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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Lei Nº 1.371
Data: 13 de julho de 1995.
Súmula: Autoriza permuta de imóveis com Zeferino de Barba.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. l º-Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 5 (cinco) da quadra
nº 429 (quatrocentos e vinte nove), com área de 705,80m2 (setecentos e cinco metros e
oitenta centimetros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matricula nº 19 .625 do Cartório
do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paranã; de
propriedade do Município de Pato Branco, com o lote nº 07 (sete) da quadra nº 466
(quatrocentos e sessenta e seis), com área de 392,76m2 (trezentos e noventa e dois metros
e setenta e seis centimetros quadrados), sem benfeitori115. objeto da Matricula nº25.245 do
memui Oficio, de propriedade do Zeferino de Barba, brasileiro, casado, comerciante,
residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, CPF nº 137.518. 759-72.
Parágrafo único - A diferença de valores entre os imóveis objeto da permuta é devida ao
fato do permutante Zeferino de Barba ter efetuado doação de outro imóvel urbano, sito no
mesmo bairro, para a Senhora Maria Juvência dos Santos de Souza, ocupante do lote nº OS
da quadra 429 há mais de 25 anos, assim como das despesas com a mudança da casa dessa
posseira.
Art. 2º
- Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em dação em pagamento o
imóvel a ser recebido na permuta de que trata esta Lei, para quitação dos haveres trabalhistas
que tem direito Santina Ribeiro, brasileira, casada, servente, e Alfredo Fiatkoski, brasileiro,
casado, servente, residentes e domiciliados em Pato Branco, Estado do Paraná, reclamados
à Junta de Concialiação e Julgamento de Pato Branco da Justiça do Trabalho, através das
Reclamatórias Trabalhistas nº O 118/9 S e O 119/9 5, respectivamente .
Art. 3°- Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de julho de 1995.
Roberto Zamberlam
Prefeito em Exercício.
PROJETO DE LEI N 2
e. Mun. de 'f. Bc•..:
01 Fls.N.~----·-
--- VISTO
14/95
SÚMULA: Autoriza permuta de imóveis com Zeferino
de Barba.
Art. lQ - Fica autorizado o Executivo Municipal a
permutar o lote nº 5 (cinco) da quadra nº 429 (quatrocentos e
vinte e nove), com área de 705,80m2 (setecentos e cinco metros
e oitenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, objeto da
Matrícula nº 19.625 do cartório do 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, com o lote nº 07 (sete)
da quadra nº 466 (quatrocentos e sessena e seis), com área de
392,76m2 (trezentos e noventa e dois metros e setenta e seis
centímetros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matrícula
nº 25.245 do mesmo Ofício, de propriedade de Zeferino de Barba,
brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, CPF nº 137.518.759-72.
Parágrafo único. A diferença de valores entre os imóveis objeto da permuta é devida ao fato do permutante Zeferino
de Barba ter efetuado doação de outro imóvel urbano, sito no
mesmo Bairro, para a Senhora Maria Juvência dos Santos de Souza, ocupante do lote nº 05 da quadra 529 há mais de 25 anos,
assim como das despesas com a mudança da casa dessa posseira.
Art. 2º - Fica autorizado do Executivo Municipal a
ceder em dação em pagamento o imóvel a ser recebido na permuta
de que trata esta Lei, para quitação dos haveres trabalhistas
que têm direito Santina Ribeiro, brasileira, casada, servente,
e Alfredo Fiatkoski, brasileiro, casado, servente, residentes e
domiciliados em Pato Branco, Estado do Paraná, reclamados à
Junta de Conciliação e Julgamento de Pato Branco da Justiça do
Trabalho, através das Reclamatórias Trabalhistas nº 0118/95 e
0119/95, respectivamente.
Art. 3 2 - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação
Câmara 1flunicipal de 'Pato Era
e. Mun. de P · Se_!:
Estado do Paraná Flll. N.!!~-------
-----...;·1s10 =--~-
Exmo. Sr.
Cilmar Francisco Pastorello
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do
douto plenário, a seguinte emenda, ao Projeto de Lei nº 14/95::
EMENDA ADITIVA
Acrescenta parágrafo único no artigo lº do Projeto de
Lei nº 14/95, que passará a vigir com o seguinte teor:
Art. lº -
Parágrafo un1co. A diferença de valores entre os imóveis objeto da permuta é devida ao fato do permutante Zeferino
de Barba ter efetuado doação de outro imóvel urbano, sito no
mesmo Bairro, para a Senhora Maria Juvência dos Santos de Souza, ocupante do lote nº 05 da quadra 529 há mais de 25 anos,
assim como das despesas com a mudança da casa dessa posseira.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 11 de julho de 1995.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
•
Prefeitura 1flunicipal de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
'Pato
C. Mun. dt P. Bce.
~- 13 VISTO rlliMfilli"I----
Ofkio nº 179/95/GP. Pato Branco, 03 de julho de 1995.
Excelentíssimo Senhor
VEREAOOR CIIMAR FRAJ'CISCO PASTOREI.J...O
Dign1ssimo Presidente da Câmara Municipal
PATO BRPJ.CO - PR.
Senhor Presidente.
R E e ·E 8 ' [) Ç)_o Data_m.19_'t.;9~H•r•_.-JQ_~
Aaelnat11ra ~ ·· ---...... CAM.ARA MU PAL-- -;;- ··-······· . - •ATO BRANCO
Com o presente, de conformidade com contato pessoal mantido
com Vossa Excelência, encaminhamos cópia do Contrato de Compra
e Venda celebrado entre a Sra. Sueli Marchiori e a Comunidade Nossa
Senhora de Fátima, através do qual esta Última adquiriu o imóvel
ali mencionado para onde foi deslocada a Sra. Maria Juvência dos
Santos de Souza, que ocupava o imóvel de propriedade do Munic~pio
cuja permuta é proposta no Projeto de Lei encaminhado à esta Casa
atravás da Mensagem nº 010/95.
Com isso, acreditamos que finalmente está claro que os
custos da Comunidade Nossa Senhora de Fátima, a quem na verdade
se destina o imóvel cuja permuta é proposta, de vez que o valor
da aquisição a que se refere o anexo contrato, R$ 8. 500, 00, deve
ser somado oo valor do imóvel ofertado pela Comunidade, assim como
as despesas referentes à mudança da casa onde reside a posseira
já referida.
Diante disso, encarecemos que o Projeto de Lei em questão
seja apreciado e aprovado, mesmo porque o imóvel a ser recebido
na permuta se destina ao pagamento do acordo proposto na Reclamação
Trabalhista mencionada no aludido Projeto de Lei.
/1 Sem mais subscrevem , · almente ;//
. ~-e~ UÃI~'<+-~ Zamberlan
. PREFEITO EM EXERCillcro
Contrato de Compra e Venda Com Reserva de
C. Mun. de P. Bc1.
naNliiíji VI
Os abaixo assinados, de um lado ... $.'Q.~l. .... ~Q.JJlQ~ ... ~~.l.~J.l.~.t.C.~m.,.QQl~~.f .... .......... . RESIDERTE,DOJIICILIADA NESTA CIDADE, ..................................................................................................................................................................................................................................................................................
:~s: ·~~~~~:Ç_Q~-~-;~#.{~~-~~.-.-.-.~~!!~~--_-_-_~._._._i.!.~~~:;:~~X~~~::·:~~;~!~~·.-_-_-_-~~·:::~:::::::·::::~. PUSEITilDO ?aDl DIOCESAJIA DE PALJIA.S,LOCALIZADl A m.TJ. I!ABIRl lU.IliRO
~~~~~~~~~---·~·::::~~~!!~::~~~~~;:::::::::::::::::::::.::::::::.:::::.::::.-.-.-.... _ ......... .-.-.-.-.-... ·.--.·.·.-.-.-.-.-.-:::::::·::···:-.-.-. ...................... _ ..................................... ·.-.::-.-.·.--.·.·.-.-..·.·.·---.·.-.-.-................................. ·.·.-.···.·.·:·.-.·.-.··-.-
têm justo e contratado, na melhor forma de direito o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLAUSULA 1.ª - 0 ......... primeiro ........ nomeado ......... aqui chamado ......... "vendedor" ......... • vende .........• ao segundo
nomeado, aqui chamado "comprador", pelo preço certo e, ajustado de Cr$.~ª'-. .J~.~·'-·ºº-•-º·º··········-···················-··············· OITO :.IL E QUINHENTOS REAIS) ( -·········------·-·--------------·----·····--·····-·-----··-----······------·----·········-·-········-'······---····---···------··-----····-------------··----·-··--------···------·············································-·········-···································)
~~.~r~~-.-.-.-~~-~~;~.~~; .. ~~~~~~~~~~ ...... ~~~~~~~~~~~~~~~~~;..~t~!.-~::::
ô --·········································-·····································································---·-······--··············---·-········································-··········--····-···-----····----·······-----·····--·-·-----·------···-----·------··---· '2
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e:
CLAUSULA 2.8 - Por conta do preço referido, º·········----- vendedor .............. recebe .............. neste ato a quantia de
Cr$.~.~.!·ººº'·ºº········· ( ~~ ... ~~·~·'-················-··························-·········----························-----····························--------·-···-----·············---·-·-'--········----···--·- .. ~ .... ~;J.;ê. .... ~?. .... ;r.ªÇ~ª····P.~ .... ªl~.g5.t.0<>. ... QQ._ ... Y.J.J.'-Q.;fJ.IBw.~§ .... P.J..4. ... Ql.J.Q.~,~ .. P.J. .... Q.A;P.A .... ~."--·· .. ······
CLAUSULA 3.8 - Por força do pacto de reserva de domínio, aqui expressamente, instituido, e aceito pelas
partes, fica reservada ao ......... vendedor ............ a propriedade dos objetos descritos na cláusula 1.8 , até que seja liquidada
a última das prestações acima mencionadas.
CLAUSULA 4.8 - Em consequência do disposto na cláusula precedente, caso faltar ao pontual pagamento de
qualquE(r das referidas prestações, ficará o comprador, desde logo, constituido em mora e obrigado, sob as penas da lei,
a restituir, "incontinenti", os objetos condicionalmente adquiridos, restituição que se fará amigàvelmente ou conforme
o disposto nos arts. 343 e seguintes do Código do Processo Comercial.
§ único - Fica facultado ao .......... vendedor .......... no caso de mora ou arrependimento do comprador, optar pela
rescisão dêste contrato, ou pela cobrança judicial dos títulos assinados.
CLAUSULA 5.ª - A falência do comprador também resolve ·êste contrato, podendo o ...... vendedor. reivindicar
da massa os bens condicionalmente vendidos.
CLAUSULA 6.8 - Enquanto não tiver pago integralmente o preço, obriga-se o comprador a manter em perfeito
estado de conservação os bens recebidos, defendendo-os das turbações de terceiros, permitindo ao....... vendedor... . a
in~peção, quando êste .. ·-. julgar ......... conveniente, e avisando-lhe ....... por escrito sempre que mudar de residência.
E, por estarem vendedor....... e comprador de pleno acôrdo com o disposto neste instrumento particular o assinam
na presença das testemunhas abaixo, em duas vias uma para cada parte, selada a primeira com o sêlo proporcional de
~$ :~=~~~8====~5iJ:,:---_-__ -_:
L
, eral4o Pradella Sueli hiori ........................ ,-Pr9•1·a·en:t•····a:a··-«ú->neetilo··«,-onmnfilrio ............................................................................................................... .
~..:. • N/REF. 10066
-~~de P. Bc!:
Fls.N·'~
--:----- ', ---~ v1sro --
Prefeitura 1flunícípaL de Tato 13rarfêo
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 0!3 /95/C.Gab. Pato Branco.. 26 de junho de 1995.
Exmo. Sr.
CIIMAR PASTORELID
DD. Presidente da Câmara Municipal
PATO BRAl'n) - PR.
Senhor Presidente.
Consoante restou acertado com membros desta Casa, com
o presente encaminhamos à esta Casa a inclusa copia do CONTRATO
' DE COMPROMISSO DE PERMUTA, referente a negociaçao feita entre a
comunidade de Nossa Senhora de Fátima e a Sra. Maria Juvência dos
Santos de Souza, através da qual a primeira, em contrapartida ao
exerci.cio da prolongada posse da Última sobre o lote nº 5 da quadra
n 2 429., cedeu a esta o lote nº 02 da quadra nº 1111, com 459,15
m2, para onde a posseira foi transferida, assim como a casa onde
mora.
Com isso acreditamos estar devidamente demonstrado o interesse pÚblico que viabiliza a aprovação do Projeto de Lei encaminhado
com a Mensagem nº 010/95.
Sendo o que haviamas para o momento, aproveitamos o ensejo
para reiterar protestos de elevada estima e apreço.
Guerro
. ' . . . ~ •, .
·,•
; ".
{ . ... ,,.
. CONTRATO DE COMPROMip'9(:) .OE PERMUL TA • ., ' ., ' .'".'.\':.t,,. .
... , ··: ':i. :· r
··.··, Contrato de permulta que fas entre a Sra. MARIA
· JUVENCIA DOS SANTOS DE SOUZA, Brasileira viuva residente
domiciliada a Rua Itabira no Bairro Jardim Primavera, portadora
do CPF.518779619-49 e ~ CUMUNIDADE DE NOSSA CENHORA DE FATIMA, do
mesmo bairro atraves do Presidente Sr. GERALDO PRADELLA,
Brasileiro casado do comercio residente a Rua Argentina No310
pprtador do CPF 0159049..0l;t.,...53.
