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Câmara ;i{unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 70/97
MENSAGEM Nº: 64/97
RECEBIDA EM: 02 de junho de 1997
Nº DO PROJETO: 70/97
SÚMULA: Abre crédito no orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco
no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) e dá outras provid
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: : 02 de junho de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
RETIRADO DE PAUTA EM: : 05 de junho de 1997 - a pedido da
Comissão de Justiça e Redação
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: : 12 de junho de 1997
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM:: 16 de junho de 1997
PROJETO APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de junho de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 504/97
LEINº: 1604
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1572 do dia 24 de junho de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Mun.§ Jrla. N.2
VIS
Pato Branco - Ano XI/Edição 1572 - Terça-feira. 24 de junho de 1997
Prefeitura Municipal de· Pato Branco
Estado dó Paraná
, LEI Nº 1.604
. Data: 19 de junho de 1997. .
i 'Súmula: Abre... CJ:édito e8pecial . a9 Orçà~ento ·vigente F1Jll•
'dação de Sauile de Pato Brance>, no vàlbr de R$ 610,000,00
e · 'dá · outras . pr(lvidêittjas. . ' .
· A Cimara ·Municipal. de _.Pato Bránco, Estado do Paraná,
decretou e eu Prefeito Municipal. sanciono 1/- seguinte Lei: .
. · Art. l º - · Fica o Executivo Municipal, 1 autorizado a abrir ao
orçamento vigente da f\indação • de Saúde ~ Pato Branco, Crédito
Especiál no valor. de R$ 610.000,00 · (seiscfritos e dez mil reais),
conforme se especifica à seguir: . . . i .
03 - · Dep8"tamento de jSilúde
03 · - Divisão. Técnica ~e Assistência
13.75.4282.14 - Manutenção das t,Jnidades de Saúde da
Zona Sul
3.2.3.3 - Contribuição Correntes - R$ 6Í0.000,00
Art. 2° - Para. a cobertura do crédito mencio11ado no artigo
anterior, · será utilizado como recurso, o cancelamento da dotação
abaixo especificada, de conformidade com o artigo 43 da Lei Federal
nº .4'.320/64. ·
/ / O 1.00 - Diretoria Geral
o 1.01 -
0101.13070212.01
3. i.1.1.02 -
02.00 -
02.03 •
0203.15844922.05
3:2.8.0 -
Assessoria Superior
Manutenção da Diretoria Geral
Diárias · R$ 16.000,00.
· Depart .. Administrativo e. Financeiro
Divisão de Recursos Humanos
-Contribuições ao PASEP
Contribuições para Formação PASEP
R$ 200:000,00
02,05 - Oivisão de Contábilidade
0205. 13080322.07' -Serv. Contábeis, Financ. Orçamentários
3.1.2.0 ·- Material de Consumo R$ 8.000,00-
03.00 • Departamento de Saúde
· 03.03 - Div.Técnica Assist. Médica OdOntológica
3.1.1. 1.02 - Diárias R$ 30.000,00 .
3.1.2.0 - Material de. Çonsumo R$ 50.000,00
0303.13754282.11 -Ma.nut.Centro Regional de Especialidades
3.1.1. LO l - · Vencini: Vantagens Fixas · R$ 25.000,00
3.1.1.3 • Obrigações Patrimoniais R$ 4.200,00
3.2.3.3 - ·Contribuições Correntes R$ 30.000,00
4.1.2.0 - Equip. Material PerÍnanente
R$ 10.000,00
.03.04 • . Divisão de Apoio, Diagrióstico e Terapia
0304.13754282 .. 12 -Maiiut. dos Serviços de Apoio Médico
3.1.2.Q - Material d1: Consumo R$ 29.000,00
· 3.l.3.2 -' Outros Serv: Encargos R$ 27.800,QO
3.2.3.3 - . . Contrib. Correntes - R$ 180.000,00
TOTAL GERAL R$ 610.000,00
Art.. 3° - Esta Lei ·entrará em vigor após publicada, ·revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do. Prefeito Municipal de Pato ·Branco, aos 19 de junho
de 1997;
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
VISTO
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 70/97
Súmula: Abre crédito especial ao orçamento vigente da Fundação
de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 610.000,00
(seiscentos e dez mil reais) e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir ao orçamento vigente da
Fundação de Saúde de Pato Branco, Crédito Especial no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil
reais), conforme se especifica à seguir:
03 - Departamento de Saúde
03 - Divisão Técnica de Assistência
13.75.4282.14 - Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Sul
3.2.3.3 - Contribuição Correntes - R$ 610.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado como
recurso, o cancelamento da dotação abaixo especificada, de conformidade com o artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
