PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
LEI Nº 1.363
DATA: 08 de junho de 1994.
SÚMULA: Revoga leis que autorizam doações de imóveis a empresas industriais e entidades
associativas.
A Câmara Municipal de· Pato B_ranco, Estado do Paraná, decretou e cu Prefeito Municipal, sancino a
seguinte lei: .
Art. 1° - Ficam reVflgadaS a Lei nº 828, de 26 de abril de 1989, que autorizou a doação da Reserva
Municipal nº 04 para a empresa Lazzaretti Comércio e Representações de Gás Lida; Lei nº 864, de 20 de
setembro de 1989, q~ autorizou a doação do lotenºC da quadran°06, do Distrito Industrial, para a empresa
INDÁGIOS Indústria e Comércio de Bolsas Lida.; Lei n "901, de 1 O de abril de 1990, que autorizou a doação
da Chácara nº 71-A, para a Associação dos Sindicatos de Empregados em Estabelecimentos Bancários de
Pato Branco; Lei nº909,dc li de abril de 1990, queautorizouadoaçãodaa.âcaranº 136-L, para Vitório
D. Delazeri;Lein°925, de 15dernaiodc 1990, qlicautorizouadoação daaiácaran°71-G,paraaAssociação
de Odontologia; Lei nº 944, de 04 de julho de 1990, que autorizou a doação da Chácara n• 71-H. para a
Associação dos Motoristas de Pato Branco; Lei nº 1124, de 24dejunhodc 1992, que autorizou a doação do
lote nº C da quadta nº ~. do Distrito Industrial, para a empresa Indústria e Laticínios Dois Vizinhos Ltda.,
Lei nº 1125, de02dejulhode 1992,qucautorizouadoaçãodolotenºF daquadranº04, do Distrito Industrial,
paraaempresaEletrolnstaladoraDal'BoscoLtda;Leinºl l30,de 16dejulhode 1992,qucautorizouadoação
do lote nº 03, da quadra 717, para a Associação Brasileira de Odontolcigia - Subseção de !'ato Branco; Lei
nº 1146, de 1OdeSClembrode1992, que autorizou a doação doloten"Ddaquadranº02, do Distrito Industrial,
para a empresa Indústria e Comércio de Plástico Pato Branco Lida., Leinº l 167, de 11 denovcnnbrode 1992,
queautorizouadoaçãodo lotenºl 1 daquadran°565, paraa empresaA Boldrini&Cia. Ltda;eLeinº 1158,
de 21 de outubro de 1992, queautorizouadoaçãoda c:hácaranº 71-J, para a Ordem dos Advogados do Brasil,
Subseção de Pato Branco.
Art. 2° - Revogando as disposições cm contrário, esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muriicipal de Pato Branco, cm 08 de junho de i 995.
· Delvino ~nghl
PREFEITO MUNICIPAL
LEINº 1.364
Data: 07 de junho de 1995.
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 1014, de 04de março de 1991.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e cu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei: \
Arl 1°-A disposição contidananonna do aztigo47, da Lei nº.1014, de 04dc março de 1991, passa a
vigcr com a seguinte redação:
Art. 47 - Perde o mandato o membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente que:
1 - injustificadamente não cumprir os plantões que lhe forem cometidos na escala;
II - ausentar-se sem mativo justificado dos plantões a que estiver escalado;
III - deixar de cumprir decisões tomadas pelo Conselho Tutelar,
IV - deixar de _dar caráter prioritário ao exercício das funções de Conselheiro;
V - usar bens, equipamentos e SCJVidores destinados ao Conselho Tutelar em proveito próprio óu de
- - --... ·-.. -··· ..
GERAL
terceiros~
VI - ter comportamento pessoal e 5ocial incompatível com o exercício das funções de Conselheiro.
Parágrafo primeiro - A perda do mandato de Conselheiros será decretada pelo Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pato Branco. Pt$ demais punições previstas cm lei são de
competência do próprio Conselho Tutelar.
Parágrafo segundo - Qualquer cidadão é parte legítima para promover denúncia contra membros do
Conselho Tutelar. .
Parágrafo terceiro - O procedimento instaurado por denímcia contra membro de Conselho Tutelar, por
prática de qualquer das infiaçõcs previstas nesta Lei. será processado por Comissão Especial designada pelo
Presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Pato Bimco. compsota por três
(3) membros do próprio.Colegiado, e julgamento por seu Plenário, aprovado com o voto de 2/3 (dois terços)
dos seus membros, assegurada ampla defesa.
Parágrafo quarto - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direito$ da Criança e do
Adolescente e do Conselho Tutelar que regulamentarão esta Lei, no que a cada um deles couber, no prazo de
sessenta{60) dias da sua publicação.
Ar!. 2° - Revogando as disposições cm contrário; esta Lei entra cm vigor na data da sua publícação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de junho de 1995.
