Câmara Municipal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 69/97
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 61/97
RECEBIDA EM: 30 de maio de 1997
Nº DO PROJETO: 69/97
' < . SÚMULA: Fixa o perímetro urbano da cidade - Edi Siliprandi
.. AUTOR: Executivo Municipal
• LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de junho de 1997
; VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
• "t
• PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de junho de 1997 aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de junho de 1997 aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de junho de 1997
~ ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 499/97
LEINº: 1610
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1575 do dia 27 de junho de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~·
,
LEI Nº 1.610 Data: 20 de jwlho de 1997.
Súmula: Fixa o perímetro urbano da cidade.
Câmara Municipal de Pato Branco, Edado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Munldpal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º
- O perímetro urbano da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, abrange
à área de 3 .. 163,69 ha (três mil cento e sessenta e três vúgulasessenta e nove hectares), com
os seguintes limites e confrontações: • . .
NORTE: partindo do )ado oeste, por uma linha seca, no sentido leste, confrontando com
o lote 79, até o canto dos lotes 78 e 75; seguindo por linha seca; sentido sul, confrontando com o lote 75, até o canto dos lotes 74 e 75, medIDdo 52ô metros; Seguindo por linha seca, sentido
leste, confrontando com·º lote. 75 até o canto dos lotes 62 • 76; seguindo por linha seca,
sentido sul, confrontando-~Om o lote 62, ate o cantO do quinhão 07 dos lotes 28 e 29, e lote 62; seguindo por linha seca, cm sentido leste, confrontando com"o lote 62, numa extensão de 695 metros, até o canto do quinhão 12 e lote 28.
LESTE: seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com o lote 28, nwna
exte• ->o.de 1.000,00 metros, até o canto do lote 28 e quinhão 10; seguindo por linha seca,
senb ·"' leste, confrontando com o lote 28; numa extenSio de 305,00m, até o canto dos lotes 26, 27 e 28; seguindo pot linha seca, sentido sul, confrontando com o lote 26, numa eXtensão de 500,00m, até o canto dos lotes 25. e 26; ·seguindo por linha seca, sentido leste, numa
extensão de.484,QOm, confrontando com o loto 26,-até o can.to dos lotes 58 e 59; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com os lotes 58, 57, 56. e 55 até o canto dos lotes · 55, 54 e 21, numa extensão de 2.000,00m; seguindo por linha seca, sentido oeste, confron·
tando com os lotes n• 21, riwna extensão de 484,00 rml{oS, até o canto dos lotes 21, chácaras
131e134; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com os lotes 21, 20, 19, 18 e
17, nwna OKtensão de 2.500,00m, até o canto dos lotes 17, 16 e 15. •
. SUL: seguindo por Jinha seca, sentido oeste, num~ extensão de 1.858,00 metros, confrontando com os lotes 15 e 14 até a Travessa Ili; seguindo pela Travessa !tá, sentido
sul, confrontando com o lote 13, numa e_xtonsão de 1.000,00m., até. a Rua das Flores;
seguindo pelo prolongamento da Rua das Flores, Sentido leste; confrontando com o lote 13,
nwna extensão de 286,00m; seguindo por Jinha seca, sentido sul, confrontando com parte do lote n• 46, numa extensão de 237,80 metros; Seguirlll0 por linha seca, sentido oeste,
confrontando com patte do lote 46, numa OKtensão· de 221,00 metros; seguindo por linha
seca, sentido sul, confrontando com patte do lote 46, numa extensão de 223,00 metros;
seguindo por linha seca, sentido ~te, confrontan~o com o imóvel Pastorello, numa
extensão de 180,00 metros; seguindo por linha seca, sentido Sudoeste, confrontando com o
mesmo imóvel Pastorello, nUI'(la OKtensão de 16~,00 metros, até a m~em esquerda da
Rodo'ia PR-280; seguindo pela inàrgem esquéida da Rodovia PR-280 sentido noroeste, até·
a Rua das Flores; seguindo por linha seca, sentido oeste, -confrontando com o. lote 44;
seguindo por linha seca, confrontando com o Loteamento Encruzilhacla, parte do lote 11 e
Nlicleo Caçador, encontrando o_lado Oeste na quadra 957 do mesmo Loteamento; seguindo
por linha seca, sentido oeste confrontando com parte·do lote 11, muna extensão de 120,00 metros até o canto de parte do lote li e 1 O.
