í,;. Mun. de P. Bce.
Fl1. N.• J l ~40
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 80/97
Regime de Urgência
RECEBIDA EM: 19 de junho de 1997
N° DO PROJETO: 80/97
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná (construção do
destacamento da Polícia Militar no Distrito de São Roque do Chopim)
., i
.. AUTOR: Cadinho Antonio Polazzo . . .
'
. ~ LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de junho de 1997
~·
~ VOTAÇÃO NOMINAL - Quorum 2/3 (dois terços)
.- PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 1997 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (um) voto contra. Votou contra o Vereador Gilmar Luiz
Arcari
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de junho de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de junho de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 549/97
LEINº: 1619
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1580 do dia 04 de julho de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
· LEI Nº 1.619
Data: l 0 de julho de 1997.
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado· do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a segointe Lei:
· Art. 1 º • Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte
do lote nº OI (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque
do Chopim, com área de l.000,00m2 (um mil· metros quadrados),
sem berifeit<irias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil. reais), ao
Estado do Paraná.
Parágrafo único. A. doação de que trata o "caput''. deste artigo
fica condicionada ao seguinte:
1 · destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do
Paraná implante . o destacamento da polícfa militar rio Distrito de
São Roque do Chopim, vedado qualquer outra;
II · início da atividade proposta no prazo máximo de . 24 (vinte
e quatro) meses, contados da publicação desta. Lei; ·
III • revogação da doação, com perda integral, das benfeitorias
que o donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em
· beneficio do doador, em caso de descumprimento. de qualquer das
condições estabelecidas nesta ,Lei. . .
Art. · 2° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em. 1 ° de julho
de 1997. ·
AlCeni Guerrà
PREFEITO MUNICIPAL
C. Mun.
C. Mun. de P. Bco.
Fla. N,!! QS ___ ·
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 80/97
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote
nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chapim, com
área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do
Paraná implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do
Chapim, vedado qualquer outra;
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) meses, contados da publicação desta Lei;
Ili - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Cf>refeífurtJ C]o'/unícíptJI de Cf>tJfo CJ3rtJnco J )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 270/97
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais,
\
RESOLVE:
l - Instituir uma Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores:
Sílvio Henrique Dellesposte Andolfato, Hilário Primo Faggion e Ivo Expedito Martini,
para procederem a avaliação do seguintes imóvel:
1- lote nº 01 (wn) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com
área de l .OOO,OOm2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias.
li - Estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias para que a mencionada
Comissão proceda a avaliação e emita o seu parecer.
1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de
Al~~rra PREFEITO 1'1UNICIPAL
C[>refeílura Cj(/unícípai de cpafo Cf3ranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. de P. Bco.
~Is. N.!! 'f-__ _
RELATÓRIO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 270/97
Objeto: lote nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de l.OOO,OOm2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Avaliação, nomeados pela Portaria nº
270/97, de 24 de junho de 1997, reuniram-se em data de 24 de junho de 1996, e
avaliaram o imóvel acima descrito em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Pato Branco, em 25 de junho de 1997.
~~/L~, Ivo ExpedíÍo Martini -
Membro
"'· Mun. de P. Bce. ·
Fls. N.!I Üb __ '
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/97
Busca o nobre colega Vereador Cadinho Antonio Polazzo, através do Projeto de
Lei nº 80/97, após aprovado pelos demais pares, autorizar o Executivo Municipal
a doar parte do lote nº 01 (um) da quadra 06 (seis) do loteamento São Roque do
Chopim, com área de 1.000,00 m2
' sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00
(quatro mil reais) ao Estado do Paraná, para implantação do destacamento de
Polícia Militar no Distrito de São Roque do Chopim.
A proposição é justa e está amparada na legislação pertinente, desta forma, esta
relatoria emite parecer favorável a sua aprovação.
Robert
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/97
Busca o nobre colega, Vereador Carlinho Antonio Polazzo, aprovação dos
demais pares, visando autorizar o Executivo Municipal, efetuar doação
de imóvel ao Estado do Paraná, para implantar, no Distrito de São Roque
do Chopim, o destacamento da polícia militar,.
