PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
LEI Nº 1.363
DATA: 08 de junho de 1994.
SÚMULA: Revoga leis que autorizam doações de imóveis a empresas industriais e entidades
associativas.
A Câmara Municipal de Pato (3ranco, ~ do Paraná, decretou e cu Prefeito Municipal, sancino a
seguinte lei: .
Art. 1• - Ficam re'VôgadaS a Lei nº 828, de 26 de abril de 1989, que autorizou a doação da Reserva
Municipal nº 04 para a empresa Lazzaretti Comércio e Rcprcscn~õcs de Gás Ltda; Lei nº 864, de 20 de
setembro de 1989, qu~ autorizoua doação do lotcnº Cda quadran°06, do Distrito Industrial, para a empresa
INDÁGIOS Indústria e Comércio de BolsasLtda.; Lei n "901, de IOdeabrilde 1990, que autorizou a doação
da Chácara nº 71-A, para a Associação dos Sindicatos de Empregados cm Estabelecimentos Bancários de
Pato Branco; Lei nº 909, de 1 1 de abril de 1990, que autorizou a doação da Chácara nº 136-L, para Vitória
D. Dclazcri;Lcinº925,de 15demaiode 1990,qúeautorizouadoaçãodaChácaran°7J-G,paraaAssociação
de Odontologia; Lei nº 944, de 04 de julho de 1990, que autorizou a doação da Chácara nº 71-H, para a
Associação dos Motoristas de Pato Branco; Leinº 1124, de 24dcjWlhodc 1992, queautorizouadoaçãodo
lote nº C da quadra nº 5, do Distrito Industrial, para a empresa Indústria e Laticínios Dois Vizinhos Ltda.,
Lei nºI 125, de02dejulhodc 1992,qucautorizouadoaçãodolotenºF daquadran°04, do Distrito Industrial,
paraacmprcsaElctrolnstaladoraDal'BoscoLtda;Lein• 1130,dc 16dcjulhodc 1992,qucautorizouadoação
· do lote nº 03, da quadra 717, para a Associação Brasileira de Odontolcigia - Subseção de J>ato Branco; Lei
nº 1146, de 1 O de setembro de 1992, que autorizou a doação dolotcn"Ddaquadranº02,doDistrito Industrial,
para a empresa Indústria cComérciodcPlástico Pato Branco Ltda., Lei nº 1 167, de 11 de novcrmbrodc 1992,
que autorizouadoaçãodo lotcnº 11 daquadrai1°565,paraa cmprcsaA Boldrini &Cia Ltda;cLcinº 1158,
de 21 de outubro de 1992, que autorizou a doação da chácaran°71-J,paraaOrdcmdosAdvogados do Brasil,
Subseção de Pato Branco.
Art. 2° - Rcvogimdo as disposições cm contnirio, esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, cm 08 de jtmho de Í995.
Delvlno L!>nghl
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N" 1.364
Data: 07 de junho de 1995.
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 1014, de 04 de março de 1991.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e cu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei: \
Art. 1°-A disposição contida na norma do artigo47, da Lei nº.1014, de 04 de março de 1991, passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 4{ - Perde o mandato o membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente que:
1 - injustificadamente não cumprir os plantões que lhe forem cometidos na escala;
II - ausentar-se sem metivo justificado dos plantões a que estiver escalado;
III - deixar de cumprir decisões tomadas pelo Conselho Tutelar;
IV - deixar de dar caráter prioritário ao exercício das fimções de Conselheiro;
V - usar bens, equipamentos e sctvidores destinados ao Conselho Tutelar cm proveito próprio ou de
_.....__ .... _..._ _____ ·-~
GERAL
terceiros~
VI - ter comportamento pessoal e 8ocial incompatível com o exercício das fimções de Conselheiro.
Parágrafo primeiro - A perda do mandato de Conselheiros será decretada pelo Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pato Branco. As demais punições previstas em lei são de
competência do próprio Conselho Tute1ar.
Parágrafo segundo - Qualquer cidadão é parte legítima para promover denimcia contra membros do
Conselho Tutelar. .
