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materia nº 69/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1995
Date 1995-11-30
EmentaProrroga efeitos da Lei nº 1357 de 24 de abril de 1995.
native_id22821

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1410, de 13 de dezembro de 1995.

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LEI Nº 1.410 
Data: 13 de dezembro de 1995. 
SÚMULA: Prorroga os efeitos da Lei nº l.3S7, de 24 de abril de !99S. 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do paraná. demtou e 1:11 Prefeito Municipal. 
uncionO a seguinte lei: 
Art. lº-Fieampronogadosaté31dedezembrode1996,osefeitosdaLein° l.3S7,de24de 
abril de 199S. . 
Art. 2" 
-Esta Lei entra em vigor na data de suapublicaçlo, MVogaiulo« as dispOiliçlles em 
contnlrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Blllnco, em 13 de dezembro de l99S. 
Delvino ):.oJigbi 
Plefeito Municipal 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de tpato 
PROJETO DE LEI Nº 69/95 
SÚMULA: Prorroga os efeitos da Lei n 2 
1357, de 24 de abril de 1995. 
Art. lº - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1996, 
os efeitos da Lei nº 1357, de 24 de abril de 1995. 
Art. 2 2 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi￾cação, revogando-se as disposições em contrário. 
C. Mun. da P. Bco. 
?flunicipal de tpato 
::·::_ __ -91--~ Câmara 
Estado do Pa.rani§ 
COMISSÃO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 69/95 
Busca o Executivo Municipal,atrav~s do projeto de lei em tela,obter au 
torizaçio deste poder para prorrogar os efeitos da lei nº 1.357,de 24 de 
Abril de 1.995,at~ 31 de Dezembro de 1.996. 
Encontra-se legalmente amparado pelas leis 1.073/91 e nQ 1.325/94,per￾mitindo a prorrogaçao por mais um ano. 
Do ponto de vista Merital nio se discute pois os trabalhos prestados -
pelo T~cnico Agricola,para a comunidade sio de fundamental importincia,re -
ssaltando ainda que o Departamento de Agricultura conta com apenas um T~cni 
co Agricola,e os trabalhos de responsabilidade deste Departamento sio muitos. 
Diante do acima exposto,do ponto de vista Merital esta Comissio exara 
seu Parecer FAVORÀVEL,a sua aprovaçao. 
E o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco em 05 de Dezembro de 1995. 
6Tu S?e 
POLO NETO 
e. Mun. de P. Bett, 
~'Is. N.2 • c:;t:;_ __ ........ . 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13 
Eetado do Paraná 
COMISSÃO DE FI'NA'NÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Analisando o Projeto de Lei n9 69/95, que 
solicita autorização legislativa, para prorrogar os efeitos da Lei 
n9 1.357/95, que autorizou o Executivo a contratar 02 (dois) técnicos 
agrícolas para atender o serviços de conservação de solo e água, esta 
Comissão tendo em vista a necessidade de se manter tais serviços, 
exara parecer favorável a prorrogação da citada lei até 31 de dezembro 
de 1. 996. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
dezembro de 1.995. 
CÂl\i1AR_A DP'" 
___ e PATO ·.ªRA-tJCO--- .,,..., ' '' ·--~ - '" 
Estado do Paraná 
PROJETO 
_ DE LEs N{) 69!95 ... "'.........._~,.,~---.. ..-.. --------·' 
Busca 
A. rnaténa tem amparo ~egat e o rvtu.ntcf p~o 
necess?ta ('fa autortzação :1eg~siat~vf-); para atender os serviços cfa conservação 
de so~o e âgtJa_ 
Esta comissão em~te PARECER 
Rua J~~l~~~x (046) 224 2243 
86606 ... 030 Pato Branco ... Paraná 
C. Mun. de P. B~ 
Fls. N.º-~. -~- ----
-------------~-{--"------
Câmara 11tuniclpal de 'Pato 'B r ""'""'~""v_is_ro __ _ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei n9 69/95, obter autorização legislativa para prorrogar 
os efeitos da Lei Municipal n9 1.357, de 24 de abril de 1.995, até 
31 de dezembro de 1.996. 
