br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 72/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1997
Date 1997-06-03
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco Autores: Todos os Vereadores.
native_id22806

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1603, de 17 de junho de 1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

.. 
\.-. Mun. d• P. Bc: 
VISTO 
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 72/97 
Nº DO PROJETO: 72/97 - Regime de Urgência 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (975?90) 
(para transformar o lote nº 8 (oito) da quadra nº 11 (onze) situado na Rua Pedro 
Ramires de Mello pertencente a Zona Central ZCI em Zona Central ZC2 
(terreno de propriedade da família Giacobo, será adquirido pela Empresa Irmãos 
Pastorello, para edificarem no local, um Posto de Combustível) 
AUTORES: Aldir Vendruscolo, Gilmar Luiz Arcari, Vilson Dala Costa, Ivan José 
Chioquetta, Sueli Terezinha Polly Ostapiv, Agustinho Rossi, Réges Henrique Pallaoro, 
Germano Corona, Carlos Roberto Gonçalves Lins, Afonso Ferreira de Almeida, Enio 
Ruaro, Roberto Carlos Chioquetta, Orceli Alves Martins, Carlinho Antonio Polazzo. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 05 de junho de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO realizada em 09 de junho de 1997, aprovado com um voto 
contra do Vereador Amadeu Pereira 
RETIRADO DE PAUTA EM 12 de junho de 1997, a pedido do Vereador Réges 
Henrique Pallaoro 
SEGUNDA VOTAÇÃO realizada em 16 de junho de 1997, aprovado com um voto 
contra do Vereador Amadeu Pereira 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de junho de 1997 
LEINº: 1603 
ATRA VÊS DO OFÍCIO N°: 504/97 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1568 do dia 18 de junho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
LEI Nº 1.603 
Data: 17 de j~o de 1997. 
Súmula: Alt~ o Mapa de 7AlaeallMnle u .. uo da cidade de Pato Branco. 
A Cimara·Munldpal de Pato Bra- Eltàdo ... Paraná, decretou e eu Pref￾Munlclpal, ll_àn<loaoa seguinte Lei: Art. J". Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco para 
transfonnar o lote n' 8 (oito) da quadra nº li (onZe), siruado na Rua Pedro Ramires d.e Mello, 
contendo ârea de 894,59 m2 (oitocentos e noventa e quatro metros e cinquenta e nove 
centímetros quadrados), matriculado sob nº 10.655 no Cartório do l' Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Panillá. pertencente a Zona Central 1 (ZCI), 
em Zona Central 2 (ZC2). Art 2°. Esta Lei entraní em vigor na data de sµa publicação, revogadas as disposições 
em contrário. - Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir Vendruscolo, Afonso 
Ferreira·de Almeida, Agustinho Ross~ Carlos Roberto Gonçalves Lins, Enio Ruaro, Ivan José 
Clúoqueta, Orceli Alves Martins, Reges Henrique Pallaoro; Roberto Carlos Clúoquetta, Vilson 
Dala Costa, Carljnho Antonio Polazzo, Gihnar Luiz Aro~ Gennano .Côrona e Sueli Terezinha 
Polli Ostapiv. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branço, aos 17 de junho de 1997. 
Alcenl Guerra PREFEITO MUNICIPAL 
,. {•lun. d• P. Bce. 
'1•.N2~ 0,7 VISTO _J 
C. Mun. de P. &o. 
Fls. N .. ' ~3 }J) 1 \) ---
•'VfSTo 
Câmara )t;(unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 72/97 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 1º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco para transformar o lote nº 8 (oito) da quadra nº 11 (onze), situado na Rua Pedro 
Ramires de Mello, contendo área de 894,59m2 (oitocentos e noventa e quatro metros e 
cinqüenta e nove centímetros quadrados), matriculado sob nº 10.655 no Cartório do 1° 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente 
a Zona Central 1 (ZCl ), em Zona Central 2 (ZC 2). 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
OF!CI0.054/97 - D.O.V Pato Branco, 13 de junho de 1.997. 
e. Mun. d~ P. llc.J ·~-~-- VISTO 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
JOSJl ALDIR VENDRt1SCULO 
Digníssimo Presidente 
Câmara Municipal de Vereadores 
PATO BBANCO - PR. 
