...
Câmara Munícípal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 77/97
Regime de Urgência
MENSAGEM N': 53/97
RECEBIDA EM: 12 de junho de 1997
N' DO PROJETO: 77/97
SÚMULA: Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 846 de 1 º de junho de 1989 da
Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO e dá outras providências
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de junho de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
RETIRADO DE PAUTA EM: 23 de junho de 1997 a pedido do Senhor Presidente -
Vereador Aldir Vendruscolo
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de junho de 1997 - aprovado com 14
(quatorze) votos favoráveis e O 1 (um) voto contra
Votou contra o Vereador Amadeu Pereira
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 1997 - aprovado com 14
(quatorze) votos favoráveis e 01 (um) voto contra
Votou contra o Vereador Amadeu Pereira
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de julho de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N': 553/97
LEINº: 1623
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1585 do dia 11 de julho de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
)
LEI N' I.623
Data: 04 de julho de 1997,
Súmula: Altera os dispositivos da Lei nº 846 de l" de junho
de 1989 da Fundação de Esportes de Pato Branco
- FESPATO, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, fa.tado do Paraná
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L,ci:
Art. lº - Fica alterada a redação dos artigos da Lei 846/89,
passando a vig()rar com a seguinte redação:
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO
"Art. l" - Fica o Poder Executivo autorizado a dotar bens
e '°"' a fVNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO,
pessoa jurídica de direito público, entidade criada com a
finalidade de fomentar o esporte amador, com autonomia
didático científica, disciplinar, administrativa e financeira,
vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de
conformidade com o respe(:tivo Estatuto próprio e Regimento
Interno que será aprovado por Decreto pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 2' - A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO
BRANCO tem por finalidade:
I - Planejar, organizar, dirigir, controlar, avaliar, orientar e
executar a política de Esporte e Lazer do Municlpio, através
de ações, serviços, programas e atividades com recursos huma-
·nos próprios e/ou alocados, visando o desenvolvimento do
Esporte e Lazer;
ll - a geração de programas e projetos com outras áreas que
tenham como objetivo o desenvolvimento desportivo e social,
em articulação com o Município, Estado e União.
III - promover e partic~-ipar de estudos, cursos, debates,
serrUnários, estágios, pesquisas que possam contribuir para o
desenvolvimento do esporte e lazer nas escolas, na sociedade
em geral, de forma estrutural e científica;
IV - formar consórcios, celebrar convênios intennunicipais,
estaduais, federais e internacionais com entidades ligadas ao
esporte e com a iniciativa privada, Estado e União mediante
avaliação e indicação técnica;
V - atuar em conjunto com todas as instituições de esporte
no Município no sentido de viabilizar projetos e programas
constantes da Política de Desenvolvimento Esportívo, bem
como auxiliar no processo de desenvolvimento de recursos
humanos volta:dos à área de esportes;
VI - incentivar a prática de esportes e de laier, participando,
coordenando, organi2ando even1os desportivos Municipais,
,,
Estaduais, Federais e Internacionais;
VII - capacitar os recursos humanos destinados a execução de
planos, programas e projetos decorrentes da p<)litica municipal d.e
esportes e lazer, atra\1és de programas de fonnação e de aperfe1·
çoamento.. .
Parázrafo Único - Na execw;ão dos seus objetivos a lfundação de Esportes de Pato Branco, atuará diretamen,te ou através
de , terceiros, mediante contratos, convênios, acordos ou outros
instrumentos previstQs em Lei.
TITULO ll _
DO PATR.IMÔNIO E DA RECEITA DA FUNDAÇAO
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 3º - O Patrimônio da Fundação de Esportes é constituído
I - pelos bens móveis e imóveis, direitos, instalações e
equipamentos que lhe foram ou lhe serão destinados, da carga
patrimonial da Prefeitura Muniçipal ou que. a ela venham a ser
incoipotados, pelos poderes públicos ou pessoas jurídicas de direito
privado; . .
U - pelos bens móveis • imóveis e direitos que, a partlí deste
ato, forem adquiridos ou incorporados a qualquer titulo pell\
Fundação de Espo.rt~ de Pato Branco.
CAPÍTULO ll
DA RECEITA
Art. 4• - Constituem receitas da Fundação de Esportes de Pato
Branco:
1 - ·crédit-os -or·çam-entár-ios -qu.e lhe .sejam ~ .no
Orçamento Gera1 do Município, ou nos orçamentos do Estado e
da Uníão;
II - doações, legados ou contribuições de qualquer natureza que
venham a ser feitas por pessoas fisicas ou jurídicas de natureza
pública ou privada. nacionais e internacionais;
III • recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes,
fundos ou contratos, nos lf:mlos da legislação em vigor;
IV -empréstimos e saldos anuais, apurados em Balanço Geral;
V - rendimentos decorrentes de suàs atívidades e de seu
patrimônio tais com() aluguéis, taxas de manutenção e. outros;
VI - rendimentos oriundos direta ou indiretamente de promoções ou eventos esportivos coordenados, organizados, supervisioriados pela. Fundação de Esportes de Pato Branco;
VII • rendimentos de aplicações e operações- fmanceiras;
VIII - outras rendas decorrentes de suas atividades.
