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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná · ·
Decreto Nº 2.524 · Sínnula: Exooera, a pedido, Cristiane Valério, do c:ugo de Continuo.
o Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 00 uso das alnbuições que lhe sio
conferidas pào Art. 47, Inciso XXII! da ~o.pá Municipal,
. Decn!la: ' ·,. '· . '
. Art. 1• e Fica eKOnenda, a pediclo,clo..PclOC:aitinuo, a serWlcca~ v.w.io.RGnº
612S9SS-I,a'partirclodia 14dejulbode ~:•,::·.;:-:::.; . • . , : : • i . . · Art. r -Este Decrdo en1n em >igor nesia dalã, rwoga<1as as c1isposips ilm contnóo;
GabinetedoPrefeitoMúnicipaldePatoBrancO,em l4dejulhodol99S ... ' . ' .
. .......ZlllÍIMlllll
........, ... E-.fde
- : ~
~~emetasdaadn~~~ Art. r,- ~ lixlÇio das despesas, sedo~ as priaridades e mdlS assiin ddii1idas:
~~e~o~leiislalivopar&-:--is~de b)-aprimonr os métodós de fiscaliZlçlo 6rlllicâra e OlpllllOlllÍlia do Munidpio;
e)- propon:ionartteinamenloa~esénidcns; ·
.. :.,;~ .. .· ;·~t~ . "~~··· ;c ... -...:t1. 'it'.it,:~fc'°'~'
'' ;"oel:ICÃ~ .. ÕÊS':LEGAIS
J) - manterjo Progmna de Desccnttalizaçio da Alimen!IÇio Escolar em Convênio com a F AE;
k)--o Cen1ro de Apoio Inlqrll à Criança CAJC; .
1)-mantereampliaraUnidadedeEducaçioEspecialcomdependênciasapropriadasadilicientes;
m) - amplilr o aceIVo da Biblioteca Pública MWlicipal e das bibliotecas das unidades Óscolares;
n)- construir, conservar, ampliar e manter quadras de esportes e complexos esportivos, inclusive
no interior do ~Wlicipio;
o)-c:onscniir, equiperemanlera Escola de Ames, Música, Museu, Bfülioteca Pública Municipal
e Casado~;
p)-JllGlllG!nr a cullun, expressa po< artistas profissionlis e amadores de Pato Bmlco;
q)-crilreiultler umaEscãde Artes Cênicas para atendimento de até so (cinquenta) ahnos;
r)-~pücaa culluail-cmwnidldes ... intaicirdo Mulâc:ípiO;
s). -~e miplíar' a llllda Municipal de Patoa.-. ·
vn -~e lJrblâismo . . . . . . . . . a)-*lquijf6reade0SalqueilesdecrenoparaàCOllSlruçiodo;té_lé>oC-~emlegime
de llllâlo,.oa OUtros. con1p1eendendo toda a inJia.atrutnra ~em cominio óom óqios
........... ÓbjelinndOo ........... llodo~;"'7~' e ·, ~ . . '' .
b)-~c.melbllnriproximidamcitt 30.ooomi.~~w,arbclli7.açlo~~:
... _'
receitas~ das~ da lqi&loçio tn'bulária, encaminhados à~ Municipal na
forma do "ClpUI" do artigo 18° desta Lei
Capítulo VI
Das~ do quadro de pessoal . ' Art. 20" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aamplilr o quadro de pessoal em li<
agrônomos,técnicosogricola$emédicosveterináriosparainspeçionoslll>a!<doorosdoMUIUClp!O·
200 (duzentas) vagas. nas áreas de ensino, saúde, adminis1rlçio genl e ogricultum, ~
Art. 21° - Ficam os Podacs Legislalivo e ~ autoázados• proceder a atuali2lçio dos
vencimes\tos• Vlllllgensdo qiiadropróprio depessoel. de conformidÍde cem os índices oficiais de
comçio lllllMl6ria..., exadcio de 1996.:
~~~luSIQitdePilo •llllllO(llez) . . .. • ·· .·. · < : · . «·' .... '.,~ · ' de
_.... --· . .,,,,_,,.,_, --""~""'"'·-.-.... -~-~-
.Jj~7~l;:..:~~~:..~:~~c~~~~~ b)~~_....o~~de~ cotDáa~.1·~ .. · . · •. · -{iaiaaS<ilbá~UliliáJurinciaolosSantoSde--. a"0$.9: ....... ~hámms
c):~·~•.assistênciamódic0-~4l~NUl:leo~ :de2fíni>..iSsliiieiimOc1asc1espesascoma'~ila , ·~· · './'. · de ~~!2,(dolle) 1111111-postos com capacidade de 6SO ~diários~ doli-los de . .Art.'r-f'iculil~,!> ExeculiwMmi:ipolac:edcrtl!'~-~I'~ª
~;-.. - . - · · : · .. • ., · ... ".. . ~ >. sertecebidon&Jimnuladequc.eslal.ei,,.quilaçlodos.....,_1ri)Jllliislas~dircito
c:linica,
.. d)-~
mówia.'Ulensilios e ~o!°""""
evaculos;
Ataldimcnto 24 bons, com malctillScuurp:os,
.
