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materia nº 39/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1995
Date 1995-08-31
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Nossa Senhora das Graças.
native_id22769

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1400, de 27 de novembro de 1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

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Lei Nº 1.400 
Data: 27 de novembro de 1995. 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Província Brasileira da Congrega￾ção das lnnãs (Filhas) de Caridade de São Vicente de Paulo - Instituto Nossa Senhora das 
Graças. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. I º 
- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Província Brasileiià da 
Congregação das Innãs (Filhas) de Caridade de São Vicente de Paulo 
- Instituto Nossa 
Senhora das Graças de Pato Branco . 
Art. 2° -A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal, relatório circwistanciado dos serviços prestados à comuni￾dade durante o ano anterior . 
Art. 3° 
-Esta Lei entrará em vig?r na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. . 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Cláudio Bonatto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de dezembro de 1995. 
Delvlno Longhl 
Prefeito Municipal 
pUBL\CA~~ Jornal q//!._~/l. .. !Jj;-j-_ ,/ZJ.95 . ./~ Data_ ..•..• ---· ' 
o 1 
N.O •••••••••••• 
l ,.._ ~;natura .~ --· 
Câmara '71tunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná ~ s. 1•Vl-~ ~------
VI O ---
PROJETO DE LEI N 9 39/95 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DAS 
IRMÃS (FILHAS) DE CARIDADE DE SÃO VICEN￾TE DE PAULO - INSTITUTO NOSSA SENHORA 
DAS GRAÇAS. 
Art. lg - Fica declarado de Utilidade Pública Muni￾cipal a PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS (FILHAS) 
DE CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - Instituto Nossa Senhora 
das Graças de Pato Branco. 
obriga a 
nicipal, 
munidade 
Art. 2g - A Associação referida no artigo 1 2 se 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Mu￾relatório circunstanciado dos serviços prestados à co￾durante o ano anterior. 
Art. 3g - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Ruo Arorígbóio, 491 T elefox (0462) 24-2243 85.505·030 Pato Branco Paronó 
1 
P r e f e i f u r a M u n i e i p a 1 d e P a t o B r a n e o 
ESTAno:no PARANÁ 
GABINETElDO:PREFEITO C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º .. -~--= 
ATBITADO 
AT!S'l"O, para oe dev!OO. n.., ,._o InRltutlO 1111111 ..... 
dM Ot-.,. da Prcwfmia Brm!.leira da C~ dM trmia (FilhM) ... .. de Carl&lde de s., Vicente de Pmlo, OClll Mdlt - Pato BIWtCO, • 
Rua Go!INlll!.tta, n• 284, Eatai> do Paraná, Ctl.J/Mr n• 76.518.131/ocn2-
96, está em pleno 1\noionaNmto e C\all>r!ncb as 8UBl!I tinaltdadel! 
estatutári• há mais d9 doie ame, 98'ado a .-i.a d!!'tltoria em ex.eroi-c1o, 
ocnsti tu!da doe llqll1nte9 lllllltlroaz 
DIMDIA cu ammtAs Iml ~-. 
=~ 8alet9 "9P9dn lbd.ae l\Jl D D 1' • T*-
AT!S"ro, outroailll, que a !'$1'tr1da ent1da1& não l'9llU'll!Nt 
oe menbros de llW!l diretoria pelo euro!cio eepeoÍf'!oo t1e .._ tunçôes, 
não d1atr11:Ju! luc"-"8, vantagens ou bon!ttcaoões a d1rlgentea, 8tll80-o 
o!ama oo mentenedores, sob nenhunR f'onna, destinndo a totftl.1t.:W:le 
dM J. '91'\dM flplràdM ao atemUment.o gratuli to de suas t1nal.1dadea .. estatutar1aa. 
Pato Brff'lOQ, !S de jaielro de l .994. 
VISTO 
,~ 
/ 
INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇ 
da Provincia Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) de Caridade de Siio Vicente d p 1 
Utllldade Pública Federal pelo Decreto n•, 60.280/61 e reglatrada na CNSS sob n.º 2721;,6:u º· 
CGG 79.578,137/0032·98 
C. Mun. de P. E 
Fls. N.º __ fj!_, ___ ~ 
-~---
Rua Goianazes, 284 Caixa Poatal, 149 
85501-020 PATO BRANCO Fone (046) 224-8748 
PARANA 
RELATORIO DAS ATIVIDADES RELATIVAS AO ANO DE 1994 
\ 
Identificacao da Mantenedora 
Provincia Brasileira da Congregacao das Filhas da Caridade de Sao 
Vicente de Paulo, Entidade Filantropica sem fins. lucrativos, 
utilida e publica Federal Decreto Lei n' 50.280/61,Registro INSS 
n 27213/66 c.G.C. n· 7 37 0001- , e e: Avenida Manoel 
Ribas. 02 Fone: (041) 234-6393, C.E.P. 80.510-020 - Curitiba-PR. 
Identificacao da Filial: 
INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS GRACAS 
Rua Goianazes. 284, Pato Branco - Parana 
Fone:(046) 224-3748 C.G.C. 76578137/0032-96 
FUNDACAO DO ESTABELECIMENTO 
O Instituto Nossa Senhora das Gracas foi em 1949. quando as Irmas 
foram chamadas pelo Pe.Viqario. Frei Honorato, para assumirem a 
educacao da infancia e adolescencia. As Irmas, instalaram a 
Escola Nossa Senhora das Gracas, em humilde casa, nas 
confluencias da rua Itacolomi. A educacao e a Escola sao os 
qrandes desafios para as Filhas da Caridade. Diante do reelevante 
trabalho social educacional e religiioso as Irmas na construcao 
de uma nova sociedade articulada pela educacao. 
A Escola com responsabilidade de orientar para a 
justia. sociabilidade. fraternidade e amor. 
O Instituto Nossa Senhora das Gracas e uma Entidade 
Filantropica educacional que recebe alunos. independente de poder 
aquisitivó. oferece uma formacao humana, crista e cientifica 
atraves de seu Plano Pedagogico e do Currículo proprio. 
Realiza-se reunioes de formacao para seu corpo 
docente,e Pais de alunos. Promove campanhas, passeios de lazer e 
cultura e ainda atividades extra-classe. 
Acolhe o carente que pede ajuda de matricula na escola 
e fornece material necessario. 
Alem do trabalho na Escola, as Irmas estao inteqradas 
no trabalho de Pastorais com equipes e voluntarias. 
l- Corpo Pedagogico e formado: 
Pessoal: Irrnas Partic. Estad. 
Prof. 02 36 
Or.Ped. 01 
Clr.Edu. Ol 
E.R/O.P. 01 
Piscol. 01 
A.Adrn. 01 15 
Dire. 01 
Total: 05 54 
l 
5 
Munic.~onv. 
04 
Totais 
42 
01 
01 
01 
01 
16 
01 
63 
INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS 
da Provincla Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhat) da Caridade da Siio Vicente de Paulo. 
Utilidade Pública Federal pelo Decreto n•, 60.280/61 e regletrada na CNSS sob n.º 27213/66 
CGG 78,578.137/0032·98 
Rua Gofanazes, 284 
85501-020 
Caixa Postal, 149 
PATO BRANCO 
Fone (046) 224·8748 
PARANÁ 
ATIVIDADES ESCOLARES: 
1. Comemoraoes Civicas: 
As comemoracoes Civicas foram apresentadas pelos alunos em 
todos os eventos da Patria, municipio e Escola. Alguns tiveram a 
participacao tambem dos pais e comunid~de, como na Festa das Maes 
Festa Junina, Dias dos Pais - (Gincana), Semana da Patria, onde 
foi hasteada a Bandeira com poesias, jograis, cantos e Hinos alu￾sivos a data. 
2. Atividades extra-curriculares ... treinos especiais para jogos, 
trabalhos complementares com apresentacoes nos meios de 
Comunicacao da Cidade local. como TV Sudoeste, Radio Cidade, Ra￾dio Celinauta e divulgados nos jornais da Cidade. 
3. Atividades esportivas: 
Os alunos do Inst.Nossa Senhora das Gracas tem 
intensamente em atividades esportivas coMo: Jogos 
ioqos inter-colegiais .. JOGOS VICENTINOS entre os 
Mantenedora, Jogos Escolares, etc 
4. Atividades Culturais: 
participado 
inter-classe, 
Colegios da 
Varias foram as atividades culturais em que nossos alunos 
participaram. foram: 
Concurso de Poesias 
Feira de Ciencias 
Feira Biblica, com Tendas Especiais sobre os personagens 
apresentados. 
FEIRA LITERARIA: 
5.a Series Historias Infantis 
6.a Series Historias de Monteiro Lobato 
7.a Series O mundo das Lendas 
8.a Series Diversos autores Modernos 
O ponto alto foi a Conferencia do autor Francisco Moura. que teve 
a presenca de todos os professores de Portugues da Cidade e dos 
municípios vizinhos. 
Treinamento e aprimoramento de Pessoal. Na decorrer do ano 
foram realizadas varias reunioes de formacao ao corpo docente com 
a participacao de todos os professores. 
Reunioes pedaqogicas mensais aos professores, funcionarias e 
atixiliares de administrativos. 
