br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 71/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaAutoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco a conceder subvenção e firmar convênio com a Associação dos Moradores do Bairro Morumbi.
native_id22805

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Em 18 de março de 1998, através do ofício n° 113/98 o prefeito solicitou devolução do mesmo e foi devolvido através do ofício nº 154/98 e 25 de março de 1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCQ__ ___ _ 
l 
ESTADO DO PARANÁ \ C. Mun. dt p · 8ce. 1 
, __ :-.-~]~ 
Oficio nº 113/98 
Senhor Presidente; 
Fla.N."'~ 
---'3~h_ __ VISTO 
Pato Branco, 18 de março de 9998 - -·· 
Pende de votação nessa Colenda Casa o Projeto de Lei 71/97, 
que autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco conceder subvenção e 
firmar convênio com a associação dos Moradores do Bairro Morumbi. 
Solicitamos de .Vossa Exçelência, que determine a devolução 
do citado projeto, em razão de que o dispênd.io de que trata o mesmo já foi 
objeto da Lei Municipal nº L604 de 19 dejunho de 1997. 
A existência de dotação orçamentaria, que, por óbvio, é 
decorrente de Lei, obriga, - segundo a·jurisprudência dominante em nossos 
tribunais superiores, - o Poder Executivo executa-la, a luz de sua destinação, 
independentemente de outros questionamentos. 
Excelentíssimo Senhor 
AGOSTINHO ROSSI 
Cordiais Saudações 
.:ftt!t"'tü/'J Alceni C-uerra￾Prefeito Municipal 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
Nesta. 
. fê. M.~. ·: P .• ~·1 ' l· .. ~~~ ·· .. 
VISTO 
cprefeífurtl CJOlunic(ptll de cpalo <J3ranco ----. - :; 
ESTADO DO PARANÁ 
GÁBINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.604 
Data: 19 de junho de 1997. 
Súmula: Abre crédito especial ao orçamento vigente Fundação 
de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 610.000,00 
(seiscentos e dez mil reais) e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
<.: - Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: .. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir ao orçamento 
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, Crédito Especial no valor de R$ 
610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), conforme se especifica à seguir: 
03 - Departamento de Saúde 
03 - Divisão Técnica de Assistência 
13.75.4282.14 -
3.2.3.3 -
Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Sul 
Contribuição Correntes - · R$ · 610;000,00 
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como recurso, o cancelamento da dotação abaixo especificada, de 
conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
O 1. 00 - Diretoria Geral 
01.01 - Assessoria Superior 
0101.13070212.01 Manutenção da Diretoria Geral 
3 .1.1.1. 02 - Diárias R$ 16.000,00 
02.00 - Departamento Administrativo e Financeiro 
02.03 - Divisão de Recursos Humanos 
0203.15844922.05 - Contribuições ao PASEP 
3.2.8.0 - Contribuições para Formação PASEP R$ 200.000,00 
02.05 - Divisão de Contabilidade · 
0205.13080322.07 - Serviços Contábeis, FinanceiroJ e Orçamentários 
3.1.2.0 - Material de Consumo · R$ 8.000,00 
03.00 - Departamento de Saúde 
03.03 - Divisão Técnica de Assistência Médica e Odontológica 
fl 
3.1.1.1.02 -
3.1.2.0 -
0303.13754282.11 -
3.1.1.1.01-
3.1.1.3 -
3.2.3.3 -
4.1.2.0 -
03.04 -
0304.13754282.12 -
3.1.2.0 -
3.1.3.2 -
3.2.3.3 -
·-----·---
?re/eilura !Ji(unicipa/ de Paio :Branco 1 
., . \ 
~;.~~/"'.! VISTO ...J ~--....... ~-
> . ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Diárias 
Material de Consumo 
R$ 30.000,00 
R$ 50.000,00 
Manutenção do Centro Regional de Especialidades 
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 25.000,00 
Obrigações Patrimoniais R$ 4.200,00 
Contribuições Correntes R$ 30.000,00 
Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Manutenção dos Serviços de Apoio Médico 
Material de Consumo 
Outros Serviços e Encargos 
Contribuições Correntes 
TOTAL GERAL 
R$ 29.000,00 
R$ 27.800,00 
R$ 180.000,00 
R$ 610.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará cm vigor após publicada, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 19 de junho de 1997. 
Alceni 
~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara )t;(unícípal de Tato Branco ______ ___, 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Presidentes das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e 
Orçamentos e Mérito, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista, a 
necessidade de obterem maiores esclarecimentos e informações, relativamente aos 
Projetos de Leis nÔ 70/97 e 71/97, que tratam respectivamente de abertura de 
crédito especial no órçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, e, 
para conceder subvenção e firmar convênio com a Associação de Moradores do 
Bairro Morumbi, ouvido o Plenário desta Casa de Leis, requerem a suspensão 
temporária da tramitação dos referidos Projetos de Leis, com a conseqüente 
retirada dos mesmos da Ordem do Dia, da Sessão Ordinária do dia 05 de junho de 
1997. 
Pato Branco, 05 de junho de 1997. 
r ~\ 
ROBERTO C CHIOQUETTA 
PRESIDENTE DA C MISSÃO DE ORÇAMENTOS E 
FINANÇAS 
PRESIDENT 
Rua Ararigbóia, 491 
AG 
PRESIDENTE 
Telefax (046) 224-2243 
OROSSI 
MISSÃO DE MÉRITO 
85505-030 Pato Branco Paraná 
' ' 
·_/ 
Os Presidentes das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e 
Orçamentos e Mérito, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista, a 
necessidade de obterem maiores esclarecimentos e informações, relativamente aos 
Projetos de Leis nf.\ 70/97 e 71(97, que tratam respectivamente de abertura de 
crédito especial no"ó'rçamento Vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, e, 
para conceder subvenção e :fimuµ.:. ponvênio com a Associação de Moradores do 
Bairro Morumbi, ouvido· o Plenário·. desta Casa de Leis, requerem a suspensão 
temporária da tramitação· dos · r~f~ridos Projetos de Leis, com a conseqüente 
retirada dos mesmos da Ordem dtjDia,da s'essão Ordinária do dia 05 de junho de . 1997. ,,, >.: 1 
Pato Branco, 05 de junho de 1997. 
f 
ROBERTO C 'CHIOQUETTA 
PRESIDENTE DA C .,MISSÃO DE ORÇAMENTOS E 
JfJNANÇAS 
PRESIDENT 
OROSSI 
MISSÃO DE MÉRITO 
' ' 
R~a Ar~rigbóia, 49,1 Pato Branco Paraná 
;, 1 ' 
Estado do Paraná 
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco 
~~a;\ " ~J \ 
Exmo. Sr. . FI• N.' ~:~ J. 
VISTO 
ALDIR VENDRUSCOLO '------
PRESIDENTE CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Presidentes das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e 
Orçamentos e Mérito, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista, a 
necessidade de obterem maiores esclarecimentos e informações, relativamente aos 
Projetos de Leis nºs 70/97 e 71/97, que tratam respectivamente de abertura de 
crédito especial no orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, e, 
para conceder subvenção e firmar convênio com a Associação de Moradores do 
Bairro Morumbi, ouvido o Plenário desta Casa de Leis, requerem a suspensão 
temporária da tramitação dos referidos Projetos de Leis, com a conseqüente 
retirada dos mesmos da Ordem do Dia, da Sessão Ordinária do dia 05 de junho de 
1997. 
Pato Branco, 05 de junho de 1997. 
