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LEI Nº 1411
Data: 13 de dezembro de 1995.
súMuLA: PrOnogt efeitos de Leis.
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. decretoue eu P!efeito Municipal,
...mono a seguinte lei: . . . . . . . . .
Arl 1° -Fica111prorrogad0s até31dedemDbrode1996, 0$'0íeilósdaLein' 1.387,"de 17 de
outubro de 199S; Leino.1.346,de 29dedezembrode1994; Leinº 1.338, de 02.declezembrode
1994• daLeinº l.3S4, de 29 demuço dC 199S. · . . ·
Ali. 2" - Revogando •disposições em conttário, esta Lei enlJllá em vigor na data da sua publicação. .
Gabinete do P!efeito Municipal de Pato Branco, em 13 de cl=mbro de 199S.
Delvino Longbi
Plefeito Municipal.
e. Mun. de p. Bco~
Fls. N.t w_ -
--Ltst:
Câmara 1flunicipal de ~ato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 71/95
SÚMULA: Prorroga efeitos de Leis.
Art. lº - Ficam prorrogados até 31 de dezembro
os efeitos da Lei nº 1387, de 17 de outubro de 1995;
1346, de 29 de dezembro de 1994; Lei nº 1338, de 02 de
de 1994 e Lei nº 1354, de 29 de março de 1995.
de 1996,
Lei ng
dezembro
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara 11lunicipal de Tato
Estado do Paraná
EXMO. SR.
C. Mim. ~fo ~.. :.Y~.
Fls. N.º --:=!$ -- __. \~~·-··
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, através
de seus membros infra-assinados, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário, a
seguinte EMENDA ao Projeto de Lei n9 71/95:
EMENDA' MOD'IFTCATIVA
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de
Lei n9 71/95, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 19 - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1.996 os efeitos da Lei n9 1.387, de 17 de outubro de 1.995,
da Lei n9 1.346, de 29 de dezembro de 1.994, da Lei n9 1.338, de 02 de
dezembro de 1.994 e da Lei n9 1.354, de 29 de março de 1.995."
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
nco, 07 de dezembro de 1.995.
C. Mun. dp f. Eka.
Fls. N.º _} ( --------·
Câmara f}f/,unicipa[ de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 71/95
SÚrrula: Prorroga efeitos de Leis •
.Análise: Busca o Poder executivo, prorrogar os efeitos das leis que concedem subvenção social à entidades filantrÓpicas de nosso rmmic:Ípio.
A Assessoria Jurídica propÕe alteração no artigo 1 º, o que enc~
nharemos em anexo.
É tradição em Pato Branco a subvenção social a entidades filantrÓ
picas, bem caro às creches rn.micipais, o que comprova a sua legalidade bem caro a opinião desta casa de leis.
Parecer: Diante do acima exposto e com base nas disposições do artigo 66 do
Regimento Interno da Casa, fornecemos PARECER FAVORÁVEL a aprova-:-
ção do Projeto em apreço. {\ í
iPato Branco em 7 de dezembro de 1995 ! ! 1 j
~,e!~-\J( \
li voflg Or~~ ~lo Neto 1 Pres. PL ro
// / Membro PFL _/,,
C. Mun. rlü ? . :ko.
Câmara 11tunicipal de r:f ato
o _j_iD . Fls. N.--7.. _ --····· nI'ffW~----
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FTNANCAS E ORCAMENTO
P A R E C E R
Verificando o Projeto de Lei n9 71/95
que objetiva prorrogar os efeitos da Lei n9 1.387/95, da Lei n9 1.346/
94, da Lei n9 1.338/94 e da Lei n9 1.354/95, esta comissão conclui em
exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, tendo em vista tratar-se
de subvenção social a entidades filantrópicas que realizam serviços de
assistência social, bem como creches de nossa cidade.
Como forma de melhor clareza e entendimento
da matéria, apresentaremos em separado deste, emenda modificativa ao
artigo 19, consignando prazo de prorrogação das legislações supra
citadas.
~ o nosso parecer, sub censura.
~º~.~dezembro de 1.995.
~ ~idente ~~(.) -.:_T.~d cid:
n ____ ...r:.
-------- C. Mun. <!e P. 2ce.
::::_~
CÂfv1ARA BRAt1'CO
COMISSÃO DE JUSTiCA E REDA.CÃO --- -
Pretende o Executivo l\t1unicipal através do
o~Jter autonzação Legisiati,1a para prorrogar os efeitos
entidaaes fHantrópicas.
4320/64 e n1erece 8 tramitação.
FAVORA'\!EL
hri -:?,ekt
·.-. Re~ator
Branco ... Paranã
Câmara !Jflunicípal de tpato
Estado do Paraná
AS'SESSORIA JURÍDICA
P A R E C E R
Busca o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei n9 71/95, obter autorização legislativa para prorrogar
os efeitos da Lei nQ 1.387, de 17 de outubro de 1.995; da Lei nQ 1.346,
de 29 de dezembro de 1.994; da Lei n9 1.338, de 02 de dezembro de 1.994
e da Lei n9 1.354, de 29 de março de 1.995.
As legislações a que se pretende prorrogar seus
efeitos, concedem subvenções sociais para entidades filantrópicas, para
realização de serviços de assistência social e creches, cújo prazo de
vigência se exaure no final do mês em curso.
