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materia nº 32/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1995
Date 1995-08-07
EmentaAutoriza o chefe do Executivo a contratar operação de crédito, com o Banco do Estado do Paraná S.A. através do FDU Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano.
native_id22763

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1379, de 18 de agosto de 1995.

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Câmara 1!/llunicipal de 'Pato Branco 
ATA Nº. 47/95- CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
Aos 17 dias do mês de agosto de 1995, realizou-se mais uma 
sessão ordinária do período Legislativo de 1995, contando com 
a presença e participação dos seguintes Vereadores: Cilmar 
Francisco Pastorello-PP, Nelson Bertani-PMDB; Luiz Moraes-PL, 
Ivo Polo-PL; Hélio Domingos Picolo-PMDB, Cláudio Bonatto-PMDB, 
Oradi Francisco Caldatto-PMDB; Osvaldo Luiz Gabriel-PTB; Paulo 
Barretto Falleiro-PPR; Pedro Polo Neto-PPR; Carlinho Antonio 
Polazzo-PPR, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Gilson Marcondes-PP, 
Osvaldo Ruaro-PP e Gilmar Luiz Arcari-PPR. Havendo quorum 
legal foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico e 
Ata da sessão anterior, que depois de lida foi aprovada na 
íntegra. A seguir foram lidas as correspondências recebidas. 
Ofício nº 008/95 do Deputado Federal-Ricardo Barros; ofício nº 
170/95 do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco; 
ofícios s/nºs do Representante Especial do UNICEF Renato 
Aragão, do Diretor da Fundação Cultural de Pato Branco-Marcos 
Aurélio Zanella; do Deputado Estadual Gilmar Machado-Líder do 
PT de Minas Gerais; do Balcão Sebrae-PR - Escritório Regional 
de Pato Branco; do Diretor da Rádio Itapuã de Pato 
Branco-Valdomiro Cantini; do SESI-Centro de Atividades de Pato 
Branco e mais convite da Caixa Econômica Federal. A seguir 
foram lidas e deferidas as proposições dos Senhores Vereadores. 
Do Vereador Carlinho Antonio Polazzo, requer seja oficiado ao 
Chefe do DNER de Ponta Grossa no sentido de que seja colocado 
redutores de velocidade e/ou lombadas no local de acesso a 
comunidade de São Roque do Chapim e Indústria de Fogões 
Petrycoski, junto à BR 158, no sentido de Pato Branco à Coronel 
vivida. Do mesmo Vereador seja oficiado ao Executivo Municipal 
solicitando seja iniciado com brevidade o calçamento da Avenida 
Câmara Júnior, situada na sede do Distrito Administrativo de 
São Roque do Chapim. Do Vereador Paulo Barreto Falleiro, requer 
seja oficiado a Direção aa Telepar, Copel e Sanepar, 
solicitando que analisem a possibilidade de inserir nas 
respectivas faturas e/ou contas dos usuários que antecedem a 
comemoração do aniversário do Município, no dia 14 de dezembro, 
de mensagem alusiva à data. Requer, ainda, o envio à Direção do 
Banco do Estado do Paraná S.A. para inclusão nos extratos 
bancários. Do Vereador Osvaldo Ruaro requer seja oficiado ao 
Executivo Municipal, solicitando melhorias no acostamento, e, 
que seja patrolada e se possível passar o rolo na estrada 
"Ricieri Picolo" na localidade de Cachoeirinha, de onde foi 
parado o calçamento, passando pela Capela São Miguel até a 
Barca. Do mesmo Vereador requer seja oficiado ao Executivo 
Municipal, solicitando melhorias na iluminação pública, mais ou 
menos 12 lâmpadas, na Avenida Tupi do Trevo do Patinho até o 
Posto Amigão, principalmente nas imediações da Empresa PPneus e 
antiga IOSSA. Do Vereador Cláudio Bonatto, requer seja oficiado 
ao Executivo Municipal, solicitando que determine ao 
Ruo Arorigbóia, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó 
Câmara fJftunicípaL de r:pato 13ranco 
Eetado do Paraná 
Departamento competente para que sejam colocados duas 
luminárias na Rua Vicente Ferreira Bairro São Vicente. 