Prezado Senhor. 
Tendo em vista a solicitação desta Casa 
de Leis, com relação a alteração do Mapa de Zoneamento a 
respeito da quadra nQll lote 08, temos a informar que hoje o lote 
se encontra na zona ZCI (Zona Comercial Um) e tal requerimento 
seria para passa-lo para a zona ZCII ( Zona Comercial Dois). 
viabilizada. 
lote, este 
seja na área 
o mesmo possa 
A mudança da Zona em questão pode ser 
Quanto ao empreendimento a ser implantado neste 
deverá atender todos os requisitos técnicos , quer 
ambiental, segurança pública, entre outras, para que 
ser devidamente aprovado. 
Sem mais para o momento, agradecemos 
vossa atenção e consideração. 
SPOSTE ANDOLFATO 
ERAS E URBANISMO 
. L;. Mun. de P. Bce. 
Fls. N,.!! jJ ~--
Câmara }.;(untcípal de Pato Bra >mT<> 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 72/97 
Analisando o Projeto de Lei nº 72/97, de autoria dos Membros do Poder 
Legislativo Municipal, que pretende alterar o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade, para incluir o lote nº 08 da quadra nºl l situado na Rua 
Pedro Ramires de Mello, contendo uma àrea de 894,59 m2
' matriculado 
sob nº 10.655 no Cartório do 1 ºOficio do registro de imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Central 1 (ZCl) em 
Zona Central (ZC2) 
Esta relatoria, analisando detalhadamente a matéria emite parecer favorável 
a sua tramitação e aprovação, já que a mesma é útil oportuna e 
conveniente, tendo em vista, que serão feitos estudos técnicos pertinentes a 
sua edificação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
to Branco, 09 de junho de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
I 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.l! f Q .& <1------
,. ;:>~~~-
Câmara ::Uunícípal de Pato Brãnco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 072/97 
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, 
para transformar o lote nº 08 da quadra nº 11, situado na Rua Pedro Ramires de Mello, 
contendo área de 894,59 m2, matriculado sob nº 10.655 no Cartório do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Central 1 
(ZC1) em Zona Central (ZC2), esta relataria conclui em fornecer parecer FAVORÁVEL 
a aprovação da matéria, por inexistir obstáculo de ordem legal, que possa impedir a 
adequação do mapa de zoneamento urbano. 
É o parecer, sub censura. 
Pato Branco, 09 de junho de 1. 997. 
Enio Ruaro - Membro 
/ 'I ! j . . ' 
1~<Íiwc.:J , - .irf ;;-ce .. ()-~"' 
11
} lmar Luiz Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt P. Bct. 
Fle.N.~--
• =>vlSTõ 
Câmara ;tf unícípal de Pato Brãnco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 072/97 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os Vereadores subscritores do 
presente, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco para transformar o lote nº 08 (oito) 
da quadra nº 11 (onze), situado na Rua Pedro Ramires de Mello, contendo área de 
894,59 m2 (Oitocentos e noventa e quatro metros e cinquenta e nove centímetros 
quadrados), matriculado sob nº 10.655 no Cartório do lº Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Central 
1 (ZCl), em Zona Central 2 (ZC2). 
Tendo em vista tratar-se de assunto técnico que diz respeito ao uso e ocupação do 
solo urbano, o interessado num primeiro momento solicitou a manifestação do 
Departamento de Obras e Urbanismo da Prefeitura de Pato Branco, através do 
Protocolo nº 193791, referente a alteração do mapa de zoneamento da cidade, que 
rejeitou o pleito, sendo em seguida, encaminhado pedido de reconsideração (doe. 
anexo), expondo o interessado sobre os investimentos e beneficios que advirão com 
a referida alteração do mapa de zoneamento, sendo que o mesmo até o presente 
momento não fora respondido pelo referido Departamento. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona Central 
(ZC), aquela com predominância comercial e de serviços, garantida uma adequada 
densidade habitacional, situada no centro tradicional da cidade e sua periferia 
imediata, sendo a Zona Central 1 (ZC 1) o centro tradicional propriamente dito, e a 
Zona Central 2 (ZC2) a sua expansão desejada, estando ambas diferenciadas pela 
intensidade de usos e escala de ocupação. 
