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SUDOESTE
ANO IX N• 1206
Prefeitura Municipal de
Pato Branco
LEI Nº 1.414
DATA: 22 de dezembro
de 1995
SÚMULA: Estima a IOCeita e fixa a despesa do
Municlpio, pua o exen:icio de ;1996.
A Cimaia ·Municipal de .Pat.o Bnnco, Eslado do
Pamnli, dectetoli e eu Pmfeito Municipol. sanciono a seguinte lá: .
Art. 1º. O 01çomento Getal clo-Municipio de Pato
Bnnco, pua o oxmdcio de 1996, discriminado pelos
anexos integnntes desta Lei, ~pelas r:eceilu e
despesas cios éqlos ck Admii\íslrlçio Dilm, ~
~e Fundosinstitulcloi pelo Municlpio, estima
, IOCeita em RS 33.44.S.060,0jl (llinta e ties milbi!es,
quatrocentos e qumn1a e cincéi mil, e seuenla reais), e
fixa a despesa em igualimportincia. .
Art. 2" • A RCeita selá ml!dianle a·anecadaçio de
tributos e outns mceilas comnt.os e de capital, na fonna
e legislaçlo vigente e das~ conslantes cio.
anexo 1, de aconlô cem o seguipte desdobmmento.
1. RECEITAS DO TEsoURO MUNICIPAL
1.1. RECEITAS CORRENTES
Receita lbl>ulária. .. RS s.~IS.000,00
Recei1as de Contnõuiçiles., RS 73.000,00 .
Receita Patrimonial.. RS sso.000,00
Receita Industrial. .. RS 9°'710,00
Recei1as de Serviyos.. RS 170.000,00
Ttansf..encias Conentes .... RS 8.997.000,00
Ou1ns Recei1as Conaites, .. RS 11<'2.000,00 RS IS.787. 710,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Clpelações de Crédito .. RS 4.S00.000,00
A1ienaÇlo de Bens ..... RS 140.000,00 •
. Ttansferôncias de Capital:! RS 6.724.000,00 RS . 11.364.000,00 .
. SUBTOTAL ... R$ 27.ISl:tto,oo
\
7.846.380,00 . . • \
10. DEPARTAMENTO DE INDUS'ttiA E COMÉRC"? .. RS 400.100,00
11 • DEPARTAMENTO DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO .. RS 196.SóO,OO
TOTAL DA DESPESA. COM RECURSOS
TES.MUNICIPAL .. RS 27.ISl.710,0i>
DESPESASACONTADASFUNDAÇÕESEFUN00 ... RS 6.293.350,00 . ·
TOI'AL DA DESPESA .. RS 33.44.S.060,00
Art.·.f' -Os éqlos da .Adminislraçio ~ FuncilÇ6eseFuncloins1ituiclos pelo Munidpio,quemoebem
~acontadeslaLei, tedoOIÇlllDentos ptóprios e aproVldos na fonna da le&islaçio em viaor.
Parágmfo Único • Os OrçamentoS próprios de que
ll8la - lrliao podalo ser suplementados pordecmo
do Poder Executivo Munic:ipal, na fo.ana cio lnciio 1,
lrligo43,dalei Fedenln° 4.320de 17de11111ÇO de 1964.
Art. S° ·O Executivo Municipll é autoriDdo a abrir
cr«litos 8dicioniis ~ até o lilllite de S%
(cinco por cento) cio to'8I da despesa 6xada nesta Lei.
Jnc. Iº ·Fica o Poder Execulivo autorizado a piocederpor Dec:mo a compensoçlo en1re as fontes deiec:ur-
-~evinculilclosquecustciamosprogramasde
llabalho,quandoamec:oda!'ioocomrdemododifenn·
te da previsão. .
lnc. 2". Os remonejomeótos de dotaçlles iefemttes
a ~ tnnsferidos vinculados e de operações de
Clédito, nio sedo compulaclos paxa o limite fixado no caput deste adigo.
lnc. 'J' - F"ica também llllorizada e nio selá computada pua efeito do limite lixado no caput deste artigo, a
supiemenllçlo pelo valor de - de llieClda!'io
efetivo ou tendência cio oxmdcio, sobre a previsão orça- mendiia, das dolaç6es que comsporu:1erem • apJicaçio
das respectiws ....,;i..1ransfericlasvinculldas e de opeiaç&:s de cn!dito. .