Reiterando pedidos anteriores, solicita também, melhorias na 
iluminação pública nas Ruas do Bairro Bonatto, sendo que por 
diversas vezes enviamos ao Executivo tal reivindicação e até a 
presente data os serviços não foram executados. Do mesmo 
Vereador requer seja oficiado ao Chefe do Núcleo Regional de 
Ensino-Clemair Bertol, solicitando informações sobre o convênio 
da reforma da Escola São Vicente de Paulo, se a Secretaria de 
Educação do Estado já emitiu Parecer Favorável, e se foi 
aprovada a implantação da 5ª a 8ª séries no período noturno na 
mesma escola, para o período de 1996. Do Vereador Gilson 
Marcondes, requer seja oficiado ao Departamento de Educação do 
Município, sugerindo que proceda levantamento periódico de 
alunos, principalmente do interior, que usam os serviços de 
transporte escolar. o ano letivo inicia com uma média de 1500 
alunos transportados, e na metade do ano esse número já está 
reduzido entre 1100 a 1000 alunos, o que, vem atestar evasão 
escolar. Sendo obrigação dos pais, por força de lei, encaminhar 
os filhos às escolas, necessário se faz que, o Conselho 
Tutelar de Pato Branco e também a Câmara Municipal, recebam 
esse levantamento periodicamente, para as providências sociais 
e de Lei. Do mesmo Vereador requer seja oficiado ao Sr. Edi 
Siliprandi, solicitando que envie à Comissão da Câmara, 
encarregada do levantamento e problemas concernentes aos lotes 
de sua propriedade no município de Pato Branco, uma relação 
completa dos lotes que ainda são de sua· propriedade, dando 
número da quadra e do lote, bem como a relação dos lotes 
vendidos anteriormente à terceiros. A relação solicitada, 
compreende os lotes inseridos na quantidade de 800 lotes, 
conforme afirmação do próprio sr. Edi e, que, esses muitos 
ainda estão em seu nome e não foram transferidos aos 
compradores bem como, aqueles lotes vendidos. Do mesmo 
Vereador, membro da Comissão de Justiça e Redação, justifica 
sua posição favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 32/95 
que Autoriza o Executivo Municipal contratar operação de 
crédito junto ao Banestado no valor de até R$ 1.333.500,00, 
para pagamento em até 15 anos, cujo Projeto tem objetivo 
principal de embelezar a área central da cidade, com obras de 
pavimentação asfáltica, melhorias de passeios, trocando lajotas 
por "petit pavet" e melhorias da iluminação pública, sendo que 
o Vereador signatário é totalmente favorável a estas obras de 
embelezamento, desde que o Sr. Prefeito também priorize outros 
setores da administração, especialmente no que se refere a 
habitação popular (desfavelamento da cidade), maiores 
incentivos a serem oferecidos para a instalação de novas 
indústrias, e também maiores inventimentos nas áreas de saúde e 
educação. Requer, portanto que esta justificativa, seja anexada 
ao Projeto de Lei nº 32/95 para que fique registrada a posição 
do Vereador signatário. Do Vereador Nelson Bertani requer seja 
Rua Ararigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Poranó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Eatado do Paraná 
oficiado ao CDL-Câmara de Diretores Lojistas, ACIPB-Associação 
Comercial e Industrial de Pato Branco, Executivo Municipal, 
sugerindo que em conjunto realizem um trabalho especial 
principalmente nas lojas, praça, avenida central da cidades, 
escolas etc, visando ornamentar com motivos e cores que 
destacam a data alusiva a INDEPEND~NCIA DO BRASIL. Do mesmo 
Vereador requer seja oficiado ao Executivo Municipal, para que 
determine o departamento competente que faça o acesso na 
propriedade do Sr. Antonio Zanelatto na comunidade de São 
Miguel/Cachoeirinha. Do Vereador Nereu Faustino Ceni, INDICA ao 
Exmo. sr. Prefeito Municipal, que através de sua Assessoria 
Jurídica, proceda a adequação redacional do artigo 67 da Lei 
Municipal nº 1245/93 especialmente nas disposições contidas nos 
parágrafos segundo e terceiro, para melhor atendimento e 
aplicabilidade da referida norma legal. Para tanto, sugerimos a 
seguinte INDICAÇÃO. Art. 67 - parágrafo segundo Durante o 
período de estágio probatório não se concederá esse adicional. 
Parágrafo Terceiro-Suprimir. Do mesmo Vereador requer seja 
oficiado ao Engº Juarez Reinaldo da Costa, parabenizando-o pela 
eleição e posse na Presidência da APEA-PB Associação dos 
Profissionais em Engenharia e Arquitetura de Pato Branco. Do 
Vereador Hélio Domingos Picolo, requer seja oficiado ao 
Executivo Municipal, solicitando sejam revistas e ajustadas as 
diretrizes gerais da Lei Municipal nº 997 de 30/11/90 que 
Dispõe sobre a promoção de desenvolvimento urbano do município 
de Pato Branco (Plano Diretor), em seu artigo 4º Parágrafo 
Primeiro. Do mesmo Vereador requer seja oficiado ao CDL-CsMARA 
DE DIRETORES LOJISTAS; ACIP-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL 
DE PATO BRANCO e EXECUTIVO MUNICIPAL, sugerindo que em 
conjunto analisem e viabilizem a incrementação e ornamentação 
das vitrinas das lojas, praça Presidente Vargas, Ruas da 
cidade, estabelecendo concurso de vitrinas, apresentação de 
musica ao vivo na praça em determinados dias da semana, 
apresentação com o Corais da cidade, entre outras atividades, 
visando dar um ar "Natalino" especial e características aos 
festejos de final de ano. Dos Vereadores Pedro Polo Neto e 
Paulo Barreto Falleiro, requerem seja oficiado aos Senhores 
Flávio Angelo Ceni-Chefe da 7ª Regional de Saúde de Pato Branco 
Dr. Armando Rággio-Secretário de Saúde do Estado do Paraná e 
Executivo Municipal, na pessoa de Delvino Longhi, no sentido 
que façam convênio entre município e Governo do Estado para 
implantação de Laboratório e Análises Clínicas na Unidade do 
CAIC, situado no Bairro Planalto em Pato Branco. Dos Vereadores 
Oradi Francisco Caldatto, Nelson Bertani, carlinho Antonio 
Polazzo e Ivo Polo, requerem seja oficiado ao Sr. José Eduardo 
Vieira - Ministro da Agricultura "PROTESTANDO VEEMENTEMENTE" 
pela decisão aleatória e fora da realidade nacional, baixando o 
preço mínimo da saca de milho de R$ 6,32 para R$ 6,00 enquanto 
o custo de plantio subiu aproximadamente 50% em relação ao ano 
passado. Requerem ainda seja enviado ofícios aos Senhores Osmar 
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Paraná 
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Câmara ?flunicipal de rpato 13ranco 
Eetodo do Paraná 
Dias e Roberto Requião, bem como à FAEP, Bancada Ruralista da 
Câmara Federal, a fim de que tomem posição firme contrária a 
tal decisão do Governo, que sacrifica ainda mais o produtor de 
grãos. Tal medida beneficia "Grandes Grupos" econômicos e 
massacra quem trabalha e produz neste pais. Da Comissão de 
Orçamentos e Finanças, composta pelos Vereadores: Osvaldo 
Ruaro-Presidente, Oradi Francisco Caldatto, Cláudio Bonatto, 
Luiz Moraes e Nelson Bertani, requerem seja oficiado ao 
Executivo Municipal, para que determine ao Presidente da 
Fundação cultural de Pato Branco-Marcos Aurélio Zanella, 
solicitando que o mesmo envie a esta Casa de Leis, informações 
e cópia das despesas (notas e recibos) , realizadas no mês de 
março de 1995, notadamente quanto ao pagamento de serviços do 
instrutor do Coral Municipal, referentes aos meses de fevereiro 
e março; pagamento regência do maestro da Banda Municipal, 
referentes aos meses de fevereiro e março; locação do imóvel da 
Casa da cultura, referente aos meses de fevereiro e março; 
passes para integrantes da Banda Municipal, referente ao mês de 
março, corrida de táxi para integrantes da Banda Municipal; 
locação de software, de contabilidade pública, referente ao mês 
de março de 1995; hospedagem do maestro da Banda Municipal; 
despesas com confraternização do pessoal da Banda Municipal; 
pagamento da apresentação de 5 peças teatrais nos dias 22, 23 e 
24 de março/95, conserto de instrumentos musicais pertencentes 
a Banda Municipal; despesas com refeições e hospedagem para 
integrantes das peças teatrais; divulgação de eventos culturais 
através de rádio e impressos de peça teatral "Paixão de Oscar 
Wilde". Do Vereador Paulo Barreto Falleiro, apresenta MOÇÃO DE 
APOIO, à justa reivindicação dos municípios que compõem as 
regiões de Cascavel e Foz do Iguaçu, no sentido de duplicação 
urgente da BR 277, trecho que liga os dois municípios. 
