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materia nº 27/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1315 de 06 de junho de 1994 e revoga seu artigo 5º.
native_id22758

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1372, de 13 de julho de 1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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PUBLICADO 
J'lrnat~-~a.Gd~~ '"°-d!QZ_ Óata_?__9_1. __ : _____ ./fiS 
10 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Lei Nº 1.372 - Data: 13 de julho de 1995. 
Súmula:AltcradispositivosdaLcinºl.315,de06dejulhode 1994erevogaseuatigo 
'GERAL Assin1itUr -
nele realizadas. sem direito a indenização. em caso de dcscwnprimento das condicionantes 
acimaestipulâdase das disposiçõescontidasnaLcinº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
asalteraçõesdadaspelasLeisn"s 1.260,dc IS de novembro de 1993e L359,de23demaio 
de 1995. 1 
Arl 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar parte da Chácara nº 56-R, com 
5°. m de 375,1Sm2 (trezentos e setcn1a e cincio mctro5 e quinze centímetros quadrados), 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do P.araná. decretou e eu Prefeito objeto d8 Matricula nº 21.229 do Cartóri!) do ! ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca 
MllÍliciipál. sanciono a ~te lei: dePatoBrarii:o, EstailodoPariíná,epartedaCbácaranº56-D. comárcadc384,85 (tre~ntos 
Art 1° -A Lei nº 1.315. de 06de julho de 1995, passa a vigonlr com as seguintes e oitenta e quatro metroseoitcntaecinco ccntímctrosquadrados). objeto daMatriculan• 
alterações: . • . · - - -- - - 21.230domcsmoOficio,paraacmpniS&Eiicrquímica-ProdutosQuímicosEneigiaLtda., 
!'.M. 1• - Fica áiiiori'zado_ o Exccutivo.Mlll!icipah 00.:o ~ ~'~- :,.•pc:Ss!)&~ «direito privado.~ no COCJMF sob n• 18.105.92810001-69. 
Maliíc:ulanº26.267 do Cartório do lºOficiodoRegistrodc~daComan:a~ " ··. · - . •" 'U,odoviaBR-158,lan3'IO. êmPato BJllllCO, Estado do Paraná 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n• 1207, de 03 de maio de 1993. com as 
alterações dadas pela Lei nº1260, de !Sdenovembrodc 1993e1359, dc23 de maio de 
1995. 
Art, 2°-FicatambémautorizadooExccutivoMunicipalafazerarcscrvadeparteda 
Chácaranº 56-R. matriculada sob nº 21.229junto ao Cartório do !ºOficio do Regislrode 
ImóveiS da Comari:a i;le Pato Branco, com m de 528,97m2 (quinhentos e vinte e oito 
metros e noventa e sete c:elllÍmetros quadrados). para aiçliação dás atividades da 
donatária, obedecidas as condicioaantcs ~nesta Lei. 
Arl 3" - Revogando as dispoSiç§cs em coptltio, esta Lei entra_ cm vigor na data da sua publicação. ,- · 
~do~eito~.~-~'~e11t14dejldhodc,1995. 
- - .'.~Z;®rl?rtlà 
-~~;~ 
~~:;.,~· 
~.EstadodOParaQá,,~,~dc 110.141.16nµ(~~.~~ec:enloe:qilliRd,a .··.•- ' -_A~.·- ,. mcíc O, "capur deste artigo,_~ sujeitd ao 
! : .. _~ ... ~.~ .. -_~.~_F_•_.,•.r .. I·_:.~-•.edo~.,_~.:.-.=_-.'.·.~_: .• ~.r_-_ .. -.~.•,--•.-.7 .. ~.:.:.•.·.~-~-~~~~~~~i ~:~~~!!=, -"·.~,:t-->~*-~·-i-~}·;: ,, - - .· "'~".:""- -~--, -- - - <-·;tL.·.~.~.:~.·-•.-.~.~~.·;~.~--.'"·Clf4·.'".~ --q~~-~~- --·- -
.. ·~· · Lei Nº 1374 
·• ~~~:·~\ \uf~'fj~~1>~"11ae]úfifü~é'f'95:'~~'. ·· súinwa: Autorim a donatária EnerquÍinica • Produtos Químicos Energi8 Ltda a 
trasnferirpartedoimóveldoadopeloMunicípioecsledoarpartedaCbácaranºS6-Rpara 
Metalúrgica Solo lida. - · 
- - A Gãmara Munieipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e cu Prefeito 
Municipal,-sanciono a seguinte lei: 
Arl 1° -Fica 8utorizada a emprcsaEnerquímica-Produtos Químicos Energia Lida, 
que alnM!s dá Lei nº649, de 16 de dezembro de ·1985, rcccbel;I em doação a Chácara nº 
56-B, com área de 5.000m2( cinco mil metros quadrados). objeto daMalriculanº21.228 
do Cartório do 1° Oficio do Regislro de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Estado do 
Paraná, atnmsferirpartedamesmaChácara, com área de 760.00m2 (setecentos e sessenta 
metros quadrados). para a empresa MetalÚlgica Solo Ltda, pessoa jwídica de direito 
privado, inscrita noCGCIMF sobnº 78.952.512/0001-45, Cstabclccida à RO<bn&BR￾158, bn 340, em Pati>Branco, Estado do Paranà. 
