br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 33/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1995
Date 1995-08-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e com a Sociedade Rural de Pato Branco.
native_id22764

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1380, de 29 de agosto de 1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

4 
' • 
• t 
.. 
• 
lf 
8 
Prefeitura Municipal de PatC> Branco 
Estado do Paraná 
PORTARIA Nº 248 
1 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, EstadodoPalBllá,nouso dassuasatribuições,ecom base 
no disposto no Art. 142 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, 
RESOLVE: 
!'- Ficam revigorados, por mais 30 (trinta) dias, os efeitos da Portarianº 221, de OS de agosto de 
1995. 
11 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em conlrllrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em li de setembro de 1995. 
- Delvlno Longhl- Prefeito Munklpll 
DECRETO Nº 2.542 
SÚMULA: Nomeia AUGUSTINHO POLAZZO paraÕcÍlpar o cargo de ADMINISTRADOR 
DISTRITAL. 
O Prefeiio Municipal de Pato Branco, Estado do P8IBl1á, no uso das atribuiç&s conferidas pelo 
Art. 47, Inciso XXIII da Lei Oigânica Municipal, 
DECRETA: 
Art.1°-FicanomeadoparaocuparocargodeADMINISTRADORI)ISTRITAL,sirnboloCC/ 
3, AUGUSTINHO POLAZZO, RG nº 919.801-6/PR. 
Art. 'l' - Revogando as disposições em conbário, este Decreto entra em vigor nesta data 
Ganinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de setembro de 1995. 
Delvino Longhi - Prefeito Municipal 
DRECRETO Nº 2.543 
SÚMULA: Nomeia PEDRO N!LTON PLÁ para ocupar~ cargo de DIRETOR GERAL DO 
CAIC -CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. 
O prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Psraná, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Art. 47, Inciso XX!ll da Lei Olgânica Municipal, 
DECRETA: 
Arl 1° - Fica nomeado para ocupar o·carso de DIRETORGERALOOCAIC,sirnbo￾lo CC/3, PEDRO N!L TON PLÂ, RG nº 663.S431PR. 
Art. 'l' - Revogando as disposições emconbário, este Decreto entra em vigor nesta data 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em OS de setembro de 1995. 
Delvlno Lon!lhl- Prefeito Municipal 
·DECRETO Nº 2.544 
SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outns providências. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Panná, no uso de suas atribuições e 
considerando o disposto no art. 'l' da Lei 8.913, de 12/07/94. 
DECRETA: 
Arl 1 º - Fica instituído o Conselho Municipal de Alimentação Escolar cujo objetivo é de 
fiscalizar, auxiliar, controlar e acompanhar a aplicação de recwsos destinados à aquisição de 
produtos para o Progmna Municipal de Alimentação Escolar. 
Arl 'l' -O Conselho que tmta do art. 1° será constituido de: 
1- Um representante do Departamento de Educação da Prefeitura Municipal; 
li -Nutricionista de livre escolha do•Executivo Municipal; 
111 -Um representante do Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal; 
IV -Um representante da Fundação de Saúde (Viglância Sanitária); 
V - Um representante do ~ento de Agricultura da Prefeitura Municipal; 
VI -Um representante da Associafão Comercial e Industrial de Psto Branco· 
VII - Um representante dos Diretores de Unidades Escolares Municipais; ' · 
VIU - Um representante dos Diretores das Unidades Escolares Municipais; 
IX - Um representante da Comissão da Licitação da Prefeitun Municipal; 
X -o· coordenador do Programa de Alimentação Escolar do m.unicipio; 
Xl-OcoordenadordoNúcleodeControledaQualidadedaA!imentaçãoEscolardomunicipio. 
Art. 3° - Os membros de que tmta o art. 'l' serio índicados pelos Departamentos e/ou ÓfRãos 
representativos e nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, nwn prazo de ;o dias a conlaf da data da publicação deste Decreto. 
Art. 4' ·Os membros doConselhoterio mandato de 2 (dois) anos coincidíndo com o mandato 
Municipal, ~do ser reconduzido a critério do Chefe do Executivo Municipal. 
Par.ígrafo Unico-Os membros do Conselho aserinstaladopelaprimeira vez terão seumandato 
extinto em 31 de dezembro de 1996 em caráter de excepcionalidade devido ao ténninodo mandato 
... 