1> Dona Maria J.dos Santos de Souza, moradora sobre
quadra 429 a mais de 15 anos e que o referido
Propriedade da Prefei~ura Municipal de Pato Branco,
. fh rei to de posse para ~_ç>mµni d ade de Nossa Senhora de ' .
o lote NQ 5 da.
· Lote e de
vende o s1:u
Fatima.
2> A Cumunidade Nossa Senhora de Fat1ma, por ter comprado o tote
No02 da quadra No 1111 com área de 459,15m2. da como pagamento
dos direitos de pos~e dQ ~ote 5 da quadra 429, para Dona maria
Juvenc ia dos Santos Q~ '.~.0.4.:za.
3> A Cumunidade N. '·'$,· de Fatima atraves de sua
compromete a escriturar o referido Lote acim que a
.Q,o Loteamento. e~t ~ '(&f,t P.r"'M1
.:\i; • ' '1 ·· .. ':
diretoria se
document~.<;:~o
4) A Dona Maria J. dos Santos de Souza se compromete a intregar o
terreno no proso de ó meses. mas se a comunidade mudar a sua casa
esxistente no lote antes desta data ela intrega o terreno
~me.dia tamente a muda.i::\.~*· .Qil · menma. · · .. :- · · .. , ·'·~~. rt1:~:, \.i ··-~·
5> O pr~sente contrato f6i feito em comun acordo entre as parte e
com as Bem; as de Nossa SEi:nhçH•·a de Fa t ima que acompanhara enta
· ·. Fa.mi lha na sua niv~ CiUiJ '· .,
.!,
Pai;.ç, ijfill"ll:O 10 de Dezembro de 1.994
Teste ru..i..nhi. s
·~ ~. .
F~tima.
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C.1W1Nerc DO PRFfflíO
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>.Jf trat:;) Cl fi', ,., ,_., .. ,,., ... t_, --i-·E- fJ,. E-r'ltíe> a Sr-A . MAR : A
.J~lE"lL!A 11-.S c;M"'-41C'i rE t .. l -·. ... ,~~ 'f·l~ -'s .. ll:v.i -::.td~.., e
dC•1 ·l ~IJa,1'..J ~ ;,.. f.tv. i~~"'• ,.,.;;. .ô i.1~:.r J.~r~ .. rr. p,.~"'·'-'lflr..-a., ~Q :"" dO!" .:t
{jO Lf"f . S tM l l'ic# !-1· -4 ,. ff' ~ C.:.Jf" iu l{)P.L' E Gé. .J-.')~Sl·< C. b.N (J ~;::\ DE ~T !MA, d o
ma•s 1n(1 b.l ! • rc u .. r a v tt1i <~11 ~ ,..r:•f.i l J. t 5' • --YE.C\A1 .. :...1'J ? RADE::l LA 1
tlr'" l G-lr~ -:.. ... -. ... .. ..:e r~ . ..,..e--;. .\J f' !::: S .. '-l&>: _;.:: ,.l R.""'a. ~ .#c:;. n l 1r-3 No3 10
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e wn1~ .. t o 11~: l"' ..i. i..~ :.i ... • L ' i..; I' " u ~ t = {'" i e 1... .. • . ~ 1 ~ 1
n " .r.· o J w, . ..sin·:: ... , t a e; ;:r,,;;i
d t:i LUtt:-un1ct to c~t l '"' ~', P.,.. i-. .
0'·1
... :~ ~~ ~e~rromate a
t.l e .'l'l.~lC!od" rt.\.lt.l .. r
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lí' t,...t:" Qü ·· ;:,
~.,;~ C!L ~a
5 ) O re ~cnte ~~~tr t~ ~~ 1 +~i~ = ~' :~~~ ~ :;c ~co ~~t-~ -~ ,,~
CC.)tT'I ... ~. f:;..,'.> ._,u-:.. -~· !(,;.'~ ....... St.: fit .. J l" J dt F'ul •. ..,. "<J~-. J ,.,c:.rlt~Jr. \."'~ -1'
F • Dt\ l r-. J ,.,,. -- :. n .a. " ' • ·
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CAMAr-:R MUNI e 1 PAi.. DE r+liO BRllNC(I F'P.
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C. Mun. de P. Bce.
Fl!!.N.º ~-·
Prefeitura 1flunícipal de Tato 13ran -·---viSr_õ ____ _
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 169195-GP
Exmo. Sr.
CILMAR PASTORELLO
DD. Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO-PR.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 22 de junho de 1.995
Valemo-nos do presente para esclarecer a Vossa Excelência e demais
membros desta Casa de Leis a respeito do Projeto de Lei encaminhado através da
Mensagem nº 010195 o que segue.
O lote nº 5 da quadra nº 429, de propriedade do Município, cuja permuta é
proposta, era possuído pela Sra. Maria Juvência de Souza há mais de 30 anos, sobre o
qual a mesma possuía uma pequena casa. Trata-se duma pessoa pobre e que não tem
qualquer renda a não uma pequena pensão que recebe junto ao lNSS, que mal lhe permite
a sobrevivência própria.
Tirá-la do imóvel seria altamente injusto e desumano, apesar da posse não
gerar-lhe qualquer direito, principalmente o de usucapião, segundo prescreve a norma do
parágrafo único do artigo 191 da Constituição Federal.
Assim, tal terreno não teria qualquer possibilidade de uso pelo Município,
pelo menos enquanto essa pobre senhora viver.
Para viabilizar a permuta e a construção da Igreja da Comunidade de
Nossa Senhora de Fátima, do Bairro Primavera, como havia necessidade de se resolver a
situação da referida posseira, sua Comunidade se cotizou e adquiriu um outro imóvel, o
qual custou R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para o qual a mesma foi mudada.
C. Mun. de P. Bee.
Fls. N.! f{) ______ _
-----~---
Prefeitura 1flunícipal de tpato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Além disso, tiveram despesa de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) com a
mudança da casa onde vive a Sra. Maria Juvência dos Santos Souza, o que implicou numa
despesa global de R$ 9. 700.00 (nove mil e setecentos reais).
E na aquisição do terreno em nome de Zeferino Barba, a ser permutado,
foram dispendidos mais R$ 8.000.00 (oito mil reais), o que na verdade representa um gasto
de R$ 17. 700.00 (dezessete mil e setecentos reais) feito pela Comunidade já referida para
viabilizar a construção da sua Igreja.
Portanto, como se vê, há inarredavelmente que se considerar o volume total
das despesas havidas para tornar possível a permuta e a construção do Templo, pelo que
consideramos a permuta perfeitamente possível e correta.
Diante disso, encarecemos que o Projeto de Lei em questão retorne à Pauta
e seja definitivamente aprovado, como aliás espera a Comunidade do Bairro Primavera.
Resumidos ao exposto, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo
para reafirmar protestos de estima e consideração.
Câmara 1flunicípal de tpato 13ranco
Estado do Paranil
e. Mun. de P.,Bce. '
Fls. N,!! /J ~-------·
---------v;-s-rõ·"'-
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 1~/95
P A R E C E R
Busca o Executivo Municipal obter autorização legislativa para permutar o lote nº 05 da quadra nº 29 com área
de 705.80m2, sem benfeitorias, matricula nº 19.625 R.I., de
propriedade do Senhor Zeferino Borba.
Baseado no artigo 2º do Projeto de Lei em tela, o
munic1p10 cederá em dação em pagamento o imóvel a ser recebido
em permuta, para permitir o município quitar ações trabalhistas
movidas por Santina Ribeiro e Alfredo Fiatkoski (autos nºs
118/95 e 119/95}.
Visa também o projeto ora analisado, permitir o município em ceder o imóvel ora recebido na permuta, em dação em
pagamento das ações recebidas conforme anteriormente noticiada,
ceder para construção do templo religioso da comunidade Nossa
Senhora de Fátima, no Bairro Jardim Primavera.
Entendemos que a matéria está amparada legalmente e
merece a tramitação.
Pelo PAREVER FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
Pato Branco, 06 de 1995.
Osvaldo Luiz Gabriel
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24..2243 85.505-030 Pato Branco Parand
-----·------
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco
C. Mun. d' P. Bct.
Comissão de Mérito ~~~-·-~:~~-- 'vlS'6--
Estodo do Poroná
Parecer ao Projeto de Lei n9 14/95
súmula: Autoriza a permuta de Imóveis com Zeferino de Barba
Análise:Busca o Executivo Municipal, através da Mensagem 10/95
anexa ao Projeto de Lei em epígrafe, autorização para realizar permuta entre bem particular e próprio do município.
A aludida Mensagem refere-se a futura doação do Senhro Zeferino de Barba à Mitra diocesana de Palmas, o que este Poder
nada tem a obstar, contudo o Projeto de lei em apreço,deixa
dúvida quanto a diferença de valores, já que o lote n95 da
quadra529, foi avaliado em R$ 14.116,00 que é de proporiedade do Sr. Zeferino de Barba, e o lote n9 7 da quadra 466,
'de Propriedade da Municipalidade foi avaliado em R$ 7.855,20
contudo perguntamos? para onde irá tal diferença em valores,
já que segundo Hely Lopes Meireles, a permuta pressupoe
. valores igualdade de v~_02s ente os bens permutados ?
Sem o esclarecimento de tal fato não temos condições de exarar parecer favorável. Mesmo porque se a diferença for destinada indiretamente à Mitra Diocesana de Palmas, o Município
não poderá fazê-lo, tendo em vista a proibição constitucional
neste caso.
Parecer: Diante do acima exposto e no aguardo de resposta a nossa iri~
dagação , no momento fornecemos parecer CONTRÃR!O a aprovaçao
' do Pro'eto de Lei em tela.
Rua Ararigbóia, 491
olazzo
PPR
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond
Câmara 111,unicipal de 'Pato 13ranco
C. Mun. dt P. Bc1.
::_:·,.t-- COMISSÃO DE FINANCA:S E ORCAMENTO------....
Eetado do Paraná
PARECER AO PROJETO DE LEI N9' 14/95
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria
do Executivo Municipal, o qual solicita. autorização legislativa para
permutar imóvel de propriedade do Município com imóvel de propriedade
do senhor Zeferino de Barba e ceder em dação em pagamento o imóvel a
ser recebido na permuta à Santina Ribeiro e Alfredo Fiatkoski, para
quitação de haveres trabalhistas reclamados junto à Junta de Conciliação e Julgamento de Pato Branco, esta Comissão emite parecer favorável
a aprovação da matéria, por entender que a'aludida proposta. para por
fim ~~a demanda, é demais vantajosa para o Município, haja visto que
os Reclamantes prestaram serviços por vários anos ao Pato Branco Esporte Clube, cujo patrimônio hoje pertence a Municipalidade.
~ o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco, 14 de junho de 1.995.
aes
",/7/1 / /.1: i(J / - / Í-'-~~r<-
aio Bonatto
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara ·municipal de tpato
e. Mun. de P.
Estado do Paran4
PROJETO DE LEI N2. _______ l~ ! _____ q6 _ ::,~
~· u à Comissão de Justi~a e Reda~ão
___ 1 ______ 1.:l~-~:~, conforme prazo regimental. <10 dias)
e11
Devolvido em _______ l _______ I _______ .
-------------------------- Pr es i dente Comissão
~------------------- Pr es i d. Câmara
Devolvido em _______ l _______ I ______ _
---------------------------- Presidente Comissão
Baixou à Comissão de Hér~to ______ l ______ I _______ , conforme prazo regimental. <10 dias)
Presid. Câmara
Devolvido em _______ l _______ I _______ .
Presidente Comissão
Em aten~ão ao requerimento do Vereador _______ _
----------------------------------- defiro o prazo de mais 10 dias para que aludida comissão exare seu parecer. Em _______ l _______ I _______ .
Presidente Câmara
Projeto constante da Ordem do Dia em:
em
1ª. Discussão e vota~ão - Sessão do dia _______ l _______ I ______ _
2ª. Discussão e vota~ão - Sessão do dia _______ ! _______ ! ______ _
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de í/)ato 13ranco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 14/95
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para permutar
o lote n9 5 da quadra n9 529, com área de 705,80 m2, sem benfeitorias,
objeto da matrícula n9 19.625 do Cartório do 19 Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Município de Pato
Branco, com o lote n9 07 da quadra n9 466, com área de 392,76 m2, sem
benfeitorias, objeto da matrícula n9 25.245 do mesmo ofício, de propriedade do senhor Zeferino Barba.
Conforme preve o Projeto em seu artigo 29, o
Executivo Municipal cederá em dação em pagamento o imóvel a ser recebido
em permuta, para quitação dos haveres trabalhistas que tem direito
Santina Ribeiro e Alfredo Fiatkoski, através das reclamatórias trabalhistas n9s 118/95 e 119/95, respectivamente.
A matéria está acompanhada de laudo de avaliação
dos imóveis a que se pretende permutar, sendo apurado os seguintes valores:
a) Lote n9 5 da quadra n9 529, com area de 705,80 m2, avaliado em
R$ 14.116,00 (Quatorze mil, cento e dezesseis reais);
b) Lote n9 07 da quadra n9 466, com área de 392,76 m2, avaliado em
=
R$ 7.855,20 (Sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte
centavos).
A Reclamatória Trabalhista movida por Santina
Ribeiro e por Alfredo Fiatkoski, trás como litisconsortes passivos:
Pato Branco Esporte Clube e Município de Pato Branco.
Aduz o Executivo Municipal em sua mensagem,
que segundo entendimento havidos na audiência prévia de conciliação,
poderão as indenizações trabalhistas serem integralmente satisfeitas
mediante a cessão do imóvel a ser recebido em permuta, ou seja, o lote
n9 07 da quadra n9 466, matriculado sob n9 25.245 do Registro de Imóveis
desta Comarca.
