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materia nº 65/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1995
Date 1995-10-31
EmentaCria novas vagas para cargos públicos e cria novos cargos públicos.
native_id22818

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1401, de 5 de dezembro de 1995.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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Prefeifura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Lei Nº 1.401 
Data: 05 de dezembro de 1995 
Sínnula: Cria novas Vagas para cargos públicos. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: . 
Art. 1° - O número dOs cargos públicos previstos no artigo 37 da Lei nº 1270, de 16 
de de:r.embro de 1993, fica acrescido, dos seguintes: 
1 - Professores pré a quarta série 95 
11- Professores de Classes Especiais 1 O 
ID- Especialistas: A- SupetVisor 15 
B - Orientador 15 
Art. 2º - O número dos cargos públicos previstos nos Anexos I e II da Lei nº 1.368, 
de 28 de julho de 1995, fica acrescido dos seguintes: 
1 - Zeladora 30 
II • Merendeira 1 O 
III • Auxiliar Administrativo 1 S 
IV • Assistente Administrativo 1 1 S 
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de dezembro de 1995. 
Delvlno Longhl 
Prefeito Municipal 
Decreto Nº 2.581 
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar,no valor de R$ 230.000,00 (duzentos 
e trinta mil reais) . 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuiçôes que 
lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgãnica Municipal, e com base no 
Art. 5° da Lei nº 1.342, de 15 de dezembro de 1994, 
Decreta: 
· Art. 1 º• Fica ab"!ll° ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, um Crédito 
Adicional Suplementar, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para 
reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
09.00 Departamento de Educação 
09.02 Divisão de Ensino · 
0902.08421882.50 Manutenção do Centro de Apoio Integral à Criança· 
CAIC 
4.1.2.0 Equip. e Mat. Permanente R$130.000,00 
0902.08421882.53 Manutenção da Merenda Escolar 
· 3.1.2.0 . Material de Consumo RS 100.000,00 
Art. 2º • Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado coino 
~ a anulação parcial da dotação orçamentária consi~no orçament<> vigente, a 
.aber: 
09.00 
09.02 
0902.08421881.52 
Departamento de Educação 
Divisão de Ensino 
Construções e Melhorias de Complexos Esportivos 
PUBLICAÇÕES LEGAIS 
4.1.1.0 Obras e Instalações RS 230.000,00 
Art. 3º • Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. . . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de novembro de 1995. 
D'lvlno Longhl 
Prefeito Municipal 
Portaria Nº 305 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Eswfu do Paraná, no uso das suas atribuições. 
Resolve: 
I. Autorizar o Departamento de Adminisllllçilo a abrir Concurso Público, para suprir 
vagas existentes nos Grupos Ocupacionais: Técnico, Administrativo, Operacional e 
Magistério. 
II . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 23 de novembro de 1995. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de novembro de 1995. Delvlloo L...pJ . 
Pnfell9Muldpll 
Lei Nº 1.402 
Data: 05 de dezembro de 1995 • 
Súmilla: Altera composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e 
revoga a Lei nº 1.009, de 27/12190. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. Iº -A redação do artigo 3ºdaLei n°976, de 04 de outubro de 1990, passa a ser 
a seguinte: 
"M 3º - Os componentes do Conselho Municipal de Transporte Coletivo sedo 
nomeados por ato do Executivo e indicados, através de lista tríplice, pelos, órgãos e 
entidades a que pertencem, sendo composto dos seguintes membros: 
I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; 
II - Dirtor do Departamento de Serviços Urbanos; 
III • um representante do Pelotão de Trins.ito do 3° Batalhão de Polícia Militar do 
Estado do Paraná; 
IV • um representante da APES (Associação Pato-Branquense dos Estudantes 
Secundaristas); 1 
V • um representante da União das Associações de Moradores de Pato Branco; 
VI • wn. representante das enti~des sindicais de trabalhadores de Pato Branco; 
VII • um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Velculos 
Rodoviários de Pato Branco; 
VIII • um representante das permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo 
Urbano; 
IX . um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco. 