~
residentes'•
Santina RibcíÍó,
doiniciliados
bnsileiro. em
~
Palo Bnnco;Emdodol'llaná,tcclomadosà~dc
scnaltC, ; Alfledo Fialkálli. ~ casa&>.:
Ccp:iliaçioe
~
•)-~cdesenvolver ~de Saúde, priorizaftdoapevmçio; 1ulgomenlo de Pato Bnnco,reé:làmados àJllÍllàclÓ Conc:iliaçio;>~IulgÍli!ellfOde Paio~ da
d)-dlrcontinuidade.ÍlafonÍlaçioda bibJiolec;ajuddica; conlábil,adminislmlivaeinfomiática;""
e)- pmmàwr e padicipar de simpósios, congÍasos e seminírios; · · "'~· · 1)- amplilre adequar!' sistema de Processlniento de Dados (lnfbnná1ica); . ~V
.1)--~~~~~ci:~~; : .. . -~ ,. !ustiçacloTnbllbo,attavésdasR~~n"ll~eOU~~·
g) monter~aa~e~ . . . • ':'. · · , • . Art. 3". RéYOpndo 15 disposi9ões mi Ciintnrio, es1a Loi.~:fiíor na'~ da -
g) - adquirir~ e móveis para uso do Poder Legislativo Municipal; ~:-~ºZoº:Z~~S.~":::!'::.i~= '~~~Í'iefeilo~de PatoÍlmlco,an 13dejulhode ;99~.:· . h) - nwtter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos;
i) - ampliar ó espaço lisico com a constlUçio das dependências do Plenário;
J) - conlralar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder Legislativo;
k) - executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da Cimaia
Municipal
j) 'construir até S.OOOm de galeóas pluviiis; '- . - . ..'·· ' '· . ' ' ll<illOrti ,_,.._ ; é'c ·
•. k)-~oRioLigeiroeoCónegoFundo,até200mentt,eambos; · • . . . ~°"·-, Pnr•-ES.ráde ;;,;;;:.
1) - pâtlicipàr da construção da rede 'de estação de 1ratamenlo de esgoto da cidade, em convênio · ""'•..:· ., • · .· :': >' · "
. com a Companhia de Saneamento do ~ - Sanepar; · · .
m)-consttim: ~ 03 (tr@s)'poços arÍOsianos nas conlunidades ogricolas.
( -
_, II - Adminislração e planejamento
a)- manter a adminitração geral. compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões;
b) - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
e) - adquirir até 05(cinco) viaturas para o serviço público municipal;
d) - executar seiviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos municipais;
. e) - manter a adminislração làzcndária, comproendendo setor financeiro; contabilidade,
tnbutação e cadastro técnico;
1) - manter as atividades do Distrito de São Roque do Chopim;
g) - promover teste seletivo e concurso público para funcionários públicos municipais;
h) - aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno;
i) - dar continuidade à construção da agência da R.eceit:a Federal de Pato Branco em convênio
com a Receita Federal. '
.V -dar continuidade à arnJ>lial:io da Escola do Senoc.
GAZETA DO SUDOESTE - 19 de julho de 1995
X-Assis~eia e Prcvi~°cià~--~ .· ,.-. -~:'· ·::;.;.._~-· ~~,~·~~;;;,_::.: _ -·
a) - manter a assistência social geral às pessoas ~tes de ~; ·
b) manter o programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep.
e)- manter o Flllldo Municipal para a Criança e Adolesc.:nte; ' ~ . , ·
d) - manter o Ftmdo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos;
e)- efetuar parcelamento da divida com o INSS. · "·.'". "· XI - Transporte ,
a)- construir até 50 (cinquenta) pontos de ônil>us, com abrigos, para bansporte utbano, incluindo·
tenninais, inclusive no interior do Município nas linhas de transporte escolar,
· b)- construir e =iod<iar até 02 (dois) pontos de Wci;
e) - construir até 1 O (dez) pontes e até 100 (cem) bueiios com tubos de vários diâmetros;
d)-sinalizarviaspüblicascomacolocaçiodeatéOS(cinco)semÜros,1.000(mil)placasepintura
horizontal;
e) Cl\S81~ até 2S (vinte e cinco) km de estrada$Yícinais; '·
1) - pavimentar até 200.000m2 com pedras ilfeg1llares e osfalto, em viis urbana$ e rurais;
g) - adquirir equipamentos e vtí<Ulos para o se;iviço rodoviário e urbano;
h)- manter' a Companhia de Mineração de Pato Branco;
i) - manter a fãbrica de tubos e derivados de~ incluindo o conjunto de brltagem;
J)- manter p Serviço RodoYiárioMunicipal ··;;~.,_:i :
k) - unplia(, manter e ..X-o AeropOrtó_\,fúiíiéip.i;
1)- consenw e recupenr eslradas'vicimis· ·.-:..~·-:'/~-f~· : .: ·'
m)-partic:iplrein conWnio com órgi.os,,;,,,;;;;;;~~Íla éonslruçio iloc.mtomo Leste da .cidade; i ~ . . ~~.~,:-~.;..~~),,;,;.:_,,. . .. . ' ~ - . ._ . n)- calocol!jilacaS~ õas estnilãfàii.::i'UídeJl&°fàtliôlrílo MuniCIPi>f':. ·--.:; • o)-C<lfllinl!lru.•â~do rérminal . .. ' . p)~n11ic~ --« :
'.:,~:.~-~-Vi' ' .
/l . !
.. ,
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. _:l~::
t-llZO~, ~~~' Úf1T fÕXJ!Citlf.Z,:,.;iú:;•t·~~-~~~~·lp·--~ rezar durarite 9 dias, 9 ave-marias é mesmdiiin i~ '~ atendií:IO,
rezar com uma vela acesa e no 9" dia deixar queimar·a~ela toda.
Publicar no 9" dia. Agradece H.T; · · · ·:\: ~- ~
PREikg-Ut(A.ifUm:cn»ALDÉ:SAUDAJ)E·Do ~ . : .. -~-: --; IGUAÇU. . _ ,~,
: · · ~Estado do Paraná . · · ,,
:. Balanço Orçamentári~ \'
M;~ 05-06 de 1995 -Anexo l~da ~ 4.320/64
~- . '•. -,~;~' : ;µ'~--. =.. . f"liclçio
8.1.n,a3 7'1.167,17
l.m9,34 . 28.980,66
. 340,18. 7 . S.6S9,82
191.177;lll;..:~·.' l.666.222,80
·1~~>~;J:v~~~~
C. Mun. de P. Bct.
Fls. N." Q J -
--------~ VISTO
PROJETO DE LEI N 2 19/95
SÚMULA: Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMEN- TÁRIAS para o exercicio financeiro
de 1996, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
D.AS DIRETRIZES GERAIS
Art. lQ - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei,
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para
a elaboração dos orçamentos relativos ao exercicio financeiro
de 1996.