Rua ArariQbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Estado do Paraná
f áçam
Câmara 1flunicípal de 1Pato Br~a~.....,.~~ e. Mun. de P · Bct.
Fls. N.~:L.k~-----· ----------~i5 _õ ___ ,. _ -
Diante disso, sugerimos que as Comissoes
as seguintes indagações ao Executivo Municipal:
a) Qual o valor da indenização que cabe a Municipalidade assumir, haja
visto tratar-se de reclamatória trabalhista movida contra litisconsortes
passivos;
b) De que forma será feito o acerto entre os permutantes, em relação
a diferença de valores entre os imóveis, apurado pela Comissão de avaliação, a que tem direito a municipalidade.
Como forma de esclarecimento aos nobres edis,
reportaremos aos ensinamentos do saudoso administrativista Prof. Hely
Lopes Meirelles - Direito Municipal Brasileiro, deixados sobre o assunto em questão:
PERMUTA - é o contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem
da outra, bens esses, que se substituem reciprocamente no patrimônio dos
permutantes. Há sempre na permuta uma alienação e uma aquisição de coisas,
da mesma espécie ou não. A permuta pressupõe igualdade de valor entre os
bens permutáveis, mas é admissível a troca de coisas de valores desiguais,
com reposição ou torna em dinheiro do faltante. O essencial é que a lei
autorizadora da permuta identifique os bens a serem permutados e a avaliaçao prévia atribua-lhes corretamente os valores para a efetivação da troca
sem lesão ao patrimônio público.
DAÇÃO EM PAGAMENTO - é a entrega de um bem que nao seja dinheiro, para
solver dívida anterior. A coisa dada em pagamento pode ser de qualquer
espécie e natureza, desde que o credor consinta no recebimento em substituição da prestação que lhe era devida. (CC, art. 995)
O Município pode utilizar-se da dação em pagamento, com prévia autorização legislativa e avaliação do bem a ser empregado no resgate da dívida.
Tanto a permuta como a dação em pagamento dispensa licitação, conforme determinada a disposição contida no artigo 17,
inciso I, alíneas "a" e "c" da Lei n9 8.666/93. (Lei de Licitações)
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal
Estado do Paraná
de Pato
C. Mun. dt P. Bce.
Fls. N.!! ~--------·
- · v~-Õ--
Feita essas observações, resta as Comissões
indagarem o Executivo Municipal quanto aos questionamentos acima
sugeridos, notadamente a que se refere a diferença de valores dos
bens a serem permutados, apurados em avaliação realizada por comissão
instuída para esse fim.
Verificada essa questão, poderá as Comissões
elaborarem emendas ao Projeto, com o ffilto de se evitar lesão ao patrim6nio pGblico face a diferença dos bens a serem permutados.
Cumprida essa formalidade, a matéria poderá
seguir seu curso normal, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis
à decisão de mérito.
to parecer, SMJ.
Pato Branco, 31 de maio de 1.995.
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Porand
Prefeitura 1flunicipal de tpato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NºOJ0/95
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para permutar o lote nº 5 da
quadra nº 429, com área de 705,80m2, sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº 19.625 do
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis de nossa Comarca, de propriedade do
Município, com o lote nº 7 da quadra nº 466, com área de 392. 76m2, sem benfeitorias,
constante da Matrícula nº 25.245 do mesmo Oficio, de propriedade do Senhor Zeferino de
Barba, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Pato Branco-PR, CPF nº
137.518.759-72.
Pelo mesmo Projeto é solicitada autorização para ceder o imóvel a ser recebido na
permuta em dação em pagamento dos haveres trabalhistas de Santina Ribeiro, brasileira,
casada, servente, e Alfredo Fiatkoski, brasileiro, casado, servente, residentes e domiciliados
em Pato Branco-PR, reclamados perante a Justiça do Trabalho local, através das
Reclamatórias Trabalhistas nº 0118/95 e nº 0119/95, respectivamente, conforme se vê das
inclusas cópias.
A permuta visa viabilizar a construção do Templo religioso da Comunidade de
Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Jardim Primavera, já que o lote permutado, ora de
propriedade do Município, depois de consumada a permuta, será transferido pelo
permutante Zeferino de Barba à Mitra Diocesana de Palmas, para possibilitar a construção
já referida.
A dação em pagamento proposta no artigo 2º do Projeto decorre das Reclamatórias
Trabalhistas impetradas pelo casal que prestou serviços por mais de 20 anos ao Pato
Branco Esporte Clube, cujos direitos trabalhistas não foram correta e integralmente pagos
aos mesmos, pelo que agora, em face da doação do patrimônio do Clube ao Município, em
e. Mun. de P. Bce.
Fls. N.!! fl _________ _ ------~ ·-yj(rõ- .
Prefeitura 1flunícipal de tpato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1.993, aJmzaram as ações trabalhistas onde pleiteiam volumosas indenizações, que,
segundo entendimento havidos na audiência prévia de conciliação, ocorrida no último dia
02 do corrente mês de maio, poderão ser integralmente satisfeitos mediante a cessão do
imóvel a ser recebido na permuta pretendida com o proprietário do lote nº 7 da quadra nº
466, matriculado sob nº 25.245 no 1° Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca.
Em face do fato de que a audiência de instrução das Reclamatórias Trabalhistas
estar designada para o próximo dia 13 de julho, no decorrer do recesso parlamentar que se
avizinha, em julho, encarecemos que o Projeto de Lei seja apreciado com urgência a fim de
que tenhamos condições de consumar a composição entabolada da primeira audiência dos
já mencionados processos judiciais.
Cumpre também ressaltar que a Comunidade de Nossa Senhora de Fátima, que
também depende da aprovação do Projeto de Lei, já vem há anos aguardando a solução da
disponibilidade de terreno para iniciar a edificação de sua Igreja, inclusive já dispondo de
certa quantia do material necessário, pelo que da mesma forma possui urgência na
apreciação e aprovação da matéria.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
C. Mun. de P. Bco.
o ;;;oc
::~:~---~~~~=
Prefeitura 1flunicipal de ~ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 14195
Súmula: Autoriza permuta de imóveis com Zeferino de Barba.
Artigo 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 5 (cinco) da
quadra nº '129 (quatrocentos e vinte e nove), com área de 705,80m2 (setecentos e cinco
metros e oitenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº 19.625
do Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, com o lote nº 07 (sete) da quadra nº
466 (quatrocentos e sessenta e seis), com área de 392,76m2 (trezentos e noventa e dois
metros e setenta e seis centímetros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº
25.245 do mesmo Ofício, de propriedade de Zeferino Barba, brasileiro, casado,
comerciante, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, CPF nº
137.518.759-72.
Artigo 2°. Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em dação em pagamento
o imóvel a ser recebido na permuta de que trata esta Lei, para quitação dos haveres
trabalhistas que têm direito Santina Ribeiro, brasileira, casada, servente, e Alfredo
Fiatkoski, brasileiro, casado, servente, residentes e domiciliadas em Pato Branco, Estado do
Paraná, reclamados junto à Junta de Conciliação e Julgamento de Pato Branco da Justiça
do Trabalho, através das Reclamatórias Trabalhistas nº 0118/95 e nº 0119/95,
respectivamente.
Artigo 3°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
VISTO
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! ?Z
------------~IZ2~= VISTO
Pato Bkanc.c, 08 de ma.,lo de 1.995.
VO: CONSELHO PASTORAL VA COMUNIVAVE NOSSA .SENHORA VE f,{TIMA
AO: PREFEITO MUNICIPAL VE PATO BRANCO
SR. VELVINO LONGHI
A Comunidade. No-0-0a Se.nhoka de. Fá:túna pkete.nde. eoMtlc.uik -0ua Igke.ja
ao lado do pavilh~o Comuni:t.á.Jr.io ex~te.nte. no loeal.
Reeente.me.nte a muma Comunidade. -0olueionou o pkoble.ma e.x~te.nte. eom
o oeupante {Ska. MMia de Souza J do lote. nº 05 da quadka 429 Matlc.. 19.625, de pkopkie~
dade. do Munfo,é.pio, tlc.~{Jvr.indo-a pMa a :ia.te. ·nº.: .0'2 qa -quo.[ha .nº-~1.-lfl .ria :Rua.. T..apbr. ·_·;nQ
. 4.3.3, .. i:n(JoJt.mamo-0 a.,lnda que. ke.{Je.kida pe.-0-0oa oeupava o lote. a ~ de. 30 ano-0.
A muma Comunidade. i pkopkie.:t.á.Jr.ia do lote. nº 07 da quadka nº 466 -
MatJc.,é.eula nº 25.245.
A-0-0im -0e.ndo, pkopõe. a pe.kmuta do-0 eitado~ imóve.i-0 pMa viabilizM a
eoMtlc.ução do -0e.u te.mplo ke.ligio-00, -0alie.n.:ta.n.do que. autokizada a.pe.~muta, a autokga da
uekituka -0e.ja {Je.ita dike.tame.nte. em nome da Mitlc.a Vioeuana de. Palma-0.
Ce.kto-0 de. -Oua a.te.nção, ante.eipamo-0 agkade.eime.nto-0 e. aguMdamo-0 kUpo-0ta.
PREFEITURA MUNIClrat DE mo BRHC
PkUide.nte. do CoMe.lho
I
' ',
'
,il; -- '···-----··· •. ----------- - ------
MUNICIF AL DE PATO BRANCO
LAUDO VE AVALIAÇAO
Pe..t'.a. PoJt.taJtia. 738/95 ,o Pke.6e.ito Munic.ipa.l de. Pato
Bka.nc.o,PaJta.nd. nome.ou a. Com..l6-0âo de. Ava.lia.ção, inte.gJt.a.da. pe.io-0 Se.nhokeJ.>:ROBERTO
ZAMBERLAN, LUIZ MARCOLINA fi -:HIJ1ÁRIO PRIMO FAGGION, paAa. -0ob a. pke.-6ide.vtc.ia. do p'Ú
me..{Jt.o e. -0e.c.Jt.e.:taJt-i.ado pe.ioJ.> de.ma-i.-0 , p)[oc.e.dvre.m a a· ·a.t-i.ação do-0 -6e.gu.in-te...6 .{móve...l6
- Lote. nº 05 da. qua.dka. 429 , c.om a. á!re.a. de. 705,80m2 c.on6. ma.tkic.ula 19.625.
Lote. nº 07 da. qua.dka 466 , com a. áJte.a de. 392, 7 6m2
AVALIAÇÃO
- Lote. 05 da qua.dka. 429 -0{tua.do na. Reta. Ita.b{Jt.a. e.-0quina c.om Rua Ca.e.ta.no Munhoz da.
Roc.ha., c.om M -6e.gu{nte...6 c.on61ionta.çõe.J.>: NM:te: c.om a. Rua. Ita.b.ika c.om 1 O, O Om. Sul.'. : : :
c.om a. c.hác.. nº 39-A c.om 20,80m.Le-0-te.: c.om a c.hác.. nº 39-A c.om 44,50m.Oe.-0:te.:c.om a
Rua e.a.e.ta.no Munhoz da Roc.ha c.om 50,00m, c.onte.ndo luz, água., e. pav-OrentaÇõ.o-Clóücittfoi.
c.om á!re.a. de 705,80m2 X R$ 20;00:; R$ 14.116,00.
Ava.i-la.mo-0 o fote. nº 05 da qua.d,'ta. 429 pe..fo pte.ç.o de. R$ 14.116,00 lQua:tMze. m-ll, e.:"
c.en:to e deze-0-0e..l6 Jt.e.a..i..6).
-Lote. nº 07 da. qua.dka 466 J.>i:tua.do na. Rua. Ta.p-lk e.-0qu.ina. c.om Rua. Va.le.nt-in Bukile. ,
c.om M -0e.guin:te.-0 c.onfikontaçõe.-0: Nokte.: c.om a. Rua. Ta.p{k c.om 33,30m.Sul: c.om o lote nº 08 c.om 33,27m.Le...6:te.: com a Rua Va.t'.e.n:ün Buk-i.e.e. c.om 11,80m.Oe.-0:te.:c.om o;lote. nº 06 c.om 11,80m, c.on:te.vtdo Luz , água. e pa.v,{mentaçãoc.om pe.dka.~ .lkke.gulaJ[e.-6.
Com áJc.e.a. de. 392,76m2 X R$ 20,00 = R$ 7.855,20.
Ava.l.la.mo-6 o lo.te. nº 07 da quadka. 466 pe.fo pke.ço .de. R$ 7.855,20 (Se.te m{l, o.{:toc.e.nto-0 e. c..lnquenta e c.inc.o Jt.e.a...l6 e. vinte. c.entavo-0).
úta. é a avaL<.ação e paAe.c.e.Jt. da Com-i..-0-0ão.
Pato Bka.nc.o, 10 de ma.{o de. 1.995. -----.....
LUl 4LTNA'
PRESIVENTE ~=~lO
a,
•
Prefeitura 1flunidpal de ~ato ESTADO DO PARANÀ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N!! 138
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
I Instituir uma Comissão de Avaliação, integrada
pelos Senhores Roberto Zanberlan, Luiz Marcolina e Hilário Primo
Faggion, para sob a presidência do primeiro e secretariados pelos
demais, procederem a avaliação dcs seguintES irnÓveis:
- Lote nº 05 da quadra nº 429, com área de 507 ,80m2, matriculado
sob nº 19.625, no Cartório do 1º Of~cio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco.
Lote nº 07 da quadra nº 466, com área de 392, 76m2, matriculado
sob nº 25.235, no Cartório do 1º Oficio do Registro de ImÓveis
da Comarca de Pato Branco.
II - Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para que
a mencionada Comissão proceda a avaliação e emita o seu parecer.
