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materia nº 77/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1997
Date 1997-05-07
EmentaAltera os dispositivos da Lei Municipal n° 846 de 1° de junho de 1989 da Fundação de Esportes de Pato Branco.
native_id22811

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1623, de 4 de julho de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

... 
Câmara Munícípal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 77/97 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N': 53/97 
RECEBIDA EM: 12 de junho de 1997 
N' DO PROJETO: 77/97 
SÚMULA: Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 846 de 1 º de junho de 1989 da 
Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO e dá outras providências 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de junho de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
RETIRADO DE PAUTA EM: 23 de junho de 1997 a pedido do Senhor Presidente -
Vereador Aldir Vendruscolo 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de junho de 1997 - aprovado com 14 
(quatorze) votos favoráveis e O 1 (um) voto contra 
Votou contra o Vereador Amadeu Pereira 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 1997 - aprovado com 14 
(quatorze) votos favoráveis e 01 (um) voto contra 
Votou contra o Vereador Amadeu Pereira 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de julho de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N': 553/97 
LEINº: 1623 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1585 do dia 11 de julho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
) 
LEI N' I.623 
Data: 04 de julho de 1997, 
Súmula: Altera os dispositivos da Lei nº 846 de l" de junho 
de 1989 da Fundação de Esportes de Pato Branco 
- FESPATO, e da outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, fa.tado do Paraná 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L,ci: 
Art. lº - Fica alterada a redação dos artigos da Lei 846/89, 
passando a vig()rar com a seguinte redação: 
TÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA FUN￾DAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO 
"Art. l" - Fica o Poder Executivo autorizado a dotar bens 
e '°"' a fVNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO, 
pessoa jurídica de direito público, entidade criada com a 
finalidade de fomentar o esporte amador, com autonomia 
didático científica, disciplinar, administrativa e financeira, 
vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de 
conformidade com o respe(:tivo Estatuto próprio e Regimento 
Interno que será aprovado por Decreto pelo Chefe do Executivo 
Municipal. 
Art. 2' - A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO 
BRANCO tem por finalidade: 
I - Planejar, organizar, dirigir, controlar, avaliar, orientar e 
executar a política de Esporte e Lazer do Municlpio, através 
de ações, serviços, programas e atividades com recursos huma-
·nos próprios e/ou alocados, visando o desenvolvimento do 
Esporte e Lazer; 
ll - a geração de programas e projetos com outras áreas que 
tenham como objetivo o desenvolvimento desportivo e social, 
em articulação com o Município, Estado e União. 
III - promover e partic~-ipar de estudos, cursos, debates, 
serrUnários, estágios, pesquisas que possam contribuir para o 
desenvolvimento do esporte e lazer nas escolas, na sociedade 
em geral, de forma estrutural e científica; 
IV - formar consórcios, celebrar convênios intennunicipais, 
estaduais, federais e internacionais com entidades ligadas ao 
esporte e com a iniciativa privada, Estado e União mediante 
avaliação e indicação técnica; 
V - atuar em conjunto com todas as instituições de esporte 
no Município no sentido de viabilizar projetos e programas 
constantes da Política de Desenvolvimento Esportívo, bem 
como auxiliar no processo de desenvolvimento de recursos 
humanos volta:dos à área de esportes; 
VI - incentivar a prática de esportes e de laier, participando, 
coordenando, organi2ando even1os desportivos Municipais, 
,, 
Estaduais, Federais e Internacionais; 
VII - capacitar os recursos humanos destinados a execução de 
planos, programas e projetos decorrentes da p<)litica municipal d.e 
esportes e lazer, atra\1és de programas de fonnação e de aperfe1· 
çoamento.. . 
Parázrafo Único - Na execw;ão dos seus objetivos a lfunda￾ção de Esportes de Pato Branco, atuará diretamen,te ou através 
de , terceiros, mediante contratos, convênios, acordos ou outros 
instrumentos previstQs em Lei. 
TITULO ll _ 
DO PATR.IMÔNIO E DA RECEITA DA FUNDAÇAO 
CAPÍTULO I 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 3º - O Patrimônio da Fundação de Esportes é constituído 
I - pelos bens móveis e imóveis, direitos, instalações e 
equipamentos que lhe foram ou lhe serão destinados, da carga 
patrimonial da Prefeitura Muniçipal ou que. a ela venham a ser 
incoipotados, pelos poderes públicos ou pessoas jurídicas de direito 
privado; . . 
U - pelos bens móveis • imóveis e direitos que, a partlí deste 
ato, forem adquiridos ou incorporados a qualquer titulo pell\ 
Fundação de Espo.rt~ de Pato Branco. 
