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Prefeitura Municipal de Pato Branco
LEI Nº 1.393
- Data: 09. de novembro de 1995.
Súmula: Altaa dispositivos da Leinº l.024191,com amlação dada pelàLein" 1.077191.
A f'-âma1a Munieipel de Pato Bnnco, Estado do Paraná, decretoU e eu Piefeito Municipal,
sancionei a llOgllinte Lei:
Art. t• ·Altelllaredação dos incisos VI, vll e Xeacrescenlaincisos XII, XIII, XIV e XV ao f :ZO do 8lligo t• da Lei Munieipel n" 1.077, de 19 de novembro de 1991, passando a vigonr com o
seguinte teor . .
Art. Iº •...
f:ZO· ••.
VI. cinco (S representantes dos prolissíonais da área de saúde;
VII
- o Diietor Presidonte da Fundação de Saúde de Pato BRru:ó; . X· um representante do Centro Fedenl de EclucaçãoT~ do Paiani • CEFt;f;
XII· um representate da~ Comen:ia1 e Industrial de Pato Bianco;
XIII· um ...piesen-do Clube de Imprensa;
XIV ·lllDRPfOSOlllanteda~dos Idosos; e
XV· wn representante da Paston1 da Criança."
Art. 2"
- Revogando as disposiç(Jes em contrário, esta Lei enllll em Yigor na data de sua publicação. -
Gabinete do i'lefeito Municipel de Pato Btanco, em 09 de novembro de 1995.
Delvino Longbi- Prefeito Municipel .
Estado do Paraná
Câmara 111,unicipaL de Pato 13ra.-::...:n~c::::..---,
~
rl n [:,co.
Fls. N.~fie= ' ' ___ __::1~1s:,:T;.O __ _
PROJETO DE LEI N 9 38/95
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº
com a redação dada pela Lei nº
1024/91,
1077/91.
Art. 1º - Altera a redação dos incisos VI, VII e X e
acrescenta incisos XII, XIII, XIV e XV ao § 2º do artigo 1º da
Lei Municipal nº 1077, de 19 de novembro de 1991, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1º -
§ 2º -
VI - cinco (05) representantes dos profissionais da
área de saúde;
VII - o Diretor Presidente da Fundação de Saúde de
Pato Branco;
X - um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET;
XII - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
XIII - um representante do Clube de Imprensa;
XIV - um representante da Associação dos Idosos; e
XV - um representante da Pastoral da Criança."
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 11lunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
e. t,,,Jn. de P. Bco. ;;;:ª __ 11 ____________ _
------------ft?.---- '!131"0
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A comissão de Justiça e Redação, através de
seus membros abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com o objetivo de ordenar melhor a matéria e atendendo
solicitação do Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte EMENDA ao
Projeto de Lei n9 38/95:
EMENDA MODTFTCATTVA
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de
Lei n9 38/95, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 19 - Altera a redação dos incisos VI,
VII e X e acrescenta incisos XII, XIII, XIV e XV ao § 29 do artigo
19 da Lei Municipal n9 1.077, de 19 de novembro de 1.991, passando
a vigorar com o seguinte teor:
Art. 19 -
§ 29 -
"VI - cinco (5) representantes dos profissionais da área de saúde;
VII - o Diretor Presidente da Fundação
de ~aúde de Pato Branco;
X - um representante do Centro Federal
de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET;
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 11tunicípal de tpato Branco
,1
e.
- Mun. tle l '· -~ '
Fls. N-º ----2· ······· --vii1_ô _________ _
Estado do Paraná
XII - um representante da Associação
Comercial e Industrial de Pato Branco;
XIII - um representante do Clube de
Imprensa;
XIV - um representante da Associação
dos Idosos; e
XV - um representante da Pastoral da
Criança."
