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materia nº 38/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1024/91 com a redação dada pela lei Lei nº 1077/91.
native_id22768

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1393,de 9 de novembro de 1995.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI Nº 1.393 
- Data: 09. de novembro de 1995. 
Súmula: Altaa dispositivos da Leinº l.024191,com amlação dada pelàLein" 1.077191. 
A f'-âma1a Munieipel de Pato Bnnco, Estado do Paraná, decretoU e eu Piefeito Municipal, 
sancionei a llOgllinte Lei: 
Art. t• ·Altelllaredação dos incisos VI, vll e Xeacrescenlaincisos XII, XIII, XIV e XV ao f :ZO do 8lligo t• da Lei Munieipel n" 1.077, de 19 de novembro de 1991, passando a vigonr com o 
seguinte teor . . 
Art. Iº •... 
f:ZO· ••. 
VI. cinco (S representantes dos prolissíonais da área de saúde; 
VII 
- o Diietor Presidonte da Fundação de Saúde de Pato BRru:ó; . X· um representante do Centro Fedenl de EclucaçãoT~ do Paiani • CEFt;f; 
XII· um representate da~ Comen:ia1 e Industrial de Pato Bianco; 
XIII· um ...piesen-do Clube de Imprensa; 
XIV ·lllDRPfOSOlllanteda~dos Idosos; e 
XV· wn representante da Paston1 da Criança." 
Art. 2" 
- Revogando as disposiç(Jes em contrário, esta Lei enllll em Yigor na data de sua publicação. -
Gabinete do i'lefeito Municipel de Pato Btanco, em 09 de novembro de 1995. 
Delvino Longbi- Prefeito Municipel . 
Estado do Paraná 
Câmara 111,unicipaL de Pato 13ra.-::...:n~c::::..---, 
~ 
rl n [:,co. 
Fls. N.~fie= ' ' ___ __::1~1s:,:T;.O __ _ 
PROJETO DE LEI N 9 38/95 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 
com a redação dada pela Lei nº 
1024/91, 
1077/91. 
Art. 1º - Altera a redação dos incisos VI, VII e X e 
acrescenta incisos XII, XIII, XIV e XV ao § 2º do artigo 1º da 
Lei Municipal nº 1077, de 19 de novembro de 1991, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1º -
§ 2º -
VI - cinco (05) representantes dos profissionais da 
área de saúde; 
VII - o Diretor Presidente da Fundação de Saúde de 
Pato Branco; 
X - um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET; 
XII - um representante da Associação Comercial e In￾dustrial de Pato Branco; 
XIII - um representante do Clube de Imprensa; 
XIV - um representante da Associação dos Idosos; e 
XV - um representante da Pastoral da Criança." 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, es￾ta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara 11lunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
e. t,,,Jn. de P. Bco. ;;;:ª __ 11 ____________ _ 
------------ft?.---- '!131"0 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A comissão de Justiça e Redação, através de 
seus membros abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com o objetivo de ordenar melhor a matéria e atendendo 
solicitação do Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco, apre￾senta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e soli￾cita o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte EMENDA ao 
Projeto de Lei n9 38/95: 
EMENDA MODTFTCATTVA 
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de 
Lei n9 38/95, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 19 - Altera a redação dos incisos VI, 
VII e X e acrescenta incisos XII, XIII, XIV e XV ao § 29 do artigo 
19 da Lei Municipal n9 1.077, de 19 de novembro de 1.991, passando 
a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 19 -
§ 29 -
"VI - cinco (5) representantes dos pro￾fissionais da área de saúde; 
VII - o Diretor Presidente da Fundação 
de ~aúde de Pato Branco; 
X - um representante do Centro Federal 
de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET; 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 11tunicípal de tpato Branco 
,1 
e. 