Art. fP. Em clec:onbiaclo disposto no artigo 66 em
seu puágmfo único da Lei Fedenl n° 4.320 de 17 de
ÍllllVo de 1964, fica o Executivo Municipal autorizoclo a
movimentlr por éqlos centmis, as dotaçaes altibuldas
as diwlsas unidades mçamenláriase a clistn'buirpan:elas
2. RECEITAS DAS FUNDAÇÕES E FUNDO
Fundaçlo CUlllual.. RS S3éi.900,00
, das ~de peasoale encargos sociais, de uma para
• 1 outra unidade.
Fundaçlo de Suide. .. RS 3,996.óSO,OO
Funclaçlo de Esporte. .. RS. ~9.800,00
Fundo de Plevid!ncia.. RS· 1.120.000,00 RS 6.293.350,00
Alt. 'J' ·A despesa selá matizada segundo as discriminaç&s ~tes do anoxo·.11, que .lpRlelda a 111111
composiçãc>eom o seguinte ddiiobramemo:. I ·PODER LEGISLATIVG .. RS 700.oóo,OO
01 • CÂMARA MUNICIPAL .. ,RS 700,000,00
li - PODER EXEcunvo., RS 26.4Sl.710,00
02 ·GOVERNO MUNICIPAL .. RS 2.738.210,00
03 ·DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ..
RS 1.213.SOO,OO
04 • DEPARTAMENTO DE FINANÇAS .. RS
1.471.000,00
OS. DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO .. RS 4.106.150,00 .
06 • DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS:. RS 6.$19.110,00 : .
07 - DEPARTAMENTO D!l: ASSUNTOS COMU- NITÁRIOS .. RS 897.980,00 ,. .
08-DEPARTAMENTODl):AGRIC.EMEIOAMBIENTE .. RS 1.062.720,00 . :: ·
09 - DEPARTAMENTO DE EDUcAÇÃO .. RS
ParágmfoÚnico·As~de~da
allloliDçlo contida - artigo, nlo sedo compulaclos paxa efeito cio limiie .lixado no art. 5 desta Lei.
Art. 7> • Purmltea oxecuçio OIÇlllllell1'li o Execu· · livo Municipal é autorizoclo a tomarmedidÚ neceu6rias
paxa ~OI dispandioo 80 efetivo Comportamento da
recdta e a leúDr ~ deaédito por antecipoçio
da IOCeita de confolmidade com a Constiluiçio Fedlinl. • Art. 8'. F"ica o Poder Execulivo autorizldoa pioceder trimesÍl1ilment por Decreto, a comçio do Orçamento l'lóplioda~Dilm,~Fundo e Empiesa P6blica até o 1jmite dos lndices de l'leços
aoConsUmidor • Reol-IPCr ouOulroque venhasuced2-
lo, acianulado no lrimeslre a pedir de OI de janeiro de 1996,
Pazígrafo Único-Aautoli2açio dequetlataocaput
deste lrligo fica najeito à avàliaçio da llieClda!'io das
receitas municipais. .
Art. 9' • Es1a Lei entrará em viaor a pedir de 01 de
janeiro de 1996, teVogadis as disposiçaes em ~.
GolÍinete cio i'lef'elto Municipalck Palo~22 de cleZmnbro'de 1995. . •
.,.. ........ PRERITO MUNICIPAL
,
Câmara 1flunicipaL de Pato
Eetodo do Paraná
Ofício nº 1348/95
Pato Branco, 11 de dezembro de 1995.
DO: Presidente da Câmara de Vereadores Município de Pato Branco
AO: Exmo. sr. Delvino Longhi
Prefeito do Município de Pato Branco
Senhor Prefeito:
Enviamos cópia do Projeto de Lei abaixo
mente aprovado por este Legislativo, na
do dia 08 de dezembro de 1995.
relacionado, devidaSessão Extraordinária
- PROJETO DE LEI Nº 53/95, que altera a Lei nº 1370 de
11/07/95, para incluir novos dispositivos e modificar outros - LDO.