Gabinete do Prefeito em 27
de abril de 1995.
I
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c;onttnà o u r-:!.."'ea de 392 ,7Gr.2 (:J HBZ;~1~;1'C>.:: E lJOr1~;1J A E DC1IS 1.:::J.1
fi.rJ3 L ;~~ e~~~I~:-1~:1 .B .SJ!!IS C.l~i·J
·d!.~~~·j'l\O'J Ql)t,DiL.1
:.DCiS), f;~::: benfeito1-io!e, dentro dos ~'.ee:uintr-s liDiL(:;s e confrcintn---=
r~o<:-s: liOiú'!:J: cm a ru_-:i '.J.'::lpir corn )3,30i:;i SLíL: co:n os lotes nrs.02 cll::; 33,27r1l;JJ:;;~·;;'.f'.8
c~o::1 a nn Valr:11th: I3urilr; c0m 11,e~.r.n; c:·:s·11
B: ct)rn o loi.e n '05 c0:: 11,E:.Or;:; k; n:edi--
dns e c0nfrc:n~r:.çÕes fc·í~-=tr~ fornecidns p.3ln2 partes c0ni.rut:rntes à.e ucorcio com o pro
vi~.-~nto n{·356, capitlJlo XY, neção III, item 5 .. l à.E: 27.07.&; as quaü assunL·am in::
·~.eirn rcspons::_ibilidnà.e p2lo su~>:ciuento. Iv:f. I,:•Jt .. 25.189 e It .. l-25 .. 189 à.o liYro nº2
à.este Oficio.
I\!~f:?Jtl?~-:'!ii"tI _ (): _...,.. ______ _ ~~liaó '-' nG E; t&:
Z?: 1
'Bi':;,DW DE B.!düA, b:-::isilr:>ir0, casado, do cc·rii<:r-cio, :r·esjàente e dorr1_
c:in8de, ins.crito no cn~ sob nti37.51e.759 . .:12.
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e.o.e. '17.7ao.7s1;0001 .09
COMARCA DE PATO BRANCO · PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
22 de outubro de 1. 986.
[MATRICULA N5! 19.625
,,,,_
• II.~OV3I: U?.EUJC - lo:e nºC5(cinco) àa quadra nR429(quntrocentos e vinte e nove) RES~
VA IlU1!ICJ:='AJ:,, sim e rua I~nbira, ;squina co:n a ru.n Caetano !Eunhos ê.a Rocha, nestacid.ade de Fato Branco, ccntendo e area de 705,s0m2 (s:;nscz::':'OC.: E cnco !STROS E OITENTA C3!iTD.'"STROS :!UAI:?:.;iDJS ), sem benfeitorias, dentro doE seguintes limites e con - I , a.: - front .. ço-:s: l'JCBT:.:: com a rua t:.;bira com 10,COm; SUL: com a cnaca~:. n 39-A com --
20,80JL; 133'I':::: com a ctácnra n 12 39-A C')m 41_,50m; OESIS: cor:: e rua C!::etnno llunbos aa
Eocha com 5c,00m. As meàidns e confrontaçoes fornm forneciõ.as 1;eJLs pa:-tes contra.:..
tantes de acordo cm o provimento nQ356, cúpitulo XV, seção III, iterr. 5.1 de 27.07
84 as quais assumira!!"! inteiro responsabilidade pelo suprimento. Ref. !.~at .. 5.418 e
AV.8-5.418 ~ livro n202, deste Oficio.
PROPRIET..{RIO: ANTONIO PIL\TI, brasileiro, cosaão, do comercio, =esider.te e domiciliado ne2t3 cidade, inscrito no CPF sob nQ 126.240.049-04.
n .. l - 19. 625 - 31 .. 10 .. 86 - Trnnsoi tente: A!;TOIUO PIL:-\TTI e sua mulher àona DIVA RI
BEIRO DA Tl:=l:IiADE ?IL\TI, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, resi
,~entes e domiciliaàos neEtn cidaàe, inscritos no CPP sob nQ 126.240.049-04. Aaaui".:
- 1 .1te: F.E?EITUP.A IJJIITCIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direito pÚblico interno, inscrita,no CGC/!.if sob nQ 76.995 .. 448/0001-54. no;,çA:O: área: 705,e0m2, sem,-
benfeitorias.; Publico 2e· 29.l0.86,-Lº03 fls.028, 2" Tnb. local. Valor Cz$ 20 .. 000,oc
O.imposto de t~ansmissao inter-vivos,. foi isento, coEforme guia sob nQ GR-4-I~BI -
01453/Bó da Acenei.o de ::endas de Pnto Branco. Certid.ao negativa !ktadual sob nº -
1087/86. Municipü sob n 210964/86. Dis~b~ição sob nQ 1846/86. Ref. Mat. 19.625 - ··::: 1. 1
acima. Dou f.~• .. 2• Cz$ 322,43-w- -.;>!J < ! "" • ··~· - .•
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POD!:.R JUDICIÁRIO
JúlTfÇA DO TRABALHO CONTRATO ECT /BR/PR 1
TRT da 9ª Regi~o
Junta de Conciliaç~o e Julgamento de Pato Branco
Rua Goianazes, 368 - Fone (046) 224 6296
85.501-020 PATO BRANCO - PR.
···-· .. --.................. _, ..•...... ~- ....... ,..... ... . ................................. ,.... .. .. ........ ....... .... . ..... ,,,, .......... _ . ., __ ,,,, .... , ......... ,, ___ ,., .,.,,,,,,,., ...................... ,,_ ............. ..
MUNICIPIO DE P'4r0 BRANCO
Rua Caramuru,271
85501-060 PATO BRANCO - PR
e. Mun. de P. Bce.
~-1-~:-~·2 cfft-=
VISTO
CASO NAO ENTREGUE, DEVOLVER
IMPRETERIVELMENTE EM 48 Hs.
Not.i f i caç'~o nP
~'1 u t C) ~; f\I (.~:.~ •
r;utor·
Í"~f~êU
962/95
0119/95
ALFREDO FIATKOSKI
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Audi~ncia: Data = 02/Maio/1995 Horas = 13h40min
Local Rua Goianazes, 368 - PATO BRANCO - PR
NDT I FI CAÇ'AD DE ?;LJD I ENC I {) ACJ m::cLJ)l''li'inu ..
NOTIFICAMOS './ .. '.:::,·:\" p.::l I ... ,·,\ c:oil1p,·,:. (·c:·ci:·:·:· 1,. pc0 r .. Eln tf.;• e~::. t.:i
JUNTA:, no d.ia:, hc::i;· .. ,,,.1 e loc:·:,I :,:1c::1ma rT:··fE:>ric:lo!::;~ p;,;,(·,,:, .:;,\udi.Dnc:.:i.d
INICIAL relativa à aç~o Trabalhista supra, conforme cópia anE:>xa.·
Nessa audi~ncia, deverá oferecEr defesa escrita e
a prova documental que julgar necessária, sendo-lhe facultado a
r-f.?pn2~::.c:.::>n tdç·ào pcw GERENTE OU QUALQUER OUTRO PREPOSTO,. que t c:·r: htt
e CJf1 h \'-.:.:.i e .i tn t.:;1 r1 t. (J d C:• ~:; ·f {·:: .. t c1 s E~ , e: i ... t j e.; s d e e: 1 \~.-.. i.- a. ç~:1f·:·~ ::. e:< b 1···· .:i ~.J :::t r· êr' C) 'v' u t; {:~ ..
: ~_; í' · \ O n~o comparecimento importará em JULGAMENTO DA
CAUSA A REVELIA E '\NA APL I CAÇl!IO DA PENA DE CONF I SS/:!10 QUANTO A
MAT~RIA DE FATO, consoante o Artigo 844, da CLT.
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SRA. _ UIZA PRESIDENTA~oj~E
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PATO BRANCO
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ALfREPQ FIATKOSKI, brasileiro,
st:.'!r··ven tf2, r!t.11;; :i. df2n t:1;ii ·e dCHfl:i-'5+.l .1 Cid ci ·~. ü(\ :::;.7:::;, KM ::; 1
:1'9, ne.!is t<:-1 e id<::<.dt:e
de Pato Branco-Pr., por seu ~dvogado e procurador infra as5inado,
doe. anexo, com escritoric a rua Arariboia, 301, nesta cidade de
Pato Branco - pr~ onde Recebmm intimacoe~ e n0t1fic<lçDes, Vem
n~'~:.pt:::·i to~:;i:1lfüomte .::1 p1··t:?S<i?nça de V. E>;.::~. pn::ipor a p1-·1-;;o<;;t::·n t.e
R E C L A M A T p R I A
T R A B A L H I S T A
ccmtir;;. Q.1..:..1 Efl!.Q Ji!RANÇQ ESf'ORTE (;LUBE, j:iEiS>":iU\ Ídrd.\ .. íi.1.:t de~ dii·t..:·i.tc:.
privado estabalecido à DR 373, KM 399, nesta Lid2cie de Pato
Branco-Pr., e ou
02.) MUNIÇif'IO · Qs. EaIQ BRE;)NCQ, pE~ei>S:>c:i':'. ..i'.lf.i.c:li .. ::,;~ .. :h·'!
d i t-€:' i. to púb l :i. c:o , +::··::~ ta.bf::> 1 t:~ e;: ida ,!:I C,!\i 1··· <i:1.ffi(:J1'°L.l ~ 27 .l. , ,., ,,,. :::; i.:. a e .i. d d d E:• cl '·"'
F';:i.to Br·•anc:i;)·-P1· ... , pi:'~lt.1~• motivo~; df.:' d:i.n.::.t:.to a sE! 1Jui1-- E·:<po~::;to'.:;;:
I AOMISSAP DEMISSAO E CARGO:
O 1r-ec 1 an1ür1,tE· 'fc1 i ·:~\d n, .i. t .i. de> t:•.t.::)!;:>
services da Reclamclcla em 01/08/71 e demitido na di.~ 03/02/93.
1 O r~clamant~ foi cont1atadu pela
ant.ii_;J<:t. Goci.ed.:.11di:::~' Espor·t.iv• F'::~lilH~~ir··a.~; tornando··-~::;.,:,~ ,:;;uc:e;s'.5Cll' .. d o
Esporte Clubci' F'at.o B1~i.~nc:r:1 E· ú pa1·-·t:i.r· df:: ·i..::,.-.,·1.: .. ·1 .. (:·o·:Lr·ci/cr::; E>t::u
patrimônio pa3~ou a µert~ncer ao Municipio d0 P~ta Br~nco,
sucessor de ambos os clubes.
Foi contratado para trab~lhar como
Ser-vente.
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (0462) 2t2399 85500 PATO BRANCO PARA NA
e &D ~~~~w
JlirÃúue« .AtaNMI de ffoledo !llenu 9'~w
.y/~
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.!! ae9 ----
i
~
II - DO HORARIO DE TRABALHO:
O reclamante sempre trabalhou nos
a.) 'Dq:! ~:>i'2i;;JUndd····"f(:::~ir·,:. <~. dominqo,
.i.nclusiVi'? t:w~ it;fri-.i:iç;is OB:OOh•:; .às i.1:11'<>)/l?~1;:t(lhc~ com intt=::rvalo de ~ '' : ' . ' .>J~'
01 :OOh pai-·a n:!fÚiçlito e descims<::i,; . ,. · :: ):',, , ,~,;~:, ",
ho 1··· ,~1r· i o 2\ e .i. iliii:\
pt::.>rm.::~nE:c:i21 . a
domingos •.
1~1.) (] 1' .. E.>ciaiTh:tntl:? P1L.FEDU :::1lém do
t$mlu.é~ viaiav• c,ç>r11 u t:i.lllE! p<:1rõi1·JDCJuo:. ·fu1~a. dd c1.dadE~
diJ;posiç'àl.~· cto 2.1ut.H2 por· 24 hr.;l'·,~s t:-1m ~:..:tbado:.:; •'!i•
III ~,DQ SALARIO:
O reclamante recebi~ 2 (DOIS)
salarios minimos mensais e mais btcho (gretificaçào por empate ou
vitoria du time valoras estas que davam aproxiamdJmente mais 2
(DOIS) salarios minimos + mais casa de moradia ~ comida quando
das viagens, ganhando em média 4 (quatro) sal~rios minimos
mensais, ma~ somante constava em sua folha de pagamento as
import~ncias referente a 1 (UM) salário minimo.
IV - DOS DIREITOS:
integra~*º no salario1
Tem direito ~ integracao no salario
para todos os afeitos legais ae verbas: SALARIO (ORDENADO),
CASf.~ DE 1'1CJl;:PiDIA ''IN NATURA", F<EFEI1;;:ôE~3, E:TCHU,, nr::r1TIFICP1\_:J'.fCl,
PREMIO, HORP1f::; E><TRAS, FGT~3, 1::::..c1 ~3.~)L1'.'.\f({O ' l..JHF':,.::;,, IF'C,, 1;1<::1tilha f:-:1
demais verbas de direito e const~ntes d• folhas de pagamento.
horas extraa1
Cl tFi:.'fll d .i. I' .. 1:·:i·! .i t Ci d
receberam por todas as hor~& trabalhadas excedentes da t3 (tHTP1'vf'.i)
d~.:~ c:ad.::1 jur·r1dda dt:? st::·'gu1"\d,:·~·-·'fr .. !.l.r"a .t:1 s,:::lb.::1clo:, e.um c:1diciun"·l dt.'? '.:>r.::i~ .. ~
até 04-/10/8f3 f~ a p;art.ir df.': 0~'.1/10/BB tt::·m d.i.rE·ito ch7.> r"E•c:eber" como
extras pelas horas excedentes da 8 (OITAVA) de cada Jarndda de
segunda-feira a s~bado e as excedentes da 44.a (OLJADRAGESIMA
QUAHTA) h<:)1~~~ de-:! jorn.:.\da. s~eman<al, com i3.dic:im·1al dt:·• '.50%.