TÍTULO II! _
DA ESTRUTURA ORGAN!ZAC[QNAL DA FUNDAÇAO
DE ESPORTES DE PATO BRANCO
Art. 5• - A estrutura organizacional da Fundação de Esportes
compreende:
1 - Diretoria Executiva;
II - Conselho de Curadores.
§ 1 º - Nível de Diretoria Executiva:
I - Ditetor Superintendente;
II • Assessoria de Planejamento Desportivo;
lll - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
IV - Diretor do Depanamento de Esportes Comunitários;
V - Diretor do Departamento de Lazer e Recreação;
VI·.- Diretor do Departamento de Esporte de Rendimento.
Paráera.f'o Único: A Fundação de Esportes de Pato Branco,
poderá contratar quando necessãrio, serviços de Asses;soria em
geral pa.-a suprir suas necessidades , dentro dos parâmetros !egais
da legislação em vigor;
Art.. 6° - ·O carg~ de Provimento em Comjssão de Diretor
Superintendente da Fundação de Esportes de Pato Branco, é de
livre nomeaçlo t exoneração do Chefe do Poder Executjvo
Municipal, bem como os demais carg()S da Diretori?- Executiva,
sendo que estes serão providos mediante expressa indicação do
Diretor Superintendente.
Art. 7° - Os servidores vinculados à Fundação de Esportes
de Pato Branco obedecerã<> ao Regime Jurídico Único, Cl)nstanle
da Lei nº 1.245/93 e suas alterações.
. § t 0 • A Estrutura Funcional da Fundaçà.o, está representada
pelos Anexos I e II, parte integrante desta Lei.
§ 2"" - A representação gráfica da estrutura administrativa da
Fundação, está representada pelo Anexo III, pafte integrante
desla Lei.
Art. 8º - O detalhamento da estrutura organizacional da
Fundação de E.spones de Pato Branco, será fixado através de
Regimento -latcmo .apr~ .por .aio -do: Diretor SnperintenQente
após apreciaçlo do Conselho de Curadores e através do Estatuto
da Fundação aprovado por decreto do Executivo ,Municipal.
Paráerafü Único - As Unidades Administrativas de mem~r
nível hierárquico serão baixadas por ato próprio do Chefe do Poder
Executivo, após apreciação do Conselho Curador, obedecendo no
que couber, a díscípHna estabelecida pela lei Municipal que fixa a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
TÍTULO IV
. DO CAMPO FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES
DE
PATO BRANCO
CAPÍTULO III
SEÇÃO l
DO CONSELHO DE CURAOORl!S
Art. 9•. O Conselho de Curadores será composto de 07 (sete)
membros, nomeados pelo Executi\·o Municipal mediante indica·
ção do Diretor Superintendente da Fundação de Esportes de Pato
Branco:
• Um representante da AP.P, com habilitação em Educaçã
Física; .
- Um representante da União das Associações de Moradorei
- Um representante das Entidades de Prática Desportiva;
• Um representante dos Clubes de Serviço;
- Um representante do Clube de únprensa;
- UII\. rqlresentante da Associação Comercial e Industrial ·a Pato Sfanco- ACfPB;
- Um representante do Sindicato dos Funcionários Públicc
Municipais.
§ l 0 - O Conselho de Curadores, órg~o de fiscalizaçã
econômico financtfro, terá· stu mandato definido no estatut
próprio da Fundação de Esportes de Pato Branco.
§ 2º - Cada membro do Conselho. de Curadores terá w
suplente, indicado pelo Diretor Superintendente da. Fundação <
Esportes de Pato Branco.
§ 3º • Os membros do Conselho de Curadores não serã
remunerados e seus serviços serão considerados relevantes
comunidade.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
.Art.; 10. A Fundação de Esportes de Pato BranC<>, terá duraçA
indeterminada e no caso de sua extinção, seu patrimônio revertei
integrabncnte ao Município de Pato Branco, Estado do Pararu
Art.. 11 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, fará il
'prestação de contas, anualmente, com demonstrativo de receita
despesa que será constituído de: a) Balanço ConlAb.il e Demonstrativo de Receitas e Despes.as a!é
de d~:~ C: ~ 11.té IS de fevereiro de ano seguiritc. . .
