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materia nº 80/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaAutoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná.
native_id22814

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1619, de 1º de julho de 1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

í,;. Mun. de P. Bce. 
Fl1. N.• J l ~40 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 80/97 
Regime de Urgência 
RECEBIDA EM: 19 de junho de 1997 
N° DO PROJETO: 80/97 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná (construção do 
destacamento da Polícia Militar no Distrito de São Roque do Chopim) 
., i 
.. AUTOR: Cadinho Antonio Polazzo . . . 
' 
. ~ LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de junho de 1997 
~· 
~ VOTAÇÃO NOMINAL - Quorum 2/3 (dois terços) 
.- PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 1997 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (um) voto contra. Votou contra o Vereador Gilmar Luiz 
Arcari 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de junho de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de junho de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 549/97 
LEINº: 1619 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1580 do dia 04 de julho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
· LEI Nº 1.619 
Data: l 0 de julho de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado· do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a segointe Lei: 
· Art. 1 º • Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte 
do lote nº OI (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque 
do Chopim, com área de l.000,00m2 (um mil· metros quadrados), 
sem berifeit<irias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil. reais), ao 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A. doação de que trata o "caput''. deste artigo 
fica condicionada ao seguinte: 
1 · destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do 
Paraná implante . o destacamento da polícfa militar rio Distrito de 
São Roque do Chopim, vedado qualquer outra; 
II · início da atividade proposta no prazo máximo de . 24 (vinte 
e quatro) meses, contados da publicação desta. Lei; · 
III • revogação da doação, com perda integral, das benfeitorias 
que o donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em 
· beneficio do doador, em caso de descumprimento. de qualquer das 
condições estabelecidas nesta ,Lei. . . 
Art. · 2° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em. 1 ° de julho 
de 1997. · 
AlCeni Guerrà 
PREFEITO MUNICIPAL 
C. Mun. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fla. N,!! QS ___ · 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 80/97 
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote 
nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chapim, com 
área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do 
Paraná implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do 
Chapim, vedado qualquer outra; 
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) meses, contados da publicação desta Lei; 
Ili - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o 
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em 
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Cf>refeífurtJ C]o'/unícíptJI de Cf>tJfo CJ3rtJnco J ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 270/97 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais, 
\ 
RESOLVE: 
l - Instituir uma Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores: 
Sílvio Henrique Dellesposte Andolfato, Hilário Primo Faggion e Ivo Expedito Martini, 
para procederem a avaliação do seguintes imóvel: 
1- lote nº 01 (wn) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com 
área de l .OOO,OOm2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias. 
li - Estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias para que a mencionada 
Comissão proceda a avaliação e emita o seu parecer. 
1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 
Al~~rra PREFEITO 1'1UNICIPAL 
C[>refeílura Cj(/unícípai de cpafo Cf3ranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. de P. Bco. 
~Is. N.!! 'f-__ _ 
RELATÓRIO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 270/97 
Objeto: lote nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Cho￾pim, com área de l.OOO,OOm2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias. 
PARECER DA COMISSÃO: 
Os membros da Comissão de Avaliação, nomeados pela Portaria nº 
270/97, de 24 de junho de 1997, reuniram-se em data de 24 de junho de 1996, e 
avaliaram o imóvel acima descrito em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
Pato Branco, em 25 de junho de 1997. 
~~/L~, Ivo ExpedíÍo Martini -
Membro 
"'· Mun. de P. Bce. · 
Fls. N.!I Üb __ ' 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/97 
Busca o nobre colega Vereador Cadinho Antonio Polazzo, através do Projeto de 
Lei nº 80/97, após aprovado pelos demais pares, autorizar o Executivo Municipal 
a doar parte do lote nº 01 (um) da quadra 06 (seis) do loteamento São Roque do 
Chopim, com área de 1.000,00 m2
' sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) ao Estado do Paraná, para implantação do destacamento de 
Polícia Militar no Distrito de São Roque do Chopim. 
A proposição é justa e está amparada na legislação pertinente, desta forma, esta 
relatoria emite parecer favorável a sua aprovação. 
Robert 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-·~·- "•~-··' 
1.._.. ~ ;·, ..... ~.~ "" • .,: a lic~. i 
e:. 