- Mun. tle l '· -~ ' 
Fls. N-º ----2· ······· --vii1_ô _________ _ 
Estado do Paraná 
XII - um representante da Associação 
Comercial e Industrial de Pato Branco; 
XIII - um representante do Clube de 
Imprensa; 
XIV - um representante da Associação 
dos Idosos; e 
XV - um representante da Pastoral da 
Criança." 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
ubro de 1.995. 
e. '/~ "' 
Gilson ~~ondes· - Relator 
~~;,-y l/9ti:()K,;' ) 
(Jrnªf? //~Membro 
Héli~os Picolo - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de ~ato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Branco 
C. Mun. de P. Bco.· 
Fls. N.ll AO . ~-------
-----~~---------: VISTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 38/95 
súmula: 
An~lise: 
Parecer: 
Altera disposi~ivos da Lei nº 1024/91, com a redação dada pela Lei 
nº 1.077/91. 
Busca o Executivo Municipal, alterar a legislação acima descrita,a! 
terando a composiç~o do Conselho Municipal de SaÚde, para nele in ~ 
cluir a participaçao de mais membros. 
A proposição visa democratizar a participação do referido Conselho, 
acrescentando representantes de setores, antes não contemplados,co￾mo é o caso da Associação Comercial, Clube da Imprensa, associação 
dos Idosos e da Pastoral da Criança. 
A proposição reorganiza a composição do Conselho de SaÚde oferecendo 
ao mesmo melhor representatividade. 
Com base nos argumentos acima e no Regimento Interno da Casa, parti￾cularmente no artigo 66, oferecemos parecer favor~vel a aprovação do 
Projeto de Lei em tela, indicando também a ap~~;;ç;~-da EMENDA MODI￾FICATIVA. 
, 
E o parecer 
em 13 de outubro de 
11 Polo 
PL 
Membro PPR PFL PPR 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poranó 
____ ,, ,.,,,_,,.,.,, ...... . 
e. Mun. dt P. Bc!: 
Câmara 1flunicipa[ de r:p a to 
Fls. N.9 oq -- -------~­ ISTO 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
~2~!~~!2_~~-~~~!~2~-~_!!~~~ÇÃ2 
~~2~~2-~~-~~!~~-~~L2í 
RECEBIDO 
~::;;~~='.=:td~= CÂM,..~A .,""UNICIP"~ - PATO IRANCO 
~Q~~~~: Altera dispositivos da Lei nº 1024/91, com a reda￾çao dada pela Lei nº 1.077/91. 
PARECER: 
Através do Projeto de Lei nº 38/95, pretende o Executivo Mu 
nicipal obter autorizaçio para alterar dispositivos da Lei nº 1024/91 ~ 
com a redaçio dada pela Lei nº 1.077/91. 
O objeto do Projeto é alterar, principalmente, o numero de 
representantes do Conselho Municipal de Sa~de, aumentando-o para vinte 
(20) membros, o que irá propiciar uma maior participaçio popular nas de 
cisões de tal Conselho, através dos representantes dos profissionais da 
área de sa~de, o que deverá melhorar as ações da pr~pria Fundaçio de 
Sa~de de Pato Branco, já que tal proposiçio parte exatamente de seu Pr~ 
sidente, o qual, com certeza conhece as necessidades da entidade que di 
rige e as modificações que devem ser feitas no setor, buscando o aper : 
feiçoamento das atividades e dos atos dos ~rgios colegiados afins. 
A proposiçio está devidamente fundamentada na Lei Orgânica' 
do MunicÍpio de Pato Branco, especialmente no art. 130, bem como em ou￾tros dispositivos legais, nada havendo que possa prejudicar, constitu -
cionalmente, a regular tramitaçio da matéria. 
Diante do exposto opinamos pela ~~~OV~2!2 do referido Proj~ 
to de Lei nº 38/95, em plenário, desde que seja este também o entendi -
mento dos demais pares. 
É o nosso parecer, SMJ. 
de 1995. 
- Relator 
- Membro 
- Membro 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
/ 
Câmara 1t/,unicipal de 'Pato 
Estado do Paranli 
COMI'S'SÃO: DE' F'INANÇAS E' ORÇAMENTO = 
PARECER AO PROJETO DE' LET N9 38/95 
C. Mun. Ge t". nce. 
Fls. N.t 0 ~ -------
-------· 
VISTO 
ef~ 
ranco 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para pro￾ceder alteração de dispositivos da Lei n9 1.024/91, com a redação 
dada pela Lei n9 1.077/91, no sentido de aumentar o número de compo￾nentes do Conselho Municipal de Saúde na forma contida no respectivo 
Projeto de Lei, atendendo desta forma, solicitação do próprio conselho. 
