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Câmara 1flunicípaL de Pato Branco
Estado do Paraná
À
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco
Os Vereadores abaixo subscritos, CILMAR FRANCISCO
PASTORELLO-PDT, GILSON MARCONDES-PDT, OSVALDO RUARO e NELSON
BERTANI-PMDB, autores do Projeto de Lei ng 25/95, que autoriza
o Executivo Municipal adquirir formas para confecção de placas
e pilares pré-moldados e prensa para moldagem de tijolos de
barro,no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a Mesa
Diretora, após deliberação do Plenário, a retiradà referido
Projeto de Lei, com o consequente arquivamento do mesmo.
Ruo Arorigb6lo, 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 11 de dezembro de 1995.
-=-~~~----....
<:/" ----------- , < ~ er~õn--Bertani-PMDB
T elefox (0462) 2.4.2243 85.505·030 Pato Bronco Poronó
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
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RECEBtDfl
Oataáf2/(){;_/ 1iH ra l.SJJ.l~--
I1 mo. Sr.
CILHAR FRANCISCO PASTORELLO
HD. PRESIDENTE DA OAMARA DO MUNICiPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores da bancada do RP,
Cilmar Francisco Pastorello, Osvaldo Ruaro e Gilson
Marcondes e mais o :Ven?ado\· Nelson Bertani, ,-eque\-em seja
oficiado ao Ex~cJtivo Municipal, INDICANDO, que o mesmo
adquira com a maio~ brevidade possível tormas para confecçio
de placas e pilares pr~-moldados, e prerisa para moldagem de
tijolos de barro e demais ferramentas e equipamentos.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 26 de junho de 1995.
JUSTIFICATIVA:
~confecção das placas, pilares e tijólos seri realizada com
o acompanhamento do corpo t~cnico da Prefeitura Municipal,
sendQ que o material fabricado ser~ destinado à construçlo
de casas populares, atrav~s de sistema mutirão, objetivando
o desfavelamento do município de Pato Branco
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 11/tunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
Ruo Arorigbóio, 491
PARECER
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N!! 25/95
Pelo Pr>ojeto de Lei n!! 25/95 buscam os vereadores proponentes autoriza?" o E:r:eoutivo Municipal adquirir fo:rma.s para confecçio '
de piacas e pi'LOPes pré-moldados, e prensa papa molda.gem de tijolos de
barro, cujo ma.terial deverá ser destinado à construção de casas populares, pelo sistema de mutit>âo, objetivando o desfaveLamento do Municlpio.
No que se refere à possibilidade desta Casa toma.r a iniciativa na ma.téria em debate, ou seja, autoriza?" o E:r:ecutivo na aquisiçio de bens móveis, nada e:r:iste na Legis Laçio municipal que impeça tal
propositura, mesmo porque inúmeros outros projetos semelhantes já trami
tapam nesta câmal'"a, os quais, com a sançio do Prefeito, entram em vigo-:P
e fica resolvida a questão da iniciativa.
Pol.' outl'o Lado, nio temos dÚvida que o sl.'. Prefeito il'á
sancionar tal projeto, uma vez que a construçi.o de mol'adias popu],QPes , pelo sistema de mutirio, destinadas às famlLias de menor podeze aquisiti
vo, é um direito ina Uenáve l assegurado aos cidadi.os pato-branquenses :
aonfoPme está e:x:presso no OPt. 140 e seguintes, da Lei OPgânica, no capitulo que trata da polltica habitacional. Aliás, a q;uesti.o habitacio - na l, amp Lamente em discussio, é wn dos temas priozeitaPios para qua l,queP
administração e tem o apoio integzea l de todos os vereadores, os quais '
lutam pe ia ePPadicaçio da f ave ia em nosso Municlpw, buscando propicia?"
uma casa digna e decente às famllias que moram debai:eo das pontes ou em
casebzees de lona pPeta.
Ademais, a aprovação do pPojeto possibiLitaPá ao atual, '
Prefeito cumpPir uma das pPincipais pPomessas feitas em sua campanha eLeitora l, inserida no documento distPibutdo como "ProgPama de Governo",
onde consta que iria "VIABILIZAR E ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO E COOPERA - ÇÃO POPULAR PARA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS (PROJETO MU'l'IRi.O) ", preconi - zando, também, a "AQUISIÇÃO DE PRENSA PARA MOLDAGEM DE TIJOLOS DE BARRO,
A CUSTO ZERO, ••• ".
Diante do e:x:posto e sanada a questio da iniciativa, que
será resolvida com a sanção do sP. Prefeito, como já ocopreu divezesas '
outras vezes, damos PARECER FAVORÁVEL à tzeamitaçio do Projeto e sua aprovação pelo douto p enario.
