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materia nº 70/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaAbre crédito ao orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco no valor de R$ 610.000,00.
native_id22804

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1604, de 19 de junho de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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Câmara ;i{unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 70/97 
MENSAGEM Nº: 64/97 
RECEBIDA EM: 02 de junho de 1997 
Nº DO PROJETO: 70/97 
SÚMULA: Abre crédito no orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco 
no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) e dá outras provid 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: : 02 de junho de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
RETIRADO DE PAUTA EM: : 05 de junho de 1997 - a pedido da 
Comissão de Justiça e Redação 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: : 12 de junho de 1997 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM:: 16 de junho de 1997 
PROJETO APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de junho de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 504/97 
LEINº: 1604 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1572 do dia 24 de junho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Mun.§ Jrla. N.2 
VIS 
Pato Branco - Ano XI/Edição 1572 - Terça-feira. 24 de junho de 1997 
Prefeitura Municipal de· Pato Branco 
Estado dó Paraná 
, LEI Nº 1.604 
. Data: 19 de junho de 1997. . 
i 'Súmula: Abre... CJ:édito e8pecial . a9 Orçà~ento ·vigente F1Jll• 
'dação de Sauile de Pato Brance>, no vàlbr de R$ 610,000,00 
e · 'dá · outras . pr(lvidêittjas. . ' . 
· A Cimara ·Municipal. de _.Pato Bránco, Estado do Paraná, 
decretou e eu Prefeito Municipal. sanciono 1/- seguinte Lei: . 
. · Art. l º - · Fica o Executivo Municipal, 1 autorizado a abrir ao 
orçamento vigente da f\indação • de Saúde ~ Pato Branco, Crédito 
Especiál no valor. de R$ 610.000,00 · (seiscfritos e dez mil reais), 
conforme se especifica à seguir: . . . i . 
03 - · Dep8"tamento de jSilúde 
03 · - Divisão. Técnica ~e Assistência 
13.75.4282.14 - Manutenção das t,Jnidades de Saúde da 
Zona Sul 
3.2.3.3 - Contribuição Correntes - R$ 6Í0.000,00 
Art. 2° - Para. a cobertura do crédito mencio11ado no artigo 
anterior, · será utilizado como recurso, o cancelamento da dotação 
abaixo especificada, de conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 
nº .4'.320/64. · 
/ / O 1.00 - Diretoria Geral 
o 1.01 -
0101.13070212.01 
3. i.1.1.02 -
02.00 -
02.03 • 
0203.15844922.05 
3:2.8.0 -
Assessoria Superior 
Manutenção da Diretoria Geral 
Diárias · R$ 16.000,00. 
· Depart .. Administrativo e. Financeiro 
Divisão de Recursos Humanos 
-Contribuições ao PASEP 
Contribuições para Formação PASEP 
R$ 200:000,00 
02,05 - Oivisão de Contábilidade 
0205. 13080322.07' -Serv. Contábeis, Financ. Orçamentários 
3.1.2.0 ·- Material de Consumo R$ 8.000,00-
03.00 • Departamento de Saúde 
· 03.03 - Div.Técnica Assist. Médica OdOntológica 
3.1.1. 1.02 - Diárias R$ 30.000,00 . 
3.1.2.0 - Material de. Çonsumo R$ 50.000,00 
0303.13754282.11 -Ma.nut.Centro Regional de Especialidades 
3.1.1. LO l - · Vencini: Vantagens Fixas · R$ 25.000,00 
3.1.1.3 • Obrigações Patrimoniais R$ 4.200,00 
3.2.3.3 - ·Contribuições Correntes R$ 30.000,00 
4.1.2.0 - Equip. Material PerÍnanente 
R$ 10.000,00 
.03.04 • . Divisão de Apoio, Diagrióstico e Terapia 
0304.13754282 .. 12 -Maiiut. dos Serviços de Apoio Médico 
3.1.2.Q - Material d1: Consumo R$ 29.000,00 
· 3.l.3.2 -' Outros Serv: Encargos R$ 27.800,QO 
3.2.3.3 - . . Contrib. Correntes - R$ 180.000,00 
TOTAL GERAL R$ 610.000,00 
Art.. 3° - Esta Lei ·entrará em vigor após publicada, ·revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do. Prefeito Municipal de Pato ·Branco, aos 19 de junho 
de 1997; 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
VISTO 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 70/97 
Súmula: Abre crédito especial ao orçamento vigente da Fundação 
de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 610.000,00 
(seiscentos e dez mil reais) e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir ao orçamento vigente da 
Fundação de Saúde de Pato Branco, Crédito Especial no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil 
reais), conforme se especifica à seguir: 
03 - Departamento de Saúde 
03 - Divisão Técnica de Assistência 
13.75.4282.14 - Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Sul 
3.2.3.3 - Contribuição Correntes - R$ 610.000,00 
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado como 
recurso, o cancelamento da dotação abaixo especificada, de conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64. 