A proposição é conveniente e oportuna, bem como, tem mérito, desta
fonn.a esta relatoria emite parecer favorável a sua aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
ato Branco, 23 de junho de 1997.
A'{lt:Cltj!1
0 olazzo - Membro '-...::~/-- . ..
-,.... .... -~~---.., ,p~~t6;fa~i~< Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara }l;(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 80/97
Busca o nobre colega, Vereador Carlinho Antonio Polazzo, aprovação dos
demais pares, visando autorizar o Executivo Municipal, efetuar doação de
imóvel ao Estado do Paraná, para implantar, no Distrito de São Roque do
Chopim, o destacamento da polícia militar.
A segurança, é necessária e imprescindível para a população do Distrito de
São Roque, e, após a instalação do destacamento, a manutenção da ordem
será implementada.
A proposição tem amparo legal, desta forma esta relatoria emite parecer
favorável a sua aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Afonso
~ Ferreira de Almeida - Membro
~· .. · ~ ~~:::::::
mo RUar<!iMembro ~
~'~um1 J. ~K(,;iJf-. ( f lmar Luis Arcari - Membro
'· "
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.... Mu11. de P. Bco.
/
Fla. N.R 03 __
Câmara ;i{unicípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 080/97
Pretende o Vereador proponente do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, no sentido de autorizar o Executivo Municipal a
doar parte do lote nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis), do loteamento São Roque do
Chopim, com área de 1.000,00 m2, sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 , ao
Estado do Paraná, destinado a implantação do destacamento da Polícia Militar no
Distrito de São Roque do Chopim.
A proposição encontra-se amparada na norma contida no artigo 17, inciso I, alínea
"b" da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), combinada com a norma
constante no artigo 68, inciso I da Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
restando somente ajuntada do laudo de avaliação do imóvel objeto da doação.
Cumpre salientar, que a administração dos bens municipais, como imóveis por
exemplo, compete ao sr. Prefeito Municipal, havendo no presente caso, em nosso
entender, vício de iniciativa, devendo o referido pleito ser objeto de indicação.
No entanto, o mesmo poderá ser sanado com a sanção do Chefe do Poder
Executivo, uma vez que, conforme nos informa o proponente, o Executivo Municipal
toncorda com a doação do aludido imóvel para os fins consignados no Projeto.
~eitas . e~sas considerações, a~ós cumpridas as formalidades legais, estará a
~ropos1çao apta a segrur sua regimental tramitação.
k o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 dejunho de 1.997.
--..... ~--co
o onteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 080/97
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do
lote nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis), do loteamento São Roque do Chapim, com área
de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00
(quatro mil reais), ao Estado do Paraná
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo
fica condicionada ao seguinte:
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do
Paraná implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do
Chapim, vedado qualquer outra;
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) meses, contados da publicação desta lei;
Ili - revogação da doação, com perda integral das
benfeitorias que o donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do
doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta
lei.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos. Pede Deferimento.
Telefax (046) 224-2243
ejunho de 1.997.
olazzo - Vereador PFL
NENTE
85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. de P. Bce.
Fls. N.ll~....:.a:;,..
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
EXMO.SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PATO BRANCO
Os VEREADORES INFRA ASSINADOS, NO uso DE SUAS ATRIBUIÇ6Es
LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART, 176 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA
DE LEIS, APÓS OUVIDO o Douro PLENÁRIO, REQUEREM QUE SE DÊ REGIME DE
URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI N! 80/97 QUE AUTORIZA O , ,
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DO PARANÁ, DESTINADO A
IMPLANTAÇÃO DE DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR NO DISTRITO DE SÃO /
ROQUE DO CHOPIM.
- JusTICA-SE o PEDIDO, POR JA EXISITIR RECURSOS DESTINADOS - - PARA ESSE FIM, NECESSITANDO A LIBERAÇAO DO MESMO A APROVAÇAO DA RE- - FERIDA MATERIA,
N ESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO
PATO BRANCO, 19 997
·*·
~ ;f#t'c?L gL u J l!XQX,'
~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná