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materia nº 58/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1995
Date 1995-11-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Intermunicipal de Saúde.
native_id22787

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1399, de 20 de novembro de 1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

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~ Mun. de P. Bc~ 
Fls. N.!!~-------·, _______ -!----
-- VISTO . 
GAZETA DO 
SUDOESTE 
Quinta-feira. 23 de novembro de 1995 
ANO IX N• 1188 
···PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Lei Nº 1.399 
Data: 20 de novembro de 1995 ·-..._ 
Súmula: Declara .. de utilidade pública municipal a Associàção 
Intermunicipal de S&úde. 
A Cimara·Municipal de Pato BranCo, Eitado dp Paraná, ~u e eu 
Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: ;, 
Art. 1° • Fica declarada de utilidàde pública municpal a Associação 
Intermunicipal de Sáúde, entidade civil sem fins lucrativos, sediada no 
municipio de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGCIMF sob nº 
00.136.858/0001-88. ' 
Art. 2° • A entidade referida no artigo l ºdeverá apresentar, anualmente, 
ao ~e do Poder E~vo Municipal, relatório ~.~. 
semços prestadas à comurudade durante o ano anterior. # ' 
Art. 3º ·Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as di&pociçêles em conttário . 
Gabinete do Prefeito Municii>aJ de Pato Branco, em 20 de novembro de 
1995. 
Delvlno LonaJd 
Prefeito Munlc.lpal 
C. Mun. de P. Bco .. 
Fl•:2::= 
VISTO 
Câmara 1flunicipal de Pato nco 
Estodo do Poraná 
PROJETO DE LEI Nº 58/95 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 1 2 - Fica declarada de utilidade pública muni￾cipal a ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, entidade civil sem 
fins lucrativos, sediada no município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC/MF sob n 2 00.136.858/0001-88. 
Art. 2 2 - A entidade referida no artigo 
apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo 
relatório circunstanciado dos serviços prestados à 
durante o ano anterior. 
12 deverá 
Municipal, 
comunidade 
Art .. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
Oficio nº 1257/95 
Pato Branco, 23 de novembro de 1995. 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º -21------------ __ ç;z ___________ 
........--::> _ - l/IST6 
Do: Presidente da Câmara de Vereadores Município Pato Branco 
Ao: Exmº Sr. Augustinho zucchi 
Deputado Estadual 
Senhor Deputado: 
Estamos enviando documentação da Associação Casa Familiar Rural 
de Pato Branco, bem como da Associação Intermunicipal de Saúde 
deste município. 
Como as duas Associações foram declaradas de utilidade pública 
municipal, através das Leis Municipais nº 1397 e nº 1399 res￾pectivamente, solicitamos que V.Exª dê entrada junto a Assem￾bléia Legislativa, de Projetos de Leis, visando torná-las de 
utilidade pública estadual. 
Caso faltar algum documento, pedimos por gentileza entrar em 
contato, que providenciaremos remessa. 
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada. 
Atenciosamente. 
~ .;=::-?~ Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente 
' 
Câmara 1!flunicipal de tpato 
G. Fls. M""· N.º-~------· Uo r-. ~] -----~':::i..------- - r a n c o 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE M~RITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 58/95 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei 
em téla, de autoria de todos os Vereadores deste Legislativo Munici￾pal, os quais objetivam declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, entidade civil sem fins lucrativos, 
emite parecer favorável a tramitação e aprovação do mesmo, por conside￾rar tal iniciativa oportuna e conveniente. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
novembro de 1.995. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º··---·~2t2--------·, 
Câmara 1!/lunicipal de Pato i5~filQ~~~J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS.E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Analisando o Projeto de Lei n9 58/95, de 
autoria de todos os vereadores deste Legislativo Municipal, os quais 
pretendem declarar de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO INTER￾MUNICIPAL DE SAÚDE, esta Comissão após proceder a verificação da docu￾mentação anexa, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da 
matéria, por entender que aludida entidade desenvolve relevantes servi￾ços na área de saúde atingindo todos os municípios da microrregião de 
Pato Branco, se credenciando desta forma a receber auxílios e subvenções 
do Poder Público Municipal. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Câmara 1!/1unicípal de tpato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE' JUSTIÇA' E' RE'D~~g:Ão 
PARECER AO PROJETO DE' LET N9 58/95 
Buscam os subscritores do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter autorização legislativa para declarar de utilidade 
pública municipal a ASSOC):A.ÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE . 
• 
Esta Comissão analisando atentamente a matéria, 
conclui em exarar parecer favorável a sua aprovaçao, por encontrar-se 
a mesma amparada nas disposições da Lei Municipal n9 1.046, de 02 de 
julho de 1. 991. 
~ o nosso parecer, 
.......... --,• 
1.995. 
1 
Câmara 1flunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
P A R E C E R 
Pretendem os ilustres proponentes do Projeto 
de Lei n9 58/95, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis 
para declarar de utilidade pública municipal a ASSOCIACÃO INTERMUNICI￾PAL DE SAÚDE. 
Verificando a proposição em téla, constatamos 
que a mesma está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análi￾se, tais como, estatuto social da associação, ata de fundação e cartão 
de CGC. 
Feitas as verificações documentais, concluimos 
que a matéria está apta a seguir seu curso normal, por preencher os 
requisitos estipulados na Lei Municipal n9 1.046, de 02 de julho de 
1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública 
de sociedades civis, associações e fundações constituídas e sediadas 
no Município de Pato Branco. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de novembro de 1.995. 
Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JUR!DICO 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário o seguinte Projeto de Lei, solicitando desde já que o mesmo 
trâmite em regime de urgência, na forma disposta nos artigos 176 e 177 
do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Súmula: 
PROJETO DE LEI N9 58/95 
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 19 - Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal 
a ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, entidade civil sem fins lucrati￾vos, sediada no município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita 
no CGC/MF sob n9 00.136.858/0001-88. 
Art. 29 - A entidade referida no artigo 19 deverá apre￾sentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstânciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾caçao, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 09 de novembro de 1.995. 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Para.n6. 
CONTINUAÇÃO: SUBSCRITOR S DO PROJETO DE LEI N9 58/95 
abJf 
~. 
• 
ATA DE FUNDAÇÃO DA 
ASOCIAÇÃO INTERKJNICIPAL DE SALoE 
Aos cartorze dias do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e quatro, na cidade de Pato Bran￾co, Estado do Paraná, no Gabinete do Prefeito Municipal, reuniram-se em Assembléia Geral os Prefei￾tos e Secretários Municipais de Saúde da microrregião de Pato Branco, com o objetivo de constituir 
uma associação intermunicipal para gerir os assuntos da área de saúde de interesse comum dos municí￾pios. Abrindo a assembléia o anfitrião, Dr. Delvino Longhi, DD. Prefeito.Municipal de Pato Branco, 
saudou a todos e teceu comentários sobre a presença maciça dos municípios da microrregião através de 
seus Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde. Ato contínuo, convidou a mim, Ro￾saa Maria Pellegrini, para secretariar os trabalhos desta assembléia, colocando em apreciação a in￾dicação, tendo sido aprovado por unanimidade. Aberta a oportunidade de manifestação sobre o interes￾se dos municípios presentes em integrarem numa associação, após inúmeras manifestações, inclusive 
até enfáticas sobre tal necessidade, o presidente dos trabalhos, Dr. Delvino Longhi, colocou em vo￾tação a proposta de criação de uma associação intermunicipal, abrangendo os municípios que compõem a 
microrregião de Pato Branco, objetivando, em linhas gerais, administrar os assuntos de interesse 
comum na área de saúde. Iniciado o processo de votação, não houve nenhum voto de abstenção; da mes￾ma forma, contrário; e unanimemente os presentes foram favoráveis à criação da associação, declaran￾do, então, o Sr. Presidente, criada, como de fato neste momento está, a Associação Intermunicipal de 
Saúde, composta pelos municípios que esta subscrevem. Ato contínuo, o Dr. Neri Cenzi apresentou o 
Estatuto Social da entidade cuja primeira forma já havia sido distribuída aos municípios para apred 
ciação. Passou-se, então, à leitura e discussão dos artigos, tendo ·a plenária definido que cada ar￾tigo seria discutido e em seguido votado, assim procedendo-se. Discutido o Estatuto Social , houve 
algumas alterações que seguem: "no Capítulo 111, art. 13, fica excluído o item XI; Seção Ifl, art. 
15•, item Vil, fixado o prazo de 30 de setembro de cada ano a elaboração da proposta orçamentária e 
plano de atividades para o ano seguinte; no parágrafo único do Capítulo VIII, alterado para "havendo 
impedimento do titular em exercício de comparecer a reunião convocada, poderá nomear representante 
legal a quem dará expressamente poderes para tal. Após discutido os demais artigos, considerou-o a 
plenária aprovado, cujo conteúdo a seguir será transcrito. Em seguida, conforme aprovado no Estatu￾to, necessário se fez a indicação dos nomes que integrariam a estrutura. De maneira informal, os 
presentes trocaram sugestões sobre nomes, chegando-se aos seguintes que foram levados à apreciação 
da assembléia: para Coordenador do Conselho de Prefeitos, o Sr. Dr. Delvino Longhi, brasileiro, ca￾sado, médico, portador da Carteira de Identidade n•, Prefeito 90 município de Pato Branco; Vice￾dCoordenador do Conselho de Prefeitos, o Sr. Enio, brasileiro, casado, bioquímico, portador da cédu￾la de identidade n•, Prefeito do Município de chopinzinho; para Coordenador do Conselho de Secretá￾rios Municipais de Saúde, o Sr. Dr. Geraldo, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de 
Identidade n•, exercendo atualmente o cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Chopin￾zinho; para Vice-Coordenador do Conselho de Secretários, a Sra. Dino de Fátima Lemos, brasileira, 
casada, enfermeira, portadora da Carteira de Identidade n•, exercendo atualmente o cargo de Secretá￾ria Municipal da Saúde de Clevelândia;para Presidente da Associação foi indicado o nome do Sr. Ro￾naldo da Silveira, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado no município de Vitorino, 
exercendo neste o cargo de Secretário Municipal da Saúde, portador da Carteira de Identidade n•. Na 
sequência, a Sra. Odete Rosa Pegoraro relatou suscintamente as atividades exercidas pelo CRE. Nada 
mais havendo, o Presidente declarou encerrada a assembléia, da qual lavrei a presente ata que vai 
assinada por todos os presentes. Pato Branco, 14 de julho de 1994. 
'l , ,/Ç> j' I ---c-Á.l~/-"- _ .~-----. Dr. Ronaldo da Silveira 
PRESIDENTE 
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Of\~h.I 
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SAÚD~{ j : ·~~ \.,. 
·..::,,, '.t:•">" 6~ ·~.. ·•"""" 
ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE 
MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO 
ESTATUTO SOCIAL 
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, .. --
ASSOCIAÇÃO IN'l'ERMUNICIPAL DE s;r~ÚDE 
ES'fATUTO BOCJ.1\.L 
Cl\Pl'rur ... o I 
P1\ CUITH'.l'I1'UIÇÃO, DEUOMlfü\ÇÃO, SEDE E Dunn.1;:.'\o 
llrt. 1'. f\ llns0Clnçi;u Jnt~1·r.uniciplll de Smm constitui-se pelor. municípios que co111põc1H o 111ic1orrc￾giiio d(' Pato Eln1nco, e reger-se-à pelos normas do Código Civil !lrasilciro e leyislnçiio pc:rtinc11t,,, 
pelo prc~;(:nte Estatuto Sf,)ciol e pela regulamentação a ser adotada pelos seus ór!)5os, raiío tendo r in'.; 
l uçrnt i vos. 
rnrú31afo ünico. A Associaçiio Intermunicipal de Smídc, para todos os efeitos neste Estilluto Sc•ci.1l, 
será e:on'1ccidri d11qui por din11te simplesmente corno Associação. 
