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LEINº 1.412
Data 13 de dezembro de 1995
SÚMULA: Autoriza repossc de vedJa de patroc:inlo do BANESTAOO para a~ . Com...W é Jndústtial de Pato Branco, destinada ao custeio da IV Expopato.
A Cinwa Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, dectetou e eu~ Municipal,
AftCiono a aeguinte lei: .
Art. l'. Fica autori1.8do o Executivo Municipalai:ep.....-veiba de patrocinio do Banco do
· Estado do Paraná S/A, cle®aellte do Contrató de PattOcinio nº 1292/9S, c_elebmdo. entre a
PmeituraMunicipaldePatol!ràncoeoBancodoEstado doPannáS/A,emdalade21 de outubro
·c1e 1995,no valor de R$ ll.OOO,OO (umilreais), destinada ao custeio da IV Exposição Feim,
Colllen:ial;lndus1rialeAgropecuáriadePato Branco· EXPOPATOparaaAssociaçio Com...W
e
~
1ndus11ialde Pato Branco, pessoejuildica de diieito privado, CGCIMF tf 76;898.527/0001-47,
à Rua xavantes, 31S, em Pato Branco, Estado do Paraná, para custeio da mesma
EXPOPATO.
Art. 2' • Revogando u disposições em conllÍIÍO, es1a Lei erdla em vigor na da1a da sua
publicação. .
Gabinete do i'lefeito Municipal de Pato Branco, em 13dede:r.embrode !99S.
DelvlM Lea&hl
...,,_Muülpal
PU91::tQA Jornal~~---d()..::.
~.o .. /~b- Oata_!2.a.
\sslnatura ~ -
e. Mun. do P. ~ :·N-'Jii
VIS O
Estado do Paraná
Câmara 1flunicípal de 'Pato
PROJETO DE LEI Nº 73/95
SÚMULA: Autoriza repasse de verba de patrocinio do BANESTADO para a Associação Comercial e Industrial
de Pato Branco, destinada ao
custeio da IV EXPOPATO.
Art. 1 2 - Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar verba de patrocinio do Banco do Estado do Paraná S/A,
decorrente do Contrato de Patrocinio n 2 1292/95, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e o Banco do Estado
do Paraná S/A, em data de 21 de outubro de 1995, no valor de R$
11.000,00 (onze mil reais), destinada ao custeio da IV Exposição Feira Comercial, Industrial e Agropecuária de Pato Branco - EXPOPATO, para a Associação Comercial e Industrial de Pato
Branco, pessoa juridica de direito privado, CGC/MF nº
76.898.527/0001-47, estabelecida à Rua Xavantes, 315, em Pato
Branco, Estado do Paraná, para custeio da mesma EXPOPATO.
Art. 2 2 - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara fJflunicipal de Pato
, C. Mun. ae t'. tice. ,
Fls.
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N.!! f'!lii··--·- .. _____ - ~---
VISTO
ranco
Estado do Paraná
CCMI:SSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 73/95
SÚmula
.Aná.Iise:
Parecer:
Autoriza repasse de verba de patrocínio do BANESTAOO para a ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATO BRANCO, destinada ao custeio da N EXPO
PATO;
Busca o executivo , autorização para proceder conforme SÚrula,Mensagem
e Projeto de Lei em apreço.
A matéria é meranente autorizativa, pois repassa a responsabilidade do
ato ao Prefeito Municipal, que articulou e encaminhou tal proposição.
Diante do acima exposto e com base na oporbmidad.ei;, fornecemos parecer
favorável a aprovação.
de 1995
"""''1'1T'n
fu~ Polo
-///~~ ~~raes Membro PF1.
e. Mun. de P. Bco.
Câmara 11tunicipal de 'Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE' F'INANCAS E' ORÇAMENTO
p· AR E' C' E R
Verificando o Projeto de Lei n9 73/95, de
autoria do Executivo Municipa+, o qual solicita autorização legislativa para repassar verba de patrocínio do Banco do Estado do Paranã
S/A, decorrente do contrato de patrocínio em anexo, celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Pato Branco e Banestado, no valor de R$
11.000,00 (Onze mil reais), esta Comissão conclui em exarar parecer
favorãvel a aprovação do mesmo, por ser a Associação Comercial e
Industrial de Pato Branco uma das organizadoras da IV Expopato,
sendo que o valor acima serã destinado a cobrir despesas ainda não
saldadas relativas a realização do aludido evento.