Art.11- O Diretor Supcrinten~tc da Fwldaçi!.o de E~portes; des1~ prcvwnen
um dos demais Dirctoru pva substitui-lo cm suas aqsências ou unpedimcnto$. Art. ll. AFundaçio de Esponesde Pato Branco tcri.~ e Coto,slto aruaArarigbo
n~1210 - Baíiro La Salle, na cídade de Pato Branco, Estado ·dQ Paraná. Parigl'llfo Únk:o-A Fundaçiode Espnrtcs de Pato Branro, iruilituida~d.o t.:funicip
teri. na fonna da Lei, orç1tmentos próprio~ elaborados _p&los ~~ctl.vos OISio5
deliberação colcti~ e aprovado$ pcir Decreto do Execu(IVO MUJUClpal • na forma
~~-:: E:~~entralii. em vigor na data de sua publicação, revQgadas as dis~
c:m =·do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 1997.
AkenlG~
.PREFEJTOMUNICJ.PAL
QUADRO DE VAGAS ANEXO 1
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL ·
Quantidade Cargo Grupo Carga
Horária Vndmeato Ol Auxiliar de cozinha P.O.P 40 195,36
02 Cantineiro P .0.P 40 28.S,50
01 Cq:n'.nhtiro P.0.P 40 285,50
02 Jardineiro P.0.P 40 3Qó,03
03 Motorista IP.O.P 40 4J.S,72
OI Tra~do'ipiiscins P.O.P 40 3M,03
04 Vigia P.0.P 40 306,03
04 ZAladot P.0.P 40 19.S,36
04 FogWta P.0.P 40 .306,0.3
GRUPO OCUPAClONAL ADMINISTRATIVO
OI C-ontin1t0 PADM 40 187,88
01 TelcfonistaPADM 30 372,59
02 .Assistente Administrativo 1 P .ADM 4Õ
03 Auxiliar Administrativo p .ADM 40
Ol Sccrctiria P.ADM 40 534,.SO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
OI Conladoi: P.TEC 40 1.247,20
OI Administrador P.TEC 40 1.247,20
08 Professor~ em Ed. Física' P.TEC
20 Professor Pós Graduado Ed. Fisica P .TEC
10 ütagiárioEd.Física P.TEC 40 380,04
QUADRO D.E VAGAS
ANEXO li Qwimldade Car1• Grupo VeadhM;lltv
OI Dicctor ~ CCl6 J.8JQ,OfJ
Ot Assessor de Planejamento Desportivo CC/4
O l Diretor do Deplaltameflto Adroinisllativo e Financeiro OJ Dim01 do Departamento de Esportes co.mllJlitirios O 1 Diretor do Departamento de Lau:r e Reçrcaçlo
OI ~rdo~en1o deEsportesdeRe:rufunento
372.59
341,48
40 505,3
40 636,4
l.271,31
CC/4 1.271,
CC/4 q11, CC/4 l.271,
CC/4 1.271,
DIARIO DO 'POVO
•®H=M'M·l·'·'·l:J":t!hl'·ifi+Vmnm;;;cew1@sEEE• ·
C. Mun. dt P. Bce.
fu~
Câmara ;if unícípal de Pato 'VíSTO
PROJETO DE LEI Nº 77/97
SÚMULA: Altera os dispositivos da Lei nº 846 de 1 º de junho
de 1989 da Fundação de Esportes de Pato Branco
- FESPATO, e da outras providências.
Art. 1 º - Fica alterada a redação dos artigos da Lei 846/89, passando a vigorar com a
seguinte redação:
TÍTULOI
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO
BRANCO
"Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a dotar bens e criar a FUNDAÇÃO DE
ESPORTES DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, entidade criada com a
finalidade de fomentar o esporte amador, com autonomia didático científica, disciplinar, administrativa
e financeira, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de conformidade com o
respectivo Estatuto próprio e Regimento Interno que será aprovado por Decreto pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 2º - A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO tem por finalidade:
1 - Planejar, organizar, dirigir, controlar, avaliar, orientar e executar a política de
Esporte e Lazer do Município, através de ações, serviços, programas e atividades com recursos
humanos próprios e/ou alocados, visando o desenvolvimento do Esporte e Lazer;
II - a geração de programas e projetos com outras áreas que tenham como objetivo
o desenvolvimento desportivo e social, em articulação com o Município, Estado e União.
m - promover e participar de estudos, cursos, debates, seminários, estágios, pesquisas
que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte e lazer nas escolas, na sociedade em geral,
de forma estrutural e científica;
IV - formar consórcios, celebrar convênios intermunicipais, estaduais, federais e
internacionais com entidades ligadas ao esporte e com a iniciativa privada, Estado e União mediante
avaliação e indicação técnica;
V - atuar em conjunto com todas as instituições de esporte no Município no sentido de
viabilizar projetos e programas constantes da Política de Desenvolvimento Esportivo, bem como
auxiliar no processo de desenvolvimento de recursos humanos voltados à área de esportes;
VI - incentivar a prática de esportes e de lazer, participando, coordenando, organizando
eventos desportivos Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais;
VII - capacitar os recursos humanos destinados a execução de planos, programas e
projetos decorrentes da política municipal de esportes e lazer, através de programas de formação e de
aperfeiçoamento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de 'Pato
Estado do Paraná
Parágrafo Único - Na execução dos seus objetivos a Fundação de Esportes de Pato
Branco, atuará diretamente ou através de terceiros, mediante contratos, convênios, acordos ou
outros instrumentos previstos em Lei.
