Câmara 1flunicipal de rpato Eranco
Estado do Paraná
Oficio nº 1257/95
Pato Branco; 23 de novembro de 1995.
Do: Presidente da Câmara de Vereadores Municipio Pato Branco
Ao: Exm2 Sr. Augustinho Zucchi
Deputado Estadual
4 senhor Deputado:
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Estamos enviando documentação da Associação Casa Familiar Rural
de Pato Branco, bem como da Associação Intermunicipal de Saúde
deste municipio.
Como as duas Associações foram declaradas de utilidade pública
municipal, através das Leis Municipais nº 1397 e nº 1399 respectivamente, solicitamos que V.Ex§ dê entrada junto a Assembléia Legislativa, de Projetos de Leis, visando torná-las de
utilidade pública estadual •
Caso faltar algum documento, pedimos por gentileza entrar em
contato, que providenciaremos remessa.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada.
Atenciosamente.
~~)?~ Cilmar Francisco Pastorello
Presidente
GAZETA DO
SUDOESTE
Quarta-feira, 22 de novembro de 1995.
o
ANO IX N• 1187
. LEl~l.397
Data:.09de:novembro·de19'S.i · Súmula: D<dara déutilidadepúblicamunicipal a As1ocío91<>d&Cua F'F6" R.unl do Nt
~C..- MuniOipel de Pato Bnnco,,&lldo do P-6. ~e w~ Munil:ipll
.~:.~~doU!ilidade~~aAssociaçioda"lFamiJilrllunl ..
~.-.~Escola do campo, en1idade civil com tedo na ll!>dovia 'Pãt.69. KM-4,,.. U"'iiiiiiiiCíjll Pato Bnnco, Eslado do Pmná, inscrita no CGCIMFsobn" OO.f?0.412/0001·3'.
· · Art. 2°. A entidademoridano artigo 1• &Mliapiesentar, llUlllmenle, wChefe do Pedir
Execu1ivo Munícipel. telatóriocircunstaru:iadodosscMçospmúdosà~dunntieo-
--:. 3" - Esta Lei entrará em ;;,orna data de sua pobticaçio, revopdU ~ dispooiçj!es •
~ Gabin.te do P!efeito Municipal de Pato Branco,«n o9 .· de novcmbio de'l f''' .
DeMno Lonabi -Prefeito Municipal l
Estado do Paraná
Câmara 1flunicípal de rpato 13ranco
PROJETO DE LEI NQ 50/95
súMULA: Declara de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRANCO.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRANCO
C.F.R. ("ESCOLA DO CAMPO"), entidade civil com sede na Rodovia
PR-469, KM-4, neste município de Pato Branco, Estado do Paraná,
inscrita no CGC/MF sob nº 00.670.412/0001-39.
Art. 2º - A entidade referida no artigo
apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo
relatório circunstanciado dos serviços prestados à
durante o ano anterior.
1º deverá
Municipal,
comunidade
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 11tunicipal de 'Pato 'Branco
Estado do Paraná
Exmo. Sr. Cilmar Francisco Pastorello
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os Vereadores componentes do Poder Legislativo
de Pato Branco, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI Ng 50/95
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRANCO.
Art. lQ - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRANCO
C.F.R. ("ESCOLA DO CAMPO"), entidade civil com sede na Rodovia
PR-469, KM-4, neste município de Pato Branco, Estado do Paraná,
inscrita no CGC/MF sob n 2 00.670.412/0001-39.
Art. 2Q - A entidade referida no artigo
apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo
relatório circunstanciado dos serviços prestados à
durante o ano anterior.
lQ deverá
Municipal,
comunidade
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
~Pato Branco~::P~
°"carl~Polazzo Cilmar F. Pastorello Cláud
Paulo
nro rnr l"\"11n
---
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º 3~ ------
-----~ VISTO
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI N 9 50/95
SYMULA: Declara de utilidade pública municipal
a Associação da Casa Familiar Rural de
Pato Branco.
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, de
autoria dos Varadores Gilson Marcondes, Cilmar Francisco
Pastorello, Hélio Domingos Picolo, Nelson Bertani, Oradi
Francisco Caldatto, Cláudio Bonatto e Luiz Moraes, os quais
desejam declarar de Utilidade Pública Municipal a Casa Familiar
Rural de Pato Branco, emitem parecer favorável a tramitação e
aprovação da matéria, por considerar oportuna e conveniente.
--JC-
\
É o nosso parecer, SMJ.
Pat'rB~o, 27 de outubro de 1995.
~ - ~ - Pres·~n'l"':i.._~
~~ Nereu F st Ceni - PC do B
Polazzo
_L'M ~~ PFL Cjc;;(;v ;J~ r:ny]j ~Pedro Polo Neto - Relator
-r· ,. ,.
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco
C. Mun. de P. Bco.
Estado do Paraná
Fl•:_~-- VISTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 5·0/95
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de
autoria de diversos vereadores, os quais solicitam apoio do douto
Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública
municipal a Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco, esta
Comissão após proceder a verificação da documentação anexa, conclui
em exarar parecer favorável a aprovaçao da matéria, por entender que
aludida entidade desenvolve relevantes trabalhos no campo educacional,
notadamente a jovens da área rural, se credenciando desta forma a
receber auxílios e subvenções do Poder Público Municipal.
~ o nosso parecer, sub censura.
outubro de 1.995.
n_..__ n _ _
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Eetado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
COMISSÃO DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 50/95
PARECER
:~ ISTO
Buscam os Vereadores, CILMAR FRANCISCO PASTORELLO,
GILSON MARCO~DES, HÉLIO DOMINGOS PICOLO, NELSON BERTANI, ORADI
CLADATTO, CLAUDIO BONATTO e LUIZ MORAES, autorização legislativa para declarar de utilidade pública municpal a Associação da
Casa Familiar Rural de Pato Branco.
DIANTE DO EXPOSTO, e analisando atentamente a
ria, exaramos PARECER FAVORÁVEL a aprovação do referido
to de Lei, pois o mesmo encontra-se amparado na Lei 1046
de julho de 1991.
É o Parecer.
Pato B · a.:nco,
"
1995.
SIDENT~
%-L)P. . ~~;omingos Picolo
matéPro jede 02
-C. Muo. de ?. Ac~
;.,.N.'~
- STO
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O
O Presidente da COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇIO, abaixo assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento
Pato Branco, J ~ .. ~. ~ .L)~[
• .... 1
.:Addembléia /2egidlativa do bdtado do tparaná
Cen.tro Cívico Bento Munhoz da Rocha Neto
Of. no 138/95-GABINETE
Senhor Presidente,
Curitiba, 11 de outubro de 1995.
C. Muo. de P. Bco.
Fls. N.º~----=
---~
Em atenção ao ofício no 974/95, datado de 06 de
outubro peóximo passado. dessa Câmara Municipal, solicitando informações sobre a documentação necessária para declarar de utilidade pública a Casa Familiar Rural de Pato Branco, informo que
os documentos são:
- Estatutos ou ata de fundação registrada que
comprove sua criação há mais de um ano;
- Declaracão de que a diretoria nao percebe remuneração;
- Relatório de atividades do último ano.
