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materia nº 14/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1995
Date 1995-05-19
EmentaAutoriza permuta de imóveis com Zeferino de Barba.
native_id22745

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1371, de 13 de julho de 1995.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Lei Nº 1.371 
Data: 13 de julho de 1995. 
Súmula: Autoriza permuta de imóveis com Zeferino de Barba. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. l º-Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 5 (cinco) da quadra 
nº 429 (quatrocentos e vinte nove), com área de 705,80m2 (setecentos e cinco metros e 
oitenta centimetros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matricula nº 19 .625 do Cartório 
do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paranã; de 
propriedade do Município de Pato Branco, com o lote nº 07 (sete) da quadra nº 466 
(quatrocentos e sessenta e seis), com área de 392,76m2 (trezentos e noventa e dois metros 
e setenta e seis centimetros quadrados), sem benfeitori115. objeto da Matricula nº25.245 do 
memui Oficio, de propriedade do Zeferino de Barba, brasileiro, casado, comerciante, 
residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, CPF nº 137.518. 759-72. 
Parágrafo único - A diferença de valores entre os imóveis objeto da permuta é devida ao 
fato do permutante Zeferino de Barba ter efetuado doação de outro imóvel urbano, sito no 
mesmo bairro, para a Senhora Maria Juvência dos Santos de Souza, ocupante do lote nº OS 
da quadra 429 há mais de 25 anos, assim como das despesas com a mudança da casa dessa 
posseira. 
Art. 2º 
- Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em dação em pagamento o 
imóvel a ser recebido na permuta de que trata esta Lei, para quitação dos haveres trabalhistas 
que tem direito Santina Ribeiro, brasileira, casada, servente, e Alfredo Fiatkoski, brasileiro, 
casado, servente, residentes e domiciliados em Pato Branco, Estado do Paraná, reclamados 
à Junta de Concialiação e Julgamento de Pato Branco da Justiça do Trabalho, através das 
Reclamatórias Trabalhistas nº O 118/9 S e O 119/9 5, respectivamente . 
Art. 3°- Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de julho de 1995. 
Roberto Zamberlam 
Prefeito em Exercício. 
PROJETO DE LEI N 2 
e. Mun. de 'f. Bc•..: 
01 Fls.N.~----·-
--- VISTO 
14/95 
SÚMULA: Autoriza permuta de imóveis com Zeferino 
de Barba. 
Art. lQ - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
permutar o lote nº 5 (cinco) da quadra nº 429 (quatrocentos e 
vinte e nove), com área de 705,80m2 (setecentos e cinco metros 
e oitenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, objeto da 
Matrícula nº 19.625 do cartório do 1º Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de pro￾priedade do Município de Pato Branco, com o lote nº 07 (sete) 
da quadra nº 466 (quatrocentos e sessena e seis), com área de 
392,76m2 (trezentos e noventa e dois metros e setenta e seis 
centímetros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matrícula 
nº 25.245 do mesmo Ofício, de propriedade de Zeferino de Barba, 
brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Pa￾to Branco, Estado do Paraná, CPF nº 137.518.759-72. 
Parágrafo único. A diferença de valores entre os imó￾veis objeto da permuta é devida ao fato do permutante Zeferino 
de Barba ter efetuado doação de outro imóvel urbano, sito no 
mesmo Bairro, para a Senhora Maria Juvência dos Santos de Sou￾za, ocupante do lote nº 05 da quadra 529 há mais de 25 anos, 
assim como das despesas com a mudança da casa dessa posseira. 
Art. 2º - Fica autorizado do Executivo Municipal a 
ceder em dação em pagamento o imóvel a ser recebido na permuta 
de que trata esta Lei, para quitação dos haveres trabalhistas 
que têm direito Santina Ribeiro, brasileira, casada, servente, 
e Alfredo Fiatkoski, brasileiro, casado, servente, residentes e 
domiciliados em Pato Branco, Estado do Paraná, reclamados à 
Junta de Conciliação e Julgamento de Pato Branco da Justiça do 
Trabalho, através das Reclamatórias Trabalhistas nº 0118/95 e 
0119/95, respectivamente. 
Art. 3 2 - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação 
Câmara 1flunicipal de 'Pato Era 
e. Mun. de P · Se_!: 
Estado do Paraná Flll. N.!!~-------
-----...;·1s10 =--~-
Exmo. Sr. 
Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atri￾buições legais e regimentais, apresentam para apreciação do 
douto plenário, a seguinte emenda, ao Projeto de Lei nº 14/95:: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta parágrafo único no artigo lº do Projeto de 
Lei nº 14/95, que passará a vigir com o seguinte teor: 
Art. lº -
Parágrafo un1co. A diferença de valores entre os imó￾veis objeto da permuta é devida ao fato do permutante Zeferino 
de Barba ter efetuado doação de outro imóvel urbano, sito no 
mesmo Bairro, para a Senhora Maria Juvência dos Santos de Sou￾za, ocupante do lote nº 05 da quadra 529 há mais de 25 anos, 
assim como das despesas com a mudança da casa dessa posseira. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 11 de julho de 1995. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
• 
Prefeitura 1flunicipal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
'Pato 
C. Mun. dt P. Bce. 
~- 13 VISTO rlliMfilli"I----
Ofkio nº 179/95/GP. Pato Branco, 03 de julho de 1995. 
Excelentíssimo Senhor 
VEREAOOR CIIMAR FRAJ'CISCO PASTOREI.J...O 
Dign1ssimo Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRPJ.CO - PR. 
Senhor Presidente. 
R E e ·E 8 ' [) Ç)_o Data_m.19_'t.;9~H•r•_.-JQ_~ 
Aaelnat11ra ~ ·· ---...... CAM.ARA MU PAL-- -;;- ··-······· . - •ATO BRANCO 
Com o presente, de conformidade com contato pessoal mantido 
com Vossa Excelência, encaminhamos cópia do Contrato de Compra 
e Venda celebrado entre a Sra. Sueli Marchiori e a Comunidade Nossa 
Senhora de Fátima, através do qual esta Última adquiriu o imóvel 
ali mencionado para onde foi deslocada a Sra. Maria Juvência dos 
Santos de Souza, que ocupava o imóvel de propriedade do Munic~pio 
cuja permuta é proposta no Projeto de Lei encaminhado à esta Casa 
atravás da Mensagem nº 010/95. 
Com isso, acreditamos que finalmente está claro que os 
custos da Comunidade Nossa Senhora de Fátima, a quem na verdade 
se destina o imóvel cuja permuta é proposta, de vez que o valor 
da aquisição a que se refere o anexo contrato, R$ 8. 500, 00, deve 
ser somado oo valor do imóvel ofertado pela Comunidade, assim como 
as despesas referentes à mudança da casa onde reside a posseira 
já referida. 
Diante disso, encarecemos que o Projeto de Lei em questão 
seja apreciado e aprovado, mesmo porque o imóvel a ser recebido 
na permuta se destina ao pagamento do acordo proposto na Reclamação 
Trabalhista mencionada no aludido Projeto de Lei. 
/1 Sem mais subscrevem , · almente ;// 
. ~-e~ UÃI~'<+-~ Zamberlan 
. PREFEITO EM EXERCillcro 
Contrato de Compra e Venda Com Reserva de 
C. Mun. de P. Bc1. 
naNliiíji VI 
Os abaixo assinados, de um lado ... $.'Q.~l. .... ~Q.JJlQ~ ... ~~.l.~J.l.~.t.C.~m.,.QQl~~.f .... .......... . RESIDERTE,DOJIICILIADA NESTA CIDADE, .................................................................................................................................................................................................................................................................................. 
:~s: ·~~~~~:Ç_Q~-~-;~#.{~~-~~.-.-.-.~~!!~~--_-_-_~._._._i.!.~~~:;:~~X~~~::·:~~;~!~~·.-_-_-_-~~·:::~:::::::·::::~. PUSEITilDO ?aDl DIOCESAJIA DE PALJIA.S,LOCALIZADl A m.TJ. I!ABIRl lU.IliRO 
~~~~~~~~~---·~·::::~~~!!~::~~~~~;:::::::::::::::::::::.::::::::.:::::.::::.-.-.-.... _ ......... .-.-.-.-.-... ·.--.·.·.-.-.-.-.-.-:::::::·::···:-.-.-. ...................... _ ..................................... ·.-.::-.-.·.--.·.·.-.-..·.·.·---.·.-.-.-................................. ·.·.-.···.·.·:·.-.·.-.··-.-
têm justo e contratado, na melhor forma de direito o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber: 
CLAUSULA 1.ª - 0 ......... primeiro ........ nomeado ......... aqui chamado ......... "vendedor" ......... • vende .........• ao segundo 
nomeado, aqui chamado "comprador", pelo preço certo e, ajustado de Cr$.~ª'-. .J~.~·'-·ºº-•-º·º··········-···················-··············· OITO :.IL E QUINHENTOS REAIS) ( -·········------·-·--------------·----·····--·····-·-----··-----······------·----·········-·-········-'······---····---···------··-----····-------------··----·-··--------···------·············································-·········-···································) 
~~.~r~~-.-.-.-~~-~~;~.~~; .. ~~~~~~~~~~ ...... ~~~~~~~~~~~~~~~~~;..~t~!.-~:::: 
ô --·········································-·····································································---·-······--··············---·-········································-··········--····-···-----····----·······-----·····--·-·-----·------···-----·------··---· '2 
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e: 
CLAUSULA 2.8 - Por conta do preço referido, º·········----- vendedor .............. recebe .............. neste ato a quantia de 
Cr$.~.~.!·ººº'·ºº········· ( ~~ ... ~~·~·'-················-··························-·········----························-----····························--------·-···-----·············---·-·-'--········----···--·- .. ~ .... ~;J.;ê. .... ~?. .... ;r.ªÇ~ª····P.~ .... ªl~.g5.t.0<>. ... QQ._ ... Y.J.J.'-Q.;fJ.IBw.~§ .... P.J..4. ... Ql.J.Q.~,~ .. P.J. .... Q.A;P.A .... ~."--·· .. ······ 
CLAUSULA 3.8 - Por força do pacto de reserva de domínio, aqui expressamente, instituido, e aceito pelas 
partes, fica reservada ao ......... vendedor ............ a propriedade dos objetos descritos na cláusula 1.8 , até que seja liquidada 
a última das prestações acima mencionadas. 
CLAUSULA 4.8 - Em consequência do disposto na cláusula precedente, caso faltar ao pontual pagamento de 
qualquE(r das referidas prestações, ficará o comprador, desde logo, constituido em mora e obrigado, sob as penas da lei, 
a restituir, "incontinenti", os objetos condicionalmente adquiridos, restituição que se fará amigàvelmente ou conforme 
o disposto nos arts. 343 e seguintes do Código do Processo Comercial. 
§ único - Fica facultado ao .......... vendedor .......... no caso de mora ou arrependimento do comprador, optar pela 
rescisão dêste contrato, ou pela cobrança judicial dos títulos assinados. 
CLAUSULA 5.ª - A falência do comprador também resolve ·êste contrato, podendo o ...... vendedor. reivindicar 
da massa os bens condicionalmente vendidos. 
CLAUSULA 6.8 - Enquanto não tiver pago integralmente o preço, obriga-se o comprador a manter em perfeito 
estado de conservação os bens recebidos, defendendo-os das turbações de terceiros, permitindo ao....... vendedor... . a 
in~peção, quando êste .. ·-. julgar ......... conveniente, e avisando-lhe ....... por escrito sempre que mudar de residência. 
E, por estarem vendedor....... e comprador de pleno acôrdo com o disposto neste instrumento particular o assinam 
na presença das testemunhas abaixo, em duas vias uma para cada parte, selada a primeira com o sêlo proporcional de 
~$ :~=~~~8====~5iJ:,:---_-__ -_: 
L
, eral4o Pradella Sueli hiori ........................ ,-Pr9•1·a·en:t•····a:a··-«ú->neetilo··«,-onmnfilrio ............................................................................................................... . 
~..:. • N/REF. 10066 
-~~de P. Bc!: 
Fls.N·'~ 
--:----- ', ---~ v1sro --
Prefeitura 1flunícípaL de Tato 13rarfêo 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 0!3 /95/C.Gab. Pato Branco.. 26 de junho de 1995. 
Exmo. Sr. 
CIIMAR PASTORELID 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRAl'n) - PR. 
Senhor Presidente. 
Consoante restou acertado com membros desta Casa, com 
o presente encaminhamos à esta Casa a inclusa copia do CONTRATO 
' DE COMPROMISSO DE PERMUTA, referente a negociaçao feita entre a 
comunidade de Nossa Senhora de Fátima e a Sra. Maria Juvência dos 
Santos de Souza, através da qual a primeira, em contrapartida ao 
exerci.cio da prolongada posse da Última sobre o lote nº 5 da quadra 
n 2 429., cedeu a esta o lote nº 02 da quadra nº 1111, com 459,15 
m2, para onde a posseira foi transferida, assim como a casa onde 
mora. 
Com isso acreditamos estar devidamente demonstrado o interes￾se pÚblico que viabiliza a aprovação do Projeto de Lei encaminhado 
com a Mensagem nº 010/95. 
Sendo o que haviamas para o momento, aproveitamos o ensejo 
para reiterar protestos de elevada estima e apreço. 
Guerro 
. ' . . . ~ •, . 
·,• 
; ". 
{ . ... ,,. 
. CONTRATO DE COMPROMip'9(:) .OE PERMUL TA • ., ' ., ' .'".'.\':.t,,. . 
... , ··: ':i. :· r 
··.··, Contrato de permulta que fas entre a Sra. MARIA 
· JUVENCIA DOS SANTOS DE SOUZA, Brasileira viuva residente 
domiciliada a Rua Itabira no Bairro Jardim Primavera, portadora 
do CPF.518779619-49 e ~ CUMUNIDADE DE NOSSA CENHORA DE FATIMA, do 
mesmo bairro atraves do Presidente Sr. GERALDO PRADELLA, 
Brasileiro casado do comercio residente a Rua Argentina No310 
pprtador do CPF 0159049..0l;t.,...53. 
1> Dona Maria J.dos Santos de Souza, moradora sobre 
quadra 429 a mais de 15 anos e que o referido 
Propriedade da Prefei~ura Municipal de Pato Branco, 
. fh rei to de posse para ~_ç>mµni d ade de Nossa Senhora de ' . 
o lote NQ 5 da. 
