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materia nº 52/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1995
Date 1995-10-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 1996.
native_id22781

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1414, de 22 de dezembro de 1995.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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J): 
s.~ .1 r . • 
SUDOESTE 
ANO IX N• 1206 
Prefeitura Municipal de 
Pato Branco 
LEI Nº 1.414 
DATA: 22 de dezembro 
de 1995 
SÚMULA: Estima a IOCeita e fixa a despesa do 
Municlpio, pua o exen:icio de ;1996. 
A Cimaia ·Municipal de .Pat.o Bnnco, Eslado do 
Pamnli, dectetoli e eu Pmfeito Municipol. sanciono a seguinte lá: . 
Art. 1º. O 01çomento Getal clo-Municipio de Pato 
Bnnco, pua o oxmdcio de 1996, discriminado pelos 
anexos integnntes desta Lei, ~pelas r:eceilu e 
despesas cios éqlos ck Admii\íslrlçio Dilm, ~ 
~e Fundosinstitulcloi pelo Municlpio, estima 
, IOCeita em RS 33.44.S.060,0jl (llinta e ties milbi!es, 
quatrocentos e qumn1a e cincéi mil, e seuenla reais), e 
fixa a despesa em igualimportincia. . 
Art. 2" • A RCeita selá ml!dianle a·anecadaçio de 
tributos e outns mceilas comnt.os e de capital, na fonna 
e legislaçlo vigente e das~ conslantes cio. 
anexo 1, de aconlô cem o seguipte desdobmmento. 
1. RECEITAS DO TEsoURO MUNICIPAL 
1.1. RECEITAS CORRENTES 
Receita lbl>ulária. .. RS s.~IS.000,00 
Recei1as de Contnõuiçiles., RS 73.000,00 . 
Receita Patrimonial.. RS sso.000,00 
Receita Industrial. .. RS 9°'710,00 
Recei1as de Serviyos.. RS 170.000,00 
Ttansf..encias Conentes .... RS 8.997.000,00 
Ou1ns Recei1as Conaites, .. RS 11<'2.000,00 RS IS.787. 710,00 
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 
Clpelações de Crédito .. RS 4.S00.000,00 
A1ienaÇlo de Bens ..... RS 140.000,00 • 
. Ttansferôncias de Capital:! RS 6.724.000,00 RS . 11.364.000,00 . 
. SUBTOTAL ... R$ 27.ISl:tto,oo 
\ 
7.846.380,00 . . • \ 
10. DEPARTAMENTO DE INDUS'ttiA E CO￾MÉRC"? .. RS 400.100,00 
11 • DEPARTAMENTO DE MATERIAL E 
PATRIMÔNIO .. RS 196.SóO,OO 
TOTAL DA DESPESA. COM RECURSOS 
TES.MUNICIPAL .. RS 27.ISl.710,0i> 
DESPESASACONTADASFUNDAÇÕESEFUN￾00 ... RS 6.293.350,00 . · 
TOI'AL DA DESPESA .. RS 33.44.S.060,00 
Art.·.f' -Os éqlos da .Adminislraçio ~ Fun￾cilÇ6eseFuncloins1ituiclos pelo Munidpio,quemoebem 
~acontadeslaLei, tedoOIÇlllDentos ptópri￾os e aproVldos na fonna da le&islaçio em viaor. 
Parágmfo Único • Os OrçamentoS próprios de que 
ll8la - lrliao podalo ser suplementados pordecmo 
do Poder Executivo Munic:ipal, na fo.ana cio lnciio 1, 
lrligo43,dalei Fedenln° 4.320de 17de11111ÇO de 1964. 
Art. S° ·O Executivo Municipll é autoriDdo a abrir 
cr«litos 8dicioniis ~ até o lilllite de S% 
(cinco por cento) cio to'8I da despesa 6xada nesta Lei. 
Jnc. Iº ·Fica o Poder Execulivo autorizado a pioce￾derpor Dec:mo a compensoçlo en1re as fontes deiec:ur-
-~evinculilclosquecustciamosprogramasde 
llabalho,quandoamec:oda!'ioocomrdemododifenn· 
te da previsão. . 
lnc. 2". Os remonejomeótos de dotaçlles iefemttes 
a ~ tnnsferidos vinculados e de operações de 
Clédito, nio sedo compulaclos paxa o limite fixado no caput deste adigo. 
lnc. 'J' - F"ica também llllorizada e nio selá compu￾tada pua efeito do limite lixado no caput deste artigo, a 
supiemenllçlo pelo valor de - de llieClda!'io 
efetivo ou tendência cio oxmdcio, sobre a previsão orça- mendiia, das dolaç6es que comsporu:1erem • apJicaçio 
das respectiws ....,;i..1ransfericlasvinculldas e de ope￾iaç&:s de cn!dito. . 