1\.1 t. 2•. A comJiçõo de sócio será efetivada mediante pedido formal, sequido de <tprovnçiio uo ór·gií•.1 
próprio desta Associaç1ío e incondicionalmente de aprovação de lei pela C ..unara t1uriicip,.,l de Vcrc,1:!0-
rcs do mu11iclpio interessado 
Parógr-nfo único. ~ facultado o ingresso de novo sócio a qualquer terrpo, desde que s<•tisfaçn ns exi￾gêncins deste Estatuto. 
Art. 39 • A As$ociação terá sede e foro na cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Parnná, e terá 
duração indeterminada. 
CAPÍTULO II 
DOS ODJE'l'IVOS 
Art. 41 • São objetivos da Associaçõo: 
1 - n:prescntnr o conjunto dos municlpios que a integram, em assuntos de saúde e de interesse comum, 
rcrnnt.c quaisquer entidades de direito público e privado, nacionnis ou internncional; 
li - assegurar a prestação de serviços de saúde de segunda linha à população dos municlpios associa￾dos, de ltmllcira eficiente e eficaz; 
1.11 - fomentar o fortalecilllt!nto das especial idades de saúde existentes nos municfpios associados; 
IV - estimular a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionali￾rnção dos atividades de snúde de segunda linha; 
V - criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos serv~ços de saúde prestados à 
populaç5o 1egio11nl; 
VI - planejar, adotar e executar programas e medidas destinados à promoção da saúde dos habitantes 
dos muníclpios associados, em especial, apoiar serviços e campanhas do Ministério da Saúde e Secre￾taria de Estado da Saúde; 
VII - desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios associados de acordo com os pro￾grrnnas de trabalho aprovados pelo órgão próprio da Associação; 
VIII - viabilizar a existência de um hospital regional público na área territorial da Associação. 
1 
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Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos a Associação poderá: t ·~~ ' ~~ -~ '" .... • , 
( 
'.!, .±-"<> .... º i-1 . 
o O o H • .. o ::;-: ..1.: -~~ ~-- a) adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarao o seu patrimonio; e\ o ~· ;::_ 
b) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxflios, contritiitfçõe~· e su~~º·f~, 
venções de outras entidades e órgãos de governo ou de iniciativa privada. ~-~~~ 
CAPÍTULO III 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 61. A Associação terá a seguinte estrutura básica: 
1 - Conselho de Prefeitos; 
li - Conselho de Secretários Municipais de Saúde; e 
Ili - Diretoria Executiva. 
Seção 1 - Do Conselho de Prefeitos 
Art. 71, O Conselho de Prefeitos, constituido pelos chefes do Poder Executivo dos municipios associ￾ados é o órgão máximo de deliberação da Associação. 
Parágrafo Primeiro. o Conselho de Prefeitos será coordenado por um Prefeito, eleito em votação se￾creta entre os membros, para um mandato de um (01) ano. 
Parágrafo Segundo. Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior, será escolhido um Vice-Coor￾denador o qual substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. 
Parágrafo Terceiro. A apreciação das contas e a eleição do Coordenador e Vice-Coordenador serão 
realizadas em janeiro de cada ano. 
Parágrafo Quarto. É facultada a reeleição dos membros para os mesmos ou outros cargos na gestão se￾guinte. 
Parágrafo Quinto. Os membros do Conselho de Prefeitos, inclusive o seu Coordenador e Vice-Coordena￾dor não farão jus a qualquer remuneração, considerando-se o exercf cio de suas funções como de rele￾vância social. 
Art. ai. Compete ao Conselho de Prefeitos: 
1 - deliberar, em última instância, sobre assuntos relacionados com os objetivos da Associação; 
li - aprovar e modificar este Estatuto Social, como também, resolver os casos omissos; 
Ili - aprovar os planos de atividades, programas de trabalho e proposta orçamentária da Associação; 
IV - homologar o Relatório Anual das Atividades da Associação; 
V - contratar auditoria externa para analisar o desenvolvimento das operações fiscais e contábeis da 
Associação; 
2 
vr • nprccior a~ c<mtr.is e.lei exerdcio anterior; 
V! 1 • 1.k\ ibtrcr sobre >:1:> cotos df) c.·:1~1tribuiçiio da cadn m•Jnic~pic.; 
\/l 11 ·· dd ib0ri:w sol;te o iP9rer.so ou exclusi.ío de municlpio cowo oss0civ•;·J 
il.l't. 9'. Cci:;p:tf.!, aír1•)a, ao Cons>:!lllo de Prefeitos, constituir, '011ual1w~ntl', unia C•).ui!;~;'io rir.c<it co111-
!''J.;t(l por cinu1 (0)) Sc•;rctiírioG lktnicipais de Sa<.ide, a qunt terá por findidade a <;11,ílis<! e calÍ'.;:>uo 
t;(' f"d'.'cçr !l<.>b;c o Mnmi 1\r'rJJl de AtivídnJ•:,s, Proposta Orçamcntf.rii,, Gn\anço e Hdnlório r.1111.,[ d<.' 
r1 ,,o\n•;.'\o dê! Cç111t;s 11 s~~rcr,1 sub11ct idos ao Conselho uc Prefeito~. 
f\11. 10. O C<"wclho de !'refoi tos pod!lró reunir-se no municlpio·sccl•l cli! /\ssoclnçií<> ou ~rn q•.Ji.;\qucr 
outro intcgrnnle da Ass<:icicção. 
/\rt. 11. o Conselho de Prddtcs reunir·se·à, obrigotoriomc11t~, no mês de jonciro de cndn o'lo, e, 
focultntlvnm'!ntr., durtmtc o nno, p-:>r ronvocnção do seu Coordenador ou p0r ccnvocoçõo dn rn::iloria sim￾rlc3 th? SCU:J intcgr OlltC9. 
f'il!{l!Jrofo f'rí1w~í10. ,\s rcuniücs serão instaladas com a presença dfl lllüir,;·ia sin~ilcs dDs seus int.:· 
f';n:\urnfo !;'~9u11do. As decis(ies do Conselho de Prefeitos serão tomadas pela ii"1inria si1nplcs d•Js m·~m￾bi·o!' prc~cnti:-s. 
Poró~rofo Terceiro. A convccaçiio deverá ser realizada com antecedéncia mínima de quinze (15) dins 
th d:Jta de su:i ri:-alizoçifo e seriío foitos através de edit(I\ de ctinvoC<'';iío envimfo via corrcio!-1, vn-
\u,,:o o pnno a portir do dnta dn postagem • 
seção ll - Do Counolho do Secretirios Municipais do Saüdc 
l'.rt. 1i.'. O l'.<0:1sdho de S..:nctlrios Murdcipuis de Saúde é constituldo pelos Sccret.írios llunicipais de 
Smid-:! do> municípios ns!'ocivdos. 
F'tir6:1rnro Primeiro. o Consclh•? de Secretários Municipais de Saúde, na pri:11rdra reuni5o de cnda ano, 
c~:·~olherú ua C•Jortk11~dor e vm Yice·Coon.knudor, sendo permitida a re~o11duçiio 110 curgo. 
p.,r-figrofo Scg•Jndo. tios impedimentos do Coordenador assune o cargo eutomat icrnncnte o Vicc·CoorcJcno· 
dor. 
!'.itfgrnfo Terceiro. O Coordenador do Con:;elho de Secretários Municipais i.lc Snúde cbrigntorirnncnte 
p1i·ticipn1á d:i rcu11ião C:o Conselho de Prefeitos; 
l'nrr'igrnfo Ou::irto. O Cunsdho de Secretários Municipais de Saúde reunir-se~~ com, no m1111mo, a m;:iil)· 
ri o siq..'les dos seus i11tcgrantes, no inicio de caJa trimestre do ano civi t e extraordinariamente 
sempre qut:' corwCJc: Jo pelo seu Coordenador ou por maioria simples de seus integrantes, através de 
Editsil de Convocaçiío o ser encaminhodo via correios, com, pelo menos, quinze (15) dias de antccedên· 
cio co11tad·-ii> 1.h dtita (fo postriyem. 
ronlgrofo Quinto. As decisões do Conselho de Secretários Municipais de SoúcJ~ serão tomadas pela mai￾oria siwples de seus int€grantM presentes. 
1'<:1rógrofo S~·xtci. Não Cübcrá nenhu•na 'remuneração aos integrantes do Conselho de Secretórios de Snúdc, 
3 
ccnsiderand,J-Se o excrcfcio de suas funções como de relevância social. 
Mt. 1.L Ce111p•ctc n.J Ccnselllo cb Secretários M<.Jnicip11is de Snü(le: 
1 - i;:;tnb~lcu;r ris dii~tri:i.cs o serem observodus nn eloborrH,5o dos pL.nos de !Jthiuadcs e progrnm:i:; 
d·-: tr ._1bnl~10 dn A~i~~ocin1;f.i·1; 
II - prl.!f">I critérios pntll r. progrrrn1oção e er.ecu1;1:ío firrnnc~irn e ori,;.:1;1.u1l1fri11 chi Associação, ucon1pü￾1i!!nndu a r··:.J\i '.Fl''.:n~ D~;;-:o r:-~ r.!c~.~t !rF~~no dos, ri:?cursos; 
Ili - ucu1r,;n11hnr, l1YJlL~r e fi~callzar os serviços prestados à populM,i;•J pda Associeçiio; 
IV - estudar, d••[\{!íW0lvcr e in1pll'ntar formas de rr.el.hor funciona1w::nto d11 Associnçiio qiJnnto a prcstn￾t;.:;.) de t;"'rviço'J e c.~cçur~,";o das ni;fies d,;. saúde; 
V - emitir pa1eccr nobre convênios,· CQC\tratos ou acordos de qualqu,?r nulurci:a u s<?rc111 firmados para 
''"·ü i v1çt\<) dr.is f i11'.1l idnd<!s d'" Associação; 
Vl • nprovar o Ht:Jiim!rüo lntr:nio d.9 Associação, como também, propor e Cel ibcr>ir n\ tern\Õc•;; 
VI 1 - contretnr é:~rvi ços de audi toda cxterrw; 
VIII - ~rravar n requisição de servidores públicoa c\oborodo pelo Pre;idcntc; 
IX • ddibr-rar subre a l;idi<.i!çiio do rm111e do Diretor Técnico fdl:i r·clo Presidente; 
X - i1dicnr, ckntrr o~; Secretórios Municipais d<! Satíde, o Presidente da Associação, bem como, promo￾ver o seu afa1;tm'll:11to, 1.KI rcfcrcnJun do Conselho de Prefci tos; 
r~v~o III - Da Dirotoria Exocutiva 
Ar t. 11,. A D i 1 etor ia Exccut i va será composta de um Presidente, assessorado por l~n Diretor l écnic:o e 
um Dit-ctor l\<hnini!ltrotivo, 
f\1t. 15. Cuwpctc ao Presid•:nte: 
1 - promover a cxecuçõo dt1s atlvidadt's da /'.ssoclai,ão; 
11 - proror 11 estruturação 11dministrativa ela Associação, S!?U quadro de pessoal e a respecl iva rcmu￾n~roçiio ?! nprovn~i'ío do Com;dho d~ Secretários Munícipnis de Soúck; 
Ili - co11lratnr fu1·,r;lm15rfo;:; sob concurso, demitir funcionários, con;o trni:bérn, prnticor todos os atos 
rd 11t i 'll'S no pr:r.soal nJmi ni s trnt i vo; 
IV· fazr~r e sub!11ctcr no CfJnselho de Secretários Municipais d11 Saúde rcquisi~õo de servidores públi￾t'OS para eY,crcfcio de suas atividades na Associação; 
V - indicar ommlmmte o Diretor Técnico e submete à aprovação do Conselho de Secretórios Mu11ici￾rais de S1úde; 
\ 1 - <>laborar o l.Jalanço, o Relatório Anual de Atividades a ser apreciado pelo Conselho de Secretá￾r.i1;.; tlu:iic:ipais de Sntkb; 
VII · eloboror o Proposta Orçamentária e o Plano de Atividades para o nno seguinte, encaminhando-os 
oo Conselho de Secretórios Municipais até 30 (trinta) de setembro de cada ano; 
VI 11 - niovi111cnt11r os recursos finonceiros e materiais da Associação em conü.mto com o Coordenador do 
Conselho de Secretál'Íos Hltnicipois de S<1úde; 
IX - pre<;tflr contns de todas os atividades desenvolvidos pela Associoçiio e dos seus recursos f inan￾cei ro e p11trimonial, enc;:iminhando trimestralmente relatório Gos integrantes do Conselho de Prefei￾tos; 
X - autorizar despe:;as e ordenar rngmnentos; 
XI - delegar respon:;abi l idíldcs ao Diretor Técnico e ao Diretor Administrativo sobre ativid11des diá￾rios da Associação; 
XI 1 • participar da reunião do Consel.ho de Prefeitos: 
XI 1 t - rl'presentar a l\ssociação ativa e passivamente, em j~1(zo ou fora dele, como também, propor as 
4 
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nções que julrnr n:~cessárias à defesa dos interesses desta; 
)il'/ - tU'"Plir e fnzcr Çt%11prir os determinações do Cormelho de rrefeitt•s e do Con:;clho 
f\1 t. ló. tln e Í!r~"2di1net1tos temporários do Pres idcnte, 
l'nt{H.11·:ifo (:11ico. Oco1TUt'b t'fnstorn~nto p::nau:icnte do rrcsídc11te, volun\úr-io ou n;:,o, o Coo1tlc11êidor do 
Con~:~llio de Ser.ret?.irios 11unicipnis de Saúde convoc<irá o Con~dho pnr::i indicoç5o de novo rre!dd·~nt·~. 
