br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 53/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1995
Date 1995-10-27
EmentaAltera a Lei nº 1370 de 11/07/95, para incluir novos dispositivos e modificar outros LDO.
native_id22782

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1409, de 12 de dezembro de 1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

, l 
l 
t 
Lei Nº 1.409 t!f1 
Data: 12 de dezembro de 1995 
. Súmula: Altera a Lei nº 1.370, de 11107195, para incluii novos dispositivos e 
modificar outros. 
A Câmara Municipal de Palo Bnnco, Estado do P811111á. de<:retou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: · 
Art. 1° - Na disposição do artigo 8° da Lei nº 1.370, de 11 de julho de 1995, ficam 
incluldas as seguintes disposi9i1es: 
. IncisO m -... (mantido). 
"s - manter o Parque .de Exposiç&s Agroindustrial de Palo Branco. incluindo a V" 
Expopato." 
"t - construir e adequar o Mercado Municipal e Feita Livre." 
Inciso X - ... (mantido). 
"f - manter o Conselho Tutelar de Palo Branco." 
" g - manter o Fundo Municipal de Assistência Social." 
Inciso XI - ... (mantido). 
" r - manter os serviços do Terminal Rodoviério de Palo Bnmco." 
Art. 2° -Na disposição do artigo 23 da Lei de que trata o artigo anteri01, ficasubtituida 
a expressão "lGPM" por "lPCr" ou outro que venha a sucedê-lo. 
Art. 3° - Revogando as ·disposiç&s em contrério, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palo Bnmco, em 12 de dezembro.de 1995. 
Delvlno Longbi 
Piereito Municipal. 
e. Mun. da p, ~ 
;; .. I<1f-~ ------- .\~,.::õ- '-
___ ....... ~ .... ~---
' .. 
Eetado do Paraná 
. e. Mun. ae f. oCó. • 
Câmara 11tunicipaL de i/>ato 
Fls. N.!! =1J __________ _ --··-------~---
r a n c o 
PROJETO DE LEI Nº 53/95 
SÚMULA: Altera a Lei nº 1370, de 
11/07/95, para incluir novos 
dispositivos e modificar outros. 
Art. 1º - Na disposição do artigo 8º da Lei nº 1370, de 
11 de julho de 1995, ficam incluidas as seguintes disposições: 
Inciso III - ... (mantido). 
"s - manter o Parque de Exposições Agroindustrial de 
Pato Branco, incluindo a Vª' EXPOPATO." 
"t - construir e adequar o Mercado Municipal e Feira 
Livre." 
Inciso X - .•• (mantido). 
"f - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco." 
"g - manter o Fundo Municipal de Assistência Social." 
Inciso XI - ... (mantido). 
"r - manter os serviços do Terminal Rodoviário de Pato 
Branco." 
Art. 2º - Na disposição do artigo 23 da Lei de que tra￾ta o artigo anterior, fica substituida a expressão "IGPM" por 
"IPCr" ou outro que venha sucedê-lo." 
Art. 3 2 - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
C. Mun. de P. Bce. 
Câmara 1flunicipal de í/)ato 
Fls. N.!!:JQ .......... : 1 
B r ~ 
rrc-o~-~----~- .1 ... -..... ·-
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 53/95 
Busca o Executivo Múnicipal,atrv~s do Projeto de Lei em tela,obter 
autorização legislativa para alterar a lei nº 1.370,de 11 de Julho de 1995,que 
dispõe sobre as diretrizes orçamentarias,para nela incluir novos dispositivos -
e modificar~outros. 
O Projeto de Lei em epigrafe objetiva incluir como prioridade da 
Administração Municipal no setor da Agricultura,a manutenção do Parque de Expo￾siçÕes e a realização da V Expopato,a construção e adequação do Mercado MUnici￾pal e feira livre,na função Assistencia 'e Prévidencia,a manutenção do conselho 
Tutelar e do Fundo Municipal de Assistencia Sócial e,na função Transportes ,a -
manutenção dos serviços do terminal Rodoviario Municipal. 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela,com base no Parecer 
da Assessoria Juridica,desta Casa de Leis,exara seu Parecer FAVORÀVEL, 
I OdA 
Presidente 
E o nosso Parecer SMJ. 