' , 
ROBERTO S CHIOQUETTA 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E 
FINANÇAS 
RÉGES HENR~QUE PALLAORO 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Rua Ararigbóia, 491 
AGUSTINHO ROSSI 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE MÉRITO 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
sr· 
ANEXO 1 
GRUPO OCUPACIONAL T~CNICO/SUPERIOR 
----·-·---- CLAS. CARGO PISO NlVEL SALARIAL 
A B e D E p G H 
I INSPETOR SANEAMENTO P.A SSS,87 577,26 S98,63 620,03 641,41 662,78 684,18 705,54 
l J X. L M N o 
534,50 726,63 748,32 769,69 791,07 812,45 833,83 855,n 
P.A A B e D B F G H 
II 504,46 523,86 543,27 562,66 582,07 601,47 620,87 640,28 
TÉCNICO DER.X. 485,06 I J K L M N o 
659.68 679,07 698,48 717,88 737,29 756,69 776,09 
P.A. A B e D E p G H 
m TÉC IIlGIENE DENTAL 478,68 497,09 515,49 535,06 552,32 570,72 589,15 607,54 
' TÉC LJ..BORATÓRIO 460,26 I J K. L M N o 
62S,96 644,38 662,78 681,20 699,60 718,03 736,44 
FISIOTERAP:ElrfA P.A A B e D E F G H 
N FONOAUDIÓLOGO 958,66 995,03 1.031,89 1.069,27 1.106,15 1.143,02 i.179,88 1.216,77 
PSICÓLOGO 921,79 I J K L M N o 
BIOQUÍMICO 1.253,64 1.290 51 1.327 38 1.364,25 1.401 13 1.438,00 1.474 87 
P.A A B e D E F e H 
V 1.020,44 1.059,69 1.098,93 1.138,18 1.177,43 1.216,68 1.255,93 1.295,17 
ODONTÓLOGO 981, 19 I J K. L M N o 
1.334,42 1.373,67 1.412,92 1.452,17 1.491,40 1.530,65 1.569,90 
P.A. A B e D B F G H 
VI MÉDICO 1.188,99 1.234,72 1.280,44 1.326,02 1.371,92 1.417,64 1.463,36 1.509, 11 
1.143,26 I J K. L M N o 
1.554,83 1.600,57 1.646,30 1.692,03 1.737;75 1.783,47 1.829,22 
P.A A B e D E F o H 
VII ADMlliISTRADOR 1.297,07 1.346,95 1.396,86 1.446,74 1.496,63 1.546,51 1.585,90 1.646,30 
ASSISTENTE SOCIAL 1.24'7,20 I J X. L M N o 
SANISTARISTA 1.1'596,18 1.745,88 1.794,55 1.845,83 1.895,74 1.945,63 1.995,52 
P.A A B e D E F e H 
vm ENFimMEIRO 1.436,05 1.491,29 1.546,51 1.601,75 1.657,00 1.71,2,22 1.'767,45 1.822,68 
1.380,82 I J K L M N o 
1.878 21 1.933,16 1.988,38 2.043,61 2.098,86 2.154,08 2.209,33 - ---
VALORES VÁLIDOS PARA O~ DE DEZEMBRO DE 1996 
ANEXO li 
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO 
LAS. CARGO PISO NIVEL SALARIAL 
P.A A B e D E F G H 
200,73 208,4S 216,16 223,88 231,61 239,34 247,05 254,77 
I CONTÍNUO 193,00 I J X: L M N o 
262,49 270,20 m,n 285,66 293,38 301,09 308,81 
P.A A B e D E F G H 
TELEFONISTA 285,66 296,64 307,63 318,63 329,60 340,59 351,58 362,56 
II 274,67 I J K L M N o 
373,55 384,55 395,52 406,52 417,49 428,48 439,47 
AUX. ADMINISTRATIVO P.A A B e D E p G H 
m AUX. SANEAMENTO 355,12 368,80 382,45 396,12 409,79 4'23,43 437,1)9 1 451),ii 
AUX. SERVIÇO SOCIAL 341,48 I J K L M N o 
464,43 478,08 491,72 506,56 519,07 53z,n 546,39 
AGENTE DE SATJDE P.A A B e D E F G H 
IV AUX DE FARMÁCIA 324,26 336,73 349,20 361,67 374, 1:5 386,61 399,09 411,55 
AT]X, DE mo. DENTAL 311,80 I J K L M N o 
424,04 436,Sl 448,97 461,45 473.92 486,40 498,87 
AUXILIAR P.A A B e D E F G H 
l V DE 478,68 497,09 SlS,49 533,90 552,32 570,72 589,15 607,54 
ESTATÍSTICA 460,26 I J X: L M N o 
625,96 644,38 662,78 681,20 699,60 718,03 736,44 
P.A A B e D E F G H 
VI AU.X. DE LABOPJ>.TÔPJO 401,47 416,90 432,34 447,79 463,23 478,68 494,12 509,54 
AUX. DE ENFERMAGEM 386,02 I J K L M N o 
525 01 540,44 555 91 571 33 586,75 602,21 617,65 
P.A A B e D E F o H 
VII ASSIST. ADMINISTRATIVO 555,87 577,26 598,63 620,03 641,41 662,78 684,18 705,54 
534,50 I J K L M N o 
726,92 748,32 769,69 791,07 812,45 833,83 855,22 
VALORES VÁLIDOS PARA O Míts DE DEZEMBRO DE 1996 
ANEXO Ili 
GRUPO OCUPACIONAL ELEMENTAR 
CLAS. CARGO PISO NlVEL SALARIAL 
P.A A B e D B li G H 
CO:zJNEEIRA 203,18 210,99 218,80 226,62 234,43 242,25 250,06 257,88 
I ZELADORA 195,36 I J .K L M N o 
26S,69 Z73,49 281,33 289,14 296,9S 304,76 312,S8 
P.A A B e D E F e H 
AUX DE SER.V GERAIS 318,26 330,51 342,75 354,99 367,24 379,48 391,71 403,96 
II VIGIA 31)6,1)3 I J K L M N o 
416,20 42844 44068 452,91 465,17 477,40 489,65 
P.A A B e D E F o H 
m MOTORISTA 432,34 448,97 465,61 482,23 498,87 515,49 532,11 548,76 
415,72 I 1 .K L M N o 
565,39 582,01 598,63 615,27 631,91 648,53 665,17 
VALORES VÁLIDOS PARA O~ DE DF.ZEMBRO DE 1996 
JUrHJ4··9? ffí: c:.g TEL: 
A N l~-:. ::.x1c::> I 
i.;. Mun. de f". bce. 
Fla. N.!1 .2 7-
::A1sTO ~ 
e~ f\_ B:.. c:;. c1· ::~1 J) r•.: P l;:. e:; ·v·· :r I'lf'i lf•: l'J ""JL" (~_) .E ]:;·· F.:. ':r r v c1• 
GRUPO OCUPACIONAL -· 'I'i~Ctí!CO/SUPERIO.t< 
01 
03 
O'ií 
05 
01 
04 
02 
.30 
15 
04 
02 
04 
02 
(J 2 
03 
04 
ADM!NlSTRADO.B 
ASSISTENTE SOCIAL 
lHOQU!MlCO 
ENFERMIURO 
FI SIOTF.RAJ::'KUTA 
FONOAllD.lóLOGO 
I.NSPE.:TOE DE 
HE:DICO 
ODONTóLOGO 
PSICó[,OGG 
SANITARISTA 
TÉCNICO EM 
TtC'NICO r;M 
U .,_. r·1 n:J t._-, 
TtCNICO EM LABORATóRI0 
TFCNICO EM fL X, 
VETERINARIC! 