PUBLICA2ÕES ··LEGAIS 
. Prefeitura M*tdd~ de C~tc)nel Vivid11 
· · Estado dé) Paraná 
Tenno ~ôvo N° 001/9 
ContratO. original N° 026/ 
Contratada: De.Cezero & De 
Objeto: Execução de setviços 
Data: 03:08.95 
Resumo. de contratos 
Resumo;contrato Nº 035/95 
Contrataj:la: Eduardo Luiz Zampiron 
ConviteoN' 063/95 
Objeto: Çontr. mão-de-obra 
Para m. éonstr. de muro animo. 
Data: 3!'.07.95 
do ExecutNo Municipal. 
Resumo de contrato N' 5 
Contratada: De Cezero & Dé 
Objeto: Execução de alambrado 
Data: 30.08.95 
ConVite N° 067/95 1 
Ademir Antoni<i Aziliero 
Presidente da Comissão 
Arl S°;. O ~penho da função de membro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
não será remuneradó, sendo considerado como relevantes os setviços prestados à Comunidade. 
Arl 6°: São Ú\Cllmbências do Conselho Municipal de Alimehtação Escolar; 
I - Estabelecer diretrizes e propor política municipal de Alimentação Escolar; · 
li - Estimular a participação dos pais, empresú e cooperativas produtoras, no Programa de 
Alimentação Escolar, 
Ili -Exercer a função fiscalizadora, para assegurar que a alimentação chegue ao destino final. 
os alunos Últegrar\tes da rede de Ensino Municipal, Estadual e Escolas Filsnttópicas. 
Art. 7' '· O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é órgio consultivo, com função 
liscali:zadorà. vínculada ao Departamento de Educação do Municipio e terá suas condições de 
funcionamento detenninadas em·Regimento Interno, a ser elaborado no pram de ;o (trinta) dias, 
pelos c~. após a nomeação dos mesmos pelo Prefeito Municipal 
Art. 8" •Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
conbário. '· 
Gabin~ do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de setembro de 1995. 
Delvíno~ • Prefeito Municipal' 
...;;< . : LEI Nº 1.380 ·Data: 29 de agosto de 1995 
SUMUL:A: Autol!la o Executivo celebrar convênio com a Associação ComercW e Industrial 
de Pato Branco e com'lSOCIEDADE RURAL DE PATO BRANCO. 
A Câltlara Municipal de Pato Brailco, Estado do PlllM, ·~ e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a soguinte lei: . . •. · Arl: 1° .; Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Convênio coin a Associação ' 
Comercial• Industrial de Pato Branco e com a Sociedade Rural de Pato Branco para a realização da IV Expopatoi , 
Arl 2' ·As entidades conveniadas deverão prestar contas ao Legisláüvo Municipal, no p18ZO 
de 30 (trinta) Ilias após o encerramento do evento. · 
Arl '3' - l\s entidades conveniadas deverão ftanquear o acesso a todas as instalações da IV 
Expopato,ao público em geral, em um dos dias do evento, durante o horàrio úitegral de funciona- mento da expOsição. · -
Parigrafô Único ·Aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino 
público ou plirticular, de 1•, 'l' ou 3' graus, do Municipio .de Pato Branco, fica assegurado o 
pagamento de~meio-ingresso a todas as instalações da IV Expopato, na fcirma da Lei nº 1.208, de 04 
de maio de 1~3. 
Art. 4' - Revogando as diaposições em Conlrllrio, esta Lei entrarà em vigor na data da sua 
publicação. ; 
Gabinete do Prefeito Muncipal de Pato Branco, em 29 de agosto de 1995. 
Delvino 'fnghi- Prefeito Municipal · 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl~-~--- V l S TO 
PROJETO DE LEI NQ 33/95 
SÚMULA: Autoriza o Executivo a celebrar conven10 
com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL 
DE PATO BRANCO e com a SOCIEDADE RURAL 
DE PATO BRANCO. 
Art. lg - Fica autorizado o Executivo Municipal a ce￾lebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL e INDUSTRIAL DE PATO 
BRANCO e com a SOCIEDADE RURAL DE PATO BRANCO para a realização 
da IV EXPOPATO. 
