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Prefeitura Municipal de PatC> Branco
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 248
1
O Prefeito Municipal de Pato Branco, EstadodoPalBllá,nouso dassuasatribuições,ecom base
no disposto no Art. 142 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993,
RESOLVE:
!'- Ficam revigorados, por mais 30 (trinta) dias, os efeitos da Portarianº 221, de OS de agosto de
1995.
11 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em conlrllrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em li de setembro de 1995.
- Delvlno Longhl- Prefeito Munklpll
DECRETO Nº 2.542
SÚMULA: Nomeia AUGUSTINHO POLAZZO paraÕcÍlpar o cargo de ADMINISTRADOR
DISTRITAL.
O Prefeiio Municipal de Pato Branco, Estado do P8IBl1á, no uso das atribuiç&s conferidas pelo
Art. 47, Inciso XXIII da Lei Oigânica Municipal,
DECRETA:
Art.1°-FicanomeadoparaocuparocargodeADMINISTRADORI)ISTRITAL,sirnboloCC/
3, AUGUSTINHO POLAZZO, RG nº 919.801-6/PR.
Art. 'l' - Revogando as disposições em conbário, este Decreto entra em vigor nesta data
Ganinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de setembro de 1995.
Delvino Longhi - Prefeito Municipal
DRECRETO Nº 2.543
SÚMULA: Nomeia PEDRO N!LTON PLÁ para ocupar~ cargo de DIRETOR GERAL DO
CAIC -CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA.
O prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Psraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 47, Inciso XX!ll da Lei Olgânica Municipal,
DECRETA:
Arl 1° - Fica nomeado para ocupar o·carso de DIRETORGERALOOCAIC,sirnbolo CC/3, PEDRO N!L TON PLÂ, RG nº 663.S431PR.
Art. 'l' - Revogando as disposições emconbário, este Decreto entra em vigor nesta data
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em OS de setembro de 1995.
Delvlno Lon!lhl- Prefeito Municipal
·DECRETO Nº 2.544
SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outns providências.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Panná, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 'l' da Lei 8.913, de 12/07/94.
DECRETA:
Arl 1 º - Fica instituído o Conselho Municipal de Alimentação Escolar cujo objetivo é de
fiscalizar, auxiliar, controlar e acompanhar a aplicação de recwsos destinados à aquisição de
produtos para o Progmna Municipal de Alimentação Escolar.
Arl 'l' -O Conselho que tmta do art. 1° será constituido de:
1- Um representante do Departamento de Educação da Prefeitura Municipal;
li -Nutricionista de livre escolha do•Executivo Municipal;
111 -Um representante do Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal;
IV -Um representante da Fundação de Saúde (Viglância Sanitária);
V - Um representante do ~ento de Agricultura da Prefeitura Municipal;
VI -Um representante da Associafão Comercial e Industrial de Psto Branco·
VII - Um representante dos Diretores de Unidades Escolares Municipais; ' ·
VIU - Um representante dos Diretores das Unidades Escolares Municipais;
IX - Um representante da Comissão da Licitação da Prefeitun Municipal;
X -o· coordenador do Programa de Alimentação Escolar do m.unicipio;
Xl-OcoordenadordoNúcleodeControledaQualidadedaA!imentaçãoEscolardomunicipio.
Art. 3° - Os membros de que tmta o art. 'l' serio índicados pelos Departamentos e/ou ÓfRãos
representativos e nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, nwn prazo de ;o dias a conlaf da data da publicação deste Decreto.
Art. 4' ·Os membros doConselhoterio mandato de 2 (dois) anos coincidíndo com o mandato
Municipal, ~do ser reconduzido a critério do Chefe do Executivo Municipal.
Par.ígrafo Unico-Os membros do Conselho aserinstaladopelaprimeira vez terão seumandato
extinto em 31 de dezembro de 1996 em caráter de excepcionalidade devido ao ténninodo mandato
...