Desta forma, de posse da documentação acima, teremos condições de apresentar Projeto de Lei nesta Casa, propondo
que seja declarada de utilidade pública estadual.
Sendo o que se apresenta para o momento, valhome da oportunidade para apresentar nossos protestos de consideraçao e apreço.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Munciipal de Pato Branco
Câmara 'Jflunicipal de Pato
Estado do Parani!.
ASSESSORIA 'JUR!DTCA
PARECER AO PROJETO DE LET N9 50/95
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N,9.~----
--------···--·...'.·---
VISTO
Pretendem os ilustres proponentes do Projeto
de Lei em epigrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis para declarar de utilidade pública municipal a Associação da
Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Verificando a proposição em téla, constatamos
que a mesma está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua
análise, tais como, estatuto social da associação, ata de fundação,
regimento interno e cartão do CGC.
Feitas as verificações documentais, concluímos
que a matéria está apta a seguir seus tramites normas, por preencher
os requisitos estipulados na Lei Municipal n9 1.046, de 02 de julho
de 1.991, que dispõe sobre normas para declàração de utilidade pública
de sociedades civis, associações e fundações constituidas no Munic!pio
de Pato Branco.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de outubro de 1.995.
Rosário
Assessor Jur!dico
ai:: i::ni:: f\'ln D-.1.- D--~--
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! --2,_'?:._ ___ _
Câmara 1flunicipal de
Pato Branco, 05 de outubro de 1995.
Exmo. Sr.
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Senhor Presidente:
Os vereadores LUIZ MORAES, GILSON MARCONDES, CILMAR PASTORELLO,
HELIO PICOLO, NELSON BERTANI, ORADI CALDATTO e CLAUDIO BONATTO" infra assinados, no uso de suas atribuiç~es legais e regimentais, apresentam, para a apreciação do douto plenáriio.,. o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 50/95 -----------------------
SÚMULA: Declara de utilidade p~blica municipal a
ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO
BRANCO.
Art. lº - Fica declarada de utilidade p~blica municipal a ASSO -
CIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRANCO - C.F.R. ("ESCOLA DO CAMPO"),
entidade civil com sede na Rodovia PR-469, KM-4, neste munic{pio de Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 00.670.412/0001-39.
Art. 2º - A entidade referida no art. lº deverá apresentar,anual
mente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relat~rio circunstanciado 7
dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposiç~es em contrário.
Cil~~.'Z:L
~~lo -
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
MEMBROS DA DIRETORIA:
PresiC! ente
C. ~Mun. de P. Bco.
Fls. N.º.$----,--------
---·· v&"rt- ~-------
ALBINO P~TRYCOSKI, .casado, Pato Branco, RG 1073248, agricultor.
Vice-p~s:f.dente
INELSO ZUFF'O, casado, Pato Branco, RG 4132512, agricultor.
Sec:retérlo
AGOSTINHO ROSSIP casado, Pato Branco, RG 3819010-5, agricultor.
'J~esoureiro
- ··~--
JACIH SANGALI, casHdo,Pato Branco, CPF 213 589 589 04, agricultor ..
V 1.ce-~Tesourei ro
MOACIR AN'rONIOLLI, casado, Pato Branco, RG 3759404, agricultor.
Vi ce-S f?cre tê ri o ... ·-·· . - ELIO MARCANTE, casado, Pato Branco, RG 2158815, agricultor.
/~/ . ./J-k / / //k47J //f/yf IY'
ATA N!2 01/91
e.
~
Mun. de r. tjco.
!?r- -----v ,s 10
Ata de fundação da Associação da Casa Familiar Rural de Pato Bran
co. Aos 8(oito) dias do mês de novembro de 1991 (Hum mil novecentos e noventa e um) numa das salas do departamento de educação da
prefeitura municipal de Pato Branco, reuniram-se as pessoas que
esta. subscrevem, com o intuito de fazer uma avaliação do Projeto
Casa Familiar Rural e fundar uma Associação. Esse passo decisivo
está sendo dado após terem sido realizadas inúmeras reuniões educativas sobre o assunto Casa Familiar Rural. tanto na sede do município, bem como em diversas comunidades do interior. Foi lembrado que ontem um grupo esteve visitando a Casa Familiar Rural
de Barracão e comunga da mesma opinião. É unânime e positiva a idéia de instalar o Projeto em Pato Branco. O coordenador das discussões sobre o assunto, professor Agostinho Barrionuevo, fez novamente explanação do'que vem a ser uma Casa Familiar Rural, seus
objetivos e sistemáticas de funcionamento. Explicou o que é o con
selho superior de administração, suas atribuições vital na cond~
ção do processo educacional. Afirmou ainda o coordenador que é i!l
dispensável a fundação de uma Associação da Casa Familiar Rural
de Pato Branco, para reger os destinos do Projeto. Por sugestão
do plenário, acatou-se a idéia de que os presentes seriam, a partir desse momento, o Conselho Superior de Administração em caráter
provisório, e que, por conseguinte, estava fundada e criada a Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco, ficando aberta a
filiação dos presentes e de todos quantos entendessem nela entrar
obedecendo posteriormente os critérios do Estatuto, a ser redigido. Posta em votação,a idéia foi aprovada por unanimidade. Fundada a Associção , o coordenador do projeto apresentou um esboço do
estatuto e regimento interno que serviria como ponto de referência e conduta até ser redigido e aprovado o definitivo. Passou-se
então a construir uma Diretoria Provisória, que terá como compromisso elaborar os Estatutos e Regimento Interno da Associação, aprová-los e registrá-los, dar caráter jurídico e embasamento legal
à entidade, viabilizar o Projeto, começando a luta pelos recursos
para construção física da Casa Familiar Rural. Após pequena dis -
cussão os cargos básicos da diretoria proviséria da Associação da
Casa Familiar Rural de Pato Branco assim providos e aprovados pelo plenário; "~) a,~ Presidente: Albino Petrycoski - Passo da Ilha ~ \ 1 ~
Vice Presidente: Inelso Zuffo - Passo da Pedra V L) () \),-.'""
~ l)"" l ~'( '" -······"'' . rJ""_ c'<il't>' .,/
~~~' ~--····<í· ·~\"'~º ·'!.,~\fo ••• ···é_.,'\)·~'l- \V
).&' •• '-'"~sº t"'"' .. ·····o s"'(."'
..... ··~"'\~ .... ' ~ ... 1~"'
Secretário: Agostinho Rossi
Tesoureiro: Jacir Sangali
Cachoerinha
Vista Alegre
Vice-Tesoureiro: Moacir Antoniolli - Bela Vista
Vice-Secretário: tlio Marcante Passo da Ilha
Os restantes dos presentes ficaram com a função de Conselheiros.
Professor Agostinho Barrionuevo foi indicado, pelos presentes,c2
ordenador da Casa Familiar Rural de Pato Branco, e responsável
em manter a harmonia e união entre a Casa, a Diretoria,o conselho e os jovens, bem como ser o executivo das ações de implantação, continuidade e condução do Pro]:eto. Não havendo,mais nada a
tratar, encerrou-se a reunião, e eu, Agostinho Rossi, Secretário
ad.hoc, lavrei a presente ata após lida e achada conforme, vai a~
sinada por mim e pelos presentes. Pato Branco,08 de novembro de
1991.
r~·- e . 1 ·' :, r~ ~··
<\
'.
