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C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.! .,9 :}-
JtÁv...g :)is TO
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 58/97
MENSAGEMNº. 51/97
RECEBIDA EM: 14 de maio de 1997
Nº DO PROJETO: 58/97
SÚMULA: Autoriza o fornecimento de combustível para transporte de estudantes
Viação Pato Branco - CASATUR - Casa do Turismo do Turismo Ltda,
Olitur - Oliari Transporte Ltda, Vilmar Klava e Roberto Luiz Pokai -
para estudantes que fazem Faculdade em Palmas, Francisco Beltrão
e São Lourenço do Oeste - SC
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de maio de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 1997 Aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes .
Ausente o Vereador Roberto Carlos Chioquetta
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 1997 Aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes.
FORAM APRESENTADAS EMENDAS AO PROJETO
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de junho de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 537/97
LEINº: 1616
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1580 do dia 04 de julho de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
LEIN°l.616
Data: 25 de junho de 1997. .
Súmula: Autoriza .o fornecimento. de combustível para
transporte escolar. . . . .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o fornecimento de combustível para
o transporte de estudantes patO..branquenses que cursam a F acuidade
de Palmas, Francisco Beltrão e a nível de segundo grau em São
Lourenço do Oeste - SC, diretamente às empresas transportadoras,
a partir de maio até novembro de 1997, na forma e quantidades
seguintes:
1 - Yiação Pato Branco Ltda., CGC/MF nº 79.039.392/0001-
52, setecentos e cinqüenta litros (750 L.) de óleo combustível por
mês;
II - CASATUR - Casa do .Turismo Ltda., CGC/MF nº
77.472.37110001-09, setecentos e cinqüenta. litros (750 L.) de óleo
combustível por mês;
III - OLITUR " Oliari Transporie Ltda., CGC!MF nº
Ol.595.371/0001-26, dois mil, duzeiltos e clnqüenta litros (2.250
L.) de óleo combustível por mês;
IV- - Vilmar Klava, CPF nº 934.776.198-20, quinhentos litros
(500 L.) de óleo combustível por mês;
V - Roberto Luiz Pokal, CPF nº 409.619.829-34, trezentos
litros (300 L.) de óleo combustível. por mês.
Art. 2° - Revogando as disi)osíç<!es em contrário, esta Lei
entrará em vigor ·na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Murucipal de Pato Branco, em 25 de jufillo
de 1997. '
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
.... Mun. de P. 6ce.
Fls. N.t 5
Câmara /f;(unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 58/97
Súmula: Autoriza o fornecimento de combustível para transporte escolar.
Art. 1 º - Fica autorizado o fornecimento de combustível para o transporte
de estudantes pato-branquenses que cursam a Faculdade de Palmas, Francisco Beltrão e
a nível de segundo grau em São Lourenço do Oeste - SC, diretamente às empresas
transportadoras, a partir de maio até novembro de 1997, na forma e quantidades
seguintes:
I- VIAÇÃO PATO BRANCO LTDA., CGC/MF nº 79.039.392/0001-52,
setecentos e cinqüenta litros (750 L) de óleo combustível por mês;
II - CASATUR - CASA DO TURISMO LTDA., CGC/MF nº
77.472.371/0001-09, setecentos e cinqüenta litros (750 L.) de óleo combustível por mês;
III - OLITUR - OLIARI TRANSPORTE LTDA., CGC/MF nº
01.595.371/0001-26, dois mil, duzentos e cinqüenta litros (2.250 L.) de óleo
combustível por mês;
IV - VILMAR KLAVA, CPF nº 934.776.198-20, quinhentos litros (500
L.) de óleo combustível por mês;
V - ROBERTO LUIZ POKAI, CPF nº 409.619.829-34, trezentos litros
(300 L.) de óleo combustível por mês.
. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.t J34 _
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas. prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o
apoio dos nobres pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de
Lei nº 058/97:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do "caput" do artigo 1 º do
Projeto de Lei nº 58/97, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica autorizado o fornecimento de
combustível para o transporte de estudantes Patobranquenses que cursam a
faculdade de Palmas, Francisco Beltrão e a nível de segundo grau em São Lourenço
do Oeste - SC, diretamente as empresas transportadoras, a partir de maio até
novembro de 1.997, na forma e quantidades seguintes:"
EMENDA ADITIVA
Acrescenta inciso V ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº
58/97, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1º - ..................................................................... .
"V - ROBERTO LUIZ POKAI, CPF nº
409.619.829-34, trezentos litros (300 L.) de óleo combustível por mês."
Nestes Termos. Pedem Deferimento.
Pato Branco, 18 de junho de 1.997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;uunícípal de Pato Bran
Estado do Paraná
EXMO. SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, Cadinho Antonio Polazzo - PFL e Aldir
Vendruscolo - PFL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam
para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos
nobres pares, para a aprovação das seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 058/97:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta inciso V ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº
5 8/97, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art 1 º - . ······································································
"V - ROBERTO LUIZ POKAI, CPF nº
409.619.829-34, quinhentos litros (500 L.) de óleo combustível por mês."
Nestes Termos. Pedem Deferimento.
Pato Branco, 18 de junho de 1.997.
·o Polazzo - Proponente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
cprefeffurti CJt/unicfotil de cptifo Cf3rtinco J j
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
::::;~'.~~~ r Âlv\AKA MUNICIPAL - . PATO BRANCO .. , " ....
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco-PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita seja autorizado o fornecimento de
combustível para o transporte de estudantes pato-branquenses, que cursam a
Faculdade de Palmas, diretamente às empresas transportadoras, na fonna e
quantidades especificadas no mesmo Projeto de Lei, a partir de maio de 1997 até
novembro do mesmo ano.
Conforme se vê da anexa cópia do pedido dos citados estudantes, sem
que esta Municipalidade lhes preste tal ajuda não terão condições de dar seguimento
aos cursos que os mesmos estão fazendo nas Faculdades de Palmas e Francisco
Beltrão.
Assim, visando contribuir para que tais pato-branquenses tenham
oportunidade de concluir os seus cursos superiores, propomos a esta casa de Leis o
referido Projeto de Lei.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de maio de 1997.
AI~ PREFEITO MUNICIPAL
!Yrefeilura 2llunicipa/ de Ybio Y3ranco / ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°58 /97
Súmula: Autoriza o fornecimento de combustível para
transporte de estudantes.
·······························································································································
Art. 1º - Fica autorizado o fornecimento de combustível para o
transporte de estudantes pato-branquenses que cursam a Faculdade de Palmas e de
Francisco Beltrão, diretamente às empresas transportadoras, a partir de maio de
1997 até novembro de 1997, na fonna e quantidades seguintes:
I - VIAÇÃO PATO BRANCO LTDA, CGC/MF nº
79.039.392/0001-52, setecentos e cinquenta litros (750 L.) de óleo combustível por
mês· ' II - CASATUR - CASA DO TURISMO L TDA, CGC/MF nº
77.472.371/0001-09, setecentos litros (750 L.) de óleo combustível por mês;
III - OLITUR - OLIARI TRANSPORTE L TDA., CGCIMF
nº 01.595.371/0001-26, dois mil, duzentos e cinquenta litros (2.250 L.) de óleo
combustível por mês;
IV - VILMAR KLAVA, CPF nº 934.776.198-20, quinhentos
litros ( 500 L.) de óleo combustível por mês.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Alceni ~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara )t(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº ~ /97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 58/97,
Mensagem nº 51/97 autorização Legislativa para fornecer combustível
para transporte de estudantes de nossa cidade, que cursam as Faculdades
de Palmas e Francisco Beltrão.
Ao analisar a matéria, entendemos que a mesma é justa e tem mérito. Desta
forma e~ta relatoria conclui em emitir ~cer favorável a sua tramitação e
aprovaçao.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de junho de 1997.
o -Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
' •• íw'ÍIHI. à• P. Bct.