Art. fP. Em clec:onbiaclo disposto no artigo 66 em 
seu puágmfo único da Lei Fedenl n° 4.320 de 17 de 
ÍllllVo de 1964, fica o Executivo Municipal autorizoclo a 
movimentlr por éqlos centmis, as dotaçaes altibuldas 
as diwlsas unidades mçamenláriase a clistn'buirpan:elas 
2. RECEITAS DAS FUNDAÇÕES E FUNDO 
Fundaçlo CUlllual.. RS S3éi.900,00 
, das ~de peasoale encargos sociais, de uma para 
• 1 outra unidade. 
Fundaçlo de Suide. .. RS 3,996.óSO,OO 
Funclaçlo de Esporte. .. RS. ~9.800,00 
Fundo de Plevid!ncia.. RS· 1.120.000,00 RS 6.293.350,00 
Alt. 'J' ·A despesa selá matizada segundo as discri￾minaç&s ~tes do anoxo·.11, que .lpRlelda a 111111 
composiçãc>eom o seguinte ddiiobramemo:. I ·PODER LEGISLATIVG .. RS 700.oóo,OO 
01 • CÂMARA MUNICIPAL .. ,RS 700,000,00 
li - PODER EXEcunvo., RS 26.4Sl.710,00 
02 ·GOVERNO MUNICIPAL .. RS 2.738.210,00 
03 ·DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO .. 
RS 1.213.SOO,OO 
04 • DEPARTAMENTO DE FINANÇAS .. RS 
1.471.000,00 
OS. DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO .. RS 4.106.150,00 . 
06 • DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBA￾NOS:. RS 6.$19.110,00 : . 
07 - DEPARTAMENTO D!l: ASSUNTOS COMU- NITÁRIOS .. RS 897.980,00 ,. . 
08-DEPARTAMENTODl):AGRIC.EMEIOAM￾BIENTE .. RS 1.062.720,00 . :: · 
09 - DEPARTAMENTO DE EDUcAÇÃO .. RS 
ParágmfoÚnico·As~de~da 
allloliDçlo contida - artigo, nlo sedo compulaclos paxa efeito cio limiie .lixado no art. 5 desta Lei. 
Art. 7> • Purmltea oxecuçio OIÇlllllell1'li o Execu· · livo Municipal é autorizoclo a tomarmedidÚ neceu6rias 
paxa ~OI dispandioo 80 efetivo Comportamento da 
recdta e a leúDr ~ deaédito por antecipoçio 
da IOCeita de confolmidade com a Constiluiçio Fedlinl. • Art. 8'. F"ica o Poder Execulivo autorizldoa pioce￾der trimesÍl1ilment por Decreto, a comçio do Orça￾mento l'lóplioda~Dilm,~Fun￾do e Empiesa P6blica até o 1jmite dos lndices de l'leços 
aoConsUmidor • Reol-IPCr ouOulroque venhasuced2-
lo, acianulado no lrimeslre a pedir de OI de janeiro de 1996, 
Pazígrafo Único-Aautoli2açio dequetlataocaput 
deste lrligo fica najeito à avàliaçio da llieClda!'io das 
receitas municipais. . 
Art. 9' • Es1a Lei entrará em viaor a pedir de 01 de 
janeiro de 1996, teVogadis as disposiçaes em ~. 
GolÍinete cio i'lef'elto Municipalck Palo~22 de cleZmnbro'de 1995. . • 
.,.. ........ PRERITO MUNICIPAL 
, 
Câmara 1flunicipaL de Pato 
Eetodo do Paraná 
Ofício nº 1348/95 
Pato Branco, 11 de dezembro de 1995. 
DO: Presidente da Câmara de Vereadores Município de Pato Branco 
AO: Exmo. sr. Delvino Longhi 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Senhor Prefeito: 
Enviamos cópia do Projeto de Lei abaixo 
mente aprovado por este Legislativo, na 
do dia 08 de dezembro de 1995. 
relacionado, devida￾Sessão Extraordinária 
- PROJETO DE LEI Nº 53/95, que altera a Lei nº 1370 de 
11/07/95, para incluir novos dispositivos e modificar outros - LDO. 