Parágrafo terceiro - O procedimento instaurado por denúncia contra membro de Conselho Tutelar, por
prática de qualquer das infrações previstas nesta Lei, será processado por Comissão Especial designada pelo
Presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Pato Branco, compsota por três
(3) membros do próprio Colcgíado, e julgamento por seu Plenário, aprovado com o voto de 213 (dois terços)
dos seus membros. assegurada ampla defesa
Parágrafo quarto- O Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Conselho Tutelar que regulamentarão esta Lei, no que a cada um deles couber, no prazo de
sessenta (60) dias da sua publicação.
Art. 2° - Revogando as disposições cm contrário; esta Lei entra cm vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, cm 07 de junho de 1995.
Delvlno Longhl
PREFEITO MUNICIPAL
~ LEI Nº 1.366
Data: 22 de junho de 1995
Súmula: Cria vagas no Cargo de Vigia da Fundação de Saúde de Pato Branco
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e cu Prefeito Municipal, sanciono a
scguirite Lei:
Art 1° - Ficam criadas oito (8) vagas para o Cargo de Vigia da F1111dação de Saúde de Pato Branco.
Art 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra cm vigor 11a data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, cm 22 de junho de 1995.
Dclvlno Longhl .
PREFEITO MUNICIPAL
LEINº 1.367
Data: 26 de junho de 19.95
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que específica
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e cu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1 • - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de RS
100.000,00 (ccnimilreais), no Orçamento vigente -Lei nº 1.342, de 15 de dezembro de !~.para custeio
das obras de ampliação da Escola-do SENAC, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação:
03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 ADMINISTRAÇÃO
0301.03070251.58 Ampliação da Escola do SENAC
4.1.1.0 Obras e Instalações RS 100.000,00
Art 2° -Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial
da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
9
0502. J 6885341 .09 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.1.2.0 Equip. e Mat. Pcrm. RS 100.000,00
Art. 3° -Revogando as disposições cm conlrário, esta Lei entrará cm vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato~
co, cm 26 de junho de 1995. ~ ·
Delvlno Longhl · -
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE LEILÃO
A Prefeitura Municipal de Pato Branco,
Estado do Paraná, através da Comissão Municipal de Licitações, toma público a todos
os interessados, em obediênciaao que determina o ártigo 22, & s•, da Lei nº 8.666, de
21/06/93, que realizará licitação na modalidade de leilão, no dia 15dejulhode 1995,
das 08:00 às 18:00 horas, no Pavilhão São
Pedro, sito à Rua Tocantins esquina com
RuaDr.Silvio Viciai, Centro,emPatoàran,.
co, Estado do Paraná, destinado à venda de
mercadorias estrangeiras apreendidas pela
Receita Federal de Foz do Iguaçu - PR, e
doadas a(). Município, cujo produto~
rá ao custeio da construção da Sede da
Receita Federal de Pato Branco.
Do leilão poderão participar pessoas fisicas e jurídicas, em lotes de mercadorias
específicos.
Informações complementares poderio
ser obtidas juntó à Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal, sita à Rua
Caramuru, 271, Centro, em Pato Braru.
PR, no horário nonnal de expediente, ou
pelo fone/fax (046) 224-1544.
Pato Branco, 28 de junho de 1995.
Roberto Zamberlan
Presidente da CML
Câmara 1flunicipaL de 'Pato Branco
e Mun de P. BCI.
· · o1 - Estado do Paraná Fls. N.!! ~---
PROJETO DE LEI Nº 21/95
SÚMULA: Cria vagas no Cargo de Vigia da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 1º - Ficam crikdas oito (8) vagas para o Cargo de
Vigia da Fundação de Saúde de Pato Branco
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
l
Ofício n~ 465/95
Pato Branco, 13 de junho de 1995.
DO: Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
AO: Ilmo. Sr. Francismar Porfirio da Silva
Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco
Prezado Senhor:
e. Mun. de P. Bco.
02 Fls. N.2 --------
_ _ç;zf.?._
VISTO
o Presidente do Poder Legislativo de Pato Branco,
atendendo proposição da Comissão de Finanças e Orçamentos,
composta pelos Vereadores Osvaldo Ruaro Presidente, Luiz
Moraes, Nelson Bertani, Oradi Francisco Caldatto e Cláudio
Bonatto - Membros, convida v. s• para participar de uma
reunião, nas dependências desta casa de Leis, no dia 19 de
junho de 1995, às 16 horas, para esclarecer e justificar a
criação de 8 (oito) novas vagas para o cargo de vigia.
