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Estado do Parf't:i. to Bn:\fl e: o 1 17 d e fevereiro d e 1994 .
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I 1 mo. S\- .
ORADI FRANCISCO CALDATTO
HD. PRESIDENTE DA CAHARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Senhor Presidente:
Os Vereadores abaixo assinados, Gilson Harcondes, Osvaldo
Ruaro, Cilmar Francisco Pastorello, Luiz Horaes, Oradi
Francisco Caldatto, Cl~udio Bonatto, Nelson Bertani e Hilio
Domingos Picolo, todos proponentes dos Projetos de Leis nQs.
02/94; 03/94 e 04/94 que Autoriza o Executivo Municipal
firmar convinio com a Fundepar Funda~io Educacional do
Estado do Paran~, requerem que os Projetos acima mencionados
sejam retirados de pauta.
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RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
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Câmara 11/,unicipal de 'Pato Branco
Eelado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Exmo. Sr.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
DD~ Presidente da Câmara Municipal de
PATO BRANCO
Senhor Presidente:
Os Vereadores adiante assinados apresentam,
p~ra apreciação do douto plenário, com fundamento nas disposi
çoes legais e regimentais, o seguinte projeto de lei: -
PROJETO DE LEI N9 02/94
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal firmar convenio com a FUNDEPAR ~ Funda
ção Educacional do Estado do Parana.
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal cele
brar convênio com a FUNDEPAR - Fundação Educacional do Estado
do Paraná, objetivando o repasse de verbas para efetuar reparos na estrutura física do Colégio Estadual de Pato Branco
PREMEN, Ensino de 19 e 29 Graus.
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedimos deferimento.
Pato Branco, 18 de jane' de 1994.
'l.L:P?'.-4~ o Bonatto
DOR - PMDB
.~~ ;::: ~1d VJ i Francisco Ca atto
VEREADOR - PMDB
T elefax (0462) 24~2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1ftunicipaL de Pato Branco
Estado do Paroná
ASSESSORIA JURÍDICA
Buscam os Vereadores que subscrevem os Projetos
de Leis ora em análise, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis, para autorizar o Executivo Municipal a celebrar convênios com a
Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, objetivando o repasse
de verbas para a efetivação de reparos nas estruturas físicas, respectivamente, dos seguintes estabelecimentos de ensino: Colégio Estadual de Pato
Branco - PREMEN; Colégio Carlos Gomes e Escola Estadual Santos Dumont.
As proposições em apreço, encontram amparo no
- inciso XIX do artigo 14 combinado com o inciso XII do artigo 47 da Lei . Orgânica Municipal, estando aptas a seguirem sua regular tramitação.
Por se tratarem de matérias similares, sugerimos
aos nobres proponentes, caso entendam necessário, a possibilidade das
proposições serem aglutinadas em um único Projeto de Lei.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de dezembro de 1.994.
Rosario
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505"-0~0 Pato Branco Paranó
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