CAPÍTULO ll 
DA RECEITA 
Art. 4• - Constituem receitas da Fundação de Esportes de Pato 
Branco: 
1 - ·crédit-os -or·çam-entár-ios -qu.e lhe .sejam ~ .no 
Orçamento Gera1 do Município, ou nos orçamentos do Estado e 
da Uníão; 
II - doações, legados ou contribuições de qualquer natureza que 
venham a ser feitas por pessoas fisicas ou jurídicas de natureza 
pública ou privada. nacionais e internacionais; 
III • recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes, 
fundos ou contratos, nos lf:mlos da legislação em vigor; 
IV -empréstimos e saldos anuais, apurados em Balanço Geral; 
V - rendimentos decorrentes de suàs atívidades e de seu 
patrimônio tais com() aluguéis, taxas de manutenção e. outros; 
VI - rendimentos oriundos direta ou indiretamente de promo￾ções ou eventos esportivos coordenados, organizados, supervi￾sioriados pela. Fundação de Esportes de Pato Branco; 
VII • rendimentos de aplicações e operações- fmanceiras; 
VIII - outras rendas decorrentes de suas atividades. 
TÍTULO II! _ 
DA ESTRUTURA ORGAN!ZAC[QNAL DA FUNDAÇAO 
DE ESPORTES DE PATO BRANCO 
Art. 5• - A estrutura organizacional da Fundação de Esportes 
compreende: 
1 - Diretoria Executiva; 
II - Conselho de Curadores. 
§ 1 º - Nível de Diretoria Executiva: 
I - Ditetor Superintendente; 
II • Assessoria de Planejamento Desportivo; 
lll - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro; 
IV - Diretor do Depanamento de Esportes Comunitários; 
V - Diretor do Departamento de Lazer e Recreação; 
VI·.- Diretor do Departamento de Esporte de Rendimento. 
Paráera.f'o Único: A Fundação de Esportes de Pato Branco, 
poderá contratar quando necessãrio, serviços de Asses;soria em 
geral pa.-a suprir suas necessidades , dentro dos parâmetros !egais 
da legislação em vigor; 
Art.. 6° - ·O carg~ de Provimento em Comjssão de Diretor 
Superintendente da Fundação de Esportes de Pato Branco, é de 
livre nomeaçlo t exoneração do Chefe do Poder Executjvo 
Municipal, bem como os demais carg()S da Diretori?- Executiva, 
sendo que estes serão providos mediante expressa indicação do 
Diretor Superintendente. 
Art. 7° - Os servidores vinculados à Fundação de Esportes 
de Pato Branco obedecerã<> ao Regime Jurídico Único, Cl)nstanle 
da Lei nº 1.245/93 e suas alterações. 
. § t 0 • A Estrutura Funcional da Fundaçà.o, está representada 
pelos Anexos I e II, parte integrante desta Lei. 
§ 2"" - A representação gráfica da estrutura administrativa da 
Fundação, está representada pelo Anexo III, pafte integrante 
desla Lei. 
Art. 8º - O detalhamento da estrutura organizacional da 
Fundação de E.spones de Pato Branco, será fixado através de 
Regimento -latcmo .apr~ .por .aio -do: Diretor SnperintenQente 
após apreciaçlo do Conselho de Curadores e através do Estatuto 
da Fundação aprovado por decreto do Executivo ,Municipal. 
Paráerafü Único - As Unidades Administrativas de mem~r 
nível hierárquico serão baixadas por ato próprio do Chefe do Poder 
Executivo, após apreciação do Conselho Curador, obedecendo no 
que couber, a díscípHna estabelecida pela lei Municipal que fixa a 
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
TÍTULO IV 
. DO CAMPO FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES 
DE 
PATO BRANCO 
CAPÍTULO III 
SEÇÃO l 
DO CONSELHO DE CURAOORl!S 
Art. 9•. O Conselho de Curadores será composto de 07 (sete) 
membros, nomeados pelo Executi\·o Municipal mediante indica· 
ção do Diretor Superintendente da Fundação de Esportes de Pato 
Branco: 
• Um representante da AP.P, com habilitação em Educaçã 
Física; . 
- Um representante da União das Associações de Moradorei 
- Um representante das Entidades de Prática Desportiva; 
• Um representante dos Clubes de Serviço; 
- Um representante do Clube de únprensa; 
- UII\. rqlresentante da Associação Comercial e Industrial ·a Pato Sfanco- ACfPB; 
- Um representante do Sindicato dos Funcionários Públicc 
Municipais. 
§ l 0 - O Conselho de Curadores, órg~o de fiscalizaçã 
econômico financtfro, terá· stu mandato definido no estatut 
próprio da Fundação de Esportes de Pato Branco. 
§ 2º - Cada membro do Conselho. de Curadores terá w 
suplente, indicado pelo Diretor Superintendente da. Fundação < 
Esportes de Pato Branco. 
§ 3º • Os membros do Conselho de Curadores não serã 
remunerados e seus serviços serão considerados relevantes 
comunidade. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
.Art.; 10. A Fundação de Esportes de Pato BranC<>, terá duraçA 
indeterminada e no caso de sua extinção, seu patrimônio revertei 
integrabncnte ao Município de Pato Branco, Estado do Pararu 
Art.. 11 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, fará il 
'prestação de contas, anualmente, com demonstrativo de receita 
despesa que será constituído de: a) Balanço ConlAb.il e Demonstrativo de Receitas e Despes.as a!é 
de d~:~ C: ~ 11.té IS de fevereiro de ano seguiritc. . . 
Art.11- O Diretor Supcrinten~tc da Fwldaçi!.o de E~portes; des1~ prcvwnen 
um dos demais Dirctoru pva substitui-lo cm suas aqsências ou unpedimcnto$. Art. ll. AFundaçio de Esponesde Pato Branco tcri.~ e Coto,slto aruaArarigbo 
n~1210 - Baíiro La Salle, na cídade de Pato Branco, Estado ·dQ Paraná. Parigl'llfo Únk:o-A Fundaçiode Espnrtcs de Pato Branro, iruilituida~d.o t.:funicip 
teri. na fonna da Lei, orç1tmentos próprio~ elaborados _p&los ~~ctl.vos OISio5 
deliberação colcti~ e aprovado$ pcir Decreto do Execu(IVO MUJUClpal • na forma 
~~-:: E:~~entralii. em vigor na data de sua publicação, revQgadas as dis~ 
c:m =·do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 1997. 
AkenlG~ 
.PREFEJTOMUNICJ.PAL 
QUADRO DE VAGAS ANEXO 1 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL · 
Quantidade Cargo Grupo Carga 
Horária Vndmeato Ol Auxiliar de cozinha P.O.P 40 195,36 
02 Cantineiro P .0.P 40 28.S,50 
01 Cq:n'.nhtiro P.0.P 40 285,50 
02 Jardineiro P.0.P 40 3Qó,03 
03 Motorista IP.O.P 40 4J.S,72 
OI Tra~do'ipiiscins P.O.P 40 3M,03 
04 Vigia P.0.P 40 306,03 
04 ZAladot P.0.P 40 19.S,36 
04 FogWta P.0.P 40 .306,0.3 
GRUPO OCUPAClONAL ADMINISTRATIVO 
OI C-ontin1t0 PADM 40 187,88 
01 TelcfonistaPADM 30 372,59 
02 .Assistente Administrativo 1 P .ADM 4Õ 
03 Auxiliar Administrativo p .ADM 40 
Ol Sccrctiria P.ADM 40 534,.SO 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
OI Conladoi: P.TEC 40 1.247,20 
OI Administrador P.TEC 40 1.247,20 
08 Professor~ em Ed. Física' P.TEC 
20 Professor Pós Graduado Ed. Fisica P .TEC 
10 ütagiárioEd.Física P.TEC 40 380,04 
QUADRO D.E VAGAS 
ANEXO li Qwimldade Car1• Grupo VeadhM;lltv 
OI Dicctor ~ CCl6 J.8JQ,OfJ 
Ot Assessor de Planejamento Desportivo CC/4 
O l Diretor do Deplaltameflto Adroinisllativo e Financeiro OJ Dim01 do Departamento de Esportes co.mllJlitirios O 1 Diretor do Departamento de Lau:r e Reçrcaçlo 
OI ~rdo~en1o deEsportesdeRe:rufunento 
372.59 
341,48 
40 505,3 
40 636,4 
l.271,31 
CC/4 1.271, 
CC/4 q11, CC/4 l.271, 
CC/4 1.271, 
DIARIO DO 'POVO 
•®H=M'M·l·'·'·l:J":t!hl'·ifi+Vmnm;;;cew1@sEEE• · 
C. Mun. dt P. Bce. 
fu~ 
Câmara ;if unícípal de Pato 'VíSTO 
PROJETO DE LEI Nº 77/97 
SÚMULA: Altera os dispositivos da Lei nº 846 de 1 º de junho 
de 1989 da Fundação de Esportes de Pato Branco 
- FESPATO, e da outras providências. 
Art. 1 º - Fica alterada a redação dos artigos da Lei 846/89, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
TÍTULOI 
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO 
BRANCO 
"Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a dotar bens e criar a FUNDAÇÃO DE 
ESPORTES DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, entidade criada com a 
finalidade de fomentar o esporte amador, com autonomia didático científica, disciplinar, administrativa 
e financeira, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de conformidade com o 
respectivo Estatuto próprio e Regimento Interno que será aprovado por Decreto pelo Chefe do 
Executivo Municipal. 
Art. 2º - A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO tem por finalidade: 
1 - Planejar, organizar, dirigir, controlar, avaliar, orientar e executar a política de 
Esporte e Lazer do Município, através de ações, serviços, programas e atividades com recursos 
humanos próprios e/ou alocados, visando o desenvolvimento do Esporte e Lazer; 
II - a geração de programas e projetos com outras áreas que tenham como objetivo 
o desenvolvimento desportivo e social, em articulação com o Município, Estado e União. 
