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Câmara 1flunicípal de Pato
Estado do Parn.ná
PROJETO DE LEI N 2 75/95
SÚMULA: Institui a Semana de Doação de
Sangue no âmbito do Município de
Pato Branco.
Art. 1 2 - Fica instituída a Semana de Doação de Sangue,
no âmbito do Município de Pato Branco, a ser realizada todo o
ano, sob a supervisão do Departamento de Educação e da Fundação
de Saúde.
Parágrafo único. o evento de que trata o "caput"
artigo realizar-se-á em todas as escolas municipais e nos
tos de saúde, devendo abranger toda a comunidade escolar:
fessores, direção, coordenação e familiares dos alunos.
deste
posproArt. 2 2 - Ficará ao cargo das direções dos órgãos acima
mencionados a marcação da Semana de Doação de Sangue nos estabelecimentos de ensino escolar e postos de saúde do nosso município.
Art. 3 2 - O sangue coletado deverá destinar-se ao banco
de sangue do Estado, através do Hemocentro local.
Art. 4 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1flunicipal de Tato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/95
SUMULA- Institui a semana de Doação de sangue no imbito do Município de
Pato Branco.
ANALISE - Buscam os Vereadores Cilmar Fco Pastorello e Gilson Marcondes atra
v~s do projeto de lei em tela,apoio dos nobres pares para instituir,a Semana de doação de Sangue do imbito do Município.
Conforme intenção do presente projeto será realizado anualmente,em
todas as escolas Municipais,e nos postos de Sa~de,abrangendo toda
a familia Escolar.
CONCLUSÂO Analisando o acima exposto esta Comissão entende que nao há nemhum
-,, impedimento de·ordem Merital,na entanto exara seu PARECER FAVORÀVEL ~
desde que acatadas as sugestoes da Assessoria Juridica.
E o nosso Parecer SMJ,
Pato Branco em 12 de Dezembro de 1995.
- Relator
Menbro
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~A~~~ Estado do Paraná e. Mun. de . p. Beo. •,
COMISSÃO DE ORCAHENTOS E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 75/95
Sdmula: Institui a semana de doa~ão de Sangue
no âmbito do município de Pato Branco
Buscam os Vereadores Gilson Harcondes e Cilmar
Francisco Pastorello, instituir a semana de doa~io de sangue no
âmbito do município de Pato Branco.
A Comissão analisando a referida mat~ria, emite
parecer favorivel a sua tramita~io e aprova~io, haja vista ser
a mesma de grande relevância e benefício social.
~ o nosso parecer, SHJ.
Pato Branco, 11 d' dezembro de 1995.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 11tunicipaL de Pato Branco
C. Mun. de P. Bco.
Eetado do Paraná
Fls._~·º"Ef ······-··
COMISSÃO DE' JUSTTÇA E REDACÃO VISTO
PARECER
Buscam os colegas Vereadores Cilmar Francisco
Pastorello e Gilson Marcondes, através do Projeto de Lei n9 75/95,
obter o apoio do douto Plenãrio desta Casa de Leis, para instituir a
Semana de Doação de Sangue no âmbito do Município de Pato Branco, a
ser realizada anualmente sob a superv~são do Departamento de Educação
e da Fundação de Saúde de Pato Branco, ~/ser desenvolvida em todas as
escolas municipais e postos de SélÚde, abrélngendo toda a comunidade
escolar, notadamente professores, direção, coordenação e familiares
dos alunos.
Considerando que tal iniciativa é de relevante
interesse público e por não encontrar nada que obste a regular tramitação da matéria, é que exaramos parecer favorável a aprovação da mesma.
~o nosso parecer, SMJ.
'. ~ de dezembóo de :·995.
------~ ~ 0--/\AJ/
Osvaldoc-f:itliz G~riel - Presidente
Rua Arariabóin. 491
Câmara f}f/,unicipal de rpato
Eetodo do Poroná
ASSESSORIA JURÍDICA
P A R E C E R
Pretendem os Vereadores Cilmar Francisco
Pastorello e Gilson Marcondes, atrav~s do Projeto de Lei n9 75/95,
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituir
a Semana de Doação de Sangue no âmbito do Município de Pato Branco.
Conforme estipula o Projeto, anualmente,
realizar-se-á sob a supervisão do Departamento de Educação e da Fundação de Safide de Pato Branco a "Semana de boação de Sangue", a ser desenvólvido em todas as escolas muntcipa~s e nos postos de safide, abrangendo
toda a comunidade escolar: professores, direção, coordenação e familiares
dos alunos.
Como forma de eririquecer ainda mais a matéria,
sugerimos:
a) seja desencadeada campanha de divulgação e esclarecimento quanto a
importância de se doar sangue;
b) que a campanha de doação de sangue seja extendida a toda comunidade
de uma forma geral;
c) seja referida campanha extendida a participação de entidades privadas,
na realização e organização do aludido evento.
Convém ainda salientar que tanto a Constituição
Federal como a Lei Orgânica Municipal vedam expressamente a comercialização de sangue e seus derivados.
A proposição não encontra obste de ordem legal,
podendo portanto, seguir sua regular tramitação.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de dezembro de 1.995.
-~ba ·')...,_, 12A~~)2- ;i:.esé Renato Monteiro do Rosário
\ Assessor Jurídico
'"
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de
Pato Branco, 07 de dezembro de 1995.
Exmo. Sr.
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
Presidente da câmara Municipal de Pato Branco
Senhor Presidente:
Os vereadores CILMAR FRANCISCO PASTORELLO e GILSON MARCONDES, da bancada do PDT, adiante assinados, no uso de suas atri
buiçÕes legais e regimentais, apresentam, para apreciação do douto ple-- ,
nario, o seguinte:
SÚMULA: Institui a Semana de Doação de Sangue no
------ âmbito do MunicÍpio de Pato Branco.
Art. lº - Fica instituída a Semana de Doação de Sangue, no ambito do MunicÍpio de Pato Branco, a ser realizada todo o ano, sob a supervisao do Departamento de Educação e da Fundação de Sa~de.
Par~grafo Único - O evento de que trata o caput deste artigo '
realizar-se-á em todas as escolas municipais e nos postos de sa~de, devendo abranger toda a comunidade escolar: professores, direçao, coordenaçao e familiares dos alunos.
Art. 2º - Ficará ao cargo das direções dos Órgãos acima
mencionados a marcaçao da Semana de Doação de Sangue nos estabelecimen
tos de ensino escolar e postos de sa~de do nosso MunicÍpio. -
Art. 3º - O sangue coletado deverá destinar-se ao banco de san
gue do Estado, através do Hemocentro local.
Art. 4º - Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contr~rio.
~~~!!~!2~!!~~: A presente p~~~~~~'.:Jor finalidade contribuir na
formação do e sangue entre os familiares '
dos estudantes e demais membros da comunidade pato-bran
quense, ajudando, com a Semana de
bancos de sangue que se encontram
reduzidos e no seu limite mÍnimo.
~ - Doaçao de Sangue, os
sempre com estoques '