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← Pato Branco (PR)

materia nº 19/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1995
Date 1995-06-05
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
native_id22750

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1370, de 11 de julho de 1995.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

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i 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná · · 
Decreto Nº 2.524 · Sínnula: Exooera, a pedido, Cristiane Valério, do c:ugo de Continuo. 
o Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 00 uso das alnbuições que lhe sio 
conferidas pào Art. 47, Inciso XXII! da ~o.pá Municipal, 
. Decn!la: ' ·,. '· . ' 
. Art. 1• e Fica eKOnenda, a pediclo,clo..PclOC:aitinuo, a serWlcca~ v.w.io.RGnº 
612S9SS-I,a'partirclodia 14dejulbode ~:•,::·.;:-:::.; . • . , : : • i . . · Art. r -Este Decrdo en1n em >igor nesia dalã, rwoga<1as as c1isposips ilm contnóo; 
GabinetedoPrefeitoMúnicipaldePatoBrancO,em l4dejulhodol99S ... ' . ' . 
. .......ZlllÍIMlllll 
........, ... E-.fde 
- : ~ 
~~emetasdaadn~~~ Art. r,- ~ lixlÇio das despesas, sedo~ as priaridades e mdlS assiin ddii1idas: 
~~e~o~leiislalivopar&-:--is~de b)-aprimonr os métodós de fiscaliZlçlo 6rlllicâra e OlpllllOlllÍlia do Munidpio; 
e)- propon:ionartteinamenloa~esénidcns; · 
.. :.,;~ .. .· ;·~t~ . "~~··· ;c ... -...:t1. 'it'.it,:~fc'°'~' 
'' ;"oel:ICÃ~ .. ÕÊS':LEGAIS 
J) - manterjo Progmna de Desccnttalizaçio da Alimen!IÇio Escolar em Convênio com a F AE; 
k)--o Cen1ro de Apoio Inlqrll à Criança CAJC; . 
1)-mantereampliaraUnidadedeEducaçioEspecialcomdependênciasapropriadasadilicientes; 
m) - amplilr o aceIVo da Biblioteca Pública MWlicipal e das bibliotecas das unidades Óscolares; 
n)- construir, conservar, ampliar e manter quadras de esportes e complexos esportivos, inclusive 
no interior do ~Wlicipio; 
o)-c:onscniir, equiperemanlera Escola de Ames, Música, Museu, Bfülioteca Pública Municipal 
e Casado~; 
p)-JllGlllG!nr a cullun, expressa po< artistas profissionlis e amadores de Pato Bmlco; 
q)-crilreiultler umaEscãde Artes Cênicas para atendimento de até so (cinquenta) ahnos; 
r)-~pücaa culluail-cmwnidldes ... intaicirdo Mulâc:ípiO; 
s). -~e miplíar' a llllda Municipal de Patoa.-. · 
vn -~e lJrblâismo . . . . . . . . . a)-*lquijf6reade0SalqueilesdecrenoparaàCOllSlruçiodo;té_lé>oC-~emlegime 
de llllâlo,.oa OUtros. con1p1eendendo toda a inJia.atrutnra ~em cominio óom óqios 
........... ÓbjelinndOo ........... llodo~;"'7~' e ·, ~ . . '' . 
b)-~c.melbllnriproximidamcitt 30.ooomi.~~w,arbclli7.açlo~~: 
... _' 
receitas~ das~ da lqi&loçio tn'bulária, encaminhados à~ Municipal na 
forma do "ClpUI" do artigo 18° desta Lei 
Capítulo VI 
Das~ do quadro de pessoal . ' Art. 20" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aamplilr o quadro de pessoal em li< 
agrônomos,técnicosogricola$emédicosveterináriosparainspeçionoslll>a!<doorosdoMUIUClp!O· 
200 (duzentas) vagas. nas áreas de ensino, saúde, adminis1rlçio genl e ogricultum, ~ 
Art. 21° - Ficam os Podacs Legislalivo e ~ autoázados• proceder a atuali2lçio dos 
vencimes\tos• Vlllllgensdo qiiadropróprio depessoel. de conformidÍde cem os índices oficiais de 
comçio lllllMl6ria..., exadcio de 1996.: 
~~~luSIQitdePilo •llllllO(llez) . . .. • ·· .·. · < : · . «·' .... '.,~ · ' de 
_.... --· . .,,,,_,,.,_, --""~""'"'·-.-.... -~-~-
.Jj~7~l;:..:~~~:..~:~~c~~~~~ b)~~_....o~~de~ cotDáa~.1·~ .. · . · •. · -{iaiaaS<ilbá~UliliáJurinciaolosSantoSde--. a"0$.9: ....... ~hámms 
c):~·~•.assistênciamódic0-~4l~NUl:leo~ :de2fíni>..iSsliiieiimOc1asc1espesascoma'~ila , ·~· · './'. · de ~~!2,(dolle) 1111111-postos com capacidade de 6SO ~diários~ doli-los de . .Art.'r-f'iculil~,!> ExeculiwMmi:ipolac:edcrtl!'~-~I'~ª 
~;-.. - . - · · : · .. • ., · ... ".. . ~ >. sertecebidon&Jimnuladequc.eslal.ei,,.quilaçlodos.....,_1ri)Jllliislas~dircito 
c:linica, 
.. d)-~ 
mówia.'Ulensilios e ~o!°"""" 
evaculos; 
Ataldimcnto 24 bons, com malctillScuurp:os, 
. 
~ 
residentes'• 
Santina RibcíÍó, 
doiniciliados 
bnsileiro. em 
~ 
Palo Bnnco;Emdodol'llaná,tcclomadosà~dc 
scnaltC, ; Alfledo Fialkálli. ~ casa&>.: 
Ccp:iliaçioe 
~ 
•)-~cdesenvolver ~de Saúde, priorizaftdoapevmçio; 1ulgomenlo de Pato Bnnco,reé:làmados àJllÍllàclÓ Conc:iliaçio;>~IulgÍli!ellfOde Paio~ da 
d)-dlrcontinuidade.ÍlafonÍlaçioda bibJiolec;ajuddica; conlábil,adminislmlivaeinfomiática;"" 
e)- pmmàwr e padicipar de simpósios, congÍasos e seminírios; · · "'~· · 1)- amplilre adequar!' sistema de Processlniento de Dados (lnfbnná1ica); . ~V 
.1)--~~~~~ci:~~; : .. . -~ ,. !ustiçacloTnbllbo,attavésdasR~~n"ll~eOU~~· 
g) monter~aa~e~ . . . • ':'. · · , • . Art. 3". RéYOpndo 15 disposi9ões mi Ciintnrio, es1a Loi.~:fiíor na'~ da -
g) - adquirir~ e móveis para uso do Poder Legislativo Municipal; ~:-~ºZoº:Z~~S.~":::!'::.i~= '~~~Í'iefeilo~de PatoÍlmlco,an 13dejulhode ;99~.:· . h) - nwtter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos; 
i) - ampliar ó espaço lisico com a constlUçio das dependências do Plenário; 
J) - conlralar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder Legislativo; 
k) - executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da Cimaia 
Municipal 
j) 'construir até S.OOOm de galeóas pluviiis; '- . - . ..'·· ' '· . ' ' ll<illOrti ,_,.._ ; é'c · 
•. k)-~oRioLigeiroeoCónegoFundo,até200mentt,eambos; · • . . . ~°"·-, Pnr•-ES.ráde ;;,;;;:. 
