• J, IWll.111. CÍ• P. Bct.
Fls. N.1 J9
v
VISTO
Câmara Municipal de 'Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 56/97
MENSAGEM Nº: 52/97
RECEBIDA EM: 08 de maio de 1997
. N° DO PROJETO: 56/97
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir parte do Fundo de
participação dos Municípios FPM à Associação dos Municípios do
Sudoeste do Paraná AMSOP e dá outras provid.
~ . J AUTOR: Executivo Municipal
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LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de maio de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 05 de junho de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de junho de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
PROJETO APROVADO COM EMENDA
~. ·! ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de junho de 1997 ")
-·~'.•
·~ lf ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 487 /97
LEINº 1611
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1572 do dia 24 de junho de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
LllNºt.611 \
Data: 20 de junho de 1997.
Súmllla: A'lltol'iZa o Executivo .Municipal celebrar ~on~ com a Aaso!>Ulçio
dos Municlpios do Sudo0$ie do Pamná - AMS0.1' e, dA outit!! provic:lênciaS. ·
A CAmara Munldpal de Pato Branco. E1ildO'do PàNlllll detre!OU nu l'refeltO. Munlclpa~ 1andonoa 1egulnte Lei: · " . · · . . . .
Art. t• . Fica o Executivo Municipal autori%ado a .celebrar convênio e.oro a
Associação. do• Municípios do, Sudo .. te do Pataná , AMSOP, r\o valor de R$ l .100,00 ,
(hum ltlil e ~téllb) menaais, pelo pniZo de 1 O (dez) lJl~•etl, destinado a iinplementação
do Plano de Desenvolvimortto Régional. Art. 2• - O Plano de Desenvolvimento Regional, que ttata o artigo anterior, é, ·
c9ns1ante'da Ata n• 265197, anexe, aprovada pelos municlpios que compõem a,.
Associação dos. Munidpios do Sudoeste do Partná • AMSOP.
Art. 3• ~ A Associação dos Municípios· do Sudo .. te do Paraná - AMSOP, fad,
mensalméÍ'tte, prestação de contas das receitas. e despesas, refet1!!1tos aos repaues
objeto da presente Lei. ' ·
Art. 4' • As desp'es'as de que trata o artigo 1º desta Le~ correrão por conta fia
dotação orçamentária .03070212.14 • 3.1.3.2.00, constanle do otÇll!llettto Vlg®te.
Patágrafo. únko. O· Poder E.totulivo fará autoriZat a lruierç1o do rélltanesconte,
objeto da presenlilLl!i, no·Otçll!nen\o.do exel'éii:lo de 1998.
. . . . Art. s• ' A presenta Lei enm em vigor na data de sllá pubúcaçilo, revogadas
u di!lposfçilê• éftl,colttruiõ.
Akeni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
1 v. Mun. dt P. &~.
Câmara Munícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 56/97
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal celebrar
convênio com a Associação dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - AMSOP e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, no valor de R$ 1.100,00
(hum mil e cem reais) mensais, pelo prazo de 10 (dez) meses, destinado a implementação
do Plano de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º - O Plano de Desenvolvimento Regional, que trata o artigo anterior, é
constante da Ata nº 265/97, anexa, aprovada pelos municípios que compõem a Associação
dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP.
Art. 3º - A Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, fará,
mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes aos repasses objeto da
presente Lei.
Art. 4º - As despesas de que trata o artigo 1 º desta Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária 03070212.14 - 3.1.3.2.00, constante do orçamento vigente.
Parágrafo único. O Poder Executivo fará autorizar a inserção do
remanescente, objeto da presente Lei, no Orçamento do exercício de 1998.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Yevogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. Bce.
11'11.N.~
/ VISTO
Câmara ;tlunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 056/97
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa para repassar, mensalmente, à Associação dos
Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, o equivalente a 0,5°/o (meio por
cento) da arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, pelo prazo
de 1 O (dez) meses, a título de contribuição do Plano de Desenvolvimento Regional,
esta relatoria conclui em fornecer parecer FAVORÁVEL a aprovação da matéria,
observada a emenda apresentada pela Comissão de Mérito, que objetiva adequar o
Projeto dentro das normas legais pertinentes e das exigências do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
É o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco, 05 de junho de 1.997.