Art. 2Q - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes do capitulo V da presente Lei.
Art. JR - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Municipio, terão as suas contas revisadas e
atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais
que possam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos.
Art. 4R - A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e de novas obras.
Art. 5R - os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.
Art. 6R - Serão assegurados os recursos necessários
para as despesas de capital, em consonância com as atividades e
projetos orçamentários relacionados com as metas estabelecidas
nesta Lei.
Art. 7Q - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas obedecerão as disposições do capitulo VI da
presente Lei.
CAPÍTULO II
D.AS PRIORIDADES E
D.A .ADMINISTRAÇÃO
METAS
MUNICIPAL
Art. SQ - Na fixação das despesas, serão observadas as
prioridades e metas assim definidas:
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.!! 0 ~---------
----~- VISTO
I LEGISLATIVA
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal;
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e
orçamentária do Município;
c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores;
d) dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática;
e) promover e participar de simpósios, congressos e
seminários;
f) ampliar e adequar o sistema de Processamento de Dados (Informática);
g) adquirir equipamentos e móveis para uso do Poder
Legislativo Municipal;
h) manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e aos legislativos;
i) ampliar o espaço físico com a construção das dependências do Plenário;
j) contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder Legislativo;
k) executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da Câmara Municipal.
II ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões;
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
c) adquirir até 05 (cinco) viaturas para o serviço pú- blico municipal;
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos municipais;
e) manter a administração fazendária, compreendendo
setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico;
C. Mun. de P. Bco.
:~:_·· :&-·-
VISTO
f) manter as atividades do Distrito de São Roque do
Chopim;
g) promover teste seletivo e concurso público para
funcionários públicos municipais;
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação
e controle interno;
i) dar continuidade a construção da agência da Receita
Federal de Pato Branco, em convênio com a Receita Federal;
j) dar continuidade a ampliação a Escola do SENAC •
III .AGRICULTURA
a) manter e equipar o Departamento de Agricultura e
Meio Ambiente;
b) construir obras complementares no Parque de Exposições Agroindustrial de Pato Branco;
c) subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais;
d) executar terraplenagens para
rios, pocilgas, residências, galpões,
trincheiras e drenagens;
construção de
esterqueiras,
aviásilos
e) construir açúdes para fomentar a criação de peixes;
f) manter e dar assistência técnica a 40 hortas comunitárias escolares, inclusive no interior do Município;
g) construir instalações para ordenha, visando implantar o programa de bovinocultura de leite no Centro de Produção;
h) construir até 15 (quinze) abastecedores de máquinas
agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo mediante
convênios com órgãos estaduais;
i) promover a implantação de até 10.000 (dez mil) mudas para arborização urbana;
j) manter e ampliar a produção de mudas de árvores nativas, exótias e ornamentais e fornecê-las a preço de custo aos
produtores rurais do Município;
k) construir uma pocilga de 60m2;
C. Mun. de P. Bco.
:'.:'_gfVISTO
1) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - PR, e outros órgãos congêneres estaduais e federais;
m) promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao
setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizando
a implantação de agro-indústrias caseiras na área rural e nas
pequenas comunidades;
n) construir parque ecológico municipal para educação
ambiental;
o) promover o desenvolvimento rural do município, mediante convênio com órgãos ligados ao setor;
p) manter banco de dados referente a agropecuária do
município;
q) promover ações visando o saneamento básico no interior do município.
IV COMUNICAÇÕES
a) ampliar os serviços de telefonia rural em até 03
(três) postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente
com os Postos de Serviços Telefônicos existentes.
V DEFESA. NACIONAL
E SEGURANÇA. PÚBLICA.
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar;
b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a segurança da população;
c) construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros;
d) reequipar o quartel com viaturas que atenderá o Município nas diversas atividades;
e) construir até 03 (três) módulos policiais nos Bairros da cidade, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública.
VI EDUCAÇÃO E CULTURA.
a) construir e manter as creches nas zonas urbanas e
rurais;
e. Mun. da P. Bc?_:
Fls. N.!! _ _Q2 ____________ _ ,..-.-, ______ Y.:... .. - v1sTo
b) reformar, ampliar e construir as unidades escolares
do interior e da zona urbana do Município;
c) manter a Rede Municipal de Ensino de 1 2 grau;
d) municipalizar o Ensino de Pré a 4A série;
e) ampliar, adequar e manter o Centro de Promoção Humana Infanto Juvenil (Escola Irmã Dulce);
f) ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e
adultos;
g) adquirir até 03 (três) veículos para o Transporte
Escolar;
h) manter o Transporte Escolar do Município;
i) manter a Casa Familiar Rural;
j) manter o Programa de Descentralização da Alimentação Escolar em convênio com a FAE;
k) manter o Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC;
1) manter e ampliar a Unidade de Educação Especial com
dependências apropriadas a deficientes;
m) ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e
das bibliotecas das unidades escolares;
n) construir, conservar, ampliar e manter quadras de
esportes e complexos esportivos, inclusive no interior do Município;
o) construir, equipar e manter a Escola de Artes, Música, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artesão;
p) promover a cultura, expressa por artistas profissionais e amadores de Pato Branco;
q) criar e manter uma Escola de Artes Cênicas para
atendimento de até 50 (cinquenta) alunos;
r) promover práticas culturais nas comunidades do interior do Município;
s) manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco.
C. Mun. de P. Bco.
~··~ VI TO
VII HABITAÇÃO E URBANISMO
a) adquirir área de 05 (cinco) alqueires de terreno
para a construção de até 300 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, em convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o
desfavelamento do Município;
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de
passeios, arborização e ajardinamento;
c) construir e melhorar praças, parques e jardins;
d) instalar aproximadamente 5.ooom de rede de alta e
baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e
para iluminação pública;
e) manter os serviços de limpeza pública, incluindo
varreção e coleta de lixo até o seu destino final;
f) ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias;
g) manter os serviços de logradouros públicos;
h) manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de
lixo;
j) construir barracões para reciclagem do lixo orgânico;
k) construir e manter o aterro sanitário;
1) construir casas no interior do Município para pequenos agricultores, em convênio com órgãos estaduais, incluindo aquisição de terrenos.