Atenciosamente,
~~/>~ Cilmar Francisco Pastorello - PP
Presidente.
C. Mun. de P. Bc1.
Fls. N.2_~-------
__ .. ___ .. _~----
\!ISTO
CÂMARA MUNICIAPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N. 2if95
Pretende o Executivo Municipal obter autorização
Legislativa para criar 8 (oito) vagas para o cargo de vigia da Fundação de
Saúde de Pato Branco - Pr.
O Município está aplicando recursos para a
manutenção de serviços através de Regime de horas Extraordinárias com
incidência de verbas adicionais a qual vem causar elevação nas custas e talvez
o desempenho destas funções não tenha a devida eficiência a qual se exige.
A matéria está amparada legalmente e merece a
tramitação.
~omissão opina pelo PARECER FAVORÁVEL a \
aprovação o projeto.
Rua Ararigbóia, 1 ~fax (046) 224 2243
Pato Branco - Paraná
Câmara 1!flunicípal de tpato Branco
C. Mun. de P. Bc1.
Est&.do do Paraná ::::-'effj?·=
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI N2 21/95
Esta comissão, analisando o Projeto de Lei em tela,
que objetiva criar oito (8) novas vagas para o cargo de vigia
da Fundação de Saúde de Pato Branco, face o contido na Mensagem
n 2 15/95, do Executivo Municipal, emite PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria, todavia condiciona a segunda votação a
vinda do Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco, para
que esclareça e justifique a necessidade de se criar a
quantidade de 8 (oito) novas vagas para o cargo de vigia.
Para tanto, solicitamos a Mesa Diretora desta Casa de
Leis, tome as providências necessárias no sentido de convocar o
Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de junho de 1995.
rtani - PMDB
Ora7 ~~h~t?ct_J F/Cl.SCO Caldatro-':-~ PMDB
f f? W/;'11' (;/ Cláud onatlo - PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Câmara fJflunicipaL de 'Pato 13ranco
C. Mun. de P. Bce.
Estado do Paraná
=~~~· VIS_T_ {f.·- ----
'Pafl.eCeA. ao 'Pllojeto de lei_ n.g 21195
SÚmuJ.a: CtU..a vaç;a-.:i n.o Ca/l.ÇJO de V.L,9i.a da Fundaç5.o de Saúde de 'Pato Bllanco.
Anã.li.de: Bu-.:ica o lxecu:t.i..vo, atll.avé-.:i da Fundaç5.o de Saúde de 'Pato 811.an.co, a
au:.totU..3aç(w pa/la con:t11.a:ta/l. 8( o.L:to) va9a4 pG/l.a o Ca/l.f).O de v.i.,9i.a, o
qpe é n.ece4-0áuo, 4eg.un.do a me..n4aç;em de n g 15195, anexa ao plloje:to em :te.J..a ,
l-0t.a Comi_-.:i.~5.o en:ten.de que há méu:to n.a fYLO po4.Lç5.o, con:tudo en.t.endemo4 4Cll nece44átU..o a .Ln.f_o/1171.açrw 40/J11.e a f-oJUna de con.t/l.ataç.~o que deve/lá
/.le/l. at/l.ave-:1 de Concu/l.-:10 'P!Jb.J..ico, .l.440 po-.:ito, e-:1.tall a ma:téfli..a 4en.do votada
em 11.eg..Lme de Ull[Jen.cia.
'i'aA..ecetL: O.Ln.ate do ac.Lma expo-.:ito e com ba4e no dl-.:ipo-.:i.t.o no a/l..t.i.f}O 66 do
'Re~o :Jnt:.eAno de4:ta CMa de lei..4 f-o/lnece_mo4 'PA'RlXE.'R FAVüllÍi.Vél a ap.llOvaç~o da ma:téua em ap11..eço.
l. o paA.ecetL
Em .tempo, cano .ll.eJ.~o.ll. d.Mm C!Jt1liA4ap e ao me4Hlo .tempo -iJem:i.o 'P.1Led.i..dent:.e da
e~~º úpec.i.a-l. que e.d.ta concl..ui.ndo 4€U4 Vw.bal.Jw4 40b4.e o 'P..l.ano de COAfJ.O
e Sal<vú..04 do Muni.clpio, coTWequent:.ement:.e da Fum:iaç9.o de Sai°Lde, p.ll.Opomo4
que Mt:a mat:éJu.a, ou 4eja a ift.c.J..u49,o de maiA 8 llag,DA no CQ/lf}O de 11i..g,i..a,4eja
anexada. no 'P-l.ano de COAfJ.04 de Sa.l.fuu_o4 .ta Fundaçi.o de Saúde.