Diante disso, entendemos estar a proposição 
apta a seguir sua regular tramitação e aprovação, por representar a 
vontade do próprio conselho, conforme está consignado na Mensagem do 
Executivo Municipal. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Pato outubro de 1.995. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.t Qf' ------
~ 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTICA E REDA￾CÃO, abaixo assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, nor:~ n como ,-e,lator do p,-ojeto de 
Lei NQ .. ~~-~.\. o Vereadory.·{JP.M-.. Jl}\W..~ . 
Pato Branco, 
Presidente Comissio 
AC'./ Zé Renato 
CEI·ET 
TEL: 
, . Mun. de P. Bc1 
Fls. N.• Q (;, , 
~e 
, 
) 
I 
~~~~~~~=,,.,.,_..,=·"'"""'::''"""'··'·'"'"'ª""'"'''·..,. ... ..;..' =·"""'"''~"' '.:""'"' ;.,.·w1un. de P. Bco. 
Fls. N.!! O~-···-· 
-----~-
• Le•''t~·~ .h .• 1 ~" . . ,.,.: • 
lo.;;; N r.m 
. , A: ~~Ül~ra 'MU.ntbttilfiilti~~âii<!o, EstaCló êlo Paraná, decretou e eu 
Prefeltó;\M'tt'fit:Mf)â'lt' titi'~fhfi'tl~~-,ttti'' · ·· 
NU. 12 - O aM:tgti;;.t•.;1ia~Ltt Mwtl4lpal 111 1 ~024, de. 26 de m11t￾ç.o de. 1.991·~· J14.6.64 ct. v.lg~i~·~*~~~~ 1te~aç~, . . 
•M.t10 22 - 0.6 memk~4,,;do.,Ctm6elho .f.ft.ut.l.c.i.p de. Saúde. .6eltio .tt.-
P"~ do.6 IL6UtVL.lo.6, 'Cio govttno, pJtu.tadoJLu de. .4VLv.lço e. p1to6-l.6- • 1--- l ._ dª· • .. ~.la , , .~;.:~;""'!·~.· '.''""~ :.. _, ":~. . , 4'(..CI~::: ~' 4"&MI~. . ·-t..-;<-.~~~r:rii;l_'if.'"!:/.Q~(" ,,. ''· . 
§ 12 - Ao.6 Jtt~~ ~ ... · . . .~d.o-6 u.6U.bt.i.Q.6 é. a.Me.gUILa.dct 4 ~ 
dpa.ção pM.-lt.álr..la. no Con.:.stltiô'' . pál de. Saúde.,· em 1te..f..a.ç.iio a.o.6 denrx.Ci 
.6e.gme.n.to.6 cabe.ndo-thu, ~'10" cento dtu vagu. 
§ 22 - I nttg/Ur.ll!'lt ConMtho llmúcJ.pid de. saúde.: 
·,· .. 
. ·'•" . . ' 
---.......... --~~~-"=""··, ·, -·~""--~""'"''""L·~: .-., .. ".' ..... ,,.i;~~.~MM'.ç~tí~~-;:'""~'·1· · -.~,.i'voji_• ......... !.""~ ·i' • 
Câmara fJflunicipaL de tpato 
Estado do Paraná 
Art. 19 - Altera a redação dos incisos VI, VII 
e X do§ 29 do artigo 19 da Lei Municipal n9 1.077, de 19 de novembro 
de 1.991, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 19 -
§ 29 -
"VI- cinco (5) representantes dos profis￾sionais da área de saúde; 
VII- o Diretor Presidente da Fundação de 
Saúde de Pato Branco; 
X- um representante do Centro Federal de 
Educação Tecnol6gica do Paraná - CEFET;" 
Art. 29 - Acrescenta incisos XII, XIII, XIV e XV 
ao § 29 do artigo 19 da Lei n9 1.077/91, passando a vigorar com a seguin￾te redação: 
Art. 19 -
§ 29 -
"XII- um representante da Associação 
Comercial e Industrial de Pato Branco; 
XIII- um representante do Clube de 
Imprensa; 
XIV- um representante da Associação dos 
Idosos; e 
XV- um representante da Pastoral da 
Criança." 