o q·1nl dt·~;c:nr·znimn~ o cm·yo oté o final dD gestão cm curso. 
Art. li. O cnrgo de Diretor lécnico será ocupado, ohrig11toriomcnte, por L'" profissional 111<.!dicn, 
cedido 0u culocoúo li •-li~r')slçiio ror um dos municlpios integrnntes da Associuçiío, ou aindn, cedido ou 
c0locr>do i'l di<;p0siç'i•:• p~lo G\1vcrno do i::stodo ou p~!lB Uniiio, e terú co11:'j fi11<1lidnJc cc<J1d•~PiW, U'."';•:r,· 
Boi nr !' di1 itiir tLida!l ns q11r-stões que cnvo\vntn ntos ·~ procf'Jln<cnlo!l n,f.di1..o, l11du-;ivc quc~;túes éti· 
i:ns, c11rnmi;1!vi11do, sthJcrindo e pedindr> providf!;1cins ao Prcsldcnt<:?. 
,•,rt. ln. o CflltJO de Di1 t•tor A::Jministrntivo seró ocurndo por piofí::siorrnt da árcu de m.!minístra(10 vu 
c.0:11 (.ursos de hnLdl.itn<;i'ío, rreforcm.:ialrncntc servidor ptíblico cedido ou colocndo ô di~;posir;iio, e 
tcr11 cerno 1.1tril;•tli~ü<:<i o co11trolr>, 11 coo1·dcni1ção e a cxccuçiio de todas os atividades núrninistrativos 
dn A~sociar,:io, itidL1sive das que forem delegadas, sob a supcrvisi\o do Pr•:•;identt!. 
C7\l' iTULO l V 
VOG H.F.ClHWOf.J .FINA.NC!lUltoG 
Mt. 1?. Constituem recursos financeiros da Associaçi.io: 
l - 11 cot.11 de contribuição m~nsnl dos municlpios associados, F1provoda pelo Conselho de Prefeitos, 
obedecido o rrltério da prororcionalidade populacional; 
l l · rcm·.1nr.'111çilo dos rréprios serviços; 
111 - euxfl io~, contribuiçõ12s e subvenções concedidas por entidades púLl icas ou privadas; 
IV - ~nldos de ~xcrcfcio; 
V · d0DÇ6es e lcg1do~; 
Vl - produto da oliermção de seus bens livres; 
Vil • rrnúulo d'! q.icr::içõcs de crédito, aplicações finonceires, juros, 1í1U\tas e outros rendimentos 
re-;u!tn1,tes das ntlvldnúcs .. mclo e flm da f1ssoclnçilo. 
ClU' Í'IUJ..O V 
DO PA'.l'IUMÔlHO .. 
l\rt. 2ll. o pnl! imônio dü Assocfoção será constituldo: 
1 - pelos bons ':! tlireitos que vierem a ser adquiridos a qualquer titulo; 
li - pdos bens e direitos que lhe forem doados ou transferidos por entidades públicas ou privadas. 
5 _,. . .f' 
A _.,,./ I ' (\/' 
e M de P. Bco. • un. 
Fls. N.º-~---------
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,_.,u·· r ·~·~\~ 
' '· " ........ ·~ Parágrafo único. tlcnhum mim pertencen':e à Associação poderó ser al ienndo, vendido ou or)h1';ido sc11~ '{;• ' . 'I .•. , "' r 3 
expresso outorlzoçõo do Conselho dt:! Prefeitos, exceto bens móveis de po::queno valor os r1~1;,ds .'i:,~\.~ •fj;'. 
nd;11inist1 ados pi:olo Presidente. \ '~. 'l~ P • \ 1~' o ~'t'I 
;:- • q· q,. .{ 
. '\. ...... .. ~'e .{ 1 ~··.,.,,,,.·'' 
· A1 t. 21. rica reservado o direi to de propriedade e.lo imóvel e das constru,ões nele existentes ou que 
<;criio rcolirndas através de e rdo Municfpio de Pato Branco, o quJl destirwrá tais bens na forma de 
v·1n•xlnto, ao nbrlgo do Asr,ocíoç5o e à consecuç5o de SllflS final idt'.tk~;. 
PnrP.urafo Ú•IÍco. o pr6dio destincdo à /\ssoc!nçlfo será cknomínndo d'? Centro Rcgionnl de [!~pcc ial ida￾d.-~s. 
CAPÍ'l'UliO VI 
DO UGO DOS nmw E SERVIÇOS 
Alt. 22. Terão acesso aos bens e serviços da Associnção tcdos os municfpios nssociados em din com 
sun contribuição m~nsat. 
r.rt. ê'.3. Tnnto o uso dos bens como dos serviços será re9ula111e11tado pdo Conselho de Secret<lrios Mu· 
nicipnis de Solide, obedecido o critério da proporcionolidod(? populacional. 
CJ\l'Í'l'UI,O VII 
Di\ J.mTIRI'\Dl\, EXCLUO.tio E DISSOI.JUÇÃO DA l»S(JOCII~çf~o 
Art:. 21 •• O murdcfpio associado poderá retirar-se a qualquer tempo desde que comunicada essa i11tençl10 
cCJm prnt.o nunca inferior a cento e oitenta (180) dias, cuidando os sócios rcrnoncsccntcs de rcdistri￾Luir os custos, protnoméls e projetos entre si. 
Art. 25. Será cxclultlo do quadro social, por indicação do Conselho de Secretários ~lunicipois de Sau￾Je npl'l:lVOda rdo Conselho de Prefeito;,, o sócio que tenha deixado de incluir no orçamento da despesa 
o dol :u;ã" ncce'.;r-ílria à Assochção, ou, se ir1clufda, tenha deixado de efetuar o pag,1mcnto, ~:cm preju· 
fzo d· r.,ilo judicial por a promover a responsabilidade por perdas e danos ou outra que vcnhu a ocor￾rer. 
Art. 26. O sócio que se retirar ou for e,~cluldo somente terá o revcr:;ão dos bens e servi•;os npús a 
Dprovaç1ío do Balanço do c1tercfcio cm que e~.pírou sua participação. 
Art. 21. 1\ Associaç.iio será extinta por proposta do Conselho de Secretários Municipais de Snúdc, a￾provada pelo Conselho de Prcfdtos, em reunião especialmente convocada parn esse fi111 e pelo voto 
de, no íl1lnimo, dois terços <2./3) de seus membros. 
l'nrágrnfo únic.o. Em caso de dissolução os bens e recursos próprios d.1 Associação serão revertidos 
6 
_,,,,.c_;,::::7 ~-
ao patrimônio dos sócios, proporcionalmente às suas inversões. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 28. Este Estatuto Social poderá ser revisto a qualquer tempo pelo Conselho de Prefeitos, por 
proposta deste ou do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, em reunião especialmente convocada 
e pelo voto de dois terços (2/3) dos presentes, devendo estes representar a maioria simples dos in￾tegrantes da Associação. 
Art. 29. Em todas as reuniões o voto será singular Independente de qualquer proporcionalidade ca· 
bendo unicamente ao titular em exercício o poder de voto. 
Parágrafo único. Havendo Impedimento do titular em exercfcio de comparecer à reunião convocada, po· 
derá nomear representante legal com poderes expressos para tal. 
Art. 30. Os municfpios associados respondem solidariamente pela sociedade. 
Art. 31. O associado responderá individualmente pelos atos que praticar de forma contrária à lei ou 
às disposições deste Estatuto, Inclusive sobre atos isolados que contrariem os objetivos desta Asso· 
ciação. 
Art. 32. O exercfcio social. compreende o perfodo de 1• de janeiro a 31 de dezembro. 
Art. 33. O presente Estatuto Social, aprovado pela maioria absoluta dos sócios, será levado à re· 
gistro no Cartório de Tftulos e Documentos da Comarca de Pato Branco pela Diretoria Executiva da 
Associação, como também, por esta promovida os demais registros junto aos órgãos e entidades que se 
fizerem necessários. 
O presente Estatuto Social foi aprovado em A embléia Geral ~/Prefeitos em 13 de julho de 1994 
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<~Dr.~4':a:h ' \. COÔRDENADOR DO GONSELHO DE S.ECRETÁlUOS 
DE SA"ÔDE 
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:: I~ UA O~>VAl...Dü Af•'. ANHA 
: 377 COMPLEMENTO :: 
( 4ii > ;.?.P4·- Í.!.:i<!1.f1 _.., 
: j850-1 - PATO BRANCO 
b B P1NCO ~ 0!.t,10 :1. -· BANCO 1)() Elr~ Afü H. 
b AGENCIA ~ 004952 - PATO BRANCO 
S CONTA CORRENTE~ 0~00221309 
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CEP 
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(:) TJl'O l .. INIT 1~0E: :: '.:l .... PO~:;;ro OE'.A~:l~H~:;rENCI<-)t ViEOJC1~ 
6 llPO PRESTADOR~ 5 - ORGAO MUNICIPAL (~\ 
íl CONS.MEDICOS ~ 008 
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() f;Al..f.1B DE UE'BSO: <'/>0 
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E<WIPOG ~ 0Ç)0 
li ... ,_, ("•TR "'~''l Bf.ILAS F ::.'ig,. ,J. •" ~-1.:. V SALAS ClR. AMB .. = 00 
6 TURNO : 3 - ATENDIMENTO NOS TURNOS MANHA/TARDE 
5 FLUXO 1 ... ATFNDEN!:Jil"ii::NTO DE CLIENTFl ... 1~ l~EF1::.1H:M~::J.Al)1!'.\ 
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o :t - ENFUHiEH~O 1 40 i.:> ;.:? ... f.\~:;r:>:u:rronr~: FOCI161L i · 40 u 
6 9 - CARílIOLOGJA 1 20 616 - DERMATOLOGIA 1 20 b 
o:l.7 .... El..E'rn ()Cf.1R D J: OGH f.iF l A ~ 1 :1. 0 d~~ :l .... GAbTH OENTEP 01..0('.iJ: i'~ :!. ~:: ;; i:; 
6?? - GINECOLOGIA 1 20 G~B - N~UROLOGIA 1 
(/.3 l .... OFT (·~U·Wf ... ülH A • j, ;;.)~~ i:)::.<::l ... orn OPED IA/ 'f'P 1-!!\Utrn ro t 
Ô~i4 .... OTOHF~ :U-..!OLtiH INGOLOGl{) l ~?0 t;::l7 .... PNFUM.::rUHHi!:i "" 1. 
