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materia nº 21/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaCria vagas no cargo de vigia da Fundação de Saúde de Pato Branco.
native_id22752

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1366, de 22 de junho de 1995.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.363 
DATA: 08 de junho de 1994. 
SÚMULA: Revoga leis que autorizam doações de imóveis a empresas industriais e entidades 
associativas. 
A Câmara Municipal de Pato (3ranco, ~ do Paraná, decretou e cu Prefeito Municipal, sancino a 
seguinte lei: . 
Art. 1• - Ficam re'VôgadaS a Lei nº 828, de 26 de abril de 1989, que autorizou a doação da Reserva 
Municipal nº 04 para a empresa Lazzaretti Comércio e Rcprcscn~õcs de Gás Ltda; Lei nº 864, de 20 de 
setembro de 1989, qu~ autorizoua doação do lotcnº Cda quadran°06, do Distrito Industrial, para a empresa 
INDÁGIOS Indústria e Comércio de BolsasLtda.; Lei n "901, de IOdeabrilde 1990, que autorizou a doação 
da Chácara nº 71-A, para a Associação dos Sindicatos de Empregados cm Estabelecimentos Bancários de 
Pato Branco; Lei nº 909, de 1 1 de abril de 1990, que autorizou a doação da Chácara nº 136-L, para Vitória 
D. Dclazcri;Lcinº925,de 15demaiode 1990,qúeautorizouadoaçãodaChácaran°7J-G,paraaAssociação 
de Odontologia; Lei nº 944, de 04 de julho de 1990, que autorizou a doação da Chácara nº 71-H, para a 
Associação dos Motoristas de Pato Branco; Leinº 1124, de 24dcjWlhodc 1992, queautorizouadoaçãodo 
lote nº C da quadra nº 5, do Distrito Industrial, para a empresa Indústria e Laticínios Dois Vizinhos Ltda., 
Lei nºI 125, de02dejulhodc 1992,qucautorizouadoaçãodolotenºF daquadran°04, do Distrito Industrial, 
paraacmprcsaElctrolnstaladoraDal'BoscoLtda;Lein• 1130,dc 16dcjulhodc 1992,qucautorizouadoação 
· do lote nº 03, da quadra 717, para a Associação Brasileira de Odontolcigia - Subseção de J>ato Branco; Lei 
nº 1146, de 1 O de setembro de 1992, que autorizou a doação dolotcn"Ddaquadranº02,doDistrito Industrial, 
para a empresa Indústria cComérciodcPlástico Pato Branco Ltda., Lei nº 1 167, de 11 de novcrmbrodc 1992, 
que autorizouadoaçãodo lotcnº 11 daquadrai1°565,paraa cmprcsaA Boldrini &Cia Ltda;cLcinº 1158, 
de 21 de outubro de 1992, que autorizou a doação da chácaran°71-J,paraaOrdcmdosAdvogados do Brasil, 
Subseção de Pato Branco. 
Art. 2° - Rcvogimdo as disposições cm contnirio, esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, cm 08 de jtmho de Í995. 
Delvlno L!>nghl 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N" 1.364 
Data: 07 de junho de 1995. 
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 1014, de 04 de março de 1991. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e cu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: \ 
Art. 1°-A disposição contida na norma do artigo47, da Lei nº.1014, de 04 de março de 1991, passa a 
viger com a seguinte redação: 
Art. 4{ - Perde o mandato o membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente que: 
1 - injustificadamente não cumprir os plantões que lhe forem cometidos na escala; 
II - ausentar-se sem metivo justificado dos plantões a que estiver escalado; 
III - deixar de cumprir decisões tomadas pelo Conselho Tutelar; 
IV - deixar de dar caráter prioritário ao exercício das fimções de Conselheiro; 
V - usar bens, equipamentos e sctvidores destinados ao Conselho Tutelar cm proveito próprio ou de 
_.....__ .... _..._ _____ ·-~ 
GERAL 
terceiros~ 
VI - ter comportamento pessoal e 8ocial incompatível com o exercício das fimções de Conselheiro. 
Parágrafo primeiro - A perda do mandato de Conselheiros será decretada pelo Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pato Branco. As demais punições previstas em lei são de 
competência do próprio Conselho Tute1ar. 
Parágrafo segundo - Qualquer cidadão é parte legítima para promover denimcia contra membros do 
Conselho Tutelar. . 