01.00 -
01.01 -
0101.13070212.01
3.1.1.1.02 -
02.00 -
02.03 -
0203.15844922.05 -
3.2.8.0 -
02.05 -
0205.13080322.07 -
3.1.2.0 -
03.00 -
03.03 -
3.1.1.1.02 -
3.1.2.0-
0303.13754282.11 -
3.1.1.1.01-
3.1.1.3 -
3.2.3.3 -
4.1.2.0 -
03.04 -
0304.13754282.12 -
3.1.2.0 -
3.1.3.2 -
3.2.3.3 -
Diretoria Geral
Assessoria Superior
Manutenção da Diretoria Geral
Diárias
Departamento Administrativo e Financeiro
Divisão de Recursos Humanos
Contribuições ao P ASEP
Contribuições para Formação P ASEP
Divisão de Contabilidade
Serviços Contábeis, Financeiros e Orçamentários
Material de Consumo
Departamento de Saúde
R$ 16.000,00
R$ 200.000,00
R$ 8.000,00
Divisão Técnica de Assistência Médica e Odontológica
Diárias R$ 30.000,00
Material de Consumo R$ 50.000,00
Manutenção do Centro Regional de Especialidades
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 25.000,00
Obrigações Patrimoniais R$ 4.200,00
Contribuições Correntes R$ 30.000,00
Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Manutenção dos Serviços de Apoio Médico
Material de Consumo ·
Outros Serviços e Encargos
Contribuições Correntes
TOTAL GERAL
R$ 29.000,00
R$ 27.8,00,00
R$ 180.000,00
R$ 610.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após publicada, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
... Mun. de P. &o.
Fls. N.2 Q:/-__
if,u.g
7Y1si-o
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia corno relator do
Projeto de Lei nº ..... 1\Jf.C/J,, Vereador ......... ../.:J.AN. ........................... .
Pato Branco_----+--J </ D____,b /'---'--+-q t--
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/J
PRESIDENTE DA COMI í\.O D RÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBER O CARLOS CHIOQUETTA
Data: J? / G / rJ
C. Mun. d• P. Bco.
Fls.~~
Câmara ;f;(unícipal de Pato Bra~
Exmo. Sr.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores, membros da Comissão de Orçamentos e Finanças, Roberto Carlos
Chioquetta ,_.Amadeu Pereira , Ivan José Chioqueta, Vilson Dala e Carlos Roberto
Gonçal~ês :Lirí~, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam
para apreciaçãodo Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para
a aprovação da seguinte emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 70/97:
EMENDA MODIFICATIVA
Modificam o artigo 1 º, ou seja, onde se lê 3.2.3.3 Contribuição para Associação, passará ser
denominado 3.2.3.3 Contribuições Correntes
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 12 de junho de 1997.
Membro
alves Lins - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Pato Bran 0 V•STO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/97
Analisando o Projeto de Lei nº 70/97, Mensagem nº 64/97, de autoria do Executivo
Municipal, o qual busca autorização Legislativa para abrir crédito especial ao orçamento
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil
reais), crédito este, que destina-se a contratação de equipe de profissionais de saúde para
trabalharem e participarem da vida cotidiana das pessoas que trabalham nas comunidades onde
atuam, inteirando-se dos seus problemas, embasando-se nos índices de incidência de doenças
para solução em sua origem, implantando desta forma o Programa Saúde da Família.
Analisando a matéria esta relatoria conclui em fornecer parecer favorável a sua tramitação e
aprovação, haja vista, ser este um dos maiores anseios da comunidade pato-branquense, bem
como, com este trabalho, a tendência é diminuir consideravelmente a incidência das doenças,
já que está sendo combatida suas causas, através da prevenção, e consequentemente diminuirá
os investimentos no combate às mesmas.
Ressaltamos ainda que apresentaremos emenda Modificativa ao referido projeto, ou seja, no
item 3.2.3.3. Contribuições À Associação, denominar de Contribuições Correntes, conforme
prevê a Lei nº 4320/64.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de junho de 1997.
~-Membro
J
n ves Lins - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
A ~~
Camara Munícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis para aprovar Projeto de Lei nº 064(97, que autoriza a Fundação de Saúde de
Pato branco àbrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor total
de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).
