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materia nº 57/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1995
Date 1995-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal promover sorteio de um veículo popular e três refrigeradores entre os contribuintes do IPTU e taxas junto dele lançadas - premiação.
native_id22786

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1398, de 16 de novembro de 1995.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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GAZETA DO 
SUDOESTE 
Pato áranco, 18 e 19 de novembro de 1995 
ANO IX N11 1185 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
BRANCO 
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.398 
Data: 16 de novembro de 1995 
Súmula: Autóriza o Executivo MunicipâJ a promover sorteio de. um 
. veí<;Ulo O km e três retijgeraclores novos .entre os contribuintes de tributos 
n,aunici~. . . . . .• ·. . . A~ Municipal de PatQ Bíanco, Estado do Paraná, decretou e eu 
,Prefeito Mu.íicipal,. sanciono a seguinte Lei: , 
Art. 1° ·Fica autorizado o Executivo Municipal a promover o sorteio de 
um veículo O km de fabricação nacional, modelo popular, no dia 22 de 
março de 1996; entre os contribuintes de 1ributos municipais que não 
possuam qualquer débito fiscal âté o dia 08 .de março de 1996. 
Art.2°-FicaautorizadooE~voMunitjpalapromoverosorteiode 
três refrigeradores novos, domésticos, no dia 26 de julho de 1996, entre os 
l:Olltribuintes de tributos nnqiicipais que possuam recolhimento parcelado 
dos mesmos e que ie encomíem em dia com o pagamento das parcelas 
respectivas até o dia 08 de julho de 1996. 
Art. 5º-Revopndoasdisposiçõesemcontnírio, esta Lei entra em vigor" 
na data de sua: publicação. · 
Gabinete do Prefeito Municipâl de Pato Branco, em 16 de novembro de 
1995. 
-.. 
• 
Estado do Paraná 
e. Mun. de P · ece. 
FJo.N.' ~-= 
VISTO 
Câmara 1!flunicipal de 'Pato Branco 
PROJETO DE LEI Ng 57/95 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal promover 
sorteio de um veiculo o km e três refri￾geradores novos entre os contribuintes 
de tributos municipais. 
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal pro￾mover o sorteio de um veículo O km, de fabricação nacional, mo￾delo popular, no dia 22 de março de 1996, entre os contribuin￾tes de tributos municipais que não possuam qualquer débito fis￾cal até o dia 08 de março de 1996. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
promover o sorteio de três refrigeradores novos, domésticos, no 
dia 26 de julho de 1996, entre os contribuintes de tributos mu￾nicipais que possuam recolhimento parcelado dos mesmos e que se 
encontrem em dia com o pagamento das parcelas respectivas até o 
dia 08 de julho de 1996. · 
Art .. 3Q - Revogando as disposições em contrário, es￾ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
.• 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!! lº .......... .. 
Câmara 11tunicipaL de ~ato 
-···-------~-----· VISTO 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas 
prerrogativas legais e e regimentais, apresentam para a apre￾ciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio 
dos nobres pares para a aprovação das seguintes Emendas ao Pro￾jeto de Lei nQ 57/95: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação da Súmula, passando a vigo￾rar com o seguinte teor: 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal promover 
sorteio de um veículos O km e três refrigeradores novos entre 
os contribuintes de tributos municipais. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 1 2 , do Projeto de 
Lei em tela, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. lQ - Fica autorizado o Executivo Municipal 
promover o sorteio de um veiculo o km, de fabricação nacional, 
modelo popular, no dia 22 de março de 1996, entre os contri￾buintes de tributos municipais que não possuam qualquer débito 
fiscal até o dia 08 de março de 1996". 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 2 2 , do Projeto de 
Lei em tela, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 2 2 - Fica autorizado o Executivo Municipal 
a promover o sorteio de três refrigeradores novos, domésticos, 
no dia 26 de julho de 1996, entre os contribuintes de tributos 
municipais que possuam recolhimento parcelado dos mesmos e que 
se encontrem em dia com o pagamento das parcelas respectivas 
até o dia 08 de julho de 1996. 
