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materia nº 50/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1995
Date 1995-10-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
native_id22780

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1397, de 9 de novembro de 1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

Câmara 1flunicipal de rpato Eranco 
Estado do Paraná 
Oficio nº 1257/95 
Pato Branco; 23 de novembro de 1995. 
Do: Presidente da Câmara de Vereadores Municipio Pato Branco 
Ao: Exm2 Sr. Augustinho Zucchi 
Deputado Estadual 
4 senhor Deputado: 
• • • • 
. , " '. ' . I 
1 ·.' ~ ... . \. 
• ';iJ. 
1 ' 
. '·" t .. " . ··'' .. , 
. . "' 
f • 't 
Estamos enviando documentação da Associação Casa Familiar Rural 
de Pato Branco, bem como da Associação Intermunicipal de Saúde 
deste municipio. 
Como as duas Associações foram declaradas de utilidade pública 
municipal, através das Leis Municipais nº 1397 e nº 1399 res￾pectivamente, solicitamos que V.Ex§ dê entrada junto a Assem￾bléia Legislativa, de Projetos de Leis, visando torná-las de 
utilidade pública estadual • 
Caso faltar algum documento, pedimos por gentileza entrar em 
contato, que providenciaremos remessa. 
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada. 
Atenciosamente. 
~~)?~ Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente 
GAZETA DO 
SUDOESTE 
Quarta-feira, 22 de novembro de 1995. 
o 
ANO IX N• 1187 
. LEl~l.397 
Data:.09de:novembro·de19'S.i · Súmula: D<dara déutilidadepúblicamunicipal a As1ocío91<>d&Cua F'F6" R.unl do Nt 
~C..- MuniOipel de Pato Bnnco,,&lldo do P-6. ~e w~ Munil:ipll 
.~:.~~doU!ilidade~~aAssociaçioda"lFamiJilrllunl .. 
~.-.~Escola do campo, en1idade civil com tedo na ll!>dovia 'Pãt.69. KM-4,,.. U"'iiiiiiiiCíjll Pato Bnnco, Eslado do Pmná, inscrita no CGCIMFsobn" OO.f?0.412/0001·3'. 
· · Art. 2°. A entidademoridano artigo 1• &Mliapiesentar, llUlllmenle, wChefe do Pedir 
Execu1ivo Munícipel. telatóriocircunstaru:iadodosscMçospmúdosà~dunntieo-
--:. 3" - Esta Lei entrará em ;;,orna data de sua pobticaçio, revopdU ~ dispooiçj!es • 
~ Gabin.te do P!efeito Municipal de Pato Branco,«n o9 .· de novcmbio de'l f''' . 
DeMno Lonabi -Prefeito Municipal l 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicípal de rpato 13ranco 
PROJETO DE LEI NQ 50/95 
súMULA: Declara de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PA￾TO BRANCO. 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública muni￾cipal a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRANCO 
C.F.R. ("ESCOLA DO CAMPO"), entidade civil com sede na Rodovia 
PR-469, KM-4, neste município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
inscrita no CGC/MF sob nº 00.670.412/0001-39. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 
apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo 
relatório circunstanciado dos serviços prestados à 
durante o ano anterior. 
1º deverá 
Municipal, 
comunidade 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 11tunicipal de 'Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os Vereadores componentes do Poder Legislativo 
de Pato Branco, infra-assinados, no uso de suas atribuições le￾gais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Ple￾nário, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Ng 50/95 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PA￾TO BRANCO. 
Art. lQ - Fica declarada de utilidade pública muni￾cipal a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRANCO 
C.F.R. ("ESCOLA DO CAMPO"), entidade civil com sede na Rodovia 
PR-469, KM-4, neste município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
inscrita no CGC/MF sob n 2 00.670.412/0001-39. 
Art. 2Q - A entidade referida no artigo 
apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo 
relatório circunstanciado dos serviços prestados à 
durante o ano anterior. 
lQ deverá 
Municipal, 
comunidade 
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
~Pato Branco~::P~ 
°"carl~Polazzo Cilmar F. Pastorello Cláud 
Paulo 
nro rnr l"\"11n 
---
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º 3~ ------
-----~ VISTO 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI N 9 50/95 
SYMULA: Declara de utilidade pública municipal 
a Associação da Casa Familiar Rural de 
Pato Branco. 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, de 
autoria dos Varadores Gilson Marcondes, Cilmar Francisco 
Pastorello, Hélio Domingos Picolo, Nelson Bertani, Oradi 
Francisco Caldatto, Cláudio Bonatto e Luiz Moraes, os quais 
desejam declarar de Utilidade Pública Municipal a Casa Familiar 
Rural de Pato Branco, emitem parecer favorável a tramitação e 
aprovação da matéria, por considerar oportuna e conveniente. 
--JC-
\ 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pat'rB~o, 27 de outubro de 1995. 
~ - ~ - Pres·~n'l"':i.._~ 
~~ Nereu F st Ceni - PC do B 
Polazzo 
_L'M ~~ PFL Cjc;;(;v ;J~ r:ny]j ~Pedro Polo Neto - Relator 
-r· ,. ,. 
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco 
C. Mun. de P. Bco. 
Estado do Paraná 
Fl•:_~-- VISTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 5·0/95 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de 
autoria de diversos vereadores, os quais solicitam apoio do douto 
Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública 
municipal a Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco, esta 
Comissão após proceder a verificação da documentação anexa, conclui 
em exarar parecer favorável a aprovaçao da matéria, por entender que 
aludida entidade desenvolve relevantes trabalhos no campo educacional, 
notadamente a jovens da área rural, se credenciando desta forma a 
receber auxílios e subvenções do Poder Público Municipal. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
outubro de 1.995. 
n_..__ n _ _ 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Eetado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 50/95 
PARECER 
:~ ISTO 
Buscam os Vereadores, CILMAR FRANCISCO PASTORELLO, 
GILSON MARCO~DES, HÉLIO DOMINGOS PICOLO, NELSON BERTANI, ORADI 
CLADATTO, CLAUDIO BONATTO e LUIZ MORAES, autorização legislati￾va para declarar de utilidade pública municpal a Associação da 
Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
DIANTE DO EXPOSTO, e analisando atentamente a 
ria, exaramos PARECER FAVORÁVEL a aprovação do referido 
to de Lei, pois o mesmo encontra-se amparado na Lei 1046 
de julho de 1991. 
É o Parecer. 
Pato B · a.:nco, 
" 
1995. 
SIDENT~ 
%-L)P. . ~~;omingos Picolo 
maté￾Pro je￾de 02 
-C. Muo. de ?. Ac~ 
;.,.N.'~ 
- STO 
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O 
O Presidente da COMISS~O DE JUSTIÇA E REDA￾ÇIO, abaixo assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento 
Pato Branco, J ~ .. ~. ~ .L)~[ 
• .... 1 
.:Addembléia /2egidlativa do bdtado do tparaná 
Cen.tro Cívico Bento Munhoz da Rocha Neto 
Of. no 138/95-GABINETE 
Senhor Presidente, 
Curitiba, 11 de outubro de 1995. 
C. Muo. de P. Bco. 
Fls. N.º~----= 
---~ 
Em atenção ao ofício no 974/95, datado de 06 de 
outubro peóximo passado. dessa Câmara Municipal, solicitando in￾formações sobre a documentação necessária para declarar de utili￾dade pública a Casa Familiar Rural de Pato Branco, informo que 
os documentos são: 
- Estatutos ou ata de fundação registrada que 
comprove sua criação há mais de um ano; 
- Declaracão de que a diretoria nao percebe re￾muneração; 
- Relatório de atividades do último ano. 
Desta forma, de posse da documentação acima, te￾remos condições de apresentar Projeto de Lei nesta Casa, propondo 
que seja declarada de utilidade pública estadual. 
