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PUBLICADO
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10
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Lei Nº 1.372 - Data: 13 de julho de 1995.
Súmula:AltcradispositivosdaLcinºl.315,de06dejulhode 1994erevogaseuatigo
'GERAL Assin1itUr -
nele realizadas. sem direito a indenização. em caso de dcscwnprimento das condicionantes
acimaestipulâdase das disposiçõescontidasnaLcinº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
asalteraçõesdadaspelasLeisn"s 1.260,dc IS de novembro de 1993e L359,de23demaio
de 1995. 1
Arl 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte da Chácara nº 56-R, com
5°. m de 375,1Sm2 (trezentos e setcn1a e cincio mctro5 e quinze centímetros quadrados),
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do P.araná. decretou e eu Prefeito objeto d8 Matricula nº 21.229 do Cartóri!) do ! ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca
MllÍliciipál. sanciono a ~te lei: dePatoBrarii:o, EstailodoPariíná,epartedaCbácaranº56-D. comárcadc384,85 (tre~ntos
Art 1° -A Lei nº 1.315. de 06de julho de 1995, passa a vigonlr com as seguintes e oitenta e quatro metroseoitcntaecinco ccntímctrosquadrados). objeto daMatriculan•
alterações: . • . · - - -- - - 21.230domcsmoOficio,paraacmpniS&Eiicrquímica-ProdutosQuímicosEneigiaLtda.,
!'.M. 1• - Fica áiiiori'zado_ o Exccutivo.Mlll!icipah 00.:o ~ ~'~- :,.•pc:Ss!)&~ «direito privado.~ no COCJMF sob n• 18.105.92810001-69.
Maliíc:ulanº26.267 do Cartório do lºOficiodoRegistrodc~daComan:a~ " ··. · - . •" 'U,odoviaBR-158,lan3'IO. êmPato BJllllCO, Estado do Paraná
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n• 1207, de 03 de maio de 1993. com as
alterações dadas pela Lei nº1260, de !Sdenovembrodc 1993e1359, dc23 de maio de
1995.
Art, 2°-FicatambémautorizadooExccutivoMunicipalafazerarcscrvadeparteda
Chácaranº 56-R. matriculada sob nº 21.229junto ao Cartório do !ºOficio do Regislrode
ImóveiS da Comari:a i;le Pato Branco, com m de 528,97m2 (quinhentos e vinte e oito
metros e noventa e sete c:elllÍmetros quadrados). para aiçliação dás atividades da
donatária, obedecidas as condicioaantcs ~nesta Lei.
Arl 3" - Revogando as dispoSiç§cs em coptltio, esta Lei entra_ cm vigor na data da sua publicação. ,- ·
~do~eito~.~-~'~e11t14dejldhodc,1995.
- - .'.~Z;®rl?rtlà
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~.EstadodOParaQá,,~,~dc 110.141.16nµ(~~.~~ec:enloe:qilliRd,a .··.•- ' -_A~.·- ,. mcíc O, "capur deste artigo,_~ sujeitd ao
! : .. _~ ... ~.~ .. -_~.~_F_•_.,•.r .. I·_:.~-•.edo~.,_~.:.-.=_-.'.·.~_: .• ~.r_-_ .. -.~.•,--•.-.7 .. ~.:.:.•.·.~-~-~~~~~~~i ~:~~~!!=, -"·.~,:t-->~*-~·-i-~}·;: ,, - - .· "'~".:""- -~--, -- - - <-·;tL.·.~.~.:~.·-•.-.~.~~.·;~.~--.'"·Clf4·.'".~ --q~~-~~- --·- -
.. ·~· · Lei Nº 1374
·• ~~~:·~\ \uf~'fj~~1>~"11ae]úfifü~é'f'95:'~~'. ·· súinwa: Autorim a donatária EnerquÍinica • Produtos Químicos Energi8 Ltda a
trasnferirpartedoimóveldoadopeloMunicípioecsledoarpartedaCbácaranºS6-Rpara
Metalúrgica Solo lida. - ·
- - A Gãmara Munieipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e cu Prefeito
Municipal,-sanciono a seguinte lei:
Arl 1° -Fica 8utorizada a emprcsaEnerquímica-Produtos Químicos Energia Lida,
que alnM!s dá Lei nº649, de 16 de dezembro de ·1985, rcccbel;I em doação a Chácara nº
56-B, com área de 5.000m2( cinco mil metros quadrados). objeto daMalriculanº21.228
do Cartório do 1° Oficio do Regislro de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Estado do
Paraná, atnmsferirpartedamesmaChácara, com área de 760.00m2 (setecentos e sessenta
metros quadrados). para a empresa MetalÚlgica Solo Ltda, pessoa jwídica de direito
privado, inscrita noCGCIMF sobnº 78.952.512/0001-45, Cstabclccida à RO<bn&BR158, bn 340, em Pati>Branco, Estado do Paranà.