539 - PSIQUIATRIA 1 20 642 - TISIOLOGIA 1. 
(:.H6 .... tmOL(HHA i 20 ()~:;t ·-· HANaFNül..üGJ.{:\ - :\. 
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ABAaaaAAAa~aaRaaaaMaaaAaaaR~aaAaaaa~aaaamaaaaaaRaaaaaaAaRRamRaaa~~~RARBa~a0a~ano 
6 05 / 20 6 1~ / 58 6 00 / 00 6 '00 I 00 6 00 / 00 8 
i ~\ ;~\ f.\ ~i fü~ Pt ~.\ ~' ~·~ ã ~·-i a ~:~· ~ ~i à·~~~·• f4 ~' ~ .. \ f.i . ~~ ~~ ~<.'\ ;::r~ à fa.·.· ~-:\? ,., ~ á.·· ã. ;\ ~i ~t f.t f:i ~í ã ~~ ã ~ . ã ~{ f;\ ~., iJ ~:i fü' ·~~ ~1\ ~í fi ~\ ~t ~j; :;::\ ~' ;~. ~:\ ~ ~-t ~·:\ ·:·;{ r-4 ~ .. , ~{ F1. ~' f.\ i:·l i~ f:l i·;·;, ~-f n ~ .t 
-··-·--------·-·-·--------. ~--.. . ··-''R,~'°' ·.,;,, .. , ... ~ .. ___ ,....,.... -···-·>•• -··"·\.- .. '~ ., "'~" ....,..,,.._ . ._.: ....... :; .... ~ ...... .,,. ~-· ---·----......---~---·-·· 
~·' . 
·~ ; ~- ' 
e. Mun. de P.~ ;,N•--&= 
-------~iS-ro 
RELAÇAO DOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DIRETIVA DA ASSOCIAÇAO 
INTERMUNICIPAL DE SAODE DA MICRO REGIAO DE PATO BRANCO 
CONSELHO DE PREFEITOS 
COOf;:DENtiDOFç 
VICE-COORDENADOR 
- Dr. Delvino Longhi, brasileiro, casado , 
médico, portador da C.I.n. 1.347.468/Pr. 
- Dr. Enio Valdir Ceni, brasileiro, casado , 
bioquimico, portador da C.I.n. 1290002/Pr. 
CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAODE 
COORDENADO!:;: 
VICE-COORDENADOR 
DIRETORIA EXECUTIVA 
PFçES I DENTE 
- Dr. Geraldo Sulzbach, brasileiro, casado, 
médico, portador da C.I.n. 716.497/Pr. 
- Dr. Célia Schernosk Ribas, brasileiro, casado, 
Odontólogo, portador da C.I.n. 827.085/Pr. 
- Dr. Ronaldo Sérgio da Silveira - brasileiro, casado, 
médico, portador da C.I. n. 529.946/Pr. 
DIRETOR ADMINISTRATIVO- Odete Pegoraro Rosa - brasileira, casada, adminis￾tradora, portadora da C.I. N. 1.566.705/Pr. 
D I F\:ETOR TECN I CO - CAF\:GO VAGO. 
• 
Prefeitura Municipal 
LEI N.o 1.318 
Data: 08 de julho de 1994. 
SÚMULA· Autoriza o Executivo a as￾sociar o' Munic:Ípio na Associação In￾term.micipal de Saúde. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo a associar o Município de Pato Brcn 
co, Estado do Paraná, na Associação Intemunicipal de saúde, pessoa -
jurÍdica de direito privado, com sede e foro na cidade .de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Art. 22 - A participação do Município na entidade de 
que trata esta lei implica o cumprimento de todas obrigações e gozo 
de todos os direitos de associado, para a busca dos objetivos estatu￾tários. · 
Art. 32 - Verificado o inadimplemento dos objetivos sociais 
e estatutários da Associação, deve o Executivo Municipal imediatamente 
desligar o Município da entidade, suspendendo os pagamentos das contri￾buições sociais estabelecidas. 
Parágrafo Único - . Igual providência deve ser tomada em 
caso da não prestação de contas por parte da Diretoria da Associação, 
assim como da sua não renovação nos prazos estatutários. 
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi￾cação, revogadas as dispo~içÕes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 
de julho de 1994. 
> 
t:pref eitura 11lunicipal de 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 1.319/94 
DA TA : 2 9 • O 7 • 9 4 • 
..... SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a asso￾ciar o Município na Associação Interrnu 
nicipal de Saúde da Micro-Região de 
Pato ·Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do 
Paranâ, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lQ) - Fica o Executivo Municipal au￾torizado a associar o Municípia-de Coronel Vivida, Estado do Paraná, 
na Associação Intermunicipal de Saúde da Micro-Região de Pato Branco, 
pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Pa￾to Branco, Paraná, à Rua Rua Osvaldo Aranha, 377. 
Art. 20) - A participação do Município na 
entidade referida no caput do artigo primeiro, implica o cumprimento 
de todas as obrigações e gozo de t"Odos os direitos de associado, pa￾ra a busca dos objetivos estatutátios. 
. Art. 30) - Verificado o inadimplemento 
dos objetivos sociais e estatutários da Associação, com o Parecer do 
Conselho Municipal de Saúde, fica o Executivo Municipal autorizado a 
desligar o Município da Entidade, suspendendo os pagamentos das con￾tribuições sociais estabelecidas. 
Parágrafo único - Igual providência 'de~ 
ve ser tornada em caso de não prestação de contas por parte da Dire -
teria da Associação, assim corno da sua não renovação nos prazos es￾tatutários. • 
Art. 40) - As despesas decorrentes de 
associar o Município a Associação Intermunicipal de Saúde 
por conta da dotação orçamentária abaixo especificada. 
0800 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
0801 - DIVISÃO DE SAÚDE 
13750212.020 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 
4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
/\ . i\ 
correr ao 
.. , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA 
ESTADO DO PAIANÃ 
Art. 50) - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário • 
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vi￾vida, Estado do Paraná, aos 29(vinte e nove) dias do roes de 
julho de 1994, 1062 da República e 392 do Município. 
Ogliari 
MUNICIPAL 
Registre-se e Publique-se; 
q~d· ~~ roEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 
• 
.. " 
PREFEITURA MUNl(IPAL DE CHOPIN 
ESTADO DO PARANA 
Rua Santos Dumont, 533 Fones (046) 242-1122 e 242-1331 
85560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
.b g 1 NQ j . 2 61 /94 ge 04 9e i.Y..U:!Q .d~ .Ut94:.!. 
Autoriza o Executivo a associar o Município de 
Chopinzinho na Associação Intermunicipal de 
Saúde da Micro Região de Pato Branco. 
O Prefeito Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio￾na e promulga a seguinte 
L E I 
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a asso￾ciar o municfpio de Chopinzinho, Est~do do Paraná, na Associação 
Intermunicipal de Saúde da Micro Região de Pato Branco, pessoa 
j u r í d i e a d e d i rei to p r i v a d o , com se d e e for o na c i d a d e d e P a t o 
Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2Q ·- A participação do Município na entidade de 
que trata esta Lei implica no cumprimento de todas as obrigações 
e gozo de todos os direitos de associado, para a busca dos obje- tivos estatutários. 
Art. 3Q - Verificado o inadimplemento dos objetivos 
soc1a1s e estatutários da Associação, deve o Executivo Municipal 
imediatamente desligar o município da entidade, suspendendo os 
pagamentos das contribuições sociais estabelecidas. 
Parágrafo único - Igual providência deve ser tomada em 
caso da não prestação de contas por parte da Diretoria da Associ￾ação, assim como da sua não renovação nos prazos estatutários. 
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~­
blícação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEIT~ MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 04 de julho de 
1994. 
Registre-se e Publique-se. 
Em, 04 de julhq de 1994, lÍúÀ J•Ío 
Vicente Mück)~ún r 
Chefe de Ga:i ~et 
, .J \'J...:..:1.111vvv1. UJ luL. ... Hu.JcJue Ut.: t..111f1iJ Aµa1ec1ua. neste mun1c1p1u, c.;ontorme matt1cula n."" 
14.587, do Registro de Imóveis de Choplnzlnho, pagando pela mesma o valor d1 R$ 1~1 ,00 
(cento e noventa e um reais), que serio pagos no dia 10 de Julho de 1994. 
Art. 2.• • A área a ser adquirida se destina a ampliação da Escola Rural Municipal Nilo 
Peçanha e da Escola Rural Estadual Linha Aparecida, situada na localidade de Linha Apare· 
clda, neste munlclplo. 
Art. 3.' • As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária 0602 • 4.1.1.0. 
Art. 4.• • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposlçõ· es em contrário. 
.... 
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL OE CHOPINZINHO, PR. 04 de julho de 1994. 
Enlo Valdlr Cenl 
Prefeito Municipal 
Reglstre·se e Publique-se. 
Em, 04 de julho de 1994. 
Vicente Mücke Junior ' 
Chefe de Gabinete 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SULINA 
DECRETO N.2 018/94 
Abre Crédito Adicional Suplementar de CR$ 80.000.000,00 para reforço de dotações 
con11ignadas no Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Saude. . . O Preteito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e com base no Decreto n.• 016, de 20 de junho de 1994 e Lei Municipal n• 125. de 30 de junho de 
1994, 
DECRl:TA: . . . .. Art. 1.• • Fica aberto no Plano de Aplicação do Fundo Mun1c1pal de Saude., do Muntc1plo 
de Sulina, um Crédito Adicional Suplementar de CA$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de cru· zelros reais), para reforço das dotações a.saber: 
0100 ·FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
0101 - Fundo Municipal de Saude 
13754282.001 ·Serviços Gerais de Assist. Médica e Sanitária 
3.1.1.1.01 • Vencimentos e Vantagens Flxas20.00Q.OOO,OO 
3. 1 .2.0. Material de Consumo3o.poo.ooo,oo 
3.1.3.2 • Outros Serviços e Encergos30.000.000.00 Art. 2.1 ·Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação verificado no Orçamento Geral do Munlclplo e transferido para o Plano de 
Aplicação do Fundo Municipal de Saude. 
Art. 3.'. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sulina, 30 de junho de 1994. 
VILMAR JOSÊ SANGALETTI 
PREFEITO MUNICIPAL . 
