PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCQ__ ___ _
l
ESTADO DO PARANÁ \ C. Mun. dt p · 8ce. 1
, __ :-.-~]~
Oficio nº 113/98
Senhor Presidente;
Fla.N."'~
---'3~h_ __ VISTO
Pato Branco, 18 de março de 9998 - -··
Pende de votação nessa Colenda Casa o Projeto de Lei 71/97,
que autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco conceder subvenção e
firmar convênio com a associação dos Moradores do Bairro Morumbi.
Solicitamos de .Vossa Exçelência, que determine a devolução
do citado projeto, em razão de que o dispênd.io de que trata o mesmo já foi
objeto da Lei Municipal nº L604 de 19 dejunho de 1997.
A existência de dotação orçamentaria, que, por óbvio, é
decorrente de Lei, obriga, - segundo a·jurisprudência dominante em nossos
tribunais superiores, - o Poder Executivo executa-la, a luz de sua destinação,
independentemente de outros questionamentos.
Excelentíssimo Senhor
AGOSTINHO ROSSI
Cordiais Saudações
.:ftt!t"'tü/'J Alceni C-uerraPrefeito Municipal
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta.
. fê. M.~. ·: P .• ~·1 ' l· .. ~~~ ·· ..
VISTO
cprefeífurtl CJOlunic(ptll de cpalo <J3ranco ----. - :;
ESTADO DO PARANÁ
GÁBINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.604
Data: 19 de junho de 1997.
Súmula: Abre crédito especial ao orçamento vigente Fundação
de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 610.000,00
(seiscentos e dez mil reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
<.: - Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ..
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir ao orçamento
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, Crédito Especial no valor de R$
610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), conforme se especifica à seguir:
03 - Departamento de Saúde
03 - Divisão Técnica de Assistência
13.75.4282.14 -
3.2.3.3 -
Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Sul
Contribuição Correntes - · R$ · 610;000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será
utilizado como recurso, o cancelamento da dotação abaixo especificada, de
conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
O 1. 00 - Diretoria Geral
01.01 - Assessoria Superior
0101.13070212.01 Manutenção da Diretoria Geral
3 .1.1.1. 02 - Diárias R$ 16.000,00
02.00 - Departamento Administrativo e Financeiro
02.03 - Divisão de Recursos Humanos
0203.15844922.05 - Contribuições ao PASEP
3.2.8.0 - Contribuições para Formação PASEP R$ 200.000,00
02.05 - Divisão de Contabilidade ·
0205.13080322.07 - Serviços Contábeis, FinanceiroJ e Orçamentários
3.1.2.0 - Material de Consumo · R$ 8.000,00
03.00 - Departamento de Saúde
03.03 - Divisão Técnica de Assistência Médica e Odontológica
fl
3.1.1.1.02 -
3.1.2.0 -
0303.13754282.11 -
3.1.1.1.01-
3.1.1.3 -
3.2.3.3 -
4.1.2.0 -
03.04 -
0304.13754282.12 -
3.1.2.0 -
3.1.3.2 -
3.2.3.3 -
·-----·---
?re/eilura !Ji(unicipa/ de Paio :Branco 1
., . \
~;.~~/"'.! VISTO ...J ~--....... ~-
> . ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Diárias
Material de Consumo
R$ 30.000,00
R$ 50.000,00
Manutenção do Centro Regional de Especialidades
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 25.000,00
Obrigações Patrimoniais R$ 4.200,00
Contribuições Correntes R$ 30.000,00
Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Manutenção dos Serviços de Apoio Médico
Material de Consumo
Outros Serviços e Encargos
Contribuições Correntes
TOTAL GERAL
R$ 29.000,00
R$ 27.800,00
R$ 180.000,00
R$ 610.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará cm vigor após publicada, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 19 de junho de 1997.
Alceni
~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara )t;(unícípal de Tato Branco ______ ___,
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Presidentes das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamentos e Mérito, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista, a
necessidade de obterem maiores esclarecimentos e informações, relativamente aos
Projetos de Leis nÔ 70/97 e 71/97, que tratam respectivamente de abertura de
crédito especial no órçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, e,
para conceder subvenção e firmar convênio com a Associação de Moradores do
Bairro Morumbi, ouvido o Plenário desta Casa de Leis, requerem a suspensão
temporária da tramitação dos referidos Projetos de Leis, com a conseqüente
retirada dos mesmos da Ordem do Dia, da Sessão Ordinária do dia 05 de junho de
1997.
Pato Branco, 05 de junho de 1997.
r ~\
ROBERTO C CHIOQUETTA
PRESIDENTE DA C MISSÃO DE ORÇAMENTOS E
FINANÇAS
PRESIDENT
Rua Ararigbóia, 491
AG
PRESIDENTE
Telefax (046) 224-2243
OROSSI
MISSÃO DE MÉRITO
85505-030 Pato Branco Paraná
' '
·_/
Os Presidentes das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamentos e Mérito, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista, a
necessidade de obterem maiores esclarecimentos e informações, relativamente aos
Projetos de Leis nf.\ 70/97 e 71(97, que tratam respectivamente de abertura de
crédito especial no"ó'rçamento Vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, e,
para conceder subvenção e :fimuµ.:. ponvênio com a Associação de Moradores do
Bairro Morumbi, ouvido· o Plenário·. desta Casa de Leis, requerem a suspensão
temporária da tramitação· dos · r~f~ridos Projetos de Leis, com a conseqüente
retirada dos mesmos da Ordem dtjDia,da s'essão Ordinária do dia 05 de junho de . 1997. ,,, >.: 1
Pato Branco, 05 de junho de 1997.
f
ROBERTO C 'CHIOQUETTA
PRESIDENTE DA C .,MISSÃO DE ORÇAMENTOS E
JfJNANÇAS
PRESIDENT
OROSSI
MISSÃO DE MÉRITO
' '
R~a Ar~rigbóia, 49,1 Pato Branco Paraná
;, 1 '
Estado do Paraná
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco
~~a;\ " ~J \
Exmo. Sr. . FI• N.' ~:~ J.
VISTO
ALDIR VENDRUSCOLO '------
PRESIDENTE CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Presidentes das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamentos e Mérito, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista, a
necessidade de obterem maiores esclarecimentos e informações, relativamente aos
Projetos de Leis nºs 70/97 e 71/97, que tratam respectivamente de abertura de
crédito especial no orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, e,
para conceder subvenção e firmar convênio com a Associação de Moradores do
Bairro Morumbi, ouvido o Plenário desta Casa de Leis, requerem a suspensão
temporária da tramitação dos referidos Projetos de Leis, com a conseqüente
retirada dos mesmos da Ordem do Dia, da Sessão Ordinária do dia 05 de junho de
1997.
Pato Branco, 05 de junho de 1997.