Requer-se, após deliberação favorável do Plenário, seja Moção 
enviada ao Sr. Baú-Prefeito do Município de Medianeira, 
Presidente da Comissão Pró Duplicação da BR 277. Após aprovadas 
as proposições, foram lidos e após leitura baixaram as 
comissões competentes para pareceres, oriundos do Executivo 
Municipal, os seguintes Projetos de Leis: Projeto nº 35/95, 
Mensagem nº 24/95 que Autoriza doação de imóvel para Elias 
Ambrósio; Projeto nº 36/95 - Mensagem nº 23/95 que Autoriza 
doação de imóvel para Marcos Antonio Gonçalves-ME; e mais o 
Projeto nº 37/95 que Denomina a via de acesso à Comunidade de 
São João Batista de "Pioneiro Azelino Dala Costa", de autoria 
dos Vereadores Nelson Bertani e Ivo Polo. Dando continuidade, 
foi deixada a palavra livre para as Lideranças Partidárias. 
Após uso da mesma por alguns lideres, a pedido do Vereador 
Osvaldo Ruaro, com aprovação unan1me dos demais Edis, foi 
dispensado os cinco minutos de intervalo, passando 
imediatamente para apreciação da Ordem do Dia. Primeiramente 
foi aprovado por unanimidade de votos, em primeira votação, com 
emendas, o Projeto de Lei nº 32/95, Mensagem n 9 21/95 que 
Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
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Câmara 1flunicípal de ~ato Branco 
Estado do Paraná 
Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de crédito, 
com o Banco do Estado do Paraná S.A. através do F.D.U. Fundo 
Estadual de Desenvolvimento Urbano, oriundo do Executivo 
Municipal. Também foi aprovado por unanimidade de votos, em 
votação única, o balancete financeiro da Câmara Municipal de 
Pato Branco, referente ao mês de junho de 1995. Finda o Ordem 
do Dia, foi lido o Edital de convocação nº 06/95, que convoca 
todos os Senhores Vereadores para sessão extraordinária que 
será realizada amanhã, com início às 10 horas da manhã. 
Prosseguindo, foi dada a palavra ao Sr. Sérgio Pedro Luvison, 
convocado pelos Vereadores Nelson Bertani e Gilson Marcondes, 
para prestar informações relativas às irregularidades apuradas 
na FESPATO -Fundação de Esportes de Pato Branco. (cópia do 
pronunciamento e questionamentos, anexamos a presente Ata). 
Após as colocações do Sr. Sérgio Luvison, a pedido do Vereador 
Hélio Domingos Picolo, com apoio de todos os demais Vereadores, 
foi dispensado o espaço destinado às Explicações Pessoais. Nada 
mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Lavramos a 
presente Ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos 
de competência. 
Rua Ararigbóio, 491 
rancisco Pastorello 
Presidente 
Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco, 17 de agosto de 1995. 
85.505-030 
·z Moraes 
1º. Secretário 
Pato Bronco Paraná 
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ATA N2 • 48/95- C~ MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
Aos 18 dias do mês de agosto de 1995, realizou-se mais uma 
sessão extraordinária do período Legislativo de -1995, contando 
com a presença e participação dos seguintes Vereadores: Nelson 
Bertani-PMDB: Cláudio Bonatto-PMDB, Luiz Moraes-PFL, Hélio 
Domingos Picolo-PMDB, Ivo Polo-PL, Oradi Francisco Caldatto 
PMDB; Paulo Barreto Falleiro-PPR, Osvaldo Luiz Gabriel-PTB, 
Carlinho Antonio Polazzo-PPR, Pedro Polo Neto-PPR, Gilson 
Marcondes-PP, Osvaldo Ruaro-PP, Nereu Faustino Ceni-PC do B e 
Gilmar Luiz Arcari. Havendo quorum legal foi aberta a sessão, 
sob a Presidência do Vereador Nelson Bertani, com a leitura de 
um trecho bíblico e Ata da sessão anterior que depois de lida 
foi aprovada na íntegra. Em seguida, passou-se a apreciação da 
Ordem do Dia, que constava apenas do Projeto de Lei nº 32/95, 
Mensagem nº 21/95 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
contratar Operação de crédito, com o Banco do Estado do Paraná 
S.A. através do F.D.U. Fundo Estadual de Desenvolvimento 
Urbano, oriundo do Executivo Municipal, e este foi aprovado por 
unanimidade de votos, em segunda votação, com emendas. Nada 
mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Lavramos a 
presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos 
de competência. 