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (0462) 2t2399 85500 PATO SRAN-CO PARANÁ
O reclamante Alfredo
receber em dobro quando estava em viagens com
pt::.H"ffic"lnec:ia. .;.'I d,J,.§µO!!-:>íç;;)(o por· 24 hCffeõ\~-" di•.u·i<::1s. -',' ' . .~ J
C. Mun. de P. Bct.
Fls. N.<1~-------··
"i?.01····-·ti§"itj"··o--
t!-'2m direito dP
o t:Lmt-:•, pois
Tem direito aos reflexos FERIAS +
1/3, 13.o SAl,.AfiUQ~. fGTS + 40% e F\SF-: 'pFQPOt~~;ionc:i.i.E; .. < \ : ··:"· -,..-,·~ ', : ;, 1'
~~a. l ár· :i.o
FERIAS.
pai·· a
ser· pago ao r~c1à(licú'1té .. , '
•)
O instituto Brasileiro de Geografia
t:: L1"ilc.it:i~:>:ttic:.il ( IBCIE) ç:àlc:ulo1.1 ;;:1 i.1Tt'lo:1ç.:;\u do mto•s dE• junho d1·? 19ff/
cem indice de 26,06%. Entretanto~ o Governo Federal
n~o permitiu o. pagamente do gatilho salarial, na ordem de 20%,
par.a o m!!s d!i': j u l ho/8'7, b.:.'o\seado no Dt.~creto Lt:~l. '.::"~'.:?84/86.
O decreto Lei 2335/87 sonegou aos
tr·abalhl~dor·<·:i1:s Cl ga:1t..i._lhci !::>cil<:,1r·i.jq.~ ç:C)lft tl@.se ria i.11 f lc,1~;,\ci d(:.:· junho dt:!!
1987. Aplicando-se o principio Constitucional do
direito adquirido é devido o reajustamento salarial a partir de
julho acrescido de residuo inflacionàrio d~ 6,06%, totalizando,
assim, um reajuste salari~l de 26,06% a partir de julho de 1987,
devido o pagamento em dobrg.
URP fev,ereiro/89:
~ matérl~ S6mulada (317), dt"?vend<:>
ser pa<]O acis recl~mantes. ·:
O reclamante n~o r~cebeu a URP
suprimida de fevereiro/89, no percentual de 26,05%, quando o
P l ;;.~no Cr·L•. ;;.:,i.'ld u l\lovo :;;;L1p1'· imiu-<:\. de ·:::,f:.'Ufa> Si.11 à r .i. os :i. 1 <=!U <o'1l11H:~1 .. 1 te, pois.;~:;
a mesma tra.tava··-1l!>fo~ de in"flalç.~.o pn-~tér·it.,;~, r·a::~o pela qual ·foi
ilegal a sua supress~o.
Portanto~ deve a URP suprimida ser
p21ga (;~ .intE~çir·ad.::1· aos ~:,.::1l~1r-ioi::; do r-·~2cl<:Hnan"be mé;;:; a m.:'.i:'s, no
percentual de 26~05%, bem como sua integraçbes no pagamento dos
reflexos em Férias + 113, 13 salàrio, FGTS, RSR e aviso-prévio.
RUA ARARIGBÔIA, 301 FONE (0462) 2~2399 85500 PATO &RANCO PARA NA
---- - -·-- - - ~- -·-- - - --·-- - - - - -~ - - - - -
I
C. Mun. de P. Bco.
~ ~ ~ fiJ~ Fls. N.!!....:::;..._,_,,..,._
J!Ut,,ta-wtJe ~ tle 9~ ~ ~~ L--_.;.;,;.;.;;.---
i r
.A
Este
~
é o entendimento de nossos
T1"· .ibun.ias:
Bonijur.is 8104
Vi:ffbt:-~te REA~JUSTE SPlLt'.°~Rlf.~I... .... URP d<'=? ff?'v'e1r·1;d.nJ/89 ·- Ar·t" ~:•ç1. da. L.t:-'i
7. 7:::;;0/89 - Iriçm:'H!!t,i. tuc:icma l :i.d<:1de
Relator Leon~ldc $ilva Tribunal TRT/PR
Estabelecendo o $ lo. do art. 3o do Decreto-lei 2.335/87 como
'!'ator detf;•nnd.na.nte do-tHn~:i.t.o i:lO ~;::E~ó}j\.,IJ#!"le p.eli~ UFiP d var-1.<:H;:~.o du
IPC no tr:i.m.12stt~e mnter-ior r2 tf:;:ndo-··11>E? ('.!ffl conta. qui:? a 1···E1fer-id.:1
v ar :i. i:\ ç~n d Ei~tenn.t11t,ú'; pa """ o:> .·;mt::~::-:>E".s ele C:ÍE~Z em I::! 1--0 / t3B !• j ~"lnf.:! i 1r"<J f?
t t?ven'? i n:d 1~) 7> a. t~:~~~ de·· '.,Ü~-~ ()5_~~, .n~':J.9 podt::,,r·· i ,~. ~' 1 e i s~upE~r-vrm Üim t.E:,
~::~upr'.i.mi~··la, ~~~ra~10!\,.gl~f'.4~:fJí:l'/~1"'1>.~i.ru/89, _:::;ob p;,::ma dE~ fE:rir·····~;F..! o
d:i.~:;pcisto no ~r .. t• 5g~ .i.ncisr.i XXX\.!I ~ dii:\ Con'::;titui.(_;:tío Fedf.=.>ral,
combinado Cclm c.1 que d.ispbe o .:~1~t,. f.:iQ .. , $ '.20 cL:1 L~·i dt::! Intxudu~;i:.Xo
ao Código Ci,vi.l. (THT/PH ·:-· F:Ji·1c:.' Drµiná1•"iO. n,Q. 1..2~~;6/90:) -- Com<::o.rc::,~.
de CtH"itib~:.\ -· B.ü cJCJ - Ac~ 1..1Rttfi~<:MI:i J.L25/'9l/ci.:.:1 :::,ç:c Tl.u .... ;n.,:~ -- p. em
15.()2 .. cti. ··-·' l),J/F1
F<, ):)ág. "?e~·- Re.~·1: Ju~iz l .. t~Of1-2ºtldcJ ~)il··.;~~ r~E?C:tt·?::
Cél io Vinicius. Cprd"-"i.r9 ::. AÇv ~ Mar~ia R" So:1ntia1Jo .... F\e:-)crjo: INF'!3
?'dvs: Ad.i.ÍS(;)fl ~.u\z\)3Qhcit~~.) ':· ,, e
e Es;tatis:,;ica
f E'VE•Y"f;: i n::• / <")(l
FE:di:-~r-.:~ 1 nao
man;o/9Cl.
~ ..,~, • '•· . ..._ ;i/" -~~) "·
"·i...
IPC de mArço/~O ~ inflaç~o de fevereiro/90:
O Instituto Brasileiro de Geografia
CIBGE), calculou a inflacao oficial do mes de
com o iGrlice de 84,32%. Entretantop o Governo
pt.·H""111itiu o p<i1.t;Ji\if\er·1to dãà infl"1ç~o para o mc-'.!'s; dE?
,·, '. '(
A reclamante nac percebeu o IPC de
marco/90, quando a inflacao alcancou o patamar de 84,32% e lambem
foi ilegalmente 5uprimida pala medida provisaria 154 (Plano
Ccllor), inflacao esta que tambem era da natureza preterita~ pois
o IPC que a calculou foi medido de 15 de f~vereiro/90 a 15 de
marco/90, ou sejar este indice ja se encontrava concluido quando
da sua supressao, que ocorreu somante com a publicacao da
respectiva medida provisoria no dia seguinte a posse do
presidente, ou seJ$, 16/03/90.
Aplicando~$& o principia
constitucional do direito adquirido, ·~de, ida o r0ajustamento
salarial a partir de marco/90, de 84,32% sobre as verbas
salariais, c~n os reflexos, ferias, 13.o salario~ FGTS e em
dob1'"0.
verbas rttScisorias:
O reclamante foi demitido no dia
31/02/93 e até a presante data n~o lhe foi paga a rescis~o
contr·at.1.tal t."'.! nf:>m lhe foi dado b<Ü}:~"i\ n<iil CTPE), ~=;~mdo t:::nt'2áo devida~;~
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (0462)
1
27239;/
f
85500 PATO liRANCO PARANÁ
4
C. Mun. de P. Bce.
~ ~~ 9'.&ww
JitA.«uui ~w
A~
t1Íe 9~ !.lenu ~W; :*
AV I SO-PRié:\.) I () o reclamante n~o
cumpriu o avise-prévio, pois foi demitidos no dia 03/02/93. E
.
.
também n~o lhe foi indenizado. Portanto, f~z Ju~
recebimento de forma indenizat6ria o avise-prévio •
Fé:RIAS . t.:::. SAL.AFn O t: s;;endci
.i.ndf.=n .i. ~~ado o av.i.so·-t.:Wévio, faz j w:;' ao. J.'"f~i~wb:imt:~n tc1 dP l / l2
1/3 d<~ Fér·ias t::~ t.amb~m 1/.1.2 avos,de 1:.3 sal.;:.~riD.
i:i\\/OS +
''~:.'</ ~~ :~i ~";~~: ',,,::::t- "R r' .' ; '
2r;;:~- ••• < .,' j,. $~. i,
;, '·
F~RIAS DOS P6RtODOS 1987/1988
ALFREDO, nào go~au a~
19ij8/1989 12/12 avas;
19!39/1990 1.:.2/12 avo~;;; 1990/1991 1i2/l2 a-..·q·::;; l<?9:VlS1
92 12/12 i::\VQ!:;;
e 1992/ 1993 12/ 12, avos, df~vt:•ndo ·~:;\'±!'" .. pago. ~ili d<:lb1~0. . . . . . .,,. "', ,~);~·'''·, \", ...... .,, ,.
~3é0\lá.•.r-io clf.?
c;;~rn dobro. /
O reclamante n~o recebeu o
1 <:J88; l 98ct; 1.790; 199 l;, 1992 e 1993, dE·vendo S>t::ff
\ \ \ \(·. -......, .. , ~~l:'\:',\.·~'": :.; \.~ .... , .\) p~:l(]Cl
'. 1 ·.. \(! . ' .... ~~(~-, '<i:J\ !
~' .>
CQnforme artigo 7.o~ inciso XVII da
Consti tui.ç;::íel Ff:?daral, fa~-~ ju9ii a n:::cL,~mante dO r€,:ct::,,L1.i1fü:1ntci da~:;
férias acn·;js-,c:,tdas de + 1/:S .d.o $J~,fü sala.rio.
O .;;\r·tigo 7.o, inc.i.\i>D III da
Constituicao FederAl~ determina que e valor do FGTS e acrescido
de 40% do omntante dos deposites, da correcao monetaria e dos
juros capit~liiados.
Ctm forme art.
Constitu.i.cao Federal, quem for demitido~ fa2
de indenizacao proporcional ccmpensatoria.
pagou tal p~rcela, fazendo jus o reclamante ao
ART. 477 clt
• Lei' 7. 8!55./89
7 .. o , :i.nc:.i.s1~J I d<:i
jus ao recebimento
Cl r· i:::·: e: 1 dmacl c1 n ao
r·E e:€~ b :i. mt:·!n to
Até a pr~sente data a reclamado n~o
se apresentou para o pagamento das verbaa rescisbrias~ apesar do
reclamant~ ter procurado o reclamado parB acertar, infrig.i.ndo
assim o art. 1.o, paragrafo 6.o~ letra B da Lei 7855, de 23-10-
89, e em cansequêncid deverà pagar os &alarias até a data da
resciç~o çontr~tual cu depo&itar em juizo as verbas de dir8ito
pala vari~çào d~ B.T.N. e mais a multa de 160 BTN's conforme
pa.rá.gra"fo 8.o da rsfQrid~,.Art:_;i.g9.
Portanto, faz jus ao recebimentoda
salario proporcional ~ela variacao da BTN ate o deposito judicial
das parcelas ou da rescisao contratual e seus reflexos, ferias +
l/3, 13.o salario, FGTS + 40%, INPS, PIS e mais 160 BTN's de
multa. J
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (0462) 2S23i9 85500 PATO ~ANCO PARAt~A
·----------·---·--·------------·---· ___ ;_
•I
m C. Mun. dt P. Bc1.
Ó~~~-A -~-hÍ.-....~ 3".&wow v(~-
m + m ~_:-~~~ fC,_ ~ L-Fl-s._N_~_·,.;..,1s_T_o-_-_-------_···,.
seguro-desemprego:
O reclamado n~o forneceu as folhas
do seguro de&emprego para o reclmante, apesar de ser direito
assegurado ~Q~· ·trabalhadores, motivo pelo qual fazem Jus ao
recebimento do sal~rio cama se estivessem trabalhando em tudo o
pE~r·iodo no qual rec~beri.a o benefiÇ!<(o, na ·forma ,,ü><~.L;o~ :' ·~ .i
< '/,,,.