' ,
ROBERTO S CHIOQUETTA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E
FINANÇAS
RÉGES HENR~QUE PALLAORO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Rua Ararigbóia, 491
AGUSTINHO ROSSI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE MÉRITO
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
sr·
ANEXO 1
GRUPO OCUPACIONAL T~CNICO/SUPERIOR
----·-·---- CLAS. CARGO PISO NlVEL SALARIAL
A B e D E p G H
I INSPETOR SANEAMENTO P.A SSS,87 577,26 S98,63 620,03 641,41 662,78 684,18 705,54
l J X. L M N o
534,50 726,63 748,32 769,69 791,07 812,45 833,83 855,n
P.A A B e D B F G H
II 504,46 523,86 543,27 562,66 582,07 601,47 620,87 640,28
TÉCNICO DER.X. 485,06 I J K L M N o
659.68 679,07 698,48 717,88 737,29 756,69 776,09
P.A. A B e D E p G H
m TÉC IIlGIENE DENTAL 478,68 497,09 515,49 535,06 552,32 570,72 589,15 607,54
' TÉC LJ..BORATÓRIO 460,26 I J K. L M N o
62S,96 644,38 662,78 681,20 699,60 718,03 736,44
FISIOTERAP:ElrfA P.A A B e D E F G H
N FONOAUDIÓLOGO 958,66 995,03 1.031,89 1.069,27 1.106,15 1.143,02 i.179,88 1.216,77
PSICÓLOGO 921,79 I J K L M N o
BIOQUÍMICO 1.253,64 1.290 51 1.327 38 1.364,25 1.401 13 1.438,00 1.474 87
P.A A B e D E F e H
V 1.020,44 1.059,69 1.098,93 1.138,18 1.177,43 1.216,68 1.255,93 1.295,17
ODONTÓLOGO 981, 19 I J K. L M N o
1.334,42 1.373,67 1.412,92 1.452,17 1.491,40 1.530,65 1.569,90
P.A. A B e D B F G H
VI MÉDICO 1.188,99 1.234,72 1.280,44 1.326,02 1.371,92 1.417,64 1.463,36 1.509, 11
1.143,26 I J K. L M N o
1.554,83 1.600,57 1.646,30 1.692,03 1.737;75 1.783,47 1.829,22
P.A A B e D E F o H
VII ADMlliISTRADOR 1.297,07 1.346,95 1.396,86 1.446,74 1.496,63 1.546,51 1.585,90 1.646,30
ASSISTENTE SOCIAL 1.24'7,20 I J X. L M N o
SANISTARISTA 1.1'596,18 1.745,88 1.794,55 1.845,83 1.895,74 1.945,63 1.995,52
P.A A B e D E F e H
vm ENFimMEIRO 1.436,05 1.491,29 1.546,51 1.601,75 1.657,00 1.71,2,22 1.'767,45 1.822,68
1.380,82 I J K L M N o
1.878 21 1.933,16 1.988,38 2.043,61 2.098,86 2.154,08 2.209,33 - ---
VALORES VÁLIDOS PARA O~ DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO li
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO
LAS. CARGO PISO NIVEL SALARIAL
P.A A B e D E F G H
200,73 208,4S 216,16 223,88 231,61 239,34 247,05 254,77
I CONTÍNUO 193,00 I J X: L M N o
262,49 270,20 m,n 285,66 293,38 301,09 308,81
P.A A B e D E F G H
TELEFONISTA 285,66 296,64 307,63 318,63 329,60 340,59 351,58 362,56
II 274,67 I J K L M N o
373,55 384,55 395,52 406,52 417,49 428,48 439,47
AUX. ADMINISTRATIVO P.A A B e D E p G H
m AUX. SANEAMENTO 355,12 368,80 382,45 396,12 409,79 4'23,43 437,1)9 1 451),ii
AUX. SERVIÇO SOCIAL 341,48 I J K L M N o
464,43 478,08 491,72 506,56 519,07 53z,n 546,39
AGENTE DE SATJDE P.A A B e D E F G H
IV AUX DE FARMÁCIA 324,26 336,73 349,20 361,67 374, 1:5 386,61 399,09 411,55
AT]X, DE mo. DENTAL 311,80 I J K L M N o
424,04 436,Sl 448,97 461,45 473.92 486,40 498,87
AUXILIAR P.A A B e D E F G H
l V DE 478,68 497,09 SlS,49 533,90 552,32 570,72 589,15 607,54
ESTATÍSTICA 460,26 I J X: L M N o
625,96 644,38 662,78 681,20 699,60 718,03 736,44
P.A A B e D E F G H
VI AU.X. DE LABOPJ>.TÔPJO 401,47 416,90 432,34 447,79 463,23 478,68 494,12 509,54
AUX. DE ENFERMAGEM 386,02 I J K L M N o
525 01 540,44 555 91 571 33 586,75 602,21 617,65
P.A A B e D E F o H
VII ASSIST. ADMINISTRATIVO 555,87 577,26 598,63 620,03 641,41 662,78 684,18 705,54
534,50 I J K L M N o
726,92 748,32 769,69 791,07 812,45 833,83 855,22
VALORES VÁLIDOS PARA O Míts DE DEZEMBRO DE 1996
ANEXO Ili
GRUPO OCUPACIONAL ELEMENTAR
CLAS. CARGO PISO NlVEL SALARIAL
P.A A B e D B li G H
CO:zJNEEIRA 203,18 210,99 218,80 226,62 234,43 242,25 250,06 257,88
I ZELADORA 195,36 I J .K L M N o
26S,69 Z73,49 281,33 289,14 296,9S 304,76 312,S8
P.A A B e D E F e H
AUX DE SER.V GERAIS 318,26 330,51 342,75 354,99 367,24 379,48 391,71 403,96
II VIGIA 31)6,1)3 I J K L M N o
416,20 42844 44068 452,91 465,17 477,40 489,65
P.A A B e D E F o H
m MOTORISTA 432,34 448,97 465,61 482,23 498,87 515,49 532,11 548,76
415,72 I 1 .K L M N o
565,39 582,01 598,63 615,27 631,91 648,53 665,17
VALORES VÁLIDOS PARA O~ DE DF.ZEMBRO DE 1996
JUrHJ4··9? ffí: c:.g TEL:
A N l~-:. ::.x1c::> I
i.;. Mun. de f". bce.
Fla. N.!1 .2 7-
::A1sTO ~
e~ f\_ B:.. c:;. c1· ::~1 J) r•.: P l;:. e:; ·v·· :r I'lf'i lf•: l'J ""JL" (~_) .E ]:;·· F.:. ':r r v c1•
GRUPO OCUPACIONAL -· 'I'i~Ctí!CO/SUPERIO.t<
01
03
O'ií
05
01
04
02
.30
15
04
02
04
02
(J 2
03
04
ADM!NlSTRADO.B
ASSISTENTE SOCIAL
lHOQU!MlCO
ENFERMIURO
FI SIOTF.RAJ::'KUTA
FONOAllD.lóLOGO
I.NSPE.:TOE DE
HE:DICO
ODONTóLOGO
PSICó[,OGG
SANITARISTA
TÉCNICO EM
TtC'NICO r;M
U .,_. r·1 n:J t._-,
TtCNICO EM LABORATóRI0
TFCNICO EM fL X,
VETERINARIC!
