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\.-. Mun. d• P. Bc:
VISTO
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 72/97
Nº DO PROJETO: 72/97 - Regime de Urgência
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (975?90)
(para transformar o lote nº 8 (oito) da quadra nº 11 (onze) situado na Rua Pedro
Ramires de Mello pertencente a Zona Central ZCI em Zona Central ZC2
(terreno de propriedade da família Giacobo, será adquirido pela Empresa Irmãos
Pastorello, para edificarem no local, um Posto de Combustível)
AUTORES: Aldir Vendruscolo, Gilmar Luiz Arcari, Vilson Dala Costa, Ivan José
Chioquetta, Sueli Terezinha Polly Ostapiv, Agustinho Rossi, Réges Henrique Pallaoro,
Germano Corona, Carlos Roberto Gonçalves Lins, Afonso Ferreira de Almeida, Enio
Ruaro, Roberto Carlos Chioquetta, Orceli Alves Martins, Carlinho Antonio Polazzo.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 05 de junho de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO realizada em 09 de junho de 1997, aprovado com um voto
contra do Vereador Amadeu Pereira
RETIRADO DE PAUTA EM 12 de junho de 1997, a pedido do Vereador Réges
Henrique Pallaoro
SEGUNDA VOTAÇÃO realizada em 16 de junho de 1997, aprovado com um voto
contra do Vereador Amadeu Pereira
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de junho de 1997
LEINº: 1603
ATRA VÊS DO OFÍCIO N°: 504/97
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1568 do dia 18 de junho de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
LEI Nº 1.603
Data: 17 de j~o de 1997.
Súmula: Alt~ o Mapa de 7AlaeallMnle u .. uo da cidade de Pato Branco.
A Cimara·Munldpal de Pato Bra- Eltàdo ... Paraná, decretou e eu PrefMunlclpal, ll_àn<loaoa seguinte Lei: Art. J". Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco para
transfonnar o lote n' 8 (oito) da quadra nº li (onZe), siruado na Rua Pedro Ramires d.e Mello,
contendo ârea de 894,59 m2 (oitocentos e noventa e quatro metros e cinquenta e nove
centímetros quadrados), matriculado sob nº 10.655 no Cartório do l' Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Panillá. pertencente a Zona Central 1 (ZCI),
em Zona Central 2 (ZC2). Art 2°. Esta Lei entraní em vigor na data de sµa publicação, revogadas as disposições
em contrário. - Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir Vendruscolo, Afonso
Ferreira·de Almeida, Agustinho Ross~ Carlos Roberto Gonçalves Lins, Enio Ruaro, Ivan José
Clúoqueta, Orceli Alves Martins, Reges Henrique Pallaoro; Roberto Carlos Clúoquetta, Vilson
Dala Costa, Carljnho Antonio Polazzo, Gihnar Luiz Aro~ Gennano .Côrona e Sueli Terezinha
Polli Ostapiv. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branço, aos 17 de junho de 1997.
Alcenl Guerra PREFEITO MUNICIPAL
,. {•lun. d• P. Bce.
'1•.N2~ 0,7 VISTO _J
C. Mun. de P. &o.
Fls. N .. ' ~3 }J) 1 \) ---
•'VfSTo
Câmara )t;(unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 72/97
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
Art. 1º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco para transformar o lote nº 8 (oito) da quadra nº 11 (onze), situado na Rua Pedro
Ramires de Mello, contendo área de 894,59m2 (oitocentos e noventa e quatro metros e
cinqüenta e nove centímetros quadrados), matriculado sob nº 10.655 no Cartório do 1°
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente
a Zona Central 1 (ZCl ), em Zona Central 2 (ZC 2).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
OF!CI0.054/97 - D.O.V Pato Branco, 13 de junho de 1.997.
e. Mun. d~ P. llc.J ·~-~-- VISTO
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSJl ALDIR VENDRt1SCULO
Digníssimo Presidente
Câmara Municipal de Vereadores
PATO BBANCO - PR.
Prezado Senhor.
Tendo em vista a solicitação desta Casa
de Leis, com relação a alteração do Mapa de Zoneamento a
respeito da quadra nQll lote 08, temos a informar que hoje o lote
se encontra na zona ZCI (Zona Comercial Um) e tal requerimento
seria para passa-lo para a zona ZCII ( Zona Comercial Dois).
viabilizada.
lote, este
seja na área
o mesmo possa
A mudança da Zona em questão pode ser
Quanto ao empreendimento a ser implantado neste
deverá atender todos os requisitos técnicos , quer
ambiental, segurança pública, entre outras, para que
ser devidamente aprovado.
Sem mais para o momento, agradecemos
vossa atenção e consideração.
SPOSTE ANDOLFATO
ERAS E URBANISMO
. L;. Mun. de P. Bce.
