Câmara 1!/llunicipal de 'Pato Branco
ATA Nº. 47/95- CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
Aos 17 dias do mês de agosto de 1995, realizou-se mais uma
sessão ordinária do período Legislativo de 1995, contando com
a presença e participação dos seguintes Vereadores: Cilmar
Francisco Pastorello-PP, Nelson Bertani-PMDB; Luiz Moraes-PL,
Ivo Polo-PL; Hélio Domingos Picolo-PMDB, Cláudio Bonatto-PMDB,
Oradi Francisco Caldatto-PMDB; Osvaldo Luiz Gabriel-PTB; Paulo
Barretto Falleiro-PPR; Pedro Polo Neto-PPR; Carlinho Antonio
Polazzo-PPR, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Gilson Marcondes-PP,
Osvaldo Ruaro-PP e Gilmar Luiz Arcari-PPR. Havendo quorum
legal foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico e
Ata da sessão anterior, que depois de lida foi aprovada na
íntegra. A seguir foram lidas as correspondências recebidas.
Ofício nº 008/95 do Deputado Federal-Ricardo Barros; ofício nº
170/95 do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco;
ofícios s/nºs do Representante Especial do UNICEF Renato
Aragão, do Diretor da Fundação Cultural de Pato Branco-Marcos
Aurélio Zanella; do Deputado Estadual Gilmar Machado-Líder do
PT de Minas Gerais; do Balcão Sebrae-PR - Escritório Regional
de Pato Branco; do Diretor da Rádio Itapuã de Pato
Branco-Valdomiro Cantini; do SESI-Centro de Atividades de Pato
Branco e mais convite da Caixa Econômica Federal. A seguir
foram lidas e deferidas as proposições dos Senhores Vereadores.
Do Vereador Carlinho Antonio Polazzo, requer seja oficiado ao
Chefe do DNER de Ponta Grossa no sentido de que seja colocado
redutores de velocidade e/ou lombadas no local de acesso a
comunidade de São Roque do Chapim e Indústria de Fogões
Petrycoski, junto à BR 158, no sentido de Pato Branco à Coronel
vivida. Do mesmo Vereador seja oficiado ao Executivo Municipal
solicitando seja iniciado com brevidade o calçamento da Avenida
Câmara Júnior, situada na sede do Distrito Administrativo de
São Roque do Chapim. Do Vereador Paulo Barreto Falleiro, requer
seja oficiado a Direção aa Telepar, Copel e Sanepar,
solicitando que analisem a possibilidade de inserir nas
respectivas faturas e/ou contas dos usuários que antecedem a
comemoração do aniversário do Município, no dia 14 de dezembro,
de mensagem alusiva à data. Requer, ainda, o envio à Direção do
Banco do Estado do Paraná S.A. para inclusão nos extratos
bancários. Do Vereador Osvaldo Ruaro requer seja oficiado ao
Executivo Municipal, solicitando melhorias no acostamento, e,
que seja patrolada e se possível passar o rolo na estrada
"Ricieri Picolo" na localidade de Cachoeirinha, de onde foi
parado o calçamento, passando pela Capela São Miguel até a
Barca. Do mesmo Vereador requer seja oficiado ao Executivo
Municipal, solicitando melhorias na iluminação pública, mais ou
menos 12 lâmpadas, na Avenida Tupi do Trevo do Patinho até o
Posto Amigão, principalmente nas imediações da Empresa PPneus e
antiga IOSSA. Do Vereador Cláudio Bonatto, requer seja oficiado
ao Executivo Municipal, solicitando que determine ao
Ruo Arorigbóia, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó
Câmara fJftunicípaL de r:pato 13ranco
Eetado do Paraná
Departamento competente para que sejam colocados duas
luminárias na Rua Vicente Ferreira Bairro São Vicente.
Reiterando pedidos anteriores, solicita também, melhorias na
iluminação pública nas Ruas do Bairro Bonatto, sendo que por
diversas vezes enviamos ao Executivo tal reivindicação e até a
presente data os serviços não foram executados. Do mesmo
Vereador requer seja oficiado ao Chefe do Núcleo Regional de
Ensino-Clemair Bertol, solicitando informações sobre o convênio
da reforma da Escola São Vicente de Paulo, se a Secretaria de
Educação do Estado já emitiu Parecer Favorável, e se foi
aprovada a implantação da 5ª a 8ª séries no período noturno na
mesma escola, para o período de 1996. Do Vereador Gilson
Marcondes, requer seja oficiado ao Departamento de Educação do
Município, sugerindo que proceda levantamento periódico de
alunos, principalmente do interior, que usam os serviços de
transporte escolar. o ano letivo inicia com uma média de 1500
alunos transportados, e na metade do ano esse número já está
reduzido entre 1100 a 1000 alunos, o que, vem atestar evasão
escolar. Sendo obrigação dos pais, por força de lei, encaminhar
os filhos às escolas, necessário se faz que, o Conselho
Tutelar de Pato Branco e também a Câmara Municipal, recebam
esse levantamento periodicamente, para as providências sociais
e de Lei. Do mesmo Vereador requer seja oficiado ao Sr. Edi
Siliprandi, solicitando que envie à Comissão da Câmara,
encarregada do levantamento e problemas concernentes aos lotes
de sua propriedade no município de Pato Branco, uma relação
completa dos lotes que ainda são de sua· propriedade, dando
número da quadra e do lote, bem como a relação dos lotes
vendidos anteriormente à terceiros. A relação solicitada,
compreende os lotes inseridos na quantidade de 800 lotes,
conforme afirmação do próprio sr. Edi e, que, esses muitos
ainda estão em seu nome e não foram transferidos aos
compradores bem como, aqueles lotes vendidos. Do mesmo
Vereador, membro da Comissão de Justiça e Redação, justifica
sua posição favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 32/95
que Autoriza o Executivo Municipal contratar operação de
crédito junto ao Banestado no valor de até R$ 1.333.500,00,
para pagamento em até 15 anos, cujo Projeto tem objetivo
principal de embelezar a área central da cidade, com obras de
pavimentação asfáltica, melhorias de passeios, trocando lajotas
por "petit pavet" e melhorias da iluminação pública, sendo que