Parágrafo terceiro - O procedimento instaurado por denúncia contra membro de Conselho Tutelar, por 
prática de qualquer das infrações previstas nesta Lei, será processado por Comissão Especial designada pelo 
Presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Pato Branco, compsota por três 
(3) membros do próprio Colcgíado, e julgamento por seu Plenário, aprovado com o voto de 213 (dois terços) 
dos seus membros. assegurada ampla defesa 
Parágrafo quarto- O Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e do Conselho Tutelar que regulamentarão esta Lei, no que a cada um deles couber, no prazo de 
sessenta (60) dias da sua publicação. 
Art. 2° - Revogando as disposições cm contrário; esta Lei entra cm vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, cm 07 de junho de 1995. 
Delvlno Longhl 
PREFEITO MUNICIPAL 
~ LEI Nº 1.366 
Data: 22 de junho de 1995 
Súmula: Cria vagas no Cargo de Vigia da Fundação de Saúde de Pato Branco 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e cu Prefeito Municipal, sanciono a 
scguirite Lei: 
Art 1° - Ficam criadas oito (8) vagas para o Cargo de Vigia da F1111dação de Saúde de Pato Branco. 
Art 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra cm vigor 11a data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, cm 22 de junho de 1995. 
Dclvlno Longhl . 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEINº 1.367 
Data: 26 de junho de 19.95 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que específica 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e cu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1 • - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de RS 
100.000,00 (ccnimilreais), no Orçamento vigente -Lei nº 1.342, de 15 de dezembro de !~.para custeio 
das obras de ampliação da Escola-do SENAC, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação: 
03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
03.01 ADMINISTRAÇÃO 
0301.03070251.58 Ampliação da Escola do SENAC 
4.1.1.0 Obras e Instalações RS 100.000,00 
Art 2° -Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial 
da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
9 
0502. J 6885341 .09 Aquisição de Equipamen￾tos Rodoviários 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Pcrm. RS 100.000,00 
Art. 3° -Revogando as disposições cm conlrá￾rio, esta Lei entrará cm vigor na data da sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato~ 
co, cm 26 de junho de 1995. ~ · 
Delvlno Longhl · -
PREFEITO MUNICIPAL 
EDITAL DE LEILÃO 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, através da Comissão Mu￾nicipal de Licitações, toma público a todos 
os interessados, em obediênciaao que deter￾mina o ártigo 22, & s•, da Lei nº 8.666, de 
21/06/93, que realizará licitação na moda￾lidade de leilão, no dia 15dejulhode 1995, 
das 08:00 às 18:00 horas, no Pavilhão São 
Pedro, sito à Rua Tocantins esquina com 
RuaDr.Silvio Viciai, Centro,emPatoàran,. 
co, Estado do Paraná, destinado à venda de 
mercadorias estrangeiras apreendidas pela 
Receita Federal de Foz do Iguaçu - PR, e 
doadas a(). Município, cujo produto~ 
rá ao custeio da construção da Sede da 
Receita Federal de Pato Branco. 
Do leilão poderão participar pessoas fi￾sicas e jurídicas, em lotes de mercadorias 
específicos. 
Informações complementares poderio 
ser obtidas juntó à Assessoria de Planeja￾mento da Prefeitura Municipal, sita à Rua 
Caramuru, 271, Centro, em Pato Braru. 
PR, no horário nonnal de expediente, ou 
pelo fone/fax (046) 224-1544. 
Pato Branco, 28 de junho de 1995. 
Roberto Zamberlan 
Presidente da CML 
Câmara 1flunicipaL de 'Pato Branco 
e Mun de P. BCI. 
· · o1 - Estado do Paraná Fls. N.!! ~---
PROJETO DE LEI Nº 21/95 
SÚMULA: Cria vagas no Cargo de Vigia da Funda￾ção de Saúde de Pato Branco. 
Art. 1º - Ficam crikdas oito (8) vagas para o Cargo de 
Vigia da Fundação de Saúde de Pato Branco 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
l 
Ofício n~ 465/95 
Pato Branco, 13 de junho de 1995. 
DO: Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
AO: Ilmo. Sr. Francismar Porfirio da Silva 
Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco 
Prezado Senhor: 
e. Mun. de P. Bco. 
02 Fls. N.2 --------
_ _ç;zf.?._ 
VISTO 
o Presidente do Poder Legislativo de Pato Branco, 
atendendo proposição da Comissão de Finanças e Orçamentos, 
composta pelos Vereadores Osvaldo Ruaro Presidente, Luiz 
Moraes, Nelson Bertani, Oradi Francisco Caldatto e Cláudio 
Bonatto - Membros, convida v. s• para participar de uma 
reunião, nas dependências desta casa de Leis, no dia 19 de 
junho de 1995, às 16 horas, para esclarecer e justificar a 
criação de 8 (oito) novas vagas para o cargo de vigia. 