Reunioes de pais e alunos sempre que surgia uma necessidade 
para isto. 
Trabalhos Pastorais realizados pelas·Irmas se~ remuneracao~ ' \ 
( 5 Ir.mas) 
Proqrama Reliqioso ... 
Pastoral da Saude ............... . 
Forrnacao Crista ..... 
2 
Pessoas atendidas 
800 
1200 
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/ 
INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS 
C. Mun. <le t'. t>; 
Fls. N.!! __ ~----
-----~- G R A Ç J,l....;:~-v1.;_st_o _ 
da Provlncla Brasileira da Congregação das Irmãs (Filha•) de Caridade de Silo Vicente de Paulo 
Utilidade Pública Federal paio Decreto n•. 50.280/61 e regletrada na CNSS aob n.º 27213/66 • 
CGG 78.678.137/0032·98 
Rua Goianazes, 284 Caixa Poatal 149 
85501-020 PATO BRANCO 
Jov.Mov.Vocacional .............. . 
Circulo Biblico ................. . 
Outros atendimentos ............. . 
Sub. Total .................. . 
Donativos feitos aos pobres: 
Tipo 
Alimentos ....................... . 
Refeicoes ....................... . 
Roupas .......................... . 
Ca 1 cados ........................ . 
Material Escolar ................ . 
Moveis .......................... . 
Medicamentos .................... . 
Mat.Construcao .................. . 
Passagens ....................... . 
To ta 1 ........................... . 
Uso do Imovel ................... . 
Uso de Moveis ................... . 
DESCRICAO DOS SERVICOS: (a) 
Gratuitos 
Pre-Esc ........ . 25 
De 1.a a 8.a ..... 239 
Pens.de Idoso .. . 01 
Hospedes ....... . 52 
Total .......... . 317 
95 
300 
10970 
13365 
Quantidade 
Kg 258 
Unid. 450 
Peas 
Unid. 
Unid. 
Unid. 
Unid. 
Unid. 
Unid. 
(b) 
sus 
152 
12 
120 
10 
380 
28 
210 
1620 
18 
20 
(e) 
Conven. 
29 
29 
Fone {046) 224·8748 
PARANA 
n' de Pessoas 
128 
285 
92 
12 
80 
10 
342 
10 
210 
1169 
1230 
420 
(d) 
Pagantes 
74 
(e) 
Totais 
128 
724 
01 
52 
905 
485 
559 
Aprimoramento da estrutura basica e didatica da Escola: 
Foi adquirido um Sistema de Som para todo ambiente escolar e 
quadra de esporte,Video e Tv 29 polegadas - ajuda da APM. 
Material Pedagogico tambem mapas geograficas, livros para a 
Biblioteca e um laboratorio de Matematica. 
Moveis foram compradas cadeiras giratorias, armario de 8 
portas e uma estante para o Laboratorio e um armaria para Sala de 
Video, Armario para Secretaria de 6 portas, um computador 486 
TELA COLORIDA - V.4967 VTC ENERGY. 
BEM FEITORIA: ... Reforma dos banheiros 
Construcao de bebedouros (12) bicos 
Reforma de telhado e das calhas. 
portoes grandes. 
Levantamento do muro da Escola e colocacao de 4 
Conserto de portas~ tart.e cad. escolares 
Pinturas da cancha, do vest.e parte de pr~dio 
Reparos nas janelas e subst.de vidros. 
Verbas. __ ............................ Particular ..... R$ 300,00 
3 
• 7 
e. Mun. de P. 1 
Fls. N.~~---·· 
INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇA.-------~- v1sTo 
da Provincia Brasileira da Congregação das Irmãs (Fiihas) de Ciridade de Siio Vicente de Paulo. 
Utllldade Pública Federal pelo Decreto n•. 50.280/61 e registrada na CNSS sob n.º 27213/66 
Rua. Goianazes, 284 
85501-020 
SINTESE DA GRATUIDADE: 
CGG 711.578.137/0032-98 
Caixa PoataJ, 149 
PATO BRANCO 
Alunos qratuitos e com desconto ................. . 
Pe nsao ......................................... . 
Pe rno:i t.es ..................................•.... 
Doacao de bens diversos ................ · ........ . 
Gratuidades de Pastorais ....................... . 
Total Geral ................................. . 
AGHAOECIMENTOS: 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
Fone (046) 224-8748 
PARANÁ 
7 5 . 336 • 84 / / / 
2. 728,80 // 
520.00 // 
3.964,60 ~ 4.213,15 
86.763,39 
Queremos agradecer a A.P.M. (Associacao de Pais e 
Mestres. Professores, Funcionarios, a todos que direta ou 
indiretamente colaboraram na Formaao integral do nosso educando. 
Externamos nossos agradecimentos as autoridades 
publicas. Federais. Estaduais, municipais e Regionais. mais as 
Firmas aue nos cederam onibus para as visitas de cultura. e 
reconhecimentos de diversas industrias de Pato Branco de Esportes 
Em especial a TV Sudoeste, pela disponibilidade de espaco para 
nossos alunos fazerem varias apresentacoes. A Radio Celinauta e 
R'3dio Cidade. 
A todos que nos deram apoio e demonstraram vivo interesse 
para com este estabelecimento de ensino, o nosso muito obrigado. 
CONCLUSAO: 
Este Relatorio foi elaborado mediante as atividades 
curriculares. pedagogicas. esportivas, culturais que foram 
desenvolvidas no decorrer do ano letivo de 1994, de acordo com o 
Calendario Escolar. aprovado pelas autoridades de Ensino. 
Pato Branco, 31 de dezembro de 1994. 
Secretaria 
~r~~ O!.:.e.. ~~. Tesoureira ~ 
4 
: ·\ . 
e. Mun. de P·. Sct 
~.g 32L ___ _ ··---------~-"q __ 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
118~595/66/DIR-S~A~-Âf.'fj /66 · 
Em.~ ( .f-/ 1968 
:Do Chefe do Serviço de Adminibtração do D.I.R. 
VISTO 
Í'\ 
Ali · PROVtNCIA BRA§ILEIRA DA··COBGREGAQl~Imds (!'ILHAS)" .. 
CARIDADE.'DI SAO VIC~NTE DEº PAULO 
Assunto s Ie··;nçao de imposto de rende. 
.. 
. · 
Levo e.o. conhecimento de V. S•s., .. pare.· os devi- , dos fine, que foi o eeBUinte o aespaoho exara.do pelo . ··Senhor ., 
Diretor Substituto dêste Departe.m~nto no processo . ~e~ et~~).nt!, 
rease, protocolizado neste Miniet,rio eob'' o nSI 118. 595/661· 
"'' ,: .. ' 
"No uso da' deiégac)ão de· competêhôÍi{Ócn' :·' ,' '.·'" 
ferida. pele. Portaria·n.I~R• nt1·490, de 5•6•68t· ;.; ' 
e em face dos pe.reoerfa da D.T. e de.a ptOTae 
.1 
. !'-J ~ ' ; .. \ ,.--~ 
dos autosL reoonbe92·à PROV1NCIA BRASILEIRA DA 
CQNGREGAÇAO DAS I:RMAS (FILHAS) DE CARIDADE DE 
SAO VICENTE DE PAULO, com sede em Curitiba- Be 
ta.do do Paraná, o direito à isenção de impÔe!Õ de renda, ficando, toda.via, a,oontin~idade ~ê~ 
se fnvor fiscal condicionada as exigenciaa da 
Ordem de Serviço na DIR-8, de 24/2/47 • 
2. Dêese a~o recorro ''ex-off:Ício",na fÓ.!:. 
ma. da lei de regencia ... ., ' ri l ~ ' .< l· ;; ·r, :·l tf l : ' . ~ [ ~· : (: 1• lf. ~ -:1 :1 : 1. f .. '·· .... " .. 11 ll :. :\ • .; ': •• " i\ 3. Comunique-se e, em ~eguida,encaminhe￾ae o processo à Egr~g;la. 11· .Ca.mam do l~ Cone,! 
lho de Contribuintes, por intermédio da B.Co". 
Oi:llCIAJ, MAIQR 
:;URITll/\ 
~·~,~ .. ~:.:.. 
Pona t-071.f 
Aproveito a oportuJ4dade pare. renovar a V.S•e. 
os protestos de minha consideração. 
H·~c:;n.i1eçó <i .?j-rrnt@..:;> -.<~~ 
;__./[~: r;;'/ ...... ~~~-~-.ce.;:_, .. ~ 
_t:!!2ecfZ e~. ~ 9-rroft aRA. 
Enid Ferreirn d~ ~ornes 
CHEFE DO S.A • ., 
MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL 
MINISTÉRIO DO BEM-ES'MR SOCIAL 
CONSELHO NACIONAL DE ASS/8'/tJvCIA SOCIAL 
CERTIFICADO DE ENTIDADE DE 
FINS FILANTRÓPICOS ' \ \ 1 : 1 i ' ~' ' 1 ' 
"\ 1 ! ·.' .. 
' ·, ~~ ,., :· j \ '"l: . ,• "'!: ~'·. .1 ' :. 