Informamos, outrossim, que o Projeto de Lei nº 52/95, que esti￾ma a receita e fixa a despesa do município, para o exercício de 
1996, foi aprovado por unanimidade, com emendas, as quais en￾viamos cópia. 
Respeitosamente, 
~r.P~ Cilmar Francisco Pastorello-PDT 
Presidente •. 
Câmara 1flunicipal tpato 
C. Mun. de P. Bc«l 
:::,-:;Ji de 13r 
Eetodo do Poroná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Verificando o Projeto de Lei n9 52/95, que 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 
1.996, juntamente com as emendas apresentadas, esta Comissão conclui 
em exarar parecer favorável a matéria em questão, com exceção à emenda 
apresentada pelo ilustre Colega Vereador Paulo Falleiro, que em nosso 
entendimento prejudicará a plena execução do orçamento destinado à 
administração direta. Além do mais, a área de saúde esta contemplada 
no percentual de 13,87% do total da previsão orçamentária destinada as 
despesas por órgãos e funções, não justificando portanto, remanejamento 
de verba pertencente ao Executivo no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos 
mil reais), o qual seria incorporada à Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Justif icarnos ainda a reprovação da aludida 
emenda, face aos recursos que serão repassados tanto a nível de Governo 
Federal corno Estadual, para investimentos na área de saúde, além do que, 
caso as dotações orçamentárias destinadas a Fundação de Saúde sejam 
insuficientes, o Poder Executivo poderá suplementá-las, mediante anulação 
parcial de outras unidades orçamentárias, mediante lei específica. 
No mais, entendemos que o Orçamento Municipal 
para o exercício vindouro, contempla os percentuais mínimos estipuladas 
na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. 
Diante do exposto, a proposição encontra-se 
em condições de ser apreciada pelo douto Plenário desta Casa de Leis, 
juntamente com as emendas subscritas pelos Vereadores Oradi Francisco 
Caldatto, Osvaldo Ruaro e Nelson Bertani. 
:t: o nosso sub censura. 
dezembro de 1.995. 
Ne.lson Bertani 
i./ 
À 
Comissão de Finanças e Orçamentos 
Câmara Municipal de Pato Branco 
FRANCISCO 
uso de 
análise 
Plená￾1995: 
Os vereadores infra-assinado, ORADI 
CALDATTO-PMDB,OSVALDO RUARO e NELSON BERTANI-PMDB, no 
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para 
desta Comissão, e posteriormente à apreciação do douto 
rio, as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao Orçamento de 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica as dotações abaixo enumeradas, no tocan￾te aos valores consignados,acrescer aos mesmos, da seguinte 
forma: 
06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
02 - Divisão de Logradouros Públicos 
Construção de casas Populares Urbanas 
4.1.1.0 -obras e Instalações •••.••••••••••••• R$ 100.000,00 
08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
01 - ADMINISTRAÇÃO 
Ampliação do Sistema de Telefonia Rural 
4.3.2.0-Transf.a Estados e ao ois. Federal ••• R$ 30.000,00 
Perfuração de Poços Artesianos 
4.1.1.0 -Obras e Instalações •••••.•••••••••• R$ 60.ooo,oo 
EMEHDA MODIFICATIVA: 
Modifica as dotações abaixo enumeradas, no tocan￾te aos valores consignados, reduzir dos mesmos, da seguinte forma: 
06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
02 - DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
Construção e melhoria de passeios 
4.1.1.0-0bras e Instalações •••••••••••••••••• R$ 130.000,00 
07 - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 
02 - DIVISÃO OE ASSIST~NCIA SOCIAL 
3.1.3.2-0utros Serviços e Encargos ••••••••... R$ 60.000,00 
EMBHDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do Art. 5 2 , que passa a vigo￾rar com o seguinte teor: 
" Art.5 9 - o Executivo Municipal é autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% 
(cinco por cento) do total da despesas fixada nesta Lei." 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 07 de dezembro de 1995. 
/lfl,AJ'JJ ,, d.-b_afqlaid, i Francisco Caldateo 
eador-PMDB 
ertani 
ereador-PMDB 
. ~. 