Parágiafo único - O imóvel objeto da llaÍisferência a que se refere o ~caputft deste
artigo, fica condicionido ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais; •
II - destinação do imóvel exclusivamente para fms industriais, conforme consta do
pedido protocolado sob nº 166673 na Preíeitura Municipal; _
IIl - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
IV - reveTSão do imóvel ao patrimônio público, com perda integral das benfeitorias
_ ''-'-,~k-&;;iiib:•' ..•.. _ Q,,""tf;J4~&:J°'º1o-de 1995 siDmíJà: ~ clOaÇãó clê'ilií6vCJ para Indústria e Comércio de Móveis Taimara
Ltda.
.A Cimara _Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, dccrctou e eu Prefeito
Municipal. Àóciono a seguinte lei:
Arl 1° - Fica o Executivo Munieipal autorizado a doar parte da Chácara n• 56-R. com
árcadeS28.98m2(quinhentosevintceoitomclroSenoventae.oitocentímctrosquadrados),
constante da Matrícula nº 21.229 do Cartório do 1° Oficio do Regislro de Imóveis da
Comari:adcPatoBranco, EstadodoParaná,scm benfeitorias, para Indústria e Comércio
de Móveis Taimara Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF
00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua Itapuã. 770, em Pato Branco, Estado do Paraná
Parágiafo Unico - A doação de que 1Iata o "capur deste artigo, fica condicionada ao
seguinte:
I-inalienabilidade pelo.prazo de lO(dez)ános, contados a partir do efetivo início das
atividadcS industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de móveis, vedada
qualquer outra;
III-início das atividades industriais propostas no pedido objeto do Protocolo nº 170421,
de 05 de abril de 1995, da Prefeitura Municipal. na fonna nele contida, no prazo máximo
de 6 (seis) meses. contados da p\Jblicação desta Lei;
IV - outoiga da escritura pública de doação somente após efetivo início das atiVJdades
industriais propostas; .
V-rcvogaçãodadoação,compcnlaintegraldasbenfeitoriasqueedificarsobreoimóvel
objeto da doação em beneficio do doador em caso de descumprimento de qualquer das
:f:~"ô, ., ~aplmlitira~~dadlise empresas,lcgalmmie - ·. quefaçmiscm8ausparao~amamdel!Çin
e embclcZamcnto
>l'ã&!úoÍAúcó-OstmosejlldinsjumoklmsePRspma~~scrviçcS
de praças.jardins, cantcíros. i>cques e IR:vos ~
previstos nesta Lei. di:veriopar&suacxecuçio, obter anuênciapréviadoDERouDNER
Art. 2°-Aentidadcoucmpresaquedetivcrapcnnissioparaprocedcuinamdel!Çin
ecmbcluanentodoslogradourospúblicos,ficaautoriada)instalarplacaspublicitárias
deidentificaÇio.obscrvadasnoque~asnormasdoCócligodePostmadoMunicipio.
Lcinº321. de25dcoulubrodc1978. ·
Art. 3" - As entidades e empresas inleressadas, devaio se cadamar junto ao
Dqiartamcnto de Serviços U!banos da Prefeitura MUÓieipal.
Arl 4° -A utilização dos logiadouros públicos da fonna preconi2:ada ncsta lei. será -
implementada mediante termo de pcnnissio pelo período de 01 (um) ano. -
Parágiafo único - O prazo previsto no "caputft deste artigo poderá ser rcnclVl!do.
sucessivamcntC. em havendo interesse público plenamente justificado.