OESTE: seguindo por Jinha seca, sentido norte. c!)Qft_ontando com os lotes 1 O, 09, 08 e
07, numa exlel)São de 2.000,00 metros, até a divisão do Loteamento Planalto; seguindo por
linha seca, sentido oeste, confroniando com os lotes 07 e 40, numa OKtensão de 1028.00
metros; seguindo por 1'd>• seca, sentido nOrte, confrontando com parte dos lotes 39 e 38,
nwna extensão de 1.000,00 metros,'até o' lote 37;·seguindo por linha seca, sentido oeste,
confrontando com patte do lote 38 numa extensao cte 451>,UU melros, até a divisa com patte
da Fazenda Independência, seguindo por linha seca sentido norte. confrontando com parte da Fazenda Independência,· numa· OKtensão de 500,00 metros, até o lote 36; seguindo por
linha seca sentido leste, confrontando .com os lotes 36 e 03, numa extensão de 1.484,00
metros, até o canto do lote 03; seguindo por Jinha seca sentido norte, confrontando com os
lotes 03 e 02, numa OKtensão de 728,00 metros; seguindo por três linhas secas, sentido oeste,
norte e nordeste, confrontando com o lote 02, até o canto do Aeroporto Municipal; seguindo
por duas linhas secas, sentido noroeste e norileste,,conftontando com os lotes 02 e OI;
seguindo por linha seca, sentido norte, confrontando.com o lote OI, até o canto doslo\es O 1,
32 e 31; seguindo por linha seca, sentido léste, conftontand1,> com o lote 31 até a divisa com
o Aeroporto Municipal, seguindo por Jinha seca, sentido nordeste, confrontando com o lote
31, até o canto do quinhão 07 e Aeroporto Municlpal; seguindo por linha seca, sentido norte,
confrontando com os lotes 31,. 35 e 73 até o canto dos lotes 73, 80 e 79.
Art. 2•
- Até que se rea1i7.e a revisão do Mapa de Zoneamento, parte integrante da Lei
n' 975 de 02 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ociipaçio do Solo
do perímetro urbano, as áreas ampliadas serio consideradas ZEHS
- Zona Especial de
Habitação Social.
Art. 3º. Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revqgadas as disposições
em conttário, especialmente a Lei n' 1262, de 15 de outubro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de junho de 1997.
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
C. Mun.
Câmara Munícípal de Tato Br
PROJETO DE LEI Nº 69/97
Súmula: Fixa o perímetro urbano da cidade.
Art. 1 º - O perímetro urbano da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
abrange a área de 3.163,69 ha (três mil cento e sessenta e três vírgula sessenta e nove
hectares), com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: partindo do lado oeste, por uma linha seca, no sentido leste,
confrontando com o lote 79, até o canto dos lotes 78 e 75; seguindo por linha seca, sentido
sul, confrontando com o lote 75, até o canto dos lotes 74 e 75, medindo 526 metros;
seguindo por linha seca, sentido leste, confrontando com o lote 7 5 até o canto dos lotes 62 e
76; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com o lote 62, até o canto do
quinhão 07 dos lotes 28 e 29, e lote 62; seguindo por linha seca, em sentido leste,
confrontando com o lote 62, numa extensão de 695 metros, até o canto do quinhão 12 e lote
28.