1-~----------~~~~~~~~~~·~~~~~~~~~~~----~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTO ANTONIO DA PLATINA 
PORTARIA N. 2 86/94 
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. usando das atri· 
buições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o Requerimento n.9 1715/94 
de 25/05/94, resolve: 
1 ·EXONERAR, a pedido, a partir de 24/05/1994, o Servidor LUIZ LOAENZON, contra￾tado em 01/04/94, no car~o de Auxiliar de Servidor Gerais Ili (Vigia). aprovado no Teste Sele￾livo, desta Prefeitura Municipal. 
li · A Divisão de Pessoal para providências. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina. Estado do Paraná, Palá· 
cio do Poder Executivo, aos 1.9 de junho de 1994. 
Maria Enl da Siiva Rlttl 
Prefeita Municipal 
'/
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CHOPINZINHO 
LEI N.2 1.261/94 de 04 de julho de 1994. 
Autoriza o Executivo a associar o Município de Chopinzlnho na Associação lntermunici· 
pai de Saude da Microrregião de Pato Branco. 
O Prefeito Municipal de Chopinzlnho, Estado do Paraná. no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei 
FAZ SABER, que a Cêmara Munlclp11I aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1.' ·Fica o Executivo Municipal autorizado a associar o municipio de Chopinzinho. 
Estado do Paraná, na Associação Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Pato Branco, 
pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Pato Branco. Estado do Pa￾raná. • 
Art. 2.• • A participação do Municlplo na entidade de que trata esta Lei implica no cum· primento de todas as obrigações e gozo de todos os direitos de associado. para a busca dos 
objetivos estatutários. · Art. 3.' • Verificado o inadimplemento dos objetivos sociais e rstatulários da Associa· 
ç!lo, deve o Executivo Municipal imediatamente desligar o municlplo da entidade. suspenden· 
do os pagamentos das contribuições sociais estabelecidas. 
Parágrafo Único • Igual providência deve ser tomada em caso da não prestação de 
contas por parte da Diretoria da Associação, assim como da sua não renovação nos prazos 
estatutários. 
Art. 4.' • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposlçõ· es em contrário. 
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO. PR, 04 de julho de 1994. 
Enlo Valdlr Cenl 
Prefeito Municipal 
Registre·se e Publique·se. 
Em, 04 de Julho de 1994. 
Vicente M(icke Júnior 
Chefe de Gabine1e 
d•1
' ·· ;_:;\.h:;~::· PDH\ tJ r,un,pnf-nento di15 C'lhnqa~( · 
Chefe do Poder Execl1tlvo Mun1c1pa1 m•lonzado '' 
5.257 93 de conformidade com a Lei Federal n• d 
'Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na dat~ 
ções em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
Enlo Valdlr Cenl 
Pretelln Municipal e. Mun. de p. 1 
Registre-se e Publique-se 1
-:z 
Em. 04 de julhó de 1994 Fls N º "/ 
Vicente Mücke Júnior • • -;-~---
Chefe de Gabinete ~ 1-----------t-·-----·--------·-·-m-:n;·------
CENTRO DE Ct 
DE CAIO 
AVISO DE L: 
TOMADA DE PRE! 
OBJETO: Contratação de Pessoa 
ços Contábeis, Fiscais e Trabalhistas 
PREÇO MÁXIMO: R$ 3.299,92 
nove reais e noventa e dois centavos'! 
DATA DA ABERTURA: 26 de julhc 
Albano Muller, n. 0 111, na Cidade de N' 
DEMAIS INFORMAÇÕES e cóp1 
junto ao Centro de Convenções de Ca 
Barão do Rio Branco, 370, Centro, C 
Prefeitura Municipal de Matinhos, Au< 
fone (041) 453·2121. 
Matlnhos, 06 de julho de 1994 
JOSÉ BERNARDONI FILHO 
Diretor • Presidente 
-------------- PREFEITURA 
DE SAN" 
Lei Nº 880, de 04 df 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a dr' 
necer mão·de·obra à émpresa JOINCOMASI e da 
CÂMARA MUNICIPAL OE SANTA FÉ. E51 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: . Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal ~ 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTC 
neste Municipio, inscrita no CGC sob n• S 10945E 
dos respectivos custos totais: 
a) ao (oitenta) sacos de cimento. CA$ 1 tút 
b) 70 (setenta) sacos de cal. Cr$ 166. 149.C~ 
c) Material para instalação elétrica comple'' 
URVs; 
d) Mllo-de-obra de um eletricista. CA$ 388 l 
e) Mão-de·obra de um pedreiro, por tS ~ 
URVs; . t) 3 (três) metros cubicos de pedra britada e 
g) 6 (seis) melros cúbicos de areia grossa C 
Art. 2• . Para fazer lace à despesa decorre· 
menlária n• 0603.11623461 .024·3132 
Art. 39 • A doação de que trata o Art. 1 •. ar,-
pelo preço de custo. . . Art. 4•. Esta Lei entra em vigor na data de • 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa F' 
Bel. Pedro Brarnbllla 
Prefeito Municipal 
Cláudio José Zunia 
Sec. de Desenv. Econômico 
Serglo Bilha Azenha 
Secretário de Fazenda 
EMPRESA IDÔNEA DE CURITI 
VENDE[ 
com prática na área de prodµtos 
ná, M.S., M. r.; S.P. e 
Paga.se excelente comissão 
conhecer bem o ramo e p< 
Combinar entrevista com o sr. M 
622-2636 e 622-2200 · 
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.. ._ 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º ••. _C/i·----~~= 
í/)refeítura 1flunicipal de 13om ÓuceJJ VIST 
ESTADO DO PARANÁ 
L E I N!! 76/94 
SÚMUIA: Autoriza o Executivo a associar 
o MunicÍ.pio na Associação Intermuni￾cipal de Saúde. 
A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a associar 
o Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, na Associação Intermuni￾cipal de Saúde, pessoa juridica de direi to privado com sede e foro na 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A participação do MunicÍ.pio na entidade de que 
trata esta Lei implica o cumprimento de todas as obrigações e gozo de 
todos os direitos de associado, para a busca de objetivos estatutários. 
Art .. 32 - Verificado o inadimplemento dos objetivos sociais 
e estatutários da Associação, deve o Executivo Municipal imediatamente 
desligar o Município da entidade, suspendendo os pagamentos das contribuições 
sociais estabelecidas. 
Parágrafo (Inico - Igual providência deve ser tomada em 
caso de não prestação de contas por parte da Diretoria da Associação, 
assim como da sua renovaÇão nos prazos estatutários. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do · Sul , Estado · 
do Paraná, em 15 de julho de 1994. 
Prefeito Municipal 
I' 
\ 
1 
l 
{ 
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""'" - - . \ 
- 1. ·º----'-'_~g------~--
Prefeitura 
... j~ , 
.... 
---~L~------ - IJISTO 
M u 11 i e i 11 a 1 d e 1 t a u e i a r a U • Oe-:St e \ 
ESTADO DO PARANA \ 
LEI Nº 516/94 
DA'l'A: 25 .10. 94 
SÚMULA: Auto r·i Zél o Poder t·:xec u ti vo de 1 L«-
pe ja ra D'Oeste, EstArlo rlo ParAn~, 
a .::issoc:iar-se na Assoe·iAc;iío Inter￾mun:ieipal <ie SaÚ<ie <ia Micro Hegiiío 
<ie Pato Bnmco. 1 
1 
Art. li!) Fica o Pocter Executiv6 <ie 
rA O' Oeste, Es tacto <io Paraná, autor:i za<io a aRsoc :i :-u·-se ti ;i 
l t8peja. ! 
Assoe ·i ~ j 
ção Intermunicipal <ie SaÚ<ie da Micro Região de Pato Brrmco, pes￾so<i jur-Íctíca de Direito Privacto, com serie e foro nri c·irlRrle rle PR￾to Brrnieo, Esté-vio tio Paraná. 
Art. 21!) A participação do Murlir;Ípio na En 
t·i<la<le <ie que trata esta Lei. implica o eumprimento de todAs AR o￾br i gé'lçÕes e gozo cte todos os di. rei tos <ie assoe :icirlo, pél rA busca ctos 
objetivos estatutarios. 
Art. 3º) Verificacto o irnHi.i rnp.lernento dos 
ohjetivos sociais e estatutários ela Asi=;oc:\açâo, deve o F~xAr.;utivo 
Mur1icipAl irnedjatamente rlE~sligar o Municipio 0;;1 E:t1L1dade, suspen￾r:lenrlo os pagélrnentos das contribuições soc:i.élis est<1belec.irlr:iP .. 
§ Único) Igual provirl~ncia deve ser tomaria 
em caso rla n~o prestaç~o de contéls por parte da Diretoria ria Asso 
<.>i nç RO, nss i rn como rla sua n.80 renovflçi.lo nos p rAzos es t;.q tu tÁ ri os. 
Art. 49) Esta Le:i e11trari1 <~m vigor nél rlÀt<i 
rle sua puhlicaç~o, revogadas as disposições em contrário. 
~ Gabinete do Prefeito Municipal de ltapeja￾r n D ' Oe s t; e , E s Ui <lo <i o Par a 11 á , 8 os 2 5 ( vi n te e e :i n e o ) d ·i 8 s d o 
de outubro de 1994. 
''° 
Prefeito 
11~,i~AQUA Municipal 
.... mes 
A v. Manoel Hibas·: 62cf----------------.. -·----·-·--·--·---· cep:-8S580JJr 1n 
.. , 
·g;ooAI"' DE BÉLTRAO 
Francisco Beltrão, quinta-feira, 27.10.94. Página 11: 
·i:. fra 11l1n &Julclnl ~· 1t1tt.llrL[Dê'i-i~ 1117 .. 00 00 ""lllAlfA 
---W lt iit/M ,.- .-~.-----~ 
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• 
11\~Ur 1!1.10.IM 
liltl!ltA: A11torimc o Pod11r l!no11tho f1'a tt11>-
~Jara !>'Ou~•. !atado do PS>.T<t.'lQ, 
• eoooc1_.,. • .,.. ne> llHOQ1eçii<> tnt.-~­
..... 101p111l •1• lcÚO• !la lll.oro IÍi:aS..'io 
llo P•~ /llrenoo. 
. t:.;n, 19) Ptoa o Potln becuttvo d~ Itcop•l~!l 
lr'i:l ~'O:l!!~, !!~t~.so <'l• lfarané, autoris,.,o • 11011001v-" n11 Aa>flootm 
~~ lnt1l~"A1o!i;!l>l fO SO>Úat da 111oro llt5iiío ~ Pato 8r11noo, FJ~: 
M" Jlll'i~too ltJ .lllKCito Prlvedo, oot1 Nlb t toro na 0Sd1Q11> d• P::· 
M ~o, lo~ r.o ll'ucmô • 
.....,====------::::~)A part1c1paçio do llu1úolf?iO~!l 
ti<'lr.de de que t.rn~ei ut• l.111 lmpUc" o <1umpr1Mnto <te todAB e.a o￾brtl(eições e &Ot.n rtit tOdOI ~a d!re!toa d• !<UOOh•;o, para bUllCfJ dor 
ol'j•tivo• eftt•tutárioa. 
·. 
l\:'t, 3•) VerH!e~rto o 1n•<l1"1plemento <100 
ot>Jt~!voa 11ooi1lR " <$At•~u~irtotJ dfll Afll,,OCiet;Üu, dave o Executivo 
11un~c1pal 1111Nlla~~Mt dul11ar o Hunidpio <111 !1'1~1dodG, tunpa11-
d•ntlo o• p11.saoiantn11 ti~• Óontr1bu1çÕu 11oohh •11tabtl•o14AG. 
~ &niool Iaua-1 prov1dtno!• deve toer ~om<>tl• 
º"' i,avo da nfto prt111r.~•~;o d• eontnn. por p~rt• dw. D1rcttor1" da A1u1g 
cisçio, attaim r.n4'lto 1t• lfUlt nl\o renov11('Âo not.1· prazos ••t,.tut~rio1. 