40 
30 
20 
30 
20 
,._, .. , ,(~. y 
30 
30 
3G 
zo 
30 
$1MB. VCTO 
-·---·- ---·-·. -··-··-· ·--··- - --·-···---·-····-·-R $ ______ ···--·-----· 
GTS 
GTS 
GTS 
crr•s 
GTS 
CHS 
GTS 
GTS 
G'l'S 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
<;;rs 
GTS 
1.028 1 SO 
1.028,50 
760,16 
1.138,69 
760,16 
760,16 
440,78 
942,78 
'.:i ! 13 
':)!.1, 16 
1.028,50 
379,56 
379,56 
:;j '/ ':.1 '56 
400,00 
1.138,69 
-·---, ~,,_______________ . ·---·--·-·--·--·--- ---- . - ·--·-·---·-'--·- - ---·•""'~··--·----·---···· 
Valores ref. ao mis de julho de 1.995. 
QlJANT. CARGO C.H.8. SIMB VECTO. 
03 
10 
45 
01 
o .2 
10 
06 
1. o 
();;; 
(! 1 
02 
AGENTE D.E: s.r.,,crn; ( f:J\'J' ) 
AUX. ADMINISTRATIVO 
AUX. DE ENFERMAGEM 
AUX. D~ BSTATtSTiCA 
AUX. Dg ENFERMAGEM 
AUX. DE HIG. DENTAL 
AUX. DE LABORATÓRIO 
AUX, DH SANEAMENTO 
AUX DE SEBV SOClAL 
ASS!ST. ADMINieTRATIVü 
CON'l'!tWO 
TELEFONI S'J.'A 
,. -. : \_, 
-- ,--. 
',l 
40 
30 
·-·-·------- ---·---.. ·-·------· ----·-·---~- -·~·-- "-~· ___________ R $ -----·-·- ·---··- ··-·-·-----
GOI 
GOI 
GUI 
CHS 
GOI 
GOI 
COI 
CHS 
CHS 
GOJ 
C30i 
GOT 
257,12 
28116'.t 
318 J ]·d 
379,56 
257,12 
257.12 
318,. ~-H 
281 .. 61. 
2fH ,.61 
:.l40,7fi 
159,17 
~26,51. 
_______________________ ,, __ ,____ '-·-------------·- ------------------·---- -· --------·-----------·- ... ·-·- -·- ---·· 
Vulor•:?.:s ref. çw mlàs de j1"'U;o de :L. 995 
F'. Ul 
-- . -----... -..... ~--· ---·-···--- --------- -----------·· ··- ··-----····-
ílHU lllll 
04 
03 
06 
12 
10 
AUX. DH SRRV, G!i:R.AI 8 
COZINHEIRO 
MO'l'OHIS'r'A 
VIGIA 
.ZELADORA 
C.H.S. 
40 
40 
40 
40 
4,.(] 
ANI~~xu II 
SIM.B. 
GOE 
GOE 
GOR 
GOE 
OOE 
VBC'l~O 
...... __ R$ ... 
195,8.9 
159,17 
342.,82 
195,89 
159,17 
:::ARGOS DE PROVlMEWfü .EM COMISSÃO 
DIRE1'ü.RIA EXBCLri'YVA 
QVANT. 
OJ 
()") .... _ 
ól 
01 
CARGO 
D.THETOH 
DIRETOR D~PTO A0M.FINANCEIRO 
DIRETOR OEPTO SAóDB 
ASSESSOR JUR1D!CO 
cugfIA INTRRMIEDIARIA 
QUM'l'. 
01 
01 
01 
ú1 
01 
\.11 
01 
01 
CARGO 
CH.l~F lA. Dll f'L.if.i.l'ff;l.T. CON1'RúLl'.i: 
CHEFE D.h Dl vrg.Jlo CGifl'AflII. 
CHEFE DIV. A'?DIO D IAG. nrRAP ,. 
CH~FE DIV' EXP. t: s:f;f-<V. GERA rn 
CHEFE fiIV, D.$.._~'l'E.RIAIS 
CHRl"l<--: lJIV , RECU~'<SOS Hllf"! .. 4\.NüS 
CHE:FE DIV. 'f:fi:C. DE ASSIS'.l'. 
CHEFE urv. og VIGILlNCIA 
·--····. ·----·-·-.··-------·-.-----·-·-.•····· 
vai~:;:-;·;;--;:~:;i-:--,;c;--r;l1ªi:i de ~h .. ü'ilo de J '99 5' 
SIMB. VEC'ro 
---·----········ . , __ ,, ___ , __ R$ __ _ 
CC/5 
CC/4 
CC/4 
CC/4 
$IMB. 
CC/3 
CC/1 
CC/2 
CC/l 
CC/1 
C'.C/2 
CC/3 
CC/3 
- - -··· ... --·--·-· ··--·---~--·----·' -- -. ----· 
1.151,43 
:i..091),33 
1 .. oqc_33 
'. : ..·.:10 t 33 
VECTO 
...... R $ ·-·-. -. ·- ........ ·-----
800~27 
51.1,25 
~i60 '95 51.1,2~i 
511,. 25 
560,Sti 
800,27 
800,2? 
..•.... ---·-·- ----·-. _ _,_. ___ -.... ----·---······ 
-
F 
8 
Visto: 
Testemunhas: 
B. 
--·---
! ::.: .. .JV!un. dt P. bc~. t 
FUNDAÇÃO 
Centro de Saúde 
DE SAÚDE 
Douglas do 
DE 
Nascimento 
PATO 
Cardoso 
BRANCJ~J Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
)JlNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
ALCEU RECH - Presidente 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
MORUMBI 
CELSO LUIZ GONÇALVES DA SILVA - Presidente 
Clicéria Cerbaro 
Assessoria jurfdlca 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
----------
Rua Paraná, 340 
85501-090 
·------------·-·--·-·· 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
J 
; 
., 
Para a consecução dos objetivos do Programa 
Saúde da Famflla a ASSOqIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, 
poderá mediante sol1dtaçá9 expressa da Fundação de Saúde de Pato Branco, 
contratar profissionais, que$erão destinados ês atividades de apolo ao Programa, 
em Unidades Básicas de· Saúde da Zona Sul, dispensando-se para tanto a 
realização de processo seletivo. 
I' 
CLÁUSULA otctMA--$EXfA 
Para fins de reajustes salariais dos profissionais 
contratados pela ASSOCLf\ÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, para 
atuação junto ao Progratpa de Saúde da Famflla, por paradigma terão como 
referência a poUtlca salarial empregada pela Fundação de Saúde de Pato Branco. 
ClÁUSULA DtCIMA-StnMA 
As dáusulas do presente Convênio somente 
poderão ser alteradas mediante termo aditivo firmado entre as partes 
convenentes. 
E, por estarem assim pleno acordo, assinam as 
partes o presente instrumento em duas vta.s de Igual teor e forma, para wn só 
efeito, perante as testemunhas abaixo firmadas. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
Pato Branco, 27 de maio de 1997. 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
--
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.g __ _Q.3 _____ . 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO ~ i 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso ....._,.-~-·----~--• .1-
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
> Estado do Paraná 
A Associação dos Moradores do Bairro Morumbl se 
isenta da responsabllldade advinda, caso a F~o de Sa(lde de Pato Branco 
não efetue o repasse de verbas para o pagamentô~dí:frograma Saôde da Famfila. 
: - ---~~i~:f~·-r?. 
CLÁUSULA Dt~J· 
Os casos omissos relativos à execução deste 
Convénio serão resolvidos de comum acordo entre as partes convenentes, 
celebrando-se sempre que nece$sárlos termos aditivos. 