40
30
20
30
20
,._, .. , ,(~. y
30
30
3G
zo
30
$1MB. VCTO
-·---·- ---·-·. -··-··-· ·--··- - --·-···---·-····-·-R $ ______ ···--·-----·
GTS
GTS
GTS
crr•s
GTS
CHS
GTS
GTS
G'l'S
GTS
GTS
GTS
GTS
<;;rs
GTS
1.028 1 SO
1.028,50
760,16
1.138,69
760,16
760,16
440,78
942,78
'.:i ! 13
':)!.1, 16
1.028,50
379,56
379,56
:;j '/ ':.1 '56
400,00
1.138,69
-·---, ~,,_______________ . ·---·--·-·--·--·--- ---- . - ·--·-·---·-'--·- - ---·•""'~··--·----·---····
Valores ref. ao mis de julho de 1.995.
QlJANT. CARGO C.H.8. SIMB VECTO.
03
10
45
01
o .2
10
06
1. o
();;;
(! 1
02
AGENTE D.E: s.r.,,crn; ( f:J\'J' )
AUX. ADMINISTRATIVO
AUX. DE ENFERMAGEM
AUX. D~ BSTATtSTiCA
AUX. Dg ENFERMAGEM
AUX. DE HIG. DENTAL
AUX. DE LABORATÓRIO
AUX, DH SANEAMENTO
AUX DE SEBV SOClAL
ASS!ST. ADMINieTRATIVü
CON'l'!tWO
TELEFONI S'J.'A
,. -. : \_,
-- ,--.
',l
40
30
·-·-·------- ---·---.. ·-·------· ----·-·---~- -·~·-- "-~· ___________ R $ -----·-·- ·---··- ··-·-·-----
GOI
GOI
GUI
CHS
GOI
GOI
COI
CHS
CHS
GOJ
C30i
GOT
257,12
28116'.t
318 J ]·d
379,56
257,12
257.12
318,. ~-H
281 .. 61.
2fH ,.61
:.l40,7fi
159,17
~26,51.
_______________________ ,, __ ,____ '-·-------------·- ------------------·---- -· --------·-----------·- ... ·-·- -·- ---··
Vulor•:?.:s ref. çw mlàs de j1"'U;o de :L. 995
F'. Ul
-- . -----... -..... ~--· ---·-···--- --------- -----------·· ··- ··-----····-
ílHU lllll
04
03
06
12
10
AUX. DH SRRV, G!i:R.AI 8
COZINHEIRO
MO'l'OHIS'r'A
VIGIA
.ZELADORA
C.H.S.
40
40
40
40
4,.(]
ANI~~xu II
SIM.B.
GOE
GOE
GOR
GOE
OOE
VBC'l~O
...... __ R$ ...
195,8.9
159,17
342.,82
195,89
159,17
:::ARGOS DE PROVlMEWfü .EM COMISSÃO
DIRE1'ü.RIA EXBCLri'YVA
QVANT.
OJ
()") .... _
ól
01
CARGO
D.THETOH
DIRETOR D~PTO A0M.FINANCEIRO
DIRETOR OEPTO SAóDB
ASSESSOR JUR1D!CO
cugfIA INTRRMIEDIARIA
QUM'l'.
01
01
01
ú1
01
\.11
01
01
CARGO
CH.l~F lA. Dll f'L.if.i.l'ff;l.T. CON1'RúLl'.i:
CHEFE D.h Dl vrg.Jlo CGifl'AflII.
CHEFE DIV. A'?DIO D IAG. nrRAP ,.
CH~FE DIV' EXP. t: s:f;f-<V. GERA rn
CHEFE fiIV, D.$.._~'l'E.RIAIS
CHRl"l<--: lJIV , RECU~'<SOS Hllf"! .. 4\.NüS
CHE:FE DIV. 'f:fi:C. DE ASSIS'.l'.
CHEFE urv. og VIGILlNCIA
·--····. ·----·-·-.··-------·-.-----·-·-.•·····
vai~:;:-;·;;--;:~:;i-:--,;c;--r;l1ªi:i de ~h .. ü'ilo de J '99 5'
SIMB. VEC'ro
---·----········ . , __ ,, ___ , __ R$ __ _
CC/5
CC/4
CC/4
CC/4
$IMB.
CC/3
CC/1
CC/2
CC/l
CC/1
C'.C/2
CC/3
CC/3
- - -··· ... --·--·-· ··--·---~--·----·' -- -. ----·
1.151,43
:i..091),33
1 .. oqc_33
'. : ..·.:10 t 33
VECTO
...... R $ ·-·-. -. ·- ........ ·-----
800~27
51.1,25
~i60 '95 51.1,2~i
511,. 25
560,Sti
800,27
800,2?
..•.... ---·-·- ----·-. _ _,_. ___ -.... ----·---······
-
F
8
Visto:
Testemunhas:
B.
--·---
! ::.: .. .JV!un. dt P. bc~. t
FUNDAÇÃO
Centro de Saúde
DE SAÚDE
Douglas do
DE
Nascimento
PATO
Cardoso
BRANCJ~J Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
)JlNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
ALCEU RECH - Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI
CELSO LUIZ GONÇALVES DA SILVA - Presidente
Clicéria Cerbaro
Assessoria jurfdlca
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
----------
Rua Paraná, 340
85501-090
·------------·-·--·-··
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
J
;
.,
Para a consecução dos objetivos do Programa
Saúde da Famflla a ASSOqIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI,
poderá mediante sol1dtaçá9 expressa da Fundação de Saúde de Pato Branco,
contratar profissionais, que$erão destinados ês atividades de apolo ao Programa,
em Unidades Básicas de· Saúde da Zona Sul, dispensando-se para tanto a
realização de processo seletivo.
I'
CLÁUSULA otctMA--$EXfA
Para fins de reajustes salariais dos profissionais
contratados pela ASSOCLf\ÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, para
atuação junto ao Progratpa de Saúde da Famflla, por paradigma terão como
referência a poUtlca salarial empregada pela Fundação de Saúde de Pato Branco.
ClÁUSULA DtCIMA-StnMA
As dáusulas do presente Convênio somente
poderão ser alteradas mediante termo aditivo firmado entre as partes
convenentes.
E, por estarem assim pleno acordo, assinam as
partes o presente instrumento em duas vta.s de Igual teor e forma, para wn só
efeito, perante as testemunhas abaixo firmadas.
Rua Paraná, 340
85501-090
Pato Branco, 27 de maio de 1997.
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
--
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.g __ _Q.3 _____ .
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO ~ i
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso ....._,.-~-·----~--• .1-
Prefeitura Municipal de Pato Branco
> Estado do Paraná
A Associação dos Moradores do Bairro Morumbl se
isenta da responsabllldade advinda, caso a F~o de Sa(lde de Pato Branco
não efetue o repasse de verbas para o pagamentô~dí:frograma Saôde da Famfila.
: - ---~~i~:f~·-r?.
CLÁUSULA Dt~J·
Os casos omissos relativos à execução deste
Convénio serão resolvidos de comum acordo entre as partes convenentes,
celebrando-se sempre que nece$sárlos termos aditivos.
'i''
CLAUSULA DtCIMA-PRIMEIRA
O .presente Convénio vigorará pelo prazo de 08
(oito} meses a partir da data de q.~ d~malo de 1997 à 31 de dezembro de 1997,
prorrogável por mais um ano í desde que previamente acordada entre os
participes. '
CLÁUSULA DtCIMA~SEGUNDA
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco, para
dirimir eventuais controvérsi~; oriundas da execução deste Convênio,
renunciando as partes convenentes a qualquer outro, por mals privilegiado que
seja.
