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materia nº 67/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.
native_id22820

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei Nº 1406, de 8 de dezembro de 1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

1 
Lei Nº 1.406 
Data: 08 de dezembro de 1995 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convanio com a Secretaria de 
Estado do Esporte e Turismo 
.A Cirnara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito 
MuniciPat, sanciono a seguinte Lei: 
Art. t •.Fica autorizado o Executivo Municipalacelebiv convanio com a Secretaria 
de Estado do Esporte e Turismo, paraconstruçiode.wn&quadrapolivalente no&irro Slo 
João, destinada à prática de esportes, laZet e recreação. · 
Art. 2° ·Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasasdispos.iç&s 
em contrário. . . 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores, Hélio Domingos 
Picolo, Nereu Faustino Ceni, Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondcs .. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, er11 08 de dezembro de 1995. 
DeMno Longhl 
Prefeito Municipal 
C Mun e!.., r~ !'-'\~,. -
..., '~:_~~ _____ _ 
Estado do Paraná 
Câmara 11tunicipal de Tato 
... 
PROJETO DE LEI Nº 67/95 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
celebrar convênio com a Secreta￾ria de Estado do Esporte e Tu￾rismo. 
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal cele￾brar convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, 
para construção de uma quadra polivalente no Bairro São João, 
destinada à prática de esportes, lazer e recreação. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Eetodo do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI Ns;i 67/95 
SYMULA: Autoriza o Executivo Municipal cele￾brar convenio com a Secretaria de Es￾tado do Esporte e Turismo 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei nQ 67/95 de 
autoria dos colegas Veradores Hélio Domingos Picolo, Nereu 
Faustino ceni, Cilmar Frrancisco Pastorello e Gilson Marcondes, 
os quais autorizam o Executivo Municipal celebrar convênio 
com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, para 
construção de uma quadra polivalente no Bairro São João, 
destinada a prática de esporte, lazer e recreação, esta 
Comissão emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
novembro de 1995. 
---~__,P~residente 
Polazzo - PPR 
) 
Mo PL 
~~ Pedro Polo Neto - PPR. 
T Alefax /0462) 24-2243 85.505-030 Pato Brnn<"n p,. .. ,..,..A 
C. Mun. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Analisando o Projeto de Lei n9 67/95, de 
autoria dos Vereadores Hélio Domingos Picolo, Nereu Faustino Ceni, 
Ci.lmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes, os quais solicitam 
apoio do Plenário desta Casa·~e Leis, no sentido de autorizar o Exe￾cutivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado do 
Esporte Turismo, objetivando angariar recursos para construção de 
uma quadra polivalente no Bairro São João, destinada a prática de 
esportes, lazer e recreação, esta Comissão conclui por emitir parecer 
favorável a matéria em questão, tendo em vista a carência que possui 
o aludido bairro neste setor, entre outras. 
Desta forma, exaramos parecer favorável a 
aprovaçao da matéria em téla. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Pato , 29 de novembro de 1.995. 
~:l$tl'.~~n,-Bertani 
td-'1 
~6d.a/tVlÍ'. i Francisco Caldatto 
85.505-030 Poto Bronr'.o PnrnnA 
~·t 
• 
Câmara 'Jf/,unicipal de !/)ato 
Estado do Paraná 
Ararigbóio, 491 
~~2~§!2_~~-~~!-~~-~Zi22 
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM 
A SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E TURISMO. 
~~~§2§~: Atrav~s do Projeto de Lei nº 67/95, de autoria dos 
vereadores HELIO PICOLO, NEREU CENI, GILSON MARCONDES e CILMAR PASTO￾RELLO, pretende-se autorizar o Executivo Municipal celebrar convênio' 
com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, para construção de 
uma quadra polivalente no Bairro são João, destinada à pr~tica de es￾porte, lazer e recreação daquela comunidade, especialmente destinada' 
às crianças e aos adolescentes que frequentam as Escolas do Municlpio 
e do pr~prio Estado, esta em fase de implantação. 
O projeto tem amparo legal na norma expressa no art. 14, in￾ciso XIX, e art. 47, inciso XII, da Lei Orgânica do MunicÍpio de Pato 
Branco, motivo pelo qual emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação• 
e aprovação, pelos demais pares. -----------------
, 
E o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de no e~~o de 1995. 
'" ) l___ 0,FJ\ ~ l ~~ j 
OSVALDO LUIZ G~~~·- ~lj.nlJ T. 
~JJ/MJ%cº l'"MA~~UIZ ARCARI - MEMBRO 
~~~~BRO 