PUBLICA2ÕES ··LEGAIS
. Prefeitura M*tdd~ de C~tc)nel Vivid11
· · Estado dé) Paraná
Tenno ~ôvo N° 001/9
ContratO. original N° 026/
Contratada: De.Cezero & De
Objeto: Execução de setviços
Data: 03:08.95
Resumo. de contratos
Resumo;contrato Nº 035/95
Contrataj:la: Eduardo Luiz Zampiron
ConviteoN' 063/95
Objeto: Çontr. mão-de-obra
Para m. éonstr. de muro animo.
Data: 3!'.07.95
do ExecutNo Municipal.
Resumo de contrato N' 5
Contratada: De Cezero & Dé
Objeto: Execução de alambrado
Data: 30.08.95
ConVite N° 067/95 1
Ademir Antoni<i Aziliero
Presidente da Comissão
Arl S°;. O ~penho da função de membro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
não será remuneradó, sendo considerado como relevantes os setviços prestados à Comunidade.
Arl 6°: São Ú\Cllmbências do Conselho Municipal de Alimehtação Escolar;
I - Estabelecer diretrizes e propor política municipal de Alimentação Escolar; ·
li - Estimular a participação dos pais, empresú e cooperativas produtoras, no Programa de
Alimentação Escolar,
Ili -Exercer a função fiscalizadora, para assegurar que a alimentação chegue ao destino final.
os alunos Últegrar\tes da rede de Ensino Municipal, Estadual e Escolas Filsnttópicas.
Art. 7' '· O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é órgio consultivo, com função
liscali:zadorà. vínculada ao Departamento de Educação do Municipio e terá suas condições de
funcionamento detenninadas em·Regimento Interno, a ser elaborado no pram de ;o (trinta) dias,
pelos c~. após a nomeação dos mesmos pelo Prefeito Municipal
Art. 8" •Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
conbário. '·
Gabin~ do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de setembro de 1995.
Delvíno~ • Prefeito Municipal'
...;;< . : LEI Nº 1.380 ·Data: 29 de agosto de 1995
SUMUL:A: Autol!la o Executivo celebrar convênio com a Associação ComercW e Industrial
de Pato Branco e com'lSOCIEDADE RURAL DE PATO BRANCO.
A Câltlara Municipal de Pato Brailco, Estado do PlllM, ·~ e eu Prefeito Municipal,
sanciono a soguinte lei: . . •. · Arl: 1° .; Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Convênio coin a Associação '
Comercial• Industrial de Pato Branco e com a Sociedade Rural de Pato Branco para a realização da IV Expopatoi ,
Arl 2' ·As entidades conveniadas deverão prestar contas ao Legisláüvo Municipal, no p18ZO
de 30 (trinta) Ilias após o encerramento do evento. ·
Arl '3' - l\s entidades conveniadas deverão ftanquear o acesso a todas as instalações da IV
Expopato,ao público em geral, em um dos dias do evento, durante o horàrio úitegral de funciona- mento da expOsição. · -
Parigrafô Único ·Aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino
público ou plirticular, de 1•, 'l' ou 3' graus, do Municipio .de Pato Branco, fica assegurado o
pagamento de~meio-ingresso a todas as instalações da IV Expopato, na fcirma da Lei nº 1.208, de 04
de maio de 1~3.
Art. 4' - Revogando as diaposições em Conlrllrio, esta Lei entrarà em vigor na data da sua
publicação. ;
Gabinete do Prefeito Muncipal de Pato Branco, em 29 de agosto de 1995.
Delvino 'fnghi- Prefeito Municipal ·
C. Mun. de P. Bco.
Fl~-~--- V l S TO
PROJETO DE LEI NQ 33/95
SÚMULA: Autoriza o Executivo a celebrar conven10
com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DE PATO BRANCO e com a SOCIEDADE RURAL
DE PATO BRANCO.
Art. lg - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL e INDUSTRIAL DE PATO
BRANCO e com a SOCIEDADE RURAL DE PATO BRANCO para a realização
da IV EXPOPATO.
Art. 2g - As entidades conveniadas deverão prestar
contas ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias
após o encerramento do evento.