Fls. N,!I
Câmara Munícípal de Pato Bran-co
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 58/97, Mensagem
nº 51/97 autorização Legislativa para fornecer combustível para transporte de
estudantes de nossa cidade, que cursam as Faculdades de Palmas e Francisco
Beltrão.
Ao analisar a matéria, considerando que todo investimento feito na área de
educação é muito bem aplicado, e, o retomo é garantido através de profissionais
qualificados, esta relataria conclui em emitir parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de junho de 1997.
-,
Roberto los Chioquetta ereira - Membro
Presidente/Relator
1 J , r.J M
van e lfi~queta - embro
s Lins - Membro
9
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. d1 P. Bce.
rt1, N,I re __ ~
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/97
Analisando o Projeto de Lei nº 58/97, Mensagem nº 51/97 de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita Autorização do Poder Legislativo para
fornecer combustível para transporte de estudantes de nossa cidade, que
cursam as Faculdades de Palmas e Francisco Beltrão, esta relatoria conclui
em emitir parecer favorável por entender que o referido subsídio visa dar
oportunidade aos estudantes concluírem seus respectivos cursos.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de j
Afonso ~/~ Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara :Uunícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/97
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para fornecer combustível para o transporte de estudantes
Pato-branquenses que cursam a Faculdade de Palmas e de Francisco Beltrão,
diretamente às empresas transportadoras, a partir de maio de 1.997 até novembro de
1997, na forma e quantidades estabelecidas nos incisos do artigo 1 º da aludida
proposição.
Analisando a matéria, constatamos haver dificuldade na consecução da mesma, haja
visto que para se fornecer combustível à empresas particulares que fazem o
transporte de estudantes às faculdades acima mencionadas, necessita-se proceder
licitação tanto para a aquisição do combustível como para a concessão do serviço.
Além do mais, não compete ao Município subsidiar transporte de estudantes
intermunicipal, a nível de 3º grau, conforme preceitua a norma contida no artigo 179,
inciso IX, § 7º da Constituição do Estado do Paraná, que sobre o assunto, assim
prescreve:
"Art. 179 - O dever do Poder Público, dentro das atribuições que lhe
forem conferidas, será cumprido mediante a garantia de:
IX - atendimento ao educando, no ensino pré-escolar,
fundamental, médio e de educação especial, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (redação
dada pela Emenda Constitucional nº 02/93)
§ 7º - Os programas suplementares de material didáticoescolar e de transporte escolar poderão ingressar no cálculo previsto no art. 185, até
o limite de dez por cento, devendo a despesa excedente ser financiada com outros
recursos orçamentários." (redação dada pela Emenda Constitucional nº 02/93)
A Lei Federal nº 4.320/64 que estatui normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal em seu artigo 4º, assim estipula:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
"· Mun. dt P. Bct.
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
"art. 4° - A Lei do Orçamento compreenderá todas as despesas
próprias dos órgãos do Governo e da Administração Centralizada, ou que, por
intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º."
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná se posiciona contrario ao auxílio no
transporte de estudantes de nível de terceiro grau, por considerar não ser o mesmo
atribuição do Município.
Por outro lado, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, sobre o assunto em
questão, em seu artigo 218, assim preceitua: ·
"Art. 218 - O Poder Público assegurará transporte subsidiado para
estudantes residentes na circunscrição do Município que frequentem escolas de nível
superior e que comprovem necessidade financeira para manter os estudos existentes
na região do Sudoeste."
Mesmo na hipótese do Município fornecer combustível as empresas, como forma
de auxílio aos estudantes que cursam o 3º grau, os gastos efetuados não serão
computados no percentual destinado as despesas com educação, na forma contida no
§ 7º do artigo 179 da Constituição do Estado do Paraná.
Pelo que se depreende do dispositivo contido na Lei Orgânica, o mesmo conflita
com a norma contida no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal, que assim
determina:
"Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental,
através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde."