~ o nosso parecer, sub censura.
C. Mun. de P. Bce.
o 7 :~~·--Jt=~~~~~~ VISTO
. ·-n BRANC~ cArvtARA r,nu~JICIPAL DE PAT ~ ..,_e ~ ~ -· v
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTiCA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEt Nº 1'3/95
Busca o
do pro1eto de ie1 nº T3f95 autonzação 1..egísiatlva para repassar verba de
pat:--ocú1ic do Banco de Estado do Parar~ã decorn?.nte do contrato de patrocln!o
nº i2~"32/95 no va!or de~{$ 11 000.00 (onze mil n~ms).
Pato Branco
g~,tt:~' j/j,,_ J.fut ~~-Pico!lo Re1ator
491 ,,. Telefax (046) 224 2243
86606~030 Pato Branr-o - P· · "'Jir~n 4 ···-~. _,,,'!.,#' ~~ ~ g
. G. Mun. ll" r. D<:o.
Fls. N.l?~----------· _J
---~---· VISTO
Câmara íJflunicipal de 'Pato ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DTCA
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 73/95
Pretende o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei em epigrafe, obter autorização legislativa para repassar
verba de patrocínio do Banco do Estado do Paraná S/A, decorrente do
contrato de patrocínio n9 1292/95, celebrado entre Prefeitura Municipal de Pato Branco e Banestado, em data de 21 de outubro de 1.995, no
valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), destinada ao custeio da IV
Expopato, para a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco.
A proposição encontra amparo legal na norma
do inciso XII do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, que em síntese
atribui ao sr. Prefeito Municipal competência para celebrar contratos
com entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de
interesse do Município.
Conforme justifica o Executivo em sua Mensagem, por conveniência do Banestado o convênio foi celebrado com a
Prefeitura Municipal, sendo referida verba repassada a mesma; que agora
solicita autorização legislativa para repassá-la a Associação Comercial
e Industrial de Pato Branco, para cobrir despesas ainda não saldadas
relativas a realização da IV Expopato.
Diante do acima exposto, exaramos parecer
favorável a regular tramitaÇão da matéria.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de dezembro de 1.995.
hs; ""->.,_ • R,c?r'Ó-~ 'ér
enato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JUR1DICO
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.l!~-----·
"Prefeltura S\1un.lclp.at de "Pato CBranc :J---------~-----
ESTADo DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 73195
Súmula: Autoriza repasse de verba de patrocínio do BANESTADO
para a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco,
destinada ao custeio da IV EXPOPATO.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e, eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1 ~ Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar verba de patrocínio do
Banco do Estado do Paraná SIA, decorrente do Contrato de Patrocínio nº 1292195,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e o Banco do Estado do Paraná
SIA, em data de 21 de outubro de 1.995, no valor de R$ 11.000,00 (orzze mil reais),
destinada ao custeio da IV Exposição Feira Comercial, Industrial e Agropecuária de
Pato Branco -EXPOPATO, para a Associação Comercial de Industrial de Pato Branco,
pessoa jurídica de direito privado, CGCIMF nº 76.898.52710001-47, estabelecida à Rua
Xavantes, 315, em Pato Branco, Estado do Paraná, para custeio da mesma EXPOP ATO.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
M E N S A G E M Nº 40195
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco-PR
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de Lei o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para repassar verba de
patrocínio do BANESTADO SIA, decorrente do Contrato de Patrocínio nº 1292195, de
21110195, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o mesmo Banco, no valor de R$
11.000.00 (onze mil reais), destinada ao patrocínio da IV EXPOPATO, para a
Associação Comercial de Industrial de Pato Branco, pessoa jurídica de direito
privado, CGCIMF nº 86.898.52710001-47, estabelecida à Rua Xavantes, 315, nesta
cidade, para o custeio da mesma EXPOP ATO.
Na realidade o patrocínio, como se observa do aludido Contrato de Patrocínio
- cópia inclusa, se destinava à IV EXPOP ATO. Todavia, por lapso e conveniência do
Banco, foi diretamente repassada à Prefeitura Municipal, pelo que, agora,
necessitamos da competente autorização legislativa para poder repassá-la à ACIPB
para cobrir despesas ainda não saldadas do mesmo evento.