'i'' 
CLAUSULA DtCIMA-PRIMEIRA 
O .presente Convénio vigorará pelo prazo de 08 
(oito} meses a partir da data de q.~ d~malo de 1997 à 31 de dezembro de 1997, 
prorrogável por mais um ano í desde que previamente acordada entre os 
participes. ' 
CLÁUSULA DtCIMA~SEGUNDA 
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco, para 
dirimir eventuais controvérsi~; oriundas da execução deste Convênio, 
renunciando as partes convenentes a qualquer outro, por mals privilegiado que 
seja. 
CLÁUSULA DtcJMA ... TERCEIRA 
A J\$SOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
MORUMBI poderão ser destlnadqs veículos para ficarem à disposição exduslva 
do Programa Saôde da Famflta, ~~ponsabutzando-se a Fundação de Saúde de 
Pato Branco pela manutenção e abastecimento dos mesmos. 
Cl.Á:\JSULA DtCJMA-Q.UARf A 
Os qiédlcos e enfennelros Integrantes do Programa 
de Saúde da Famma poderão conquzlr os vetculos para atendimento de situações 
pertinentes ao projeto Saúde da fiamnta desde que devidamente habuttados e 
~pressamente autorizados pela Fundação de Saúde de Pato Branco. 
· Paraná, 340 
01-090 
ClÁ\ISUlA DtCIMA-QUINTA 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
1::-.;;;;:d.P.-~:1 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANC1~~- -J 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
. A Fundação de Saúde de Pato Branco repassará, 
como taxa de administração, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
MORUMBI, memalmente, o valor de 1 (um) salário mfnimo para cada 1 O 
funcionários contratados pela entidade para atuarem no programa. 
DOS DOCUMENTOS 
O docwnentos comprobatórios das receitas e 
despesas realizadas serão arquivados pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO 
BAIRRO MORUMBI, em ordem cronolõglca, ficando à dlsposlÇão dos órgãos de 
controle Interno da FUNDAÇÃO, bem como do Tdbunal de Contas do Estado do 
Paraná. 
CLÃUSUlA StrlMA 
Em face do estabelecido no presente Convênio, 
somente a Associação dosi Moradores do Bairro Morumbl incumbirá a 
contratação de todo o pessoal para a execµçã9< pos serviços, respondendo o 
· npregador por todas as obrigações que lhe · ê()uberem, em decorrência da 
"elação de emprego regida ~ pela Comoll~ das Leis do Trabalho, não 
· podendo a Fundação de Saúde de Pato ~anco arcar com qualquer 
respomablUdade a respeito, el$ que nio vinculá.da. a tal relação, nem mesmo 
solidária ou subsldlarlamente. •1 
CLÁUSUlA orrAVA 
Em decorrência das disposições deste Convênio a 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI terá a 
responsabilidade da contratação, acompanhamento e demissão de qualquer 
profissional da equipe executora do Programa, com suporte juridico, 
administrativo e financeiro da Ftmdação de Saúde de Pato Branco, sempre que se 
fizer necessário. '' 
CU\.USUlA NONA 
tua Paraná, 340 
5501-090 Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
8 
á 
' 
i: J -------~~·~~:~~:. ___ ._fJu ~~~--- -~:::· 
, ! Fls. N.2 ____ Q5 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCd~~- centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso -·----
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paranã 
Cada Uberaçjo mensal de recursos financeiros a 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO . MORUMBI estará condicionada à 
aprovação da prestação de contas 1. es à parcela anterior, exceto no 
primeiro repasse. 
- Os recursos financeiros destinados ao presente 
Convénio serão apllcaqos exclusivamente no Programa Saúde da Familia, de 
acordo com o Plano de Trabalho anexo. 
Cl..AUSUlA QUARTA 
DAS EQUIPES 
4. 1. O P.S.F. atuará com equipes básicas 
constltufdas no mfnlmo por 1(um) médico, 1(um) enfermeiro, 02(dols) agentes 
comunitários de saúde, préstando assisténda médica Integral ao lndivfduo, à 
famma e à comunidade, em atividades voltadas para a promoção da saúde, 
prevenção, diagnóstico .. e tratamento -~~do, assim como a recuperação e 
reabilitação, promovendo e estimulândOGrtidpação comunitária nos aspectos 
referentes à saúde lndtvldual, coletiva e ambiental. 
4.2. Só poderão participar do P .S.F. os profissionais 
médicos e enfermeiros que preencherem os requisitos e critérios técnicos 
estabelecidos pela FUNDAÇÃO. 
4.3. Os profissionais auxlllares de enfermagem 
deverão ter formação exigida pelo Conselho Federal de Enfermagem - COREN. 
4.4. Os agentes comunitários de saúde serão 
escolhidos dentro da comunidade onde o P.S.F. se Instalar e serão selecionados 
mediante critérios definidos pela equipe de acompanhamento do P .S .F. 
Parágrafo único - O trabalho das equipes 
subordinar-se-ão a um programa que padronizará todas as ações especffkas a 
serem Implantadas e executadas, assim como.os objetivos gerais e espedftcos, 
fomecldos pela Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
Cl..AUSUlA QUINfA 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
. -... -.... _....., ___ ~ ... -.-.... ('1 
C. Mun. da ?. Bc&. ! --------t 
1!'11. N.11. _ _Q_6. ---- t 
FUNDA ÃO DE SAÚDE DE PATO BRANC r 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Constituir uma equipe de coordenação 
permanente para a avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo Programa. 
2.2. DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO 
BAIRRO MORUMBI 
- Executar todas as tarefas e atividades Inerentes ao 
objeto deste Convênio, em ~confonnldade com as diretrizes estabelecidas pela 
FUNDAÇÃO. 
- Encaminhar mensalmente à FUNDAÇÃO. 
relatórios de controle das ações previstas nos contrato de trabalho dos 
profissionais das equipes do P.S.F. e apllcação dos recursos, na forma 
estabelecida neste Convénio e de acordo com as normas que venham a ser 
editadas. 
- Gerir os recursos financeiros, destinados ao 
pagamento de pessoal, repassados pela FUNDAÇÃO, através de conta bancá.ria 
especialmente aberta para este fim, em agência Indicada pela Fundação de Saúde 
de Pato Branco. 
- Apoiar ativamente o Programa, divulgando e 
moblllzando os moradores da Comunidade para participação nas ações de Saúde. 
- Vlab1Uzar o _atendimento às soUcitações 
encaminhadas pela Comunidade, visando. --~ as ações de saúde às 
necessidades reais da população. 
- Promover a contratação do pessoal médico, de 
enfermagem, agentes comunitários, motoristas, auxlllares de serviços gerais e 
agentes administrativos que Integrarão as equipes, em conformidade com a 
cláusula quarta, bem como providenciar pessoal para funcionamento da parte 
administrativa e financeira do Programa, conforme critérios previamente 
estabelecidos entre as partes convenentes. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
ClÁUSULA TERCEIRA 
DOS REPASSES 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
r;:·····l;~~~~·····:·.· "~ f \,.J •. ,.~.~rt ~ta r ! ~. ---: : . -----.;_ ! ,.i.,_ , .•. 2 ....• O 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO l-------f{focc 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardosó -~~~:~~~ ... 
Prefeitura Municipal de Pato Branco ~ 
Estado do Paraná 
O 'prel- Convénio tem como objetivo a 
Implantação do Programa de Salide da. 'Famfila - PSF, patrocinado pelo Ministério 
da Sa(Jde, de acordo com o plano do trabalho e cronograma financeiro anexos, 
que passam a fazer parte Integrante deste lmtnmento. 