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA DA FUNDAÇÃO
CAPÍTULO!
DO PATRIMÔNIO
Art. 3º - O Patrimônio da Fundação de Esportes é constituído :
1 - pelos bens móveis e imóveis, direitos, instalações e equipamentos que lhe foram ou
lhe serão destinados, da carga patrimonial da Prefeitura Municipal ou que a ela venham a ser
incorporados, pelos poderes públicos ou pessoas jurídicas de direito privado;
II - pelos bens móveis , imóveis e direitos que, a partir deste ato, forem adquiridos ou
incorporados a qualquer título pela Fundação de Esportes de Pato Branco.
CAPÍTULO II
DA RECEITA
Art. 4º - Constituem receitas da Fundação de Esportes de Pato Branco:
1 - créditos orçamentários que lhe sejam consignados no Orçamento Geral do
Município, ou nos orçamentos do Estado e da União;
II - doações, legados ou contribuições de qualquer natureza que venham a ser feitas por
pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, nacionais e internacionais;
m - recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes, fundos ou contratos, nos
termos da legislação em vigor;
IV -empréstimos e saldos anuais, apurados em Balanço Geral;
V - rendimentos decorrentes de suas atividades e de seu patrimônio tais como aluguéis,
taxas de manutenção e outros;
VI - rendimentos oriundos direta ou indiretamente de promoções ou eventos esportivos
coordenados, organizados, supervisionados pela Fundação de Esportes de Pato Branco;
VII - rendimentos de aplicações e operações financeiras;
vm - outras rendas decorrentes de suas atividades.
TÍTULOill
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO
BRANCO
Art. 5º - A estrutura organizacional da Fundação de Esportes compreende:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado áo Paraná
Câmara }v(unícípal de Pato
1 - Diretoria Executiva;
II -·Conselho de Curadores.
§ 1 º - Nível de Diretoria Executiva:
1 - Diretor Superintendente;
II - Assessoria de Planejamento Desportivo;
III - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
IV - Diretor do Departamento de Esportes Comunitários;
V - Diretor do Departamento de Lazer e Recreação;
VI - Diretor do Departamento de Esporte de Rendimento.
C. Mun. dt P. Bce.
Fls.
~
N.1_.'-L,{_q.L.-__
Parágrafo Único: A Fundação de Esportes de Pato Branco, poderá contratar quando
necessário, serviços de Assessoria em geral para suprir suas necessidades , dentro dos parâmetros
legais da legislação em vigor;
Art. 6º - O cargo de Provimento em Comissão de Diretor Superintendente da
Fundação de Esportes de Pato Branco, é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como os demais cargos da Diretoria Executiva, sendo que estes serão
providos mediante expressa indicação do Diretor Superintendente.
Art. 7º - Os servidores vinculados à Fundação de Esportes de Pato Branco
obedecerão ao Regime Jurídico Único, constante da Lei nº 1.245/93 e suas alterações.
§ 1 º - A Estrutura Funcional da Fundação, está representada pelos Anexos 1 e II, parte
integrante desta Lei.
§ 2º - A representação gráfica da estrutura administrativa da Fundação, está
representada pelo Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 8° - O detalhamento da estrutura organizacional da Fundação de Esportes de Pato
Branco, será fixado através de Regimento Interno aprovado por ato do Diretor Superintendente, após
apreciação do Conselho de Curadores e através do Estatuto da Fundação aprovado por decreto do
Executivo Municipal.
Parágrafo Único - As Unidades Administrativas de menor nível hierárquico serão
baixadas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, após apreciação do Conselho Curador,
obedecendo no que couber, a disciplina estabelecida pela lei Municipal que fixa a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
C. Mun. de P. Bct.
r~ t1ViST()
Câmara )t;(unícípal de Pato
TÍTULO IV
DO CAMPO FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE
PATO BRANCO
CAPÍTULOill
SEÇÃOI
DO CONSELHO DE CURADORES
Art. 9° - O Conselho de Curadores será composto de 07 (sete) membros, nomeados
pelo Executivo Municipal mediante indicação do Diretor Superintendente da Fundação de Esportes de
Pato Branco:
- Um representante da A.P .P. com habilitação em Educação Física;
- Um representante da União das Associações de Moradores;
- Um representante das Entidades de Prática Desportiva;
- Um representante dos Clubes de Serviço;
- Um representante do Clube de Imprensa;
- Um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato BrancoACIPB;
~ Um representante do Sindicato dos Funcionários Púb1icos Municipais.
