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Lei Nº 1.406
Data: 08 de dezembro de 1995
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convanio com a Secretaria de
Estado do Esporte e Turismo
.A Cirnara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
MuniciPat, sanciono a seguinte Lei:
Art. t •.Fica autorizado o Executivo Municipalacelebiv convanio com a Secretaria
de Estado do Esporte e Turismo, paraconstruçiode.wn&quadrapolivalente no&irro Slo
João, destinada à prática de esportes, laZet e recreação. ·
Art. 2° ·Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasasdispos.iç&s
em contrário. . .
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores, Hélio Domingos
Picolo, Nereu Faustino Ceni, Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondcs ..
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, er11 08 de dezembro de 1995.
DeMno Longhl
Prefeito Municipal
C Mun e!.., r~ !'-'\~,. -
..., '~:_~~ _____ _
Estado do Paraná
Câmara 11tunicipal de Tato
...
PROJETO DE LEI Nº 67/95
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal
celebrar convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo,
para construção de uma quadra polivalente no Bairro São João,
destinada à prática de esportes, lazer e recreação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eetodo do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Ns;i 67/95
SYMULA: Autoriza o Executivo Municipal celebrar convenio com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei nQ 67/95 de
autoria dos colegas Veradores Hélio Domingos Picolo, Nereu
Faustino ceni, Cilmar Frrancisco Pastorello e Gilson Marcondes,
os quais autorizam o Executivo Municipal celebrar convênio
com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, para
construção de uma quadra polivalente no Bairro São João,
destinada a prática de esporte, lazer e recreação, esta
Comissão emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
novembro de 1995.
---~__,P~residente
Polazzo - PPR
)
Mo PL
~~ Pedro Polo Neto - PPR.
T Alefax /0462) 24-2243 85.505-030 Pato Brnn<"n p,. .. ,..,..A
C. Mun.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
Analisando o Projeto de Lei n9 67/95, de
autoria dos Vereadores Hélio Domingos Picolo, Nereu Faustino Ceni,
Ci.lmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes, os quais solicitam
apoio do Plenário desta Casa·~e Leis, no sentido de autorizar o Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado do
Esporte Turismo, objetivando angariar recursos para construção de
uma quadra polivalente no Bairro São João, destinada a prática de
esportes, lazer e recreação, esta Comissão conclui por emitir parecer
favorável a matéria em questão, tendo em vista a carência que possui
o aludido bairro neste setor, entre outras.
Desta forma, exaramos parecer favorável a
aprovaçao da matéria em téla.
~ o nosso parecer, sub censura.
Pato , 29 de novembro de 1.995.
~:l$tl'.~~n,-Bertani
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~6d.a/tVlÍ'. i Francisco Caldatto
85.505-030 Poto Bronr'.o PnrnnA
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Câmara 'Jf/,unicipal de !/)ato
Estado do Paraná
Ararigbóio, 491
~~2~§!2_~~-~~!-~~-~Zi22
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM
A SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E TURISMO.
~~~§2§~: Atrav~s do Projeto de Lei nº 67/95, de autoria dos
vereadores HELIO PICOLO, NEREU CENI, GILSON MARCONDES e CILMAR PASTORELLO, pretende-se autorizar o Executivo Municipal celebrar convênio'
com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, para construção de
uma quadra polivalente no Bairro são João, destinada à pr~tica de esporte, lazer e recreação daquela comunidade, especialmente destinada'
às crianças e aos adolescentes que frequentam as Escolas do Municlpio
e do pr~prio Estado, esta em fase de implantação.
O projeto tem amparo legal na norma expressa no art. 14, inciso XIX, e art. 47, inciso XII, da Lei Orgânica do MunicÍpio de Pato
Branco, motivo pelo qual emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação•
e aprovação, pelos demais pares. -----------------
,
E o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de no e~~o de 1995.
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OSVALDO LUIZ G~~~·- ~lj.nlJ T.
~JJ/MJ%cº l'"MA~~UIZ ARCARI - MEMBRO
~~~~BRO
T elefax (0462) 2.4.2243 85.505-030 p,....,_ D--- -
Exmo. ;~r •lL . :.,:< . . • .. ; ... ·•
CILMAâ;\FRANCtSCO PASTORELLo··, '•
C. Mun
Fls. N.!!
de tpato
RECEBIDO ·ii
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::::!r::: .::.::r~ ~~ni e i pa t de Pato Branco
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atrib~ço.~s~Jegai~l:,;e,*;com;, fundamento nos artigos 176/177, do Regi.ment(,. /;/{ : ,• .... -,; .. --.~-- ·:·,:::·~"··'.•.'''':···.:. ' ., .-·:_''::;.·p~-:-~·-' ·:-.; -~ "" ,..,.! - , _ _. .. _,__ .:':'i·~-:-'
tnterr)..C>t'..requerem à\apro\Taçao, pelos demais pares, da tramitaçao pelo!·)t·'•.·
, !!§!mfd!L~!~~~!!:;d?;Proj:to de Lei nº 67/95, que "Autoriza o ~xecu~~m\f{W~~h; vo Muq.icipal celebrar convenio com a Secretaria de Estado do Esporte e '
i~uris f'' ::~~fi ;, • . , i ;} .