Art. s• -O Excc:utivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30(trinta)
dias c:àntàdos de sua publicação. indicando c$peciahnentc:
I - critérios para cadaslranlcnto das intacssadas;
II - forma, tamanho e local de fixação das placas publicitárias;
III - os serviços a serem executados periodicamente pelas intcressidas.
Arl 6°-EstaLcientraráemvigornadatadcsuapublicação,rcvogadasasdisposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1'4 de julho de 1995.
Roberto Zamberbln
Prefeito em Eurcfdo
l
l
>'.
)
PROJETO DE LEI N 2
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.'~ #-·-------- ----------------- VISTO
27/95
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nQ 1315,
de 06 de julho de 1994 e revoga seu
artigo 5 2 •
Art. 1 2 - A Lei n 2 1315, de 06 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 1 2 - Fica autorizado o Executivo Municipal a
doar o imóvel constante da Matrícula n 2 26.267 do cartório do
1 2 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 110.141.16m2 (cento e dez mil e
cento e quarenta e um metros e dezesseis centímetros quadrados), para a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para
construção de unidades habitacionais."
"Art. 4 2 - Fica autorizado o Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná
COHAPAR, para construção de unidades habitacionais."
Art. 2 2 - Fica revogado o artigo 5 2 da Lei n 2 1315,
de 06 de julho de 1994.
Art. 3 2 - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
C. Mun. de P. Bco.
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO ~'.~~-=:2-----········ VISTÔ ___ _
Estado do Par.einá
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 27/95
Esta Comissão no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 75 do Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização legislativa para alterar disposições da Lei
Municipal n9 1.315, de 06 de julho de 1.994, emite PARECER FAVORÁVEL
A APROVAÇÃO DO MESMO, em razão da solicitação feita pela Cohapar através do Memorando n9 230/DVCD/95, documento anexo, que tem por finalidade implemantar as alterações necessárias a citada legislação, para que
se possa viabilizar a construção de unidades habitacionais sobre o
imóvel objeto da doação.
~ o nosso parecer, sub censura.
p
,.-ct.L..t~
Falleiro - PPR .
Arcari - PPR
Rua Ararigbóia, 491 85.505-030 Pato Branco Paro nó
Câmara municipal de tpato Branco
C. Mun. de P. Bco.
Eetado do Paraná º o·::< · Fls. N.--~-----------
--------~~~-- .
VISTO
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 27/95
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para alterar disposições da Lei Municipal n9 1.315, de 06 de julho de 1.994.
Em síntese, visa~a proposição alterar a redação
dos artigos 19 e 49 e revogar a disposição contida no artigo 59, da Lei
n9 1.315/94, conforme solicitação da Cohapar constante do Memorando n9
230/DVCD/95, para construção de unidades habitacionais em nosso Município. (Documento anexo)
Estando a matéria legalmente amparada, esta
assessoria emite parecer favorável a sua regular tramitação.
to parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de julho de 1.995.
osário
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
e. Mun. de P. Bco.
0<1
::·~,= VlSTO
Prefeitura 111,unícipal de rp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
• GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 19195
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal
de Pato Branco -PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe sejam alterados os
dispositivos dos artigos 1º e 4º da Lei nº 1.315, de 06 de julho de 1.994, e a
revogação do seu artigo 5º.
A citada Lei nos autoriza a doar o imóvel objeto da Matrícula nº 26.267
do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca para a
COHAP AR, destinado a abrigar a construção de casas populares através de
programa oficial do Governo Estadual, que à época da edição dessa Lei era o
Programa Casa da Família- Projeto Mutirão.
Atualmente o Governo Estadual, via COHAP AR, alterou tal programa,
passando a usar a forma da autoconstrução, pelo que, segundo se observa da
inclusa cópia do Memorando nº 230/DVCD/95, da COHAPAR, há
necessidade de que as alterações constantes do Projeto de Lei sejam feitas
para viabilizar a execução do mesmo programa.