· Lote e de 
vende o s1:u 
Fatima. 
2> A Cumunidade Nossa Senhora de Fat1ma, por ter comprado o tote 
No02 da quadra No 1111 com área de 459,15m2. da como pagamento 
dos direitos de pos~e dQ ~ote 5 da quadra 429, para Dona maria 
Juvenc ia dos Santos Q~ '.~.0.4.:za. 
3> A Cumunidade N. '·'$,· de Fatima atraves de sua 
compromete a escriturar o referido Lote acim que a 
.Q,o Loteamento. e~t ~ '(&f,t P.r"'M1
.:\i; • ' '1 ·· .. ': 
diretoria se 
document~.<;:~o 
4) A Dona Maria J. dos Santos de Souza se compromete a intregar o 
terreno no proso de ó meses. mas se a comunidade mudar a sua casa 
esxistente no lote antes desta data ela intrega o terreno 
~me.dia tamente a muda.i::\.~*· .Qil · menma. · · .. :- · · .. , ·'·~~. rt1:~:, \.i ··-~· 
5> O pr~sente contrato f6i feito em comun acordo entre as parte e 
com as Bem; as de Nossa SEi:nhçH•·a de Fa t ima que acompanhara enta 
· ·. Fa.mi lha na sua niv~ CiUiJ '· ., 
.!, 
Pai;.ç, ijfill"ll:O 10 de Dezembro de 1.994 
Teste ru..i..nhi. s 
·~ ~. . 
F~tima. 
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C. M1111. .. P • 8ce. 
~1.N.I ~ 
VI$ O 
>.Jf trat:;) Cl fi', ,., ,_., .. ,,., ... t_, --i-·E- fJ,. E-r'ltíe> a Sr-A . MAR : A 
.J~lE"lL!A 11-.S c;M"'-41C'i rE t .. l -·. ... ,~~ 'f·l~ -'s .. ll:v.i -::.td~.., e 
dC•1 ·l ~IJa,1'..J ~ ;,.. f.tv. i~~"'• ,.,.;;. .ô i.1~:.r J.~r~ .. rr. p,.~"'·'-'lflr..-a., ~Q :"" dO!" .:t 
{jO Lf"f . S tM l l'ic# !-1· -4 ,. ff' ~ C.:.Jf" iu l{)P.L' E Gé. .J-.')~Sl·< C. b.N (J ~;::\ DE ~T !MA, d o 
ma•s 1n(1 b.l ! • rc u .. r a v tt1i <~11 ~ ,..r:•f.i l J. t 5' • --YE.C\A1 .. :...1'J ? RADE::l LA 1 
tlr'" l G-lr~ -:.. ... -. ... .. ..:e r~ . ..,..e--;. .\J f' !::: S .. '-l&>: _;.:: ,.l R.""'a. ~ .#c:;. n l 1r-3 No3 10 
t~ d~~ oc CJ~ !~9C 80 ~. 
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uac ~ ~Z? Q ~~.= ~ :~ ~ro~ ~ 
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J1•"'~1 o Çl r-· r o:..s.i.:· P•'l r • C"om~ ., J.~c~ai ,;.1" 
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vt:;no e o 
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p ~ '"J. Dor>il ll'l d r \ J. 
J .. ,.., \.' i'<-.i d elos S õ, ntr. ... _, roi oi !;oi..:.,!. 
::5 ) A C ...1n1\ .1 i-o l i.: '1 ~ r'I( r: . e~ 1 • ~ .. - ""; v ~ oS ~ \? .. , '" dl "" C.tcr, ;i ~e 
e wn1~ .. t o 11~: l"' ..i. i..~ :.i ... • L ' i..; I' " u ~ t = {'" i e 1... .. • . ~ 1 ~ 1
n " .r.· o J w, . ..sin·:: ... , t a e; ;:r,,;;i 
d t:i LUtt:-un1ct to c~t l '"' ~', P.,.. i-. . 
0'·1 
... :~ ~~ ~e~rromate a 
t.l e .'l'l.~lC!od" rt.\.lt.l .. r 
" . l 
lí' t,...t:" Qü ·· ;:, 
~.,;~ C!L ~a 
5 ) O re ~cnte ~~~tr t~ ~~ 1 +~i~ = ~' :~~~ ~ :;c ~co ~~t-~ -~ ,,~ 
CC.)tT'I ... ~. f:;..,'.> ._,u-:.. -~· !(,;.'~ ....... St.: fit .. J l" J dt F'ul •. ..,. "<J~-. J ,.,c:.rlt~Jr. \."'~ -1' 
F • Dt\ l r-. J ,.,,. -- :. n .a. " ' • · 
--·--·--... --. / i); 
lQQ f"'"W- .j io l a 
d t> Come; ~ 1 d~ e:! .-
F e l 11t1 cã: • 
• 
CAMAr-:R MUNI e 1 PAi.. DE r+liO BRllNC(I F'P. 
~ ................................. ·-· ...... . "' . ...... . ·"'·· .. ~·--·-~-...,_-.. -.... -......... .... __ _ 
C. Mun. de P. Bce. 
Fl!!.N.º ~-· 
Prefeitura 1flunícipal de Tato 13ran -·---viSr_õ ____ _ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 169195-GP 
Exmo. Sr. 
CILMAR PASTORELLO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO-PR. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 22 de junho de 1.995 
Valemo-nos do presente para esclarecer a Vossa Excelência e demais 
membros desta Casa de Leis a respeito do Projeto de Lei encaminhado através da 
Mensagem nº 010195 o que segue. 
O lote nº 5 da quadra nº 429, de propriedade do Município, cuja permuta é 
proposta, era possuído pela Sra. Maria Juvência de Souza há mais de 30 anos, sobre o 
qual a mesma possuía uma pequena casa. Trata-se duma pessoa pobre e que não tem 
qualquer renda a não uma pequena pensão que recebe junto ao lNSS, que mal lhe permite 
a sobrevivência própria. 
Tirá-la do imóvel seria altamente injusto e desumano, apesar da posse não 
gerar-lhe qualquer direito, principalmente o de usucapião, segundo prescreve a norma do 
parágrafo único do artigo 191 da Constituição Federal. 
Assim, tal terreno não teria qualquer possibilidade de uso pelo Município, 
pelo menos enquanto essa pobre senhora viver. 
Para viabilizar a permuta e a construção da Igreja da Comunidade de 
Nossa Senhora de Fátima, do Bairro Primavera, como havia necessidade de se resolver a 
situação da referida posseira, sua Comunidade se cotizou e adquiriu um outro imóvel, o 
qual custou R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para o qual a mesma foi mudada. 
C. Mun. de P. Bee. 
Fls. N.! f{) ______ _ 
-----~---
Prefeitura 1flunícipal de tpato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Além disso, tiveram despesa de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) com a 
mudança da casa onde vive a Sra. Maria Juvência dos Santos Souza, o que implicou numa 
despesa global de R$ 9. 700.00 (nove mil e setecentos reais). 
E na aquisição do terreno em nome de Zeferino Barba, a ser permutado, 
foram dispendidos mais R$ 8.000.00 (oito mil reais), o que na verdade representa um gasto 
de R$ 17. 700.00 (dezessete mil e setecentos reais) feito pela Comunidade já referida para 
viabilizar a construção da sua Igreja. 
Portanto, como se vê, há inarredavelmente que se considerar o volume total 
das despesas havidas para tornar possível a permuta e a construção do Templo, pelo que 
consideramos a permuta perfeitamente possível e correta. 
Diante disso, encarecemos que o Projeto de Lei em questão retorne à Pauta 
e seja definitivamente aprovado, como aliás espera a Comunidade do Bairro Primavera. 
Resumidos ao exposto, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo 
para reafirmar protestos de estima e consideração. 
Câmara 1flunicípal de tpato 13ranco 
Estado do Paranil 
e. Mun. de P.,Bce. ' 
Fls. N,!! /J ~-------· 
---------v;-s-rõ·"'-
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 1~/95 
P A R E C E R 
Busca o Executivo Municipal obter autorização le￾gislativa para permutar o lote nº 05 da quadra nº 29 com área 
de 705.80m2, sem benfeitorias, matricula nº 19.625 R.I., de 
propriedade do Senhor Zeferino Borba. 
Baseado no artigo 2º do Projeto de Lei em tela, o 
munic1p10 cederá em dação em pagamento o imóvel a ser recebido 
em permuta, para permitir o município quitar ações trabalhistas 
movidas por Santina Ribeiro e Alfredo Fiatkoski (autos nºs 
118/95 e 119/95}. 
Visa também o projeto ora analisado, permitir o mu￾nicípio em ceder o imóvel ora recebido na permuta, em dação em 
pagamento das ações recebidas conforme anteriormente noticiada, 
ceder para construção do templo religioso da comunidade Nossa 
Senhora de Fátima, no Bairro Jardim Primavera. 
Entendemos que a matéria está amparada legalmente e 
merece a tramitação. 
Pelo PAREVER FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
Pato Branco, 06 de 1995. 
Osvaldo Luiz Gabriel 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24..2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
-----·------
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco 
C. Mun. d' P. Bct. 
Comissão de Mérito ~~~-·-~:~~-- 'vlS'6--
Estodo do Poroná 
Parecer ao Projeto de Lei n9 14/95 
súmula: Autoriza a permuta de Imóveis com Zeferino de Barba 
Análise:Busca o Executivo Municipal, através da Mensagem 10/95 
anexa ao Projeto de Lei em epígrafe, autorização para re￾alizar permuta entre bem particular e próprio do município. 
A aludida Mensagem refere-se a futura doação do Senhro Ze￾ferino de Barba à Mitra diocesana de Palmas, o que este Poder 
nada tem a obstar, contudo o Projeto de lei em apreço,deixa 
dúvida quanto a diferença de valores, já que o lote n95 da 
quadra529, foi avaliado em R$ 14.116,00 que é de proporie￾dade do Sr. Zeferino de Barba, e o lote n9 7 da quadra 466, 
'de Propriedade da Municipalidade foi avaliado em R$ 7.855,20 
contudo perguntamos? para onde irá tal diferença em valores, 
já que segundo Hely Lopes Meireles, a permuta pressupoe 
. valores igualdade de v~_02s ente os bens permutados ? 
Sem o esclarecimento de tal fato não temos condições de exa￾rar parecer favorável. Mesmo porque se a diferença for desti￾nada indiretamente à Mitra Diocesana de Palmas, o Município 
não poderá fazê-lo, tendo em vista a proibição constitucional 
neste caso. 
Parecer: Diante do acima exposto e no aguardo de resposta a nossa iri~ 
dagação , no momento fornecemos parecer CONTRÃR!O a aprovaçao 
' do Pro'eto de Lei em tela. 
Rua Ararigbóia, 491 
olazzo 
PPR 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond 
Câmara 111,unicipal de 'Pato 13ranco 
C. Mun. dt P. Bc1. 
::_:·,.t-- COMISSÃO DE FINANCA:S E ORCAMENTO------.... 
Eetado do Paraná 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9' 14/95 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual solicita. autorização legislativa para 
permutar imóvel de propriedade do Município com imóvel de propriedade 
do senhor Zeferino de Barba e ceder em dação em pagamento o imóvel a 
ser recebido na permuta à Santina Ribeiro e Alfredo Fiatkoski, para 
quitação de haveres trabalhistas reclamados junto à Junta de Concilia￾ção e Julgamento de Pato Branco, esta Comissão emite parecer favorável 
a aprovação da matéria, por entender que a'aludida proposta. para por 
fim ~~a demanda, é demais vantajosa para o Município, haja visto que 
os Reclamantes prestaram serviços por vários anos ao Pato Branco Espor￾te Clube, cujo patrimônio hoje pertence a Municipalidade. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 14 de junho de 1.995. 
aes 
",/7/1 / /.1: i(J / - / Í-'-~~r<-
aio Bonatto 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara ·municipal de tpato 
e. Mun. de P. 
Estado do Paran4 
PROJETO DE LEI N2. _______ l~ ! _____ q6 _ ::,~ 
~· u à Comissão de Justi~a e Reda~ão 
___ 1 ______ 1.:l~-~:~, conforme prazo regimental. <10 dias) 
e11 
Devolvido em _______ l _______ I _______ . 
-------------------------- Pr es i dente Comissão 
~------------------- Pr es i d. Câmara 
Devolvido em _______ l _______ I ______ _ 
---------------------------- Presidente Comissão 
Baixou à Comissão de Hér~to ______ l ______ I _______ , conforme prazo regimental. <10 dias) 
Presid. Câmara 
Devolvido em _______ l _______ I _______ . 
Presidente Comissão 
Em aten~ão ao requerimento do Vereador _______ _ 
----------------------------------- defiro o prazo de mais 10 dias para que aludida comissão exare seu parecer. Em _______ l _______ I _______ . 
Presidente Câmara 
Projeto constante da Ordem do Dia em: 
em 
1ª. Discussão e vota~ão - Sessão do dia _______ l _______ I ______ _ 
2ª. Discussão e vota~ão - Sessão do dia _______ ! _______ ! ______ _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de í/)ato 13ranco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 14/95 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para permutar 
o lote n9 5 da quadra n9 529, com área de 705,80 m2, sem benfeitorias, 
objeto da matrícula n9 19.625 do Cartório do 19 Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Município de Pato 
Branco, com o lote n9 07 da quadra n9 466, com área de 392,76 m2, sem 
benfeitorias, objeto da matrícula n9 25.245 do mesmo ofício, de proprie￾dade do senhor Zeferino Barba. 
Conforme preve o Projeto em seu artigo 29, o 
Executivo Municipal cederá em dação em pagamento o imóvel a ser recebido 
em permuta, para quitação dos haveres trabalhistas que tem direito 
Santina Ribeiro e Alfredo Fiatkoski, através das reclamatórias trabalhis￾tas n9s 118/95 e 119/95, respectivamente. 
A matéria está acompanhada de laudo de avaliação 
dos imóveis a que se pretende permutar, sendo apurado os seguintes valo￾res: 
a) Lote n9 5 da quadra n9 529, com area de 705,80 m2, avaliado em 
R$ 14.116,00 (Quatorze mil, cento e dezesseis reais); 
b) Lote n9 07 da quadra n9 466, com área de 392,76 m2, avaliado em 
= 
R$ 7.855,20 (Sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte 
centavos). 
