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materia nº 79/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1997
Date 1997-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo comprar imóveis urbanos terreno situado ao lado da Igreja Matriz e Banco do Brasil.
native_id22813

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Arquivado o projeto o Executivo Declarou de Utilidade Pública a área - Decreto n° 3027/97.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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".. J; .. 
· Decreto No. 3.027 
Súmula'.: Declara de Utilidade Pública para fins de desapro￾priação, o imóvel que menciona e dâ outras providências. 
O Prefeito Municipaf de Pato Branc0, Estado do Paraná, 
no uso de suas · atribuições ·e atendendo ao contido no Decreto 
Lei No. 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: 
Art. lo) - Fica declarad() de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação o imóvel urbano correspondente ao lote no. 04 
da quadra no. 140; contendo a área de 2.230,00m2, c0m os 
limites e confrontações descritos e anotados no ·lo. Oficio _do 
registro de Imóveis desta CC>marca, sob no. 22.051, de ·propri￾edade do Sr. Nilso Romeu Sguarezi e sua esposa Mayra Cardoso. 
Sguarezi. 
Art. 2o) - A área em questão destina-se à ampliação da Praça 
Presidente V argas. e abertura de nova via para locomoção de 
pedestres entre a Avenida Tupi e Rua Tocantins. 
Art 3o) - A desapropriação que trata o presente artigo será 
providenciada no prazo legal previsto no Artigo 10 do Decreto 
Lei supra mencionado. · 
Art. 4o) - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em . contrário .. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de 
julho de 1997. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
J•rn~~}~~-~(j~ N.o_{'J:.f!i.<:-r. Data::ÍQ/c.__*J9.±. 
,o,sslnatura .. 
!?re/eifura !Jl(unicipa/ de Yhfo :JJranco / ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 069/97 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Com a aquisição do imóvel objeto do anexo Projeto de Lei, pretendemos 
em parceria política e administrativa com Vossas Excelências fazer ampliar o 
logradouro público, com a construção da Praça São Pedro. 
Essa praça, como já é do conhecimento de Vossas Excelências, buscará 
modernizar o centro da cidade e conceder ao nosso povo um lugar efetivamente de 
lazer urbano. 
Nesse espaço serão construídos sanitários públicos e um arifiteatro para 
promoções ao ar livre, onde poderão se apresentar bandas e conjuntos musicais, 
corais e teatro, além de que será aberto às feiras de arte e oficinas de artesãos. 
Em acolhendo este pleito estarão Vossas Excelências, contribuindo para 
o atingimento das metas propostas por este Executivo , amparando o progresso e o 
bem-estar do povo de Pato Branco. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de junho de 1997. 
~rra PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara )f;(unícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/97 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para adquirir, por compra, pelo Valor de R$ 500.000,00 
(Quinhentos mil reais), o imóvel urbano, sem benfeitorias, localizado na Avenida 
Tupi e na Rua Tocantins, o lote nº 04 (quatro), da quadra nº 14 (quatorze), 
matriculado sob nº 22.051 junto ao Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Busca ainda o Executivo Municipal, para dar cobertura as despesas com a aquisição 
do aludido imóvel, abrir no orçamento vigente, um crédito especial, no valor de R$ 
500.000,00 (Quinhentos mil reais), mediante a anulação parcial de dotações 
orçamentárias especificadas no artigo 3º do Projeto. 
Justifica-se a autorização de abertura de crédito especial, em razão do orçamento 
vigente não possuir dotação orçamentária específica para atender a finalidade 
proposta, estando portanto, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 
4.320/64. 
Aduz o Executivo em sua Mensagem, que no referido imóvel serão construídos 
sanitários públicos, um anfiteatro para promoções ao ar livre, onde poderão se 
apresentar bandas e conjuntos musicais, corais e teatro, além de que será aberto às 
feiras de arte e oficinas de artesãos. 
Sobre o assunto em téla, o artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
assim preceitua: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou 
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Diante do contido na norma supra citada, recomendamos as Comissões 
Permanentes, especialmente a de Finanças e Orçamento, que solicite ao Executivo 
Municipal, o envio de laudo de avaliação do imóvel objeto da aquisição e cópia da 
matrícula do registro imobiliário. 
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal 
nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas 
da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara fa(unícípal de Pato Branco 
Estado ao Paraná 
escolha, e havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como 
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de licitação. 
Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão estar presentes. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta a 
seguir seus trâmites regimentais, competindo as Comissões Permanentes proceder as 
diligências necessárias. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de junho de 1. 997. 
egina Zanoelo 
sessora Contábil 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
ESC. 1: 1.000 LOTº 
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1 1 
1 
1 
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/J 12 
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AV. TUPI 
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de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL ZCI 
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R. TOCANTINS 
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736.68 
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21.0 
1'~0Flls:IO REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS c G c 111eo 1a1/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179- 04 
14 de ng0stu de 1.909. 
(REGISTRO GERAL) (-_~:_HA--=) 
( 1 L RUBRICA 1 MATRÍCULA N~ 22.051 L e;. '::t ei--
lf1PVET.J 1Jid3ANO - Lote nº04(quotro) da qUlldra Dgl4(quatorze), sito o Av. Tupi e na -
i'uo 1•0cantins, ni:stn e.idade de Pato Bnrnco, contendo El Óreo de 2.230,0Qn2(DoIS MIL 
DUZEM'l~x~ S TI<INTA J,fü'Pit'l.3 QlJADhADOS), contendo 1.rna c0nr.trução p-,na fins residencioir. 
em madeiro, com o nre:l de 96,0Qil2, dentro dos seguintes limitei:; e confront::içÕes: -
HOHTF.:: ccr.J cs lote!; nQs.03 e 11 com 02,üCrn; SUL: com ns lntes n°s.05 e 09 com Dl,11 
LE:j~•g: c~:r1 a rua 'J'0c11ntinn com 27 ,5Dlll; OE:)'l'E: c0m n ,\v. Tupi com 27 ,?.Om. As medidas 
e confnint::iç0es fo1am fornecidos pelas partes contru tnn tes de :1co11in com o provi--
r1cn to nD:->56, capitulo ''.V, seçÕo III, item 5.1 de 27.crr.01 :rn 11u'Jir> assumirr.im intei 
rn rec~'c•n:;abilidnde rolo suprimento. Público de 26.12.08. Valor: 11Cz$ 26.500,00.--= 
b3f. r11:1t. h.15-15.623 e AV.Hí-15.623 e R.3-19.533 e AV.4-19.?33 do livro n°ü2,des￾te OLir:i~. 
ADOIJl!t1;:11'1''~: l/IWU lt1\!,ll.:;1J SGUAIIBZI, '-n'Llsileiro, coando, sob o .!.egime de cnr1ur1n:i'o de 
bens cnr: r.hyra C~1rd11c:; '.~ r;ut.i!ezi, a<lvOi,'Odo, r sidente e domiciliado nn cidade de --
Cu1~ tih1-f'•., inr;cl'll.o no c;·p S"b n°00•,.047.709-e7, c.1. 351.:?62-Pr • 
. 11:.i1·:r11·1·:11·1··~: i.1117. l";>t[J,\iíll'l MAllfi;;Ji:n~; r.A•tl/ElhO, brasiltdrn, divorcindo, odvo.•-'udo,-
1esidenl e e dnrlici lh<lo er1 Curitiba-Pr., inscrit0 no CPF sob nll 007.174.799-00, e. 
I • n 9. Y 2 -1' r. 
f i 
777'C07Hl/Uü0l - 09 ELk~?: s:··.\r~ES RIBAS 
l,e Of1.::10 DE ~fGiSTi.Çl GUAL DI IMÓVEIS 
RU,>, OGVALOO ARANHA, 007 
CEP lbô04-360 
º~TO ~RANCO ~ARANA 
\ \ ...... 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nº ;!i/.)}. O Vereador ....... f.j}ç .. C.f/:AJ ........................... . 
~~:-:.:-::-:::.:.:::....-··--. .. 
PRESIDENTE DA co~001~~ 
RÉGEs~,~ 
Ciente do Relator 
Data: fÜ !_}_JJ 6 
COMISSÃO DE MÉRITO 
- , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº.7.5./5.1--
o Vereador ........ ~.h../h1.~ ......... E.;&~.~ ............................ . 
Pato Branco { g j<J 6 J D/ t 
Ciente do Relator 
Assmatura 
Data: ! / -------
!?re/eifura !Jl{unicipa/ de %/o :Branco :> ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N!! 79/97 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo comprar imóvel urbano 
e dá outras providências. 
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra e 
pelo valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o imóvel urbano, sem 
benfeitorias, localizado na Avenida Tupi, e na Rua Tocantins, nesta cidade, 
identificado como lote nº 04, da quadra nº 14, contendo 2.230,00m2 (dois mil, 
duzentos e trinta metros quadrados), com matrícula junto ao Registro de Imóveis, 1 º 
Oficio, desta Comarca, sob nº 22.051. 
Art. 2º - Para dar cobertura das despesas com a aquisição do imóvel de 
que trata o artigo 1 º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento 
Vigente, um Crédito Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 
conforme especificamos a seguir: 
06.00 
06.02 
10583281.14 
4210.00 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
Construção e Melhorias de Praças, Parques e Jardins 
Aquisição de Imóveis R$ 500.000,00 
Art. 3º - Servirá como recurso para cobertura do crédito aberto no artigo 
anterior, o cancelamento parcial das dotações orçamentárias, a saber:: 
05.00 
05.02 
16885341.09 
4120-00 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
Equipamentos e Material Permanente R$ 100. 000, 00 
06.00 
06.02 
10573161.12 
4110.00 
09.00 
09.02 
08472391.49 
4120.00 
10.00 
10.01 
11623461.53 
4210.00 
!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de Yhfo :13ranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
Construção de Casas Populares Urbanas 
Obras e Instalações R$ 100.000,00 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 
Equipamentos e Material Permanente R$ 100. 000,00 
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
ADMINISTRAÇÃO 
Aquisição de Terrenos para Indústrias 
Aquisição de Imóveis R$ 200.000,00 
TOTAL: R$ 500.000,00 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Pato Branco, 11 de junho de 1997. 
~(1?;1 Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
!?re/eilura !Jl(unicipa/ de Yhlo :JJranco ;> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LAUDO DE REAVALIAÇÃO 
Pela Portaria nº O 19/97, de 06 de janeiro de 1997, do Prefeito Municipal 
de Pato Branco, Sr. Alceni Ângelo Guerra, foi instituida a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Srs, Hélio Domingos Picolo, Olcir Antonio Amadori, Hilário 
Primo Faggion, Nelvo Ody e Sílvio Henrique Dellesposte Andolfato, para 
procederem a reavaliação do seguinte Imóvel: 
• Lote nº 04 da quadra nº 14, com área de 2.230,00m2 (dois mil, duzentos e trinta 
metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado no Registro Geral de Imóveis 
sob nº 22.051, situado neste Município de Pato Branco, o qual foi avaliado em R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais). 
Esta é avaliação e Parecer da Comissão. 
Pato Branco, 05 de maio de 1997. 
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