Analisando a matéria de suplementação para abertura de Credito Adicional
Especial no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco vigente para o
exercício financeiro de 1997, verificamos que os recursos para a cobertura de tal
suplementação se dará pela anulação parcial de dotações Orçamentárias
consignadas naquele orçamento, estando em conformidade com a Lei nº
4.320( 64 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Outrossim, sugerimos que a Comissão de Finanças e Orçamentos
apresente e meda modificativa para que seja alterada expressão do Art.l 0 - ••• onde
se sê - 3.2.3.3. - Contribuição à Associação, passando a ser denominado como:
"3.2.3.3 - Contribuições Correntes," conforme traz a Lei nº 4320( 64.
Feita as consigerações, somos de parecer favorável a tramitação normal da
referida matéria.
É o parecer S.MJ.
Pato Branco, 11 de junho de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura 1flunicípaL de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO C. Mun. de P. 8co.
Fls. N.I Q ~ __ _
M E N S A G E M Nº 064/97
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco
Valemo-nos desta mensagem para encaminhar à esta Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para a Fundação de Saúde de Pato
Branco abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 610.000,00 (
Seiscentos e dez mil reais ) para viabilização da implantação do Programa Saúde da
Família.
Este crédito possibilitará a contratação das equipes de profissionais de
saúde para trabalharem e participarem do cotidiano da vida das pessoas nas
comunidades onde atuam, inteirando-se dos seus problemas e o que representam para a
saúde da comunidade, embasando-se por índices de incidências das doenças para a
resolução em sua origem. Esta forma diferenciada de visualizam1os a Saúde Pública,
necessita de incrementação e adequação dos recursos. Com a participação da
comunidade da zona sul em forma de multirão a estrutura tisica foi ampliada na Unidade
do bairro Morumbi, ponto de referência em grau de especialização deste território em
relação às Unidades do bairro São Cristovão e Novo Horizonte e os recursos materiais
para construção e adequação dos equipamentos, instrumentais e utensílios foram
adquiridos com recursos do município. A adequação dos recursos humanos pela
diferenciação das atribuições do atendimento à saúde, necessita de incrementação do
quadro profissional assim como de salários diferenciados para viabilização do Programa
Saúde da Família.
Aprovando o presente projeto em caráter de urgência urgentíssima,
estão Vossas Excelências dispensando estimável contribuição para a implantação do
referido programa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, 28 de maio de
1.997.
Alceni
~u/U1 Guerra
Prefeito Municipal
Jv1sTo ~"
,. ...... •• p. Bc·-i. Fls.N.! ~-
...,__ __ JVISTõ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei N~. 70/9'1
Súmula: Abre crédito especial ao orçamento
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco no
valor de R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil
reais) e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica o executivo Municipal, autorizado a abrir ao
Orçamento Vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, Crédito Especial no
valor de R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil reais), conforme se especifica à
seguir:
03 - Departamento de Saúde
03 - Divisão Técnica de Assistência
13.75.4282.14 - Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Sul
3233.00 - Contribuição à Associação - Q,,r-:-C2:'bv~Q~ec'" · f.,e,, , ".,)"
R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil reais).
Art. 2° - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior,
será utilizado como recurso, o cancelamento da dotação abaixo especificada, de
conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
O 1.00 - Diretoria Geral
O 1.01 - Assessoria Superior
0101.13070212.01 - Manutenção da Diretoria Geral
3.1.1.1.02 - diárias
Total R$ 16.000,00
02.00 - Departamento Administrativo e Financeiro
~ 1. . ......... à• P. bco
Fls. N.!! 01 --
02.03 - Divisão de Recursos Humanos
0203.15844922.05 - Contribuições ao PASEP
3.2.8.0 - Contribuições para Formação PASEP
Total R$ 200.000,00
02.05 - Divisão de Contabilidade
0205.13080322.07 - Serviços Contábeis, Financeiros e
Orçamentários
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 8.000,00
03.00 - Departamento de Saúde
03.03 - Divisão Técnica de Assistência Médica e Odontológica
3.1.1.1.02 - Diárias R$ 30.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 50.000,00
0303.13754282.11 - Manutenção do Centro Regional de
Especialidades
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens Fixas R$ 25.000,00
3 .1.1.3 - Obrigações Patrimoniais R$ 4.200,00
3.2.3.3 - Contribuições Correntes R$ 30.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
03.04 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
0304.13754282.12 - Manutenção dos Serviços Apoio Médico
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 29.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 27.800,00
3.2.3.3 - Contribuições Correntes R$ 180.000,00
Total Geral R$ 610.000,00
~
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor após publicada, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de maio de 1.997.
Prefeito
A~ Municipal