A Reclamatória Trabalhista movida por Santina 
Ribeiro e por Alfredo Fiatkoski, trás como litisconsortes passivos: 
Pato Branco Esporte Clube e Município de Pato Branco. 
Aduz o Executivo Municipal em sua mensagem, 
que segundo entendimento havidos na audiência prévia de conciliação, 
poderão as indenizações trabalhistas serem integralmente satisfeitas 
mediante a cessão do imóvel a ser recebido em permuta, ou seja, o lote 
n9 07 da quadra n9 466, matriculado sob n9 25.245 do Registro de Imóveis 
desta Comarca. 
Rua ArariQbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Estado do Paraná 
f áçam 
Câmara 1flunicípal de 1Pato Br~a~.....,.~~ e. Mun. de P · Bct. 
Fls. N.~:L.k~-----· ----------~i5 _õ ___ ,. _ -
Diante disso, sugerimos que as Comissoes 
as seguintes indagações ao Executivo Municipal: 
a) Qual o valor da indenização que cabe a Municipalidade assumir, haja 
visto tratar-se de reclamatória trabalhista movida contra litisconsortes 
passivos; 
b) De que forma será feito o acerto entre os permutantes, em relação 
a diferença de valores entre os imóveis, apurado pela Comissão de ava￾liação, a que tem direito a municipalidade. 
Como forma de esclarecimento aos nobres edis, 
reportaremos aos ensinamentos do saudoso administrativista Prof. Hely 
Lopes Meirelles - Direito Municipal Brasileiro, deixados sobre o assun￾to em questão: 
PERMUTA - é o contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem 
da outra, bens esses, que se substituem reciprocamente no patrimônio dos 
permutantes. Há sempre na permuta uma alienação e uma aquisição de coisas, 
da mesma espécie ou não. A permuta pressupõe igualdade de valor entre os 
bens permutáveis, mas é admissível a troca de coisas de valores desiguais, 
com reposição ou torna em dinheiro do faltante. O essencial é que a lei 
autorizadora da permuta identifique os bens a serem permutados e a avalia￾çao prévia atribua-lhes corretamente os valores para a efetivação da troca 
sem lesão ao patrimônio público. 
DAÇÃO EM PAGAMENTO - é a entrega de um bem que nao seja dinheiro, para 
solver dívida anterior. A coisa dada em pagamento pode ser de qualquer 
espécie e natureza, desde que o credor consinta no recebimento em subs￾tituição da prestação que lhe era devida. (CC, art. 995) 
O Município pode utilizar-se da dação em pagamento, com prévia autoriza￾ção legislativa e avaliação do bem a ser empregado no resgate da dívida. 
Tanto a permuta como a dação em pagamento dispen￾sa licitação, conforme determinada a disposição contida no artigo 17, 
inciso I, alíneas "a" e "c" da Lei n9 8.666/93. (Lei de Licitações) 
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Câmara 1flunicipal 
Estado do Paraná 
de Pato 
C. Mun. dt P. Bce. 
Fls. N.!! ~--------· 
- · v~-Õ--
Feita essas observações, resta as Comissões 
indagarem o Executivo Municipal quanto aos questionamentos acima 
sugeridos, notadamente a que se refere a diferença de valores dos 
bens a serem permutados, apurados em avaliação realizada por comissão 
instuída para esse fim. 
Verificada essa questão, poderá as Comissões 
elaborarem emendas ao Projeto, com o ffilto de se evitar lesão ao patri￾m6nio pGblico face a diferença dos bens a serem permutados. 
Cumprida essa formalidade, a matéria poderá 
seguir seu curso normal, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis 
à decisão de mérito. 
to parecer, SMJ. 
Pato Branco, 31 de maio de 1.995. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Porand 
Prefeitura 1flunicipal de tpato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NºOJ0/95 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para permutar o lote nº 5 da 
quadra nº 429, com área de 705,80m2, sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº 19.625 do 
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis de nossa Comarca, de propriedade do 
Município, com o lote nº 7 da quadra nº 466, com área de 392. 76m2, sem benfeitorias, 
constante da Matrícula nº 25.245 do mesmo Oficio, de propriedade do Senhor Zeferino de 
Barba, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Pato Branco-PR, CPF nº 
137.518.759-72. 
Pelo mesmo Projeto é solicitada autorização para ceder o imóvel a ser recebido na 
permuta em dação em pagamento dos haveres trabalhistas de Santina Ribeiro, brasileira, 
casada, servente, e Alfredo Fiatkoski, brasileiro, casado, servente, residentes e domiciliados 
em Pato Branco-PR, reclamados perante a Justiça do Trabalho local, através das 
Reclamatórias Trabalhistas nº 0118/95 e nº 0119/95, respectivamente, conforme se vê das 
inclusas cópias. 
A permuta visa viabilizar a construção do Templo religioso da Comunidade de 
Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Jardim Primavera, já que o lote permutado, ora de 
propriedade do Município, depois de consumada a permuta, será transferido pelo 
permutante Zeferino de Barba à Mitra Diocesana de Palmas, para possibilitar a construção 
já referida. 
A dação em pagamento proposta no artigo 2º do Projeto decorre das Reclamatórias 
Trabalhistas impetradas pelo casal que prestou serviços por mais de 20 anos ao Pato 
Branco Esporte Clube, cujos direitos trabalhistas não foram correta e integralmente pagos 
aos mesmos, pelo que agora, em face da doação do patrimônio do Clube ao Município, em 
e. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!! fl _________ _ ------~ ·-yj(rõ- . 
Prefeitura 1flunícipal de tpato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1.993, aJmzaram as ações trabalhistas onde pleiteiam volumosas indenizações, que, 
segundo entendimento havidos na audiência prévia de conciliação, ocorrida no último dia 
02 do corrente mês de maio, poderão ser integralmente satisfeitos mediante a cessão do 
imóvel a ser recebido na permuta pretendida com o proprietário do lote nº 7 da quadra nº 
466, matriculado sob nº 25.245 no 1° Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca. 
Em face do fato de que a audiência de instrução das Reclamatórias Trabalhistas 
estar designada para o próximo dia 13 de julho, no decorrer do recesso parlamentar que se 
avizinha, em julho, encarecemos que o Projeto de Lei seja apreciado com urgência a fim de 
que tenhamos condições de consumar a composição entabolada da primeira audiência dos 
já mencionados processos judiciais. 
Cumpre também ressaltar que a Comunidade de Nossa Senhora de Fátima, que 
também depende da aprovação do Projeto de Lei, já vem há anos aguardando a solução da 
disponibilidade de terreno para iniciar a edificação de sua Igreja, inclusive já dispondo de 
certa quantia do material necessário, pelo que da mesma forma possui urgência na 
apreciação e aprovação da matéria. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e consideração. 
C. Mun. de P. Bco. 
o ;;;oc 
::~:~---~~~~= 
Prefeitura 1flunicipal de ~ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 14195 
Súmula: Autoriza permuta de imóveis com Zeferino de Barba. 
Artigo 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 5 (cinco) da 
quadra nº '129 (quatrocentos e vinte e nove), com área de 705,80m2 (setecentos e cinco 
metros e oitenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº 19.625 
do Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, com o lote nº 07 (sete) da quadra nº 
466 (quatrocentos e sessenta e seis), com área de 392,76m2 (trezentos e noventa e dois 
metros e setenta e seis centímetros quadrados), sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº 
25.245 do mesmo Ofício, de propriedade de Zeferino Barba, brasileiro, casado, 
comerciante, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, CPF nº 
137.518.759-72. 
Artigo 2°. Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em dação em pagamento 
o imóvel a ser recebido na permuta de que trata esta Lei, para quitação dos haveres 
trabalhistas que têm direito Santina Ribeiro, brasileira, casada, servente, e Alfredo 
Fiatkoski, brasileiro, casado, servente, residentes e domiciliadas em Pato Branco, Estado do 
Paraná, reclamados junto à Junta de Conciliação e Julgamento de Pato Branco da Justiça 
do Trabalho, através das Reclamatórias Trabalhistas nº 0118/95 e nº 0119/95, 
respectivamente. 
Artigo 3°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
VISTO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! ?Z 
------------~IZ2~= VISTO 
Pato Bkanc.c, 08 de ma.,lo de 1.995. 
VO: CONSELHO PASTORAL VA COMUNIVAVE NOSSA .SENHORA VE f,{TIMA 
AO: PREFEITO MUNICIPAL VE PATO BRANCO 
SR. VELVINO LONGHI 
A Comunidade. No-0-0a Se.nhoka de. Fá:túna pkete.nde. eoMtlc.uik -0ua Igke.ja 
ao lado do pavilh~o Comuni:t.á.Jr.io ex~te.nte. no loeal. 
Reeente.me.nte a muma Comunidade. -0olueionou o pkoble.ma e.x~te.nte. eom 
o oeupante {Ska. MMia de Souza J do lote. nº 05 da quadka 429 Matlc.. 19.625, de pkopkie~ 
dade. do Munfo,é.pio, tlc.~{Jvr.indo-a pMa a :ia.te. ·nº.: .0'2 qa -quo.[ha .nº-~1.-lfl .ria :Rua.. T..apbr. ·_·;nQ 
. 4.3.3, .. i:n(JoJt.mamo-0 a.,lnda que. ke.{Je.kida pe.-0-0oa oeupava o lote. a ~ de. 30 ano-0. 
A muma Comunidade. i pkopkie.:t.á.Jr.ia do lote. nº 07 da quadka nº 466 -
MatJc.,é.eula nº 25.245. 
A-0-0im -0e.ndo, pkopõe. a pe.kmuta do-0 eitado~ imóve.i-0 pMa viabilizM a 
eoMtlc.ução do -0e.u te.mplo ke.ligio-00, -0alie.n.:ta.n.do que. autokizada a.pe.~muta, a autokga da 
uekituka -0e.ja {Je.ita dike.tame.nte. em nome da Mitlc.a Vioeuana de. Palma-0. 
Ce.kto-0 de. -Oua a.te.nção, ante.eipamo-0 agkade.eime.nto-0 e. aguMdamo-0 kU￾po-0ta. 
PREFEITURA MUNIClrat DE mo BRHC 
PkUide.nte. do CoMe.lho 
I 
' ', 
' 
,il; -- '···-----··· •. ----------- - ------
MUNICIF AL DE PATO BRANCO 
LAUDO VE AVALIAÇAO 
Pe..t'.a. PoJt.taJtia. 738/95 ,o Pke.6e.ito Munic.ipa.l de. Pato 
Bka.nc.o,PaJta.nd. nome.ou a. Com..l6-0âo de. Ava.lia.ção, inte.gJt.a.da. pe.io-0 Se.nhokeJ.>:ROBERTO 
ZAMBERLAN, LUIZ MARCOLINA fi -:HIJ1ÁRIO PRIMO FAGGION, paAa. -0ob a. pke.-6ide.vtc.ia. do p'Ú 
me..{Jt.o e. -0e.c.Jt.e.:taJt-i.ado pe.ioJ.> de.ma-i.-0 , p)[oc.e.dvre.m a a· ·a.t-i.ação do-0 -6e.gu.in-te...6 .{móve...l6 
- Lote. nº 05 da. qua.dka. 429 , c.om a. á!re.a. de. 705,80m2 c.on6. ma.tkic.ula 19.625. 
Lote. nº 07 da. qua.dka 466 , com a. áJte.a de. 392, 7 6m2 
AVALIAÇÃO 
- Lote. 05 da qua.dka. 429 -0{tua.do na. Reta. Ita.b{Jt.a. e.-0quina c.om Rua Ca.e.ta.no Munhoz da. 
Roc.ha., c.om M -6e.gu{nte...6 c.on61ionta.çõe.J.>: NM:te: c.om a. Rua. Ita.b.ika c.om 1 O, O Om. Sul.'. : : : 
c.om a. c.hác.. nº 39-A c.om 20,80m.Le-0-te.: c.om a c.hác.. nº 39-A c.om 44,50m.Oe.-0:te.:c.om a 
Rua e.a.e.ta.no Munhoz da Roc.ha c.om 50,00m, c.onte.ndo luz, água., e. pav-OrentaÇõ.o-Clóücittfoi. 
c.om á!re.a. de 705,80m2 X R$ 20;00:; R$ 14.116,00. 
Ava.i-la.mo-0 o fote. nº 05 da qua.d,'ta. 429 pe..fo pte.ç.o de. R$ 14.116,00 lQua:tMze. m-ll, e.:" 
c.en:to e deze-0-0e..l6 Jt.e.a..i..6). 
-Lote. nº 07 da. qua.dka 466 J.>i:tua.do na. Rua. Ta.p-lk e.-0qu.ina. c.om Rua. Va.le.nt-in Bukile. , 
c.om M -0e.guin:te.-0 c.onfikontaçõe.-0: Nokte.: c.om a. Rua. Ta.p{k c.om 33,30m.Sul: c.om o lo￾te nº 08 c.om 33,27m.Le...6:te.: com a Rua Va.t'.e.n:ün Buk-i.e.e. c.om 11,80m.Oe.-0:te.:c.om o;lo￾te. nº 06 c.om 11,80m, c.on:te.vtdo Luz , água. e pa.v,{mentaçãoc.om pe.dka.~ .lkke.gulaJ[e.-6. 
Com áJc.e.a. de. 392,76m2 X R$ 20,00 = R$ 7.855,20. 
Ava.l.la.mo-6 o lo.te. nº 07 da quadka. 466 pe.fo pke.ço .de. R$ 7.855,20 (Se.te m{l, o.{:to￾c.e.nto-0 e. c..lnquenta e c.inc.o Jt.e.a...l6 e. vinte. c.entavo-0). 
úta. é a avaL<.ação e paAe.c.e.Jt. da Com-i..-0-0ão. 
Pato Bka.nc.o, 10 de ma.{o de. 1.995. -----..... 
LUl 4LTNA' 
PRESIVENTE ~=~lO 
a, 
• 
Prefeitura 1flunidpal de ~ato ESTADO DO PARANÀ 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N!! 138 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
no uso das suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
I Instituir uma Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Senhores Roberto Zanberlan, Luiz Marcolina e Hilário Primo 
Faggion, para sob a presidência do primeiro e secretariados pelos 
demais, procederem a avaliação dcs seguintES irnÓveis: 
- Lote nº 05 da quadra nº 429, com área de 507 ,80m2, matriculado 
sob nº 19.625, no Cartório do 1º Of~cio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco. 