Art. 2g - As entidades conveniadas deverão prestar 
contas ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias 
após o encerramento do evento. 
Art. 3g - As entidades conveniadas deverão franquear 
o acesso a todas as instalações da IV EXPOPATO, ao público em 
geral, em um dos dias do evento, durante o horário integral de 
funcionamento da exposição. 
Parágrafo único. Aos estudantes regularmente matricu￾lados em estabelecimentos de ensino público ou particular, de 
lg, 22 ou 3g graus, do Município de Pato Branco, fica assegura￾do o pagamento de meio-ingresso a todas as instalações da IV 
EXPOPATO, na forma da Lei n 2 1208, de 04 de maio de 1993. 
Art. 4g - Revogando as disposições em contrário, es￾ta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Câmara '7flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paran<i 
Rua Ararigbóia, 491 
e. Mun. da i'. F~"· ~ 
Pato Branco, 28 de agosto de 1995. • F' lS. -.10 
, ... - ~--· 0" ,--------
(___,-, --------------·- --1-------------· 
VI 'iO Exmo. Sr. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores infra assinados, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, apresentam EMENDA 
ADITIVA ao Projeto de Lei n9 33/95, solicitando desde ja o 
apoio dos nobres pares para sua aprovação: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta parágrafo Único ao art. 39, 
do Projeto de Lei n9 33/95, passando a vigorar com a segui~ 
te redação: 
Art. 39 - . . . . 
"Parágrafo Cnico - Aos estudantes regularmente' 
matriculados em estabelecimentos de ensino pú￾blico ou particular, de 19, 29 ou 39 grau~, do 
Município de Pato Branco, fica assegurado o pa 
gamento de meio-ingresso a todas as instalações 
da IV EXPOPATO, na forma da Lei n9 1.208, de 04 
de maio de 1993." 
~di_m_o.,,_,s.,__+-9"--"'"-H------ ~ /). l;tfa 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 111,unicipal de 
3~95 
tpato 13ranco 
Estado do Paraná e. Nhm. dl3 r'. _ fl··::: . 
F'.\s. N.º-~------·. 
---··------~-·- VISTO ....... -
PARECER 
COMISSÃO DE MÊRITO 
Busca o Executivo municipal,atrávés do presente pro 
jeto de lei,obter autorizaçio legislativa para celebrar convê￾nio com a associaçio comercial de Pato Branco e com a Socieda￾de Rural de Pato Branco pàra·à )realizaçio da IV Expopato. 
Analisando o Mérito da questio,no sentido dos benefi 
cios ao municipio,e de com este convênio passará toda a respon 
· sabilidade da feira as entidades conveniadas,conforme o proto￾colo de intenç~es,esta Comissio emite PARECER FAVORÀVEL,a sua 
~ 
aprovaçao. 
E o nosso Parecer,SMJ. 
Pato Branco,24 de Agosto de 1995. 
PL 
Presidente 
NEREU F 
~f;ro~ PEDRO POLO NETO 
]•nbro Menbro 
Menbro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 111,unicipal de tpato 13ranço 
Estado do Paraná 
PARECER. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei n 2 33/95, obter autorização legislativa para celebrar con￾vênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e 
Sociedade Rural de Pato Branco, para a realização da IV Exposi￾ção Feira Agropecuária Industrial e Comercial de Pato Branco 
EXPOPATO. 
Analisando o referido Projeto e constatando que o 
mesmo encontra-se amparado nas disposições constantes no inciso 
XIX do artigo 14 e no inciso XII do artigo 47 da Lei Orgânica 
Municipal, e também de acordo com o convênio em anexo que o Mu￾nicípio fará com as entidades acima mencionadas, passando toda 
a responsabilidade da Feira às entidades conveniadas conforme 
protocolo de intenções, assinado com o Município de Pato Bran￾co, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de agosto de 1995. 
N Bertani-PMDB 
MEMBRO Út.: J-~ ,6a[c(r;.,t/;; . Orastl-Francisco Caldatto-PMDB 
MEMBRO 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Estado do Paraná 
Câmara fJflunicípaL de Pato Branco. 
-' o ~e. 
~­
F:~ 
'-----~ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 33/95 
PARECER 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei em tela, obter autorização legislativa para firmar convênio 
com a Sociedade Rural de Pato Branco e Associação Comercial e 
Industrial de Pato Branco com a finalidade de realizar a IV 
EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO 
BRANCO - EXPOPATO. 
