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· Decreto No. 3.027
Súmula'.: Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dâ outras providências.
O Prefeito Municipaf de Pato Branc0, Estado do Paraná,
no uso de suas · atribuições ·e atendendo ao contido no Decreto
Lei No. 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:
Art. lo) - Fica declarad() de Utilidade Pública para fins de
desapropriação o imóvel urbano correspondente ao lote no. 04
da quadra no. 140; contendo a área de 2.230,00m2, c0m os
limites e confrontações descritos e anotados no ·lo. Oficio _do
registro de Imóveis desta CC>marca, sob no. 22.051, de ·propriedade do Sr. Nilso Romeu Sguarezi e sua esposa Mayra Cardoso.
Sguarezi.
Art. 2o) - A área em questão destina-se à ampliação da Praça
Presidente V argas. e abertura de nova via para locomoção de
pedestres entre a Avenida Tupi e Rua Tocantins.
Art 3o) - A desapropriação que trata o presente artigo será
providenciada no prazo legal previsto no Artigo 10 do Decreto
Lei supra mencionado. ·
Art. 4o) - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em . contrário ..
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de
julho de 1997.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
J•rn~~}~~-~(j~ N.o_{'J:.f!i.<:-r. Data::ÍQ/c.__*J9.±.
,o,sslnatura ..
!?re/eifura !Jl(unicipa/ de Yhfo :JJranco / '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 069/97
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com a aquisição do imóvel objeto do anexo Projeto de Lei, pretendemos
em parceria política e administrativa com Vossas Excelências fazer ampliar o
logradouro público, com a construção da Praça São Pedro.
Essa praça, como já é do conhecimento de Vossas Excelências, buscará
modernizar o centro da cidade e conceder ao nosso povo um lugar efetivamente de
lazer urbano.
Nesse espaço serão construídos sanitários públicos e um arifiteatro para
promoções ao ar livre, onde poderão se apresentar bandas e conjuntos musicais,
corais e teatro, além de que será aberto às feiras de arte e oficinas de artesãos.
Em acolhendo este pleito estarão Vossas Excelências, contribuindo para
o atingimento das metas propostas por este Executivo , amparando o progresso e o
bem-estar do povo de Pato Branco.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de junho de 1997.
~rra PREFEITO MUNICIPAL
Câmara )f;(unícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para adquirir, por compra, pelo Valor de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), o imóvel urbano, sem benfeitorias, localizado na Avenida
Tupi e na Rua Tocantins, o lote nº 04 (quatro), da quadra nº 14 (quatorze),
matriculado sob nº 22.051 junto ao Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Busca ainda o Executivo Municipal, para dar cobertura as despesas com a aquisição
do aludido imóvel, abrir no orçamento vigente, um crédito especial, no valor de R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais), mediante a anulação parcial de dotações
orçamentárias especificadas no artigo 3º do Projeto.
Justifica-se a autorização de abertura de crédito especial, em razão do orçamento
vigente não possuir dotação orçamentária específica para atender a finalidade
proposta, estando portanto, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº
4.320/64.
Aduz o Executivo em sua Mensagem, que no referido imóvel serão construídos
sanitários públicos, um anfiteatro para promoções ao ar livre, onde poderão se
apresentar bandas e conjuntos musicais, corais e teatro, além de que será aberto às
feiras de arte e oficinas de artesãos.
Sobre o assunto em téla, o artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
assim preceitua:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Diante do contido na norma supra citada, recomendamos as Comissões
Permanentes, especialmente a de Finanças e Orçamento, que solicite ao Executivo
Municipal, o envio de laudo de avaliação do imóvel objeto da aquisição e cópia da
matrícula do registro imobiliário.
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal
nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas
da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara fa(unícípal de Pato Branco
Estado ao Paraná
escolha, e havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de licitação.
Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão estar presentes.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta a
seguir seus trâmites regimentais, competindo as Comissões Permanentes proceder as
diligências necessárias.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de junho de 1. 997.
egina Zanoelo
sessora Contábil
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
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1'~0Flls:IO REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS c G c 111eo 1a1/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179- 04
14 de ng0stu de 1.909.
(REGISTRO GERAL) (-_~:_HA--=)
( 1 L RUBRICA 1 MATRÍCULA N~ 22.051 L e;. '::t ei--
lf1PVET.J 1Jid3ANO - Lote nº04(quotro) da qUlldra Dgl4(quatorze), sito o Av. Tupi e na -
i'uo 1•0cantins, ni:stn e.idade de Pato Bnrnco, contendo El Óreo de 2.230,0Qn2(DoIS MIL
DUZEM'l~x~ S TI<INTA J,fü'Pit'l.3 QlJADhADOS), contendo 1.rna c0nr.trução p-,na fins residencioir.
em madeiro, com o nre:l de 96,0Qil2, dentro dos seguintes limitei:; e confront::içÕes: -
HOHTF.:: ccr.J cs lote!; nQs.03 e 11 com 02,üCrn; SUL: com ns lntes n°s.05 e 09 com Dl,11
LE:j~•g: c~:r1 a rua 'J'0c11ntinn com 27 ,5Dlll; OE:)'l'E: c0m n ,\v. Tupi com 27 ,?.Om. As medidas
e confnint::iç0es fo1am fornecidos pelas partes contru tnn tes de :1co11in com o provi--
r1cn to nD:->56, capitulo ''.V, seçÕo III, item 5.1 de 27.crr.01 :rn 11u'Jir> assumirr.im intei
rn rec~'c•n:;abilidnde rolo suprimento. Público de 26.12.08. Valor: 11Cz$ 26.500,00.--=
b3f. r11:1t. h.15-15.623 e AV.Hí-15.623 e R.3-19.533 e AV.4-19.?33 do livro n°ü2,deste OLir:i~.