-
C. Mun. de. i'. tlcO.
:::.~~~---= VISTO
01
CAP1'rt.TLO l
DA !1NTIPADE E SUA CONS'l'I'l'UIÇli:O
Art. 12 - A Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco,fu~
dada em 08 de novembro de 1991, tem sede e foro no município de Pato Branco, Estado do Paraná, e fica situada na Rod_Q
via PR 469, km 4.
Art. 22 - A Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco é Q
ma entidade educacional, familiar e social, sem fins
lucrativos.
Art. 32 - A área de ação para efeito de admissão de associados -ª
brange preferencialmente o município de Pato Branco.
CAPt'I'ULO II
DOS OBJETIVOS E MEIOS ms: A~O
Art. 42 - A Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco tem
como objetivo fornecer às famÍii.as, que dela são membros, possibilidade de:
a) ·- Exercer seus direitos e assumi.li: suas responsabilida -
des, notadamente no que diz respeito à eril.ucação, fol'.1llação profi.§
sional geral, fol'.1llação moral e social dos jovens que freqlientarem
a Casa Familiar Rural, bem como a educaçãn espiritual correspondente às opções de cada fa10Ília.
b) - Realizar a criaçao, a manutengro, a gestão e a responsabilidade legal, moral e financeira de wna, ou várias Casas Familiares Rurais.
c) - Assegurar a realização de todm> as atividades que tenham caráter educacional, familiar e sociial.
Art. 52 - A Associação adota para criaçroc, manutenção e funcion-ª
menta .da Casa Familiar Rural ,m; seguintes meios e métQ
dos:
a) - A organização dos pais cm ass:miaçõcs responsáveis pela Casa F·ami..li.ár Rural.
b) - A di.:itribuição de rapazes e lTffi,"l.PS
12 a 25 jovens por sessão, em internato na Casa Familiar Rural,
selecionados através de teste especialmente elaborado para tal
finalidade.
e) - A prática de alternância, do tempo de formação dos jovens, na sua família e na Casa Familiar Rural.
Pa~ágrafo Único: A Associação poderá adquirir ou alugar terrenos
e locais necessários à realização dos seus projetos, bem como p~
dir emprestado ou emprestar somas, igualmente necessárias à concretização deste Projeto Educacional, bem como assinar convênios
com Órgãos federais, estaduais, municipàis, entidades particula-
.res ou filantrópicas, visando a manutenção e perfeito funciona -
menta da Casa Familiar Rural. Pode, também, estabelecer, em sistema de comodato ou similar, locação de telefone, fax, veículos
e outros, se necessários à concretização de seus objetivos.
DOS ASSOCIADOS
Art. 62 - A Associação é composta por três categorias de mem
bros.
a) - Beneméritos
b) - Doadores
c) - Ativos
Parágrafo primeiro: Aos Membros Beneméritos, que prestaram relevantes serviços à Casa Familiar ·Rural, será conferido o respectivo diploma, lavrando-se termo alusivo em livro próprio. Cabe
an Conselho Superior de Administração aprovar propostas de Membro Benemérito.
Parágrafo seç:rundo: Membros Doadores são pessoas físicas ou jurídicas, aceitas pelo Conselho Superior de Administração, que se
comprometem a pagar a quotização.
Parágrafo terceiro: Membros Ativos são os pais, mães ou represe!!
tantes legais dos jovens, que freq~entam a Casa Familiar Rural,
bem como agricultores e agricultoras, ou ex-jovens da Casa, que
solicitem adesão· à Associação e sejam aceitos pelo Conselho SupQ
rior de Administração. O número de associados é ilimitado.
Art. 72 - São direi.tos e deveres dos Associados:
a) - Acatar as decisões do Conselho Supnrior de J\drn.inisLr.ação.
h) - Zelar pelo patrimônio material e moral da Assoc:LH;ilo.
~/, ~ ~ ~/· 1ZLlijJi f/h/J ~ ~?: ..
\,;. IVIUR. Ca ('. Uco.
::.~·tf_ ........... -
e) - Tomar parte ativa na Assembléia Geral Ordin
t.raordinária.
d) - Manter em dia a sua situação perante
e) - Sugerir e debater idéias que busquem
cacional, integração e espírito de família.
Art. 82 - o Associado perde a qualidade de membro por:
a) - Demissão pessoal.
, b) - Eliminação pronunciada no mínimo por dois terços do
Conselho Superior de Administração por negar-se ao pagamento da
quotização, ou por motivo grave que atinja a reputação ou bom
funcionamento da Casa Familiar Rural. A expulsão de um jovem da
Casa Familiar Rural, por motivos disciplinares, envolve o di -
reito.de eliminação dos pais ou responsável legal como membros
da associação, salvo decisão em ~ontrário do Conselho Superior
de Administração.
Art. 92
a)
b)
c)
d)
CAPÍTULO IV
PA ORGANIZAçKO E ADMINISTRAÇ~O
- A Associação da Casa Familiar Rural compõe-se de:
- Assembléia:
Conselho Superior de Administração;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
OA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10 - A Associação tem como Órgão supremo a Assembléia Geral, que pode ser Ordinária ou Extraordinária, e compreende todos os membros ativos da mesma.
Parágrafo Único: Os membros beneméritos ou doadores podem parti
cipar da Assembléia, mas são apenas consultivos, não tendo direito a voto nas deliberações, nem assumindo cargos no Conselho
Superior de Administração.
Art. 11 - A Assembléia Geral se reúne ordinariamente uma vez
por ano, e extraordinariamente s<c1mprc que o Conselho
e-;/).,.
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±Jtt- e11t- ~ ~r-
#~ V l~
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"' '·"º ·~~ ti' .,. .-0 , 41;1.foll.. , /
'• ~.P /
Superior de Administração convocar. Poderá também a 1'i ' qn~'~}â
Geral ser convocada por decisão de um terço dos membros ativos
ou pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro: A Assembléia Geral deverá ser convocada 10
(dez) dias antes da data da reunião, por edital de convocação,
onde deverá constar a ordem dos trabalhos, e deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Superior de Administração.
Parágrafo segundo: Todo associado que não puder assistir à Assembléia Geral, não poderá se fazer representar por outra pessoa.
Parágrafo terceiro: A Assembléia Gen~·l é presidida pelo Presidente do Conselho Superior· de Administração, ou pelo Vice com
delegação do Presidente.
Parágrafo quarto: A Assembléia Geral deliberará legitimamente,
com a presença de no mínimo 10% de membros ativos, em dia com
suas obrigações. Não atingindo este número, o edital de convoc~
ção perderá sua validade e a Assembléia Geral será transferida
para outra data.
Art. 12 - A Assembléia Geral:
a) - Ouve, discute e aprova o relatório das atividades e o
relatório apresentado pelo Conselho Superior de Administração.
b) - Vota o projeto do orçamento financeiro.
c) - Fixa as quotizações das diferentes categorias de membros e modalidades de pagamento.
d) - Nomeia novos membros para manter o nÚmero de pessoas
estabelecidas para o Conselho Superior de Administração.
e) - Autoriza e aceita aquisição e/ou cedência de imóveis
necessários ao bom funcionamento dás objetivos da Associação,
bem como mudanças ou vendas de imóveis, ou aluguéis, com duração acima de um ano, incluindo também pedidos de emriréstimos.