VIII INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E SERVIÇOS
a) ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de até 10 (dez) alqueires de terreno, infra-estrutura e construção de barracões, em até 2.ooom2;
b) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD.
. C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!I D·
IX SAÚDE E SANEAMENTO
a) construir e ampliar até 03 (três) mini-postos de
saúde, inclusive no interior do Município, com área individual
de até 1oom2;
b) construir e manter o Centro Regional de Especialidades, com área de 1.079m2;
c) promover e manter a assistência médico-sanitária,
através da rede municipal, Núcleo Integrado de Saúde e 12 (doze) mini-postos com capacidade de 650 atendimentos diários e
dotá-los de medicamentos;
d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas,
com materiais cirúrgicos, emergência clinica, móveis, utensílios e veículos;
e) manter e desenvolver Programas de Saúde, priorizan- do a prevenção;
f) manter a Fundação de Saúde de Pato Branco;
g) manter a vigilância sanitária e epidemiológica;
h) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive
no interior do Município;
i) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com
materiais e ambulâncias;
j) construir até 5.000m de galerias pluviais;
k) canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 200m
entre ambos;
1) participar da construção da rede de estação de tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
m) construir até 03 (três) poços artesianos nas comunidades agrícolas.
X ASSIST~NCIA E PREVID~NCIA
a) manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos;
C. Mun. de P. Bco.
o 0<; Fls. N.- '::J.
05 _____ ___
-------viSr_õ __ _
b) manter o programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
c) manter o Fundo Municipal para Criança e Adolescente;
d) manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos;
e) efetuar parcelamento da divida com o INSS.
XI TRANSPOR.TE
a) construir até 50 (cinquenta) pontos de ônibus, com
abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive
no interior do Município nas linhas de transporte escolar;
b) construir e remodelar até 02 (dois) pontos de táxi;
c) construir até 10 (dez) pontes e até 100 (cem) bueiros com tubos de vários diâmetros;
d) sinalizar vias públicas com a colocação de até 05
(cinco) semáforos, 1000 (mil) placas e pintura horizontal;
e) ensaibrar até 25 (vinte e cinco) km de estradas vicinais;
f) pavimentar até 200.ooom2 com pedras irregulares e
asfalto, em vias urbanas e rurais;
g) adquirir equipamentos e veículos para o serviço rodoviário e urbano;
h) manter o Serviço Rodoviário Municipal;
i) manter a fábrica de tubos e derivados de cimento,
incluindo o conjunto de britagem;
j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco;
k) ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal;
1) conservar e recuperar estradas vicinais;
m) participar em convênio com órgãos estaduais e federais na construção do Contorno Leste da cidade;
n) colocar placas indicativas nas estradas de localidades do interior do Município;
e. Mun. de P · P.c~
fü.N~~ -----~lSTO
o) continuar a construção do Terminal Rodoviário Municipal;
p) recuperar ruas e avenidas;
q) participação na construção do Viaduto do Trevo do
Patinho.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9Q - o orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os
princípios de anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes especificas de que trata esta Lei.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais
não poderão exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar
n 2 oa21de 27 de março de 1995.
Art. 12 - As despesas de manutenção e
do ensino observarão, no mínimo, o limite no
Constituição Federal.
desenvolvimento
artigo 212 da
Art. 13 - O montante das despesas com a saúde não será
inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do Orçamento do Município.
Art. 14 - os recursos ordinários do Tesouro Municipal
somente poderão ser programados para atender despesas de capi- tal, após atendidas com pessoal, encargos sociais, encargos da
divida e outras despesas de custeio administrativo, operacional
e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas
financiados e aprovados por Lei Municipal.
e. Mun. de P. Bco.
Flo.N.'~= -------viSTo
Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades e metas determinadas no Artigo ag desta Lei, bem
como a manutenção e funcionamento do serviço já implantado.
Art. 16 - A execução de projetos constantes do artigo
ag desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento,
doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS ORÇAMENTOS, DOS FUNDOS
E DAS FUNDAÇÕES
Art. 17 - os orçamentos das Fundações de Esporte, de
Cultura e de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal para a
Criança e Adolescente e Fundo Municipal de Previdência, observarão na elaboração as normas da Lei Federal ng 4.320, de 17 de
março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas para
as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas
estabelecidas no artigo ag desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Art. 18 - o Município fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislação tributária para o exercício de 1996, o
que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício de
1995, dispondo sobre:
I - revisão do Imposto Predial e Territorial
buscando atualizar a planta genérica de valores e as
concernentes ao Cadastro-Técnico-Fiscal;
Urbano,
normas
II - cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e
serviços.
Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá acrescentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes
das alterações da legislação tributária, encaminhados à Câmara
Municipal na forma do "caput" do artigo 18 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES DO
QUADRO DE PESSOAL
e. Mun. "e P. Rcc.
~:=&=1 VIS1•) ~
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a ampliar o quadro de pessoal em até 200 (duzentas) vagas, nas
áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo agrônomos, técnicos agrícolas e médicos veterinários
para inspeção nos abatedouros do Município.
Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados proceder a atualização dos vencimentos e vantagens
do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices
oficiais de correção monetária, no exercício de 1995.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei
Orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e
funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído.
Art. 23 - o Orçamento Geral do Município será corrigido trimestralmente, a partir de 1 9 de janeiro de 1996, pelo índice Geral de Preços Mensais da Fundação Getúlio Vargas - IGPM - FGV, ou outro que venha a sucedê-lo.
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco-~. C. Mun. de P. Bce.