Sendo o que se apresenta para o momento, valho￾me da oportunidade para apresentar nossos protestos de considera￾çao e apreço. 
Atenciosamente, 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Munciipal de Pato Branco 
Câmara 'Jflunicipal de Pato 
Estado do Parani!. 
ASSESSORIA 'JUR!DTCA 
PARECER AO PROJETO DE LET N9 50/95 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N,9.~----
--------···--·...'.·---
VISTO 
Pretendem os ilustres proponentes do Projeto 
de Lei em epigrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis para declarar de utilidade pública municipal a Associação da 
Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Verificando a proposição em téla, constatamos 
que a mesma está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua 
análise, tais como, estatuto social da associação, ata de fundação, 
regimento interno e cartão do CGC. 
Feitas as verificações documentais, concluímos 
que a matéria está apta a seguir seus tramites normas, por preencher 
os requisitos estipulados na Lei Municipal n9 1.046, de 02 de julho 
de 1.991, que dispõe sobre normas para declàração de utilidade pública 
de sociedades civis, associações e fundações constituidas no Munic!pio 
de Pato Branco. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de outubro de 1.995. 
Rosário 
Assessor Jur!dico 
ai:: i::ni:: f\'ln D-.1.- D--~--
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! --2,_'?:._ ___ _ 
Câmara 1flunicipal de 
Pato Branco, 05 de outubro de 1995. 
Exmo. Sr. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores LUIZ MORAES, GILSON MARCONDES, CILMAR PASTORELLO, 
HELIO PICOLO, NELSON BERTANI, ORADI CALDATTO e CLAUDIO BONATTO" infra as￾sinados, no uso de suas atribuiç~es legais e regimentais, apresentam, pa￾ra a apreciação do douto plenáriio.,. o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº 50/95 -----------------------
SÚMULA: Declara de utilidade p~blica municipal a 
ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO 
BRANCO. 
Art. lº - Fica declarada de utilidade p~blica municipal a ASSO -
CIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE PATO BRANCO - C.F.R. ("ESCOLA DO CAMPO"), 
entidade civil com sede na Rodovia PR-469, KM-4, neste munic{pio de Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 00.670.412/0001-39. 
Art. 2º - A entidade referida no art. lº deverá apresentar,anual 
mente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relat~rio circunstanciado 7 
dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposiç~es em contrário. 
Cil~~.'Z:L­
~~lo -
Vereador 
Vereador 
Vereador 
Vereador 
Vereador 
MEMBROS DA DIRETORIA: 
PresiC! ente 
C. ~Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º.$----,--------
---·· v&"rt- ~-------
ALBINO P~TRYCOSKI, .casado, Pato Branco, RG 1073248, agricultor. 
Vice-p~s:f.dente 
INELSO ZUFF'O, casado, Pato Branco, RG 4132512, agricultor. 
Sec:retérlo 
AGOSTINHO ROSSIP casado, Pato Branco, RG 3819010-5, agricultor. 
'J~esoureiro 
- ··~--
JACIH SANGALI, casHdo,Pato Branco, CPF 213 589 589 04, agricultor .. 
V 1.ce-~Tesourei ro 
MOACIR AN'rONIOLLI, casado, Pato Branco, RG 3759404, agricultor. 
Vi ce-S f?cre tê ri o ... ·-·· . - ELIO MARCANTE, casado, Pato Branco, RG 2158815, agricultor. 
/~/ . ./J-k / / //k47J //f/yf IY' 
ATA N!2 01/91 
e. 
~ 
Mun. de r. tjco. 
!?r- -----v ,s 10 
Ata de fundação da Associação da Casa Familiar Rural de Pato Bran 
co. Aos 8(oito) dias do mês de novembro de 1991 (Hum mil novecen￾tos e noventa e um) numa das salas do departamento de educação da 
prefeitura municipal de Pato Branco, reuniram-se as pessoas que 
esta. subscrevem, com o intuito de fazer uma avaliação do Projeto 
Casa Familiar Rural e fundar uma Associação. Esse passo decisivo 
está sendo dado após terem sido realizadas inúmeras reuniões edu￾cativas sobre o assunto Casa Familiar Rural. tanto na sede do mu￾nicípio, bem como em diversas comunidades do interior. Foi lem￾brado que ontem um grupo esteve visitando a Casa Familiar Rural 
de Barracão e comunga da mesma opinião. É unânime e positiva a i￾déia de instalar o Projeto em Pato Branco. O coordenador das dis￾cussões sobre o assunto, professor Agostinho Barrionuevo, fez no￾vamente explanação do'que vem a ser uma Casa Familiar Rural, seus 
objetivos e sistemáticas de funcionamento. Explicou o que é o con 
selho superior de administração, suas atribuições vital na cond~ 
ção do processo educacional. Afirmou ainda o coordenador que é i!l 
dispensável a fundação de uma Associação da Casa Familiar Rural 
de Pato Branco, para reger os destinos do Projeto. Por sugestão 
do plenário, acatou-se a idéia de que os presentes seriam, a par￾tir desse momento, o Conselho Superior de Administração em caráter 
provisório, e que, por conseguinte, estava fundada e criada a As￾sociação da Casa Familiar Rural de Pato Branco, ficando aberta a 
filiação dos presentes e de todos quantos entendessem nela entrar 
obedecendo posteriormente os critérios do Estatuto, a ser redigi￾do. Posta em votação,a idéia foi aprovada por unanimidade. Funda￾da a Associção , o coordenador do projeto apresentou um esboço do 
estatuto e regimento interno que serviria como ponto de referên￾cia e conduta até ser redigido e aprovado o definitivo. Passou-se 
então a construir uma Diretoria Provisória, que terá como compro￾misso elaborar os Estatutos e Regimento Interno da Associação, a￾prová-los e registrá-los, dar caráter jurídico e embasamento legal 
à entidade, viabilizar o Projeto, começando a luta pelos recursos 
para construção física da Casa Familiar Rural. Após pequena dis -
cussão os cargos básicos da diretoria proviséria da Associação da 
Casa Familiar Rural de Pato Branco assim providos e aprovados pe￾lo plenário; "~) a,~ Presidente: Albino Petrycoski - Passo da Ilha ~ \ 1 ~ 
Vice Presidente: Inelso Zuffo - Passo da Pedra V L) () \),-.'"" 
~ l)"" l ~'( '" -······"'' . rJ""_ c'<il't>' .,/ 
~~~' ~--····<í· ·~\"'~º ·'!.,~\fo ••• ···é_.,'\)·~'l- \V 
).&' •• '-'"~sº t"'"' .. ·····o s"'(."' 
..... ··~"'\~ .... ' ~ ... 1~"' 
Secretário: Agostinho Rossi 
Tesoureiro: Jacir Sangali 
Cachoerinha 
Vista Alegre 
Vice-Tesoureiro: Moacir Antoniolli - Bela Vista 
Vice-Secretário: tlio Marcante Passo da Ilha 
Os restantes dos presentes ficaram com a função de Conselheiros. 
Professor Agostinho Barrionuevo foi indicado, pelos presentes,c2 
ordenador da Casa Familiar Rural de Pato Branco, e responsável 
em manter a harmonia e união entre a Casa, a Diretoria,o conse￾lho e os jovens, bem como ser o executivo das ações de implanta￾ção, continuidade e condução do Pro]:eto. Não havendo,mais nada a 
tratar, encerrou-se a reunião, e eu, Agostinho Rossi, Secretário 
ad.hoc, lavrei a presente ata após lida e achada conforme, vai a~ 
sinada por mim e pelos presentes. Pato Branco,08 de novembro de 
1991. 
r~·- e . 1 ·' :, r~ ~·· 
<\ 
'. 