Considerando a iminência do recesso parlamentar que se avizinha, assim como
do fato de que os compromissos que serão saldados com aludida verba já estarem
vencidos, pleiteamos que a tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de
urgência urgentíssima.
Assim, contamos com a aprovação do Projeto de Lei e, antecipadamente,
manifestamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat 04 de dezembro de
1.995.
~·---,.....-.....,rc;'
CONTRATO DE PATROCINIO QUE ENTRE
ESTADO DO PARANA S.A. 8 PREFEITURA
BRANCO, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
~ANCO DO ESTADO DO PARANA S.A., estabelecimento de cr~ditc cem sede nesta
:apit<:\1; <:\. l'"UC:\ M<:\:-:imc> Jo<:\<.1 Kopp, 274 ··- El<:\ir·1'"0 l3<:1nt<:\ C<:\nc:lid<:\, in!:;c::1··ito no CGC do
iinisterio ~a Fazenda sob nQ 76.492.172/0001-91, por seus representantes legais
to final ~irmados, a seguir denominado, simplesmente BANCO e, de outro lado, 1REFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, a seguir denominado simplesmente
1ATROCINADO, tem entre si justo e contratado o seguinte:
:LAUSULA PRIMEIRA : O prese~te contrato tem por objetivo o patrocínio, pelo
IANCO, do(a) PATROCINADO, no<s> seguinte(s) evento(s) : nIV EXPOPATO - EXPOSICAO ~EIRA AGROPECUARIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PATO BRANCOu.
PARAGRAFO PRIMEIRO : O presente contrato recebe neste ato nQ 1292/95, o
qual corresponde a ident ica numera'ªº aposta pela ASCOM - Asses•oria de
Comunicaçao Social, na solicita~ao de patrocínio enviada pelo
PATROCINADO.
PARAGRAFO SEGUNDO : O instrumento ora firmado nao cria vinculo
empregatício de qualquer natureza entre PATROCINADO e BANCO.
:L SULA SEGUNDA : O PATROCINADO, pelo presente instrumento, se compromete em
1eicular a imagem do BANESTADO da seguinte forma : CONFORME nANEXO Iu.
PARAGRAFO UNICO : Fica sob responsabilidade do PATROCINADO encaminhar ao
BANCO, no prazo ma:-:imo de 30 <trinta> dias a contar do inicio do evento,
comprovantes da veicula'ªº da imag~m do BANCO no patrocinio, conforme
discriminado no caput desta clausula.
~LAUSULA TERCEIRA : O BANCO se compromete, em razao da veiculaçao da
ios termos da clausula anterior, a cumprir as seguintes obrigaçoes
rITUTO OE PATROCINIO O VALOR DER$ 11.000,00 <ONZE MIL REAIS>.
!:; 1.u!\ i m <:\ g t~ m
: LIBERAR A
:LAUSULA GUARTA : Sao obrigaçces do PATROCINADO
:ONTA CORRENTE NO BANESTAOO.
CONFORME nANEXO In E MANTER
:L~llSULA QUINTA : Fica sob l'"esponsabilidadi;~ f:~ En-:clusivi<:l<:\<fo~ do BANCO, o c<:rntrole
le .~alidade, quantidade, bem como a 1 iberaçao do material solicitado pelo 1ATROCINADO.
:LAUSULA SEXTA: Fica sob responsabilidade do PATROCINADO a distribuiçao e insalaçao dos seguintes materiais : CONFORME CLAUSULA SEGUNDA DESTE CONTRATO.
PARAGRAFO PRIMEIRO
de patrocínio com
carater exclusivo.
: Fica vedado ao PATROCINADO a celebraçao de contrato
outra Institui~ao de credito, tornando-se este de
PARAGRAFO SEGUNDO : Fica autorizado ao BANCO, utilizar imagem do
PATROCINADO ~~m pr<JP<:\9<."\nd<:ls f:: p1.1b 1 i e i d<:\de~:; d<-:: ~:Hl<:\ i n i e i <Ü i v<:,·1r ------- t: fmdo o PATROCINADO <:>bjet<:\r ou impedir, !:>em ni;:nhum c:u!:>to <ild ir~ i m1ál Mun. de P. r ·~-·/o •.t 1' 11 d •.~ •. 1·1 i =·:<.o\'" e:\ o • 0~ . '"' ' ... Fls. N.º '/. .. : .....