'·· . ·:. \ \ :' f / ! -
. . . :<< ~{ { •. ' .} . ' ' Á 
O CONSELHO NACIONAL .DE ASSISTENCIA SOCIAL, de . .. . ~ 
acordo com o Artigo SS da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, e Artigo 30 . ..1 
do Decreto 356 de 07 de dezembro de 1991, RESOL}iE expedir com . l , .. ,,< /,' ." ..... ..._ 
VALIDADE por 03 (três) anosJ:/presente Certificado .ã:':::::-·PROV!NCIA . , ..... 
BRASILEIRA DA· CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FILHAS DE CARf · 
DADE DE SÃO VICENTE DE-.. J?AULO, com sede em Curitiba, 
estado do Paraná, CGC<l6. S78 .137 /0001-90 • conforme 
DECISÃO proferida em Sessão realizada no dia 20 '. 
de junho de 1995, julgando: o processo. de número ••• 
: "'°1 ' . 
28987.011342/94-17. 1 ;ruf !. 1
, 1
\ 
- '.1 ? \ 
Extensivo as suas mantidas. 
BrasJJia, ]5 de __ -=a=g=-o=-st=º=----
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º _---2il!f_ ________ . 
• • 
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 
MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL 
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATESTADO DE REGISTRO 
~ 
e. Mun. de P. Bco 
~--------
-------vis"Tõ" __ _ 
ATESTAMOS, de acordo com o Art. 8° da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro 
de 1951, que o(a) PROVÍNCIA BRASII.ETRA DA CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS 
FILHAS DE CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO ////////////// 
sediado(a) CIIRITIBA 
Estad0 , ___ P_A_R_A_N_Á _____________ acha-se REGISTRADO(A) 
neste Conselho, conforme Processo nº ___ .._.0,..,3_.5_.., "'"2 ...... 6...... J +/ ..... s~2 ______ def erido 
em Sessão realirnda no dia 18 / 06 / 5 2 
Brasília, CNAS. 15 de ___ a=g=-o~s;:;;...;;....to;::___de 19 95 
' Oz:: Cri:'~:::J ._r\'t·t1{'.'i':' '{{.,, .. . '.. ,-í'.1
• /_, {~~"1.r:.Jll 
AVERBAÇÕES: 
rrrcT1elciri11r.h 
Prcaid·· nf9.CN AS/MPAS 
Processo 28987.011342/94-17 Def. 20.06.95 Recadastrado p~ 
la Resolução 061/95. Extensivo as suas mantidas.//////////// 
l/l//l//lllllll!lll//ll/l//lll!////lll/l/llll/l/l/ll//ll//// 
-----
e. Mun. de P. Bctt. -· . Fls. N.º-~----------
, ~-----· VISTO 
SETOR DE CADASTRO 
PROCESSO: 28987011342/94-17 
ENTIDADE: PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DE 
CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO 
MUNICÍPIO: CURITIBA UF: PR 
Tendo em vista a aprovação do processo acimà mencionado através da Resolução 
nº .. 61..de .. 20 • ./.06 . ./.95 ... foi solicitado à Entidade complementação de documentos vi￾sando a atualização dos dados de seus Estabelecimentos Mantidos . 
Em resposta a Entidade remete os documentos solicitados em função dos quais, após 
análise por parte deste Setor de Cadastro, sugerimos: 
• RECADASTRAR E RENOVAR O CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FI￾LANTRÓPICOS DA SEGUINTE ENTIDADES MANTIDA COM ALTERAÇÃO NO 
NOME: 
-, EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - NONOAI - RS / 
CGC: 76.578.137/0008-66 (antes Instituto Nossa Senhora das Graças) 
• RECADASTRAR E RENO V AR O CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FI￾LANTRÓPICOS os seguintes Estabelecimentos Mantidos: 
/l - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO - ARAUCÁRIA - PR ~ 
CGC: 76.578.137/0017-57 
_2/- EDUCANDÁRIO SANTA HELENA - RESERVA - PR / 
CGC: 76.578.137/0021-33 
,.3'- EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA- CRUZEIRO DO OESTE - PR ef' 
CGC: 76.578.137/0023-03 
..,4 - EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA- PARAÍSO DO t-/CXlTE- PR 
CGC: 76.578. 137/0026-48 
) - EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO - P ARANA V AÍ - PR ./ 
CGC: 76.578.137/0027-29 
, f- INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA- TOLEDO - PR / 
CGC: 76.578.137/0029-90 
-7 - COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO - JACAREZINHO - PR ~ CGC: 76.578. 137/0030-24 
$' - INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - IRA TI - PR _.,,._ -
{ 
1 
C. Mun. de P. eco. ' >'•::!!§ ----
JÓ- HOSPITAL E MATERNIDADE DO RIBEIRÃO DO PINHAL- RIBEIRÃO DO PI￾NHAL - PR-' , r 
CGC: 76.578.137/0034-58 ., · ·· 
) 1 - INSTITUTO SANTA CRUZ - CAMPO MOURÃO - PR ~ 
CGC: 76.578.137/0037-09 : ' \ ~': 
12'- INSTITUTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS-ARAUCÁRIA-PR " 
CGC: 76.578.137/0039-62 f' 1
1 
" 13 - INSTITUTO SANTA ANA-LARANJEIRAS DO SUL-: PR ._,/ 
CGC: 76.578.137/0036-10 
14· - INSTITUTO SANTA LUIZA - PORECATU - PR -
~CGC: 76.578.137/0041-87 
15/- INSTITUTO SANTA SOFIA- PRUDENTÓPOLIS .. PR ' . ...., 
éoc: 16.578.13110042-68 · . ·. 
.1'5 -INSTITUTO SANTA TEREZINHA - PITANGA - PR' -; 
CGC: 76.578.137/0043-49 · · ·.; · 
17 - INSTITUTO SÃO JOSÉ -CURITIBA - PR ,.-
·coe: 16.518.13110044-20 
~8 - INSTITUTO SÃO JOSÉ - FOZ DO IGUAÇU - PR / 
CGC: 76.578.137/0045-00 
I 9 - INSTITUTO SÃO VICENTE DE PAULO - ARAUCÁRIA - PR ../ _, 
CJJC: 76.578.137/0047-72 
. i 
-io -INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS MERCÊS • CURITIBA - PR te/ 
CGC: 76.578.137/0048-53 
21 - HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA - APUCARANA - PR / 
CGC: 76.578.137/0063-92 
22 - ESCOLA TÉCNICA DE ENFERMAGEM CATARINA LABOURÉ - CURITIBA - ,. 
PR 
CGC: 76.578.137/0064-73 
23 - CRECHE SANTA RITA - LONDRINA - PR 
CGC: 76.578.137/0065-54 
24'- CASA DA CRIANÇA SANTA ANA- PONTA GROSSA- PR 
éoc: 76.578.13110018-38 · · 
25 - INSTITUTO CRISTO REI - BARÃO DE COTEGIPE - RS 
CGC: 76.578.137/0002-70 
26 - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO - CARAZINHO - RS 
CGC: 76.578.137/005-13 
27 - INSTITUTO SANTA CECÍLIA-PORTO ALEGRE - RS ,../'\ 
CGC: 76.578.13710_009-47 _ / .. ,~:.' 
28 -HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO-BARAO DE COTEGIPE-R8' e~)· <'r:., 
CQC: 76.578. ~37/0015-95 /,(·'t< ·-~;::.'<:<- .29 - ASILO SAO VICENTE DE PAULO - RIO PARDO - RS .i<< > v ~-;;.:· /': ~'?" 
VISTO 
cqc: 76.578.13?f0062-01 , 0i~~>)~\.<>) .:1
• -.,r.Q, 
)O - ESCOLA SAO VICENTE DE PAULO - TREZE TILIA - &G~/;:S\_. -~(:" <<·, .- {!_"> . 
. CGC: 76.578.137/0057-44 '~~':· t-c.>·::.~·~,~»','. <y )·;.:J<> « ,;('· 
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C.·-->:'f'""'' 
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L 
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C.· Mun. <fo p. Oc~ 
Fls. N.º ___ _23, ........ . 
--~--
• CANCELAR como AUTÔNOMO e INCLUIR como Estabelecimento Mantido no Re￾gistro e no Certificado a seguinte Entidade: 
7 -AÇÃO SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO - TOLEDO - PR 
CGC: 76.578.137/0070-11 ·, !. ;} 
(antes Registrado sob o nº 23000.014788/83-00) 
• CANCELAR como Estabelecimento Mantido por terem sido Desativados os seguintes 
Estabelecimentos: , · i 
J. LAR SÃO VICENTE DE PAULO - PORTO ALEGRE• RS 
-2./ INSTITUTO SANTA TERESINHA - IMBITUV A - PR 
3. INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO - SÃO MATEUS DO SUL - PR 
4. HOSPITAL DOM BOSCO - RIO DOS CEDROS - se 
5. EDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETTI - SÃO LOURENÇO DO OESTE - se 
Brasí~~95 
Regina Célia Côrtes Sermoud 
,/ 
>, 
" N ""'e do E stabelecimenl~~COLA NOSSA SENHORA D.AS GRAÇA:S - _E~EP_~ ~. Mun. d~ "· r"A;, 
PATO BRANCO Fls. N.!l ;j~----~= e i dado: ····----------- '._l±_/ _!_Q_ /199_5_ ····-·---~--
76.578.137 /0032 - 96 
F'f:<CV B. DA e. '· F. e. s. 