O crédito correrá através da dotação orçamentaria 
havida pela conta n(Jmero 03 - DEPTO DE SAC!_DE, 03 - DIVISÃO TÉCNl(f\ DE 
ASSisttNCIA- 13.75.4282.14- MANUTENÇAO DAS UNIDADES DE SAUDE -
ZONA SUL 3233.00 - CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO. 
CLAUSULA SEGUNDA 
DAS OBRIGAÇÕES E COMPEIÍNCIAS 
. 2.1. DA FUNDAÇÃO 
- Tramferlt' mensalmente, para a ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, recursos financeiros necessários à 
plena con.5ecução do Programa de Salide da Famflla, conforme disposto na 
cláusula primeira do presente butnmento. 
- Garantir apolo jurídico, administrativo e financeiro 
à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, em todas as 
questões relacionadas ao Programa de Sa(Jde da Familia, Incluindo demandas 
· relacionadas a acidentes do trabalho e reclamatórlas trabalhistas. 
- Garantir à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO 
BAIRRO MORUMBI o apolo técnico necessário ao funcionamento do Programa, 
mormente no que diz respeito à equipamentos e material de consumo. 
- Incluir o P .S~F. no sistema de referência/ contra￾referência da rede SUS. 
SIA/SUS da 
- Incluir o P.S.F. na programação ambulatorial do 
FUNDAÇÃO. 
- Auxlllar no processo de seleção, treinar e 
promover educação continuada b equipes que atuarão no programa, bem como 
avaliar o desempenho das mesmas no curso de sua execução. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
FUNDA ÃO DE SAÚDE DE PATO BRANC 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
MINUTA (ANEXO 1) 
CONVtNIO QUE ENTRE Sf CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE 
SAÚDE DE PATO BRANCO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
MORUMBI, OBJETIVANDO A IMPLF.MENfAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE 
DAFAMfLIA. 
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO, pessoa 
jurfdlca de direito público, com sede administrativa à Rua Paraná No 340, nesta 
cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ALCEU RECH, brasileiro, 
casado, psicólogo, Inscrito no CPF sob No. 396.136.749-34 e RG. sob No. 
2 .134.125 residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada 
FUNDAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, 
Inscrita no CGC/MF sob No. 80.869.910/0Q.Ot ... 44, pessoa jurídica de direito 
privado, organizada em forma de entidade d~1k;:$em ftns lucrativos, com sede no 
Bairro Monrnbl, à Rua Wllll Barth, 105, nesta•ddade, neste ato representada por 
seu Presidente, Sr. CELSO LUIZ GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado, do 
comércio, Inscrito no CPF sob No. 554.044.999-15 e RG sob No. 3.332.074-7, 
residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-Pr., doravante denominado 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, firmam o presente 
convénio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
, CLAUSULA PRIMEIRA: 
DO OBJETIVO 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
CRONOGRAMA DE EXECUCÃO 
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FISICO DURAÇÃO 
UNIDADE QUANTIDADE INICIO TERMINO 
Recrutamento e seleção do equipes 05 abril/97 abril/97 
pessoal das equipes 
Contratação de pessoal equipes 05 maio97 junho/97 
Treinamento das equipes equipes 05 iunho/97 iulho97 
Remuti..,acão das equipes eauipes 05 maio/97 dezembro/97 
DESEMBOLSO SALARIAL PARCIAL DO QUADRO DE PESSOAL - 1ª ETAPA ZONA SUL 
CARGO QUANT. C.H/S VENCIM. INSS22% FGTS 13° SAL. FERIAS TOTAL ( MENSAL) 8 MESES ( MAIO ~ DEZEMBRO ) 
Médico 12 20 30.360,00 6679,20 2426,80 2530,00 843,33 42.839,33 
Odontólogo 3 20 5.587,50 1229,25 447,00 465,62 155,20 7.884,57 
Enfermeiro 1 40 2.000,00 440,00 160,00 166,67 55,55 2.822,22 
Aux. Hig. Oent. 3 40 1.200,00 264,00 288,00 99,99 33,33 1.885,32 . 
Aux. de Enferm. 8 40 4.080,00 896,00 326,40 340,00 113,33 5.755,73 
Auxiliar Adm. 10 40 4000,00 .880,00 320,00 333,33 111,11 5644,44 
Agente Comunitário 20 40 4.400,00 968,00 352,00 366,65 122,22 6.208,87 
.ViQiª . -,.- -'- -- -~ 
---- ~ '"" - 2 -· 40 '' J>20,00 136,40 49,60 51,67 17,22 874,89 '' 
Mótórista 2 4U ~ - ' 830,00 182,60 66,40 69';17' 23,05 1.171,22 ' - -~;<-- , .. ·- ..... ~--· 
Zeladora 4 40 780,00 171,60 62,40 65,00 21,66 1.100,66 
SUBTOTAL 51.487,50 11847,05 4498,60 4488,1 1496,00 76187,25 609.498,00 
DESEMBOLSO SALARIAL PARCIAL DO QUADRO DE PESSOAL - 2ª ETAPA ZONA Súl/. 
CARGO QUANT. C.H/S VENCIM. INSS22%··· FGTS 13° SAL. FERIAS TOTAL(MENS~)· 
Médico 8 20 20240,00 4452,80 1618,20 1686,66 562,22 28559,88 
Odontólogo 3 20 5587,50 1229,25 447,00 465,62 155,20 7884,57 
Enfermeiro 2 40 4000,00 880,00 320,00 333,33 111,11 5644,44 
Assist. Social 2 40 3700,00 814,00 296,00 308,33 102,77 5221,10 
Nutricionista 1 40 1850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2610,56 
Fisioterapelta 1 40 1850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2610,56 
Psicólogo 1 40 1850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2610,56 
Téc. Híg. Dental 1 40 600,00 132,00 48,00 50,00 16,67 846,67 
Aux. Hig. Oent. 1 40 400,00 88,00 32,00 33,33 11, 11 564,44 
Aux. de Enferm. 2 40 1020,00 224,00 81,60 85,00 28,33 1438,93 
Vigia 2 40 620,00 136,40 49,60 51,66 17,22 874,88 
Motorista 1 40 415,00 91,30 33,20 34,58 11,53 585,61 
Zeladora 2 40 390,00 85,80 31,20 32,50 10,83 550,33 
SUBTOTAL 42522,50 9354,55 3400,80 3543,52 1181,16 60002,53 
. DESEMBOLSO SALARIAL PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 
CUSTOS MENSAIS POR PROFISSIONAL PARA O P.S.F. 
