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Prefeifura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Lei Nº 1.401
Data: 05 de dezembro de 1995
Sínnula: Cria novas Vagas para cargos públicos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei: .
Art. 1° - O número dOs cargos públicos previstos no artigo 37 da Lei nº 1270, de 16
de de:r.embro de 1993, fica acrescido, dos seguintes:
1 - Professores pré a quarta série 95
11- Professores de Classes Especiais 1 O
ID- Especialistas: A- SupetVisor 15
B - Orientador 15
Art. 2º - O número dos cargos públicos previstos nos Anexos I e II da Lei nº 1.368,
de 28 de julho de 1995, fica acrescido dos seguintes:
1 - Zeladora 30
II • Merendeira 1 O
III • Auxiliar Administrativo 1 S
IV • Assistente Administrativo 1 1 S
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de dezembro de 1995.
Delvlno Longhl
Prefeito Municipal
Decreto Nº 2.581
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar,no valor de R$ 230.000,00 (duzentos
e trinta mil reais) .
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuiçôes que
lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgãnica Municipal, e com base no
Art. 5° da Lei nº 1.342, de 15 de dezembro de 1994,
Decreta:
· Art. 1 º• Fica ab"!ll° ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
09.00 Departamento de Educação
09.02 Divisão de Ensino ·
0902.08421882.50 Manutenção do Centro de Apoio Integral à Criança·
CAIC
4.1.2.0 Equip. e Mat. Permanente R$130.000,00
0902.08421882.53 Manutenção da Merenda Escolar
· 3.1.2.0 . Material de Consumo RS 100.000,00
Art. 2º • Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado coino
~ a anulação parcial da dotação orçamentária consi~no orçament<> vigente, a
.aber:
09.00
09.02
0902.08421881.52
Departamento de Educação
Divisão de Ensino
Construções e Melhorias de Complexos Esportivos
PUBLICAÇÕES LEGAIS
4.1.1.0 Obras e Instalações RS 230.000,00
Art. 3º • Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. . .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de novembro de 1995.
D'lvlno Longhl
Prefeito Municipal
Portaria Nº 305
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Eswfu do Paraná, no uso das suas atribuições.
Resolve:
I. Autorizar o Departamento de Adminisllllçilo a abrir Concurso Público, para suprir
vagas existentes nos Grupos Ocupacionais: Técnico, Administrativo, Operacional e
Magistério.
II . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 23 de novembro de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de novembro de 1995. Delvlloo L...pJ .
Pnfell9Muldpll
Lei Nº 1.402
Data: 05 de dezembro de 1995 •
Súmilla: Altera composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e
revoga a Lei nº 1.009, de 27/12190.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº -A redação do artigo 3ºdaLei n°976, de 04 de outubro de 1990, passa a ser
a seguinte:
"M 3º - Os componentes do Conselho Municipal de Transporte Coletivo sedo
nomeados por ato do Executivo e indicados, através de lista tríplice, pelos, órgãos e
entidades a que pertencem, sendo composto dos seguintes membros:
I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo;
II - Dirtor do Departamento de Serviços Urbanos;
III • um representante do Pelotão de Trins.ito do 3° Batalhão de Polícia Militar do
Estado do Paraná;
IV • um representante da APES (Associação Pato-Branquense dos Estudantes
Secundaristas); 1
V • um representante da União das Associações de Moradores de Pato Branco;
VI • wn. representante das enti~des sindicais de trabalhadores de Pato Branco;
VII • um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Velculos
Rodoviários de Pato Branco;
VIII • um representante das permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo
Urbano;
IX . um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo poderá convocar,
a qualquer tempo, representantes de ót&ãos afins para prestarem informações".
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1,009, de
28 de dezerribro de 1990, esta Lei netra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de dezembro de 1995.,
Delvlno Longhl
Prefeito Municipal
Eetodo do Poroná
Câmara 111,unicípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI N 2 65/95
e. Mun. da P. Bco.
Fls. N.!l~ ~-----------
-efsúMuLA: cria novas vagas para cargos públicos.
Art. 1 2 - o número dos cargos públicos previstos no artigo 37 da Lei n 2 1270, de 16 de dezembro de 1993, fica acrescido dos seguintes:
I - Professores pré a quarta série •••.•••••••...•.• 95
II- Professores de Classes Especiais •••.••.•••..•• 10
III-Especialistas: A - Supervisor •.•••••••••••••.. 15
B - Orientador ••••••••••••••••• 15
Art. 2 2 - o numero dos cargos públicos
Anexos I e II da Lei n 2 1368, de 28 de julho
acrescido dos seguintes:
previstos
de 1995,
nos
fica
I - Zelad~ra . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 o
II- Merendeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
III-Auxiliar Administrativo ••••••••••••••.•••••••.• 15
IV -Assistente Administrativo I ••••••••••.••••••••• 15
Art. 3 2 - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
----- ~-~~,.--
Câmara 1fluniclpal de íf ato
C. Mun. de P. Bco.
Fl•.N.' ~--
-----=---- , ..
Estado do Paran<i
EXMO. SR.
