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Estado do Paraná
Câmara 1flunicípal de 'Pato
PROJETO DE LEI Nº 72/95
SÚMULA: Autoriza o Executivo a doar um
coletor de lixo usado para a Associação dos Funcionários Municipais.
Art. 1 2 - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar
um coletor de lixo, usado, marca Vegalix, modelo 1.240, registrado no Patrimônio da Prefeitura Municipal sob n 2 1025, para a
Associação dos Funcionários Municipais, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78.279.205/0001-45,
estabelecida à Rua Fiorelo Zandoná, 2155, fundos, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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t;. Mtm. da P. Bco.
Fb. N.~-··-···
1)refeltura Jvtunlclp.al de 'Pato CJ3ranco _-_:::_v.....;1s"i..;;..õ-_--- _ _,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO DA COMISSÃO INSTITUlDA PELA PORTARIA Nº 340 DE 13 DE DEZEMBRO
DE 1995.
OBJEI'O:
- Coletor de lixo, usado, marca Vegalix, modelo 1.240.
PARHIBR DA C(ftllSSÃO:
A Com5.ssão de Avaliação ,
apos a devida vistoria "in-loco",
do bem móvel, objeto da avaliação, entenderam que, considerando que
se for vendido ao "Ferro-Velho", como sucata, onde (por consulta)
oferecem R$ 25, 00 (vinte e cinco reais) por tonelada, e que o referido
equipamento como sucata pesa em tomo de 1. 750 Kg, importaria em R$
43,75 (quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). Porém, considerando que o coletor possui 3 pistões hidráulicos que podem ser utilizados em adaptações de equipamento industriais ou artesanais, a Comissão
de Avaliação estipulou o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Este é o Parecer da Comissão, que submetemos à apreciaçao
do Prefeito Municipal.
Pato Branco, 13 de dezembro de 1995.
Presidente
M~
~;_:;rína ~~j
-4~ Saule E. Geron
Secretário
Considerando os termos do Parecer da Comissão de Avaliação, homologo o
mesmo para todos os efeitos legais.
Em /1 / J1J (/{Í
• Câmara 1flunicípal de t/>ato 'Branco
Estodo do Poroná
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CCJJIISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei n2 72/95
sÚmula: .Autoriza o Executivo a doar um coletor de lixo usado para a A§.
sociação dos F\m.cionários Municipais.
Análise:Busca o Executivo Municipal, autorização legislativa para doar
r" o objeto disposto na SÚnula acima.
informa-nos a Assesoria Jurídica, que os procedimentos para tal
fim estaõ dd.spostos em legislação prÓpria, que portando devem
ser observados, pela similar canissão de justiça.
Do Ponto de vista merital,se o MunicÍpio,não faz uso do refer.!_
do Coletor de lixo, e o mesmo se encontra em estado de conser--
'. vação precário, talvez seja mais oneroso concertá-lo do que s~
plesmente doá-lo, e mesmo consertando-o, o que fará canele?
Estes questionamentos são suficientes para indicar o mérito da
solicitada doação, para o que, fornecemos:
Parecer: FAVORÁVEL a aprovação da autorização presente no projeto de
lei em tela.
É o parecer
Pat Branc,b' 7 de dezembro de 1995
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Rua Arariabóia. 491 Telefcnc f0~2l 24.2?4~
• Câmara 111,unicipal de ~ato
Estado do Paran&
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
Analisando o Projeto de Lei n9 72/95, que
solicita autorização legislativa para doar um coletor de lixo usado,
marca Vegalix, modelo 1.240, registrado no patrimônio da Prefeitura
Municipal sob n9 1.025, para a Associação dos Funcionários Municipais,
esta Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do
mesmo, em razão de dito equipamento não ter qualquer utilidade para
a Administração, face seu precário estado de uso e conservação, assim
corno tratar-se de modelo ultrapassado.
Diante do exposto, entendemos estar plenamente
justificado o interesse público, na concretização da doação do referido
equipamento inservível à Administração Municipal.
~ o nosso parecer, sub censura.
Pato , 07 de dezembro de 1.995.
Rua Arariabóio, 491 Telefax {0462) 24-2243 85.505.C\r,i(l Q_..__ "'
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CA~liA,RÃ ~iiUNiCiPl·\L OE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO OE lE~ Nº '72/95 '""·--..·~~. --·--
Busca Executivo obter
autor-i.zaçfio Legisíat:va para doar coletor de ilxo usado; marca VeçiaHx. moa.e10
Justifica o Executivo Municipal que o
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Esta comiss~'lo opina peia tramitação con! e
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Câmara fJf/,unicipal de tpato 13
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
P A R E C E R
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei n9 72/95, obter autorização legislativa para doar um
coletor de lixo usado, marca Vegalix, modelo 1.240, registrado no
patrimônio da Prefeitura Municipal sob n9 1.025, para a Associação
dos Funcionários municipais, inscrita no CGC/MF sob n9 78.279.205/
0001-45.
o Executivo Municipal justifica essa intenção,
em razao do equipamento a que se pretende doar a Associação dos Funcionários Municipais, não ter qualquer utilidade a Administração, face ao
seu precário estado de uso e conservação, assim como tratar-se de
modelo ultrapassado.
Sobre o assunto em téla, a Lei n9 8.666/93
(Lei das Licitações), assim prescreve:
"Art. 17 - A alienação de bens da Admin.i:straçao Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
II - quando móveis dependerá de avaliação
prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins
e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de
alienação."
Conforme estipula o citado diploma legal, a
proposição deverá estar acompanhada de laudo de avaliação do bem
móvel a ser doado, para que possa seguir sua regular tramitação, observada a existência de interesse social, a que se refere a Lei nQ 8.666/
93 e o inciso II do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal.
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Câmara 1flunicipal de (/)ato
Estado do Paraná
cumpridas as formalidades legais, a matéria
estará apta a seguir seu curso normal.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de dezembro de 1.995.
Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
'Prefeltura J\1unlclp.al de 'Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº '12 195
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Súmula: Autoriza o Executivo a doar um coletor de lixo
usado para a Associação dos Funcionários
Municipais.
Art. l '!. Fica autorizado o Executivo Municipal autorizado a doar um
coletor de lixo, usado, marca Vegalix, modelo 1.240, registrado no
Patrimônio da Prefeitura Municipal sob nº 1.025, para a Associação dos
Funcionários Municipais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº 78.279.20510001-45, estabelecida à Rua Fiorelo Zandoná,
2155,fu,ndos, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2'!. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
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de ato rance e. Mun. do P. e1
Fls. N.~ O/
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 41195
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco-PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para doar um coletor de lixo,
usado, marca Vegalix, modelo 1240, registrado no Patrimônio da Prefeitura
Municipalo sob nº 1025, para a Associação dos Funcionários Municipais, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 78.279.20510001-45,
estabelecida à Rua Fiorelo Zandoná, 2155,fundos, nesta cidade.
Como é sabido pelos ilustres vereadores, a donatária, através dos seus
associados, está promovendo o sorteio de um veículo para angariar fundos para
adquirir um ambulância da a Fundação de Saúde de Pato Branco. E como a Prefeitura
possui o coletor de lixo o qual não tem qualquer uso em face de seu precário estado de
uso e conservação, assim como seu ultrapassado modelo, nada mais justo que se lhe dê
referido bem para que a mesma o venda e angarie fundos para realização dos seus
objtivos estatutários em beneficio dos servidores municipais.
Contando com a sua aprovação, antecipamos agradecimentos e colhemos o
ensejo para renovar protestos e estima e consideração
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, de dezembro de 1.995.
-c::r.·······