o Vereador signatário é totalmente favorável a estas obras de
embelezamento, desde que o Sr. Prefeito também priorize outros
setores da administração, especialmente no que se refere a
habitação popular (desfavelamento da cidade), maiores
incentivos a serem oferecidos para a instalação de novas
indústrias, e também maiores inventimentos nas áreas de saúde e
educação. Requer, portanto que esta justificativa, seja anexada
ao Projeto de Lei nº 32/95 para que fique registrada a posição
do Vereador signatário. Do Vereador Nelson Bertani requer seja
Rua Ararigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Eatado do Paraná
oficiado ao CDL-Câmara de Diretores Lojistas, ACIPB-Associação
Comercial e Industrial de Pato Branco, Executivo Municipal,
sugerindo que em conjunto realizem um trabalho especial
principalmente nas lojas, praça, avenida central da cidades,
escolas etc, visando ornamentar com motivos e cores que
destacam a data alusiva a INDEPEND~NCIA DO BRASIL. Do mesmo
Vereador requer seja oficiado ao Executivo Municipal, para que
determine o departamento competente que faça o acesso na
propriedade do Sr. Antonio Zanelatto na comunidade de São
Miguel/Cachoeirinha. Do Vereador Nereu Faustino Ceni, INDICA ao
Exmo. sr. Prefeito Municipal, que através de sua Assessoria
Jurídica, proceda a adequação redacional do artigo 67 da Lei
Municipal nº 1245/93 especialmente nas disposições contidas nos
parágrafos segundo e terceiro, para melhor atendimento e
aplicabilidade da referida norma legal. Para tanto, sugerimos a
seguinte INDICAÇÃO. Art. 67 - parágrafo segundo Durante o
período de estágio probatório não se concederá esse adicional.
Parágrafo Terceiro-Suprimir. Do mesmo Vereador requer seja
oficiado ao Engº Juarez Reinaldo da Costa, parabenizando-o pela
eleição e posse na Presidência da APEA-PB Associação dos
Profissionais em Engenharia e Arquitetura de Pato Branco. Do
Vereador Hélio Domingos Picolo, requer seja oficiado ao
Executivo Municipal, solicitando sejam revistas e ajustadas as
diretrizes gerais da Lei Municipal nº 997 de 30/11/90 que
Dispõe sobre a promoção de desenvolvimento urbano do município
de Pato Branco (Plano Diretor), em seu artigo 4º Parágrafo
Primeiro. Do mesmo Vereador requer seja oficiado ao CDL-CsMARA
DE DIRETORES LOJISTAS; ACIP-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DE PATO BRANCO e EXECUTIVO MUNICIPAL, sugerindo que em
conjunto analisem e viabilizem a incrementação e ornamentação
das vitrinas das lojas, praça Presidente Vargas, Ruas da
cidade, estabelecendo concurso de vitrinas, apresentação de
musica ao vivo na praça em determinados dias da semana,
apresentação com o Corais da cidade, entre outras atividades,
visando dar um ar "Natalino" especial e características aos
festejos de final de ano. Dos Vereadores Pedro Polo Neto e
Paulo Barreto Falleiro, requerem seja oficiado aos Senhores
Flávio Angelo Ceni-Chefe da 7ª Regional de Saúde de Pato Branco
Dr. Armando Rággio-Secretário de Saúde do Estado do Paraná e
Executivo Municipal, na pessoa de Delvino Longhi, no sentido
que façam convênio entre município e Governo do Estado para
implantação de Laboratório e Análises Clínicas na Unidade do
CAIC, situado no Bairro Planalto em Pato Branco. Dos Vereadores
Oradi Francisco Caldatto, Nelson Bertani, carlinho Antonio
Polazzo e Ivo Polo, requerem seja oficiado ao Sr. José Eduardo
Vieira - Ministro da Agricultura "PROTESTANDO VEEMENTEMENTE"
pela decisão aleatória e fora da realidade nacional, baixando o
preço mínimo da saca de milho de R$ 6,32 para R$ 6,00 enquanto
o custo de plantio subiu aproximadamente 50% em relação ao ano
passado. Requerem ainda seja enviado ofícios aos Senhores Osmar
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Paraná
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Eetodo do Paraná
Dias e Roberto Requião, bem como à FAEP, Bancada Ruralista da
Câmara Federal, a fim de que tomem posição firme contrária a
tal decisão do Governo, que sacrifica ainda mais o produtor de
grãos. Tal medida beneficia "Grandes Grupos" econômicos e
massacra quem trabalha e produz neste pais. Da Comissão de
Orçamentos e Finanças, composta pelos Vereadores: Osvaldo
Ruaro-Presidente, Oradi Francisco Caldatto, Cláudio Bonatto,
Luiz Moraes e Nelson Bertani, requerem seja oficiado ao
Executivo Municipal, para que determine ao Presidente da
Fundação cultural de Pato Branco-Marcos Aurélio Zanella,
solicitando que o mesmo envie a esta Casa de Leis, informações
e cópia das despesas (notas e recibos) , realizadas no mês de
março de 1995, notadamente quanto ao pagamento de serviços do
instrutor do Coral Municipal, referentes aos meses de fevereiro
e março; pagamento regência do maestro da Banda Municipal,
referentes aos meses de fevereiro e março; locação do imóvel da
Casa da cultura, referente aos meses de fevereiro e março;
passes para integrantes da Banda Municipal, referente ao mês de
março, corrida de táxi para integrantes da Banda Municipal;
locação de software, de contabilidade pública, referente ao mês
de março de 1995; hospedagem do maestro da Banda Municipal;
despesas com confraternização do pessoal da Banda Municipal;
pagamento da apresentação de 5 peças teatrais nos dias 22, 23 e
24 de março/95, conserto de instrumentos musicais pertencentes
a Banda Municipal; despesas com refeições e hospedagem para
integrantes das peças teatrais; divulgação de eventos culturais
através de rádio e impressos de peça teatral "Paixão de Oscar
Wilde". Do Vereador Paulo Barreto Falleiro, apresenta MOÇÃO DE
APOIO, à justa reivindicação dos municípios que compõem as
regiões de Cascavel e Foz do Iguaçu, no sentido de duplicação
urgente da BR 277, trecho que liga os dois municípios.
Requer-se, após deliberação favorável do Plenário, seja Moção
enviada ao Sr. Baú-Prefeito do Município de Medianeira,
Presidente da Comissão Pró Duplicação da BR 277. Após aprovadas
as proposições, foram lidos e após leitura baixaram as
comissões competentes para pareceres, oriundos do Executivo
Municipal, os seguintes Projetos de Leis: Projeto nº 35/95,
Mensagem nº 24/95 que Autoriza doação de imóvel para Elias
Ambrósio; Projeto nº 36/95 - Mensagem nº 23/95 que Autoriza
doação de imóvel para Marcos Antonio Gonçalves-ME; e mais o
Projeto nº 37/95 que Denomina a via de acesso à Comunidade de
São João Batista de "Pioneiro Azelino Dala Costa", de autoria
dos Vereadores Nelson Bertani e Ivo Polo. Dando continuidade,
foi deixada a palavra livre para as Lideranças Partidárias.
Após uso da mesma por alguns lideres, a pedido do Vereador
Osvaldo Ruaro, com aprovação unan1me dos demais Edis, foi
dispensado os cinco minutos de intervalo, passando
imediatamente para apreciação da Ordem do Dia. Primeiramente
foi aprovado por unanimidade de votos, em primeira votação, com
emendas, o Projeto de Lei nº 32/95, Mensagem n 9 21/95 que
Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
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Estado do Paraná
Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de crédito,
com o Banco do Estado do Paraná S.A. através do F.D.U. Fundo
Estadual de Desenvolvimento Urbano, oriundo do Executivo
Municipal. Também foi aprovado por unanimidade de votos, em
votação única, o balancete financeiro da Câmara Municipal de
Pato Branco, referente ao mês de junho de 1995. Finda o Ordem
do Dia, foi lido o Edital de convocação nº 06/95, que convoca
todos os Senhores Vereadores para sessão extraordinária que
será realizada amanhã, com início às 10 horas da manhã.
Prosseguindo, foi dada a palavra ao Sr. Sérgio Pedro Luvison,
convocado pelos Vereadores Nelson Bertani e Gilson Marcondes,
para prestar informações relativas às irregularidades apuradas
na FESPATO -Fundação de Esportes de Pato Branco. (cópia do
pronunciamento e questionamentos, anexamos a presente Ata).
Após as colocações do Sr. Sérgio Luvison, a pedido do Vereador
Hélio Domingos Picolo, com apoio de todos os demais Vereadores,
foi dispensado o espaço destinado às Explicações Pessoais. Nada
mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Lavramos a
presente Ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos
de competência.
Rua Ararigbóio, 491
rancisco Pastorello
Presidente
Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco, 17 de agosto de 1995.
85.505-030
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1º. Secretário
Pato Bronco Paraná
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ATA N2 • 48/95- C~ MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
Aos 18 dias do mês de agosto de 1995, realizou-se mais uma
sessão extraordinária do período Legislativo de -1995, contando
com a presença e participação dos seguintes Vereadores: Nelson
Bertani-PMDB: Cláudio Bonatto-PMDB, Luiz Moraes-PFL, Hélio
Domingos Picolo-PMDB, Ivo Polo-PL, Oradi Francisco Caldatto
PMDB; Paulo Barreto Falleiro-PPR, Osvaldo Luiz Gabriel-PTB,
Carlinho Antonio Polazzo-PPR, Pedro Polo Neto-PPR, Gilson
Marcondes-PP, Osvaldo Ruaro-PP, Nereu Faustino Ceni-PC do B e
Gilmar Luiz Arcari. Havendo quorum legal foi aberta a sessão,
sob a Presidência do Vereador Nelson Bertani, com a leitura de
um trecho bíblico e Ata da sessão anterior que depois de lida
foi aprovada na íntegra. Em seguida, passou-se a apreciação da
Ordem do Dia, que constava apenas do Projeto de Lei nº 32/95,
Mensagem nº 21/95 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
contratar Operação de crédito, com o Banco do Estado do Paraná
S.A. através do F.D.U. Fundo Estadual de Desenvolvimento
Urbano, oriundo do Executivo Municipal, e este foi aprovado por
unanimidade de votos, em segunda votação, com emendas. Nada
mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Lavramos a
presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos
de competência.
Rua Ararigbôia, 491 T elefax (0462) 24-2243
Pato Branco, 18 de
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Pato Branco
Estado do Parani
Lei Nº 1.379
Data: 18 de agosto.de 1995.
Súmula: Autorii9o Chefe do ExeculiVoa contn· tar Operaçlo deCtédito com o Banco do Estado do
Puaná S/A., atnvés cio FDU • Fundo llitadull de
Desenvolvimento Urbano ·
A Cllnara Municipal de Pato Bnnco, Estado do
Panná, decretou e1'11 Piefêito Municipll, MnCiono 1 seguinte Lei: . .
Art. 1° ·Fica<> Podor Execuâvo Munioipel autorizado a contntar Operaçlo de Crédito~ olimile de
. ltS l.333.500,00 (11111 milhlo, tramtoa e uinla e ues
mil e quinhen!Os reais),jlUlto ao BancO do Estado do ,
ParanâS/A.,porprazonãosuperiora 15(qubuJe)lllOf,
com taxas de~ atualizaçlo ~ e demlis
condições a serem lixadas em contntoa de~
de Clédito,podendoasaludidas operaçlles-con· tmidas pan:eladamente.
f 1° ·O montante tolll expxeao em reais, fixado
neste llti&o poderá ser alUali>.ado de acoldo com a
Medidal'rovisórianº 1053de30dejunhode199S.
f 2° • Os wlon das opmç<les de ellidito esllo
condicionadas à ~ de Enclividmnento do
Mtiniclpio, cletmniMda p0Ja Resolução n' 11~ do
Senado Fedenl OU OUlrOs dispositivoo,Jeatis que ve:- nham a substitui-la.
Art. 2°. Os recuhos advindos dos~.
cRdito autori2adas .por
- Lei, sedo aplicadoa na execuçio de~ eproj«os do PllMlo Esllldu8l
de desenvolvimento lhblno • FDU,intituldo pela Lá
nº 8917 e do Paranâ lhblno que pmf,. enlN OUllOf,
investimentos visando ao desenvoMmento
'institucionll .e exocuçlo de obns em m...uuiura
urbaria, de acoldo com as llGll'lllS. openoima do
Banco do Estado do Paranâ SIA., e·da Secnllllia de
Estado do Desenvolvimonto lJiblno· • SEDU •
Paiípf'oúnico-r1<1induldool'llaiode~
ção dos. ~ a iaem conlnl8dot, como J1111e
integnnte desla Lei.
Art. 3". F.m pimdais openç&adeaédilio, lica
o Chefe do ExeculÍVQ ~a ceder ao llpnte
Fhwiceiro {llR'Olas· do Imposto Solln Operl9Gea
Relativas à ~ de Men:edorias e ~ •
ICMS oo ln'búto que o Sllbstíluir, em lllClllllnta iiecessários pua lll10dim .. pnstllÇc'les do plincipa1 e
dos acessórios, na tonnà do que wnha 1 ser contnll· do.·,
Art. 4° • Para gamnlir o ptglllllellto do piincipel
atualizado monetarlam<mte, juros, mullas e demlis
encargós financeir.os cleccmntes das openl9Ões nife.
ridas nesta Lei, o Chefe do Executívopoder6 outcrgar
ao Banco do Estado do Paranâ S/A., pocleRs pua
subeslabelecer, mandato pleno e illeYoPwl, p8la
receber e dar quitação no vencimento dai leCeddaa ~linlnceins. --------
Art. Y' • o prazo e o eaquema de1initívo de
pagainento do plincipal'reajuatáWI, ICRSCidos dos
jurosedemaisencasgoaíncidentesaomas~
línanceiros, abeclecidos os limites desta. Lei, sedo
estabelecidol;peloChefedo Executivo com a entidade
linallciadon: .
Art. (f ·~ente, a partir~ crxacicio &nanceim subsequente ao da contrataçiódas opmções de
Clédíto, o orçamento do Municlpio, consignmá dotafÕOS pióplias para a llllQl1iDÇão do piincipel e doa
aoessóiios das dívidas contralados.
Árt. 7" • Celebndo o aludido contnto, o l!xecutivo MunioipelellCllllinlwáomellll(!pua sersubmetido ao "ad-ieferendum" do Legíslatívo Municipel.
Art.: li°
-.Esta!A entnrá em Yigorna data.de.,.
~ievogadas as dioposiç&sem ~·
Clabirlebo. do Prefcjto Municipal de Pato er.noo, em 18 de 8IOSfO de 199S.
DihlMIAlqlil
hefell9M ........
Lei Nº 1.379
Plano de aplicação dos re<:W'SOS advindos do
propma Patanà Urbano
Os recursos a'....aÍ obtidos em financiamento
atnvés do Prognma Paraná Ulbano desenvolvido
pelo Governo do Estado do Paraná, para o qua1· o
Executivo Municipal,medionte o Projeto de Lein' 32/
95, solicita autoriza\>io do Legislalivo Municipal para
conttataropençlodecrédito,obedecerioaoseguinte
Plano de aplicação
1
- Recapeamento de asfalto
Avenida Tupy, TOWltins, Tapajós, Guanny,
Cuarnuru, ltacolomi, Tamoyo, Iguaçu, llabin, Pedro·
Ramires de Mello, Jacireli. AnrigÍ>óio, SiMo Vlllll;
lbiporã o Tapir . 30% ' ,
2
- Asfalt31nento e calçamento
em iÍlas dos baittos da cidade JS% ·
3
-Sinalização rodoviária das nm Pintura de faixas, tachões (~ de pilla) e
p~ 7%
4. PasseMls
· 4.1. Em "petit·pavet" 7% .
4.2. LajojaÍ d4 concmo e meio-.Go l1W ...... HIUllliNçlo . .
Com Ollceçio de sujJelpostes 9.% 6 • Saúd; e cultura . 111%
7 • Equipoméntos Utbonos
Lixeins, lloceiras, pontos-de-ônibus, mudança
dos quiosques exWentesna Praça Getúlio VllJllS.
Pato Bianca, 17 de àgosto de 1995
DelYIMIMIPI· Pnl•M ........
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Câmara 1flunicípaL de Pato Branco
Estado do Paraná e. Mun. de P. Bco.
~Is. N.!!_QJ __________ \
--{#.-
PROJETO DE LEI Nº 32/9.5
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito, com o Banco do
Estado do Paraná S.A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano.
Art. 1 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar Operação de Crédito até o limite de R$ 1.333.500,00
(um milhão, trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais),
junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior
a 15 (quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e
demais condições a serem fixadas em contratos de operações de
crédito, podendo as aludidas operações serem contraidas parceladamente.
§ 1 2 - o montante total expresso em reais, fixado
neste artigo poderá ser atualizado de acordo com a Medida Provisória nº 1053 de 30 de junho de 1995.
§ 2 2 - Os valores das operações de crédito estão condicionadas à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nQ 11/94 do Senado Federal ou outros dispositivos legais que venham a substituí-la.
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de
programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que
prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento
institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de
acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná
S.A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.
Parágrafo único. Fica incluído o PLANO DE APLICAÇÃO
dos recursos a serem contratados, como parte integrante desta
Lei.
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o
Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicípal de 1>ato
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Estodo do Poroná
Art. 4 2 - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná
S.A., poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável,
para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras.
Art. 5 2 - o prazo e o esquema definitivo de pagamento
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo
com a entidade financiadora.
Art. 6 2 - Anualmente, a partir do exerc1c10 financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o
orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7 2 - Celebrado o aludido contrato, o Executivo
Municipal encaminhará o mesmo para ser submetido ao "ad-referendum" do Legislativo Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
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C. Mun. de P. Bco.
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Prefeitura ?flunicipal de 'Pato Bra --~- esrADo DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PLANO DE APLICAÇÃO
DOS
RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA
PARANÁ URBANO
Os recursos a serem obtidos em financiamento através do Programa Paraná
Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, para o q11al o Executivo
Municipal, mediante o Projeto de Lei nº 32195, solicita autortzação do Legislativo
Municipal para contratar operação de crédito, obedecerão o seguinte
PLANO DE APLICAÇÃO
1 -RECAPEAMENTO DE ASFALTO
Avenida Tupy, Tocantins, Tapajós, Guarany, Caramuru,
Jtacolomi, Tamoyo, Jguaçú, ltabira, Pedro Ramires de
Mel/o, Jaciretã, Ararigbóia, Silvio Vida/, Jbiporã e Tapir
2-ASFALTAMENTOECALÇAMENTO
Em ruas dos bairros da cidade
3 - SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA DAS RUAS
Pintura de faixas, tachões (sinalizadores de pista) e placas
4-PASSEIOS
4.1. Em ''petit-pavet"
4.2. Lqjotas de concreto e meio-fio
5 - ILUMINAÇÃO
Com exceção de superpostes
6 - SAÚDE E CULTURA
7 - EQUIPAMENTOS URBANO
30%
15%
7%
7%
17%
9%
10%
5%
e. Mun. de P. Bee.
Fls. NJl_:s;;zz __ _
····---~ ~~: __ Câmara 111,unicipal de 'Pato ronco
EotadodoParan4 Pato Branco, 17 de agosto de 1995.
\
Exmo. Sr.
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco
Senhor Presidente:
Attlnttura ·······-·· • ····---············ CÁMA~A I/' .: '\' !,l - PATO Q~ANCO
---
o vereador GILSON MARCONDES (PP), membro
da Comissão de Justiça e Redação, justifica sua posição favorável à aprovação do Projeto de Lei n9 32/95, que autoriza
o Executivo Municipal contratar operação de crédito junto ao
Banestado no valor de até R$ 1.333.500,00, par·a,pagamento em
até 15 anos, cujo Projeto tem objetivo principal de embele -
zar a área central da cidade, com obras de pavimentação as -
fãltica, melhorias de passeios, trocando lajotas por "petit
pavet" e melhorias da iluminação pública, sendo que o vereador signatário é totalmente favorável a estas obras de embelezamento, desde que o sr. Prefeito também priorize outros
setores da administração, especialmente no que se refere a
habitação popular (desfavelamento da cidade), maiores incentivos a serem oferecidos para a instalação de novas indús -
trias, e também maiores investimentos nas áreas de saúde e
educação.
Requeiro, portanto, que esta justificativa
seja anexada ao Projeto de Lei n9 32/95, para que fique re - gistrada a posição do vereador s'gnatãrio.
Nest s te deferimento.
EM TEMPO: Com relação à emenda aditiva apresentada, esclarecemos que o "ad-referendum" é a aprovação posterior
de um ato prati.cado, cuja validade fica na dependãn
eia dessa aprovação. -
Rua Ararigbóla, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 1!/1unicipal de (/)ato 13ranco
C. Mun. do P. Be".
Estado do Paraná
---
::'_~:= V;;·,.')
___ ,.
Exmo. sr.
Cilmar Francisco Pastorello
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os Vereadores abaixo subscritos,
buições legais e regimentais, apresentam
douto Plenário, Emenda Aditiva ao Projeto
acrescentando novo dispositivo, passando a
guinte teor:
EMENDA ADITIVA: @
no uso de suas atripara apreciação do
de Lei n 2 32/95,
vigorar com o seArt ••.. - Celebrado o aludido contrato, o
Municipal encaminhará o mesmo para ser submetido ao
rendum" do Legislativo Municipal.
Executivo
"ad-refeNestes termos, pedem deferimento.
Pato
R.ua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicípal de tpato Branco
Estado do Paro.ná
Rua Ararigbóia, 491
Pato Branco, 17 de agosto de 1995.
Exmo. Sr.
CILMAR FRANCISCO PASTOREI.LO
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco
Senhor Presidente:
C. Mun. de P. Beo.
Fls. N.º __ Q_[ _________ M
-(_~--
O vereador GILSON MARCONDES (PP), abaixo
assinad6, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n9 32/95, acrescentando novo dispositivo, passando a vigorar com o seguinte teor:
EMENDA ADITIVA
Art ...• - Celebrado o aludido contrato, o Executivo
Municipal encaminhará o mesmo para. ser sub
metido ao "ad-referendum" do Legislativo T
Municipal~ especificando aonde os recursos
serão aplicados.")
-------~-
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pata Branco Parand
Câmara 11tunicípal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná C. Mun. de P. Bec.
Exmo. Sr.
Cilarrw Fco. Pastorello
M.D. Presidented da Câmara Muncipal
A Comissi.o de Mérito, através de seus membros abaixo
subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para
apreciaçi.o do Plenário a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei ng 32/95
confol'ITle segue:
EMENDA ADITIVA @
Adita parágrafo Único ao artigo 2g do Projeto de Lei
ng 32/95 com so seguinte teor:
Art. 2g •••
pârágrafo Único -Fica incluÚio o PLANO DE APLICAÇÃO
dos recursos a serem contratados, como parte integrante desta lei.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes tel'ITlos em que pedimos deferimento
Pato Eranco em 17 de agosto de 1995
Nereu
Presidente PL . \elator (-:/ ' ', J]ofvéj]{
Pedro Pólo
Membro PPR Membro
T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco
PFL
Porond
Câmara '7flunicipal de 'Pato Branco
C. Mun. de P. Bco.
Estado do Paraná
'"~~~-:-J -------· COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 32/95
súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Opereação de Crédito, com o
Banco do Estado do Paraná S.A., através do FDU- Fundo Estadual de De ....
senvolvimento Urbano.
Análise: Busca o Chefe do Executivo, contratar recursos, conforme estabelece
a súmula acima e o respectivo projeto de Lei em apreço.
ê pÚblico e notório que a economia no pats passa por recessão, não
sendo diferente a situação do mÚ.nictpio de Pato Branco, contudo temos a possibilidade de buscar recursos, utilizando a capacidade de
endividamento, a ser aferida pelo Senado Federal.
A matéria original provocou grandes discussões junto ao plenário de
nossa casa de Leis, pois não definia claramente :onde,e em que montan
te seriam gastos os posstveis recursos a serem buscados. Contudo posterior contatos com o Executivo, o Poder Legislativo conseguiu ten
to,sugerindo novas formas de aplicação dos referidos recursos, em áreas
de comprovada. carência em nosso municipio, a exemplo da. destinação
de 10% para a saÚde, conforme explicita o Plano de Aplicação por nós
sugerido.
Parecer: Diante do acima exposto e com base na utilidade e oportunidade fome
cemos parecer FAVORÁVEL a aprovação da. máteria, desde que seja carac
terizado o PLANO DE APLICAÇÂO como parte integrante desta Lei.
(\ \
de agosto de
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030
);JaY~
Gabrie~ ~::ies PFL
Pato Branco Parand
Câmara 1!/tunicipaL de tpato Branco
e. ;j,._ d~ Bc;l
':'~ ~º:
.. "~~-__ Estado do Paraná
P A R. E C E R.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Analisando o Projeto de Lei nº 32/95, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa
para contratar operação de crédito até o limite de R$
1.333.500,00 (hum milhão, trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais), junto ao Banco do Estado do Paraná, por prazo
não superior a 15 (quinze) anos, destinados à execução de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano -
FDU, tais como, execução de obras de infra-estrutura urbana,
ficou acertado na reunião realizada no Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 16/08/95, entre Vereadores e o Chefe do Executivo Municipal, que o mesmo enviará a esta Casa de Leis, um
PLANO DE APLICAÇÃO dos recursos acima estipulados.
Cabe portanto, ao Poder Legislativo, posteriormente,
fiscalizar a aplicação desses recursos.
Ressaltamos ainda, que referida operação de crédito
está dentro da capacidade de endividamento do município.
Diante do exposto, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da matéria.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de agosto de 1995.