Delvlno Longhl
PREFEITO MUNICll'AL
LEINºl.366
Data: 22 de junho de 199S
Súmula: Cria vagas no Cmgo de Vigia da Fundação de Saüde de Pato Branco
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e cu Prefeito Municipal, sanciono a
scguirite Lei:
Art. I º - Ficam criadas oito (8) vagas para o Cargo de Vigia da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 2° - Revogando as disposições cm contrário, esta Lei entra cm vigor J!8 data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, cm 22 de junho de 1995.
Delvlno Longhl .
PREFEITO MUNICll'AL
rt...._ LEI Nº 1.367
Data: 26 de junho de 1995
Súmula: Autcriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e cu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Ar!. I º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de RS
100.000,00 (cem mil reais). no Orçamento vigente -Lei nº 1.342. de 15 de dezembro de I~. para custeio
das obras de ampliação da Escol&do SENAC, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação:
03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 ADMINISTRAÇÃO
0301.03070251.58 Ampliação da Escola do SENAC
4.1. l.O Obras e Instalações R$ 100.000,00
Art 2° -Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recuzso a anulação parcial
da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 SERVIÇO RODOVlÁRIO MUNICIPAL
9
0502.16885341.09 Aquisição de Equipamen..
tos Rodoviários
4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. RS 100.000,00
Art. 3° -Revogando as disposições cm contrário, esta Lei entrará cm vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato~
co, cm 26 de junho de 1995. - .·
Delvlno Longhl ·
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE LEILÃO
A Prefeitura Municipal de Pato Branco,
Estado do Paraná, através da Comissão Municipal de Licitações, torna público a todos
os interessados, em obediência ao que determina o artigo 22, & .5°, da Lei nº 8.666, de
21/06/93, que realizará licitação na.modalidade de leilão, no dia 1.5 de julho de 199.5,
das 08:00 às 18:00 horas, no Pavilhã<> São
Pedro, sito à Rua Tocantins esquina com
Rua Dr. Silvio Vida!. Centro, em Pato lir-.
co, Estado do Paraná, destinado à venda de
mercadorias estrangeiras apreendidas pela
Receita Federal de Foz do Iguaçu • PR, e
doadas ao Município, cujo produto reverterá ao custeio da construção da Sede da
Receita Federal de Pato Branco.
Do leilão poderão participar pessoas fi.
sicas e jurídicas, em lotes de mercadarias
específicos.
Informações complementares poderio
ser obtidas junto à Assessoria de P.lanCjamento da Prefeitura Municipal, sita à Rua
Caramuru, 271, Centro, em Pato ~
PR, no horário nonnal de expediente, llU
pelo fone/fax (046) 224-1.544.
Pato Branco, 28 de junho de 1995.
Roberto Zamberlan
Presidente da CML
Estada do Paraná
PROJETO DE LEI NQ 20/95
SdMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Cr~dito Adicional Especial para os
fins que especifica.
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal
abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00
<cem mil reais), no Or~amento vigente - Lei n2 1342, de 15
de dezembro de 1994, para custeio das obras de amplia~ão da
Escola do SENAC, criando na Unidade Or~amentária a seguinte
dota~ão:
03.00
03.01
0301.03070251.58
4.1.1.0
DEPARTAMENTO DE ADHINISTRACÃO
ADHINISTRACÃO
A•plia~ão da Escola do SENAC
Obras e instala~ões R$100.000,00
Art. 2Q - Para dar cobertura ao cr~dito aberto no
artigo anterior ~ indicado como recurso a anula~ão parcial
da dota~ão or~amentária consignada no or~amento vigente, a
saber:
05.00
05.02
0502.16885341.09
4.1.2.0
DEPARTAHENTO DE OBRAS E VIACÃO
SERVICO RODOVIÁRIO HUNICIPAL
Aquisi~ão de Equip.Rodoviários
Equip. e Hat. Per•anente R$100.000,00
Art. 3Q - Revogando as disposi~bes em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data da sua publica~ão.
RS.505-030
PATO BRANCO
PARANÁ
'Pato 'Branco
Estado do Paraná
I~
o~-= Fls. ·--
------vÍs .. º .
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI N2 20./95
Analisando o Projeto de Lei nQ 20/95, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa
para abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), destinado ao custeio das obras de ampliação da
Escola do SENAC, conforme ficou consignado na Lei nQ 1324/94,
aprovada por esta Casa, que autorizou o Executivo Municipal a
celebrar convênio com o SENAC/PR, para implantação de restaurante escola, cabendo a contrapartida do município executar a
amplicação da Escola da referida entidade, com o fornecimento
dos materiais especificados no citado diploma legal, esta Comissão exara PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria pelos
fundamentos acima citados e por encontrar-se a mesma em conformidade com os preceitos da Lei nQ 4320/64 que estatui normas
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito
Federal.