CARGO QUANT. C.H./S VENCIM. INSS22% FGTS 13° SAL. FERIAS TOTAL 
Médico 1 20 2.530,00 556,60 202,40 210,83 70,27 3.570,10 
Odontólogo 1 20 1.862,50 409,75 149,00 155,21 51,73 2.628,19 
Enfermeiro 1 40 2.000,00 440,00 160,00 166,67 55,55 2.822,22 
Assist. Social 1 40 1.850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2.610,56 
· tlifricionista 1 40 1.850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2.610,56 
l!fjoterapia 1 40 1.850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2.610,56 
PSicólogo 1 40 1.850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2.610,56 
Téc. Hig. Dental 1 40 600,00 132,00 48,00 50,00 16,66 846,66 
Aux. Hig. Dent. 1 40 400,00 88,00 32,00 33,33 11,11 564,44 
~ux. de Enferm. 1 40 510,00 112,00 40,80 42,50 14,16 719,46 
~uxiliar Adm. 1 40 400,00 88,00 32,00 33,33 11,11 564,44 
Ag. Comunitário 1 40 220,00 48,40 17,60 18,33 6,11 310,44 
Vigia 1 40 310,00 68,20 24,80 25,83 8,61 437,44 
Motorista 1 40 415,00 91,30 33,2Ô 34,58 ,;11,52 585,60 , 
Zeladora 1 40 195,00 42,90 15,60 16,25 5,41 275,16 
SUBTOTAL 16.842,50 3.705,15 1.347,40 1.403,54 467,80 23.766,39 
DESEMBOLSO SALARIAL PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 
CUSTOS MENSAIS POR PROFISSIONAL PARA O P.S.F. ---· --
CARGO QUANT. C.H./S VENCIM. INSS22% FGTS 13° SAL. FERIAS TOTAL 
Médico 1 20 2.530,00 556,60 202,40 210,83 70,27 3.570,10 
Odontólogo 1 20 1.862,50 409,75 149,00 155,21 51,73 2.628,19 
Enfermeiro 1 40 2.000,00 440,00 160,00 166,67 55,55 2.822,22 
Assist. Social 1 40 1.850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2.610,56 
Nutricionista 1 40 1.850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2.610,56 
Fisioterapia 1 40 1.850,00 407,00 14ª,00 154,17 51,39 2.610,56 
Psicólogo 1 40 1.850,00 407,00 1qJQO 154,17 51,39 2.610,56 
Téc. Hig. Dental 1 40 600,00 132,00 --~oo - 50,00 16,66 846,66 
Aux. Hig. Dent. 1 40 400,00 88,0Q 32,00 33,33 11,11 564,44 
Aux. de Enferm. 1 40 510,00 112,00 40,80 42,50 14,16 719,46 
Auxiliar Adm. 1 40 400,00 88,00 32,00 33,33 11, 11 564,44 
Ag. Comunitário 1 40 220,00 48,40 17,60 18,33 6,11 310,44 
Vigia 1 40 310,00 68,20 24,80 25,83 8,61 437,44 
Motorista 1 40 415,00 91,30 33,20 34,58 11,52 585,60 
Zeladora 1 40 195,00 42,90 15,60 16,25 5,41 275,16 
SUBTOTAL 16.842,50 3.705,15 1.347,40 1.403,54 467,80 23.766,39 
DESEMBOLSO SALARIAL PARCIAL DO QUADRO DE PESSOAL - 1ª ETAPA ZONA SUL 
CARGO QUANT. C.H/S VENCIM. INSS 22% FGTS 13° SAL. FERIAS TOTAL ( MENSAL) 8 MESES ( MAIO - DEZEMBRO ) 
Médico 12 20 30.360,00 6679,20 2426,80 2530,00 843,33 42.839,33 
Odontólogo 3 20 5.587,50 1229,25 447,00 465,62 155,20 7.884,57 
Enfermeiro 1 40 2.000,00 440,00 160,00 166,67 55,55 2.822,22 
Aux. Hig. Dent. 3 40 1.200,00 264,00 288,00 99,99 33,33 1.885,32 
Aux. de Enferm. 8 40 4.080,00 896,00 326,40 340,00 113,33 5.755,73 . Auxiliar Adm. 10 40 4000,00 880,00 320,00 333,33 111,11 5644,44 
Agente Comunitário 20 40 4.400,00 968,00 352,00 366,65 122,22 6.208,87 
Vigia 2 40 620,00 136,40 49,60 51,67 17,22 874,89 
Motorista 2 40 830,00 182,60 66,40 69,17 23,05 1.171,22 
·Zeladora e 
.. -4: 40 '.·· .. · 780,00 ..... 171,60. . 62,40 65,00 .... 21,66 . 1.100,66 ·-· 
SUBTOTAL 51.487,50 11847,05 4498,60 4488,1 1496,00 76187,25 609.498,00 
DESEMBOLSO SALARIAL PARCIAL DO QUADRO DE PESSOAL - 2ª ETAPA ioNA SUL 
CARGO QUANT. C.H/S VENCIM. INSS 22% FGTS 13° SAL. FERIAS ' TOTAL ( MENSAL) 
Médico 8 20 20240,00 4452,80 1618,20 1686,66 562,22 28559,88 
Odontólogo 3 20 5587,50 1229,25 447,00 465,62 155,20 7884,57 
Enfermeiro 2 40 4000,00 880,00 320,00 333,33 111,11 5644,44 
Assist. Social 2 40 3700,00 814,00 296,00 308,33 102,77 5221,10 
Nutricionista 1 40 1850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2610,56 
Fisioterapelta 1 40 1850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2610,56 
Psicólogo 1 40 1850,00 407,00 148,00 154,17 51,39 2610,56 
Téc. Hig. Dental 1 40 600,00 132,00 48,00 50,00 16,67 846,67 
Aux. Hig. Dent. 1 40 400,00 88,00 32,00 33,33 11, 11 564,44 
Aux. de Enferm. 2 40 1020,00 224,00 81,60 85,00 28,33 1438,93 
Vigia 2 40 620,00 136,40 49,60 51,66 17,22 874,88 
Motorista 1 40 415,00 91,30 33,20 34,58 11,53 585,61 
Zeladora 2 40 390,00 85,80 31,20 32,50 10,83 550,33 
SUBTOTAL 42522,50 9354,55 3400,80 3543,52 1181,16 60002,53 
~ ' 
] ~.>• .,...,r.,...., -- .---- -
CRONOGRAMADEEXECU~ÃO 
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FISICO DURAÇÃO 
UNIDADE QUANTIDADE INICIO TERMINO 
Recrutamento e seleção do equipes 05 abril/97 abril/97 
pessoal das equipes ' 
Contratação de pessoal equipes 05 maio97 junho/97 
Treinamento das equipes equipes 05 junho/97 iulho97 
Remuneração das equipes equipes 05 maio/97 dezembro/97 
Visto: 
Testemunhas: 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCr>~- -..._ j 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
ALCEU RECH - Presidente 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
MORUMBI 
CELSO LUIZ GONÇALVES DA SILVA - Presidente 
Clicéria Cerbaro 
Assessoria Jurfdlca 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
1 
r·- . . -. . . .. .P .. ·····ac····- ....• 
. \~. l'il!líl· __ ':_!__:__'!: l 
FU~DAÇÃO ~E SAÚDE DE PATO BRANC<D:~J Centro de Saude Douglas do Nascimento Cardoso · · 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
·•·Para a consecução dos objetivos do Programa 
Saúde da Famflia a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, 
poderá mediante solicitação. expressa da Fundação de Saúde de Pato Branco, 
contratar profissionais, que serão destinados às atividades de apoio ao Programa, 
em Unidades Básicas de Saúde da Zona Sul, dispensando-se para tanto a 
realização de processo seletivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA 
"*-:..Para fins de r~llJStes salariais dos profissionais 
contratados pela ASSOCIAÇAO DOS MORAP~RES DO BAIRRO MORUMBI. para 
atuação junto ao Programa de· Saúde da Faôa.ma, por paradigma terão como 
referência a polftica salarial empregada pela Fundação de Saúde de Pato Branco. 
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉllMA 
As cláusulas do presente Convênio somente 
poderão ser alteradas mediante termo aditivo firmado entre as partes 
convenentes. 
E, por estarem assim pleno acordo, assinam as 
partes o presente instrumf!'nto em duas vias de igual teor e forma, para um só 
efeito, perante as testemunhas abaixo firmadas. 
Pato Branco, 27 de maio de 1997. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
' 0~.:!~~· de P. 8cf.I. \ 
Fls. N.2 .• h ... --., 
.:.....::::..!..!..:~~~-=-=~:...!.::::.=:...::::-=:;.::..!....!-"~~.!..!!...!.!..!.:~....-.---
FUNDA ÃO DE SAÚDE DE PATO BRANC ~~-:J . Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
')f_· A Associação dos Moradores do Bairro Morumbl se 
isenta da responsabllldade advinda, caso a Fundação de Saúde de Pato Branco 
não efetue o repasse de verbas para o pagamento do Programa Saúde da Familia. 