Art. 3g - As entidades conveniadas deverão franquear
o acesso a todas as instalações da IV EXPOPATO, ao público em
geral, em um dos dias do evento, durante o horário integral de
funcionamento da exposição.
Parágrafo único. Aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, de
lg, 22 ou 3g graus, do Município de Pato Branco, fica assegurado o pagamento de meio-ingresso a todas as instalações da IV
EXPOPATO, na forma da Lei n 2 1208, de 04 de maio de 1993.
Art. 4g - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara '7flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paran<i
Rua Ararigbóia, 491
e. Mun. da i'. F~"· ~
Pato Branco, 28 de agosto de 1995. • F' lS. -.10
, ... - ~--· 0" ,--------
(___,-, --------------·- --1-------------·
VI 'iO Exmo. Sr.
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Senhor Presidente:
Os vereadores infra assinados, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, apresentam EMENDA
ADITIVA ao Projeto de Lei n9 33/95, solicitando desde ja o
apoio dos nobres pares para sua aprovação:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta parágrafo Único ao art. 39,
do Projeto de Lei n9 33/95, passando a vigorar com a segui~
te redação:
Art. 39 - . . . .
"Parágrafo Cnico - Aos estudantes regularmente'
matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, de 19, 29 ou 39 grau~, do
Município de Pato Branco, fica assegurado o pa
gamento de meio-ingresso a todas as instalações
da IV EXPOPATO, na forma da Lei n9 1.208, de 04
de maio de 1993."
~di_m_o.,,_,s.,__+-9"--"'"-H------ ~ /). l;tfa
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 111,unicipal de
3~95
tpato 13ranco
Estado do Paraná e. Nhm. dl3 r'. _ fl··::: .
F'.\s. N.º-~------·.
---··------~-·- VISTO ....... -
PARECER
COMISSÃO DE MÊRITO
Busca o Executivo municipal,atrávés do presente pro
jeto de lei,obter autorizaçio legislativa para celebrar convênio com a associaçio comercial de Pato Branco e com a Sociedade Rural de Pato Branco pàra·à )realizaçio da IV Expopato.
Analisando o Mérito da questio,no sentido dos benefi
cios ao municipio,e de com este convênio passará toda a respon
· sabilidade da feira as entidades conveniadas,conforme o protocolo de intenç~es,esta Comissio emite PARECER FAVORÀVEL,a sua
~
aprovaçao.
E o nosso Parecer,SMJ.
Pato Branco,24 de Agosto de 1995.
PL
Presidente
NEREU F
~f;ro~ PEDRO POLO NETO
]•nbro Menbro
Menbro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 111,unicipal de tpato 13ranço
Estado do Paraná
PARECER.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de
Lei n 2 33/95, obter autorização legislativa para celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e
Sociedade Rural de Pato Branco, para a realização da IV Exposição Feira Agropecuária Industrial e Comercial de Pato Branco
EXPOPATO.
Analisando o referido Projeto e constatando que o
mesmo encontra-se amparado nas disposições constantes no inciso
XIX do artigo 14 e no inciso XII do artigo 47 da Lei Orgânica
Municipal, e também de acordo com o convênio em anexo que o Município fará com as entidades acima mencionadas, passando toda
a responsabilidade da Feira às entidades conveniadas conforme
protocolo de intenções, assinado com o Município de Pato Branco, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
Rua Ararigbóia, 491
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de agosto de 1995.
N Bertani-PMDB
MEMBRO Út.: J-~ ,6a[c(r;.,t/;; . Orastl-Francisco Caldatto-PMDB
MEMBRO
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Estado do Paraná
Câmara fJflunicípaL de Pato Branco.
-' o ~e.
~
F:~
'-----~ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 33/95
PARECER
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de
Lei em tela, obter autorização legislativa para firmar convênio
com a Sociedade Rural de Pato Branco e Associação Comercial e
Industrial de Pato Branco com a finalidade de realizar a IV
EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO
BRANCO - EXPOPATO.