m - promover e participar de estudos, cursos, debates, seminários, estágios, pesquisas 
que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte e lazer nas escolas, na sociedade em geral, 
de forma estrutural e científica; 
IV - formar consórcios, celebrar convênios intermunicipais, estaduais, federais e 
internacionais com entidades ligadas ao esporte e com a iniciativa privada, Estado e União mediante 
avaliação e indicação técnica; 
V - atuar em conjunto com todas as instituições de esporte no Município no sentido de 
viabilizar projetos e programas constantes da Política de Desenvolvimento Esportivo, bem como 
auxiliar no processo de desenvolvimento de recursos humanos voltados à área de esportes; 
VI - incentivar a prática de esportes e de lazer, participando, coordenando, organizando 
eventos desportivos Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais; 
VII - capacitar os recursos humanos destinados a execução de planos, programas e 
projetos decorrentes da política municipal de esportes e lazer, através de programas de formação e de 
aperfeiçoamento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
Parágrafo Único - Na execução dos seus objetivos a Fundação de Esportes de Pato 
Branco, atuará diretamente ou através de terceiros, mediante contratos, convênios, acordos ou 
outros instrumentos previstos em Lei. 
TÍTULO II 
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA DA FUNDAÇÃO 
CAPÍTULO! 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 3º - O Patrimônio da Fundação de Esportes é constituído : 
1 - pelos bens móveis e imóveis, direitos, instalações e equipamentos que lhe foram ou 
lhe serão destinados, da carga patrimonial da Prefeitura Municipal ou que a ela venham a ser 
incorporados, pelos poderes públicos ou pessoas jurídicas de direito privado; 
II - pelos bens móveis , imóveis e direitos que, a partir deste ato, forem adquiridos ou 
incorporados a qualquer título pela Fundação de Esportes de Pato Branco. 
CAPÍTULO II 
DA RECEITA 
Art. 4º - Constituem receitas da Fundação de Esportes de Pato Branco: 
1 - créditos orçamentários que lhe sejam consignados no Orçamento Geral do 
Município, ou nos orçamentos do Estado e da União; 
II - doações, legados ou contribuições de qualquer natureza que venham a ser feitas por 
pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, nacionais e internacionais; 
m - recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes, fundos ou contratos, nos 
termos da legislação em vigor; 
IV -empréstimos e saldos anuais, apurados em Balanço Geral; 
V - rendimentos decorrentes de suas atividades e de seu patrimônio tais como aluguéis, 
taxas de manutenção e outros; 
VI - rendimentos oriundos direta ou indiretamente de promoções ou eventos esportivos 
coordenados, organizados, supervisionados pela Fundação de Esportes de Pato Branco; 
VII - rendimentos de aplicações e operações financeiras; 
vm - outras rendas decorrentes de suas atividades. 
TÍTULOill 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO 
BRANCO 
Art. 5º - A estrutura organizacional da Fundação de Esportes compreende: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado áo Paraná 
Câmara }v(unícípal de Pato 
1 - Diretoria Executiva; 
II -·Conselho de Curadores. 
§ 1 º - Nível de Diretoria Executiva: 
1 - Diretor Superintendente; 
II - Assessoria de Planejamento Desportivo; 
III - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro; 
IV - Diretor do Departamento de Esportes Comunitários; 
V - Diretor do Departamento de Lazer e Recreação; 
VI - Diretor do Departamento de Esporte de Rendimento. 
C. Mun. dt P. Bce. 
Fls. 
~ 
N.1_.'-L,{_q.L.-__ 
Parágrafo Único: A Fundação de Esportes de Pato Branco, poderá contratar quando 
necessário, serviços de Assessoria em geral para suprir suas necessidades , dentro dos parâmetros 
legais da legislação em vigor; 
Art. 6º - O cargo de Provimento em Comissão de Diretor Superintendente da 
Fundação de Esportes de Pato Branco, é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, bem como os demais cargos da Diretoria Executiva, sendo que estes serão 
providos mediante expressa indicação do Diretor Superintendente. 
Art. 7º - Os servidores vinculados à Fundação de Esportes de Pato Branco 
obedecerão ao Regime Jurídico Único, constante da Lei nº 1.245/93 e suas alterações. 
§ 1 º - A Estrutura Funcional da Fundação, está representada pelos Anexos 1 e II, parte 
integrante desta Lei. 
§ 2º - A representação gráfica da estrutura administrativa da Fundação, está 
representada pelo Anexo III, parte integrante desta Lei. 
Art. 8° - O detalhamento da estrutura organizacional da Fundação de Esportes de Pato 
Branco, será fixado através de Regimento Interno aprovado por ato do Diretor Superintendente, após 
apreciação do Conselho de Curadores e através do Estatuto da Fundação aprovado por decreto do 
Executivo Municipal. 
Parágrafo Único - As Unidades Administrativas de menor nível hierárquico serão 
baixadas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, após apreciação do Conselho Curador, 
obedecendo no que couber, a disciplina estabelecida pela lei Municipal que fixa a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
C. Mun. de P. Bct. 
r~ t1ViST() 
Câmara )t;(unícípal de Pato 
TÍTULO IV 
DO CAMPO FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE 
PATO BRANCO 
CAPÍTULOill 
SEÇÃOI 
DO CONSELHO DE CURADORES 
Art. 9° - O Conselho de Curadores será composto de 07 (sete) membros, nomeados 
pelo Executivo Municipal mediante indicação do Diretor Superintendente da Fundação de Esportes de 
Pato Branco: 
- Um representante da A.P .P. com habilitação em Educação Física; 
- Um representante da União das Associações de Moradores; 
- Um representante das Entidades de Prática Desportiva; 
- Um representante dos Clubes de Serviço; 
- Um representante do Clube de Imprensa; 
- Um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco￾ACIPB; 
~ Um representante do Sindicato dos Funcionários Púb1icos Municipais. 