As alteraÇões das disposições contidas nos 
incisos VII e X do § 29 do artigo 19 da Lei n9 1.077/91, advem de 
solicitação do Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco por 
não mais existirem ditas instituições. (Doe. anexo) 
~ o parecer, SMJ. 
setembro de 1.995. 
Monteiro do Rosario - Ass. Jurfdico 
Rua Ararigbóia, 491 85.505-030 Pato Branco Parand 
e. Mun. de P. Bce. < 
Fls. N.!! _ __Q3 ________ _ 
~----~ 
Câmara 1flunicipaL de r:f ato 
VISTO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 38/95 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para alte￾rar dispositivos da Lei n9 1.024/91, com a redação dada pela Lei n9 
1. 077 /91. 
A proposição em síntese tem por finalidade 
alterar o numero de integrantes do Conselho Municipal de Saúde, nota￾damente, quanto ao número de representantes dos profissionais da área 
de saúde, elevando de 01 (um) para 05 (cinco) membros e, para acrescen￾tar um representante para cada uma das seguintes entidades: Associação 
Comercial e Industrial de Pato Branco, Clube de Imprensa, Associação 
dos Idosos e Pastoral da Criança. 
Com a alteração proposta, o Conselho Municipal 
de Saúde, passará a ser composto por um total de 20 (vinte) membros. 
A Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em 
seu artigo 130, em relação ao assunto em questão, assim preceitua: 
"Art. 130 - A Lei disporá sobre a organização e 
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, com participação paritária 
dos segmentos populares e sindicais, dos profissionais de saúde, dos 
estabelecimentos hospitalares, do Poder Público Municipal e terá as 
seguintes atribuições:" 
Coma forma de melhor organizar a matéria, dentro 
da técnica legislativa, sugerimos seja elaborada emenda modificativa ao 
artigo 19 e acrescentado artigo 29, possibilitando desta forma um melhor 
entendimento quanto as alterações propostas, para tanto, os dispositivos 
acima mencionados poderão figurar com a seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
. e. Mun. de P. õco., 
Fls. N.e Q ~-·-· 
---~" \/ISTO ' 
'Prefeítura 1f/,unicipal de ~ato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
stMn..A: 
PROJEI'O DE LEI Nº 38/ 95 
Altera dispositivos da Lei nº 1024/91, com 
a redação dada pela Lei nº 1.077 /91. 
............................................................ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1º - A Lei nº 1.024, de 26 de março de 1991, com 
a redação da Lei nº 1.077 de 19 de novembro de 1991, para a viger 
com as seguintes alterações: 
"Art. 2º • Inciso VI - Cinco (5) :representantes dos profis￾sionais da área de smide." 
"Art. 2º. (acrescenta) 
XII - Um :representante da Associação Comercial e Industrial 
de Pato Branco; 
XIII - Um :representante do Clube de Imprensa; 
XIV - Um :representante da Associação dos Idosos; 
XV - Um :representante da Pastoral da Criança." 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicaçsn. 
'•· Mun. de P. Bco. ----··-------
Fls. N." __ Q.Í _____ _ 
--------~~ 
Prefeitura 1flunicípal de ~ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 015195 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco - Paraná. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que propõe seja alterada a Lei nº 1.024, de 26 e março de 1.991, que 
instituiu o Conselho Municipal de Saúde, para nele incluir a participação de mais 
membros. 
Assim, pelo Projeto de Lei o Conselho Municipal de Saúde, além dos seus atuais 
membros, ficará integrado de mais 4 (quatro) profissionais da área da saúde e mais 
outros (4) representantes dos usuários, em face da paridade dos seus membros. 
Consequentemente, os gestores da área de saúde serão representados por 1 O 
(dez) pessoas e os usuários terão o mesmo número, já que são incluídos os 
representantes da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB, Clube 
de Imprensa, Associação dos Idosos e a Pastoral da Criança. 
Essa alteração decorre de proposta que restou aprovada na última Conferência 
Municipal de Saúde, realizada em abril de 1.994, a segunda a ser realizada no 
Município, por proposta dos próprios integrantes do Conselho Municipal de Saúde. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para reafirmar protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de / 

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