Fundamenta a mensagem do Executivo Municipal a qual 
prevê que as entidades conveniadas deverão prestar contas ao 
Legislativo Municipal. 
A matéria está amparada legalmente e merece a 
tramitação. 
-Os convênios desta natureza com as entidades ora 
envolvidas nas exposições anteriores foram coroadas de sucesso. 
Desta maneira, esta Comissão opina pelo PARECER 
FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o . ºº-~.::º p 
Pato Branco, 
Osvaldo 
Telefax (0462) 24-2243 
SMJ. 
o 
PMDB - RELATOR 
85.505-030 Pato Branco Parand 
• 
Pre/eitura f}f/,unicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO --
T•a•o 01 co•vln10 ~I 
Fl•·N~ 
·--·- VISTO l 
L 
Que entre si c;el.ebna o IUIIC!Pto 
.. M1'0 ....,.,. • .-.ooIN;Jo ~tu. 
E ~ UI PATO •Am>~ e.i a 
SJCXl.'f»D! 1UW. PATO BWlXl que 
tem por objeto • tiea.11.zaçâo da lV 
Pelo pre•·ite l.nat~t.o, de um llldo, o JIBtC.tlPIO IS Mm 
awt:X>, ~~ jw·lUJ.ç.a de úJ.reito µÚbi:lco interno. com am.ti.t • toro 
~ Rua Car.._1~..t. 2'll., cm P&~o llr•&rn:I). EaLatlo dO ?an.t:1'1Ía, k:sc:cJt.o no 
\'n:,/w ~ o .i.a 'i6.9~.44ô/O<".úl-··54~ , "9mte ilito .r.f.t;,'r·e~;:ü,a\<lo pelo Pi""Ofe.tto 
MJni1
.:!ipal, ISLVlltO LQJD(l, t:Jtuile.11-0, .:;~. mcídioo, ~ nt OU~.958.819-
'12. '-ei;al~nt~ e doutic::U..1.~ • Pato 'i'lra,,;;;0 1 l'~~M:ilào do ?liü'itr'iê• <.·i\;;ravante 
c~e:·~.)tll1.n::!Cc1 tt ~. ~~ oo \~tro 1~. 11 ~!N;/ID OCID::IAL 
I Ullll!ftIAI. ti: PA'l.O llfMC'.X), ~- .:l'-'•'tdJ.,:.:a .::~~ d.ti·•:)L1..o pi· j.-..1>.{';;:i. •stabt￾lec1da à Rua XtiYl\'"-t~s, 315, cm Pat:o arn1,ço, .Ea~.ad<.> êt"J P~..._,,..;. :t.1E1.:':.rita 
'"L> •.:GG/PJi' ~ nt 76.8S'la.52'1/Ct00i--<iil-/, :~;~t.!il 4-\·::o Pii!ple,St'Jr~.ü:tdo poc seu 
?~~Hde<:~.e Mü308 ~. ~~'~:.t.J..@J...r.o. .:.:~, '~nt!>.r'tltÚàrio, RG nl 
950.&19/?R, CPF '"ª 34().'143 .. 689..00, reaif.ie-r,t~ o!) r..om.t·::l U.l:\CU llfll Pato 
Brn:;1Jo, Eatatlo do Per~ná, a &:Cll.:DA.ar WL PNlO .llWCO, p~~a jurídica 
de dtreito privll.dO. fltltlabc!<rctd.at 4i Ht.i~1 3.'t~i.1:91f>r~m flf":-sea 11Cti; Santos. 