Câmara 1flunicípal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N 2 57/95 
PARECER 
C. Mun. da P. Bce. 
Fls. N.~ =i!?----------· 
Analisando atentamente a matéria em questão, esta Co￾missão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação do referido Projeto 
de Lei. 
É o Parecer. 
~- p '1 r. li~ 
o Domingos Picolo 
~~ID 
C. Mun. de P. Bco. 
Câmara 'Jflunicípal de tpato 
::s. ~~~--z~~= s 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI 57/95 
PARECER. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei nQ 57/95, autorização Legislativa para promover sorteio de 
um veiculo popular e três refrigeradores entre os contribuintes 
do IPTU e taxas junto dele lançadas. 
Analisando a referida matéria constatamos que através 
da Portaria nQ 289 de 31/10/95 do Executivo Municipal, fizeram 
parte da Comissão Especial de avaliação dos imóveis deste Muni￾cipio, dois Vereadores membros desta Comissão, que são eles: 
Oradi Francisco Caldatto e Nelson Bertani, desta forma, temos 
certeza que a avaliação efetuada por esta Comissão, baseados na 
Ata anexa ao referido Projeto de Lei, vem de encontro aos an￾seios dos contribuintes do IPTU, por esta razão emitimos PARE￾CER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de novembro de 1995. 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO· DE· M~RI'TO 
PARECER 
C. ivlun. de P. Bco. ' 
Fio. N.O ::f!:__---
VISTO 
Analisando o Projeto de Lei n9 57/95, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para 
promover sorteios de prêmios entre os contribuintes que se encontrem em 
dia com o recolhimentos dos tributos municipais, mesmo que sejam feitos 
de forma parcelada, esta Comissão entende que tal iniciativa i fitil e 
oportuna, pois estimulará os contribuinte~ recolher aos cofres públicos 
os tributos devidos, fato este que certamerite acarretará no ~lmento de 
receita municipal. 
Diante disso, exaramos parecer favorável a 
regular tramitação e aprovaçao da matãria. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
novembro de 1.995. 
Câmara 1flunicipal de 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA' JUR'!DTCA 
'Pato 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! mC 
~--········ 
---r ·tfi:r1t"cCJ 
PARECER' AO PROJE'TO' DE' LET N9 57/9 5 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para promover 
o sorteio de um veículo de fabricação nacional, modelo popular, no dia 
22 de março de 1.966, entre os contribuintes de tributos municipais que 
não possuam qualquer débito fiscal até o dia 08 de março de 1.996 e 
para promover o sorteio de três refrigeradores domésticos, no dia 26 de 
julho de 1.996, entre os contribuintes de tributos municipais que possuam 
recolhimento parcelado dos mesmos e que se encontrem em dia com o pagamen￾to das parcelas respectivas até o dia 08 de julho de 1.996. 
A proposição em téla tem por <)e$c©pGJ , motivar 
os contribuintes municipais a promoverem o recolhimento dos tributos 
municipais vincendos e vencidos, através de premiação, objetLV.an&o 
desta forma o aumento de receita municipal. 
Por tratar-se de bens movéis a serem adquiridos 
pela Municipalidade para a consecução dos objetivos da proposição, tanto 
a legislação quanto a doutrina estipulam não haver necessidade de autori￾zação legislativa para tanto, porém em razão dos mesmos serem destinados 
a premiação, nada impede que a matéria seja apreciada pelo Legislativo 
Municipal. 
Diante da fundamentação acima, exaramos parecer 
favorável a regular tramitação da matéria. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de novembro de 1.995. 
ASSESSOR JUR!DICO 
D,._ A--·•-L...<:- A01 
1)refeltura SVtunlclí)at de 1)ato CBran 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJEI'O DE LEI Nº 57/95 
. '-'· 1vl1.1n. de r . ê.;;c.' 
c-. ~ 
Fls. N.!! tJ L ........ ' 
vfft? . 
sWMm..A: Autoriza o Ex~cutivo Municipal Eromover sor￾teio de um ve~culo popular e tres refrigera￾dores entre os contribuintes do IPTU e taxas 
junto dei-e lançadas. 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal promover 
o sorteio de um ve~culo de fabricação nacional, modelo popular, no 
dia 22 de março de 1996, entre os contribuintes de tributos municipais 
que não possuam qualquer débito fiscal até o dia 08 de março de 1996. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a promover 
o sorteio de três refrigeradores dom~sticos, no dia 26 de julho de 
1996, entre os contribuintes de tributos municipais que possuam recolhi￾mento parcelado dos mesmos e que se encontrem em dia com o pagamento 
das parcelas respectivas até o dia 08 de julho de 1996. 
Art. 3º Revogando as disposições em contrmrio, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
1 ~ ) !, 
::> ' ·e. 11.~un. éç P. &o. 
Fls. N.º-~-----·-· ---------~-~ ... ----- VISTO 
tprefeltura SVtunlclp.al de tpato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~::~:~~ <~MUA MUl'llCIPAl - P"TO lltANCO 
MENSAGEM Nº034/95 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco-PR. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de Lei o incluso 
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para promover o sorteio de um veículo 
de fabricação nacional, modelo popular, no dia 22 de março de 1.996, entre os 
contribuintes de tributos municipais que não possuam qualquer débitos fiscal até o dia 08 
de fevereiro de 1.996, e de três refrigeradores domésticos (geladeiras) entre os 
contribuintes que possuam o recolhimento parcelado dos mesmos tributos e que se 
encontrem em dia com o pagamento das parcelas respectivas até o dia 08 de julho de 
1.996. 
O objetivo desses sorteios é o de motivar os contribuintes municipais a 
promoverem o recolhimento da considerável parcela dos tributos em atraso com os Cofres 
Municipais, em face das enormes dificuldades financeiras que o Município atualmente 
iefelizmente experimenta, como é do conhecimento dos nobres edis. 
Tal providência foi objeto de análise da Comissão Especial designada pela 
Portaria nº 289195, destinada a avaliar os imóveis e benfeitorias para efeito do 
lançamento do IPTU e taxas junto dele lançadas, que aprovou os sorteios e da qual 
fizeram parte os ilustres Vereadores Nelson Bertani, Carlinhos Antonio Polazzo, Oradi 
Francisco Caldato, Ivo Pollo, Osvaldo Gabriel e o Presidente desta Casa, Cilmar 
Francisco Pastorello. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco-PR. m 06 de novembro de 1.995. 
1)refeltura J\1.unlclp.at de 1)ato CBranc 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PORI'ARIA Nº 289 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.t @ __ _ 
C??· 
VISTO 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso 
das suas atribuições: 
RESOLVE 
I - INSTITUIR uma Comissão Especial para avaliação dos im0veis 
deste Municipio, visando o lançamento do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, para o exerc·1cio de 1996. 
II - A Comissão de que trata o ~tem anterior será composta pelos 
seguintes membros: 
- Representantes do Executivo Municipal: 
Nelson Antonio Sguarizi 
Iris Antoninho Sartori Guerro 
Di vercino Colombo 
Roberto Zamberlan 
- Representantes do Comércio Imobiliário: 
Ivo Romano Mozatto 
Alaor Leon de Aguero 
Gracinda Parzianello 
- Representante das Associações de Bairros: 
Onorino Bussolaro 
- Representantes do Legislativo Municipal: 
Nelson Bertani 
Carlinho Antonio Polazzo 
Oradi Francisco Caldatto 
Cilmar Francisco Pastorello 
Gabinete do Prefeito 
de 1995. 
Fls. N.• _!2À._ ......... . 