Assim, a construção das unidades habitacionais será executada pelos
próprios adquirentes, com financiamento direto a cada um destes, com a
consequente e considerável redução dos custos. Em face disso é que se propõe
a revogação do disposto no artigo 5º da mesma Lei, já que não se terá
•
Prefeitura 1r/,unicípal de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. de p. Bco.
Fls. N.º_m _______ _
13----T.~
condições de que todas as unidades habitacionais tenham início e conclusão
ao mesmo tempo, pelo que é absolutamente inviável a manutenção do prazo
ali estipulado.
Considerando que há urgência na ultimação do processo para a
implantação definitiva do programa, como sugere a COHAP AR em seu já
referido expediente, encarecemos que sejam realizadas sessões
extraordinárias para apreciação do Projeto de Lei, que, assim, deverá
tramitar em regime de urg2ncia urgendssima.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 30 de junho de
1.995.
•
e. Mun. de P. Beo.
Fls. N.º _ _!2.!i_ __________ _
-----~---- ·--vísr'õ""""
Prefeitura 111,unícipal de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 27 195
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 1.315, de 06 de julho
de 1.994 e revoga seu art. 5°.
Art. 1". A Lei nº 1.815, de 06 de julho de 1.995, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
'~rt. 1 ". Fica autorizado o Executivo Municipal a doar o imóvel
constante da Matrícula nº 26.267 do Cartório do lº Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de
J 10.141.16m2 (cento e dez mil e cento e quarenta e um metros e dezesseis
centímetros quadrados), para a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAP AR, para construção de unidades habitacionais."
"Art. 4". Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para
construção de unidades habitacionais. "
Art. 2". Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 1.315, de 06 de julho de
1.994.
Art. 3". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
- ... " . ··---- ------~-
Curitiba, 28 de Junho de 1995
~~
Memorando n2 230/DVCD/ 95
COMPANHIA DE HABIT,,çÃO DO PARANÀ
GOVERNO DO PARANÃ
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º _d.C:S-------· ______ Q--~~---
Ref.: ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO/PROGRAMA HABITACIONAL'
Municipio: BATO BRANCO II
l~vel Area com 110.141,16 m2
Da DYCD
Para: ERFB
VISTO
Solicitamos, com urgencie, para serem encaminhados a CEF, em
face da reabertura de Financiamento Habitacional, os doeumentos abaixo:
1. Certidão Negativa de Ônus Reais, da Matricula n2 26.267
do CRI de 12 Oficio de Pato Branco
2. Certidão Negativa de Tributos Municipais.
3. C~pia da Matrícula nº 26.267 do CRI de 12 Oficio
Pato Branco atualizada.
4. Re-ratificar a lei de Doação nº 1315/94 , nos Artigos 12 e 42, a final idade de construção da "CASA OA FAMÍ
LIA" para construção de unidades habitacionais, conforme
modelo em anexo, e ratificar demais artigos.
o artigo 52.
5. Averbar a nova lei na Matricula nº 26.267
, revogar
do CRI
de 12 Oficiode Pato Branco e nos encaminhar a
S~mu 1 a da lei, sua pub 1 i cação e Matr f cu 1 a com a verbac.ão.
OBS.: Enviar com a maior brevidade os itens 1. 2. 3. do
presente memorando.
COHAPAR- RUA MARECHAL DEODORO, 1133- CURITIBA- PARANA
FONE: (041) 362-1929
MODELO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI NQ
DATA
C. Mun. do P. Bco.
Fls. N.11~-------·-·
==-L2.
VISTO
SÚMULA .•.....•..•••....••••••...•.••••.........••..• Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar próprios
do Municípic, firmar Convênio, assumir obrigações
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de , Estado do Paraná aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO PRIMEIRO: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas de
terras, dentro do perímetro urbano do Município, à Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais.
ARTIGO SEGUNDO: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao
direito estabelecido pelo Artigo Quarto, Parágrafo Primeiro, Inciso 1, da Lei
Federal nQ 6766 (19 de dezembro de 1979), que prevê a doação de 35% (trinta e
cinco) por c~nto da área total a ser loteada ao Município. (caso de área já
doada e projeto de implantação aprovado desconsiderar).
ARTIGO TERCEIRO: Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênio com
a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para a construção de unidades
habitacionais.