Art. ~•) E•~• Lo1 entrar~ em v1gor na data 
dt 1ua pubH~tlç~o. NVOi•<IAa' •• d!apo11çõu em oontrár10. 
Gebinete do Pro!•ito Municipal de Itap•J&-
r'- D1 0t!sttll:. EAt.R'1o rlo J'•r•nn. aoe zs (vfu!_..tt • etnc:o) tt1ttlS .:so mê,.. 
do ou~ubro .,,. 1994. 'lo f:J(i~flQUA J rrereito Nun1c1p"l 
~·~~ .... - -~·-~·-·____,.. 
.. 
.. ~ 
JJre/eiiuro, ________ /flun~cipal J. aonlJri,o derpG ,, __ .. ----~· ~ .. ---- ••TAOO 00 .. A .. ANÂ 
CGC 95 585 444/0001~42 
LEI MUNICIPAL Nº 60/94 
DE: 26/09/94 
SÚMULA: Autoriza o Município de Honório Serpa,Estadc 
do Paran~, Integrar a ASSOCIAÇÃO INTERMUNICI 
PAL DE SAÚDE e dá outras providências. 
Faço saber, que a cimara Municipal de Hon~rio Serpa, 
Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Ivam Luiz Dalchiavon, Prefeito ' 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 12 - Fica o municlpio de Hon5r1o Serpa, Esta￾do do Paraná, autorizado a integrar a ASSOCIAÇÃO IN'l'EHMUN1CIP/\1. 1 
DE SAÚDE, constitulda por Municlpios do Sudoeste do Paran~, com ' 
sede e Foro, na cidade de Pato Branco, ~ rua Osvaldo Aranha, 377, 
cuja duração será. por prazo indeterminago. 
Artigo 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municl -
pal, autorizado a dispor dos recursos financeiros necessários pa￾ra o cumprimento desta Lei, que sio os constantes da r~brica Orç~ 
ment~ria 3 1~3~2~0.0 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos. 
Artigo 3R - Esta Lei, entrará em vigor na data de 
sua publicação .. 
Gabinete do Prefeito Municipal de llonÓrio Serpa, E~3-
tado do Paran~, aos 26 dias do M;s de setembro de 1.994. 
Ivam Luiz Dalchiavon 
PREFEITO MUNICIPAL 
··~ 
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA 1' 
ESTADO DO PARANA : 1 ',, 
., ·, 
t.El.' MUNlCIF~~L N.884/94 \O 
r·i1"1h.::'\~ F.":;1:.::,•dq i:in F'::;.y-:~r {• .. :ir· 
r.i t'.::ii:3<:;ncJ(.;ç,:::1u .:r1,1Tr::::::.1·11.11.!11: 11:-,.1 
H1~1UDF '"'' ·cl~:. 01..1.t:r,:-i.:::; pr··::·"v1-::i-''•1,::, 
F2~0 s2b0r que ~ C~m~,-~ 
! 1 :? n i:;~1 ·..i ·:-::" :! r ·i n h ,:-1. "' r:· :;;-. ·!: ,.,, c:I e• d ci · F' "' r •"I n ,:,, , .;,;1 n r" n .,. 1~> 1..1 ~'· ,_.,_, '· • ... 11.l hl li ' 
F' •JUF: 1 :_:il...IF r.:; nF: (-1r:;1 _11 i"'-1 P .. F' r'F' ·f 1:: i. to l"lu r1 i e: :i. p :::1. l , ::; ,:-.1.1·1 e :i. e!,, o ·"! 
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(:·:~ T" "!;: ,, :~~-'. ... ) ..... {., t" (·:··: f (;; f'I :i. 1j ·::·;, (-t :::· :·:i :::i (: ·.! :t . .... ~~ :. l .. ·, ' :· 1'";· 
e• (~ P. E .. l :::·: (·'.? r 1 t r· ~:. 1 r:: E· ·:~.J :i. ·:·:·ri :'i-!. :f d t-:~ f:~~ :::i t:/t::· e. i ·:·::\. :t i d.:~ .j ,·:~· ·:·~ 1 ,, :::ir. .. :. 1'.? ·~::; ( :·· >~ t.:.i ·:.. ···· 1 · ., .... ! ' 
1..•':-'-: i ,_: 1 • .... ::l ·,"-' r·r•r::.> du F. ,,,_. !. :·" ._1 1:1., ~ .. :-·m f u n ,,. :~n d;;:i nv ! 11 i. o::: 1 r:1 _.. _,_ J 1 ::: ·, '~- •. ~e:. ._: ,., 
F· !',t 1':; ·1. ·i .... :·:·· ;_;.· .. · ·. · .i ·:J t·:: :i l 'i. ;:-~ :·:·~. r· ·:\, {::t ~·:7~ ~ ( 'i. !:~; t· t.~ "' ·:::· i :::'. ·::-! r .·:· '· 1, 1 l: ·i e~ ::: u r t -i~~ J ! "· · 1 1.:.· 1 
F " ! !-:: 1 'I i O:::• " "1 ·:-::· -:::~ 1:: -'::• ,_.;, , ... "7:: . " i.:: ·::-:-:· 1 · i" :i. t (°'.) ,. :i. '"' l . 
... ,. ,.J ., F' j .-:: .:-1 ~ . -.• ·: !1.•:i • ~ 1 ; 
"t r .··•,!: .• ·!'. ·'.-;:-··':J1::1 ::~ 1;:1·:::.p··:::i; .. c::··.1::~ f''f~?r:::• .. 11·:;:·~J:::'i .·\·:f.11::•r~··, .... · r·,:.• .. '· ;· ; 1 ! , l • i· 
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l"Jl. 111 ·:. r:: .1 •.1:·• i ! . !1 
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·"r P f e :i. to l"lu.11:i.e1 u.::..-:.. 
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l -·- 'I • !.I "' 
7
'PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRNtA 
ESTADODOPARANA ./ 
UI MUNICIPAL NI IU 
SÚMULA: llenl• 1 cobranç1 rel1liY1 l Contribul￾çlo deMelhori1 dep1Yimenllçlo compedru irregu￾luet pan proprieUrlo1 beneficl1do1 pelo regime 
mutirlo e di outru provid!nci11. 
Faro nber que a Clman Municipal de Manguciri￾nha. Eludo do Pumt, l!provo.u e eu, MlOUEL CAR· 
LOS llODRlOUES DE AOUIAll, Prefeito Munkl· 
pai. 11nclono a seguinte lei: 
AJt. l .) ·Fica o Chefe do Poder l!xccutlvo Munici￾pal de Mmgucirinha. Estado do Puant, 1utorindo 
1 l1cutar • cobranç1 d1 Contribuiçlo de Melhoria 
relativa l conJtruçlo de p1vimentaç10 com pedr11 
irresul*et, no quailro urbano desta cid1de, bem 
como do• distrito• do Municlpio, p1r1 todos 111 
proprlcUrio1 que forem bencflciado1 com etll obra 
pelo 1i~ de mutlrlo. 
AJt. 2.) • O controle dai propried1dc1 urbano da 
1ede do nuanlclpio, bem 111im de 1eul di1trilo1, 
bClld1ciado1 pela referid1 paviOlenl•flo em regime 
de mutirlo, serl exercido pela Divislo de Urbaniamo 
e Seniçot Pílblicot Municip1l, que fomcceri, rel•-
t6rio mm11l l Divi1lo de Tributaçlo do Deplfl•· 
mailo de Finançu, pan 11 provldtnci11 ueccadri11 
l c:xecuçlo da preaente lei. 
AJt. 3.) • !!111 Lei cntnrt em vigor em dali de 1ua 
publiuçlo, revo&1d11 11 di1po1içoc1 cm conlrirlo. 
Olbincte do Prefeito Municipal de M11181leirluha., 
Eltado do P1r111i. ar> '28 de junho de 1994. 
111.lGUEL CAM.OS •ODVGUES DEAGULU 
Prefelt• Mnaldp1I 
l"REFSTURA fllUNCIPAL DE MANGUEJRN4A 
ESTADO DO PAAANA . / 
L:ll MUNICIPAL N• 88 .. 194 
SÚMULA: Autoriza o Muoitlpio de Mlll&lleiri· 
nba, E.atido do P•llli. intcJll'V 1 ASSOCIAÇÃO 
INTE.llMUNlCIP AL DE SAÚDÉ e dl dutrat provi· 
dtaciu. , 
F1ço 11bcr quer, Clnar1 Municipal de Manguciri· 
nha. E1t1do do P1rmj,, aprovou e eu, t.UOUEL 
CARLOS llODRIOUES DE AOUIAlt, Prefeito 
Municip1l, unciono a 1eguintc lei: 
Art. 1.) ·Fie• o Municlpio,de Mmgucirinlta, !!1t1-
do do P.-111.6. 1utori2:1do 1 in~1r a ASSOC!AÇÃO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, conJtltúlda por 
muaiclplo1 do Sudocttc do Estado, com Jcdc e foro 
DI cidade de Plllo Branco, i 1111 Osvaldo Aranha, 
377, cuja duraçlo oed por tempo indctaminado. 
Arl 2.) • A referida Auoci1ç10 1ucedcn o CRE 
(Centro .C.caion1I de E1pcci11id1de), ,que 1cr6 
desativado pelo Governo do Es1ado, cm funçlo da 
municipalizaç•o dl Sai)dc Pública e vi1bili21r6 a 
exillltacia de um Ho1pitll llcgional Público, nclla 
kca tcrritorial. 
Art. 3.) -Fica, ainda. o Executivo Municipal auto￾rizado• dispor do• rtturso• financciro1, dead111do1 
l r:xccuçlo da prc1cntc lei. 
Arl 4.) • E1t1 lei cntr1r6 em vigor cm d111 de 1u1 
publie1çlo, rcvog1d11 11 di1po1içõc1 cm contrtrlo. 
Oabilicte do Prefeito MuniCípal de Mansuelrinha, 
Ratado do P1r111t, em 28 de junho de 1994. 
MIGUEL CA.RLOS •ODllJGUES DE AGULU 
Prefeito Munlclp•l 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAHGUEIRHiA 
ESTADO DO PARANÁ, 
PORTA.RIA N! 02.f/!14 
O Prefeito Munlcip1l de M1118ucirinh1, ll1taoo do 
Pu1116, Senhor MIOUEL CARLOS llODRIOUES 
DE AOUIAR. no UIO de IUll atribuiçlle• leg1i1 que 
lhe do confcridu por lei, ' · 
RESOLVE: 
Dc1ign1r 01 1enhore1: CLAUDIO ZORZIN, 
LUCIANO KOCZKODAY e AJOlll SCHRAINE.R 
SERPA, pua comporem Coml1110 de Avali1çlo do 
veiculo: um Monza SLE·l .8, Pl1c1 AAN n' 432,, 
ch111i n~9BOJK69VLLB0,6102, 1110 de fabricaçlo 
1990. p1ra fino de 11ienaç10. · 
Bita Port1ril ontr1t6 cm vigor na dali de 1ua publi· 
caçlo, rcvogadl1 u dl1po1lçllct cm contrtrlo. 
Oabinctc do Prefeito Munlcipa,I de M111guclrl11ha, 
!!1t1do do P1rllli, 101 28 dlu do. me. de junbo,de 
1994. ' ' ' 
MIGUE'L CA.iLOS, IWD aIOUES PE 1otrLa , , " Prefelte Mualclpai · ' 
PREFSTURA lllUNCIPAL DE HotlôRIO SERPA 
' ESTADO DO PARANÃ "' 
' Ll:J MVNIClPA!'.- N• S4/t4 , 
SÚMULA: Aulorlzl dOIÇIO .do .... ~ ,~ .. ,,.,. 