1) - pâtlicipàr da construção da rede 'de estação de 1ratamenlo de esgoto da cidade, em convênio · ""'•..:· ., • · .· :': >' · " 
. com a Companhia de Saneamento do ~ - Sanepar; · · . 
m)-consttim: ~ 03 (tr@s)'poços arÍOsianos nas conlunidades ogricolas. 
( -
_, II - Adminislração e planejamento 
a)- manter a adminitração geral. compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, Departa￾mentos e Divisões; 
b) - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
e) - adquirir até 05(cinco) viaturas para o serviço público municipal; 
d) - executar seiviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos municipais; 
. e) - manter a adminislração làzcndária, comproendendo setor financeiro; contabilidade, 
tnbutação e cadastro técnico; 
1) - manter as atividades do Distrito de São Roque do Chopim; 
g) - promover teste seletivo e concurso público para funcionários públicos municipais; 
h) - aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; 
i) - dar continuidade à construção da agência da R.eceit:a Federal de Pato Branco em convênio 
com a Receita Federal. ' 
.V -dar continuidade à arnJ>lial:io da Escola do Senoc. 
GAZETA DO SUDOESTE - 19 de julho de 1995 
X-Assis~eia e Prcvi~°cià~--~ .· ,.-. -~:'· ·::;.;.._~-· ~~,~·~~;;;,_::.: _ -· 
a) - manter a assistência social geral às pessoas ~tes de ~; · 
b) manter o programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep. 
e)- manter o Flllldo Municipal para a Criança e Adolesc.:nte; ' ~ . , · 
d) - manter o Ftmdo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos; 
e)- efetuar parcelamento da divida com o INSS. · "·.'". "· XI - Transporte , 
a)- construir até 50 (cinquenta) pontos de ônil>us, com abrigos, para bansporte utbano, incluindo· 
tenninais, inclusive no interior do Município nas linhas de transporte escolar, 
· b)- construir e =iod<iar até 02 (dois) pontos de Wci; 
e) - construir até 1 O (dez) pontes e até 100 (cem) bueiios com tubos de vários diâmetros; 
d)-sinalizarviaspüblicascomacolocaçiodeatéOS(cinco)semÜros,1.000(mil)placasepintura 
horizontal; 
e) Cl\S81~ até 2S (vinte e cinco) km de estrada$Yícinais; '· 
1) - pavimentar até 200.000m2 com pedras ilfeg1llares e osfalto, em viis urbana$ e rurais; 
g) - adquirir equipamentos e vtí<Ulos para o se;iviço rodoviário e urbano; 
h)- manter' a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
i) - manter a fãbrica de tubos e derivados de~ incluindo o conjunto de brltagem; 
J)- manter p Serviço RodoYiárioMunicipal ··;;~.,_:i : 
k) - unplia(, manter e ..X-o AeropOrtó_\,fúiíiéip.i; 
1)- consenw e recupenr eslradas'vicimis· ·.-:..~·-:'/~-f~· : .: ·' 
m)-partic:iplrein conWnio com órgi.os,,;,,,;;;;;;~~Íla éonslruçio iloc.mtomo Leste da .cidade; i ~ . . ~~.~,:-~.;..~~),,;,;.:_,,. . .. . ' ~ - . ._ . n)- calocol!jilacaS~ õas estnilãfàii.::i'UídeJl&°fàtliôlrílo MuniCIPi>f':. ·--.:; • o)-C<lfllinl!lru.•â~do rérminal . .. ' . p)~n11ic~ --« : 
'.:,~:.~-~-Vi' ' . 
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t-llZO~, ~~~' Úf1T fÕXJ!Citlf.Z,:,.;iú:;•t·~~-~~~~·lp·--~­ rezar durarite 9 dias, 9 ave-marias é mesmdiiin i~ '~ atendií:IO, 
rezar com uma vela acesa e no 9" dia deixar queimar·a~ela toda. 
Publicar no 9" dia. Agradece H.T; · · · ·:\: ~- ~ 
PREikg-Ut(A.ifUm:cn»ALDÉ:SAUDAJ)E·Do ~ . : .. -~-: --; IGUAÇU. . _ ,~, 
: · · ~Estado do Paraná . · · ,, 
:. Balanço Orçamentári~ \' 
M;~ 05-06 de 1995 -Anexo l~da ~ 4.320/64 
~- . '•. -,~;~' : ;µ'~--. =.. . f"liclçio 
8.1.n,a3 7'1.167,17 
l.m9,34 . 28.980,66 
. 340,18. 7 . S.6S9,82 
191.177;lll;..:~·.' l.666.222,80 
·1~~>~;J:v~~~~ 
C. Mun. de P. Bct. 
Fls. N." Q J -
--------~ VISTO 
PROJETO DE LEI N 2 19/95 
SÚMULA: Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMEN- TÁRIAS para o exercicio financeiro 
de 1996, e dá outras providências. 
CAPÍTULO I 
D.AS DIRETRIZES GERAIS 
Art. lQ - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, 
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para 
a elaboração dos orçamentos relativos ao exercicio financeiro 
de 1996. 
Art. 2Q - Na estimativa das receitas serão considera￾dos os efeitos das modificações da legislação tributária, cons￾tantes do capitulo V da presente Lei. 
Art. JR - As receitas oriundas de atividades econômi￾cas exercidas pelo Municipio, terão as suas contas revisadas e 
atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais 
que possam influenciar as respectivas produtividades e rendi￾mentos. 
Art. 4R - A manutenção das atividades, bem como a con￾servação e recuperação de bens públicos, terão prioridades so￾bre as ações de expansão e de novas obras. 
Art. 5R - os projetos em fase de execução terão prefe￾rência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contra￾partida do Município. 
Art. 6R - Serão assegurados os recursos necessários 
para as despesas de capital, em consonância com as atividades e 
projetos orçamentários relacionados com as metas estabelecidas 
nesta Lei. 