-
C. Mun. de. i'. tlcO. 
:::.~~~---= VISTO 
01 
CAP1'rt.TLO l 
DA !1NTIPADE E SUA CONS'l'I'l'UIÇli:O 
Art. 12 - A Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco,fu~ 
dada em 08 de novembro de 1991, tem sede e foro no mu￾nicípio de Pato Branco, Estado do Paraná, e fica situada na Rod_Q 
via PR 469, km 4. 
Art. 22 - A Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco é Q 
ma entidade educacional, familiar e social, sem fins 
lucrativos. 
Art. 32 - A área de ação para efeito de admissão de associados -ª 
brange preferencialmente o município de Pato Branco. 
CAPt'I'ULO II 
DOS OBJETIVOS E MEIOS ms: A~O 
Art. 42 - A Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco tem 
como objetivo fornecer às famÍii.as, que dela são mem￾bros, possibilidade de: 
a) ·- Exercer seus direitos e assumi.li: suas responsabilida -
des, notadamente no que diz respeito à eril.ucação, fol'.1llação profi.§ 
sional geral, fol'.1llação moral e social dos jovens que freqlientarem 
a Casa Familiar Rural, bem como a educaçãn espiritual correspon￾dente às opções de cada fa10Ília. 
b) - Realizar a criaçao, a manutengro, a gestão e a respon￾sabilidade legal, moral e financeira de wna, ou várias Casas Fa￾miliares Rurais. 
c) - Assegurar a realização de todm> as atividades que te￾nham caráter educacional, familiar e sociial. 
Art. 52 - A Associação adota para criaçroc, manutenção e funcion-ª 
menta .da Casa Familiar Rural ,m; seguintes meios e métQ 
dos: 
a) - A organização dos pais cm ass:miaçõcs responsáveis pe￾la Casa F·ami..li.ár Rural. 
b) - A di.:itribuição de rapazes e lTffi,"l.PS 
12 a 25 jovens por sessão, em internato na Casa Familiar Rural, 
selecionados através de teste especialmente elaborado para tal 
finalidade. 
e) - A prática de alternância, do tempo de formação dos jo￾vens, na sua família e na Casa Familiar Rural. 
Pa~ágrafo Único: A Associação poderá adquirir ou alugar terrenos 
e locais necessários à realização dos seus projetos, bem como p~ 
dir emprestado ou emprestar somas, igualmente necessárias à con￾cretização deste Projeto Educacional, bem como assinar convênios 
com Órgãos federais, estaduais, municipàis, entidades particula-
.res ou filantrópicas, visando a manutenção e perfeito funciona -
menta da Casa Familiar Rural. Pode, também, estabelecer, em sis￾tema de comodato ou similar, locação de telefone, fax, veículos 
e outros, se necessários à concretização de seus objetivos. 
DOS ASSOCIADOS 
Art. 62 - A Associação é composta por três categorias de mem 
bros. 
a) - Beneméritos 
b) - Doadores 
c) - Ativos 
Parágrafo primeiro: Aos Membros Beneméritos, que prestaram rele￾vantes serviços à Casa Familiar ·Rural, será conferido o respec￾tivo diploma, lavrando-se termo alusivo em livro próprio. Cabe 
an Conselho Superior de Administração aprovar propostas de Mem￾bro Benemérito. 
Parágrafo seç:rundo: Membros Doadores são pessoas físicas ou jurí￾dicas, aceitas pelo Conselho Superior de Administração, que se 
comprometem a pagar a quotização. 
Parágrafo terceiro: Membros Ativos são os pais, mães ou represe!! 
tantes legais dos jovens, que freq~entam a Casa Familiar Rural, 
bem como agricultores e agricultoras, ou ex-jovens da Casa, que 
solicitem adesão· à Associação e sejam aceitos pelo Conselho SupQ 
rior de Administração. O número de associados é ilimitado. 
Art. 72 - São direi.tos e deveres dos Associados: 
a) - Acatar as decisões do Conselho Supnrior de J\drn.inisLr.a￾ção. 
h) - Zelar pelo patrimônio material e moral da Assoc:LH;ilo. 
~/, ~ ~ ~/· 1ZLlijJi f/h/J ~ ~?: .. 
\,;. IVIUR. Ca ('. Uco. 
::.~·tf_ ........... -
e) - Tomar parte ativa na Assembléia Geral Ordin 
t.raordinária. 
d) - Manter em dia a sua situação perante 
e) - Sugerir e debater idéias que busquem 
cacional, integração e espírito de família. 
Art. 82 - o Associado perde a qualidade de membro por: 
a) - Demissão pessoal. 
, b) - Eliminação pronunciada no mínimo por dois terços do 
Conselho Superior de Administração por negar-se ao pagamento da 
quotização, ou por motivo grave que atinja a reputação ou bom 
funcionamento da Casa Familiar Rural. A expulsão de um jovem da 
Casa Familiar Rural, por motivos disciplinares, envolve o di -
reito.de eliminação dos pais ou responsável legal como membros 
da associação, salvo decisão em ~ontrário do Conselho Superior 
de Administração. 
Art. 92 
a) 
b) 
c) 
d) 
CAPÍTULO IV 
PA ORGANIZAçKO E ADMINISTRAÇ~O 
- A Associação da Casa Familiar Rural compõe-se de: 
- Assembléia: 
Conselho Superior de Administração; 
- Diretoria; 
- Conselho Fiscal. 
OA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 10 - A Associação tem como Órgão supremo a Assembléia Ge￾ral, que pode ser Ordinária ou Extraordinária, e com￾preende todos os membros ativos da mesma. 
Parágrafo Único: Os membros beneméritos ou doadores podem parti 
cipar da Assembléia, mas são apenas consultivos, não tendo di￾reito a voto nas deliberações, nem assumindo cargos no Conselho 
Superior de Administração. 
Art. 11 - A Assembléia Geral se reúne ordinariamente uma vez 
por ano, e extraordinariamente s<c1mprc que o Conselho 
e-;/).,. 
//'"'·?" 
±Jtt- e11t- ~ ~r-
#~ V l~ 
'. t1t1un. UtJ r . f-.1\•"· 
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. Fls. N.•-~---·····- \\.'Ili•• fl 
------------;~f-~ ~ ~ 
"' '·"º ·~~ ti' .,. .-0 , 41;1.foll.. , / 
'• ~.P / 
Superior de Administração convocar. Poderá também a 1'i ' qn~'~}â 
Geral ser convocada por decisão de um terço dos membros ativos 
ou pelo Conselho Fiscal. 
Parágrafo primeiro: A Assembléia Geral deverá ser convocada 10 
(dez) dias antes da data da reunião, por edital de convocação, 
onde deverá constar a ordem dos trabalhos, e deverá ser assina￾do pelo Presidente do Conselho Superior de Administração. 
Parágrafo segundo: Todo associado que não puder assistir à As￾sembléia Geral, não poderá se fazer representar por outra pes￾soa. 
Parágrafo terceiro: A Assembléia Gen~·l é presidida pelo Presi￾dente do Conselho Superior· de Administração, ou pelo Vice com 
delegação do Presidente. 
Parágrafo quarto: A Assembléia Geral deliberará legitimamente, 
com a presença de no mínimo 10% de membros ativos, em dia com 
suas obrigações. Não atingindo este número, o edital de convoc~ 
ção perderá sua validade e a Assembléia Geral será transferida 
para outra data. 
