br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 2/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1994
Date 1994-01-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a FUNDEPAR Fundação Educacional do Paraná.
native_id22829

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Retirado pelos autores.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Parf't:i. to Bn:\fl e: o 1 17 d e fevereiro d e 1994 . 
. 
~ 
' 
I 1 mo. S\- . 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
HD. PRESIDENTE DA CAHARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Senhor Presidente: 
Os Vereadores abaixo assinados, Gilson Harcondes, Osvaldo 
Ruaro, Cilmar Francisco Pastorello, Luiz Horaes, Oradi 
Francisco Caldatto, Cl~udio Bonatto, Nelson Bertani e Hilio 
Domingos Picolo, todos proponentes dos Projetos de Leis nQs. 
02/94; 03/94 e 04/94 que Autoriza o Executivo Municipal 
firmar convinio com a Fundepar Funda~io Educacional do 
Estado do Paran~, requerem que os Projetos acima mencionados 
sejam retirados de pauta. 
/{' ~ef'aA:i .l,_..l"-'-w..y..~·· ~;e o e e\ 1 d a t t () 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
/ 
·\ 
-.............. _ 
Câmara 11/,unicipal de 'Pato Branco 
Eelado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Exmo. Sr. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD~ Presidente da Câmara Municipal de 
PATO BRANCO 
Senhor Presidente: 
Os Vereadores adiante assinados apresentam, 
p~ra apreciação do douto plenário, com fundamento nas disposi 
çoes legais e regimentais, o seguinte projeto de lei: -
PROJETO DE LEI N9 02/94 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fir￾mar convenio com a FUNDEPAR ~ Funda 
ção Educacional do Estado do Parana. 
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal cele 
brar convênio com a FUNDEPAR - Fundação Educacional do Estado 
do Paraná, objetivando o repasse de verbas para efetuar repa￾ros na estrutura física do Colégio Estadual de Pato Branco 
PREMEN, Ensino de 19 e 29 Graus. 
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedimos deferimento. 
Pato Branco, 18 de jane' de 1994. 
'l.L:P?'.-4~ o Bonatto 
DOR - PMDB 
.~~ ;::: ~1d VJ i Francisco Ca atto 
VEREADOR - PMDB 
T elefax (0462) 24~2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1ftunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paroná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Buscam os Vereadores que subscrevem os Projetos 
de Leis ora em análise, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis, para autorizar o Executivo Municipal a celebrar convênios com a 
Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, objetivando o repasse 
de verbas para a efetivação de reparos nas estruturas físicas, respectiva￾mente, dos seguintes estabelecimentos de ensino: Colégio Estadual de Pato 
Branco - PREMEN; Colégio Carlos Gomes e Escola Estadual Santos Dumont. 
As proposições em apreço, encontram amparo no 
- inciso XIX do artigo 14 combinado com o inciso XII do artigo 47 da Lei . Orgânica Municipal, estando aptas a seguirem sua regular tramitação. 
Por se tratarem de matérias similares, sugerimos 
aos nobres proponentes, caso entendam necessário, a possibilidade das 
proposições serem aglutinadas em um único Projeto de Lei. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de dezembro de 1.994. 
Rosario 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505"-0~0 Pato Branco Paranó 

open original →