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GAZETA DO
SUDOESTE
Pato áranco, 18 e 19 de novembro de 1995
ANO IX N11 1185
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
BRANCO
Estado do Paraná
LEI Nº 1.398
Data: 16 de novembro de 1995
Súmula: Autóriza o Executivo MunicipâJ a promover sorteio de. um
. veí<;Ulo O km e três retijgeraclores novos .entre os contribuintes de tributos
n,aunici~. . . . . .• ·. . . A~ Municipal de PatQ Bíanco, Estado do Paraná, decretou e eu
,Prefeito Mu.íicipal,. sanciono a seguinte Lei: ,
Art. 1° ·Fica autorizado o Executivo Municipal a promover o sorteio de
um veículo O km de fabricação nacional, modelo popular, no dia 22 de
março de 1996; entre os contribuintes de 1ributos municipais que não
possuam qualquer débito fiscal âté o dia 08 .de março de 1996.
Art.2°-FicaautorizadooE~voMunitjpalapromoverosorteiode
três refrigeradores novos, domésticos, no dia 26 de julho de 1996, entre os
l:Olltribuintes de tributos nnqiicipais que possuam recolhimento parcelado
dos mesmos e que ie encomíem em dia com o pagamento das parcelas
respectivas até o dia 08 de julho de 1996.
Art. 5º-Revopndoasdisposiçõesemcontnírio, esta Lei entra em vigor"
na data de sua: publicação. ·
Gabinete do Prefeito Municipâl de Pato Branco, em 16 de novembro de
1995.
-..
•
Estado do Paraná
e. Mun. de P · ece.
FJo.N.' ~-=
VISTO
Câmara 1!flunicipal de 'Pato Branco
PROJETO DE LEI Ng 57/95
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal promover
sorteio de um veiculo o km e três refrigeradores novos entre os contribuintes
de tributos municipais.
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal promover o sorteio de um veículo O km, de fabricação nacional, modelo popular, no dia 22 de março de 1996, entre os contribuintes de tributos municipais que não possuam qualquer débito fiscal até o dia 08 de março de 1996.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a
promover o sorteio de três refrigeradores novos, domésticos, no
dia 26 de julho de 1996, entre os contribuintes de tributos municipais que possuam recolhimento parcelado dos mesmos e que se
encontrem em dia com o pagamento das parcelas respectivas até o
dia 08 de julho de 1996. ·
Art .. 3Q - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.•
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.!! lº .......... ..
Câmara 11tunicipaL de ~ato
-···-------~-----· VISTO
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Cilmar Francisco Pastorello
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas
prerrogativas legais e e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio
dos nobres pares para a aprovação das seguintes Emendas ao Projeto de Lei nQ 57/95:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação da Súmula, passando a vigorar com o seguinte teor:
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal promover
sorteio de um veículos O km e três refrigeradores novos entre
os contribuintes de tributos municipais.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo 1 2 , do Projeto de
Lei em tela, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. lQ - Fica autorizado o Executivo Municipal
promover o sorteio de um veiculo o km, de fabricação nacional,
modelo popular, no dia 22 de março de 1996, entre os contribuintes de tributos municipais que não possuam qualquer débito
fiscal até o dia 08 de março de 1996".
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo 2 2 , do Projeto de
Lei em tela, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 2 2 - Fica autorizado o Executivo Municipal
a promover o sorteio de três refrigeradores novos, domésticos,
no dia 26 de julho de 1996, entre os contribuintes de tributos
municipais que possuam recolhimento parcelado dos mesmos e que
se encontrem em dia com o pagamento das parcelas respectivas
até o dia 08 de julho de 1996.
Câmara 1flunicípal de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N 2 57/95
PARECER
C. Mun. da P. Bce.
Fls. N.~ =i!?----------·
Analisando atentamente a matéria em questão, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação do referido Projeto
de Lei.
É o Parecer.
~- p '1 r. li~
o Domingos Picolo
~~ID
C. Mun. de P. Bco.
Câmara 'Jflunicípal de tpato
::s. ~~~--z~~= s
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI 57/95
PARECER.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de
Lei nQ 57/95, autorização Legislativa para promover sorteio de
um veiculo popular e três refrigeradores entre os contribuintes
do IPTU e taxas junto dele lançadas.
Analisando a referida matéria constatamos que através
da Portaria nQ 289 de 31/10/95 do Executivo Municipal, fizeram
parte da Comissão Especial de avaliação dos imóveis deste Municipio, dois Vereadores membros desta Comissão, que são eles:
Oradi Francisco Caldatto e Nelson Bertani, desta forma, temos
certeza que a avaliação efetuada por esta Comissão, baseados na
Ata anexa ao referido Projeto de Lei, vem de encontro aos anseios dos contribuintes do IPTU, por esta razão emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de novembro de 1995.
