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materia nº 58/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1997
Date 1997-05-06
EmentaAutoriza o fornecimento de combustível para transporte de estudantes Viação Pato Branco.
native_id22792

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1616, de 25 de junho de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

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C. Mun. de P. Bce. 
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Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 58/97 
MENSAGEMNº. 51/97 
RECEBIDA EM: 14 de maio de 1997 
Nº DO PROJETO: 58/97 
SÚMULA: Autoriza o fornecimento de combustível para transporte de estudantes 
Viação Pato Branco - CASATUR - Casa do Turismo do Turismo Ltda, 
Olitur - Oliari Transporte Ltda, Vilmar Klava e Roberto Luiz Pokai -
para estudantes que fazem Faculdade em Palmas, Francisco Beltrão 
e São Lourenço do Oeste - SC 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de maio de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de junho de 1997 Aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes . 
Ausente o Vereador Roberto Carlos Chioquetta 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 1997 Aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes. 
FORAM APRESENTADAS EMENDAS AO PROJETO 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de junho de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 537/97 
LEINº: 1616 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1580 do dia 04 de julho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
LEIN°l.616 
Data: 25 de junho de 1997. . 
Súmula: Autoriza .o fornecimento. de combustível para 
transporte escolar. . . . . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o fornecimento de combustível para 
o transporte de estudantes patO..branquenses que cursam a F acuidade 
de Palmas, Francisco Beltrão e a nível de segundo grau em São 
Lourenço do Oeste - SC, diretamente às empresas transportadoras, 
a partir de maio até novembro de 1997, na forma e quantidades 
seguintes: 
1 - Yiação Pato Branco Ltda., CGC/MF nº 79.039.392/0001-
52, setecentos e cinqüenta litros (750 L.) de óleo combustível por 
mês; 
II - CASATUR - Casa do .Turismo Ltda., CGC/MF nº 
77.472.37110001-09, setecentos e cinqüenta. litros (750 L.) de óleo 
combustível por mês; 
III - OLITUR " Oliari Transporie Ltda., CGC!MF nº 
Ol.595.371/0001-26, dois mil, duzeiltos e clnqüenta litros (2.250 
L.) de óleo combustível por mês; 
IV- - Vilmar Klava, CPF nº 934.776.198-20, quinhentos litros 
(500 L.) de óleo combustível por mês; 
V - Roberto Luiz Pokal, CPF nº 409.619.829-34, trezentos 
litros (300 L.) de óleo combustível. por mês. 
Art. 2° - Revogando as disi)osíç<!es em contrário, esta Lei 
entrará em vigor ·na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Murucipal de Pato Branco, em 25 de jufillo 
de 1997. ' 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
.... Mun. de P. 6ce. 
Fls. N.t 5 
Câmara /f;(unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 58/97 
Súmula: Autoriza o fornecimento de com￾bustível para transporte escolar. 
Art. 1 º - Fica autorizado o fornecimento de combustível para o transporte 
de estudantes pato-branquenses que cursam a Faculdade de Palmas, Francisco Beltrão e 
a nível de segundo grau em São Lourenço do Oeste - SC, diretamente às empresas 
transportadoras, a partir de maio até novembro de 1997, na forma e quantidades 
seguintes: 
I- VIAÇÃO PATO BRANCO LTDA., CGC/MF nº 79.039.392/0001-52, 
setecentos e cinqüenta litros (750 L) de óleo combustível por mês; 
II - CASATUR - CASA DO TURISMO LTDA., CGC/MF nº 
77.472.371/0001-09, setecentos e cinqüenta litros (750 L.) de óleo combustível por mês; 
III - OLITUR - OLIARI TRANSPORTE LTDA., CGC/MF nº 
01.595.371/0001-26, dois mil, duzentos e cinqüenta litros (2.250 L.) de óleo 
combustível por mês; 
IV - VILMAR KLAVA, CPF nº 934.776.198-20, quinhentos litros (500 
L.) de óleo combustível por mês; 
V - ROBERTO LUIZ POKAI, CPF nº 409.619.829-34, trezentos litros 
(300 L.) de óleo combustível por mês. 
. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.t J34 _ 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas. prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o 
apoio dos nobres pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de 
Lei nº 058/97: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do "caput" do artigo 1 º do 
Projeto de Lei nº 58/97, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica autorizado o fornecimento de 
combustível para o transporte de estudantes Patobranquenses que cursam a 
faculdade de Palmas, Francisco Beltrão e a nível de segundo grau em São Lourenço 
do Oeste - SC, diretamente as empresas transportadoras, a partir de maio até 
novembro de 1.997, na forma e quantidades seguintes:" 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta inciso V ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº 
58/97, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 1º - ..................................................................... . 
"V - ROBERTO LUIZ POKAI, CPF nº 
409.619.829-34, trezentos litros (300 L.) de óleo combustível por mês." 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 18 de junho de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;uunícípal de Pato Bran 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DD. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, Cadinho Antonio Polazzo - PFL e Aldir 
Vendruscolo - PFL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam 
para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos 
nobres pares, para a aprovação das seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 058/97: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta inciso V ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº 
5 8/97, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art 1 º - . ······································································ 
"V - ROBERTO LUIZ POKAI, CPF nº 
409.619.829-34, quinhentos litros (500 L.) de óleo combustível por mês." 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 18 de junho de 1.997. 
·o Polazzo - Proponente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
cprefeffurti CJt/unicfotil de cptifo Cf3rtinco J j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
::::;~'.~~~ r Âlv\AKA MUNICIPAL - . PATO BRANCO .. , " .... 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco-PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita seja autorizado o fornecimento de 
combustível para o transporte de estudantes pato-branquenses, que cursam a 
Faculdade de Palmas, diretamente às empresas transportadoras, na fonna e 
quantidades especificadas no mesmo Projeto de Lei, a partir de maio de 1997 até 
novembro do mesmo ano. 
Conforme se vê da anexa cópia do pedido dos citados estudantes, sem 
que esta Municipalidade lhes preste tal ajuda não terão condições de dar seguimento 
aos cursos que os mesmos estão fazendo nas Faculdades de Palmas e Francisco 
Beltrão. 
Assim, visando contribuir para que tais pato-branquenses tenham 
oportunidade de concluir os seus cursos superiores, propomos a esta casa de Leis o 
referido Projeto de Lei. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de maio de 1997. 
AI~ PREFEITO MUNICIPAL 
!Yrefeilura 2llunicipa/ de Ybio Y3ranco / ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°58 /97 
Súmula: Autoriza o fornecimento de combustível para 
transporte de estudantes. 
······························································································································· 
Art. 1º - Fica autorizado o fornecimento de combustível para o 
transporte de estudantes pato-branquenses que cursam a Faculdade de Palmas e de 
Francisco Beltrão, diretamente às empresas transportadoras, a partir de maio de 
1997 até novembro de 1997, na fonna e quantidades seguintes: 
I - VIAÇÃO PATO BRANCO LTDA, CGC/MF nº 
79.039.392/0001-52, setecentos e cinquenta litros (750 L.) de óleo combustível por 
mês· ' II - CASATUR - CASA DO TURISMO L TDA, CGC/MF nº 
77.472.371/0001-09, setecentos litros (750 L.) de óleo combustível por mês; 
III - OLITUR - OLIARI TRANSPORTE L TDA., CGCIMF 
nº 01.595.371/0001-26, dois mil, duzentos e cinquenta litros (2.250 L.) de óleo 
combustível por mês; 
IV - VILMAR KLAVA, CPF nº 934.776.198-20, quinhentos 
litros ( 500 L.) de óleo combustível por mês. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data da sua publicação. 
Alceni ~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara )t(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº ~ /97 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 58/97, 
Mensagem nº 51/97 autorização Legislativa para fornecer combustível 
para transporte de estudantes de nossa cidade, que cursam as Faculdades 
de Palmas e Francisco Beltrão. 
Ao analisar a matéria, entendemos que a mesma é justa e tem mérito. Desta 
forma e~ta relatoria conclui em emitir ~cer favorável a sua tramitação e 
aprovaçao. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de junho de 1997. 
o -Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' •• íw'ÍIHI. à• P. Bct. 
Fls. N,!I 
Câmara Munícípal de Pato Bran-co 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/97 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 58/97, Mensagem 
nº 51/97 autorização Legislativa para fornecer combustível para transporte de 
estudantes de nossa cidade, que cursam as Faculdades de Palmas e Francisco 
Beltrão. 
Ao analisar a matéria, considerando que todo investimento feito na área de 
educação é muito bem aplicado, e, o retomo é garantido através de profissionais 
qualificados, esta relataria conclui em emitir parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de junho de 1997. 
