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materia nº 72/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1995
Date 1995-12-04
EmentaAutoriza o Executivo a doar um coletor de lixo usado para Associação dos funcionários municipais.
native_id22824

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1413, de 18 de dezembro de 1995.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Estado do Paraná 
Câmara 1flunicípal de 'Pato 
PROJETO DE LEI Nº 72/95 
SÚMULA: Autoriza o Executivo a doar um 
coletor de lixo usado para a As￾sociação dos Funcionários Muni￾cipais. 
Art. 1 2 - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar 
um coletor de lixo, usado, marca Vegalix, modelo 1.240, regis￾trado no Patrimônio da Prefeitura Municipal sob n 2 1025, para a 
Associação dos Funcionários Municipais, pessoa juridica de di￾reito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78.279.205/0001-45, 
estabelecida à Rua Fiorelo Zandoná, 2155, fundos, em Pato Bran￾co, Estado do Paraná. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
----·-.,··------
t;. Mtm. da P. Bco. 
Fb. N.~-··-··· 
1)refeltura Jvtunlclp.al de 'Pato CJ3ranco _-_:::_v.....;1s"i..;;..õ-_--- _ _, 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
RELATÓRIO DA COMISSÃO INSTITUlDA PELA PORTARIA Nº 340 DE 13 DE DEZEMBRO 
DE 1995. 
OBJEI'O: 
- Coletor de lixo, usado, marca Vegalix, modelo 1.240. 
PARHIBR DA C(ftllSSÃO: 
A Com5.ssão de Avaliação , 
apos a devida vistoria "in-loco", 
do bem móvel, objeto da avaliação, entenderam que, considerando que 
se for vendido ao "Ferro-Velho", como sucata, onde (por consulta) 
oferecem R$ 25, 00 (vinte e cinco reais) por tonelada, e que o referido 
equipamento como sucata pesa em tomo de 1. 750 Kg, importaria em R$ 
43,75 (quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). Porém, conside￾rando que o coletor possui 3 pistões hidráulicos que podem ser utiliza￾dos em adaptações de equipamento industriais ou artesanais, a Comissão 
de Avaliação estipulou o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 
Este é o Parecer da Comissão, que submetemos à apreciaçao 
do Prefeito Municipal. 
Pato Branco, 13 de dezembro de 1995. 
Presidente 
M~ 
~;_:;rína ~~j 
-4~ Saule E. Geron 
Secretário 
Considerando os termos do Parecer da Comissão de Avaliação, homologo o 
mesmo para todos os efeitos legais. 
Em /1 / J1J (/{Í 
• Câmara 1flunicípal de t/>ato 'Branco 
Estodo do Poroná 
( 
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CCJJIISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei n2 72/95 
sÚmula: .Autoriza o Executivo a doar um coletor de lixo usado para a A§. 
sociação dos F\m.cionários Municipais. 
Análise:Busca o Executivo Municipal, autorização legislativa para doar 
r" o objeto disposto na SÚnula acima. 
informa-nos a Assesoria Jurídica, que os procedimentos para tal 
fim estaõ dd.spostos em legislação prÓpria, que portando devem 
ser observados, pela similar canissão de justiça. 
Do Ponto de vista merital,se o MunicÍpio,não faz uso do refer.!_ 
do Coletor de lixo, e o mesmo se encontra em estado de conser--
'. vação precário, talvez seja mais oneroso concertá-lo do que s~ 
plesmente doá-lo, e mesmo consertando-o, o que fará canele? 
Estes questionamentos são suficientes para indicar o mérito da 
solicitada doação, para o que, fornecemos: 
Parecer: FAVORÁVEL a aprovação da autorização presente no projeto de 
lei em tela. 
É o parecer 
Pat Branc,b' 7 de dezembro de 1995 
I 
1 
Rua Arariabóia. 491 Telefcnc f0~2l 24.2?4~ 
• Câmara 111,unicipal de ~ato 
Estado do Paran& 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Analisando o Projeto de Lei n9 72/95, que 
solicita autorização legislativa para doar um coletor de lixo usado, 
marca Vegalix, modelo 1.240, registrado no patrimônio da Prefeitura 
Municipal sob n9 1.025, para a Associação dos Funcionários Municipais, 
esta Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do 
mesmo, em razão de dito equipamento não ter qualquer utilidade para 
a Administração, face seu precário estado de uso e conservação, assim 
corno tratar-se de modelo ultrapassado. 
Diante do exposto, entendemos estar plenamente 
justificado o interesse público, na concretização da doação do referido 
equipamento inservível à Administração Municipal. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Pato , 07 de dezembro de 1.995. 
