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materia nº 56/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1997
Date 1997-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal transferir parte do Fundo Municipal de Participação dos Municípios FPM à Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná AMSOP e dá outras providências repasse de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais mensais).
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1611, de 20 de junho de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

• J, IWll.111. CÍ• P. Bct. 
Fls. N.1 J9 
v 
VISTO 
Câmara Municipal de 'Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 56/97 
MENSAGEM Nº: 52/97 
RECEBIDA EM: 08 de maio de 1997 
. N° DO PROJETO: 56/97 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir parte do Fundo de 
participação dos Municípios FPM à Associação dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná AMSOP e dá outras provid. 
~ . J AUTOR: Executivo Municipal 
~-
•· ... . ·,' 
... 
. " (; 
.. t .. ~-- . 
. , . 
l 
· .. ( 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de maio de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 05 de junho de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de junho de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos 
PROJETO APROVADO COM EMENDA 
~. ·! ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de junho de 1997 ") 
-·~'.• 
·~ lf ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 487 /97 
LEINº 1611 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1572 do dia 24 de junho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
LllNºt.611 \ 
Data: 20 de junho de 1997. 
Súmllla: A'lltol'iZa o Executivo .Municipal celebrar ~on~ com a Aaso!>Ulçio 
dos Municlpios do Sudo0$ie do Pamná - AMS0.1' e, dA outit!! provic:lênciaS. · 
A CAmara Munldpal de Pato Branco. E1ildO'do PàNlllll detre!OU nu l'refeltO. Munlclpa~ 1andonoa 1egulnte Lei: · " . · · . . . . 
Art. t• . Fica o Executivo Municipal autori%ado a .celebrar convênio e.oro a 
Associação. do• Municípios do, Sudo .. te do Pataná , AMSOP, r\o valor de R$ l .100,00 , 
(hum ltlil e ~téllb) menaais, pelo pniZo de 1 O (dez) lJl~•etl, destinado a iinplementação 
do Plano de Desenvolvimortto Régional. Art. 2• - O Plano de Desenvolvimento Regional, que ttata o artigo anterior, é, · 
c9ns1ante'da Ata n• 265197, anexe, aprovada pelos municlpios que compõem a,. 
Associação dos. Munidpios do Sudoeste do Partná • AMSOP. 
Art. 3• ~ A Associação dos Municípios· do Sudo .. te do Paraná - AMSOP, fad, 
mensalméÍ'tte, prestação de contas das receitas. e despesas, refet1!!1tos aos repaues 
objeto da presente Lei. ' · 
Art. 4' • As desp'es'as de que trata o artigo 1º desta Le~ correrão por conta fia 
dotação orçamentária .03070212.14 • 3.1.3.2.00, constanle do otÇll!llettto Vlg®te. 
Patágrafo. únko. O· Poder E.totulivo fará autoriZat a lruierç1o do rélltanesconte, 
objeto da presenlilLl!i, no·Otçll!nen\o.do exel'éii:lo de 1998. 
. . . . Art. s• ' A presenta Lei enm em vigor na data de sllá pubúcaçilo, revogadas 
u di!lposfçilê• éftl,colttruiõ. 
Akeni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
1 v. Mun. dt P. &~. 
Câmara Munícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 56/97 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal celebrar 
convênio com a Associação dos Municípios 
do Sudoeste do Paraná - AMSOP e dá 
outras providências. 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, no valor de R$ 1.100,00 
(hum mil e cem reais) mensais, pelo prazo de 10 (dez) meses, destinado a implementação 
do Plano de Desenvolvimento Regional. 
Art. 2º - O Plano de Desenvolvimento Regional, que trata o artigo anterior, é 
constante da Ata nº 265/97, anexa, aprovada pelos municípios que compõem a Associação 
dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP. 
Art. 3º - A Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, fará, 
mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes aos repasses objeto da 
presente Lei. 
Art. 4º - As despesas de que trata o artigo 1 º desta Lei, correrão por conta da 
dotação orçamentária 03070212.14 - 3.1.3.2.00, constante do orçamento vigente. 