Parágiafo único - O imóvel objeto da llaÍisferência a que se refere o ~caputft deste 
artigo, fica condicionido ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais; • 
II - destinação do imóvel exclusivamente para fms industriais, conforme consta do 
pedido protocolado sob nº 166673 na Preíeitura Municipal; _ 
IIl - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
IV - reveTSão do imóvel ao patrimônio público, com perda integral das benfeitorias 
_ ''-'-,~k-&;;iiib:•' ..•.. _ Q,,""tf;J4~&:J°'º1o-de 1995 siDmíJà: ~ clOaÇãó clê'ilií6vCJ para Indústria e Comércio de Móveis Taimara 
Ltda. 
.A Cimara _Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, dccrctou e eu Prefeito 
Municipal. Àóciono a seguinte lei: 
Arl 1° - Fica o Executivo Munieipal autorizado a doar parte da Chácara n• 56-R. com 
árcadeS28.98m2(quinhentosevintceoitomclroSenoventae.oitocentímctrosquadrados), 
constante da Matrícula nº 21.229 do Cartório do 1° Oficio do Regislro de Imóveis da 
Comari:adcPatoBranco, EstadodoParaná,scm benfeitorias, para Indústria e Comércio 
de Móveis Taimara Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF 
00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua Itapuã. 770, em Pato Branco, Estado do Paraná 
Parágiafo Unico - A doação de que 1Iata o "capur deste artigo, fica condicionada ao 
seguinte: 
I-inalienabilidade pelo.prazo de lO(dez)ános, contados a partir do efetivo início das 
atividadcS industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de móveis, vedada 
qualquer outra; 
III-início das atividades industriais propostas no pedido objeto do Protocolo nº 170421, 
de 05 de abril de 1995, da Prefeitura Municipal. na fonna nele contida, no prazo máximo 
de 6 (seis) meses. contados da p\Jblicação desta Lei; 
IV - outoiga da escritura pública de doação somente após efetivo início das atiVJdades 
industriais propostas; . 
V-rcvogaçãodadoação,compcnlaintegraldasbenfeitoriasqueedificarsobreoimóvel 
objeto da doação em beneficio do doador em caso de descumprimento de qualquer das 
:f:~"ô, ., ~aplmlitira~~dadlise empresas,lcgalmmie - ·. quefaçmiscm8ausparao~amamdel!Çin 
e embclcZamcnto 
>l'ã&!úoÍAúcó-OstmosejlldinsjumoklmsePRspma~~scrviçcS 
de praças.jardins, cantcíros. i>cques e IR:vos ~ 
previstos nesta Lei. di:veriopar&suacxecuçio, obter anuênciapréviadoDERouDNER 
Art. 2°-Aentidadcoucmpresaquedetivcrapcnnissioparaprocedcuinamdel!Çin 
ecmbcluanentodoslogradourospúblicos,ficaautoriada)instalarplacaspublicitárias 
deidentificaÇio.obscrvadasnoque~asnormasdoCócligodePostmadoMunicipio. 
Lcinº321. de25dcoulubrodc1978. · 
Art. 3" - As entidades e empresas inleressadas, devaio se cadamar junto ao 
Dqiartamcnto de Serviços U!banos da Prefeitura MUÓieipal. 
Arl 4° -A utilização dos logiadouros públicos da fonna preconi2:ada ncsta lei. será -
implementada mediante termo de pcnnissio pelo período de 01 (um) ano. -
Parágiafo único - O prazo previsto no "caputft deste artigo poderá ser rcnclVl!do. 
sucessivamcntC. em havendo interesse público plenamente justificado. 
Art. s• -O Excc:utivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30(trinta) 
dias c:àntàdos de sua publicação. indicando c$peciahnentc: 
I - critérios para cadaslranlcnto das intacssadas; 
II - forma, tamanho e local de fixação das placas publicitárias; 
III - os serviços a serem executados periodicamente pelas intcressidas. 
Arl 6°-EstaLcientraráemvigornadatadcsuapublicação,rcvogadasasdisposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1'4 de julho de 1995. 
Roberto Zamberbln 
Prefeito em Eurcfdo 
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l 
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) 
PROJETO DE LEI N 2 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.'~ #-·-------- ----------------- VISTO 
27/95 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nQ 1315, 
de 06 de julho de 1994 e revoga seu 
artigo 5 2 • 
Art. 1 2 - A Lei n 2 1315, de 06 de julho de 1995, pas￾sa a vigorar com a seguintes alterações: 
"Art. 1 2 - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
doar o imóvel constante da Matrícula n 2 26.267 do cartório do 
1 2 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Es￾tado do Paraná, com área de 110.141.16m2 (cento e dez mil e 
cento e quarenta e um metros e dezesseis centímetros quadra￾dos), para a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para 
construção de unidades habitacionais." 
"Art. 4 2 - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná 
COHAPAR, para construção de unidades habitacionais." 
Art. 2 2 - Fica revogado o artigo 5 2 da Lei n 2 1315, 
de 06 de julho de 1994. 
Art. 3 2 - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO ~'.~~-=:2-----········ VISTÔ ___ _ 
Estado do Par.einá 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 27/95 
Esta Comissão no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 75 do Regimento Interno desta Casa de Leis, analisan￾do o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização legislativa para alterar disposições da Lei 
Municipal n9 1.315, de 06 de julho de 1.994, emite PARECER FAVORÁVEL 
A APROVAÇÃO DO MESMO, em razão da solicitação feita pela Cohapar atra￾vés do Memorando n9 230/DVCD/95, documento anexo, que tem por finalida￾de implemantar as alterações necessárias a citada legislação, para que 
se possa viabilizar a construção de unidades habitacionais sobre o 
imóvel objeto da doação. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
p 
,.-ct.L..t~ 
Falleiro - PPR . 
Arcari - PPR 
Rua Ararigbóia, 491 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
Câmara municipal de tpato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
Eetado do Paraná º o·::< · Fls. N.--~-----------
--------~~~-- . 
VISTO 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 27/95 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para alte￾rar disposições da Lei Municipal n9 1.315, de 06 de julho de 1.994. 
Em síntese, visa~a proposição alterar a redação 
dos artigos 19 e 49 e revogar a disposição contida no artigo 59, da Lei 
n9 1.315/94, conforme solicitação da Cohapar constante do Memorando n9 
230/DVCD/95, para construção de unidades habitacionais em nosso Municí￾pio. (Documento anexo) 
Estando a matéria legalmente amparada, esta 
assessoria emite parecer favorável a sua regular tramitação. 
to parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de julho de 1.995. 
osário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
e. Mun. de P. Bco. 
0<1 
::·~,= VlSTO 
Prefeitura 111,unícipal de rp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
• GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 19195 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco -PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe sejam alterados os 
dispositivos dos artigos 1º e 4º da Lei nº 1.315, de 06 de julho de 1.994, e a 
revogação do seu artigo 5º. 
A citada Lei nos autoriza a doar o imóvel objeto da Matrícula nº 26.267 
do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca para a 
COHAP AR, destinado a abrigar a construção de casas populares através de 
programa oficial do Governo Estadual, que à época da edição dessa Lei era o 
Programa Casa da Família- Projeto Mutirão. 
Atualmente o Governo Estadual, via COHAP AR, alterou tal programa, 
passando a usar a forma da autoconstrução, pelo que, segundo se observa da 
inclusa cópia do Memorando nº 230/DVCD/95, da COHAPAR, há 
necessidade de que as alterações constantes do Projeto de Lei sejam feitas 
para viabilizar a execução do mesmo programa. 
Assim, a construção das unidades habitacionais será executada pelos 
próprios adquirentes, com financiamento direto a cada um destes, com a 
consequente e considerável redução dos custos. Em face disso é que se propõe 
a revogação do disposto no artigo 5º da mesma Lei, já que não se terá 
• 
Prefeitura 1r/,unicípal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. de p. Bco. 
Fls. N.º_m _______ _ 
13----T.~ 
condições de que todas as unidades habitacionais tenham início e conclusão 
ao mesmo tempo, pelo que é absolutamente inviável a manutenção do prazo 
ali estipulado. 
Considerando que há urgência na ultimação do processo para a 
implantação definitiva do programa, como sugere a COHAP AR em seu já 
referido expediente, encarecemos que sejam realizadas sessões 
extraordinárias para apreciação do Projeto de Lei, que, assim, deverá 
tramitar em regime de urg2ncia urgendssima. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 30 de junho de 
1.995. 
• 
e. Mun. de P. Beo. 
Fls. N.º _ _!2.!i_ __________ _ 
-----~---- ·--vísr'õ"""" 
Prefeitura 111,unícipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 27 195 
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 1.315, de 06 de julho 
de 1.994 e revoga seu art. 5°. 
Art. 1". A Lei nº 1.815, de 06 de julho de 1.995, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
'~rt. 1 ". Fica autorizado o Executivo Municipal a doar o imóvel 
constante da Matrícula nº 26.267 do Cartório do lº Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 
J 10.141.16m2 (cento e dez mil e cento e quarenta e um metros e dezesseis 
centímetros quadrados), para a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAP AR, para construção de unidades habitacionais." 
"Art. 4". Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar 
convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para 
construção de unidades habitacionais. " 
Art. 2". Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 1.315, de 06 de julho de 
1.994. 
Art. 3". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
- ... " . ··---- ------~-
Curitiba, 28 de Junho de 1995 
~~ 
Memorando n2 230/DVCD/ 95 
COMPANHIA DE HABIT,,çÃO DO PARANÀ 
GOVERNO DO PARANÃ 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º _d.C:S-------· ______ Q--~~---
Ref.: ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO/PROGRAMA HABITACIONAL' 
Municipio: BATO BRANCO II 
l~vel Area com 110.141,16 m2 
Da DYCD 
Para: ERFB 
VISTO 
Solicitamos, com urgencie, para serem encaminhados a CEF, em 
face da reabertura de Financiamento Habitacional, os doeu￾mentos abaixo: 
1. Certidão Negativa de Ônus Reais, da Matricula n2 26.267 
do CRI de 12 Oficio de Pato Branco 
2. Certidão Negativa de Tributos Municipais. 
3. C~pia da Matrícula nº 26.267 do CRI de 12 Oficio 
Pato Branco atualizada. 
4. Re-ratificar a lei de Doação nº 1315/94 , nos Arti￾gos 12 e 42, a final idade de construção da "CASA OA FAMÍ 
LIA" para construção de unidades habitacionais, conforme 
modelo em anexo, e ratificar demais artigos. 
o artigo 52. 
5. Averbar a nova lei na Matricula nº 26.267 
, revogar 
do CRI 
de 12 Oficiode Pato Branco e nos encaminhar a 
S~mu 1 a da lei, sua pub 1 i cação e Matr f cu 1 a com a verbac.ão. 
OBS.: Enviar com a maior brevidade os itens 1. 2. 3. do 
presente memorando. 
COHAPAR- RUA MARECHAL DEODORO, 1133- CURITIBA- PARANA 
FONE: (041) 362-1929 
MODELO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
LEI NQ 
DATA 
C. Mun. do P. Bco. 
Fls. N.11~-------·-· 
==-L2. 
VISTO 
SÚMULA .•.....•..•••....••••••...•.••••.........••..• Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar próprios 
do Municípic, firmar Con￾vênio, assumir obrigações 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de , Estado do Paraná aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO PRIMEIRO: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas de 
terras, dentro do perímetro urbano do Município, à Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais. 
ARTIGO SEGUNDO: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao 
direito estabelecido pelo Artigo Quarto, Parágrafo Primeiro, Inciso 1, da Lei 
Federal nQ 6766 (19 de dezembro de 1979), que prevê a doação de 35% (trinta e 
cinco) por c~nto da área total a ser loteada ao Município. (caso de área já 
doada e projeto de implantação aprovado desconsiderar). 
ARTIGO TERCEIRO: Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênio com 
a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para a construção de unidades 
habitacionais. 
ARTIGO QUARTO: O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Companhia 
de Habitação do Paraná - COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irre￾tratáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra enti￾dade a qual for iAcumbida o encargo, a importância atribuída ao Município re￾ferente ao ICMS, até o limite do valor correspondente as obrigações não cumprj 
das, no caso de rescisão do Convênio. 
ARTIGO QUINTO: Quando houver alteração. insuficiência, mudança ou extinção 
do ICMS, fica o Poder Executivo Municipa:, autorizado a vincular o compromissc 
assi~ estabelecido, a qualquer outra verba ou função Municipal, Que será subm~ 
tido a consideração da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPA?.. 
. . 
.,:;. Mun. de P. Bc_!: 
; .... ~~ ......... -- Vi~TO 
ARTIGO SEXTO: Para fazer face aos objetivos da presente Lei, nesse exercício 
financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até 
o limite de RS ). 
Parágrafo único: Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refe￾re este Artigo, serão os constantes do Artigo 43, da Lei Federal n2 4320/64. 
ARTIGO SÉTIMO: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeito Municipal de , Estada do Paraná. 
Em, 
PREFEITO fllJNICIPAL 
OBS. 1: Cada Prefeitura, .de acordo com sua Lei Orgânica e Diretrizes Orçament~ 
rias, adaptará o Artigo Sexto. 
OBS. 2: Artigo Segundo: Trata-se de Artigo facultativo o qual possibilita Ui 
maior aproveitamento da área. 
,,-'-
, . 
' ) 
I 
Prefeitura 
----·-··-~--- .. e. Mun. de P. Bco. 
• ~~:~-:~--~~~---~=~ Municipal de Pato 
VISTO 
Br~~---
LEI N.0 1.315 
Data: 05 de julho de 1994. 
SúMULA:Autoriza o Executivo Munici￾pal a doar imóvel à Cohapar, firmar 
convênio, assumir obrigações e aé ou-
..;,,_ ~~ ~icftid-r/.c. CJ<i~ A Câ~ar11 Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Pr. feito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
o imÓvel constante da matricula nº 26. 267 do Cartório de Registro 
de Imóveis de Pato Branco 1º OfÍCio, com área de 110.141,16m2, para 
o cieaeny9h·jgente--Qo Prograna Casa da Fanllia - Projeto Mutir~. 
Art. 2!! - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a renunciar ao direi to estabelecido no artigo 4º , parágrafo 1 º , Inciso 
I da Lei Federal nº 6. 766/79, que prevê a doação de 35% da área total 
a ser loteada ao Município. 
Art. 3!! - Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar 
à Cohapar procuração com poderes irrevo&áveis e irretratávei~ para 
receber junto ao Banco do Estado do Parana, ou outra entidade a qual 
for incumbida o encargo, a importância atribuída ao Municrpio referente 
ao ICMS, até o limite do valor correspondente às obrigações não cumpri￾das no caso de rescisão do Convênio. · 
Parégrafo lÍii.co - Havendo alteração, insuficiência, mudança 
ou extinção do ICMS, fica autorizado o Executivo Municipal a vincular 
o compr;:>misso esta}?elecido a q_ualquer outra verba ou função Municipal, 
que sera submetida a consideraçao da Cohapar. 
Art. 4!! - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Cohapar, para construção, .em regi me de Muti-~, de 
unidades habitacionais,pe±o Progn'!ua Casa çla Fwf 1 ia , 
Art. 5!! - A ~on rução do Conjunto Habitacional deverá 
se iniciar no prazo d~ 01 o contado da c;ssinatura do Convênio, sob 
pena de reverter ao domà.nio o icipio o imovel doado. 
Art. 6!! - O Município reservara area contígua ao Conjunto 
Habitacional a ser implantado, destinada à construção de escola. 
Art. 7!! - Ficam revogadas a Lei nº 1.076, de19ce ITNenbro-91; 
a Lei nº 1.137, de 19 de agosto de 1992, a Lei nº 1.273, de 21 de 
' 
.._ -- . 
'Pref eltura. J\1unlcipal de 1)ato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
<Branco 
02 
dezembro de 1993; a Lei nº 1.287, de 07 de março de 1994; a Lei nº 
1.293 de 29 de março de 1994 e todas as demais disposições.em contrário. 
Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾caçao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 
de julho de 1994. 
S Mun. de P. Bci 
Fls. N.9_fl___ --·· '-------------~- VISTO 
-

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