CLÁUSULA DtcJMA ... TERCEIRA
A J\$SOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI poderão ser destlnadqs veículos para ficarem à disposição exduslva
do Programa Saôde da Famflta, ~~ponsabutzando-se a Fundação de Saúde de
Pato Branco pela manutenção e abastecimento dos mesmos.
Cl.Á:\JSULA DtCJMA-Q.UARf A
Os qiédlcos e enfennelros Integrantes do Programa
de Saúde da Famma poderão conquzlr os vetculos para atendimento de situações
pertinentes ao projeto Saúde da fiamnta desde que devidamente habuttados e
~pressamente autorizados pela Fundação de Saúde de Pato Branco.
· Paraná, 340
01-090
ClÁ\ISUlA DtCIMA-QUINTA
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
1::-.;;;;:d.P.-~:1
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANC1~~- -J
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
. A Fundação de Saúde de Pato Branco repassará,
como taxa de administração, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI, memalmente, o valor de 1 (um) salário mfnimo para cada 1 O
funcionários contratados pela entidade para atuarem no programa.
DOS DOCUMENTOS
O docwnentos comprobatórios das receitas e
despesas realizadas serão arquivados pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO MORUMBI, em ordem cronolõglca, ficando à dlsposlÇão dos órgãos de
controle Interno da FUNDAÇÃO, bem como do Tdbunal de Contas do Estado do
Paraná.
CLÃUSUlA StrlMA
Em face do estabelecido no presente Convênio,
somente a Associação dosi Moradores do Bairro Morumbl incumbirá a
contratação de todo o pessoal para a execµçã9< pos serviços, respondendo o
· npregador por todas as obrigações que lhe · ê()uberem, em decorrência da
"elação de emprego regida ~ pela Comoll~ das Leis do Trabalho, não
· podendo a Fundação de Saúde de Pato ~anco arcar com qualquer
respomablUdade a respeito, el$ que nio vinculá.da. a tal relação, nem mesmo
solidária ou subsldlarlamente. •1
CLÁUSUlA orrAVA
Em decorrência das disposições deste Convênio a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI terá a
responsabilidade da contratação, acompanhamento e demissão de qualquer
profissional da equipe executora do Programa, com suporte juridico,
administrativo e financeiro da Ftmdação de Saúde de Pato Branco, sempre que se
fizer necessário. ''
CU\.USUlA NONA
tua Paraná, 340
5501-090 Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
8
á
'
i: J -------~~·~~:~~:. ___ ._fJu ~~~--- -~:::·
, ! Fls. N.2 ____ Q5
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCd~~- centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso -·----
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paranã
Cada Uberaçjo mensal de recursos financeiros a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO . MORUMBI estará condicionada à
aprovação da prestação de contas 1. es à parcela anterior, exceto no
primeiro repasse.
- Os recursos financeiros destinados ao presente
Convénio serão apllcaqos exclusivamente no Programa Saúde da Familia, de
acordo com o Plano de Trabalho anexo.
Cl..AUSUlA QUARTA
DAS EQUIPES
4. 1. O P.S.F. atuará com equipes básicas
constltufdas no mfnlmo por 1(um) médico, 1(um) enfermeiro, 02(dols) agentes
comunitários de saúde, préstando assisténda médica Integral ao lndivfduo, à
famma e à comunidade, em atividades voltadas para a promoção da saúde,
prevenção, diagnóstico .. e tratamento -~~do, assim como a recuperação e
reabilitação, promovendo e estimulândOGrtidpação comunitária nos aspectos
referentes à saúde lndtvldual, coletiva e ambiental.
4.2. Só poderão participar do P .S.F. os profissionais
médicos e enfermeiros que preencherem os requisitos e critérios técnicos
estabelecidos pela FUNDAÇÃO.
4.3. Os profissionais auxlllares de enfermagem
deverão ter formação exigida pelo Conselho Federal de Enfermagem - COREN.
4.4. Os agentes comunitários de saúde serão
escolhidos dentro da comunidade onde o P.S.F. se Instalar e serão selecionados
mediante critérios definidos pela equipe de acompanhamento do P .S .F.
Parágrafo único - O trabalho das equipes
subordinar-se-ão a um programa que padronizará todas as ações especffkas a
serem Implantadas e executadas, assim como.os objetivos gerais e espedftcos,
fomecldos pela Fundação de Saúde de Pato Branco.
Rua Paraná, 340
85501-090
Cl..AUSUlA QUINfA
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
. -... -.... _....., ___ ~ ... -.-.... ('1
C. Mun. da ?. Bc&. ! --------t
1!'11. N.11. _ _Q_6. ---- t
FUNDA ÃO DE SAÚDE DE PATO BRANC r
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Constituir uma equipe de coordenação
permanente para a avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo Programa.
2.2. DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO MORUMBI
- Executar todas as tarefas e atividades Inerentes ao
objeto deste Convênio, em ~confonnldade com as diretrizes estabelecidas pela
FUNDAÇÃO.
- Encaminhar mensalmente à FUNDAÇÃO.
relatórios de controle das ações previstas nos contrato de trabalho dos
profissionais das equipes do P.S.F. e apllcação dos recursos, na forma
estabelecida neste Convénio e de acordo com as normas que venham a ser
editadas.
- Gerir os recursos financeiros, destinados ao
pagamento de pessoal, repassados pela FUNDAÇÃO, através de conta bancá.ria
especialmente aberta para este fim, em agência Indicada pela Fundação de Saúde
de Pato Branco.
- Apoiar ativamente o Programa, divulgando e
moblllzando os moradores da Comunidade para participação nas ações de Saúde.
- Vlab1Uzar o _atendimento às soUcitações
encaminhadas pela Comunidade, visando. --~ as ações de saúde às
necessidades reais da população.
- Promover a contratação do pessoal médico, de
enfermagem, agentes comunitários, motoristas, auxlllares de serviços gerais e
agentes administrativos que Integrarão as equipes, em conformidade com a
cláusula quarta, bem como providenciar pessoal para funcionamento da parte
administrativa e financeira do Programa, conforme critérios previamente
estabelecidos entre as partes convenentes.
Rua Paraná, 340
85501-090
ClÁUSULA TERCEIRA
DOS REPASSES
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
r;:·····l;~~~~·····:·.· "~ f \,.J •. ,.~.~rt ~ta r ! ~. ---: : . -----.;_ ! ,.i.,_ , .•. 2 ....• O
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO l-------f{focc
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardosó -~~~:~~~ ...
Prefeitura Municipal de Pato Branco ~
Estado do Paraná
O 'prel- Convénio tem como objetivo a
Implantação do Programa de Salide da. 'Famfila - PSF, patrocinado pelo Ministério
da Sa(Jde, de acordo com o plano do trabalho e cronograma financeiro anexos,
que passam a fazer parte Integrante deste lmtnmento.
O crédito correrá através da dotação orçamentaria
havida pela conta n(Jmero 03 - DEPTO DE SAC!_DE, 03 - DIVISÃO TÉCNl(f\ DE
ASSisttNCIA- 13.75.4282.14- MANUTENÇAO DAS UNIDADES DE SAUDE -
ZONA SUL 3233.00 - CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO.
CLAUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES E COMPEIÍNCIAS
. 2.1. DA FUNDAÇÃO
- Tramferlt' mensalmente, para a ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, recursos financeiros necessários à
plena con.5ecução do Programa de Salide da Famflla, conforme disposto na
cláusula primeira do presente butnmento.
- Garantir apolo jurídico, administrativo e financeiro
à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, em todas as
questões relacionadas ao Programa de Sa(Jde da Familia, Incluindo demandas
· relacionadas a acidentes do trabalho e reclamatórlas trabalhistas.
- Garantir à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO MORUMBI o apolo técnico necessário ao funcionamento do Programa,
mormente no que diz respeito à equipamentos e material de consumo.
- Incluir o P .S~F. no sistema de referência/ contrareferência da rede SUS.
SIA/SUS da
- Incluir o P.S.F. na programação ambulatorial do
FUNDAÇÃO.
- Auxlllar no processo de seleção, treinar e
promover educação continuada b equipes que atuarão no programa, bem como
avaliar o desempenho das mesmas no curso de sua execução.
Rua Paraná, 340
85501-090 Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
FUNDA ÃO DE SAÚDE DE PATO BRANC
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
MINUTA (ANEXO 1)
CONVtNIO QUE ENTRE Sf CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE
SAÚDE DE PATO BRANCO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI, OBJETIVANDO A IMPLF.MENfAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE
DAFAMfLIA.
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO, pessoa
jurfdlca de direito público, com sede administrativa à Rua Paraná No 340, nesta
cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ALCEU RECH, brasileiro,
casado, psicólogo, Inscrito no CPF sob No. 396.136.749-34 e RG. sob No.
2 .134.125 residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada
FUNDAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI,
Inscrita no CGC/MF sob No. 80.869.910/0Q.Ot ... 44, pessoa jurídica de direito
privado, organizada em forma de entidade d~1k;:$em ftns lucrativos, com sede no
Bairro Monrnbl, à Rua Wllll Barth, 105, nesta•ddade, neste ato representada por
seu Presidente, Sr. CELSO LUIZ GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado, do
comércio, Inscrito no CPF sob No. 554.044.999-15 e RG sob No. 3.332.074-7,
residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr., doravante denominado
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, firmam o presente
convénio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
Rua Paraná, 340
85501-090
, CLAUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETIVO
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
CRONOGRAMA DE EXECUCÃO
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FISICO DURAÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE INICIO TERMINO
Recrutamento e seleção do equipes 05 abril/97 abril/97
pessoal das equipes
Contratação de pessoal equipes 05 maio97 junho/97
Treinamento das equipes equipes 05 iunho/97 iulho97
Remuti..,acão das equipes eauipes 05 maio/97 dezembro/97
DESEMBOLSO SALARIAL PARCIAL DO QUADRO DE PESSOAL - 1ª ETAPA ZONA SUL
CARGO QUANT. C.H/S VENCIM. INSS22% FGTS 13° SAL. FERIAS TOTAL ( MENSAL) 8 MESES ( MAIO ~ DEZEMBRO )
Médico 12 20 30.360,00 6679,20 2426,80 2530,00 843,33 42.839,33
Odontólogo 3 20 5.587,50 1229,25 447,00 465,62 155,20 7.884,57
Enfermeiro 1 40 2.000,00 440,00 160,00 166,67 55,55 2.822,22
Aux. Hig. Oent. 3 40 1.200,00 264,00 288,00 99,99 33,33 1.885,32 .
Aux. de Enferm. 8 40 4.080,00 896,00 326,40 340,00 113,33 5.755,73
Auxiliar Adm. 10 40 4000,00 .880,00 320,00 333,33 111,11 5644,44
Agente Comunitário 20 40 4.400,00 968,00 352,00 366,65 122,22 6.208,87
.ViQiª . -,.- -'- -- -~
---- ~ '"" - 2 -· 40 '' J>20,00 136,40 49,60 51,67 17,22 874,89 ''
Mótórista 2 4U ~ - ' 830,00 182,60 66,40 69';17' 23,05 1.171,22 ' - -~;<-- , .. ·- ..... ~--·
Zeladora 4 40 780,00 171,60 62,40 65,00 21,66 1.100,66
SUBTOTAL 51.487,50 11847,05 4498,60 4488,1 1496,00 76187,25 609.498,00
DESEMBOLSO SALARIAL PARCIAL DO QUADRO DE PESSOAL - 2ª ETAPA ZONA Súl/.
CARGO QUANT. C.H/S VENCIM. INSS22%··· FGTS 13° SAL. FERIAS TOTAL(MENS~)·
Médico 8 20 20240,00 4452,80 1618,20 1686,66 562,22 28559,88
Odontólogo 3 20 5587,50 1229,25 447,00 465,62 155,20 7884,57
Enfermeiro 2 40 4000,00 880,00 320,00 333,33 111,11 5644,44
Assist. Social 2 40 3700,00 814,00 296,00 308,33 102,77 5221,10
Nutricionista 1 40 1850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2610,56
Fisioterapelta 1 40 1850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2610,56
Psicólogo 1 40 1850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2610,56
Téc. Híg. Dental 1 40 600,00 132,00 48,00 50,00 16,67 846,67
Aux. Hig. Oent. 1 40 400,00 88,00 32,00 33,33 11, 11 564,44
Aux. de Enferm. 2 40 1020,00 224,00 81,60 85,00 28,33 1438,93
Vigia 2 40 620,00 136,40 49,60 51,66 17,22 874,88
Motorista 1 40 415,00 91,30 33,20 34,58 11,53 585,61
Zeladora 2 40 390,00 85,80 31,20 32,50 10,83 550,33
SUBTOTAL 42522,50 9354,55 3400,80 3543,52 1181,16 60002,53
. DESEMBOLSO SALARIAL PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
CUSTOS MENSAIS POR PROFISSIONAL PARA O P.S.F.