Câmara 11lunicípal de tpato 
Estado do Paraná 
À Comissão de Finanças e Orçamentos 
Câmara Municipal de Pato Branco 
O Vereador infra-assinado, PAULO BARRETO FALLEI￾RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta 
para análise desta Comissão, e posteriormente à apreciação do 
douto Plenário, as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao Orçamento 
de 1995: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica as dotações abaixo enumeradas, no tocan￾te aos valores consignados, passando a vigorar da seguinte for￾ma: 
02 - GOVERNO MUNICIPAL 
01 - GABINETE DO PREFEITO 
Assessoramento Superior 
3132-0utros Serviços e Encargos ......•••••••••••• R$ 10.000,00 
02 - ASSESSORIA DE IMPRENSA 
Serviço Relações Públicas e Divulgação 
3132-0utros Serviços e Encargos ••.••..•••••••.•.. R$ 10.000,00 
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
01 - ADMINISTRAÇÃO 
Aquisição de Veículo para Serv.Públ.Municipal 
4120-Equipamentos e Material Permanente ••.••••••. 
03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
Manutenção dos Serviços Gerais 
R$ 25.000,00 
3120-Materiais de Cons ..•.••.••••••••.••..• 
313 2-outros Serviços ............................ . 
l1Ço/:? R$ 15.000,00 1 ? 
R$ 30. 000 / 00 60,0º 
05 - Departamentos de Obras e Viação 
02 - Serviço Rodoviário Municipal 
Aquisição Equipamentos Rodoviários 
4120-Equipamentos e Material Permanente 
03 - DIVISÃO DE OBRAS 
Manutenção Pedreira Municipal e 
Fab.Derivados Cimento 
•.••. • . . . • R$ 
3120-Material Cons •••..•.•••.•••••••••••••• R$ 20.000,00 
3132-0utros Serviços •••••••.•...••.•.••.•.••••.•• R$ 10.000,00 
4120-Equipamento ..•.•.......•.•.•••••••••.•...... R$ 5. ooo, oo 
06 - DEPARTAMENTO SERVIÇOS URBANOS 
01 - ADMINISTRAÇÃO 
C. Mun. de P. Beti . 
Câmara 1flunicipaL de Pato 
. ·· '· ru_4 ______ _ 'D i ..... 7-:_ __________ _ 
D ~b-0~-~- -·---
Eelado do Paraná 
3120-Material de Cons . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 
/ (}J 
5. 000, 00 p·º 
02 - Divisão de Logradouros Públicos 
Manutenção Serviços Logradouros Públicos 1 
313 2 O t S - u ros erv1ços . E e ncargos ...•.••.••.•••••.. R$ 6 O • O O O , O O ~e o 
02 - Divisão Logradouros Públicos 
Manutenção e Cons.Aeroporto Municipal 
3120-Materiais Cons ••.•.•.••...•••.•...••.. R$ 5.000,00 
02 - DIVISÃO LOGRADOUROS PÚBLICOS 
Construção Pontos de ônibus e Táxi 
4110-0bras e Instalação •••..••••••••••••••.•••••. 
03 - DIVISÃO SERVIÇOS UTILIDADE PÚBLICA 
Manutenção Unidade Corpo de Bombeiros 
3120-Material de Cons .....•....•..••...•..• 
Manutenção Serviços de Limpeza Pública 
3120-Material Cons ·· ..••••••••••••••••.•••••• 
3132-0utros Serviços ••...••...••...•....•••.•.•.. 
11 - DEPARTAMENTO MATERIAL E PATRIMÔNIO 
02 - DIVISÃO DE MATERIAL 
3120-Material Cons 
-') R$ 20.000,00 1 
R$ 20.000,00 l 7 
O"? 
177 
R$ 10. ooo, oo 0°· ºcP 
R$ 20. 000, 00 bO·º 
R$ 
,.;7 
G" 5.000,00 .10 
TOTAL ••..•••.....•.•..••....•••..•.....••..• R$300.000,00 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica as dotações abaixo enumeradas, no tocan￾te aos valores consignados, passando a vigorar da seguinte for￾ma: 
03 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
05 - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA 
4120-Equipamento Material Permanente 
04 - DIVISÃO APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
R$100.000,00 
4120-Equipamentos •••••••.•............•.•...••.• R$20o.ooo,oo 
Paulo Barreto 
Vereador. 
Câmara ?flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
Apoio: 
C. Mun, de P. B.::1:r. 
Câmara 111,unicipaL de 'Pato 
;;.N,9~--­
·r0-ttC0r 
Estado do Paraná 
P A. R E C E R 
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei ng 052/95, busca o Executivo 
Municipal o apoio do Plenário desta Casa de leis, para aprovar 
o orçamento que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Pato Branco, para o exercício de 1996. 