Art. 7Q - As alterações na política de pessoal e res￾pectivas despesas obedecerão as disposições do capitulo VI da 
presente Lei. 
CAPÍTULO II 
D.AS PRIORIDADES E 
D.A .ADMINISTRAÇÃO 
METAS 
MUNICIPAL 
Art. SQ - Na fixação das despesas, serão observadas as 
prioridades e metas assim definidas: 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!! 0 ~---------­
----~- VISTO 
I LEGISLATIVA 
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legisla￾tivo para atendimento às matérias de competência municipal; 
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e 
orçamentária do Município; 
c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
d) dar continuidade na formação da biblioteca jurídi￾ca, contábil, administrativa e informática; 
e) promover e participar de simpósios, congressos e 
seminários; 
f) ampliar e adequar o sistema de Processamento de Da￾dos (Informática); 
g) adquirir equipamentos e móveis para uso do Poder 
Legislativo Municipal; 
h) manter a administração da Câmara Municipal e publi￾car leis e aos legislativos; 
i) ampliar o espaço físico com a construção das depen￾dências do Plenário; 
j) contratar novos funcionários para suprir as neces￾sidades do Poder Legislativo; 
k) executar reformas e pintura na parte externa e in￾terna das dependências da Câmara Municipal. 
II ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
a) manter a administração geral, compreendendo Gabine￾te do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões; 
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de da￾dos; 
c) adquirir até 05 (cinco) viaturas para o serviço pú- blico municipal; 
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifí￾cios públicos municipais; 
e) manter a administração fazendária, compreendendo 
setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico; 
C. Mun. de P. Bco. 
:~:_·· :&-·-
VISTO 
f) manter as atividades do Distrito de São Roque do 
Chopim; 
g) promover teste seletivo e concurso público para 
funcionários públicos municipais; 
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação 
e controle interno; 
i) dar continuidade a construção da agência da Receita 
Federal de Pato Branco, em convênio com a Receita Federal; 
j) dar continuidade a ampliação a Escola do SENAC • 
III .AGRICULTURA 
a) manter e equipar o Departamento de Agricultura e 
Meio Ambiente; 
b) construir obras complementares no Parque de Exposi￾ções Agroindustrial de Pato Branco; 
c) subsidiar a execução de serviços de manejo e con￾servação de solos, readequação e realocação de estradas vici￾nais; 
d) executar terraplenagens para 
rios, pocilgas, residências, galpões, 
trincheiras e drenagens; 
construção de 
esterqueiras, 
aviá￾silos 
e) construir açúdes para fomentar a criação de peixes; 
f) manter e dar assistência técnica a 40 hortas comu￾nitárias escolares, inclusive no interior do Município; 
g) construir instalações para ordenha, visando implan￾tar o programa de bovinocultura de leite no Centro de Produção; 
h) construir até 15 (quinze) abastecedores de máquinas 
agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo mediante 
convênios com órgãos estaduais; 
i) promover a implantação de até 10.000 (dez mil) mu￾das para arborização urbana; 
j) manter e ampliar a produção de mudas de árvores na￾tivas, exótias e ornamentais e fornecê-las a preço de custo aos 
produtores rurais do Município; 
k) construir uma pocilga de 60m2; 
C. Mun. de P. Bco. 
:'.:'_gf￾VISTO 
1) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de As￾sistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - PR, e outros ór￾gãos congêneres estaduais e federais; 
m) promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao 
setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizando 
a implantação de agro-indústrias caseiras na área rural e nas 
pequenas comunidades; 
n) construir parque ecológico municipal para educação 
ambiental; 
o) promover o desenvolvimento rural do município, me￾diante convênio com órgãos ligados ao setor; 
p) manter banco de dados referente a agropecuária do 
município; 
q) promover ações visando o saneamento básico no inte￾rior do município. 
IV COMUNICAÇÕES 
a) ampliar os serviços de telefonia rural em até 03 
(três) postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente 
com os Postos de Serviços Telefônicos existentes. 
V DEFESA. NACIONAL 
E SEGURANÇA. PÚBLICA. 
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; 
b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pú￾blica para melhorar a segurança da população; 
c) construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros; 
d) reequipar o quartel com viaturas que atenderá o Mu￾nicípio nas diversas atividades; 
e) construir até 03 (três) módulos policiais nos Bair￾ros da cidade, em parceria com a Secretaria de Segurança Públi￾ca. 
VI EDUCAÇÃO E CULTURA. 
a) construir e manter as creches nas zonas urbanas e 
rurais; 
e. Mun. da P. Bc?_: 
Fls. N.!! _ _Q2 ____________ _ ,..-.-, ______ Y.:... .. - v1sTo 
b) reformar, ampliar e construir as unidades escolares 
do interior e da zona urbana do Município; 
c) manter a Rede Municipal de Ensino de 1 2 grau; 
d) municipalizar o Ensino de Pré a 4A série; 
e) ampliar, adequar e manter o Centro de Promoção Hu￾mana Infanto Juvenil (Escola Irmã Dulce); 
f) ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e 
adultos; 
g) adquirir até 03 (três) veículos para o Transporte 
Escolar; 
h) manter o Transporte Escolar do Município; 
i) manter a Casa Familiar Rural; 
j) manter o Programa de Descentralização da Alimenta￾ção Escolar em convênio com a FAE; 
k) manter o Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC; 
1) manter e ampliar a Unidade de Educação Especial com 
dependências apropriadas a deficientes; 
m) ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e 
das bibliotecas das unidades escolares; 
n) construir, conservar, ampliar e manter quadras de 
esportes e complexos esportivos, inclusive no interior do Muni￾cípio; 
o) construir, equipar e manter a Escola de Artes, Mú￾sica, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artesão; 
p) promover a cultura, expressa por artistas profis￾sionais e amadores de Pato Branco; 
q) criar e manter uma Escola de Artes Cênicas para 
atendimento de até 50 (cinquenta) alunos; 
r) promover práticas culturais nas comunidades do in￾terior do Município; 
s) manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco. 
C. Mun. de P. Bco. 
~··~ VI TO 
VII HABITAÇÃO E URBANISMO 
a) adquirir área de 05 (cinco) alqueires de terreno 
para a construção de até 300 casas populares em regime de muti￾rão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanísti￾ca, em convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o 
desfavelamento do Município; 
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de 
passeios, arborização e ajardinamento; 
c) construir e melhorar praças, parques e jardins; 
d) instalar aproximadamente 5.ooom de rede de alta e 
baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e 
para iluminação pública; 
e) manter os serviços de limpeza pública, incluindo 
varreção e coleta de lixo até o seu destino final; 
f) ampliar e manter a iluminação pública, compreenden￾do consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melho￾rias; 
g) manter os serviços de logradouros públicos; 
h) manter, melhorar e expandir os cemitérios munici￾pais; 
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de 
lixo; 
j) construir barracões para reciclagem do lixo orgâni￾co; 
k) construir e manter o aterro sanitário; 
1) construir casas no interior do Município para pe￾quenos agricultores, em convênio com órgãos estaduais, incluin￾do aquisição de terrenos. 