Cumpre-nos salientar aos nobres edis, que existe precedente em relação ao assunto
em questão, haja visto que através da Lei Municipal nº 1.437 /96, foi autorizado
fornecimento de combustível à empresas que transportam estudantes às faculdades
de Palmas e Francisco Beltrão, muito embora tal procedimento ainda não fora objeto
de apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )f;(unícípal de Tato Branco
i •. Mun. d• P. Bco.
Estado do Paraná
Fls. N.2 ) ::J o
Feitas essas considerações, recomendamos as Comissões Permanentes que façam
uma análise mais criteriosa da matéria, tendo em vista o conflito existente entre o
dispositivo contido na Lei Orgânica Municipal e os da Constituição Federal e
Estadual.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de maio de 1. 997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
--
----
Câmara ;Munícípal de Pato Bran·_,,,_ _c~_dC:. __ ,...,.. __ _ _
Estado do Paraná
ExMo.SR.
ALDIR VENDRUSCULO
PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE
PATO BRANCO
J
A ÜJ.11ssÃo DE ~RITO, POR SEUS MEMBROS INFRA ASSINADOS, NO uso DE
SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, REQUEREM SEJA ENVIADO OFÍCIO AO ExECUTIVO ft\JNICIPAL, AFIM DE QUE ESPECIFIQUE CLARAMENTE, NO PROJETO LEI 58/97 MENSAGEM DO /
ExECUTIVO N! 051/97 - QUE TRATA DO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL AOS COLETIVOS
QUE TRANSPORTAM ESTUDANTES PARA PALMAS E FRANCISCO BELTRÃO,~QRMANDO RELAÇÃo.i
~J~~ISltlf'.""eAf)A"""EMPRE-S'6nTRJl;NSf>PRT1f,,.E~"P'm;:Q1Jfi~~-m ~
S PEDEM DEFERIMENTO
I 2 DE MAIO DE 1997
V~STA - MEMBRO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
ALVES LINS- MEMBRO
85505-030 Pato Branco Paraná
Pian1
RELAÇ/\6DÕS ,4CADEMICOS DE PALMAS ONIBIJS OUTUR.
E PRESTÀ~ÃÔ DE CONTi\S REFEREf'1NTE ,A.O MÊS DE MAIO
QUANT. DE ViA.GENS V.ALOR POR VIAGEf'.JS TQT,A,L
54 150: 8.100,00
~~~;!; ;~~tzem bac her J~~~4_st_~Q_;_~~-r_a_i _____ J~.:~:_r -R--$·--<1i.,__D_.e_v_e _____ ,1, ______ -··---------~~~-~' Anderson R. de Oliveira 14.530.159-'i ! !
Antonio C Soar·es !4484.683-7 ·-----+-------;,----- l 1
1 r 1 . , . \'\ FI k , r; 9 ~".> 1" .·-a--·-------+!-------:·------------1.1 ·---ii
;....; aua1a ü. yssa, j:;·g~~ .:;'~-~ r--- 1
l~ClederTodorovski I . :5.::i.,_,-, ·---+--------.. ··l-·-·----- ---!.
Oedinéia R.-(;orrea 5 925.066-3 - ·---if-------e----·-------1 I
Cleverson O!tramari _JS 719.6Y-0-,--1------+---- ----!
.E!aine Andole 16.349.240-0 !
!Eliane A Dutrc: 3.456.406-0 1 •
l~~=~~~~ºc:~~~~;a~~ielli l~-~~~ ~;~~; ·-:-------+-L-----------~---=r-----. ---·------1
!Flavio Krossata i4 975.973-_8 _______ -+---------+-' 1 _J
Grazieia Rotilli 1886228 1 ! !
~~~-~ta ~ 378.256-6 ·------+------~------- --···--~ lvam i. Provenci ·-16 874704-1 : i l !
Jaime A Santiaqo , 5 706 361-0 1 ! ____ _J
Juliano A. Marcante 1·6.5672!9-7 ___ ___,,_1
11
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1
j _____ ---·--·-:·--- i .. cioce!i An Fasolin 3 701.055-3
l~~ii~;;~:~~I· 1Lucia_ne C Ravane!li
~H~-i-,- J4 6-1~'.?19-4_
:_i_!_~--~~.,...: -~--~.~----~]-___ -~-:~-~~--=------ ~ __ ~ ILuciane Gomes 15.072.060-8 ; 1
Lucinete Cordeiro ____ J~J..p1.303-6 , ____ J ______________ 1
i
Ciodoa!do dos Santos . 15.832.812-0 1 i i !
!~~~~ri;~=/~:ª ~-~;~:~~~~~ i j- .. ------·- : ---·-----·--- : _i
IRosane De Col! 4.786.-158-6 1 1
IR_?,:?_~ Amorim ln~.3211580 --+------~!e--_____ J_.-------
1-:::::s ' an d ra p·1 i attr · ~ 10.:Ju ,- "4 ·.:Juu-.J ~no ~
l_;:;atiro_ Bertoi Junior_____ 1..§.341.097-9
!Si!vana De Coi 15.764.693-4
Silvana Tomazi
l\/Vanderlei W. Vaz
jMarc_os Bocchese
!Sidnev Ruzza
ltJ.929.245-!J --+--· ---·--~·
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!Olita ~:-,~~-m __ io_r_,i _____ -+_5_6_~;?,224:_'.)_ ----+---··-··--· --+-.' ----- ........ ___ 11
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Charles E Pozzan !6.004.942-4 1
Séro io Bet i 4 464 í 83-6 · r·-- --·---·1
i~=~~h~~~Ioe-bõ~~-ª-----1131R i:2o5 132----t- -=r -----------i ff0MiS~~-R~ Melara I? 435 726-6._____ l -----+---- 1 a
1rE_i_a_1n_.e_. 1_v_1a_n_a_P_a_-c_l_1e_c_o ___ ~i3_.4_2_',6_._4_0_3 ______ .~----->-------+i--·--______ __,~ Cláudio Santos Oiiveira 7. 146 493-8 -+------+-'---- ··----~ ~,Maria AR_,~ndrac!e !4.627 083-5 ·----f------+i ____________ J ________ .. _______ i
Mareia Marcante i 4 173 050-1 i i ~
Esdras Machado 4.771430-3 '
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!Lucian~ C f?raun 10.266 347-6
!Eleiane Dias da Silva
lí-\iice Rhoden 16.627.912-0
F~=2~~Yb~=e~O==b=e-=rd=e=rr=e=.i-=======l~L1=.~=A2=3=.=5=2=1=-8~~=========~========~====~===i============--·-==1 !l~eF/a F. Ascari j1 743.635-0 1
!r\/eomair Duaite 14.597.636-0
Patrícia Kummer 16.069.538-5
Claudia F. Da Siiva 15 575.660-0
l11defonso Trombeta 1
3.986 344-8 ----·----- =l
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Luciana B. Roma nino !5 619 642-0 ! ] -
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Eliziane Camozatto l i 1 l t===============~~==:F===========~~====*==========i=====~=="*'====~========··=·~·=9
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'V. Mun. de P. Bco.
Pá_gina 3
LISTA DE PASSAGEIROS
EMPRESA - BRANTUR - Viação Pato Branco Ltda.
-
C. Mun. de P. &o.
Fl1. N.• )Q .... -
LICENÇA Nº 000219 DATA DA VIAGEM 12/02/97 à 05/12/97
PONTOS TERMINAIS DA VIAGEM PATO BRANCO (PR) À PALMAS (PR)
··.·.·:·:·:<·.· . . ·.·.··:·:::·.·.··· .:::::111.1.•:·:1.1::11ss@11u1,1: ·.·.· .. ·.·:···:::::···
;:~~~~~~:.~~~~f\~:~{{~~/:~{ \/~{~\~~ \;~\ ·:·.:. :::.:::!.''.::lfi:·:,.
01 - CELIMAR ARCEGO 5.327.649-0 PR
02 - SAMIR RODRIGO KALINOSKI 5.740.488-0 PR
03 - ADEMIR FERREIRA DE JESUS 3.140.383-9 PR
04- IONARAA. PERREIRA 6.825.118-4 PR
05 - EDIANE C. LAVEZZO 6.275.730-2 PR
06 - TATIANE RODRIGUES 6.761.066-0 PR
07 - MÁRCIA REGINA OCHÔA SENDESKI 4.899.434-2 PR
08 - MARIA GOSTIN 4.017.730-2 PR
09 - ELSENA KUFNER 1.029.203 PR
10 - ILHOCIR DE OLIVEIRA 6.238.014-4 PR
11 - INGRID SOMACAL 7.372.548-8 PR
12 - LORAYNE FLESSAK 5.078.632-3 PR
13 - RITA DE CÁSIA CORDEIRO 4.491.164-7 PR
14 - ROZANA CRISTINA PAGIN 3.819.199-3 PR
15 - MARIA DE LOURDES R. PICOLO 2.178.903-2 PR
16 - INDIANEZ MANFÉ 5.364.130-0 PR
17 - LUCIANE DALLA VALLE 5.984.198-0 PR
18 - EBERSON FERNANDO LIBERATO 4.635.312-9 PR
19 - MARCELO MURIL 6.731.080-2 PR
20 - JOANA WODONOS 4.560.727-5 PR
21 - LUCIANE MANFÉ 3.888.689-4 PR
22 - EDSON JOSÉ FRARON 1.345.890-1 PR
23 - EVANDRO ALVES 6.686.899-0 PR
24 - JOCIMAR MORAES 4.808.715-9 PR
25 - MÁRCIA REGINA DE ARAUJO 5.867.922 PR
26 - CLECI SALETE OZELANE 6.299.241-7 PR
27- JUELCI T. DOS SANTOS 1.191.389-0 PR
28- ROSIMERI G. DE JESUS 5.987.791-9 PR
29 - ANGELITA FARINON 4.924.502-3 PR
30 - MARCOS C. AUGUSTO 6.604.474-2 PR
31 - EVANDRO E. CATTANI 6.481.664-0 PR
32 - EMANUEL CARDOSO 1.495.193-8 PR
33 - CÉLIA PELISSARO P. 4.242.380-7 PR
34 - CINTIA CAMARGO 4.358.374-3 PR
35 - FELIX IODESCATTO 4.465.378-8 PR
36 - SUELI MARCOLINA 1.044.069 PR
37 - ANDREA SAUTHIER 5.666.889-6 PR
38 - VALDELIRIO NASCIM. 2.047.558-7 PR
39 - NEIVA F. ASCARI 1.743.635-0 PR
l
LISTA DE PASSAGEIROS 1~11111. de P. Bce.
EMPRESA - BRANTUR - Viação Pato Branco Ltda. G oº
Jt?c:h~ ~no ·---'
LICENÇA Nº 000219 DATA DA VIAGEM. __ 12_10_2_19_7_a_' _0_51_12_1_97 __
PONTOS TERMINAIS DA VIAGEM ___ P_'A_T_O_B_R_A_N_C_O__.(.__P_R..__) _À_P_A_L_M_A__;;S__,.("'-PR;;..;.J),__
: : : ·· N~Mill:ílí$.llill.:~ _-! • · • U :· ::.-_·íflÍ' :·
40 - SALETE VARASCHIN PR
41 - IVO HONESCO PR
42 - EVERALDO TICIANI PR
43 - LUCIANE MANFÉ PR
44 - JOEL CARVALHO PR
45 - MARIA A B. ANDRADE PR
46 - DEYSE OBERDERFER PR
47 - PATRICIA KLUMMER PR
:::::::...-t:ADIEMIJR..EFEE EIRA DE JESUS
RESPONSÁVEL
NOIITE DA IDJIPHESA: POCAI HEPHESENTAÇÃO CülYIEIWI.AIS E TRNASP. ITDA.
CGC: 80.870.728.0001/03
RELAÇÃO DE ESTUDJiNTES: ANDR~ LUIZ DE LIMA PONZONI .
, .
R\J~no:
zk\.{-s 62 ~ r.
~-i ~- t) ~ '~
Iv'.iJ1RIA CHIS':rINA C.AS.AGH.ANLE LAZAHETTI
SOELI HILUi.IANN
LOUVANE GOTZ
SIRLEI MENEGARO
DIIWE LOiiEGION
LUCIANE PAGNONCELI
LIDI.ANIH NETO
NELCI FACIN
PAULO SIMim~·.ATO
IUTA DE CÁSSIA HUCINSKI
SILVIA POHTELA
Slil.ONE :BHOCCO
EIJIZA:BE'l:E F. SANTOS
ENILDA .ANA VOLPATTO
ELIZIANE DA SILVA
MICHEL DOS SJ:.NTOS
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.!! Ob __
: .. Mu11 • . ;
Fls. N.R
RELAÇÃO DOS ACADÊMICOS-PALMAS/97 ._ Ç..A~D-Tdíl
NOME RG FONE
Adriana Scarsi 4.514.011-3 224-5687
Ana Lice Pagliosa Ulkowski l.912.099 224-1118
Ana Paula 225-1441
Andréia F. de Souza 5.238.862-7 224-4649
Armelindo C. Ahy 5.966.236-8
Assunta L. F ontana 812.064 224-6027
Bruno Nilo 5.117.881-5
Carla Bertotto 6.299.900-4 224-2757
CidaDuarth 4.180.189-1 224-1494
· 1 .
Cida Moretti 1.570.783-6 224-1751
Darci da Rosa 224-1837
Erenita Esganzerla 225-1980
Evódia Koerich Bellé 1.922.451
Fátima Mackenes 3.552.485-1 225-3379
Geni Guerra 7.629.636-7
Getúlio F. de Lima 4.387.409-2 972-0675
Giovana E. Bona Sartor 6.842.058-0 224-1747
Iloina R. da Silva 5.262.759-1 220-9150
Ioannes Zanon 5.356-290-6
Irene H. Quequi 1.754.130 224-5550
Ivonete Pagnoncelli 3.391.185-8
J acira Gauze 4.010.234-5
J anira Alves 4.932.186-0 224-1385
" . -.:.
í... Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! oh ___ Jocelene Faccini 7.349.683-1 224-2235
Katiane Benato
Loreci F. Rubro 4.716.628-4 224-5848
Lori Busato 224-1957
Luciana Romanini
Lucineide 5.383.171-0 224-2745
Lucyane Bordin 6.760.281-1
Lurdes Polidora 4.391.347-6
Márcia R. C. Bertol 4.153.289-0
Marcos Murilm
Marileide Rech
' 1
Nelci Girardello 3.903.399-2
Neorides Venturim 6.246.227-2 224-2082
Patrícia C. Hoppen 7.351.854-7 224-1729
Paulinho D'Angeli 4.923.817-0 225-2693
Rafael Sebben
Rejane Sueli Schünke 5 .465 .462-6 220-9379
Roseli Ribeiro 225-2851
Rosimeri A Barbosa 6.140.893-2 225-2650
Sirlei Lorenzi
Sonia Garcia 5.662.569-0
Tatiane Batista 7.054.269-2 225-1772
Vanderléia Gregolin 6.760.290-0
JI }!..o.~ t~ l. kJ v r:At11 .J.
COMISSÃO DE MÉRITO
C. Mun. d• P. Bce.
Fls. N.! º~---
- , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº .. 6fJ(fr)
o Vereador ......... .J2. ~ $$. .................................................................... .
Pato Branco db ..- -a c.J )/k
PRESIDENTE DA CO
AGUSTIN
Ciente do Relator
Data: Z-6' I ~- I ~.)..