,JC;:NT!- OE r.'AULO 
1 1'': ,3. L J:..S GRAÇAS 
Hu. Golanazes, 284 
CEP 85501-020 
f.!:atcr Bf8fflt~ o e r,.c 
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Fls. N._!!~---. 
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CEP 85501-020 
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Secretaria da Fazenda Nacional 
De artamento da Receita Federal 
-~ ~; < .. :: ! (, o E e Lft n A e A o D E 1 s EH e A o D o t·~!;:~ / IMPOSTO DE REHOn PESSOft rnnlDICíl 
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DECLAR.l'.l.MOS: 
a) qu~ os valores comignados na composição do Patrimônio !Ativo e Passivo) e nos demonstrativos da Re:::~it~ e 
Dcspe~a constantes do anvcrso da presente declaração correspondem à verdade; 
h) que a entidade declarante. identificada nos quadros 01, 05 e 06 de anverso estã perfeitamente enquadracb no~ 
r~riui,i!os mencionados no quadro 14. abaixo. 
e) rstJ( d~ntcs que a falsicfacfe n~ prestaçiío de informações ao Fisco incide nas cominações da lei n? 4729/C:<;, ~·" 
trnt:i rlos n imr.s de sonr.<pç5o fiscal. 
Dlt1Ml;'llJ1E OU S!~J llfPIH~fNfMHE lfGAl 1,:il\lf 
MAiUA l·!AGRIU 
/}e . 
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COllT AB•l!SrA rse Muvt•I NOME AEG. tio e R.C 
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IV 
N;ja remw .orar seus dirigentes (exceto para as instituições de educação ou de assistência social). 
Não dist• ibuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a titulo de lucro ou participação no resultado. 
Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institu· 
cio na is. 
Recolher os tributos devidos sobre os rendimentos por ela pagos ou creditados. 
V - Entregar. anualmente, sua Declaração de Isenção, na forma da 1.N. S.R.F. 71/80. 
vi M.rnte1 escrituraç;io de suas receitas e despesas em livros revestidos de· form~lidades capa7.es de ass~~urar sua exatidão. 
VII - Prestar. à repartição lançadora do imposto, a; informações determinadas em lei. 
NOTA: O NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER DOS ITENS ACIMA IMPLICA NA SUSPENSÃO OU 
PERDA DA ISENÇÃO. 
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UTILIZARÃO ESTÉ FORMULÁRIO: 
cntidaclr.s isentas pela finalidade e objeto, compreendidas nos artigos 110 e 113 do Regulamento do Imposto sobre a Rc 1
rJn {íllí:) 
•ovado pelo Decrrto n<? 7G. Hl6, de 02 de setrmbro de 1975: 
as inst ituiç0rs de n.ducação e as de assiuência social; 
i ... ·.~:\.1 ..... 
a; 1ociPdacles e rundações de carâter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, Ícientlfico, anl!t:'.:~._'· 
literl>rio, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos, que preencham os requisitos essenciais de que ~rata o quadi& 'n'? 11. 1 
•. ~ 
d~s!P !orrnulãrio. ~ Í ,...c;,.1.J0i'.} 1
, .-"",::,.,. ", 
.~\V'' ,<~"' ,.."')':') ,,'· ~-- <')~ . :, ~· {· . 
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t-~«----J·-' (_«;-::. ·' / V . \~, \}: /... / 
(' --
Câmara 111,unicípal de tpato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
Estado do Paraná 
~<:§?- VISTO 
EXMO. SR. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Justiça e Redação, através de 
seus membros infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e re￾gimentais, apresentam para a apreciação do douto ,Plenário e solicitam 
o apoio dos nobres pares para a aprovação das seguintes emendas modi￾ficativas ao Projeto de Lei n9 39/95: 
EMENDA: MODTFTCATTVA 
Modifica a redação da Súmula do Projeto de 
Lei n9 39/95, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal 
a Província Brasileira da Congregação 
das Irmãs (Filhas) de Caridade de são 
Vicente de Paulo - Instituto Nossa 
Senhora das Graças de Pato Branco." 
EMENDA' MODTFTCATIVA 
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de 
Lei n9 39/95, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 19 - Fica declarada de Utilidade Pública 
Municipal a Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) de 
Caridade de São Vicente de Paulo - Instituto Nossa·Benhora das Graças 
de Pato Branco." 
7 ll Wffl J •v 1
Ymar Luiz 
Ru 
1 
Ararigbóia, 491 
j . ·--~- - . / 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Câmara 1ftunicipal de 'Pato Branco 
e. Mun. de P. Bco. 
Estado do Paranói 
CCMISSÂO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei n!! 39/95 
SÚrula: Declara de Utilidade PÚblica Municipal o INSTITl11'0 NOSSA SENHJRA 
DAS GRAÇAS 
.Análise: Busca o eminente Vereador Cláudio Bonatto, declara através do pre￾sente Projeto de Lei o Instituto acima denominado,de utilidade pÚ￾blica. 
Do eonto de yiata ~ri tal' não há Óbices quanto a pretendida decla￾raçao, pois e historico e caraterizado os serviços prestados pelo 
conhecido"Colégio das Irmas". 
Parecer: Diante do acima exposto e cem base na oportunidade, bem disposta no 
artigo 66 do nosso Regimento Interno, fomecemos PARECER FAVORÁVEL 
A APROVAÇÃO DA MA.TERIA em tela. 
É o parecer SM.J 
Pato branco em 13 
i:J/! 
Merri>ro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI 39/95 
P A R. E C E R. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!!~-------- s::z:? 
VISTO~ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Busca o nobre colega Vereador Cláudio Bonatto, atra￾vés do Projeto de Lei nº 39/95, Declarar de Ultilidade Pública 
Municipal o Instituto Nossa Senhora das Graças. 
Analisando a referida matéria constatamos que a mesma 
possui os requisitos estabelecidos em Lei específica para esta 
finalidade, por esta razão emitimos parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de novembro de 1995. 
u z Morae ~ -PFL 
MEMBRO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.~ __ili ________ _ 
-----~ 
Parecer 
A comissão de justiça e redação este￾ve reunida conforme determinação do ilustre 
presidente, e analisando em detalhes o proje￾to de lei sob Nº39/95 concordou pela trami￾tação normal do presente projeto em se tra￾tando do Instituto Nossa Senhora das Gra￾ças, cujo objetivo é declará-lo de utilidade 
pública municipal, o mesmo é conhecido em 
nossa comunidade como o (Colégio das Ir￾mãs), no qual ilustres cidadãos patobran￾quense naquele estabelecimento de ensino es￾tudaram e através dos ensinamentos daquele 
educandário muito orgulharam nossa cida￾de. 
Ressalvamos a recomendação do parecer 
jurídico desta casa de Fls., dos autos do pre￾sente projeto. 
, 
E o nosso parecer S.M.J. 
Pato Branco, 08 de Novembro de 1995. 
' .P~ 
Dr~-~~~~~~~~-~D---Relator￾VISTO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fb.N.' &-
VISTO 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
O Presidente da COHISS~O DE JUSTICA E REDA￾C~O, abaixo assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei NQ ... 1f.1\~~-. o Vereadoi- .. \~~~-~ .V9.~~\l\l?~ .. ~\'fu.'~~. 
Pato Branco,~--~-~- .J.~.~~- ....... . 
. 1. ·R~d 'J rc ·e aç:a<r 
Vereador Osvaldo riel 
Câmara 1flunicipal de ~ato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA 'JUR!DTCA 
PARECER 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.º w ---------·· --------~ftt!-------
Com base nas informações fornecidas pelo 
Instituto Nossa Senhora das Graças, constata-se o preenchimento 
dos requisitos impostos pela Lei Municipal n9 1.046/91, estando 
portanto o Projeto de Lei n9 39/95 apto a seguir seus trâmites 
normais. 
Recomendamos por fim, alteração da Súmula 
e do artigo 19 do Projeto de Lei n9 39/95, para constar como decla￾ração de utilidade pública municipal "PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGRE￾GAÇÃO DAS IRMÃS (FILHAS) DE CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - INSTI￾TUTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE PATO BRANCO", em virtude daquela ser 
mantenedora desta. 
~ a nossa consideração. 
Pato Branco, 26 de outubro de 1.995. 