O f>wteeeJL acima é .ll.MVL.Uament:.e do pon;t,o de 11i..-dt:a meA.i..t:a..l., e Mt:a ob4e.1Lt1açpo é do pont:.o de 11.i.41:.a f-o.lll110.1, que p.1Le11a.l.ece 40b4.e o f>4i.meiA.o.
1995.
"den;te f 'PLJ
lui.~ p~, Mola~ MemhJLo f 'PLJ
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Estado do Paraná
Pato 13ranco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 21/95
e. Mun. de P. Bee.
Fls. N.!l ()~---------- ______ se ____ _ --~íti-~----·
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em téla, obter autorização legislativa para criar oito
(08) vagas para o cargo de vigia da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Conforme consta de sua Mensagem, o Executivo
justifica a necessidade da contratação pleiteada pela ineficiência de
vigias na Administração Municipal, razão pela qual tal serviço está
sendo prestado em regime de horas extraordinárias, que consomem preciosos
recursos financeiros, face ao pagamento de adicionais que a lei determina.
Autorizada a criação dessas vagas, permitirá que
as pessoas já aprovadas em concurso público, sejam aproveitadas, sem que
haja a necessidade de realização de novo concurso.
A matéria encontra guarida na norma contida no
§ 29, inciso I do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, estando apta
portanto a seguir sua regular tramitação, cabendo ao douto Plenário
desta Casa de Leis à decisão de mérito.
to parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de junho de 1.995.
Juridico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
- d p Bc•·
~~ "'· "çl?- Prefeifura 1flunícipal de Tato 13ranc ----------- "
1
s'.2- -
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 15/95 '
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal
de Pato Branco-PR.
Com a presente Mensagem encaminhamos o incluso Projeto de Lei que
propõe a criação de oito (8) novas vagas no Cargo de Vigia da Fundação de
Saúde de Pato Branco.
O objetivo da proposta decorre da necessidade que temos em resolver o
grave problema de insuficiência de vigias na Administração Municipal, o que
vem nos obrigando a manter servidores destas funções em regime de horas
extraordinárias que, como é sabido, consomem preciosos recursos financeiros
em decorrência dos demais adicionais que lhes são devidos (noturno,
feriados, domingos, insalubridade, etc.).
Pretende-se implantar o regime de escala no exercício das funções de
vigia, com a completa extinção c(e alguns adicionais que isso permitirá. E
cpm~ lffl Funç/(lção q? Spúde existem pessoas concursadas à espera de vagas
para serem nomeq({(Js, optamos por aproveitá-las, sem a necessidade da 1
convocação de novo e específico concurso público que, além do tempo que
sua realização demanda, também gera despesas que, dada a existência dessas
pessoas, podem perfeitamente serem evitadas.
C. Mun. de P. Bc1.
:~~:~~-=: Ji-l-----
Prefeitura ?flunicipal de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Abertas a$ vagas serão nomeados os seus ocupantes e designados para
Pfrstarern serviços nos vários órgqos da Administração Municipal em que tais
funçõ~~ s(í,o necessárias, cpm o que estará resolvido o graye problemq.
A,ssim, contamps caffl a aprovação do Projeto de Lei, ainda pntes do
rf:!pf?ssp parlamentar de Jµ(ho, ~-µe $e avizinha, pe(o ª'«~ pl~Uearnos que 1
trqmf(e por esta Çpsa 4~ i<tis eff1 ff!lf111' fie ur,~ric{~.
G(lbinete dq freff!i(Q Municipal (/e Pqfíl Brw:Jr:o-f J;?-, fqt 07 de jµnho de
{~95.'
Prefeitura 1flunícipal de Tato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº21/95
Súmula: Cria vagas no Cargo de Vigia da Fundação de Saúde
de Pato Branco.
Artigo 1°. Ficam criadas oito (8) novas vagas para o Cargo de Vigia da Fundação
de Saúde de Pato Branco.
Artigo 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.