N. Termos;
P. Deferimento.
ubro de 1.995.
e. '/~ "'
Gilson ~~ondes· - Relator
~~;,-y l/9ti:()K,;' )
(Jrnªf? //~Membro
Héli~os Picolo - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de ~ato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Branco
C. Mun. de P. Bco.·
Fls. N.ll AO . ~-------
-----~~---------: VISTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 38/95
súmula:
An~lise:
Parecer:
Altera disposi~ivos da Lei nº 1024/91, com a redação dada pela Lei
nº 1.077/91.
Busca o Executivo Municipal, alterar a legislação acima descrita,a!
terando a composiç~o do Conselho Municipal de SaÚde, para nele in ~
cluir a participaçao de mais membros.
A proposição visa democratizar a participação do referido Conselho,
acrescentando representantes de setores, antes não contemplados,como é o caso da Associação Comercial, Clube da Imprensa, associação
dos Idosos e da Pastoral da Criança.
A proposição reorganiza a composição do Conselho de SaÚde oferecendo
ao mesmo melhor representatividade.
Com base nos argumentos acima e no Regimento Interno da Casa, particularmente no artigo 66, oferecemos parecer favor~vel a aprovação do
Projeto de Lei em tela, indicando também a ap~~;;ç;~-da EMENDA MODIFICATIVA.
,
E o parecer
em 13 de outubro de
11 Polo
PL
Membro PPR PFL PPR
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poranó
____ ,, ,.,,,_,,.,.,, ...... .
e. Mun. dt P. Bc!:
Câmara 1flunicipa[ de r:p a to
Fls. N.9 oq -- -------~ ISTO
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
~2~!~~!2_~~-~~~!~2~-~_!!~~~ÇÃ2
~~2~~2-~~-~~!~~-~~L2í
RECEBIDO
~::;;~~='.=:td~= CÂM,..~A .,""UNICIP"~ - PATO IRANCO
~Q~~~~: Altera dispositivos da Lei nº 1024/91, com a redaçao dada pela Lei nº 1.077/91.
PARECER:
Através do Projeto de Lei nº 38/95, pretende o Executivo Mu
nicipal obter autorizaçio para alterar dispositivos da Lei nº 1024/91 ~
com a redaçio dada pela Lei nº 1.077/91.
O objeto do Projeto é alterar, principalmente, o numero de
representantes do Conselho Municipal de Sa~de, aumentando-o para vinte
(20) membros, o que irá propiciar uma maior participaçio popular nas de
cisões de tal Conselho, através dos representantes dos profissionais da
área de sa~de, o que deverá melhorar as ações da pr~pria Fundaçio de
Sa~de de Pato Branco, já que tal proposiçio parte exatamente de seu Pr~
sidente, o qual, com certeza conhece as necessidades da entidade que di
rige e as modificações que devem ser feitas no setor, buscando o aper :
feiçoamento das atividades e dos atos dos ~rgios colegiados afins.
A proposiçio está devidamente fundamentada na Lei Orgânica'
do MunicÍpio de Pato Branco, especialmente no art. 130, bem como em outros dispositivos legais, nada havendo que possa prejudicar, constitu -
cionalmente, a regular tramitaçio da matéria.
Diante do exposto opinamos pela ~~~OV~2!2 do referido Proj~
to de Lei nº 38/95, em plenário, desde que seja este também o entendi -
mento dos demais pares.
É o nosso parecer, SMJ.
de 1995.
- Relator
- Membro
- Membro
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
/
Câmara 1t/,unicipal de 'Pato
Estado do Paranli
COMI'S'SÃO: DE' F'INANÇAS E' ORÇAMENTO =
PARECER AO PROJETO DE' LET N9 38/95
C. Mun. Ge t". nce.
Fls. N.t 0 ~ -------
-------·
VISTO
ef~
ranco
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para proceder alteração de dispositivos da Lei n9 1.024/91, com a redação
dada pela Lei n9 1.077/91, no sentido de aumentar o número de componentes do Conselho Municipal de Saúde na forma contida no respectivo
Projeto de Lei, atendendo desta forma, solicitação do próprio conselho.