Estado do Paraná
~~:_:,_J2= VISTO
P A R E C! E R
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Analisando o Projeto de Lei nº 019/95 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996, juntamente com as emendas apresentadas tempestivamente pelos Vereadores signatários, esta Comissão baseada em preceitos constitucionais, que estabelece as emendas apresentadas ao Projeto
de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser compatíveis com
o Plano Plurianual, resolve: r './" r\ 1·
EMENDA MODIFICATIVA, apresentada pelo vereador Nelson Bertani,
relativa ao Art. 20, que passará a vigorar com o seguinte teor:
"Art.20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o quadro de pessal em até 200 (duzentas) vagas, nas áreas
de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo
agrônomos, técnicos agrícolas e médicos veterinários para a
inspeção nos abatedouros e assistência técnica no Município."
EMENDA MODIFICATIVA, apresentada pelos vereadores, Marcondes,
Pastorello, Ruaro e Bertani, referente ao inciso VII - Habitação e Urbanismo, no Art.8 2 , na alínea "a" passando a vigorar
com o seguinte teor:
" Art. 8 º - •••
VII - Habitação e Urbanismo.
a - adquirir área de 05 (cinco) alqueires de terreno para a
construção de até 300(trezentas ) casas populares em regime de
mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, em convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do Município."
Com base no parecer da Assessoria Contábil que auxiliou esta
Comissão a fazer o comparativo entre as Diretrizes 1995 e 1996,
constatou a não previsão das seguintes metas, que em nosso entender deverão através de emenda aditiva incluir o inciso X
Assistência e Previdência, nos seguintes termos:
" Art. 8 2 -
X - Assistência e Previdência.
c - Manter o Fundo Municipal para Criança e Adolescente;
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pata Branco Parand
d - Manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos;
e - Efetuar parcelamento da dívida com o INSS.
Por outro lado esta Comissão em razão da regulamentação do Art.
169 da constituição Federal, que faz mensão ao Art. 38 dos Atos
das Disposições Constitucionais Transitórias, apresenta EMENDA
MODIFICATIVA, ao projeto de Lei em questão, nos seguintes termos:
" Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nQ 082
de 27 de março de 1995."
Voltamos a salientar que as emendas não acatadas por esta Comissão não estão contempladas na Lei do Plurianual, conforme
dispõe a Constituição Federal.
-..a•:Wit!419tao Executivo Municipal que providêncie o envio de
Projeto de Lei a esta Casa incluindo:
- Dar continuidade a ampliação da escola do SENAC; - Construir Parque Ecológico Municipal para educação ambiental; - Manter o Centro de Apoio Integral a Criança - CAIC; - Manter e equipar o Núcleo Integrado de saúde com materiais e
ambulância.
Feitas essas resalvas e estando a matéria amparada na Lei Federal nQ 4.320/64, Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal,
esta Comissão emite parecer favoravel a aprovação da matéria,
solicitando desde já ao plenário apoio as emendas apresentadas
neste parecer. É nosso parecer, SMJ.
Branco, 26 de junho de
Câmara 1flunicipal de rpato Branco
C. Mun. de P. Bco. Estado do Paraná
Fls. N.!! J!l ------
EXMO. SR. -------~-- ~õ---
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, NELSON BERTANI -
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para
a apreciação do douto Plenário e solicita o apóio dos nobres pares
para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei n9 19/95 que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 1.996:
EMENDAS' ADTTTVAS
Acrescenta alíneas "o", "p", "q" ao inciso III -
Agricultura do artigo 89 do Projeto de LAi n9 19/95, passando a vigorar
com a seguinte redação:
III- Agricultura
o) promover o desenvolvimento rural no município,
mediante convênio com órgãos ligados ao setor;
p) manter banco de dados referente a agropecuária
do município;
q) promover açoes visando o saneamento básico
no interior do município.
EMENDA' MODTFTCATTVA
Modifica a redação do artigo 20 do Projeto de
Lei n9 19/95, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ampliar o quadro de pessoal em até 200 (duzentas) vagas,
nas áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo
agrônomos, técnicos agrícolas e médicos veterinários para a inspeção nos
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! _j,0 ___________ _
--~1-;-- -~-
abatedouros e assistência técnica no Município.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
6 de junho de 1.995.
85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Cilmar Francisco Pastorello
tpato Branco
e. Mun. de P · Bc_!:
ri
Fls. N.º. __ ~3-~--~=~ ---·---------v~
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
Os Vereadores que este subscrevem, GILSON MARCONDES -
PP, CILMAR FRANCISCO PASTORELLO - PP, OSVALDO RUARO - PP e NELSON BERTANI - PMDB, no uso de suas atribuções legais e com fundamento no parágrafo lº do artigo 182, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei nº 019/95 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do linha "a" , do inciso VII - Habitação e Urbanismo,do artigo 8º do Projeto de Lei nº 019/95,
passando a viger com a seguinte redação:
Art. 8 º - • • •
VII - Habitação e Urbanismo.
a - adquirir área de 05 alqueires de terreno para a
costrução de até 300 casas populares em regime de mutirão, ou
outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, em
convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do Município.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 06 de junho de 1995.
Pastorello - PP
- PMDB
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 11tunicipal de ~ato Branco
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
Fl,. N.'_ ~---··---· ------------·--- _;:, __ ~ __ ,,,_., ___ _ vis·ro
P .A. R E C E R
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário
para aprovar o Projeto de Lei nº 019/90 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996, e
dá outras providências.
Verificando as prioridades da Administração Pública
para o exercício financeiro de 1996, comparativamente com as do
exercício de 1995, constatamos a não previsão das seguintes metas:
a - Manter o Fundo Municipal para Criança e Adolescente;
b Manter o Fundo
Servidores Públicos;
Municipal de Previdência dos
c - Efetuar parcelamento da dívida com o INSS.
Por outro lado, encontramos metas e prioridades que
não fazem parte do Plano Plurianual, tais como:
- Dar continuidade a ampliação da escola do SENAC; ,
- Construir Parque Ecológico Municipal para educação
ambiental;
- Manter o Centro de Apoio Integral a Criança - CAIC; .. - Manter e equipar o Núcleo Integrado de saúde com materiais e ambulância.