Fls. N,.!! jJ ~--
Câmara }.;(untcípal de Pato Bra >mT<>
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 72/97
Analisando o Projeto de Lei nº 72/97, de autoria dos Membros do Poder
Legislativo Municipal, que pretende alterar o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade, para incluir o lote nº 08 da quadra nºl l situado na Rua
Pedro Ramires de Mello, contendo uma àrea de 894,59 m2
' matriculado
sob nº 10.655 no Cartório do 1 ºOficio do registro de imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Central 1 (ZCl) em
Zona Central (ZC2)
Esta relatoria, analisando detalhadamente a matéria emite parecer favorável
a sua tramitação e aprovação, já que a mesma é útil oportuna e
conveniente, tendo em vista, que serão feitos estudos técnicos pertinentes a
sua edificação.
É o nosso parecer, SMJ.
to Branco, 09 de junho de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
I
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.l! f Q .& <1------
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Câmara ::Uunícípal de Pato Brãnco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 072/97
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade,
para transformar o lote nº 08 da quadra nº 11, situado na Rua Pedro Ramires de Mello,
contendo área de 894,59 m2, matriculado sob nº 10.655 no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Central 1
(ZC1) em Zona Central (ZC2), esta relataria conclui em fornecer parecer FAVORÁVEL
a aprovação da matéria, por inexistir obstáculo de ordem legal, que possa impedir a
adequação do mapa de zoneamento urbano.
É o parecer, sub censura.
Pato Branco, 09 de junho de 1. 997.
Enio Ruaro - Membro
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1~<Íiwc.:J , - .irf ;;-ce .. ()-~"'
11
} lmar Luiz Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. dt P. Bct.
Fle.N.~--
• =>vlSTõ
Câmara ;tf unícípal de Pato Brãnco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 072/97
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os Vereadores subscritores do
presente, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco para transformar o lote nº 08 (oito)
da quadra nº 11 (onze), situado na Rua Pedro Ramires de Mello, contendo área de
894,59 m2 (Oitocentos e noventa e quatro metros e cinquenta e nove centímetros
quadrados), matriculado sob nº 10.655 no Cartório do lº Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Central
1 (ZCl), em Zona Central 2 (ZC2).
Tendo em vista tratar-se de assunto técnico que diz respeito ao uso e ocupação do
solo urbano, o interessado num primeiro momento solicitou a manifestação do
Departamento de Obras e Urbanismo da Prefeitura de Pato Branco, através do
Protocolo nº 193791, referente a alteração do mapa de zoneamento da cidade, que
rejeitou o pleito, sendo em seguida, encaminhado pedido de reconsideração (doe.
anexo), expondo o interessado sobre os investimentos e beneficios que advirão com
a referida alteração do mapa de zoneamento, sendo que o mesmo até o presente
momento não fora respondido pelo referido Departamento.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona Central
(ZC), aquela com predominância comercial e de serviços, garantida uma adequada
densidade habitacional, situada no centro tradicional da cidade e sua periferia
imediata, sendo a Zona Central 1 (ZC 1) o centro tradicional propriamente dito, e a
Zona Central 2 (ZC2) a sua expansão desejada, estando ambas diferenciadas pela
intensidade de usos e escala de ocupação.
Como se pode observar, a diferenciação existente entre a Zona Central 1 e a Zona
Central 2, é a intensidade de usos e escala de ocupação, por isso, a solicitação do
interessado em alterar o Mapa de Zoneamento, possibilitando desta forma, a
realização do empreendimento desejado pelo mesmo.
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim
determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.9 . Q ft__
J('q. e-9-r
V"'vlSTO
Câmara ;tf unícípal de Tato Branco
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação
do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", assim
estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal."
Com base nos dispositivos supra citados, recomendamos especialmente a Comissão
de Mérito que convoque o responsável pelo Departamento de Obras e Urbanismo da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, para se fazer presente a reunião da mesma, no
sentido de esclarecer questões relativas ao Projeto de Lei em apreço.
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
compete ao Legislativo Municipal, solicitar ao Poder Executivo a revisão do Plano
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado
da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente
competirá ao próprio Poder Público resolvê-los.
Feitas essas ressalvas, após cumpridas as formalidades legais, estará a proposição
apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de junho de 1.997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal e ranco
AO PLENÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
C. Mun. de P. Bco. Fls.N:e--
-VíST() ,J
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 072/97
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade
de Pato Branco.
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade
de Pato Branco para transformar o lote nº 8 (oito) da quadra nº 11 (onze), situado na
Rua Pedro Ramires de Mello, contendo área de 894,59 m2 (Oitocentos e noventa e
quatro metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), matriculado sob nº 10.655
no Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, pertencente a Zona Central 1 (ZC1), em Zona Central 2 (ZC 2).