Informamos, outrossim, que o Projeto de Lei nº 52/95, que estima a receita e fixa a despesa do município, para o exercício de
1996, foi aprovado por unanimidade, com emendas, as quais enviamos cópia.
Respeitosamente,
~r.P~ Cilmar Francisco Pastorello-PDT
Presidente •.
Câmara 1flunicipal tpato
C. Mun. de P. Bc«l
:::,-:;Ji de 13r
Eetodo do Poroná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
Verificando o Projeto de Lei n9 52/95, que
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de
1.996, juntamente com as emendas apresentadas, esta Comissão conclui
em exarar parecer favorável a matéria em questão, com exceção à emenda
apresentada pelo ilustre Colega Vereador Paulo Falleiro, que em nosso
entendimento prejudicará a plena execução do orçamento destinado à
administração direta. Além do mais, a área de saúde esta contemplada
no percentual de 13,87% do total da previsão orçamentária destinada as
despesas por órgãos e funções, não justificando portanto, remanejamento
de verba pertencente ao Executivo no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos
mil reais), o qual seria incorporada à Fundação de Saúde de Pato Branco.
Justif icarnos ainda a reprovação da aludida
emenda, face aos recursos que serão repassados tanto a nível de Governo
Federal corno Estadual, para investimentos na área de saúde, além do que,
caso as dotações orçamentárias destinadas a Fundação de Saúde sejam
insuficientes, o Poder Executivo poderá suplementá-las, mediante anulação
parcial de outras unidades orçamentárias, mediante lei específica.
No mais, entendemos que o Orçamento Municipal
para o exercício vindouro, contempla os percentuais mínimos estipuladas
na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, a proposição encontra-se
em condições de ser apreciada pelo douto Plenário desta Casa de Leis,
juntamente com as emendas subscritas pelos Vereadores Oradi Francisco
Caldatto, Osvaldo Ruaro e Nelson Bertani.
:t: o nosso sub censura.
dezembro de 1.995.
Ne.lson Bertani
i./
À
Comissão de Finanças e Orçamentos
Câmara Municipal de Pato Branco
FRANCISCO
uso de
análise
Plená1995:
Os vereadores infra-assinado, ORADI
CALDATTO-PMDB,OSVALDO RUARO e NELSON BERTANI-PMDB, no
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para
desta Comissão, e posteriormente à apreciação do douto
rio, as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao Orçamento de
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica as dotações abaixo enumeradas, no tocante aos valores consignados,acrescer aos mesmos, da seguinte
forma:
06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
02 - Divisão de Logradouros Públicos
Construção de casas Populares Urbanas
4.1.1.0 -obras e Instalações •••.••••••••••••• R$ 100.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 - ADMINISTRAÇÃO
Ampliação do Sistema de Telefonia Rural
4.3.2.0-Transf.a Estados e ao ois. Federal ••• R$ 30.000,00
Perfuração de Poços Artesianos
4.1.1.0 -Obras e Instalações •••••.•••••••••• R$ 60.ooo,oo
EMEHDA MODIFICATIVA:
Modifica as dotações abaixo enumeradas, no tocante aos valores consignados, reduzir dos mesmos, da seguinte forma:
06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
02 - DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Construção e melhoria de passeios
4.1.1.0-0bras e Instalações •••••••••••••••••• R$ 130.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
02 - DIVISÃO OE ASSIST~NCIA SOCIAL
3.1.3.2-0utros Serviços e Encargos ••••••••... R$ 60.000,00
EMBHDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do Art. 5 2 , que passa a vigorar com o seguinte teor:
" Art.5 9 - o Executivo Municipal é autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5%
(cinco por cento) do total da despesas fixada nesta Lei."
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 07 de dezembro de 1995.
/lfl,AJ'JJ ,, d.-b_afqlaid, i Francisco Caldateo
eador-PMDB
ertani
ereador-PMDB
. ~.