Compreende o Projeto em tela as Receitas e Despesas da 
Administração Direta, das Fundações e Fundos instituídos pelo 
Município, obedecidos na elaboração o constante da Lei ng 1.370 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como o que preceitua a 
Lei ng 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financei￾ro para Elaboração e controle dos orçamentos e Balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e de 
acordo ainda com o disposto no Art. 165 da Constituição Fede￾ral. 
Contém o projeto, a discriminação da política econômi￾ca-financeira e o programa de trabalho do Governo Municipal, 
obedecidos os princípios de unidade, universalidade, anualida￾de, equilíbrio e exclusividade. 
Quanto as despesas com pessoal e encargos existentes, 
encontram-se em conformidade com o limite que preceitua a Lei 
Complementar ng 082 de 27 de março de 1995. 
Relativo as despesas com manutenção e desenvolvimento 
do Ensino, observou-se o limite mínimo estipulado pelo Art. 212 
da Constituição Federal e o que preceitua a Lei Orgânica Muni￾cipal. 
Preceitua 
132, parágarfo 2g, 
serão inferiores a 
orçamento anual do 
ainda a Lei orgânica Municipal em seu 
que o montante das despesas com a Saúde 
10% (dez por cento) das receitas globais 
Município, ficando orçado 11,26%. 
Art. 
não 
do 
Câmara 11tunicipal de 'Pato 
Estodo do Paroná 
Em havendo emendas ao Projeto de Lei do Orçamento 
anual, as mesmas somente poderão ser aprovadas caso sejam com￾pativeis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orça￾mentárias e que indiquem os recursos necessários, admitidas 
apenas as provenientes de anulação de despesas, nos termos do 
parágrafo 3º, inciso I, II e III. 
Inclui-se em anexo ao Orçamento do Município para o 
exercicio de 1996, os Orçamentos da Fundação de Esportes - FES￾PATO, da Fundação de Cultura, da Fundação de Saúde e do Fundo 
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - FUNPREV, os 
quais encontram-se em conformidade com a Lei que os preceitua. 
A matéria encontra-se em sua totalidade em conf ormida￾de com os parâmetros contábeis pertinentes a espécie e conforme 
o que dispõe a Lei nº 4.320/64, a Constituição Federal, a Lei 
Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentos. 
Diante do exposto somos de Parecer Favorável a trami￾tação normal da matéria, tendo em vista que o mesmo preenche os 
requisitos legais e constitucionais. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 10 de novembro de 1995. 
a eia Regina Zanoelo 
0-CRC-PR 27.823 
CONTADORA 
J-.c~· ~~'Q 
ato M.do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Prefeitura 1flunicipal de ranco ·" ·_}~m. eh P. Bcc 
....!::_:A_:_Bl~_:~.!...T_:~-~-~-~-::-~.....,E~,.....TO_:::..._ _ __.!. ____ __;_ _______ I FJ~ ~ '~-= 
M E N S A G E M Nº 32195 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco-PR. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de 
Lei os inclusos Projetos de Lei, um que propõe alterações na Lei nº 1.370, de 
11 de julho de 1.995 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para nela incluir, no 
artigo 8~ na função Agricultura; a manutenção do Parque de Exposições e a 
realização da V EXPOPATO; construir e adequar o Mercado Municipal e 
Feira Livre. Na função Assistência e Previdência, a manutenção do Conselho 
Tutelar; manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. Na função 
Transportes, a manutenção dos serviços do Terminal Rodoviário Municipal. 
E no artigo 17 da mesma Lei, acrescentar a existência do Fundo Municipal 
de Assistência Social, recentemente criado. E outro que se constitui na 
proposta da Lei Orçamentária para o próximo vindouro exercício financeiro 
de 1.996 
E por equívoco consignou-se no texto do artigo 23 da mesma Lei que o 
Orçamento do Município será corrigido pelo !GP M, índice que não mais 
existe, devendo, por isso, ser substituído pelo IPCr - Índice de Preços ao 
Consumidor real. 
Por lapso, quando da elaboração do Projeto de Lei que redundou na 
atual Lei nº 1.370195, olvidou-se de incluir algumas as alterações e outras, a 
exemplo do Conselho Municipal de Assistência Social, que só passou a existir 
posteriormente à aprovação da LDO. 