CARGO QUANT. C.H./S VENCIM. INSS22% FGTS 13° SAL. FERIAS TOTAL
Médico 1 20 2.530,00 556,60 202,40 210,83 70,27 3.570,10
Odontólogo 1 20 1.862,50 409,75 149,00 155,21 51,73 2.628,19
Enfermeiro 1 40 2.000,00 440,00 160,00 166,67 55,55 2.822,22
Assist. Social 1 40 1.850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2.610,56
· tlifricionista 1 40 1.850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2.610,56
l!fjoterapia 1 40 1.850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2.610,56
PSicólogo 1 40 1.850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2.610,56
Téc. Hig. Dental 1 40 600,00 132,00 48,00 50,00 16,66 846,66
Aux. Hig. Dent. 1 40 400,00 88,00 32,00 33,33 11,11 564,44
~ux. de Enferm. 1 40 510,00 112,00 40,80 42,50 14,16 719,46
~uxiliar Adm. 1 40 400,00 88,00 32,00 33,33 11,11 564,44
Ag. Comunitário 1 40 220,00 48,40 17,60 18,33 6,11 310,44
Vigia 1 40 310,00 68,20 24,80 25,83 8,61 437,44
Motorista 1 40 415,00 91,30 33,2Ô 34,58 ,;11,52 585,60 ,
Zeladora 1 40 195,00 42,90 15,60 16,25 5,41 275,16
SUBTOTAL 16.842,50 3.705,15 1.347,40 1.403,54 467,80 23.766,39
DESEMBOLSO SALARIAL PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
CUSTOS MENSAIS POR PROFISSIONAL PARA O P.S.F. ---· --
CARGO QUANT. C.H./S VENCIM. INSS22% FGTS 13° SAL. FERIAS TOTAL
Médico 1 20 2.530,00 556,60 202,40 210,83 70,27 3.570,10
Odontólogo 1 20 1.862,50 409,75 149,00 155,21 51,73 2.628,19
Enfermeiro 1 40 2.000,00 440,00 160,00 166,67 55,55 2.822,22
Assist. Social 1 40 1.850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2.610,56
Nutricionista 1 40 1.850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2.610,56
Fisioterapia 1 40 1.850,00 407,00 14ª,00 154,17 51,39 2.610,56
Psicólogo 1 40 1.850,00 407,00 1qJQO 154,17 51,39 2.610,56
Téc. Hig. Dental 1 40 600,00 132,00 --~oo - 50,00 16,66 846,66
Aux. Hig. Dent. 1 40 400,00 88,0Q 32,00 33,33 11,11 564,44
Aux. de Enferm. 1 40 510,00 112,00 40,80 42,50 14,16 719,46
Auxiliar Adm. 1 40 400,00 88,00 32,00 33,33 11, 11 564,44
Ag. Comunitário 1 40 220,00 48,40 17,60 18,33 6,11 310,44
Vigia 1 40 310,00 68,20 24,80 25,83 8,61 437,44
Motorista 1 40 415,00 91,30 33,20 34,58 11,52 585,60
Zeladora 1 40 195,00 42,90 15,60 16,25 5,41 275,16
SUBTOTAL 16.842,50 3.705,15 1.347,40 1.403,54 467,80 23.766,39
DESEMBOLSO SALARIAL PARCIAL DO QUADRO DE PESSOAL - 1ª ETAPA ZONA SUL
CARGO QUANT. C.H/S VENCIM. INSS 22% FGTS 13° SAL. FERIAS TOTAL ( MENSAL) 8 MESES ( MAIO - DEZEMBRO )
Médico 12 20 30.360,00 6679,20 2426,80 2530,00 843,33 42.839,33
Odontólogo 3 20 5.587,50 1229,25 447,00 465,62 155,20 7.884,57
Enfermeiro 1 40 2.000,00 440,00 160,00 166,67 55,55 2.822,22
Aux. Hig. Dent. 3 40 1.200,00 264,00 288,00 99,99 33,33 1.885,32
Aux. de Enferm. 8 40 4.080,00 896,00 326,40 340,00 113,33 5.755,73 . Auxiliar Adm. 10 40 4000,00 880,00 320,00 333,33 111,11 5644,44
Agente Comunitário 20 40 4.400,00 968,00 352,00 366,65 122,22 6.208,87
Vigia 2 40 620,00 136,40 49,60 51,67 17,22 874,89
Motorista 2 40 830,00 182,60 66,40 69,17 23,05 1.171,22
·Zeladora e
.. -4: 40 '.·· .. · 780,00 ..... 171,60. . 62,40 65,00 .... 21,66 . 1.100,66 ·-·
SUBTOTAL 51.487,50 11847,05 4498,60 4488,1 1496,00 76187,25 609.498,00
DESEMBOLSO SALARIAL PARCIAL DO QUADRO DE PESSOAL - 2ª ETAPA ioNA SUL
CARGO QUANT. C.H/S VENCIM. INSS 22% FGTS 13° SAL. FERIAS ' TOTAL ( MENSAL)
Médico 8 20 20240,00 4452,80 1618,20 1686,66 562,22 28559,88
Odontólogo 3 20 5587,50 1229,25 447,00 465,62 155,20 7884,57
Enfermeiro 2 40 4000,00 880,00 320,00 333,33 111,11 5644,44
Assist. Social 2 40 3700,00 814,00 296,00 308,33 102,77 5221,10
Nutricionista 1 40 1850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2610,56
Fisioterapelta 1 40 1850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2610,56
Psicólogo 1 40 1850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2610,56
Téc. Hig. Dental 1 40 600,00 132,00 48,00 50,00 16,67 846,67
Aux. Hig. Dent. 1 40 400,00 88,00 32,00 33,33 11, 11 564,44
Aux. de Enferm. 2 40 1020,00 224,00 81,60 85,00 28,33 1438,93
Vigia 2 40 620,00 136,40 49,60 51,66 17,22 874,88
Motorista 1 40 415,00 91,30 33,20 34,58 11,53 585,61
Zeladora 2 40 390,00 85,80 31,20 32,50 10,83 550,33
SUBTOTAL 42522,50 9354,55 3400,80 3543,52 1181,16 60002,53
~ '
] ~.>• .,...,r.,...., -- .---- -
CRONOGRAMADEEXECU~ÃO
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FISICO DURAÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE INICIO TERMINO
Recrutamento e seleção do equipes 05 abril/97 abril/97
pessoal das equipes '
Contratação de pessoal equipes 05 maio97 junho/97
Treinamento das equipes equipes 05 junho/97 iulho97
Remuneração das equipes equipes 05 maio/97 dezembro/97
Visto:
Testemunhas:
Rua Paraná, 340
85501-090
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCr>~- -..._ j
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
ALCEU RECH - Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI
CELSO LUIZ GONÇALVES DA SILVA - Presidente
Clicéria Cerbaro
Assessoria Jurfdlca
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
1
r·- . . -. . . .. .P .. ·····ac····- ....•
. \~. l'il!líl· __ ':_!__:__'!: l
FU~DAÇÃO ~E SAÚDE DE PATO BRANC<D:~J Centro de Saude Douglas do Nascimento Cardoso · ·
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
·•·Para a consecução dos objetivos do Programa
Saúde da Famflia a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI,
poderá mediante solicitação. expressa da Fundação de Saúde de Pato Branco,
contratar profissionais, que serão destinados às atividades de apoio ao Programa,
em Unidades Básicas de Saúde da Zona Sul, dispensando-se para tanto a
realização de processo seletivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
"*-:..Para fins de r~llJStes salariais dos profissionais
contratados pela ASSOCIAÇAO DOS MORAP~RES DO BAIRRO MORUMBI. para
atuação junto ao Programa de· Saúde da Faôa.ma, por paradigma terão como
referência a polftica salarial empregada pela Fundação de Saúde de Pato Branco.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉllMA
As cláusulas do presente Convênio somente
poderão ser alteradas mediante termo aditivo firmado entre as partes
convenentes.
E, por estarem assim pleno acordo, assinam as
partes o presente instrumf!'nto em duas vias de igual teor e forma, para um só
efeito, perante as testemunhas abaixo firmadas.
Pato Branco, 27 de maio de 1997.
Rua Paraná, 340
85501-090 Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
' 0~.:!~~· de P. 8cf.I. \
Fls. N.2 .• h ... --.,
.:.....::::..!..!..:~~~-=-=~:...!.::::.=:...::::-=:;.::..!....!-"~~.!..!!...!.!..!.:~....-.---
FUNDA ÃO DE SAÚDE DE PATO BRANC ~~-:J . Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
')f_· A Associação dos Moradores do Bairro Morumbl se
isenta da responsabllldade advinda, caso a Fundação de Saúde de Pato Branco
não efetue o repasse de verbas para o pagamento do Programa Saúde da Familia.