A legislação a que se pretende prorrogar seus 
efeitos, autorizou o Executivo Municipal a contratar 02 (dois) técnicos 
agrícolas para atender os serviços de conservação de solo e água. 
A Lei n9 1.078/91 que dispõe sobre a contratação 
de pessoal temporário para atender ~xcepcional interesse público, com 
a redação dada pela Lei n9 1.325/94, ampliou o prazo de contratação de 
01 (um) para 02 (dois) anos, contemplando desta forma o disposto conti￾do na Emenda à Constituição do Estado do Paraná n9 02/93, que trata 
sobre o assunto em questão. 
Assim sendo, entendemos que ditas contratações 
somente nao poderão ser renovadas ou prorrogadas após o transcurso do 
prazo de 02 (dois) anos. 
Diante disso, a prorrogaçao pleiteada é perfei￾tamente possível neste caso, por encontrar-se o contrato dentro do 
prazo estipulado em lei, que estipula vigência máxima de 02 (dois) anos. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de dezembro de 1.995. 
~-_,k.~~~~-7.::::::~~~~r,.__..;'C- do Rosário 
ASSESSOR JUR!DICO 
C. Mun. de P. Bctt. ::·2 .. ~·-··· 
1)refeLtura JV1,unLcLp.at de 1)ato CBranco .,___..;.vi;.;..;sr.o _ __. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJEl'O DE LEI Nº 6 9 /9 5 
SÚMULA: Prorroga os efeitos da Lei nº 1.357, de 24 de abril 
de 1995. 
Art. 1º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1996, os efei￾tos da Lei nº 1.357, de 24 de abril de 1995. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
·. ... .... -
... /"? .... -
e. f'Jlu'I\. de í." ·g7,;·~· f\s. 1:1 .~ ___ i.)!:".'... ...... . 
---···~·· 
tprefeltura J\1..unlcLp.at de tpato CBranco _ ......... -·-
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 038/95 
ExcelenÜssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco - PR. 
' Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda 
Casa de Lei o incluso Projeto de Lei que propõe prorrogação dos efeitos 
da Lei nº 1.357, de 24 de abril de 1995. 
Referido diploma legal trata a respeito da contratação de 
dois técnicos agrfoolas, sendo que apenas um foi contratado, o qual atua 
junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente principalmente no 
atendimento dos serviços de conservação de solos e readequação de estradas 
vicinais, sendo que o prazo contratual, decorrente da mesma Lei, se extin￾guirá ao final do próximo mês de dezembro. 
Há, portanto, necessidade de se manter referido técnico na 
execução dos mesmos serviços pelo que então propomos a prorrogação dos 
efeitos da Lei para que nos seja possível, posteriormente, prorrogar 
também seu contrato. 
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos agradecimentos 
e colhemos o ensejo para apresentar protestos de alta estima e apreço. 
Gabinete de novembro 
de 1995. 
Prefeitura Municipal de 
LEI N.o 1.357 
Data: 24 de abril de 1995. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo contra 
tar, por pré:izo detenninado, dois t:(,cni 
cos agrícolas. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a contn';:.-
tar dols (2) técn;i.cos agricolas, por prazo determinado, até 31 ck:: 
r_-'k;7embro de 1995, para atenoor os serviços de conservação de so1o 
e agua. 
Art. 22 - Os empregados de aue trata o artigo anteceden·-
te serão regidos pela Consolidação das Lêis do Trabalho - CLT e J?elo 
F\.mdo de Gara1tia oor ·rempo de Serv1.ço - FGTS, com carga horaria. 
de quar\':nta (40) fl~ra:; semmais, cuja rernuneraçÊ.t0 obedecerá ai::i.tK~l a 
prevista para funções étSsenx-:!U-1adas da rrabtla de Vencimentos do Pessoétl 
do Quadro Próprio, constmte da Lei nº 951/90, no nível básico nela 
previsto. 
Art. 3R - A contratação ut: que trctCa esta Lei prx~cedida de teste seletivo, na forma prev1.sta na Lei. n2 1.078/91. 
Art. 42 -· Revogmdo as disposiçÕes em contr~lrio, 
Le1 entra ern vigor na data da sua publicciÇ~:J. 
Gab.inet<:: 
de <:Dl'ii : \:: 1995. 
, 
Se!'~~ 
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