ARTIGO QUARTO: O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Companhia
de Habitação do Paraná - COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade a qual for iAcumbida o encargo, a importância atribuída ao Município referente ao ICMS, até o limite do valor correspondente as obrigações não cumprj
das, no caso de rescisão do Convênio.
ARTIGO QUINTO: Quando houver alteração. insuficiência, mudança ou extinção
do ICMS, fica o Poder Executivo Municipa:, autorizado a vincular o compromissc
assi~ estabelecido, a qualquer outra verba ou função Municipal, Que será subm~
tido a consideração da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPA?..
. .
.,:;. Mun. de P. Bc_!:
; .... ~~ ......... -- Vi~TO
ARTIGO SEXTO: Para fazer face aos objetivos da presente Lei, nesse exercício
financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até
o limite de RS ).
Parágrafo único: Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere este Artigo, serão os constantes do Artigo 43, da Lei Federal n2 4320/64.
ARTIGO SÉTIMO: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de , Estada do Paraná.
Em,
PREFEITO fllJNICIPAL
OBS. 1: Cada Prefeitura, .de acordo com sua Lei Orgânica e Diretrizes Orçament~
rias, adaptará o Artigo Sexto.
OBS. 2: Artigo Segundo: Trata-se de Artigo facultativo o qual possibilita Ui
maior aproveitamento da área.
,,-'-
, .
' )
I
Prefeitura
----·-··-~--- .. e. Mun. de P. Bco.
• ~~:~-:~--~~~---~=~ Municipal de Pato
VISTO
Br~~---
LEI N.0 1.315
Data: 05 de julho de 1994.
SúMULA:Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel à Cohapar, firmar
convênio, assumir obrigações e aé ou-
..;,,_ ~~ ~icftid-r/.c. CJ<i~ A Câ~ar11 Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Pr. feito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
o imÓvel constante da matricula nº 26. 267 do Cartório de Registro
de Imóveis de Pato Branco 1º OfÍCio, com área de 110.141,16m2, para
o cieaeny9h·jgente--Qo Prograna Casa da Fanllia - Projeto Mutir~.
Art. 2!! - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a renunciar ao direi to estabelecido no artigo 4º , parágrafo 1 º , Inciso
I da Lei Federal nº 6. 766/79, que prevê a doação de 35% da área total
a ser loteada ao Município.
Art. 3!! - Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar
à Cohapar procuração com poderes irrevo&áveis e irretratávei~ para
receber junto ao Banco do Estado do Parana, ou outra entidade a qual
for incumbida o encargo, a importância atribuída ao Municrpio referente
ao ICMS, até o limite do valor correspondente às obrigações não cumpridas no caso de rescisão do Convênio. ·
Parégrafo lÍii.co - Havendo alteração, insuficiência, mudança
ou extinção do ICMS, fica autorizado o Executivo Municipal a vincular
o compr;:>misso esta}?elecido a q_ualquer outra verba ou função Municipal,
que sera submetida a consideraçao da Cohapar.
Art. 4!! - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Cohapar, para construção, .em regi me de Muti-~, de
unidades habitacionais,pe±o Progn'!ua Casa çla Fwf 1 ia ,
Art. 5!! - A ~on rução do Conjunto Habitacional deverá
se iniciar no prazo d~ 01 o contado da c;ssinatura do Convênio, sob
pena de reverter ao domà.nio o icipio o imovel doado.
Art. 6!! - O Município reservara area contígua ao Conjunto
Habitacional a ser implantado, destinada à construção de escola.
Art. 7!! - Ficam revogadas a Lei nº 1.076, de19ce ITNenbro-91;
a Lei nº 1.137, de 19 de agosto de 1992, a Lei nº 1.273, de 21 de
'
.._ -- .
'Pref eltura. J\1unlcipal de 1)ato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
<Branco
02
dezembro de 1993; a Lei nº 1.287, de 07 de março de 1994; a Lei nº
1.293 de 29 de março de 1994 e todas as demais disposições.em contrário.
Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05
de julho de 1994.
S Mun. de P. Bci
Fls. N.9_fl___ --·· '-------------~- VISTO
-