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de Justiça e Redação, por seus
membros infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenario desta Casa de
Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei n9 65/95:
EMENDA MOD'IFICAT'IVA
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei
n9 65/95, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Súmula: Cria novas vagas para cargos públicos."
Nestes TErmos;
Pedem Deferimento.
~anco, ~~ 27' novernb.r~ de 1.99;/ j 0------, \_/'----__/\__)/
Osval o Luiz Gabriel - 1*esidente
1
,,
Câmara 11lunicipal de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO' DE M~'RITO
Parecer ao projeto de Lei n9 65/95
súmula. Cria novas vagas para cargos públicos e cria novos cargos
públicos
Análise. Busca o Executivo Municipal, autorização para ampliar o
quadro de funcionários públicos, notadamente na área de
educação, chamando ao serviço público professores e demais funcionários correlatos à função educacional, para
substituírem os professores até então cedidos pelo Gover
no do Estado lotados no primeiro grau.
Solicita ao todo 205 funcionários novos, que serão contra
tados em etapas, segundo justificativa do Chefe do Depto.
de Educação Municipal, ou seja faz, ele, previsão futura
para contratação, em período eleitoral, a ocorrer no ano
vindouro.
Parecer: Diante do acima exposto e principalmente por tratar-se da
educação pública, somos forçados a oferecer paracer FAVORÁVEL, forçados por que na nossa opinião a educação é prioridade absoluta, e não pode o Poder público deixar de oferecer a educação básica, sob pena de ser questionada por
todos.
em 26
Pres. PL
~º~~ Membro
•
Câmara 'Jflunicipal de tpato
Eatado do Paraná
PROJETO DE LEI 65/95
P A R E C! E R
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Busca o Executivo Municipal, através do
Lei nº 65/95, autorização Legislativa para criar
para cargos públicos.
Projeto de
novas vagas
Analisando a referida matéria constatamos a mesma encontra-se apta para seguir sua regulamentar tramitação, por esta razão emitimos favorável a sua aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de novembro de 1995.
uiz Morae -PFL elson Bertani-PMDB
MEMBRO MEMBRO
~:i!1a~~ff~B MEMBRO
n,_ n;;. T_....... l..11- !"""A; U
ESTADO DO PARANÁ
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.2-ili ··-·
-----·-.;j.:lf-~-
B IJ\ Li r.n .. o: ~i ·-:..:..... __ __, B ..§"'"·-s11e~~-
Busca o Executivo Municipal através do prc.ijeto d~~
!f~j nº 65/95 at~tor~zação Legisiativa para acrescer o n(1rnEiro ele cargos pú.t~Hcos
previstos no artigo 37 da lei nº '! 2.70 de 16/12193_
A sofü:::itação baseia-se em razão da implantação
do C~ntro r.1e Atenção inte9ral a Criança e Adolescente - CAIC e ci:a
necessidade <1o nücleo de ensino da Z·ona Rurat e CCJnvênio corn a secretari!!i
do Estado da Educação.
O projeto encontra-se amparado legalmente e a
adrninlstração Munlc!pal vem atender as necessidades na área de educação
tiue ten·1 sido o grande investirnento da rnuntc~paBdac~e-
"'°'"""'a L; .. ~t .._..,,.
r.,,.mi<>~a-,~ .. l•~:.h.r:,:, '..J Õ"J'"lif<:> v! ..... t.. ~
DA<:il=CE"'o !'\...,. -· t:.ft =
!:'.A'HQOft•J!'~; V· f'\2"'!'.V_i::-'-~ a ~
aprovação da rr:atéria.
/~lJ), Osva~do Luiz Gabrie! .. _ P. sh:ie~ ~e/Reiator -----...J
'
C. Mun. de P. Bc().
Fls. N.e _2_7 .... -.
--~- VISTO
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
O Presidente da COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O, abaixo assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento
L
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. eNr:o .. d. e.t' .. · .s.9_ ª_Qª.rde
0
Leis, nom\r:_ ~omo rela~o~. d~ Projeto de
, \ ) Vereador .. \"' . ~. -~ ~(\-~
Pato Branco,J>j ... ~~-.~-.A~- S (
Câmara 111,unicípal de 'Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 65'/95
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para acrescer o número de cargos públicos previstos no artigo 37 da Lei n9 1270,
de 16 de dezembro de 1.993 e os previstos nos Anexos I e II da Lei n9
1.368, de 28 de julho de 1.995, nos termos constantes a proposição
em apreço.
O Executivo Municipal em sua Mensagem,
justifica a ampliaçã5 de cargos públicos em razão:da implantação
do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC;
da necessidade do núcleos de ensino da zona ruralie,pelo fato da
Secretaria de Estado da Educação solicitar a devolução de professores
cedidos ao Município mediante convênio, cujo prazo expira-se em 31
de dezembro próximo.
A proposição encontra guarida na norma do
artigo 32, § 29, inciso I da Lei Orgânica Municipal, estando portanto
apta a seguir sua regular tramitação, cabendo ao douto Plenário desta
Casa de Leis à decisão de mérito.