Rua Ararigbôia, 491 T elefax (0462) 24-2243 
Pato Branco, 18 de 
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Prefeitura Municipal· ele 
Pato Branco 
Estado do Parani 
Lei Nº 1.379 
Data: 18 de agosto.de 1995. 
Súmula: Autorii9o Chefe do ExeculiVoa contn· tar Operaçlo deCtédito com o Banco do Estado do 
Puaná S/A., atnvés cio FDU • Fundo llitadull de 
Desenvolvimento Urbano · 
A Cllnara Municipal de Pato Bnnco, Estado do 
Panná, decretou e1'11 Piefêito Municipll, MnCiono 1 seguinte Lei: . . 
Art. 1° ·Fica<> Podor Execuâvo Munioipel auto￾rizado a contntar Operaçlo de Crédito~ olimile de 
. ltS l.333.500,00 (11111 milhlo, tramtoa e uinla e ues 
mil e quinhen!Os reais),jlUlto ao BancO do Estado do , 
ParanâS/A.,porprazonãosuperiora 15(qubuJe)lllOf, 
com taxas de~ atualizaçlo ~ e demlis 
condições a serem lixadas em contntoa de~ 
de Clédito,podendoasaludidas operaçlles-con· tmidas pan:eladamente. 
f 1° ·O montante tolll expxeao em reais, fixado 
neste llti&o poderá ser alUali>.ado de acoldo com a 
Medidal'rovisórianº 1053de30dejunhode199S. 
f 2° • Os wlon das opmç<les de ellidito esllo 
condicionadas à ~ de Enclividmnento do 
Mtiniclpio, cletmniMda p0Ja Resolução n' 11~ do 
Senado Fedenl OU OUlrOs dispositivoo,Jeatis que ve:- nham a substitui-la. 
Art. 2°. Os recuhos advindos dos~. 
cRdito autori2adas .por 
- Lei, sedo aplicadoa na execuçio de~ eproj«os do PllMlo Esllldu8l 
de desenvolvimento lhblno • FDU,intituldo pela Lá 
nº 8917 e do Paranâ lhblno que pmf,. enlN OUllOf, 
investimentos visando ao desenvoMmento 
'institucionll .e exocuçlo de obns em m...uuiura 
urbaria, de acoldo com as llGll'lllS. openoima do 
Banco do Estado do Paranâ SIA., e·da Secnllllia de 
Estado do Desenvolvimonto lJiblno· • SEDU • 
Paiípf'oúnico-r1<1induldool'llaiode~ 
ção dos. ~ a iaem conlnl8dot, como J1111e 
integnnte desla Lei. 
Art. 3". F.m pimdais openç&adeaédilio, lica 
o Chefe do ExeculÍVQ ~a ceder ao llpnte 
Fhwiceiro {llR'Olas· do Imposto Solln Operl9Gea 
Relativas à ~ de Men:edorias e ~ • 
ICMS oo ln'búto que o Sllbstíluir, em lllClllllnta iie￾cessários pua lll10dim .. pnstllÇc'les do plincipa1 e 
dos acessórios, na tonnà do que wnha 1 ser contnll· do.·, 
Art. 4° • Para gamnlir o ptglllllellto do piincipel 
atualizado monetarlam<mte, juros, mullas e demlis 
encargós financeir.os cleccmntes das openl9Ões nife. 
ridas nesta Lei, o Chefe do Executívopoder6 outcrgar 
ao Banco do Estado do Paranâ S/A., pocleRs pua 
subeslabelecer, mandato pleno e illeYoPwl, p8la 
receber e dar quitação no vencimento dai leCeddaa ~linlnceins. --------
Art. Y' • o prazo e o eaquema de1initívo de 
pagainento do plincipal'reajuatáWI, ICRSCidos dos 
jurosedemaisencasgoaíncidentesaomas~ 
línanceiros, abeclecidos os limites desta. Lei, sedo 
estabelecidol;peloChefedo Executivo com a entidade 
linallciadon: . 
Art. (f ·~ente, a partir~ crxacicio &nan￾ceim subsequente ao da contrataçiódas opmções de 
Clédíto, o orçamento do Municlpio, consignmá dota￾fÕOS pióplias para a llllQl1iDÇão do piincipel e doa 
aoessóiios das dívidas contralados. 
Árt. 7" • Celebndo o aludido contnto, o l!xecu￾tivo MunioipelellCllllinlwáomellll(!pua sersubme￾tido ao "ad-ieferendum" do Legíslatívo Municipel. 
Art.: li° 
-.Esta!A entnrá em Yigorna data.de.,. 
~ievogadas as dioposiç&sem ~· 
Clabirlebo. do Prefcjto Municipal de Pato er.noo, em 18 de 8IOSfO de 199S. 
DihlMIAlqlil 
hefell9M ........ 
Lei Nº 1.379 
Plano de aplicação dos re<:W'SOS advindos do 
propma Patanà Urbano 
Os recursos a'....aÍ obtidos em financiamento 
atnvés do Prognma Paraná Ulbano desenvolvido 
pelo Governo do Estado do Paraná, para o qua1· o 
Executivo Municipal,medionte o Projeto de Lein' 32/ 
95, solicita autoriza\>io do Legislalivo Municipal para 
conttataropençlodecrédito,obedecerioaoseguinte 
Plano de aplicação 
1 
- Recapeamento de asfalto 
Avenida Tupy, TOWltins, Tapajós, Guanny, 
Cuarnuru, ltacolomi, Tamoyo, Iguaçu, llabin, Pedro· 
Ramires de Mello, Jacireli. AnrigÍ>óio, SiMo Vlllll; 
lbiporã o Tapir . 30% ' , 
2 
- Asfalt31nento e calçamento 
em iÍlas dos baittos da cidade JS% · 
3 
-Sinalização rodoviária das nm Pintura de faixas, tachões (~ de pilla) e 
p~ 7% 
4. PasseMls 
· 4.1. Em "petit·pavet" 7% . 