Art. 12 - A Assembléia Geral: 
a) - Ouve, discute e aprova o relatório das atividades e o 
relatório apresentado pelo Conselho Superior de Administração. 
b) - Vota o projeto do orçamento financeiro. 
c) - Fixa as quotizações das diferentes categorias de mem￾bros e modalidades de pagamento. 
d) - Nomeia novos membros para manter o nÚmero de pessoas 
estabelecidas para o Conselho Superior de Administração. 
e) - Autoriza e aceita aquisição e/ou cedência de imóveis 
necessários ao bom funcionamento dás objetivos da Associação, 
bem como mudanças ou vendas de imóveis, ou aluguéis, com dura￾ção acima de um ano, incluindo também pedidos de emriréstimos. 
Parágrafo Único: De maneira geral a Assembléia doJ.ibera sobre 
quaisquer outras propostas inscritas na ordem dos trabalhos, no 
que dh. respeito ao desenvolvimento da Associação e gestão dos 
seus interesses. 
Art. 13 - Para que seja válida qualquer decisão, ela deve reu￾nir a maioria dos votos dos membros presentes, sendo 
que apenas os membros ativos tem direito a voto. Cada fam.Ília 
tem direito a um voto expresso pelo chefe da família, ou na sua 
falta pelo cônjuge, ou o próprio jovem, ou pessoa da famíli.a. 
tA: , ~µ'"" 
i1F ;1t: r;J ::_-
CAP:!'l'ULO VI 
e. Mun. da P. Bco. 
Fls. N.• .--2il---·- -------·~ .e VISTO . ._ 
DO CONSELHO SUPERIOR OE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 14 - A Associação é administrada por um Conselho Superior 
de Administração composto de 10 a 18 membros.O Conse￾lho' Superior de Administração é eleito por dois anos, em Assem￾bléia Geral Ordinária, com maioria dos votos expressos secreta￾mente. 
Parágrafo primeiro: Os conselheiros que terminarem seu mandato 
poderão ser reeleitos. Em caso de saída de um conselheiro ele 
será substituído por outro associado até a seguinte Assembléia 
Geral, que designará seu sucessor. 
Parágrafo segundo: Três ausências seguidas, sem justificativa, 
de uma pessoa à reunião do Conselho Superior de Administração e 
considerado como demiss&o. 
Parágrafo terceiro: Todas as funções de membro do Conselho Sup~ 
rior de Administração pode convidar, a título consultivo, repr~ 
sentantes de organismos interessados pelas atividades da Casa 
Familiar Rural. 
Art. 15 - As decisões do Conselho Superior de Administração são 
tomadas por maioria de votos, e em caso de empate o 
voto do Presidente é decisivo. 
Art. 16 - O Conselho Superior de Administração reúne-se pelo mg 
nos quatro vezes ao ano, em épocas fixadas pelo Regu￾lamento Interno, por convocação do Presidente ou a pedido de um 
terço dos mcmbroc ~tives. 
Art. 17 - Sob reserva das disposições previstas nos artigos do￾ze e vinte e oito deste Estatuto, o Conselho Superior 
de Administração detem os mais amplos poderes para agir em nome 
da Associação, e proceder todas as operações que a ela dizem 
respeito. 
-----------------
CAEl:f'I'ULO VII 
DA DIRETORIA 
Art. 18 - O Conselho Superior de Administração elege entre seus 
membros, com voto secreto, individualmente ou por eh~ 
pas, uma Diretoria composta por: Presidente, Vice-Presidente,S~. 
cretário, Vice-Secretário, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, três 
Conselheiros Fiscais. O restante dos membros fica com a função 
de Conselheiros. Esta Diretoria exercerá as funções que lhes 
são destinadas pelo Estatuto e pelo Regulamento Interno. 
Art. 19 - O Presidente da Diretoria, e por conseguinte do Cons~ 
lho Superior de Administração, representa a Associa￾ção em justiça, e em todos os atos da vida civil. Autoriza pag~ 
mentes e pode se representar pelo Vice-Presidente. 
Art. 20 - O Conselho Superior de Administração estabelece, atra 
vés da Diretoria, os contactos necessários, e faz coD 
tratações do pessoal e dos monitores indispensáveis ao desenvo~ 
vimento da Casa Familiar Rural. Aprova os nomes e estabelece os 
salários a serem pagos de conformidade com os padrões estabele￾cidos pela Prefeitura Municipal e/ou Secretaria de Estado da E￾ducação. Cabe também à Diretoria, consultado o Conselho Supe -
rior de Administração, o direito de troca, substituição e demi~ 
são de pessoal e de monitores, que não estiverem desenvolvendo 
trabalhos a contento ou condizentes com a Casa Familiar Rural. 
Parágrafo Único: É de responsabilidade da Diretoria inscrever, 
fazer a filiação da Casa Familiar Rural de Pato Branco junto a 
ARCAFAR - Associa~ão Regional ãas Casas Familiares Rurais, ór￾gão oficial e representativo do Projeto perante à Organização 
Mundial de Casas Familiares Rurais, recolhendo as taxas previs￾tas. 
CAPi'l'ULO VIII 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 21 - O Conselho Fiscal é composto por três membros, osco -
lhidos. entre os memb:i:os do Conselho Superior Aclminis￾tr:ativo. Compete ao Conselho Fiscal exercer ass.Ídua fiscalizi.l -
ção sobre todas as operações financeiras, prcstaç,,ão de contos 
bem como toda e qualquer atividade executada pela Adrnini.13t·.r:;ic,:i:\o. 
!.t'!M /,!!; (Jt!--' ?!~ /~;V u~~ 
. o 
-... ·-··~ -- .. ___ .. 
Art. 22 - O conselho Fiscal se reúne pelo menos 
ano, em épocas fixadas pelo regimento 
vocação do seu presidente. 
CAPf TULO IX 
DOS RECURSOS FIN1\NCEIROS 
Art. 23 - Os recursos financeiros da Associação da Casa 
liar Rural compreendem: 
a) - A quotização dos membros. 
b) - Doação dos sócios em dinheiro ou gêneros. 
Fami￾c) O produto de promoções culturais, festivas ou servi -
ços e atividades sob seus cuidados. 
d) Rendimentos dos bens que eventualmente possua. 
e) - Subvenções dos Governos Federal, Estadual e Munici￾pal, Empresas Privadas e Entidades Filantrópicas, pessoas físi￾cas ou jurídicas, e outros. 
f) - Todos os recurso.s cambiáveis col'lforme legislação em 
vigor. 
CAPÍTULO X 
RELAÇÕES INS'I'I'I'UCIONl\IS 
Art. 24 - A Associação da Casa Familiar nural de Pato Br<lncc: 
Parágrafo primeiro: Adere à Associação Regional das Casas Fami￾liares Rurais. 
Parágrafo seguntlo: Adota o presente Est.a.tuto, que tem como base 
os propostos pela ARCAFAR. 
Parágrafo terceiro: Participa da ARCAFAIR< ... 
Parágrafo quarto: Recebe ajuda pedagÓgiÍ..<!:a· e administrativa da 
ARCAFAR. 
Pacágrafo quinto: Respeita os EstatutO'S e paga as cotizações na 
ARCAFAR. 
Parágrafo se~to: Respeita as exigência'&; da· Alternância das Ca￾sas Familiares ·Rurais: 
Parãgrafo s6timo: Utiliza o Material B~ag6gico das Casas F~mi￾1iarcs Rurais' e participa na sua c1abmação. 
Parágrafo oitavo:· A Associação escolhe os. •rem.:is de FOJ.J,llttf,;:'Ío 
C"Ó"),' 
.· Ec/~~ r ti::- e 
participa com os Monitores na elaboraÇão do Plano 
relação ao calendário agrícola. . •• 
Parágrafo nono: No caso de não conformidade nas exigê~C:Í:'.Js~J:f.! AJ:. 
ternância das Casas Familiares Rurais a Associação de Pato Bran￾co abandonará o nome de Casa Familiar Rural propriedade da ARCA￾FAR. 