§ 1° - O Conselho de Curadores, órgão de fiscalização econômico financeiro, terá seu
mandato definido no estatuto próprio da Fundação de Esportes de Pato Branco.
§ 2º - Cada membro do Conselho de Curadores terá um suplente, indicado pelo
Diretor Superintendente da Fundação de Esportes de Pato Branco.
§ 3° - Os membros do Conselho de Curadores não serão remunerados e seus serviços
serão considerados relevantes a comunidade.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, terá duração indeterminada e no
caso de sua extinção, seu patrimônio reverterá integralmente ao Município de "Pato Branco, Estado do
Paraná.
Art. 11 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, fará sua prestação de contas,
anualmente, com demonstrativo de receita e ~sa que -será comtituído de:
a) Balanço Contábil e Demônstrativo de Receitas e Despesas até
31 de dezembro de cada ano;
b) Prestação de contas até 15 de fevereiro de ano seguinte.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato
Estado do Paraná
Art. 12 - O Diretor Superintendente da Fundação de Esportes designará previamente,
um dos demais Diretores para substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Art. 13 - A Fundação de Esportes de Pato Branco terá sede e foro, sito a rua
Ararigboia, nº1270 - Bairro La Salle, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - A Fundação de Esportes de Pato Branco, instituída pelo Município,
terá na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva
e aprovados por Decreto do Executivo Municipal , na forma da legislação em vigor.
Art. -14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Quantidade
02
02
01
02
03
01
04
04
04
01
01
02
03
01
01
01
08
20
10
C. Mun. dt P. Bct.
FU~
Câmara ;tfunícípal de Pato VISTO
QUADRO DE VAGAS
ANEXOI
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
Cargo Grupo Carga Vencimento
Horária
Auxiliar de cozinha P.O.P 40 195,36
Cantineiro P.O.P 40 285,50
Cozinheiro P.O.P 40 285,50
Jardineiro P.O.P 40 306,03
Motorista 1 P.0.P 40 415,72
Tratador de piscina P.O.P 40 306,03
Vima P.O.P 40 306,03
Zelador P.0.P 40 195,36
Foguista P.O.P 40 306,03
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Contínuo P.ADM 40 187,88
Telefonista P.ADM 30 372,59
Assistente Administrativo 1 P.ADM 40 372,59
Auxiliar Administrativo P.ADM 40 341,48
Secretária P.ADM 40 534,50
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
Contador P.TEC 40 1.247,20
Administrador P.TEC 40 1.247,20
Professor Graduação em Ed. P.TEC 40 505,36
Física
Professor Pós Graduado Ed. P.TEC 40 636,48
Física
Estagiário Ed. Física P.TEC 40 380,04
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Quantidade
01
01
01
01
01
01
Câmara Municipal de Pato
QUADRO DE VAGAS
ANEXO II
Canw Grupo Vencimento
Diretor Superintendente CC/6 1.830,00
Assessor de Planejamento CC/4 1.271,31
Desportivo
Diretor do Departamento CC/4 1.271,31
Administrativo e Financeiro
Diretor do Departamento de CC/4 1.271,31
Esportes comunitários
Diretor do Departamento de CC/4 1.271,31
Lazer e Recreação
Diretor do Departamento de CC/4 1.271,31
Esportes de Rendimento
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
__ .. ___ ----------·
C. Mun. d1 P. Bc1.
Fl~
"ViSTõ
Paraná
C. Mun. de P. Bce. ·
Fie~
Câmara Jl;(unícípal de 'Pato VISTO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 77/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 77/97, Mensagem nº 53/97 solicitar
autorização legislativa para Alterar dispositivos ·da Lei Municipal nº 846 de 1 º de junho de
1989, que criou a Fundação de Esportes de Pato Branco FESPATO, com o objetivo de
reestruturar administrativamente a Fundação de Esportes, bem como, instituir plano de
classificação de cargos e salários, nos moldes consignados da Lei nº 1245 de 1993 que Institui
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
A proposição está amparada na Lei, bem como, é extremamente necessária, para implementar o
esporte na Capital do Sudoeste, proporcionando melhoria na qualidade de vida de nossos
Jovens.
~
?"
Roberto Carlos C~~~ta Presidente/ Rel,~r '
\fj {\ \ i
Ivan ~oqueta - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
É o nosso parecer, SMJ. ·
Pato Branco, 24 de junho de 1997.
k,.-Membro
ins- Membro
85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )V(unícípal de 'Pato B1"r:l-l'.~y -rr-.....1.