Diante disso, entendemos estar a proposição
apta a seguir sua regular tramitação e aprovação, por representar a
vontade do próprio conselho, conforme está consignado na Mensagem do
Executivo Municipal.
~ o nosso parecer, sub censura.
Pato outubro de 1.995.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.t Qf' ------
~
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO, abaixo assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, nor:~ n como ,-e,lator do p,-ojeto de
Lei NQ .. ~~-~.\. o Vereadory.·{JP.M-.. Jl}\W..~ .
Pato Branco,
Presidente Comissio
AC'./ Zé Renato
CEI·ET
TEL:
, . Mun. de P. Bc1
Fls. N.• Q (;, ,
~e
,
)
I
~~~~~~~=,,.,.,_..,=·"'"""'::''"""'··'·'"'"'ª""'"'''·..,. ... ..;..' =·"""'"''~"' '.:""'"' ;.,.·w1un. de P. Bco.
Fls. N.!! O~-···-·
-----~-
• Le•''t~·~ .h .• 1 ~" . . ,.,.: •
lo.;;; N r.m
. , A: ~~Ül~ra 'MU.ntbttilfiilti~~âii<!o, EstaCló êlo Paraná, decretou e eu
Prefeltó;\M'tt'fit:Mf)â'lt' titi'~fhfi'tl~~-,ttti'' · ··
NU. 12 - O aM:tgti;;.t•.;1ia~Ltt Mwtl4lpal 111 1 ~024, de. 26 de m11tç.o de. 1.991·~· J14.6.64 ct. v.lg~i~·~*~~~~ 1te~aç~, . .
•M.t10 22 - 0.6 memk~4,,;do.,Ctm6elho .f.ft.ut.l.c.i.p de. Saúde. .6eltio .tt.-
P"~ do.6 IL6UtVL.lo.6, 'Cio govttno, pJtu.tadoJLu de. .4VLv.lço e. p1to6-l.6- • 1--- l ._ dª· • .. ~.la , , .~;.:~;""'!·~.· '.''""~ :.. _, ":~. . , 4'(..CI~::: ~' 4"&MI~. . ·-t..-;<-.~~~r:rii;l_'if.'"!:/.Q~(" ,,. ''· .
§ 12 - Ao.6 Jtt~~ ~ ... · . . .~d.o-6 u.6U.bt.i.Q.6 é. a.Me.gUILa.dct 4 ~
dpa.ção pM.-lt.álr..la. no Con.:.stltiô'' . pál de. Saúde.,· em 1te..f..a.ç.iio a.o.6 denrx.Ci
.6e.gme.n.to.6 cabe.ndo-thu, ~'10" cento dtu vagu.
§ 22 - I nttg/Ur.ll!'lt ConMtho llmúcJ.pid de. saúde.:
·,· ..
. ·'•" . . '
---.......... --~~~-"=""··, ·, -·~""--~""'"''""L·~: .-., .. ".' ..... ,,.i;~~.~MM'.ç~tí~~-;:'""~'·1· · -.~,.i'voji_• ......... !.""~ ·i' •
Câmara fJflunicipaL de tpato
Estado do Paraná
Art. 19 - Altera a redação dos incisos VI, VII
e X do§ 29 do artigo 19 da Lei Municipal n9 1.077, de 19 de novembro
de 1.991, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 19 -
§ 29 -
"VI- cinco (5) representantes dos profissionais da área de saúde;
VII- o Diretor Presidente da Fundação de
Saúde de Pato Branco;
X- um representante do Centro Federal de
Educação Tecnol6gica do Paraná - CEFET;"
Art. 29 - Acrescenta incisos XII, XIII, XIV e XV
ao § 29 do artigo 19 da Lei n9 1.077/91, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 -
§ 29 -
"XII- um representante da Associação
Comercial e Industrial de Pato Branco;
XIII- um representante do Clube de
Imprensa;
XIV- um representante da Associação dos
Idosos; e
XV- um representante da Pastoral da
Criança."