t»,h:.•. t1ll ?.at\.o Bx:-.:v;·::n. !Gt:'.ldr.i do Pa1·.01:·,.i1 1 ~:.a~;.H'.1 -..a no CGC/Ftf' uo'b n• 
7$. 596 • 23S/O..:ü1 ~ '16~ H~$t"' t,tt'.o r-ep~rJer~t~dG por G<N PrlJStdif:.·~t~ • amltlO 
Y1QAftÕ, 0': ;.i.LJL :;;Lo, c;·:.:lc.cio, <:~ o~Xh'U.S... .. :;jf, u:.. HG ",a ·1~. WS/PR., C?F 
.'.~• ~.JJ!ô.'194.469·~34, !"01JJ.de:·1 '\,'1 '-' ~:O"iJ.1.~..o m Pato 9,:ra;1<:0, &!3~:&.io do 
f''an1rai, clot·i~va'··,~ .. r:i de:l.<."ltl~· ""·z:o;.-. !la a'JfilNDft'IS* •A.11r1 bmíi~ no que autor1sa 
a i.dt Muni :::~.~)lt ~ · • 
pt '(jtl3, : \-<'! ~'.:o;v,.·$r, :...o. " ,;.:ujc;i ooJ-e:t.o e .r .. tJ~A; .:;e e.$pt.it< .. ~!.lG;:u; ":Q. .• >:10f,.;:.;.;~ite as 
, - f.legi..ai"':tGi~ :.~1i:iusuü;i') ~ •.:cr:eH.ç~•: 
Cr.r~titu!.-~~ l!lf'I of)j~to dO proseF~t..l'il C.:.t;v~4.i:~o & :'!1.ttlilJtt!Qio 
d~t x·v 'll)tPQl'.l:çio fZ.JtA ~'UÃru.A. .a"D.lrl'ltUU. E CQOEll;lAl. DI PATO 
Prefeitura 111unícipal de tpato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!l_Q~?- -=~ '----~----- - -~---------· 
ranco 
~ - aPOIWl'O. no Centt"O llegiot.al Q(t !ventoa dê Pato &:n!t'.\,;::(;'r.+ st !-o a~ DenJ~ Borps t'k>o k'itos. lHt em i>ato ~.Mtco, lti!tN'.k> ão ?i\.t"i\\Ji~, 
de propt·iedade do IUflCÍPI01 ::·t0aa dias 11 a 11 de i·~ de 119it 
a f1m de ptopor1.;iio1w· 6 dtvul~ f:lt c:QMroa.U~ <ie produtos. ~,1s 
N!.U"Vl\,~ e fltl'.'.ll•is. 
a) ceder gratui temente t<:lda& U .tnetol~ fÍtt1e&a qUO QompÕem 
18 
o Q1G'll) 
Mm 
IWQICllAL 
-..:0, âllitQS 
m IVlllDJ 
3 Rua 
• 
benjamim 
MIO awt:rJ 
~rs•s. 
e 
dos 
do 
Sa:1tos. 
CDl'lll> DB 
1lJ., 
~ 
em Pato 
Bl:-.nt:;O~ btildo do Par-ani. óurw'l.t~ todo o t,~ que tor· nAK:es~r::to a;. 
t1m11za.i;;io dil li IXR.JPATO; 
b) ~r~ntb· o ~tec.·tmen\.•l ~ ~ • ~-~"'81&. •1.Ítr.L::a .t.03 
f»$llDU J..oi;:ata dur-;ant>trt todo o t~ necuSfit·io i r-eauaaçâio d(il. :r.v ~AT<J; 
e) Pr'QmOve,r e ·~Uteo:;uttl:r ob:ru o se:i:·<1t1;Qê 1·;• ir~·tetaçi':MM r..af<tl!r-i., 
dü 1 i.& al:ir>lfta '*a,n, ret~-o. ~ vittH~ & ser• nttr~rioa à. ~ c~~1·..,.ti.z&·~ 
1,iio oo t1v~Joto ot>Jot.o do c~winto; 
d) 08slgntu· ~e:rvidOreis munh~~~13 ~' p~rt.1>.iipa.rwn da 'í."'.oau.saio 
C'e':"·1tx-al O:rpni~Nll <la l V ~TO & 
a} Orprn1.2:W'·, p~ver e uocutar a .realização ~ lV DPOPNIO 
na ártuia à& ind.Ús.tri&, eorftlire10 • ~~~uá.ritt.: 
o) DeaUttar e çont.ratar Ht"Ji90$ e p«tM04.\ll ri.ecewtád.oo; 
r:,;) Cont:f'll.tnr- e f'Mer r't!tfl.l.iur s~ f.tt'tlutJ.~~oa-aa.iaico.lii (~ .. u~ai:1te 
o '111\l't'ftlto obJEt1;0 do cc.-nvi:i<l.o; 
Prefeitura 'Jf[unicipal de 'Pato 'Branco 
~~~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
d) ~t,1mav·or tur(.lla 'tlvu.\.pçio da IV llfQPNlO a.t1"1'4viiie doo me.los .. . . ... dftt cocm.rr·~l.'!~ soc.ta.i t ••pe~-;1.umente ··1a m1dilil elotf'Oirtoa• 
g) partl·:;ipar. através de i1.repo6'1tos c1'eden1..=.1m.dos. dia. c.1.-, 
centnll ~ da lV IXJ!llOP.Nm; 
i) 0!"&&.nlzar e Pl'a07Jei:' a toda a ~iMllllmtAQÂo finai·1citi!'."S. 