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 77 /97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 77 /97,
Mensagem nº 53/97 solicitar autorização legislativa para Alterar
dispositivos da Lei Municipal nº 846 de 1 º de junho de 1989, que criou a
Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, com o objetivo de
reestruturar administrativamente a Fundação de Esportes, bem como,
instituir plano de classificação de cargos e salários, nos moldes
consignados da Lei nº 1245 de 1993 que Institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais.
A proposição é conveniente e oportuna, bem como, tem mérito, desta
forma esta relatoria emite parecer favorável a sua aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de junho de 1997.
esidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 77/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 77 /97, Mensagem
nº 53/97 solicitar autorização legislativa para Alterar dispositivos da Lei
Municipal nº 846 de 1° de junho de 1989, que criou a Fundação de Esportes
de Pato Branco - FESPATO, com o objetivo de reestruturar
administrativamente a Fundação de Esportes, bem como, instituir plano de
classificação de cargos e salários, nos moldes consignados da Lei nº 1245 de
1993 que Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
A proposição tem amparo legal, desta forma esta relatoria emite parecer
favorável a sua aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco,
Afonso
~ Ferreira de Almeida - Membro
&}1);111 J._ ~.
0
.lfilar Luis Afcari -Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
- , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento I~J;.
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº "J:.y .. /Jo Vereador ................................................................................................... .
PRESIDENTE DA COM E MÉRITO
AGUSTIN O S I
Ciente do Relator
Data:/1-J & ! ~
1 C. Mun. de P. Bco.
JF!~-~-i
Câmara ;Municipal de Pato Bf-aii"Ev--J
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO E CONTÁBIL
PROJETO DE LEI Nº 77/97
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em epígrafe obter
autorização Legislativa para alterar dispositivos da Lei Municipal nº 846 de 1° de junho de
1989, que criou a Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO.
As alterações propostas visam reestruturar administrativamente a
Fundação de Esportes, bem como instituir plano de classificação de cargos e salários, nos
moldes consignados na Lei nº 1245/93 , que institui o Regime Jurídico dos Servidores
Municipais.
Conforme aduz ·o Executivo em sua mensagem tais alterações é de suma
importância para implantação e manutenção dos serviços prestados pela Fundação à
comunidade.
Estando a propos1çao legalmente amparada, opmamos pela sua regular
tramitação e deliberação.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer , S.M.J.
Pato Branco, 18 de junho de 1997.
enato Monteiro do Rosário
A SESSOR JURÍDICO
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
. ·····- 1
MENSAGEM Nº053
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
A alteração da Lei nº 846, de 1 º de junho de 1989, da Fundação de
Esportes de Pato Branco, objetiva à sua reestruturação, possibilitando que a mesma
leve a termo com eficácia a administração de suas atividades.
O programa de Governo para este Município pede uma reforma
administrativa que o Executivo Municipal vem estudando, adequando e que será
implantada gradativamente, como Vossas Excelências poderão apreciar no decorrer
do período legislativo, através dos Projetos de Lei que serão encaminhados.
É de fimdamental importância as alterações contempladas neste projeto
para a implantação e manutenção dos serviços prestados pela Fundação à todos os
munícipes.
Encaminhamos ainda para apreciação de Vossas Excelências, Projetos de
Lei que dispõem sobre a organização do quadro de pessoal da administração direta e
Projeto de Lei para alteração da Lei que institui a classificação de cargos e salários
da referida Fundação.
Em razão do exposto, encaminhamos à Vossas Excelências os Projetos
de Lei em anexo e encarecemos que dêem caráter de urgência à tramitação dos
mesmos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de maio de 1997 .
.,~,,,(,,
Alceni GÚerra
PREFEITO MUNICIPAL
rê. -M~.. de P. ~. 1. . . -- ·-·-···· -·· .
Pre/eilura 2ffunicipal de 'Yalo :BranG~,,~ ESTA~O DO PARANÁ ' .i •. , .•...• ~·····-:·~~!'2:.-.,-.,. •.. )
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N! 77 /97
SÚMULA: Altera os dispositivos da Lei
846 de 1° de junho de 1989 da Fundação de
Esportes de Pato Branco - FESPATO, e da
outras providências.
Art. 1° - Fica alterada a redação dos artigos da Lei 846/89, passando a
vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO!