VIII INDÚSTRIA, COMÉRCIO 
E SERVIÇOS 
a) ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, com￾preendendo aquisição de até 10 (dez) alqueires de terreno, in￾fra-estrutura e construção de barracões, em até 2.ooom2; 
b) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD. 
. C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!I D· 
IX SAÚDE E SANEAMENTO 
a) construir e ampliar até 03 (três) mini-postos de 
saúde, inclusive no interior do Município, com área individual 
de até 1oom2; 
b) construir e manter o Centro Regional de Especiali￾dades, com área de 1.079m2; 
c) promover e manter a assistência médico-sanitária, 
através da rede municipal, Núcleo Integrado de Saúde e 12 (do￾ze) mini-postos com capacidade de 650 atendimentos diários e 
dotá-los de medicamentos; 
d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, 
com materiais cirúrgicos, emergência clinica, móveis, utensí￾lios e veículos; 
e) manter e desenvolver Programas de Saúde, priorizan- do a prevenção; 
f) manter a Fundação de Saúde de Pato Branco; 
g) manter a vigilância sanitária e epidemiológica; 
h) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive 
no interior do Município; 
i) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com 
materiais e ambulâncias; 
j) construir até 5.000m de galerias pluviais; 
k) canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 200m 
entre ambos; 
1) participar da construção da rede de estação de tra￾tamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Sa￾neamento do Paraná - SANEPAR; 
m) construir até 03 (três) poços artesianos nas comu￾nidades agrícolas. 
X ASSIST~NCIA E PREVID~NCIA 
a) manter a assistência social geral às pessoas caren￾tes de recursos; 
C. Mun. de P. Bco. 
o 0<; Fls. N.- '::J.
05 _____ ___ 
-------viSr_õ __ _ 
b) manter o programa de Formação do Patrimônio do Ser￾vidor Público - PASEP; 
c) manter o Fundo Municipal para Criança e Adolescen￾te; 
d) manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servi￾dores Públicos; 
e) efetuar parcelamento da divida com o INSS. 
XI TRANSPOR.TE 
a) construir até 50 (cinquenta) pontos de ônibus, com 
abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive 
no interior do Município nas linhas de transporte escolar; 
b) construir e remodelar até 02 (dois) pontos de táxi; 
c) construir até 10 (dez) pontes e até 100 (cem) buei￾ros com tubos de vários diâmetros; 
d) sinalizar vias públicas com a colocação de até 05 
(cinco) semáforos, 1000 (mil) placas e pintura horizontal; 
e) ensaibrar até 25 (vinte e cinco) km de estradas vi￾cinais; 
f) pavimentar até 200.ooom2 com pedras irregulares e 
asfalto, em vias urbanas e rurais; 
g) adquirir equipamentos e veículos para o serviço ro￾doviário e urbano; 
h) manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
i) manter a fábrica de tubos e derivados de cimento, 
incluindo o conjunto de britagem; 
j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
k) ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
1) conservar e recuperar estradas vicinais; 
m) participar em convênio com órgãos estaduais e fede￾rais na construção do Contorno Leste da cidade; 
n) colocar placas indicativas nas estradas de locali￾dades do interior do Município; 
e. Mun. de P · P.c~ 
fü.N~~ -----~lSTO 
o) continuar a construção do Terminal Rodoviário Muni￾cipal; 
p) recuperar ruas e avenidas; 
q) participação na construção do Viaduto do Trevo do 
Patinho. 
CAPÍTULO III 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. 9Q - o orçamento Municipal compreenderá as recei￾tas e despesas da administração direta, fundações e fundos ins￾tituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as po￾líticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os 
princípios de anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusi￾vidade. 
Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Municí￾pio serão observadas as diretrizes especificas de que trata es￾ta Lei. 
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais 
não poderão exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar 
n 2 oa21de 27 de março de 1995. 
Art. 12 - As despesas de manutenção e 
do ensino observarão, no mínimo, o limite no 
Constituição Federal. 
desenvolvimento 
artigo 212 da 
Art. 13 - O montante das despesas com a saúde não será 
inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do Orçamen￾to do Município. 
Art. 14 - os recursos ordinários do Tesouro Municipal 
somente poderão ser programados para atender despesas de capi- tal, após atendidas com pessoal, encargos sociais, encargos da 
divida e outras despesas de custeio administrativo, operacional 
e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas 
financiados e aprovados por Lei Municipal. 
e. Mun. de P. Bco. 
Flo.N.'~= -------viSTo 
Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades e metas determinadas no Artigo ag desta Lei, bem 
como a manutenção e funcionamento do serviço já implantado. 
Art. 16 - A execução de projetos constantes do artigo 
ag desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, 
doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. 
CAPÍTULO IV 
DOS ORÇAMENTOS, DOS FUNDOS 
E DAS FUNDAÇÕES 
Art. 17 - os orçamentos das Fundações de Esporte, de 
Cultura e de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal para a 
Criança e Adolescente e Fundo Municipal de Previdência, obser￾varão na elaboração as normas da Lei Federal ng 4.320, de 17 de 
março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas para 
as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas 
estabelecidas no artigo ag desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DAS ALTERAÇÕES NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. 
Art. 18 - o Município fica obrigado a rever e a atua￾lizar a sua legislação tributária para o exercício de 1996, o 
que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Muni￾cipal, até três meses antes do encerramento do exercício de 
1995, dispondo sobre: 
I - revisão do Imposto Predial e Territorial 
buscando atualizar a planta genérica de valores e as 
concernentes ao Cadastro-Técnico-Fiscal; 
Urbano, 
normas 
II - cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e 
serviços. 
Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá acres￾centar programação de despesas a conta de receitas decorrentes 
das alterações da legislação tributária, encaminhados à Câmara 
Municipal na forma do "caput" do artigo 18 desta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS ALTERAÇÕES DO 
QUADRO DE PESSOAL 
e. Mun. "e P. Rcc. 
~:=&=1 VIS1•) ~ 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a ampliar o quadro de pessoal em até 200 (duzentas) vagas, nas 
áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, in￾cluindo agrônomos, técnicos agrícolas e médicos veterinários 
para inspeção nos abatedouros do Município. 
Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo au￾torizados proceder a atualização dos vencimentos e vantagens 
do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices 
oficiais de correção monetária, no exercício de 1995. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 22 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei 
Orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e 
funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. 