Lote nº 07 da quadra nº 466, com área de 392, 76m2, matriculado 
sob nº 25.235, no Cartório do 1º Oficio do Registro de ImÓveis 
da Comarca de Pato Branco. 
II - Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para que 
a mencionada Comissão proceda a avaliação e emita o seu parecer. 
Gabinete do Prefeito em 27 
de abril de 1995. 
I 
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Rrr-,1SHH) (,f fUd OF: IMÓVF.15 
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PEDílO DE SA RIBAS 
C.P. F 00'>8451/9 04 
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c;onttnà o u r-:!.."'ea de 392 ,7Gr.2 (:J HBZ;~1~;1'C>.:: E lJOr1~;1J A E DC1IS 1.:::J.1
fi.rJ3 L ;~~ e~~~I~:-1~:1 .B .SJ!!IS C.l~i·J 
·d!.~~~·j'l\O'J Ql)t,DiL.1
:.DCiS), f;~::: benfeito1-io!e, dentro dos ~'.ee:uintr-s liDiL(:;s e confrcintn---= 
r~o<:-s: liOiú'!:J: cm a ru_-:i '.J.'::lpir corn )3,30i:;i SLíL: co:n os lotes nrs.02 cll::; 33,27r1l;JJ:;;~·;;'.f'.8 
c~o::1 a nn Valr:11th: I3urilr; c0m 11,e~.r.n; c:·:s·11
B: ct)rn o loi.e n '05 c0:: 11,E:.Or;:; k; n:edi--
dns e c0nfrc:n~r:.çÕes fc·í~-=tr~ fornecidns p.3ln2 partes c0ni.rut:rntes à.e ucorcio com o pro 
vi~.-~nto n{·356, capitlJlo XY, neção III, item 5 .. l à.E: 27.07.&; as quaü assunL·am in:: 
·~.eirn rcspons::_ibilidnà.e p2lo su~>:ciuento. Iv:f. I,:•Jt .. 25.189 e It .. l-25 .. 189 à.o liYro nº2 
à.este Oficio. 
I\!~f:?Jtl?~-:'!ii"tI _ (): _...,.. ______ _ ~~liaó '-' nG E; t&: 
Z?: 1
'Bi':;,DW DE B.!düA, b:-::isilr:>ir0, casado, do cc·rii<:r-cio, :r·esjàente e dorr1_ 
c:in8de, ins.crito no cn~ sob nti37.51e.759 . .:12. 
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e.o.e. '17.7ao.7s1;0001 .09 
COMARCA DE PATO BRANCO · PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
22 de outubro de 1. 986. 
[MATRICULA N5! 19.625 
,,,,_ 
• II.~OV3I: U?.EUJC - lo:e nºC5(cinco) àa quadra nR429(quntrocentos e vinte e nove) RES~ 
VA IlU1!ICJ:='AJ:,, sim e rua I~nbira, ;squina co:n a ru.n Caetano !Eunhos ê.a Rocha, nesta￾cid.ade de Fato Branco, ccntendo e area de 705,s0m2 (s:;nscz::':'OC.: E cnco !STROS E OI￾TENTA C3!iTD.'"STROS :!UAI:?:.;iDJS ), sem benfeitorias, dentro doE seguintes limites e con - I , a.: - front .. ço-:s: l'JCBT:.:: com a rua t:.;bira com 10,COm; SUL: com a cnaca~:. n 39-A com --
20,80JL; 133'I':::: com a ctácnra n 12 39-A C')m 41_,50m; OESIS: cor:: e rua C!::etnno llunbos aa 
Eocha com 5c,00m. As meàidns e confrontaçoes fornm forneciõ.as 1;eJLs pa:-tes contra.:.. 
tantes de acordo cm o provimento nQ356, cúpitulo XV, seção III, iterr. 5.1 de 27.07 
84 as quais assumira!!"! inteiro responsabilidade pelo suprimento. Ref. !.~at .. 5.418 e 
AV.8-5.418 ~ livro n202, deste Oficio. 
PROPRIET..{RIO: ANTONIO PIL\TI, brasileiro, cosaão, do comercio, =esider.te e domici￾liado ne2t3 cidade, inscrito no CPF sob nQ 126.240.049-04. 
n .. l - 19. 625 - 31 .. 10 .. 86 - Trnnsoi tente: A!;TOIUO PIL:-\TTI e sua mulher àona DIVA RI 
BEIRO DA Tl:=l:IiADE ?IL\TI, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, resi 
,~entes e domiciliaàos neEtn cidaàe, inscritos no CPP sob nQ 126.240.049-04. Aaaui".: 
- 1 .1te: F.E?EITUP.A IJJIITCIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direito pÚblico in￾terno, inscrita,no CGC/!.if sob nQ 76.995 .. 448/0001-54. no;,çA:O: área: 705,e0m2, sem,-
benfeitorias.; Publico 2e· 29.l0.86,-Lº03 fls.028, 2" Tnb. local. Valor Cz$ 20 .. 000,oc 
O.imposto de t~ansmissao inter-vivos,. foi isento, coEforme guia sob nQ GR-4-I~BI -
01453/Bó da Acenei.o de ::endas de Pnto Branco. Certid.ao negativa !ktadual sob nº -
1087/86. Municipü sob n 210964/86. Dis~b~ição sob nQ 1846/86. Ref. Mat. 19.625 - ··::: 1. 1 
acima. Dou f.~• .. 2• Cz$ 322,43-w- -.;>!J < ! "" • ··~· - .• 
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Plt~NTA Pt~RCIAL OE 
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QUADRA 466 LOTE .. ~·-····.... AR E A ....... ···-" ..... ESCALA 18 1. O O O 
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POD!:.R JUDICIÁRIO 
JúlTfÇA DO TRABALHO CONTRATO ECT /BR/PR 1 
TRT da 9ª Regi~o 
Junta de Conciliaç~o e Julgamento de Pato Branco 
Rua Goianazes, 368 - Fone (046) 224 6296 
85.501-020 PATO BRANCO - PR. 
···-· .. --.................. _, ..•...... ~- ....... ,..... ... . ................................. ,.... .. .. ........ ....... .... . ..... ,,,, .......... _ . ., __ ,,,, .... , ......... ,, ___ ,., .,.,,,,,,,., ...................... ,,_ ............. .. 
MUNICIPIO DE P'4r0 BRANCO 
Rua Caramuru,271 
85501-060 PATO BRANCO - PR 
e. Mun. de P. Bce. 
~-1-~:-~·2 cfft-= 
VISTO 
CASO NAO ENTREGUE, DEVOLVER 
IMPRETERIVELMENTE EM 48 Hs. 
Not.i f i caç'~o nP 
~'1 u t C) ~; f\I (.~:.~ • 
r;utor· 
Í"~f~êU 
962/95 
0119/95 
ALFREDO FIATKOSKI 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
Audi~ncia: Data = 02/Maio/1995 Horas = 13h40min 
Local Rua Goianazes, 368 - PATO BRANCO - PR 
NDT I FI CAÇ'AD DE ?;LJD I ENC I {) ACJ m::cLJ)l''li'inu .. 
NOTIFICAMOS './ .. '.:::,·:\" p.::l I ... ,·,\ c:oil1p,·,:. (·c:·ci:·:·:· 1,. pc0 r .. Eln tf.;• e~::. t.:i 
JUNTA:, no d.ia:, hc::i;· .. ,,,.1 e loc:·:,I :,:1c::1ma rT:··fE:>ric:lo!::;~ p;,;,(·,,:, .:;,\udi.Dnc:.:i.d 
INICIAL relativa à aç~o Trabalhista supra, conforme cópia anE:>xa.· 
Nessa audi~ncia, deverá oferecEr defesa escrita e 
a prova documental que julgar necessária, sendo-lhe facultado a 
r-f.?pn2~::.c:.::>n tdç·ào pcw GERENTE OU QUALQUER OUTRO PREPOSTO,. que t c:·r: htt 
e CJf1 h \'-.:.:.i e .i tn t.:;1 r1 t. (J d C:• ~:; ·f {·:: .. t c1 s E~ , e: i ... t j e.; s d e e: 1 \~.-.. i.- a. ç~:1f·:·~ ::. e:< b 1···· .:i ~.J :::t r· êr' C) 'v' u t; {:~ .. 
: ~_; í' · \ O n~o comparecimento importará em JULGAMENTO DA 
CAUSA A REVELIA E '\NA APL I CAÇl!IO DA PENA DE CONF I SS/:!10 QUANTO A 
MAT~RIA DE FATO, consoante o Artigo 844, da CLT. 
1 
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i:;·E:itc• Br:,::1nc;o :• ~:::1 
. ·• } :.., .. ) ,t, !' ·-···· 
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EXMA. 
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.Yi<A~ ~ de ífo/,ulo 
SRA. _ UIZA PRESIDENTA~oj~E 
• 
~ ~alloow 
PATO BRANCO 
( 
~,/t 
(/~· 
{ ~,) 
o ,, 
ALfREPQ FIATKOSKI, brasileiro, 
st:.'!r··ven tf2, r!t.11;; :i. df2n t:1;ii ·e dCHfl:i-'5+.l .1 Cid ci ·~. ü(\ :::;.7:::;, KM ::; 1
:1'9, ne.!is t<:-1 e id<::<.dt:e 
de Pato Branco-Pr., por seu ~dvogado e procurador infra as5inado, 
doe. anexo, com escritoric a rua Arariboia, 301, nesta cidade de 
Pato Branco - pr~ onde Recebmm intimacoe~ e n0t1fic<lçDes, Vem 
n~'~:.pt:::·i to~:;i:1lfüomte .::1 p1··t:?S<i?nça de V. E>;.::~. pn::ipor a p1-·1-;;o<;;t::·n t.e 
R E C L A M A T p R I A 
T R A B A L H I S T A 
ccmtir;;. Q.1..:..1 Efl!.Q Ji!RANÇQ ESf'ORTE (;LUBE, j:iEiS>":iU\ Ídrd.\ .. íi.1.:t de~ dii·t..:·i.tc:. 
privado estabalecido à DR 373, KM 399, nesta Lid2cie de Pato 
Branco-Pr., e ou 
02.) MUNIÇif'IO · Qs. EaIQ BRE;)NCQ, pE~ei>S:>c:i':'. ..i'.lf.i.c:li .. ::,;~ .. :h·'! 
d i t-€:' i. to púb l :i. c:o , +::··::~ ta.bf::> 1 t:~ e;: ida ,!:I C,!\i 1··· <i:1.ffi(:J1'°L.l ~ 27 .l. , ,., ,,,. :::; i.:. a e .i. d d d E:• cl '·"' 
F';:i.to Br·•anc:i;)·-P1· ... , pi:'~lt.1~• motivo~; df.:' d:i.n.::.t:.to a sE! 1Jui1-- E·:<po~::;to'.:;;: 
I AOMISSAP DEMISSAO E CARGO: 
O 1r-ec 1 an1ür1,tE· 'fc1 i ·:~\d n, .i. t .i. de> t:•.t.::)!;:> 
services da Reclamclcla em 01/08/71 e demitido na di.~ 03/02/93. 
1 O r~clamant~ foi cont1atadu pela 
ant.ii_;J<:t. Goci.ed.:.11di:::~' Espor·t.iv• F'::~lilH~~ir··a.~; tornando··-~::;.,:,~ ,:;;uc:e;s'.5Cll' .. d o 
Esporte Clubci' F'at.o B1~i.~nc:r:1 E· ú pa1·-·t:i.r· df:: ·i..::,.-.,·1.: .. ·1 .. (:·o·:Lr·ci/cr::; E>t::u 
patrimônio pa3~ou a µert~ncer ao Municipio d0 P~ta Br~nco, 
sucessor de ambos os clubes. 
Foi contratado para trab~lhar como 
Ser-vente. 
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (0462) 2t2399 85500 PATO BRANCO PARA NA 
e &D ~~~~w 
JlirÃúue« .AtaNMI de ffoledo !llenu 9'~w 
.y/~ 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!! ae9 ----
i 
~ 
II - DO HORARIO DE TRABALHO: 
O reclamante sempre trabalhou nos 
a.) 'Dq:! ~:>i'2i;;JUndd····"f(:::~ir·,:. <~. dominqo, 
.i.nclusiVi'? t:w~ it;fri-.i:iç;is OB:OOh•:; .às i.1:11'<>)/l?~1;:t(lhc~ com intt=::rvalo de ~ '' : ' . ' .>J~' 
01 :OOh pai-·a n:!fÚiçlito e descims<::i,; . ,. · :: ):',, , ,~,;~:, ", 
ho 1··· ,~1r· i o 2\ e .i. iliii:\ 
pt::.>rm.::~nE:c:i21 . a 
domingos •. 
1~1.) (] 1' .. E.>ciaiTh:tntl:? P1L.FEDU :::1lém do 
t$mlu.é~ viaiav• c,ç>r11 u t:i.lllE! p<:1rõi1·JDCJuo:. ·fu1~a. dd c1.dadE~ 
diJ;posiç'àl.~· cto 2.1ut.H2 por· 24 hr.;l'·,~s t:-1m ~:..:tbado:.:; •'!i• 
III ~,DQ SALARIO: 
O reclamante recebi~ 2 (DOIS) 
salarios minimos mensais e mais btcho (gretificaçào por empate ou 
vitoria du time valoras estas que davam aproxiamdJmente mais 2 
(DOIS) salarios minimos + mais casa de moradia ~ comida quando 
das viagens, ganhando em média 4 (quatro) sal~rios minimos 
mensais, ma~ somante constava em sua folha de pagamento as 
import~ncias referente a 1 (UM) salário minimo. 