Diante da n~o entrega da Guia do
c,-.~~-•1.,t_•t-C' o·~~Q"p1~-no ª P~t~r<:IO ~~~erl~~-rtP Pnnu~dr=rl- e. estando "'""" '.:I \ _, 1 .... ··ª"··· 111 ir,..-;:1;:1 .... ,.. '(".., ~- .... ·' ":"'·"_} .. \::' ~ ., ç .. h ·r::l 1 .. ,. :~ ; e <.., M LJ
dt·.,,- fi•ff p r·e -, ·:~ ·j .... f. ::~ ·7 j 1 'Si -,\o r"l:C· ,-' .. s: b i l ·•1n t ... l d -.- :i T ... ;e r t ar· e i ·1 ..... -,LI i v ."\ J :.•n l P •. :.::, , 1 ~.;J '\;, L. '-·' ,· ~ .:"· .' ., ,-:~ e. . , .~·.,..,~ . =: .1 u::. . L .e.:\ ,. 1 1 r· .. J ~ 1 ... . o:: ••.. t..1 .... , - . ..... .... -·
que clt?Yt"?r"Íii:H"n' ":re~St~Ji!r . ri,~i,: P.f":Qpe?l"".><:::au de. :'·OI.. do ~;;.:\.lii.-\l'·i.ci qUE'
recaberia, devidamente corrigido~ no periodo de 4 (quatro) meses
a par· ti r· tia o::::: de abr-i l cie li~ '19::;; ~ com os. n::1' h:;;:()S em Ff2r ia1:::,, .1.3
sala1rio~ P"(pJs;; + 401.. •"";· ···· . ,;,'...'
<,::,
O reclamado em todo per iodo
con tr·cl tua l nàlo ch:!pot".ii tot..1 corrti~tamente o:\t:. imprn·-L~n ci a~:; cio FGTS
ao reclamante, referente a5 verbas salariais, requer0ndo traga Pm
primiera audiência os comprov•ntes dos depósitos GR ~ a relaç~o
dE: empnagados p.:1r·a c:onfed:1nc:ili:l t::! S>eff .apont.r::H::ld a di fE.or·(>r·1ç<:~, pcwquE•
sua prescriç~o é trintenária.
F~z jus ao recebimento do FGTS +
multa de 40% sobre todas as verbas acima requeridas.
RUA ARARIGBÔIA, 301
V - DO PEDIDO DO RECLAMANTE
01.) Integracac ~o salario para todos os efeitos
lt;:gais11
a.) SALARIO (ORDENADO); ANUENIO;
b.) FGTS;
e.) HORAS EXTRAS;
d.) RSR; BICHO; PHeMIOS;;
e.) Demais verbas cpnstantes da folha de
pagamEi?n to.
02.) reflexo nas horas ext~as~ diferenca salarial
das inflacces nao pagas:
a.) FERIAS PROPORCIONAIS+ 1/3;
b.) 13.o SALARIO PROPORCIONAL~
e.) FGTS PROPORCIONAL+ 40%;
d.) RSR PROPORCIONAL.
FONE (0462) 292399 85500 PATO ~ANCO
l
PARANÁ
..__---~·--·--~---·--·--.. ---·------·--·-~--
&!& ~ ~~~ :1'.llMow
JfltA«uta .At.H-k'I tle f7~ IllH#e ~-a.o
.Á~
C. Mun. de P. Bce
Fl•.N~---··
-··-·- .,,·iSTõi
RUA ARARIGBÓIA, 301
o::. )
05.)
integraçào da& horas extras no salario
pagamento do:
a.) AVISO-PREVIO~
b.) 13.o SALARIO;
e.) FERIAS+ 1~3;
d • ) FGTS + 40%.
' ',,
,;',._,,>/ ;'
1,..t0C:Gllt_.l,;t.men;t.e>,: ,:, 'da Uf':P de °ff?Vf.?t"E~ i. nJ/ G9; .>)!:<.., • .. :1 \
07.) recebimento das ferias+ 1/3, conforme art.
7.o, inciso XVII da Constituicao Federal.
08.) FGTS da 40% conforme art. 7.o da Constituicao
Fed~ral, sobre as verbas recl~madas;
09.) Recebimento das verbas rescisorias~
item dos direitos;
c::onforme
10. ) Hecebimentc:i do F~epottso Semana J. Hemuner·adc>
sobre Dfi binc::hos;
11.) Recebimento daa férias durante o periodo
re.c:'l amada em dobro;
FONE (0462) 2t0399 85500 PATO lilflANCO PARANÁ
RUA ARARIGBÓIA, 301
e. Mun. de P. Bco.
~ ~Ufue ff'~'iO Fls. N.ll~-------
._?Ldiiana .Á(-ta tÚ /!J~ ,<J!fY»U', ~U; --Vi'StÔ
.-.... ,L ..... ,l.l i· .... , ... ,r +·l .. , --~/_,,';-..a~<>.· .. , '·.'<i'' ·i • .. :• de:• tc.id•:... ·
1
• .i1:·:•1'" :l c;dc:; ... " f'\l·;;, .. C·;, ... lllc. 1 ...... ~cr- ""' .1. ,
1 ''.'::. ) F°(C.'C:C1 b i. fflPf"I i::Ci
·:::;a l ,;7, r- :tu e.~ r:· {· r· i as + .1. .... ~.::. ç:i ....... J ::,\ p 1· u J ' · 1,, ::\ •J d •.:.i a. '-i ..t. :,:; u ···
prévio;;
l ···I· , ) a p t-t.i.·l:>f:1n t;;~ç.~( o de• :., : · c:ir11 ~ •J' ci · .-•. 1·: l. ,,_.·, '.'.· il '· · d'·: i:· (, .:; : .. ' .... :; •. ·
e; , .. i::~c:t:-~b . .i..mf:'ilYt:.u d.,) di lt.!t ·~2·1;•.::-:,1 d\.::i :::c;T·.:; + ;rn..1.i. t.:J i:lc·
40'/..
1. 5" ) hui· ... ;,, •. ~~ f?..!1t.1· .. <·,,~:;, c-:pn1'u1 :1.:·:, .... 1 i,.. .·.; , ... · •. 1 ::h·· ·o',l::'.·!iJUncl 3 ... :•.
1:0 ·-~ :< t ,;;.. .. ·f iiii :L 1~""' e· t am bé·m p. '• · J. .. '.\ <: l 1•::i 1·· ,:; " q uc.-, ·f :i. e •::iu
di•spu!!:>:i.;;;;ão quóndo do•:,, Jt••:;i1::.i·;::, fur·,,\;,.., d.:;, c:i.d,.-,\:::l1·c·;
16.) recebimento em dobro
feriado3 trabalhados;
L7. nt7.·cebim(:!nt.;::. da~:;. '..1e1 ... ·ha_·,,. 1· ,:·.··•"'··, 1
.,<':i;- 1 ... :1· .. :• c1.:.•n1 r·.:;1....11r,
:l. '.'/ "
d1;::1 AM p.:':\I" r.1 mov .·i.ff1E~n tu cJu F\-•T':::. 11i:0
.: •' mu 1 t.:-. •.h ..
40% sobre o total
F°d::;:: __i '-.IS
cor-, f o nne
,:1u 1··t-:-:C::(·..t:i.i1110'11 te• ci., 'c>L·\.11..t1 • .. i
itram dos dire1tos;
j 1...1c:l .l. ,. ... i. .:·· 1· .Í .. ":':( ,, t • .. :.•1 •. ·'' '
r-,ac l <::i.ma.n -1:. ...... '.ê r·.~\u t. ... : ..·I' c'·;11 e 1 lr·1:l .1 '.·.:·
"-' ~; eu•::; t. .:~. ·:,;
advoc:á ti c:.io<::;;
FONE (0462) 24-2399
11
85500 PATO B.RANCO
O::I•. ·: .. <>'.:.'IÜl.J I l··•I"\! i .... •;_, .. .,
PARANÁ
~ i 21 .. )
:?Jkr ~n/tif'u :~a&,wio
,_ddtia-.na .Á't6JHu,1, fÚ .%ledo . Pe/nu' ~~M
• .YÚ.l~ador>
,J u r···u~::• F:! c:u r 1' '"' c..L:1u mur, t'' \: ,:,11 · .L .,... r··1 -::l "f •.::i r·1n"=< • .. I: '·
F' l e· i. t. e j d
e. Mun. de P. Bc
Fls. N.~ '5? ----- ------------~- VISTO
c•m d 1. 1 · •::' :i .. 1 .. .<:.i .,:1.d ff1 :l t. :i. d ,_1 ·, '.l i::~~ ·: ;. fJr:~ e: .'.~ .. .-:~ J 1n 1.: :· r "i +: l·: ·'.' 1.::j : :! ,.;;: (.i ~··:·i ·.; ;·! 11:::· .-·l t C.> j:"i i:·:: ::~ . :; , .... i ;
1...lc1 , .... t...:01: i . .;c11·1l<::uJn !• :.:.-<.:ii:I f. 1 .:-··11.-:·,\ Uc· L '· .1 ri ·f ,:·::::;~~e>, .l n• .. :1u1·· J,. 1;;:?l.C• • l 1 :. ,_ .. ·· t ··.' ir1u r 1··1.::l .... ,1
..i 1 .. Hl t,.,i.d.;,\ eh.! r1c::v1.-,.:, .. du1 .. u.m .. :n tos; 1 qLH:il dt"!~"ck:: J '"' ·f :1. c.:"'·:11 1·· .. ··(.11.tc·:--· 1JJ..:1.o:··
;··eqU.i.'·I··
C f:1i:.1(j .-:C:1ffJ1·!1""1 te; ci ó·;;; · .., ' .. ! I' h 6il ;::; ,:; ii<._lar .l D. i ~:; t:õ!íl). pi" :i.ii""IE' J. 1·· ,:< D.U .J ·; 1 '·!·' • i :.:1. :
1 ':>C• b
d e: p<::1<_-;ji:~··- J. a.':> l::'irt d cd:11 ... o c?.1n c:ii..1. tr·· a t:)po1··· tun i d ;:,,d 1.-::·! "
nt::.•qUL•i' tr·,:11_.ji::\ C..1 ( .:\:111 .. ii: ... i ', :·;) 1.:'11.
pr··:i.m•·.:.1.r,:• . ..iudiE~r1( i.a o:::; c:omp1···ov.-;-ir1te:::; ;;;,;,:\ l;:.1r··i,,:t.J..':O •.. :• •.h·111 ',
que desejar fazer prova.
I' • .. ·.-e l. ·' 111-::1 d e :1 ( ·_:,. p,,1 , .... :;1. r.J Ut:-: 1 ··c-.-n cl t) ,:::c:•i : tt~~ •e:, t.D ,.. .. \ •':.•n, 1
T· 1··d !:_;._,\ l h l. ~'·' td F'm 1.1 r· . .l.1flt.e :1.1-·a. dUd i.f'.·11 c:i ii:t qt..1.l::'' 'v1
..
de revelia e confesGo.
p. dPfe1·-i.rn·:~nto
F' ;:1 tc::i Br c:\n e;:,· ··F' 1.-·· ••
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (0462) 21~399 85500
11:')! ... C!
PATO BRANCO
d.;cumc·n l::i:i·•·
PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUS'lilÇA DO TRASALHD CONTR~TD ECT/BR/PR
TRT da
Junta de Conciliaç~o e Julgamento de P~to Br~nco
Rua Goianazes, 368 - Fone (046) 224-6296
o;: .. ~.':.01 .... ·020 PATO BRANCO - PR.
··-····-----··-···-·-·-· .. ··-·--··-·--............... -.. ·-·-·········--····· ·-···---··· ............ _._ .. _________ , .. _,,,., ..................... _, ____ ,,_.,,, .......................... .
MUNIClPIO DE PATO BRANCO
Ru;a Caramuru,271
85501-060 PATO BRANCO - PR
................................ , .. ···---··-·············--.................................. ___ , .............................................................. -............................... _ ......... - .................. _ .....
9ª Re i'a.o
C. Mun. de P. Be~.
<·c·Flo. • 1 ,. N.':;;p----
--- VI i'd
CASO N~O ENTREGUE, DEVOLVER
IMPRETERIVELMENTE EM 48 Hs.
No t .. i f .i e d ;;;·:•L::i r <'.}
(.'u t.01:; NU ..
(..~ ' .. i t. c::irH é u
961/95
0118/95
SANTINA RIBEIRO
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Audi@ncia: Data = 02/Maio/1995 Horas = 13h35min
l...o C:c:\ J. Ru~ Goianazes, 368 - PATO BRANCO - PR
NOTIFICAMOS ').,:::.ti . ., p:.".i''":i CC•J:;p«: .. :·· ... ·:'c:c:,,··· ;::::r:·;, .... ,?ntc:• L"·':::.·i·,:;i
JUNTA,, n e;, d i ;,:; ,, hc::, ,, .. ,·:,, ' , .. , . e:"" 1 "'' , ... '.'. 1T1 C:t ! ... e:· ·f e~ i' .. .i d c::i<. .. ,, : .:"''' :"· ;,, ,;·:1 u d.:\ ;:: n e: :.i. ;::\
I l\t I e: I t~i L.. j .... e::.· 1 i:?.. t·. j. \,' ~3. {~:i ,~-\ (,;:'~~ tC) ··r (' i:?~ !::.! E:'{ 1 , .. : .-.;, ·:::;. t·. i:·:l -~:~ l..\ F:i r· ;:°:'."l !' e:: e: .. j' .. J ·r e·: :r· rr1 t:-:-:· e,:·:·, p .i. ~·::'t i":'! j'''r ::.:.:~ ::.; .:.':'\ ••
Nessa audiância, deverá ofer0ce- rl0f0sa 0scri.ta e
i:'1 Pl'"D\/Et :::lc::ic:t:u1F'f''1 tc:1 J q1.1co'' j u .i. c:,t ;:,r. ,,.. r 1 c·c::c:·s~:;/, r· j Et ,, ;:::.E'r··: e:! c1 ···· ::. :";,::· ·f ,:·1 C:tl J. t.E:d c:1 ;:·,.
representa p~r GERENTE OU QUALQUER OUTRO PREPOSTO. qu0 tPnha
con h';;~ e .i mun to d ci~:;. ·f a tu!:; u :• cu j r.i •::; d i:0e:l2t1~ ,:;, ç't':ic··•:;;, u l::; ; .... i <J i. : ... h: C• \,1 .. ~::;~:·} •
O n~o comparecimento importará em JULGAMENTO DA
CAUSA A REVELIA E NA APL I CAÇl!IO DA PENA DE CDNF I SSl!!O QUANTO A
MAT~RIA DE FATO, consoante o Artigo 844, da CLT.