Câmara 11lunicípal de tpato
Estado do Paraná
À Comissão de Finanças e Orçamentos
Câmara Municipal de Pato Branco
O Vereador infra-assinado, PAULO BARRETO FALLEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta
para análise desta Comissão, e posteriormente à apreciação do
douto Plenário, as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao Orçamento
de 1995:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica as dotações abaixo enumeradas, no tocante aos valores consignados, passando a vigorar da seguinte forma:
02 - GOVERNO MUNICIPAL
01 - GABINETE DO PREFEITO
Assessoramento Superior
3132-0utros Serviços e Encargos ......•••••••••••• R$ 10.000,00
02 - ASSESSORIA DE IMPRENSA
Serviço Relações Públicas e Divulgação
3132-0utros Serviços e Encargos ••.••..•••••••.•.. R$ 10.000,00
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01 - ADMINISTRAÇÃO
Aquisição de Veículo para Serv.Públ.Municipal
4120-Equipamentos e Material Permanente ••.••••••.
03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Manutenção dos Serviços Gerais
R$ 25.000,00
3120-Materiais de Cons ..•.••.••••••••.••..•
313 2-outros Serviços ............................ .
l1Ço/:? R$ 15.000,00 1 ?
R$ 30. 000 / 00 60,0º
05 - Departamentos de Obras e Viação
02 - Serviço Rodoviário Municipal
Aquisição Equipamentos Rodoviários
4120-Equipamentos e Material Permanente
03 - DIVISÃO DE OBRAS
Manutenção Pedreira Municipal e
Fab.Derivados Cimento
•.••. • . . . • R$
3120-Material Cons •••..•.•••.•••••••••••••• R$ 20.000,00
3132-0utros Serviços •••••••.•...••.•.••.•.••••.•• R$ 10.000,00
4120-Equipamento ..•.•.......•.•.•••••••••.•...... R$ 5. ooo, oo
06 - DEPARTAMENTO SERVIÇOS URBANOS
01 - ADMINISTRAÇÃO
C. Mun. de P. Beti .
Câmara 1flunicipaL de Pato
. ·· '· ru_4 ______ _ 'D i ..... 7-:_ __________ _
D ~b-0~-~- -·---
Eelado do Paraná
3120-Material de Cons . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
/ (}J
5. 000, 00 p·º
02 - Divisão de Logradouros Públicos
Manutenção Serviços Logradouros Públicos 1
313 2 O t S - u ros erv1ços . E e ncargos ...•.••.••.•••••.. R$ 6 O • O O O , O O ~e o
02 - Divisão Logradouros Públicos
Manutenção e Cons.Aeroporto Municipal
3120-Materiais Cons ••.•.•.••...•••.•...••.. R$ 5.000,00
02 - DIVISÃO LOGRADOUROS PÚBLICOS
Construção Pontos de ônibus e Táxi
4110-0bras e Instalação •••..••••••••••••••.•••••.
03 - DIVISÃO SERVIÇOS UTILIDADE PÚBLICA
Manutenção Unidade Corpo de Bombeiros
3120-Material de Cons .....•....•..••...•..•
Manutenção Serviços de Limpeza Pública
3120-Material Cons ·· ..••••••••••••••••.••••••
3132-0utros Serviços ••...••...••...•....•••.•.•..
11 - DEPARTAMENTO MATERIAL E PATRIMÔNIO
02 - DIVISÃO DE MATERIAL
3120-Material Cons
-') R$ 20.000,00 1
R$ 20.000,00 l 7
O"?
177
R$ 10. ooo, oo 0°· ºcP
R$ 20. 000, 00 bO·º
R$
,.;7
G" 5.000,00 .10
TOTAL ••..•••.....•.•..••....•••..•.....••..• R$300.000,00
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica as dotações abaixo enumeradas, no tocante aos valores consignados, passando a vigorar da seguinte forma:
03 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05 - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA
4120-Equipamento Material Permanente
04 - DIVISÃO APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
R$100.000,00
4120-Equipamentos •••••••.•............•.•...••.• R$20o.ooo,oo
Paulo Barreto
Vereador.