Rua Arariabóio, 491 Telefax {0462) 24-2243 85.505.C\r,i(l Q_..__ "' 
-· 
CA~liA,RÃ ~iiUNiCiPl·\L OE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO OE lE~ Nº '72/95 '""·--..·~~. --·--
Busca Executivo obter 
autor-i.zaçfio Legisíat:va para doar coletor de ilxo usado; marca VeçiaHx. moa.e10 
Justifica o Executivo Municipal que o 
,.,,.,. ;i;··,,_;n.·;1:>·"''10-· IJ-_, ... ,, ,:;,,.~,,, + .•~l''' ! ..-,~:;, .. t' i:.Y'<''i "' l'C>Í(1< ·e· r· i d·ilj.'4-::u>lr..1 r."•"> .-.• --:.cl•r11'r>i<::frr,ç··~o '-"'·1' .. ~~~~"C.!!i t 1-...,,: ,\. ii ~! .,,,d~ 1 l.:ç; u ;;Q·~; - ..._,.~ 1 ~ '1"A!tttl! ~'U .. \.-tt.do'i..fO\JV t-~d& t;.J. ~1 O~-~ • ~.~<:..~ C1 -~ it.t,_,. 
Esta comiss~'lo opina peia tramitação con! e 
~ n ri"'n:>re--' -· .. r·ª· -·~ '. 
p,.,r·o p .. ,,, .... C') -f A n,o..z"'"1' .~o a',-, 1 91
";;; . o ·"º" ·' , ·, ' - ,_,_ ,,, '·J.' •.e ', ''· 
si e te" 
Câmara fJf/,unicipal de tpato 13 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA 
P A R E C E R 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei n9 72/95, obter autorização legislativa para doar um 
coletor de lixo usado, marca Vegalix, modelo 1.240, registrado no 
patrimônio da Prefeitura Municipal sob n9 1.025, para a Associação 
dos Funcionários municipais, inscrita no CGC/MF sob n9 78.279.205/ 
0001-45. 
o Executivo Municipal justifica essa intenção, 
em razao do equipamento a que se pretende doar a Associação dos Funcio￾nários Municipais, não ter qualquer utilidade a Administração, face ao 
seu precário estado de uso e conservação, assim como tratar-se de 
modelo ultrapassado. 
Sobre o assunto em téla, a Lei n9 8.666/93 
(Lei das Licitações), assim prescreve: 
"Art. 17 - A alienação de bens da Admin.i:stra￾çao Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente 
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes 
normas: 
II - quando móveis dependerá de avaliação 
prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: 
a) doação, permitida exclusivamente para fins 
e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conve￾niência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de 
alienação." 
Conforme estipula o citado diploma legal, a 
proposição deverá estar acompanhada de laudo de avaliação do bem 
móvel a ser doado, para que possa seguir sua regular tramitação, obser￾vada a existência de interesse social, a que se refere a Lei nQ 8.666/ 
93 e o inciso II do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal. 
r• 
Câmara 1flunicipal de (/)ato 
Estado do Paraná 
cumpridas as formalidades legais, a matéria 
estará apta a seguir seu curso normal. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1.995. 
Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
'Prefeltura J\1unlclp.al de 'Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº '12 195 
f r,:_i~':n'. de f'. Bco. 
1 
, .. , ~r 0 O?) . ', --~--------------
···-------~------ \ VISTO 
Súmula: Autoriza o Executivo a doar um coletor de lixo 
usado para a Associação dos Funcionários 
Municipais. 
Art. l '!. Fica autorizado o Executivo Municipal autorizado a doar um 
coletor de lixo, usado, marca Vegalix, modelo 1.240, registrado no 
Patrimônio da Prefeitura Municipal sob nº 1.025, para a Associação dos 
Funcionários Municipais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 78.279.20510001-45, estabelecida à Rua Fiorelo Zandoná, 
2155,fu,ndos, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2'!. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
---.... 
r........ .. 1··:..... . ..... ~ 
1 º"•lli1~icJi_ ,.~~b . ! 
.".ssinatura , .. ~~ 
1)refeltura SVtunlclp.a~ 
ESTADO DO PARANÁ 
! ,:ÂM/.~A Mü"N'iciio"Ãl- _--··,;;A:i"õ"s,;;;:·.:0 
de ato rance e. Mun. do P. e1 
Fls. N.~ O/ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 41195 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco-PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para doar um coletor de lixo, 
usado, marca Vegalix, modelo 1240, registrado no Patrimônio da Prefeitura 
Municipalo sob nº 1025, para a Associação dos Funcionários Municipais, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 78.279.20510001-45, 
estabelecida à Rua Fiorelo Zandoná, 2155,fundos, nesta cidade. 
Como é sabido pelos ilustres vereadores, a donatária, através dos seus 
associados, está promovendo o sorteio de um veículo para angariar fundos para 
adquirir um ambulância da a Fundação de Saúde de Pato Branco. E como a Prefeitura 
possui o coletor de lixo o qual não tem qualquer uso em face de seu precário estado de 
uso e conservação, assim como seu ultrapassado modelo, nada mais justo que se lhe dê 
referido bem para que a mesma o venda e angarie fundos para realização dos seus 
objtivos estatutários em beneficio dos servidores municipais. 
Contando com a sua aprovação, antecipamos agradecimentos e colhemos o 
ensejo para renovar protestos e estima e consideração 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, de dezembro de 1.995. 
-c::r.······· 

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