Para melhor esclarecimento dos nobres edis,
relacionamos as entidades auxiliadas pelo Poder Público, mediante a
concessão de subvenção social:
1) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, via Pastoral da Criança
da Diocese de Palmas, destinado a prestação de serviços e ações básicas
de saúde, nutrição e educação da comunidade e formação de agentes para
atuar nessas áreas;
2) Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM;
3) Creche Comunitária do Bairro São João;
4) Creches: Professora Elisa Rosa Colla Padoan, 3 Marias, União, São
Miguel, Mãe Augusta Zanata, Madre Paulina, Criança Feliz e Toca do
Coelhinho.
5) Associação Pato Branquense de Criadores de Peixes - APCP
6) Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE e Associação dos Portadores de Deficiência da
Escola Rocha Pombo.
Para finalizar, sugerimos seja elaborada
emenda modificativa ao artigo 19 do aludido Projeto de Lei, no sentido
de consignar no mesmo,o prazo de prorrogaçao das referidas legislações.
e. Mun. de P. O:::~.
1)refeltura SVtunlclp.at de 1)ato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
:: ~~ff-k=-···"' v1s·;o ."' L----
GABINETE DO PREFEITO
PROJEI'O DE LEI Nº 71/95
SÍHJLA: Prorroga efeitos de leis .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1º - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 1.387,
de 1 7 de outubro de 1. 995; Lei n º 1. 346, de 29 de dezembro de
1994; Lei nº 1.338, de 02 de dezembro de 1994 e Lei nº 1.354,
de 29 de março de 1995.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
tprefeltura J\1unlclp.a~ de tpato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 42195
. Mun. de F. Bt'1.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco-PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que propõe a prorrogação dos efeitos da Lei nº 1.387, de
17110195, Lei nº 1.346, de 29112194, Lei nº 1.338, de 02112194, e Lei nº 1.354, de
29112195.
Referidas leis concedem subvenções sociais para entidades filantrópicas, para
realização de serviços de assistência social e creches, cujo prazo de vigência se
extinguirão já no final do corrente mês de dezembro, pelo que, até o final do recesso
parlamentar e do tempo posteriormente necessário ao envio e tramitação por esta
Casa, nos impossibilitará de repassar os valores das subvenções, o que implicará em
que as mesmas fiquem desprovidas dos mesmos com os naturais problemas que
seguramente advirão.
Contando com a sua aprovação, antecipamos agradecimentos e colhemos o
ensejo para renovar protestos e estima e consideração
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, 04 de dezembro de 1.995.
•
'
•
P'r e f e i t u r a
LEI N.o 1.387
Data: 17 de outubro de 1995.
SÚMULA: Autoriza o Executivo celebrar convênio com a Pastoral da Criança da Diocese de Palmas.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, via
Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, destinado à prestação de
serviços e ações bisicas de saúde, nutrição e educação da comunidade
e fo1mação de agentes para atuar nessas áreas, com vigência até 31
de dezerrbro de 1995.
Art. 2º - Pelo convênio o Executivo fica autorizado
a conceder subvenção social no valor de R$ 200, 00 (duzentos reais)
mensais.
Art. 3º - O Convênio obedecerá. as condições constantes
do modelo anexo que, independentemente da sua transcrição integra
esta Lei.
Art. 42 - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete
de outubro de 1995.
em 17
t .. •
!
. C. Mun. da
fls. N.º12,2.
Prefeitura Municipal de Pato Branco 1 · ~. ___ : __ :..._:__:_ ............ ~--=-~~~~~~-=-~~~~~~~~~~~~ L.:::~
LEI N.0 1.346
Data: 29 de dezembro de 1994.
SÚMULA: Prorroga os efeitos das
Leis Municipais nºs 1228/93, 1233/93
e 1255/93.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º ·· Fican prorrogados até 31 de dezembro de 1995, os
efeitos das Leis Municipais nºs 1228, de 1º de julho de 1993, de
1233, de 8 de julho de 1993 e 1255 de 27 de outubro de 1993.
Art. 2º -- Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Preí'ei to Municipal de Pato Branco, aos 29
de dezembro de 1994.
.. __.,-
Prefeitura Municipal de Pato Bra
LEI N.0 1.338
Data: 02 de dezerrbro de 1994.
/~ . ,
• - . e'p a -
SÚMULA: Prorroga os efeitos da Lei
nº 1.279/93 e altera o valor da subven
ção ne~a prev·sta. -
t'àíf;oc2'&20 ~ é?~~ a(' /C,/7
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, ~etou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 1. 279
de 22 de dezembro de 1993, atá 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º - O valor da subvenção social previsto no artigo
1º da Lei de que trata o artigo antecedente, a partir de 1º de janeiro
de 1995, fica fixado em R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais).
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
dezembro de 1994.
Pato Branco, em 02 de
Prefeitura Municipal de Pato Bran
LEI N.01.354
Data: 29 de março de 1995.
SÚMULA: Prorroga efeitos da Lei nº
1.264/93, que concede subvenção social
à APAE, Lar dos Idosos e Associação
dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha POOJbo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 112 - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 1.264,
de 03 de dezembro de 1993, até 31 de dezembro de 1996.
, Art. 212 - Revogando as diseosiçÕes em contrário, esta
Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29
de março de 1994.