§ 1° - O Conselho de Curadores, órgão de fiscalização econômico financeiro, terá seu 
mandato definido no estatuto próprio da Fundação de Esportes de Pato Branco. 
§ 2º - Cada membro do Conselho de Curadores terá um suplente, indicado pelo 
Diretor Superintendente da Fundação de Esportes de Pato Branco. 
§ 3° - Os membros do Conselho de Curadores não serão remunerados e seus serviços 
serão considerados relevantes a comunidade. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, terá duração indeterminada e no 
caso de sua extinção, seu patrimônio reverterá integralmente ao Município de "Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 11 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, fará sua prestação de contas, 
anualmente, com demonstrativo de receita e ~sa que -será comtituído de: 
a) Balanço Contábil e Demônstrativo de Receitas e Despesas até 
31 de dezembro de cada ano; 
b) Prestação de contas até 15 de fevereiro de ano seguinte. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Pato 
Estado do Paraná 
Art. 12 - O Diretor Superintendente da Fundação de Esportes designará previamente, 
um dos demais Diretores para substituí-lo em suas ausências ou impedimentos. 
Art. 13 - A Fundação de Esportes de Pato Branco terá sede e foro, sito a rua 
Ararigboia, nº1270 - Bairro La Salle, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo Único - A Fundação de Esportes de Pato Branco, instituída pelo Município, 
terá na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva 
e aprovados por Decreto do Executivo Municipal , na forma da legislação em vigor. 
Art. -14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Quantidade 
02 
02 
01 
02 
03 
01 
04 
04 
04 
01 
01 
02 
03 
01 
01 
01 
08 
20 
10 
C. Mun. dt P. Bct. 
FU~ 
Câmara ;tfunícípal de Pato VISTO 
QUADRO DE VAGAS 
ANEXOI 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
Cargo Grupo Carga Vencimento 
Horária 
Auxiliar de cozinha P.O.P 40 195,36 
Cantineiro P.O.P 40 285,50 
Cozinheiro P.O.P 40 285,50 
Jardineiro P.O.P 40 306,03 
Motorista 1 P.0.P 40 415,72 
Tratador de piscina P.O.P 40 306,03 
Vima P.O.P 40 306,03 
Zelador P.0.P 40 195,36 
Foguista P.O.P 40 306,03 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
Contínuo P.ADM 40 187,88 
Telefonista P.ADM 30 372,59 
Assistente Administrativo 1 P.ADM 40 372,59 
Auxiliar Administrativo P.ADM 40 341,48 
Secretária P.ADM 40 534,50 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
Contador P.TEC 40 1.247,20 
Administrador P.TEC 40 1.247,20 
Professor Graduação em Ed. P.TEC 40 505,36 
Física 
Professor Pós Graduado Ed. P.TEC 40 636,48 
Física 
Estagiário Ed. Física P.TEC 40 380,04 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Quantidade 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Câmara Municipal de Pato 
QUADRO DE VAGAS 
ANEXO II 
Canw Grupo Vencimento 
Diretor Superintendente CC/6 1.830,00 
Assessor de Planejamento CC/4 1.271,31 
Desportivo 
Diretor do Departamento CC/4 1.271,31 
Administrativo e Financeiro 
Diretor do Departamento de CC/4 1.271,31 
Esportes comunitários 
Diretor do Departamento de CC/4 1.271,31 
Lazer e Recreação 
Diretor do Departamento de CC/4 1.271,31 
Esportes de Rendimento 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
__ .. ___ ----------· 
C. Mun. d1 P. Bc1. 
Fl~ 
"ViSTõ 
Paraná 
C. Mun. de P. Bce. · 
Fie~ 
Câmara Jl;(unícípal de 'Pato VISTO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 77/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 77/97, Mensagem nº 53/97 solicitar 
autorização legislativa para Alterar dispositivos ·da Lei Municipal nº 846 de 1 º de junho de 
1989, que criou a Fundação de Esportes de Pato Branco FESPATO, com o objetivo de 
reestruturar administrativamente a Fundação de Esportes, bem como, instituir plano de 
classificação de cargos e salários, nos moldes consignados da Lei nº 1245 de 1993 que Institui 
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. 
A proposição está amparada na Lei, bem como, é extremamente necessária, para implementar o 
esporte na Capital do Sudoeste, proporcionando melhoria na qualidade de vida de nossos 
Jovens. 
~ 
?" 