#·'
V.y\,,._, ...... • oqueta - Presidente/Relator
\ . ~ '
nçalves Lins
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (048) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~- 1v1u11. de P. Bce.
ris. N.!! j\5
l/n.M.L V VISTO
Câmara ;t{unícípal de ?ato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Mérito, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação
das seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 056/97:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da Súmula e do artigo 1 º do Projeto
de Lei nº 56/97, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Súmula: Autoriza o Executivo Municipar celebrar convênio
com a Associação dos Municípios do Sudoeste do
Paraná-AMSOP e dá outras providências."
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, no
valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensais, pelo prazo de 10 (dez) meses,
destinado a implementação do Plano de Desenvolvimento Regional."
Nestes Termos. Pedem Deferimento.
Pato Branco, 05 de junho de 1.997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
... Mun. de P. Bc1. Fia. Nili ~
Câmara Munícípal de 'Pato Bra 7ViSTõ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
Analisando o Projeto de Lei nº 056/97, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização legislativa para repassar recursos a Associação
dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, destinado a
implementação do Plano de Desenvolvimento Regional, esta relatoria
conclui em fornecer PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria, por
entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, tendo em vista que a
referida entidade se propõe a efetuar estudos técnicos pertinentes ao
desenvolvimento de nossa região em diversos setotes, observada a
emenda a ser apresentada em separado deste.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, o junho de 1997.
Agustinho - Presidente/Relator
~~--~
Germano rona .:.:1 Membro
•
Sueli Ostapiv -~bro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
. --·-· -··------~~
· · ........ a. t'. bco.
ftls. N.ll /,j_
~
Câmara ;tf unícípal de Tato Bran
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 56/97
Analisando o Projeto de Lei nº 56/97, Mensagem nº 52/97 de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita Autorização do Poder Legislativo para
transferir parte do Fundo de Participação dos Municípios FPM à Associação
dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, esta relatoria conclui em
emitir parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, Yº de 1997.
...... 1
Orce li
Afonso
~~~ Ferreira de Almeida - Membro Enio Ruaro - Relator
~AL1 ~" ~" ()~ar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
l~: ... :.z
~
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nº ... ,66/}/j O Vereador ........ tff./!!. f fl ....... i!..V..&. !'b?. ... .......... ..
Pato Branco 26 ~ .S -:> }-
PRESIDENTE DA CôNUSl~):H~tJS'rtc
RÉGE~~
Ciente do Relator
~~ smatura
Data: I / -------
~----- - ---- ----------···-- ---~
VISTO
Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 56/97
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para repassar, mensalmente, à Associação dos Municípios do
Sudoeste do Paraná - AMSOP, o equivalente a 0,5% (meio por cento) da
arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, pelo prazo de 1 O
(dez) meses, a título de contribuição no Plano de Desenvolvimento Regional.
Conforme consta do Projeto, o Plano de Desenvolvimento Regional, está consignado
na Ata nº 265/97 anexa, aprovada pelos municípios que compõem a Associação dos
Municípios do Sudoeste do Paraná -AMSOP.
Prevê ainda o Projeto, que a referida associação, fará, mensalmente, a prestação de
contas das receitas e despesas, referente aos valores repassados para implantação do
Plano de Desenvolvimento Regional.
Verificando a matéria em epígrafe, constatamos que os repasses a serem efetuados
não podem ser dispostos sobre percentual da receita do Município, por contrariar a
norma contida no artigo 16 7, inciso IV, da Constituição Federal, e suas alterações,
que sobre o assunto assim determina:
"Art. 167 - São vedados:
V - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas a repartição do produto de arrecadação dos impostos a
que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.
165, § 8º, bem assim o disposto no § 4º deste artigo;" (redação dada pela
Emenda Constitucional nº 03/93)
Ainda sobre o tema, a referida Emenda Constitucional acresceu§ 4° ao artigo 167 da
Constituição Federal, assim determinando:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-·--------
... iilfWlh «J• f. bc.:
Câmara Municipal de Pato Branco
" § 4º - É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos
impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os
arts. 157, 158 e 159, 1, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra
garantia à União e para pagamento de débitos para com esta."
Conforme se depreende dos dispositivos acima citados, verifica-se que o Projeto de
Lei ora em análise, da forma que se encontra formulado, contraria preceitos de
ordem constitucional, que veda vinculação de receita como forma de repasse de
recursos destinados a referida entidade, a título de contribuição no Plano de
Desenvolvimento Regional.
Assim sendo, recomendamos seja alterada a disposição contida no artigo 1 º do
Projeto, no sentido de suprimir o percentual ali indicado, incidente sobre o Fundo de
Participação dos municípios - FPM, por encontrar barreira de ordem constitucional,
sendo possível entretanto, fixar valores em reais, tomando-se por base, se for o caso,
a média apurada nos últimos 12 meses, referente 0.5% (meio por cento) do FPM, o
que daria aproximadamente R$ 1.360,00 (Um mil, trezentos e sessenta reais)
mensais, mediante celebração de convênio.
Convênios são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou
entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse
comum dos partícipes.
Da mesma forma, recomendamos as Comissões Permanentes que solicitem maiores
esclarecimentos a Amsop, de como se implementará o Plano de Desenvolvimento
Regional: a) haverá criação de um fundo próprio? b) como será seu gerenciamento,
aplicação e investimento dos recursos ? c) terá conta corrente própria ? d) qual será
o retomo do Município quotista de seus investimentos? e) de que forma se dará a
prestação de contas ?
Tais questionamentos se fazem necessanos , uma vez que, cada município
contribuirá proporcionalmente em valores (reais) correspondentes a 0.5% (meio por
cento) do FPM.
Cumpre ainda, salientarmos aos ilustres edis que os questionamentos acima ,
decorrem de consulta verbal formulada a Diretoria de Contas Municipais do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que as recomendou, pautada na análise que
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato
Estado o Paraná
será levada a efeito oportunamente pelo referido órgão quando da prestação de
contas do Município.
Diante do exposto, observadas as assertivas acima lançadas e cumpridas as
formalidades legais, estará a proposição apta a seguir seu curso regimental.
As recomendações acima formuladas, poderão, se assim entenderem as Comissões
Permanentes, serem implementadas mediante a elaboração de emendas ao aludido
Projeto.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de maio de 1.997.
~~- ~-........ ~
enato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
eia Regina Zanoe o
SSESSORA CONTÁBIL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-
~'u:-n-. -d.-P-~-&-.-:-
Fls. N.!! .
-- Câmara Municipal de 'Pato Bran "'STo
DEMONSTRATIVO DA ARRECADAÇÃO DO F.P.M.
Fundo de Participação dos Municípios
Exercício Valor R$ 0,5% p/
1996 FPM Plano Des.Regional
Janeiro 261.436,47 1.307,18
Fevereiro 265.696,39 1.328,48
Março 230.867,67 1.154,34
Abril 406.737,03 2.033,69
Maio 218.524,59 1.092,62
Junho 293.170,36 1.465,85
Julho 257.814,64 1.289,07
Agosto 236.974,56 1.184,87
Setembro 250.217,78 1.251,09
Outubro 232.507,15 1.162,54
Novembro 248.402,22 1.242,01
Dezembro 332.276,85 1.661,38
Exercício Valor R$ 0,05% p/
1997 FPM Plano Des.Regional
Janeiro 364.119,57 1.820,60
Fevereiro 271.507, 12 1.357,54
Março 247.626,67 1.238, 13
Abril 310.530,04 1.552,65
Média dos últimos 12(doze) meses 1.359,86
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
• -~-
PREFEITtlRA MTJNICIPJ\.L DE PATO BRANCO -··-~-A-·--··----.,._., __ ,_,_._ _________ ·-~---------·--·-·--· --·--------••• J'---·-····---""' _____________ ,,,,_.., ____________ .,, .... _,... __ ,•OO-oO
ESTADO DQ PARANÁ
- F1.JNDO DE PAUTJClPAÇAO .i)C.JS MUNlCi:PiOS --
( lPl - IR)
~::::~'.~~~ CÂMARA MUNICl~Al - PATO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
ESTADO DO PARANA
Visando incrementar o desenvolvimento integrado do Sudoeste, procurando
eliminar as fronteiras nos assuntos que digam o comum interesse entre os
Municípios, a AMSOP, em reunião realizado no dia 21 de março deste corrente
ano, formalizou através da ATA Nº 285/97, que fazemos anexa, a criação do
Programa de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná.
Para a sustentação desse programa, cada município comprometeu-se a contribuir
com 0,5% do FPM, pelo prazo de 1 O meses e, para a concretização dessa
medida, passamos às mãos de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei, à
subida apreciação e discussão dessa Colenda Câmara.
E, em aprovando o presente projeto, o Poder Executivo Municipal e o Sudoeste
do Paraná, como um todo, agradecem.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de maio de 1997.
Al~ Prefeito Municipal
Cf>refeífura Wunícíval de Cf>afo CZ3ranco ~ '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N ~ 56/97
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.ll 0 Ó ~
/VíSTõ
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Mwricipal transferir
parte do Fundo de Participação dos Municípios
FPM à Associação dos Municípios do Sudoeste
do Paraná - AMSOP e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mwricipal autorizado a repassar,
mensalmente, à Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, o
equivalente a 0,5% (meio por cento) da arrecadação do Fundo de Participação dos
Mwricípios -FPM, pelo prazo de 1 O (dez) meses, a título de contribuição no Plano de
Desenvolvimento Regional.
Art. 2° - O Plano de Desenvolvimento Regional, que trata o artigo
anterior, é constante da Ata nº 265/97, anexa, aprovada pelos municípios que
compõem a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP.
Art. 3º - A Associação dos Mwricípios do Sudoeste do Paraná -
AMSOP, fará, mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes
aos repasses objeto da presente Lei.
Art. 4° - As despesas de que trata o artigo 1 º desta Lei, correrão por
conta da dotação orçamentária 03070212.14 - 3.1.3.2.00, constante do orçamento
vigente.
Parágrafo único - O Poder Executivo fará autorizar a inserção do
remanescente, objeto da presente Lei, no Orçamento do exercício de 1998.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
AI~ PREFEITO MUNICIPAL
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei nº .... ~ ..... o Vereador ......... f>.~:.S~ ... ~.~9~~~~ .............. .
Pato Branco_--=-2...;;c._2<---/0.....,?...,../-q._t-.,__ _____ _
'4.
PRESIDENTE DA COMISSÃ O 1\.MENTOS E FINANÇAS
ROBERTO ARLOS CHIOQUETTA
Ciente do Relator
Assinatura
Data: / / -------
COMISSÃO DE MÉRITO
""' , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
:e::re::ª .. ~~.~tn.o~c.º;;t?:~r ... ~~. :ºJ.et~ ~~.~~1 .. ~º• .~~/f /
Pato Branco Q~
PRESIDENTE DA COMI.._,,..c'.11.'-I RITO
AGUSTINH
Ciente do Relator
•· .. ; .1: .~
. ', .t'
1 •:::
' ... ·.
! 'B.111rr~c•o ·
; ·ao• e1peran91 do Iguaçu
· · · Bom ·suceaao do Sul
; ,·· ... .q~p,~nema,. . i
. C.t\oRJrizlnho .
· · Ooronel Vivida
- GlovelAndia : ; ' .. I,'
· Th CP'".WO do lguar.u (fhr ' ~. 7
,};; QQl11oV1i1riho• .
· En•~• Marquet
' . Fr~nol,co Beltrlo
i •··•. · \. ~I~~ d•. Sel'ra do Sul
·, t-tcmcMo Serpe . ! .·
· Manguetnnt11~ ! . ' . ; : : : . ~ 1 • • • ~ •
M!l.fi~pglla.
' M~rmtlelro
i N .. Eiper•n~ do Sud.Otl\t
,. ; •· ' Nova 'pr~te dó Iguaçu
·Pllto 8r.,1ço ~ . 1 • .. ,.. .
· · Ptrolt do O..te
1 •• ~.1. · Plrihlll d• sao Bento ·
· Planalto
,: .. :
Pr.tnchtt1 • 1 .:· 1
. .Rian,ac•09•
R••l•H 1 · · · r· Salgado FMho
~~. do Lontra
~~u""'de ®Iguaçu
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FranciscoBeltrao':'P~r•~· ,. . ;.· : .. :
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· ' . ;·~u~. d!' P. 6c: . ! ~
, . : :J'.. ,~ '.4TA N' 215/97 . . , · . ' .. v•.s:r~, . ·.:
Aos vinte e sels·piaa $>irraêa:dtmaf.ço,de.hum mll.nov~centos~" noY.M~t e::,.::
sete, na :Aoo Promo~a·;A•'~tzen®ea horas, reuniramrse en'l Assem~Jt)kl: .. : . ; . Ger•I Ordinária ,da ·A"aooia* do$ Municlpioa do S.~oeste;. do.,P•~~ .. · .. ·
(AMSOP). Onde:o pr.~!d~~~;:.~loenl Guerra, prefeito c:le Pato .QranQO.~~ .,:: : . Inicio a ·re'-'nião:.sauMndo!O .• ~:p~fe,toa flliados, Oepu~do Ne~u MOl.IM:;~ ;.;·: ,.'
vereadores, Preslden~· <da·:.COdapar, Antõnio L~oneL Polonl e .(lf;lrpals :" • :
presentes. O prealden~ !P&t$Q~í8 :palavra ~o ·Presidente .id~ Cog~par .qu,e,;f $;, .•. : .. ·;
uma explanação dos· ·pi:oJetoa l(:la Cooper~tiva a qual terá um ~ depófito,,: na , · :
cidade de pato BranOO;· (&P'!l~ntando o Sud~este, na r$gllo d°'. P$ran•.,1
1;01 ,:. : . seguida convidoú os .'SICre~rlO Muniaipais da Agrtculturà para ~ma :reµnilo ~ • .
no dia Primeiro de .et?r11J .• ,; ,oJt.o horas e Uint,. mlnu~os,. na &ed~ .da Am~P«.: . : .. ;,.
ressaltando que o nã.cp.'''iq;>mp,adeclmento na rel.Jrtiãa e elal;>Qraçtct ,dQ1, . ~ ... ·
projetos· aolicttados floar-.n :lf()Ja .do projeto de parcerias. Na ~qü.•l"lc~~.,,q i: .. .
prealdente passou a. pala~r• ,~o.,preaidente da Comissão Pi Agropecuárlt d• . , · . Ameop, prefeito Va04•~tü ·Crt&tani, prefeito de Chopt~lflho, que Cõlll$~~u , : ,
sobre o andamento 1~·;·•t1.taUzaçlo do .programa ~· Des,nvolvlm•ntq ,. , Agropecuário do·SudOe•t•i~Oq~al ainda esta faltando di\dos at..,ais inctwt!Y .. :;i>;~~.·
os. queauonárloa de ·R~Spq-~,id• algumas prefeituras. ;;Q pre~elto 5.o.tiQltoU.; , . ainda uma reunião oom· a ::Rrasid6oeia, .aleganao.:que i:os. aa1unto.• 1$~tl0." ,',, . fugindo ·da quefltêo ~c:I~ :!fP.toorwam• · de .Desenvo1v1m~to ... o pí8$ident~.~ da· · ·.. .·
Amsop COncordÔu com•(lunl .• 01 flqandO:para O· prefeito Vand1rle.i Q~~Ulli ,.=.· ..
definir a data da re~olAo~·!NfA:uqOêneia o prestdente1comentou •Obf.'-·:f·... .
sugestão da Assoei•~º~ d~ ::Munlclpipa do Paraná (AMP),· otn; tnv~tr1i~un) J.~, .. ":
abaixo assinado ao ·Se.~pr: Roberto R~uião, solicitando a tli~ra0191 ;do : ·: · ·
Programa Paraná ,1~:"41e•io qual encooQ"a-se .. bloqv,•do p~lo ~·n~~qt, "'··"
após d~bate entre ·oe pf'efeltoa1o presidente colooou o •ss1.1nto, em vp~~o, '· . : ·
tendo· aprovação \Jn$nlm$ ,1'Q~.:;pref"itos, que já . assinaram. a ~rta QIJ.t. ffr,\ ... : ..... enviada com urgénQia i•o:~S•nador; Em seguidtl o pn~sidente 09nvidQü:.O: .
prefeito ·Hélio PariJal'll.11(); ·~tt $éas Marques, para:fal•r.1· &Qbre tJ. reµolãQ 1
d.Q ';; : ..
IPARDES de CLtlitl~, f'ffe.-ni.,, a criação do Bancc) de D•qos no S~~••te. : · ·
o prefeito.falou qu•:i09rl*"l9Q8 do IPARDES tem!.gr;aocae .. ,n~rct••.,,~,-.l(ti:!.~.: viabilizar o Banco :de Q•do·• ·qL:i'G aerá de grande valia a_ região. ;o p~&i~nte ·, •...
apresentou o Pmfeat~r!• Re>berto candldo, do .ceFe!f. .. PatQ )8renç0.- iiqi,a• .1» ..
apresentou oa progrt111n1e1 .dq :. CEFET e aua proposta ern /partiçtpar.:. n1 ~: ·.
formaçao do Banoo~at;iPaaQ,, oonvlâanao oa pref~íloa ·P~ -~qi$r yf\18,:i.t• · reuniao da entl~d• noi:Pf"WlO do; CEFl;T de Pato ~renco. O presidt!'1te .·. :: .. agradeQeu ao Professor·;RO,btrto·caocJldO e falou que.• f'maop;,da.fj 10 :~iO,., .
para a criação : .do. eancçJ~ d.•;· ·Dados. Na eeqoêocia. tonvldQu o! ·pr .. lto · ...
Guipmar Lopea;ide~fllJn~~:l;Jeltrto, para com~ntar ~obre a ~di&nÇ1a QPm;.:.;.
o Seo,..tário ·. dt · &4'$d~ .. ~d~1: !Pla11~jamento, Rafael .Gr~, ~r-efenm1'.:i.oa :: :
·Caminhos da· EducaQlo•ie:,p., .. uçlo, o.qual teve ·resultados ·pQ<iVO$·~· O~~"~
Seoretárlo concordou emJ~r,as eetrada& com pedra Jnegularta e .nlQ ;çom ;. · ..
· ••f•lto, i como aatavam: .,,~do: .. feltcta. Em seguida o preaid~t)te .·~&Ültou ., ! ·
sobre o projeto de ·Lei:4C:t~p~do Calto Quintana, qu~ :,tem ·por finiJIJd~e a: t . . • ~· . ' .. J • • : l ! • 1 ' • •
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Assoclaç•o dos Mul)lçJph>e '
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"'--,-•. -ldoação de .máq~I~'~ 1~~i~1~ 18 ·•9uipamento$ do DE~ aos mwn~pi~&;"l';.:j. :·:
· ·' • AnJpére Após o coment,ãno ·~;@~fl~t• aug,nu deixar os ~ssuntos ~ndentea ~ra ~; , :; ·· ..
· ' .· • s~rr1~10 . ' .... '
.prOxima aasemb~-.~. '.~:ohtl..1 s.s~ndO ia i&xplanar: sobre :O.':' Progra .. ma 1 de.: .. ·1· ,,. ·
Oesenvolvimento•.d,o::$~~~tEfdo Paraná. lnlctou com os anteoedf1)ntes··Wifá: ...!
•. '. aq~ •an,~ do isau99u regilo audOeets, :a ··~~~~~•1,1.a populaçlo, érea e pa.rtioipaçlQ•:no P'B G~ i• '"'.. ·: .,.
Eatado, após falou; •<>b.bl:i·~ :IQ~etivos pnnci. pais, com medidas para ... rev~r ;· · .' · : . as tend&neiaa ne°'tlV•f, .,,~lante a · adoção : de · uin novo . modele> 1. ~& 1., :! :.. ..
desenvolvimento .. Para.1iJUfm~entaçAo s,erá tomado como experiê~la .... : .. • ...
COPEL, . os: . proje~-:· :(Í•.;·~lJtiF' de S,egredQ e· C$Xias. O . modelo ;: d~ "; ·! : ·
Oe&envolvimento dp~~o~4• itilla a ou.vas regiões d~ Europa, os in~s~• .. , :! · , • ··
e perapectlvas , ~·• ~1d-9'&· munipipais e .. regionais, convênio~ ·; (li• ... ; ~ · · \ .
·cooperação com en~~$d.1•\,._·,~aiae1intemaeionais·e·elab0rar um: Plâno ·: ,
Diretor Básico. O iRlfll0.~·11 ~Jre~r aeré elab0rad$ por técnicos da• AmsGp;. :- . ·: . :
prefeituras, Copel el 1
9Qf.lfMtlPl't.8 :oontratados. A& pnoridadc;t& obedecerá. •• < :~" . etapas principai•. ~.,l~•tilHPi~8'!U,ção d~ Progr'-1'!1ª que abfQngem al~9'o /; :.:,. .: .
de recursoa humanQIJif~~dpe ;por uma ~quipe i~e. profissionais ª"té0f'i09• ;. 1 :\;. · ,: ••
do Copel, Amaop •iR,.fM~~tf•;~Rea4~• Fmance1ros, oom recursos prqprt~• 1 1 :! ' .·
dti Am&op, convtni0,&· 1
qt,1•PQl<p do Gov,mo, secretarias estaduais, Copel.18: .. I· ·
Bom S"ceeao do Sul
Co.panema
Ch~pin11:inho
~1ev11lándi1
lilfí:, Cruzei!O ~o Iguaçu
. ~) Ooi1 VlilrillOJ .