Fla. N.ll Q::.:J 
)IQ).b.Q. 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/97 
Busca o nobre colega, Vereador Carlinho Antonio Polazzo, aprovação dos 
demais pares, visando autorizar o Executivo Municipal, efetuar doação 
de imóvel ao Estado do Paraná, para implantar, no Distrito de São Roque 
do Chopim, o destacamento da polícia militar,. 
A proposição é conveniente e oportuna, bem como, tem mérito, desta 
fonn.a esta relatoria emite parecer favorável a sua aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
ato Branco, 23 de junho de 1997. 
A'{lt:Cltj!1
0 olazzo - Membro '-...::~/-- . .. 
-,.... .... -~~---.., ,p~~t6;fa~i~< Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara }l;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 80/97 
Busca o nobre colega, Vereador Carlinho Antonio Polazzo, aprovação dos 
demais pares, visando autorizar o Executivo Municipal, efetuar doação de 
imóvel ao Estado do Paraná, para implantar, no Distrito de São Roque do 
Chopim, o destacamento da polícia militar. 
A segurança, é necessária e imprescindível para a população do Distrito de 
São Roque, e, após a instalação do destacamento, a manutenção da ordem 
será implementada. 
A proposição tem amparo legal, desta forma esta relatoria emite parecer 
favorável a sua aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Afonso 
~ Ferreira de Almeida - Membro 
~· .. · ~ ~~::::::: 
mo RUar<!iMembro ~ 
~'~um1 J. ~K(,;iJf-. ( f lmar Luis Arcari - Membro 
'· " 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.... Mu11. de P. Bco. 
/ 
Fla. N.R 03 __ 
Câmara ;i{unicípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 080/97 
Pretende o Vereador proponente do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, no sentido de autorizar o Executivo Municipal a 
doar parte do lote nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis), do loteamento São Roque do 
Chopim, com área de 1.000,00 m2, sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 , ao 
Estado do Paraná, destinado a implantação do destacamento da Polícia Militar no 
Distrito de São Roque do Chopim. 
A proposição encontra-se amparada na norma contida no artigo 17, inciso I, alínea 
"b" da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), combinada com a norma 
constante no artigo 68, inciso I da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
restando somente ajuntada do laudo de avaliação do imóvel objeto da doação. 
Cumpre salientar, que a administração dos bens municipais, como imóveis por 
exemplo, compete ao sr. Prefeito Municipal, havendo no presente caso, em nosso 
entender, vício de iniciativa, devendo o referido pleito ser objeto de indicação. 
No entanto, o mesmo poderá ser sanado com a sanção do Chefe do Poder 
Executivo, uma vez que, conforme nos informa o proponente, o Executivo Municipal 
toncorda com a doação do aludido imóvel para os fins consignados no Projeto. 
~eitas . e~sas considerações, a~ós cumpridas as formalidades legais, estará a 
~ropos1çao apta a segrur sua regimental tramitação. 
k o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 dejunho de 1.997. 
--..... ~--co 
o onteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 080/97 
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do 
lote nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis), do loteamento São Roque do Chapim, com área 
de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), ao Estado do Paraná 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo 
fica condicionada ao seguinte: 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do 
Paraná implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do 
Chapim, vedado qualquer outra; 
li - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) meses, contados da publicação desta lei; 
Ili - revogação da doação, com perda integral das 
benfeitorias que o donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do 
doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta 
lei. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos. Pede Deferimento. 
Telefax (046) 224-2243 
ejunho de 1.997. 
olazzo - Vereador PFL 
NENTE 
85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.ll~....:.a:;,.. 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
EXMO.SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO 
Os VEREADORES INFRA ASSINADOS, NO uso DE SUAS ATRIBUIÇ6Es 
LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART, 176 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA 
DE LEIS, APÓS OUVIDO o Douro PLENÁRIO, REQUEREM QUE SE DÊ REGIME DE 
URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI N! 80/97 QUE AUTORIZA O , , 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DO PARANÁ, DESTINADO A 
IMPLANTAÇÃO DE DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR NO DISTRITO DE SÃO / 
ROQUE DO CHOPIM. 
- JusTICA-SE o PEDIDO, POR JA EXISITIR RECURSOS DESTINADOS - - PARA ESSE FIM, NECESSITANDO A LIBERAÇAO DO MESMO A APROVAÇAO DA RE- - FERIDA MATERIA, 
N ESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO 
PATO BRANCO, 19 997 
·*· 
~ ;f#t'c?L gL u J l!XQX,' 
~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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