4.2. LajojaÍ d4 concmo e meio-.Go l1W ...... HIUllliNçlo . . 
Com Ollceçio de sujJelpostes 9.% 6 • Saúd; e cultura . 111% 
7 • Equipoméntos Utbonos 
Lixeins, lloceiras, pontos-de-ônibus, mudança 
dos quiosques exWentesna Praça Getúlio VllJllS. 
Pato Bianca, 17 de àgosto de 1995 
DelYIMIMIPI· Pnl•M ........ 
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.1 t» aeo. 
.... ~ 9. 0 _... ........ 
- F1S· .,. ~./:) 
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Câmara 1flunicípaL de Pato Branco 
Estado do Paraná e. Mun. de P. Bco. 
~Is. N.!!_QJ __________ \ 
--{#.-
PROJETO DE LEI Nº 32/9.5 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contra￾tar Operação de Crédito, com o Banco do 
Estado do Paraná S.A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urba￾no. 
Art. 1 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a contratar Operação de Crédito até o limite de R$ 1.333.500,00 
(um milhão, trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais), 
junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior 
a 15 (quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e 
demais condições a serem fixadas em contratos de operações de 
crédito, podendo as aludidas operações serem contraidas parce￾ladamente. 
§ 1 2 - o montante total expresso em reais, fixado 
neste artigo poderá ser atualizado de acordo com a Medida Pro￾visória nº 1053 de 30 de junho de 1995. 
§ 2 2 - Os valores das operações de crédito estão con￾dicionadas à Capacidade de Endividamento do Município, determi￾nada pela Resolução nQ 11/94 do Senado Federal ou outros dispo￾sitivos legais que venham a substituí-la. 
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de cré￾dito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de 
programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urba￾no - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que 
prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento 
institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de 
acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná 
S.A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SE￾DU. 
Parágrafo único. Fica incluído o PLANO DE APLICAÇÃO 
dos recursos a serem contratados, como parte integrante desta 
Lei. 
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o 
Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro par￾celas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mer￾cadorias e serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em mon￾tantes necessários para amortizar as prestações do principal e 
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicípal de 1>ato 
e. Mun. de P. Bee. 
. o ·~»3 Fls. N~.- '-' --- -----------· 
- - .: .. ------- ISTO 
Estodo do Poroná 
Art. 4 2 - Para garantir o pagamento do principal 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos fi￾nanceiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Che￾fe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná 
S.A., poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, 
para receber e dar quitação no vencimento das referidas obriga￾ções financeiras. 
Art. 5 2 - o prazo e o esquema definitivo de pagamento 
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encar￾gos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os 
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo 
com a entidade financiadora. 
Art. 6 2 - Anualmente, a partir do exerc1c10 financei￾ro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o 
orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contrata￾das. 
Art. 7 2 - Celebrado o aludido contrato, o Executivo 
Municipal encaminhará o mesmo para ser submetido ao "ad-refe￾rendum" do Legislativo Municipal. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
/ 
C. Mun. de P. Bco. 
• 
, Fls. N.r>. :...Jj__ __ :.--------· , , 
Prefeitura ?flunicipal de 'Pato Bra --~- esrADo DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PLANO DE APLICAÇÃO 
DOS 
RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA 
PARANÁ URBANO 
Os recursos a serem obtidos em financiamento através do Programa Paraná 
Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, para o q11al o Executivo 
Municipal, mediante o Projeto de Lei nº 32195, solicita autortzação do Legislativo 
Municipal para contratar operação de crédito, obedecerão o seguinte 
PLANO DE APLICAÇÃO 
1 -RECAPEAMENTO DE ASFALTO 
Avenida Tupy, Tocantins, Tapajós, Guarany, Caramuru, 
Jtacolomi, Tamoyo, Jguaçú, ltabira, Pedro Ramires de 
Mel/o, Jaciretã, Ararigbóia, Silvio Vida/, Jbiporã e Tapir 
2-ASFALTAMENTOECALÇAMENTO 
Em ruas dos bairros da cidade 
3 - SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA DAS RUAS 
Pintura de faixas, tachões (sinalizadores de pista) e placas 
4-PASSEIOS 
4.1. Em ''petit-pavet" 
4.2. Lqjotas de concreto e meio-fio 
5 - ILUMINAÇÃO 
Com exceção de superpostes 
6 - SAÚDE E CULTURA 
7 - EQUIPAMENTOS URBANO 
30% 
15% 
7% 
7% 
17% 
9% 
10% 
5% 
e. Mun. de P. Bee. 
Fls. NJl_:s;;zz __ _ 
····---~­ ~~: __ Câmara 111,unicipal de 'Pato ronco 
EotadodoParan4 Pato Branco, 17 de agosto de 1995. 
\ 
Exmo. Sr. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Attlnttura ·······-·· • ····---············ CÁMA~A I/' .: '\' !,l - PATO Q~ANCO 
---
o vereador GILSON MARCONDES (PP), membro 
da Comissão de Justiça e Redação, justifica sua posição fa￾vorável à aprovação do Projeto de Lei n9 32/95, que autoriza 
o Executivo Municipal contratar operação de crédito junto ao 
Banestado no valor de até R$ 1.333.500,00, par·a,pagamento em 
até 15 anos, cujo Projeto tem objetivo principal de embele -
zar a área central da cidade, com obras de pavimentação as -
fãltica, melhorias de passeios, trocando lajotas por "petit 
pavet" e melhorias da iluminação pública, sendo que o verea￾dor signatário é totalmente favorável a estas obras de embe￾lezamento, desde que o sr. Prefeito também priorize outros 
setores da administração, especialmente no que se refere a 
habitação popular (desfavelamento da cidade), maiores incen￾tivos a serem oferecidos para a instalação de novas indús -
trias, e também maiores investimentos nas áreas de saúde e 
educação. 