CAP:f TULO XI 
DISSOLUÇ~O DA ASSOOIAÇ~O 
Art. 25 - A Assembléia Geral Extraordinária pode alterar os es -
tatutos em todos os pontos reconhecidos Úteis sem ex￾cessão nem reservas. Pode também decidir nomeadamente sobre a 
prorrogação, dissolução, fusão ou união da Associação com outras 
de objeto análogo. Neste caso ela deve ser composta por pelo me￾nos metade de seus membros ativos e suas deliberações tomadas 
por maioria de dois terços-de votos dos membros ativos presen 
tes. Se numa primeira convocação a Assembléia Geral não atingiu 
esse número de membros ativos, nova Assembléia Geral deverá ser 
convocada, pelo menos quinze dias após. Nesse caso ela delibera￾rá legitimamente com a presença de no mínimo dez por cento de 
seus membros associados ativos, em dia com suas obrigações, so￾bre a ordem do dia, com aprovação de pelo menos dois terços dos 
membros ativos presentes. 
Art. 26 - Em caso de dissolução volunttiria 01J forçada, a Assem -
bléia Geral designa uma ou várias pessoas para que prQ 
cedam n liquidação dos bens da Associação com todos poderes para 
a regularização do ativo e passivo. Esta Assembléia é soberana 
para determinar em que os membros da Associação terão ou não di￾reito, se existir essa possibilidade de receberem toda ou parte 
da quotização integralizada. O Ativo se existir sera destinado 
pela Assembléia Geral a outra Casa Familiar Rural, 
instituição de caráter congênere . 
. CAP:f TULO XII 
DISPOSIÇÕl.CS m:vimst.s 
Art. 27 - O Conselho 
----~ -~~---- - - -
ou a outra 
rc-
e. Mun. do P. Bco. 
Fls. N." b:~---··- .;____Çf!__ VISTO 
gulamento interno que deve ser aprovado pela Assem -
bléia Geral. 
Art. 28 - O patrimônio da Associação responde unicamente pelos 
seus compromissos ou por questões judiciais pronuncia￾das contra ele. 
Art. 29 - A Diretoria pode tomar decisões, ad referendum do Con￾selho Superior de Administração, em casos omissos no 
presente estatuto. 
Art. 30 - A Associação da Casa Familiar .Rural de Pato Branco tem 
duração indeterminada. 
Art. 31 - O presente Estatuto ap+ovado pela Associação que coor￾dena a Casa Familiar Rural foi adotado pela Assembléia 
Geral, reunida e certificada conforme o presente, e entrando em 
vigor de imediato. 
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01 
Oi\ ASSOCIAÇÃO E Oi\ CAIA FAMILIAR RURAL :OI PATO BAANCO 
I - INTRODU~O: 
Este Regimento Interno, não e apenas uma comple￾mentação do Estatuto da Associação da Casa Familiar Rural de Pa￾to Branco, mas contém, inclusive, uma rápida abordagem do Proje￾to de Educação Agrícola Informal proposto, arrola justificativas, 
delineia objetivos, aprofunda metodologia e estratégias, sugere 
os conteúdos básicos e calendário. 
A Casa Familiar Rural de Pato Branco-PR, é urna en 
tidade de cunho comunitário. Mantém atividades inerentes à Pro￾fissionalização Agrícola com capacitação, qualificação e educa￾ção rural, integradas à EducaÇão Geral, à Economia Doméstica com 
atividades junto aos agricultores, esposas, filhos e filhas, à 
saúde e Bem Estar da Família que vive na área rural, sem perder 
a visão da comunidade e a Educação para a Cidadania consciente, 
num sistema pedagógico individual e social, buscando fatores de 
auto realização e profissionalização básica para o trabalho agri 
cola. 
II - JUSTIFIOAT:C'\/A: 
Após estudos da evasão escolar e êxodo rural 
do jovem, chegamos aos principais itens que justificam a criação 
e funcionamento da Casa Familiar Rurai: 
a) Educação Formal Inadequada na zona rural no que tange à 
sua realidade e às suas necessidades (não satisfaz, não atrai, 
não prepara o jovem para ser um agricultor). 
b) Empobrecimento cada vez maior das famílias rurais de no§ 
sa região gerado pelo mau uso dos fatores de produção (desapare￾cimento do minifúndio). 
c) Distanciamento das relações fam.iliares (pais e filhos), 
interfamiliares e dentro da comunidade. 
d) Falta de educação agrÍ.cola na2 famílias oriundas de re￾giões com pouca tradição agrícola. 
e) Falta de uma educação agrícola voltada à formação inte￾gral do jovem .conjuntamente com a família e a comunidade no sen￾tido de um desenvolvimento pessoal e social da imaginação , da 
criatividade e da cooperação. 
f) Os poucos jovens que estudam em Colégios Agr~tas 1 
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F"la. N.•_ 
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VISTO 
02 
sua maioria não retornam à propriedade rural. Por quê? 
1 - Grande distanciamento da realidade do jovem com a 
realidade de sua família, propriedade e comunidade. 
2 - Os estudos feitos em ambiente seletivo, fora de sua 
realidade (maquinário, tecnologia, solo, relevo, etc). 
3 - A educação individualizada, sem a participação dos 
familiares gera o maior choque no seu regresso ao lar e comunid~ 
de. 
4 - Experiências fora da propriedade geram uma imposição 
de conhecimentos e a posterior não as repetem no domicílio. 
5 - As Escolas Técnicas Agrícolas (em que pese a sua im￾portância na Educação) além do seu custo de manutenção elevado 
vagas limitadas ainda passaram a ser vivenciadas pela maioria 
dos jovens como nova profissão~ 
Por tudo isso justifica-se a criação de uma 
educação específica para formação de agricultores destituída de 
titulaÇão. Uma educação voltada à realidade local em função das 
verdadeiras necessidades dos jovens e que passa a suprir senão 
ao todo, pelo menos em grande parte as expectativas educacionais 
dos filhos dos agricultores e por extensão aos pais e a toda a 
família atingindo a comunidade. 
III - OBJi'I'IVOS: 
a) Promover o soerguimento da comunidade agropecuária fa￾zendo da Casa Familiar Rural um centro.de formação profissional 
aberto para agricultores, esposas, filhos e filhas. 
b) Despertar a consciência profissional rural do homem do 
campo, preservando seus valores culturais, valorizando-o quanto 
à importância de sua permanência no meio em que vive. 
c) Valorizar e usar os recursos físicos e humanos da agro￾pecuária local, evitando exagerada dependência de outras regiões. 
d) Capacitar e aperfeiçoar o produtor rural em atividades 
específicas que signifiquem alternativas para melhoria da renta￾bilidade da propriedade. 
e) Capacitar e aperfeiçoar o jovem agricultor para ativid~ 
des dentro de sua propriedade. 
f) Ensinar o aplicável, para melhorar a produção, a renda 
e o bem estar da família. 
g) Orientar para as vantagens da ação 
na organização da mesma. 
ca, 
h) Desencadear ações concretas na área de Economia Domést,i 
saúde e Bem Estar da Família. 
i} Assegurar a realização de todas as atividades que têm 
caráter educacional, social e familiar visando uma educação ple￾na para a cidadania consciente. 
IV - ME'I'OOOLOGIA E ES'I'RA'I'tGIA 
o aluno permanece uma semana na Casa Familiar Ru￾ral. e retorna para casa onde permanece duas semanas com sua fami 
lia, assim sucessivamente, por um período de três anos. 
Esse processo gera uma formação realista, educação 
e desenvolvimento da personalidade. Para isso, a ALTERNÂNCIA e a 
responsabilidade da participação das f amÍlias é o contributo es￾sencial para o desenvolvimento do meio. 