Pato Branco em 09 de Novembro de 1995. 
c POLAZZO 
~fu ~chJJ PEDRO POLO NETO 
Menbro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de 
.. G.3..-.~-~ 
Pat 
Presidente Comiss~o de M~rito 
Vereador Ivo Polo 
-·---~---· 
Câmara 1flunicipal de tpato 13 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Analisando o Projeto de Lei n9 53/95, de 
autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legis￾lativa para alterar a Lei n9 1.370/95, que dispõe sobre as diretri￾zes orçamentárias, para nela incluir novos dispositivos e modificar 
outros, esta Comissão exara parecer favorável a aprovação do mesmo, 
em razão de incluir como meta e prioridade da administração municipal 
para o exercício vindouro, a manutenÇão do Parque de Exposições e a 
realização da V Expopato; a construção e adequação do mercado municipal 
e feira livre; a manutenção do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal 
de Assistência e Previdência e a manutenção dos serviços do terminal 
rodoviário municipal. 
Justifica-se portanto, a~iftólusão-das metas 
acima mencionadas, por não estarem as mesmas consignadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, já aprovada por esta Casa de Leis. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
nco, 07 de dezembro de 1.995. 
C. Mun. do P. Bco. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE' JUSTIC:A E REDACÃO 
P :A R E C E R 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei 
n9 53/95, de autoria do Executivo Municipal, o qual pretende obter 
autorização legislativa para alterar a Lei n9 1.370/95, que dispõe 
sobre as diretrizes orçamentárias, para nela incluir novas metas e 
prioridades para a Administração Municipal para o exercício vindouro, 
emite parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a 
mesma legal e constitucionalmente amparada. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
dezembro de 1.995. 
r e~Pr~idente "1 t ~ 
- Relator 
C. Mun. de P. B~c. 
"'- N.' ~··-·- -··--0: VISTO -
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTICA E REDA￾CÃO, abaixo assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, nomeia, como relator do Projeto de k 
Lei NQ .. S J) .~ f. . . o vereador . \~ .f:--f. ~) .~.ili ~ ~ p('. .t .l.w L 
Pato Branco, 
---~--· ---~ 
l, 
./' 
Câmara 1flunicípal de tpato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 53/95 
Busca o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para 
alterar a lei n9 1.370, de 11 de julho de 1.995, que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias, para nela incluir novos dispositivos 
e modificar outros. 
A proposição tem por finalidade incluir como 
meta e prioridade da Administração.Municipal para o exercício financei￾ro vindouro, na função agricultura, a manutenção do Parque de Exposições 
e a realização da V Expopato, a construção e adequação do Mercado Muni￾cipal e Feira Livre: na função Assistência e Previdência, a manutenção 
do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal de Assistência Social e, na 
função Transportes, a manutenção dos serviços do Terminal Rodoviário 
Municipal. 
Conforme determina a norma constitucional, as 
emendas ao Projeto de Lei de diretrizes Orçamentárias deverão ser com￾patíveis com o Plano Plurianual. ( § 49 do artigo 116 da C.F) 
Justifica-se as alterações propostas, em razao 
de referidas metas nao estarem consignadas na Lei de Diretrizes Orçamen￾tárias e até porque o Fundo Municipal de Assistência Social foi criado 
recentemente, mediante Lei aprovada por este legislativo municipal. 
Para que o texto do Projeto de Lei em téla 
seja compatível com a Mensagem encaminhada pelo Executivo Municipal, 
sugerimos seja aditada emenda ao mesmo, para incluir a expressão "Fundo 
Municipal de Assistência Social" na disposição contida no artigo 17 da 
Lei Municipal n9 1.370/95. 
-----·'--
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
A respeito do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, 
fomos informados que tal índice permanece em vigor, por haver inúmeros 
contratos baseado no mesmo, sendo que no mês de setembro por exemplo, 
o Índice foi negativo. 
Feito essas considerações, entendemos estar a 
matéria apta a seguir seus trâmites regimentais. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 01 de novembro de 1.995. 