LESTE: seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com o lote 28,
numa extensão de 1.000,00 metros, até o canto do lote 28 e quinhão 10; seguindo por linha
seca, sentido leste, confrontando com o lote 28; numa extensão de 305,00m, até o canto dos
lotes 26, 27 e 28; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com o lote 26, numa
extensão de 500,00m, até o canto dos lotes 25 e 26; seguindo por linha seca, sentido leste,
numa extensão de 484,00m, confrontando com o lote 26, até o canto dos lotes 58 e 59;
seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com os lotes 58, 57, 56 e 55 até o canto
dos lotes 55, 54 e 21, numa extensão de 2.000,00m; seguindo por linha seca, sentido oeste,
confrontando com os lotes nº 21, numa extensão de 484,00 metros, até o canto dos lotes 21,
chácaras 131e134; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com os lotes 21, 20,
19, 18 e 17, numa extensão de 2.500,00m, até o canto dos lotes 17, 16 e 15.
SUL: seguindo por linha seca, sentido oeste, numa extensão de 1.858,00
metros, confrontando com os lotes 15 e 14 até a Travessa Itá; seguindo pela Travessa Itá,
sentido sul, confrontando com o lote 13, numa extensão de 1.000,00m., até a Rua das
Flores; seguindo pelo prolongamento da Rua das Flores, sentido leste; confrontando com o
lote 13, numa extensão de 286,00m; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com
parte do lote nº 46, numa extensão de 23 7 ,80 metros; seguindo por linha seca, sentido
oeste, confrontando com parte do lote 46, numa extensão de 221,00 metros; seguindo por
linha seca, sentido sul, confrontando com parte do lote 46, numa extensão de 223,00
metros; seguindo por linha seca, sentido sudoeste, confrontando com o imóvel Pastorello,
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato B
Estado do Paraná
numa extensão de 180,00 metros; seguindo por linha seca, sentido sudoeste, confrontando
com o mesmo imóvel Pastorello, numa extensão de 163,00 metros, até a margem esquerda
da Rodovia PR-280; seguindo pela margem esquerda da Rodovia PR-280 sentido noroeste,
até a Rua das Flores; seguindo por linha seca, sentido oeste, confrontando com o lote 44;
seguindo por linha seca, confrontando com o Loteamento Encruzilhada, parte do lote 11 e
Núcleo Caçador, encontrando o lado Oeste na quadra 957 do mesmo Loteamento; seguindo
por linha seca, sentido oeste confrontando com parte do lote 11, numa extensão de 120,00
metros até o canto de parte do lote 11 e 1 O.
OESTE: seguindo por linha seca, sentido norte, confrontando com os lotes 10,
09, 08 e 07, numa extensão de 2.000,00 metros, até a divisão do Loteamento Planalto;
seguindo por linha seca, sentido oeste, confrontando com os lotes 07 e 40, numa extensão
de 1028,00 metros; seguindo por linha seca, sentido norte, confrontando com parte dos
lotes 39 e 38, numa extensão de 1.000,00 metros, até o lote 37; seguindo por linha seca,
sentido oeste, confrontando com parte do lote 38 numa extensão de 456,00 metros, até a
divisa com parte da Fazenda Independência, seguindo por linha seca sentido norte,
confrontando com parte da Fazenda Independência, numa extensão de 500 ,00 metros, até o
lote 36; seguindo por linha seca sentido leste, confrontando com os lotes 36 e 03, numa
extensão de 1.484,00 metros, até o canto do lote 03; seguindo por linha seca sentido norte,
confrontando com os lotes 03 e 02, numa extensão de 728,00 metros; seguindo por três
linhas secas, sentido oeste, norte e nordeste, confrontando com o lote 02, até o .canto do
Aeroporto Municipal; seguindo por duas linhas secas, sentido noroeste e nordeste,
confrontando com os lotes 02 e O 1; seguindo por linha seca, sentido norte, confrontando
com o lote O 1, até o canto dos lotes O 1, 3 2 e 31 ; seguindo por linha seca, sentido leste,
confrontando com o lote 31 até a divisa com o Aeroporto Municipal, seguindo por linha
seca, sentido nordeste, confrontando com o lote 31, até o canto do quinhão 07 e Aeroporto
Municipal; seguindo por linha seca, sentido norte, confrontando com os lotes 31, 35 e 73
até o canto dos lotes 73, 80 e 79.