Câmara 1flunicipal de tpato
Estado do Paraná
COMISSÃO· DE· M~RI'TO
PARECER
C. ivlun. de P. Bco. '
Fio. N.O ::f!:__---
VISTO
Analisando o Projeto de Lei n9 57/95, de autoria
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para
promover sorteios de prêmios entre os contribuintes que se encontrem em
dia com o recolhimentos dos tributos municipais, mesmo que sejam feitos
de forma parcelada, esta Comissão entende que tal iniciativa i fitil e
oportuna, pois estimulará os contribuinte~ recolher aos cofres públicos
os tributos devidos, fato este que certamerite acarretará no ~lmento de
receita municipal.
Diante disso, exaramos parecer favorável a
regular tramitação e aprovaçao da matãria.
~ o nosso parecer, sub censura.
novembro de 1.995.
Câmara 1flunicipal de
Estado do Paraná
ASSESSORIA' JUR'!DTCA
'Pato
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! mC
~--········
---r ·tfi:r1t"cCJ
PARECER' AO PROJE'TO' DE' LET N9 57/9 5
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para promover
o sorteio de um veículo de fabricação nacional, modelo popular, no dia
22 de março de 1.966, entre os contribuintes de tributos municipais que
não possuam qualquer débito fiscal até o dia 08 de março de 1.996 e
para promover o sorteio de três refrigeradores domésticos, no dia 26 de
julho de 1.996, entre os contribuintes de tributos municipais que possuam
recolhimento parcelado dos mesmos e que se encontrem em dia com o pagamento das parcelas respectivas até o dia 08 de julho de 1.996.
A proposição em téla tem por <)e$c©pGJ , motivar
os contribuintes municipais a promoverem o recolhimento dos tributos
municipais vincendos e vencidos, através de premiação, objetLV.an&o
desta forma o aumento de receita municipal.
Por tratar-se de bens movéis a serem adquiridos
pela Municipalidade para a consecução dos objetivos da proposição, tanto
a legislação quanto a doutrina estipulam não haver necessidade de autorização legislativa para tanto, porém em razão dos mesmos serem destinados
a premiação, nada impede que a matéria seja apreciada pelo Legislativo
Municipal.
Diante da fundamentação acima, exaramos parecer
favorável a regular tramitação da matéria.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de novembro de 1.995.
ASSESSOR JUR!DICO
D,._ A--·•-L...<:- A01
1)refeltura SVtunlclí)at de 1)ato CBran
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJEI'O DE LEI Nº 57/95
. '-'· 1vl1.1n. de r . ê.;;c.'
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Fls. N.!! tJ L ........ '
vfft? .
sWMm..A: Autoriza o Ex~cutivo Municipal Eromover sorteio de um ve~culo popular e tres refrigeradores entre os contribuintes do IPTU e taxas
junto dei-e lançadas.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal promover
o sorteio de um ve~culo de fabricação nacional, modelo popular, no
dia 22 de março de 1996, entre os contribuintes de tributos municipais
que não possuam qualquer débito fiscal até o dia 08 de março de 1996.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a promover
o sorteio de três refrigeradores dom~sticos, no dia 26 de julho de
1996, entre os contribuintes de tributos municipais que possuam recolhimento parcelado dos mesmos e que se encontrem em dia com o pagamento
das parcelas respectivas até o dia 08 de julho de 1996.
Art. 3º Revogando as disposições em contrmrio, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
1 ~ ) !,
::> ' ·e. 11.~un. éç P. &o.
Fls. N.º-~-----·-· ---------~-~ ... ----- VISTO
tprefeltura SVtunlclp.al de tpato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~::~:~~ <~MUA MUl'llCIPAl - P"TO lltANCO
MENSAGEM Nº034/95
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco-PR.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de Lei o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para promover o sorteio de um veículo
de fabricação nacional, modelo popular, no dia 22 de março de 1.996, entre os
contribuintes de tributos municipais que não possuam qualquer débitos fiscal até o dia 08
de fevereiro de 1.996, e de três refrigeradores domésticos (geladeiras) entre os
contribuintes que possuam o recolhimento parcelado dos mesmos tributos e que se
encontrem em dia com o pagamento das parcelas respectivas até o dia 08 de julho de
1.996.
O objetivo desses sorteios é o de motivar os contribuintes municipais a
promoverem o recolhimento da considerável parcela dos tributos em atraso com os Cofres
Municipais, em face das enormes dificuldades financeiras que o Município atualmente
iefelizmente experimenta, como é do conhecimento dos nobres edis.
Tal providência foi objeto de análise da Comissão Especial designada pela
Portaria nº 289195, destinada a avaliar os imóveis e benfeitorias para efeito do
lançamento do IPTU e taxas junto dele lançadas, que aprovou os sorteios e da qual
fizeram parte os ilustres Vereadores Nelson Bertani, Carlinhos Antonio Polazzo, Oradi
Francisco Caldato, Ivo Pollo, Osvaldo Gabriel e o Presidente desta Casa, Cilmar
Francisco Pastorello.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco-PR. m 06 de novembro de 1.995.
1)refeltura J\1.unlclp.at de 1)ato CBranc
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORI'ARIA Nº 289
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.t @ __ _
C??·
VISTO
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso
das suas atribuições:
RESOLVE
I - INSTITUIR uma Comissão Especial para avaliação dos im0veis
deste Municipio, visando o lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, para o exerc·1cio de 1996.