-, 
Roberto los Chioquetta ereira - Membro 
Presidente/Relator 
1 J , r.J M 
van e lfi~queta - embro 
s Lins - Membro 
9 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. d1 P. Bce. 
rt1, N,I re __ ~ 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/97 
Analisando o Projeto de Lei nº 58/97, Mensagem nº 51/97 de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita Autorização do Poder Legislativo para 
fornecer combustível para transporte de estudantes de nossa cidade, que 
cursam as Faculdades de Palmas e Francisco Beltrão, esta relatoria conclui 
em emitir parecer favorável por entender que o referido subsídio visa dar 
oportunidade aos estudantes concluírem seus respectivos cursos. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de j 
Afonso ~/~ Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
_ . 1Ylu11. 1111 ? . bco. 
Fls. N.!! J._']-__ 
~·º TO 
Câmara :Uunícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/97 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para fornecer combustível para o transporte de estudantes 
Pato-branquenses que cursam a Faculdade de Palmas e de Francisco Beltrão, 
diretamente às empresas transportadoras, a partir de maio de 1.997 até novembro de 
1997, na forma e quantidades estabelecidas nos incisos do artigo 1 º da aludida 
proposição. 
Analisando a matéria, constatamos haver dificuldade na consecução da mesma, haja 
visto que para se fornecer combustível à empresas particulares que fazem o 
transporte de estudantes às faculdades acima mencionadas, necessita-se proceder 
licitação tanto para a aquisição do combustível como para a concessão do serviço. 
Além do mais, não compete ao Município subsidiar transporte de estudantes 
intermunicipal, a nível de 3º grau, conforme preceitua a norma contida no artigo 179, 
inciso IX, § 7º da Constituição do Estado do Paraná, que sobre o assunto, assim 
prescreve: 
"Art. 179 - O dever do Poder Público, dentro das atribuições que lhe 
forem conferidas, será cumprido mediante a garantia de: 
IX - atendimento ao educando, no ensino pré-escolar, 
fundamental, médio e de educação especial, através de programas suplementares de 
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 02/93) 
§ 7º - Os programas suplementares de material didático￾escolar e de transporte escolar poderão ingressar no cálculo previsto no art. 185, até 
o limite de dez por cento, devendo a despesa excedente ser financiada com outros 
recursos orçamentários." (redação dada pela Emenda Constitucional nº 02/93) 
A Lei Federal nº 4.320/64 que estatui normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal em seu artigo 4º, assim estipula: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
"· Mun. dt P. Bct. 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
"art. 4° - A Lei do Orçamento compreenderá todas as despesas 
próprias dos órgãos do Governo e da Administração Centralizada, ou que, por 
intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º." 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná se posiciona contrario ao auxílio no 
transporte de estudantes de nível de terceiro grau, por considerar não ser o mesmo 
atribuição do Município. 
Por outro lado, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, sobre o assunto em 
questão, em seu artigo 218, assim preceitua: · 
"Art. 218 - O Poder Público assegurará transporte subsidiado para 
estudantes residentes na circunscrição do Município que frequentem escolas de nível 
superior e que comprovem necessidade financeira para manter os estudos existentes 
na região do Sudoeste." 
Mesmo na hipótese do Município fornecer combustível as empresas, como forma 
de auxílio aos estudantes que cursam o 3º grau, os gastos efetuados não serão 
computados no percentual destinado as despesas com educação, na forma contida no 
§ 7º do artigo 179 da Constituição do Estado do Paraná. 
Pelo que se depreende do dispositivo contido na Lei Orgânica, o mesmo conflita 
com a norma contida no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal, que assim 
determina: 
"Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado 
mediante a garantia de: 
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, 
através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, 
alimentação e assistência à saúde." 
Cumpre-nos salientar aos nobres edis, que existe precedente em relação ao assunto 
em questão, haja visto que através da Lei Municipal nº 1.437 /96, foi autorizado 
fornecimento de combustível à empresas que transportam estudantes às faculdades 
de Palmas e Francisco Beltrão, muito embora tal procedimento ainda não fora objeto 
de apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )f;(unícípal de Tato Branco 
i •. Mun. d• P. Bco. 
Estado do Paraná 
Fls. N.2 ) ::J o 
Feitas essas considerações, recomendamos as Comissões Permanentes que façam 
uma análise mais criteriosa da matéria, tendo em vista o conflito existente entre o 
dispositivo contido na Lei Orgânica Municipal e os da Constituição Federal e 
Estadual. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de maio de 1. 997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--
----
Câmara ;Munícípal de Pato Bran·_,,,_ _c~_dC:. __ ,...,.. __ _ _ 
Estado do Paraná 
ExMo.SR. 
ALDIR VENDRUSCULO 
PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO 
J 
A ÜJ.11ssÃo DE ~RITO, POR SEUS MEMBROS INFRA ASSINADOS, NO uso DE 
SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, REQUEREM SEJA ENVIADO OFÍCIO AO ExECUTIVO ft\JNICI￾PAL, AFIM DE QUE ESPECIFIQUE CLARAMENTE, NO PROJETO LEI 58/97 MENSAGEM DO / 
ExECUTIVO N! 051/97 - QUE TRATA DO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL AOS COLETIVOS 
QUE TRANSPORTAM ESTUDANTES PARA PALMAS E FRANCISCO BELTRÃO,~QRMANDO RELAÇÃo.i 
~J~~ISltlf'.""eAf)A"""EMPRE-S'6nTRJl;NSf>PRT1f,,.E~"P'm;:Q1Jfi~~-m ~ 
S PEDEM DEFERIMENTO 
I 2 DE MAIO DE 1997 
V~STA - MEMBRO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
ALVES LINS- MEMBRO 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Pian1 
RELAÇ/\6DÕS ,4CADEMICOS DE PALMAS ONIBIJS OUTUR. 
E PRESTÀ~ÃÔ DE CONTi\S REFEREf'1NTE ,A.O MÊS DE MAIO 
QUANT. DE ViA.GENS V.ALOR POR VIAGEf'.JS TQT,A,L 
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Grazieia Rotilli 1886228 1 ! ! 
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Jaime A Santiaqo , 5 706 361-0 1 ! ____ _J 
Juliano A. Marcante 1·6.5672!9-7 ___ ___,,_1
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Lucinete Cordeiro ____ J~J..p1.303-6 , ____ J ______________ 1
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Ciodoa!do dos Santos . 15.832.812-0 1 i i ! 
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IRosane De Col! 4.786.-158-6 1 1 
IR_?,:?_~ Amorim ln~.3211580 --+------~!e--_____ J_.-------
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!Si!vana De Coi 15.764.693-4 
Silvana Tomazi 
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!r\/eomair Duaite 14.597.636-0 
Patrícia Kummer 16.069.538-5 
Claudia F. Da Siiva 15 575.660-0 
l11defonso Trombeta 1
3.986 344-8 ----·----- =l 
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Luciana B. Roma nino !5 619 642-0 ! ] -
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.Jones J. Nerv;_;õ;_ !_~ 514.647-1 J__ i 
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jSandra Consoli ~5 764.629-2 i 
IRodrigo Junior Sca_iabrin I~ 731.635-1 I ____ _ l 
Robson 1\11,Í\Chado l4 964~88 í-1 
1.69_eia1de Johan 
Vil mar ,J Cü!teÍ!er 
(3.396.9%-8 
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Eduardo f;,_ Cardoso 14 95_§.259-5 
IDe1se !\.e Rodrigues j6.589.035-6 
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11::l1z:~ngela Caldatto 1 . __ _ 
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lt-<oberto 8 ljartmann -·-T ! -+- - . __ ~ 
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Heiio j. Dt: S9uza f 1 .. = ~uis Carios Mai-iano i "J i ! 
s=e=r~q=_L9=····=·L=·=9=ª=c=/º=s=t=ª~====~l===--=--=--===-=-=-===-=====~j-=·=---=--======~·;==~~~==:i=== ========-=---:J 
Eliziane Camozatto l i 1 l t===============~~==:F===========~~====*==========i=====~=="*'====~========··=·~·=9 
(',rno V. Junior [ 1--- l 
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iLurdes Micheie Suckov f i 1 
j1::1iane Dias Da Silva i ! ~iE=i=d=a=L=a=z=z~a=ro=t=to========"*========-~============:========~í========~-=r===========~~=·-,=-~ 
1Viviane 
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Página 2 
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'V. Mun. de P. Bco. 
Pá_gina 3 
LISTA DE PASSAGEIROS 
EMPRESA - BRANTUR - Viação Pato Branco Ltda. 
-
C. Mun. de P. &o. 
Fl1. N.• )Q .... -
LICENÇA Nº 000219 DATA DA VIAGEM 12/02/97 à 05/12/97 
PONTOS TERMINAIS DA VIAGEM PATO BRANCO (PR) À PALMAS (PR) 
··.·.·:·:·:<·.· . . ·.·.··:·:::·.·.··· .:::::111.1.•:·:1.1::11ss@11u1,1: ·.·.· .. ·.·:···:::::··· 
;:~~~~~~:.~~~~f\~:~{{~~/:~{ \/~{~\~~ \;~\ ·:·.:. :::.:::!.''.::lfi:·:,. 
01 - CELIMAR ARCEGO 5.327.649-0 PR 
02 - SAMIR RODRIGO KALINOSKI 5.740.488-0 PR 
03 - ADEMIR FERREIRA DE JESUS 3.140.383-9 PR 
04- IONARAA. PERREIRA 6.825.118-4 PR 
05 - EDIANE C. LAVEZZO 6.275.730-2 PR 
06 - TATIANE RODRIGUES 6.761.066-0 PR 
07 - MÁRCIA REGINA OCHÔA SENDESKI 4.899.434-2 PR 
08 - MARIA GOSTIN 4.017.730-2 PR 
09 - ELSENA KUFNER 1.029.203 PR 
10 - ILHOCIR DE OLIVEIRA 6.238.014-4 PR 
11 - INGRID SOMACAL 7.372.548-8 PR 
12 - LORAYNE FLESSAK 5.078.632-3 PR 
13 - RITA DE CÁSIA CORDEIRO 4.491.164-7 PR 
14 - ROZANA CRISTINA PAGIN 3.819.199-3 PR 
15 - MARIA DE LOURDES R. PICOLO 2.178.903-2 PR 
16 - INDIANEZ MANFÉ 5.364.130-0 PR 
17 - LUCIANE DALLA VALLE 5.984.198-0 PR 
18 - EBERSON FERNANDO LIBERATO 4.635.312-9 PR 
19 - MARCELO MURIL 6.731.080-2 PR 
20 - JOANA WODONOS 4.560.727-5 PR 
21 - LUCIANE MANFÉ 3.888.689-4 PR 
22 - EDSON JOSÉ FRARON 1.345.890-1 PR 
23 - EVANDRO ALVES 6.686.899-0 PR 
24 - JOCIMAR MORAES 4.808.715-9 PR 
25 - MÁRCIA REGINA DE ARAUJO 5.867.922 PR 
26 - CLECI SALETE OZELANE 6.299.241-7 PR 
27- JUELCI T. DOS SANTOS 1.191.389-0 PR 
28- ROSIMERI G. DE JESUS 5.987.791-9 PR 
29 - ANGELITA FARINON 4.924.502-3 PR 
30 - MARCOS C. AUGUSTO 6.604.474-2 PR 
31 - EVANDRO E. CATTANI 6.481.664-0 PR 
32 - EMANUEL CARDOSO 1.495.193-8 PR 
33 - CÉLIA PELISSARO P. 4.242.380-7 PR 
34 - CINTIA CAMARGO 4.358.374-3 PR 
35 - FELIX IODESCATTO 4.465.378-8 PR 
36 - SUELI MARCOLINA 1.044.069 PR 
37 - ANDREA SAUTHIER 5.666.889-6 PR 
38 - VALDELIRIO NASCIM. 2.047.558-7 PR 
39 - NEIVA F. ASCARI 1.743.635-0 PR 
l 
LISTA DE PASSAGEIROS 1~11111. de P. Bce. 
EMPRESA - BRANTUR - Viação Pato Branco Ltda. G oº 
Jt?c:h~­ ~no ·---' 
LICENÇA Nº 000219 DATA DA VIAGEM. __ 12_10_2_19_7_a_' _0_51_12_1_97 __ 
PONTOS TERMINAIS DA VIAGEM ___ P_'A_T_O_B_R_A_N_C_O__.(.__P_R..__) _À_P_A_L_M_A__;;S__,.("'-PR;;..;.J),__ 
: : : ·· N~Mill:ílí$.llill.:~ _-! • · • U :· ::.-_·íflÍ' :· 
40 - SALETE VARASCHIN PR 
41 - IVO HONESCO PR 
42 - EVERALDO TICIANI PR 
43 - LUCIANE MANFÉ PR 
44 - JOEL CARVALHO PR 
45 - MARIA A B. ANDRADE PR 
46 - DEYSE OBERDERFER PR 
47 - PATRICIA KLUMMER PR 
:::::::...-t:ADIEMIJR..EFEE EIRA DE JESUS 
RESPONSÁVEL 
NOIITE DA IDJIPHESA: POCAI HEPHESENTAÇÃO CülYIEIWI.AIS E TRNASP. ITDA. 
CGC: 80.870.728.0001/03 
RELAÇÃO DE ESTUDJiNTES: ANDR~ LUIZ DE LIMA PONZONI . 
, . 
R\J~no: 
zk\.{-s 62 ~ r. 
~-i ~- t) ~ '~ 
Iv'.iJ1RIA CHIS':rINA C.AS.AGH.ANLE LAZAHETTI 
SOELI HILUi.IANN 
LOUVANE GOTZ 
SIRLEI MENEGARO 
DIIWE LOiiEGION 
LUCIANE PAGNONCELI 
LIDI.ANIH NETO 
NELCI FACIN 
PAULO SIMim~·.ATO 
IUTA DE CÁSSIA HUCINSKI 
SILVIA POHTELA 
Slil.ONE :BHOCCO 
EIJIZA:BE'l:E F. SANTOS 
ENILDA .ANA VOLPATTO 
ELIZIANE DA SILVA 
MICHEL DOS SJ:.NTOS 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!! Ob __ 
: .. Mu11 • . ; 
Fls. N.R 
RELAÇÃO DOS ACADÊMICOS-PALMAS/97 ._ Ç..A~D-Tdíl 
NOME RG FONE 
Adriana Scarsi 4.514.011-3 224-5687 
Ana Lice Pagliosa Ulkowski l.912.099 224-1118 
Ana Paula 225-1441 
Andréia F. de Souza 5.238.862-7 224-4649 
Armelindo C. Ahy 5.966.236-8 
Assunta L. F ontana 812.064 224-6027 
Bruno Nilo 5.117.881-5 
Carla Bertotto 6.299.900-4 224-2757 
CidaDuarth 4.180.189-1 224-1494 
· 1 . 
Cida Moretti 1.570.783-6 224-1751 
Darci da Rosa 224-1837 
Erenita Esganzerla 225-1980 
Evódia Koerich Bellé 1.922.451 
Fátima Mackenes 3.552.485-1 225-3379 
Geni Guerra 7.629.636-7 
Getúlio F. de Lima 4.387.409-2 972-0675 
Giovana E. Bona Sartor 6.842.058-0 224-1747 
Iloina R. da Silva 5.262.759-1 220-9150 
Ioannes Zanon 5.356-290-6 
Irene H. Quequi 1.754.130 224-5550 
Ivonete Pagnoncelli 3.391.185-8 
J acira Gauze 4.010.234-5 
J anira Alves 4.932.186-0 224-1385 
" . -.:. 
í... Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! oh ___ Jocelene Faccini 7.349.683-1 224-2235 
Katiane Benato 
Loreci F. Rubro 4.716.628-4 224-5848 
Lori Busato 224-1957 
Luciana Romanini 
Lucineide 5.383.171-0 224-2745 
Lucyane Bordin 6.760.281-1 
Lurdes Polidora 4.391.347-6 
Márcia R. C. Bertol 4.153.289-0 
Marcos Murilm 
Marileide Rech 
' 1 
Nelci Girardello 3.903.399-2 
Neorides Venturim 6.246.227-2 224-2082 
Patrícia C. Hoppen 7.351.854-7 224-1729 
Paulinho D'Angeli 4.923.817-0 225-2693 
Rafael Sebben 
Rejane Sueli Schünke 5 .465 .462-6 220-9379 
Roseli Ribeiro 225-2851 
Rosimeri A Barbosa 6.140.893-2 225-2650 
Sirlei Lorenzi 
Sonia Garcia 5.662.569-0 
Tatiane Batista 7.054.269-2 225-1772 
Vanderléia Gregolin 6.760.290-0 
JI }!..o.~ t~ l. kJ v r:At11 .J. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
C. Mun. d• P. Bce. 
Fls. N.! º~---
- , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº .. 6fJ(fr) 
o Vereador ......... .J2. ~ $$. .................................................................... . 
