demanda de serviços intensificadas apôs a implantação do Sistema 
de Agendamento de Consultas, informamos o seguinte: 
Existe dotação orçamentâria no exercicio vigente 
que possibilita a contratação pretendida e que a remuneração dos 
técnicos obedecerâ a Tabela de Vencimentos de Pessoal do Quadro 
Próprio da Fundação e serão regidos pela CLT e FG~S, cDm contrato 
por prazo determinado pelo periodo de 01 (um) ano. 
Desta forma, a nosso ver, poderâ ser efetuada tais 
admissões, em carâter temporã.rio. 
t:: a informação. 
e maio de 1995 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
Fundação de Saúile -~e Pato Branco 
ALCEU RL•::H 
lHx:_~n ~cfoJ.In.ktrdivo Finane~~· .I.· 
Fone (04.6) 224-10$2 e 224-1862 
Pato Branco 
Fcone/Fax (046) 224-3511 
Paraná 
-i Fundação de Saúde de PRUEllURI IUKICIPAL OE PATO BRUCO 
Pref eltura Municipal de Pato 
---- Eatedo do..;.;Pª::.:.':.;ª";;.*---+----t 
e. Mun. P. Bco. M 170876 
Of. nQ. 057 Pato Branco, 08 de maio de 1995 
Exclentissimo Senhor. 
DELVINO LONGHI 
Dignissimo Prefeito Municipal 
PATO BRANCO = PARANA 
Senhor Prefeito: 
Devido a implantação do Sistema de Agendamento de 
Consulta, implantado recentemente, os serviços aumentaram 
consideravelmente e a Fundação de Saude não possui pessoal 
suficiente para atender toda a demanda existente. 
o Departamento de Saude necessita de cinco 
Mêdicos, duas Enfermeiras, um Bioquimico e um Operador de R.X. 
cuja contratações possibilitarão dar sequência ao sistema 
implantado. 
A remuneração dos profissionais serão de acordo 
com o estabelecido na Lei que rege sobre o quadro de pessoal da 
Fundação de saude. 
Anexo a este, encaminhamos parecer do Departamento 
Administrativo Fiancei ro, informa:-ldo sobre a disponibilidade de 
Recursos. 
Certos de sua atenção e atendimento, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar protestos de 
estima e apreço. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
Fone (046) 224-1092 e 224-1862 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 224-3511 
Paraná 
Prefeitura ?f/,unícipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ C. Mun. de P. Ek~. 
ASSESSORIA JURÍDICA 
:_1'_"* GABINETE DO PREFEITO 
---·-· _ _,,.., 
Protocolo nº 170876/95 
Réquerente: FUNDAÇÃO DE SAÚDE 
PARECER 
O Presidente da Fundação de Saúde, através do protocolo em epígrafe, 
solicita autorização para contratar temporariamente, por 12 meses, 5 médicos, 2 
enfermeiros, 1 bioquímico e 1 opc:rador de RX. 
Justifica o pedido em face dos serviços terem se avolumado em decorrência 
da implantação do Sistema de Agendamento de Consultas junto ao Pronto Atendimento, 
conforme salienta no já aludido expediente. 
O caso é regulado pela Lei nº 1.078/91, com as alterações dadas pela Lei nº 
1.325/94. Esta última prevê a possibilidade de contratação por prazo determinado para 
"atender serviços de caráter temporário", como se vislumbra da situação em questão, ou 
seja, até que haja condições de se resolver definitivamente a problema mediante a 
realização de concurso público, o que demanda tempo que a situação emergencial não 
permite que se o dispenda e aguarde sob p:: ·· 'ª de inviabilizar o atendimento à Saúde. 
A contratação deve ocorrer pelo regime da CLT e do FGTS, por prazo 
determinado, com remuneração previsto para os servidores do Quadro Próprio da Fundação 
de Saúde. 
Diante disso, opinamos pelo deferimento do pedido, e encaminhamento de 
Projeto de Lei ao Legislativo Municipal pleiteando a necessária autorização legal. 
É o parecer, "sub ceasura". 
Pato Branco, 11 

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