""' . R-s~ ~ Q_ 
Renato Monteiro do Rosário ,, 
ASSESSOR JURÍDICO 
Prefeitura 1flunicipal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 53195 
Súmula: Altera a Lei nº 1.370, 11107195, para 
incluir novos dispositivos e modificar 
outros. 
M d ... '" e. un. 1\1 r~_ fc ., ~ 
"'\ 
V~' N@ ,-=~~~75"-"'""' ~ 
- ~-:~=="==:::====·=::::::: -===~:::====== Vlf;i'i' 
Art. 1°. Na disposição do Artigo 8º da Lei nº 1.370, de 11 de julho 
de 1.995,ficam incluídas as seguintes disposições: 
Inciso III - ... (mantido) 
"s - manter o Parque de Exposições Agroindustrial de Pato Branco, 
incluindo a Vª EXPOPATO;" 
"t - construir e adequar o Mercado Municipal e Feira Livre." 
Inciso X - .•• (mantido) 
''! - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco;" 
"g - manter o Fundo Municipal de Assistência Social." 
Inciso XI - ... (mantido) 
"r- manter os serviços do Terminal Rodoviário de Pato Branco." 
Art. 2°. Na disposição do artigo 23 da Lei de que trata o artigo 
anterior, fica substituída a expressão "!GP M" por "JPCr ou outro que 
venha sucedê-lo. " 
Art. 3°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura 1flunicipal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 32195 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco-PR. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de 
Lei os inclusos Projetos de Lei, um que propõe alterações na Lei nº 1.370, de 
11 de julho de 1. 995 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para nela incluir, no 
artigo 8º, na função Agricultura; a manutenção do Parque de Exposições e a 
realização da V EXPOPATO; construir e adequar o Mercado Municipal e 
Feira Livre. Na função Assistência e Previdência, a manutenção do Conselho 
Tutelar; manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. Na função 
Transportes, a manutenção dos serviços do Terminal Rodoviário Municipal. 
E no artigo 17 da mesma Lei, acrescentar a existência do Fundo Municipal 
de Assistência Social, recentemente criado. E outro que se constitui na 
proposta da Lei Orçamentária para o próximo vindouro exercício financeiro 
de 1.996 
E por equívoco consignou-se no texto do artigo ?3 da mesma Lei que o 
Orçamento do Município será corrigido pelo !GP M, índice que não mais 
existe, devendo, por isso, ser substituído pelo IPCr - Índice de Preços ao 
Consumidor real. 
Por lapso, quando da elaboração do Projeto de Lei que redundou na 
atual Lei nº 1.370195, olvidou-se de incluir algumas as alterações e outras, a 
exemplo do Conselho Municipal de Assistência Social, que só passou a existir 
posteriormente à aprovação da LDO. 
Assim sendo, há necessidade de se levar a efeito várias alterações no 
texto legal a fim de que adequá-lo, integrando no mesmo dispositivos 
mencionados. / 
e. Mun. ~e . .,.. ""·"""· 
,- <::"-~ 
Prefeitura 'fflunicipal de ~ato 13ranc ~~= .~~ -· 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A proposta relativa ao Orçamento Geral do Município prevê Receita 
de R$ 33.445.060,00 (trinta e três milhões e quatrocentos e quarenta e cinco 
mil e sessenta reais), aí incluídas as fu.ndações municipais e o Fundo 
Municipal de Previdência, pelo que se fixou a despesa no mesmo valor. 
Nele, além da previsão da manutenção dos serviços normais e 
rotineiros da Administração Geral, dependendo do comportamento da receita 
e da obtenção de recursos através de convênios e financiamentos, se destaca 
a previsão da continuidade da execução do sistema de captação do esgoto 
sanitário, via PROSEGE, a melhoria do sistema viário central da cidade, a 
construção do edificio próprio do Centro Regional de Especialidades - CRE, 
e a conclusão da Escola de Música, Artes, Museu, Teatro e Biblioteca 
Municipal, além de outras obras que poderão ser executadas. 
Salientamos que o valor da Receita, já referido, representa pouco 
menos da metade do atual Orçamento tendo em vista que o Plano Real 
conseguiu, pelo menos até o presente, reduzir consideravelmente os índices 
inflacionários, implicando na consequente redução do valor nominal da atual 
Receita e Despesa. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
de 1.995. 

open original →