Art. 23 - o Orçamento Geral do Município será corrigi￾do trimestralmente, a partir de 1 9 de janeiro de 1996, pelo ín￾dice Geral de Preços Mensais da Fundação Getúlio Vargas - IGPM - FGV, ou outro que venha a sucedê-lo. 
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco-~. C. Mun. de P. Bce. 
Estado do Paraná 
~~:_:,_J2= VISTO 
P A R E C! E R 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Analisando o Projeto de Lei nº 019/95 que dispõe sobre as dire￾trizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996, jun￾tamente com as emendas apresentadas tempestivamente pelos Vere￾adores signatários, esta Comissão baseada em preceitos consti￾tucionais, que estabelece as emendas apresentadas ao Projeto 
de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser compatíveis com 
o Plano Plurianual, resolve: r './" r\ 1· 
EMENDA MODIFICATIVA, apresentada pelo vereador Nelson Bertani, 
relativa ao Art. 20, que passará a vigorar com o seguinte teor: 
"Art.20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a am￾pliar o quadro de pessal em até 200 (duzentas) vagas, nas áreas 
de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo 
agrônomos, técnicos agrícolas e médicos veterinários para a 
inspeção nos abatedouros e assistência técnica no Município." 
EMENDA MODIFICATIVA, apresentada pelos vereadores, Marcondes, 
Pastorello, Ruaro e Bertani, referente ao inciso VII - Habita￾ção e Urbanismo, no Art.8 2 , na alínea "a" passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
" Art. 8 º - ••• 
VII - Habitação e Urbanismo. 
a - adquirir área de 05 (cinco) alqueires de terreno para a 
construção de até 300(trezentas ) casas populares em regime de 
mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura urba￾nística, em convênio com órgãos estaduais e federais, objeti￾vando o desfavelamento do Município." 
Com base no parecer da Assessoria Contábil que auxiliou esta 
Comissão a fazer o comparativo entre as Diretrizes 1995 e 1996, 
constatou a não previsão das seguintes metas, que em nosso en￾tender deverão através de emenda aditiva incluir o inciso X 
Assistência e Previdência, nos seguintes termos: 
" Art. 8 2 -
X - Assistência e Previdência. 
c - Manter o Fundo Municipal para Criança e Adolescente; 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pata Branco Parand 
d - Manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores 
Públicos; 
e - Efetuar parcelamento da dívida com o INSS. 
Por outro lado esta Comissão em razão da regulamentação do Art. 
169 da constituição Federal, que faz mensão ao Art. 38 dos Atos 
das Disposições Constitucionais Transitórias, apresenta EMENDA 
MODIFICATIVA, ao projeto de Lei em questão, nos seguintes ter￾mos: 
" Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais, não po￾derão exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nQ 082 
de 27 de março de 1995." 
Voltamos a salientar que as emendas não acatadas por esta Co￾missão não estão contempladas na Lei do Plurianual, conforme 
dispõe a Constituição Federal. 
-..a•:Wit!419tao Executivo Municipal que providêncie o envio de 
Projeto de Lei a esta Casa incluindo: 
- Dar continuidade a ampliação da escola do SENAC; - Construir Parque Ecológico Municipal para educação ambiental; - Manter o Centro de Apoio Integral a Criança - CAIC; - Manter e equipar o Núcleo Integrado de saúde com materiais e 
ambulância. 
Feitas essas resalvas e estando a matéria amparada na Lei Fede￾ral nQ 4.320/64, Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal, 
esta Comissão emite parecer favoravel a aprovação da matéria, 
solicitando desde já ao plenário apoio as emendas apresentadas 
neste parecer. É nosso parecer, SMJ. 
Branco, 26 de junho de 
Câmara 1flunicipal de rpato Branco 
C. Mun. de P. Bco. Estado do Paraná 
Fls. N.!! J!l ------
EXMO. SR. -------~-- ~õ---
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, NELSON BERTANI -
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para 
a apreciação do douto Plenário e solicita o apóio dos nobres pares 
para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei n9 19/95 que 
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro 
de 1.996: 
EMENDAS' ADTTTVAS 
Acrescenta alíneas "o", "p", "q" ao inciso III -
Agricultura do artigo 89 do Projeto de LAi n9 19/95, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
III- Agricultura 
o) promover o desenvolvimento rural no município, 
mediante convênio com órgãos ligados ao setor; 
p) manter banco de dados referente a agropecuária 
do município; 
q) promover açoes visando o saneamento básico 
no interior do município. 
EMENDA' MODTFTCATTVA 
Modifica a redação do artigo 20 do Projeto de 
Lei n9 19/95, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a ampliar o quadro de pessoal em até 200 (duzentas) vagas, 
nas áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo 
agrônomos, técnicos agrícolas e médicos veterinários para a inspeção nos 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! _j,0 ___________ _ 
--~1-;-- -~-­
abatedouros e assistência técnica no Município. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
6 de junho de 1.995. 
85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Cilmar Francisco Pastorello 
tpato Branco 
e. Mun. de P · Bc_!: 
ri 
Fls. N.º. __ ~3-~--~=~ ---·---------v~ 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
Os Vereadores que este subscrevem, GILSON MARCONDES -
PP, CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - PP, OSVALDO RUARO - PP e NEL￾SON BERTANI - PMDB, no uso de suas atribuções legais e com fun￾damento no parágrafo lº do artigo 182, do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao 
Projeto de Lei nº 019/95 que dispõe sobre as Diretrizes Orça￾mentárias para o exercício financeiro de 1996: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do linha "a" , do inciso VII - Ha￾bitação e Urbanismo,do artigo 8º do Projeto de Lei nº 019/95, 
passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 8 º - • • • 
VII - Habitação e Urbanismo. 
a - adquirir área de 05 alqueires de terreno para a 
costrução de até 300 casas populares em regime de mutirão, ou 
outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, em 
convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfa￾velamento do Município. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 06 de junho de 1995. 
Pastorello - PP 
- PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 11tunicipal de ~ato Branco 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl,. N.'_ ~---··---· ------------·--- _;:, __ ~ __ ,,,_., ___ _ vis·ro 
P .A. R E C E R 
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
para aprovar o Projeto de Lei nº 019/90 que dispõe sobre as Di￾retrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996, e 
dá outras providências. 
Verificando as prioridades da Administração Pública 
para o exercício financeiro de 1996, comparativamente com as do 
exercício de 1995, constatamos a não previsão das seguintes me￾tas: 
a - Manter o Fundo Municipal para Criança e Adolescen￾te; 
b Manter o Fundo 
Servidores Públicos; 
Municipal de Previdência dos 
c - Efetuar parcelamento da dívida com o INSS. 