É Q nosso parecer "··-,
26 d
(_{) ,,
J.
e lrr Domingos Pico lo - Membro
~f~o-1 j . ~~~~l u-·~ Luiz Aroari - Membro
T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipaL de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MéRITO
Parecer ao Projeto de Léi n9 25/95
súmula: Autoriza o Executivo a adquirir formas para confecção de placas
e pilares pré-moldados e prensa para moldagem de tijolos de barro e da outras providências.
Análise:Buscam os eminentes proponentes da matéria em apreço, autorizar
o Executivo Municipal a adquirir os equipamentos acima descritos,
Esta Comissão em análise, entende que a máteria ficará sem efeito
tendo em vista ser atribuição exclusiva do Executivo, tal proced!
menta. Na verdade o Executivo Municipal, já possui autorização
para adquirir equipamentos desta ou de qualquer outra espécie.
Comparação equivalente, poder-se-ia ter,se o Executivo Municipal
propusesse, através de Mensagem ao Legislativo, que este substituísse o mobiliário da câmara por poltronas mais confortáveis à
população do municipio. Nenhum efeito teria, pois a mensagem,
caracterizar-se-ia como uma ingerência, pois quem deve entender
se há ou não necessidade de tal ação é unica e exclusivamente
o poder afim.
Concordamos com os proponentes de que há necessidade de se provomer e dotar o Municipio de tais equipamentos,visando a habitação popular, o que pode ser feito através de INDICAÇÃO, e se esa não for eficiente, promover a denúncia politica do não cumpromessa de campanha.
Polo
J \carli
·.Membro Membro PPR
den~e P 'Z- ,«)9-
UlZ aes
M.!embro PL
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poronó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Eatodo do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
Analisando o Projeto de Lei n9 25/95 de autoria
dos ilustres Vereadores proponentes, que tem por objetivo autorizar o
Executivo Municipal adquirir formas para confecção de placas e pilares
pré-moldados, prensas para moldagem de tijolos de barro para construção
de casas populares pelo sistema de mutirão, esta Comissão emite parecer
favorável a aprovação da matéria, em razão do pleito fazer parte do
plano de governo do sr. Prefeito Municipal, conforme promessa de campanha.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de junho de 1.995.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó
Câmara 1flunicipaL de (fato Branco
Eetado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Pato Branco, 19 de junho de 1995.
Exmo. Sr.
CILMAR FRANCISCQ PASTORELLO
Presidente da Camara Municipal de
Pato Branco
Senhor Presidente:
·{cdo -, Os vereadores CILMAR FRANCISCO PASTORELLO, GILSON MARCONDES e OSVALDO RUARO, da bancada do PP, e
NELSON BERTANI, do PMDB, abaixo assinados, no uso de suas
atribuiçoes legais e regimentais, apresentam, para apre - ciaçao do douto plenário, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N2 25 /95
Stl:MULA: Autoriza o Executivo_Municipal '
adquirir formas para confecçao de placas
e pilares pré-moldados, e prensa para '
moldagem de tijolos de barro.
Art. lº - Fica autorizado_o Executivo Municipal adquirir formas para confecçao de placas e pilares pré- moldados, prensa para moldagem de tijolos de barro, e demais ferramentas e equipamentos.
Art. 22 - A confecção das placas, pilares e tijolos será realizada com o acompanhamento do corpo técnico da
Prefeitura Municipal ... sendo que o material fabricado será
destinado ª construçao de casas populares, através do sis
tema mutirao, objetivando o desfavelamentodoMunicípio. -
Ar~. )Q - Esta lei entrará ~m vigor na data de sua
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. ~
.to.~
. ·---\··.
- Vereador
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Pordnd
Câmara !Jflunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 25/95
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretendem
os Vereadores proponentes obter aprovação do douto Plenário desta Casa de
Leis para autorizar o Executivo Municipal adquirir formas para confecção
de placas e pilares pré-moldados e prensa para moldagem de tijolos de
barros, para construção de casas populares pelo sistema de mutirão, objetivando o desfavelamento do Município.
Verificamos que a proposição tem o condão de
comprometer o Chefe do Executivo Municipal em adquirir os referidos equipamentos, muito embora seja a mesma somente autorizativa.
No entanto, cumpre esclarecer ao nobres edis
que independe ne caso específico de autorização legislativa para que o
Executivo adquira bens móveis, pois esse mister é da alçada deste.
A Lei Orgânica do Município somente faz mençao ~---
da necessidade de proceder avaliação prévia e autorização legislativa
para aquisição de bens imóveis, !Bicando nos demais casos a critério do
Executivo Municipal proceder tal aquisição. (bens móveis'- art. 69)
No caso em téla, entendendo haver ingerência do
legislativo no Executivo Municipal poderá o senhor Prefeito, com razão
vetar o Projeto de Lei em questão.
Diante disso, exaramos parecer contrário a
aprovação da matéria, sugerindo ao nobres proponentes que encaminhem
referido pleito através de Indicação ao sr. Prefeito Municipal.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de junho de 1.995.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand