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materia nº 61/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1997
Date 1997-05-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com agricultores das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano deste Município.
native_id22795

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1600, de 28 de maio de 1997.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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Câmara Munícípal de 'Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 61/97 
MENSAGEM Nº_ 58/97 
RECEBIDA EM: 22 de maio de 1997 
Nº DO PROJETO: 61/97 
Regime de Urgência 
C. Mun. d• P. Bce. 
Fia. N.!! ;14. ~~---
yy;STO 
ranco 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com agricultores 
das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, 
deste Município e dá outras providências 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de maio de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMIERA VOTAÇÃO EM: 26 de maio de 1997 - Aprovado por unanimidade dos 
Vereadores presentes - Ausente o Vereador Vilson Dala Costa 
SEGUNDA VOTAÇÃO EM: 27 de maio de 1997 - Aprovado por unanimidade 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de maio de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 453/97 
LEINº 1600 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1563 do dia 11 de junho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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t;aeé .. Bran~~.": Ana XI/Edição 1563 - Quarta-feira, 11 de junho de 1997 
Prefeitura Municipal de Pat.o. Branco ·. Estado· do Paraná . LEIN'l.600 
Data: 28 de maio de 1997. · 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a finnar Convênio com 
agricultores das locolidades de São Miguei Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e 
São Cae\afiO, deste Município e dá outras providêr)cias. ., 
A Câmara Municipal de Pato l!raneo, Ei18dl> dQ Paraná deerelou e eu Prefeito 
Mundplll, saiiclono asesulnle Lei: · 
Art. t•. Fica o Chefe do.Poder Executivo autorizado a· fumar Convênio com 
agricultores das locolidades de São Migu~ Cachoeirinha, Nossa Senhora do Canno e São 
Caetano, deste Muni?pio, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). 
Partlgrafo Unlco - O Convênio a ser finnado define-se auxilio financeiro para as 
&milias de 15 agricultoreS, atingidas pelo granizo oconido em data de 2 de março de 1997. 
Art. 2'. Para ocorrer com as despesas de que trata esta Lei, fica igualmente 
autorizado o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente llm crédito especial até o valor 
· de R$ 5.400,00 (cinco. mil e quatrocentos reais), conformO'éspecífica a. seguir: 
08.00 • I)epartamento de Agricultura e Meio Ambiente 
08.01 - Administração · 
04140802.069 • Auxilio a pequenos prOdutores rurais 
3l59·00 - Outras transf. à pessoas R$ 5.400,00. 
Art. 3'. Para a cobertura dó crédito aberto, conforme o artigo anterior, será utilizado 
como r~o. o cancelamento ~ da ,dotação abaixo especificada, de conformidade 
com o parágrafo primeiro, inciso III do artigo 43 .da Lei número 4.320/64: 
08.00 • Depariamento de Agricultura e Meio· Ambiellte 
08.01 - Administração 
04181122.046 • Convênio com a EMATER do Paranà 
3222.00 - Transf. Estados e ao DF. R$ s.400,00 
Art. 4'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de maio de 1997. 
Akenl·c...m. . PllFEITOMuNICIPAL. 
----
ISTO 
(~ . r~1111 . d• f.. Bc. •• 1 
Câmara Jf,funícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 61/97 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio 
com agricultores das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, 
Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, deste Município e 
dá outras providências. 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com 
agricultores das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São 
Caetano, deste Município, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). 
Parágrafo único. O Convênio a se firmado define-se auxílio financeiro para as 
famílias de 15 agricultores, atingidas pelo granizo ocorrido em data de 02 de março de 1997. 