Requeiro, portanto, que esta justificativa 
seja anexada ao Projeto de Lei n9 32/95, para que fique re - gistrada a posição do vereador s'gnatãrio. 
Nest s te deferimento. 
EM TEMPO: Com relação à emenda aditiva apresentada, esclare￾cemos que o "ad-referendum" é a aprovação posterior 
de um ato prati.cado, cuja validade fica na dependãn 
eia dessa aprovação. -
Rua Ararigbóla, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara 1!/1unicipal de (/)ato 13ranco 
C. Mun. do P. Be". 
Estado do Paraná 
---
::'_~:= V;;·,.') 
___ ,. 
Exmo. sr. 
Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os Vereadores abaixo subscritos, 
buições legais e regimentais, apresentam 
douto Plenário, Emenda Aditiva ao Projeto 
acrescentando novo dispositivo, passando a 
guinte teor: 
EMENDA ADITIVA: @ 
no uso de suas atri￾para apreciação do 
de Lei n 2 32/95, 
vigorar com o se￾Art ••.. - Celebrado o aludido contrato, o 
Municipal encaminhará o mesmo para ser submetido ao 
rendum" do Legislativo Municipal. 
Executivo 
"ad-refe￾Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato 
R.ua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicípal de tpato Branco 
Estado do Paro.ná 
Rua Ararigbóia, 491 
Pato Branco, 17 de agosto de 1995. 
Exmo. Sr. 
CILMAR FRANCISCO PASTOREI.LO 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco 
Senhor Presidente: 
C. Mun. de P. Beo. 
Fls. N.º __ Q_[ _________ M 
-(_~--
O vereador GILSON MARCONDES (PP), abaixo 
assinad6, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n9 32/95, acres￾centando novo dispositivo, passando a vigorar com o seguin￾te teor: 
EMENDA ADITIVA 
Art ...• - Celebrado o aludido contrato, o Executivo 
Municipal encaminhará o mesmo para. ser sub 
metido ao "ad-referendum" do Legislativo T 
Municipal~ especificando aonde os recursos 
serão aplicados.") 
-------~-
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pata Branco Parand 
Câmara 11tunicípal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná C. Mun. de P. Bec. 
Exmo. Sr. 
Cilarrw Fco. Pastorello 
M.D. Presidented da Câmara Muncipal 
A Comissi.o de Mérito, através de seus membros abaixo 
subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para 
apreciaçi.o do Plenário a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei ng 32/95 
confol'ITle segue: 
EMENDA ADITIVA @ 
Adita parágrafo Único ao artigo 2g do Projeto de Lei 
ng 32/95 com so seguinte teor: 
Art. 2g ••• 
pârágrafo Único -Fica incluÚio o PLANO DE APLICAÇÃO 
dos recursos a serem contratados, como parte integrante desta lei. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes tel'ITlos em que pedimos deferimento 
Pato Eranco em 17 de agosto de 1995 
Nereu 
Presidente PL . \elator (-:/ ' ', J]ofvéj]{ 
Pedro Pólo 
Membro PPR Membro 
T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco 
PFL 
Porond 
Câmara '7flunicipal de 'Pato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
Estado do Paraná 
'"~~~-:-J -------· COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 32/95 
súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Opereação de Crédito, com o 
Banco do Estado do Paraná S.A., através do FDU- Fundo Estadual de De .... 
senvolvimento Urbano. 
Análise: Busca o Chefe do Executivo, contratar recursos, conforme estabelece 
a súmula acima e o respectivo projeto de Lei em apreço. 
ê pÚblico e notório que a economia no pats passa por recessão, não 
sendo diferente a situação do mÚ.nictpio de Pato Branco, contudo te￾mos a possibilidade de buscar recursos, utilizando a capacidade de 
endividamento, a ser aferida pelo Senado Federal. 
A matéria original provocou grandes discussões junto ao plenário de 
nossa casa de Leis, pois não definia claramente :onde,e em que montan 
te seriam gastos os posstveis recursos a serem buscados. Contudo pos￾terior contatos com o Executivo, o Poder Legislativo conseguiu ten 
to,sugerindo novas formas de aplicação dos referidos recursos, em áreas 
de comprovada. carência em nosso municipio, a exemplo da. destinação 
de 10% para a saÚde, conforme explicita o Plano de Aplicação por nós 
sugerido. 
Parecer: Diante do acima exposto e com base na utilidade e oportunidade fome 
cemos parecer FAVORÁVEL a aprovação da. máteria, desde que seja carac 
terizado o PLANO DE APLICAÇÂO como parte integrante desta Lei. 
(\ \ 
de agosto de 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 
);JaY~ 
Gabrie~ ~::ies PFL 
Pato Branco Parand 
Câmara 1!/tunicipaL de tpato Branco 
e. ;j,._ d~ Bc;l 
':'~ ~º: 
.. "~~-__ Estado do Paraná 
P A R. E C E R. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Analisando o Projeto de Lei nº 32/95, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa 
para contratar operação de crédito até o limite de R$ 
1.333.500,00 (hum milhão, trezentos e trinta e três mil e qui￾nhentos reais), junto ao Banco do Estado do Paraná, por prazo 
não superior a 15 (quinze) anos, destinados à execução de pro￾gramas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano -
FDU, tais como, execução de obras de infra-estrutura urbana, 
ficou acertado na reunião realizada no Gabinete do Prefeito Mu￾nicipal, no dia 16/08/95, entre Vereadores e o Chefe do Execu￾tivo Municipal, que o mesmo enviará a esta Casa de Leis, um 
PLANO DE APLICAÇÃO dos recursos acima estipulados. 
Cabe portanto, ao Poder Legislativo, posteriormente, 
fiscalizar a aplicação desses recursos. 
Ressaltamos ainda, que referida operação de crédito 
está dentro da capacidade de endividamento do município. 