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ênio
Germ
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos.
Pedem Deferimento.
Pato Branco, 03 de junho de 1.997.
fva~ o~· i 'quetta - PDT
Amad"Jd~reir Cl~'~ ~~~~~~ Afon~~.r.r ·. ida - PMDB
e:._·-....... .
Orceli AIYl·~·· ~aru
Corona - PMDB
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
:. Mun. d• P. Bc~. Fls. N.! Ob _____ _
lo, . .g
""vtSTO
--·
PATO BRANCCl, 02 DE JUNHO DE l997
.,
A
('.AlVlAR.A IVHJNI ClP 1\I1 l)l~~. v-.ER~EAl)()RJi:S DF:
PA.T() IUli\N(X)
fOSTO ALAB&.M.&
R, PEDRO RAJ\tIIRES DE l'vlELLO/ CARA1\IURU - CENTRO
* Empregos dirt:tos
* Investimentos (terreno e coustrnçfü:;.;)
*Investimento em c:quipamentos (tanqw:.s,
bombas e identíficaç(ks)
* Estimativa de venda mensal após o
terceiro ano.
* Retorno dos investimentos
* lmfü~t.~m/layout (_ ..
* Faturnmt;nto bruto m~:nsal
• O projeto compreende :
• Star Mart (Lqja de conveniência 24 horas)
• Star Vv'ash (Lavagem rápida 24 horas)
• Star L.ub (T'roca de óleo 24 horas)
• Bombas eletrônicas
• '['anques ecológicos
• Banco 24 horas -Rede Fácil
30
R$ 600.000J)O
R$ 120.000J)O
250.000 litros
previsão 7 anos
Star 21
R$ 175.000,00
.'\! Vil •• ;•.·•• '-" t ,,,, ••
AO
DEPARTAMENIO DE OBRAS I~ 'VIAÇAO
DR J'\.rnon .1 sn.vro
Prezado Senhor,
Cumpre a presente solicitar e esclarecer V.S.a ern relaçilo ao Protocoio No.193791
No mês de Abril de 1997 protocolmnos pedido de viabilidade junto à Prefeitura o qual foi
rejeitado., para tal, solicitamos reconsiderar o mesmo uma ve?. tratar-se de um projeto que terá m;
seguintes características e beneficios:
Ili Projeto esse dotado de tanques de combustíveis revc~stidos com fibra de vidro, material
que impossibilfü1 a ciiação de fonugem e umidade r,arantindo a conse1vação do meio
ambiente e a qualidade dos produtos oferecidos., tais tanque contam com uma t~m·antia
de 50 anos.
• Toda a tubulação do Posto será feita em polietileno.
11 Contará com bombas eletrônicas, mate1iai este inédito na nossa região
• Seril um projeto para atender apenas automóveis e utilitários
li O projeto será de acordo com os padrões Século X.XI da Tcxaco
li Ctfará cerca <le 30 empregos diretos
• Nova opção para a população da cidade de Pato Branco
• Proteção ao meio ambiente,. confonne orientação do IAP.
Cientes de. que todo o investimento a ser frito 6 por acreditar no desenvolvimento de nossa
cidade, solicitamos atenção especial a tal pedido e ficamos à disposição para infonnaçôc:;
necessátias.
Atenciosamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA ·PARCIAL ZC/
DA
QUADRA N. li r
ESC. 1: 1.000 LOT° ANT. QUADRA
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R. GUARANI
11.IO 11. 'IO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL ZC/
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R. GUARANI
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REGISTRO GERAL DE !MOVEIS
e .o .e. n.1so.1e110001.oo
COMARCA OE PATO BRANCO· PARANÁ
RUA OSVALOO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C. P. F. 005845179·04
C. Mun.
[REGISTRO Gffifil] FICHA
:J[êF?l= J
15 ô.e st1 temhro de l.980. - c:::::r..........-a cL.. _L. ;:rc~ IMOVEL 1ffiBAfló - Lote nQ08(01to) da q_ua.dra nQll~(h ze), ;Jtn a rua Pedro Ramires de
Mello,neots cidade .<'l.e Pato 13rs.noo, conter1do a are~. de 894,59m2('JITOCENTOS E NOVE.li
'r}, E ~UATRO M8J.'R0S E CINQT.TEHTA E NOVB CBNTn"ETR"lS (.lrTADH.ADOS), se111 benfeitoria.s,--
dentro dos r.ieí~llitites lim'i.tes e con:fr<:mtaçÕes: NO,"TE~ com a r11a P~dro Ramires de -
Mello com ?9,05m; SUL: cClm o lote nosi, com 30,56m; TiBSTE: coro o lote n°7 com ---
29,95m; OE':3TE: con a rua c~'ramuru com 30,10m.. PÚblico de 27.05.59. Valor: ~~ 22.38
Ref. rog. ant. l!Ob nCI 1.347 do 1:1.vro nQ3-lt,deJ::tl': Oficio.