Roberto Carlos C~~~ta Presidente/ Rel,~r ' 
\fj {\ \ i 
Ivan ~oqueta - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
É o nosso parecer, SMJ. · 
Pato Branco, 24 de junho de 1997. 
k,.-Membro 
ins- Membro 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )V(unícípal de 'Pato B1"r:l-l'.~y -rr-.....1. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 77 /97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 77 /97, 
Mensagem nº 53/97 solicitar autorização legislativa para Alterar 
dispositivos da Lei Municipal nº 846 de 1 º de junho de 1989, que criou a 
Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, com o objetivo de 
reestruturar administrativamente a Fundação de Esportes, bem como, 
instituir plano de classificação de cargos e salários, nos moldes 
consignados da Lei nº 1245 de 1993 que Institui o Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos Municipais. 
A proposição é conveniente e oportuna, bem como, tem mérito, desta 
forma esta relatoria emite parecer favorável a sua aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de junho de 1997. 
esidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 77/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 77 /97, Mensagem 
nº 53/97 solicitar autorização legislativa para Alterar dispositivos da Lei 
Municipal nº 846 de 1° de junho de 1989, que criou a Fundação de Esportes 
de Pato Branco - FESPATO, com o objetivo de reestruturar 
administrativamente a Fundação de Esportes, bem como, instituir plano de 
classificação de cargos e salários, nos moldes consignados da Lei nº 1245 de 
1993 que Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. 
A proposição tem amparo legal, desta forma esta relatoria emite parecer 
favorável a sua aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 
Afonso 
~ Ferreira de Almeida - Membro 
&}1);111 J._ ~. 
0
.lfilar Luis Afcari -Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
- , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento I~J;. 
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº "J:.y .. /J￾o Vereador ................................................................................................... . 
PRESIDENTE DA COM E MÉRITO 
AGUSTIN O S I 
Ciente do Relator 
Data:/1-J & ! ~ 
1 C. Mun. de P. Bco. 
JF!~-~-i 
Câmara ;Municipal de Pato Bf-aii"Ev--J 
Estado do Paraná 
PARECER JURÍDICO E CONTÁBIL 
PROJETO DE LEI Nº 77/97 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em epígrafe obter 
autorização Legislativa para alterar dispositivos da Lei Municipal nº 846 de 1° de junho de 
1989, que criou a Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO. 
As alterações propostas visam reestruturar administrativamente a 
Fundação de Esportes, bem como instituir plano de classificação de cargos e salários, nos 
moldes consignados na Lei nº 1245/93 , que institui o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais. 
Conforme aduz ·o Executivo em sua mensagem tais alterações é de suma 
importância para implantação e manutenção dos serviços prestados pela Fundação à 
comunidade. 
Estando a propos1çao legalmente amparada, opmamos pela sua regular 
tramitação e deliberação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o nosso parecer , S.M.J. 
Pato Branco, 18 de junho de 1997. 
enato Monteiro do Rosário 
A SESSOR JURÍDICO 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
. ·····- 1 
MENSAGEM Nº053 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
A alteração da Lei nº 846, de 1 º de junho de 1989, da Fundação de 
Esportes de Pato Branco, objetiva à sua reestruturação, possibilitando que a mesma 
leve a termo com eficácia a administração de suas atividades. 
O programa de Governo para este Município pede uma reforma 
administrativa que o Executivo Municipal vem estudando, adequando e que será 
implantada gradativamente, como Vossas Excelências poderão apreciar no decorrer 
do período legislativo, através dos Projetos de Lei que serão encaminhados. 
É de fimdamental importância as alterações contempladas neste projeto 
para a implantação e manutenção dos serviços prestados pela Fundação à todos os 
munícipes. 
Encaminhamos ainda para apreciação de Vossas Excelências, Projetos de 
Lei que dispõem sobre a organização do quadro de pessoal da administração direta e 
Projeto de Lei para alteração da Lei que institui a classificação de cargos e salários 
da referida Fundação. 
Em razão do exposto, encaminhamos à Vossas Excelências os Projetos 
de Lei em anexo e encarecemos que dêem caráter de urgência à tramitação dos 
mesmos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de maio de 1997 . 
.,~,,,(,, 
Alceni GÚerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
rê. -M~.. de P. ~. 1. . . -- ·-·-···· -·· . 
Pre/eilura 2ffunicipal de 'Yalo :BranG~,,~ ESTA~O DO PARANÁ ' .i •. , .•...• ~·····-:·~~!'2:.-.,-.,. •.. ) 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N! 77 /97 
SÚMULA: Altera os dispositivos da Lei 
846 de 1° de junho de 1989 da Fundação de 
Esportes de Pato Branco - FESPATO, e da 
outras providências. 
Art. 1° - Fica alterada a redação dos artigos da Lei 846/89, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
TÍTULO! 