CLAUSULA otcIMA 
Os casos omls$os relativos à execução deste 
Convênio serão resolvidos de comwn acordo entre a.s partes convenentes, 
celebrando-se sempre que necessários termos aditivos. 
CLAUSULA otcIMA-PRIMEIRA 
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 08 
(oito) meses a partir da data de 01 de maio de 1997 à 31 de dezembro de 1997, 
prorrogável por mais um ano desde que previamente acordada entre os 
participes. · 
Cl..AUSUlA DtCIMA-SEGUNDA 
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco, para 
dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução deste Convênio, 
. renunciando as partes convenentes a qualquer outro, por mais privilegiado que 
se) a. 
Cl..AUSUlA otcIMA-TERCEIRA 
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
MORUMBI poderão ser destinados veiculos para ficarem à disposição exclusiva 
do Programa Saúde da Familia, responsabilizando-se a Fundação de Saúde de 
Pato Branco pela manutenção e abastecimento dos mesmos. 
CLAUSULA DtCIMA-QUARrA 
Os médicos e enfermeiros integrantes do Programa 
de Saúde da Família poderão conduzir os vetculos para atendimento de situações 
pertinentes ao projeto Saúde da Família desde que devidamente habilitados e 
expressamente autorizados pela Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
Cl.AUSUlA DtCIMA-QUINfA 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
I
' .... 1
. (l'm 9 t:.C'l ; .,,,. lf~~ '· ~ ~ • u ' .. -.: --- ~ 
:· ! fls, N.º-- .5 ·---·· \ 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 1 VISTO -=-i 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso - -·-···N ___ __J 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
* A Fundação de Saúde de Pato Branco repassará, 
como taxa de administração, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
MORUMBI, mensalmente, o valor de 1 (um) salário mfnlmo para cada 1 O 
funcionários contratados pela entidade para atuarem no programa. 
1,, Cl.ÁUSUlA SEXTA 
DOS DOCUMENTOS 
O documentos comprobatórios das receitas e 
despesas realizadas serão arquivados pela J\S$Ç>CIAÇÃO DOS MORADORES DO 
BAIRRO MORUMBI, em ordem cronológica, ftêando à disposição dos órgãos de 
controle Interno da FUNDAÇÃO, bem como do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná. 
Cl.ÁUSUlA SÚIMA 
::1< Em face do estabelecido no presente Convênio, 
somente a Associação dos Moradores do Bairro Morumbi incumbirá a 
. contratação de todo o pessoal para a execução dos serviços, respondendo o 
empregador por todas as obrigações que lhe couberem, em decorrência da 
relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, não 
podendo a Fundação de Saúde de Pato Branco arcar com qualquer 
responsabll1dade a respeito, els que não vinculada a tal relação, nem mesmo 
solidária ou subsldlarlamente. 
Cl.ÁUSUlA OITAVA 
Em decorrência das disposições deste Convênio a 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI terá a 
responsabllidade da contratação, acompanhamento e demissão de qualquer 
profissional da equipe executora do Programa, com suporte jurídico, 
administrativo e financeiro da Fundação de Saúde de Pato Branco, sempre que se 
fizer necessário. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
------------
ClAUSUlA NONA 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
1 C. !Vhm. de P. Bco. ·~ 
i ---·-·19 l i flu "'-~ 0 .. ~. 
i ;;ii;;.. l 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCd_--.=__.~,~~~-J Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Cada liberação mensal de recursos financeiros a 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI estará condicionada à 
aprovação da prestação de contas referentes à parcela anterior, exceto no 
primeiro repasse. 
- Os recursos >ftnancelros destinados ao presente 
Convênio serão aplicados exclusivamente no Programa Saúde da Famtlia, de 
acordo com o Plano de Trabalho anexo. 
ClÁUSUlA QUARTA 
DAS EQUIPES 
4. 1. O P .S.F. atuará com equipes básicas 
constituídas no mínimo pqr 1(um) médico, 1(um) enfermeiro, 02(dols) agentes 
comunitários de saúde, pres~do assistência médica Integral ao indivíduo, à 
famílta e à comunidade, em atividades voltadas para a promoção da saúde, 
prevenção, diagnóstico e tratamento adequado, assim como a recuperação e 
reabilitação, promovendo e estimulando a participação comunitária nos aspectos 
referentes à saúde Individual, coletiva e ambiental. 
l. 
4.2. Só poderão participar do P.S.F. os profissionais 
médicos e enfermeiros que preencherem os requisitos e critérios técnicos 
estabelecidos pela FUNDAÇÃO. 
4.3. Os profissionais auxiliares de enfermagem 
deverão ter fonnação exigida pelo Conselho Federal de Enfermagem - COREN. 
4.4. Os agentes comunitários de saúde serão 
escolhidos dentro da comunidade onde o P.S.F. se instalar e serão selecionados 
mediante critérios definidos pela equipe de acompanhamento do P .S .F. 
Parágrafo único - O trabalho das equipes 
subordinar-se-ão a um programa que padronizará todas as ações específicas a 
serem implantadas e executadas, assim como os objetivos gerais e espedficos, 
fornecidos pela Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
ClÁUSULA QUINTA 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
rc. j'"'"'''· Úll P. 1:~1). \, i---:-m \ 
FUNDAÇÃO ~E SA~iE DE PATO BRANCO'"· N· ... ·:~-~' J 
Centro de Saude De>ttgl~ do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná · 
Co~tltutr uma equipe de coordenação 
permanente para a avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo Programa. 
·· 2.2. DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO 
BAIRRO MORUMBI 
- Executar todas as tarefas e atividades inerentes ao 
objeto deste Convênio, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela 
FUNDAÇÃO. i, 
- Encaminhar m~almente à FUNDAÇÃO, 
relatórios de controle das ações previstas, nos contrato de trabalho dos 
proftsslonals das equipes do P.S.F. e aplicação dos recursos, na forma 
estabelecida neste Convênio e de acordo com as normas que venham a ser 
editadas. 
·~ - -Gerir os recursos financeiros, destinados ao 
pagamento de pessoal, repassados pela FUNDAÇÃO, através de conta bancária 
especialmente aberta para este ftm, em agência lndlcada pela Fundação de Saúde 
de Pato Branco. 
~ *- Apoiar ativamente o Programa, divulgando e 
mobilizando os moradores,1
da Comunidade para participação nas ações de Saúde. 
Vlabillzar o atendimento às sollcitaçóes 
encaminhadas pela Comunidade, visando adequar as ações de saúde âs 
necessidades reais da população. 
· 'f: - Promover a contratação do pessoal médico, de 
enfermagem, agentes comunltárlos, motoristas, auxillares de serviços gerais e 
agentes administrativos que integrarão as equipes, em conformidade com a 
cláusula quarta, bem comp providenciar pessoal para funcionamento da parte 
administrativa e ftnancelra do Programa, conforme critérios previamente 
estabelecidos entre as partes convenentes. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 
Cl..AUSUlA TERCEIRA 
DOS REPASSES 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
\ 1 •• Mm1. (!g P. &o. \ l ----- 21 ,\ 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCJ Fl~~ -J 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
O presente Convênio tem como objetivo a 
implantação do Programa de Saúde da Famma - PSF, patrocinado pelo Ministério 
da Saúde. de acordo com o plano do trabt!~;:·e cronograma financeiro anexos, 
que passam a fazer parte Integrante destelnit.ninento. 