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES
DE PATO BRANCO
"Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a dotar bens e criar a
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito
público, entidade criada com a finalidade de fomentar o esporte amador, com autonomia
didático científica, disciplinar, administrativa e financeira, vinculada diretamente ao
Gabinete do Prefeito Municipal de conformidade com o respectivo Estatuto próprio e
Regimento Interno que será aprovado por Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2 - A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO tem por
finalidade:
1 - Planejar, organizar, dirigir, controlar, avaliar, orientar e executar a
política de Esporte e Lazer do Município, através de ações, serviços, programas e
atividades com recursos humanos próprios e/ou alocados, visando o desenvolvimento
do Esporte e Lazer;
II - a geração de programas e projetos com outras áreas que tenham
como objetivo o desenvolvimento desportivo e social, em articulação com o Município,
Estado e União.
m - promover e participar de estudos, cursos, debates, seminários,
estágios, pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte e lazer
nas escolas, na sociedade em geral, de forma estrutural e científica;
?re eifura 2/{unici
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IV - formar consórcios, celebrar convênios intermunicipais, estaduais,
federais e internacionais com entidades ligadas ao esporte e com a iniciativa privada,
Estado e União mediante avaliação e indicação técnica;
V - atuar em conjunto com todas as instituições de esporte no Município
no sentido de viabilizar projetos e programas constantes da Política de
Desenvolvimento Esportivo, bem como auxiliar no processo de desenvolvimento de
recursos humanos voltados à área de esportes;
VI - incentivar a prática de esportes e de lazer, participando,
coordenando, organizando eventos desportivos Municipais, Estaduais, Federais e
Internacionais;
VII - capacitar os recursos humanos destinados a execução de planos,
programas e projetos decorrentes da política municipal de esportes e lazer, através de
programas de formação e de aperfeiçoamento.
Parágrafo Único - Na execução dos seus objetivos a Fundação de
Esportes de Pato Branco, atuará diretamente ou através de terceiros, mediante
contratos, convênios, acordos ou outros instrumentos previstos em Lei.
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA DA FUNDAÇÃO
CAPÍTULO!
DO PATRIMÔNIO
Art. 3 - O Patrimônio da Fundação de Esportes é constituído :
1 - pelos bens móveis e imóveis, direitos, instalações e equipamentos que
lhe foram ou lhe serão destinados, da carga patrimonial da Prefeitura Municipal ou que
a ela venham a ser incorporados, pelos poderes públicos ou pessoas jurídicas de direito
privado;
II - pelos bens móveis , imóveis e direitos que, a partir deste ato, forem
adquiridos ou incorporados a qualquer título pela Fundação de Esportes de Pato Branco.
?re eifura 2/(unici ai de Ybfo :13ranc
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO II
DA RECEITA
C. Mun. de P. Bco,
Fl:Á~- Vl&TO
Art. 4 - Constituem receitas da Fundação de Esportes de Pato Branco:
1 - créditos orçamentários que lhe sejam consignados no Orçamento Geral
do Município, ou nos orçamentos do Estado e da União;
II - doações, legados ou contribuições de qualquer natureza que venham a
ser feitas por pessoas fisicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, nacionais e
internacionais;
III - recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes, fundos ou
contratos, nos termos da legislação em vigor;
IV -empréstimos e saldos anuais, apurados em Balanço Geral;
V - rendimentos decorrentes de suas atividades e de seu patrimônio tais
como aluguéis, taxas de manutenção e outros;
VI - rendimentos oriundos direta ou indiretamente de promoções ou
eventos esportivos coordenados, organizados, supervisionados pela Fundação de
Esportes de Pato Branco;
VII - rendimentos de aplicações e operações financeiras;
VIII - outras rendas decorrentes de suas atividades.
TÍTULOID
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE
PATO BRANCO
Art. 5 - A estrutura organizacional da Fundação de Esportes compreende:
1 - Diretoria Executiva;
II - Conselho de Curadores.
§ 1° - Nível de Diretoria Executiva:
I - Diretor Superintendente;
II - Assessoria de Planejamento Desportivo;
III - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
IV - Diretor do Departamento de Esportes Comunitários;
V - Diretor do Departamento de Lazer e Recreação;
VI - Diretor do Departamento de Esporte de Rendimento.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único: A Fundação de Esportes de Pato Branco, poderá
contratar quando necessário, serviços de Assessoria em geral para suprir suas
necessidades , dentro dos parâmetros legais da legislação em vigor;
Art. 6 - O cargo de Provimento em Comissão de Diretor
Superintendente da Fundação de Esportes de Pato Branco, é de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como os demais cargos da
Diretoria Executiva, sendo que estes serão providos mediante expressa indicação do
Diretor Superintendente.
Art. 7 - Os servidores vinculados à Fundação de Esportes de Pato
Branco obedecerão ao Regime Jurídico Único, constante da Lei nº 1.245/93 e suas
alterações.
§ 1° - A Estrutura Funcional da Fundação, está representada pelos
Anexos I e II, parte integrante desta Lei.