IV - DOS DIREITOS: 
integra~*º no salario1 
Tem direito ~ integracao no salario 
para todos os afeitos legais ae verbas: SALARIO (ORDENADO), 
CASf.~ DE 1'1CJl;:PiDIA ''IN NATURA", F<EFEI1;;:ôE~3, E:TCHU,, nr::r1TIFICP1\_:J'.fCl, 
PREMIO, HORP1f::; E><TRAS, FGT~3, 1::::..c1 ~3.~)L1'.'.\f({O ' l..JHF':,.::;,, IF'C,, 1;1<::1tilha f:-:1 
demais verbas de direito e const~ntes d• folhas de pagamento. 
horas extraa1 
Cl tFi:.'fll d .i. I' .. 1:·:i·! .i t Ci d 
receberam por todas as hor~& trabalhadas excedentes da t3 (tHTP1'vf'.i) 
d~.:~ c:ad.::1 jur·r1dda dt:? st::·'gu1"\d,:·~·-·'fr .. !.l.r"a .t:1 s,:::lb.::1clo:, e.um c:1diciun"·l dt.'? '.:>r.::i~ .. ~ 
até 04-/10/8f3 f~ a p;art.ir df.': 0~'.1/10/BB tt::·m d.i.rE·ito ch7.> r"E•c:eber" como 
extras pelas horas excedentes da 8 (OITAVA) de cada Jarndda de 
segunda-feira a s~bado e as excedentes da 44.a (OLJADRAGESIMA 
QUAHTA) h<:)1~~~ de-:! jorn.:.\da. s~eman<al, com i3.dic:im·1al dt:·• '.50%. 
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (0462) 2t2399 85500 PATO SRAN-CO PARANÁ 
O reclamante Alfredo 
receber em dobro quando estava em viagens com 
pt::.H"ffic"lnec:ia. .;.'I d,J,.§µO!!-:>íç;;)(o por· 24 hCffeõ\~-" di•.u·i<::1s. -',' ' . .~ J 
C. Mun. de P. Bct. 
Fls. N.<1~-------·· 
"i?.01····-·ti§"itj"··o--
t!-'2m direito dP 
o t:Lmt-:•, pois 
Tem direito aos reflexos FERIAS + 
1/3, 13.o SAl,.AfiUQ~. fGTS + 40% e F\SF-: 'pFQPOt~~;ionc:i.i.E; .. < \ : ··:"· -,..-,·~ ', : ;, 1' 
~~a. l ár· :i.o 
FERIAS. 
pai·· a 
ser· pago ao r~c1à(licú'1té .. , ' 
•) 
O instituto Brasileiro de Geografia 
t:: L1"ilc.it:i~:>:ttic:.il ( IBCIE) ç:àlc:ulo1.1 ;;:1 i.1Tt'lo:1ç.:;\u do mto•s dE• junho d1·? 19ff/ 
cem indice de 26,06%. Entretanto~ o Governo Federal 
n~o permitiu o. pagamente do gatilho salarial, na ordem de 20%, 
par.a o m!!s d!i': j u l ho/8'7, b.:.'o\seado no Dt.~creto Lt:~l. '.::"~'.:?84/86. 
O decreto Lei 2335/87 sonegou aos 
tr·abalhl~dor·<·:i1:s Cl ga:1t..i._lhci !::>cil<:,1r·i.jq.~ ç:C)lft tl@.se ria i.11 f lc,1~;,\ci d(:.:· junho dt:!! 
1987. Aplicando-se o principio Constitucional do 
direito adquirido é devido o reajustamento salarial a partir de 
julho acrescido de residuo inflacionàrio d~ 6,06%, totalizando, 
assim, um reajuste salari~l de 26,06% a partir de julho de 1987, 
devido o pagamento em dobrg. 
URP fev,ereiro/89: 
~ matérl~ S6mulada (317), dt"?vend<:> 
ser pa<]O acis recl~mantes. ·: 
O reclamante n~o r~cebeu a URP 
suprimida de fevereiro/89, no percentual de 26,05%, quando o 
P l ;;.~no Cr·L•. ;;.:,i.'ld u l\lovo :;;;L1p1'· imiu-<:\. de ·:::,f:.'Ufa> Si.11 à r .i. os :i. 1 <=!U <o'1l11H:~1 .. 1 te, pois.;~:; 
a mesma tra.tava··-1l!>fo~ de in"flalç.~.o pn-~tér·it.,;~, r·a::~o pela qual ·foi 
ilegal a sua supress~o. 
Portanto~ deve a URP suprimida ser 
p21ga (;~ .intE~çir·ad.::1· aos ~:,.::1l~1r-ioi::; do r-·~2cl<:Hnan"be mé;;:; a m.:'.i:'s, no 
percentual de 26~05%, bem como sua integraçbes no pagamento dos 
reflexos em Férias + 113, 13 salàrio, FGTS, RSR e aviso-prévio. 
RUA ARARIGBÔIA, 301 FONE (0462) 2~2399 85500 PATO &RANCO PARA NA 
---- - -·-- - - ~- -·-- - - --·-- - - - - -~ - - - - -
I 
C. Mun. de P. Bco. 
~ ~ ~ fiJ~ Fls. N.!!....:::;..._,_,,..,._ 
J!Ut,,ta-wtJe ~ tle 9~ ~ ~~ L--_.;.;,;.;.;;.---
i r 
.A 
Este 
~ 
é o entendimento de nossos 
T1"· .ibun.ias: 
Bonijur.is 8104 
Vi:ffbt:-~te REA~JUSTE SPlLt'.°~Rlf.~I... .... URP d<'=? ff?'v'e1r·1;d.nJ/89 ·- Ar·t" ~:•ç1. da. L.t:-'i 
7. 7:::;;0/89 - Iriçm:'H!!t,i. tuc:icma l :i.d<:1de 
Relator Leon~ldc $ilva Tribunal TRT/PR 
Estabelecendo o $ lo. do art. 3o do Decreto-lei 2.335/87 como 
'!'ator detf;•nnd.na.nte do-tHn~:i.t.o i:lO ~;::E~ó}j\.,IJ#!"le p.eli~ UFiP d var-1.<:H;:~.o du 
IPC no tr:i.m.12stt~e mnter-ior r2 tf:;:ndo-··11>E? ('.!ffl conta. qui:? a 1···E1fer-id.:1 
v ar :i. i:\ ç~n d Ei~tenn.t11t,ú'; pa """ o:> .·;mt::~::-:>E".s ele C:ÍE~Z em I::! 1--0 / t3B !• j ~"lnf.:! i 1r"<J f? 
t t?ven'? i n:d 1~) 7> a. t~:~~~ de·· '.,Ü~-~ ()5_~~, .n~':J.9 podt::,,r·· i ,~. ~' 1 e i s~upE~r-vrm Üim t.E:, 
~::~upr'.i.mi~··la, ~~~ra~10!\,.gl~f'.4~:fJí:l'/~1"'1>.~i.ru/89, _:::;ob p;,::ma dE~ fE:rir·····~;F..! o 
d:i.~:;pcisto no ~r .. t• 5g~ .i.ncisr.i XXX\.!I ~ dii:\ Con'::;titui.(_;:tío Fedf.=.>ral, 
combinado Cclm c.1 que d.ispbe o .:~1~t,. f.:iQ .. , $ '.20 cL:1 L~·i dt::! Intxudu~;i:.Xo 
ao Código Ci,vi.l. (THT/PH ·:-· F:Ji·1c:.' Drµiná1•"iO. n,Q. 1..2~~;6/90:) -- Com<::o.rc::,~. 
de CtH"itib~:.\ -· B.ü cJCJ - Ac~ 1..1Rttfi~<:MI:i J.L25/'9l/ci.:.:1 :::,ç:c Tl.u .... ;n.,:~ -- p. em 
15.()2 .. cti. ··-·' l),J/F1
F<, ):)ág. "?e~·- Re.~·1: Ju~iz l .. t~Of1-2ºtldcJ ~)il··.;~~ r~E?C:tt·?:: 
Cél io Vinicius. Cprd"-"i.r9 ::. AÇv ~ Mar~ia R" So:1ntia1Jo .... F\e:-)crjo: INF'!3 
?'dvs: Ad.i.ÍS(;)fl ~.u\z\)3Qhcit~~.) ':· ,, e 
e Es;tatis:,;ica 
f E'VE•Y"f;: i n::• / <")(l 
FE:di:-~r-.:~ 1 nao 
man;o/9Cl. 
~ ..,~, • '•· . ..._ ;i/" -~~) "· 
"·i... 
IPC de mArço/~O ~ inflaç~o de fevereiro/90: 
O Instituto Brasileiro de Geografia 
CIBGE), calculou a inflacao oficial do mes de 
com o iGrlice de 84,32%. Entretantop o Governo 
pt.·H""111itiu o p<i1.t;Ji\if\er·1to dãà infl"1ç~o para o mc-'.!'s; dE? 
,·, '. '( 
A reclamante nac percebeu o IPC de 
marco/90, quando a inflacao alcancou o patamar de 84,32% e lambem 
foi ilegalmente 5uprimida pala medida provisaria 154 (Plano 
Ccllor), inflacao esta que tambem era da natureza preterita~ pois 
o IPC que a calculou foi medido de 15 de f~vereiro/90 a 15 de 
marco/90, ou sejar este indice ja se encontrava concluido quando 
da sua supressao, que ocorreu somante com a publicacao da 
respectiva medida provisoria no dia seguinte a posse do 
presidente, ou seJ$, 16/03/90. 
Aplicando~$& o principia 
constitucional do direito adquirido, ·~de, ida o r0ajustamento 
salarial a partir de marco/90, de 84,32% sobre as verbas 
salariais, c~n os reflexos, ferias, 13.o salario~ FGTS e em 
dob1'"0. 
verbas rttScisorias: 
O reclamante foi demitido no dia 
31/02/93 e até a presante data n~o lhe foi paga a rescis~o 
contr·at.1.tal t."'.! nf:>m lhe foi dado b<Ü}:~"i\ n<iil CTPE), ~=;~mdo t:::nt'2áo devida~;~ 
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (0462)
1
27239;/ 
f 
85500 PATO liRANCO PARANÁ 
4 
C. Mun. de P. Bce. 
~ ~~ 9'.&ww 
JitA.«uui ~w 
A~ 
t1Íe 9~ !.lenu ~W; :* 
AV I SO-PRié:\.) I () o reclamante n~o 
cumpriu o avise-prévio, pois foi demitidos no dia 03/02/93. E
. 
. 
também n~o lhe foi indenizado. Portanto, f~z Ju~ 
recebimento de forma indenizat6ria o avise-prévio • 
Fé:RIAS . t.:::. SAL.AFn O t: s;;endci 
.i.ndf.=n .i. ~~ado o av.i.so·-t.:Wévio, faz j w:;' ao. J.'"f~i~wb:imt:~n tc1 dP l / l2 
1/3 d<~ Fér·ias t::~ t.amb~m 1/.1.2 avos,de 1:.3 sal.;:.~riD. 
i:i\\/OS + 
''~:.'</ ~~ :~i ~";~~: ',,,::::t- "R r' .' ; ' 
2r;;:~- ••• < .,' j,. $~. i, 
;, '· 
F~RIAS DOS P6RtODOS 1987/1988 
ALFREDO, nào go~au a~ 
19ij8/1989 12/12 avas; 
19!39/1990 1.:.2/12 avo~;;; 1990/1991 1i2/l2 a-..·q·::;; l<?9:VlS1
92 12/12 i::\VQ!:;; 
e 1992/ 1993 12/ 12, avos, df~vt:•ndo ·~:;\'±!'" .. pago. ~ili d<:lb1~0. . . . . . .,,. "', ,~);~·'''·, \", ...... .,, ,. 
~3é0\lá.•.r-io clf.? 
c;;~rn dobro. / 
O reclamante n~o recebeu o 
1 <:J88; l 98ct; 1.790; 199 l;, 1992 e 1993, dE·vendo S>t::ff 
\ \ \ \(·. -......, .. , ~~l:'\:',\.·~'": :.; \.~ .... , .\) p~:l(]Cl 
'. 1 ·.. \(! . ' .... ~~(~-, '<i:J\ ! 
~' .> 
CQnforme artigo 7.o~ inciso XVII da 
Consti tui.ç;::íel Ff:?daral, fa~-~ ju9ii a n:::cL,~mante dO r€,:ct::,,L1.i1fü:1ntci da~:; 
férias acn·;js-,c:,tdas de + 1/:S .d.o $J~,fü sala.rio. 
O .;;\r·tigo 7.o, inc.i.\i>D III da 
Constituicao FederAl~ determina que e valor do FGTS e acrescido 
de 40% do omntante dos deposites, da correcao monetaria e dos 
juros capit~liiados. 
Ctm forme art. 
Constitu.i.cao Federal, quem for demitido~ fa2 
de indenizacao proporcional ccmpensatoria. 
pagou tal p~rcela, fazendo jus o reclamante ao 
ART. 477 clt 
• Lei' 7. 8!55./89 
7 .. o , :i.nc:.i.s1~J I d<:i 
jus ao recebimento 
Cl r· i:::·: e: 1 dmacl c1 n ao 
r·E e:€~ b :i. mt:·!n to 
Até a pr~sente data a reclamado n~o 
se apresentou para o pagamento das verbaa rescisbrias~ apesar do 
reclamant~ ter procurado o reclamado parB acertar, infrig.i.ndo 
assim o art. 1.o, paragrafo 6.o~ letra B da Lei 7855, de 23-10-
89, e em cansequêncid deverà pagar os &alarias até a data da 
resciç~o çontr~tual cu depo&itar em juizo as verbas de dir8ito 
pala vari~çào d~ B.T.N. e mais a multa de 160 BTN's conforme 
pa.rá.gra"fo 8.o da rsfQrid~,.Art:_;i.g9. 
Portanto, faz jus ao recebimentoda 
salario proporcional ~ela variacao da BTN ate o deposito judicial 
das parcelas ou da rescisao contratual e seus reflexos, ferias + 
l/3, 13.o salario, FGTS + 40%, INPS, PIS e mais 160 BTN's de 
multa. J 
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (0462) 2S23i9 85500 PATO ~ANCO PARAt~A 
·----------·---·--·------------·---· ___ ;_ 
•I 
m C. Mun. dt P. Bc1. 
Ó~~~-A -~-hÍ.-....~ 3".&wow v(~-
m + m ~_:-~~~ fC,_ ~ L-Fl-s._N_~_·,.;..,1s_T_o-_-_-------_···,. 
seguro-desemprego: 
O reclamado n~o forneceu as folhas 
do seguro de&emprego para o reclmante, apesar de ser direito 
assegurado ~Q~· ·trabalhadores, motivo pelo qual fazem Jus ao 
recebimento do sal~rio cama se estivessem trabalhando em tudo o 
pE~r·iodo no qual rec~beri.a o benefiÇ!<(o, na ·forma ,,ü><~.L;o~ :' ·~ .i 
< '/,,,. 