CLAUSULA otcIMA
Os casos omls$os relativos à execução deste
Convênio serão resolvidos de comwn acordo entre a.s partes convenentes,
celebrando-se sempre que necessários termos aditivos.
CLAUSULA otcIMA-PRIMEIRA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 08
(oito) meses a partir da data de 01 de maio de 1997 à 31 de dezembro de 1997,
prorrogável por mais um ano desde que previamente acordada entre os
participes. ·
Cl..AUSUlA DtCIMA-SEGUNDA
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco, para
dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução deste Convênio,
. renunciando as partes convenentes a qualquer outro, por mais privilegiado que
se) a.
Cl..AUSUlA otcIMA-TERCEIRA
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI poderão ser destinados veiculos para ficarem à disposição exclusiva
do Programa Saúde da Familia, responsabilizando-se a Fundação de Saúde de
Pato Branco pela manutenção e abastecimento dos mesmos.
CLAUSULA DtCIMA-QUARrA
Os médicos e enfermeiros integrantes do Programa
de Saúde da Família poderão conduzir os vetculos para atendimento de situações
pertinentes ao projeto Saúde da Família desde que devidamente habilitados e
expressamente autorizados pela Fundação de Saúde de Pato Branco.
Rua Paraná, 340
85501-090
Cl.AUSUlA DtCIMA-QUINfA
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
I
' .... 1
. (l'm 9 t:.C'l ; .,,,. lf~~ '· ~ ~ • u ' .. -.: --- ~
:· ! fls, N.º-- .5 ·---·· \
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 1 VISTO -=-i
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso - -·-···N ___ __J
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
* A Fundação de Saúde de Pato Branco repassará,
como taxa de administração, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI, mensalmente, o valor de 1 (um) salário mfnlmo para cada 1 O
funcionários contratados pela entidade para atuarem no programa.
1,, Cl.ÁUSUlA SEXTA
DOS DOCUMENTOS
O documentos comprobatórios das receitas e
despesas realizadas serão arquivados pela J\S$Ç>CIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO MORUMBI, em ordem cronológica, ftêando à disposição dos órgãos de
controle Interno da FUNDAÇÃO, bem como do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Cl.ÁUSUlA SÚIMA
::1< Em face do estabelecido no presente Convênio,
somente a Associação dos Moradores do Bairro Morumbi incumbirá a
. contratação de todo o pessoal para a execução dos serviços, respondendo o
empregador por todas as obrigações que lhe couberem, em decorrência da
relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, não
podendo a Fundação de Saúde de Pato Branco arcar com qualquer
responsabll1dade a respeito, els que não vinculada a tal relação, nem mesmo
solidária ou subsldlarlamente.
Cl.ÁUSUlA OITAVA
Em decorrência das disposições deste Convênio a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI terá a
responsabllidade da contratação, acompanhamento e demissão de qualquer
profissional da equipe executora do Programa, com suporte jurídico,
administrativo e financeiro da Fundação de Saúde de Pato Branco, sempre que se
fizer necessário.
Rua Paraná, 340
85501-090
------------
ClAUSUlA NONA
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
1 C. !Vhm. de P. Bco. ·~
i ---·-·19 l i flu "'-~ 0 .. ~.
i ;;ii;;.. l
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCd_--.=__.~,~~~-J Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Cada liberação mensal de recursos financeiros a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI estará condicionada à
aprovação da prestação de contas referentes à parcela anterior, exceto no
primeiro repasse.
- Os recursos >ftnancelros destinados ao presente
Convênio serão aplicados exclusivamente no Programa Saúde da Famtlia, de
acordo com o Plano de Trabalho anexo.
ClÁUSUlA QUARTA
DAS EQUIPES
4. 1. O P .S.F. atuará com equipes básicas
constituídas no mínimo pqr 1(um) médico, 1(um) enfermeiro, 02(dols) agentes
comunitários de saúde, pres~do assistência médica Integral ao indivíduo, à
famílta e à comunidade, em atividades voltadas para a promoção da saúde,
prevenção, diagnóstico e tratamento adequado, assim como a recuperação e
reabilitação, promovendo e estimulando a participação comunitária nos aspectos
referentes à saúde Individual, coletiva e ambiental.
l.
4.2. Só poderão participar do P.S.F. os profissionais
médicos e enfermeiros que preencherem os requisitos e critérios técnicos
estabelecidos pela FUNDAÇÃO.
4.3. Os profissionais auxiliares de enfermagem
deverão ter fonnação exigida pelo Conselho Federal de Enfermagem - COREN.
4.4. Os agentes comunitários de saúde serão
escolhidos dentro da comunidade onde o P.S.F. se instalar e serão selecionados
mediante critérios definidos pela equipe de acompanhamento do P .S .F.
Parágrafo único - O trabalho das equipes
subordinar-se-ão a um programa que padronizará todas as ações específicas a
serem implantadas e executadas, assim como os objetivos gerais e espedficos,
fornecidos pela Fundação de Saúde de Pato Branco.
Rua Paraná, 340
85501-090
ClÁUSULA QUINTA
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
rc. j'"'"'''· Úll P. 1:~1). \, i---:-m \
FUNDAÇÃO ~E SA~iE DE PATO BRANCO'"· N· ... ·:~-~' J
Centro de Saude De>ttgl~ do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná ·
Co~tltutr uma equipe de coordenação
permanente para a avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo Programa.
·· 2.2. DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO MORUMBI
- Executar todas as tarefas e atividades inerentes ao
objeto deste Convênio, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela
FUNDAÇÃO. i,
- Encaminhar m~almente à FUNDAÇÃO,
relatórios de controle das ações previstas, nos contrato de trabalho dos
proftsslonals das equipes do P.S.F. e aplicação dos recursos, na forma
estabelecida neste Convênio e de acordo com as normas que venham a ser
editadas.
·~ - -Gerir os recursos financeiros, destinados ao
pagamento de pessoal, repassados pela FUNDAÇÃO, através de conta bancária
especialmente aberta para este ftm, em agência lndlcada pela Fundação de Saúde
de Pato Branco.
~ *- Apoiar ativamente o Programa, divulgando e
mobilizando os moradores,1
da Comunidade para participação nas ações de Saúde.
Vlabillzar o atendimento às sollcitaçóes
encaminhadas pela Comunidade, visando adequar as ações de saúde âs
necessidades reais da população.
· 'f: - Promover a contratação do pessoal médico, de
enfermagem, agentes comunltárlos, motoristas, auxillares de serviços gerais e
agentes administrativos que integrarão as equipes, em conformidade com a
cláusula quarta, bem comp providenciar pessoal para funcionamento da parte
administrativa e ftnancelra do Programa, conforme critérios previamente
estabelecidos entre as partes convenentes.
Rua Paraná, 340
85501-090
Cl..AUSUlA TERCEIRA
DOS REPASSES
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
\ 1 •• Mm1. (!g P. &o. \ l ----- 21 ,\
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCJ Fl~~ -J
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
O presente Convênio tem como objetivo a
implantação do Programa de Saúde da Famma - PSF, patrocinado pelo Ministério
da Saúde. de acordo com o plano do trabt!~;:·e cronograma financeiro anexos,
que passam a fazer parte Integrante destelnit.ninento.