Fundamenta a mensagem do Executivo Municipal a qual
prevê que as entidades conveniadas deverão prestar contas ao
Legislativo Municipal.
A matéria está amparada legalmente e merece a
tramitação.
-Os convênios desta natureza com as entidades ora
envolvidas nas exposições anteriores foram coroadas de sucesso.
Desta maneira, esta Comissão opina pelo PARECER
FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o . ºº-~.::º p
Pato Branco,
Osvaldo
Telefax (0462) 24-2243
SMJ.
o
PMDB - RELATOR
85.505-030 Pato Branco Parand
•
Pre/eitura f}f/,unicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO --
T•a•o 01 co•vln10 ~I
Fl•·N~
·--·- VISTO l
L
Que entre si c;el.ebna o IUIIC!Pto
.. M1'0 ....,.,. • .-.ooIN;Jo ~tu.
E ~ UI PATO •Am>~ e.i a
SJCXl.'f»D! 1UW. PATO BWlXl que
tem por objeto • tiea.11.zaçâo da lV
Pelo pre•·ite l.nat~t.o, de um llldo, o JIBtC.tlPIO IS Mm
awt:X>, ~~ jw·lUJ.ç.a de úJ.reito µÚbi:lco interno. com am.ti.t • toro
~ Rua Car.._1~..t. 2'll., cm P&~o llr•&rn:I). EaLatlo dO ?an.t:1'1Ía, k:sc:cJt.o no
\'n:,/w ~ o .i.a 'i6.9~.44ô/O<".úl-··54~ , "9mte ilito .r.f.t;,'r·e~;:ü,a\<lo pelo Pi""Ofe.tto
MJni1
.:!ipal, ISLVlltO LQJD(l, t:Jtuile.11-0, .:;~. mcídioo, ~ nt OU~.958.819-
'12. '-ei;al~nt~ e doutic::U..1.~ • Pato 'i'lra,,;;;0 1 l'~~M:ilào do ?liü'itr'iê• <.·i\;;ravante
c~e:·~.)tll1.n::!Cc1 tt ~. ~~ oo \~tro 1~. 11 ~!N;/ID OCID::IAL
I Ullll!ftIAI. ti: PA'l.O llfMC'.X), ~- .:l'-'•'tdJ.,:.:a .::~~ d.ti·•:)L1..o pi· j.-..1>.{';;:i. •stabtlec1da à Rua XtiYl\'"-t~s, 315, cm Pat:o arn1,ço, .Ea~.ad<.> êt"J P~..._,,..;. :t.1E1.:':.rita
'"L> •.:GG/PJi' ~ nt 76.8S'la.52'1/Ct00i--<iil-/, :~;~t.!il 4-\·::o Pii!ple,St'Jr~.ü:tdo poc seu
?~~Hde<:~.e Mü308 ~. ~~'~:.t.J..@J...r.o. .:.:~, '~nt!>.r'tltÚàrio, RG nl
950.&19/?R, CPF '"ª 34().'143 .. 689..00, reaif.ie-r,t~ o!) r..om.t·::l U.l:\CU llfll Pato
Brn:;1Jo, Eatatlo do Per~ná, a &:Cll.:DA.ar WL PNlO .llWCO, p~~a jurídica
de dtreito privll.dO. fltltlabc!<rctd.at 4i Ht.i~1 3.'t~i.1:91f>r~m flf":-sea 11Cti; Santos.