Diante da n~o entrega da Guia do 
c,-.~~-•1.,t_•t-C' o·~~Q"p1~-no ª P~t~r<:IO ~~~erl~~-rtP Pnnu~dr=rl- e. estando "'""" '.:I \ _, 1 .... ··ª"··· 111 ir,..-;:1;:1 .... ,.. '(".., ~- .... ·' ":"'·"_} .. \::' ~ ., ç .. h ·r::l 1 .. ,. :~ ; e <.., M LJ 
dt·.,,- fi•ff p r·e -, ·:~ ·j .... f. ::~ ·7 j 1 'Si -,\o r"l:C· ,-' .. s: b i l ·•1n t ... l d -.- :i T ... ;e r t ar· e i ·1 ..... -,LI i v ."\ J :.•n l P •. :.::, , 1 ~.;J '\;, L. '-·' ,· ~ .:"· .' ., ,-:~ e. . , .~·.,..,~ . =: .1 u::. . L .e.:\ ,. 1 1 r· .. J ~ 1 ... . o:: ••.. t..1 .... , - . ..... .... -· 
que clt?Yt"?r"Íii:H"n' ":re~St~Ji!r . ri,~i,: P.f":Qpe?l"".><:::au de. :'·OI.. do ~;;.:\.lii.-\l'·i.ci qUE' 
recaberia, devidamente corrigido~ no periodo de 4 (quatro) meses 
a par· ti r· tia o::::: de abr-i l cie li~ '19::;; ~ com os. n::1' h:;;:()S em Ff2r ia1:::,, .1.3 
sala1rio~ P"(pJs;; + 401.. •"";· ···· . ,;,'...' 
<,::, 
O reclamado em todo per iodo 
con tr·cl tua l nàlo ch:!pot".ii tot..1 corrti~tamente o:\t:. imprn·-L~n ci a~:; cio FGTS 
ao reclamante, referente a5 verbas salariais, requer0ndo traga Pm 
primiera audiência os comprov•ntes dos depósitos GR ~ a relaç~o 
dE: empnagados p.:1r·a c:onfed:1nc:ili:l t::! S>eff .apont.r::H::ld a di fE.or·(>r·1ç<:~, pcwquE• 
sua prescriç~o é trintenária. 
F~z jus ao recebimento do FGTS + 
multa de 40% sobre todas as verbas acima requeridas. 
RUA ARARIGBÔIA, 301 
V - DO PEDIDO DO RECLAMANTE 
01.) Integracac ~o salario para todos os efeitos 
lt;:gais11 
a.) SALARIO (ORDENADO); ANUENIO; 
b.) FGTS; 
e.) HORAS EXTRAS; 
d.) RSR; BICHO; PHeMIOS;; 
e.) Demais verbas cpnstantes da folha de 
pagamEi?n to. 
02.) reflexo nas horas ext~as~ diferenca salarial 
das inflacces nao pagas: 
a.) FERIAS PROPORCIONAIS+ 1/3; 
b.) 13.o SALARIO PROPORCIONAL~ 
e.) FGTS PROPORCIONAL+ 40%; 
d.) RSR PROPORCIONAL. 
FONE (0462) 292399 85500 PATO ~ANCO 
l 
PARANÁ 
..__---~·--·--~---·--·--.. ---·------·--·-~--
&!& ~ ~~~ :1'.llMow 
JfltA«uta .At.H-k'I tle f7~ IllH#e ~-a.o 
.Á~ 
C. Mun. de P. Bce 
Fl•.N~---·· 
-··-·- .,,·iSTõ￾i 
RUA ARARIGBÓIA, 301 
o::. ) 
05.) 
integraçào da& horas extras no salario 
pagamento do: 
a.) AVISO-PREVIO~ 
b.) 13.o SALARIO; 
e.) FERIAS+ 1~3; 
d • ) FGTS + 40%. 
' ',, 
,;',._,,>/ ;' 
1,..t0C:Gllt_.l,;t.men;t.e>,: ,:, 'da Uf':P de °ff?Vf.?t"E~ i. nJ/ G9; .>)!:<.., • .. :1 \ 
07.) recebimento das ferias+ 1/3, conforme art. 
7.o, inciso XVII da Constituicao Federal. 
08.) FGTS da 40% conforme art. 7.o da Constituicao 
Fed~ral, sobre as verbas recl~madas; 
09.) Recebimento das verbas rescisorias~ 
item dos direitos; 
c::onforme 
10. ) Hecebimentc:i do F~epottso Semana J. Hemuner·adc> 
sobre Dfi binc::hos; 
11.) Recebimento daa férias durante o periodo 
re.c:'l amada em dobro; 
FONE (0462) 2t0399 85500 PATO lilflANCO PARANÁ 
RUA ARARIGBÓIA, 301 
e. Mun. de P. Bco. 
~ ~Ufue ff'~'iO Fls. N.ll~-------
._?Ldiiana .Á(-ta tÚ /!J~ ,<J!fY»U', ~U; --Vi'StÔ 
.-.... ,L ..... ,l.l i· .... , ... ,r +·l .. , --~/_,,';-..a~<>.· .. , '·.'<i'' ·i • .. :• de:• tc.id•:... ·
1 
• .i1:·:•1'" :l c;dc:; ... " f'\l·;;, .. C·;, ... lllc. 1 ...... ~cr- ""' .1. , 
1 ''.'::. ) F°(C.'C:C1 b i. fflPf"I i::Ci 
·:::;a l ,;7, r- :tu e.~ r:· {· r· i as + .1. .... ~.::. ç:i ....... J ::,\ p 1· u J ' · 1,, ::\ •J d •.:.i a. '-i ..t. :,:; u ··· 
prévio;; 
l ···I· , ) a p t-t.i.·l:>f:1n t;;~ç.~( o de• :., : · c:ir11 ~ •J' ci · .-•. 1·: l. ,,_.·, '.'.· il '· · d'·: i:· (, .:; : .. ' .... :; •. · 
e; , .. i::~c:t:-~b . .i..mf:'ilYt:.u d.,) di lt.!t ·~2·1;•.::-:,1 d\.::i :::c;T·.:; + ;rn..1.i. t.:J i:lc· 
40'/.. 
1. 5" ) hui· ... ;,, •. ~~ f?..!1t.1· .. <·,,~:;, c-:pn1'u1 :1.:·:, .... 1 i,.. .·.; , ... · •. 1 ::h·· ·o',l::'.·!iJUncl 3 ... :•. 
1:0 ·-~ :< t ,;;.. .. ·f iiii :L 1~""' e· t am bé·m p. '• · J. .. '.\ <: l 1•::i 1·· ,:; " q uc.-, ·f :i. e •::iu 
di•spu!!:>:i.;;;;ão quóndo do•:,, Jt••:;i1::.i·;::, fur·,,\;,.., d.:;, c:i.d,.-,\:::l1·c·; 
16.) recebimento em dobro 
feriado3 trabalhados; 
L7. nt7.·cebim(:!nt.;::. da~:;. '..1e1 ... ·ha_·,,. 1· ,:·.··•"'··, 1
.,<':i;- 1 ... :1· .. :• c1.:.•n1 r·.:;1....11r, 
:l. '.'/ " 
d1;::1 AM p.:':\I" r.1 mov .·i.ff1E~n tu cJu F\-•T':::. 11i:0
.: •' mu 1 t.:-. •.h .. 
40% sobre o total 
F°d::;:: __i '-.IS 
cor-, f o nne 
,:1u 1··t-:-:C::(·..t:i.i1110'11 te• ci., 'c>L·\.11..t1 • .. i 
itram dos dire1tos; 
j 1...1c:l .l. ,. ... i. .:·· 1· .Í .. ":':( ,, t • .. :.•1 •. ·'' ' 
r-,ac l <::i.ma.n -1:. ...... '.ê r·.~\u t. ... : ..·I' c'·;11 e 1 lr·1:l .1 '.·.:· 
"-' ~; eu•::; t. .:~. ·:,; 
advoc:á ti c:.io<::;; 
FONE (0462) 24-2399 
11 
85500 PATO B.RANCO 
O::I•. ·: .. <>'.:.'IÜl.J I l··•I"\! i .... •;_, .. ., 
PARANÁ 
~ i 21 .. ) 
:?Jkr ~n/tif'u :~a&,wio 
,_ddtia-.na .Á't6JHu,1, fÚ .%ledo . Pe/nu' ~~M 
• .YÚ.l~ador> 
,J u r···u~::• F:! c:u r 1' '"' c..L:1u mur, t'' \: ,:,11 · .L .,... r··1 -::l "f •.::i r·1n"=< • .. I: '· 
F' l e· i. t. e j d 
e. Mun. de P. Bc 
Fls. N.~ '5? ----- ------------~- VISTO 
c•m d 1. 1 · •::' :i .. 1 .. .<:.i .,:1.d ff1 :l t. :i. d ,_1 ·, '.l i::~~ ·: ;. fJr:~ e: .'.~ .. .-:~ J 1n 1.: :· r "i +: l·: ·'.' 1.::j : :! ,.;;: (.i ~··:·i ·.; ;·! 11:::· .-·l t C.> j:"i i:·:: ::~ . :; , .... i ; 
1...lc1 , .... t...:01: i . .;c11·1l<::uJn !• :.:.-<.:ii:I f. 1 .:-··11.-:·,\ Uc· L '· .1 ri ·f ,:·::::;~~e>, .l n• .. :1u1·· J,. 1;;:?l.C• • l 1 :. ,_ .. ·· t ··.' ir1u r 1··1.::l .... ,1 
..i 1 .. Hl t,.,i.d.;,\ eh.! r1c::v1.-,.:, .. du1 .. u.m .. :n tos; 1 qLH:il dt"!~"ck:: J '"' ·f :1. c.:"'·:11 1·· .. ··(.11.tc·:--· 1JJ..:1.o:·· 
;··eqU.i.'·I·· 
C f:1i:.1(j .-:C:1ffJ1·!1""1 te; ci ó·;;; · .., ' .. ! I' h 6il ;::; ,:; ii<._lar .l D. i ~:; t:õ!íl). pi" :i.ii""IE' J. 1·· ,:< D.U .J ·; 1 '·!·' • i :.:1. :
1 ':>C• b 
d e: p<::1<_-;ji:~··- J. a.':> l::'irt d cd:11 ... o c?.1n c:ii..1. tr·· a t:)po1··· tun i d ;:,,d 1.-::·! " 
nt::.•qUL•i' tr·,:11_.ji::\ C..1 ( .:\:111 .. ii: ... i ', :·;) 1.:'11. 
pr··:i.m•·.:.1.r,:• . ..iudiE~r1( i.a o:::; c:omp1···ov.-;-ir1te:::; ;;;,;,:\ l;:.1r··i,,:t.J..':O •.. :• •.h·111 ', 
que desejar fazer prova. 
I' • .. ·.-e l. ·' 111-::1 d e :1 ( ·_:,. p,,1 , .... :;1. r.J Ut:-: 1 ··c-.-n cl t) ,:::c:•i : tt~~ •e:, t.D ,.. .. \ •':.•n, 1 
T· 1··d !:_;._,\ l h l. ~'·' td F'm 1.1 r· . .l.1flt.e :1.1-·a. dUd i.f'.·11 c:i ii:t qt..1.l::'' 'v1 
.. 
de revelia e confesGo. 
p. dPfe1·-i.rn·:~nto 
F' ;:1 tc::i Br c:\n e;:,· ··F' 1.-·· •• 
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (0462) 21~399 85500 
11:')! ... C! 
PATO BRANCO 
d.;cumc·n l::i:i·•· 
PARANÁ 
PODER JUDICIÁRIO 
JUS'lilÇA DO TRASALHD CONTR~TD ECT/BR/PR 
TRT da 
Junta de Conciliaç~o e Julgamento de P~to Br~nco 
Rua Goianazes, 368 - Fone (046) 224-6296 
o;: .. ~.':.01 .... ·020 PATO BRANCO - PR. 
··-····-----··-···-·-·-· .. ··-·--··-·--............... -.. ·-·-·········--····· ·-···---··· ............ _._ .. _________ , .. _,,,., ..................... _, ____ ,,_.,,, .......................... . 
MUNIClPIO DE PATO BRANCO 
Ru;a Caramuru,271 
85501-060 PATO BRANCO - PR 
................................ , .. ···---··-·············--.................................. ___ , .............................................................. -............................... _ ......... - .................. _ ..... 
9ª Re i'a.o 
C. Mun. de P. Be~. 
<·c·Flo. • 1 ,. N.':;;p----
--- VI i'd 
CASO N~O ENTREGUE, DEVOLVER 
IMPRETERIVELMENTE EM 48 Hs. 
No t .. i f .i e d ;;;·:•L::i r <'.} 
(.'u t.01:; NU .. 
(..~ ' .. i t. c::ir￾H é u 
961/95 
0118/95 
SANTINA RIBEIRO 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
Audi@ncia: Data = 02/Maio/1995 Horas = 13h35min 
l...o C:c:\ J. Ru~ Goianazes, 368 - PATO BRANCO - PR 
NOTIFICAMOS ').,:::.ti . ., p:.".i''":i CC•J:;p«: .. :·· ... ·:'c:c:,,··· ;::::r:·;, .... ,?ntc:• L"·':::.·i·,:;i 
JUNTA,, n e;, d i ;,:; ,, hc::, ,, .. ,·:,, ' , .. , . e:"" 1 "'' , ... '.'. 1T1 C:t ! ... e:· ·f e~ i' .. .i d c::i<. .. ,, : .:"''' :"· ;,, ,;·:1 u d.:\ ;:: n e: :.i. ;::\ 
I l\t I e: I t~i L.. j .... e::.· 1 i:?.. t·. j. \,' ~3. {~:i ,~-\ (,;:'~~ tC) ··r (' i:?~ !::.! E:'{ 1 , .. : .-.;, ·:::;. t·. i:·:l -~:~ l..\ F:i r· ;:°:'."l !' e:: e: .. j' .. J ·r e·: :r· rr1 t:-:-:· e,:·:·, p .i. ~·::'t i":'! j'''r ::.:.:~ ::.; .:.':'\ •• 
Nessa audiância, deverá ofer0ce- rl0f0sa 0scri.ta e 
i:'1 Pl'"D\/Et :::lc::ic:t:u1F'f''1 tc:1 J q1.1co'' j u .i. c:,t ;:,r. ,,.. r 1 c·c::c:·s~:;/, r· j Et ,, ;:::.E'r··: e:! c1 ···· ::. :";,::· ·f ,:·1 C:tl J. t.E:d c:1 ;:·,. 
representa p~r GERENTE OU QUALQUER OUTRO PREPOSTO. qu0 tPnha 
con h';;~ e .i mun to d ci~:;. ·f a tu!:; u :• cu j r.i •::; d i:0e:l2t1~ ,:;, ç't':ic··•:;;, u l::; ; .... i <J i. : ... h: C• \,1 .. ~::;~:·} • 
O n~o comparecimento importará em JULGAMENTO DA 
CAUSA A REVELIA E NA APL I CAÇl!IO DA PENA DE CDNF I SSl!!O QUANTO A 
MAT~RIA DE FATO, consoante o Artigo 844, da CLT. 