Parágrafo único. O Poder Executivo fará autorizar a inserção do 
remanescente, objeto da presente Lei, no Orçamento do exercício de 1998. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
Yevogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P. Bce. 
11'11.N.~ 
/ VISTO 
Câmara ;tlunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 056/97 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa para repassar, mensalmente, à Associação dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, o equivalente a 0,5°/o (meio por 
cento) da arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, pelo prazo 
de 1 O (dez) meses, a título de contribuição do Plano de Desenvolvimento Regional, 
esta relatoria conclui em fornecer parecer FAVORÁVEL a aprovação da matéria, 
observada a emenda apresentada pela Comissão de Mérito, que objetiva adequar o 
Projeto dentro das normas legais pertinentes e das exigências do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 05 de junho de 1.997. 
#·' 
V.y\,,._, ...... • oqueta - Presidente/Relator 
\ . ~ ' 
nçalves Lins 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (048) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~- 1v1u11. de P. Bce. 
ris. N.!! j\5 
l/n.M.L V VISTO 
Câmara ;t{unícípal de ?ato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Mérito, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação 
das seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 056/97: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação da Súmula e do artigo 1 º do Projeto 
de Lei nº 56/97, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Súmula: Autoriza o Executivo Municipar celebrar convênio 
com a Associação dos Municípios do Sudoeste do 
Paraná-AMSOP e dá outras providências." 
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, no 
valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensais, pelo prazo de 10 (dez) meses, 
destinado a implementação do Plano de Desenvolvimento Regional." 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 05 de junho de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
... Mun. de P. Bc1. Fia. Nili ~ 
Câmara Munícípal de 'Pato Bra 7ViSTõ 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
Analisando o Projeto de Lei nº 056/97, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização legislativa para repassar recursos a Associação 
dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, destinado a 
implementação do Plano de Desenvolvimento Regional, esta relatoria 
conclui em fornecer PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria, por 
entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, tendo em vista que a 
referida entidade se propõe a efetuar estudos técnicos pertinentes ao 
desenvolvimento de nossa região em diversos setotes, observada a 
emenda a ser apresentada em separado deste. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, o junho de 1997. 
Agustinho - Presidente/Relator 
~~--~ 
Germano rona .:.:1 Membro 
• 
Sueli Ostapiv -~bro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
. --·-· -··------~~ 
· · ........ a. t'. bco. 
ftls. N.ll /,j_ 
~ 
Câmara ;tf unícípal de Tato Bran 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 56/97 
Analisando o Projeto de Lei nº 56/97, Mensagem nº 52/97 de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita Autorização do Poder Legislativo para 
transferir parte do Fundo de Participação dos Municípios FPM à Associação 
dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, esta relatoria conclui em 
emitir parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, Yº de 1997. 
...... 1 
Orce li 
Afonso 
~~~ Ferreira de Almeida - Membro Enio Ruaro - Relator 
~AL1 ~" ~" ()~ar Luis Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l~: ... :.z 
~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nº ... ,66/}/j O Vereador ........ tff./!!. f fl ....... i!..V..&. !'b?. ... .......... .. 
Pato Branco 26 ~ .S -:> }-
PRESIDENTE DA CôNUSl~):H~tJS'rtc 
RÉGE~~ 
Ciente do Relator 
~~ smatura 
Data: I / -------
~----- - ---- ----------···-- ---~ 
VISTO 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 56/97 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para repassar, mensalmente, à Associação dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná - AMSOP, o equivalente a 0,5% (meio por cento) da 
arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, pelo prazo de 1 O 
(dez) meses, a título de contribuição no Plano de Desenvolvimento Regional. 
Conforme consta do Projeto, o Plano de Desenvolvimento Regional, está consignado 
na Ata nº 265/97 anexa, aprovada pelos municípios que compõem a Associação dos 
Municípios do Sudoeste do Paraná -AMSOP. 
Prevê ainda o Projeto, que a referida associação, fará, mensalmente, a prestação de 
contas das receitas e despesas, referente aos valores repassados para implantação do 
Plano de Desenvolvimento Regional. 
Verificando a matéria em epígrafe, constatamos que os repasses a serem efetuados 
não podem ser dispostos sobre percentual da receita do Município, por contrariar a 
norma contida no artigo 16 7, inciso IV, da Constituição Federal, e suas alterações, 
que sobre o assunto assim determina: 
"Art. 167 - São vedados: 
V - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou 
despesa, ressalvadas a repartição do produto de arrecadação dos impostos a 
que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e 
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de 
garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 
165, § 8º, bem assim o disposto no § 4º deste artigo;" (redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 03/93) 
Ainda sobre o tema, a referida Emenda Constitucional acresceu§ 4° ao artigo 167 da 
Constituição Federal, assim determinando: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-·--------
... iilfWlh «J• f. bc.: 
Câmara Municipal de Pato Branco 
" § 4º - É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos 
impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os 
arts. 157, 158 e 159, 1, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra 
garantia à União e para pagamento de débitos para com esta." 
Conforme se depreende dos dispositivos acima citados, verifica-se que o Projeto de 
Lei ora em análise, da forma que se encontra formulado, contraria preceitos de 
ordem constitucional, que veda vinculação de receita como forma de repasse de 
recursos destinados a referida entidade, a título de contribuição no Plano de 
Desenvolvimento Regional. 
Assim sendo, recomendamos seja alterada a disposição contida no artigo 1 º do 
Projeto, no sentido de suprimir o percentual ali indicado, incidente sobre o Fundo de 
Participação dos municípios - FPM, por encontrar barreira de ordem constitucional, 
sendo possível entretanto, fixar valores em reais, tomando-se por base, se for o caso, 
a média apurada nos últimos 12 meses, referente 0.5% (meio por cento) do FPM, o 
que daria aproximadamente R$ 1.360,00 (Um mil, trezentos e sessenta reais) 
mensais, mediante celebração de convênio. 
Convênios são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou 
entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse 
comum dos partícipes. 
Da mesma forma, recomendamos as Comissões Permanentes que solicitem maiores 
esclarecimentos a Amsop, de como se implementará o Plano de Desenvolvimento 
Regional: a) haverá criação de um fundo próprio? b) como será seu gerenciamento, 
aplicação e investimento dos recursos ? c) terá conta corrente própria ? d) qual será 
o retomo do Município quotista de seus investimentos? e) de que forma se dará a 
prestação de contas ? 
Tais questionamentos se fazem necessanos , uma vez que, cada município 
contribuirá proporcionalmente em valores (reais) correspondentes a 0.5% (meio por 
cento) do FPM. 
Cumpre ainda, salientarmos aos ilustres edis que os questionamentos acima , 
decorrem de consulta verbal formulada a Diretoria de Contas Municipais do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que as recomendou, pautada na análise que 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
Estado o Paraná 
será levada a efeito oportunamente pelo referido órgão quando da prestação de 
contas do Município. 
Diante do exposto, observadas as assertivas acima lançadas e cumpridas as 
formalidades legais, estará a proposição apta a seguir seu curso regimental. 
As recomendações acima formuladas, poderão, se assim entenderem as Comissões 
Permanentes, serem implementadas mediante a elaboração de emendas ao aludido 
Projeto. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de maio de 1.997. 
~~- ~-........ ~ 
enato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
eia Regina Zanoe o 
SSESSORA CONTÁBIL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-
~'u:-n-. -d.-P-~-&-.-:-
Fls. N.!! . 
-- Câmara Municipal de 'Pato Bran "'STo 
DEMONSTRATIVO DA ARRECADAÇÃO DO F.P.M. 
Fundo de Participação dos Municípios 
Exercício Valor R$ 0,5% p/ 
1996 FPM Plano Des.Regional 
Janeiro 261.436,47 1.307,18 
Fevereiro 265.696,39 1.328,48 
Março 230.867,67 1.154,34 
Abril 406.737,03 2.033,69 
Maio 218.524,59 1.092,62 
Junho 293.170,36 1.465,85 
Julho 257.814,64 1.289,07 
Agosto 236.974,56 1.184,87 
Setembro 250.217,78 1.251,09 
Outubro 232.507,15 1.162,54 
Novembro 248.402,22 1.242,01 
Dezembro 332.276,85 1.661,38 
Exercício Valor R$ 0,05% p/ 
1997 FPM Plano Des.Regional 
Janeiro 364.119,57 1.820,60 
Fevereiro 271.507, 12 1.357,54 
Março 247.626,67 1.238, 13 
Abril 310.530,04 1.552,65 
Média dos últimos 12(doze) meses 1.359,86 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
• -~-
PREFEITtlRA MTJNICIPJ\.L DE PATO BRANCO -··-~-A-·--··----.,._., __ ,_,_._ _________ ·-~---------·--·-·--· --·--------••• J'---·-····---""' _____________ ,,,,_.., ____________ .,, .... _,... __ ,•OO-oO 
ESTADO DQ PARANÁ 
- F1.JNDO DE PAUTJClPAÇAO .i)C.JS MUNlCi:PiOS --
( lPl - IR) 
~::::~'.~~~ CÂMARA MUNICl~Al - PATO BRANCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
ESTADO DO PARANA 
Visando incrementar o desenvolvimento integrado do Sudoeste, procurando 
eliminar as fronteiras nos assuntos que digam o comum interesse entre os 
Municípios, a AMSOP, em reunião realizado no dia 21 de março deste corrente 
ano, formalizou através da ATA Nº 285/97, que fazemos anexa, a criação do 
Programa de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná. 
Para a sustentação desse programa, cada município comprometeu-se a contribuir 
com 0,5% do FPM, pelo prazo de 1 O meses e, para a concretização dessa 
medida, passamos às mãos de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei, à 
subida apreciação e discussão dessa Colenda Câmara. 
E, em aprovando o presente projeto, o Poder Executivo Municipal e o Sudoeste 
do Paraná, como um todo, agradecem. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de maio de 1997. 
Al~ Prefeito Municipal 
Cf>refeífura Wunícíval de Cf>afo CZ3ranco ~ ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N ~ 56/97 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.ll 0 Ó ~­
/VíSTõ 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Mwricipal transferir 
parte do Fundo de Participação dos Municípios 
FPM à Associação dos Municípios do Sudoeste 
do Paraná - AMSOP e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mwricipal autorizado a repassar, 
mensalmente, à Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, o 
equivalente a 0,5% (meio por cento) da arrecadação do Fundo de Participação dos 
Mwricípios -FPM, pelo prazo de 1 O (dez) meses, a título de contribuição no Plano de 
Desenvolvimento Regional. 
Art. 2° - O Plano de Desenvolvimento Regional, que trata o artigo 
anterior, é constante da Ata nº 265/97, anexa, aprovada pelos municípios que 
compõem a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP. 
Art. 3º - A Associação dos Mwricípios do Sudoeste do Paraná -
AMSOP, fará, mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes 
aos repasses objeto da presente Lei. 
Art. 4° - As despesas de que trata o artigo 1 º desta Lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária 03070212.14 - 3.1.3.2.00, constante do orçamento 
vigente. 
Parágrafo único - O Poder Executivo fará autorizar a inserção do 
remanescente, objeto da presente Lei, no Orçamento do exercício de 1998. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
AI~ PREFEITO MUNICIPAL 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei nº .... ~ ..... o Vereador ......... f>.~:.S~ ... ~.~9~~~~ .............. . 
Pato Branco_--=-2...;;c._2<---/0.....,?...,../-q._t-.,__ _____ _ 
'4. 
PRESIDENTE DA COMISSÃ O 1\.MENTOS E FINANÇAS 
ROBERTO ARLOS CHIOQUETTA 
Ciente do Relator 
Assinatura 
Data: / / -------
COMISSÃO DE MÉRITO 
""' , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
:e::re::ª .. ~~.~tn.o~c.º;;t?:~r ... ~~. :ºJ.et~ ~~.~~1 .. ~º• .~~/f / 
Pato Branco Q~ 
PRESIDENTE DA COMI.._,,..c'.11.'-I RITO 
AGUSTINH 
Ciente do Relator 
•· .. ; .1: .~ 
. ', .t' 
1 •::: 
' ... ·. 
! 'B.111rr~c•o · 
; ·ao• e1peran91 do Iguaçu 
· · · Bom ·suceaao do Sul 
; ,·· ... .q~p,~nema,. . i 
. C.t\oRJrizlnho . 
· · Ooronel Vivida 
- GlovelAndia : ; ' .. I,' 
· Th CP'".WO do lguar.u (fhr ' ~. 7 
,};; QQl11oV1i1riho• . 
· En•~• Marquet 
' . Fr~nol,co Beltrlo 
i •··•. · \. ~I~~ d•. Sel'ra do Sul 
·, t-tcmcMo Serpe . ! .· 
· Manguetnnt11~ ! . ' . ; : : : . ~ 1 • • • ~ • 
M!l.fi~pglla. 
' M~rmtlelro 
i N .. Eiper•n~ do Sud.Otl\t 
,. ; •· ' Nova 'pr~te dó Iguaçu 
·Pllto 8r.,1ço ~ . 1 • .. ,.. . 
· · Ptrolt do O..te 
1 •• ~.1. · Plrihlll d• sao Bento · 
· Planalto 
,: .. : 
Pr.tnchtt1 • 1 .:· 1 
. .Rian,ac•09• 
R••l•H 1 · · · r· Salgado FMho 
~~. do Lontra 
~~u""'de ®Iguaçu 
$anta lzabel do Oeste 
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· ' . ;·~u~. d!' P. 6c: . ! ~ 
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Aos vinte e sels·piaa $>irraêa:dtmaf.ço,de.hum mll.nov~centos~" noY.M~t e::,.:: 
sete, na :Aoo Promo~a·;A•'~tzen®ea horas, reuniramrse en'l Assem~Jt)kl: .. : . ; . Ger•I Ordinária ,da ·A"aooia* do$ Municlpioa do S.~oeste;. do.,P•~~ .. · .. · 
(AMSOP). Onde:o pr.~!d~~~;:.~loenl Guerra, prefeito c:le Pato .QranQO.~~ .,:: : . Inicio a ·re'-'nião:.sauMndo!O .• ~:p~fe,toa flliados, Oepu~do Ne~u MOl.IM:;~ ;.;·: ,.' 
vereadores, Preslden~· <da·:.COdapar, Antõnio L~oneL Polonl e .(lf;lrpals :" • : 
presentes. O prealden~ !P&t$Q~í8 :palavra ~o ·Presidente .id~ Cog~par .qu,e,;f $;, .•. : .. ·; 
uma explanação dos· ·pi:oJetoa l(:la Cooper~tiva a qual terá um ~ depófito,,: na , · : 
cidade de pato BranOO;· (&P'!l~ntando o Sud~este, na r$gllo d°'. P$ran•.,1
1;01 ,:. : . seguida convidoú os .'SICre~rlO Muniaipais da Agrtculturà para ~ma :reµnilo ~ • . 
no dia Primeiro de .et?r11J .• ,; ,oJt.o horas e Uint,. mlnu~os,. na &ed~ .da Am~P«.: . : .. ;,. 
ressaltando que o nã.cp.'''iq;>mp,adeclmento na rel.Jrtiãa e elal;>Qraçtct ,dQ1, . ~ ... · 
projetos· aolicttados floar-.n :lf()Ja .do projeto de parcerias. Na ~qü.•l"lc~~.,,q i: .. . 
prealdente passou a. pala~r• ,~o.,preaidente da Comissão Pi Agropecuárlt d• . , · . Ameop, prefeito Va04•~tü ·Crt&tani, prefeito de Chopt~lflho, que Cõlll$~~u , : , 
sobre o andamento 1~·;·•t1.taUzaçlo do .programa ~· Des,nvolvlm•ntq ,. , Agropecuário do·SudOe•t•i~Oq~al ainda esta faltando di\dos at..,ais inctwt!Y .. :;i>;~~.· 
os. queauonárloa de ·R~Spq-~,id• algumas prefeituras. ;;Q pre~elto 5.o.tiQltoU.; , . ainda uma reunião oom· a ::Rrasid6oeia, .aleganao.:que i:os. aa1unto.• 1$~tl0." ,',, . fugindo ·da quefltêo ~c:I~ :!fP.toorwam• · de .Desenvo1v1m~to ... o pí8$ident~.~ da· · ·.. .· 
Amsop COncordÔu com•(lunl .• 01 flqandO:para O· prefeito Vand1rle.i Q~~Ulli ,.=.· .. 
definir a data da re~olAo~·!NfA:uqOêneia o prestdente1comentou •Obf.'-·:f·... . 
sugestão da Assoei•~º~ d~ ::Munlclpipa do Paraná (AMP),· otn; tnv~tr1i~un) J.~, .. ": 
abaixo assinado ao ·Se.~pr: Roberto R~uião, solicitando a tli~ra0191 ;do : ·: · · 
Programa Paraná ,1~:"41e•io qual encooQ"a-se .. bloqv,•do p~lo ~·n~~qt, "'··" 
após d~bate entre ·oe pf'efeltoa1o presidente colooou o •ss1.1nto, em vp~~o, '· . : · 
tendo· aprovação \Jn$nlm$ ,1'Q~.:;pref"itos, que já . assinaram. a ~rta QIJ.t. ffr,\ ... : ..... enviada com urgénQia i•o:~S•nador; Em seguidtl o pn~sidente 09nvidQü:.O: . 
prefeito ·Hélio PariJal'll.11(); ·~tt $éas Marques, para:fal•r.1· &Qbre tJ. reµolãQ 1
d.Q ';; : .. 
IPARDES de CLtlitl~, f'ffe.-ni.,, a criação do Bancc) de D•qos no S~~••te. : · · 
o prefeito.falou qu•:i09rl*"l9Q8 do IPARDES tem!.gr;aocae .. ,n~rct••.,,~,-.l(ti:!.~.: viabilizar o Banco :de Q•do·• ·qL:i'G aerá de grande valia a_ região. ;o p~&i~nte ·, •... 
apresentou o Pmfeat~r!• Re>berto candldo, do .ceFe!f. .. PatQ )8renç0.- iiqi,a• .1» .. 
apresentou oa progrt111n1e1 .dq :. CEFET e aua proposta ern /partiçtpar.:. n1 ~: ·. 
formaçao do Banoo~at;iPaaQ,, oonvlâanao oa pref~íloa ·P~ -~qi$r yf\18,:i.t• · reuniao da entl~d• noi:Pf"WlO do; CEFl;T de Pato ~renco. O presidt!'1te .·. :: .. agradeQeu ao Professor·;RO,btrto·caocJldO e falou que.• f'maop;,da.fj 10 :~iO,., . 
para a criação : .do. eancçJ~ d.•;· ·Dados. Na eeqoêocia. tonvldQu o! ·pr .. lto · ... 
Guipmar Lopea;ide~fllJn~~:l;Jeltrto, para com~ntar ~obre a ~di&nÇ1a QPm;.:.;. 
o Seo,..tário ·. dt · &4'$d~ .. ~d~1: !Pla11~jamento, Rafael .Gr~, ~r-efenm1'.:i.oa :: : 
·Caminhos da· EducaQlo•ie:,p., .. uçlo, o.qual teve ·resultados ·pQ&ltiVO$·~· O~~"~ 
Seoretárlo concordou emJ~r,as eetrada& com pedra Jnegularta e .nlQ ;çom ;. · .. 