t»,h:.•. t1ll ?.at\.o Bx:-.:v;·::n. !Gt:'.ldr.i do Pa1·.01:·,.i1 1 ~:.a~;.H'.1 -..a no CGC/Ftf' uo'b n•
7$. 596 • 23S/O..:ü1 ~ '16~ H~$t"' t,tt'.o r-ep~rJer~t~dG por G<N PrlJStdif:.·~t~ • amltlO
Y1QAftÕ, 0': ;.i.LJL :;;Lo, c;·:.:lc.cio, <:~ o~Xh'U.S... .. :;jf, u:.. HG ",a ·1~. WS/PR., C?F
.'.~• ~.JJ!ô.'194.469·~34, !"01JJ.de:·1 '\,'1 '-' ~:O"iJ.1.~..o m Pato 9,:ra;1<:0, &!3~:&.io do
f''an1rai, clot·i~va'··,~ .. r:i de:l.<."ltl~· ""·z:o;.-. !la a'JfilNDft'IS* •A.11r1 bmíi~ no que autor1sa
a i.dt Muni :::~.~)lt ~ · •
pt '(jtl3, : \-<'! ~'.:o;v,.·$r, :...o. " ,;.:ujc;i ooJ-e:t.o e .r .. tJ~A; .:;e e.$pt.it< .. ~!.lG;:u; ":Q. .• >:10f,.;:.;.;~ite as
, - f.legi..ai"':tGi~ :.~1i:iusuü;i') ~ •.:cr:eH.ç~•:
Cr.r~titu!.-~~ l!lf'I of)j~to dO proseF~t..l'il C.:.t;v~4.i:~o & :'!1.ttlilJtt!Qio
d~t x·v 'll)tPQl'.l:çio fZ.JtA ~'UÃru.A. .a"D.lrl'ltUU. E CQOEll;lAl. DI PATO
Prefeitura 111unícipal de tpato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!l_Q~?- -=~ '----~----- - -~---------·
ranco
~ - aPOIWl'O. no Centt"O llegiot.al Q(t !ventoa dê Pato &:n!t'.\,;::(;'r.+ st !-o a~ DenJ~ Borps t'k>o k'itos. lHt em i>ato ~.Mtco, lti!tN'.k> ão ?i\.t"i\\Ji~,
de propt·iedade do IUflCÍPI01 ::·t0aa dias 11 a 11 de i·~ de 119it
a f1m de ptopor1.;iio1w· 6 dtvul~ f:lt c:QMroa.U~ <ie produtos. ~,1s
N!.U"Vl\,~ e fltl'.'.ll•is.
a) ceder gratui temente t<:lda& U .tnetol~ fÍtt1e&a qUO QompÕem
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em Pato
Bl:-.nt:;O~ btildo do Par-ani. óurw'l.t~ todo o t,~ que tor· nAK:es~r::to a;.
t1m11za.i;;io dil li IXR.JPATO;
b) ~r~ntb· o ~tec.·tmen\.•l ~ ~ • ~-~"'81&. •1.Ítr.L::a .t.03
f»$llDU J..oi;:ata dur-;ant>trt todo o t~ necuSfit·io i r-eauaaçâio d(il. :r.v ~AT<J;
e) Pr'QmOve,r e ·~Uteo:;uttl:r ob:ru o se:i:·<1t1;Qê 1·;• ir~·tetaçi':MM r..af<tl!r-i.,
dü 1 i.& al:ir>lfta '*a,n, ret~-o. ~ vittH~ & ser• nttr~rioa à. ~ c~~1·..,.ti.z&·~
1,iio oo t1v~Joto ot>Jot.o do c~winto;
d) 08slgntu· ~e:rvidOreis munh~~~13 ~' p~rt.1>.iipa.rwn da 'í."'.oau.saio
C'e':"·1tx-al O:rpni~Nll <la l V ~TO &
a} Orprn1.2:W'·, p~ver e uocutar a .realização ~ lV DPOPNIO
na ártuia à& ind.Ús.tri&, eorftlire10 • ~~~uá.ritt.:
o) DeaUttar e çont.ratar Ht"Ji90$ e p«tM04.\ll ri.ecewtád.oo;
r:,;) Cont:f'll.tnr- e f'Mer r't!tfl.l.iur s~ f.tt'tlutJ.~~oa-aa.iaico.lii (~ .. u~ai:1te
o '111\l't'ftlto obJEt1;0 do cc.-nvi:i<l.o;
Prefeitura 'Jf[unicipal de 'Pato 'Branco
~~~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
d) ~t,1mav·or tur(.lla 'tlvu.\.pçio da IV llfQPNlO a.t1"1'4viiie doo me.los .. . . ... dftt cocm.rr·~l.'!~ soc.ta.i t ••pe~-;1.umente ··1a m1dilil elotf'Oirtoa•
g) partl·:;ipar. através de i1.repo6'1tos c1'eden1..=.1m.dos. dia. c.1.-,
centnll ~ da lV IXJ!llOP.Nm;
i) 0!"&&.nlzar e Pl'a07Jei:' a toda a ~iMllllmtAQÂo finai·1citi!'."S.