As alteraÇões das disposições contidas nos
incisos VII e X do § 29 do artigo 19 da Lei n9 1.077/91, advem de
solicitação do Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco por
não mais existirem ditas instituições. (Doe. anexo)
~ o parecer, SMJ.
setembro de 1.995.
Monteiro do Rosario - Ass. Jurfdico
Rua Ararigbóia, 491 85.505-030 Pato Branco Parand
e. Mun. de P. Bce. <
Fls. N.!! _ __Q3 ________ _
~----~
Câmara 1flunicipaL de r:f ato
VISTO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 38/95
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para alterar dispositivos da Lei n9 1.024/91, com a redação dada pela Lei n9
1. 077 /91.
A proposição em síntese tem por finalidade
alterar o numero de integrantes do Conselho Municipal de Saúde, notadamente, quanto ao número de representantes dos profissionais da área
de saúde, elevando de 01 (um) para 05 (cinco) membros e, para acrescentar um representante para cada uma das seguintes entidades: Associação
Comercial e Industrial de Pato Branco, Clube de Imprensa, Associação
dos Idosos e Pastoral da Criança.
Com a alteração proposta, o Conselho Municipal
de Saúde, passará a ser composto por um total de 20 (vinte) membros.
A Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em
seu artigo 130, em relação ao assunto em questão, assim preceitua:
"Art. 130 - A Lei disporá sobre a organização e
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, com participação paritária
dos segmentos populares e sindicais, dos profissionais de saúde, dos
estabelecimentos hospitalares, do Poder Público Municipal e terá as
seguintes atribuições:"
Coma forma de melhor organizar a matéria, dentro
da técnica legislativa, sugerimos seja elaborada emenda modificativa ao
artigo 19 e acrescentado artigo 29, possibilitando desta forma um melhor
entendimento quanto as alterações propostas, para tanto, os dispositivos
acima mencionados poderão figurar com a seguinte redação:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
. e. Mun. de P. õco.,
Fls. N.e Q ~-·-·
---~" \/ISTO '
'Prefeítura 1f/,unicipal de ~ato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
stMn..A:
PROJEI'O DE LEI Nº 38/ 95
Altera dispositivos da Lei nº 1024/91, com
a redação dada pela Lei nº 1.077 /91.
............................................................ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1º - A Lei nº 1.024, de 26 de março de 1991, com
a redação da Lei nº 1.077 de 19 de novembro de 1991, para a viger
com as seguintes alterações:
"Art. 2º • Inciso VI - Cinco (5) :representantes dos profissionais da área de smide."
"Art. 2º. (acrescenta)
XII - Um :representante da Associação Comercial e Industrial
de Pato Branco;
XIII - Um :representante do Clube de Imprensa;
XIV - Um :representante da Associação dos Idosos;
XV - Um :representante da Pastoral da Criança."
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicaçsn.
'•· Mun. de P. Bco. ----··-------
Fls. N." __ Q.Í _____ _
--------~~
Prefeitura 1flunicípal de ~ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 015195
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco - Paraná.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que propõe seja alterada a Lei nº 1.024, de 26 e março de 1.991, que
instituiu o Conselho Municipal de Saúde, para nele incluir a participação de mais
membros.
Assim, pelo Projeto de Lei o Conselho Municipal de Saúde, além dos seus atuais
membros, ficará integrado de mais 4 (quatro) profissionais da área da saúde e mais
outros (4) representantes dos usuários, em face da paridade dos seus membros.
Consequentemente, os gestores da área de saúde serão representados por 1 O
(dez) pessoas e os usuários terão o mesmo número, já que são incluídos os
representantes da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB, Clube
de Imprensa, Associação dos Idosos e a Pastoral da Criança.
Essa alteração decorre de proposta que restou aprovada na última Conferência
Municipal de Saúde, realizada em abril de 1.994, a segunda a ser realizada no
Município, por proposta dos próprios integrantes do Conselho Municipal de Saúde.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para reafirmar protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de /