--Z--~-· :LAUSULA SETIMA : Qualquer alteraç:ao na sistematica dependera VISTP.
:oncordancia entre as partes, com antecedencia minima de 48 (quarenta e oito>
1oras a su~. implantaç:ao e mediante termo aditivo ao presente instrumento.
:LAUSULA OITAVA : O nao cumprimento por parte do PATROCINADO de todas e quaisquer
:lausulas e condiçoes deste contrato, implicara na rescisao do mesmo, cabendo a
>arte infratora o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento> de valor
ltribuido a cada evento mencionado na CLAUSULA PRIMEIRA deste instrumento.
:LAUSULA NONA : O presente instrumento podera ser rescindido, ainda, por mutuo
1cordc entre as partes, mediante condi~oes previamente estabelecidas, ou,
1nilateralmente pelo BANCO, desde que devidamente Justificado e comunicado com
lntecedencia minima de 02 (dois) dias uteis, nao cabendo qualquer especie de
ndenizaç:ao ao PATROCINADO.
:LAUSULA DECIMA : As partes elegem
lirimir quaisquer duvidas de premente
ia· privilegiado que seja"
o foro de Curitiba, Estado do Parana, para
inmtrumEntc, demprEzandc qualquEr outro por
: por Estarem dE acordo com as clausulas Estabelecidas, firmam o premente em duas
•ias de igual teor e para um so efeito, com as testemunhas abaixo ~
Curitiba, 21 de outubro de 1995
B A N e o
---------------------------------------- P A T R O C I N A D O
'ESTEMUNHAS :
~· .... , .. ~~--·---~~ ~ ·~~-~~-;I[;_~
ANEXO I
'O BANESTADO propoe patrocinio no valor de R$ 11.000,00 <ONZE MIL
REAlS>, alem de material promocional como bandeirolas, fichas de
ident ifica,ao de animais e outros itens que possui mos a nivel de
estoque e, em contrapartida, solicita :
01. ESPACO NAS AREAS NQ 01 E 02 DO PAVILHAO NQ 01, COM AREA DE
24m2 <A AGENCIA DO BANESTADO LOCAL IRA SOLICITAR A
INFRAESTRUTURA NECESSARIA PARA SUA INSTALACAO NESTE ESPACO>J
02. LOGOMARCA DO BANCO NO SEGUINTE MATERIAL GRAFICO : PROGRAMA
DO EVENTO, FICHA DE INSCRICAO, CERTIFICADOS, PASTAS,
CREDENCIAIS, SELOS ADESIVOS, FOLDERS/PROSPECTOS <DEVERA SERENCAMINHADO AO BANESTADO APOS A REALIZACAO DO EVENTO OS
MATERIAIS CITADOS PARA COMPROVACAO DO USO DE IMAGEM>r
03. APLICACAO NO BANESTADO DE TODA RECEITA QUE GIRAR DURANTE O
EVENTO <APROXIMADAMENTE R$ 312.000,00) E APLICACAO EM NRDB"
NO VALOR DER$ 20.000,00 <VINTE MIL REAIS>r
04. IMAGEM INSTITUCIONAL DO BANESTADO COM EXCLUSIVIDADE NOS
SEGUINTES ITENS :
- MASTROS COM BANDEIRAS NA ENTRADA DO PARQUE E NO RODEIO (50
MASTROS>r - PLACAS DE PISTA DE RODEIO <06 PLACAS>J - LUMINOSO NA TESTEIRA DO PALCO.
* O BANESTADO IRA FORNECER TODO O MATERIAL.
05. BUNNERS E FAIXAS NO INTERIOR DO PARQUE CPAVILHOES, RECINTO
DE LEILOES, ETC ••• >r
06. ESPAÇO NO SISTEMA DE SOM DA FEIRA CMINIMO DE 50 INSERCOES
DIA/SPOTH COM 30N)J
07. UTILIZACAO DE IDENTIFICACAO E BABEIRO NOS ANIMAIS EXPOSTOS
NOS PAVILHOES E NO JULGAMENTO <BANESTADO FORNECE O
MATERIAL>J
CURITIBA, 22 DE NOVEMBRO DE 1.995
------------------~-------- B A N C O ---------------------------~ P A T R O C I N A D O
VISTO