Zr? 
tprefeltura j\1.unlclp.at de 1)ato CBrartco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ata da reunião da Comissão Especial de avaliação de imóveis para lançamento do IPTU 
Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de um mil e novecentos e noventa e cinc 
às quinze horas, no Gabinete do Prefeito Municipal, no Edificio da Prefeitura Municipal, 
sita à Rua Caramuru, número duzentos e setenta e um, em Pato Branco, Estado do ~ 
Paraná, reuniram-se os membros da Comissão Especial de avaliação de imóveis par~~ efeito de lançamento do Imposto Predial ~ Territorial Urbano, constituída pela Po~ia 
número duzentos e oitenta e nove, de tnnta de um de outubro do ano de um mil e 
novecentos e noventa e cinco, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
visando a avaliação de imóveis e suas benfeitorias para o efeito do lançamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício fiscal do ano de um mil e 
novecentos e noventa e seis. Inicialmente a Comissão, por unanimidade dos seus 
membros, designou o Senhor Divercino Colombo para dirigir e coordenar os trabalhos da 
Comissão, o qual, depois, disso fez detalhada explicação da realidade que é o IPTU para 
os Cofres Municipais e a defasagem dos valores dos imóveis e benfeitorias junto ao 
Cadastro Imobiliário, para o efeito da arrecadação desse tributo. A seguir passou-se a 
discutir e considerar os vários aspectos que envolvem a questão, acabando por ficar 
decidido, por unanimidade, que o mesmo número de Unidades Fiscais do Município 
(UFMs) fixadas no lançamento do corrente exercício fiscal de um mil e novecentos e 
noventa e cinco será mantido para o próximo exercício fiscal, apenas com a 
correção/atualização das UFMs. Também ficou decidido que os contribuintes que 
efetuarem o recolhimento do imposto e das taxas junto dele lançadas à vista, até o dia 
oito de fevereiro de um mil e novecentos e noventa e seis (08/02/96) terão direito ao 
desconto de vinte por cento (20%) do total do imposto e taxas, e aqueles contribuintes 
que efetuarem o recolhimento, numa única parcela, até o dia oito de março de um mil e 
novecentos e noventa e seis (08/03/96) terão desconto de dez por cento (10%). Além 
disso, ainda ficou estabelecido que os contribuintes que resolverem efetuar o pagamento 
parcelado em seis vezes, os vencimentos das mesmas serão mensais a partir do dia oito de 
fevereiro do ano em questão e assim sucessivamente, vencendo-se todas no sexto dia útil 
C. Mun. de P. Bct. 
Fls. N.º í\ J 
------~~---·--
tp re f e L tu ra J\1.unLcLp.at de 'Pato CBran~--vis_Tº~--' 
EST ADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
dia com o recolhimento dos mesmos, na forma seguinte: no dia vinte e dois de março do 
ano de um mil e novecentos e noventa e seis (22/03/96), um veiculo de fabricação 
nacional, zero quilômetro, modelo popular, como primeiro prêmio, ao qual somente 
concorrerão os contribuintes que não possuam débitos tributários municipais com 
pagamento parcelado, para os quais serão sorteados três refrigeradores (geladeiras), no 
dia vinte e seis de julho de um mil e novecentos e noventa e seis (26/07 /96). Os sorteios 
serão efetuados pela própria Prefeitura Municipal que, para tanto, usará compor 
encartado junto aos carnês de lançamento dos tributos referidos. Ficou também 
estabelecido que o número das Unidades Fiscais do Município só será mantido no caso de 
não se verificar qualquer alteração quanto à área das benfeitorias existentes à época do 
lançamento dos tributos para o corrente exercício, em face do que, havendo alteração, 
também haverá em relação às Unidades Fiscais do Município. Por último ficou decidido 
que as entidades representadas na Comissão Especial promoverão campanha visando 
motivar os contribuintes a efetuarem o recolhimento dos tributos objeto da reunião. Além 
dos cidadão nominados na Portaria anteriormente mencionada, também participaram da 
reunião os vereadores Osvaldo Gabriel e Ivo Pollo. Nada mais havendo a tratar, o Prefeito 
Municipal, Senhor Delvino Longhi, que também participou dos trabalhos agradeceu a 
disposição e a presença de todos. Eu, lson Antonio Sguarizi, especialmente designado, 
lavrei a presente Ata que, depois d provada vai assinada por todos os presentes 
ato. 

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