§ 2º - A representação gráfica da estrutura administrativa da Fundação,
está representada pelo Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 8 - O detalhamento da estrutura organizacional da Fundação de
Esportes de Pato Branco, será fixado através de Regimento Interno aprovado por ato
do Diretor Superintendente, após apreciação do Conselho de Curadores e através do
Estatuto da Fundação aprovado por decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - As Unidades Administrativas de menor nível
hierárquico serão baixadas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, após
apreciação do Conselho Curador, obedecendo no que couber, a disciplina estabelecida
pela lei Municipal que fixa a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato
Branco.
C. Mun. dt P. Bot.
Fla~_::Q"'
!Pre/eifura 2/(unicipa/ de !Palo :l3ranco '---v;.:,;;15
;;..; ., )
1º---
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO IV
DO CAMPO FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE
PATO BRANCO
CAPÍTULOill
SEÇÃOI
DO CONSELHO DE CURADORES
Art. 9 - O Conselho de Curadores será composto de 07 (sete) membros,
nomeados pelo Executivo Municipal mediante indicação do Diretor Superintendente da
Fundação de Esportes de Pato Branco:
- Um representante da A.P .P. com habilitação em Educação Física;
- Um representante da União das Associações de Moradores;
- Um representante das Entidades de Prática Desportiva;
- Um representante dos Clubes de Serviço;
- Um representante do Clube de Imprensa;
- Um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato BrancoACIPB;
- Um representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais.
§ 1 º - O Conselho de Curadores, órgão de fiscalização econômico
financeiro, terá seu mandato definido no estatuto próprio da Fundação de Esportes de
Pato Branco.
§ 2º Cada membro do Conselho de Curadores terá um suplente,
indicado pelo Diretor Superintendente da Fundação de Esportes de Pato Branco.
§ 3° - Os membros do Conselho de Curadores não serão remunerados e
seus serviços serão considerados relevantes a comunidade.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, terá duração
indeterminada e no caso de sua extinção, seu patrimônio reverterá integralmente ao
Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 11 - A Fundação de Esportes de Pato Branco, fará sua prestação de
contas, anualmente, com demonstrativo de receita e despesa que será constituído de:
a) Balanço Contábil e Demonstrativo de Receitas e Despesas até
31 de dezembro de cada ano;
b) Prestação de contas até 15 de fevereiro de ano seguinte.
Art. 12 - O Diretor Superintendente da Fundação de Esportes designará
previamente, um dos demais Diretores para substituí-lo em suas ausências ou
impedimentos.
Art. 13 - A Fundação de Esportes de Pato Branco terá sede e foro, sito a
rua Ararigboia, nº1270 - Bairro La Salle, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - A Fundação de Esportes de Pato Branco, instituída
pelo Município, terá na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos
órgãos de deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal , na
forma da legislação em vigor.
Art. -14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Alceni
~ Guerra
Prefeito Municipal
Quantidade
02
02
01
02
03
01
04
04
04
01
01
02
03
01
01
01
08
20
10
C. Mun. de P. &o. \ ----=--1
Flail N.I ~ {2 1
!?rEJ,/eilura 2/(unic~pa/ de Ybio 23ranco -l .. *'_YvCNv_•s_~_-:--__,..I ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
QUADRO DE VAGAS
ANEXOI
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
Cargo Grupo Carga
Horária
Auxiliar de cozinha P.O.P 40
Cantineiro P.0.P 40
Cozinheiro P.O.P 40
Jardineiro P.O.P 40
Motorista 1 P.O.P 40
Tratador de piscina P.O.P 40
Vima P.O.P 40
Zelador P.O.P 40
Foguista P.O.P 40
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Contínuo P.ADM 40
Telefonista P.ADM 30
Assistente Administrativo 1 P.ADM 40
Auxiliar Administrativo P.ADM 40
Secretária P.ADM 40
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
Contador P.TEC 40
Administrador P.TEC 40
Professor Graduação em Ed. P.TEC 40
Física
Professor Pós Graduado Ed. P.TEC 40
Física
Estagiário Ed. Física P.TEC 40
Vencimento
195,36
285,50
285,50
306,03
415,72
306,03
306,03
195,36
306,03
187,88
372,59
372,59
341.48
534,50
1.247,20
1.247,20
505,36
636,48
380,04
Quantidade
01
01
01
01
01
01
!Yre/eifura !Jl{unicipa/ de Yhfo :JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
QUADRO DE VAGAS
ANEXO II
Camo Grupo
Diretor Superintendente CC/6
Assessor de Planejamento CC/4
Desportivo
Diretor do Departamento CC/4
Administrativo e Financeiro
Diretor do Departamento de CC/4
Esportes comunitários
Diretor do Departamento de CC/4
Lazer e Recreação
Diretor do Departamento de CC/4
Esportes de Rendimento
Vencimento
1.830,00
1.271,31
1.271,31
1.271,31
1.271,31
1.271,31