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES 
DE PATO BRANCO 
"Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a dotar bens e criar a 
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito 
público, entidade criada com a finalidade de fomentar o esporte amador, com autonomia 
didático científica, disciplinar, administrativa e financeira, vinculada diretamente ao 
Gabinete do Prefeito Municipal de conformidade com o respectivo Estatuto próprio e 
Regimento Interno que será aprovado por Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 2 - A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO tem por 
finalidade: 
1 - Planejar, organizar, dirigir, controlar, avaliar, orientar e executar a 
política de Esporte e Lazer do Município, através de ações, serviços, programas e 
atividades com recursos humanos próprios e/ou alocados, visando o desenvolvimento 
do Esporte e Lazer; 
II - a geração de programas e projetos com outras áreas que tenham 
como objetivo o desenvolvimento desportivo e social, em articulação com o Município, 
Estado e União. 
m - promover e participar de estudos, cursos, debates, seminários, 
estágios, pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte e lazer 
nas escolas, na sociedade em geral, de forma estrutural e científica; 
?re eifura 2/{unici 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - formar consórcios, celebrar convênios intermunicipais, estaduais, 
federais e internacionais com entidades ligadas ao esporte e com a iniciativa privada, 
Estado e União mediante avaliação e indicação técnica; 
V - atuar em conjunto com todas as instituições de esporte no Município 
no sentido de viabilizar projetos e programas constantes da Política de 
Desenvolvimento Esportivo, bem como auxiliar no processo de desenvolvimento de 
recursos humanos voltados à área de esportes; 
VI - incentivar a prática de esportes e de lazer, participando, 
coordenando, organizando eventos desportivos Municipais, Estaduais, Federais e 
Internacionais; 
VII - capacitar os recursos humanos destinados a execução de planos, 
programas e projetos decorrentes da política municipal de esportes e lazer, através de 
programas de formação e de aperfeiçoamento. 
Parágrafo Único - Na execução dos seus objetivos a Fundação de 
Esportes de Pato Branco, atuará diretamente ou através de terceiros, mediante 
contratos, convênios, acordos ou outros instrumentos previstos em Lei. 
TÍTULO II 
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA DA FUNDAÇÃO 
CAPÍTULO! 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 3 - O Patrimônio da Fundação de Esportes é constituído : 
1 - pelos bens móveis e imóveis, direitos, instalações e equipamentos que 
lhe foram ou lhe serão destinados, da carga patrimonial da Prefeitura Municipal ou que 
a ela venham a ser incorporados, pelos poderes públicos ou pessoas jurídicas de direito 
privado; 
II - pelos bens móveis , imóveis e direitos que, a partir deste ato, forem 
adquiridos ou incorporados a qualquer título pela Fundação de Esportes de Pato Branco. 
?re eifura 2/(unici ai de Ybfo :13ranc 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO II 
DA RECEITA 
C. Mun. de P. Bco, 
Fl:Á~- Vl&TO 
Art. 4 - Constituem receitas da Fundação de Esportes de Pato Branco: 
1 - créditos orçamentários que lhe sejam consignados no Orçamento Geral 
do Município, ou nos orçamentos do Estado e da União; 
II - doações, legados ou contribuições de qualquer natureza que venham a 
ser feitas por pessoas fisicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, nacionais e 
internacionais; 
III - recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes, fundos ou 
contratos, nos termos da legislação em vigor; 
IV -empréstimos e saldos anuais, apurados em Balanço Geral; 
V - rendimentos decorrentes de suas atividades e de seu patrimônio tais 
como aluguéis, taxas de manutenção e outros; 
VI - rendimentos oriundos direta ou indiretamente de promoções ou 
eventos esportivos coordenados, organizados, supervisionados pela Fundação de 
Esportes de Pato Branco; 
VII - rendimentos de aplicações e operações financeiras; 
VIII - outras rendas decorrentes de suas atividades. 
TÍTULOID 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE 
PATO BRANCO 
Art. 5 - A estrutura organizacional da Fundação de Esportes compreende: 
1 - Diretoria Executiva; 
II - Conselho de Curadores. 
§ 1° - Nível de Diretoria Executiva: 
I - Diretor Superintendente; 
II - Assessoria de Planejamento Desportivo; 
III - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro; 
IV - Diretor do Departamento de Esportes Comunitários; 
V - Diretor do Departamento de Lazer e Recreação; 
VI - Diretor do Departamento de Esporte de Rendimento. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único: A Fundação de Esportes de Pato Branco, poderá 
contratar quando necessário, serviços de Assessoria em geral para suprir suas 
necessidades , dentro dos parâmetros legais da legislação em vigor; 
Art. 6 - O cargo de Provimento em Comissão de Diretor 
Superintendente da Fundação de Esportes de Pato Branco, é de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como os demais cargos da 
Diretoria Executiva, sendo que estes serão providos mediante expressa indicação do 
Diretor Superintendente. 
Art. 7 - Os servidores vinculados à Fundação de Esportes de Pato 
Branco obedecerão ao Regime Jurídico Único, constante da Lei nº 1.245/93 e suas 
alterações. 
§ 1° - A Estrutura Funcional da Fundação, está representada pelos 
Anexos I e II, parte integrante desta Lei. 
§ 2º - A representação gráfica da estrutura administrativa da Fundação, 
está representada pelo Anexo III, parte integrante desta Lei. 