Art. 2º - Até que se realize a revisão do Mapa de Zoneamento, parte integrante
da Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e
Ocupação do Solo do perímetro urbano, as áreas ampliadas serão consideradas ZEHS -
Zona Especial de Habitação Social.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1252, de 15 de outubro de 1993.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
VISTO
Câmara Munícípal de Pato Bra co
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
Analisando o Projeto de Lei nº 069/97, de autoria do Executivo Municipal, o
quaJ solicita autorização legislativa para fixar o perímetro urbano da cidade
de Pato Branco, esta relatoria conclui em fornecer PARECER
FAVORÁVEL a aprovação da matéria, por entender ser a mesma útil,
oportuna e conveniente, tendo em vista que a referida expansão da área
urbana visa incluir área de 63.687,19 m2 adquirida do Sr. Edi Siliprandi,
mediante dação em pagamento, destinada a implantação de conjunto
habitacional.
É o parecer, SMJ.
junho de 1997.
onio Polazzo - Membro
Ger o C.orona - Membro
Sueli O~v - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. dt P. Bco .
. Fls. N.9-..-.Cb.
Câmara :Municipal de Tato Brb:;t{~-~-~j
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 69/97
·Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 69/97,
Mensagem nº 61/97, o qual Fixa o perímetro urbano da cidade de Pato
Branco, de acordo com os limites e confrontações constantes no mesmo,
incluir dentre as áreas que passam a pertencer ao perímetro urbano da cidade,
a área de 63.687,19 m2 - Imóvel Smiderle adquirido do Senhor Edi Siliprandi
em dação em pagamento de acordo com as Leis Municipais nºs 1517 /96 e
1559/97.
Analisando a referida matéria, esta relatoria, tendo em vista, que a mesma
tem amparo legal, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco,
a1~ //t!l-kd-·
Afonso Ferreira de Almeida - Membro Enio Ruaro - Membro
~;11 J\ :~ . ~. . Utu,c,91 ,_ - tr/K.c.? Jt: -
(Jlmar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. Bce.
VISTO
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 69/97
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para fixar o perímetro urbano da cidade de Pato Branco, de
acordo com os limites e confrontações constantes do mesmo.
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, dentre as áreas que
passam a pertencer ao perímetro urbano da cidade, está a área de 63.687,19 m2 -
Imóvel Smiderle, adquirido do Sr. Edi Siliprandi em dação em pagamento de acordo
com as Leis nºs 1.517/96 e 1.559/97 e àreas sidtuadas entre a mesma e o Conjunto
Habitacional Planalto.
A competência dos Municípios em assuntos de urbanismo é ampla, e decorre de
preceito constitucional que lhes assegura autonomia para legislar sobre assuntos de
interesse local (CF, artigo 30, inciso I), promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e
da ocupação do solo urbano (CF, artigo 30, inciso VIII) e, ainda, executar a política
do desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes fixadas pela União.
A norma constitucional contida no artigo 182, § 1 º, dispõe o seguinte:
"Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder
Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem
estar de seus habitantes.
§ 1 º - O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório
para cidades com mais de 20.000 habitantes, é um instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana."
Sobre o assunto em comento, o saudoso administrativista Prof. Hely lopes Meirelles,
em sua Obra Direito Municipal Brasileiro, assim se reporta:
"Toda cidade há que ser planejada: a cidade nova, para sua formação; a cidade
implantada, pata sua expansão; a cidade velha, para sua renovação. Não só o
perímetro urbano eXige planejam~nto,. comQ também as áreas de expansão urbana e
sti!us arredores, parti que a Cidade rtão wnha a ser prejudicada no seu
desenvolvitnento e H~ sua filncionalidade peios futuros núcleos urbanos que tendem
a formar-se em sua periferia.''