Diante do exposto, esta Comissão emite PARECER FAVO￾RÁVEL a tramitação e aprovação da matéria. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de agosto de 1995. 
IJ natto 
Luiz 
9/)~ Moraes 
MEMBRO 
, 
1 d. Mt:t~r .JTAVL.-'lr~a~ncisco Caldatto 
MEMBRO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N2 32/95 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal obter autorização 
legislativa para contratar operação de crédito junto ao 
Banestado S/A, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento 
Urbano no valor de R$ 1.333.500,00 (um milhão, trezentos e 
trinta e três mil e quinhentos reais), para pagamento em até 15 
(quinze) anos dentro do Programa Paraná Urbano mantido pelo 
Governo Estadual. 
Os recursos serão aplicados em obras de pavimentação 
asfáltica e demais melhorias no município. 
A operação de crédito está dentro da capacidade de 
endividamento do município. 
Sem dúvida, carece o município destes recursos para o 
desenvolvimento do município, a matéria está amparada 
legalmente e merece a sua tramitação. 
Pelo exposto, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria em tela, com as cautelas de estilo. 
,-É o nosso parecer, SMJ. 
i Pato Branco, 1 de ag sto de 1995. 
Osvaldo Luiz G ~'- u iJre - P~SIDENTE. 
- PMDB 
Rua Ararigbôia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 252195-GP 
Exmo. Sr. 
CILMAR PASTORELO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO- fl!.. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 17 de agosto de 1.995 
Valemo-nos do presente para, de conformidade com o contato pessoal 
mantido no dia de ontem com os ilustres membros desta Casa de Leis, em nosso 
Gabinete, encaminhar o incluso Plano de Aplicaçii.o dos recursos financeiros a 
serem obtidos através da contratação de operação de crédito junto ao Banestado, 
dentro do Programa Paraná Urbano, que é objeto do Projeto de Lei nº 32195, em 
tramitação por este Legislativo. 
Como dele se constata, os recursos terão sua aplicação nos vários 
serviços e obras nele especificados e dimensionados em percentuais. 
Com isso acreditamos ter satisfeito plenamente a solicitação dos 
nobres membros deste Legislativo Municipal, pelo que contamos com a aprovação 
do aludido Projeto de Lei nº 32195. 
Resumidos ao exposto, colhemos o ensejo para reafirmar protestos de 
consideração e apreço. 
e. Mun. de P. 1 
Fb.N·'-~ ----VI O 
• 
'Prefeitura 1flunicipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de í.pato Branc 
M E N S A G E M N" 21195 
e. Mun. de P. &o.\ 
. Fls. N.º .. -m---------- 1 
--------~ 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco-PR. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para 
contratar operação de crédito junto ao BANESTADO SIA, no valor de até 
1.333.500,00 (um milhão e trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais), 
para pagamento em até 15 (quinze) anos, dentro do Programa Paraná 
Urbano mantido pelo Governo Estadual, conforme se vê da inclusa cópia do 
mesmo. 
Os recursos advindos da operação de crédito se destinam a obras de 
pavimentação asfáltica das vias centrais da cidade, cujo estado de uso e 
conservação estão precários e provocam rotineira reclamação da 
Comunidade, além do especto negativo que sua imagem causa. Além disso, os 
recursos também serão usados na substituição dos passeios atuais passeios de 
lajotas de concreto por "petit pavet ", visando dar melhor e mais condizente 
embelezamento às ruas centrais de nossa cidade, algo também reclamado 
pela população, assim como melhoria da iluminação pública no Centro da 
cidade. 
Prefeitura 1flunicipal de rpato 13ranco1--..--
esrAoo DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Afora o fato de tais obras e serviços serem objeto de constante reclamos 
comunitários, como sabem os ilustres edis, os Cofres Municipais não têm 
condições de suportar os custos das mesmas, pelo que se impõe financiá-los. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 07 de agosto 
de 1.995. 
C. Mun. de P. Bce 
Fls. N.º .J?----------:-· 
-.,A. --___ _ 
Prefeitura 1flunicipal de tpato 
IS'fO 
13ranco~--t:.:::..::.;:..--
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 32/95 
Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Ope￾ração de Credito, com o Banco do Estado do Pa￾raná S .A. , através do FDU - Fundo Estadual de 
Desenvolvimento Urbano . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,, .. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar Operação de Crédito até o 1 imite de R$ 1 . 333. 500, 00 (um 
milhão e trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais) , junto 
ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 15 (quinze) 
anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições 
a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as alu￾didas operações serem contrai das parceladamente. 
Parágrafo 1 º - O montante total expresso em R$, fixado neste 
artigo poderá ser atualizado de acordo com a Medida Provisória nº 
1.053 de 30 de junho de 1995. 
Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão 
condicionadas à Capacidade de Endividamento do MunicÍ.pio, determinada 
pela Resolução nº 11/94 do Senado Federal ou outros dispositivos legais 
que venham a substituí-la. 
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito 
8lltorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas 
e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbsno -FDU, insti tuÍ.do 
pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBAt\JO que prevê, entre outros, investimen￾tos vissndo o desenvolvimento institucional e execução de obras em 
infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Bsnco 
do Estado do Paraná S .A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento 
Urbsno - SEDU. 
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe 
do Executivo autorizado a ceder ao Agente Finsnceiro parcelas do Impos￾to Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços￾ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar 
as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha 
a ser contratado. 
Prefeitura 1ftunicípal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. de P. Bee. 
i Fls. N.!! __ .~,,,__~. 
1 
13ranco~'----~------~1 
Art. 4º- - Para garootir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos finooceiros decorrentes 
das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar 
oo Booco do Estado do Parooá S.A., poderes para substabelecer, moodato 
pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das 
referidas obrigações finooceiras. 
Art. 5º- - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do 
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes 
sobre as operações finooceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão 
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade finoociadora. 