Parágrafo Único: De maneira geral a Assembléia doJ.ibera sobre
quaisquer outras propostas inscritas na ordem dos trabalhos, no
que dh. respeito ao desenvolvimento da Associação e gestão dos
seus interesses.
Art. 13 - Para que seja válida qualquer decisão, ela deve reunir a maioria dos votos dos membros presentes, sendo
que apenas os membros ativos tem direito a voto. Cada fam.Ília
tem direito a um voto expresso pelo chefe da família, ou na sua
falta pelo cônjuge, ou o próprio jovem, ou pessoa da famíli.a.
tA: , ~µ'""
i1F ;1t: r;J ::_-
CAP:!'l'ULO VI
e. Mun. da P. Bco.
Fls. N.• .--2il---·- -------·~ .e VISTO . ._
DO CONSELHO SUPERIOR OE ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - A Associação é administrada por um Conselho Superior
de Administração composto de 10 a 18 membros.O Conselho' Superior de Administração é eleito por dois anos, em Assembléia Geral Ordinária, com maioria dos votos expressos secretamente.
Parágrafo primeiro: Os conselheiros que terminarem seu mandato
poderão ser reeleitos. Em caso de saída de um conselheiro ele
será substituído por outro associado até a seguinte Assembléia
Geral, que designará seu sucessor.
Parágrafo segundo: Três ausências seguidas, sem justificativa,
de uma pessoa à reunião do Conselho Superior de Administração e
considerado como demiss&o.
Parágrafo terceiro: Todas as funções de membro do Conselho Sup~
rior de Administração pode convidar, a título consultivo, repr~
sentantes de organismos interessados pelas atividades da Casa
Familiar Rural.
Art. 15 - As decisões do Conselho Superior de Administração são
tomadas por maioria de votos, e em caso de empate o
voto do Presidente é decisivo.
Art. 16 - O Conselho Superior de Administração reúne-se pelo mg
nos quatro vezes ao ano, em épocas fixadas pelo Regulamento Interno, por convocação do Presidente ou a pedido de um
terço dos mcmbroc ~tives.
Art. 17 - Sob reserva das disposições previstas nos artigos doze e vinte e oito deste Estatuto, o Conselho Superior
de Administração detem os mais amplos poderes para agir em nome
da Associação, e proceder todas as operações que a ela dizem
respeito.
-----------------
CAEl:f'I'ULO VII
DA DIRETORIA
Art. 18 - O Conselho Superior de Administração elege entre seus
membros, com voto secreto, individualmente ou por eh~
pas, uma Diretoria composta por: Presidente, Vice-Presidente,S~.
cretário, Vice-Secretário, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, três
Conselheiros Fiscais. O restante dos membros fica com a função
de Conselheiros. Esta Diretoria exercerá as funções que lhes
são destinadas pelo Estatuto e pelo Regulamento Interno.
Art. 19 - O Presidente da Diretoria, e por conseguinte do Cons~
lho Superior de Administração, representa a Associação em justiça, e em todos os atos da vida civil. Autoriza pag~
mentes e pode se representar pelo Vice-Presidente.
Art. 20 - O Conselho Superior de Administração estabelece, atra
vés da Diretoria, os contactos necessários, e faz coD
tratações do pessoal e dos monitores indispensáveis ao desenvo~
vimento da Casa Familiar Rural. Aprova os nomes e estabelece os
salários a serem pagos de conformidade com os padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal e/ou Secretaria de Estado da Educação. Cabe também à Diretoria, consultado o Conselho Supe -
rior de Administração, o direito de troca, substituição e demi~
são de pessoal e de monitores, que não estiverem desenvolvendo
trabalhos a contento ou condizentes com a Casa Familiar Rural.
Parágrafo Único: É de responsabilidade da Diretoria inscrever,
fazer a filiação da Casa Familiar Rural de Pato Branco junto a
ARCAFAR - Associa~ão Regional ãas Casas Familiares Rurais, órgão oficial e representativo do Projeto perante à Organização
Mundial de Casas Familiares Rurais, recolhendo as taxas previstas.
CAPi'l'ULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21 - O Conselho Fiscal é composto por três membros, osco -
lhidos. entre os memb:i:os do Conselho Superior Aclministr:ativo. Compete ao Conselho Fiscal exercer ass.Ídua fiscalizi.l -
ção sobre todas as operações financeiras, prcstaç,,ão de contos
bem como toda e qualquer atividade executada pela Adrnini.13t·.r:;ic,:i:\o.
!.t'!M /,!!; (Jt!--' ?!~ /~;V u~~
. o
-... ·-··~ -- .. ___ ..
Art. 22 - O conselho Fiscal se reúne pelo menos
ano, em épocas fixadas pelo regimento
vocação do seu presidente.
CAPf TULO IX
DOS RECURSOS FIN1\NCEIROS
Art. 23 - Os recursos financeiros da Associação da Casa
liar Rural compreendem:
a) - A quotização dos membros.
b) - Doação dos sócios em dinheiro ou gêneros.
Famic) O produto de promoções culturais, festivas ou servi -
ços e atividades sob seus cuidados.
d) Rendimentos dos bens que eventualmente possua.
e) - Subvenções dos Governos Federal, Estadual e Municipal, Empresas Privadas e Entidades Filantrópicas, pessoas físicas ou jurídicas, e outros.
f) - Todos os recurso.s cambiáveis col'lforme legislação em
vigor.
CAPÍTULO X
RELAÇÕES INS'I'I'I'UCIONl\IS
Art. 24 - A Associação da Casa Familiar nural de Pato Br<lncc:
Parágrafo primeiro: Adere à Associação Regional das Casas Familiares Rurais.
Parágrafo seguntlo: Adota o presente Est.a.tuto, que tem como base
os propostos pela ARCAFAR.
Parágrafo terceiro: Participa da ARCAFAIR< ...
Parágrafo quarto: Recebe ajuda pedagÓgiÍ..<!:a· e administrativa da
ARCAFAR.
Pacágrafo quinto: Respeita os EstatutO'S e paga as cotizações na
ARCAFAR.
Parágrafo se~to: Respeita as exigência'&; da· Alternância das Casas Familiares ·Rurais:
Parãgrafo s6timo: Utiliza o Material B~ag6gico das Casas F~mi1iarcs Rurais' e participa na sua c1abmação.
Parágrafo oitavo:· A Associação escolhe os. •rem.:is de FOJ.J,llttf,;:'Ío
C"Ó"),'
.· Ec/~~ r ti::- e
participa com os Monitores na elaboraÇão do Plano
relação ao calendário agrícola. . ••
Parágrafo nono: No caso de não conformidade nas exigê~C:Í:'.Js~J:f.! AJ:.
ternância das Casas Familiares Rurais a Associação de Pato Branco abandonará o nome de Casa Familiar Rural propriedade da ARCAFAR.