Art. 2° - Para ocorrer as despesas de que trata esta Lei, fica igualmente 
autorizado o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente um crédito especial até o valor de 
R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), conforme especifica a seguir: 
08.00 
08.01 
04140802. 068 
3259-00 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Administração 
Auxílio a pequenos produtores rurais 
Outras transferências à pessoas R$ 5.400,00 
Art. 3° - Para a cobertura do crédito aberto, conforme o artigo anterior, será 
utilizado como recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de 
conformidade com o parágrafo primeiro, inciso Ili do artigo 43 da Lei número 4.320/64: 
08.00 
08.01 
04181122.046 
3222-00 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Administração 
Convênio com a EMATER do Paraná 
Transferência a Estados e ao DF. R$ 5.400,00 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/97 
Analisando o Projeto de Lei nº 61/97, Mensagem nº 58/97, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização Legislativa para firmar 
convênio com agricultores das localidades do município - São Miguel, 
Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, visando dar auxílio 
financeiro para as famílias de 15 (quinze) agricultores, as quais, foram 
atingidas pelo granizo ocorrido no dia 02 de março de 1997. 
Esta Comissão analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação 
e aprovação, por considerarmos uma questão de ordem social, a revelia da 
formalidade do ato, já que o convênio não seria instrumento legal para 
oficializar o ato, porém não poderá prejudicar a finalidade do Poder Público 
de auxiliar as famílias que efetivamente tiveram suas propriedades assoladas 
pelo granizo. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Afonso 
~/~» Ferreira de Almeida - Membro Enio Ruaro - Membro 
;,, .L>< J ~ JlJ-Cto ~? 
L"' ~ ~HLu,.,·= ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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' ~,,,,";:;;_~--~. ·· 1 
*'STO Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/97 
Analisando o Projeto de Lei nº 61/97, Mensagem nº 58/97, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização Legislativa para firmar convênio 
com agricultores das localidades do município, ou seja, de São Miguel, 
Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, que tem por finalidade 
destinar auxílio financeiro para as famílias de 15 (quinze) agricultores, atingidas· 
pelo granizo ocorrido no dia 02 de março de 1997. 
Esta Comissão analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação, haja vista, que os agricultores efetuarão a devolução dos valores 
recebidos, bem como, a solicitação de abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente até o valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) tem 
amparo legal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de maio de 1997. 
1,1 A Pereira - Membro 
a Membro 
embro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
i... Mun. do P. &o .• 
Fls. N.!l 09 ,)4.aj---
Câmara )f;(unícípal de Tato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/97 
Analisando o Projeto de Lei nº 61/97, Mensagem nº 58/97, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização Legislativa para firmar 
convênio com agricultores das localidades do município - São Miguel, 
Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, visando dar auxílio 
financeiro para as famílias de 15 (quinze) agricultores, atingidas pelo 
granizo ocorrido no dia 02 de março de 1997. 
Esta Comissão analisando a matéria, emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação, haja vista, que a mesma tem mérito, já que os 
produtores rurais efetuarão a devolução dos valores recebidos, em espécie 
ou produtos de origem animal e vegetal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de maio de 1997. 
Carl o 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/97 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para firmar convênio com agricultores das localidades de São 
Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, no valor total de R$ 
5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), destinado a auxílio financeiro para as 
famílias de 15 agricultores, atingidas pelo granizo ocorrido em data de 02 de março 
de 1.997. 
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do 
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com 
muita propriedade assim se manifesta: 
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou 
entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse 
comum dos participes. A organização dos convênios não tem forma própria, mas, 
em geral, depende de autorização legislativa e recursos financeiros para 
atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação." 
Por considerar uma questão de ordem social, a revelia da formalidade do ato não 
poderá prejudicar a finalidade do Poder Público de auxiliar as famílias que -k 
efetivamente tiveram suas propriedades assoladas pelo granizo. 
Conforme consignado na minuta do Termo de Convênio anexo, aos 2ºs convenentes 
(famílias atingidas pelo granizo) ficam obrigados a efetuar a devolução dos valores 
recebidos a título de auxílio, na seguinte forma: 
a) pagamento será através de produtos de origem animal e vegetal, produzidos em 
suas propriedades, visando o fornecimento para a Merenda Escolar, ou em moeda 
corrente; 
b) o valor a ser recebido pelos produtos deverá ser pelo preço mínimo, vigente no 
país; 
c) o prazo para esta devolução é até 30 de maio de 1.998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0.4i) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Tato B 
Quanto a solicitação de abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, 
até o valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) destinado ao auxílio a 
pequenos produtores rurais, a mesma encontra amparo legal na norma contida nos 
artigos 41, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Diante do exposto, desconsiderando o aspecto formal, exaramos parecer favorável a 
regular tramitação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de maio de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (O.ti) 22-4-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
:::~::~~~~ 1 CÁMA~A MUNICIPAL - PATO BRANCO 
!?re/eilura 2J(unicipa/ de Ybio :lJranco y ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
J G. Mun. de P. bco. j 
FJ..N.~ -~:.aq 
---..!!.,STO 
Fato notório a ocorrência do dia 2 de março deste ano, chuva de 
granizo, ocorrida nas localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do 
Carmo e São Caetano. Este fato causou grandes perdas nas lavouras, levando alguns 
a perderem praticamente tudo e, em se tratando de pequenos produtores, que não 
possuem outras rendas, necessário se faz a interveniência do Poder Público,, para 
minorar sofrimentos e necessidades. Ressaltamos, entretanto, que a verba ora 
destinada retomará aos cofres públicos no ano de 1998, com a entrega de produtos 
agrícolas, tantos quantos bastem para a cobertura do repasse, de acordo com o 
Convênio, cuja minuta anexamos. 
" . Aprovando o ~res~nt~ Projeto .emTllJ"""""""'-=~·~., estarã? _Y ossas 
Excelenc1as dispensando mestunavel ap010 a to as aquelas qu1IlZe familias que 
serão beneficiadas com o pretendido Convênio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de maio de 
1997. 
PREFEITO 
AI~ MUNICIPAL 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Aulnatura _ ------------
CÃ.M/\l.A MUNICIP 
61/97 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar 
Convênio com agricultores das localidades de São 
Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Canno e 
São Caetano, deste Município e dá outras 
providências. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
Convênio com agricultores das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa 
Senhora do Canno e São Caetano, deste Município, no valor de R$ 5.400,00 (cinco 
mil e quatrocentos reais). 
Parágrafo Único - O Convênio a ser firmado define-se auxílio 
:financeiro para as famílias de 15 agricultores, atingidas pelo granizo ocorrido em 
data de 2 de março de 1997. 
Art. 2º. Para ocorrer com as despesas de que trata esta Lei, fica 
igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente um crédito 
especial até o valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), conforme 
especifica a seguir: 
08.00 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 
08.01 -Administração 
04140802. 069 - Auxílio a pequenos produtores rurais 
3259-00 - Outras transferências à pessoas R$ 5.400,00. 
Art. 3º. Para a cobertura do crédito aberto, conforme o artigo anterior, 
será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, 
de conformidade com o parágrafo primeiro, inciso III do artigo 43 da Lei número 
4.320/64: 
.... ---··---------·---·~ .... -~~ 
l~c2~:\ 'Prefeitura > Yi{'unicipaf ; de '7b!o -'Branco~ ESTADO DO PARANÁ 
, GABINETE DO PREFEITO 
··,.'41o BAAll'-11 
08.00 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 
08.01 -Administração 
04181122.046 - Convênio com a EMATER do Paraná 
3222.00 -Transferência a Estados e ao DF R$ 5.400,00 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
~ra PREFEITO MUNICIPAL 
G
. Mun. dl'l P. fico. \ 
s. N.!! o3.------· \, LÍll\Q J 
!Pre/eilura 2/(unicipa/ de Yhlo :JJranc _3í5To · > 7 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
(MINUTA) 
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 
76.995.448/0001-54, com sede e foro à Rua Caramuru, nº 271, 
em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Alceni Guerra, brasileiro, médico, casado, RG 
nº468.911-9 SSP/PR., residente e domiciliado a Rua Salgado 
Filho, s/nº, 11º andar, em Pato Branco - PR., como 1º 
CONVENENTE, e Claudino Pagno, Aristides Martins, 
Gabriel Bruneto, Valdomiro Martins de Almeida, Luiz Carlos 
de Almeida, Hélio Antonio Bassaniles, Celso de Lazari, 
Arlindo Antonio de Lazari, Veneranda Chosmoski, Beneto 
Bruneto, Ari Almeida, Domingos Ribeiro Alves, Libera M. 
Almeida, Valdecir Almeida Filho e Itacir Antonio Grossi, 
Agricultores das Localidades de São Miguel, Cachoeirinha, 
Nossa Senhora do Carmo, e São Caetano, como 2ºs 
CONVENENTES, têm certo e ajustado o auxílio financeiro, 
adiante especificado, de conformidade com as Cláusulas adiante 
expostas: 
Cláusula Primeira - Objeto 
Constitui-se em objeto do presente contrato o auxílio financeiro para as 
famílias de 15 agricultores, atingidos pelo granizo ocorrido em data de 02 de março 
de 1997. 
Cláusula Segunda - Do Valor 
A 1 º Convenente se obriga a repassar o valor de R$ 120,00 (cento e 
vinte reais) mensais, a cada família dos 2ºs Convenentes, totalizando R$ 360,00 
(trezentos e sessenta reais) cada família. 
reais). 
O valor total do Convênio é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos 
Termo de ConJ1ênio 
pg.1 
!Yre/eilura !JJ(unicipa/ de Y-?zio :JJranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
•.. GABINETE DO PREFEITO 
•,1"'41o BAAllt11 
Cláusulá erceira - Do Prazo 
O Prazo de vigência do presente ajuste é de 3 (três) meses, contados da 
assinatura deste Convênio. 
Claúsula Quarta - Das ObrigaçiJes dos 2ºs Convenentes 
Os 2ºs Convenentes ficam obrigados a efetuar a devolução deste valor da 
seguinte forma: 
• Pagamento será através de produtos de origem animal e vegetal, produzidos em 
suas propriedades, visando o fornecimento para a Merenda Escolar, ou em moeda 
corrente. 
• O valor a ser recebido pelos produtos deverá ser pelo preço mínimo, vigente no 
País. 
• O prazo para esta devolução é até 30 de maio de 1998. 
Cláusula Quinta - Do Repasse 
Fica a Divisão de Alimentação Escolar, da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, autorizada a receber os produtos citados na Cláusula anterior. 
Caso o pagamento seja feito em moeda corrente, o mesmo deverá ser feito 
junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. 
Cláusula Sexta - Crédito Orçamentário 
Os recursos destinados ao custeio da obra objeto do contrato correrão 
por conta Dotação Orçamentária do Município seguinte: 
08.00 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 
08.01 -Administração 
04140802.068 -Auxílio a pequenos produtores rurais 
3259-00 - Outras transferências à pessoas. 
Cláusula Sétima - Penalidades 
Ficam os 2ºs Convenentes sujeitos à penalidade de "Dívida Ativa" junto ao 
Município de Pato Branco, caso não efetuem o pagamento no prazo legal. 
Cláusula Oitava - Rescisão 
O convênio poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou 
unilateralmente pelo 1 º Convenente na ocorrência dos casos previstos no Art. 78 da 
Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo 
direito do 1° Convenente o 2ºs Convenente expressamente reconhece. 
Termo de Convênio 
pg.2 
Fls.N.!! ~i 
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e. Mu;~~P.Bc:1 
?!;.'f;fo~:~:.~ Yffunicipaf de Palo 23ranco :_ -~ 
•,, GABINETE DO PREFEITO 
•,,,.-110 BRAl<c.ll 
Cláusula ona - Foro 
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. para dirimir 
questões relativas ao presente Convênio, com a expressa e formal renúncia de outro 
qualquer. 
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente 
cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em três (3) vias de igual teor e 
forma. 
Pato Branco, de 1997. 
Municipio de 
4~ Pato Branco -1º Convenente 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
Claudino Pagno Aristides Martins 
Gabriel Bruneto Valdomiro Martins de Almeida 
Luiz Carlos de Almeida Hélio Antonio Bassaniles 
Celso de Lazari Arlindo Antonio de Lazari 
Veneranda Chosmoski Beneto Bruneto 
AriAlmeida Domingos Ribeiro Alves 
Libera M. Almeida Valdecir Almeida Filho 
ltacir Antonio Grossi 2ºs CONVENENTES 
Termo de ConJtênio 
pg.3 

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