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materia nº 75/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1995
Date 1995-12-07
EmentaInstitui a semana de doação de sangue no âmbito do município de Pato Branco.
native_id22827

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1424, de 27 de dezembro de 1995.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Câmara 1flunicípal de Pato 
Estado do Parn.ná 
PROJETO DE LEI N 2 75/95 
SÚMULA: Institui a Semana de Doação de 
Sangue no âmbito do Município de 
Pato Branco. 
Art. 1 2 - Fica instituída a Semana de Doação de Sangue, 
no âmbito do Município de Pato Branco, a ser realizada todo o 
ano, sob a supervisão do Departamento de Educação e da Fundação 
de Saúde. 
Parágrafo único. o evento de que trata o "caput" 
artigo realizar-se-á em todas as escolas municipais e nos 
tos de saúde, devendo abranger toda a comunidade escolar: 
fessores, direção, coordenação e familiares dos alunos. 
deste 
pos￾pro￾Art. 2 2 - Ficará ao cargo das direções dos órgãos acima 
mencionados a marcação da Semana de Doação de Sangue nos esta￾belecimentos de ensino escolar e postos de saúde do nosso muni￾cípio. 
Art. 3 2 - O sangue coletado deverá destinar-se ao banco 
de sangue do Estado, através do Hemocentro local. 
Art. 4 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1flunicipal de Tato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/95 
SUMULA- Institui a semana de Doação de sangue no imbito do Município de 
Pato Branco. 
ANALISE - Buscam os Vereadores Cilmar Fco Pastorello e Gilson Marcondes atra 
v~s do projeto de lei em tela,apoio dos nobres pares para institu￾ir,a Semana de doação de Sangue do imbito do Município. 
Conforme intenção do presente projeto será realizado anualmente,em 
todas as escolas Municipais,e nos postos de Sa~de,abrangendo toda 
a familia Escolar. 
CONCLUSÂO Analisando o acima exposto esta Comissão entende que nao há nemhum 
-,, impedimento de·ordem Merital,na entanto exara seu PARECER FAVORÀVEL ~ 
desde que acatadas as sugestoes da Assessoria Juridica. 
E o nosso Parecer SMJ, 
Pato Branco em 12 de Dezembro de 1995. 
- Relator 
Menbro 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~A~~~ Estado do Paraná e. Mun. de . p. Beo. •, 
COMISSÃO DE ORCAHENTOS E FINANCAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 75/95 
Sdmula: Institui a semana de doa~ão de Sangue 
no âmbito do município de Pato Branco 
Buscam os Vereadores Gilson Harcondes e Cilmar 
Francisco Pastorello, instituir a semana de doa~io de sangue no 
âmbito do município de Pato Branco. 
A Comissão analisando a referida mat~ria, emite 
parecer favorivel a sua tramita~io e aprova~io, haja vista ser 
a mesma de grande relevância e benefício social. 
~ o nosso parecer, SHJ. 
Pato Branco, 11 d' dezembro de 1995. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 11tunicipaL de Pato Branco 
C. Mun. de P. Bco. 
Eetado do Paraná 
Fls._~·º"Ef ······-·· 
COMISSÃO DE' JUSTTÇA E REDACÃO VISTO 
PARECER 
Buscam os colegas Vereadores Cilmar Francisco 
Pastorello e Gilson Marcondes, através do Projeto de Lei n9 75/95, 
obter o apoio do douto Plenãrio desta Casa de Leis, para instituir a 
Semana de Doação de Sangue no âmbito do Município de Pato Branco, a 
ser realizada anualmente sob a superv~são do Departamento de Educação 
e da Fundação de Saúde de Pato Branco, ~/ser desenvolvida em todas as 
escolas municipais e postos de SélÚde, abrélngendo toda a comunidade 
escolar, notadamente professores, direção, coordenação e familiares 
dos alunos. 
Considerando que tal iniciativa é de relevante 
interesse público e por não encontrar nada que obste a regular trami￾tação da matéria, é que exaramos parecer favorável a aprovação da mesma. 
~o nosso parecer, SMJ. 
'. ~ de dezembóo de :·995. 
------~ ~ 0--/\AJ/ 
Osvaldoc-f:itliz G~riel - Presidente 
Rua Arariabóin. 491 
Câmara f}f/,unicipal de rpato 
Eetodo do Poroná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
P A R E C E R 
Pretendem os Vereadores Cilmar Francisco 
Pastorello e Gilson Marcondes, atrav~s do Projeto de Lei n9 75/95, 
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir 
a Semana de Doação de Sangue no âmbito do Município de Pato Branco. 
Conforme estipula o Projeto, anualmente, 
realizar-se-á sob a supervisão do Departamento de Educação e da Funda￾ção de Safide de Pato Branco a "Semana de boação de Sangue", a ser desen￾vólvido em todas as escolas muntcipa~s e nos postos de safide, abrangendo 
toda a comunidade escolar: professores, direção, coordenação e familiares 
dos alunos. 
Como forma de eririquecer ainda mais a matéria, 
sugerimos: 
a) seja desencadeada campanha de divulgação e esclarecimento quanto a 
importância de se doar sangue; 
b) que a campanha de doação de sangue seja extendida a toda comunidade 
de uma forma geral; 
c) seja referida campanha extendida a participação de entidades privadas, 
na realização e organização do aludido evento. 
Convém ainda salientar que tanto a Constituição 
Federal como a Lei Orgânica Municipal vedam expressamente a comercializa￾ção de sangue e seus derivados. 
A proposição não encontra obste de ordem legal, 
podendo portanto, seguir sua regular tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de dezembro de 1.995. 
-~ba ·')...,_, 12A~~)2- ;i:.esé Renato Monteiro do Rosário 
\ Assessor Jurídico 
'" 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de 
Pato Branco, 07 de dezembro de 1995. 
Exmo. Sr. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
Presidente da câmara Municipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores CILMAR FRANCISCO PASTORELLO e GIL￾SON MARCONDES, da bancada do PDT, adiante assinados, no uso de suas atri 
buiçÕes legais e regimentais, apresentam, para apreciação do douto ple-- , 
nario, o seguinte: 
SÚMULA: Institui a Semana de Doação de Sangue no 
------ âmbito do MunicÍpio de Pato Branco. 
Art. lº - Fica instituída a Semana de Doação de Sangue, no am￾bito do MunicÍpio de Pato Branco, a ser realizada todo o ano, sob a su￾pervisao do Departamento de Educação e da Fundação de Sa~de. 
Par~grafo Único - O evento de que trata o caput deste artigo ' 
realizar-se-á em todas as escolas municipais e nos postos de sa~de, de￾vendo abranger toda a comunidade escolar: professores, direçao, coorde￾naçao e familiares dos alunos. 
Art. 2º - Ficará ao cargo das direções dos Órgãos acima 
mencionados a marcaçao da Semana de Doação de Sangue nos estabelecimen 
tos de ensino escolar e postos de sa~de do nosso MunicÍpio. -
Art. 3º - O sangue coletado deverá destinar-se ao banco de san 
gue do Estado, através do Hemocentro local. 
Art. 4º - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contr~rio. 
~~~!!~!2~!!~~: A presente p~~~~~~'.:Jor finalidade contribuir na 
formação do e sangue entre os familiares ' 
dos estudantes e demais membros da comunidade pato-bran 
quense, ajudando, com a Semana de 
bancos de sangue que se encontram 
reduzidos e no seu limite mÍnimo. 
~ - Doaçao de Sangue, os 
sempre com estoques ' 

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