CAP:f TULO XI
DISSOLUÇ~O DA ASSOOIAÇ~O
Art. 25 - A Assembléia Geral Extraordinária pode alterar os es -
tatutos em todos os pontos reconhecidos Úteis sem excessão nem reservas. Pode também decidir nomeadamente sobre a
prorrogação, dissolução, fusão ou união da Associação com outras
de objeto análogo. Neste caso ela deve ser composta por pelo menos metade de seus membros ativos e suas deliberações tomadas
por maioria de dois terços-de votos dos membros ativos presen
tes. Se numa primeira convocação a Assembléia Geral não atingiu
esse número de membros ativos, nova Assembléia Geral deverá ser
convocada, pelo menos quinze dias após. Nesse caso ela deliberará legitimamente com a presença de no mínimo dez por cento de
seus membros associados ativos, em dia com suas obrigações, sobre a ordem do dia, com aprovação de pelo menos dois terços dos
membros ativos presentes.
Art. 26 - Em caso de dissolução volunttiria 01J forçada, a Assem -
bléia Geral designa uma ou várias pessoas para que prQ
cedam n liquidação dos bens da Associação com todos poderes para
a regularização do ativo e passivo. Esta Assembléia é soberana
para determinar em que os membros da Associação terão ou não direito, se existir essa possibilidade de receberem toda ou parte
da quotização integralizada. O Ativo se existir sera destinado
pela Assembléia Geral a outra Casa Familiar Rural,
instituição de caráter congênere .
. CAP:f TULO XII
DISPOSIÇÕl.CS m:vimst.s
Art. 27 - O Conselho
----~ -~~---- - - -
ou a outra
rc-
e. Mun. do P. Bco.
Fls. N." b:~---··- .;____Çf!__ VISTO
gulamento interno que deve ser aprovado pela Assem -
bléia Geral.
Art. 28 - O patrimônio da Associação responde unicamente pelos
seus compromissos ou por questões judiciais pronunciadas contra ele.
Art. 29 - A Diretoria pode tomar decisões, ad referendum do Conselho Superior de Administração, em casos omissos no
presente estatuto.
Art. 30 - A Associação da Casa Familiar .Rural de Pato Branco tem
duração indeterminada.
Art. 31 - O presente Estatuto ap+ovado pela Associação que coordena a Casa Familiar Rural foi adotado pela Assembléia
Geral, reunida e certificada conforme o presente, e entrando em
vigor de imediato.
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e. M1.1". do P. ~
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01
Oi\ ASSOCIAÇÃO E Oi\ CAIA FAMILIAR RURAL :OI PATO BAANCO
I - INTRODU~O:
Este Regimento Interno, não e apenas uma complementação do Estatuto da Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco, mas contém, inclusive, uma rápida abordagem do Projeto de Educação Agrícola Informal proposto, arrola justificativas,
delineia objetivos, aprofunda metodologia e estratégias, sugere
os conteúdos básicos e calendário.
A Casa Familiar Rural de Pato Branco-PR, é urna en
tidade de cunho comunitário. Mantém atividades inerentes à Profissionalização Agrícola com capacitação, qualificação e educação rural, integradas à EducaÇão Geral, à Economia Doméstica com
atividades junto aos agricultores, esposas, filhos e filhas, à
saúde e Bem Estar da Família que vive na área rural, sem perder
a visão da comunidade e a Educação para a Cidadania consciente,
num sistema pedagógico individual e social, buscando fatores de
auto realização e profissionalização básica para o trabalho agri
cola.
II - JUSTIFIOAT:C'\/A:
Após estudos da evasão escolar e êxodo rural
do jovem, chegamos aos principais itens que justificam a criação
e funcionamento da Casa Familiar Rurai:
a) Educação Formal Inadequada na zona rural no que tange à
sua realidade e às suas necessidades (não satisfaz, não atrai,
não prepara o jovem para ser um agricultor).
b) Empobrecimento cada vez maior das famílias rurais de no§
sa região gerado pelo mau uso dos fatores de produção (desaparecimento do minifúndio).
c) Distanciamento das relações fam.iliares (pais e filhos),
interfamiliares e dentro da comunidade.
d) Falta de educação agrÍ.cola na2 famílias oriundas de regiões com pouca tradição agrícola.
e) Falta de uma educação agrícola voltada à formação integral do jovem .conjuntamente com a família e a comunidade no sentido de um desenvolvimento pessoal e social da imaginação , da
criatividade e da cooperação.
f) Os poucos jovens que estudam em Colégios Agr~tas 1
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na
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F"la. N.•_
~4-).! ____ ••••
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VISTO
02
sua maioria não retornam à propriedade rural. Por quê?
1 - Grande distanciamento da realidade do jovem com a
realidade de sua família, propriedade e comunidade.
2 - Os estudos feitos em ambiente seletivo, fora de sua
realidade (maquinário, tecnologia, solo, relevo, etc).
3 - A educação individualizada, sem a participação dos
familiares gera o maior choque no seu regresso ao lar e comunid~
de.
4 - Experiências fora da propriedade geram uma imposição
de conhecimentos e a posterior não as repetem no domicílio.
5 - As Escolas Técnicas Agrícolas (em que pese a sua importância na Educação) além do seu custo de manutenção elevado
vagas limitadas ainda passaram a ser vivenciadas pela maioria
dos jovens como nova profissão~
Por tudo isso justifica-se a criação de uma
educação específica para formação de agricultores destituída de
titulaÇão. Uma educação voltada à realidade local em função das
verdadeiras necessidades dos jovens e que passa a suprir senão
ao todo, pelo menos em grande parte as expectativas educacionais
dos filhos dos agricultores e por extensão aos pais e a toda a
família atingindo a comunidade.
III - OBJi'I'IVOS:
a) Promover o soerguimento da comunidade agropecuária fazendo da Casa Familiar Rural um centro.de formação profissional
aberto para agricultores, esposas, filhos e filhas.
b) Despertar a consciência profissional rural do homem do
campo, preservando seus valores culturais, valorizando-o quanto
à importância de sua permanência no meio em que vive.
c) Valorizar e usar os recursos físicos e humanos da agropecuária local, evitando exagerada dependência de outras regiões.
d) Capacitar e aperfeiçoar o produtor rural em atividades
específicas que signifiquem alternativas para melhoria da rentabilidade da propriedade.
e) Capacitar e aperfeiçoar o jovem agricultor para ativid~
des dentro de sua propriedade.
f) Ensinar o aplicável, para melhorar a produção, a renda
e o bem estar da família.
g) Orientar para as vantagens da ação
na organização da mesma.
ca,
h) Desencadear ações concretas na área de Economia Domést,i
saúde e Bem Estar da Família.
i} Assegurar a realização de todas as atividades que têm
caráter educacional, social e familiar visando uma educação plena para a cidadania consciente.
IV - ME'I'OOOLOGIA E ES'I'RA'I'tGIA
o aluno permanece uma semana na Casa Familiar Rural. e retorna para casa onde permanece duas semanas com sua fami
lia, assim sucessivamente, por um período de três anos.
Esse processo gera uma formação realista, educação
e desenvolvimento da personalidade. Para isso, a ALTERNÂNCIA e a
responsabilidade da participação das f amÍlias é o contributo essencial para o desenvolvimento do meio.