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
VISTO
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
A Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em seus artigos 82 e 83, assim
preceitua:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal."
"Art. 83 - O Município submeterá à apreciação das
associações, antes de encaminhá-los à Câmara Municipal, os projetos de lei do
plano plurianual, orçamento anual e do plano diretor, a fim de receber sugestões
quanto à oportunidade e ao estabelecimento de prioridades das medidas propostas."
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a proposição
apta a seguir sua regimental tramitação.
Para finalizar, cumpre salientar aos nobres edis, que a mudança do perímetro urbano
efetivada através da Lei Municipal nº 1.252/93, a que se pretende revogar, obteve
naquela oportunidade parecer técnico favorável da Associação dos Profissionais de
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de junho de 1. 997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
RECEBIDO
oata3-01mfl± __ H'J~ _.:!._Lk!.:>-_____ _
MENSAGEM Nº 061
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a este Colendo
Legislativo Municipal, o incluso Projeto de Lei que fixa o perímetro urbano da
cidade, readequando-o à realidade atual.
Dentre as áreas que passam a pertencer ao perimetro urbano da cidade,
está a área de 63. 687, 19 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete metros e
dezenove centímetros quadrados), - Imóvel Smiderle, adquirido do Sr. Edi Siliprandi
em dação em pagamento de acordo com as Leis nºs 1.517/96 e 1.559/97 e áreas
situadas entre a mesma e o Conjunto Habitacional Planalto.
Salientamos que da aprovação do Projeto anexo depende a liberação de
estudos pela COHAP AR - Companhia Habitacional do Paraná, visando a
implantação de um Conjunto Habitacional.
Assim sendo, esperamos que o Projeto de Lei seja acolhido, no interesse
da Administração Pública e do povo de Pato Branco,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de 1naio de 1997.
A~rra PREFEITO MUNICIPAL
--------- ! e. 1v11.m. de P. Bce. ~ ---------=---
1
\
' Pre/eilura !Jl(unicipaf de !?alo 23ranco-- > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 69/97
Súmula: Fixa o perímetro urbano da cidade.
Art. 1 º - O perímetro urbano da cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, abrange a área de 3.163,69 ha (três mil cento e sessenta e três vírgula
sessenta nove hectares), com os seguintes limites e confrontações:
Norte: partindo do lado oeste, por uma Jinha seca, no sentido leste,
confrontando com o lote 79, até o canto dos lotes 78 e 75; seguindo por linha seca,
sentido sul, confrontando com o lote 75, até o canto dos lotes 74 e 75, medindo 526
metros; seguindo por linha seca, sentido leste, confrontando com o lote 75 até o canto
dos lotes 62 e 76; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com o lote 62,
até o canto do quinhão 07 dos lotes 28 e 29, e lote 62; seguindo por linha seca, em
sentido leste, confrontando com o lote 62, numa extensão de 695 mts., até o canto do
quinhão 12 e lote 28.
Leste: seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com o lote 28,
numa extensão de 1.000,00m, até o canto do lote 28 e quinhão 10; seguindo por linha
seca, sentido leste, confrontando com o lote 28; numa extensão de 305,00m, até o
canto dos lotes 26, 27 e 28; seguindo por linha seca, sentido sul~ confrontando com o
lote 26, numa extensão de 500,00m, até o canto dos lotes 25 e 26; seguindo por linha
seca, sentido leste, numa extensão de 484,00m, confrontando com o lote 26, até o
canto dos lotes 58 e 59; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com os
lotes 58, 57, 56 e 55 até o canto dos lotes 55, 54 e 21, numa extensão de 2.000,00m;
seguindo por linha seca, sentido oeste, confrontando com o lotes nº 21, numa extensão
de 484,00m, até o canto dos lotes 21, chácaras 131 e 134; seguindo por linha seca,
sentido sul, confrontando com os lotes 21, 20, 19, 18 e 17, numa extensão de
2.500,00m, até o canto dos lotes 17, 16 e 15.