É o nosso parecer, SMJ.
junho de 1995.
- PRESIDENTE.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó
Câmara fJflunicípal de (/)ato 13ranco
e. Mun. dt P. Bct.
Estado do Paran6
1? A R. E C E R.
=-~~
ASSESSOR.IA CONTÁBIL
Através do Projeto de Lei nº 020/95, busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Em análise ao Crédito Adicional Especial Aberto, o
qual se destina ao custeio das obras de ampliação da Escola do
SENAC, conforme autorização da Lei 1324, de 29.09.94, encontra-se tal matéria em conformidade com os artigos 42 e 43 da
lei 4320/64 que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
Estado, Municípios e Distrito Federal, havendo assim normalidade nos parâmetros contábeis pertinentes a espécie.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da
matéria.
É o nosso parecer, SJM.
Pato Branco, 12 de junho de 1995.
- PR - 27.823
Rua Arorigbóio, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Prefeitura ?rlunícipal de tpato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nºlj/95
RECEBIDO
Data.QÍ:1Q{;_JJ_5__ ra Jf2.l'l). ___ _ Aaslnatura .
CÂM_A~A MÜ-N"iciP0
ÁL - ----,;~r·õ-ei~NCÕ
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Munici ai
de Pato Branco - PR.
Anexo à presente Mensagem encaminhamos o Projeto de ei que
solicita autorização legislativa desta Casa para criar crédito especial
destinado ao custeio da ampliação da Escola do SENAC local, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), mediante a supressão, no Departamento de Obras
e Viação, da dotação consignada no mesmo Projeto de Lei.
Quando da edição da Lei nº 1.324, de 29 de setembro de 1.994, que nos
autorizou celebrar convênio com o SENAC/PR para implantação do seu
Restaurante-Escola, também foi autorizada a execução de ampliação da
Escola do mesmo órgão, através do fornecimento da estrutura de concreto
armado e cobertura de fibrocimento, de 6,00mm, com 700,00m2 de área
construída, conforme dispõe a norma do artigo 2º do citado diploma legal.
E como houve a fIXação de prazo para tanto e não há dotação
orçamentária consignada na Lei Orçamentária vigente, há necessidade de se
abrir o crédito especial a tanto destinado.
Assim, contamos com a aprovação do Projeto de Lei por esta Casa.
PR, em 07 de junho de
1.995.
P efeito Municipal
\
Prefeitura ?!ftunicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJEI'O DE LEI Nº 20/95
e. Mun. dt P. Bca.
Fio. N.'i;i·-···· -----· ISTÔ-··-
síiMuLA: Autoriza o Executivo Municipal abrir CrÉidito
Adicipnal Especial para os fins que especifica ' .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . •· .................................................... .
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir
Credito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
no Orçamento vigente -Lei nº 1.342, de 15 de dezembro de 1994, para
custeio das obras de ampliação da Escola do SENAC, criando na Unidade
Orçamentária a seguinte dotação:
03.00
03.01
0301.03070251.58
4.1.1.0
DEP.ARI'AMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO
Ampliação da Escola do SENAC
Obras e Instalações R$ 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
05.00
05.02
0502.16885341.09
4.1.2.0
DEP.ARI'AMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equip. e Mat. Permanente R$ 100.000,00
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal
LEI N.0 1.324
de Pato Branco
C. Mun. da P. Bco.
Fls.N~·····---··
- v1srO--
Data: 29 de seterrt>ro de 1994.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o SENAC/PR para implantação do restaurante-escola e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorj_zado a celebrar
convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado
do Paraná - SENAC/PR, destinado à implantação, pelo mesmo, de restaurante-escola junto ao Centro de Convenções de Pato Branco, mediante
a outorga de permissão de uso das instalações do mesmo des Unado
a restaurante, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada
através de expressa autorização legislativa.
'IWlll 111': - Fica igualmente autorizado o Executivo Murücipal a executar, em até 18 (dezoito) meses, a partir de janeiro de
1995, a estrutura de concreto armado e cobertura de fibra-cimento,
de 6 ,OOmm (seis mil~metros) de espessura, com 700,00m2 (setecentos
metros quadrados) de área construida, com exceção da laje do teto,
destinada à ampliação da Sede do Serviço Naci_onal de Aprendizagem
Comercial de Pato Branco - SENAC/PB, sita à Rua Tapajós, nº 440,
em Pato Branco.
Art. 3º - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
do Estado do Parana - SENAC/PR, em contraparUda da execução da
obra a que se refere o artigo antecedente, implantará o restauranteescola referido no artigo 1 º desta Lei, cujas atividades devem se
iniciar até 30 de outubro de 1994.
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicC)Ção.
Gabinete do Prefeito M de P 29
de setembro de 1994.