Art. 8 - O detalhamento da estrutura organizacional da Fundação de 
Esportes de Pato Branco, será fixado através de Regimento Interno aprovado por ato 
do Diretor Superintendente, após apreciação do Conselho de Curadores e através do 
Estatuto da Fundação aprovado por decreto do Executivo Municipal. 
Parágrafo Único - As Unidades Administrativas de menor nível 
hierárquico serão baixadas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, após 
apreciação do Conselho Curador, obedecendo no que couber, a disciplina estabelecida 
pela lei Municipal que fixa a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco. 
C. Mun. dt P. Bot. 
Fla~_::Q"' 
!Pre/eifura 2/(unicipa/ de !Palo :l3ranco '---v;.:,;;15
;;..; ., ) 
1º---
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TÍTULO IV 
DO CAMPO FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE 
PATO BRANCO 
CAPÍTULOill 
SEÇÃOI 
DO CONSELHO DE CURADORES 
Art. 9 - O Conselho de Curadores será composto de 07 (sete) membros, 
nomeados pelo Executivo Municipal mediante indicação do Diretor Superintendente da 
Fundação de Esportes de Pato Branco: 
- Um representante da A.P .P. com habilitação em Educação Física; 
- Um representante da União das Associações de Moradores; 
- Um representante das Entidades de Prática Desportiva; 
- Um representante dos Clubes de Serviço; 
- Um representante do Clube de Imprensa; 
- Um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco￾ACIPB; 
- Um representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais. 
§ 1 º - O Conselho de Curadores, órgão de fiscalização econômico 
financeiro, terá seu mandato definido no estatuto próprio da Fundação de Esportes de 
Pato Branco. 
§ 2º Cada membro do Conselho de Curadores terá um suplente, 
indicado pelo Diretor Superintendente da Fundação de Esportes de Pato Branco. 
§ 3° - Os membros do Conselho de Curadores não serão remunerados e 
seus serviços serão considerados relevantes a comunidade. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, terá duração 
indeterminada e no caso de sua extinção, seu patrimônio reverterá integralmente ao 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 11 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, fará sua prestação de 
contas, anualmente, com demonstrativo de receita e despesa que será constituído de: 
a) Balanço Contábil e Demonstrativo de Receitas e Despesas até 
31 de dezembro de cada ano; 
b) Prestação de contas até 15 de fevereiro de ano seguinte. 
Art. 12 - O Diretor Superintendente da Fundação de Esportes designará 
previamente, um dos demais Diretores para substituí-lo em suas ausências ou 
impedimentos. 
Art. 13 - A Fundação de Esportes de Pato Branco terá sede e foro, sito a 
rua Ararigboia, nº1270 - Bairro La Salle, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo Único - A Fundação de Esportes de Pato Branco, instituída 
pelo Município, terá na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos 
órgãos de deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal , na 
forma da legislação em vigor. 
Art. -14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 
Quantidade 
02 
02 
01 
02 
03 
01 
04 
04 
04 
01 
01 
02 
03 
01 
01 
01 
08 
20 
10 
C. Mun. de P. &o. \ ----=--1 
Flail N.I ~ {2 1 
!?rEJ,/eilura 2/(unic~pa/ de Ybio 23ranco -l .. *'_YvCNv_•s_~_-:--__,..I ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
QUADRO DE VAGAS 
ANEXOI 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
Cargo Grupo Carga 
Horária 
Auxiliar de cozinha P.O.P 40 
Cantineiro P.0.P 40 
Cozinheiro P.O.P 40 
Jardineiro P.O.P 40 
Motorista 1 P.O.P 40 
Tratador de piscina P.O.P 40 
Vima P.O.P 40 
Zelador P.O.P 40 
Foguista P.O.P 40 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
Contínuo P.ADM 40 
Telefonista P.ADM 30 
Assistente Administrativo 1 P.ADM 40 
Auxiliar Administrativo P.ADM 40 
Secretária P.ADM 40 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
Contador P.TEC 40 
Administrador P.TEC 40 
Professor Graduação em Ed. P.TEC 40 
Física 
Professor Pós Graduado Ed. P.TEC 40 
Física 
Estagiário Ed. Física P.TEC 40 
Vencimento 
195,36 
285,50 
285,50 
306,03 
415,72 
306,03 
306,03 
195,36 
306,03 
187,88 
372,59 
372,59 
341.48 
534,50 
1.247,20 
1.247,20 
505,36 
636,48 
380,04 
Quantidade 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
!Yre/eifura !Jl{unicipa/ de Yhfo :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
QUADRO DE VAGAS 
ANEXO II 
Camo Grupo 
Diretor Superintendente CC/6 
Assessor de Planejamento CC/4 
Desportivo 
Diretor do Departamento CC/4 
Administrativo e Financeiro 
Diretor do Departamento de CC/4 
Esportes comunitários 
Diretor do Departamento de CC/4 
Lazer e Recreação 
Diretor do Departamento de CC/4 
Esportes de Rendimento 
Vencimento 
1.830,00 
1.271,31 
1.271,31 
1.271,31 
1.271,31 
1.271,31 

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