ADOIJl!t1;:11'1''~: l/IWU lt1\!,ll.:;1J SGUAIIBZI, '-n'Llsileiro, coando, sob o .!.egime de cnr1ur1n:i'o de
bens cnr: r.hyra C~1rd11c:; '.~ r;ut.i!ezi, a<lvOi,'Odo, r sidente e domiciliado nn cidade de --
Cu1~ tih1-f'•., inr;cl'll.o no c;·p S"b n°00•,.047.709-e7, c.1. 351.:?62-Pr •
. 11:.i1·:r11·1·:11·1··~: i.1117. l";>t[J,\iíll'l MAllfi;;Ji:n~; r.A•tl/ElhO, brasiltdrn, divorcindo, odvo.•-'udo,-
1esidenl e e dnrlici lh<lo er1 Curitiba-Pr., inscrit0 no CPF sob nll 007.174.799-00, e.
I • n 9. Y 2 -1' r.
f i
777'C07Hl/Uü0l - 09 ELk~?: s:··.\r~ES RIBAS
l,e Of1.::10 DE ~fGiSTi.Çl GUAL DI IMÓVEIS
RU,>, OGVALOO ARANHA, 007
CEP lbô04-360
º~TO ~RANCO ~ARANA
\ \ ......
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nº ;!i/.)}. O Vereador ....... f.j}ç .. C.f/:AJ ........................... .
~~:-:.:-::-:::.:.:::....-··--. ..
PRESIDENTE DA co~001~~
RÉGEs~,~
Ciente do Relator
Data: fÜ !_}_JJ 6
COMISSÃO DE MÉRITO
- , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº.7.5./5.1--
o Vereador ........ ~.h../h1.~ ......... E.;&~.~ ............................ .
Pato Branco { g j<J 6 J D/ t
Ciente do Relator
Assmatura
Data: ! / -------
!?re/eifura !Jl{unicipa/ de %/o :Branco :> )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N!! 79/97
Súmula: Autoriza o Poder Executivo comprar imóvel urbano
e dá outras providências.
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra e
pelo valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o imóvel urbano, sem
benfeitorias, localizado na Avenida Tupi, e na Rua Tocantins, nesta cidade,
identificado como lote nº 04, da quadra nº 14, contendo 2.230,00m2 (dois mil,
duzentos e trinta metros quadrados), com matrícula junto ao Registro de Imóveis, 1 º
Oficio, desta Comarca, sob nº 22.051.
Art. 2º - Para dar cobertura das despesas com a aquisição do imóvel de
que trata o artigo 1 º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento
Vigente, um Crédito Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
conforme especificamos a seguir:
06.00
06.02
10583281.14
4210.00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Construção e Melhorias de Praças, Parques e Jardins
Aquisição de Imóveis R$ 500.000,00
Art. 3º - Servirá como recurso para cobertura do crédito aberto no artigo
anterior, o cancelamento parcial das dotações orçamentárias, a saber::
05.00
05.02
16885341.09
4120-00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equipamentos e Material Permanente R$ 100. 000, 00
06.00
06.02
10573161.12
4110.00
09.00
09.02
08472391.49
4120.00
10.00
10.01
11623461.53
4210.00
!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de Yhfo :13ranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Construção de Casas Populares Urbanas
Obras e Instalações R$ 100.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
Equipamentos e Material Permanente R$ 100. 000,00
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO
Aquisição de Terrenos para Indústrias
Aquisição de Imóveis R$ 200.000,00
TOTAL: R$ 500.000,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pato Branco, 11 de junho de 1997.
~(1?;1 Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
!?re/eilura !Jl(unicipa/ de Yhlo :JJranco ;> >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LAUDO DE REAVALIAÇÃO
Pela Portaria nº O 19/97, de 06 de janeiro de 1997, do Prefeito Municipal
de Pato Branco, Sr. Alceni Ângelo Guerra, foi instituida a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Srs, Hélio Domingos Picolo, Olcir Antonio Amadori, Hilário
Primo Faggion, Nelvo Ody e Sílvio Henrique Dellesposte Andolfato, para
procederem a reavaliação do seguinte Imóvel:
• Lote nº 04 da quadra nº 14, com área de 2.230,00m2 (dois mil, duzentos e trinta
metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado no Registro Geral de Imóveis
sob nº 22.051, situado neste Município de Pato Branco, o qual foi avaliado em R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Esta é avaliação e Parecer da Comissão.
Pato Branco, 05 de maio de 1997.
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