No período de permanência do jovem com a família ,
ele terá um trabalho a desenvolver.pesquisando a cada período de
alternância a sua realidade sobre um determinado plano de estudo
envolvendo com isso a participação de toda a família e,
vezes, da sua comunidade.
muitas
Ao voltar para a Casa Familiar Rural ele terá no
primeiro dia um contato pessoal com um monitor que analisará a
sua realidade ao mesmo tempo que o auxiliará no processo de expressão e dissertação. Após, ele transcreverá para um documento
pessoal seu, chamado Caderno de Exploração Agrícola. Em seguida
é feita uma colocação em comum com todos os jovens de todas as
suas realidades, para a troca de experiências, cruzamento de informações, comparações, questionamentos,. etc.
A partir desse momento', se iniciam as aulas para
transmissão de novo~ conhecimentos. Durante a semana é feita uma
visita a uma propriedade para verificar a realidade daquele produtor, para ser tema de discussão. Também naquela semana, no Caderno de Exploração F.qrÍcola, o jovem trancreve logo abaixo de
sua realidade o.s novc>s conhecimentos que adquiriu sobre aquele
plano de estudo.
As aulas são ministradas de forma a lembrar a realidade do jovem, o repasse de novos conhecimentos, anotações e ~
, . xercicios.
O Currículo é maleável, tentando sempre acompanhar
as épocas das realizações das atividades práticas do agricultor.
Os jovens terão a cada período de alternância na sua proprieda -
de, a visita de um monitor para auxiliá-lo nas práticas ~ inte -
gração fa~iliar e comuni tári~ ~o) ~-- ~ ~Jl.. j]AJ- Q) @/pG~
e. Mun. de t '. uco.
Fie. N.•=u---·-·---
--~::\.-~- VISTO
04
O jovem passa por uma avaliação semanal pelo monitor no contato pessoal, e , semestralmente, através de um encontro de pais e funcionários da Casa Familiar Rural.
Objetivo• Sintetizado• da Peda;o;ia da Alternância:
- Capacitar o jovem e seus familiares a se organizarem e
realizarem seu projeto de vida social e econômica.
- Orientar o jovem quanto à possibilidade de trabalho no
meio rural, com condições de vida normal, evitando com isso o
êxodo rural.
- Objetivar a elevação do nível de vida das famílias por
meio de melhores conhecimentos de administração e capacitação do
processo produtivo.
- Desenvolver práticas capazes de melhorar as ações de hi
giene, saúde, nutrição e lazer na comunidade.
- Promover urna maior integração familiar.
- Aproximar mais o jovem de sua realidade e de sua famÍlia.
V - CONTE'ÓOOS BJtSICOS:
A escolha dos conteúdos básicos está sedimentada nas realidades do dia a dia do pequeno produtor rural é
de sua família, e tem corno coluna dorsal os seguintes temas, com
sugestões da Associação:
a) Agricultura Alternativa.
b) Organização Rural.
- Cooperativismo
- Sindicalismo
- Associações de Produtores
- Formas Alternativas de Cooperação Agrícola
c) Administração Rural.
d) Meio Ambiente.
e) Conservação e recuperação de solos.
f) Mecanização Agrícola.
g) Irrigação e Drenagem.
h) Florestamento e Reflorestamento.
i) Construções Rurais.
j) Tecnologia de produtos agrícolas.
1) Aspectos Juridícos na Atividade Agropecu~ria:
- Direito Fiscal: Notas Fiscais de Produtor.
Declaração
Decl_aração
Renda Pessoa Física.
Renda Pessoa Jurídica.
M11 fJi . &lc.~ V~ ~ 6~
.. . .,. ,,. ...... -- .. ---·
Fls. N.~~---···-
---~~
05
- Direito Trabalhista
- Direito Agrário
- Direito Comercial: Contratos de Compra e Venda
m) Economia Doméstica:
- Alimentação
- Aproveitamento de Conservação de Alimentos Vegetais
e Animais
- Técnicas de Armazenagem
- Vestuário
- Administração do Lar
- Corte e Costura
- Artesanato
- Tricô
- Crochê
- Culinária
- Cursos de Congelamento
n) Pequenos animais:
- Avicultura Caseira
- Criação de Peixes
- Criação de Suínos
- Criação de Abelhas
- Bovinocultura leiteira
- Ovinocultura
- E outros
o) Produtos de Subsistência:
- Hortaliças
- Pomar
- Outras culturas: Mandioca, Batata-Doce, Arroz, Milho,
Feijão e Trigo
p) Saúde e Bem Estar Social:
- Higiene
- Doenças
- Profilaxia
- Doenças Sexualmente Transmissíveis
- Programas de Odontologia
- Abastecimento de Água
- Destino dos Dejetos
- Destino do Lixo
- Regras Básicas de Higiene
- Processo Saúde/Doença
- Medicamentos e Automedicação
q) Cidadania:
C. Mun. e<> ('. Oco.
;:.N.•-~·-····--
----~iSTó---
- Técnicas básicas e ações visando a formação do jovem
e sua integração na comunidade
r) Educação Geral: Através da busca da oficialização e
dentro das possibilidades, será oferecido o estudo das disciplinas que formam a Educação Geral através dos Temas de Estudo e apelando para a interdisciplinariedade.
VI - CALENDJtRIO:
Partindo do princípio metodológico da pedagogia
da alternância, o calendário prevê um terço de atividades na Casa Familiar Rural e dois terços na propriedade agrícola junto a
família. Leva-se em conta também na elaboração do calendário o
momento agrícola regional, sempre ouvindo as instituições ofi -
ciais ou da iniciativa privada de assistência técnica agropecuária de cada comunidade. Quanto à duração do curso, considera-se
como necessário e suficiente um período mínimo.de três anos na
sua primeira etapa.
VII - o CONSEUIO SUPERIOR cm ADMINIST:RAÇÃO:
A Associação da Casa Familiar Rural é administr~
da por um Conselho Superior de Administração composto de 10 a 18
membros (Estatuto, Art. 14).
É o Órgão de representação da Associação e tem
sob seu encargo a administração da Casa Familiar Rural. É eleito
em assembléia geral e tem as seguintes atribuições:
a) Elege os membros que terão responsabilidades especiais dentro da Associação.
b) Deve conduzir ações que expressem a vontade dos pais •.
dentro dos objetivos da Casa Familiar Rural - ENSINO, EDUCAÇ.l\O ,·
PLANO DE FORMAÇ~O, sendo essas ações discutidas com Coordenadcr
e os monitores e aprovadas em assembléia geral.
c) É responsável pela continuidade das ações das famí -
lias no funcionamento da Casa Familiar Rural. Ele· prepara o pa. -
pel de cada um dos membros nas reuniões dos pais, em colaboração
com o coordenador e os monitores, a fim de que todos os pais PªE
ticipem das atividades pedagógicas e , particularmente, daquelas
com caráter educativo.
d) É ~esponsável, juntamente com o coordenador e os moni
tores, pelo recrutamento dos alunos, devendo o número ser condizente com as exigências pedagógicas próprias da Casa Familiar Ru
ral.
e) É responsável pela gestão a
fdjvt
gestão interna realizada pelo coordenador e pelos monitores.
f) Dispensa, por motivo justo, pessoal, coordenador e os
monitores.
g) O Conselho Superior de Administração reúne-se, ao menos, quatro vezes por ano, nos meses de maio, junho, setembro e
dezembro.
h) O Conselho Superior de Administração, realiza suas ações através da Diretoria. O Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro podem reunir-se sempre que se fizer necessário.
i) Os membros da Diretoria não são remunerados mas podem receber pagamento por despesas de viagem ou similares.
j) O Coordenador e os monitores participam das reuniões
do Conselho Superior de Administração, salvo em caso excepcional,
quando se delibere em contrário
1-) O Coordenador é o diretor da Casa Familiar Rural e o
elo de União entre os jovens, os monitores, a diretoria e de -
mais Órgãos. É também o executivo das decisões tomadas pelo Conselho Superior de Administração e deve prestar contas do andameg
to da Casa Familiar Rural à diretoria.