IJ natto
Luiz
9/)~ Moraes
MEMBRO
,
1 d. Mt:t~r .JTAVL.-'lr~a~ncisco Caldatto
MEMBRO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N2 32/95
PARECER
Busca o Executivo Municipal obter autorização
legislativa para contratar operação de crédito junto ao
Banestado S/A, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento
Urbano no valor de R$ 1.333.500,00 (um milhão, trezentos e
trinta e três mil e quinhentos reais), para pagamento em até 15
(quinze) anos dentro do Programa Paraná Urbano mantido pelo
Governo Estadual.
Os recursos serão aplicados em obras de pavimentação
asfáltica e demais melhorias no município.
A operação de crédito está dentro da capacidade de
endividamento do município.
Sem dúvida, carece o município destes recursos para o
desenvolvimento do município, a matéria está amparada
legalmente e merece a sua tramitação.
Pelo exposto, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria em tela, com as cautelas de estilo.
,-É o nosso parecer, SMJ.
i Pato Branco, 1 de ag sto de 1995.
Osvaldo Luiz G ~'- u iJre - P~SIDENTE.
- PMDB
Rua Ararigbôia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 252195-GP
Exmo. Sr.
CILMAR PASTORELO
DD. Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO- fl!..
Senhor Presidente.
Pato Branco, 17 de agosto de 1.995
Valemo-nos do presente para, de conformidade com o contato pessoal
mantido no dia de ontem com os ilustres membros desta Casa de Leis, em nosso
Gabinete, encaminhar o incluso Plano de Aplicaçii.o dos recursos financeiros a
serem obtidos através da contratação de operação de crédito junto ao Banestado,
dentro do Programa Paraná Urbano, que é objeto do Projeto de Lei nº 32195, em
tramitação por este Legislativo.
Como dele se constata, os recursos terão sua aplicação nos vários
serviços e obras nele especificados e dimensionados em percentuais.
Com isso acreditamos ter satisfeito plenamente a solicitação dos
nobres membros deste Legislativo Municipal, pelo que contamos com a aprovação
do aludido Projeto de Lei nº 32195.
Resumidos ao exposto, colhemos o ensejo para reafirmar protestos de
consideração e apreço.
e. Mun. de P. 1
Fb.N·'-~ ----VI O
•
'Prefeitura 1flunicipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de í.pato Branc
M E N S A G E M N" 21195
e. Mun. de P. &o.\
. Fls. N.º .. -m---------- 1
--------~
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal
de Pato Branco-PR.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para
contratar operação de crédito junto ao BANESTADO SIA, no valor de até
1.333.500,00 (um milhão e trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais),
para pagamento em até 15 (quinze) anos, dentro do Programa Paraná
Urbano mantido pelo Governo Estadual, conforme se vê da inclusa cópia do
mesmo.
Os recursos advindos da operação de crédito se destinam a obras de
pavimentação asfáltica das vias centrais da cidade, cujo estado de uso e
conservação estão precários e provocam rotineira reclamação da
Comunidade, além do especto negativo que sua imagem causa. Além disso, os
recursos também serão usados na substituição dos passeios atuais passeios de
lajotas de concreto por "petit pavet ", visando dar melhor e mais condizente
embelezamento às ruas centrais de nossa cidade, algo também reclamado
pela população, assim como melhoria da iluminação pública no Centro da
cidade.
Prefeitura 1flunicipal de rpato 13ranco1--..--
esrAoo DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Afora o fato de tais obras e serviços serem objeto de constante reclamos
comunitários, como sabem os ilustres edis, os Cofres Municipais não têm
condições de suportar os custos das mesmas, pelo que se impõe financiá-los.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 07 de agosto
de 1.995.
C. Mun. de P. Bce
Fls. N.º .J?----------:-·
-.,A. --___ _
Prefeitura 1flunicipal de tpato
IS'fO
13ranco~--t:.:::..::.;:..--
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA:
PROJETO DE LEI Nº 32/95
Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Credito, com o Banco do Estado do Paraná S .A. , através do FDU - Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,, ..
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar Operação de Crédito até o 1 imite de R$ 1 . 333. 500, 00 (um
milhão e trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais) , junto
ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 15 (quinze)
anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições
a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contrai das parceladamente.
Parágrafo 1 º - O montante total expresso em R$, fixado neste
artigo poderá ser atualizado de acordo com a Medida Provisória nº
1.053 de 30 de junho de 1995.
Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão
condicionadas à Capacidade de Endividamento do MunicÍ.pio, determinada
pela Resolução nº 11/94 do Senado Federal ou outros dispositivos legais
que venham a substituí-la.
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito
8lltorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas
e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbsno -FDU, insti tuÍ.do
pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBAt\JO que prevê, entre outros, investimentos vissndo o desenvolvimento institucional e execução de obras em
infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Bsnco
do Estado do Paraná S .A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbsno - SEDU.
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe
do Executivo autorizado a ceder ao Agente Finsnceiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e ServiçosICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar
as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha
a ser contratado.
Prefeitura 1ftunicípal de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. de P. Bee.
i Fls. N.!! __ .~,,,__~.
1
13ranco~'----~------~1
Art. 4º- - Para garootir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos finooceiros decorrentes
das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar
oo Booco do Estado do Parooá S.A., poderes para substabelecer, moodato
pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das
referidas obrigações finooceiras.
Art. 5º- - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes
sobre as operações finooceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade finoociadora.