F' <::1 t c:i :u 1·· c:t r·, c::u ~ :::: :!. c:I e.· j "'' n E' .. i. !' · c::i cl e· :\. () (} '.'.'.'•
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e. Mun. de P. Bc__!:
Fls. N. 2• 41 __________ _ ------------~---- EXMA.
J. e. J.
,.p
,,. · -.-:Se#'f'ÍNA RJ8EIRO, br-a::>i lE:il'd,
casada, servente, reside~te e do~iciliada à BR 373, KM 399, nesta
c::.idacle• dq P-0tc:• Br:anco-··:Rr:., por <.::;i;:;:u advO(J<::ido >.~· pn::icur-.~1do1~ in 'fr<:t
.:..'\s~;inado, )dl~~:. ·<ai\e\oy,, d:i~~i'-t=r·itcir\~t,~ ,rua f-il"at--i.bu:i.a, :~;01, ne~st.:~
c.i dadt::·:· th·:• · Pç:1 to Elr c:.~n~:.o ' :"'-: pr, bnd•:~ Hc· c:c,,bE::om .i n t. i m<:':i ccH::•\;:; P
no ti f ic:ac::c)(-:~SJ, V~:!m {"€~~pe.i tQ$ii>".àm~nt4ij a pre::>t~nca de V. E>;a. pt·upür- li\
pre&entm ~·
R E C L A M A T .o R 1 A
c:cmt.r-<:1 QL.l E.0.IQ QRANCO EâPORTE Ç!.,,UBE. pt:':!s~:;oa jur-.i.dic:a. ch:.1 d:i.r-."::·1 tn
privadrJ c~staba lf;çido .~ ~R 373, KM 399, nt:~sta c::i.dadE1 d.;;,• F'<Ü.Ci
Branco-Pr., a ou
Qhl.. MU('IIÇlPIO ~
direito pGblico, estabelecida
Pato Branco-Pr., pelos motivos \',~
eaIQ. BRANCO, p€!·::;soa jurid:Lc.::i.
à Caramoru, 271, nesta cidade
de direito a seguir expostos:
º«
I ADMISSAO - DEMISSAO E CARGO:
A rec:lamante foi contratada no dia
02/01/88 ~ dem~tida na dit 03/02/93.
Contratada pelo Esporte Clube Pato
Branco sendo seu sucessor o Mun.icipio de Pato Branco.
Foi contratada para trabalhar como
iser-ven te.
RUA. ARARIGBÚIA, 301 FONE (0462) 2t3399 85500 PATO EiRANCO PARANÁ
,,
'w
~.,, g~ ~ ~-k)
.//~
e. Mun. de t' · Bee.
Fls. N.9.!:J.Z,., __________ _
--------~--
II - DO HORARIO DE TRABALHO:
A reclamante sempre trabalhou nos
seguintes horarios: ' .. ')..'
De
inclusive em feriados 08:00hs às
0.1: OOh piu··;~ (•"fel:çfao e desc<.mso;
\
' \
...
lV
<'j
'',::,
~€,:<Jundc:1-fei r-<::1
1Si00/19:00hs, cem > ,,,., •
'} '!
,,
-::- DOS DIREITOS: J
à c.ioin.i11(JC) !'
inb,::·r·valo de
Tem.direito a integracao no salario
par-a todos os efeitos leg~i• as verbas: SALARIO (ORDENADO),
CASA DE MORADIA ''IN NATURA~ 1 REFEiçnES, GRATIFICAçAO, PREMIO,
HOl=i:P1~.l EXTfi:AS, FGJS,. 13.0 SAL..AIHO '.:, UHP,s, IPC, g.:1ti.lho P demais
verbas dt:·! cHn:d .. ,t.l1 e con~t.;;;.ntes .9fa• folt'\.a<.:> c:le p.:i\gamf.mt.o. , . . . ~ t'.·.,.·~ .
·"
hortas extras'
A reclamante tem di.reito de
receber por todas as horas tr~balhadas excedentes da 8 (OITAVA)
de c:.:..\d.:.'\ jorn,;i.da. de Sf:!g• .. mda-feira à sa.bi:\do, com a.d:Lcion<..=d de 50i~
até 04/10/08 e <l partir- dt~ 05/10/f:38 tem din=~ito rJe r·t.'·c:el:H,,F· como
extras pela5 hor-as excedentes da 8 (OJ~AVA) de cada jornadd de
segunda-feira a sabado e as excedentes ~da 44.a (QUADRAGESIMA
QU?iRTA) hort::1 de jornada sEHlhi•nal, com ,;\dic:j,.onal de~ '.:.iO/. ...
Tem direito da receber em dobro
pelos domingos e feriados Trabalhados.
Tem direito aos reflexos FERIAS +
113, 13.o SALARIO, FGTS + 40% e RSR proporcionais.
Integraç~o das horas extras no
salàrio para o pagamento das verbas: AVISO-PREVIU, 13.a SALARIO e
FEHIAS.
RUA ARARIGBÔIA, 301 FONE (0462) 2t1399 85500 PATO BRANCO PARM-4A
C. Mun. de P. Bct.
Fls. N.'1 ---!i3.--------- .'l"llllílllJCv.~-----~
~ matéria S6mulada (316),
ser pago ao reclamante.
O instituto Brasileiro de Gecgrafi~
I'? E<r:.tatir.-:;itic<.'\ ( IBGE) c~ücul<::iu a .i.n1':ta\;:~rn cl!:J més;; dr;a junho d~: .t7ff7
com indicf~ det 26,06'1.. F':A:it.xet::mto, o Govt=,~r-r-10 Ff'~de1,··;::i.l
n~c.1 pt;!•rmitit.rd.,pê!lgciltlnentu do qatiltiii·;:e,alar~~~l, nõ:1 01·-dG!m df::) 20i:,
p.:11".a o rrrtÉE; de j ul ho,<fl?, bas~:?ad<~~-~·"'p~retc~ .~.ei 22134 /86. r-; I j .,, .
. ·.··• . Çl:/d<*!Crt'?tO t:.ei, '.~'.:335/B7 ~:;cH1i~)(jCiU. <el\ . .l':·i
trabalhach.)r·E~<.::> o:g.~tAiho ·s.1jalar.i,&.t;c.om ba1r:>F· na'~irdli:~ç.!:\O eh,;· junhu ck~
1907. Aplic.:ando···~e., o principio .. Con~;t.i.tuc.1on.-~l cio
dir-eitn .adqu:l.1,..idn é devido n·;re~:.h.t~;tamen,t.o sdl:<i.\ii-.L::il ô piiffti.1'· clt::·:·
julho dcl'"e~ci.dn do. t··esidvo ·i:hfl,;,;\c::;kj~.pàriq do::<! é>,Oó~ :, tot.-:::\liz.e:u·1dci,
as:~sim, um r~aJust1'? sal.:H·~ai·.tM::~'Ób/.',a partir de julho de 1<:tB7,
devido o p.:.~gamento en1. 'dQbco'.:
l \l
i
\ 1 ' -. ":~ \
URP, - fevtH;~l,ro/891 . < .... ···~·:: , , ': .· ·e~
( matéria Súmulada (317), ....
,'•\.
O ~aclamante n~o rec~beu • URP
suprimida da fevereiro/89, no percentual de 26,05%, quando u
p 1 ii:ülO e l''Ll z. .:~do Novo S,LI pr im.i.u -~"l de ~;eus sa.l á t- i C)\5 .i. l l?Q "~ 1 rni.;m tt.i:'' po i:.:; s
a ffif?~.,m<';l tr<il tti\va-st.:t da in f l ci..r~o, pf"1itlt~1;..~ ta, 1~az~o p~::-1 a qua 1 ·foi
ilegal a sua supr~es-;;'ào.. '
Portanto, deve a URP suprimida ser
paga e integrada aos •~làrios do reclamante mbs a més, no
percentual de 26,05%, bem como mua integraçbes no pagamento dos
reflexos em Féria~ + 113, 13 sal•rio, FGTS, RSR e aviso-prévio.
E Este é o entendimento de nossos
Tribuniasc Bo~iJµris 8104
Verbeb:i! HEA .. 1USTE ~LARIAL .::!: URF' de fev~reiro/89 -·· At .. ·t. ~.Jg_ de:.' Lf.~i
7.730/89 - Inconstitucionalidade
Relator Leonaldo Silva Tribunal TRT/PR
Estabelecendo o $ 1.Q. do art. :::;;g_ cio Oeu:reto·-1€:~.'i. 2 .. ·:~;::c,:i/ff? como
'f i:A to1·· dt::!tenn:i.n.an te dCJ d irei to ao reajuste pe 1 a W~F' a -_ e:.•.r· 1.a~;:'ào do
IPC no trimestre anterior e tendo-se em conta que a referida
variaç~o determinou para os mases de 'dezembro/88, janeiro e
fevereiro/89 a taxa d~ 26,05%, n~o poderia a lei superveniente
fat.1pr.i.111i-··la., prara o mt::s dú· 'tevf.H .. f~.iro/8 7~ !sob ptN1a d(·::; f't::r·ir .. ···si::: u
disposto no <a1rt. 5!~' inc:.i.so XXXVI ~ da Constit.Lt.iç;~tc; Fi;:dE·?r·;:AJ ~
combinado com o que dispbe o art. 6~, $ 2Q da Lei de Intraduça0
ao Código Civil. (Tfff/Pf-< - Hec. Ordinário ng 1.z::;6/90 - CcHn21r··c:a
de Curitiba - ªª JCJ ~ Ac. unán. ng 1.125/91 da 3ª Turma - p. em
15.02.91 DJ/PR, pàg. 78 - Rel: Juiz Leonaldo Silva Recte~
Célio Vinicius Cordeiro - Adv~ Maria R. Santiago - Recdo: INPS
Advs: Adilson Luiz Bohatczuk.)
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (Q.462) 215399 85500 PATO BRANCO PARAMA
D --.. ......,. . -·-:--*'·--=.:-=..-=...~-=..~~==::-====.~-=-- ~--====-- .--=- ·~~~~..=;:;;-- --==;' ..=...=:..=: =:==--
""E:·-- - - - - --- -~----
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~ &ter~~~~
~"""6 .At..ta J8 9°'8J9 ~ 9'\1 L~
• IPC de
._4~
março/90 = inflaç~o de fevereiro/90i
O Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatisica {IBGE), calculou a inflacao oficial do mes de
ft::!v·er·e.i1ro/C(() com· o .ind ice de 84' ::;:;21~. En t1retan tci' o Govel"'i'"IC)
Federal nao permitiu o pagamentq da inflaç~c para o més de ti,.,~
m.::1rçciI90. . .. , , :<~l ,,,,,,;;' .. ·,·. . {~.f~".-t:'l::~~nf.Ê+,Ji<~o pt~rc:et:H::~u ci IPC dt~ marc:o/90, quando. a_:.i.pfle1c~Q. ;::\lcliiir~c:Qu o p.::l~a'1.nar· de C4,T~ ; E~ t:ambem
·foi ilr~!Ji::ilment~:· lii'·Yf3Y-i.Hlit;;i~ .. ···,pgli:i 11\tad.ida :pn:iv.i.soria l':.'\4 (Plano
Col lor), inf lacilo"'~t4·:f.U.~····t~~)~Q~m el'·a de n.at•.::tn~~::.::-t pn-:tti·:·r·.i ta., poi:1
,
o IPC que <::\ cal<;:ulou fo:f mechdÓ. de 15 de fE~"Ít~n2i1'"ü/90 a l~\ dP
marc:o/f70, ou seja, €Hite .ind.it:f? ~,<a ~:;;e en~;ontt'"c':<V,~. c:onc:luido quando
d,;;,_ ~:ma . '-''.H..tpn:'i'ss.0:10.., _ que :,:<<;:>cÕJ~r-~}::~· íii>P,J:ºEH~ til.."""· t;;,~1,tn .r a pu b li c:a Ci:.'la d a
r·espectl.Yéó\ ,m~dida lJlr.1:)~,\ti~~~'o ,, clia s~gu1nte a posse do
presiden tt::.', OL\., ~ej e.'\, 16,li;::!-tc~o.
'·~-,..., ', ~' " '. \' "-.,~·,,·, " ,, '~~~nl Apl ic:....,r•.ç;f.o~-s<r.• o pr.i.nc:ip.i.o
ccms;;titucion~d do d;Lr-e;i.tó â.dqui1'".idq, e devid'J o , ... e;,~justa.mento
sc.'lliiffi0:1l i:l partir· .de · ·tú_<i:\n::o/90~ de 1:34,321.. =-•obn.:.1 a:; V('.i!rbas;
sal.::1riais, com qs re'.flel<osa,. > f~rias, 13.o !i'.'al.-;H"i.c:i, FGTS e em
dobr·o.