F' <::1 t c:i :u 1·· c:t r·, c::u ~ :::: :!. c:I e.· j "'' n E' .. i. !' · c::i cl e· :\. () (} '.'.'.'• 
/ec 
\ 
\ 
l 
1 
1 
t 
~ 
e. Mun. de P. Bc__!: 
Fls. N. 2• 41 __________ _ ------------~---- EXMA. 
J. e. J. 
,.p 
,,. · -.-:Se#'f'ÍNA RJ8EIRO, br-a::>i lE:il'd, 
casada, servente, reside~te e do~iciliada à BR 373, KM 399, nesta 
c::.idacle• dq P-0tc:• Br:anco-··:Rr:., por <.::;i;:;:u advO(J<::ido >.~· pn::icur-.~1do1~ in 'fr<:t 
.:..'\s~;inado, )dl~~:. ·<ai\e\oy,, d:i~~i'-t=r·itcir\~t,~ ,rua f-il"at--i.bu:i.a, :~;01, ne~st.:~ 
c.i dadt::·:· th·:• · Pç:1 to Elr c:.~n~:.o ' :"'-: pr, bnd•:~ Hc· c:c,,bE::om .i n t. i m<:':i ccH::•\;:; P 
no ti f ic:ac::c)(-:~SJ, V~:!m {"€~~pe.i tQ$ii>".àm~nt4ij a pre::>t~nca de V. E>;a. pt·upür- li\ 
pre&entm ~· 
R E C L A M A T .o R 1 A 
c:cmt.r-<:1 QL.l E.0.IQ QRANCO EâPORTE Ç!.,,UBE. pt:':!s~:;oa jur-.i.dic:a. ch:.1 d:i.r-."::·1 tn 
privadrJ c~staba lf;çido .~ ~R 373, KM 399, nt:~sta c::i.dadE1 d.;;,• F'<Ü.Ci 
Branco-Pr., a ou 
Qhl.. MU('IIÇlPIO ~ 
direito pGblico, estabelecida 
Pato Branco-Pr., pelos motivos \',~ 
eaIQ. BRANCO, p€!·::;soa jurid:Lc.::i. 
à Caramoru, 271, nesta cidade 
de direito a seguir expostos: 
º« 
I ADMISSAO - DEMISSAO E CARGO: 
A rec:lamante foi contratada no dia 
02/01/88 ~ dem~tida na dit 03/02/93. 
Contratada pelo Esporte Clube Pato 
Branco sendo seu sucessor o Mun.icipio de Pato Branco. 
Foi contratada para trabalhar como 
iser-ven te. 
RUA. ARARIGBÚIA, 301 FONE (0462) 2t3399 85500 PATO EiRANCO PARANÁ 
,, 
'w 
~.,, g~ ~ ~-k) 
.//~ 
e. Mun. de t' · Bee. 
Fls. N.9.!:J.Z,., __________ _ 
--------~--
II - DO HORARIO DE TRABALHO: 
A reclamante sempre trabalhou nos 
seguintes horarios: ' .. ')..' 
De 
inclusive em feriados 08:00hs às 
0.1: OOh piu··;~ (•"fel:çfao e desc<.mso; 
\ 
' \ 
... 
lV 
<'j 
'',::, 
~€,:<Jundc:1-fei r-<::1 
1Si00/19:00hs, cem > ,,,., • 
'} '! 
,, 
-::- DOS DIREITOS: J 
à c.ioin.i11(JC) !' 
inb,::·r·valo de 
Tem.direito a integracao no salario 
par-a todos os efeitos leg~i• as verbas: SALARIO (ORDENADO), 
CASA DE MORADIA ''IN NATURA~ 1 REFEiçnES, GRATIFICAçAO, PREMIO, 
HOl=i:P1~.l EXTfi:AS, FGJS,. 13.0 SAL..AIHO '.:, UHP,s, IPC, g.:1ti.lho P demais 
verbas dt:·! cHn:d .. ,t.l1 e con~t.;;;.ntes .9fa• folt'\.a<.:> c:le p.:i\gamf.mt.o. , . . . ~ t'.·.,.·~ . 
·" 
hortas extras' 
A reclamante tem di.reito de 
receber por todas as horas tr~balhadas excedentes da 8 (OITAVA) 
de c:.:..\d.:.'\ jorn,;i.da. de Sf:!g• .. mda-feira à sa.bi:\do, com a.d:Lcion<..=d de 50i~ 
até 04/10/08 e <l partir- dt~ 05/10/f:38 tem din=~ito rJe r·t.'·c:el:H,,F· como 
extras pela5 hor-as excedentes da 8 (OJ~AVA) de cada jornadd de 
segunda-feira a sabado e as excedentes ~da 44.a (QUADRAGESIMA 
QU?iRTA) hort::1 de jornada sEHlhi•nal, com ,;\dic:j,.onal de~ '.:.iO/. ... 
Tem direito da receber em dobro 
pelos domingos e feriados Trabalhados. 
Tem direito aos reflexos FERIAS + 
113, 13.o SALARIO, FGTS + 40% e RSR proporcionais. 
Integraç~o das horas extras no 
salàrio para o pagamento das verbas: AVISO-PREVIU, 13.a SALARIO e 
FEHIAS. 
RUA ARARIGBÔIA, 301 FONE (0462) 2t1399 85500 PATO BRANCO PARM-4A 
C. Mun. de P. Bct. 
Fls. N.'1 ---!i3.--------- .'l"llllílllJCv.~-----~ 
~ matéria S6mulada (316), 
ser pago ao reclamante. 
O instituto Brasileiro de Gecgrafi~ 
I'? E<r:.tatir.-:;itic<.'\ ( IBGE) c~ücul<::iu a .i.n1':ta\;:~rn cl!:J més;; dr;a junho d~: .t7ff7 
com indicf~ det 26,06'1.. F':A:it.xet::mto, o Govt=,~r-r-10 Ff'~de1,··;::i.l 
n~c.1 pt;!•rmitit.rd.,pê!lgciltlnentu do qatiltiii·;:e,alar~~~l, nõ:1 01·-dG!m df::) 20i:, 
p.:11".a o rrrtÉE; de j ul ho,<fl?, bas~:?ad<~~-~·"'p~retc~ .~.ei 22134 /86. r-; I j .,, . 
. ·.··• . Çl:/d<*!Crt'?tO t:.ei, '.~'.:335/B7 ~:;cH1i~)(jCiU. <el\ . .l':·i 
trabalhach.)r·E~<.::> o:g.~tAiho ·s.1jalar.i,&.t;c.om ba1r:>F· na'~irdli:~ç.!:\O eh,;· junhu ck~ 
1907. Aplic.:ando···~e., o principio .. Con~;t.i.tuc.1on.-~l cio 
dir-eitn .adqu:l.1,..idn é devido n·;re~:.h.t~;tamen,t.o sdl:<i.\ii-.L::il ô piiffti.1'· clt::·:· 
julho dcl'"e~ci.dn do. t··esidvo ·i:hfl,;,;\c::;kj~.pàriq do::<! é>,Oó~ :, tot.-:::\liz.e:u·1dci, 
as:~sim, um r~aJust1'? sal.:H·~ai·.tM::~'Ób/.',a partir de julho de 1<:tB7, 
devido o p.:.~gamento en1. 'dQbco'.: 
l \l 
i 
\ 1 ' -. ":~ \ 
URP, - fevtH;~l,ro/891 . < .... ···~·:: , , ': .· ·e~ 
( matéria Súmulada (317), .... 
,'•\. 
O ~aclamante n~o rec~beu • URP 
suprimida da fevereiro/89, no percentual de 26,05%, quando u 
p 1 ii:ülO e l''Ll z. .:~do Novo S,LI pr im.i.u -~"l de ~;eus sa.l á t- i C)\5 .i. l l?Q "~ 1 rni.;m tt.i:'' po i:.:; s 
a ffif?~.,m<';l tr<il tti\va-st.:t da in f l ci..r~o, pf"1itlt~1;..~ ta, 1~az~o p~::-1 a qua 1 ·foi 
ilegal a sua supr~es-;;'ào.. ' 
Portanto, deve a URP suprimida ser 
paga e integrada aos •~làrios do reclamante mbs a més, no 
percentual de 26,05%, bem como mua integraçbes no pagamento dos 
reflexos em Féria~ + 113, 13 sal•rio, FGTS, RSR e aviso-prévio. 
E Este é o entendimento de nossos 
Tribuniasc Bo~iJµris 8104 
Verbeb:i! HEA .. 1USTE ~LARIAL .::!: URF' de fev~reiro/89 -·· At .. ·t. ~.Jg_ de:.' Lf.~i 
7.730/89 - Inconstitucionalidade 
Relator Leonaldo Silva Tribunal TRT/PR 
Estabelecendo o $ 1.Q. do art. :::;;g_ cio Oeu:reto·-1€:~.'i. 2 .. ·:~;::c,:i/ff? como 
'f i:A to1·· dt::!tenn:i.n.an te dCJ d irei to ao reajuste pe 1 a W~F' a -_ e:.•.r· 1.a~;:'ào do 
IPC no trimestre anterior e tendo-se em conta que a referida 
variaç~o determinou para os mases de 'dezembro/88, janeiro e 
fevereiro/89 a taxa d~ 26,05%, n~o poderia a lei superveniente 
fat.1pr.i.111i-··la., prara o mt::s dú· 'tevf.H .. f~.iro/8 7~ !sob ptN1a d(·::; f't::r·ir .. ···si::: u 
disposto no <a1rt. 5!~' inc:.i.so XXXVI ~ da Constit.Lt.iç;~tc; Fi;:dE·?r·;:AJ ~ 
combinado com o que dispbe o art. 6~, $ 2Q da Lei de Intraduça0 
ao Código Civil. (Tfff/Pf-< - Hec. Ordinário ng 1.z::;6/90 - CcHn21r··c:a 
de Curitiba - ªª JCJ ~ Ac. unán. ng 1.125/91 da 3ª Turma - p. em 
15.02.91 DJ/PR, pàg. 78 - Rel: Juiz Leonaldo Silva Recte~ 
Célio Vinicius Cordeiro - Adv~ Maria R. Santiago - Recdo: INPS 
Advs: Adilson Luiz Bohatczuk.) 
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (Q.462) 215399 85500 PATO BRANCO PARAMA 
D --.. ......,. . -·-:--*'·--=.:-=..-=...~-=..~~==::-====.~-=-- ~--====-- .--=- ·~~~~..=;:;;-- --==;' ..=...=:..=: =:==--
""E:·-- - - - - --- -~----
·• 
~ &ter~~~~ 
~"""6 .At..ta J8 9°'8J9 ~ 9'\1 L~ 
• IPC de 
._4~ 
março/90 = inflaç~o de fevereiro/90i 
O Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatisica {IBGE), calculou a inflacao oficial do mes de 
ft::!v·er·e.i1ro/C(() com· o .ind ice de 84' ::;:;21~. En t1retan tci' o Govel"'i'"IC) 
Federal nao permitiu o pagamentq da inflaç~c para o més de ti,.,~ 
m.::1rçciI90. . .. , , :<~l ,,,,,,;;' .. ·,·. . {~.f~".-t:'l::~~nf.Ê+,Ji<~o pt~rc:et:H::~u ci IPC dt~ marc:o/90, quando. a_:.i.pfle1c~Q. ;::\lcliiir~c:Qu o p.::l~a'1.nar· de C4,T~ ; E~ t:ambem 
·foi ilr~!Ji::ilment~:· lii'·Yf3Y-i.Hlit;;i~ .. ···,pgli:i 11\tad.ida :pn:iv.i.soria l':.'\4 (Plano 
Col lor), inf lacilo"'~t4·:f.U.~····t~~)~Q~m el'·a de n.at•.::tn~~::.::-t pn-:tti·:·r·.i ta., poi:1
, 
o IPC que <::\ cal<;:ulou fo:f mechdÓ. de 15 de fE~"Ít~n2i1'"ü/90 a l~\ dP 
marc:o/f70, ou seja, €Hite .ind.it:f? ~,<a ~:;;e en~;ontt'"c':<V,~. c:onc:luido quando 
d,;;,_ ~:ma . '-''.H..tpn:'i'ss.0:10.., _ que :,:<<;:>cÕJ~r-~}::~· íii>P,J:ºEH~ til.."""· t;;,~1,tn .r a pu b li c:a Ci:.'la d a 
r·espectl.Yéó\ ,m~dida lJlr.1:)~,\ti~~~'o ,, clia s~gu1nte a posse do 
presiden tt::.', OL\., ~ej e.'\, 16,li;::!-tc~o. 
'·~-,..., ', ~' " '. \' "-.,~·,,·, " ,, '~~~nl Apl ic:....,r•.ç;f.o~-s<r.• o pr.i.nc:ip.i.o 
ccms;;titucion~d do d;Lr-e;i.tó â.dqui1'".idq, e devid'J o , ... e;,~justa.mento 
sc.'lliiffi0:1l i:l partir· .de · ·tú_<i:\n::o/90~ de 1:34,321.. =-•obn.:.1 a:; V('.i!rbas; 
sal.::1riais, com qs re'.flel<osa,. > f~rias, 13.o !i'.'al.-;H"i.c:i, FGTS e em 
dobr·o. 