~Q .~IREHL'E,: rrr.TH .. '\ DIOC8SF. DE PAllr.AS, eiJtabel*dd;~ em .PnJmas ,neste :8stado, CGC sob
nº 16.G6J.264/0001.
TRANSMlTENn.:: IRO\TI.NCH FRAFCISCANA DA H1ACULA.DA Q(\i1CJEIÇ1t0 DO BRASIL, com aede,em
S-no-Paul!'.'; CapltaJ do me.smn nome.
R, l - 10.655 - 04/12./80 ... TRANSMITENTE: MITRA DIOCESANA IE PALMAS,
entidade religiosa, estabelecida em Pal.ma.s-Pr, inscrita no CGC. sob
na 76 561 2.64/0001-4.2, portadora ào CQ. do IAPAS, sob n9 437687, dfl r {:')'
tado de 03.12.80, expedido pela Agencia local.- ADQUIRENTE: IRINEU•
LUIZ GIACOBO, brasileira, casado, do comercio, residente e dom.ici - liado nesta Cidade, c.r. ng 550 º17• e inscrito no CPF. sob nt ••••
1~6 163 319•00.- COMPRA B VENDA. reai 894,59m2. Sem benfeitorias./
Publico de 10.11~80 ·do livro nG 071, fls. 052, do Tabelionáto lo - cal.- VALOR:~ i.1õb.ooo,oo. Fo1 pago o imposto de transmissão •••
inter-vivos na quantia de ~ 17.ooo,oo, conforme ~ia nQ 2273089-6,•
d9 Agencia de RendJ!:!~ª Cidade.- Ref. mat. 10.655, acima. Dou -- fe. e. as 2.a~,00™ -· , , ~· 02 - 10,655 - i2/01/83 - Conforme Mandado de Averbação de separ!
çao Conaeaual,do canal !RTNEU LU!Z G!ACOBO e sua mulher dona JOEOYTARTARI GIACOBO,extraído doe autos aob n~l21/82,em 20.12.82.pelo sr
Dirso Antonio Veronese Escrivão e devidamente assinado pelo :or. Mario Borgee da Silva, MM., Juiz ae Direito, que o im6vel oonatante -
do· R.1-10.6,5,soima, ficará pertenoenão a.o sr. lRJNEi:l LU!Z GIACOBO,
tudo de oorú'ormidade com a sentença anexa, a-vallado por Cr$1_t"O~,OOO,
oo, Ref. R.1-10.655,aoim.a. Dou fé.e. Crt 10,060,0&. ET. 4J a' . --
!!.· 3 - 10.655 - oe,05'4''90 - TRANS..IITl!.lN:ms ESP6Lro DT·) IHINEU LUIZ GIACOBÓ.proceasa
do no Jui:zo de Direito da 2• Vara Civel e Anexos da comarca de F:mncisco Beltrão':'
Pr. ,inseri to no CFF. sob n ".l36 .. 163.3l9-00., ... AD~!HENTE; GLAUIIEH LUIZ GIACOBO,inao:r:i. to no CPF.eob n9706.755 .. 549-34,c1 .. n°.3,.37a,.586-0-Pr. ;1'1EHNANDO LÚCIO GlACOBO, -
insorito no OPF.sob n°.71s.274.Q49-49,c.I .. nP4.995.126~4"Pr.,maioras 1 do coméro10-
e ALANA MMUA GIACOBO,menor,im~ube:rll ,brasileiroe, sol teiroa,l'esidentes e dom1c1--
lindos nesta o idade. ADJUD!CA2!0i área s894 ,59m2 ,aem berifeitorias. Formal de Parti
lha !_Xtnd'.do dos autos sob nd29I/69 em 12.03.90, pelo sr.Casimiro Bedenarski,Ea-=
crivao da 2a Vara cível e Anexos,de Fnmoisco <rão-Pr., devi.damente aaeinad.o -
pelo Dr.Neatário da Silva Queiroz, MM.,Juiz sbu~tituto dn 2• Vara c{~el da comarca de li':runois~ltrão .. Pr*Valorli~·~oo.000,00.Ret.IU-e AV.02-10.655 ac1ma.Dou ré .. ,--- c.(fl.4.103t50.~ ·
1-'
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Ol'ICl!-1. , ~
'---------~· --~··_;_--:_··::_:·"~;;,_··:.,;;-;::..;:··-::.:··::_:"·=-=··;;;.:; .. -::;._;_·~----------SEGUE NO VERSO---- -
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