Quanto as prioridades não constantes do Plano
nual, sugerimos que a Comissão de Finanças e Orçamentos
ao Executivo Municipal a sua inclusão mediante envio de
de Lei a este Legislativo Municipal.
Pluriaindique
Projeto
Sugerimos ainda que as metas e prioridades não incluidas nesta proposição, sejam aditadas mediante emenda no inciso
X - Assistência e Previdência, art. 8 2 , para que se possa dar
continuidade a tais Programas, em razão das mesmas fazerem parte do exercício vigente.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
/
~ Câmara 11tunicipal de
~~ Estado do Paraná
Cumpre esclarecer os nobres edis que as emendas ao
aludido projeto só poderão ser implementadas desde que sejam
compatíveis com o plano plurianual.
Cumpridas as formalidades legais, notadamente quanto
as sugestões acima apontadas, exaramos parecer favorável a regular tramitação da matéria.
É o nosso parecer, SMJ
Pato Branco, 19 de junho de 1995.
do Rosário
!~SESSORA CONTÁBIL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Prefeitura 111,unícipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº /'6ÍJ5
ato Branco
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal
de Pato Branco, Estado do Paraná.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe sejam institucionalizadas as
metas administrativas do exercício vindouro de 1.996, que se traduz a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
A elaboração do Projeto de Lei obedeceu os ditâmes constitucionais e
da Lei nº 4.320164, estabelecendo as metas quanto às áreas Legislativa,
Administração e Planejamento, Agricultura, Comunicações, Defesa Nacional
e Segurança Pública, Educação e Cultura, Habitação e Urbanismo, Saúde e
Saneamento, Assistência e Previdência, Transporte, Fundos e Fundações
Municipais, que serão executadas caso a Receita isso possibilite.
Objetivando não incorrer no equívoco verificado quanto ao corrente
exercício de 1.995, quando na apreciação do respectivo Projeto de Lei das
Diretrizes Orçamentárias foram feitas várias alterações que implicaram no
estabelecimento de um orçamento totalmente divorciado da realidade, em
face da intransponível barreira que é a Receita cujo comportamento não
deverá sofrer sensível mudança no próximo ano, esperamos que as metas
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!!_~-------·
---~-----~ VISTO
Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
previstas no Projeto de Lei não sejam aumentadas, porquanto de nada
adianta se estabelecer objetivos que de antemão já se sabe que não serão
alcançados.
Dentre as várias metas englobadas no Projeto de Lei, merecem
destaque a conclusão do novo Terminal Rodoviário; a conclusão da Escola de
Artes, Música, Museu, Teatro e Biblioteca; a reurbanização da Avenida Tupy
e recuperação da malha asfáltica da área central da cidade; a manutenção
dos serviços da Educação e da Saúde, e a amortização e encargos da dívida
contratada, que sem dúvida consome boa parte da Receita, com o que limita
sobremaneira novos investimentos e a execução de obras necessárias e
reclamadas pela Comunidade.
Assim, já que o comportamento da Receita Municipal não deverá ser
diferente do que a mesma está sendo no decorrer do presente exercício, e
sendo ela o único suporte da realização das metas administrativas, buscamos
elaborar um projeto que posteriormente estabeleça um orçamento mais
condizente com a realidade atual.
Contanto com a compreensão dos nobres edis e a aprovação do Projeto
de Lei, na forma como está posto, antecipamos agradecimentos e colhemos o
ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
em 05 de junho de
1.995.
e. Mun. de P. Bc'
Fi>-N~H~~ -···-- VIST
Prefeitura 1flunícipal de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
191'95
SóMULA: Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 1996, e
dá outras providências.
C.AP::l:TULC> :C
DAS D:CRETR:CZES GERA:CS
Art. lQ - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as
metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a
elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de
1996.
Art. 2Q - Na estimativa das receitas serão considerados
os efeitos das modificações da legislação tributária, constantes
do capitulo V da presente Lei.
Art. 3Q - As receitas oriundas de atividades econômicas
exercidas pelo Município, terão as suas contas revisadas e
atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais
que possam influenciar as respectivas produtividades e
rendimentos.
Art. 4Q - A manutenção das atividades,
conservação e recuperação de bens públicos, terão
sobre as ações de expansão e de novas obras.
Art. 5Q - Os projetos em fase de execução
ferência sobre os novos, especialmente aqueles
contrapartida do Município.
bem como a
prioridades
terão preque exijam
Art. 6Q - Serão assegurados os recursos necessários
para as despesas de capital, em consonância com as atividades e
projetos orçamentários relacionados com as metas estabelecidas
nesta Lei.
Art. 7Q - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas obedecerão as disposições do capitulo VI da
presente Lei.
C. Mun. de P. Bet
---=----
Fls.N.!!~
Prefeitura 1flunícipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VISTO
DAS PRXORXDADES E METAS DA .ADHXHZSTR.AÇKO HDH'ZCZP.AL
Art. 8Q - Na fixação das despesas, serão observadas as
prioridades e metas assim definidas:
Z - LEGXSJ:..A.TXVA
a) - dar continuidade e aperfeiçoar o processo Legislativo para atendimento às matérias de competência municipal;
b) - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e
orçamentária do Município;
c) - proporcionar treinamento a vereadores e servidores;
d) - dar continuidade na formação da biblioteca jurídidica, contábil, administrativa e informática;
e) - promover e participar de simpósios, congressos e
seminários;
f) - ampliar e adequar o sistema de Processamento de
Dados (Informática);
g) - adquirir equipamentos e móveis para uso do poder Legislativo Municipal;
h) - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos;
i) - ampliar o espaço físico com a construção das dependências do Plenário;
j) - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder Legislativo;
k) - executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da Câmara Municipal.