da l"!i IUlJtA.10~ ID1!W'1tendo Caixa Qe:-al, e $lJ& corrtab:1liaçio; 
j) Prestar couta ao tegisb1U vo MunliJ1pal no ;>r·azo de até 
30 ( tt"if'ltA} diU ~ O Oi:f..".!41f'f&Minto do ~vento, se;undo ?1"13'/; IA iai 
l) b<':&ber e ~1:1E'U' u '::ondl.r.;ôea de ~ dos an.J.Qde que 
adentr11u:'flm ~'"> Cent.:-o Regi.C'i"l!il. de E\lli!llnto:m ~ Pato B~~H:i<) 1 em C\.YnJunt;o 
com té.;:::nir-'OO di'il ~~::'eta:r1a Õl.t ~t!ftldo da Ag!.~i;1;:ultuf.'.fi. e ~teklim&ato 
do Paraná ~ .~ü· (} ftG&MJO daqueles 1:onstdsír·i1t.k~ poi"tdu:ioret.& d,. d~·'.".(IL'i 
C!lUi!'t ~. >::::rité.rio da Otfe84t k'tU.Ár1a Animal., poo$M colocêr era rt,gco 
a vida e/ou e ~ dos ao1m1$• 
m) pn:aovttr • ttl•ttt•...,'frlt.ar- h!'UQes de •i ii.msUl!.4 du1.~1te a realiwai~io 
da :r:v IXPOPMO; 
:':'.'~~;/ Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ran,.,...._ · . ···"'···~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e/ Pn:,acwéu· o joJtamento dO$ an1.fm\U11 e~tos. 
e. r-101•~ dM r<1u1~pe-otívu M1ilOC18fw~S de ;~r·t.*1or"9m. 
t'lo l~lts.do t'in.al dfi rv ~. ae\l .P't"O(~t:o, POllit.t'l/Q 
·QU nopUV'O, Mfi :rat.~ il\»l•ritt& e't\';l'O &a f)M'teO CO!!.'VG~'Ar•tf>!t .• 
,:. t _.... r ~M.NitOl'I. fl!it· O prttaente Cor'r ... ·enio ~m 101" alt•í!< ~"' • a.u d.t~iç<>1.a 
moa:l$i'iht ac701w &ntr'tt M p&I1.oo, s;u,.vôm de ooJ.U••ntQ.#A ao mmn. 
O t>r11~1t.1 Convinle l)O(l.crf;\ ~.r· M.M'$C:isi:<.Ude PQt'' "::;·o:"do d.a'D 
P<U""~•~ cu unll&t#lltt'f:tl•nt11 pelo lllC.CiPlO, +»r .ü1etU.mpl~nt.o da AClPI 
e/w ttla ICEillWll UA.L, na. fonna Q e~ pi"OVillttos r~ ll'a't..a. 77 ê 
'li da Lei nt 8.666/93, ~,;:ujo d1t'$1t0 ~ Admii'tttJ~;.r'a9ÍÍO u ~ ftJÇ»'f!t-
~r1te ~~g'le.r.-;.- .. 
Ftii.<11 eleito e Foro <:Ui. ~r'Ca d• Petto Brm,i;to, lat~ ao lt'$.m:~~ 
P&'illl. dirim:tr ~tt?e::!i ntlaãtiv~ ao ?t''!f)S$'1t.'I! Con~<1io, t:;'Om fl'il7:'"8 
r-er'lÚnrJ.tGt ~ outt'O quai<~t~~·'. 
