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materia nº 25/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal adquirir formas para confecção de placas e pilares pré moldados prensa para moldagem de tijólos de barro.
native_id22756

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Enviada indicação ao Executivo p/adquirir os equipamentos.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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1 
Câmara 1flunicípaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
À 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os Vereadores abaixo subscritos, CILMAR FRANCISCO 
PASTORELLO-PDT, GILSON MARCONDES-PDT, OSVALDO RUARO e NELSON 
BERTANI-PMDB, autores do Projeto de Lei ng 25/95, que autoriza 
o Executivo Municipal adquirir formas para confecção de placas 
e pilares pré-moldados e prensa para moldagem de tijolos de 
barro,no uso de suas atribuições legais e com fundamento no ar￾tigo 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a Mesa 
Diretora, após deliberação do Plenário, a retiradà referido 
Projeto de Lei, com o consequente arquivamento do mesmo. 
Ruo Arorigb6lo, 491 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 11 de dezembro de 1995. 
-=-~~~----.... 
<:/" ----------- , < ~ er~õn--Bertani-PMDB 
T elefox (0462) 2.4.2243 85.505·030 Pato Bronco Poronó 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
.; 
RECEBtDfl 
Oataáf2/(){;_/ 1iH ra l.SJJ.l~--
I1 mo. Sr. 
CILHAR FRANCISCO PASTORELLO 
HD. PRESIDENTE DA OAMARA DO MUNICiPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores da bancada do RP, 
Cilmar Francisco Pastorello, Osvaldo Ruaro e Gilson 
Marcondes e mais o :Ven?ado\· Nelson Bertani, ,-eque\-em seja 
oficiado ao Ex~cJtivo Municipal, INDICANDO, que o mesmo 
adquira com a maio~ brevidade possível tormas para confecçio 
de placas e pilares pr~-moldados, e prerisa para moldagem de 
tijolos de barro e demais ferramentas e equipamentos. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 26 de junho de 1995. 
JUSTIFICATIVA: 
~confecção das placas, pilares e tijólos seri realizada com 
o acompanhamento do corpo t~cnico da Prefeitura Municipal, 
sendQ que o material fabricado ser~ destinado à construçlo 
de casas populares, atrav~s de sistema mutirão, objetivando 
o desfavelamento do município de Pato Branco 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 11/tunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Ruo Arorigbóio, 491 
PARECER 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N!! 25/95 
Pelo Pr>ojeto de Lei n!! 25/95 buscam os vereadores propo￾nentes autoriza?" o E:r:eoutivo Municipal adquirir fo:rma.s para confecçio ' 
de piacas e pi'LOPes pré-moldados, e prensa papa molda.gem de tijolos de 
barro, cujo ma.terial deverá ser destinado à construção de casas popula￾res, pelo sistema de mutit>âo, objetivando o desfaveLamento do Municlpio. 
No que se refere à possibilidade desta Casa toma.r a ini￾ciativa na ma.téria em debate, ou seja, autoriza?" o E:r:ecutivo na aquisi￾çio de bens móveis, nada e:r:iste na Legis Laçio municipal que impeça tal 
propositura, mesmo porque inúmeros outros projetos semelhantes já trami 
tapam nesta câmal'"a, os quais, com a sançio do Prefeito, entram em vigo-:P 
e fica resolvida a questão da iniciativa. 
Pol.' outl'o Lado, nio temos dÚvida que o sl.'. Prefeito il'á 
sancionar tal projeto, uma vez que a construçi.o de mol'adias popu],QPes , pelo sistema de mutirio, destinadas às famlLias de menor podeze aquisiti 
vo, é um direito ina Uenáve l assegurado aos cidadi.os pato-branquenses : 
aonfoPme está e:x:presso no OPt. 140 e seguintes, da Lei OPgânica, no ca￾pitulo que trata da polltica habitacional. Aliás, a q;uesti.o habitacio - na l, amp Lamente em discussio, é wn dos temas priozeitaPios para qua l,queP 
administração e tem o apoio integzea l de todos os vereadores, os quais ' 
lutam pe ia ePPadicaçio da f ave ia em nosso Municlpw, buscando propicia?" 
uma casa digna e decente às famllias que moram debai:eo das pontes ou em 
casebzees de lona pPeta. 
Ademais, a aprovação do pPojeto possibiLitaPá ao atual, ' 
Prefeito cumpPir uma das pPincipais pPomessas feitas em sua campanha e￾Leitora l, inserida no documento distPibutdo como "ProgPama de Governo", 
onde consta que iria "VIABILIZAR E ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO E COOPERA - ÇÃO POPULAR PARA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS (PROJETO MU'l'IRi.O) ", preconi - zando, também, a "AQUISIÇÃO DE PRENSA PARA MOLDAGEM DE TIJOLOS DE BARRO, 
A CUSTO ZERO, ••• ". 
Diante do e:x:posto e sanada a questio da iniciativa, que 
será resolvida com a sanção do sP. Prefeito, como já ocopreu divezesas ' 
outras vezes, damos PARECER FAVORÁVEL à tzeamitaçio do Projeto e sua a￾provação pelo douto p enario. 