Pato Branco db ..- -a c.J )/k 
PRESIDENTE DA CO 
AGUSTIN 
Ciente do Relator 
Data: Z-6' I ~- I ~.).. 
G
.· Mu:. de P. Bco. 
'· N.- ----
v1sTo 
-··· ...... 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
· º r//dJ..L /J/J ,,,- -t- / Lei n .. v.6/ ... /./ O Vereador ........ L/.'/.7:.?.-.:i:;; .............................................. . 
Pato Branco ------------
PRESIDENTE D C 
RÉGE 
Ciente do 
Data: J 6 /o Ç / 1 + 
- Relação dos aluno da 2là Série do Magistério que se deslocam até 
São Lourenço D1 0este Se. 
..,.--., 
Proprietário do Onibus: ROBERTO LUIZ FOCAI 
CPF: 409:. 619). 829. 34 
J\LUNOS: 
l'aulo Si~~:ionato 
Dirce loregian 
Luciane Pagnoncel.::.i 
Soeli Hillmann 
Rita de Cacia P. Ruchinski 
Lovani Gotz 
Simone Aldeni Brocco 
Sílvia :Portella 
Eleizabette F. Santos 
André I-'onzoni 
Enilde hna Vol~ato 
Maria Cristina Casa Grande 
Michel F.dos Santos 
Lidàanir Netto 
Nelci Facin 
;:;iirlei 
Eliziane da Silva 
~!~.'l':'T-''·;~·;· 
JY16To os ---
. """· ~~e 
• 
~;vy . ~iô ...... __ , 
, Prefeitura Municipal de Pato Branco . 
LEI N.º 1.437 
D ata: <:f7 de maio de 1996. 
SÚMULA: ~utoriza o fornecimento 
de combustivel para transporte de 
estudantes. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o fornecimento de combusÜvel 
para o transporte de cento e cinquenta e dois ( 152) estudantes pato￾branquenses que cursam a Faculdade de Palmas e de Francisco Beltrão, 
diretamente as empresas transportadoras, a partir de março de 1996 
até novembro de 1996, na forma e quantidades seguintes: 
I - VIAÇÃO PATO BRAI'CO LTDA, CGC/MF nº 79.039.392/0001-
52, mil litros (1.000 L) de Óleo combustivel por mês; 
II - CASATUR - CASA DO TURISMO LTDA, CGC/MF nº 77.472.371/ 
0001-09, quinhentos litros (500 L) de Óleo combustivel por mês; 
III - KLAVATUR- TRANSPORl'E, TURISMO E ESCOLARES, CGC/MF 
n_: 93.477 .6198/20, quinhentos litros (500 L) de Óleo combust1vel por 
mes; 
IV - BAlJERI'UR - CGC/MF nº 80.479.439/0001-88, quinhentos 
litros (500 L) de Óleo combustível por mês. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete 
de maio de 1996. 
Branco, em 07 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.437 
o ata: 07 de maio de 1996. 
SÚMULA: ~utoriza o fornecimento 
de combustível para transporte de 
estudantes. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1!! - Fica autorizado o fornecimento de combusÜvel 
para o transporte de cento e cinquenta e dois (152) estudantes pato￾branquenses que cursam a Faculdade de Palmas e de Francisco Beltrão, 
diretamente as empresas transportadoras, a partir de março de 1996 
até novembro de 1996, na forma e quantidades seguintes: 
I - VIAÇÃO PATO BRAOCO LTDA, CGC/MF nº 79.039.392/0001-
52, mil litros (1.000 L) de Óleo combustível por mês; 
II - CASATUR - CASA DO TURISMO LTDA, CGC/MF nº 77.472.371/ 
0001-09, quinhentos litros (500 L) de Óleo combustível por mês; 
III - KLAVATUR- TRANSPORI'E, TURISMO E ESCOLARES, CGC/MF n~ 93.477 .6198/20, quinhentos litros (500 L) de Óleo combusdvel por 
mes; 
IV - , BAUERl'UR - , CGC/MF n~ 80.479 .439/0001-88, quinhentos 
litros (500 L) de oleo combustivel por mes. 
Art. 29 - Revogando as disposiçÕes em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete Branco, em 07 
de maio de 1996. 

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