TJ!Ull> AR. • d6 outr11 p~o•ldhldall. , 
Faço 111>«, que 1 Ctmari MUlllclpal dt Boa6110 l<Upl, 
biado do Paranl. aprovou, e l!u, ly., L1ü .i)tlcblavon, Prefello· Municipal, nnclono 'I H9lllnte t..I: '' 
Aniso li · Flé1 o Cbtft do Poder l!l<ocuu,o Munlolptl, 
alllorlzodo li dou, pv1 'fel1comuolc1flÔ do Parao~ • 
TELl!PAR, 'u1111 úu do tm11 ,conltltulda por puto do 
lolt nt 1' da quadn Dt. 01, do loleÍllleato deaomli11do 
Puque lndoltrltl, noate Munltlplo, ·coai úta· total de 
l. 7 $4,001111 , ptrt que a ~enellclarla lleh edifique Ar4dlo 
dealill1do a ç..,.;11 Teltf6alca ao 1iltejn~ DDD, do Mu· 
Dlclplo de llonórlo Serpa. '" ' Arllao 21 I· ~a úea 1c11D1 D1tntlonada, 1er6 doado 1 
quaalia d'e f .200,oaini (Mil· 1 duzealo• melro• quadra·' 
doo). 1 . ' 
Attl!o 3l e A Con1i11lo de av.Uaçlo, nomoada pela 
Por:ttrla ai 01194,. de o6 de Jllllho de 11>94, n.UOu a úe1 
em CR$ .J.$00.000,00 (Bilm millllo e qalab .. 101 mlJ 
c111Zolioueal1). . ' ' ' , , 
~liº 4•; Em obedlfacla ao, '1•, dó ..1Jso'i7 da Lei 
hdtttl nl l.IMMI, ele li dt juobo de'1993, a irH retomar6 
ao Palrlm611io Mlllllclpal, cuo a beaoliclvla doo11&ria 
alo cumpra• de1tllUlçlo prevl1ia pela doaçlo ora autorl￾ied1. : ' ' 
Artl110 ;U • A potente doaçlo 1tti por pruo 
lndtlamillado, oa eaciualo 1 aludldà 1111prt1a aiuter 11 
ln1lal1çOea.' ' 
Arllao & ~ !!lia Lei t11trar• - Ylgor, u .dtl.• de 1ul 
publlc1çlo, 1Cno1adu u dltpo1lço11 , tlli conlr&rio, 1 
revo11• alada a LtUlllllldpal nt40l!IJ, "1 f tlt,da:em.bro 
dt 1993. ' ' 
Oabinelt do Prefeito Mlllllclpll dt BoÍlórlo Serp1, 1!1l1· 
do do.PorUIA. ·~· n dl~• do mlt ü 1wmo d• 1994. 
.ll'AM LUIZ DA.LCHI.4YON 
Prefeito Manlclp•i 
. R 
.9-~~ _C""' 
-....-
~=='I ~'3>._ - ...... "'<:!::- _ _,_ a:= -5> 
iITTGG 1560 ~ 
Mansueirinna 
NATIVISMO 
GAÚCHO 
(2! Parte) 
Dos FestiY1i1 nth11istu sursirem u mtis btlu P'sinu mudctli, C1omOTosqu111 C6uSol SUt, Tun t Cor, thsr<> dt 
Ot~L•, Vo.c.u J.urals, Ourl, Ouguudos, Veterano. B1luiro1 
dollio Uru1u1l. T•rlóli1, Joio C'llnp•iro, CwtoA.l11r1loitn1t, 
tlc Jtet1lar1m annliu lttn1tu t comp1uitor•1 com" :ur 1io Ntpp, L~iz Coronel, Oilt>ert~ Cvnlho, Mirio Bvb~t., 
Oiltn Ct.margo, H1Jmberto Otbl Z&nttb, Telmo eh L1m1 
Frtltu, E!tCm S1ldll1h1, Lu11Carlo1 Boraes, Nilo Brwn, •lc 
Aconstgraçlo dos aistnltt, Leonudo, J11mt C11tAno Brtwn, 
Appnlclo Sll•• l\illo, l!vbou t.e111, Josf Hillrio 
Petunou.o, etc: Ctntorts como Lto(loldo Rusier, Keto 
Fosundu, •ltdn ~aldlllha, Ctttr Pmarinho. Mino llarbari, 
J >lo d•Allntid1Neto, Joio Ch1guL11t1, Pery Sou.za, Daniel 
'T'lrrH, Ce.nrLifultmeyer, Dn1dMenues )Unior, Mwia Luin 
lli•nlth, Muco ,Aurj§ffo Vucoo.celot, •te. com• con11crt· çCo de L1on11r.do, oi hrr1no1,· tlc º' re1li•1ir nafrtlrtu, ctd1qu1l roeallun~o ltmu •oli1do1 
b 1u1lhel&tt. procurt pr1mit1 dlftnntts\endlncias, como 
Ltnht dt Projeçlo Folclótiet, Linht Man1f11llçlo Jlio· 
Orandensi; Llnh1 Camptin, etc 
O pat'ivismo 1 ~mo.vimenlo •tlstico qut defende• ntturt￾11, c0;m st\J 1prta'1eihmento ncion11, Hm ptrdtr U'Jl •110-
rtl ª' \lml for~• uallto;lo h lides c1mpeiru t um1 cornn￾tt trtl1UC1 qut Pr111 • oonju11çlo dos iilleuuu • • justiç• 
1odal tconbrnkt fl/ lin1nc11r1, éom 11 lttn trn1n1du dt 
R
0
ll\lrti1 Viu 0 dlrt1tq (,()litC,t'O do1 btnt rrodu.udo1 ptlt 
n1t1.1ru1, sot>rerondc>-u 101 lnl•rHHI plrlicul1ru, dopo· 
4er oU de• vupoi. ' 
.Nlli\l'iJmo, bas\cuntnt.t, f SEM11ME.NTO dt dtCtSl t unor 
io pago nllivo . . . .Apreurnçlo do melo mbient.e f l•1unente busc1d1ptlos 
n1t1•i1bJ, bem como o equ1llbrio 1oci1l Quanto• rio• jl 
uc1rim? Qu•rn nlo ltmbrl, 11udo10, du •auu punt d11 
sangas1 ô'nd~ foum '~ 'ltttertu? O qut fo\ ft\to dt nottt 
fauna? E d.• noua Oor1? Cortamos u m1tu, matamos os 
1nim1i1, coritamin1mo1 u isuar t ilcemo1 os rios Nor101 
filhos, C~fldU%idos \ inaniçlo, btbtm •ru• tn'O"enen1d1. co￾mem 1Hm1htol,contaminado1. Q:ut qu1tidad.1 dt •1d1 delJC.1t•· 
mos pu"• 11 1ençõu fuluus? Beri qua eles nos ptrdoarlo7 
Ser' que com o equillbrio duittuttzl t incUtslrit do ctnct1r 
nlo fºd_erla nt c:onUdt1 
• ,._ondtdtntU•ismo:qut brota por.todo o Rio Otand• do Sul, 
ter-;i como ptduhl, 1 m•gnitudlJ hht.órlct dt nouo chi ... • 
011ças 1 ou movimento, seus fe1Ut1i1, cujos 1camptm1n￾t?1 slo permanentes lut.úlias, 00110 ptao t.nndormt-H num 
t' ilto, nll VQUI do Conjl,lllto Farroupilh•. Grupo Cuer•, Oru￾f'O Canto Li•r•, Órupo Americano, Grupo R1fzes, Grupo Ho· 
ri.conte, Orupo lnhanduy, Grupo Nutenh, •te A mll1ic• 
r.auchesCa ji hm e ncorh1c1ment.o inhmtcional 
H.t,por outro ltdo 1 um1 preocup_açlo que •urge Nrim corno 
01 enntot cimp•itos correm o risco de se transformarem 
•corriqueiros•, voltados somene 1 íeshs, isto ocorre com o 
n1tifi1mo Denmos partir p1.rt arupo1 de estudos • ru.lizt￾çto de CtsUni1 de cullurL O conhecimento cultural • histó￾rico ur' t but de 1ust1nltçlo dt qullific1çlo mUJictl O 
procuso dt qu1lif1c•çlo d• uit f ótimo, çl)ntudo umpre 
d1•1erlo 1xi1Ur canti' 'bertocptra nceber os no101 "tores, 
o fenõmm.o 1oci•I do nativismo f 1 m1is pura redidadt de 
iceihçlo popular. A mocid1de •partir de Renllo .Borgurtí, 
'111.unbrou nouo horii•mte m11ic1l • caminh1, ltdt>-t·hdo 
com H1hos b1hlh1doru, ptlos camínho1 d1 mú1ic• 
pucht112t.. · 
SUZANA MARIA GEllM 
Coord. Art. 9~ RT - MIG - Pr. 
Jornal Novo Horizonte, 02deJulho de 1994 Página 10 
N.~ __ Q1._ ..... 
~----- :.) 
.... 
e. k:i .. ' ~ __ .:__;_ ,;,:n. 
Fls. i' .~ __ _c;Ç_ _________ _ 
--------~- VISTO 
Câmara Municipal de Palmas Pr. ----- "/)aço 1
)!{1111íclpal Cancralo 1
1/wc.3 
l E 1 ND 1,141 
sQMULA1 AUTORIZA O EXECUTlVO ~ ASSOCIAR O V.UNICIPIO NA 
ASSOCIAÇÃO INT!RMUN~CIPAL DE SAÕOE, 
A Câmera Munlclpal de Palma•, Estado do Paraná, no uou 
de suaa atrlbulçÕea que lhe aão conferldaa por lol, Eto •• , 
. ' J Art. ID - Fica o Poder ExGcuf:lvo autorizado a aauooiar• 
ae na Associação lntarmunlclpal de SaÚde, peauoa Jurídica do direito 
p~Jvarlo, com •ede e foro na Clded• de Peto Branoo, Eata~o do Paron~. 
Art. 20 - A partlclp~ç;o du Munlcfplo na antidado do / 
que trata eata lei Implica o cu~prlmento de todo5 ae obrlgaçÕos e / 
gozo d~ todoa oe dlroltoe de aaeoclado, para ft bufice dos objetivos / 
&atotutorloa. " 
Art,JD - Verificado o lnadlpplemento doa objotlvo8 se￾clais eetatut~rloa d5 Aasocleção, dflve o F.:xocutivo Munlcfpnl lmE1dle￾tomente deell9ar o MunlcÍplc- da entidade, •u•pendf!ndo oe pagomentoa 
dee contrlbulçee• aoclal• eetabeleclda•• 
PARÃGRAFO ÕNICO - Igual providência d•ve ser tomada em 
caso da nÕo preetftçâo da conta• por parte de Diretoria da A$soclação, 
~ ~ , 1 
como de sua nao renovaçao noa prazo• eetatutar os, 
Art. 4D - F~ca criada dotaçÕo orçeraent::.rla, para u pro-. 
sente l.-i.I. 
Art, SR - A ~presenta Lei e.ntr'ará em vigor na dute de &"a 
publ 1 cação, 
Arte 6D • 
Sole dea 
Novembro de 1 ,994. 
flcelll\revog~dee oe ~t~ponlçÕea um contr~rlo. ., 
SeaaÕea,'de Câmara l(unlclpal de Palmaa, "'~m08 de 
"""' ----- -· ''\ 
N 1 L TON Pl.CCÓ~ .. l N 
PnESI DENTE oÃ''c~ARA ~1UNI e, P:\L )E p ~LMAS 
-~~-cp= E
,',,?. f.Jcoj 
liil ~:::: • e o e 96 686 47710001.92 
Rua Padre Felipe, s / n. Telefax (046) 246-1166 
85568-000 Saudade do Iguaçu Paraná 
IEI N!! 052/94, de 12 de ju.lho de 1994. 