II - A Comissão de que trata o ~tem anterior será composta pelos
seguintes membros:
- Representantes do Executivo Municipal:
Nelson Antonio Sguarizi
Iris Antoninho Sartori Guerro
Di vercino Colombo
Roberto Zamberlan
- Representantes do Comércio Imobiliário:
Ivo Romano Mozatto
Alaor Leon de Aguero
Gracinda Parzianello
- Representante das Associações de Bairros:
Onorino Bussolaro
- Representantes do Legislativo Municipal:
Nelson Bertani
Carlinho Antonio Polazzo
Oradi Francisco Caldatto
Cilmar Francisco Pastorello
Gabinete do Prefeito
de 1995.
Fls. N.• _!2À._ ......... .
Zr?
tprefeltura j\1.unlclp.at de 1)ato CBrartco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ata da reunião da Comissão Especial de avaliação de imóveis para lançamento do IPTU
Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de um mil e novecentos e noventa e cinc
às quinze horas, no Gabinete do Prefeito Municipal, no Edificio da Prefeitura Municipal,
sita à Rua Caramuru, número duzentos e setenta e um, em Pato Branco, Estado do ~
Paraná, reuniram-se os membros da Comissão Especial de avaliação de imóveis par~~ efeito de lançamento do Imposto Predial ~ Territorial Urbano, constituída pela Po~ia
número duzentos e oitenta e nove, de tnnta de um de outubro do ano de um mil e
novecentos e noventa e cinco, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
visando a avaliação de imóveis e suas benfeitorias para o efeito do lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício fiscal do ano de um mil e
novecentos e noventa e seis. Inicialmente a Comissão, por unanimidade dos seus
membros, designou o Senhor Divercino Colombo para dirigir e coordenar os trabalhos da
Comissão, o qual, depois, disso fez detalhada explicação da realidade que é o IPTU para
os Cofres Municipais e a defasagem dos valores dos imóveis e benfeitorias junto ao
Cadastro Imobiliário, para o efeito da arrecadação desse tributo. A seguir passou-se a
discutir e considerar os vários aspectos que envolvem a questão, acabando por ficar
decidido, por unanimidade, que o mesmo número de Unidades Fiscais do Município
(UFMs) fixadas no lançamento do corrente exercício fiscal de um mil e novecentos e
noventa e cinco será mantido para o próximo exercício fiscal, apenas com a
correção/atualização das UFMs. Também ficou decidido que os contribuintes que
efetuarem o recolhimento do imposto e das taxas junto dele lançadas à vista, até o dia
oito de fevereiro de um mil e novecentos e noventa e seis (08/02/96) terão direito ao
desconto de vinte por cento (20%) do total do imposto e taxas, e aqueles contribuintes
que efetuarem o recolhimento, numa única parcela, até o dia oito de março de um mil e
novecentos e noventa e seis (08/03/96) terão desconto de dez por cento (10%). Além
disso, ainda ficou estabelecido que os contribuintes que resolverem efetuar o pagamento
parcelado em seis vezes, os vencimentos das mesmas serão mensais a partir do dia oito de
fevereiro do ano em questão e assim sucessivamente, vencendo-se todas no sexto dia útil
C. Mun. de P. Bct.
Fls. N.º í\ J
------~~---·--
tp re f e L tu ra J\1.unLcLp.at de 'Pato CBran~--vis_Tº~--'
EST ADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
dia com o recolhimento dos mesmos, na forma seguinte: no dia vinte e dois de março do
ano de um mil e novecentos e noventa e seis (22/03/96), um veiculo de fabricação
nacional, zero quilômetro, modelo popular, como primeiro prêmio, ao qual somente
concorrerão os contribuintes que não possuam débitos tributários municipais com
pagamento parcelado, para os quais serão sorteados três refrigeradores (geladeiras), no
dia vinte e seis de julho de um mil e novecentos e noventa e seis (26/07 /96). Os sorteios
serão efetuados pela própria Prefeitura Municipal que, para tanto, usará compor
encartado junto aos carnês de lançamento dos tributos referidos. Ficou também
estabelecido que o número das Unidades Fiscais do Município só será mantido no caso de
não se verificar qualquer alteração quanto à área das benfeitorias existentes à época do
lançamento dos tributos para o corrente exercício, em face do que, havendo alteração,
também haverá em relação às Unidades Fiscais do Município. Por último ficou decidido
que as entidades representadas na Comissão Especial promoverão campanha visando
motivar os contribuintes a efetuarem o recolhimento dos tributos objeto da reunião. Além
dos cidadão nominados na Portaria anteriormente mencionada, também participaram da
reunião os vereadores Osvaldo Gabriel e Ivo Pollo. Nada mais havendo a tratar, o Prefeito
Municipal, Senhor Delvino Longhi, que também participou dos trabalhos agradeceu a
disposição e a presença de todos. Eu, lson Antonio Sguarizi, especialmente designado,
lavrei a presente Ata que, depois d provada vai assinada por todos os presentes
ato.