. Eriô<tS·MarquM
•
1
• • Flor da Serra dO Sul
. ,· ;H(/(lÔTI~ Ser~ . ;·•. '· .. ·. '
. IUap~jlUI do Q .. t.
· Mangueirinha
j,h1rlópolls
Marmflein>
prefeituras, flnaneüa~~l(i ~a '"INER e outras fontes ofioial5 ou priva4•&.1' ·"~ ·.'!,: .1,
Atoa Adminlstraijvos .W\tif6 J)Orn diaponibilizaçlo ·de 'tocaie de traijal™>; ·.'. .: ,
instalação de ·•. quipa. ~~ .. ·",·~ · ;t*.:' .· • i ~isponlbi~Çlo de veicu. · ios, en. tendlmentoa.· . : :;!:· "· : ;
par, execução àq. ~ 1, ·de( Referê.~s. · • · Desen\tolvimento do . ~J.mo·, : .'." .
Ol~etor, terá uma d4~9'~1,..PfQfA...,ada d• seis mo-.~ p4ra formar o mar~ q~':. ··!;
r~ferê~Cia, pesqui~ id·:~,npôa, e~~inhamento de profissionais e ~rs9a: .. :
.. N .. .ei~MP9• ·~ suao.. de treinamentos e ~I;>~~ .. -~e :proJ&tQs ... Implementação do Plano Diã .... lpt: i , '.i .. :- ·
··. Nova ·Prece do. iguaçu Básico, eata etaP' i •ltr4. ponac>lidacio : com um· núcleo de apolo .t:f)aer .. · .. ·,
· · '. Q'fto Branco ·
... t"i)fQla. ,ao ~te
@?, , Plohlill ~ sao atnto
· · P1t1nalto
· : . Rq,fd~lll
. . Sti!aado . Filho
· : ; S.ito do Lontra
S-uqaide do Iguaçu
: S•nta ~b.$1 dp Oeete
. Sto: AnlOl')IO do Sudowbt
tsao Joio
implantado sob .a .~~~~9.1qa Mlaop. - Estimativa. ae inve$ümentQ&l· •e': .,;j;:;, ,,
necessidade' de re~r~f~tahzem ·R$ l850.000 (oitocentos e cinqOenta ~u ... ·" ' ·
reais) para o primei~. .~ª. n.~ .. (~~.ª :a ,~pr~ntação 06 pref$itos debat.e~ '4 f·: ;j .. '. .
propostas e o p~atq~o~it•i ~1votaçloido Progí$1lla, tendo a eprQY~l·e.: : .: "·
todos. O presldente!:~VkÍ9"'~º~ prefeitos para participarem da viag,mj.a .::• · . Itália para conhecer o~R~-m.- ·ex9QUt~doa .pe101 Europeus. FJ.cou deqid,iqo. 1 ·.1
:: .;
que os prefeitos ln~•~'4;Ã~•Jitrlam os nomes no decorrer da eem~nai~.e ~~.i: 1 i!· .. : ...
dia doze de abril·• ~Jn~y-~eyará parti! Sem mais para 1
deeldlr o pre&ld~~ ;, :i- •
marcou a ·próxima:l~Qll1i'j1P.ara ::o dia nove de abril1 às, oator:ze bo~a;, na:!·:+' 1 .
Cidade de ltapejart i.4~::iOfiatEt~; por,·cor\vite do prefeito Leonardo :Grtpj; i() · i:" .
presidente agrJ-~:'•:iMta.,'9 d• ~dOs: e ehoerróu :a ·a$&embléi~"(t~• :: i ·i: .. ·,.
encontra-se Javra~·P!·,~~~~rlP~~ a~s. [ · · . ·. . . · : :·;_: ... :~ · ·
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