É Q nosso parecer "··-, 
26 d 
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J. 
e lrr Domingos Pico lo - Membro 
~f~o-1 j . ~~~~l u-·~ Luiz Aroari - Membro 
T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipaL de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MéRITO 
Parecer ao Projeto de Léi n9 25/95 
súmula: Autoriza o Executivo a adquirir formas para confecção de placas 
e pilares pré-moldados e prensa para moldagem de tijolos de bar￾ro e da outras providências. 
Análise:Buscam os eminentes proponentes da matéria em apreço, autorizar 
o Executivo Municipal a adquirir os equipamentos acima descritos, 
Esta Comissão em análise, entende que a máteria ficará sem efeito 
tendo em vista ser atribuição exclusiva do Executivo, tal proced! 
menta. Na verdade o Executivo Municipal, já possui autorização 
para adquirir equipamentos desta ou de qualquer outra espécie. 
Comparação equivalente, poder-se-ia ter,se o Executivo Municipal 
propusesse, através de Mensagem ao Legislativo, que este substi￾tuísse o mobiliário da câmara por poltronas mais confortáveis à 
população do municipio. Nenhum efeito teria, pois a mensagem, 
caracterizar-se-ia como uma ingerência, pois quem deve entender 
se há ou não necessidade de tal ação é unica e exclusivamente 
o poder afim. 
Concordamos com os proponentes de que há necessidade de se pro￾vomer e dotar o Municipio de tais equipamentos,visando a habita￾ção popular, o que pode ser feito através de INDICAÇÃO, e se es￾a não for eficiente, promover a denúncia politica do não cum￾promessa de campanha. 
Polo 
J \carli 
·.Membro Membro PPR 
den~e P 'Z- ,«)9-
UlZ aes 
M.!embro PL 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poronó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Eatodo do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Analisando o Projeto de Lei n9 25/95 de autoria 
dos ilustres Vereadores proponentes, que tem por objetivo autorizar o 
Executivo Municipal adquirir formas para confecção de placas e pilares 
pré-moldados, prensas para moldagem de tijolos de barro para construção 
de casas populares pelo sistema de mutirão, esta Comissão emite parecer 
favorável a aprovação da matéria, em razão do pleito fazer parte do 
plano de governo do sr. Prefeito Municipal, conforme promessa de campa￾nha. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de junho de 1.995. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
Câmara 1flunicipaL de (fato Branco 
Eetado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Pato Branco, 19 de junho de 1995. 
Exmo. Sr. 
CILMAR FRANCISCQ PASTORELLO 
Presidente da Camara Municipal de 
Pato Branco 
Senhor Presidente: 
·{cdo -, Os vereadores CILMAR FRANCISCO PASTOREL￾LO, GILSON MARCONDES e OSVALDO RUARO, da bancada do PP, e 
NELSON BERTANI, do PMDB, abaixo assinados, no uso de suas 
atribuiçoes legais e regimentais, apresentam, para apre - ciaçao do douto plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N2 25 /95 
Stl:MULA: Autoriza o Executivo_Municipal ' 
adquirir formas para confecçao de placas 
e pilares pré-moldados, e prensa para ' 
moldagem de tijolos de barro. 
Art. lº - Fica autorizado_o Executivo Municipal adquirir formas para confecçao de placas e pilares pré- moldados, prensa para moldagem de tijolos de barro, e de￾mais ferramentas e equipamentos. 
Art. 22 - A confecção das placas, pilares e tijolos será realizada com o acompanhamento do corpo técnico da 
Prefeitura Municipal ... sendo que o material fabricado será 
destinado ª construçao de casas populares, através do sis 
tema mutirao, objetivando o desfavelamentodoMunicípio. -
Ar~. )Q - Esta lei entrará ~m vigor na data de sua 
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. ~ 
.to.~ 
. ·---\··. 
- Vereador 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Pordnd 
Câmara !Jflunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 25/95 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretendem 
os Vereadores proponentes obter aprovação do douto Plenário desta Casa de 
Leis para autorizar o Executivo Municipal adquirir formas para confecção 
de placas e pilares pré-moldados e prensa para moldagem de tijolos de 
barros, para construção de casas populares pelo sistema de mutirão, obje￾tivando o desfavelamento do Município. 
Verificamos que a proposição tem o condão de 
comprometer o Chefe do Executivo Municipal em adquirir os referidos equi￾pamentos, muito embora seja a mesma somente autorizativa. 
No entanto, cumpre esclarecer ao nobres edis 
que independe ne caso específico de autorização legislativa para que o 
Executivo adquira bens móveis, pois esse mister é da alçada deste. 
A Lei Orgânica do Município somente faz mençao ~---
da necessidade de proceder avaliação prévia e autorização legislativa 
para aquisição de bens imóveis, !Bicando nos demais casos a critério do 
Executivo Municipal proceder tal aquisição. (bens móveis'- art. 69) 
No caso em téla, entendendo haver ingerência do 
legislativo no Executivo Municipal poderá o senhor Prefeito, com razão 
vetar o Projeto de Lei em questão. 
Diante disso, exaramos parecer contrário a 
aprovação da matéria, sugerindo ao nobres proponentes que encaminhem 
referido pleito através de Indicação ao sr. Prefeito Municipal. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de junho de 1.995. 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 

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