Atenciosamente, 
~~/>~ Cilmar Francisco Pastorello - PP 
Presidente. 
C. Mun. de P. Bc1. 
Fls. N.2_~-------
__ .. ___ .. _~----
\!ISTO 
CÂMARA MUNICIAPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N. 2if95 
Pretende o Executivo Municipal obter autorização 
Legislativa para criar 8 (oito) vagas para o cargo de vigia da Fundação de 
Saúde de Pato Branco - Pr. 
O Município está aplicando recursos para a 
manutenção de serviços através de Regime de horas Extraordinárias com 
incidência de verbas adicionais a qual vem causar elevação nas custas e talvez 
o desempenho destas funções não tenha a devida eficiência a qual se exige. 
A matéria está amparada legalmente e merece a 
tramitação. 
~omissão opina pelo PARECER FAVORÁVEL a \ 
aprovação o projeto. 
Rua Ararigbóia, 1 ~fax (046) 224 2243 
Pato Branco - Paraná 
Câmara 1!flunicípal de tpato Branco 
C. Mun. de P. Bc1. 
Est&.do do Paraná ::::-'effj?·= 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI N2 21/95 
Esta comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, 
que objetiva criar oito (8) novas vagas para o cargo de vigia 
da Fundação de Saúde de Pato Branco, face o contido na Mensagem 
n 2 15/95, do Executivo Municipal, emite PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria, todavia condiciona a segunda votação a 
vinda do Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco, para 
que esclareça e justifique a necessidade de se criar a 
quantidade de 8 (oito) novas vagas para o cargo de vigia. 
Para tanto, solicitamos a Mesa Diretora desta Casa de 
Leis, tome as providências necessárias no sentido de convocar o 
Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de junho de 1995. 
rtani - PMDB 
Ora7 ~~h~t?ct_J F/Cl.SCO Caldatro-':-~ PMDB 
f f? W/;'11' (;/ Cláud onatlo - PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Câmara fJflunicipaL de 'Pato 13ranco 
C. Mun. de P. Bce. 
Estado do Paraná 
=~~~· VIS_T_ {f.·- ----
'Pafl.eCeA. ao 'Pllojeto de lei_ n.g 21195 
SÚmuJ.a: CtU..a vaç;a-.:i n.o Ca/l.ÇJO de V.L,9i.a da Fundaç5.o de Saúde de 'Pato Bllanco. 
Anã.li.de: Bu-.:ica o lxecu:t.i..vo, atll.avé-.:i da Fundaç5.o de Saúde de 'Pato 811.an.co, a 
au:.totU..3aç(w pa/la con:t11.a:ta/l. 8( o.L:to) va9a4 pG/l.a o Ca/l.f).O de v.i.,9i.a, o 
qpe é n.ece4-0áuo, 4eg.un.do a me..n4aç;em de n g 15195, anexa ao plloje:to em :te.J..a , 
l-0t.a Comi_-.:i.~5.o en:ten.de que há méu:to n.a fYLO po4.Lç5.o, con:tudo en.t.en￾demo4 4Cll nece44átU..o a .Ln.f_o/1171.açrw 40/J11.e a f-oJUna de con.t/l.ataç.~o que deve/lá 
/.le/l. at/l.ave-:1 de Concu/l.-:10 'P!Jb.J..ico, .l.440 po-.:ito, e-:1.tall a ma:téfli..a 4en.do votada 
em 11.eg..Lme de Ull[Jen.cia. 
'i'aA..ecetL: O.Ln.ate do ac.Lma expo-.:ito e com ba4e no dl-.:ipo-.:i.t.o no a/l..t.i.f}O 66 do 
'Re~o :Jnt:.eAno de4:ta CMa de lei..4 f-o/lnece_mo4 'PA'RlXE.'R FAVüllÍi.Vél a ap.llOva￾ç~o da ma:téua em ap11..eço. 
l. o paA.ecetL 
Em .tempo, cano .ll.eJ.~o.ll. d.Mm C!Jt1liA4ap e ao me4Hlo .tempo -iJem:i.o 'P.1Led.i..dent:.e da 
e~~º úpec.i.a-l. que e.d.ta concl..ui.ndo 4€U4 Vw.bal.Jw4 40b4.e o 'P..l.ano de COAfJ.O 
e Sal<vú..04 do Muni.clpio, coTWequent:.ement:.e da Fum:iaç9.o de Sai°Lde, p.ll.Opomo4 
que Mt:a mat:éJu.a, ou 4eja a ift.c.J..u49,o de maiA 8 llag,DA no CQ/lf}O de 11i..g,i..a,4eja 
anexada. no 'P-l.ano de COAfJ.04 de Sa.l.fuu_o4 .ta Fundaçi.o de Saúde. 