Para finalizar, sugerimos seja elaborada
emenda modificativa a Súmula do aludido Projeto, para constar somente
"Cria novas vagas para cargos públicos", tem em vista não ocorrer a
criação de novos cargos e somente a ampliação de vagas de cargos já
existentes.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de novembro de 1.995.
o.s;:/_~;;;~~~~~~~~d~o~Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Lei Nº 1.270
Piso Total
I- Prof. Pré 1 ª a 4ª série 180
II - Prof. C. Especial 20
III - Especialistas
A) - Supervisor
B) - Orientador
Lei Nº 1.368/9 5
Zeladora
Merendeira
Auxiliar Administrativo
10
10
20
20
15
Assistente Administrativo 30
+95
+10
+15
+ 15
+30
+10
+15
+15
216,68
216,68
272,93
272,93
161,11
192,29
192,29
307,25
TOTAL
TOTAL Nº DE ALUNOS NOVEMBR0/95 4.071
TOTAL REGENTES NOVEMBR0/95 168
20.584,60
2.166,80
4.093,95
4.093,95
4.833,30
1.922,90
2.884,35
4.608,75
45.188,60
'Prefeltura JVtunlclp.al de 'Pato CBran
GABINETE DO PREFEITO ~ Jf E~ 1 Dj~ Dat~/ ...... ./~f?.Hor\_;!.: --·--
ESTADO DO PARANÁ
Assinatur• .... , ... ~----·----·-· CÀMARA MUNICIPAL - PATO IRANCO
SÚMULA:
PROJEI'O DE LEI Nº 65/95
Cria novas vagas para cargos pÚblicos e
novos cargos pÚblicos
cria
.........................................................................
Art. 1º - O n~ero dos cargos pÚblicos previstos no artigo
37 da Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1.993, fica acrescido dos
seguintes:
I - Professores pr@ ,
a qum ... ta serie . ..................... 95
II - Professores de Classes Especiais •..•...•............ 10
III- Especialistas: A - Supervisor ....................... 15
B - Orientador .....................•. 15
Art. 2º - O nÚmero dos cargos pÚblicos previstos nos Anexos
I e II da Lei n º 1. 368, de 28 de julho de 1995, fica acrescido dos
seguintes:
I - Zeladora .................•....•......•.............. 30
II - Merendeira . ........................................ . 10
III- Auxiliar Administrativo .............•............... 15
IV - Assistente Administrativo I ......................... 15
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
e. Mun. de P. &o.
-f' , ,_T ~ º....i2 ......... . l h. , , • -,:::::::::::n
l::::::::.-t~=··---~ .. ~·--
--- v1::.ro_..
Prefeitura ?r/,unicipal de 'Pato 13ranc
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº33/95
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal
de Pato Branco-PR.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de
Lei o incluso Projeto de Lei que propõe aumento do número de cargos
públicos previstos no art~ 37 da Lei nº 1.270, de 18 de dezembro de 1.993,
20:>
para nele incluir mais ~vagas de professor de pré a quarta série; 10 vagas
de professores de classes especiais e 15 vagas, para cada um dos cargos de
Especialistas A e B, assim como o número de cargos públicos previstos nos
Anexos I e li da Lei nº 1.36?, de 28 de julho de 1.995, para incluir mais 80
vagas de zeladora; 30 vagas de merendeira; 20 vagas de auxiliar
administrativo e 20 vagas de assistente administrativo 1.
Tal providência decorre da implantação do Centro de Atenção Integral
à Criança e ao Adolescente - CAIC, no qual são necessários professores,
auxiliares adminstrativos, merendeiras, zeladoras, etc. Além disso, à medida
que os serviços que compreendem todas as atividades do CAIC forem sendo
paulatinamente implantados haverá necessidade de admissão de maior
número de servidores.
Além disso, nos Núcleos de Ensino da Zona Rural há urgente
necessidade da nomeação de professsores e outros servidores, afora a
criação da Escola do Bairro Vila Verde e outras que necessitam. de mais
professores, merendeiras, zeladoras, etc~
Por outro lado, a Secretaria da Edução está solicitando a devolução
dos seus professores que, pelo Convênio da Municipalização do Ensino de 1 º
Grau, foram cedidos ao Município até 31 de dezembro próximo, o que
exigirá a nomeação de mais de 50 servidores.
-~._,.. ___ ... ':. M:rn. de P. Bco.
~'ls. N.2 ():2
'Prefeitura ?f/,unidpal de rpato 13ranc -,~-:~-= ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Para concluir, cumpre ressaltar que o número das vagas cuja criação é
pleiteada se deve ao fato de que rotineiramente há necessidade de
substituição de vagas, assim como para dar atendimento à expansão da Rede
Municipal de Ensino, pelo que nem todas as vagas cuja criação se pretende
serão desde logo preenchidas.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos.
co-PR, em 31 de outubro
de 1.995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Lei 1.270
I - Professor Pré 1 ª a 4 ª série
II - Professor Classes Especiais
III - Especialistas
A) Supervisor
B) Orientador
Lei 1. 3 68/9 5
Zeladora
Merendeira
Auxiliar Administrativo
Assistente Administrativo I
180
20
10
10
20
20
15
30
+95
+10
+15
+15
+30
+10
+15
+15