; 'i '~'.~ri . .. . . . ..... ·· .... ···· . ~!'.~._plenamente justific~vel e devidamentr f,ut1~ .•. , : · ~.b,menta 9;·q·presente''.ped d.ó,: uma vez que, na hipotese do Projeto tramitattr. , .. +<~·' . :,_- : i:~:f~." '•, -:: .. ~- ··: _''::.'- ~i'. ··:- . ' ,- ' ·:- -.'. '· . ' -. ' ': '. ~ ..... ""' : '-.... #{".:. ;··.''1::: ''·:;_,,;:·:! ·d:\: ' · dentr~rdas normas peculiares a todas as demais proposiçoes, nao1 haver~.'t;f·j'
·:._:• .. ••. ··: ••.. ••• ~ · •. ·~.,·.·.·! .• ,··.·~ •• .. ·_ :··.•.• •.• ·•i,'·_ ••.·_•.·.· ...••.
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.:: .. ··_· ..•·.'.··.··.: ..••.•·.·.·.'.·.'. .•. \;; ,:.:: .~empoi~~~~kpar~ &prová-lo antes do inicio do recesso parlamenta,r, qu,~_-;k;\3,H ·; . . se inicia: no proximo dia 15 de dezembro de 1995. . ;.~:!11.i!Jí'~~~·l
. ,;:;·\ ·:i<t Além do mais, possivelmente na prÓxima,sema~~~·:·i. ~I, sera ~ncaminhado pedid~ ao Exmo. Sr. Secret~rio de Estado do Esporte é'/'.'1/1
:Turismo, $ILVIO MAGALHAES BARROS II, pleiteando o apoio desta Secretar!a.i\ .. ,i~
no empree'~dimento a que se refere o Projeto de Lei n2 67/95, ou, seja~t·;;·
.; e()nst~~ção. de uma quadra de esportes polivalente' no Bairro são ~oão ir'
:>~~i'.t~s.~~~p~~R~~~.i;io >e ~X:~g~~o pelo Estado, neste ca~o, a autorizaç~o Jegfs:!.it'~~.d .
. !i:l~ti.:v!i~Para;;que . ·~:'': -:, -.l'l't,_.;,:: .. ~-~·f<~í~- ,_.:_ ..... ·,. . o :.,.s.~: J>oder}Executivo -_''_. ·--"-.'- . Municipal possa celebrar o re~pect i •
convettio •+;:;'.'. · : \:' · ·
-/:~~~';<~~~p1:~~}if;J;; ' .. i.>''{· ' dimos}deferiinento~:!··.,: ;; ..
)~it~l.lf ~~t~~~gf , . . f!~lf ;~(f li~:
acima
i,'
Vereador
Vereado~ (PCdos).;.::;~;
Vereado~ (PDf ;:'li 1
:
Vereador
Vereador (
C. Mun. de P. Bee,
Fls. N.º---~---------
Câmara 1f/,unicipal de Pato BJ&.#,1-~f!J.. ·--.. --
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
P A R E C E R
Através do Projeto de Lei n9 67/95, pretendem
os Vereadores proponentes, obter o apoio desta Casa de Leis, para autorizar o Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado
do Esporte e Turismo, para construção de uma quadra polivalente no
Bairro são João, destinada à prática de esporte, lazer e recreação.
A proposição encontra amparo legal na norma
contida no inciso XIX do artigo 14 combinado com o inciso XII do artigo
47 da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, apta a seguir os trâmites regimentais.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de novembro de 1.995.
Ruo Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505·030
Estado do Poroná
Rua Arariabóia. 491
..
1fl,ui/icípa/.
Pato Branco, 27 de novembro de 1995.
Exmo. Sr.
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
Presidente da câmara Municipal de Pato Branco
Senhor Presidente:
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuiç~es legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto plen~
rio, o seguinte:
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal celebrar con- A
venio com a Secretaria de Estado do Esporte'
e Turismo.
A
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar conve -
nio com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, para construçao de
uma quadra polivalente no Bairro são João, destinada ~ prática de espor -
tes, lazer e recreaçao.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
deferimento.
Vereador (PMDB)
Vereador (PCdoB)
Vereador (PDT)
(PDT)
Paulo
T elefax 10462) 24.2243 85.505-030 P-1.- D--- - -