O f>wteeeJL acima é .ll.MVL.Uament:.e do pon;t,o de 11i..-dt:a meA.i..t:a..l., e Mt:a ob4e.1Lt1a￾çpo é do pont:.o de 11.i.41:.a f-o.lll110.1, que p.1Le11a.l.ece 40b4.e o f>4i.meiA.o. 
1995. 
"den;te f 'PLJ 
lui.~ p~, Mola~ MemhJLo f 'PLJ 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Estado do Paraná 
Pato 13ranco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 21/95 
e. Mun. de P. Bee. 
Fls. N.!l ()~---------- ______ se ____ _ --~íti-~----· 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em téla, obter autorização legislativa para criar oito 
(08) vagas para o cargo de vigia da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Conforme consta de sua Mensagem, o Executivo 
justifica a necessidade da contratação pleiteada pela ineficiência de 
vigias na Administração Municipal, razão pela qual tal serviço está 
sendo prestado em regime de horas extraordinárias, que consomem preciosos 
recursos financeiros, face ao pagamento de adicionais que a lei determina. 
Autorizada a criação dessas vagas, permitirá que 
as pessoas já aprovadas em concurso público, sejam aproveitadas, sem que 
haja a necessidade de realização de novo concurso. 
A matéria encontra guarida na norma contida no 
§ 29, inciso I do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, estando apta 
portanto a seguir sua regular tramitação, cabendo ao douto Plenário 
desta Casa de Leis à decisão de mérito. 
to parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de junho de 1.995. 
Juridico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
- d p Bc•· 
~~­ "'· "çl?- Prefeifura 1flunícipal de Tato 13ranc ----------- "
1
s'.2- -
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 15/95 ' 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco-PR. 
Com a presente Mensagem encaminhamos o incluso Projeto de Lei que 
propõe a criação de oito (8) novas vagas no Cargo de Vigia da Fundação de 
Saúde de Pato Branco. 
O objetivo da proposta decorre da necessidade que temos em resolver o 
grave problema de insuficiência de vigias na Administração Municipal, o que 
vem nos obrigando a manter servidores destas funções em regime de horas 
extraordinárias que, como é sabido, consomem preciosos recursos financeiros 
em decorrência dos demais adicionais que lhes são devidos (noturno, 
feriados, domingos, insalubridade, etc.). 
Pretende-se implantar o regime de escala no exercício das funções de 
vigia, com a completa extinção c(e alguns adicionais que isso permitirá. E 
cpm~ lffl Funç/(lção q? Spúde existem pessoas concursadas à espera de vagas 
para serem nomeq({(Js, optamos por aproveitá-las, sem a necessidade da 1 
convocação de novo e específico concurso público que, além do tempo que 
sua realização demanda, também gera despesas que, dada a existência dessas 
pessoas, podem perfeitamente serem evitadas. 
C. Mun. de P. Bc1. 
:~~:~~-=: Ji-l-----
Prefeitura ?flunicipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Abertas a$ vagas serão nomeados os seus ocupantes e designados para 
Pfrstarern serviços nos vários órgqos da Administração Municipal em que tais 
funçõ~~ s(í,o necessárias, cpm o que estará resolvido o graye problemq. 
A,ssim, contamps caffl a aprovação do Projeto de Lei, ainda pntes do 
rf:!pf?ssp parlamentar de Jµ(ho, ~-µe $e avizinha, pe(o ª'«~ pl~Uearnos que 1 
trqmf(e por esta Çpsa 4~ i<tis eff1 ff!lf111' fie ur,~ric{~. 
G(lbinete dq freff!i(Q Municipal (/e Pqfíl Brw:Jr:o-f J;?-, fqt 07 de jµnho de 
{~95.' 
Prefeitura 1flunícipal de Tato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº21/95 
Súmula: Cria vagas no Cargo de Vigia da Fundação de Saúde 
de Pato Branco. 
Artigo 1°. Ficam criadas oito (8) novas vagas para o Cargo de Vigia da Fundação 
de Saúde de Pato Branco. 
Artigo 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 

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