da l"!i IUlJtA.10~ ID1!W'1tendo Caixa Qe:-al, e $lJ& corrtab:1liaçio;
j) Prestar couta ao tegisb1U vo MunliJ1pal no ;>r·azo de até
30 ( tt"if'ltA} diU ~ O Oi:f..".!41f'f&Minto do ~vento, se;undo ?1"13'/; IA iai
l) b<':&ber e ~1:1E'U' u '::ondl.r.;ôea de ~ dos an.J.Qde que
adentr11u:'flm ~'"> Cent.:-o Regi.C'i"l!il. de E\lli!llnto:m ~ Pato B~~H:i<) 1 em C\.YnJunt;o
com té.;:::nir-'OO di'il ~~::'eta:r1a Õl.t ~t!ftldo da Ag!.~i;1;:ultuf.'.fi. e ~teklim&ato
do Paraná ~ .~ü· (} ftG&MJO daqueles 1:onstdsír·i1t.k~ poi"tdu:ioret.& d,. d~·'.".(IL'i
C!lUi!'t ~. >::::rité.rio da Otfe84t k'tU.Ár1a Animal., poo$M colocêr era rt,gco
a vida e/ou e ~ dos ao1m1$•
m) pn:aovttr • ttl•ttt•...,'frlt.ar- h!'UQes de •i ii.msUl!.4 du1.~1te a realiwai~io
da :r:v IXPOPMO;
:':'.'~~;/ Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ran,.,...._ · . ···"'···~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e/ Pn:,acwéu· o joJtamento dO$ an1.fm\U11 e~tos.
e. r-101•~ dM r<1u1~pe-otívu M1ilOC18fw~S de ;~r·t.*1or"9m.
t'lo l~lts.do t'in.al dfi rv ~. ae\l .P't"O(~t:o, POllit.t'l/Q
·QU nopUV'O, Mfi :rat.~ il\»l•ritt& e't\';l'O &a f)M'teO CO!!.'VG~'Ar•tf>!t .•
,:. t _.... r ~M.NitOl'I. fl!it· O prttaente Cor'r ... ·enio ~m 101" alt•í!< ~"' • a.u d.t~iç<>1.a
moa:l$i'iht ac701w &ntr'tt M p&I1.oo, s;u,.vôm de ooJ.U••ntQ.#A ao mmn.
O t>r11~1t.1 Convinle l)O(l.crf;\ ~.r· M.M'$C:isi:<.Ude PQt'' "::;·o:"do d.a'D
P<U""~•~ cu unll&t#lltt'f:tl•nt11 pelo lllC.CiPlO, +»r .ü1etU.mpl~nt.o da AClPI
e/w ttla ICEillWll UA.L, na. fonna Q e~ pi"OVillttos r~ ll'a't..a. 77 ê
'li da Lei nt 8.666/93, ~,;:ujo d1t'$1t0 ~ Admii'tttJ~;.r'a9ÍÍO u ~ ftJÇ»'f!t-
~r1te ~~g'le.r.-;.- ..
Ftii.<11 eleito e Foro <:Ui. ~r'Ca d• Petto Brm,i;to, lat~ ao lt'$.m:~~
P&'illl. dirim:tr ~tt?e::!i ntlaãtiv~ ao ?t''!f)S$'1t.'I! Con~<1io, t:;'Om fl'il7:'"8
r-er'lÚnrJ.tGt ~ outt'O quai<~t~~·'.