O crédito correrá através da dotação orçamentaria 
havida pela conta número 03 - DEPTO DE SAÚDE, 03 - DIVISÁO·rtcNICA DE 
ASSisttNCIA- 13.75.4282.14- MANUfENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE -
ZONA SUL 3233.00 - CONfRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO. 
CLAUSULA SEGUNDA 
DAS OBRIGAÇÕES E COMPE1ÍNCIAS 
1.1 2.1. DA FUNDAÇÃO 
,.. Transferir memalmente, para a ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, recursos financeiros necessários à 
plena comecução do Programa de Satlde da Famflla. conforme disposto na 
cláusula primeira do presente lmtnmento. 
· 1'· - Garantir apolo jurfdlco, administrativo e ftnancelro 
à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, em todas as 
questões relacionadas ao Programa de Saúde da Famnia, incluindo demandas 
relacionadas a acidentes do trabalho e reclamatórlas trabalhistas. 
- Garantir à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO 
BAIRRO MORUMBI o apolo técnico necessário ao funcionamento do Programa, 
mormente no que diz respeito à equipamentos e material de consumo. 
1 - Incluir o P .S.F. no sistema de referência/ contra￾referência da rede SUS. 
SIA/SUS da 
,. - Incluir o P.S.F. na programação ambulatorial do 
FUNDAÇÃO. 
- Auxiliar no processo de seleção, treinar e 
promover educação continuada ês equipes que atuarão no programa, bem como 
avaliar o desempenho das mesmas no curso de sua execução. 
Rua Paraná, 340 
85501-090 Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO 
Centro de Saúde Douglas do Nascimento Cardoso 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná --·----;i\ e. i"t1un. de p. ~ 
l!'ls. N.~_g;z __ _ 
MINUTA (ANEXO 1) -~ 
CONVtNIO QUE ENTRE Sf CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE 
SAÚDE DE PATO BRANCO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO 
MORUMBI, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE 
DA FAMÍLIA. 
; i 
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO, pessoa 
jurídica de direito público, com sede administrativa â Rua Paraná No 340, nesta 
cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ALCEU RECH, brasileiro, 
casado, psicólogo, inscrito no CPF sob No. 396.136.749-34 e RG. sob No. 
Z .134.115 residente e domldltado nesta cidade, doravante denominada 
FUNDAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, 
inscrita no CGC/MF sob No. 80.869.910/0001-44, pessoa jurídica de direito 
privado, organizada em forma de entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no 
Bairro Morumbl, à Rua WHU Barth, 105 , nesta cidade, neste ato representada por 
seu Presidente, Sr. CELSO; LUIZ GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado, do 
comércio, Inscrito no CPF sob No. 554.044.999-15 e RG sob No. 3.332.074-7, 
residente e domtdllado nesta cidade de Pato Branco-Pr ., doravante denominado 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MORUMBI, firmam o presente 
convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 
Ru.a Paraná, 340 
85501-090 
·'' ClÁUSUlA PRIMEIRA: 
DO OBJETIVO 
Pato Branco 
Fone/Fax (046) 225-1448 
Paraná 
03.00 - Departamento de Saúde 
03.03 - Divisão Técnica de Assistência Médica e Odontológica 
3.1.1.1.02 - Diárias R$ 30.000,00 
3.1.2;0 - Material de Consumo R$ 50.000,00 
i 
0303.13754282.11 - Manutenção do Centro Regional de 
Especialidades 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens Fixas R$ 25.000,00 
3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais R$ 4.200,00 
3.2.3.3 - Contribuições.Correntes R$ 30.000,00 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
03.04 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
0304.13754282.12 - Manutenção dos Serviços Apoio Médico 
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 29.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 27.800,00 
3.2.3.3 - Contribuições Correntes R$ 180.000,00 
Total Geral R$ 610.000,00 
Art. 3o.-- As condições do repasse, bem como, da aplicação e 
prestação de contas, serão objeto do convênio junto a presente Lei que, passa 
dela a fazer parte como Minuta Anexo I. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de maio de 1.997. 
Al~ Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
Projeto de Lei N~. '11/97 
Súmula: Autoriza a Fundação de Saúde de Pato 
Branco a conceder subvenção e firmar convênio 
com a Associação dos Moradores do Bairro 
Morumbi. 
Art. 1° i Fica, a Fundação de Saúde de Pato Branco, autorizada a 
firmar Convênio com a Associação de Moradores do Bairro Morumbi até 31 de 
dezembro de 1. 997, .. para a contratação de pessoal para suprir a necessidade das 
unidades de Saúde existentes na Zona Sul do Município, no valor de R$ 
610.000,00 (Seisceµtos e dez mil reais) mensais, podendo ser prorrogada 
mediante prévia autqrização Legislativa. 
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1° serão suportadas pelas 
seguintes dotações: 
O 1.00 -.Diretoria Geral 
01.01 -,Assessoria Superior 
0101.13070212.01 - Manutenção da Diretoria Geral 
3.1.1.1 :02 - diárias 
Total R$ 16.000,00 
02.00 - :Departamento Administrativo e Financeiro 
02.03 ., Divisão de Recursos Humanos 
0203.15844922.05 - Contribuições ao PASEP 
3.2.8.0;1" Contribuições para Formação PASEP 
Total R$ 200.000,00 
02.05 - Divisão de Contabilidade 
0205.13080322.07 - Serviços Contábeis, Financeiros e 
Orçamentários 
3.1.2.0- Material de Consumo R$ 8.000,00 
:> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
· .. E C~B 1 D: ~ 
~,::~~~=-€?!.~~~::: __ .·· CÀM/\~A MUNICll'AL - !'ATO BRANCO 
e Yufo !13ranco 
MENSAGEM Nº 065/97 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato Branco 
Valemo-nos desta mensagem para encaminhar à esta Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei que solicita a autorização para a Fundação de Saúde de Pato Branco conceder 
subvenção e firmar convêijio com a Associação de Moradores do Bairro Morumbi, com o objetivo 
da implantação do Programa Saúde da Família, de acordo a com o plano de trabalho e 
cronograma financeiro em'anexo. 
Este convênio possibilitará darmos continuidade no processo de 
transformação do modelo de assistência à saúde da população de Pato Branco, em que hoje a 
maior atenção é dada às atividades curativas e assistenciais, damos continuidade à medidas mais 
ousadas e invasivas com o processo de descentralização da assistência à saúde para 
estrategicamente integrar as ações promocionais, preventivas, curativas e reabilitadoras. Neste 
ínterim, o mapa do município foi delimitado em 4 (quatro) territórios, sendo a Zona Sul 
pertencente a um território de prioridade do processo de descentralização dos serviços de 
assistência à saúde. Neste território, composto pelos bairros: São Cristovão; Alvorada; São 
Roque; Morumbi; Santo Antônio; Sudoeste; Novo Horizonte; Pinheirinho; Cristo Rei; Gralha 
Azul Jardim Floresta, com uma população aproximada de 15. 000 (quinze mil habitantes), será o 
ponto de partida para a implantação do Programa Saúde Familia, diga-se de passagem estimulado 
pelo Ministério da Saúde.desde 1993 e contemplll,da na NOB 96 (Norma Operacional Básica), tem 
como princípios fundamentais a contribuiçãO para a Universalização, Descentralização, 
Integralidade e ParticipaÇão da comunidade em que o SUS se propõe. 
Apfovando o presente projeto em carater de urgência urgentíssima, estão 
Vossas Excelências disp~sando inestimável contribuição para a implantação do Programa de 
Saúde da Família. ., 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de maio de 1997. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 

open original →