~'\11~~~- ~ Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
1· 
\ 
'\_.,·'· 
C. Mun. tfe P. Seo., 
Fls. N.!!_~J __________ _ 
~-- , , 
REPUBLICA FEDERATIVA 
COMARCA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ 
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f)Jema' José dieraJ:zki 
= ê E R T I D ~ O = --------
CERT1FIC0, que aoo 30 de novembro de 1973, 
foi rer,istrad.o e microfilmn.do neste Cr>.rt0rio, os F:ntatutco de "PnCVIJTCI "- JJqASI￾LEIRf\ DA COHGHEG!IÇÃO D.'i.S nm'.1\s (PJI,TTJ\!i) T)"I'.' r.1~n1n·1n DTo: sft'.o "lCP.l:T:: TJl~ r.~.TTLO" * 
sob n2 2.845 Livro "A-1" de Tieeistro de Fesi::oas Jurídicas, ficnnrlo devida.mente* 
arquiw1dos neste Cartório, os documenton exigidor.; relos /l.rtJgor:i 128 e 129 :
1 0 ~'e 
ereto no 4.857 de 09 de novembro de 1.939.-
Curitiba, 30 de novembro C!e 1973 
:,;b6~~--- Escrev. ,Tura.r.ientado 
" 
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1 
t' • 
1;, 1vmn. oe r. oco. 
Fls. N.!! __g,J. __________ _ 
----~----· 
REGIMEiITO ~ERNO das 2!§AS da PROVÍNCIA BRASILEIR.l 
da OONGREGAçgü das lRMlS ( FILHAS ) do CARIDADE de SI.O VICEi·TTE de PAULO. 
·A Diretoria Provinciol du Prov!ncin de .. Curitiba} em cumprimento no que 
prescreve o Art. 8'1 dos Estatutos, letra a), estabelece o seguinte REGIMENTO. in￾terno para as suas mantidas. 
CAPtTlJLO J;_ 
DA FilIALIDADE 
ARI· lQ Cada entidade da Províncin nplicarn todos os seus esforços no 
sentidQ de atingir o objetivo paro o qUfll foi fundada, procurando prestar seus 
serviços com competência e eficiência, dentro dos p~inoÍpios religiosos que no~ 
tei,a~ a vida da Congregação, d,aa Filhas da Cnridado. 
t. 
' W, 2Q ... .la sócias da -P.roV:Íncia de Curitiba, t-robalhariio nas casas fundê_ 
. Çlas pela ~o~oia ou nos es-tabelecimentos de te:r.coi:r.os paro onde forem indica￾das, sem interesses econômicos, procurando preatn~ serviços com competência pr.Q. 
fiss:i,onal e CoJ.&borando com, OS responsnvois na ndministrnção dos mesmo.;:i, 
lRI· 30 - Cada Casa da Prov:fncío prastor<l nssistôncia aos nacessitodos,se￾gundo os fins e objetivos para quo foi fUnd~cln, 
l"D'l" . Q I • • fttlsà' 4 ':"' Cada casa da P.i;lovJJlc:>n c;.;ra 
:i;'8 A indi.Qada pelo Superiora Pro~ripoj i:.:~ pr;:'.'.' 
tu!-la, quanclo ne~ssário, à qua.1 · · ~.'.l~ 
aular. 
d5.rig.i.cb pc-:- U'"!la Diretora ou SuperiQ. 
l,ey:)C) :'..:.1d8terminado, P-Qdendo aubsti￾poie:::v~ s p?:::- manda to pÚblico ou parti 
AR.X, 5g - Compete à Supe:d.o:".'<l ãas C!osrt::;; 
'· , . · · , a} Estabej.eoer. a c:::-gn11iz,1ç,.1o (h cnsn, crinndo os cargos neces-
' sario·s e escolhendo as ocupantoa doe i;:osmos; 
"· b) Adininistror o casn hl a:i:p::'.J.t'.ld9 dos poderes que lhe foram d!! 
M·" 
lesados pela Superiora Provincial; 
,,; ; · ': · ·e) Admitir e de:1i.tir e~r-'regadcs! 
.; d) Mo mês de jan':3jc-o d.8 c~da n:10,. :-omet.er à Diretorill Provirlci11 
8 previ~o orçamentária da recei-t,a e (1os:x=isa .d.o ano que se inicia; 
. . .:. • . d)~ Mensolr.iap~s.; at~. o dill 10, ::..""err~tc:.: no Econoffi[Jto Provincitü ns 
·to~~ 4o lJ.vro Coixa e sua reape<-rt:t.\'U docu:-.:er:tnçno; 
·. · · . . ·.·· t) Cu'llprir e faze::.." obedocer o orçumento aprovndo pela Diretoria da Prov:4Qia) · · · · ··.· , ·· ·· · · :.· . · · . · h) Enviar nnuolmente, nn :mês de j nneiro, o Rf;lla tório das o ti vid&i 
de,a..e OfJ dados estatísticos refe:rentes no peseou~- ntendido na instituição. ' : - .·' 'w~ ~Q. ~ Nànhuma casa pado:.:·3 'inic:!.a:- ;i1od:!.f:.cnções ou reformas nos imóveis 
·.···.~ o .fQ:'evia: aJ)rova~o dn J)~l'f;)tori.a Provincial. 
· !J!+, 7'í! - C:rialjio cu amp.l:Ui~o do no~ms 3tividados 7 c-x;sos,etc. sÕ poderão 
ser .teit,{>a aom aprovação dt\ DiTetoria, 
l'tA 'O;f\rrrr T"'."I _ DO T'''lr:"lT'.-;c'.tIQ ~:!=. - U.LJ~--±.:;::..,.....,._ --.-... r .. J..i:~,J..! •. ~:~ ... ~· 
W, §tt ~.la. inversões püt-:-Í.monfa:i.s qi.w1.s,1::r•1' que 8ejam (compro, recebimen￾tos, doações, investiment.os, .:l?--;_icnçÕeB.? otcº) r..Ó pocle:n ser feitos pela Diretoria 
.. Provincial. · 
Wa 91:1 -J.s.oompras {jU,t!"Oon::: üG.raÓv~;'_s~ i'1~tri1mei;tos, máquinas e veículos, SÓ pode:t"Bo sei- feitas com pre'\r;Ln un-:o::-J~nçJo d;:i D:'_r:)torJ..a. 
·. OA~iTUI.0_3=""J' -' DL3LUSI00E3 GERAIS. 
W, 10'2 - O presente Rl!:GIMEN'i'O pouorâ oer :r; o.formo do ou possuir emendas da 
. acôrdo com as deliberações da Piretor:i.n ProvL1ci.il quo o estabelecem porn cadn 
casa, segundo as circunstânc~.ap ç eX:.gil'en. 
W, 1112 - Caberó à Diretor:Ln estuct1r n riit·~'1çtio ::le cndn casa e determinar 
~s· modificações que julgar conveaiontor.; :10. o:::-g.:in:.r .. çfío atunl 1 extinguindo, amlinn, 
_..u;~~~~stringindo as atividades existi:>!:rto.:~. --...;., 1UIS11D 8l utlllS f UOtullUD~ 
\..Mtl"'"B• Q . '.1.11...~ ., Q d·-.. ,,.,,,.1. 1 ~ '., .. 9n3 1,• O ·10 • CUR:T~·B ,... .. · .. \\\Pi ~...'/~ .. urJ..u .l.R;I, •. '"' .:.vWIBO ... O CL .L 1. • , <./ . . , t9''? . ·~ . ~'ºº ao ·-,. . . .. .,, ~ _. • . , 111 fia sob 1:° -""-"-· - , r._ ~:,..? ~~t}\~G\~\lq\),. " -.l-."íil~ ~,(J.._.~- ,k~:._1.:~ d~ ~~:;n();;eSL O .A.cm ') de //,)e •-Li 
; re \~ ~1~y~ ·~ ·- µlP0:;.1
: o::-u ,_ .covi:v::, <:1.. • / • ~·· 
<'t~',)\\ . -\.\ .;;,'<:-- ' ' ' • .. ~ ~ f ' ....<,;b;:;;(j;\o-,;.-;, .. • QI\~ • ··(<. - 17-- ,tpir:tA~ . ~. \ '' ;. t-.'-' ' ·""'--~~-·;~,. •, 1,:·· -----·~· •• ' :..')! t ~-' ~J.,.---~ 
.' 
'-'· IVilm. uu r. D'CU. 
Fls. N,9 (ro ·-·--·· 
-----~-----· -çtr-;;-----
ESTATUTOS da P:\O\' tuCIA BRA;:;lL.Eifi.A DA CO: 1.li\..E,;ilÇJW Df..S IRMAS ( FILE~S ) 
DE CARIDADE DE SAO VICEi,:TE DE PAULO 
Entidade FilantrÓpicEI -- Utilidnde PÚblica li'odernl, Decret0--Lei nQ 50. 280/61 
lmSS. nº 27.213/66 .. CGC iIF 76578137/0001 
80.000 - CURITIB.A - Par-an~ -· Avenidn Manoel Ribas, 2 - Cx. P. 1558 - Fone 22-5255 
CAPÍTULO I 
DA FUNDAC4:'), D~NOMINlÇlIO, FDIS, DURAQIO ., _ SÉDE E FtlRO 
.. ARTUGO lQ - .A Província Brasileira da Congregação dns Irmão ( Filhas ) de Cari￾dade da São Vicente de Faulo, também chamada por 11 PROVfNCIA DE CURITIBA 11 , de Utili￾dade PÚblica Federal, Decreto na 50.280 de 18 de fevereiro de 1961, flllldada na cidade 
de Curitiba, Estado do Paraná~ em 17 de outubro de 1904, é uma .Associação ~vil, de 
direito privado, de caráter beneficente, religiosa, educacional e assistencial de fins 
não lticrativos, cuja finalidade principal é praticar a caridade cristã] flUldando, man￾tendo, dirigindo e orientando entidades similares. É regida pelos presentes Estatutos. 
11~~~~4'~~::.- - A Província de Curitiba, poderá exercer também suas atividades em: 
-~ a) Estabelecimentos educacionais de qualquer tipo; 
b) Hospj_tais e Sanatórios de doentes curaveis e incuráveis; 
c) Instituições de caridade, tipo orfanatos, creches e casas de cri￾anças; , , d) Dis?dnsarios e ambulatorios para pobres; 
e) Asilos para velhos e doentes; 
f) Em Fbr.)quias preGtando serviços auxiliares; 
g) Quaisrfú.8:' obras que a Dire:toria Pro·rir!cial julgue c::mveniente fun￾dar e manter. 
B.RÃGRAFO ÚNif.') - As ent.i.dades que vierem a ser flUldadas, mantidas e dirigidas 
pela mantenedora, quando em funcionamento, chamar-se-ão 11 CASAS DA FROVÍHCIA 11 , terão . 
denominações prÓprio.s d-::iliw i,ola Diretoria, podendo ser substituídas por outras quando 
a1sim. f'Ôr julgado convonionto e seus nomes farão parte integrante dos Estatutos da Pr.Q 
v:ínoia. 
J.rl. 3'2 - Podc::..·3 !1 i r::.víncia do Curitiba, colaborar na direç.-:ro, existência e vi 
da das in~titui~Ões c.r;::.1rr.--:rndas no artigo anterior, mesmo que pertens-..am a outras pesso￾as fÍsicaa ou jurÍdicas, in~lu:3ive aos poderes pÚblicos) por meio de trabalho e orien￾tação de suas sócias, mediante convênios ou contratos firmados com a Província. 
F· 40 - .A Prov:Ínr:ia Brasileira da Congregaç5o dfls Irmãs ( Filhas ) de Carida￾de de Sao Vicente de faulo, terá duração indeterminada e seu fÔro jur{dico é a cidade 
de Curitiba, onde te:n s~ s3de ~ Av. Manoel Ribas, no 2, comD competente para qualquer 
demanda judicial ou extra-judicial contra ou a favor da Província e de qualquer de suas 
casas mantidas. 
CAPITULO II 
ili\ ADMINISTRA ClíO • 
.AR',r. 5g - ! Província de Curitiba, será dirigida por uma Diretoria, composta 
de 5 membros: uma Presidente ou Superiora Provincial, uma Assistente ou Vice-Presiden￾te, uma Ecônoma ou Tesoureira, um.a Provedora e uma Secretária. 
Pa;ráEQ.'afo ÚNIQ;J..- l\ Superiora Provincial, mediante procuração pÚblica ou parti￾cl.Üar» outorgará° ~ Ecônoma n administração dos bens temporais da Prov{ncia e outros P.Q. 
deres que julgar necessário8. 
ART. 6Q - A Direto~d.a rounir-se-á sempre que a Presidente julgar conveniente, 
lavrando-se ~ ata de suas deliberações. • 
.ARr, 7'J. - À Presidente compete: 
a) ReF.'1Gcntar a Província e 11 Casas da Província 11 em 
ra dele, inclusive jlUlto ao Banco do Brasil e outros Bancos~ Autoridades 
taduais, Municipais cu h.1tá1"quicas; , 
, JlllZO OU fo￾Federais ,Es￾b) R·~:~!'ei::cntar a Província e suas mantidas, ativa e passivamente ,jy 
dicial e extra-judicial 0 rns r&J.ações com terceiros; ·~· U nato Nova•• -
e) lJo:-:-,on~:- os membros da Diretoria da ProtifuciA ~~~ ~~:reqil.N1dp~l'If:i t-artC 
nado; 
d) Ge):ic:- o o•>rhüstrar ordinária e 
.ara.' 1 v a"t\I!. "~ V· ' . . ---. ,.u~ .. :\:R~MeHT 
t rd . , t dlmdWJ.: ~, ~--;;r .-:;.1·.· • ~\14-4- ex rao :tiaa!P~~~'\t,'1ti'1; s-orir, ..,,un 
mentar cl"I- ooelO•v - ~ "' ,. '. O e liquidar c~:mtus bo.ucárias; 
e) Fn zr:··-oo substituir, quando impedida 1· ! : l 1 1- j '\ '~ '\ 
ou ausel?tté>, lpot' ~ dos mem-.~ .. ;su; 
4"'.'Jtltl'C'i'\ dec .. ·~1"'·~-·-··· . ·-
>.~R 
\1 1v1u11. uv • · --- -· .. ' • . ,~-*·"'·-;·1,· 
'~ o 1 · - "' Fls. N.--. - c:5-----
.. ~ ~ .•. ~ L-• . 
. ·".broa da ,J;)ireto;ria ~ juizo e nas relações pa:;i com· terceiros, gel?gando-lhe -ped~-õ---
. que julgar .convenieltes por meio de procuraçao particular ou publica; 
. · C) ,. ercer o voto de qualidade e resolver os casos omissos nos Estaty 
tos, d~. acôrdo' com: s prescrições religiosas e as leis do Pnfs, ouvindo os-dernais .. me.m 
broa da Diretoria.. ;_ 
.. PÁRiémM~~rco - Ouvida a Diretoria, cabe ainda ~ Superiora Provincial: .· . "'·. '::·.,~· • • ,. ,'• • .. ,,. . ' ,· ;'·1:.:1·.··· .• 
- · . ,J' · a) Indicar Di~etoras ou Superioras da' casa~ da Provincia, i;or tenipo in 
determinadÕ e substituí-las por outras quando neoessario, as quais delegara poderes ~ 
diante Procuração particular 1 para dirigir e administrar, cabendo a elas a escolha Jbs 
demais membros: Secretária e Tesoureira, que comporão a Diretoria da casa J 
b) Fundar instituições previstas no Art •. · 2Q dos Estatutos, e delibera~: 
sÔbre a colabora~ão de acÔrdo com o Art. 3ºJ ... ' · . . c) Deliberar quando se deva dissolve'r'. tilgumà caàa da Provfucia e quando 
cessar a colaboração a que ~11:1de o Art. 30 dos presétí'lies~Estatutos; · 
d) Ac~itar socJ.as ~ designa~-ll_ies coloan~o e encarg~sJ 
e) Alienar bens imoveis e moveis~ hipoteca-los,. onera-los, permutá-los 
ou arrendá-los à terceiros. 
,_,,~ 
ART. 8'2 - Compete à Diretoria da Prov.:Íncia: 
) , , a Estabelecer o regimento interno das casas da Provincia, o qual fara' 
parte do seu Esta tu to, podendo ser reformado pela Diretoria, a qualquer tempo, no to￾do ou em parte e adaptado às casas, segundo su.~s necessidades; 
b) Substituir a Superiorn Provincial, na ausência da mesma ou quando 
impedida , em juizo ou róra dele; . ' . 
c) Desempenhar os cargos que lhes forem confiados pela Superiora Pro￾incial; 
d) Eleger pelo prazo de um sexênio a Supériora Provincial que poderá 
ser reeleita ; 
e) Deliberar sÔbre assuntos referidos nos itens do Parágrafo Unico ari~ 
te~. . ~ 
ART, 90 - Cada membro da Diretoria da Província de Curitiba tem poderes; quando 
outorgndos pelá Presidente para representar cada uma das Casas mantidas pela Provfu- . 
.. , eia junto aos Tesouros dos Estados, Tesouro Nacional, Ministérios e Secretar~as, Le"':'. 
gião Brasilei!'a da Assistência, Conselho Nacional de Sériliço Sociál, Irl:stituto NaciQ 
n.nl de Previdencia Social, Banco Nacional de Hnbitação, Orgãos de Admini_;;t:rfiç;';o (]'i~:·r1-
tlt ou ínJ.ireti:.i dos Gov(jl i1~1~: .i.i'edernl, Esk1duol ou flwüclpal, ünneu d.<.· 
· 0;::-!:;h:' ·-,ci.f"•~nton d'? C:t'':~d~ !·:_1 om todo o Território Nacional. 
PARÁGRAFO lª - A Província de Curitiba não distribua lucros, dividendos~ boni￾ficnções ou vantagens a seus dirigentes, diretoras, superioras, sócias ( Irmãs ),ben• 
feitores ou mantenedores, a qualquer título ou pretexto, assim como a diretoria, no 
+ d t .. , .. . , Pa' 1 "º o ou em par e, nao e remunerada; nao remete dinheiro para fora do is, e, anua - mente publica no jomml de maior circulação ou no Diário Oficial do Estado, a demons￾tração de receita e despesa do exercício anterior.. -· · 
PAM@.AFO 2a - A totalidade das rendas apuradas,: serõo empregadas no ·atendime,n 
to gratuiio de suas finalidades, podéndó aplicar na melhoria de seus benefÍciós, au- · 
.manto de suas atividades, e, os saldos por ventura existentes no fim de cada exerc:Í￾cio, serão destinados à benefic~ncia ou inversão patriinonial, dentro de suas possib! 
lidades. 