Art. 6º- - Anualmente, a partir do exercício finooceiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçpamento do
Munic;Í.pio consignará dotações próprias para a amortização do principal
e dos acessórios das dÍvidas contratadas.
Art. 7º- .,_. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 11tunicipal de tpato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA e
C. Mun. do P. ~~'. \
:__''L!k:_ 1· ~ ~0--L---· "
Estado do P1m1n6
CONTÂBIL
P A R E C E R
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei n9 32/95, obter autorização legislativa para contratar
operação de crédito até o limite de R$ 1.333.500,00 (Hum milhão, trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais) junto ao Banco do Estado
do Paraná S.A, por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de
juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em
contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem
contraídas parceladamente.
A proposição em téla encontra amparo legal
nas normas contidas no artigo 43, § 19, inciso IV da Lei Federal n9
4.320/64, no artigo 96, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinados
com o artigo 167, inciso III da Constituição Federal.
Conforme entendimento do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, o limite máximo de prazo contido no artigo 19 do
Projeto de Lei em questão, é perfeitamente legal por ser considerado
"dívida fundada interna", devendo entretanto conter no texto da proposição os investimentos a serem executados, especificamente. Para tanto,
como ocorreu quando da deliberação de matéria idêntica a esta (Lei n9
1251/93), sugerimos seja elaborada emenda aditiva no seguinte sentido:
"Art ..•.. - Celebrado o aludido contrato, o Executivo Municipal
encaminhará o mesmo para ser submetido ao "ad-referendum" do Legislativo
Municipal, especificando aonde os recursos serão aplicados."
Cumpre esclarecer aos nobres edis que os
parâmetros referentes ao valor e prazo para contratação de operaçao
de créditos, estão condicionados à capacidade de endividamento do
Município, conforme determina a Resolução n9 11/94 do Senado Federal.
Feita essas considerações, a matéria estará
apta a seguir seus trâmites normais, em nosso entender.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de
Jurídico
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030
GOVERNO DO ESTADO C. Mmi. do P. Bco.
Fls. N.º---122- --·
Of. Circ. o 1 >- 195 PARAN~
~ Curitiba, 19 de julho de 1995
Senhor Prefeito:
Os Novos Caminhos do Paraná estão se tomando realidade e, dentro desta nova
realidade de administração pública, o Governo Jaime Lemer está iniciando, através da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, a implantação do PARANÁ URBANO.
O principal objetivo do PARANÁ URBANO é a melhoria das condições de vida
nas áreas urbanas, especialmente das populações pobres, o qual será atingido através dos
seguintes objetivos específicos:
- mobilização de recursos externos e internos para financiar investimentos em infraestrutura urbana e social;
fortalecimento da capacidade institucional e administrativa dos municípios
paranaenses e,
- contribuição para a estratégia urbana do Governo do estado do Paraná de apoio
efetivo às cidades, levando em conta sua importância dentro de uma visão
estratégica e hierárquica.
O PARANÁ URBANO terá os seguintes componentes:
a) Subprograma de Apoio Institucional: destinado às atividades de assistência
técnica e treinamento, em nível estadual e municipal;
b) Subprograma de Apoio ao Incremento do Setor Produtivo: destinado ao
financiamento de equipamentos e instalações voltados à implantação de atividades
dos setores produtivos primário e secundário;
c) Subprograma de Apoio à Melhoria e Ampliação da Infra-estrutura Municipal:
destinado a dotar as áreas urbanas do Estado do Paraná de infra-estrutura e
equipamentos urbanos básicos; equipamentos comunitários com reabilitação,
melhoria e ampliação dos equipamentos sociais existentes e novas construções
para as áreas de saúde e assistência social, cultura, lazer, esportes e;
d) Subprograma de Apoio à Aquisição de Equipamentos e Veículos: destinado à
aquisição de veículos para serviços específicos (saúde, coleta de lixo, etc) e
equipamentos de informática para área de saúde.
Exmo Senhor
DEL VINO LONGHI
Mui digno Prefeito Municipal de PATO BRANCO
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rua Deputado Maria de Barros, 1290 2. 0 andar CEP 80530-913 Curitiba Paraná Fone (041) 254-7244
~
GOVERNO DO ESTADO
PARAN~ Todos os Municípios do Estado do Paraná estarão aptos para part1c1par do
PARANÁ URBANO, desde que se enquadrem nos critérios de elegibilidade, entre os quais, a
comprovação de capacidade de endividamento e a análise econômica financeira da respectiva
municipalidade, prevista pela Resolução nº 11/94 do Senado Federal.
Isto posto, servimo-nos do presente para solicitar seu empenho no sentido de
serem enviadas à Coordenação Geral de Programas (CGP) desta SEDU, até o dia 20 de
agosto, as documentações constantes no Anexo deste Ofício. Em tempo ainda, informamos
que a capacidade de endividamento estimada para o mês 04 de 95 do seu Município é de R$
1.333.500,00 , podendo este valor ser acrescido de 40% para o efeito da edição da Lei
Municipal de contratação de empréstimo.
No aguardo de um breve posicionamento por parte de Vossa Excelência,
subscrevemo-nos.
Atenciosamente
--=::;-~· ~~~:C::::C:::<::::---<:.-..-,,_.-;.__ _'/""
. \.
LUBOMIR FICINSKI DUNIN
Secretário de Estado
OFCIRC.DOC
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rua Deputado Mario de Barros, 1290 2. 0 andar CEP 80530-913 Curitiba Paraná Fone (041) 254-7244