VIII - A OIJ\l~CRIA:
O Conselho Superior de Administração age através da Diretoria, que tem os seguintes membros e suas respectivas atribuições:
a) O Presidente:
É o representante da Associação, sendo-lhe
delegados os contactos e re·laç·:Íes externas em nome da entidade .
são de sua competência:
1 - Convocar o Conselho Superior de Administração para
as reuniões, presidi-las, e dirigir as manifestações familiares.
2 - Verificar o cumprimento do regimento interno.
3 - Verificar a continuidade das relações entre as fami
:ti.as e a Casa Familiar Rural, contando, para isso, com a colaboração permanente do Coordenador e dos Monitores, bem como dos
membros do Conselho Superior de Administração responsáveis por
tarefas especiais.
4 - Assumir a responsabilidade das decisões tomadas pelo Conselho Superior de Administração e fazê-las executar.
5 - Inscrever e fazer a filiação da Associação e da Casa Familiar Rural junto à ARCAFAR - Associação Regional das Casas Familiares Rurais, Órgão oficial e representativ~~ Projeto
;;i)" dó~~
.·.-:_ .. ·;
perante à Organização Mundial de Casa Familiares Rurais, reco -
lhendo as taxas previstas.
6 - Movimentar, em conjunto com o tesoureiro, recursos
financeiros, contas bancárias, assinatura de todo e qualquer documento necessário ao bom andamento da Associação.
7 - O Presidente é substituído em seus impedimentos pelo Vice, que é seu colaborador dentro da Diretoria.
b) O Secretário:
Tem sob sua responsabilidade as seguintes
atribuições e encargos:
1 - Cuidar dos livros de atas,. registros e arquivos do
Conselho Superior de Administração.
2 - Manter atualizados o livro de atas, registros, arquivos, documentos e correspondência do Conselho Superior de Administração.
3 - Emitir relatório das atividades ao final de cada ano, ou período.
4 - Redigir as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Superior de Administração, e da Assembléia geral.
5 - Nas diversas reuniões, ler as atas,correspondências
e registros de destaque.
6 - O Secrtário é auxiliado em suas tarefas pelo Vice-
-Secretário.
c) O Tesoureiro:
Suas atribuições sao aquelas inerentes ao
bom desempenho financeiro da Associação:
1 - Preparar e apresentar ao Conselho Superior de Administração o orçame!"!to da Associação' e da Casa Familiar Rural.
2 - Providenciar a devida conta bancária da Associação
da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
3 - Movimentar, em conjunto com o Presidente, recursos
financeiros, contas bancárias, assinatura de cheques e de todo e
qualquer documento necessá· io ao bom andamento financeiro da Associação.
4 - Efetuar o pagamento regular do pessoal, do coorden~
dor e dos monitores, assim como controlar o movimento financeiro
que acontece no âmbito da Casa Familiar Rural.
5 - Recolher e contabilizar as doações, subvenções, bem
corno outros recursos, que venham a fazer parte do orçamento da
Associação.
6 - Arquivar documentos contábeis, notas fiscais, recibos e outros, que devem posteriormente fazer parte de prestação
-N;.r ~ ~ z<E'
~
de conta.
. ;;::-;: .• ___ Q:t ........ . e. M1_m_. _d_a_P. ~· 1
---·····--~- ;(> '----·---
7 - Suhneter à Assembléia Geral o balanço financeiro anual, assim como ter à disposição do Conselho Fiscal, para prestação de contas, documentos hábeis e necessários.
8 - O Tesoureiro é auxiliado em suas tarefas pelo ViceTesoureiro.
IX - O COORDENADOR E OS MONITORES:
Todo o pessoal que trabalha na Casa Familiar Rural está
subordinado ao Coordenador, agindo em equipe com ele,em forma de
colegiado.
O Coordenador, além de suas responsabilidades quanto aos
aspectos técnico-pedagógicos do funcionamento da Casa Familiar
Rural, tem outras atribuições inerentes ao papel que desempenha,
repartindo a responsabilidade com os Monitores e a Diretoria.
Assim, o Coordenador tem competência e autoridade para
fazer uma proposição, devidamente justificada, ao Conselho Superior de Administração, através da Diretoria, bem como para apresentar os projetos previstos no Plano de Formação, elaborado com
a participação dos monitores e dos pais.
O Coordenador e os Monitores estudam com os pais o regimento da Casa Familiar Rural. Em caso de necessidade de afastamento de jovem, são eles que, após informação ao Conselho Superior de Administração, notificam a sanção ao interessado.
O Coordenador e os Monitores têm responsabilidades na
formação de cada jovem, em estreita ligação com a família, e devem colaborar no recrutamento dos jovens, juntamente com a Diretoria e o Conselho Superior de Administração. Devem também visitar as famílias.
O Coordenador e os Monitores têm contacto estreito com a
Diretoria, ajudam seus membros na divisão das responsabilidades,
especialmente na parte administrativa e participam das reuniões,
apresentando relatórios semestrais sobre o funcionamento da Casa
Familiar Rural.
Em caso de desacordo com o Presidente, serão concedidos
quinze dias a ambas as partes, para que resolvam a questão inteK
namente, após o que, em caso negativo, o assunto vai p9ra uma
reunião conjunta do Coordenador, dos Monitores e do Conselho Superior de Administração.
o Coordenador e os Monitores devem ser submetidos, peri.Q
dicamente, a aperfeiçoamento técnico-pedagógico, em função das
necessidades identificadas. Por pertencer à estrutura de Casa F~
g&, T 01-~h r;~~
g~
miliar Rural, atendidas as especificidades locais, o Coordenador
e os Monitores têm compromisso de coerência com a espinha dorsal
do Projeto, traçada pela ARCAFAR. Não se pode esquecer, que a CE
sa Familiar Rural não é reduto de culto à ideologias, mas forum
aberto de debate de todas elas.
O Coordenador e os Monitores deverão reunir-se semanal
mente para discutir o andamento da Casa, seus problemas,suas vitórias e avanços, planificar os passos seguintes, inclusive para discutir os problemas de administração (alimentação, higiene
e outros) que estão sob sua responsabilidade.
O Coordenador e os Monitores devem se auto-avaliar, avaliar quantitativa e qualitativamente os jovens, anotando tudo na
ficha de avaliação, para poder dar acompanhamento posterior. Deve, portanto, a Casa Familiar Rural, através da coordenadoria e
monitoria manter atualizado sistema de cadastro, fichas, livros
de registro e de atas, que servirão como instrumento Útil de acompanhamento do aprendizado, evolução e amadurecimento dos jovens.