Câmara ?flunicipal de tpato
Estado do Paraná
Apoio:
C. Mun, de P. B.::1:r.
Câmara 111,unicipaL de 'Pato
;;.N,9~--
·r0-ttC0r
Estado do Paraná
P A. R E C E R
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Através do Projeto de Lei ng 052/95, busca o Executivo
Municipal o apoio do Plenário desta Casa de leis, para aprovar
o orçamento que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Pato Branco, para o exercício de 1996.
Compreende o Projeto em tela as Receitas e Despesas da
Administração Direta, das Fundações e Fundos instituídos pelo
Município, obedecidos na elaboração o constante da Lei ng 1.370 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como o que preceitua a
Lei ng 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e controle dos orçamentos e Balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e de
acordo ainda com o disposto no Art. 165 da Constituição Federal.
Contém o projeto, a discriminação da política econômica-financeira e o programa de trabalho do Governo Municipal,
obedecidos os princípios de unidade, universalidade, anualidade, equilíbrio e exclusividade.
Quanto as despesas com pessoal e encargos existentes,
encontram-se em conformidade com o limite que preceitua a Lei
Complementar ng 082 de 27 de março de 1995.
Relativo as despesas com manutenção e desenvolvimento
do Ensino, observou-se o limite mínimo estipulado pelo Art. 212
da Constituição Federal e o que preceitua a Lei Orgânica Municipal.
Preceitua
132, parágarfo 2g,
serão inferiores a
orçamento anual do
ainda a Lei orgânica Municipal em seu
que o montante das despesas com a Saúde
10% (dez por cento) das receitas globais
Município, ficando orçado 11,26%.
Art.
não
do
Câmara 11tunicipal de 'Pato
Estodo do Paroná
Em havendo emendas ao Projeto de Lei do Orçamento
anual, as mesmas somente poderão ser aprovadas caso sejam compativeis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e que indiquem os recursos necessários, admitidas
apenas as provenientes de anulação de despesas, nos termos do
parágrafo 3º, inciso I, II e III.
Inclui-se em anexo ao Orçamento do Município para o
exercicio de 1996, os Orçamentos da Fundação de Esportes - FESPATO, da Fundação de Cultura, da Fundação de Saúde e do Fundo
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - FUNPREV, os
quais encontram-se em conformidade com a Lei que os preceitua.
A matéria encontra-se em sua totalidade em conf ormidade com os parâmetros contábeis pertinentes a espécie e conforme
o que dispõe a Lei nº 4.320/64, a Constituição Federal, a Lei
Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentos.
Diante do exposto somos de Parecer Favorável a tramitação normal da matéria, tendo em vista que o mesmo preenche os
requisitos legais e constitucionais.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 10 de novembro de 1995.
a eia Regina Zanoelo
0-CRC-PR 27.823
CONTADORA
J-.c~· ~~'Q
ato M.do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
Prefeitura 1flunicipal de ranco ·" ·_}~m. eh P. Bcc
....!::_:A_:_Bl~_:~.!...T_:~-~-~-~-::-~.....,E~,.....TO_:::..._ _ __.!. ____ __;_ _______ I FJ~ ~ '~-=
M E N S A G E M Nº 32195
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal
de Pato Branco-PR.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de
Lei os inclusos Projetos de Lei, um que propõe alterações na Lei nº 1.370, de
11 de julho de 1.995 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para nela incluir, no
artigo 8~ na função Agricultura; a manutenção do Parque de Exposições e a
realização da V EXPOPATO; construir e adequar o Mercado Municipal e
Feira Livre. Na função Assistência e Previdência, a manutenção do Conselho
Tutelar; manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. Na função
Transportes, a manutenção dos serviços do Terminal Rodoviário Municipal.
E no artigo 17 da mesma Lei, acrescentar a existência do Fundo Municipal
de Assistência Social, recentemente criado. E outro que se constitui na
proposta da Lei Orçamentária para o próximo vindouro exercício financeiro
de 1.996
E por equívoco consignou-se no texto do artigo 23 da mesma Lei que o
Orçamento do Município será corrigido pelo !GP M, índice que não mais
existe, devendo, por isso, ser substituído pelo IPCr - Índice de Preços ao
Consumidor real.