Assim sendo, há necessidade de se levar a efeito várias alterações no 
texto legal a fim de que adequá-lo, integrando no mesmo dispositivos 
mencionados. / 
:",_• 
Prefeitura 111,unicipal de Tato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A proposta relativa ao Orçamento Geral do Município prevê Receita 
de R$ 33. 445. 060, 00 (trinta e três milhões e quatrocentos e quarenta e cinco 
mil e sessenta reais), aí incluídas as fandações municipais e o Fundo 
Municipal de Previdência, pelo que se fixou a despesa no mesmo valor. 
Nele, além da previsão da manutenção dos serviços normais e 
rotineiros da Administração Geral, dependendo do comportamento da receita 
e da obtenção de recursos através de convênios e financiamentos, se destaca 
a previsão da continuidade da execução do sistema de captação do esgoto 
sanitário, via P ROSEGE, a melhoria do sistema viário central da cidade, a 
construção do edifício próprio do Centro Regional de Especialidades - CRE, 
e a conclusão da Escola de Música, Artes, Museu, Teatro e Biblioteca 
Municipal, além de outras obras que poderão ser executadas. 
Salientamos que o valor da Receita, já referido, representa pouco 
menos da metade do atual Orçamento tendo em vista que o Plano Real 
conseguiu, pelo menos até o presente, reduzir consideravelmente os índices 
inflacionários, implicando na consequente redução do valor nominal da atual 
Receita e Despesa. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal e 
de 1.995. 
t~ Bran o-Pi~ de outubro 
e. i\::m. de P. fkt 
Fls. N.º __ (12 _______ _ 
C â m a r a 111 u n; e;,, a L d e P a to B -a__n._~_-:~~-~~~:-
Estado do Paran<i 
COllPARM'IVO DAS DESPESAS COll AS 
RECEITAS DO TESOURO lfUNICIPAL 
Discriminação 
câmara Municipal 
Governo Municipal 
Depto.Administração 
Depto.Financeiro 
Depto.de Obras e Viação 
Depto.de Serviços Urbanos 
Depto.de Assis.Comunitária 
Depto.de Agric.e Meio Ambiente 
Depto. de Educação · Depto.de Industria e Com. 
Depto.de Mat.e Patrimônio 
TOTAL 
1996 
2,58 
10,08 
4,47 
5,42 
15,12 
24,12 
3,59 
3,50 
28,90 
1,47 
0,72 
100,00 
DEllONSTRAPIVO SOBRE O 
TOTAL GERAL DA DESPESA 
Discriminação 
Câmara Municipal 
Governo Municipal 
Depto.Administração 
Depto.Fincanceiro 
Depto.de Obras e Viação 
Depto.de Serviços Urbanos 
Depto.de Assis.comunitária 
Depto.de Agric.e Meio Ambiente 
Depto.de Educação 
Depto.de Industria e Com. 
Depto.de Mat.e Patrimônio 
Fundos e Fundações 
TOTAL 
li!11n Arnrinhnin .491 
1996 
2,09 
8,19 
3,63 
4,40 
12,28 
19,58 
2,86 
2,91 
23,46 
1,20 
0,58 
18,82 
100,00 
1995 
2,39 
11,94 
11,37 
4,52 
13,90 
22,27 
2,82 
2,89 
26,37 
0,98 
0,55 
100,00 
1995 
2,09 
10,40 
9,91 
3,94 
12,12 
19,42 
2,46 
2,52 
22,98 
0,86 
0,48 
12,82 
100,00 
Câmara 1flunicípaL de rpato 
Estado do Paraná 
DEHONSTRAPIVO DA DESPESA 
POR ORGÃOS E FUNÇÕES 
SOBRE R$ 27.151.710,00 
Discriminação 
Legislativo 
Administração e Planejamento 
Agricultura 
Comunicação 
Def .Nacional e Seg.Pública 
Educação e Cultura 
Energia e Recursos Minerais 
Habitação e Urbanismo 
Ind., Com. e Serviços 
Saúde e Saneamento 
Assistência e Previdência 
Transporte 
TOTAL 
D,,_ A---:-1...<:- AOl 
J 
_/ 
\)' 
1996 
2,58 
11,23 
3,47 
0,06 
Q,93 
30,70 
0,13 
13,91 
1,47 
13,87 
3,33 
18,32 
100,00 
,. Mun. da P. Se~ 
~: 
1995 
2,39 
9,43 
2,79 
0,05 
0,75 
2á,11 
0,07 
14,35 
0,98 
13,03 
10,37 
17,68 
100,00 

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