· ••f•lto, i como aatavam: .,,~do: .. feltcta. Em seguida o preaid~t)te .·~&Ültou ., ! · 
sobre o projeto de ·Lei:4C:t~p~do Calto Quintana, qu~ :,tem ·por finiJIJd~e a: t . . • ~· . ' .. J • • : l ! • 1 ' • • 
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Assoclaç•o dos Mul)lçJph>e ' 
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''.Jf ~} . · do Sudoeste :do.: ~~f-'16 ·:X .'. .· ' ·: '; ;, ,, ' ' ; ~l;·t~ . . ·' ' . '' 
. ··~ .. ~ ·-··-'""\(\. . · · i :~ ·t·1:.1r Francisco Beltrão· Parpl,"l~ ::-, .;, : 
\. Y"--·..,.,~-..._ .. 1 . ! , " 1! i:1 • ;f: t: "· . ~1 • • ' · \ Munlclplos · 1 ,._. :·> 1
1
>-r. , : :. ) í:! ·f :·.: : .. \ . Cj/4 ~AI... . i :.:1 : .. lt~'. ~ .• ~ ~ ... ; " . : ! . fl lilww. · 1 , "· l !H•) t" 1 ' , • 1 • ; ". ' 
"'"_...."". ~ ' i ' 1 '1 '1 ' ' ': : '., 
"'--,-•. -ldoação de .máq~I~'~ 1~~i~1~ 18 ·•9uipamento$ do DE~ aos mwn~pi~&;"l';.:j. :·: 
· ·' • AnJpére Após o coment,ãno ·~;@~fl~t• aug,nu deixar os ~ssuntos ~ndentea ~ra ~; , :; ·· .. 
· ' .· • s~rr1~10 . ' .... ' 
.prOxima aasemb~-.~. '.~:ohtl..1 s.s~ndO ia i&xplanar: sobre :O.':' Progra .. ma 1 de.: .. ·1· ,,. · 
Oesenvolvimento•.d,o::$~~~tEfdo Paraná. lnlctou com os anteoedf1)ntes··Wifá: ...! 
•. '. aq~ •an,~ do isau99u regilo audOeets, :a ··~~~~~•1,1.a populaçlo, érea e pa.rtioipaçlQ•:no P'B G~ i• '"'.. ·: .,. 
Eatado, após falou; •<>b.bl:i·~ :IQ~etivos pnnci. pais, com medidas para ... rev~r ;· · .' · : . as tend&neiaa ne°'tlV•f, .,,~lante a · adoção : de · uin novo . modele> 1. ~& 1., :! :.. .. 
desenvolvimento .. Para.1iJUfm~entaçAo s,erá tomado como experiê~la .... : .. • ... 
COPEL, . os: . proje~-:· :(Í•.;·~lJtiF' de S,egredQ e· C$Xias. O . modelo ;: d~ "; ·! : · 
Oe&envolvimento dp~~o~4• itilla a ou.vas regiões d~ Europa, os in~s~• .. , :! · , • ·· 
e perapectlvas , ~·• ~1d-9'&· munipipais e .. regionais, convênio~ ·; (li• ... ; ~ · · \ . 
·cooperação com en~~$d.1•\,._·,~aiae1intemaeionais·e·elab0rar um: Plâno ·: , 
Diretor Básico. O iRlfll0.~·11 ~Jre~r aeré elab0rad$ por técnicos da• AmsGp;. :- . ·: . : 
prefeituras, Copel el 1
9Qf.lfMtlPl't.8 :oontratados. A& pnoridadc;t& obedecerá. •• < :~" . etapas principai•. ~.,l~•tilHPi~8'!U,ção d~ Progr'-1'!1ª que abfQngem al~9'o /; :.:,. .: . 
de recursoa humanQIJif~~dpe ;por uma ~quipe i~e. profissionais ª"té0f'i09• ;. 1 :\;. · ,: •• 
do Copel, Amaop •iR,.fM~~tf•;~Rea4~• Fmance1ros, oom recursos prqprt~• 1 1 :! ' .· 
dti Am&op, convtni0,&· 1
qt,1•PQl<p do Gov,mo, secretarias estaduais, Copel.18: .. I· · 
Bom S"ceeao do Sul 
Co.panema 
Ch~pin11:inho 
~1ev11lándi1 
lilfí:, Cruzei!O ~o Iguaçu 
. ~) Ooi1 VlilrillOJ . 