E QU:un, pior tll!ft~ ~}lltt't08 e lilJU$~ t obx'l.p.noo-s~ a ~ 
e (i«Jlmetr1te cl.t'prir• r.;,am t~ l4lllS obr1P9®• ó<toor·~"ft;t'\;;1\Hr d@~te Olti•JG:;'iio. 
fu·non~no •• 5 (<l:t.n.::iu) v:tu d!t is;ua1 tCh->.r e t'ol:"!M. 
Pato n~"'«1co, a dtt fiiMto de ~ws. 
tuncirlo DI PAtO mwtX\ 
DltJ.Viro l«WU. - ~ite 1'1'dctpal 
~ <Xlalat. I ~OI PA!O ~ 
NU. t.on ltl&Rtetnte - Pntiti.dll'.rte 
IOCXDDI WL PAm aw.D 
l'lobllrto V:tpnÓ ... Pnle1d9nte 
Câmara 1flunicípal de tpato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
C. Mt•n. do P. Bco. 
~ -, -~~--no-- ~ I< ls. -~----
t-·s=:t: .· ·~==::J 
Eetado do Paraná 
P A R E C E R 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 33/95, obter autorização legislativa para celebrar convênio com 
a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e Sociedade Rural de 
Pato Branco para realiza.ção da IV~)_(J?.?SiǪ()_ Feira Agropecuária, Indus.~1;:j,.ªJ 
e Comercial de Patb Branco - EXPOPATO. 
Conforme prevê a proposição, as entidades conve￾niadas deverão prestar contas ao Legislativo Municipal, trinta dias após 
o encerramento do evento. 
Além disso, deverão franquear o acesso a todas 
as instalações da IV EXPOPATO, ao público em geral, em um dos dias do 
evento, durante o horário integral de funcionamento. 
A matéria encontra-se amparada nas disposições 
constantes no inciso XIX do artigo 14 e no inciso XII do artigo 47 da 
Lei Orgânica Municipal, estando portanto, apta a seguir seu curso normal. 
~ Entretanto, cumpre ao Executivo Municipal enviar 
ao Legislativo~cópia do Termo de Convênio a ser celebrado entre a Munici￾palidade e as entidades acima nominadas, para conhecimento do teor de 
suas cláusulas. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de agosto de 1.995. 
Rosário 
Assessor Jurídico 
Telefax (94'2) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Prefeitura ?flunicípal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 
de 'Pato 13ranc 
Nº 022/95 
Excelenti.ssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a esta Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para 
celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco 
e com a Sociedade Rural Pato Branco para a realização da IV Exposição 
Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco - IV EXPOPATO. 
Este evento será realizado nos mesmos moldes da IIIª EXPOPATO, 
no ano passado, em 1994. 
As entidades, como se vê das condições e cláusulas consignadas 
no Convênio, se comprometem a promover totalmente a realização do evento. 
O Municlpio participará mediante a cessão do Centro Regional 
de Eventos de Pato Branco e do Centro de Convenções de Pato Branco, 
da rrealização de obras e serviços que forem necessários para adequar 
as instalações já referidas, do fornecimento de água e energia elétrica 
e da participação, através de servidores municipais, da Comissão Central 
Organizadora. 
Contando com a aprovaçao - do Projeto de Lei com a maior brevidade 
possível, a fim de que os trabalhos necessários tenham seu 
quanto antes, antecipamos agradecimentos. 
, 
inicio o 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de agosto 
de 1995. 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 
• 
Prefeitura 1flunicipal de Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Branco 
P R O J E T O D E L E I Nº 33/95 
Data: 10 de agosto de 1995. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo a calebrar Convênio 
com a Associação Comercial e Industrial de 
Pato Branco e com a Sociedade Rural Pato Branco. 
Art. lº - Fica autorizado o Executivo fv'Iunicipal a celebrar 
Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e com 
a Sociedade Rural Pato Branco para a realização da IV EXPOPATO. 
Art. 2º - As entidades conveniadas deverão prestar contas 
ao Legislativo fv'Iunicipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento 
do evento. 
Art. 3ª - As entidades conveniadas deverão franquear o acesso 
a todas as instalações da IV EXPOPATO, ao pÚblico em geral, em um dos 
dias do evento, durante o horário integral de funcionamento da exposição. 
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito fv'Iunicipal de Pato Branco, em 10 de agosto 
de 1995. 

open original →