E QU:un, pior tll!ft~ ~}lltt't08 e lilJU$~ t obx'l.p.noo-s~ a ~
e (i«Jlmetr1te cl.t'prir• r.;,am t~ l4lllS obr1P9®• ó<toor·~"ft;t'\;;1\Hr d@~te Olti•JG:;'iio.
fu·non~no •• 5 (<l:t.n.::iu) v:tu d!t is;ua1 tCh->.r e t'ol:"!M.
Pato n~"'«1co, a dtt fiiMto de ~ws.
tuncirlo DI PAtO mwtX\
DltJ.Viro l«WU. - ~ite 1'1'dctpal
~ <Xlalat. I ~OI PA!O ~
NU. t.on ltl&Rtetnte - Pntiti.dll'.rte
IOCXDDI WL PAm aw.D
l'lobllrto V:tpnÓ ... Pnle1d9nte
Câmara 1flunicípal de tpato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
C. Mt•n. do P. Bco.
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t-·s=:t: .· ·~==::J
Eetado do Paraná
P A R E C E R
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 33/95, obter autorização legislativa para celebrar convênio com
a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e Sociedade Rural de
Pato Branco para realiza.ção da IV~)_(J?.?SiǪ()_ Feira Agropecuária, Indus.~1;:j,.ªJ
e Comercial de Patb Branco - EXPOPATO.
Conforme prevê a proposição, as entidades conveniadas deverão prestar contas ao Legislativo Municipal, trinta dias após
o encerramento do evento.
Além disso, deverão franquear o acesso a todas
as instalações da IV EXPOPATO, ao público em geral, em um dos dias do
evento, durante o horário integral de funcionamento.
A matéria encontra-se amparada nas disposições
constantes no inciso XIX do artigo 14 e no inciso XII do artigo 47 da
Lei Orgânica Municipal, estando portanto, apta a seguir seu curso normal.
~ Entretanto, cumpre ao Executivo Municipal enviar
ao Legislativo~cópia do Termo de Convênio a ser celebrado entre a Municipalidade e as entidades acima nominadas, para conhecimento do teor de
suas cláusulas.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de agosto de 1.995.
Rosário
Assessor Jurídico
Telefax (94'2) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Prefeitura ?flunicípal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
de 'Pato 13ranc
Nº 022/95
Excelenti.ssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Com a presente Mensagem encaminhamos a esta Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para
celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco
e com a Sociedade Rural Pato Branco para a realização da IV Exposição
Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco - IV EXPOPATO.
Este evento será realizado nos mesmos moldes da IIIª EXPOPATO,
no ano passado, em 1994.
As entidades, como se vê das condições e cláusulas consignadas
no Convênio, se comprometem a promover totalmente a realização do evento.
O Municlpio participará mediante a cessão do Centro Regional
de Eventos de Pato Branco e do Centro de Convenções de Pato Branco,
da rrealização de obras e serviços que forem necessários para adequar
as instalações já referidas, do fornecimento de água e energia elétrica
e da participação, através de servidores municipais, da Comissão Central
Organizadora.
Contando com a aprovaçao - do Projeto de Lei com a maior brevidade
possível, a fim de que os trabalhos necessários tenham seu
quanto antes, antecipamos agradecimentos.
,
inicio o
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de agosto
de 1995.
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
•
Prefeitura 1flunicipal de Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Branco
P R O J E T O D E L E I Nº 33/95
Data: 10 de agosto de 1995.
SÚMULA: Autoriza o Executivo a calebrar Convênio
com a Associação Comercial e Industrial de
Pato Branco e com a Sociedade Rural Pato Branco.
Art. lº - Fica autorizado o Executivo fv'Iunicipal a celebrar
Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e com
a Sociedade Rural Pato Branco para a realização da IV EXPOPATO.
Art. 2º - As entidades conveniadas deverão prestar contas
ao Legislativo fv'Iunicipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento
do evento.
Art. 3ª - As entidades conveniadas deverão franquear o acesso
a todas as instalações da IV EXPOPATO, ao pÚblico em geral, em um dos
dias do evento, durante o horário integral de funcionamento da exposição.
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito fv'Iunicipal de Pato Branco, em 10 de agosto
de 1995.