C. Mun. de P. Bco.
:_~~' Prefeitura 11tunicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
II - .ADHINISTRA.ÇA.C> E PLANEJAMENTO
a) - manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões;
b) - ampliar e adequar o sistema de processamento de
dados;
c) - adquirir até 05 (cinco) viaturas para o serviço
público municipal;
d) - executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos Municipais;
e) - manter a administração fazendária, compreendendo
setor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico;
f) - manter as atividades do Distrito de São Roque do
Chapim;
g) - promover teste seletivo e concurso público para
funcionários públicos municipais;
h) - aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno;
i) - dar continuidade a construção da agência da receita Federal de Pato Branco, em convênio com a Receita Federal.
j) - dar continuidade a ampliação da Escola do SENAC.
III - AGRICULTURA
a) - manter e equipar o Departamento de Agricultura e
Meio Ambiente;
b) - construir obras complementares no Parque de Exposições Agroindustrial de Pato Branco;
c) - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais;
d) - executar terraplenagens para construção de
rios, pocilgas, residências, galpões, esterqueiras,
trincheiras e drenagens;
aviásilos
e) - construir açúdes para fomentar a criação de peixes;
f) - manter e dar assistência técnica a 40 hortas comunitárias escolares, inclusive no interior do Município;
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! i!f:j_~· _ _ ------
--- L--- " .. -- .... __ _ VIST
Prefeitura 1flunicipal de tpato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
g) - construir
plantar o programa de
Produção;
instalações para
bovinocultura de
ordenha, visando imleite no Centro de
h) - construir até 15 (quinze) abastecedores de máquinas agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo
mediante convênios com órgãos estaduais;
i) - promover a implantação de até 10.000 (dez mil) mudas para arborização urbana;
j) - manter e ampliar a produção de mudas de árvores
nativas, exóticas e ornamentais e fornecê-las a preço de custo
aos produtores rurais do Município;
k) - construir urna pocilga de 60rn2 ;
1) - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PR, e outros órgãos
congêneres estaduais e federais;
rn) - promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao
setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizando
a implantação de agro-indústrias caseiras na área rural e nas
pequenas comunidades;
n) - construir parque ecológico municipal para educação
ambiental.
:CV - COM'CJH::CCAÇõES
a) - ampliar os serviços de telefonia rural em até 03
(três) postos, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente
com os Postos de Serviços Telefônicos existentes.
V - DEFESA HAC::COHAL E BEGDRAHÇA POBL::CCA.
a) - manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar;
b) - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a segurança da população;
c) - construir Posto Satélite do Corpo de Bombeiros;
d) - reequipar o quartel com viaturas que atenderá o
Munic1pio nas diversas atividades;
Bairros
Pública.
rurais;
e. Mun. de t' · º~ - --(Y;.,
Fls.N.C!~==
---------- ;;it-r·~
Prefeitura 1flunícípal de tpato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e} - construir até 03 (três} módulos
da cidade, em parceria com a Secretaria
policiais nos
de Segurança
a} - construir e manter as creches nas zonas urbanas e
b) - reformar, ampliar e construir as unidades escolares do interior e da zona urbana do Município;
c} - manter a Rede Municipal de Ensino de 1Q grau;
d} - municipalizar o Ensino de Pré a 4ª série;
e} - ampliar, adequar e manter o Centro de Promoção Humana Infante Juvenil ( Escola Irmã Dulce};
f} - ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e
adultos;
g} - adquirir até 03 (três} veículos para o Transporte
Escolar;
h} - manter o Transporte Escolar do Município;
i} - manter a Casa Familiar Rural;
j} - manter o Programa de Descentralização da Alimentação Escolar em Convênio com a FAE;
k} - manter o Centro de Apoio Integral à Criança ~
CAIC;
l} - manter e ampliar a Unidade de Educação Especial
com dependências apropriadas a deficientes;
m} - ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e
das bibliotecas das unidades escolares;
n} - construir, conservar, ampliar e manter quadras de
esportes e complexos esportivos, inclusive no interior do
Município;
o} - construir, equipar e manter a Escola de Artes, Música, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artesão;
p} - promover a cultura, expressa por artistas profissionais e amadores de Pato Branco;
Prefeitura ?f!Lunícipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
q) - criar e manter uma Escola de Artes Cênicas para atendimento de até 50 (cincoenta) alunos;
r) - promover práticas culturais nas comunidades do interior do Município;
s) - manter e ampliar a Banda municipal de Pato Branco.
VII - HABITAÇAC> E URBANISMO
~\ (
/\'/ ·.' (' .. 'l
·-- y·' V
a) - adquirir área de 05 alqueires de terreno para
construção de até 300 casas populares em regime de mutirão,
outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística,
convênio com órgãos estaduais e federais;
b) - construir e melhorar aproximadamente 30.000m2
passeios arborização e ajardinamento;
c) - construir e melhorar praças, parques e jardins;
a
ou
em
de
d) - instalar aproximadamente 5.000m de rede de alta e
baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e
para iluminação pública;
e) - manter os serviços de limpeza pública, incluindo
varreção e coleta de lixo até o seu destino final;
f) - ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras
melhorias;
g) - manter os serviços de logradouros públicos;
h) - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;
i) - adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de
lixo;
j) - construir barracões para reciclagem do lixo orgânico;
k) - construir e manter o aterro sanitário;
1) - construir casas no interior do Município para pequenos agricultores, em convênio com órgãos estaduais, incluindo
aquisição de terrenos.
e. Mun. de P. Bco.:
Fls. N.º~---------- ____ sr:_ __ VISTO
Prefeitura 1flunicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VIII - INDOSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) - ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de até 10 (dez) alqueires de terreno, infraestrutura e construção de barracões, em até 2.000m2 ;
b) - manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD.