01.00 -
01.01 -
0101.13070212.01 
3.1.1.1.02 -
02.00 -
02.03 -
0203.15844922.05 -
3.2.8.0 -
02.05 -
0205.13080322.07 -
3.1.2.0 -
03.00 -
03.03 -
3.1.1.1.02 -
3.1.2.0-
0303.13754282.11 -
3.1.1.1.01-
3.1.1.3 -
3.2.3.3 -
4.1.2.0 -
03.04 -
0304.13754282.12 -
3.1.2.0 -
3.1.3.2 -
3.2.3.3 -
Diretoria Geral 
Assessoria Superior 
Manutenção da Diretoria Geral 
Diárias 
Departamento Administrativo e Financeiro 
Divisão de Recursos Humanos 
Contribuições ao P ASEP 
Contribuições para Formação P ASEP 
Divisão de Contabilidade 
Serviços Contábeis, Financeiros e Orçamentários 
Material de Consumo 
Departamento de Saúde 
R$ 16.000,00 
R$ 200.000,00 
R$ 8.000,00 
Divisão Técnica de Assistência Médica e Odontológica 
Diárias R$ 30.000,00 
Material de Consumo R$ 50.000,00 
Manutenção do Centro Regional de Especialidades 
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 25.000,00 
Obrigações Patrimoniais R$ 4.200,00 
Contribuições Correntes R$ 30.000,00 
Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Manutenção dos Serviços de Apoio Médico 
Material de Consumo · 
Outros Serviços e Encargos 
Contribuições Correntes 
TOTAL GERAL 
R$ 29.000,00 
R$ 27.8,00,00 
R$ 180.000,00 
R$ 610.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após publicada, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
... Mun. de P. &o. 
Fls. N.2 Q:/-__ 
if,u.g 
7Y1si-o 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia corno relator do 
Projeto de Lei nº ..... 1\Jf.C/J,, Vereador ......... ../.:J.AN. ........................... . 
Pato Branco_----+--J </ D____,b /'---'--+-q t--
f 
/J 
PRESIDENTE DA COMI í\.O D RÇAMENTOS E FINANÇAS 
ROBER O CARLOS CHIOQUETTA 
Data: J? / G / rJ 
C. Mun. d• P. Bco. 
Fls.~~ 
Câmara ;f;(unícipal de Pato Bra~ 
Exmo. Sr. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores, membros da Comissão de Orçamentos e Finanças, Roberto Carlos 
Chioquetta ,_.Amadeu Pereira , Ivan José Chioqueta, Vilson Dala e Carlos Roberto 
Gonçal~ês :Lirí~, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam 
para apreciaçãodo Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para 
a aprovação da seguinte emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 70/97: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modificam o artigo 1 º, ou seja, onde se lê 3.2.3.3 Contribuição para Associação, passará ser 
denominado 3.2.3.3 Contribuições Correntes 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 12 de junho de 1997. 
Membro 
alves Lins - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato Bran 0 V•STO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/97 
Analisando o Projeto de Lei nº 70/97, Mensagem nº 64/97, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual busca autorização Legislativa para abrir crédito especial ao orçamento 
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil 
reais), crédito este, que destina-se a contratação de equipe de profissionais de saúde para 
trabalharem e participarem da vida cotidiana das pessoas que trabalham nas comunidades onde 
atuam, inteirando-se dos seus problemas, embasando-se nos índices de incidência de doenças 
para solução em sua origem, implantando desta forma o Programa Saúde da Família. 
Analisando a matéria esta relatoria conclui em fornecer parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação, haja vista, ser este um dos maiores anseios da comunidade pato-branquense, bem 
como, com este trabalho, a tendência é diminuir consideravelmente a incidência das doenças, 
já que está sendo combatida suas causas, através da prevenção, e consequentemente diminuirá 
os investimentos no combate às mesmas. 
Ressaltamos ainda que apresentaremos emenda Modificativa ao referido projeto, ou seja, no 
item 3.2.3.3. Contribuições À Associação, denominar de Contribuições Correntes, conforme 
prevê a Lei nº 4320/64. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de junho de 1997. 
~-Membro 
J 
n ves Lins - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
A ~~ 
Camara Munícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis para aprovar Projeto de Lei nº 064(97, que autoriza a Fundação de Saúde de 
Pato branco àbrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor total 
de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais). 
Analisando a matéria de suplementação para abertura de Credito Adicional 
Especial no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco vigente para o 
exercício financeiro de 1997, verificamos que os recursos para a cobertura de tal 
suplementação se dará pela anulação parcial de dotações Orçamentárias 
consignadas naquele orçamento, estando em conformidade com a Lei nº 
4.320( 64 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria. 