O Coordenador, apoiado pelos monitores, manterá entendimentos necessários com organizações técnicas e pedagógicas, públicas ou privadas, sempre que for importante ao bom funcionamen
to da Casa Familiar Rural.
O Coordenador e os Monitores devem fomentar no jovem o
sentido de comunidade, vivência grupal, desenvolvendo o espírito
associativista. Devem despertar nos jovens e nas famílias a tomE
da de consciência de suas necessidades e busca de soluções. Têm
compromisso de formar os jovens no _sentido integral e amplo, em
todas as suas necessidades, tornando-os dinâmicos ~ qt::\.'Sthmudores.
X - A COZimtEIP.A:
A cozinheira está subordinada ao coorà.enador,ou
seu representante no setor, e e responsável pelos 1c;crviços da c_Q
zinha, rouparia e atividades de limpeza. Deve ser sua preocupa -
ção a preservação dos alimentos, dos equipamentos, móveis e uten
sílios de copa e cozinha. Qualquer irregularidade seja comunicada ao responsável.
A cozinheira deve testemunhar, pela sua condut~
exemplo de trabalho, limpeza, higiene, iniciativas culinárias e
domésticas, a ação da mulher caprichosa e parUcipativa na vida
fami lia·r. Discute, com a coordenação ou com a pessoa responsável,
cardápios variados, receitas a serem repassadas. Faz c~os,
$ltt. ~ Q~ e--
CV ~
se
atualiza e orienta as atividades de ensino-aprendizagem dos jovens nas artes culinárias e domésticas.
XI - OS JOVENS:
são a razão e a essência de todo o trabalho e da
própria existência da Casa Familiar Rural. Sua filosofia de vida
e sua conduta, seus direitos e deveres, além do previsto no estatuto da Associação e neste Regimento Interno, serão traçados pelas Normas Internas da Casa Familiar Rural. Elaboradas e aprovadas pela primeira turma de jovens, pas.sarão a vigorar e fazer
parte integrante deste Regimento Inte~no sob o título: Anexo I.
XII - CONCLUSJtO:
A vocação econômica da Região Sudoeste do Paraná
e de Pato Branco está sedimentada em cima da agropecuária, desta
cando-se ainda muitas pequenas propriedades rurais.De nada adian
ta a implantação dos mais diversos programas se, concomitanteme~
te, não for desenvolvido um forte Projeto Educacional.
A formação de hábitos, a mudança de mentalidade,
a adequação às técnicas novas, a visão da propriedade como uma
empresa a ser bem administrada, a valorização da mão-de-obra feminina e da família, o associativismo, são pontos fundamentais
que só serao assimilados dentro de um processo de transformação
educacional.
Para cumprir este papel de mudanças sócio-econômicas, educacionais, ambientais, de. uma visão macro de vida, ,
e
que propomos investir conscientemente neste Projeto, sabedores
de que os frutos não serão imediatos, mas serão, sem dúvida, resultados de uma decisão política de administradores conscientes
e comprometidos com o futuro dos seus cidadãos.
NOME DE FANTASIA
c'.F R
·,
. l?~RAÓOURO ,
Rf>.D PR
.. ·.,
~ ~ ·~------- . , .
l~':~·jf tié~~-
t-····---···"'"' ·•'• -~.l· ...... ~.,·-·-··'""-'"""'-
FRQM CASA FAMILIAR RURAL - PTO. ECO. PHOt->IE NO. : 046 224 3658 Oct. 06 1995 05:15AM P1
,.
JUSTIFICATIVA
EStOLI DO CIMPO
ASSOCllÇl8 UI CASI flllUIR RURlt
rato &Ra1ca r1111A
C:GC 00 670 412/0lll>l.a?
As Casas Familiares Rurais visam facilitar a
formação global dos adolescentés e jovens adultos, as~
sociando a formaÇão geral com a formação profissional,
envolvendo as famf lias e· também. a comunidade local. '.E~
sa formação abrange, não somente o aspecto técnico, mas
principalmente os aspectos cultural, formativo e social
.
FROM CRSA FAM I L'IAR RURAL - F'TIJ. ECO. F'HONE NO. 046 d24 3658 Oct. 06 19':6 0s: 15AM F'2
OBJETIVOS
- As casas Familiares Rurais visam a formação global dos
adolescentes e dos jovens adultos, associando a formação geral com
a formação profissional agrícola_
- As Casas Familiares Ruràie caracterizam-se:
- Por uma Associação responsável que coordena a ação da Casa Familiar Rural, responsável pela formação dos jovens.
- Pela Pedagogia da AlternAncia - períodos no meio social e profia
sional do jovem e períodos na Casa Familiar Rural.
- Por um clima educativo favorável, gerando um clima de liberdade.
responsabilidade e que pennita a cada adolescente afirrna:r-se no seu
grupo social.
-.Pela formação de.monitores capazes, responsáveis pelas atividades e gestão da Casa Familiar Rural.
- Despertar a consciência profissional rural do homem do
campo, preservando os seus valores culturais, valorizando-o quanto
à importância da sua permanência no meio em que víve.
- Capacitar e aperfeiçoar o produtor rural em atividades
específicas que signifiquem alternativas par·a melhoria da rentabilidade da propriédade.
- Orientar para as vantagens da ação associativa e ajudar na organização da mesma.
- Desencadear ações na área de economia doméstica, saúde
e bem estar da familia.
- Assegurar a reali~ação de todas as atividades que têm
caráter .educacional, social é familiar visando urna educação plena
· para a óidadania consciente~
.·FROM
........................... ·················
CASA FAMLLIAR RURAL - PTO.BCú. PHóNE NO ' 046 224 3658 Oct 06 1995 05: 15AJ1-.!::,3
~~ ..... .\..<: • ,..-..._ ,-......- ~
ESCOLA ao CAMPO
lSSOCllÇID llA CISA flNILllR RURAL
Pito BRAICD - PAllllA CASAI ,,. FAMILIA'l,!'5 .-'!: JllURAIS ·1\- ·
C:GC: 00 610 41l110001-39
PEDAGOGI~ DA ALTEB!@.NCIA
As Casas Familiares Rurais possuem uma P.edagogía específica baseada no interesse e interdisciplínaridade.
o princípio desta pedagogia consiste na combinação dos períodos em que o jovem passa na vida em f~
m!lia ou em estágio (duas semanas) e períodos na Casa
Familiar Rural {l semana). Esta Combinação denomina-se
ALTERNÂNCIA.
A Alternância possipilita ao jovem de compr2
meter-se, interessar-se, experimentar, avançar técnic,2
mente, assumir responsali>ilidade.s, dialoga:r e inserir~se·
no meio rural dos adultos.
A ~eàagog1a da Alternância procura o desen -
volvimento da pessoa como um todo, integrando a formação geral e profissional.
CERTIFICAÇ.?;O: Está sendo encaminhado ao Conselho Estadual de Educação, Projato para ap~ovação do Ensino supletivo - is grau e a profissionalização agrícola a
partir de 1996.
Uma equipe de pro~issionais da educação já
estão trabalhando para adptar as atividades técnicas as
disciplinas do núcleo co~um.
..__Roei. Pt 469 ft;ine/fax (046) 224·3658 85.501-970 l'oto Branca l'arandP.03 CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO PR m 045 224 2243
································· ································································································································································-··········