G
.· Mu:. de P. Bco.
'· N.- ----
v1sTo
-··· ......
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
· º r//dJ..L /J/J ,,,- -t- / Lei n .. v.6/ ... /./ O Vereador ........ L/.'/.7:.?.-.:i:;; .............................................. .
Pato Branco ------------
PRESIDENTE D C
RÉGE
Ciente do
Data: J 6 /o Ç / 1 +
- Relação dos aluno da 2là Série do Magistério que se deslocam até
São Lourenço D1 0este Se.
..,.--.,
Proprietário do Onibus: ROBERTO LUIZ FOCAI
CPF: 409:. 619). 829. 34
J\LUNOS:
l'aulo Si~~:ionato
Dirce loregian
Luciane Pagnoncel.::.i
Soeli Hillmann
Rita de Cacia P. Ruchinski
Lovani Gotz
Simone Aldeni Brocco
Sílvia :Portella
Eleizabette F. Santos
André I-'onzoni
Enilde hna Vol~ato
Maria Cristina Casa Grande
Michel F.dos Santos
Lidàanir Netto
Nelci Facin
;:;iirlei
Eliziane da Silva
~!~.'l':'T-''·;~·;·
JY16To os ---
. """· ~~e
•
~;vy . ~iô ...... __ ,
, Prefeitura Municipal de Pato Branco .
LEI N.º 1.437
D ata: <:f7 de maio de 1996.
SÚMULA: ~utoriza o fornecimento
de combustivel para transporte de
estudantes.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o fornecimento de combusÜvel
para o transporte de cento e cinquenta e dois ( 152) estudantes patobranquenses que cursam a Faculdade de Palmas e de Francisco Beltrão,
diretamente as empresas transportadoras, a partir de março de 1996
até novembro de 1996, na forma e quantidades seguintes:
I - VIAÇÃO PATO BRAI'CO LTDA, CGC/MF nº 79.039.392/0001-
52, mil litros (1.000 L) de Óleo combustivel por mês;
II - CASATUR - CASA DO TURISMO LTDA, CGC/MF nº 77.472.371/
0001-09, quinhentos litros (500 L) de Óleo combustivel por mês;
III - KLAVATUR- TRANSPORl'E, TURISMO E ESCOLARES, CGC/MF
n_: 93.477 .6198/20, quinhentos litros (500 L) de Óleo combust1vel por
mes;
IV - BAlJERI'UR - CGC/MF nº 80.479.439/0001-88, quinhentos
litros (500 L) de Óleo combustível por mês.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete
de maio de 1996.
Branco, em 07
Prefeitura Municipal de Pato Branco
LEI N.0 1.437
o ata: 07 de maio de 1996.
SÚMULA: ~utoriza o fornecimento
de combustível para transporte de
estudantes.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1!! - Fica autorizado o fornecimento de combusÜvel
para o transporte de cento e cinquenta e dois (152) estudantes patobranquenses que cursam a Faculdade de Palmas e de Francisco Beltrão,
diretamente as empresas transportadoras, a partir de março de 1996
até novembro de 1996, na forma e quantidades seguintes:
I - VIAÇÃO PATO BRAOCO LTDA, CGC/MF nº 79.039.392/0001-
52, mil litros (1.000 L) de Óleo combustível por mês;
II - CASATUR - CASA DO TURISMO LTDA, CGC/MF nº 77.472.371/
0001-09, quinhentos litros (500 L) de Óleo combustível por mês;
III - KLAVATUR- TRANSPORI'E, TURISMO E ESCOLARES, CGC/MF n~ 93.477 .6198/20, quinhentos litros (500 L) de Óleo combusdvel por
mes;
IV - , BAUERl'UR - , CGC/MF n~ 80.479 .439/0001-88, quinhentos
litros (500 L) de oleo combustivel por mes.
Art. 29 - Revogando as disposiçÕes em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete Branco, em 07
de maio de 1996.