CAPITULO III 
DO PATRIMONIO 
~oa - O patrimonio da Provfucin de Curitiba é constituidói 
a) pelos legados e doações; ' 
b) Pelos saldos das rendas, das receitas e dos recursos orçamentá￾rios e pelos "aux:Úios e subvenções dos Poderes PÚblicos ou outras pessoas físicas ou 
j urídicas; - • · 
· c) Pelas rendas dos bens e valores patrimoniais da· Província e de 
suas casas mantidas• , , · . 
. d~ Pelas remunerações eventuais ou contratadas, recebi<Ws pelas s.Q. 
cias ( Irmãs ) no exercício de suas atividades npostÓlicas ou profissionais; 
- e) Pelos direitos, bens móveis e imóveis e semoventes que possua ou 
que adquirir por qualquer\forma facultada pela Lei; 
f) Pelàs rendas eventunis ; 
g) Pelos mesmos bens e direitos das casas da Provfncia ,que a esta 
se incorpore'.-:l, 
'h.- é 
' ..... ': 
1 , CAPITULO N 
DA§. GASAS DA movfNCJA 
l.!F·'·W·· llª-·"' . .la Casat,:1 lllllntidaa: pela. Provfucin. se .rege~o. pelon. presentes Estatu￾tos e farão parte integrante da personalidade jurÍdicn dn mantenedora 1 dependentes de~ 
ta administrativa' r~nceirn e econômicamente. . . . ' • k • ' i • : ·• ' ' 
< . w@RAFO 112 - O~ ben~ :l;.mÓveis ru;s .casas &; Prov~1cia serão .ªs?riturados_ em ~orne de·"· Pr~cia Brf.lsileira dn Congregagaq .qas lrlqãs ( FilW;is ) de Caridnde de Sno Vicen te·~-~ Paulo ". · · · · · . · · · · ~·., '. -' :. . . . '. . . ' ~.' ' ' . : . ' 
. PAR(QRAFo é?l2 - .As çasas da Prov!ncia poderão possuir persoru:ilidade jurídica prÓ-
,.pr~ e independente, quando assim .fÔ:r julgado pela Diretoria dn Provfucia. 
'·. · ~WgR!FO 312 - ! Proy!ncia nmnteró suas Casas com recursos humanos e financeiros, 
neoes~:rios pera sua enstencill ª· ,f\mcionamento. . . . ··, Pt· J.20 - Cada um dos Estabelecimentos mantidon e integrantes da Provfucin en-
. ,) via~ a Diretoria a previsão orçamentária dn recoita e despesa, devidamente justii'ics. ·· .. da e discriminada, em duas vias até o dia 30 de janeiro, afim de ser aprovada. 
JIB.(g&AFO IDUQQ .... A escritural".ko contábil do cnda uma das casas da Prov:fucia se- , ' ~ _j __ 
ra c~ntraliza~ e incorpora~ a. 4a. }Tovincia. 
" · OAPfryJ.o V 
, DA§ . SOOI)S 
W, ]3Q - A Provfuoia de Curitiba terá número ilimitudo de sócios, também cha-
• .. : mad.ai:u Irmãs ou membros da Congregação. 
- j:.;;_ · -~ J,12 - .ls aÓoias serão admitidns pela Diretorin dn Província de Curiti-
-~ 41egundo as normas religiosas d.à Congregação,. 
.:, '.~.~::·llúGJW'O 20 ·-.As sócias terão por norma direti~ em sua vida o ven~róvel lema: 
:" .• f[le~ ,aos mais humildes e necessitados, sem olhar cor, raça nem religiao ". 
'::~~;:;.,.;:,,~/\~_Ucmko· l~ )~ 4s l+nJãp atua.~o e ,trabalharãq onde fore~ designadas J?6la Supe-
. ~·d riora )TovinoiiJl1 vfvend.o segundo,. o espirita de pobreza evangelica, renunciando a to￾f, da $~péc,i~·-~·r~~n~geni ~teri.Eill ~ceberido o que ~-d~ justiça :pelo direito .natural. 
};:~F< ~:v; -·~ J.o .. z:Cl"s :J.a·ç~s .:~~-~~as Irmia à. con{srega.ção, não são d~ ordem~-~º--. ;, . nomica, em consequencin, as excluidas ou egressas, sejn qual fÔr a causa, nada exigi 
· · . ;ri,~, pelo> tempo em que nela permanecerem,; nem mesmo pelos trabalhos prestndos. 
, , '. -: lll\(GNzQ 2-ª •As .sÓciàs procurarão· atingir o ideal de uma formação Jntegral ~ 
. ·. lo estudo« e Jielo ,trabalho, de aoôrdo oom o espírito religioso que norteia a Congre~ . 
gação. _, ... . . , " ·' 
. Q&WYIP VI 
, . . W_ : _D;ai!fOSIQ?ES TRANSITÓJUAS 
W· J.412 - _ Sendo a ~ovfucif;I da Curitiba devidamente registrada, ela acÔrdo com 
) '.~. Iei, no ~g~str'? de ·T:!tu1o8 ·~ Doç~n~oa, como peraonalidAde,)urÍ~ica, no Conselho 
~::-Nacional do Serviço Social, :na Sec~tar~ .de· l'rabalho e Assistencia. Social e outros 
~?.· .. Órgãos federais, estaQuais ou auti3'~1.P.cos e outrós "Órgãos, as Oa&lS mnntidas gozarão 
\_, · aqtomatioamente dos mesmos direitQa: e· vantagens de que goza ~u venha a gozar a Pro-
,, .. · vinoia. 
;: . M'l'· J.2" - Os Estatutos da Prov:Íllçia poderão ser reformndos pela Diretoria, to-
' . tal, parcial ou em forma de adendos ,q _qualquer tempo. 
,: W• 16'2 - Os membros da ~o~c~ e nem as. sócias não responderão nem mesmo 
.· ... fnlb&~riamente, pelas obrigaçoes que forem contra:Ídns pela Prov!ncia. 
~'.< · Wi · l7G - Extinguir-~e~ a :.Prov!ncia, quando ocorrer impossibilidade de clllilpri 
\t-, •nto de sutis. finalidades. e no CSSO·~.Q.~ ·dissolução a Diretoria deliberará sÔbre o des-
··.· .. tino a ser dado ao patrimonio que deverá ser aplicado em oQras de nssistência social 
·.e de eduoagão, à critério da..:Diretçria, ·salvo aquelas doações ou legados de usofruto, 
· oá;fo!i ~itos serão salvaguardados de conformidade com as escrituras de doação • 
. · -·w. • ~ ·~ Os ·presentes Esta~utos.: fora~ apro~dos pe~t~l Diretoria, de . 
ao<:>l"(io com os_' Estatutos_ anteriores ~,revogam. todn o qualquer diMi.~~eM~io, .. :_, •existente, eventualmente nos estatutõs anter+ores. · · · ra•• ._~ ~es r-·~·Q ~- "ª"e• ·,,. ,. 3
·,·(1r V .• /vl · .... ~,.,E1<1T-'•'· .. ri. " . .__,_...,.. .._,,;(. .. . . •' · . . · ,:_ ~ l'lO'fllS ... ~ . _ ~'e .• \ Qo\it 10 \_\ ' \66t . .. . tl"ll '831!9 . . . t " .\o .. " t-• , 1.. • I \ . ,. 
~ ..... ;,;,-·~-· t.111wu{•w-~;;.. ..... ··----
.. S~ fllf'A~ \)t. ' 
~º ~ ... f<~\f" l àõ ~.'4 º"(l • ...,.,.,.,~\ ~o• • '° \ 'Q._ \.]' -~ \\l\ • t" 
.,,'~ 1' e ... ,,~·· . <".,Q.fl- 4'-'~ ~ 
RELAÇAO ·· DAS · CASAS MANTIDAS · · PELA ~ , .. '1 ., • .,,1>"· .-..:. ~ .. ~ 'tl · o· • -a. ,,.-~··•' ~ .. vr- -~'l" ô ? 
~ .. ,,r ~ jlo..li·~ • . PROVfNCIA .. .,,...,. - " . _., __ "':(' ~ ~'-...~~'.. . 