IX - SAODE E SANEAMENTO
a) - construir e ampliar até 03 (três) mini-postos de
saúde, inclusive no interior do Município, com área individual de
até 100m2 ;
b) - construir e manter o Centro Regional de Especialidades, com área de 1.079m2 ;
c) - promover e manter a assistência médico-sanitária,
através da rede municipal, Núcleo Integrado de Saúde e 12 (doze)
mini-postos com capacidade de 650 atendimentos diários e dotá-los
de medicamentos;
d} - manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas,
com materiais cirúrgicos, emergência clinica, móveis, utensílios
e veículos;
e) - manter e desenvolver Programas de Saúde, priorizando a prevenção;
f) - manter a Fundação de Saúde de Pato Branco;
g) - manter a vigilância sanitária e epidemiológica;
h) - manter e equipar o serviço odontológico, inclusive
no interior do Município;
i) - manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com
materiais e ambulâncias;
j) - construir até 5.000m de galerias pluviais;
k) - canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até
200m entre ambos;
1) - participar da construção da rede de estação de
tratamento de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de
'Prefeitura 1flunicipal de Tato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. da P. Sctl.
:_:~1A:~~= VISTO
Saneamento do Paraná - SANEPAR;
m) - construir até 03 (três) poços artesianos nas comunidades agrícolas.
X - ASSISTaNCIA E PR.EVID~NCIA
a) - manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos;
b) - manter o programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP.
XI - TRANSPORTE
a) - construir até 50 (cincoenta) pontos de ônibus, com
abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive
no interior do Município nas linhas de transporte escolar;
b) - construir e remodelar até 02 (dois) pontos de táxi;
c) - construir até 10 (dez) pontes e até 100 (cem)
bueiros com tubos de vários diâmetros;
d) - sinalizar vias públicas com a colocação de até 05
(cinco) semáfaros, 1.000 (mil) placas e pintura horizontal;
e) - ensaibrar até 25 (vinte e cinco) km de estradas
vicinais;
f) - pavimentar até 200.000m2 com pedras irregulares e
asfalto, em vias urbanas e rurais;
g) - adquirir equipamentos e veículos para o serviço
rodoviário e urbano;
h) - manter o Servico Rodoviário Municipal;
i) - manter a fábrica de tubos e derivados de cimento,
incluindo o conjunto de britagem;
j) - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco;
C. Mun. de P. Bco.
, F'ls. N.!!_:=2~~ _ ··---·
----~---------·--- __ ,. __ .. _ VIST
Prefeitura 111,unícipal de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
k) - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal;
1) - conservar e recuperar estradas vicinais;
m) - participar em convênio com órgãos estaduais e federais na construção do Contorno Leste da cidade;
n) - colocar placas indicativas nas estradas de localidade do interior do Município;
o) - continuar a construção do Terminal Rodoviário Municipal;
p) - recuperar ruas e avenidas;
q) - participação na construção do Viaduto do Trevo do
Patinho;
CAP1:TULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9Q - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, fundações e fundos
instituídos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as
políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os
princ1p1os de anualidade, universalidade, equilíbrio e
exclusividade.
Art. 10Q - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes especff icas de que trata esta
Lei.
Art. 11Q - As despesas com pessoal e encargos sociais
não poderão exceder ao limite estabelecido no Artigo 38 do Ato
das Disposições Transitórias da Constituição Federal do Brasil.
Art. 12Q - As despesas de manutenção e
do ensino observarão, no mínimo, o limite no
Constituição Federal.
desenvolvimento
artigo 212 da
Art. 13Q - O montante das despesas com a saúde não será
inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do Orçamento
do Município.
Art. 14Q - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal
somente poderão ser programados para atender despesas de capital,
após atendidas com pessoal, encargos sociais, encargos da dívida
e outras despesas de custeio administrativo, operacional e
e. Mun. d3 P. Eko.
·1 "'º <lQ
:-~~: __ ~:_·-~~~~= . VISTO
Prefeitura 1flunícipaL de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas
financiados e aprovados por Lei Municipal.
Art. 15Q - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades e metas determinadas no Artigo 8Q desta Lei, bem como
a manutenção e funcionamento do serviço já implantado.
Art. 16Q - A execução de projetos constantes do artigo
8Q desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento,
doações e de recursos excedentes do Tesouro Municipal.
CAP::t:TULO IV
DOS ORÇAMENTOS, DOS FUNDOS E DAS FUNDAÇõES
Art. 17Q - Os orçamentos das Fundações de Esporte, de
Cultura e de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal para a Criança
e Adolescente e Fundo Municipal de Previdência, observarão na
elaboração as normas da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de
1964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas
receitas e despesas, bem como as prioridades e metas
estabelecidas no artigo 8Q desta Lei.
CAP::t:TULO V
DAS ALTERAÇõES NA LEGISLAÇAO TRIBUTARIA
Art. 18Q - O Município fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislação tributária para o exercício de 1996, o que
será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal,
até três meses antes do encerramento do exercício de 1995,
dispondo sobre:
I - revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano,
buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas
concernentes ao Cadastro-Técnico-Fiscal;
II - cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e
serviços;
Art. 19Q - O Projeto de Lei Orçamentária poderá acrescentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes
das alterações da legislação tributária, encaminhados à Câmara
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º~------· -----------~-~: __ _ VISTO
Prefeífura 1flunícipal de tpato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal na forma do "caput" do artigo 18 desta Lei.
CAP::t:TULO VI
DAS ALTER.AÇõES DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 20Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a ampliar o quadro de pessoal em até 200 (duzentas) vagas, nas
áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura,
incluindo agrônomos e médicos veterinários para inspeção nos
abatedouros do Município. (.,, ,- .. , ~ ( r . ·e.,,\_,\.
Art. 21Q -
torizados a proceder
quadro próprio de
oficiais de correção
Ficam os Poderes Legislativo e Executivo aua atualização dos vencimentos e vantagens do
pessoal, de conformidade com os índices
monetária, no exercício de 1995.
CAP::t:TULO VII
DAS DISPOSIÇõES FINAIS
Art. 22Q - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei
Orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e
funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído.
Art. 23Q - O Orçamento Geral do Município será corrigido trimestralmente, a partir de lQ de janeiro de 1996, pelo
índice Geral de Preços Mensais da Fundação Getúlio Vargas - IGPMFGV, ou outro que venha a sucedê-lo.
Art. 24Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,