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo poderá convocar, 
a qualquer tempo, representantes de ót&ãos afins para prestarem informações". 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1,009, de 
28 de dezerribro de 1990, esta Lei netra em vigor na data de sua publicação . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de dezembro de 1995., 
Delvlno Longhl 
Prefeito Municipal 
Eetodo do Poroná 
Câmara 111,unicípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI N 2 65/95 
e. Mun. da P. Bco. 
Fls. N.!l~ ~-----------
-ef￾súMuLA: cria novas vagas para cargos pú￾blicos. 
Art. 1 2 - o número dos cargos públicos previstos no ar￾tigo 37 da Lei n 2 1270, de 16 de dezembro de 1993, fica acres￾cido dos seguintes: 
I - Professores pré a quarta série •••.•••••••...•.• 95 
II- Professores de Classes Especiais •••.••.•••..•• 10 
III-Especialistas: A - Supervisor •.•••••••••••••.. 15 
B - Orientador ••••••••••••••••• 15 
Art. 2 2 - o numero dos cargos públicos 
Anexos I e II da Lei n 2 1368, de 28 de julho 
acrescido dos seguintes: 
previstos 
de 1995, 
nos 
fica 
I - Zelad~ra . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 o 
II- Merendeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 
III-Auxiliar Administrativo ••••••••••••••.•••••••.• 15 
IV -Assistente Administrativo I ••••••••••.••••••••• 15 
Art. 3 2 - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
----- ~-~~,.--
Câmara 1fluniclpal de íf ato 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl•.N.' ~--
-----=---- , .. 
Estado do Paran<i 
EXMO. SR. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Justiça e Redação, por seus 
membros infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimen￾tais, apresentam para a apreciação do douto Plenario desta Casa de 
Leis, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei n9 65/95: 
EMENDA MOD'IFICAT'IVA 
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei 
n9 65/95, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Súmula: Cria novas vagas para cargos públicos." 
Nestes TErmos; 
Pedem Deferimento. 
~anco, ~~ 27' novernb.r~ de 1.99;/ j 0------, \_/'----__/\__)/ 
Osval o Luiz Gabriel - 1*esidente 
1 
,, 
Câmara 11lunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO' DE M~'RITO 
Parecer ao projeto de Lei n9 65/95 
súmula. Cria novas vagas para cargos públicos e cria novos cargos 
públicos 
Análise. Busca o Executivo Municipal, autorização para ampliar o 
quadro de funcionários públicos, notadamente na área de 
educação, chamando ao serviço público professores e de￾mais funcionários correlatos à função educacional, para 
substituírem os professores até então cedidos pelo Gover 
no do Estado lotados no primeiro grau. 
Solicita ao todo 205 funcionários novos, que serão contra 
tados em etapas, segundo justificativa do Chefe do Depto. 
de Educação Municipal, ou seja faz, ele, previsão futura 
para contratação, em período eleitoral, a ocorrer no ano 
vindouro. 
Parecer: Diante do acima exposto e principalmente por tratar-se da 
educação pública, somos forçados a oferecer paracer FAVO￾RÁVEL, forçados por que na nossa opinião a educação é pri￾oridade absoluta, e não pode o Poder público deixar de ofe￾recer a educação básica, sob pena de ser questionada por 
todos. 
em 26 
Pres. PL 
~º~~ Membro 
• 
Câmara 'Jflunicipal de tpato 
Eatado do Paraná 
PROJETO DE LEI 65/95 
P A R E C! E R 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Busca o Executivo Municipal, através do 
Lei nº 65/95, autorização Legislativa para criar 
para cargos públicos. 
Projeto de 
novas vagas 
Analisando a referida matéria constatamos a mesma en￾contra-se apta para seguir sua regulamentar tramitação, por es￾ta razão emitimos favorável a sua aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de novembro de 1995. 
uiz Morae -PFL elson Bertani-PMDB 
MEMBRO MEMBRO 
~:i!1a~~ff~B MEMBRO 
n,_ n;;. T_....... l..11- !"""A; U 
ESTADO DO PARANÁ 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.2-ili ··-· 
-----·-.;j.:lf-~-
B IJ\ Li r.n .. o: ~i ·-:..:..... __ __, B ..§"'"·-s11e~~-
Busca o Executivo Municipal através do prc.ijeto d~~ 
!f~j nº 65/95 at~tor~zação Legisiativa para acrescer o n(1rnEiro ele cargos pú.t~Hcos 
previstos no artigo 37 da lei nº '! 2.70 de 16/12193_ 
A sofü:::itação baseia-se em razão da implantação 
do C~ntro r.1e Atenção inte9ral a Criança e Adolescente - CAIC e ci:a 
necessidade <1o nücleo de ensino da Z·ona Rurat e CCJnvênio corn a secretari!!i 
do Estado da Educação. 