Por outro lado, encontramos metas e prioridades que 
não fazem parte do Plano Plurianual, tais como: 
- Dar continuidade a ampliação da escola do SENAC; , 
- Construir Parque Ecológico Municipal para educação 
ambiental; 
- Manter o Centro de Apoio Integral a Criança - CAIC; .. - Manter e equipar o Núcleo Integrado de saúde com ma￾teriais e ambulância. 
Quanto as prioridades não constantes do Plano 
nual, sugerimos que a Comissão de Finanças e Orçamentos 
ao Executivo Municipal a sua inclusão mediante envio de 
de Lei a este Legislativo Municipal. 
Pluria￾indique 
Projeto 
Sugerimos ainda que as metas e prioridades não inclui￾das nesta proposição, sejam aditadas mediante emenda no inciso 
X - Assistência e Previdência, art. 8 2 , para que se possa dar 
continuidade a tais Programas, em razão das mesmas fazerem par￾te do exercício vigente. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
/ 
~ Câmara 11tunicipal de 
~~ Estado do Paraná 
Cumpre esclarecer os nobres edis que as emendas ao 
aludido projeto só poderão ser implementadas desde que sejam 
compatíveis com o plano plurianual. 
Cumpridas as formalidades legais, notadamente quanto 
as sugestões acima apontadas, exaramos parecer favorável a re￾gular tramitação da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ 
Pato Branco, 19 de junho de 1995. 
do Rosário 
!~SESSORA CONTÁBIL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Prefeitura 111,unícipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº /'6ÍJ5 
ato Branco 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe sejam institucionalizadas as 
metas administrativas do exercício vindouro de 1.996, que se traduz a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
A elaboração do Projeto de Lei obedeceu os ditâmes constitucionais e 
da Lei nº 4.320164, estabelecendo as metas quanto às áreas Legislativa, 
Administração e Planejamento, Agricultura, Comunicações, Defesa Nacional 
e Segurança Pública, Educação e Cultura, Habitação e Urbanismo, Saúde e 
Saneamento, Assistência e Previdência, Transporte, Fundos e Fundações 
Municipais, que serão executadas caso a Receita isso possibilite. 
Objetivando não incorrer no equívoco verificado quanto ao corrente 
exercício de 1.995, quando na apreciação do respectivo Projeto de Lei das 
Diretrizes Orçamentárias foram feitas várias alterações que implicaram no 
estabelecimento de um orçamento totalmente divorciado da realidade, em 
face da intransponível barreira que é a Receita cujo comportamento não 
deverá sofrer sensível mudança no próximo ano, esperamos que as metas 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!!_~-------· 
---~-----~ VISTO 
Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
previstas no Projeto de Lei não sejam aumentadas, porquanto de nada 
adianta se estabelecer objetivos que de antemão já se sabe que não serão 
alcançados. 
Dentre as várias metas englobadas no Projeto de Lei, merecem 
destaque a conclusão do novo Terminal Rodoviário; a conclusão da Escola de 
Artes, Música, Museu, Teatro e Biblioteca; a reurbanização da Avenida Tupy 
e recuperação da malha asfáltica da área central da cidade; a manutenção 
dos serviços da Educação e da Saúde, e a amortização e encargos da dívida 
contratada, que sem dúvida consome boa parte da Receita, com o que limita 
sobremaneira novos investimentos e a execução de obras necessárias e 
reclamadas pela Comunidade. 
Assim, já que o comportamento da Receita Municipal não deverá ser 
diferente do que a mesma está sendo no decorrer do presente exercício, e 
sendo ela o único suporte da realização das metas administrativas, buscamos 
elaborar um projeto que posteriormente estabeleça um orçamento mais 
condizente com a realidade atual. 
Contanto com a compreensão dos nobres edis e a aprovação do Projeto 
de Lei, na forma como está posto, antecipamos agradecimentos e colhemos o 
ensejo para renovar protestos de estima e consideração. 
em 05 de junho de 
1.995. 
e. Mun. de P. Bc' 
Fi>-N~H~~ -···-- VIST 
Prefeitura 1flunícipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
191'95 
SóMULA: Dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 1996, e 
dá outras providências. 
C.AP::l:TULC> :C 
DAS D:CRETR:CZES GERA:CS 
Art. lQ - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as 
metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a 
elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 
1996. 
Art. 2Q - Na estimativa das receitas serão considerados 
os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes 
do capitulo V da presente Lei. 
Art. 3Q - As receitas oriundas de atividades econômicas 
exercidas pelo Município, terão as suas contas revisadas e 
atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais 
que possam influenciar as respectivas produtividades e 
rendimentos. 
Art. 4Q - A manutenção das atividades, 
conservação e recuperação de bens públicos, terão 
sobre as ações de expansão e de novas obras. 
Art. 5Q - Os projetos em fase de execução 
ferência sobre os novos, especialmente aqueles 
contrapartida do Município. 
bem como a 
prioridades 
terão pre￾que exijam 
Art. 6Q - Serão assegurados os recursos necessários 
para as despesas de capital, em consonância com as atividades e 
projetos orçamentários relacionados com as metas estabelecidas 
nesta Lei. 
Art. 7Q - As alterações na política de pessoal e res￾pectivas despesas obedecerão as disposições do capitulo VI da 
presente Lei. 
C. Mun. de P. Bet 
---=----
Fls.N.!!~ 
Prefeitura 1flunícipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
VISTO 
DAS PRXORXDADES E METAS DA .ADHXHZSTR.AÇKO HDH'ZCZP.AL 
Art. 8Q - Na fixação das despesas, serão observadas as 
prioridades e metas assim definidas: 
Z - LEGXSJ:..A.TXVA 
a) - dar continuidade e aperfeiçoar o processo Legisla￾tivo para atendimento às matérias de competência municipal; 
b) - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e 
orçamentária do Município; 
c) - proporcionar treinamento a vereadores e servido￾res; 
d) - dar continuidade na formação da biblioteca jurídi￾dica, contábil, administrativa e informática; 
e) - promover e participar de simpósios, congressos e 
seminários; 
f) - ampliar e adequar o sistema de Processamento de 
Dados (Informática); 
g) - adquirir equipamentos e móveis para uso do poder Legislativo Municipal; 
h) - manter a administração da Câmara Municipal e pu￾blicar leis e atos legislativos; 
i) - ampliar o espaço físico com a construção das de￾pendências do Plenário; 
j) - contratar novos funcionários para suprir as ne￾cessidades do Poder Legislativo; 
k) - executar reformas e pintura na parte externa e in￾terna das dependências da Câmara Municipal. 