Como se pode observar, a diferenciação existente entre a Zona Central 1 e a Zona 
Central 2, é a intensidade de usos e escala de ocupação, por isso, a solicitação do 
interessado em alterar o Mapa de Zoneamento, possibilitando desta forma, a 
realização do empreendimento desejado pelo mesmo. 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.9 . Q ft__ 
J('q. e-9-r 
V"'vlSTO 
Câmara ;tf unícípal de Tato Branco 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação 
do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", assim 
estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Com base nos dispositivos supra citados, recomendamos especialmente a Comissão 
de Mérito que convoque o responsável pelo Departamento de Obras e Urbanismo da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, para se fazer presente a reunião da mesma, no 
sentido de esclarecer questões relativas ao Projeto de Lei em apreço. 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
compete ao Legislativo Municipal, solicitar ao Poder Executivo a revisão do Plano 
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado 
da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente 
competirá ao próprio Poder Público resolvê-los. 
Feitas essas ressalvas, após cumpridas as formalidades legais, estará a proposição 
apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de junho de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tf unícípal e ranco 
AO PLENÁRIO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
C. Mun. de P. Bco. Fls.N:e--
-VíST() ,J 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o 
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 072/97 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco para transformar o lote nº 8 (oito) da quadra nº 11 (onze), situado na 
Rua Pedro Ramires de Mello, contendo área de 894,59 m2 (Oitocentos e noventa e 
quatro metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), matriculado sob nº 10.655 
no Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, pertencente a Zona Central 1 (ZC1), em Zona Central 2 (ZC 2). 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Ênio 
Germ 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos. 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 03 de junho de 1.997. 
fva~ o~· i 'quetta - PDT 
Amad"Jd~reir Cl~'~ ~~~~~~ Afon~~.r.r ·. ida - PMDB 
e:._·-....... . 
Orceli AIYl·~·· ~aru 
Corona - PMDB 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
:. Mun. d• P. Bc~. Fls. N.! Ob _____ _ 
lo, . .g 
""vtSTO 
--· 
PATO BRANCCl, 02 DE JUNHO DE l997 
., 
A 
('.AlVlAR.A IVHJNI ClP 1\I1 l)l~~. v-.ER~EAl)()RJi:S DF: 
PA.T() IUli\N(X) 
fOSTO ALAB&.M.& 
R, PEDRO RAJ\tIIRES DE l'vlELLO/ CARA1\IURU - CENTRO 
* Empregos dirt:tos 
* Investimentos (terreno e coustrnçfü:;.;) 
*Investimento em c:quipamentos (tanqw:.s, 
bombas e identíficaç(ks) 
* Estimativa de venda mensal após o 
terceiro ano. 
* Retorno dos investimentos 
* lmfü~t.~m/layout (_ .. 
* Faturnmt;nto bruto m~:nsal 
• O projeto compreende : 
• Star Mart (Lqja de conveniência 24 horas) 
• Star Vv'ash (Lavagem rápida 24 horas) 
• Star L.ub (T'roca de óleo 24 horas) 
• Bombas eletrônicas 
• '['anques ecológicos 
• Banco 24 horas -Rede Fácil 
30 
R$ 600.000J)O 
R$ 120.000J)O 
250.000 litros 
previsão 7 anos 
Star 21 
R$ 175.000,00 
.'\! Vil •• ;•.·•• '-" t ,,,, •• 
AO 
DEPARTAMENIO DE OBRAS I~ 'VIAÇAO 
DR J'\.rnon .1 sn.vro 
Prezado Senhor, 
Cumpre a presente solicitar e esclarecer V.S.a ern relaçilo ao Protocoio No.193791 
No mês de Abril de 1997 protocolmnos pedido de viabilidade junto à Prefeitura o qual foi 
rejeitado., para tal, solicitamos reconsiderar o mesmo uma ve?. tratar-se de um projeto que terá m; 
seguintes características e beneficios: 
Ili Projeto esse dotado de tanques de combustíveis revc~stidos com fibra de vidro, material 
que impossibilfü1 a ciiação de fonugem e umidade r,arantindo a conse1vação do meio 
ambiente e a qualidade dos produtos oferecidos., tais tanque contam com uma t~m·antia 
de 50 anos. 
• Toda a tubulação do Posto será feita em polietileno. 