O projeto encontra-se amparado legalmente e a 
adrninlstração Munlc!pal vem atender as necessidades na área de educação 
tiue ten·1 sido o grande investirnento da rnuntc~paBdac~e-
"'°'"""'a L; .. ~t .._..,,. 
r.,,.mi<>~a-,~ .. l•~:.h.r:,:, '..J Õ"J'"lif<:> v! ..... t.. ~ 
DA<:il=CE"'o !'\...,. -· t:.ft = 
!:'.A'HQOft•J!'~; V· f'\2"'!'.V_i::-'-~ a ~ 
aprovação da rr:atéria. 
/~lJ), Osva~do Luiz Gabrie! .. _ P. sh:ie~ ~e/Reiator -----...J 
' 
C. Mun. de P. Bc(). 
Fls. N.e _2_7 .... -. 
--~- VISTO 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
O Presidente da COHISS~O DE JUSTIÇA E REDA￾C~O, abaixo assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento 
L
I:t
1
. eNr:o .. d. e.t' .. · .s.9_ ª_Qª.rde
0 
Leis, nom\r:_ ~omo rela~o~. d~ Projeto de 
, \ ) Vereador .. \"' . ~. -~ ~(\-~ 
Pato Branco,J>j ... ~~-.~-.A~- S ( 
Câmara 111,unicípal de 'Pato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 65'/95 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei em epígrafe, obter autorização legislativa para acres￾cer o número de cargos públicos previstos no artigo 37 da Lei n9 1270, 
de 16 de dezembro de 1.993 e os previstos nos Anexos I e II da Lei n9 
1.368, de 28 de julho de 1.995, nos termos constantes a proposição 
em apreço. 
O Executivo Municipal em sua Mensagem, 
justifica a ampliaçã5 de cargos públicos em razão:da implantação 
do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC; 
da necessidade do núcleos de ensino da zona ruralie,pelo fato da 
Secretaria de Estado da Educação solicitar a devolução de professores 
cedidos ao Município mediante convênio, cujo prazo expira-se em 31 
de dezembro próximo. 
A proposição encontra guarida na norma do 
artigo 32, § 29, inciso I da Lei Orgânica Municipal, estando portanto 
apta a seguir sua regular tramitação, cabendo ao douto Plenário desta 
Casa de Leis à decisão de mérito. 
Para finalizar, sugerimos seja elaborada 
emenda modificativa a Súmula do aludido Projeto, para constar somente 
"Cria novas vagas para cargos públicos", tem em vista não ocorrer a 
criação de novos cargos e somente a ampliação de vagas de cargos já 
existentes. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de novembro de 1.995. 
o.s;:/_~;;;~~~~~~~~d~o~Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Lei Nº 1.270 
Piso Total 
I- Prof. Pré 1 ª a 4ª série 180 
II - Prof. C. Especial 20 
III - Especialistas 
A) - Supervisor 
B) - Orientador 
Lei Nº 1.368/9 5 
Zeladora 
Merendeira 
Auxiliar Administrativo 
10 
10 
20 
20 
15 
Assistente Administrativo 30 
+95 
+10 
+15 
+ 15 
+30 
+10 
+15 
+15 
216,68 
216,68 
272,93 
272,93 
161,11 
192,29 
192,29 
307,25 
TOTAL 
TOTAL Nº DE ALUNOS NOVEMBR0/95 4.071 
TOTAL REGENTES NOVEMBR0/95 168 
20.584,60 
2.166,80 
4.093,95 
4.093,95 
4.833,30 
1.922,90 
2.884,35 
4.608,75 
45.188,60 
'Prefeltura JVtunlclp.al de 'Pato CBran 
GABINETE DO PREFEITO ~ Jf E~ 1 Dj~ Dat~/ ...... ./~f?.Hor\_;!.: --·--
ESTADO DO PARANÁ 
Assinatur• .... , ... ~----·----·-· CÀMARA MUNICIPAL - PATO IRANCO 
SÚMULA: 
PROJEI'O DE LEI Nº 65/95 
Cria novas vagas para cargos pÚblicos e 
novos cargos pÚblicos 
cria 
......................................................................... 