Outrossim, sugerimos que a Comissão de Finanças e Orçamentos 
apresente e meda modificativa para que seja alterada expressão do Art.l 0 - ••• onde 
se sê - 3.2.3.3. - Contribuição à Associação, passando a ser denominado como: 
"3.2.3.3 - Contribuições Correntes," conforme traz a Lei nº 4320( 64. 
Feita as consigerações, somos de parecer favorável a tramitação normal da 
referida matéria. 
É o parecer S.MJ. 
Pato Branco, 11 de junho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura 1flunicípaL de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO C. Mun. de P. 8co. 
Fls. N.I Q ~ __ _ 
M E N S A G E M Nº 064/97 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco 
Valemo-nos desta mensagem para encaminhar à esta Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para a Fundação de Saúde de Pato 
Branco abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 610.000,00 ( 
Seiscentos e dez mil reais ) para viabilização da implantação do Programa Saúde da 
Família. 
Este crédito possibilitará a contratação das equipes de profissionais de 
saúde para trabalharem e participarem do cotidiano da vida das pessoas nas 
comunidades onde atuam, inteirando-se dos seus problemas e o que representam para a 
saúde da comunidade, embasando-se por índices de incidências das doenças para a 
resolução em sua origem. Esta forma diferenciada de visualizam1os a Saúde Pública, 
necessita de incrementação e adequação dos recursos. Com a participação da 
comunidade da zona sul em forma de multirão a estrutura tisica foi ampliada na Unidade 
do bairro Morumbi, ponto de referência em grau de especialização deste território em 
relação às Unidades do bairro São Cristovão e Novo Horizonte e os recursos materiais 
para construção e adequação dos equipamentos, instrumentais e utensílios foram 
adquiridos com recursos do município. A adequação dos recursos humanos pela 
diferenciação das atribuições do atendimento à saúde, necessita de incrementação do 
quadro profissional assim como de salários diferenciados para viabilização do Programa 
Saúde da Família. 
Aprovando o presente projeto em caráter de urgência urgentíssima, 
estão Vossas Excelências dispensando estimável contribuição para a implantação do 
referido programa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, 28 de maio de 
1.997. 
Alceni 
~u/U1 Guerra 
Prefeito Municipal 
Jv1sTo ~" 
,. ...... •• p. Bc·-i. Fls.N.! ~-
...,__ __ JVISTõ . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI 
ESTADO DO PARANÁ 
Projeto de Lei N~. 70/9'1 
Súmula: Abre crédito especial ao orçamento 
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco no 
valor de R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil 
reais) e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica o executivo Municipal, autorizado a abrir ao 
Orçamento Vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, Crédito Especial no 
valor de R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil reais), conforme se especifica à 
seguir: 
03 - Departamento de Saúde 
03 - Divisão Técnica de Assistência 
13.75.4282.14 - Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Sul 
3233.00 - Contribuição à Associação - Q,,r-:-C2:'bv~Q~ec'" · f.,e,, , ".,)" 
R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil reais). 
Art. 2° - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, 
será utilizado como recurso, o cancelamento da dotação abaixo especificada, de 
conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
O 1.00 - Diretoria Geral 
O 1.01 - Assessoria Superior 
0101.13070212.01 - Manutenção da Diretoria Geral 
3.1.1.1.02 - diárias 
Total R$ 16.000,00 
02.00 - Departamento Administrativo e Financeiro 
~ 1. . ......... à• P. bco 
Fls. N.!! 01 --
02.03 - Divisão de Recursos Humanos 
0203.15844922.05 - Contribuições ao PASEP 
3.2.8.0 - Contribuições para Formação PASEP 
Total R$ 200.000,00 
02.05 - Divisão de Contabilidade 
0205.13080322.07 - Serviços Contábeis, Financeiros e 
Orçamentários 
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 8.000,00 
03.00 - Departamento de Saúde 
03.03 - Divisão Técnica de Assistência Médica e Odontológica 
3.1.1.1.02 - Diárias R$ 30.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 50.000,00 
0303.13754282.11 - Manutenção do Centro Regional de 
Especialidades 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens Fixas R$ 25.000,00 
3 .1.1.3 - Obrigações Patrimoniais R$ 4.200,00 
3.2.3.3 - Contribuições Correntes R$ 30.000,00 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
03.04 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
0304.13754282.12 - Manutenção dos Serviços Apoio Médico 
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 29.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 27.800,00 
3.2.3.3 - Contribuições Correntes R$ 180.000,00 
Total Geral R$ 610.000,00 
~ 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor após publicada, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de maio de 1.997. 
Prefeito 
A~ Municipal 

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