Art. 6º- - Anualmente, a partir do exercício finooceiro subse￾quente ao da contratação das operações de crédito, o orçpamento do 
Munic;Í.pio consignará dotações próprias para a amortização do principal 
e dos acessórios das dÍvidas contratadas. 
Art. 7º- .,_. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 11tunicipal de tpato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA e 
C. Mun. do P. ~~'. \ 
:__''L!k:_ 1· ~ ~0--L---· " 
Estado do P1m1n6 
CONTÂBIL 
P A R E C E R 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei n9 32/95, obter autorização legislativa para contratar 
operação de crédito até o limite de R$ 1.333.500,00 (Hum milhão, tre￾zentos e trinta e três mil e quinhentos reais) junto ao Banco do Estado 
do Paraná S.A, por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de 
juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em 
contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem 
contraídas parceladamente. 
A proposição em téla encontra amparo legal 
nas normas contidas no artigo 43, § 19, inciso IV da Lei Federal n9 
4.320/64, no artigo 96, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinados 
com o artigo 167, inciso III da Constituição Federal. 
Conforme entendimento do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná, o limite máximo de prazo contido no artigo 19 do 
Projeto de Lei em questão, é perfeitamente legal por ser considerado 
"dívida fundada interna", devendo entretanto conter no texto da propo￾sição os investimentos a serem executados, especificamente. Para tanto, 
como ocorreu quando da deliberação de matéria idêntica a esta (Lei n9 
1251/93), sugerimos seja elaborada emenda aditiva no seguinte sentido: 
"Art ..•.. - Celebrado o aludido contrato, o Executivo Municipal 
encaminhará o mesmo para ser submetido ao "ad-referendum" do Legislativo 
Municipal, especificando aonde os recursos serão aplicados." 
Cumpre esclarecer aos nobres edis que os 
parâmetros referentes ao valor e prazo para contratação de operaçao 
de créditos, estão condicionados à capacidade de endividamento do 
Município, conforme determina a Resolução n9 11/94 do Senado Federal. 
Feita essas considerações, a matéria estará 
apta a seguir seus trâmites normais, em nosso entender. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de 
Jurídico 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 
GOVERNO DO ESTADO C. Mmi. do P. Bco. 
Fls. N.º---122- --· 
Of. Circ. o 1 >- 195 PARAN~ 
~ Curitiba, 19 de julho de 1995 
Senhor Prefeito: 
Os Novos Caminhos do Paraná estão se tomando realidade e, dentro desta nova 
realidade de administração pública, o Governo Jaime Lemer está iniciando, através da 
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, a implantação do PARANÁ URBANO. 
O principal objetivo do PARANÁ URBANO é a melhoria das condições de vida 
nas áreas urbanas, especialmente das populações pobres, o qual será atingido através dos 
seguintes objetivos específicos: 
- mobilização de recursos externos e internos para financiar investimentos em infra￾estrutura urbana e social; 
fortalecimento da capacidade institucional e administrativa dos municípios 
paranaenses e, 
- contribuição para a estratégia urbana do Governo do estado do Paraná de apoio 
efetivo às cidades, levando em conta sua importância dentro de uma visão 
estratégica e hierárquica. 
O PARANÁ URBANO terá os seguintes componentes: 
a) Subprograma de Apoio Institucional: destinado às atividades de assistência 
técnica e treinamento, em nível estadual e municipal; 
b) Subprograma de Apoio ao Incremento do Setor Produtivo: destinado ao 
financiamento de equipamentos e instalações voltados à implantação de atividades 
dos setores produtivos primário e secundário; 
c) Subprograma de Apoio à Melhoria e Ampliação da Infra-estrutura Municipal: 
destinado a dotar as áreas urbanas do Estado do Paraná de infra-estrutura e 
equipamentos urbanos básicos; equipamentos comunitários com reabilitação, 
melhoria e ampliação dos equipamentos sociais existentes e novas construções 
para as áreas de saúde e assistência social, cultura, lazer, esportes e; 
d) Subprograma de Apoio à Aquisição de Equipamentos e Veículos: destinado à 
aquisição de veículos para serviços específicos (saúde, coleta de lixo, etc) e 
equipamentos de informática para área de saúde. 
Exmo Senhor 
DEL VINO LONGHI 
Mui digno Prefeito Municipal de PATO BRANCO 
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano 
Rua Deputado Maria de Barros, 1290 2. 0 andar CEP 80530-913 Curitiba Paraná Fone (041) 254-7244 
~ 
GOVERNO DO ESTADO 
PARAN~ Todos os Municípios do Estado do Paraná estarão aptos para part1c1par do 
PARANÁ URBANO, desde que se enquadrem nos critérios de elegibilidade, entre os quais, a 
comprovação de capacidade de endividamento e a análise econômica financeira da respectiva 
municipalidade, prevista pela Resolução nº 11/94 do Senado Federal. 
Isto posto, servimo-nos do presente para solicitar seu empenho no sentido de 
serem enviadas à Coordenação Geral de Programas (CGP) desta SEDU, até o dia 20 de 
agosto, as documentações constantes no Anexo deste Ofício. Em tempo ainda, informamos 
que a capacidade de endividamento estimada para o mês 04 de 95 do seu Município é de R$ 
1.333.500,00 , podendo este valor ser acrescido de 40% para o efeito da edição da Lei 
Municipal de contratação de empréstimo. 
No aguardo de um breve posicionamento por parte de Vossa Excelência, 
subscrevemo-nos. 
Atenciosamente 
--=::;-~· ~~~:C::::C:::<::::---<:.-..-,,_.-;.__ _'/"" 
. \. 
LUBOMIR FICINSKI DUNIN 
Secretário de Estado 
OFCIRC.DOC 
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano 
Rua Deputado Mario de Barros, 1290 2. 0 andar CEP 80530-913 Curitiba Paraná Fone (041) 254-7244 

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