T elefax (0462) 2.4.2243 85.505-030 p,....,_ D--- -
Exmo. ;~r •lL . :.,:< . . • .. ; ... ·• 
CILMAâ;\FRANCtSCO PASTORELLo··, '• 
C. Mun 
Fls. N.!! 
de tpato 
RECEBIDO ·ii 
D a t ac:?.,.~[""" h I '.~/5,5.~H"r J3k ... .. 
' 
/'.çsinatura_ ••••••...•....•.. · :.i.iºo"sii°Ã°N.c.·6 ) rÃM~~A_MU~'.~~ .~. ;,;;;.,;,._... __ 
, ,-. )''.;J:. ·:-:. ... _.,..:. · .. -:· A . ,, -.. -, 
::::!r::: .::.::r~ ~~ni e i pa t de Pato Branco 
8
. ·.··.i······.'··········:········' ... ·.:.t_._,.: .. ,··!:._~-.-·.·····'.'•.~: .. ••. : .• ·.:....:._.·..•. · .. ·.···:·.•.•.. ·.·_·~ .. . ~ -•.·· . •,:•.:···-···.····:···• .. •.,•.·,· .... ···:···:,_•,·.• .. •.. ·· ..·· .....•... _ •.... · [lfli ',,[ij;;;;gf F.'(~id;i~ereadores abaixo as~inados, no uso! de :·~' · 
atrib~ço.~s~Jegai~l:,;e,*;com;, fundamento nos artigos 176/177, do Regi.ment(,. /;/{ : ,• .... -,; .. --.~-- ·:·,:::·~"··'.•.'''':···.:. ' ., .-·:_''::;.·p~-:-~·-' ·:-.; -~ "" ,..,.! - , _ _. .. _,__ .:':'i·~-:-' 
tnterr)..C>t'..requerem à\apro\Taçao, pelos demais pares, da tramitaçao pelo!·)t·'•.· 
, !!§!mfd!L~!~~~!!:;d?;Proj:to de Lei nº 67/95, que "Autoriza o ~xecu~~m\f{W~~h; vo Muq.icipal celebrar convenio com a Secretaria de Estado do Esporte e ' 
i~uris f'' ::~~fi ;, • . , i ;} . 
; 'i '~'.~ri . .. . . . ..... ·· .... ···· . ~!'.~._plenamente justific~vel e devidamentr f,ut1~ .•. , : · ~.b,menta 9;·q·presente''.ped d.ó,: uma vez que, na hipotese do Projeto tramitattr. , .. +<~·' . :,_- : i:~:f~." '•, -:: .. ~- ··: _''::.'- ~i'. ··:- . ' ,- ' ·:- -.'. '· . ' -. ' ': '. ~ ..... ""' : '-.... #{".:. ;··.''1::: ''·:;_,,;:·:! ·d:\: ' · dentr~rdas normas peculiares a todas as demais proposiçoes, nao1 haver~.'t;f·j' 
·:._:• .. ••. ··: ••.. ••• ~ · •. ·~.,·.·.·! .• ,··.·~ •• .. ·_ :··.•.• •.• ·•i,'·_ ••.·_•.·.· ...••. 
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.:: .. ··_· ..•·.'.··.··.: ..••.•·.·.·.'.·.'. .•. \;; ,:.:: .~empoi~~~~kpar~ &prová-lo antes do inicio do recesso parlamenta,r, qu,~_-;k;\3,H ·; . . se inicia: no proximo dia 15 de dezembro de 1995. . ;.~:!11.i!Jí'~~~·l 
. ,;:;·\ ·:i<t Além do mais, possivelmente na prÓxima,sema~~~·:·i. ~I, sera ~ncaminhado pedid~ ao Exmo. Sr. Secret~rio de Estado do Esporte é'/'.'1/1 
:Turismo, $ILVIO MAGALHAES BARROS II, pleiteando o apoio desta Secretar!a.i\ .. ,i~ 
no empree'~dimento a que se refere o Projeto de Lei n2 67/95, ou, seja~t·;;· 
.; e()nst~~ção. de uma quadra de esportes polivalente' no Bairro são ~oão ir' 
:>~~i'.t~s.~~~p~~R~~~.i;io >e ~X:~g~~o pelo Estado, neste ca~o, a autorizaç~o Jegfs:!.it'~~.d . 
. !i:l~ti.:v!i~Para;;que . ·~:'': -:, -.l'l't,_.;,:: .. ~-~·f<~í~- ,_.:_ ..... ·,. . o :.,.s.~: J>oder}Executivo -_''_. ·--"-.'- . Municipal possa celebrar o re~pect i • 
convettio •+;:;'.'. · : \:' · · 
-/:~~~';<~~~p1:~~}if;J;; ' .. i.>''{· ' dimos}deferiinento~:!··.,: ;; .. 
)~it~l.lf ~~t~~~gf , . . f!~lf ;~(f li~: 
acima 
i,' 
Vereador 
Vereado~ (PCdos).;.::;~; 
Vereado~ (PDf ;:'li 1 
: 
Vereador 
Vereador ( 
C. Mun. de P. Bee, 
Fls. N.º---~---------
Câmara 1f/,unicipal de Pato BJ&.#,1-~f!J.. ·--.. --
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
P A R E C E R 
Através do Projeto de Lei n9 67/95, pretendem 
os Vereadores proponentes, obter o apoio desta Casa de Leis, para auto￾rizar o Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado 
do Esporte e Turismo, para construção de uma quadra polivalente no 
Bairro são João, destinada à prática de esporte, lazer e recreação. 
A proposição encontra amparo legal na norma 
contida no inciso XIX do artigo 14 combinado com o inciso XII do artigo 
47 da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, apta a seguir os trâmi￾tes regimentais. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de novembro de 1.995. 
Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505·030 
Estado do Poroná 
Rua Arariabóia. 491 
.. 
1fl,ui/icípa/. 
Pato Branco, 27 de novembro de 1995. 
Exmo. Sr. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
Presidente da câmara Municipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atri￾buiç~es legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto plen~ 
rio, o seguinte: 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal celebrar con- A 
venio com a Secretaria de Estado do Esporte' 
e Turismo. 
A 
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar conve -
nio com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, para construçao de 
uma quadra polivalente no Bairro são João, destinada ~ prática de espor -
tes, lazer e recreaçao. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
deferimento. 
Vereador (PMDB) 
Vereador (PCdoB) 
Vereador (PDT) 
(PDT) 
Paulo 
T elefax 10462) 24.2243 85.505-030 P-1.- D--- - -

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