Por lapso, quando da elaboração do Projeto de Lei que redundou na
atual Lei nº 1.370195, olvidou-se de incluir algumas as alterações e outras, a
exemplo do Conselho Municipal de Assistência Social, que só passou a existir
posteriormente à aprovação da LDO.
Assim sendo, há necessidade de se levar a efeito várias alterações no
texto legal a fim de que adequá-lo, integrando no mesmo dispositivos
mencionados. /
:",_•
Prefeitura 111,unicipal de Tato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A proposta relativa ao Orçamento Geral do Município prevê Receita
de R$ 33. 445. 060, 00 (trinta e três milhões e quatrocentos e quarenta e cinco
mil e sessenta reais), aí incluídas as fandações municipais e o Fundo
Municipal de Previdência, pelo que se fixou a despesa no mesmo valor.
Nele, além da previsão da manutenção dos serviços normais e
rotineiros da Administração Geral, dependendo do comportamento da receita
e da obtenção de recursos através de convênios e financiamentos, se destaca
a previsão da continuidade da execução do sistema de captação do esgoto
sanitário, via P ROSEGE, a melhoria do sistema viário central da cidade, a
construção do edifício próprio do Centro Regional de Especialidades - CRE,
e a conclusão da Escola de Música, Artes, Museu, Teatro e Biblioteca
Municipal, além de outras obras que poderão ser executadas.
Salientamos que o valor da Receita, já referido, representa pouco
menos da metade do atual Orçamento tendo em vista que o Plano Real
conseguiu, pelo menos até o presente, reduzir consideravelmente os índices
inflacionários, implicando na consequente redução do valor nominal da atual
Receita e Despesa.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal e
de 1.995.
t~ Bran o-Pi~ de outubro
e. i\::m. de P. fkt
Fls. N.º __ (12 _______ _
C â m a r a 111 u n; e;,, a L d e P a to B -a__n._~_-:~~-~~~:-
Estado do Paran<i
COllPARM'IVO DAS DESPESAS COll AS
RECEITAS DO TESOURO lfUNICIPAL
Discriminação
câmara Municipal
Governo Municipal
Depto.Administração
Depto.Financeiro
Depto.de Obras e Viação
Depto.de Serviços Urbanos
Depto.de Assis.Comunitária
Depto.de Agric.e Meio Ambiente
Depto. de Educação · Depto.de Industria e Com.
Depto.de Mat.e Patrimônio
TOTAL
1996
2,58
10,08
4,47
5,42
15,12
24,12
3,59
3,50
28,90
1,47
0,72
100,00
DEllONSTRAPIVO SOBRE O
TOTAL GERAL DA DESPESA
Discriminação
Câmara Municipal
Governo Municipal
Depto.Administração
Depto.Fincanceiro
Depto.de Obras e Viação
Depto.de Serviços Urbanos
Depto.de Assis.comunitária
Depto.de Agric.e Meio Ambiente
Depto.de Educação
Depto.de Industria e Com.
Depto.de Mat.e Patrimônio
Fundos e Fundações
TOTAL
li!11n Arnrinhnin .491
1996
2,09
8,19
3,63
4,40
12,28
19,58
2,86
2,91
23,46
1,20
0,58
18,82
100,00
1995
2,39
11,94
11,37
4,52
13,90
22,27
2,82
2,89
26,37
0,98
0,55
100,00
1995
2,09
10,40
9,91
3,94
12,12
19,42
2,46
2,52
22,98
0,86
0,48
12,82
100,00
Câmara 1flunicípaL de rpato
Estado do Paraná
DEHONSTRAPIVO DA DESPESA
POR ORGÃOS E FUNÇÕES
SOBRE R$ 27.151.710,00
Discriminação
Legislativo
Administração e Planejamento
Agricultura
Comunicação
Def .Nacional e Seg.Pública
Educação e Cultura
Energia e Recursos Minerais
Habitação e Urbanismo
Ind., Com. e Serviços
Saúde e Saneamento
Assistência e Previdência
Transporte
TOTAL
D,,_ A---:-1...<:- AOl
J
_/
\)'
1996
2,58
11,23
3,47
0,06
Q,93
30,70
0,13
13,91
1,47
13,87
3,33
18,32
100,00
,. Mun. da P. Se~
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1995
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