No período de permanência do jovem com a família , 
ele terá um trabalho a desenvolver.pesquisando a cada período de 
alternância a sua realidade sobre um determinado plano de estudo 
envolvendo com isso a participação de toda a família e, 
vezes, da sua comunidade. 
muitas 
Ao voltar para a Casa Familiar Rural ele terá no 
primeiro dia um contato pessoal com um monitor que analisará a 
sua realidade ao mesmo tempo que o auxiliará no processo de ex￾pressão e dissertação. Após, ele transcreverá para um documento 
pessoal seu, chamado Caderno de Exploração Agrícola. Em seguida 
é feita uma colocação em comum com todos os jovens de todas as 
suas realidades, para a troca de experiências, cruzamento de in￾formações, comparações, questionamentos,. etc. 
A partir desse momento', se iniciam as aulas para 
transmissão de novo~ conhecimentos. Durante a semana é feita uma 
visita a uma propriedade para verificar a realidade daquele pro￾dutor, para ser tema de discussão. Também naquela semana, no Ca￾derno de Exploração F.qrÍcola, o jovem trancreve logo abaixo de 
sua realidade o.s novc>s conhecimentos que adquiriu sobre aquele 
plano de estudo. 
As aulas são ministradas de forma a lembrar a rea￾lidade do jovem, o repasse de novos conhecimentos, anotações e ~ 
, . xercicios. 
O Currículo é maleável, tentando sempre acompanhar 
as épocas das realizações das atividades práticas do agricultor. 
Os jovens terão a cada período de alternância na sua proprieda -
de, a visita de um monitor para auxiliá-lo nas práticas ~ inte -
gração fa~iliar e comuni tári~ ~o) ~-- ~ ~Jl.. j]AJ- Q) @/p￾G~ 
e. Mun. de t '. uco. 
Fie. N.•=u---·-·---
--~::\.-~- VISTO 
04 
O jovem passa por uma avaliação semanal pelo moni￾tor no contato pessoal, e , semestralmente, através de um encon￾tro de pais e funcionários da Casa Familiar Rural. 
Objetivo• Sintetizado• da Peda;o;ia da Alternância: 
- Capacitar o jovem e seus familiares a se organizarem e 
realizarem seu projeto de vida social e econômica. 
- Orientar o jovem quanto à possibilidade de trabalho no 
meio rural, com condições de vida normal, evitando com isso o 
êxodo rural. 
- Objetivar a elevação do nível de vida das famílias por 
meio de melhores conhecimentos de administração e capacitação do 
processo produtivo. 
- Desenvolver práticas capazes de melhorar as ações de hi 
giene, saúde, nutrição e lazer na comunidade. 
- Promover urna maior integração familiar. 
- Aproximar mais o jovem de sua realidade e de sua famÍ￾lia. 
V - CONTE'ÓOOS BJtSICOS: 
A escolha dos conteúdos básicos está sedi￾mentada nas realidades do dia a dia do pequeno produtor rural é 
de sua família, e tem corno coluna dorsal os seguintes temas, com 
sugestões da Associação: 
a) Agricultura Alternativa. 
b) Organização Rural. 
- Cooperativismo 
- Sindicalismo 
- Associações de Produtores 
- Formas Alternativas de Cooperação Agrícola 
c) Administração Rural. 
d) Meio Ambiente. 
e) Conservação e recuperação de solos. 
f) Mecanização Agrícola. 
g) Irrigação e Drenagem. 
h) Florestamento e Reflorestamento. 
i) Construções Rurais. 
j) Tecnologia de produtos agrícolas. 
1) Aspectos Juridícos na Atividade Agropecu~ria: 
- Direito Fiscal: Notas Fiscais de Produtor. 
Declaração 
Decl_aração 
Renda Pessoa Física. 
Renda Pessoa Jurídica. 
M11 fJi . &lc.~ V~ ~ 6~ 
.. . .,. ,,. ...... -- .. ---· 
Fls. N.~~---···-
---~~ 
05 
- Direito Trabalhista 
- Direito Agrário 
- Direito Comercial: Contratos de Compra e Venda 
m) Economia Doméstica: 
- Alimentação 
- Aproveitamento de Conservação de Alimentos Vegetais 
e Animais 
- Técnicas de Armazenagem 
- Vestuário 
- Administração do Lar 
- Corte e Costura 
- Artesanato 
- Tricô 
- Crochê 
- Culinária 
- Cursos de Congelamento 
n) Pequenos animais: 
- Avicultura Caseira 
- Criação de Peixes 
- Criação de Suínos 
- Criação de Abelhas 
- Bovinocultura leiteira 
- Ovinocultura 
- E outros 
o) Produtos de Subsistência: 
- Hortaliças 
- Pomar 
- Outras culturas: Mandioca, Batata-Doce, Arroz, Milho, 
Feijão e Trigo 
p) Saúde e Bem Estar Social: 
- Higiene 
- Doenças 
- Profilaxia 
- Doenças Sexualmente Transmissíveis 
- Programas de Odontologia 
- Abastecimento de Água 
- Destino dos Dejetos 
- Destino do Lixo 
- Regras Básicas de Higiene 
- Processo Saúde/Doença 
- Medicamentos e Automedicação 
q) Cidadania: 
C. Mun. e<> ('. Oco. 
;:.N.•-~·-····--
----~iSTó---
- Técnicas básicas e ações visando a formação do jovem 
e sua integração na comunidade 
r) Educação Geral: Através da busca da oficialização e 
dentro das possibilidades, será oferecido o estudo das discipli￾nas que formam a Educação Geral através dos Temas de Estudo e a￾pelando para a interdisciplinariedade. 
VI - CALENDJtRIO: 
Partindo do princípio metodológico da pedagogia 
da alternância, o calendário prevê um terço de atividades na Ca￾sa Familiar Rural e dois terços na propriedade agrícola junto a 
família. Leva-se em conta também na elaboração do calendário o 
momento agrícola regional, sempre ouvindo as instituições ofi -
ciais ou da iniciativa privada de assistência técnica agropecuá￾ria de cada comunidade. Quanto à duração do curso, considera-se 
como necessário e suficiente um período mínimo.de três anos na 
sua primeira etapa. 
VII - o CONSEUIO SUPERIOR cm ADMINIST:RAÇÃO: 
A Associação da Casa Familiar Rural é administr~ 
da por um Conselho Superior de Administração composto de 10 a 18 
membros (Estatuto, Art. 14). 
É o Órgão de representação da Associação e tem 
sob seu encargo a administração da Casa Familiar Rural. É eleito 
em assembléia geral e tem as seguintes atribuições: 
a) Elege os membros que terão responsabilidades espe￾ciais dentro da Associação. 
b) Deve conduzir ações que expressem a vontade dos pais •. 
dentro dos objetivos da Casa Familiar Rural - ENSINO, EDUCAÇ.l\O ,· 
PLANO DE FORMAÇ~O, sendo essas ações discutidas com Coordenadcr 
e os monitores e aprovadas em assembléia geral. 
c) É responsável pela continuidade das ações das famí -
lias no funcionamento da Casa Familiar Rural. Ele· prepara o pa. -
pel de cada um dos membros nas reuniões dos pais, em colaboração 
com o coordenador e os monitores, a fim de que todos os pais PªE 
ticipem das atividades pedagógicas e , particularmente, daquelas 
com caráter educativo. 
d) É ~esponsável, juntamente com o coordenador e os moni 
tores, pelo recrutamento dos alunos, devendo o número ser condi￾zente com as exigências pedagógicas próprias da Casa Familiar Ru 
ral. 
e) É responsável pela gestão a 
fdjvt 
gestão interna realizada pelo coordenador e pelos monitores. 
f) Dispensa, por motivo justo, pessoal, coordenador e os 
monitores. 
g) O Conselho Superior de Administração reúne-se, ao me￾nos, quatro vezes por ano, nos meses de maio, junho, setembro e 
dezembro. 
h) O Conselho Superior de Administração, realiza suas a￾ções através da Diretoria. O Presidente, Vice-Presidente, Secre￾tário, Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro podem reu￾nir-se sempre que se fizer necessário. 
i) Os membros da Diretoria não são remunerados mas po￾dem receber pagamento por despesas de viagem ou similares. 
j) O Coordenador e os monitores participam das reuniões 
do Conselho Superior de Administração, salvo em caso excepcional, 
quando se delibere em contrário 
1-) O Coordenador é o diretor da Casa Familiar Rural e o 
elo de União entre os jovens, os monitores, a diretoria e de -
mais Órgãos. É também o executivo das decisões tomadas pelo Con￾selho Superior de Administração e deve prestar contas do andameg 
to da Casa Familiar Rural à diretoria. 
VIII - A OIJ\l~CRIA: 
O Conselho Superior de Administração age a￾través da Diretoria, que tem os seguintes membros e suas respec￾tivas atribuições: 
a) O Presidente: 
É o representante da Associação, sendo-lhe 
delegados os contactos e re·laç·:Íes externas em nome da entidade . 
são de sua competência: 
1 - Convocar o Conselho Superior de Administração para 
as reuniões, presidi-las, e dirigir as manifestações familiares. 
2 - Verificar o cumprimento do regimento interno. 
3 - Verificar a continuidade das relações entre as fami 
:ti.as e a Casa Familiar Rural, contando, para isso, com a colabo￾ração permanente do Coordenador e dos Monitores, bem como dos 
membros do Conselho Superior de Administração responsáveis por 
tarefas especiais. 
4 - Assumir a responsabilidade das decisões tomadas pe￾lo Conselho Superior de Administração e fazê-las executar. 
5 - Inscrever e fazer a filiação da Associação e da Ca￾sa Familiar Rural junto à ARCAFAR - Associação Regional das Ca￾sas Familiares Rurais, Órgão oficial e representativ~~ Projeto 
;;i)" dó~~ 
.·.-:_ .. ·; 
perante à Organização Mundial de Casa Familiares Rurais, reco -
lhendo as taxas previstas. 
6 - Movimentar, em conjunto com o tesoureiro, recursos 
financeiros, contas bancárias, assinatura de todo e qualquer do￾cumento necessário ao bom andamento da Associação. 
7 - O Presidente é substituído em seus impedimentos pe￾lo Vice, que é seu colaborador dentro da Diretoria. 
b) O Secretário: 
Tem sob sua responsabilidade as seguintes 
atribuições e encargos: 
1 - Cuidar dos livros de atas,. registros e arquivos do 
Conselho Superior de Administração. 
2 - Manter atualizados o livro de atas, registros, ar￾quivos, documentos e correspondência do Conselho Superior de Ad￾ministração. 
3 - Emitir relatório das atividades ao final de cada a￾no, ou período. 
4 - Redigir as atas das reuniões da Diretoria, do Con￾selho Superior de Administração, e da Assembléia geral. 
5 - Nas diversas reuniões, ler as atas,correspondências 
e registros de destaque. 
6 - O Secrtário é auxiliado em suas tarefas pelo Vice-
-Secretário. 
c) O Tesoureiro: 
Suas atribuições sao aquelas inerentes ao 
bom desempenho financeiro da Associação: 
1 - Preparar e apresentar ao Conselho Superior de Admi￾nistração o orçame!"!to da Associação' e da Casa Familiar Rural. 
2 - Providenciar a devida conta bancária da Associação 
da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
3 - Movimentar, em conjunto com o Presidente, recursos 
financeiros, contas bancárias, assinatura de cheques e de todo e 
qualquer documento necessá· io ao bom andamento financeiro da As￾sociação. 
4 - Efetuar o pagamento regular do pessoal, do coorden~ 
dor e dos monitores, assim como controlar o movimento financeiro 
que acontece no âmbito da Casa Familiar Rural. 
5 - Recolher e contabilizar as doações, subvenções, bem 
corno outros recursos, que venham a fazer parte do orçamento da 
Associação. 
6 - Arquivar documentos contábeis, notas fiscais, reci￾bos e outros, que devem posteriormente fazer parte de prestação 
-N;.r ~ ~ z<E' 
~ 
de conta. 
. ;;::-;: .• ___ Q:t ........ . e. M1_m_. _d_a_P. ~· 1 
---·····--~-­ ;(> '----·---
7 - Suhneter à Assembléia Geral o balanço financeiro a￾nual, assim como ter à disposição do Conselho Fiscal, para pres￾tação de contas, documentos hábeis e necessários. 
8 - O Tesoureiro é auxiliado em suas tarefas pelo Vice￾Tesoureiro. 
IX - O COORDENADOR E OS MONITORES: 
Todo o pessoal que trabalha na Casa Familiar Rural está 
subordinado ao Coordenador, agindo em equipe com ele,em forma de 
colegiado. 
O Coordenador, além de suas responsabilidades quanto aos 
aspectos técnico-pedagógicos do funcionamento da Casa Familiar 
Rural, tem outras atribuições inerentes ao papel que desempenha, 
repartindo a responsabilidade com os Monitores e a Diretoria. 
Assim, o Coordenador tem competência e autoridade para 
fazer uma proposição, devidamente justificada, ao Conselho Supe￾rior de Administração, através da Diretoria, bem como para apre￾sentar os projetos previstos no Plano de Formação, elaborado com 
a participação dos monitores e dos pais. 
O Coordenador e os Monitores estudam com os pais o regi￾mento da Casa Familiar Rural. Em caso de necessidade de afasta￾mento de jovem, são eles que, após informação ao Conselho Supe￾rior de Administração, notificam a sanção ao interessado. 
O Coordenador e os Monitores têm responsabilidades na 
formação de cada jovem, em estreita ligação com a família, e de￾vem colaborar no recrutamento dos jovens, juntamente com a Dire￾toria e o Conselho Superior de Administração. Devem também visi￾tar as famílias. 
O Coordenador e os Monitores têm contacto estreito com a 
Diretoria, ajudam seus membros na divisão das responsabilidades, 
especialmente na parte administrativa e participam das reuniões, 
apresentando relatórios semestrais sobre o funcionamento da Casa 
Familiar Rural. 
Em caso de desacordo com o Presidente, serão concedidos 
quinze dias a ambas as partes, para que resolvam a questão inteK 
namente, após o que, em caso negativo, o assunto vai p9ra uma 
reunião conjunta do Coordenador, dos Monitores e do Conselho Su￾perior de Administração. 
o Coordenador e os Monitores devem ser submetidos, peri.Q 
dicamente, a aperfeiçoamento técnico-pedagógico, em função das 
necessidades identificadas. Por pertencer à estrutura de Casa F~ 
g&, T 01-~h r;~~ 
g~ 
miliar Rural, atendidas as especificidades locais, o Coordenador 
e os Monitores têm compromisso de coerência com a espinha dorsal 
do Projeto, traçada pela ARCAFAR. Não se pode esquecer, que a CE 
sa Familiar Rural não é reduto de culto à ideologias, mas forum 
aberto de debate de todas elas. 
O Coordenador e os Monitores deverão reunir-se semanal 
mente para discutir o andamento da Casa, seus problemas,suas vi￾tórias e avanços, planificar os passos seguintes, inclusive pa￾ra discutir os problemas de administração (alimentação, higiene 
e outros) que estão sob sua responsabilidade. 
O Coordenador e os Monitores devem se auto-avaliar, ava￾liar quantitativa e qualitativamente os jovens, anotando tudo na 
ficha de avaliação, para poder dar acompanhamento posterior. De￾ve, portanto, a Casa Familiar Rural, através da coordenadoria e 
monitoria manter atualizado sistema de cadastro, fichas, livros 
de registro e de atas, que servirão como instrumento Útil de a￾companhamento do aprendizado, evolução e amadurecimento dos jo￾vens. 
O Coordenador, apoiado pelos monitores, manterá entendi￾mentos necessários com organizações técnicas e pedagógicas, pú￾blicas ou privadas, sempre que for importante ao bom funcionamen 
to da Casa Familiar Rural. 
O Coordenador e os Monitores devem fomentar no jovem o 
sentido de comunidade, vivência grupal, desenvolvendo o espírito 
associativista. Devem despertar nos jovens e nas famílias a tomE 
da de consciência de suas necessidades e busca de soluções. Têm 
compromisso de formar os jovens no _sentido integral e amplo, em 
todas as suas necessidades, tornando-os dinâmicos ~ qt::\.'Sthmudo￾res. 
X - A COZimtEIP.A: 
A cozinheira está subordinada ao coorà.enador,ou 
seu representante no setor, e e responsável pelos 1c;crviços da c_Q 
zinha, rouparia e atividades de limpeza. Deve ser sua preocupa -
ção a preservação dos alimentos, dos equipamentos, móveis e uten 
sílios de copa e cozinha. Qualquer irregularidade seja comunica￾da ao responsável. 
A cozinheira deve testemunhar, pela sua condut~ 
exemplo de trabalho, limpeza, higiene, iniciativas culinárias e 
domésticas, a ação da mulher caprichosa e parUcipativa na vida 
fami lia·r. Discute, com a coordenação ou com a pessoa responsável, 
cardápios variados, receitas a serem repassadas. Faz c~os, 
$ltt. ~ Q~ e--
CV ~ 
se 
atualiza e orienta as atividades de ensino-aprendizagem dos jo￾vens nas artes culinárias e domésticas. 
XI - OS JOVENS: 
são a razão e a essência de todo o trabalho e da 
própria existência da Casa Familiar Rural. Sua filosofia de vida 
e sua conduta, seus direitos e deveres, além do previsto no esta￾tuto da Associação e neste Regimento Interno, serão traçados pe￾las Normas Internas da Casa Familiar Rural. Elaboradas e aprova￾das pela primeira turma de jovens, pas.sarão a vigorar e fazer 
parte integrante deste Regimento Inte~no sob o título: Anexo I. 
XII - CONCLUSJtO: 
A vocação econômica da Região Sudoeste do Paraná 
e de Pato Branco está sedimentada em cima da agropecuária, desta 
cando-se ainda muitas pequenas propriedades rurais.De nada adian 
ta a implantação dos mais diversos programas se, concomitanteme~ 
te, não for desenvolvido um forte Projeto Educacional. 
A formação de hábitos, a mudança de mentalidade, 
a adequação às técnicas novas, a visão da propriedade como uma 
empresa a ser bem administrada, a valorização da mão-de-obra fe￾minina e da família, o associativismo, são pontos fundamentais 
que só serao assimilados dentro de um processo de transformação 
educacional. 
Para cumprir este papel de mudanças sócio-econô￾micas, educacionais, ambientais, de. uma visão macro de vida, , 
e 
que propomos investir conscientemente neste Projeto, sabedores 
de que os frutos não serão imediatos, mas serão, sem dúvida, re￾sultados de uma decisão política de administradores conscientes 
e comprometidos com o futuro dos seus cidadãos. 
NOME DE FANTASIA 
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FRQM CASA FAMILIAR RURAL - PTO. ECO. PHOt->IE NO. : 046 224 3658 Oct. 06 1995 05:15AM P1 
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JUSTIFICATIVA 
EStOLI DO CIMPO 
ASSOCllÇl8 UI CASI flllUIR RURlt 
rato &Ra1ca r1111A 
C:GC 00 670 412/0lll>l.a? 
As Casas Familiares Rurais visam facilitar a 
formação global dos adolescentés e jovens adultos, as~ 
sociando a formaÇão geral com a formação profissional, 
envolvendo as famf lias e· também. a comunidade local. '.E~ 
sa formação abrange, não somente o aspecto técnico, mas 
principalmente os aspectos cultural, formativo e social 
. 
FROM CRSA FAM I L'IAR RURAL - F'TIJ. ECO. F'HONE NO. 046 d24 3658 Oct. 06 19':6 0s: 15AM F'2 
OBJETIVOS 
- As casas Familiares Rurais visam a formação global dos 
adolescentes e dos jovens adultos, associando a formação geral com 
a formação profissional agrícola_ 
- As Casas Familiares Ruràie caracterizam-se: 
- Por uma Associação responsável que coordena a ação da Casa Fami￾liar Rural, responsável pela formação dos jovens. 
- Pela Pedagogia da AlternAncia - períodos no meio social e profia 
sional do jovem e períodos na Casa Familiar Rural. 
- Por um clima educativo favorável, gerando um clima de liberdade. 
responsabilidade e que pennita a cada adolescente afirrna:r-se no seu 
grupo social. 
-.Pela formação de.monitores capazes, responsáveis pelas ativida￾des e gestão da Casa Familiar Rural. 
- Despertar a consciência profissional rural do homem do 
campo, preservando os seus valores culturais, valorizando-o quanto 
à importância da sua permanência no meio em que víve. 
- Capacitar e aperfeiçoar o produtor rural em atividades 
específicas que signifiquem alternativas par·a melhoria da rentabi￾lidade da propriédade. 
- Orientar para as vantagens da ação associativa e aju￾dar na organização da mesma. 
- Desencadear ações na área de economia doméstica, saúde 
e bem estar da familia. 
- Assegurar a reali~ação de todas as atividades que têm 
caráter .educacional, social é familiar visando urna educação plena 
· para a óidadania consciente~ 
.·FROM 
........................... ················· 
CASA FAMLLIAR RURAL - PTO.BCú. PHóNE NO ' 046 224 3658 Oct 06 1995 05: 15AJ1-.!::,3 
~~ ..... .\..<: • ,..-..._ ,-......- ~ 
ESCOLA ao CAMPO 
lSSOCllÇID llA CISA flNILllR RURAL 
Pito BRAICD - PAllllA CASAI ,,. FAMILIA'l,!'5 .-'!: JllURAIS ·1\- · 
C:GC: 00 610 41l110001-39 
PEDAGOGI~ DA ALTEB!@.NCIA 
As Casas Familiares Rurais possuem uma P.eda￾gogía específica baseada no interesse e interdisciplí￾naridade. 
o princípio desta pedagogia consiste na com￾binação dos períodos em que o jovem passa na vida em f~ 
m!lia ou em estágio (duas semanas) e períodos na Casa 
Familiar Rural {l semana). Esta Combinação denomina-se 
ALTERNÂNCIA. 
A Alternância possipilita ao jovem de compr2 
meter-se, interessar-se, experimentar, avançar técnic,2 
mente, assumir responsali>ilidade.s, dialoga:r e inserir~se· 
no meio rural dos adultos. 
A ~eàagog1a da Alternância procura o desen -
volvimento da pessoa como um todo, integrando a forma￾ção geral e profissional. 
CERTIFICAÇ.?;O: Está sendo encaminhado ao Conselho Esta￾dual de Educação, Projato para ap~ovação do Ensino su￾pletivo - is grau e a profissionalização agrícola a 
partir de 1996. 
Uma equipe de pro~issionais da educação já 
estão trabalhando para adptar as atividades técnicas as 
disciplinas do núcleo co~um. 
..__Roei. Pt 469 ft;ine/fax (046) 224·3658 85.501-970 l'oto Branca l'arand￾P.03 CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO PR m 045 224 2243 
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