O crédito correrá através da dotação orçamentaria
havida pela conta número 03 - DEPTO DE SAÚDE, 03 - DIVISÁO·rtcNICA DE
ASSisttNCIA- 13.75.4282.14- MANUfENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE -
ZONA SUL 3233.00 - CONfRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO.
CLAUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES E COMPE1ÍNCIAS
1.1 2.1. DA FUNDAÇÃO
,.. Transferir memalmente, para a ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, recursos financeiros necessários à
plena comecução do Programa de Satlde da Famflla. conforme disposto na
cláusula primeira do presente lmtnmento.
· 1'· - Garantir apolo jurfdlco, administrativo e ftnancelro
à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, em todas as
questões relacionadas ao Programa de Saúde da Famnia, incluindo demandas
relacionadas a acidentes do trabalho e reclamatórlas trabalhistas.
- Garantir à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO MORUMBI o apolo técnico necessário ao funcionamento do Programa,
mormente no que diz respeito à equipamentos e material de consumo.
1 - Incluir o P .S.F. no sistema de referência/ contrareferência da rede SUS.
SIA/SUS da
,. - Incluir o P.S.F. na programação ambulatorial do
FUNDAÇÃO.
- Auxiliar no processo de seleção, treinar e
promover educação continuada ês equipes que atuarão no programa, bem como
avaliar o desempenho das mesmas no curso de sua execução.
Rua Paraná, 340
85501-090 Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná --·----;i\ e. i"t1un. de p. ~
l!'ls. N.~_g;z __ _
MINUTA (ANEXO 1) -~
CONVtNIO QUE ENTRE Sf CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE
SAÚDE DE PATO BRANCO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
MORUMBI, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA.
; i
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO, pessoa
jurídica de direito público, com sede administrativa â Rua Paraná No 340, nesta
cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ALCEU RECH, brasileiro,
casado, psicólogo, inscrito no CPF sob No. 396.136.749-34 e RG. sob No.
Z .134.115 residente e domldltado nesta cidade, doravante denominada
FUNDAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI,
inscrita no CGC/MF sob No. 80.869.910/0001-44, pessoa jurídica de direito
privado, organizada em forma de entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no
Bairro Morumbl, à Rua WHU Barth, 105 , nesta cidade, neste ato representada por
seu Presidente, Sr. CELSO; LUIZ GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado, do
comércio, Inscrito no CPF sob No. 554.044.999-15 e RG sob No. 3.332.074-7,
residente e domtdllado nesta cidade de Pato Branco-Pr ., doravante denominado
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, firmam o presente
convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
Ru.a Paraná, 340
85501-090
·'' ClÁUSUlA PRIMEIRA:
DO OBJETIVO
Pato Branco
Fone/Fax (046) 225-1448
Paraná
03.00 - Departamento de Saúde
03.03 - Divisão Técnica de Assistência Médica e Odontológica
3.1.1.1.02 - Diárias R$ 30.000,00
3.1.2;0 - Material de Consumo R$ 50.000,00
i
0303.13754282.11 - Manutenção do Centro Regional de
Especialidades
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens Fixas R$ 25.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais R$ 4.200,00
3.2.3.3 - Contribuições.Correntes R$ 30.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
03.04 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
0304.13754282.12 - Manutenção dos Serviços Apoio Médico
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 29.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 27.800,00
3.2.3.3 - Contribuições Correntes R$ 180.000,00
Total Geral R$ 610.000,00
Art. 3o.-- As condições do repasse, bem como, da aplicação e
prestação de contas, serão objeto do convênio junto a presente Lei que, passa
dela a fazer parte como Minuta Anexo I.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de maio de 1.997.
Al~ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei N~. '11/97
Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato
Branco a conceder subvenção e firmar convênio
com a Associação dos Moradores do Bairro
Morumbi.
Art. 1° i Fica, a Fundação de Saúde de Pato Branco, autorizada a
firmar Convênio com a Associação de Moradores do Bairro Morumbi até 31 de
dezembro de 1. 997, .. para a contratação de pessoal para suprir a necessidade das
unidades de Saúde existentes na Zona Sul do Município, no valor de R$
610.000,00 (Seisceµtos e dez mil reais) mensais, podendo ser prorrogada
mediante prévia autqrização Legislativa.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1° serão suportadas pelas
seguintes dotações:
O 1.00 -.Diretoria Geral
01.01 -,Assessoria Superior
0101.13070212.01 - Manutenção da Diretoria Geral
3.1.1.1 :02 - diárias
Total R$ 16.000,00
02.00 - :Departamento Administrativo e Financeiro
02.03 ., Divisão de Recursos Humanos
0203.15844922.05 - Contribuições ao PASEP
3.2.8.0;1" Contribuições para Formação PASEP
Total R$ 200.000,00
02.05 - Divisão de Contabilidade
0205.13080322.07 - Serviços Contábeis, Financeiros e
Orçamentários
3.1.2.0- Material de Consumo R$ 8.000,00
:> >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
· .. E C~B 1 D: ~
~,::~~~=-€?!.~~~::: __ .·· CÀM/\~A MUNICll'AL - !'ATO BRANCO
e Yufo !13ranco
MENSAGEM Nº 065/97
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato Branco
Valemo-nos desta mensagem para encaminhar à esta Casa de Leis o incluso
Projeto de Lei que solicita a autorização para a Fundação de Saúde de Pato Branco conceder
subvenção e firmar convêijio com a Associação de Moradores do Bairro Morumbi, com o objetivo
da implantação do Programa Saúde da Família, de acordo a com o plano de trabalho e
cronograma financeiro em'anexo.
Este convênio possibilitará darmos continuidade no processo de
transformação do modelo de assistência à saúde da população de Pato Branco, em que hoje a
maior atenção é dada às atividades curativas e assistenciais, damos continuidade à medidas mais
ousadas e invasivas com o processo de descentralização da assistência à saúde para
estrategicamente integrar as ações promocionais, preventivas, curativas e reabilitadoras. Neste
ínterim, o mapa do município foi delimitado em 4 (quatro) territórios, sendo a Zona Sul
pertencente a um território de prioridade do processo de descentralização dos serviços de
assistência à saúde. Neste território, composto pelos bairros: São Cristovão; Alvorada; São
Roque; Morumbi; Santo Antônio; Sudoeste; Novo Horizonte; Pinheirinho; Cristo Rei; Gralha
Azul Jardim Floresta, com uma população aproximada de 15. 000 (quinze mil habitantes), será o
ponto de partida para a implantação do Programa Saúde Familia, diga-se de passagem estimulado
pelo Ministério da Saúde.desde 1993 e contemplll,da na NOB 96 (Norma Operacional Básica), tem
como princípios fundamentais a contribuiçãO para a Universalização, Descentralização,
Integralidade e ParticipaÇão da comunidade em que o SUS se propõe.
Apfovando o presente projeto em carater de urgência urgentíssima, estão
Vossas Excelências disp~sando inestimável contribuição para a implantação do Programa de
Saúde da Família. .,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de maio de 1997.
Alceni
~ Guerra
Prefeito Municipal