Art. 1º - O n~ero dos cargos pÚblicos previstos no artigo 
37 da Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1.993, fica acrescido dos 
seguintes: 
I - Professores pr@ , 
a qum ... ta serie . ..................... 95 
II - Professores de Classes Especiais •..•...•............ 10 
III- Especialistas: A - Supervisor ....................... 15 
B - Orientador .....................•. 15 
Art. 2º - O nÚmero dos cargos pÚblicos previstos nos Anexos 
I e II da Lei n º 1. 368, de 28 de julho de 1995, fica acrescido dos 
seguintes: 
I - Zeladora .................•....•......•.............. 30 
II - Merendeira . ........................................ . 10 
III- Auxiliar Administrativo .............•............... 15 
IV - Assistente Administrativo I ......................... 15 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data da sua publicação. 
e. Mun. de P. &o. 
-f' , ,_T ~ º....i2 ......... . l h. , , • -,:::::::::::n 
l::::::::.-t~=··---~ .. ~·--
--- v1::.ro_.. 
Prefeitura ?r/,unicipal de 'Pato 13ranc 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº33/95 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco-PR. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de 
Lei o incluso Projeto de Lei que propõe aumento do número de cargos 
públicos previstos no art~ 37 da Lei nº 1.270, de 18 de dezembro de 1.993, 
20:> 
para nele incluir mais ~vagas de professor de pré a quarta série; 10 vagas 
de professores de classes especiais e 15 vagas, para cada um dos cargos de 
Especialistas A e B, assim como o número de cargos públicos previstos nos 
Anexos I e li da Lei nº 1.36?, de 28 de julho de 1.995, para incluir mais 80 
vagas de zeladora; 30 vagas de merendeira; 20 vagas de auxiliar 
administrativo e 20 vagas de assistente administrativo 1. 
Tal providência decorre da implantação do Centro de Atenção Integral 
à Criança e ao Adolescente - CAIC, no qual são necessários professores, 
auxiliares adminstrativos, merendeiras, zeladoras, etc. Além disso, à medida 
que os serviços que compreendem todas as atividades do CAIC forem sendo 
paulatinamente implantados haverá necessidade de admissão de maior 
número de servidores. 
Além disso, nos Núcleos de Ensino da Zona Rural há urgente 
necessidade da nomeação de professsores e outros servidores, afora a 
criação da Escola do Bairro Vila Verde e outras que necessitam. de mais 
professores, merendeiras, zeladoras, etc~ 
Por outro lado, a Secretaria da Edução está solicitando a devolução 
dos seus professores que, pelo Convênio da Municipalização do Ensino de 1 º 
Grau, foram cedidos ao Município até 31 de dezembro próximo, o que 
exigirá a nomeação de mais de 50 servidores. 
-~._,.. ___ ... ':. M:rn. de P. Bco. 
~'ls. N.2 ():2 
'Prefeitura ?f/,unidpal de rpato 13ranc -,~-:~-= ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Para concluir, cumpre ressaltar que o número das vagas cuja criação é 
pleiteada se deve ao fato de que rotineiramente há necessidade de 
substituição de vagas, assim como para dar atendimento à expansão da Rede 
Municipal de Ensino, pelo que nem todas as vagas cuja criação se pretende 
serão desde logo preenchidas. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos. 
co-PR, em 31 de outubro 
de 1.995. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Lei 1.270 
I - Professor Pré 1 ª a 4 ª série 
II - Professor Classes Especiais 
III - Especialistas 
A) Supervisor 
B) Orientador 
Lei 1. 3 68/9 5 
Zeladora 
Merendeira 
Auxiliar Administrativo 
Assistente Administrativo I 
180 
20 
10 
10 
20 
20 
15 
30 
+95 
+10 
+15 
+15 
+30 
+10 
+15 
+15 

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