.. , 
' .... l·;':J+~- ,, .... ~ . ~ 
. 1 - Apucarnnn - HOSPITAL DA PROV'IDtNCIA; 2 - .lroucaria - INSTITUTO SAGRA 
DO CORAQIW DE JESUS; 3 '-Araucária - HOSPITAL S.A'.O VICENTE DE PAULO; 4 - Araucár:ih￾Cclonia Tomaz Coelho - lNSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO; . · 5 - ComJ?O Mourão··~. INSTITU￾TO SANTA CRUZ; 6 - Cianorte - EDUCANMRIO NOSSA SENHORA bo ROS1RIO; 7 - Cruzeiro,. 
do Oeste - EDUCANDA'.RIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA; s - Curitioo - HOSPITAL NOSSA SE￾NHORA DAS GRAÇAS; 9 - Curitiba - INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS MERC~; 10 - Curiti￾ba - ESCOI.A TJ!:CNICA DE EHFEru1AGEM CATARIAA LABOURE; 1l - Guritiba - Colonia Abrnn￾ches - INSTrruro S.10 JOSÉ; 12 - Foz do Iguaçu - lNSTITUTO S.10 JOS~; lJ - Imbitu - va - INSTITUTO SANTA TEREZINHA ; 14 - I:rati - lNSTITUTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS; 
15 - Jacarezinho ..:. COLtclIO IMAOULADA · CO:NCEIÇIOJ 16 ... JaQl\:rezinho ... LAR São VICENTE 
~E PAULO; 17 - Laranje:traei do Sul - INSTITUTO SANTA ANA 1 lS .. PATO BRANCO - 00-
TITurO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS J 19 .. lbra!Po d~ N~rte - EDUOANJJA:RIO NOSSA SENHO￾RA APARECIDA J 20 - Pnrana'VE\i - EDUOANDl:RIO 8'0 VICl!lNTE DE PAULO ; 21 - Pi tanga￾INSTITtJrO SANTA TERESINHA J 22 - Ponta Groe~ ... OASA D« CRIANÇA SANTA ANA J 23 - .. Porecatu - lNSTITUTO SANTA LUIZA 1 24 - P.rudont&polia - INSTITUTO SANTA SOFIA ; 
25 - Ribeirno do Pinhal - HOSPrrAL E MATERNIDADE DE RmEIRIO DO PINHAL; 26 - Re ... · 
_ serva - EDUCAND.ÍRIO SANTA HELENA J 27 - Slfo MateurJ do Sul - INSTITUTO IMACULADA 
GONCEIÇ&O J 2S - Toledo - OOTITUTO IMACULADO OORAQIO DE M&RU f · · 
SANTA CATARINl : 
. 29 - Rio dos Oedroa - HOSPITAL DOM BOSCO 1 ·30 - São Lourenço do 
Oeste - EDUGAN!lÍRIO SANTA MARIA GORETTIJ 31 - Treze TÜias · - ESCOLA SIO VICENTE: 
DE P.lUID ; 
RIO GR.ANDE DO SUL : 
.. ·: .;. ._ ;:: . . . .· • . . 32 - Barão de Cotegipe -. HOSPITAL_ SIO VICENTE DE PAULO j. 33 -Bo- · '.i'fl"' rl<> CotAf.::t.pe - TN~"l'T'T'T1'f'O CRISTO 'RET ; 31-i- - Cnraz:i.nho · ._ · .AS]J.O ~~n in~W.N'T'F. ~ 
'"'l\ULO J 35 - Nonoai - EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS ; . Jb - 1-orto Alegre-
.·_ -~ S,IO VICENTE DE PAULO ; 37 - Porto Alegre - INSTITUTO SANTA CEC:fr.IA; 38 - Rio 
.:s,,.-. JSILO 8'0 VICENTE DE PAULO. . 
Curitiba, 10 de setembro· de 1973. 
Irmã Nelly Bezerro de Menezes · 
Superiora Provincial. 
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Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
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Estado do Paraná l'ls. N·º :1 ({}_ _________ _ 
----..-VISTO ~----· 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 39/95 
Busca o ilustre vereador Cláudio Bonatto, 
através do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do douto 
Plenário desta Casa de Leis para Declarar de Utilidade Pública 
Municipal o INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS GRACAS. 
Verificando a documentação acostada ao 
Projeto, constatamos que o Estatuto Social da referida entidade 
é omisso, quanto ao que segue: 
1) nao estipula se os membros da diretoria sao ou nao remunerados: 
2) nao estipula se a entidade distribui ou não, lucros, bonificações 
ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto. 
Por outro lado, a denominação contida no bojo 
do Projeto nao condiz com aquela estipulada em seus Estatutos Sociais. 
Diante do acima exposto, sugerimos as Comissões 
que irão analisar referida matéria, solicitem informações junto a alu￾dida entidade, no intuito que a mesma providencie as documentações 
necessárias, contemplando desta forma os requisitos estipulados na 
Lei Municipal n9 1.046, de 02 de julho de 1.991, que dispõe sobre 
normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, 
associações e fundações constituídas no Município de Pato Branco. 
cumpridas as formalidades legais, a proposição 
estará apta a seguir seus trâmites regimentais. 
Para finalizar, sugerimos seja encaminhada 
juntamente com o pedido de informações, cópia da Lei Municipal ""~~o~l 
que dispõe sobre o assunto em questão, para que com base nela a 
entidade preste es devides éé6iareçimeAtos. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefa 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de outubro de 1.995. 
~~ ""---- . M~.......,..'o­ o.i;;:ré-flt-i~~õ-"'~:-Cf<o~RRõoss~a~r~1CTo~- ASS. Jurídico 
85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 
Eotado do Paraná 
Exmo Sr. 
Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente da Câmara de Vereadores do município Pato Branco 
o Vereador que este subscreve, CLÁUDIO BONATTO 
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresen￾ta para apreciação do douto plenário, e solicita o apoio dos 
nobres pares, para aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
39/95 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o 
INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. 
Art. lQ - Fica declarado de Utilidade Pública Munici￾pal o INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, sociedade civil sem 
fins lucrativos, com sede e foro neste município, a Rua Goiana￾zes, 284, inscrita no CGC/MF sob nQ 76.578.137/0032-96. 
Art. 2Q - A Associação referida no artigo lQ se obri￾ga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Munici￾pal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comuni￾dade durante o anó anterior. 
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
, pede deferimento. 
31 de agosto de 1995. 
Cláu o Bonatto ~ Ver ador - PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.! & .. ______ __ ;t:P 
Oficio Circ. nº 31/95 Pato Branco, 29 de Agosto de 1995. 
Exmo.Sr.Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A abaixo assinada, Irmã Paulina Rech vem mui res￾peitosamnete, requerer junto a esta Câmara Municipal a Lei de 
Utilidade Pública Municipal, constando a seguinte denominação: 
"INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS,DE PATO BRANCO, PR.mantido 
pela Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) da 
Caridade de São Vicente de Paulo. 
Esperamos uma favorável à esta solicitação. 
Atenciosamente 
Ilmo Sr. Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente 
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tlcaput:", art. 25 da Lei nº ü.GGG/93, at:cr:.:~ido- .'..".'.:) c~.:~cp:J.'.'::t:O no y:~;.rt,~;::."n.::o 
ltnico do nrt.. 26 do ~en1~0 diplcmê. ,lcs2l, tcr:-.ê.:> c::i ·Jio::l~ o cc~1;.1::2.n~:o e:'_: 
presenta prococso, o çun.J. ~ol !3ub~iiticJ.o e. G:):t.:.~3 ét'.. Do 1
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da Pn:tc~ill Uc.clon__-ü, CJl~.a c··2i,::J . ..!1 .. G;.._:.!:cc.c::; . .::: .. ~~·t~.c::'.:'!\v.':'J,. .. À cano idcraç2.o c:o S'3n.!1or Coordc~1~~(~o:c-Ge~:-z.1.l C.Cl Cor .. ,iço·: 
Geraia/SAG, para rati~ic~çcio. 
l-i3LSON l?OR'.i'O D!\. sr.tv,\ 
Dolcg1!dO/DPJ.JII /'J.S 
Tendo em vista o conotante do proceaco, e, pa~~ efeito êo 
art. 26 .da Lei n• íl.G66/93 e 11:::-t. 2ª ê.:i l?o;;:-tnr:.n SNJ nº 025, do 22 e'·· 
janeiro cte 1991, ratifico a dacioio da fla. 30, do Doleoado do 
1".dministraç!.fo deate Miniutório no P.io Grande cio Sul. 
Jl.P.LIHDO l?3lliUP.O\ !)_1\ SIINI~ 
Ccordenado:c-G9rt.~~1. c:.1 2crviçon CC'Z"(.~.1.s 
tof. n9 116/94) 
N°J.'0 D.'::CL!.l't"\'l'O!UO '.tl? J.5, Di~ .. :H_':DP. KLJ.O D3 19)),4 -<.- • 
ü CO<)HDL:NAOOH-GERJ\.L DO ~:IS'5:\13\. o:;; J'.Rr;FY..::ADJ\.(;JÍ.O, no lJ>.10 d.a 
suas atribuições, e tem'lo cm vista o <.'.liE'[."03to na Portariil SR!? n" 
·13 ·\ / 9 4 , d<lC 1 u rn : 
F'ic!!!I!. •• Jn~.!!Píiªdos, até 30 ele junho de· 1995, os pra;ms da 
Vlllidi.!t.IC! dos catÜ)ii!ll CV"c;aõ;í1 v~mcitnenlo em TITcTii--ju~1bo üe l!TDll-eõõ.\i 
cartões vencidos C!m 30 do junho de 1993 e prorrogados até 30 c:ô)u1'i"fio" d(~ 1994 ptllo AD/S!U!'/l'O'.t'k;(:/Nº 05, de 09/06/93. 
Josr. /\LVES OI\ FONSEC1"\ 
(Of. n9 lJS/94) 
,\TO DECLARATÓRIO N9 J l, DF: 24 DE W\IO DE 1994 
r: (! :-: • o r. ,, dq ,CC;;?::t:::'".::i;;. con: ·"-"' ..... , 1 ... 
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