Aútorlza o Executivo a assoclar o MunicÍp.lo na Assoe.lação 
Intennunlcipal de SaÚde da Micro Hegiào de Pato Branco 
- PR. 
O Prefeito Mun.ic.ipaJ de Saudade do lgu::lçu, Estado 
do Paraná, no uso das atribuições que Jhe são conferidas por Le.i, 
F'AL: SABER que a câmara Muni e i. pa.I aprovou e e J e sane .i on:3. 
e promulga a segui.nte 
LEI: 
Art. 12 - Fica o Execut.ivo MunicipaJ autorizado a 
assoe.lar o MurücÍpio de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, na Associaç.1.o 
Intermunic.ipal de Saúde da Mlcro Região de Pato Branco, pessoa jurídica 
de d.i rei to privado, com sede e foro na c .1 dade d8 Pato Branco, Estado 
do Paraná. 
Art. 22 - A participação do Município na entidade 
de que se trata esta Jel Jmp.I ica o cumpr.i.mento de todas as obrigações 
e gozo de todos os d.ire.itos de assoe.lado, para a busca dos objetivos 
estatutários. 
Art. 32 - Verificado o lnadi.mp.lemento dos objetivos 
soe ials e estatutários da Assoe lação, deve o Execut.i vo Muni e i pa.I imedi ata￾mente des 1 l gar o Muni c Í p lo da ent l dade, suspt~n<Jrn ido os pagume11 Los · 0as. 
contribuições sacia.is ~stabe.lecidas. 
Paragráro Único - Igual providência deve ser tomada 
em caso de n.1.o prestação de contas por parte da D.l retor ia da Assoei ação, 
ass.im como da sua não renovação nos prazos estatutatários. 
Art. 42 - Esta Lei. entra em 
pubJ Jcação revogadas as disposições em contri'..:irlo. 
Regi.stre-se e publique-se. 
Em 12 de julho de 1994. 
v i gor na dat;1 
.. 
1 
Prefeitura Municipal de Sm.ndl~de 
dolauaçu 
Estado ão Paraná 
Lei N2 052/94, de 12 de julho 1$94. 
Aulorb:a o J.~cn1livo a h!'õ~oriaro Municfpio na Assocíaf\AO lnlcrmunkipal de SaúJc da Mino Jtcgil'lo Uc J'ato Urunl'O·PR. 
O J•rcfcilo Municipal de SautJaúc do Jgua~u, &laJo do Paranéi', no u~o da~ 
atribuições que lhe sao conferidas por Lei, Paz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele 1anciona e promulg.u a •ctuinlc l.ei 
Art. Iº • Fka o P.xccu1ivo Municipal aulorb:aJo a asr.;ociuro Município Jc Suuc.ha!c cJo l~uDÇ"U, r!stnllodol'uraruf, nu A~M,cia~no lnlcrmunicipul LlcSuúJc Ua Micro J\cr.ii'lo 
de 1 alo Uram•o, pcssoa jurítlka de djreilo privatlo, com l>cde e Curo na ciúaJc de Palo Uranc:o, l"!&laúo do Parnná. Ar1. 2" ·A parlicipuf\llO tlo Municfpio na cnlitlac.Jc Uc que a:c trata cslu lei in1plka o cun1primcnlo de tuc.Jas as ol>riita~ôcs e gozo de lodos o&: direitos de associado, para a busca dos-objetivos cslatulários. 
Art. 3° .. Vcrilicado o inadirnplcnicnro dos ohjctivos 5o~ia1s e ca.Cnlul~rios úu Associa~ao,. deve o [ixcculivo Municipal imcc.Jialnnicntc dca.:ligu o_ municfpjo Úél 
cnlidadc, 5usp,,cndcndo os pagamentos das <'ontribuiçôes 5och1is cslahcled'1u.s. 
Par.tgraro Unko - Igual prO\ uJt!ncia deve ser tomada cm caso de não prcstaçao i!c contas por parte da diretoria da Associação, assim como da sua não renov~ção. nos prazos esta tu lá rios. Art. 4°. Hsta Lei entra cn_1 vigor na data de 5ua publicação rcvogat.las as dh.poi.i~Ocs 
cm contrário. 
Oal>lnclc do rrcfcilo Municipal de Saudade do Iguaçu, 12 de julho de IYY4. Pedro Fonlana . Prcf cito M unicipa 
Pedido de Licença Prévia 
Dagovcrto Josue Fcrrci~a. CPF N• 120.290.250.20, residente cm Curitiba/PR e Rohc5pierre de Santa Mari:i, CPF N• 068.235.9\19.87, 
rcsidcnlc cm Ouarapu:iva/PR, tornam púolico 4uc requcrcramju1:to ao lAP - Instituto Ambiental <lo Paraná, Licença Ambiental Prévia 
para fins <lc execução <lc Plano de Manejo Flore.stal no imóvel 
Ex-Colônia Chopim, matriculado sob número 16.505 Ofício <lc 
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====:----==~=====r-- ----···~··--· 
···-·---
- ~im. cfo ?. Sct 
Prefeitura Municipal de Sulina ...... ;··1""·~3 ,. '""· --- ------- ---..... ~-----, ..... _ .. ______ 
-----......: 
.... 
Vl:.TO 
L E I N2 124/94 ==;============= 
S~MULA: Autoriza o Executivo a associar o Mu￾nicípio na Associação Intermunicipal 
de Sa~de da Micro Região de Pato Bran 
co. 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autoriza - - do a associar o Município de Sulina, Estado do Paraná, na Associaião Ig 
termutj.icipal de Saúde da Micro Região de Pato Branco, pessoa jurídica 
de direito privado, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 22 - A participação do Munic!pio na enti 
dade de que trata esta Lei, implica o cumprimento de as todas obrigações 
e gozo de todo os direitos de associado, para a busca dos objetivos es￾tatutários. 
Art. 32 - Verificado o inadimplemento dos ob￾jetivos sociais e estatutários da Associação, deve o Executivo Municipal 
imediatamente desligar o Município da entidade, suspendendo os pagamen￾tos das contribuições sociais estabelecidas. 
Parágrafo nnico: Igual providência deve ser 
tomada em caso da não prestação de contas por parte da Diretoria da As￾sociação, assim como da sua não renovação nos prazos estatu·tários • 
. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SULINA, ESTADO DO PARANA, em 28 de 
junho de 1994. 
L-..:«.'-1~~uudo po10 t.ecrotcl N.u Ot91E:l4 ,d~ t.:li.(::1r~'ül9/'14 \ '1 21 do março do 1994.. . 1 . 
p Prv~c1lo Municipal de Suud•da do ~ Art 1 21l'. Esto Doctolo ontrri. orn vlgtn na 
tdo do Pll•a.nó, no use- de suas ) dnt.:i dt: suo pub!lcaçdo, revogodn~ ,1is 
legni~ ~ lendo em vista os 1 d:spof<.!ções em contrt,1io1 11' ,i 
,y11udo• lme.s do Concuroo Rúbllco. Q r·nele do Pr<>I01\~ Munlclp•I d• 
111qJogodos pelo Clecrelo n009/llA, de ~ saú(I~ li po Iguaçu, 01 qe julho C:o 1~4. <la mnr',o do 1994, · i : 1 i ii , 1 , Pedro For,\ai1~
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·tc)rila Público:' 1 ! 1 : '.
1 • 1 P,ro1,110 Mun191pa,I ' 1 :t'.IA convocação do ca•1did~lo ~bo' ·6 ·, : 1 1 , 
_, iona.do, rospeitad') a c-rdem d~ n' Nº • 1/n4 1 d O 1 
;rll•ce'lão, para assumir a vn~a no. ,,.~çrsto ,o " , e , ílO publico rJo seguinte Grupo 1 : de julho do 10~4. : , !1'hcional: L N 1 dld l r. d :'.r,:1upo Ocupnelcmar: Soiviço113oralo Cone~~~ ~ú~l~c~. ,ª 0 : ap lovn ° •rn 
f· ,;'úblico tlome , [ , i O P1olol10 Munle\pnl do Saudad \lo 
ij:)i do i 1
, lguoçci, E5lado do Parnnb, no liso do cu~a 
- at1!bu!Çóes !oga!s e eorn bt\$~ no itom ,U, Iço, Go1e.!s 01la11.do Nalh i : ' do art .. 124, da Lei Orgânica. dó Município, 
p p1 3zo de 30 dia' para o candidalo 0 no art. e•, da lol t~. ~ 032/Q~, de 14 .. Q• i::..ido c.ornparocer pnra nssurrw sua. dezembro de 19931 
1\, : ! ~ 1, 
. o cand1<!alo devo1á apre1en\a1 A~.c~·.;~: Fica no1neadr' Or.!ando N \;. 
:;ob p~iuu (fo saus dlroitos. 1 ! D ' 1 • • 1 
cenlaçàç qce 1110 ior exigida 110 alo RG N• 3.~20.576·0/PR, par~ ocupJI o '° 1 • targo cio . ! ; 1 : ' 1 ' :. inol• do Prelello Municipal de. Auxiliar de Soivlços : 1 ' . 
dt do '?~~~·F~~i ~~~ho de.1 sa4 
•. : G13:l'la, do Quadr~ nico de ,Pe.ssoc.. ( b 1 Pndot E'ocu!lvo, oob.p renli11oos1nllih',rl , · · Prefc!lo Mun1c!pa.! l t a po.rtlr d$sla cJolu,. com venclme-n~c..s 1 co1ccspondentcs tio i~o s:ihrio./ ínicinl. d.ij> ~ri;ito N° 1 OO/g4, de Q1 cargo, lendo em vls\ll sua ,p1ovoção p1i; 
. ri,.~ j·1!1'10 c:J~ "'-. A, 1 Concµ1~0 PúbUco '~~lizarlo ,de ncc:d? ' ·~ J 
1 
··~·• 1 com C$ Docre!os N? 011/$4, da 06 de ooio candidato apro;·ud om ·, Janeiro ~o 19t'4, e C02/94, de 12do Jnn9irQ 
'Pli~lico. do rnr4, homologadq pelo Doc1oto lt-J~ , 010/~~. w~ 21 do mo1r,q de 1S04. .i ) :<Jito municipal do ~uudo.de do, A~t. ~~Este Decreto ory~ro. em vlgorin$ 
;s\nc!o do ~u1an~. no uso dejsuns 1 d.ata <lv' sua publicr.5~0 : ro'(tgada, :o.~ s lociais e com base no :t(}m 11, 1 
• -:i· os!çpes cm contrr..no ! . .1,'"', e:.~~ t.ei Oigõ.nlca do Munte.fpio, · :· · '
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taHnete do Prcrett~·: Munlc!pal ti~: . G t1a c~e1 11• 032/93, do 111 de :' Saudcd1
o do Iguaçu, Q:) d~ julho ͺ l S94i º "~ 1.,3, 1 . 1 •
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~ l ; , , · · Pedro Fontano, ~ 1 ' ·. Fica notneada Ud,niri Alra \ 1
\ '. ;\ i\ · Pre~~ito M1.1nldpeJ1 • ' 
_r.~.~·~=-1.113 3/PR, :PGll\ . _ _:;L,_;___: __ ' ,._,._,...·-t---r't"' 
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