11 Contará com bombas eletrônicas, mate1iai este inédito na nossa região 
• Seril um projeto para atender apenas automóveis e utilitários 
li O projeto será de acordo com os padrões Século X.XI da Tcxaco 
li Ctfará cerca <le 30 empregos diretos 
• Nova opção para a população da cidade de Pato Branco 
• Proteção ao meio ambiente,. confonne orientação do IAP. 
Cientes de. que todo o investimento a ser frito 6 por acreditar no desenvolvimento de nossa 
cidade, solicitamos atenção especial a tal pedido e ficamos à disposição para infonnaçôc:; 
necessátias. 
Atenciosamente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA ·PARCIAL ZC/ 
DA 
QUADRA N. li r 
ESC. 1: 1.000 LOT° ANT. QUADRA 
,~· 
R. GUARANI 
11.IO 11. 'IO 
517.111 
o a 
..; IOt.11 - -J ... 5 .. t\i J 
..J 
1.1.1 
~ 
1.1.1 27. Jl.05 
Q .. , . ., ~ ct: 6 
~ q. § • 1.141.WT 
ct: .. 10.s .. o 
~ o.. at • .95 H.O 00.'IQ 
ct: 
• o .... ,. "' p2.10 ~ § 8 ., à IJ 9 
.. C_../ 
».' 14.0 IUS 
R. CARAMURU 
N -=....;; 
-- 1313 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL ZC/ 
DA 
QUADRA M.11 
ESC. 1: 1.000 LOT° ANT. QUADRA 
R. GUARANI 
21.IO 15.10 
517.ts ....... til 
o IOt.11 ..; 
..J • ""' 5 .. .. l\i J 
..J 
LU ""' ~ 
w 11. e -'-·º' .. , . ., ~ a: 6 ~ q, 
• 1.141 • ., § a: "' "' 10.s 
o 
~ Q. 
U . .ts N.O 410.10 a: 
• o .... ,, "' ~Jr.10 i § ~) R 13 9 
"' 
]O. 1 14.0 lt,, 
R CA RAMURU 
N -"""-.;;,; 
IJIJ 
BRANCO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.~3, _____ 'i 
VVíSTõ 
REGISTRO GERAL DE !MOVEIS 
e .o .e. n.1so.1e110001.oo 
COMARCA OE PATO BRANCO· PARANÁ 
RUA OSVALOO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C. P. F. 005845179·04 
C. Mun. 
[REGISTRO Gffifil] FICHA 
:J[êF?l= J 
15 ô.e st1 temhro de l.980. - c:::::r..........-a cL.. _L. ;:rc~ IMOVEL 1ffiBAfló - Lote nQ08(01to) da q_ua.dra nQll~(h ze), ;Jtn a rua Pedro Ramires de 
Mello,neots cidade .<'l.e Pato 13rs.noo, conter1do a are~. de 894,59m2('JITOCENTOS E NOVE.li 
'r}, E ~UATRO M8J.'R0S E CINQT.TEHTA E NOVB CBNTn"ETR"lS (.lrTADH.ADOS), se111 benfeitoria.s,--
dentro dos r.ieí~llitites lim'i.tes e con:fr<:mtaçÕes: NO,"TE~ com a r11a P~dro Ramires de -
Mello com ?9,05m; SUL: cClm o lote nosi, com 30,56m; TiBSTE: coro o lote n°7 com ---
29,95m; OE':3TE: con a rua c~'ramuru com 30,10m.. PÚblico de 27.05.59. Valor: ~~ 22.38 
Ref. rog. ant. l!Ob nCI 1.347 do 1:1.vro nQ3-lt,deJ::tl': Oficio. 
~Q .~IREHL'E,: rrr.TH .. '\ DIOC8SF. DE PAllr.AS, eiJtabel*dd;~ em .PnJmas ,neste :8stado, CGC sob 
nº 16.G6J.264/0001. 
TRANSMlTENn.:: IRO\TI.NCH FRAFCISCANA DA H1ACULA.DA Q(\i1CJEIÇ1t0 DO BRASIL, com aede,em 
S-no-Paul!'.'; CapltaJ do me.smn nome. 