Sul: seguindo por linha seca, sentido oeste, numa extensão de 1.858,00
m, confrontando com os lotes 15 e 14 até a Travessa Itá; seguindo pela Travessa Itá,
sentido sul, confrontando com o lote 13, numa extensão de 1.000,00m., até a Rua das
Flores; seguindo pelo prolongamento da Rua das Flores, sentido leste; confrontando
com o lote 13, numa extensão de 286,00m; seguindo por linha seca, sentido sul,
confrontando com parte do lote nº 46, numa extensão de 237 ,80m; seguindo por linha
seca, sentido oeste, confrontando com parte do lote 46, numa extensão de 221,00m;
seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com parte do lote 46, numa
ris. N.t ___ _
-- ~Ll.R
) ~·"· do P. Bco.,
VISTO
!?re/eilura !Ji(unicipa/ de !Pato :JJranco-- > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
extensão de 223,00m; seguindo por linha seca, sentido sudoeste, confrontando com o
imóvel Pastorello, numa extensão de 180,00m; seguindo por linha seca, sentido
sudoeste, confrontando com o mesmo imóvel Pastorello, nmm extensão de 163,00m,
até a margem esquerda da Rodovia PR-280; seguindo pela margem esquerda da
Rodovia PR-280 sentido noroeste, até a Rua das Flores; seguindo por linha seca,
sentido oeste, confrontando com o lote 44; seguindo por linha seca, confrontando com
o Loteamento Encruzilhada, parte do lote 11 e Núcleo Caçador, encontrando o lado
Oeste na quadra 957 do mesmo Loteamento; seguindo por linha seca, sentido oeste
confrontando com parte do lote 11, numa extensão de 120,00m até o canto de parte
do lote 11 e 10.
Oeste: seguindo por linha seca, sentido norte, confrontando com os lotes
10, 09, 08 e 07, numa extensão de 2.000,00m, até a divisão do Loteamento Planalto;
seguindo por linha seca, sentido oeste, confrontando com os lotes, 07 e 40, numa
extensão de 1.028,00m; seguindo por linha seca, sentido norte, confrontando com
parte dos lotes 39 e 38, numa extensão de 1.000,00m, até o lote 37; seguindo por
linha seca, sentido oeste, confrontando com parte do lote 38 numa extensão de
456,00m, até a divisa com parte da Fazenda Independência, seguindo por linha seca
sentido norte, confrontando com parte da Fazenda Independência, numa extensão de
500,00m, até o lote 36; seguindo por linha seca sentido leste, confrontando com os
lotes 36 e 03, numa extensão de 1.484,00m, até o canto do lote 03; seguindo por linha
seca sentido norte, confrontando com os lotes 03 e 02, numa extensão e 728,00m;
seguindo por três linhas secas, sentido oeste, norte e nordeste,, confiontando com o
lote 02, até o canto do Aeroporto Municipal; seguindo por duas linhas secas, sentido
noroeste e nordeste, confrontando com os lotes 02 e O 1; seguindo por linha seca,
sentido norte, confrontando com o lote 01, até o canto dos lotes 01 , 32 e 31~ seguindo
por linha seca, sentido leste, confrontando com o lote 31 até a divisa com o Aeroporto
Municipal; seguindo por linha seca, sentido nordeste, confrontando com o lote 31, até
o canto do quinhão 07 e Aeroporto Municipal; seguindo por linha seca, sentido norte,
confrontando com os lotes 31, 35 e 73 até o canto dos lotes 73, 80 e 79.
Art. 2º - Até que se realize a revisão do Mapa de Zoneamento, parte
integrante da Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Zoneamento
de Uso e Ocupação do Solo do perímetro urbano, as áreas ampliadas serão
consideradas ZEHS - Zona Especial de Habitação Social
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.252, de 15 de outubro de 1993.
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PREFEITO MUNICIPAL