C. Mun. de P. Bco. 
:_~~' Prefeitura 11tunicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
II - .ADHINISTRA.ÇA.C> E PLANEJAMENTO 
a) - manter a administração geral, compreendendo Gabi￾nete do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões; 
b) - ampliar e adequar o sistema de processamento de 
dados; 
c) - adquirir até 05 (cinco) viaturas para o serviço 
público municipal; 
d) - executar serviços de melhorias e reparos nos edi￾fícios públicos Municipais; 
e) - manter a administração fazendária, compreendendo 
setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico; 
f) - manter as atividades do Distrito de São Roque do 
Chapim; 
g) - promover teste seletivo e concurso público para 
funcionários públicos municipais; 
h) - aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamenta￾ção e controle interno; 
i) - dar continuidade a construção da agência da recei￾ta Federal de Pato Branco, em convênio com a Receita Federal. 
j) - dar continuidade a ampliação da Escola do SENAC. 
III - AGRICULTURA 
a) - manter e equipar o Departamento de Agricultura e 
Meio Ambiente; 
b) - construir obras complementares no Parque de Expo￾sições Agroindustrial de Pato Branco; 
c) - subsidiar a execução de serviços de manejo e con￾servação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais; 
d) - executar terraplenagens para construção de 
rios, pocilgas, residências, galpões, esterqueiras, 
trincheiras e drenagens; 
aviá￾silos 
e) - construir açúdes para fomentar a criação de pei￾xes; 
f) - manter e dar assistência técnica a 40 hortas comu￾nitárias escolares, inclusive no interior do Município; 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! i!f:j_~· _ _ ------
--- L--- " .. -- .... __ _ VIST 
Prefeitura 1flunicipal de tpato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
g) - construir 
plantar o programa de 
Produção; 
instalações para 
bovinocultura de 
ordenha, visando im￾leite no Centro de 
h) - construir até 15 (quinze) abastecedores de máqui￾nas agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo 
mediante convênios com órgãos estaduais; 
i) - promover a implantação de até 10.000 (dez mil) mu￾das para arborização urbana; 
j) - manter e ampliar a produção de mudas de árvores 
nativas, exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de custo 
aos produtores rurais do Município; 
k) - construir urna pocilga de 60rn2 ; 
1) - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de As￾sistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PR, e outros órgãos 
congêneres estaduais e federais; 
rn) - promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao 
setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizando 
a implantação de agro-indústrias caseiras na área rural e nas 
pequenas comunidades; 
n) - construir parque ecológico municipal para educação 
ambiental. 
:CV - COM'CJH::CCAÇõES 
a) - ampliar os serviços de telefonia rural em até 03 
(três) postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente 
com os Postos de Serviços Telefônicos existentes. 
V - DEFESA HAC::COHAL E BEGDRAHÇA POBL::CCA. 
a) - manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; 
b) - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pú￾blica para melhorar a segurança da população; 
c) - construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros; 
d) - reequipar o quartel com viaturas que atenderá o 
Munic1pio nas diversas atividades; 
Bairros 
Pública. 
rurais; 
e. Mun. de t' · º~ - --(Y;., 
Fls.N.C!~== 
---------- ;;it-r·~ 
Prefeitura 1flunícípal de tpato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e} - construir até 03 (três} módulos 
da cidade, em parceria com a Secretaria 
policiais nos 
de Segurança 
a} - construir e manter as creches nas zonas urbanas e 
b) - reformar, ampliar e construir as unidades escola￾res do interior e da zona urbana do Município; 
c} - manter a Rede Municipal de Ensino de 1Q grau; 
d} - municipalizar o Ensino de Pré a 4ª série; 
e} - ampliar, adequar e manter o Centro de Promoção Hu￾mana Infante Juvenil ( Escola Irmã Dulce}; 
f} - ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e 
adultos; 
g} - adquirir até 03 (três} veículos para o Transporte 
Escolar; 
h} - manter o Transporte Escolar do Município; 
i} - manter a Casa Familiar Rural; 
j} - manter o Programa de Descentralização da Alimenta￾ção Escolar em Convênio com a FAE; 
k} - manter o Centro de Apoio Integral à Criança ~ 
CAIC; 
l} - manter e ampliar a Unidade de Educação Especial 
com dependências apropriadas a deficientes; 
m} - ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e 
das bibliotecas das unidades escolares; 
n} - construir, conservar, ampliar e manter quadras de 
esportes e complexos esportivos, inclusive no interior do 
Município; 
o} - construir, equipar e manter a Escola de Artes, Mú￾sica, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artesão; 
p} - promover a cultura, expressa por artistas profis￾sionais e amadores de Pato Branco; 
Prefeitura ?f!Lunícipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
q) - criar e manter uma Escola de Artes Cênicas para a￾tendimento de até 50 (cincoenta) alunos; 
r) - promover práticas culturais nas comunidades do in￾terior do Município; 
s) - manter e ampliar a Banda municipal de Pato Branco. 
VII - HABITAÇAC> E URBANISMO 
~\ ( 
/\'/ ·.' (' .. 'l 
·-- y·' V 
a) - adquirir área de 05 alqueires de terreno para 
construção de até 300 casas populares em regime de mutirão, 
outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, 
convênio com órgãos estaduais e federais; 
b) - construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 
passeios arborização e ajardinamento; 
c) - construir e melhorar praças, parques e jardins; 
a 
ou 
em 
de 
d) - instalar aproximadamente 5.000m de rede de alta e 
baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e 
para iluminação pública; 
e) - manter os serviços de limpeza pública, incluindo 
varreção e coleta de lixo até o seu destino final; 
f) - ampliar e manter a iluminação pública, compreen￾dendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras 
melhorias; 
g) - manter os serviços de logradouros públicos; 
h) - manter, melhorar e expandir os cemitérios munici￾pais; 
i) - adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de 
lixo; 
j) - construir barracões para reciclagem do lixo orgâ￾nico; 
k) - construir e manter o aterro sanitário; 
1) - construir casas no interior do Município para pe￾quenos agricultores, em convênio com órgãos estaduais, incluindo 
aquisição de terrenos. 
e. Mun. de P. Bco.: 
Fls. N.º~---------- ____ sr:_ __ VISTO 
Prefeitura 1flunicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
VIII - INDOSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
a) - ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, com￾preendendo aquisição de até 10 (dez) alqueires de terreno, infra￾estrutura e construção de barracões, em até 2.000m2 ; 
b) - manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD. 