R, l - 10.655 - 04/12./80 ... TRANSMITENTE: MITRA DIOCESANA IE PALMAS, 
entidade religiosa, estabelecida em Pal.ma.s-Pr, inscrita no CGC. sob 
na 76 561 2.64/0001-4.2, portadora ào CQ. do IAPAS, sob n9 437687, dfl r {:')' 
tado de 03.12.80, expedido pela Agencia local.- ADQUIRENTE: IRINEU• 
LUIZ GIACOBO, brasileira, casado, do comercio, residente e dom.ici - liado nesta Cidade, c.r. ng 550 º17• e inscrito no CPF. sob nt •••• 
1~6 163 319•00.- COMPRA B VENDA. reai 894,59m2. Sem benfeitorias./ 
Publico de 10.11~80 ·do livro nG 071, fls. 052, do Tabelionáto lo - cal.- VALOR:~ i.1õb.ooo,oo. Fo1 pago o imposto de transmissão ••• 
inter-vivos na quantia de ~ 17.ooo,oo, conforme ~ia nQ 2273089-6,• 
d9 Agencia de RendJ!:!~ª Cidade.- Ref. mat. 10.655, acima. Dou -- fe. e. as 2.a~,00™ -· , , ~· 02 - 10,655 - i2/01/83 - Conforme Mandado de Averbação de separ! 
çao Conaeaual,do canal !RTNEU LU!Z G!ACOBO e sua mulher dona JOEOY￾TARTARI GIACOBO,extraído doe autos aob n~l21/82,em 20.12.82.pelo sr 
Dirso Antonio Veronese Escrivão e devidamente assinado pelo :or. Ma￾rio Borgee da Silva, MM., Juiz ae Direito, que o im6vel oonatante -
do· R.1-10.6,5,soima, ficará pertenoenão a.o sr. lRJNEi:l LU!Z GIACOBO, 
tudo de oorú'ormidade com a sentença anexa, a-vallado por Cr$1_t"O~,OOO, 
oo, Ref. R.1-10.655,aoim.a. Dou fé.e. Crt 10,060,0&. ET. 4J a' . --
!!.· 3 - 10.655 - oe,05'4''90 - TRANS..IITl!.lN:ms ESP6Lro DT·) IHINEU LUIZ GIACOBÓ.proceasa 
do no Jui:zo de Direito da 2• Vara Civel e Anexos da comarca de F:mncisco Beltrão':' 
Pr. ,inseri to no CFF. sob n ".l36 .. 163.3l9-00., ... AD~!HENTE; GLAUIIEH LUIZ GIACOBO,ina￾o:r:i. to no CPF.eob n9706.755 .. 549-34,c1 .. n°.3,.37a,.586-0-Pr. ;1'1EHNANDO LÚCIO GlACOBO, -
insorito no OPF.sob n°.71s.274.Q49-49,c.I .. nP4.995.126~4"Pr.,maioras 1 do coméro10-
e ALANA MMUA GIACOBO,menor,im~ube:rll ,brasileiroe, sol teiroa,l'esidentes e dom1c1--
lindos nesta o idade. ADJUD!CA2!0i área s894 ,59m2 ,aem berifeitorias. Formal de Parti 
lha !_Xtnd'.do dos autos sob nd29I/69 em 12.03.90, pelo sr.Casimiro Bedenarski,Ea-= 
crivao da 2a Vara cível e Anexos,de Fnmoisco &ltrão-Pr., devi.damente aaeinad.o -
pelo Dr.Neatário da Silva Queiroz, MM.,Juiz sbu~tituto dn 2• Vara c{~el da comar￾ca de li':runois~ltrão .. Pr*Valorli~·~oo.000,00.Ret.IU-e AV.02-10.655 ac1ma.Dou ré .. ,--- c.(fl.4.103t50.~ · 
1-' 
p 1: ,,.. ?j 
Vl :D 
\J1 Õ' 
Ol'ICl!-1. , ~ 
'---------~· --~··_;_--:_··::_:·"~;;,_··:.,;;-;::..;:··-::.:··::_:"·=-=··;;;.:; .. -::;._;_·~----------SEGUE NO VERSO---- -
e:: 
r 
]O 
z 
o 
,, 
.... Mun. d• P. 8ce 
Fls.N.!l.e-
~í&Tõ 
t 11J• 
V 

open original →