<Y5/02/93 t? até
c:on tra tua l e ne11i
A rec::lam~":\ntt'' foi dt:e:·mi tida nrJ clL::~
a prasent~ data n~o lhe foi paga a rescis~o
lhe foi dado ba~xa n~ CTPS, sendo ent~o devidas:
AV I GO-PF.:i:tV I D a reclamante n~o
cumpriu o aviso-prévio, pois foi demitida no dia 03/02/93. E
também n~o lhe foi ind~niza~o. Portanto, faz Jus ao
recebimento de forfua indenizatbria o aviso-prévia.
~ ;
F~RIAS ~ 13 SALARIO; e
indsnizado o avise-prévio, faz jus ao r~~~bimento de i112
1/3 de Férias "" t.a,mbém, 1/.1,;2 avQs df? 13 ~:~,ilrio.
, .. ,
sendo
<:.•vos +
A reclamante SANTINA, nào gozou ~s
Férias 1988/1989 12/12 avos; 1989/1990 12/avas; 1990/1991 12/12
avos; 1991(1192 1;112 avos e 1992/1993 12/12 avos.
A rF.! e l am.an te n'ào r·f=! c:t:~ b0~1.1 o 1 ::: . o
Salàrio de 1988; 1989; 1990; 1991; 1992 e 1993p devendo ser pago
em dobro.
Conforme artigo 7.o, inciso XVII da
Constituiç~o Federal, faz jus a reclamante ao recebimento das
ferias acrescidas de + 1/3 do seu salario.
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (04ó2) 2tS399 85500 PATO BftANCO PAR~JrjÁ
e. Mun. dt P. Bco.
&D Fls. N.!! ló----------
~Hlna .At..u. Je ~ ~ 3"' L~ L---v:.:,•s:.:T~o--- ---~
i O A~
artigo 7.o, inciso III da
Const.i tu.:i.cii:\O
de 40% do montante dos
Juros capitali~ados.
, '~.i:";~;". ..
determina que o valor do FGTS e acrescido
deposites, da correcao monetaria e dos
Conforme ;art.. 7.o , inc:Lso I d:::1.
Cons;;tituicao .Feder•l, qu.i-::rni for· def«'XJ.l.do, fa:.:'. jus <::~o recebimento
dE"~ indenizac:.~o propi:)rcicmal c:crnipens~~:\;it"i,a. ;. D r·ecLarnCt\do n2H:i
pagDu tal pêlrcelP_,. fazendo JL1s @.;,ii;f'EfF:l}à.inan~~, ao rec:cbimentci
1 / u "\)
j o
i D t..' ;
ART. 477 clt u ~
fi!.J:.ei "7c't~5~89 ::~:;'·~ .. , ' ,~,°"-~; A~/.~i\ ~~t'~t~Y ,, º''-\
... · 4.' • '· ·· ·· ·~;; · At~1 a p1~est2nt.P dat~:1. o , .... ec::lc1mado ni1\'o
""P ··r)y-·::.ic·1,.•ntntt p .. ;..r· .. ç 1-:.:ic~'ii\rnt.onto d·a~:· v·"r·ba"'· r·F""''C:i"~hr·:i·'t"" .::\OE•<"'"''" .-i-,1 .:l .... <;\r t_ .• ;, ... ,: .. , ..... "'- <o::~ ~ .. 11;::-.•• :J"~i''re'"~ .. ·-'' "·-,•. L ·• .. i) .... ::> .-.. •• .<: ••• :>, ... ,.. .. :>ç; ·~-e.
rE·c:lama.nt.iJil ; :t.1:::r 'p"rocur-àq~~it~ rec::l.aR)~do .pa1~a ac:€~t"'t;;\r ~ .ir1fr".i.<Jinclo
"-~bfü;:i.m o ~"'"·t. 1.0, par~agr·i::l·f.ci' 6.o, letra B d,:, L...e:i. 73;:.~.i, d•.:~ 'r~·--10 .. -·
89, e em consaquên~ia deverá pagar os salarios até a data da
rf2':;c.i.ç;~<:i cont.r.::d':.L\<::d ou dF.~pôs:i.tal'" em jui<:.o <as vE·1~bas ch.1 d:.i.r·e.1to
pela. var"i<aç~o da, ~.T.N,Aa m~:t.Si> a multa d€0 160 BTN';.:; c.rn .. i·fonnE~
pa.ràgra fp s. o dp r-~fer i"';~,4~.itfc<;J,0 •
Portanto, faz jus ao recebimentodo
salario proporcional pela variacao d~ BTN ate o deposito judicial
das parcelas ou da rescisao·tontratual ~seus reflexos, ferias +
113, 13.c:l i:i.ala.r-io, FGTS + •Vl/.; lNF·S~·F'IS e m;üs .1.60 BTN's de . ' ,, ·:,' ' . . multa.
segµro-des...,prego; , 1-",
O reclamado n~o forneceu as tolhas
do seguro desemprego para a reclmant~, apesar de ser dir~ito
assegurado aos trabalh~dcres~ motiv~~pelo qual fazem jus ao
1'·1~cE•bimt:.m to do sa lar ici cao'\(:l se t.:?S t.i ve111$em t.1'·a.b<::i l har .. 1do 1'·::>m tocjo o
pe:~l'"iodt) no qual rcõ.H:eberü.':\ o beneficio, . .,'1~ fonnc.'\ aba.i.;.;o~
Di•nte da n•o entrega da Guia do
Seguro Des~mprego e estando os reclamantes enquadrada ~ estando
desemprega~os f~z jus ao recebimento da impcrtancia equivalente
que deveriam receber na proporcao de 50% do salario que
receberia, devidamente corrigido, no periodo de 4 (quatro) meses
a partir de 03 de abril de 1.993, cem os r-eflexos em Ferias, 13
salario, FGTS + 40%.
RUA ARARIGSÓIA, 301 FONE (0462) 2tf 99 85500 PARANÁ
1
li
1
1
1·
i
&ThTS
•
~~8"~
~~,,/e /!7~ ~
todo perlodo.Jlli~
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.~~--------
~-
a.il __ M _ _ • _ --------------------
VISTO
O reclamado em todo periodo
ccmt1ratual ni:!Cl dt.~poGi te>LI c::orn:1!tamenté~ ii:\S impur"Ui:'mc:i.as de) FGT~3
a reclamante, referente as verbas salariais, requerendo traga em
pr· í.mie1'-a ,:.\udl.énr.::i.,::\ os ce>mprovant.E•s dos» dí;~pós:, i. to·:a GF.;: P ,;,\ re l aç.~o
de empregado5 para conferêntia e ser.apontada a diferénça~ porque
si.ta pn:?scr·içíilo é tr-.:i.ntenár.ia. )"~~;; • ' " \<1''" - ,,:• :: __ l7f.~,J::.'"')üs <ao r:i=.•c:f::tl.i.me~nto do FGTS +
multa de 40% spb.r"f:!; .. tod<:-..s ,.<i.:? ve1€l:ias ;acima (<-:-?que1r i.di::1s.
. ~i~~~:::;~~;~~~~:~-;~~:11~. / i "v
(
;
RUA ARARIGBÔIA, 301
~~:,~En,i~~A RECLAMANTE
' ., '
\ 0,\1 \), \i ~: rz~fJ.P r_i* ç:'ào n ~, !:.~ ~~\tr i º p .:H" ª t ºd m;;
, , .. _ "'- -~_qa1.\_ ., _ ,~,, .. ,. : · a. ) -,SALARIO . ( ORQ,ENADO) ; ANUE-N I D;;
t>.) FGJS; -. -·
e'fe~i tos
e: • ) HORAS: .· flXTRAS ;
d. L RSR .- l?.) ···c.:·Pemais· verbas c:onst<..=tnt.1;,~,:~ de:l 'f'c>lha de
p<againen t;o.
''\. ' .,
02.) r~fleKo nà• hpras ~xtras~ diferenca salarial
da$ inflacoes nao pagas:
a.) FERIAS PQQPORCIONAIS + 1/3;
b.) 13.o SALARIO PROPORCIONAL;
e. ) FGTE:I F'ROPDRC I ONAL + 40'í'.;
d.) RSR. PROPORCIONAL.
03.) integrac:ao das hor,'~ e:<t.ra~-;!; no s.~la.r·io piiH"<:\ o
pagamento do: ""' ·
a.) AVISO-PREVId; ~.) lS.o SALARIO;
e.) .FERIAS+ 1/3;
d .. ) FGTS-+ 40%.
04.) recebimento do IPC de março/90;
FONE (0462) 21~399 85500 PATO ~N'CO PA~ANÁ
/ __________ _ 7-=--===--=---:- - --~-==--=::----==-=..--=--=--=--=--=- -----=-~-=--=--=-~--=-=-=--=--=---=--
1 (
e. Mun. de P. Bc~
Fls. N.ª '-.../ __ ± _____ 1
___ 37 &D.) -v~r
~~~
~ .A(.,,~ - g-~ ~ a->~
•
RUA ARARIGBÓIA, 301
.,
'0"6 • .) r·r:;·c:elíi.m(;mto di'~\o; ·feri<:H> -1· .t.;::~:, crnYfi::ir·mE~ t:u·t.
7.o~ inciso XV da Constituicao Federal.
·~ jf.-·~,'.: "
9? e:~~i·:F·GTS~.·d~,~.'4~)'Y- ./.:c:1r;-1fonnt-2 ~r·t;_. 7 .. o dd Consti.t.uicc:io
· ~f-''~,~~1'~11-~,~ ~bfl':í;)i i:Hi Vt~r_bii:\~"' "J'EtC: 1 ii:\fflcida'.;;; / .... :...., ...... :-,__)",(..,,;;,' ' : -!
-,)
OB.)
. . ... ~:Jf'.
-~1t,'l:~!i~ ''- Rt:~c~ b:i. men t.~)·. da.s vi-:H-Ua~; n:~~:;ci.~:;01'·:i.21~;, Gu.i.<i:l.
\
...
AM, ~f!tn; c:ódiQO O.t. para mcivi.ilH".:!ntn cki FGTS
'tn~1 l t..~~~"·· 40/.., 'WR,:f orme item 1::J.!!i,,,; d .i. n:· .i. to~:;;
df.·?
+
09.) f.\:ec:~~JQ.fU\tc:1 do avisr.J-prévio;
10.), Recebiment~ de l/12 avos a titulo de 13
salário ~~~r~as +1/3 pela projeç~o do avisoprévio;
11.) ~presentação dos comprovantes de depósitos e
o n·)Cetbimento da d.i, f~:?r'ênc;<::1 do FGTS + multa de!
40%.
.,
l.2~) tmr-as eHtras,. confarrne dir·E·ito.
'''
13.) rec:ebimen to f.?m dc>bn) pi::~ 1 cH; domingos e
feriados trab~lhadcs;
14.) multa do art. 477 da CLT;
85500 PATO ~A-NCO
I
~
(
PARANÁ
.,.,,.
/
/
$ 15. )
.JIU.ÜHtJa ~~ de g~ ~ ~~'"'
.A~
Q. Mun. de P. Beo.
Fls. N.~_ ... _..t:JJ!! ________ _
----·---------- -Y.!~------
Faz jus ao recebimento do seguro desemprego
; \
conforme itam dos direitos; ·
16.) Rm~ceb:i.mento dt;f·'i3. o ·,"
/i 7 ~)
contr·atua.l; ' -~/;.s'f:i<';,·
/
I
r
' f<ecebi1nf·:;!l"lto· da!::. férias +
c:ontnA~ua l _::~r( dobro; :
'; . ,,..-,~º:,..::"<;.f!t,,,_ ~·$i:>~J!;í(j>'" . ~~v· '\
'-
p<2r·ic)dO
ia.·) 'ã1s!~i;_(teO-fi1!l Jt~_;i"~i ~ffiCl t&mdo €-~m vista .::1
rec:lamant~ n~o'"'' te.,r· c:cmdiçôe~;; dE~ a1"·c:ar c:rnn
despes~s de çu5tas processuais e honorarios
advnc:atit-:iõs;
19.) Juros e coPrecao monataria na forma da lei;
20.) Honorarios advocaticios a base de 20%.
esoyAs t B~ouERIMENTo EINALt
Pleitei~/ a produçào d~ todas as
provas am direito admitidas~ especialm~nte o deµoimento pesso~l
do r·eclamado, sob pt:md de c:onf~'i:>!lõo, inquriçít1o dt:! tl':!•,;Li-:?munhab,
juntada de novo~ documento•~ qu~ de&de Jà ficam requeridas.
Com base no art. 467 da CLT, reque~
o paga~ ·nto d~& verbas salariais em primeira audiência, sob pen0
de pa.gà···las +:im dobro em outl""qi oportunida.dE.'.
Requer traga o(s) reclamdo(s) em
primeira audiência ps comprovantes salariais e demais documentos
que desejar f~zer prova.
RUA ARARIGBÔIA, 301 85500 PATO ~A*CO PARANA
j
J
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..YltA~ .At..~ Je .?7olu#o ~ ~~
.A~
C. Mun. de P. Bce.
:_N.'~- v1sro
Pede a notificaçào do(s)
r€~clamado(s) parc:1 qw;~r·endu c::ontHsitar·(~~m) a pr·e,::;1'-~nti::! F\(·:~cl.-:amatór:i .. ~:t
Trabalhista em primeira audiência que V. Exa. designar, sob pena
de revelia e confesso.
''l' '<.
' \
"'~-; . '
,.
"
aferimento
;. \.' '
/
F<eg,~,; Hf~nr iqw:! P~:d. 1 aon::i
\j);\,,
Advog';;.~do DAR-PR .1.1 • :.tio
I
L RUA ARARIGBÔIA, 301 FON< (0462) '2i"' 05500 PATO .... co PARANA
r:;-~~~~~~-=-=--=--=--~~-==--==-~~~-~~~~~--~-=-=: --------