IX - SAODE E SANEAMENTO 
a) - construir e ampliar até 03 (três) mini-postos de 
saúde, inclusive no interior do Município, com área individual de 
até 100m2 ; 
b) - construir e manter o Centro Regional de Especiali￾dades, com área de 1.079m2 ; 
c) - promover e manter a assistência médico-sanitária, 
através da rede municipal, Núcleo Integrado de Saúde e 12 (doze) 
mini-postos com capacidade de 650 atendimentos diários e dotá-los 
de medicamentos; 
d} - manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, 
com materiais cirúrgicos, emergência clinica, móveis, utensílios 
e veículos; 
e) - manter e desenvolver Programas de Saúde, priori￾zando a prevenção; 
f) - manter a Fundação de Saúde de Pato Branco; 
g) - manter a vigilância sanitária e epidemiológica; 
h) - manter e equipar o serviço odontológico, inclusive 
no interior do Município; 
i) - manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com 
materiais e ambulâncias; 
j) - construir até 5.000m de galerias pluviais; 
k) - canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 
200m entre ambos; 
1) - participar da construção da rede de estação de 
tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de 
'Prefeitura 1flunicipal de Tato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. da P. Sctl. 
:_:~1A:~~= VISTO 
Saneamento do Paraná - SANEPAR; 
m) - construir até 03 (três) poços artesianos nas comu￾nidades agrícolas. 
X - ASSISTaNCIA E PR.EVID~NCIA 
a) - manter a assistência social geral às pessoas ca￾rentes de recursos; 
b) - manter o programa de Formação do Patrimônio do 
Servidor Público - PASEP. 
XI - TRANSPORTE 
a) - construir até 50 (cincoenta) pontos de ônibus, com 
abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive 
no interior do Município nas linhas de transporte escolar; 
b) - construir e remodelar até 02 (dois) pontos de tá￾xi; 
c) - construir até 10 (dez) pontes e até 100 (cem) 
bueiros com tubos de vários diâmetros; 
d) - sinalizar vias públicas com a colocação de até 05 
(cinco) semáfaros, 1.000 (mil) placas e pintura horizontal; 
e) - ensaibrar até 25 (vinte e cinco) km de estradas 
vicinais; 
f) - pavimentar até 200.000m2 com pedras irregulares e 
asfalto, em vias urbanas e rurais; 
g) - adquirir equipamentos e veículos para o serviço 
rodoviário e urbano; 
h) - manter o Servico Rodoviário Municipal; 
i) - manter a fábrica de tubos e derivados de cimento, 
incluindo o conjunto de britagem; 
j) - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
C. Mun. de P. Bco. 
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----~---------·--- __ ,. __ .. _ VIST 
Prefeitura 111,unícipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
k) - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
1) - conservar e recuperar estradas vicinais; 
m) - participar em convênio com órgãos estaduais e fe￾derais na construção do Contorno Leste da cidade; 
n) - colocar placas indicativas nas estradas de locali￾dade do interior do Município; 
o) - continuar a construção do Terminal Rodoviário Mu￾nicipal; 
p) - recuperar ruas e avenidas; 
q) - participação na construção do Viaduto do Trevo do 
Patinho; 
CAP1:TULO III 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. 9Q - O Orçamento Municipal compreenderá as recei￾tas e despesas da administração direta, fundações e fundos 
instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as 
políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os 
princ1p1os de anualidade, universalidade, equilíbrio e 
exclusividade. 
Art. 10Q - Na elaboração do Orçamento Geral do Municí￾pio serão observadas as diretrizes especff icas de que trata esta 
Lei. 
Art. 11Q - As despesas com pessoal e encargos sociais 
não poderão exceder ao limite estabelecido no Artigo 38 do Ato 
das Disposições Transitórias da Constituição Federal do Brasil. 
Art. 12Q - As despesas de manutenção e 
do ensino observarão, no mínimo, o limite no 
Constituição Federal. 
desenvolvimento 
artigo 212 da 
Art. 13Q - O montante das despesas com a saúde não será 
inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do Orçamento 
do Município. 
Art. 14Q - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal 
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, 
após atendidas com pessoal, encargos sociais, encargos da dívida 
e outras despesas de custeio administrativo, operacional e 
e. Mun. d3 P. Eko. 
·1 "'º <lQ 
:-~~: __ ~:_·-~~~~= . VISTO 
Prefeitura 1flunícipaL de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas 
financiados e aprovados por Lei Municipal. 
Art. 15Q - Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades e metas determinadas no Artigo 8Q desta Lei, bem como 
a manutenção e funcionamento do serviço já implantado. 
Art. 16Q - A execução de projetos constantes do artigo 
8Q desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, 
doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. 
CAP::t:TULO IV 
DOS ORÇAMENTOS, DOS FUNDOS E DAS FUNDAÇõES 
Art. 17Q - Os orçamentos das Fundações de Esporte, de 
Cultura e de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal para a Criança 
e Adolescente e Fundo Municipal de Previdência, observarão na 
elaboração as normas da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 
1964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas 
receitas e despesas, bem como as prioridades e metas 
estabelecidas no artigo 8Q desta Lei. 
CAP::t:TULO V 
DAS ALTERAÇõES NA LEGISLAÇAO TRIBUTARIA 
Art. 18Q - O Município fica obrigado a rever e a atua￾lizar a sua legislação tributária para o exercício de 1996, o que 
será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, 
até três meses antes do encerramento do exercício de 1995, 
dispondo sobre: 
I - revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, 
buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas 
concernentes ao Cadastro-Técnico-Fiscal; 
II - cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e 
serviços; 
Art. 19Q - O Projeto de Lei Orçamentária poderá acres￾centar programação de despesas a conta de receitas decorrentes 
das alterações da legislação tributária, encaminhados à Câmara 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º~------· -----------~-~: __ _ VISTO 
Prefeífura 1flunícipal de tpato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal na forma do "caput" do artigo 18 desta Lei. 
CAP::t:TULO VI 
DAS ALTER.AÇõES DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 20Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a ampliar o quadro de pessoal em até 200 (duzentas) vagas, nas 
áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, 
incluindo agrônomos e médicos veterinários para inspeção nos 
abatedouros do Município. (.,, ,- .. , ~ ( r . ·e.,,\_,\. 
Art. 21Q -
torizados a proceder 
quadro próprio de 
oficiais de correção 
Ficam os Poderes Legislativo e Executivo au￾a atualização dos vencimentos e vantagens do 
pessoal, de conformidade com os índices 
monetária, no exercício de 1995. 
CAP::t:TULO VII 
DAS DISPOSIÇõES FINAIS 
Art. 22Q - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei 
Orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e 
funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. 
Art. 23Q - O Orçamento Geral do Município será corrigi￾do trimestralmente, a partir de lQ de janeiro de 1996, pelo 
índice Geral de Preços Mensais da Fundação Getúlio Vargas - IGPM￾FGV, ou outro que venha a sucedê-lo. 
Art. 24Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 

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