. Eriô<tS·MarquM 
• 
1
• • Flor da Serra dO Sul 
. ,· ;H(/(lÔTI~ Ser~ . ;·•. '· .. ·. ' 
. IUap~jlUI do Q .. t. 
· Mangueirinha 
j,h1rlópolls 
Marmflein> 
prefeituras, flnaneüa~~l(i ~a '"INER e outras fontes ofioial5 ou priva4•&.1' ·"~ ·.'!,: .1, 
Atoa Adminlstraijvos .W\tif6 J)Orn diaponibilizaçlo ·de 'tocaie de traijal™>; ·.'. .: , 
instalação de ·•. quipa. ~~ .. ·",·~ · ;t*.:' .· • i ~isponlbi~Çlo de veicu. · ios, en. tendlmentoa.· . : :;!:· "· : ; 
par, execução àq. ~ 1, ·de( Referê.~s. · • · Desen\tolvimento do . ~J.mo·, : .'." . 
Ol~etor, terá uma d4~9'~1,..PfQfA...,ada d• seis mo-.~ p4ra formar o mar~ q~':. ··!; 
r~ferê~Cia, pesqui~ id·:~,npôa, e~~inhamento de profissionais e ~rs9a: .. : 
.. N .. .ei~MP9• ·~ suao.. de treinamentos e ~I;>~~ .. -~e :proJ&tQs ... Implementação do Plano Diã .... lpt: i , '.i .. :- · 
··. Nova ·Prece do. iguaçu Básico, eata etaP' i •ltr4. ponac>lidacio : com um· núcleo de apolo .t:f)aer .. · .. ·, 
· · '. Q'fto Branco · 
... t"i)fQla. ,ao ~te 
@?, , Plohlill ~ sao atnto 
· · P1t1nalto 
· : . Rq,fd~lll 
. . Sti!aado . Filho 
· : ; S.ito do Lontra 
S-uqaide do Iguaçu 
: S•nta ~b.$1 dp Oeete 
. Sto: AnlOl')IO do Sudowbt 
tsao Joio 
implantado sob .a .~~~~9.1qa Mlaop. - Estimativa. ae inve$ümentQ&l· •e': .,;j;:;, ,, 
necessidade' de re~r~f~tahzem ·R$ l850.000 (oitocentos e cinqOenta ~u ... ·" ' · 
reais) para o primei~. .~ª. n.~ .. (~~.ª :a ,~pr~ntação 06 pref$itos debat.e~ '4 f·: ;j .. '. . 
propostas e o p~atq~o~it•i ~1votaçloido Progí$1lla, tendo a eprQY~l·e.: : .: "· 
todos. O presldente!:~VkÍ9"'~º~ prefeitos para participarem da viag,mj.a .::• · . Itália para conhecer o~R~-m.- ·ex9QUt~doa .pe101 Europeus. FJ.cou deqid,iqo. 1 ·.1
:: .; 
que os prefeitos ln~•~'4;Ã~•Jitrlam os nomes no decorrer da eem~nai~.e ~~.i: 1 i!· .. : ... 
dia doze de abril·• ~Jn~y-~eyará parti! Sem mais para 1
deeldlr o pre&ld~~ ;, :i- • 
marcou a ·próxima:l~Qll1i'j1P.ara ::o dia nove de abril1 às, oator:ze bo~a;, na:!·:+' 1 . 
Cidade de ltapejart i.4~::iOfiatEt~; por,·cor\vite do prefeito Leonardo :Grtpj; i() · i:" . 
presidente agrJ-~:'•:iMta.,'9 d• ~dOs: e ehoerróu :a ·a$&embléi~"(t~• :: i ·i: .. ·,. 
encontra-se Javra~·P!·,~~~~rlP~~ a~s. [ · · . ·. . . · : :·;_: ... :~ · · 
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