<Y5/02/93 t? até 
c:on tra tua l e ne11i 
A rec::lam~":\ntt'' foi dt:e:·mi tida nrJ clL::~ 
a prasent~ data n~o lhe foi paga a rescis~o 
lhe foi dado ba~xa n~ CTPS, sendo ent~o devidas: 
AV I GO-PF.:i:tV I D a reclamante n~o 
cumpriu o aviso-prévio, pois foi demitida no dia 03/02/93. E 
também n~o lhe foi ind~niza~o. Portanto, faz Jus ao 
recebimento de forfua indenizatbria o aviso-prévia. 
~ ; 
F~RIAS ~ 13 SALARIO; e 
indsnizado o avise-prévio, faz jus ao r~~~bimento de i112 
1/3 de Férias "" t.a,mbém, 1/.1,;2 avQs df? 13 ~:~,ilrio. 
, .. , 
sendo 
<:.•vos + 
A reclamante SANTINA, nào gozou ~s 
Férias 1988/1989 12/12 avos; 1989/1990 12/avas; 1990/1991 12/12 
avos; 1991(1192 1;112 avos e 1992/1993 12/12 avos. 
A rF.! e l am.an te n'ào r·f=! c:t:~ b0~1.1 o 1 ::: . o 
Salàrio de 1988; 1989; 1990; 1991; 1992 e 1993p devendo ser pago 
em dobro. 
Conforme artigo 7.o, inciso XVII da 
Constituiç~o Federal, faz jus a reclamante ao recebimento das 
ferias acrescidas de + 1/3 do seu salario. 
RUA ARARIGBÓIA, 301 FONE (04ó2) 2tS399 85500 PATO BftANCO PAR~JrjÁ 
e. Mun. dt P. Bco. 
&D Fls. N.!! ló----------
~Hlna .At..u. Je ~ ~ 3"' L~ L---v:.:,•s:.:T~o--- ---~ 
i O A~ 
artigo 7.o, inciso III da 
Const.i tu.:i.cii:\O 
de 40% do montante dos 
Juros capitali~ados. 
, '~.i:";~;". .. 
determina que o valor do FGTS e acrescido 
deposites, da correcao monetaria e dos 
Conforme ;art.. 7.o , inc:Lso I d:::1. 
Cons;;tituicao .Feder•l, qu.i-::rni for· def«'XJ.l.do, fa:.:'. jus <::~o recebimento 
dE"~ indenizac:.~o propi:)rcicmal c:crnipens~~:\;it"i,a. ;. D r·ecLarnCt\do n2H:i 
pagDu tal pêlrcelP_,. fazendo JL1s @.;,ii;f'EfF:l}à.inan~~, ao rec:cbimentci 
1 / u "\) 
j o 
i D t..' ; 
ART. 477 clt u ~ 
fi!.J:.ei "7c't~5~89 ::~:;'·~ .. , ' ,~,°"-~; A~/.~i\ ~~t'~t~Y ,, º''-\ 
... · 4.' • '· ·· ·· ·~;; · At~1 a p1~est2nt.P dat~:1. o , .... ec::lc1mado ni1\'o 
""P ··r)y-·::.ic·1,.•ntntt p .. ;..r· .. ç 1-:.:ic~'ii\rnt.onto d·a~:· v·"r·ba"'· r·F""''C:i"~hr·:i·'t"" .::\OE•<"'"''" .-i-,1 .:l .... <;\r t_ .• ;, ... ,: .. , ..... "'- <o::~ ~ .. 11;::-.•• :J"~i''re'"~ .. ·-'' "·-,•. L ·• .. i) .... ::> .-.. •• .<: ••• :>, ... ,.. .. :>ç; ·~-e. 
rE·c:lama.nt.iJil ; :t.1:::r 'p"rocur-àq~~it~ rec::l.aR)~do .pa1~a ac:€~t"'t;;\r ~ .ir1fr".i.<Jinclo 
"-~bfü;:i.m o ~"'"·t. 1.0, par~agr·i::l·f.ci' 6.o, letra B d,:, L...e:i. 73;:.~.i, d•.:~ 'r~·--10 .. -· 
89, e em consaquên~ia deverá pagar os salarios até a data da 
rf2':;c.i.ç;~<:i cont.r.::d':.L\<::d ou dF.~pôs:i.tal'" em jui<:.o <as vE·1~bas ch.1 d:.i.r·e.1to 
pela. var"i<aç~o da, ~.T.N,Aa m~:t.Si> a multa d€0 160 BTN';.:; c.rn .. i·fonnE~ 
pa.ràgra fp s. o dp r-~fer i"';~,4~.itfc<;J,0 • 
Portanto, faz jus ao recebimentodo 
salario proporcional pela variacao d~ BTN ate o deposito judicial 
das parcelas ou da rescisao·tontratual ~seus reflexos, ferias + 
113, 13.c:l i:i.ala.r-io, FGTS + •Vl/.; lNF·S~·F'IS e m;üs .1.60 BTN's de . ' ,, ·:,' ' . . multa. 
segµro-des...,prego; , 1-", 
O reclamado n~o forneceu as tolhas 
do seguro desemprego para a reclmant~, apesar de ser dir~ito 
assegurado aos trabalh~dcres~ motiv~~pelo qual fazem jus ao 
1'·1~cE•bimt:.m to do sa lar ici cao'\(:l se t.:?S t.i ve111$em t.1'·a.b<::i l har .. 1do 1'·::>m tocjo o 
pe:~l'"iodt) no qual rcõ.H:eberü.':\ o beneficio, . .,'1~ fonnc.'\ aba.i.;.;o~ 
Di•nte da n•o entrega da Guia do 
Seguro Des~mprego e estando os reclamantes enquadrada ~ estando 
desemprega~os f~z jus ao recebimento da impcrtancia equivalente 
que deveriam receber na proporcao de 50% do salario que 
receberia, devidamente corrigido, no periodo de 4 (quatro) meses 
a partir de 03 de abril de 1.993, cem os r-eflexos em Ferias, 13 
salario, FGTS + 40%. 
RUA ARARIGSÓIA, 301 FONE (0462) 2tf 99 85500 PARANÁ 
1 
li 
1 
1 
1· 
i 
&ThTS 
• 
~~8"~ 
~~,,/e /!7~ ~ 
todo perlodo.Jlli~ 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.~~--------
~-
a.il __ M _ _ • _ --------------------
VISTO 
O reclamado em todo periodo 
ccmt1ratual ni:!Cl dt.~poGi te>LI c::orn:1!tamenté~ ii:\S impur"Ui:'mc:i.as de) FGT~3 
a reclamante, referente as verbas salariais, requerendo traga em 
pr· í.mie1'-a ,:.\udl.énr.::i.,::\ os ce>mprovant.E•s dos» dí;~pós:, i. to·:a GF.;: P ,;,\ re l aç.~o 
de empregado5 para conferêntia e ser.apontada a diferénça~ porque 
si.ta pn:?scr·içíilo é tr-.:i.ntenár.ia. )"~~;; • ' " \<1''" - ,,:• :: __ l7f.~,J::.'"')üs <ao r:i=.•c:f::tl.i.me~nto do FGTS + 
multa de 40% spb.r"f:!; .. tod<:-..s ,.<i.:? ve1€l:ias ;acima (<-:-?que1r i.di::1s. 
. ~i~~~:::;~~;~~~~:~-;~~:11~. / i "v 
( 
; 
RUA ARARIGBÔIA, 301 
~~:,~En,i~~A RECLAMANTE 
' ., ' 
\ 0,\1 \), \i ~: rz~fJ.P r_i* ç:'ào n ~, !:.~ ~~\tr i º p .:H" ª t ºd m;; 
, , .. _ "'- -~_qa1.\_ ., _ ,~,, .. ,. : · a. ) -,SALARIO . ( ORQ,ENADO) ; ANUE-N I D;; 
t>.) FGJS; -. -· 
e'fe~i tos 
e: • ) HORAS: .· flXTRAS ; 
d. L RSR .- l?.) ···c.:·Pemais· verbas c:onst<..=tnt.1;,~,:~ de:l 'f'c>lha de 
p<againen t;o. 
''\. ' ., 
02.) r~fleKo nà• hpras ~xtras~ diferenca salarial 
da$ inflacoes nao pagas: 
a.) FERIAS PQQPORCIONAIS + 1/3; 
b.) 13.o SALARIO PROPORCIONAL; 
e. ) FGTE:I F'ROPDRC I ONAL + 40'í'.; 
d.) RSR. PROPORCIONAL. 
03.) integrac:ao das hor,'~ e:<t.ra~-;!; no s.~la.r·io piiH"<:\ o 
pagamento do: ""' · 
a.) AVISO-PREVId; ~.) lS.o SALARIO; 
e.) .FERIAS+ 1/3; 
d .. ) FGTS-+ 40%. 
04.) recebimento do IPC de março/90; 
FONE (0462) 21~399 85500 PATO ~N'CO PA~ANÁ 
/ __________ _ 7-=--===--=---:- - --~-==--=::----==-=..--=--=--=--=--=- -----=-~-=--=--=-~--=-=-=--=--=---=--
1 ( 
e. Mun. de P. Bc~ 
Fls. N.ª '-.../ __ ± _____ 1 
___ 37 &D.) -v~r 
~~~ 
~ .A(.,,~ - g-~ ~ a->~ 
• 
RUA ARARIGBÓIA, 301 
., 
'0"6 • .) r·r:;·c:elíi.m(;mto di'~\o; ·feri<:H> -1· .t.;::~:, crnYfi::ir·mE~ t:u·t. 
7.o~ inciso XV da Constituicao Federal. 
·~ jf.-·~,'.: " 
9? e:~~i·:F·GTS~.·d~,~.'4~)'Y- ./.:c:1r;-1fonnt-2 ~r·t;_. 7 .. o dd Consti.t.uicc:io 
· ~f-''~,~~1'~11-~,~ ~bfl':í;)i i:Hi Vt~r_bii:\~"' "J'EtC: 1 ii:\fflcida'.;;; / .... :...., ...... :-,__)",(..,,;;,' ' : -! 
-,) 
OB.) 
. . ... ~:Jf'. 
-~1t,'l:~!i~ ''- Rt:~c~ b:i. men t.~)·. da.s vi-:H-Ua~; n:~~:;ci.~:;01'·:i.21~;, Gu.i.<i:l. 
\ 
... 
AM, ~f!tn; c:ódiQO O.t. para mcivi.ilH".:!ntn cki FGTS 
'tn~1 l t..~~~"·· 40/.., 'WR,:f orme item 1::J.!!i,,,; d .i. n:· .i. to~:;; 
df.·? 
+ 
09.) f.\:ec:~~JQ.fU\tc:1 do avisr.J-prévio; 
10.), Recebiment~ de l/12 avos a titulo de 13 
salário ~~~r~as +1/3 pela projeç~o do aviso￾prévio; 
11.) ~presentação dos comprovantes de depósitos e 
o n·)Cetbimento da d.i, f~:?r'ênc;<::1 do FGTS + multa de! 
40%. 
., 
l.2~) tmr-as eHtras,. confarrne dir·E·ito. 
''' 
13.) rec:ebimen to f.?m dc>bn) pi::~ 1 cH; domingos e 
feriados trab~lhadcs; 
14.) multa do art. 477 da CLT; 
85500 PATO ~A-NCO 
I 
~ 
( 
PARANÁ 
.,.,,. 
/ 
/ 
$ 15. ) 
.JIU.ÜHtJa ~~ de g~ ~ ~~'"' 
.A~ 
Q. Mun. de P. Beo. 
Fls. N.~_ ... _..t:JJ!! ________ _ 
----·---------- -Y.!~------
Faz jus ao recebimento do seguro desemprego 
; \ 
conforme itam dos direitos; · 
16.) Rm~ceb:i.mento dt;f·'i3. o ·," 
/i 7 ~) 
contr·atua.l; ' -~/;.s'f:i<';,· 
/ 
I 
r 
' f<ecebi1nf·:;!l"lto· da!::. férias + 
c:ontnA~ua l _::~r( dobro; : 
'; . ,,..-,~º:,..::"<;.f!t,,,_ ~·$i:>~J!;í(j>'" . ~~v· '\ 
'-
p<2r·ic)dO 
ia.·) 'ã1s!~i;_(teO-fi1!l Jt~_;i"~i ~ffiCl t&mdo €-~m vista .::1 
rec:lamant~ n~o'"'' te.,r· c:cmdiçôe~;; dE~ a1"·c:ar c:rnn 
despes~s de çu5tas processuais e honorarios 
advnc:atit-:iõs; 
19.) Juros e coPrecao monataria na forma da lei; 
20.) Honorarios advocaticios a base de 20%. 
esoyAs t B~ouERIMENTo EINALt 
Pleitei~/ a produçào d~ todas as 
provas am direito admitidas~ especialm~nte o deµoimento pesso~l 
do r·eclamado, sob pt:md de c:onf~'i:>!lõo, inquriçít1o dt:! tl':!•,;Li-:?munhab, 
juntada de novo~ documento•~ qu~ de&de Jà ficam requeridas. 
Com base no art. 467 da CLT, reque~ 
o paga~ ·nto d~& verbas salariais em primeira audiência, sob pen0 
de pa.gà···las +:im dobro em outl""qi oportunida.dE.'. 
Requer traga o(s) reclamdo(s) em 
primeira audiência ps comprovantes salariais e demais documentos 
que desejar f~zer prova. 
RUA ARARIGBÔIA, 301 85500 PATO ~A*CO PARANA 
j 
J 
' f 
f 
..YltA~ .At..~ Je .?7olu#o ~ ~~ 
.A~ 
C. Mun. de P. Bce. 
:_N.'~- v1sro 
Pede a notificaçào do(s) 
r€~clamado(s) parc:1 qw;~r·endu c::ontHsitar·(~~m) a pr·e,::;1'-~nti::! F\(·:~cl.-:amatór:i .. ~:t 
Trabalhista em primeira audiência que V. Exa. designar, sob pena 
de revelia e confesso. 
''l' '<. 
' \ 
"'~-; . ' 
,. 
" 
aferimento 
;. \.' ' 
/ 
F<eg,~,; Hf~nr iqw:! P~:d. 1 aon::i 
\j);\,, 
Advog';;.~do DAR-PR .1.1 • :.tio 
I 
L RUA ARARIGBÔIA, 301 FON< (0462) '2i"' 05500 PATO .... co PARANA 
r:;-~~~~~~-=-=--=--=--~~-==--==-~~~-~~~~~--~-=-=: --------

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